Portaria n.º 43/2011 — Aprova o Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares para o período de 2011-2016

Tipo Portaria
Publicação 2011-01-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Saúde
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares para o período de 2011-2016

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de 20 de Janeiro

No contexto da estratégia nacional e comunitária para uma adequada gestão de resíduos, o Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares (PERH 1999-2005), aprovado pelo despacho conjunto n.º 761/99, de 31 de Agosto, foi o primeiro instrumento de planeamento e política de gestão na área dos resíduos hospitalares a nível nacional. O PERH 1999-2005, da responsabilidade dos Ministérios da Saúde e do Ambiente, veio estabelecer o enquadramento estratégico para o período entre 1999 e 2005, com objectivos a alcançar para os anos de 2000 e 2005.

Finda a sua vigência, e mantendo-se a necessidade de assegurar uma gestão adequada deste tipo de resíduos, pelos riscos potenciais associados e perigosidade intrínseca, para a saúde e para o ambiente, o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, através da Agência Portuguesa do Ambiente, o Ministério da Saúde, através da Direcção-Geral da Saúde, e o Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, através da Direcção-Geral de Veterinária, procederam à revisão do PERH 1999-2005, à luz do novo quadro legislativo, da evolução tecnológica e de um conhecimento actualizado, para o período de 2011-2016, alargando a sua abrangência à vertente da saúde animal.

O Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares 2011-2016 (PERH 2011-2016) tem em consideração os objectivos programáticos e planos de acção anteriormente fixados e realizados, procedendo à sua avaliação, visando conferir-lhe a necessária continuidade, mas com uma visão ajustada ao contexto actual e perspectivas futuras.

Para prosseguir este propósito, foi considerado o quadro legal comunitário e nacional aplicável, salientando-se, neste contexto, o regime geral de gestão de resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, e a Directiva n.º 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa aos resíduos.

O PERH 2011-2016 alicerçando-se nos princípios do respectivo quadro legal, preconiza objectivos de sustentabilidade e introduz a abordagem de ciclo de vida dos produtos e materiais, enfatizando a aposta na prevenção, assim como a redução dos impactes ambientais resultantes da produção e gestão de resíduos. A salvaguarda da protecção da saúde humana na perspectiva da prevenção da doença e promoção da saúde é uma preocupação também patente em todo o processo de gestão desta tipologia de resíduos.

Considerando a multiplicidade evidenciada no contexto dos resíduos hospitalares, o universo dos produtores e as especificidades que estes resíduos encerram, o PERH 2011-2016 assume objectivos claros perspectivando uma informação orientada e potenciadora da tomada de decisão no que respeita aos vários aspectos que envolvem os resíduos hospitalares.

Destaca-se ainda que a estratégia do PERH 2011-2016 pressupõe o reforço e a convergência de sinergias no sentido de uma efectiva implementação do Plano, num entendimento assumido de responsabilidade partilhada. Para cada acção são indicados os principais intervenientes, sendo estes os responsáveis pela sua concretização e, consequentemente, pela prossecução dos objectivos operacionais estabelecidos. Estes, conjugados com as acções a desenvolver, visam assegurar o cumprimento das estratégias definidas nos normativos legais, nacionais e comunitários, bem como fomentar o conhecimento e o desenvolvimento técnico e científico e a inovação em matéria de resíduos hospitalares.

Neste sentido, o PERH 2011-2016 prevê a constituição de uma equipa técnica, que integre elementos das áreas de ambiente, saúde e veterinária, com o objectivo de assegurar a sua adequada implementação e monitorização, bem como garantir o alcance dos objectivos e metas fixados, procedendo-se desde já à sua constituição.

O PERH 2011-2016 poderá ser adaptado de acordo com as especificidades das Regiões Autónomas.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, do Ambiente e da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º — Objecto

É aprovado o Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares para o período de 2011-2016, adiante designado por PERH 2011-2016, anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º — Equipa técnica de acompanhamento

É criada a equipa técnica de acompanhamento do PERH 2011-2016 com a missão de acompanhar e monitorizar a sua implementação com respeito pelos objectivos e metas fixados.

Artigo 3.º — Composição

A equipa técnica de acompanhamento do PERH 2011-2016 é interdisciplinar e integra dois representantes de cada uma das seguintes entidades, a designar pelos respectivos dirigentes máximos:

a)

Agência Portuguesa do Ambiente;

b)

Direcção-Geral da Saúde;

c)

Direcção-Geral de Veterinária.

Artigo 4.º — Coordenação

A Agência Portuguesa do Ambiente coordena os trabalhos da equipa técnica de acompanhamento do PERH 2011-2016.

Artigo 5.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 12 de Janeiro de 2011. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 10 de Janeiro de 2011. - O Secretário de Estado da Saúde, Óscar Manuel de Oliveira Gaspar, em 10 de Janeiro de 2011.

PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS HOSPITALARES - 2011-2016

Índice

1 - Introdução

2 - Âmbito do Plano

3 - Avaliação do PERH 1999-2005

4 - Enquadramento

4.1 - Enquadramento legislativo

4.2 - Importância do regime geral de gestão de resíduos no contexto dos resíduos hospitalares

4.3 - O regime jurídico específico aplicável aos resíduos hospitalares

4.4 - Tecnologias de tratamento e eliminação de resíduos hospitalares

4.5 - Opções de Tratamento - Benchmarking

5 - Produção de resíduos hospitalares - Situação de Referência

5.1 - Quantificação dos Resíduos

5.1.1 - Metodologia de cálculo

5.1.2 - Estimativa da produção de resíduos hospitalares no período 2001 a 2006 - Grupos I e II, III e IV

5.1.3 - Estimativa dos resíduos recolhidos selectivamente

5.1.4 - Movimento transfronteiriço de resíduos hospitalares

5.2 - Instalações de gestão dos resíduos hospitalares

5.2.1 - Resíduos dos Grupos III e IV

5.2.2 - Resíduos Urbanos

5.2.3 - Resíduos não perigosos

5.3 - Análise das capacidades de Tratamento/Incineração

5.3.1 - Resíduos do Grupo III

5.3.2 - Resíduos do Grupo IV

6 - Cenários para a Gestão dos Resíduos Hospitalares

6.1 - Factores e tendências com influência na produção de Resíduos Hospitalares e na sua tipologia

6.2 - Evolução da produção de resíduos

6.3 - Balanço entre capacidade e produção

6.4 - Cenários de tratamento/eliminação e destino final

7 - Análise SWOT e identificação de stakeholders

8 - Estratégia

8.1 - Visão e Eixos Estratégicos

8.2 - Objectivos, Indicadores e Metas

8.3 - Acções, intervenientes e horizonte temporal de implementação

8.3.1 - Eixo I - Prevenção

8.3.2 - Eixo II - Informação, Conhecimento e Inovação

8.3.3 - Eixo III - Sensibilização, Formação e Educação

8.3.4 - Eixo IV - Operacionalização da Gestão

8.3.5 - Eixo V - Acompanhamento e Controlo

9 - Avaliação do Plano

Bibliografia

Principais abreviaturas

Glossário

Anexo — Índice de Quadros

Quadro I - Opções estratégicas do PERH 1999-2005

Quadro II - Avaliação do grau de cumprimento das metas do PERH 1999-2005 para o horizonte 2000 e evolução até ao primeiro trimestre de 2009

Quadro III - Avaliação do grau de cumprimento das metas do PERH 1999-2005 para o horizonte 2005 e evolução até ao primeiro trimestre de 2009

Quadro IV - Síntese dos Princípios subjacentes ao actual regime de gestão de resíduos e analogia com o preconizado na Directiva 2008/98/CE

Quadro V - Grupos de resíduos hospitalares e resíduos abrangidos, em conformidade com o Despacho n.º 242/96, publicado a 13 de Agosto

Quadro VI - Principais constrangimentos a suprir no quadro de futura legislação em matéria de classificação dos resíduos hospitalares

Quadro VII - Processos e respectivas tecnologias de Descontaminação

Quadro VIII - Síntese das vantagens e desvantagens das principais tecnologias de tratamento de resíduos hospitalares

Quadro IX - Comparação do desempenho de algumas tecnologias de tratamento de resíduos hospitalares (adaptado de Hong Kong SARG 2000)

Quadro X - Comparação do desempenho das opções de tratamento em relação aos diferentes tipos de resíduos (adaptado de Johannessen et al., 2000)

Quadro XI - Opções de destino final por país

Quadro XII - Universo dos produtores versus preenchimento do SIRER, 2006

Quadro XIII - Hospitais do SNS e Centros de Saúde cujo preenchimento conjunto dos produtores e operadores permite o conhecimento do mapa de registo de resíduos hospitalares, de 2001 a 2006

Quadro XIV - Quantidade de resíduos hospitalares (t), dos Grupos III e IV, estimada para o universo de unidades de prestação de cuidados de saúde do SNS, de 2001 a 2006

Quadro XV - Quantidade de resíduos hospitalares (t), dos Grupos I e II, III e IV, estimada para o universo de unidades de prestação de cuidados de saúde do SNS, de 2001 a 2006

Quadro XVI - Quantidade de resíduos hospitalares (t) dos Grupos I e II, III e IV, estimada para o universo de todos os tipos de Hospitais e Centros de Saúde, de 2001 a 2006

Quadro XVII - Resumo da produção de resíduos hospitalares nos hospitais e respectivas capitações das camas por Região em 2006

Quadro XVIII - Distribuição da produção de resíduos hospitalares por Grupo e por Região, em 2006

Quadro XIX - Resumo da produção de resíduos hospitalares nos Centros de Saúde e respectivas capitações por consulta e por Região em 2006

Quadro XX - Resumo da produção de resíduos hospitalares nos Hospitais e Centros de Saúde e respectivas capitações por tipo de unidade em 2006

Quadro XXI - Quantidade de resíduos hospitalares declarada pelos Operadores de gestão de resíduos hospitalares no SIRER em 2006, Grupos III e IV

Quadro XXII - Quantidade de resíduos hospitalares (t) dos Grupos I e II, III e IV, estimada para o período de 2001 a 2006

Quadro XXIII - Quantidade de resíduos recolhidos selectivamente pelas unidades produtoras de resíduos hospitalares, de 2001 a 2006 (t)

Quadro XXIV - Resíduos recolhidos selectivamente por fileira de material, de 2001 a 2006

