Resolução n.º 5/2011 — Aprovação dos Planos Municipais de Emergência de Protecção Civil de Fafe, Lousã, Tábua, Vila do Bispo, e Vila Real de…
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1 ato modificativo · 2011-05-23, Declaração de Rectificação n.º 884/2011 — Rectifica a resolução (extracto) n.º 5/2011, de…
Aprovação dos Planos Municipais de Emergência de Protecção Civil de Fafe, Lousã, Tábua, Vila do Bispo, e Vila Real de Santo António e do Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Pedrógão Grande
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 50.º da Lei de Bases de Protecção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho, compete à Comissão Nacional de Protecção Civil aprovar os planos de emergência de âmbito municipal.
Ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 4.º da Resolução n.º 25/2008, de 18 de Julho, a Comissão Nacional de Protecção Civil, que aprovou a directiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de protecção civil, as deliberações de aprovação de planos de emergência de protecção civil são objecto de publicação no Diário da República.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 302/2008, de 18 de Abril, a Comissão Nacional de Protecção Civil, em reunião ordinária realizada em 10 de Fevereiro de 2010, deliberou por unanimidade:
§ Aprovar os Planos Municipais de Emergência de Protecção Civil de Fafe, Lousã, Tábua, Vila do Bispo, e Vila Real de Santo António.
§ Aprovar o Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Pedrógão Grande, com a recomendação que o mesmo seja revisto no período máximo de um ano.
Nos termos do n.º 12 do artigo 4.º da Resolução n.º 25/2008, de 18 de Julho, da Comissão Nacional de Protecção Civil, os Planos Municipais de Emergência de Protecção Civil de Fafe, Lousã, Pedrógão Grande, Tábua, Vila do Bispo, e Vila Real de Santo António entram em vigor no 1.º dia útil seguinte à publicação da presente resolução no Diário da República.
19 de Abril de 2011. - O Presidente da Comissão Nacional de Protecção Civil, Vasco Seixas Duarte Franco.
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