Portaria n.º 289-A/2011 — Mantém em vigor até 1 de Dezembro de 2011 a inclusão das associações de antiasmáticos e ou de broncodilatadores (5.1)…

Tipo Portaria
Publicação 2011-11-03
Última atualização 2011-11-30
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2011-11-30, Portaria n.º 300/2011 — Mantém no escalão B do anexo à Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de …

Mantém em vigor até 1 de Dezembro de 2011 a inclusão das associações de antiasmáticos e ou de broncodilatadores (5.1) no escalão B, decorrente da Portaria n.º 1263/2009, de 15 de Outubro, e do artigo 3.º da Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de Setembro

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de 3 de Novembro

O regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de 1 de Outubro, prevê a aprovação dos grupos e subgrupos farmacoterapêuticos comparticipáveis de acordo com os escalões de comparticipação nele previstos, mediante portaria do Ministério da Saúde.

Na sequência de proposta da Comissão de Acompanhamento do Programa Nacional de Controlo da Asma, a Portaria n.º 1263/2009, de 15 de Outubro, veio incluir as associações de antiasmáticos e ou de broncodilatadores no escalão B pelo prazo de um ano, durante o qual deveria ser produzida evidência empírica que provasse os benefícios da medida para o melhor controlo da doença.

Por se considerar que o prazo inicial era insuficiente para uma adequada avaliação, o mesmo foi prorrogado pela Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de Setembro.

Esta avaliação foi realizada e o INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., e a Direcção-Geral de Saúde propuseram ao Governo a reposição da situação anterior à publicação da Portaria n.º 1263/2009, de 15 de Outubro, mas de forma mitigada, isto é, a comparticipação pelo escalão B das associações de antiasmáticos e ou de broncodilatadores aplicável apenas a certos grupos específicos de utentes.

O Governo no entanto, procurando encontrar uma solução sustentável à manutenção deste regime para todos os utentes que têm vindo a beneficiar do mesmo durante estes últimos anos, tem em curso um processo negocial com as empresas farmacêuticas com o objectivo de equilibrar os custos destes medicamentos.

Importa assegurar, enquanto se conclui este processo, a manutenção por mais 30 dias, do regime transitório existente relativo à inclusão das associações de antiasmáticos e ou de broncodilatadores no escalão B.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo único

1 - Mantém-se em vigor até 1 de Dezembro de 2011 a inclusão das associações de antiasmáticos e ou de broncodilatadores (5.1) no escalão B, decorrente da Portaria n.º 1263/2009, de 15 de Outubro, e do artigo 3.º da Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de Setembro.

2 - A presente portaria produz efeitos a 1 de Novembro de 2011.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 31 de Outubro de 2011.

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