Quadro XXV - Quantidade total de resíduos hospitalares exportados (t)

Quadro XXVI - Comparação entre as quantidades de resíduos hospitalares do Grupo IV produzidos e de resíduos exportados (t)

Quadro XXVII - Quantidade de resíduos hospitalares exportados por ano e destino final (t)

Quadro XXVIII - Capacidade das unidades de gestão dos resíduos hospitalares por Região

Quadro XXIX - Aterros para resíduos não perigosos de origem urbana (2009)

Quadro XXX - Capacidade por Região dos aterros licenciados para resíduos não perigosos de origem não urbana

Quadro XXXI - Capacidade instalada para os resíduos do Grupo III e diferencial existente relativamente à produção estimada em 2006

Quadro XXXII - Capacidade instalada para os resíduos do Grupo IV e diferencial existente relativamente à produção estimada em 2006

Quadro XXXIII - Previsões de produção de resíduos hospitalares (t)

Quadro XXXIV - Previsões de produção de resíduos hospitalares (t)

Quadro XXXV - Previsões de produção de resíduos hospitalares (t)

Quadro XXXVI - Previsões de produção de resíduos hospitalares (t)

Quadro XXXVII - Previsões de produção de resíduos hospitalares (t)

Quadro XXXVIII - Capitações de resíduos hospitalares - 2006

Quadro XXXIX - Projecções de População (n.º de habitantes) por NUT II

Quadro XL - Previsões de produção de resíduos hospitalares (t)

Quadro XLI - Previsões de produção de resíduos hospitalares (t)

Quadro XLII - Previsões de produção de resíduos hospitalares (t)

Quadro XLIV - Previsões de produção de resíduos hospitalares (t)

Quadro XLV - Capacidade de tratamento instalada vs produção de resíduos hospitalares prevista em 2016

Quadro XLVI - Capacidade de tratamento instalada actual, por Região - Grupo III

Quadro XLVII - Cenário para os resíduos do Grupo III

Quadro XLVIII - Cenário para os resíduos do Grupo IV

Quadro XLIX - Objectivos por Eixo Estratégico

Quadro L - Objectivos e indicadores por Eixo Estratégico

Quadro LI - Objectivos e Acções - Eixo I (Prevenção)

Quadro LII - Objectivos e Acções - Eixo II (Informação, Conhecimento e Inovação)

Quadro LIII - Objectivos e Acções - Eixo III (Sensibilização, Formação e Educação)

Quadro LIV - Objectivos e Acções - Eixo IV (Operacionalização da Gestão)

Quadro LV - Objectivos e Acções - Eixo V (Acompanhamento e Controlo)

Índice de Figuras

Figura 1 - Quadro Legislativo aplicável no período de 1999 a 2009, com expressão no PERH

Figura 2 - Evolução histórica do regime geral de gestão de resíduos

Figura 3 - Evolução do conceito de resíduo e de resíduo hospitalar no âmbito do regime jurídico de gestão de resíduos

Figura 4 - Classificação dos resíduos hospitalares de acordo com o Despacho n.º 242/96, publicado a 13 de Agosto

Figura 5 - Distribuição da percentagem de resíduos hospitalares, por Grupos, nos hospitais do SNS, entre 2001 e 2005

Figura 6 - Distribuição da percentagem de resíduos hospitalares, por Grupos, nos Centros de Saúde, entre 2001 e 2005

Figura 7 - Média da distribuição da percentagem de resíduos hospitalares produzidos entre 2001 e 2005, por Grupos, nos hospitais do SNS

Figura 8 - Média da distribuição da percentagem de resíduos hospitalares produzidos entre 2001 e 2005, por Grupos, nos Centros de Saúde

Figura 9 - Quantidade de resíduos hospitalares dos Grupos I e II (t) estimada para o período de 2001 a 2006

Figura 10 - Quantidade de resíduos hospitalares do Grupo III (t) estimada para o período de 2001 a 2006

Figura 11 - Quantidade de resíduos hospitalares, do Grupo IV (t) estimada para o período de 2001 a 2006

Figura 12 - Percentagem de resíduos hospitalares exportados por ano e por LER

Figura 13 - Percentagem de resíduos hospitalares exportados por ano e por destino final

Figura 14 - Percentagem de resíduos hospitalares exportados por ano e por país destino

Figura 15 - Localização das unidades de autoclavagem, incineração e armazenamento temporário e reembalagem de resíduos hospitalares

Figura 16 - Aterros para resíduos não perigosos de origem urbana e unidades de incineração de resíduos urbanos

Figura 17 - Aterros para resíduos não perigosos de origem não urbana

Quadro XXXI - Capacidade instalada para os resíduos do Grupo III e diferencial existente relativamente à produção estimada em 2006

Figura 18 - Capacidade instalada para os resíduos do Grupo III e diferencial existente relativamente à produção estimada em 2006

Figura 19 - Capacidade instalada para os resíduos do Grupo IV e diferencial existente relativamente à produção estimada em 2006

Figura 20 - Tendências relacionadas com a produção de resíduos hospitalares

Figura 21 - Esquematização do cenário BaU

Figura 22 - Esquematização do cenário PUR

Figura 23 - Intervalos de Produção Cenários BaU e PUR, Grupos III e IV, de 2009 a 2016 (t)

Figura 24 - Tratamento - Grupo III - Cenário A.1 - Limiar Inferior

Figura 25 - Tratamento - Grupo III - Cenário A.1 - Limiar Superior

Figura 26 - Destino final - Grupo III - Cenário A.1

Figura 27 - Tratamento - Grupo IV - Cenário B.1 - Limiar Inferior

Figura 28 - Tratamento - Grupo IV - Cenário B.1 - Limiar Superior

Figura 30 - Identificação dos stakeholders do PERH

Figura 31 - Eixos estratégicos do PERH 2011-2016

Figura 32 - Evolução cronológica do PERH

1 - Introdução

O Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares 1999-2005, o primeiro na área dos resíduos hospitalares em termos nacionais, foi aprovado em 1999, através do Despacho Conjunto n.º 761/99, de 31 de Agosto.

Finda a sua vigência, e mantendo-se a necessidade de assegurar uma gestão adequada deste tipo de resíduos pelos riscos potenciais associados e perigosidade intrínseca, para a saúde e para o ambiente, o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, através da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), o Ministério da Saúde, através da Direcção-Geral da Saúde (DGS), e o Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, através da Direcção-Geral de Veterinária (DGV), procederam à revisão do PERH para o período de 2011-2016, alargando, face ao actual enquadramento, a abrangência do PERH à vertente da saúde animal.

O Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares (PERH), que agora se apresenta, teve em consideração os objectivos programáticos e os planos de acção fixados para o período anterior, de 1999 a 2005, procedendo à sua avaliação, no sentido de lhe dar a necessária continuidade, com uma visão ajustada ao contexto actual e perspectivas futuras.

Para prosseguir este propósito, foi tido em consideração o quadro legal comunitário e nacional aplicável, salientando-se, neste contexto, o regime geral de gestão de resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, e a Directiva 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa aos resíduos. O Plano Estratégico foi desta forma alicerçado nos princípios enunciados no referido quadro legal, no sentido de reforçar as medidas em matéria de prevenção de resíduos hospitalares, introduzindo a abordagem do ciclo de vida dos produtos e materiais e não apenas a fase de gestão do resíduo, colocando a tónica na redução dos impactes ambientais resultantes da produção e gestão de resíduos, e fortalecendo a noção do valor económico associado aos mesmos. Incorpora ainda o incentivo à valorização dos resíduos e utilização dos materiais resultantes da valorização, no sentido da eliminação constituir a última opção de gestão considerada. A salvaguarda da protecção da saúde humana na perspectiva da prevenção da doença e promoção da saúde é uma preocupação também patente em todo o processo de gestão desta tipologia de resíduos. Considerando a multiplicidade de realidades existentes no contexto dos resíduos hospitalares, o universo dos produtores e as especificidades que estes resíduos encerram, o PERH 2011-2016 pretende dotar os intervenientes de informação e orientações que os apoiem na tomada de decisão sobre os vários aspectos que envolvem os resíduos hospitalares, em particular a sua gestão. De notar, que a estratégia do PERH pressupõe o reforço e convergência de sinergias por parte dos diferentes stakeholders no sentido de uma efectiva implementação do Plano, num entendimento assumido de responsabilidade partilhada.

Assim, para cada acção, são indicados os principais intervenientes envolvidos ou a envolver, sendo estes os responsáveis pela sua concretização e, consequentemente, pela prossecução dos objectivos operacionais estabelecidos.

Neste sentido, a conjugação dos objectivos, anteriormente enunciados, com as acções a desenvolver, visa assegurar o cumprimento das estratégias definidas nos normativos legais, comunitários e nacionais, bem como fomentar o conhecimento e o desenvolvimento técnico e científico em matéria de resíduos hospitalares. Os objectivos e acções foram ancorados em cinco Eixos Estratégicos, a saber:

. Eixo I - Prevenção;

. Eixo II - Informação, Conhecimento e Inovação;

. Eixo III - Sensibilização, Formação e Educação;

. Eixo IV - Operacionalização da Gestão;

. Eixo V - Acompanhamento e Controlo.

O PERH 2011-2016 encontra-se estruturado em nove capítulos dos quais se destacam: "Avaliação do PERH 1999-2005", no qual se faz um balanço da concretização das metas estabelecidas no anterior PERH para os horizontes 2000 e 2005 e o "estado da arte" em 2009; "Enquadramento", em que se referem as principais linhas de orientação político-estratégicas para o actual Plano; "Produção de Resíduos Hospitalares - Situação de referência", no qual se procede à análise da situação actual com uma apresentação dos quantitativos de produção dos resíduos hospitalares, para além da identificação e caracterização dos operadores e das instalações de gestão dos resíduos hospitalares; "Cenários para a gestão dos resíduos hospitalares", no qual se projectam as tendências de evolução; "Análise SWOT e identificação de stakeholders"; "Estratégia", com os eixos estratégicos em que o Plano assenta, objectivos operacionais, acções e metas associadas; e "Avaliação do Plano", no qual se programam os principais momentos de monitorização e de avaliação do Plano.

Este Plano Estratégico atende ainda ao regime económico-financeiro da gestão de resíduos, consignado no Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, a par das linhas de financiamento consubstanciadas no Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) para o período 2007-2013.

A elaboração do PERH foi acompanhada da respectiva Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho.

