Declaração de Rectificação n.º 36/2011 — Rectifica o Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2011/A, de 25 de Novembro, da Região Autónoma dos Açores, que aprova a…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-12-22
Última atualização 2013-07-17
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2013-07-17, Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2013/A — Aprova a orgânica e o quadro de pessoal diri…

Rectifica o Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2011/A, de 25 de Novembro, da Região Autónoma dos Açores, que aprova a Orgânica da Secretaria Regional da Educação e Formação, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 227, de 25 de Novembro de 2011

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio declara-se que o Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2011/A, de 25 de Novembro, da Região Autónoma dos Açores, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 227, de 25 de Novembro de 2011, saiu com a seguinte inexactidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:

Onde se lê:

«Assinado em Angra do Heroísmo em 11 de Agosto de 2011.»

deve ler-se:

«Assinado em Angra do Heroísmo em 11 de Novembro de 2011.»

Centro Jurídico, 19 de Dezembro de 2011. - A Directora, Maria José Farracha Montes Palma Salazar Leite.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).