2 - Âmbito do Plano

O Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares (PERH) pretende concretizar a estratégia relativa à gestão dos resíduos hospitalares para o período 2011 a 2016, baseando-se nos instrumentos e princípios de gestão de resíduos, consignados a nível comunitário e nacional, considerando a conjuntura actual do sector e as perspectivas de evolução futura. A articulação entre os vários Planos estratégicos e sectoriais é assegurada pelo Plano Nacional de Gestão de Resíduos, garantindo-se, desta forma, que independentemente da sua origem, os resíduos hospitalares, ou quaisquer outros, têm uma abordagem estratégica consistente com o preconizado.

Como instrumento estratégico fundamental na prossecução da política de ambiente para a área específica dos resíduos hospitalares, a revisão do PERH engloba, de acordo com o regime geral de gestão de resíduos os resíduos provenientes de actividades médicas desenvolvidas em unidades de prestação de cuidados de saúde, em actividades de prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e investigação, relacionada com seres humanos ou animais, em farmácias, em actividades médico-legais, de ensino e em quaisquer outras actividades que envolvam procedimentos invasivos como acupunctura, piercings e tatuagens.

O conceito de resíduo hospitalar abrange desta forma um universo alargado de produtores nas vertentes da saúde humana e animal que, apesar de muito particularizado, apresenta uma representatividade nacional dispersa e com dimensões e actividades muito distintas. Desta forma, identificam-se no Anexo I as principais actividades económicas contempladas no PERH 2011-2016, tendo como base a Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (CAE Rev. 3, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de Novembro).

O universo alargado de produtores de resíduos hospitalares associado a diferentes actividades económicas, conduz a uma produção de resíduos de características muito diversas e específicas, não só no que respeita ao seu risco real, mas também ao nível de questões culturais e éticas, ou da simples percepção do risco. Como adiante desenvolvido, estes resíduos são actualmente considerados em quatro Grupos, em conformidade com o quadro legal em vigor: Grupo I - resíduos equiparados a urbanos; Grupo II - resíduos hospitalares não perigosos; Grupo III - resíduos hospitalares de risco biológico; e Grupo IV - Resíduos hospitalares específicos.

Foram considerados, na análise da situação actual e nas estimativas de produção dos resíduos hospitalares, os dados constantes dos relatórios da DGS e os dados fornecidos pela APA, através do Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), criado pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, actualmente integrado no Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente (SIRAPA), por via da Portaria n.º 249-B/2008, de 31 de Março, que agrega toda a informação relativa aos resíduos produzidos e importados para o território nacional e as entidades que operam no sector dos resíduos.

No que respeita às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, deverão ser seguidas as orientações constantes no presente plano com as necessárias adaptações de acordo com o contexto jurídico e as especificidades destas Regiões, num referencial do planeamento pré-existente.

Acresce que a gestão dos resíduos radioactivos produzidos em unidades de prestação de cuidados de saúde não integra o PERH 2011-2016. Estes são regidos pelo Decreto-Lei n.º 180/2002, de 8 de Agosto, o qual estabelece as regras relativas à protecção da saúde das pessoas contra os perigos resultantes das radiações ionizantes em exposições radiológicas médicas, determinando os critérios de aceitabilidade que as instalações radiológicas devem observar quanto a planeamento, organização e funcionamento, designadamente no âmbito dos procedimentos de gestão de resíduos radioactivos.

3 - Avaliação do PERH 1999-2005

O PERH 1999-2005 fixou cinco opções estratégicas em matéria de gestão dos resíduos hospitalares, de acordo com o preconizado, à data, pela estratégia geral de gestão de resíduos, a saber:

. A prevenção da produção de resíduos e dos riscos associados;

. As formas de gestão interna nas unidades de saúde;

. A valorização da componente reaproveitável;

. O tratamento e destino final;

. A formação dos profissionais e a informação dos utentes e público, em geral.

No Quadro I apresenta-se a estratégia de gestão de resíduos associada às opções de gestão e às linhas orientadoras definidas no PERH 1999-2005.

QUADRO I

Opções estratégicas do PERH 1999-2005

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/01/01400/0037700466.pdf))

As opções estratégicas enunciadas conduziram ao estabelecimento de metas para os horizontes 2000 e 2005.

As metas definidas para o horizonte de 2000 foram ancoradas em cinco Programas de intervenção plasmados na "Estratégia Nacional de Gestão de Resíduos Hospitalares - 1999/2000" (INR/DGS(2), 1999), a saber:

. Programa de Intervenção Operacional

. Programa de Desenvolvimento Legislativo

. Programa de Formação/Informação

. Programa de Suporte e Migração de Dados

. Programa de Monitorização e Controlo

Cada Programa integrou objectivos programáticos e acções a desenvolver, em que estas últimas consubstanciaram o plano das acções para 1999-2000 em matéria de gestão dos resíduos hospitalares.

Para o segundo horizonte temporal, 2005, foram estabelecidas cinco metas, às quais não foram associados Programas ou Acções.

Nos Quadros II e III apresenta-se uma análise sumária da concretização das iniciativas desenvolvidas para efeitos do cumprimento das metas do PERH 1999-2005, considerando os anos de referência 2000 e 2005. Esta análise foi ainda complementada com uma avaliação da evolução da sua concretização até ao primeiro trimestre de 2009, relativamente às metas preconizadas para os dois horizontes temporais. Para o ano 2000, foram enunciados, por meta, os objectivos programáticos e as acções associadas.

Na avaliação do cumprimento das metas, relativamente aos horizontes temporais de 2000 e 2005, foi adoptada a seguinte simbologia:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/01/01400/0037700466.pdf))

Para efeitos da avaliação da evolução dos desenvolvimentos até ao primeiro trimestre de 2009, adoptou-se a simbologia:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/01/01400/0037700466.pdf))

QUADRO II

Avaliação do grau de cumprimento das metas do PERH 1999-2005 para o horizonte 2000 e evolução até ao primeiro trimestre de 2009

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/01/01400/0037700466.pdf))

QUADRO III

Avaliação do grau de cumprimento das metas do PERH 1999-2005 para o horizonte 2005 e evolução até ao primeiro trimestre de 2009

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/01/01400/0037700466.pdf))

Balanço global do PERH 1999-2005

Do universo das 15 metas definidas para o horizonte de 2000, à excepção de uma que ficou omissa em termos de programação, todas as restantes foram avaliadas considerando as acções preconizadas nos respectivos Programas de Intervenção. Daquelas, apenas duas metas foram cumpridas dentro do período previsto para a sua realização, tendo contudo a maioria sido realizada, mas num prazo superior ao fixado. Esta situação seria de certa forma expectável, uma vez que o próprio PERH 1999-2005 considerava o ano 2000 um prazo "muito curto para definir metas", tendo sido adoptado pelo imperativo de harmonização de abordagens entre Planos, em matéria de prazos, designadamente com os estabelecidos para o Plano Estratégico de Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU).

Em relação às cinco metas definidas para o horizonte de 2005, duas foram concretizadas dentro do período previsto.

De referir, contudo, que o balanço da concretização das metas preconizadas é globalmente positivo com uma evolução favorável nos vários aspectos relacionados com a gestão dos resíduos hospitalares, destacando-se:

As metas do PERH 1999-2005 não cumpridas ou parcialmente cumpridas, ainda pertinentes no enquadramento actual foram assumidas no PERH 2011-2016, destacando-se:

4 - Enquadramento

4.1 - Enquadramento legislativo

Nos últimos anos, o quadro jurídico aplicável aos resíduos sofreu profundas alterações que se consubstanciam, desde logo, ao nível do regime geral da gestão dos resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, e nos seus diplomas complementares.

A alteração do sistema jurídico de gestão dos resíduos em Portugal que decorreu desde 1999 conduziu à revogação de muitos diplomas legais que estiveram na base da estratégia do anterior PERH. A Figura 1 pretende esquematizar os principais diplomas revogados (assinalados a verde) e os que permanecem em vigor (assinalados a azul e a preto), em que estes últimos configuram o enquadramento legislativo do PERH 2011-2016.

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Da análise comparativa do actual contexto legislativo com o existente no período de 1999-2005, constata-se que os três diplomas de carácter específico, que nortearam o anterior PERH, encontram-se ainda em vigor:

. o Despacho n.º 242/96, publicado a 13 de Agosto, que estabelece as normas de gestão e classificação dos resíduos hospitalares;

. a Portaria n.º 174/97, de 10 de Março, que estabelece as regras de instalação e funcionamento de unidades ou equipamentos de valorização ou eliminação de resíduos hospitalares perigosos, bem como o regime de autorização da realização de operações de gestão de resíduos hospitalares por entidades responsáveis pela exploração das referidas unidades ou equipamentos;

. a Portaria n.º 335/97, de 16 de Maio, que fixa as regras a que fica sujeito o transporte de resíduos dentro de território nacional.

Constata-se ainda que os dois diplomas de âmbito mais geral na área de resíduos e que já existiam no período de implementação do anterior PERH, encontram-se ainda em vigor:

. a Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março, que aprova a Lista Europeia de Resíduos (LER);

. o Decreto-Lei n.º 85/2005, de 28 de Abril, que estabelece o regime legal da incineração e co-incineração de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2000/76/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro.

No quadro da evolução do contexto legislativo, foram aprovados novos diplomas legais que vieram a revogar alguns dos aplicáveis no período de implementação do PERH 1999-2005, encontrando-se em vigor os seguintes:

. a Portaria n.º 1408/2006, de 18 de Dezembro (alterada pela Portaria n.º 320/2007, de 23 de Março, e pela Portaria n.º 249-B/2008, de 31 de Março), que aprova o Regulamento de funcionamento do Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER) - substituindo os anteriores mapas para o registo de resíduos hospitalares, este Sistema permitiu o registo electrónico de produtores, operadores e operações de gestão de resíduos hospitalares;

. a Portaria n.º 1023/2006, de 20 de Setembro, que define os elementos que devem acompanhar o pedido de licenciamento das operações de armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos;

. a Portaria n.º 50/2007, de 9 de Janeiro, que aprova o modelo de alvará de licença para realização de operações de gestão de resíduos.

As linhas orientadoras e os objectivos preconizados em matéria de ambiente estão patentes no Direito Comunitário, do qual o sistema jurídico nacional é tributário, nomeadamente por via da transposição das Directivas comunitárias. Destacam-se dos diplomas em vigor, neste contexto, os regimes publicados por efeito da transposição da legislação comunitária:

. o Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, que estabeleceu o regime geral da gestão de resíduos;

. o Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de Agosto, que estabelece o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, e os requisitos gerais a observar na concepção, construção, exploração, encerramento e pós encerramento de aterros, incluindo as características técnicas específicas para cada classe de aterros;

. o Decreto-Lei n.º 85/2005, de 28 de Abril, relativo ao regime legal da incineração e co-incineração de resíduos;

. o Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de Agosto, que estabelece o regime jurídico relativo à prevenção e controlo integrados da poluição (Diploma PCIP);

. o Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de Julho, que estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais, com base no princípio do poluidor-pagador;

. o Decreto-Lei n.º 45/2008, de 11 de Março, o qual assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes para o Estado Português do Regulamento (CE) n.º 1013/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, relativo à transferência de resíduos.

Em matéria de legislação comunitária, a União Europeia pugna pela uniformização legislativa, baseada numa política comum e integrada que visa assegurar a harmonização entre os Estados-membros e a igualdade nas condições de concorrência. Evitam-se, desta forma, as diferenças de quadro legal e de custos, que alterariam os princípios da concorrência no mercado comum.

Apesar das linhas de actuação legislativa, definidas ao nível comunitário, serem comuns por força da transposição das Directivas ou da aplicação directa de Regulamentos e Decisões, os Estados-membros poderão adaptar às suas especificidades os normativos comunitários, culminando, designadamente, na adopção de diferentes soluções para a área dos resíduos hospitalares.

Por exemplo, a Lista Europeia de Resíduos (LER), adoptada pela Decisão n.º 2000/532/CE, da Comissão de 3 de Maio, alterada pelas Decisões n.os 2001/118/CE da Comissão, de 16 de Janeiro, 2001/119/CE, da Comissão de 22 de Janeiro, e 2001/573/CE, do Conselho, de 23 de Julho, estabelece que esta orientação comunitária é aplicável directamente nos Estados-membros. Contudo, e apesar de vinculativa, a LER suscita alguma dificuldade na identificação objectiva de alguns tipos de resíduos no que respeita à classificação e identificação, em particular os infecciosos, resultando para os Estados-membros a necessidade de classificação adicional, de forma a gerir os resíduos produzidos e que necessitam de tratamento e destino final adequado. Desta forma, e para além da LER, constante da Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março, o Despacho n.º 242/96, publicado a 13 de Agosto, determina a classificação e os processos de tratamento a que devem ser submetidos os resíduos hospitalares provenientes da prestação de cuidados de saúde a seres humanos.

Este enquadramento justifica, por exemplo, que a Bélgica, a França, a Holanda ou a Suíça optem pela solução de incineração e co-incineração para os resíduos hospitalares equivalentes aos Grupos III e IV da legislação nacional. Pelo contrário, a Espanha e a Itália optaram, para o mesmo tipo de resíduos, por soluções de destino final diferenciadas, recorrendo a alternativas como a autoclavagem ou outros tratamentos equivalentes.

É neste contexto que os resíduos com características idênticas e nível de perigosidade equiparados podem ser tratados ou eliminados de forma distinta, pelos diferentes países, em conformidade com as soluções técnicas e económicas entendidas mais vantajosas.

No contexto comunitário importa ainda referir a nova Directiva relativa aos resíduos, a Directiva 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008, em fase de transposição para o direito interno, que estabelece "medidas de protecção do ambiente e da saúde humana, prevenindo ou reduzindo os impactos adversos decorrentes da geração e gestão de resíduos, diminuindo os impactos gerais da utilização dos recursos e melhorando a eficiência dessa utilização". Pretende-se com esta Directiva, clarificar conceitos-chave como a definição de resíduo, valorização e eliminação; reforçar as medidas que devem ser tomadas em matéria de prevenção de resíduos; introduzir uma abordagem que tenha em conta todo o ciclo de vida dos produtos e materiais e não apenas a fase de resíduo; e ainda colocar a tónica na redução dos impactes ambientais da produção e gestão de resíduos, reforçando assim o seu valor económico.

Demais legislação em matéria de resíduos relevante no contexto dos resíduos hospitalares pode ser consultada no Portal da Agência Portuguesa do Ambiente.

A transferência de resíduos tem sido uma das alternativas utilizadas pelos operadores de gestão de resíduos hospitalares perigosos e encontra-se abrangida pelo Regulamento (CE) n.º 1013/2006, de 14 de Junho, bem como pelo Decreto-Lei n.º 45/2008, de 11 de Março, que assegura a execução e garante o cumprimento na ordem jurídica interna, das obrigações para o Estado Português, decorrentes do referido Regulamento.

Ao nível Internacional, rege a Convenção sobre o Movimento Transfronteiriço de Resíduos Perigosos e sua Eliminação, também designada de Convenção da Basileia, cuja aplicação se restringe aos resíduos perigosos, tendo como escopo a cooperação internacional entre os Estados signatários, no sentido de combater o tráfego ilícito de resíduos perigosos ou de outros resíduos.

No âmbito da gestão destes resíduos, assume importância primordial o princípio geral estatuído no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, o Princípio da Auto-Suficiência, o qual estabelece que as operações de gestão de resíduos devem ocorrer preferencialmente em território nacional, reduzindo os movimentos transfronteiriços de resíduos. Este é, aliás, um princípio desde há muito consagrado no quadro legal comunitário, e reafirmado no artigo 16.º da Directiva 2008/98/CE, de 19 de Novembro.

No que respeita aos fluxos específicos com maior expressão no âmbito dos resíduos hospitalares, são consideradas as embalagens, as pilhas e acumuladores, os equipamentos eléctricos e electrónicos e os óleos alimentares usados, aplicando-se a cada fluxo o regime legal consignado.

4.1 - Importância do regime geral de gestão de resíduos no contexto dos resíduos hospitalares

O regime geral da gestão dos resíduos consagra o princípio da responsabilidade pela gestão, atribuída ao produtor, seja este pessoa singular ou colectiva, agindo em nome próprio ou prestando serviço a terceiro, cuja actividade produza resíduos ou que efectue operações de tratamento, de mistura ou outras que alterem a natureza ou a composição de resíduos.

A gestão adequada dos resíduos tem sido, ao longo das últimas décadas, um desafio constante das políticas de ambiente, considerando a complexidade e gravidade dos respectivos problemas ambientais e de saúde pública. A evolução da política de resíduos conduziu à alteração do regime jurídico de gestão de resíduos (Figura 2), tendo sido desde sempre notória a especial preocupação com os resíduos hospitalares, dada a sua especificidade e riscos potenciais associados.

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Os diversos regimes gerais de gestão de resíduos têm apresentado elementos comuns no quadro da estratégia da política de resíduos, destacando-se, pela sua relevância no contexto dos resíduos hospitalares:

O actual regime geral de gestão de resíduos impõe-se pelo imperativo de:

. Transposição para o ordenamento jurídico interno da Directiva 2006/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, que reflecte a evolução do direito e da ciência que nesta área se atingiu, no quadro europeu, estabelecendo "um conjunto de princípios rectores da maior importância em matéria de gestão de resíduos", designadamente a noção de auto-suficiência; o princípio da prevenção; a prevalência da valorização dos resíduos sobre a sua eliminação, e, no âmbito daquela, o estabelecimento de uma preferência tendencial pela reutilização sobre a reciclagem, e pela reciclagem sobre a recuperação energética.

. Uma consciencialização cada vez mais clara de que a responsabilidade pela gestão dos resíduos deve ser partilhada por todos os intervenientes - do produtor de um bem ao cidadão consumidor, do produtor do resíduo ao detentor, dos operadores de gestão às autoridades administrativas reguladoras.

. Transformação do panorama do sector dos resíduos, tendo em conta que no passado se aceitava que "a actuação do Estado se cingisse à fórmula tradicional do «comando e controlo», concretizada na elaboração pública de planos e na sujeição das operações de gestão de resíduos a um procedimento de autorização prévia", actuação que se revelou insuficiente, para além de "ineficiente e ineficaz à luz dos custos por si gerados", para assegurar a concretização dos princípios e objectivos então vigentes em matéria de resíduos. O diploma veio, desta forma, reforçar que este "modelo regulatório carece de flexibilidade para acompanhar uma inovação tecnológica imparável e uma incontornável diminuição da capacidade de carga do meio ambiente para acolher os resíduos gerados pela sociedade".

. Cumprimento dos compromissos internacionais e comunitários assumidos pelo Estado Português, que vieram elevar a exigência dos objectivos ambientais a atingir, como bem ilustra a necessidade comunitária de restringir drasticamente e num curto espaço de tempo o volume de resíduos depositados em aterro.

Importa referir ainda que o actual regime estabelece um conjunto de Princípios da maior importância em matéria de gestão de resíduos, designadamente o da:

i)

auto-suficiência;

ii) responsabilidade pela gestão;

iii) prevenção e redução;

iv) hierarquia das operações de gestão de resíduos;

v)

responsabilidade do cidadão;

vi) regulação da gestão;

vii) equivalência.

A importância dos referidos Princípios no contexto dos resíduos hospitalares e a sua analogia com o preconizado pela nova Directiva-Quadro dos Resíduos, a Directiva 2008/98/CE, de 19 de Novembro, justificam a sua análise, que se apresenta no Quadro IV.

QUADRO IV

Síntese dos Princípios subjacentes ao actual regime de gestão de resíduos e analogia com o preconizado na Directiva 2008/98/CE

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Dando continuidade ao preconizado pelos regimes anteriores, o actual enquadramento determina que os planos específicos de gestão de resíduos concretizam o plano nacional de gestão de resíduos em cada área específica de actividade produtora de resíduos, nomeadamente a hospitalar, estabelecendo as respectivas prioridades a observar, metas a atingir e acções a implementar. Determina ainda que se deve estabelecer: um procedimento administrativo célere de controlo prévio das operações de gestão de resíduos e os procedimentos administrativos que assegurem uma efectiva monitorização da actividade desenvolvida após esse licenciamento; uma melhor gestão da informação em matéria de gestão de resíduos, de forma a garantir informação relevante sobre o «ciclo de vida» dos resíduos; e um novo regime económico e financeiro da gestão de resíduos, com vista a auxiliar o cumprimento dos objectivos ambientais a que o país se propõe.

No que se refere ao registo de informação de resíduos, foi criado o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), com o objectivo de agregar toda a informação de resíduos produzidos e geridos, designadamente no contexto dos resíduos hospitalares. Na prossecução de maior eficácia e eficiência dos procedimentos e de uma interface única para o utilizador, em matéria de instrumentos de gestão de informação de ambiente, este Sistema foi entretanto incorporado no Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente (SIRAPA).

Por último, referir que as alterações ao regime jurídico de gestão de resíduos conduziram, concomitantemente, a uma evolução do conceito de resíduo hospitalar: no Decreto-Lei n.º 310/95, de 20 de Novembro define-se pela primeira vez resíduos hospitalares como "os resíduos produzidos em unidades de prestação de cuidados de saúde, incluindo as actividades médicas de diagnóstico, tratamento e prevenção da doença em seres humanos ou animais, e ainda as actividades de investigação relacionadas" (artigo 2.º). O actual regime jurídico de gestão de resíduos, o artigo 3º do Decreto-Lei n.º 178/2006, define resíduo hospitalar como:

Resíduo hospitalar

O resíduo resultante de actividades médicas desenvolvidas em unidades de prestação de cuidados de saúde, em actividades de prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e investigação, relacionada com seres humanos ou animais, em farmácias, em actividades médico-legais, de ensino e em quaisquer outras que envolvam procedimentos invasivos, tais como acupunctura, piercings e tatuagens.

Esta última definição, para além de manter os requisitos da anterior, torna-se mais abrangente, pois estende a gestão dos resíduos hospitalares a um maior e mais diversificado universo de produtores, tendo em conta a evolução da prestação de cuidados de saúde, bem como outras práticas susceptíveis de gerar resíduos hospitalares.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/01/01400/0037700466.pdf))

4.3 - O regime jurídico específico aplicável aos resíduos hospitalares

Na última década, a crescente produção de resíduos hospitalares e complexidade da sua composição, a existência de novos conceitos de gestão de resíduos, nomeadamente no que respeita à valorização de alguns materiais, a maior percepção do risco inerente aos resíduos hospitalares, o desenvolvimento de novas tecnologias de tratamento, entre outros aspectos, conduziriam à publicação do Despacho n.º 242/96, publicado a 13 de Agosto, do Ministério da Saúde. Este Despacho considerou a necessidade imperiosa de:

. Criar condições que proporcionassem por um lado, a continuação da protecção da saúde das populações e, por outro, o reconhecimento do relevante papel que para tanto representa a preservação do ambiente;

. Integrar nas acções que visam a eliminação destes resíduos, os progressos da técnica, permitindo o recurso a distintas tecnologias de tratamento.

Neste sentido, o referido Despacho estabeleceu uma nova classificação de resíduos hospitalares, com preocupações relativas à separação selectiva na origem, alicerçada num conjunto de princípios de organização e gestão global dos resíduos, que se enunciam:

. Riscos efectivos;

. A protecção dos trabalhadores do sector;

. A operacionalidade das diversas secções;

. Os preceitos éticos;

. A percepção de risco pela opinião pública.

Foi estabelecido ainda que os resíduos hospitalares seriam objecto de tratamento apropriado e diferenciado consoante os Grupos a que pertencessem, estabelecidos da seguinte forma:

. Grupo I - Resíduos equiparados a urbanos;

. Grupo II - Resíduos hospitalares não perigosos;

. Grupo III - Resíduos hospitalares de risco biológico;

. Grupo IV - Resíduos hospitalares específicos.

Os Grupos I e II são agrupados como "resíduos não perigosos" e os Grupos III e IV como "resíduos perigosos", como esquematizado na Figura 4.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/01/01400/0037700466.pdf))

O mesmo Despacho especifica quais os resíduos hospitalares que se encontram incluídos em cada Grupo, ilustrado no Quadro V.

QUADRO V

Grupos de resíduos hospitalares e resíduos abrangidos, em conformidade com o Despacho n.º 242/96, publicado a 13 de Agosto

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/01/01400/0037700466.pdf))

Refira-se que os resíduos do Grupo IV são classificados e geridos como resíduos específicos por razões que se relacionam com a sua composição, com a prevenção de riscos decorrentes do seu manuseamento e com questões de natureza ética e cultural.

O Decreto-Lei n.º 184/2009, de 11 de Agosto, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, veio estabelecer o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos centros de atendimento médico-veterinários (CAMV) - consultórios médico-veterinários, clínicas médico-veterinárias e hospitais médico-veterinários, bem como respectivos requisitos quanto a instalações, organização e funcionamento, estabelecendo a obrigatoriedade de possuírem sistema de recolha de resíduos e contratos válidos para a recolha dos mesmos.

Volvidos 13 anos da sua aplicação, a classificação dos resíduos hospitalares encontra-se em revisão, considerando a evolução científico-tecnológica e estratégica, no âmbito da gestão dos resíduos em geral e dos resíduos hospitalares, em particular. Neste sentido, foram já identificados os principais constrangimentos que importará suprir no contexto da futura classificação dos resíduos hospitalares (Quadro VI).

QUADRO VI

Principais constrangimentos a suprir no quadro de futura legislação em matéria de classificação dos resíduos hospitalares

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/01/01400/0037700466.pdf))

Conforme evidenciado no Quadro VI, a classificação preconizada no Despacho n.º 242/96 abrange apenas os resíduos provenientes da prestação de cuidados de saúde a seres humanos. Os resíduos hospitalares provenientes da actividade médico-legal encontram-se abrangidos pelo Despacho n.º 9/SEJ/97, publicado em 22 de Abril. Para os resíduos resultantes da prestação de cuidados de saúde a animais ou de investigação relacionada, não foi, até ao momento, produzida nenhuma orientação / normativo homólogo, embora a Portaria n.º 178/97, de 11 de Março, relativa ao mapa de registo de resíduos hospitalares, referisse que este mapa, com as necessárias adaptações, devia obrigatoriamente ser preenchido no âmbito da saúde animal.

Já em matéria de gestão dos resíduos hospitalares, sistematizam-se, no Quadro do Anexo II, os elementos-chave fixados pelo Despacho n.º 242/96.

Como já anteriormente referido, de acordo com o Despacho n.º 242/96, as peças anatómicas identificáveis e fetos pertencem ao Grupo IV, sendo portanto de incineração obrigatória. No entanto,a legislação específica posteriormente aprovada neste contexto, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Lei n.º 5/2000, de 29 de Janeiro, e 138/2000, de 13 de Julho, prevê a possibilidade de cremação e de inumação daqueles resíduos.

Em paralelo com a revisão da classificação dos resíduos hospitalares encontra-se, igualmente, em revisão a Portaria n.º 174/97, de 10 de Março que estabelece as regras de instalação e funcionamento de unidades ou equipamentos de valorização ou eliminação de resíduos hospitalares perigosos.

Da experiência com a aplicação entretanto adquirida, resulta a necessidade de proceder à actualização e harmonização dos procedimentos de licenciamento previstos na referida Portaria com os regimes jurídicos entretanto aprovados, designadamente o regime geral da gestão de resíduos. Neste contexto, na revisão da Portaria n.º 174/97, deverá ser tomada em consideração a necessidade de adequação do regime legal de licenciamento das instalações de gestão dos resíduos hospitalares ao enquadramento legal em vigor a nível comunitário e nacional em matéria de gestão de resíduos.

Em síntese, pretende-se com a revisão da Portaria n.º 174/97 e do Despacho n.º 242/96, designadamente, proceder à:

. Eliminação dos constrangimentos identificados ao nível da actual classificação dos resíduos hospitalares;

. Regulamentação das boas práticas associadas à gestão integrada dos resíduos hospitalares com especial ênfase na avaliação da eficácia dos processos de tratamento, na monitorização dos respectivos efeitos, tendo em vista a prevenção de riscos e, por conseguinte, a protecção da saúde dos trabalhadores do sector, da população em geral e do ambiente;

. Clarificação do procedimento de licenciamento das instalações de gestão dos resíduos hospitalares;

. Introdução da figura do licenciamento simplificado para as operações de armazenagem de resíduos hospitalares quando efectuadas em local análogo ao local de produção, pertencente à mesma entidade, à semelhança do preconizado no Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro;

. Cobrança de taxas inerentes à execução de diferentes actos no âmbito do procedimento de licenciamento, conforme estabelecido em outros regimes legais de licenciamento.

4.4 - Tecnologias de tratamento e eliminação de resíduos hospitalares

Os processos de tratamento dos resíduos hospitalares têm como objectivo reduzir a sua perigosidade para a saúde pública e para o ambiente permitindo a sua manipulação com maior segurança, minimizar o impacte visual destes resíduos tornando-os irreconhecíveis, nomeadamente por razões éticas, e reduzir o seu volume.

A selecção da tecnologia dos resíduos hospitalares deve ser efectuada de acordo com as características dos resíduos, com a eficácia do processo, com as características do resíduo resultante do tratamento e com potenciais impactes a nível do ambiente, bem como com as especificidades da Região ou do país onde o resíduo é produzido.

Assim, a determinação de um processo de tratamento deve ter por base factores, tais como (Prüss et al., 1999; Muhlich, 2000; Infotox, 2009):

. Eficácia da descontaminação para os diferentes microrganismos - capacidade de redução do número de organismos infecciosos para um nível seguro (i.e., para um nível que não constitua perigo para a saúde humana);

. Capacidade de tornar os objectos cortantes e perfurantes inutilizáveis e irreconhecíveis e de destruir os químicos perigosos;

. Questões éticas - capacidade de descaracterização visual dos resíduos anatómicos;

. Requisitos legais;

. Riscos efectivos em termos de saúde e de condições de segurança;

. Impactes no ambiente, nomeadamente emissões para o ar, água e solo, tanto na fase normal de funcionamento do processo, como quando existe necessidade de paragem ou problemas de funcionamento;

. Redução de volume e de massa;

. Quantidade e tipo de resíduos para tratamento e capacidade disponível do sistema;

. Requisitos das infra-estruturas e considerações de operação e manutenção;

. Opções locais de tratamento e de deposição final e tecnologias disponíveis;

. Destino dos resíduos sólidos e líquidos resultantes do tratamento;

. Investimento e custo de operação;

. Aceitação pública;

. Factores que influenciam a eficácia do tratamento.

As tecnologias de tratamento de resíduos hospitalares podem ser agrupadas em processos de desinfecção e de incineração.

Os processos de desinfecção, constantes no Quadro VII, podem ser classificados em (Seiça, 1998):

. Químicos - a descontaminação ocorre pela utilização de substâncias químicas;

. Físicos - a descontaminação ocorre por via do aumento de temperatura, a seco ou com vapor, ou por radiação.

QUADRO VII

Processos e respectivas tecnologias de descontaminação

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Em Portugal, para os resíduos dos Grupos I e II é admitida a gestão conjunta com os resíduos urbanos, sendo exigidos tratamentos específicos para os resíduos dos Grupos III e IV.

Neste contexto, os resíduos do Grupo III podem ser tratados por incineração ou, em alternativa, descontaminados, seguindo-se a deposição em aterro para resíduos não perigosos. Relativamente aos resíduos do Grupo IV, é considerado obrigatório o recurso à incineração.

De forma sintetizada, apresentam-se, no Anexo III, as diferentes tecnologias para o tratamento dos resíduos dos Grupos III e IV, em função do respectivo objectivo - descontaminação ou incineração.

No Quadro VIII resumem-se as principais vantagens e desvantagens das diferentes tecnologias de tratamento de resíduos, efectuando-se no Quadro IX uma comparação do desempenho destas.

QUADRO VIII

Síntese das vantagens e desvantagens das principais tecnologias de tratamento de resíduos hospitalares

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No Quadro IX apresenta-se uma comparação de algumas tecnologias existentes incidindo nas questões operacionais e de segurança, fiabilidade, custos e outros requisitos (Hong Kong SARG 2000).

QUADRO IX

Comparação do desempenho de algumas tecnologias de tratamento de resíduos hospitalares (adaptado de Hong Kong SARG 2000)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/01/01400/0037700466.pdf))

No Quadro X é apresentada uma comparação do desempenho das diferentes opções de tratamento em relação aos diferentes tipos de resíduos, assumindo o seu correcto funcionamento.

QUADRO X

Comparação do desempenho das opções de tratamento em relação aos diferentes tipos de resíduos (adaptado de Johannessen et al., 2000)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/01/01400/0037700466.pdf))

Da avaliação dos resíduos que suscitam mais dúvidas quanto à adequação do processo de tratamento e/ou eliminação, constata-se que os métodos de tratamento autoclavagem ou desinfecção química serão adequados para os resíduos com um perigo potencial de infecção, mas não para resíduos que na generalidade impliquem risco químico (Infotox, 2009).

Os resultados indicam que os resíduos de "peças anatómicas e placentas" devem ser tratados por recurso à incineração, nomeadamente por considerações éticas e culturais (HCWH 2004).

Ambos os tipos de tratamento (incineração e não incineração) são adequados para resíduos como "sacos de sangue" e "sangue e hemoderivados".

Os métodos de tratamento autoclavagem e desinfecção química não permitem eliminar os perigos químicos associados aos resíduos que contêm "amostras e preparações sanguíneas, objectos cortantes e perfurantes, produtos químicos rejeitados, e outros líquidos orgânicos". Dadas as acções de controlo de gestão de risco e a regulamentação associada ao processo de operação não garantirem o controlo adequado dos perigos químicos, estes métodos não são adequados para o tratamento deste tipo de resíduos. Seguindo o princípio da precaução, a incineração é o método de tratamento recomendado para este tipo de resíduos (Infotox, 2009).

4.5 - Opções de Tratamento - Benchmarking

No sentido de referenciar Portugal no contexto europeu, são comparados neste capítulo os vários sistemas de operação de gestão de resíduos.

O Quadro XI apresenta uma síntese da análise das opções de gestão e tratamento dos resíduos hospitalares em diferentes países europeus por consulta da informação publicada nos respectivos Planos de gestão de resíduos.

QUADRO XI

Opções de destino final por país

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/01/01400/0037700466.pdf))

Em síntese, verifica-se actualmente que os países do Norte da Europa optam por soluções mais definitivas, privilegiando a incineração, contrastando com os países do Sul da Europa, com excepção das Astúrias, em Espanha, que optam por soluções envolvendo circuitos de tratamento mais prolongados.

5 - Produção de resíduos hospitalares - Situação de Referência

O conhecimento dos quantitativos de resíduos hospitalares produzidos constitui um dos elementos fulcrais para a consecução dos objectivos de uma política de gestão dos mesmos.

O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 310/95, de 20 de Novembro, lançou as bases de um sistema de registo obrigatório de resíduos hospitalares, determinando a obrigatoriedade, para os seus produtores e detentores, de organizar e manter actualizado um inventário que indicasse, com adequada referência temporal, as quantidades, natureza, origem e destino dos resíduos produzidos.

Entretanto, a Portaria n.º 178/97, de 11 de Março, veio aprovar o modelo de mapa de registo de resíduos hospitalares. As unidades de prestação de cuidados de saúde a seres humanos e animais e de investigação relacionada deveriam preencher o mapa de registo e remetê-lo anualmente à DGS, até 31 de Janeiro do ano imediato àquele a que reportassem os respectivos dados. O registo era efectuado com base no Despacho n.º 242/96, publicado a 13 de Agosto, que, ao estabelecer as normas de gestão e classificação destes resíduos, dividia os resíduos hospitalares em quatro Grupos, fundamentalmente pela proveniência e pelas actividades que os originavam.

O Regime Geral de Gestão de Resíduos criou o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), visando agregar toda a informação relativa aos resíduos produzidos e importados para o território nacional e as entidades que operam no sector dos resíduos. A Portaria n.º 1408/2006, de 18 de Dezembro, posteriormente alterada pelas Portarias n.os 320/2007, de 23 de Março, e 249-B/2008, de 31 de Março, aprovou o Regulamento de funcionamento deste Sistema, tendo o mesmo sido disponibilizado a 18 de Abril de 2007. Os operadores e as operações de gestão de resíduos hospitalares passaram, assim, a ser objecto de registo por esta via, e a respectiva classificação passou, também, a ser efectuada em conformidade com a Lista Europeia de Resíduos, publicada pela Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março, à semelhança dos demais resíduos.

Substituindo os anteriores mapas em papel para o registo de resíduos hospitalares, o SIRER veio possibilitar, de forma integrada e mais imediata, o conhecimento dos resíduos hospitalares gerados por cada unidade produtora (caracterização, quantidade, transporte, destino final - operador e operação), bem como os geridos pelos operadores de gestão de resíduos hospitalares.

Conforme o ano em análise, para efeitos da quantificação dos resíduos hospitalares, importará ter em conta os Grupos previstos no Despacho n.º 242/96 e os Códigos LER publicados na Portaria n.º 209/2004.

De modo a ser fomentada a recolha selectiva, no sentido do devido encaminhamento dos resíduos para reciclagem ou mesmo reutilização, há ainda a considerar os resíduos que, pela sua especificidade, podem ser geridos de forma distinta dos restantes. Assim, para efeitos do presente Plano, há ainda a considerar as seguintes categorias de resíduos:

. Fileiras - "papel e cartão" e "matéria orgânica";

. Fluxos específicos - "embalagens e resíduos de embalagens", "resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos", "pilhas e acumuladores" e "óleos alimentares usados";

. Outros resíduos com especificidades de gestão e com maior relevância no contexto do PERH - "amálgamas dentárias", "consumíveis informáticos", "produtos químicos rejeitados" e "outros resíduos de actividades de radiodiagnóstico";

. Outros - "monstros" e "outros resíduos urbanos e equiparados".

A transferência de resíduos tem sido uma das alternativas utilizadas pelos operadores de gestão de resíduos hospitalares, que asseguram a execução e garantem o cumprimento na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes desta actividade, sendo por isso também apresentados os movimentos transfronteiriços que se observaram no período em análise.

5.1 - Quantificação dos Resíduos

5.1.1 - Metodologia de cálculo

Para efeitos da caracterização da situação actual da produção de resíduos hospitalares em Portugal, importará ter presentes algumas premissas, que estiveram subjacentes ao cálculo das estimativas da produção destes resíduos.

Como já referido, a situação actual será caracterizada apenas para Portugal Continental.

Para que se pudesse caracterizar a produção de resíduos hospitalares foi necessário basear a análise num período com informação de base superior a um ano, pelo que se recorreu aos dados constantes em TAVARES et al. (2007a).

Apesar de se encontrarem compilados neste documento os dados declarados no período de 1999 a 2005 pelos principais produtores e operadores de gestão de resíduos hospitalares, a maior representatividade é verificada para as unidades de prestação de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), tendo-se observado um elevado número de não respostas das demais unidades de prestação de cuidados de saúde, pelo que se procedeu à correcção dos dados apresentados, tendo a produção das unidades com informação em falta sido estimada por extrapolação a partir da produção das unidades do SNS.

Para o ano de 2006, e uma vez que neste ano o registo da produção dos resíduos hospitalares foi efectuado através do SIRER, recorreu-se a esta informação, tendo-se contudo verificado algumas incoerências na inserção de dados no Sistema, sendo a mais frequente a associada às unidades de medida (com equívocos entre toneladas, quilogramas, metros cúbicos e litros), mas também a atribuição incorrecta dos códigos LER.

Outro factor relevante e que importa ter em consideração é que nem todos os produtores e operadores de resíduos hospitalares registaram dados no SIRER.

Assim, para 2006 optou-se por utilizar os dados declarados pelos operadores relativamente ao universo dos hospitais do SNS e Centros de Saúde, dada a maior fiabilidade dos mesmos.

Parte dos constrangimentos observados poderá ser explicada pelo facto de ter sido o primeiro ano de registo no SIRER, em que os dados tinham de ser registados por código LER e não por Grupo, conforme o anterior regime. De referir que a actual versão do Guia para o preenchimento do Mapa Integrado de Registo de Resíduos no SIRAPA, que veio substituir o SIRER, já contempla uma Tabela de correspondência entre os Grupos de resíduos hospitalares actualmente em vigor e os Códigos da LER.

Os dados constantes neste capítulo provêm, então, das seguintes fontes de informação:

. Período de 1999 a 2005: Dados constantes no documento de Avaliação do Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares 1999 - 2005 (TAVARES et al. (2007a); Universo - Hospitais do SNS e Centros de Saúde de Portugal Continental;

. Ano de 2006: Dados dos Hospitais do SNS e Centros de Saúde de Portugal Continental registados pelos Produtores e Operadores no SIRER;

. Movimento Transfronteiriço: Informação constante nos processos de notificação relativos ao Movimento Transfronteiriço de Resíduos.

Relativamente ao período de 1999 a 2005, e para os Grupos III e IV, foram privilegiados os dados declarados nos Mapas de Registo pelos produtores; contudo, nas situações em que este valor era omisso ou apresentava quantidades que se desviavam da tendência optou-se por considerar, se disponível, os dados dos operadores. Caso contrário, a solução adoptada para os hospitais do SNS passou pela substituição pela média de resíduos hospitalares produzida por cama para os anos de que se tinha informação no universo dos hospitais do SNS.

Para os Centros de Saúde a metodologia seguida foi similar à adoptada para os hospitais, sendo apenas de realçar a diferença da extrapolação ter sido efectuada pelo número de Centros de Saúde por distrito, não tendo por base o número de camas.

Calculadas as quantidades correspondentes aos Grupos III e IV, consideraram-se as percentagens de cada um destes Grupos indicadas em TAVARES et al. (2007a) para os hospitais do SNS e para os Centros de Saúde, para estimar as quantidades referentes aos Grupos I e II, no período 2001 a 2005.

Importa ainda referir que se verificou que na sua maioria só foram discriminados os resíduos dos Grupos III e IV e, eventualmente, os dos Grupos I e II, não sendo focados os outros resíduos passíveis de serem recolhidos selectivamente para posterior envio, quer para eliminação quer para valorização, tais como as lâmpadas fluorescentes, óleos e gorduras alimentares, entre outros.

Obtida a quantidade de resíduos hospitalares produzidos nos hospitais do SNS, foi necessário estimar a quantidade total de resíduos hospitalares produzida nos Hospitais oficiais não públicos e nos Hospitais privados, admitindo-se uma quantidade por cama similar à verificada nos Hospitais do SNS.

Efectuadas as estimativas de produção de resíduos hospitalares para todos os hospitais e Centros de Saúde importava estimar o valor de produção de resíduos hospitalares resultante das outras actividades, nomeadamente das clínicas veterinárias, medicina dentária, entre outras.

A estimativa da produção de resíduos hospitalares resultante das outras actividades foi encontrada utilizando um factor multiplicativo correspondente ao quociente entre a quantidade de resíduos hospitalares dos Grupos III e IV produzidos nos hospitais e Centros de Saúde em 2006 e a quantidade total de resíduos hospitalares dos Grupos III e IV declarada pelos operadores de gestão de resíduos hospitalares em 2006.

5.1.2 - Estimativa da produção de resíduos hospitalares no período 2001 a 2006 - Grupos I e II, III e IV

Neste capítulo são apresentadas as estimativas encontradas para a produção de resíduos hospitalares, no sentido de caracterizar a situação de referência.

No Quadro seguinte apresenta-se o universo de entidades cujos resíduos integram a definição de resíduos hospitalares e a respectiva taxa de registo no SIRER em 2006, por Classificação de Actividade Económica (CAE).

QUADRO XII

Universo dos produtores versus preenchimento do SIRER, 2006

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/01/01400/0037700466.pdf))

Em complemento das notas que integram o Quadro anterior, importará referir ainda os seguintes aspectos:

. o Código 86100 compreende as actividades de hospitais (gerais e especializados), clínicas (incluindo as dentárias), casas de saúde e outros estabelecimentos de saúde com instalações para internamento dos doentes; inclui os hospitais oficiais (públicos, militares, paramilitares e prisionais) e privados;

. a actividade desenvolvida nos Centros de Saúde está classificada com os Códigos 86210 e 86220; enquanto o primeiro compreende as consultas e cuidados de saúde prestados por médicos de clínica geral nestas unidades, o segundo inclui os cuidados de saúde prestados por médicos especialistas nos mesmos locais; ambos os Códigos incluem ainda actividades desenvolvidas noutras unidades, por médicos de clínica geral e especialistas, respectivamente;

. o Código 86906 inclui actividades de saúde humana não referidas nos restantes Códigos identificados, tais como fisioterapia, optometria, ortóptica, dietética, hidroterapia, massagem, ginástica médica, terapia (ocupacional, da fala, etc.), quiropodia, homeopatia, acupunctura, hipoterapia, psicologia; actividades exercidas pelos assistentes dentários, pelas enfermeiras dentárias de escolas e higienistas, bem como actividades similares.

Na análise do Quadro anterior deverá ser tido em conta que, no caso das CAE 47730, 72110, 84230 e 85420, o universo apresentado no Quadro XII é mais vasto que o universo dos produtores de resíduos hospitalares abrangidos por estas CAE, não sendo possível conhecer com rigor a sua verdadeira dimensão, pelo que a taxa de registo no SIRER na generalidade destas situações apresenta uma sub-valorização.

De referir que, num total de 16.388 estabelecimentos existentes para as CAE identificadas, de acordo com os dados do INE, apenas 605 preencheram o SIRER, correspondendo a menos de 4% do universo identificado. Constata-se a existência da taxa de registo mais elevada para a CAE 86100, a qual corresponde ao Código que inclui os hospitais oficiais e privados, verificando-se uma taxa de preenchimento de 72%.

Mesmo excluindo as CAE acima enumeradas cujo universo de resíduos produzidos não corresponde na totalidade a produtores de resíduos hospitalares, a taxa de registo no SIRER mantém-se muito reduzida, na ordem dos 5%.

Da análise efectuada é ainda possível inferir a existência de sectores, cujo universo se encontra na totalidade abrangido pela definição de resíduo hospitalar mas cuja taxa de preenchimento é muito reduzida, como por exemplo as Clínicas dentárias, com uma taxa de preenchimento de apenas 5%, Laboratórios de análises clínicas, com 25%, actividades de enfermagem, com 1%, e por último as actividades veterinárias, com apenas 4%.

Apresenta-se no Quadro XIII o número total de hospitais pertencentes ao SNS e de Centros de Saúde, no período de 2001 a 2006, indicando o número daqueles cujo mapa de registo de resíduos hospitalares é conhecido.

Verifica-se que, ao longo dos anos, o conhecimento do registo da produção de resíduos hospitalares das unidades de prestação de cuidados de saúde do SNS apresentou um crescimento gradual. De destacar que em 2006, de acordo com dados registados no SIRER pelos produtores, conjugados com os dos operadores, é possível aferir os quantitativos dos resíduos produzidos pelos hospitais pertencentes ao SNS e Centros de Saúde.

QUADRO XIII

Hospitais do SNS e Centros de Saúde cujo preenchimento conjunto dos produtores e operadores permite o conhecimento do mapa de registo de resíduos hospitalares, de 2001 a 2006

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/01/01400/0037700466.pdf))

Com o objectivo de se caracterizar a produção de resíduos hospitalares, procedeu-se, de acordo com os pressupostos apresentados anteriormente, à estimativa das quantidades de resíduos hospitalares para as unidades de prestação de cuidados de saúde do SNS para as quais não existia informação, permitindo desta forma, apesar do erro associado, conhecer a produção aproximada deste universo de produtores.

Apresenta-se no Quadro XIV, por Grupo de resíduos hospitalares, a quantidade estimada para todo o universo das entidades do SNS em Portugal Continental.

QUADRO XIV

Quantidade de resíduos hospitalares (t), dos Grupos III e IV, estimada para o universo de unidades de prestação de cuidados de saúde do SNS, de 2001 a 2006

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/01/01400/0037700466.pdf))

Calculadas as quantidades dos Grupos III e IV, para estimar as quantidades referentes aos Grupos I e II, no período de 2001 a 2005, consideraram-se as percentagens de cada um destes Grupos apresentadas em TAVARES et al. (2007a), para os hospitais do SNS e Centros de Saúde, constantes, respectivamente, nas Figuras 5 e 6.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/01/01400/0037700466.pdf))

As Figuras 7 e 8 apresentam a média da distribuição da percentagem de resíduos hospitalares produzidos entre 2001 e 2005 nos hospitais do SNS e nos Centros de Saúde, respectivamente, por Grupo.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/01/01400/0037700466.pdf))

No Quadro XV são apresentadas as quantidades de resíduos produzidos pelos hospitais do SNS e Centros de Saúde para cada um dos quatro Grupos de resíduos hospitalares, para o período entre 2001 e 2006.

QUADRO XV

Quantidade de resíduos hospitalares (t), dos Grupos I e II, III e IV, estimada para o universo de unidades de prestação de cuidados de saúde do SNS, de 2001 a 2006

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/01/01400/0037700466.pdf))

Após a determinação da quantidade estimada para todo o universo das unidades de prestação de cuidados de saúde do SNS foi estimada a produção de resíduos hospitalares dos hospitais não públicos e hospitais privados, admitindo-se que a sua relação é proporcional à do número de camas, cujo resultado se apresenta no Quadro XVI.

QUADRO XVI

Quantidade de resíduos hospitalares (t) dos Grupos I e II, III e IV, estimada para o universo de todos os tipos de Hospitais e Centros de Saúde, de 2001 a 2006

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/01/01400/0037700466.pdf))

No universo de todos os tipos de Hospitais e Centros de Saúde, de 2001 a 2006, verificou-se um aumento da produção de 2001 a 2006 de cerca de 29%, devido ao aumento da produção dos resíduos dos Grupos I e II e do Grupo III, correspondentes a 33% e 26%, respectivamente. Para o mesmo período, os resíduos do Grupo IV apresentaram uma redução de 36%.

De referir que o valor máximo de resíduos do Grupo III produzidos nos hospitais do SNS surge em 2006 em Lisboa e Vale do Tejo (6.175 t), tendo sido verificado o mínimo para o mesmo ano no Alentejo, com 244 t. Para o mesmo Grupo de resíduos e proveniência, verificou-se um aumento de produção face a 2001, sendo que se tinha verificado um máximo de 4.620 t, igualmente em Lisboa, e um mínimo de 225 t, no Algarve.

Ainda em relação aos hospitais, mas no que respeita ao Grupo IV, a diferença entre o valor máximo e mínimo é inferior, verificando-se o valor mais elevado para 2006 de 522 t, em Lisboa e Vale do Tejo, e o mínimo de 28 t, no Alentejo. De referir que em 2001 se tinha registado um máximo de 977 t, novamente em Lisboa, e um mínimo de 34 t, no Algarve e no Alentejo. Constata-se, portanto, uma diminuição da quantidade de resíduos do Grupo IV registada para os hospitais do SNS.

Os Centros de Saúde apresentam valores inferiores, como já vem sendo assinalado, sendo que o ano 2006 apresenta o valor máximo de 200 t para o Grupo III, no Norte, e mínimo de 37 t, na Região do Algarve. Em 2001 tinha-se registado um máximo de 229 t, também no Norte, e um mínimo de 26 t, igualmente no Algarve.

Quanto à produção de resíduos do Grupo IV nos Centros de Saúde, no ano 2006 registava-se o valor máximo de 18 t, no Centro, e mínimo de 6 t, nas Regiões do Alentejo e Algarve. Em 2001 tinha-se registado um máximo de 46 t, no Norte, e um mínimo de 3 t, no Algarve, concluindo-se uma diminuição da quantidade de resíduos do Grupo IV registada para os hospitais do SNS.

No que respeita ao peso do Grupo IV no total dos resíduos hospitalares perigosos produzidos é na Região de Lisboa e Vale do Tejo que se verifica a unidade de prestação de cuidados de saúde com o valor máximo, sendo este igual a 58,23%. Curiosamente, é também nesta Região que surge a unidade com o valor mínimo, correspondendo a 1,94%. De referir que a proporção média de resíduos do Grupo IV no total de resíduos hospitalares perigosos é de 13% e a mediana de 9,458%.

Nos Quadros seguintes caracteriza-se de uma forma mais detalhada a produção de resíduos, no ano de 2006, no universo dos hospitais e Centros de Saúde, nomeadamente as capitações de produção por Região e por tipo de entidade.

Os valores máximos surgem em Lisboa e Vale do Tejo, para qualquer dos Grupos, verificando-se os mínimos no Alentejo.

Destaca-se a maior percentagem de produção na Região de Lisboa e Vale do Tejo, evidenciando-se a produção de resíduos dos Grupos I e II. A Região Norte apresenta quantitativos também numa ordem de grandeza muito elevada, destacando-se os do Grupo IV, quase na mesma ordem de grandeza de Lisboa e Vale do Tejo. Os valores mais baixos de produção foram registados no Algarve.

QUADRO XVII

Resumo da produção de resíduos hospitalares nos hospitais e respectivas capitações das camas por Região em 2006

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/01/01400/0037700466.pdf))

De referir que, no que respeita à média de resíduos do Grupo III nos hospitais, se verificou uma evolução, entre 2002 e 2006, de 1,01 para 1,17 kg/cama/dia, enquanto que para o Grupo IV se registou uma diminuição, de 0,14 para 0,13 kg/cama/dia.

QUADRO XVIII

Distribuição da produção de resíduos hospitalares por Grupo e por Região, em 2006

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/01/01400/0037700466.pdf))

No que respeita à produção de resíduos hospitalares do Grupo III em 2006 por Regiões, verifica-se que a Região de Lisboa é responsável por mais de metade da produção, seguindo-se a Região Norte com 27%, Centro com 16% e a Região do Alentejo e do Algarve representam quase 2% cada.

Relativamente à produção de resíduos hospitalares do Grupo IV para o mesmo ano, constata-se que a Região de Lisboa é responsável por 42%, 37% deve-se à Região Norte, 18% ao Centro e quase 2% ao Algarve e ao Alentejo.

QUADRO XIX

Resumo da produção de resíduos hospitalares nos Centros de Saúde e respectivas capitações por consulta e por Região em 2006

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/01/01400/0037700466.pdf))

No que respeita às capitações nos Centros de Saúde, os valores máximos verificam-se no Algarve, enquanto os valores mínimos surgem associados ao Norte mas também às Regiões do Alentejo (Grupos I e II) e de Lisboa e Vale do Tejo (Grupo IV).

Destaca-se que os valores máximos da capitação em termos de kg/cama/dia são registados para os hospitais oficiais não públicos, enquanto que os hospitais públicos do SNS apresentam os valores mais baixos.

A produção de resíduos hospitalares não ocorre apenas nos hospitais e Centros de Saúde, pois para além destes produtores existem outros, como sejam aqueles com consultas médicas em ambulatório, clínicas de saúde, postos médicos, dentistas, lares, entre outros, que pelo seu número e dimensão contribuem ainda significativamente, devendo ser também contabilizados, de modo a obter-se o valor total de resíduos hospitalares produzidos no país.

QUADRO XX

Resumo da produção de resíduos hospitalares nos Hospitais e Centros de Saúde e respectivas capitações por tipo de unidade em 2006

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/01/01400/0037700466.pdf))

Atendendo às discrepâncias detectadas entre os dados registados no SIRER por produtor e operador, foi considerada a informação declarada pelos operadores, não só pela experiência que possuem na gestão dos resíduos hospitalares, mas também devido ao vasto universo de entidades que abrangem, sendo que a estimativa de produção de resíduos hospitalares provenientes das outras actividades teve por base a relação entre a estimativa de produção para os hospitais e Centros de Saúde e a quantidade total declarada pelos operadores.

Assim, assumindo a soma entre as quantidades de resíduos hospitalares dos Grupos III e IV, declaradas pelos operadores em 2006, a qual consta no Quadro XXI e tendo em conta as quantidades de resíduos hospitalares dos Grupos III e IV estimadas para os hospitais e Centros de Saúde para este mesmo ano, constantes no Quadro XVI, foi aplicado um factor multiplicativo aos valores deste Quadro para estimar as quantidades totais. Este factor é de 1,22 e corresponde ao quociente entre a soma das quantidades de resíduos hospitalares dos Grupos III e IV declaradas pelos operadores e a soma das quantidades de resíduos hospitalares dos Grupos III e IV estimadas para o ano de 2006.

Inferir da produção declarada pelas unidades prestadoras de cuidados de saúde a totalidade presumível dos resíduos produzidos conduz obrigatoriamente a uma margem de erro que deve ser considerada, constituindo no entanto a melhor estimativa que foi possível obter e que consta no Quadro XXII.

QUADRO XXI

Quantidade de resíduos hospitalares declarada pelos Operadores de gestão de resíduos hospitalares no SIRER em 2006, Grupos III e IV

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/01/01400/0037700466.pdf))

QUADRO XXII

Quantidade de resíduos hospitalares (t) dos Grupos I e II, III e IV, estimada para o período de 2001 a 2006

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/01/01400/0037700466.pdf))

No que respeita à evolução da produção de resíduos em Portugal, e pela análise do Quadro anterior, e de acordo com a tendência já identificada para o universo dos hospitais e Centros de Saúde, constata-se que ao longo dos anos a produção de resíduos do Grupo III tem vindo a aumentar verificando-se um comportamento inverso dos resíduos do Grupo IV.

A maior produção é verificada nos hospitais do SNS, estando a menor quantidade associada aos hospitais oficiais não públicos e aos Centros de Saúde.

Os hospitais do SNS produzem em média 58% dos resíduos para os vários Grupos, seguidos dos hospitais privados, com uma média de 19%, a proveniência dos resíduos caracterizados por outros apresenta 18%, seguindo-se os hospitais oficiais não públicos e os Centros de Saúde, com cerca de 3% cada.

Apresenta-se em seguida a evolução da produção dos diferentes Grupos de 2001 a 2006.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/01/01400/0037700466.pdf))

Da leitura do gráfico anterior, verifica-se um aumento genérico dos quantitativos de resíduos dos Grupos I e II ao longo do período em análise.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/01/01400/0037700466.pdf))

No que respeita aos resíduos do Grupo III, verifica-se igualmente um aumento de produção no período analisado, constatando-se uma variação de 4,35% entre os resíduos produzidos entre 2005 e 2006. A maior produção é registada pelos hospitais do SNS, enquanto a menor quantidade está associada aos hospitais oficiais não públicos e aos Centros de Saúde.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/01/01400/0037700466.pdf))

No que se refere aos resíduos do Grupo IV, confirma-se uma diminuição da produção no período analisado, constatando-se um decréscimo de 2,24% nos resíduos produzidos entre 2005 e 2006.

Observando as Figuras anteriores, com excepção de 2004, verifica-se consistência nos dados respeitantes aos Grupos I e II. Para os Grupos associados a resíduos perigosos apenas ocorre uma situação que respeita ao ano de 2001 nos Hospitais do SNS, embora se possa aceitar que o valor elevado do Grupo IV se deva ao facto dos resíduos não terem sido devidamente triados, classificando como Grupo IV muitos deles por serem incinerados na própria unidade de prestação de cuidados de saúde, não sendo, por isso, este valor contabilizado nas projecções apresentadas.

A nível Europeu não se encontram disponíveis estatísticas relacionadas com a produção de resíduos hospitalares, pelo que não foi possível realizar uma análise comparativa da produção e respectivo tratamento de resíduos hospitalares com a verificada noutros países.

O Regulamento de Estatísticas de Resíduos, não prevendo a construção de estatísticas específicas para os resíduos hospitalares preconiza o uso de técnicas de amostragem sobre a população/universo considerados, obedecendo os apuramentos ao cálculo de estimativas e correspondentes coeficientes de variação, que permitem aferir o grau de rigor e qualidade destas, estabelecendo, relativamente à produção de resíduos, vários agregados-chave e respectivas operações de destino.

5.1.3 - Estimativa dos resíduos recolhidos selectivamente

Neste subcapítulo é apresentada uma análise da situação de referência dos resíduos recolhidos selectivamente.

Fluxos de resíduos, Fileiras de resíduos e outros resíduos inseridos no contexto dos Resíduos Urbanos

No âmbito do PERH, as fileiras de papel e cartão e de matéria orgânica são englobadas na produção de resíduos hospitalares do Grupo I, equiparados a urbanos, de acordo com o Despacho n.º 242/96, publicado a 13 de Agosto. Apesar de integrados nos Grupos I e II, o referido Despacho preconiza a triagem, visando a reciclagem ou reutilização de papel e cartão, vidro, metais ferrosos e não ferrosos e pilhas e acumuladores.

No entanto, para além dos resíduos indicados no Despacho, nas unidades de prestação de cuidados de saúde são ainda produzidos resíduos de vários fluxos específicos integrados nos Grupos I e II, tais como: óleos alimentares usados, resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos e pilhas e acumuladores usados. Para a grande maioria destes fluxos, a legislação em vigor prevê a responsabilização alargada do produtor pela gestão dos resíduos, tendo sido criadas diversas Entidades Gestoras:

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