Lei n.º 64-A/2011 — Aprova as Grandes Opções do Plano para 2012-2015
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
4 atos modificativos · 2014-12-31, Lei n.º 82-B/2014 — Orçamento do Estado 2015
Aprova as Grandes Opções do Plano para 2012-2015
Qualquer destas medidas encontra fundamento na situação de emergência nacional em que o País se encontra em matéria de necessidade de equilíbrio das suas contas públicas, encontrando-se em linha, em termos de temporalidade de aplicação, com a medida que determina a suspensão dos subsídios de férias e de Natal.
Revogação do direito de renúncia a férias pelos trabalhadores em funções públicas
A Lei do Orçamento do Estado para 2012 procede à revogação, com efeitos a Janeiro, do n.º 6 do artigo 173.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, e alterado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, onde actualmente consta a faculdade de renúncia ao direito a férias. Com a revogação da norma relativa ao direito a renúncia a férias cessa, consequentemente, o direito a receber a remuneração e o subsídio respectivo.
Estima-se que esta medida permita poupar aproximadamente 0,2 milhões de euros em 2012 no contexto global da administração central.
Redução do acréscimo pago por trabalho suplementar
O acréscimo ao valor da retribuição horária relativo ao pagamento de trabalho extraordinário à Administração Pública, prestado em dia normal de trabalho, é reduzido em 50 %, passando a ser realizado nos seguintes termos:
25 % da remuneração na 1.ª hora;
37,5 % da remuneração nas horas ou fracções subsequentes.
O trabalho extraordinário prestado em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e em dia feriado, é também reduzido em 50 %, passando a conferir o direito a apenas um acréscimo de 50 % da remuneração por cada hora de trabalho efectuado.
É eliminado o direito a descanso compensatório, salvo nas situações em que seja necessário assegurar o período mínimo de descanso diário ou de descanso semanal obrigatório.
Esta medida, que vigorará para a Administração Pública durante o Programa de Assistência Económica e Financeira, permitirá uma poupança de 28,5 milhões de euros em 2012.
Reforço dos mecanismos de mobilidade na Administração Pública
Prevaleceu, como princípio orientador, a simplificação dos mecanismos de mobilidade para uma rápida adaptação de órgãos e serviços a novas atribuições e condicionantes. Esta necessidade é ampliada num enquadramento de profunda reorganização da Administração Pública e de fortes restrições à admissão de novos efectivos.
Simplificação dos mecanismos de mobilidade geral
A Lei do Orçamento do Estado para 2012 introduz alterações ao regime da mobilidade geral, no sentido de simplificar a consolidação definitiva da mobilidade interna. Passa ser possível consolidar a mobilidade interna, na mesma categoria, desde que reunidas as seguintes condições: existência de acordo do serviço de origem quando tal tenha sido exigido para o início da mobilidade; a duração mínima de seis meses na situação de mobilidade interna, ou a duração do período experimental exigido para a categoria em causa se este for superior; a existência de acordo do trabalhador quando tal tenha sido exigido para o início da mobilidade; e a ocupação de posto de trabalho previamente existente no mapa de pessoal. Deste modo, obvia-se a necessidade de o órgão ou serviço de destino ter de criar um procedimento concursal, com todos os encargos administrativos associados, para consolidação definitiva de situações de mobilidade interna.
Reforço dos mecanismos de reintegração de trabalhadores em situação de mobilidade especial
Tendo em consideração que os trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial são recursos experientes e válidos para a Administração Pública, introduz-se uma melhoria na articulação da mobilidade interna com a mobilidade especial, passando a prever-se, nas situações de fusões de órgãos, serviços e unidades orgânicas que constituem a maioria das situações de reorganização, mecanismos de favorecimento da reintegração de trabalhadores assentes no seguinte:
Passa a existir um momento prévio à colocação de trabalhadores em situação de mobilidade especial, em que se favorece a aplicação das regras da mobilidade interna, agilizando a realocação por recurso a esta modalidade (o que pode ocorrer até ao último momento do processo de reorganização em causa);
Como estímulo à adopção de comportamentos activos que fomentem o reinício de funções:
Procede-se à redução dos valores de remuneração auferidos pelos trabalhadores que se encontram em situação de mobilidade especial, de cinco sextos para dois terços na fase de qualificação, e de dois terços para metade na fase de compensação (calculados sobre a remuneração base mensal detida no serviço de origem);
Determina-se a passagem imediata à situação de licença sem remuneração ou licença sem vencimento de longa duração dos trabalhadores em situação de mobilidade especial aquando da desistência injustificada do procedimento de selecção e recusa não fundamentada de reinício de funções;
Eliminam-se as licenças extraordinárias para os trabalhadores em situação de mobilidade especial, situação claramente prejudicial ao Estado, já que os trabalhadores nessa situação continuam a receber uma prestação remuneratória sem que a Administração possa contar com eles para o exercício de qualquer actividade;
É estabelecido um conjunto de regras referentes ao procedimento de recrutamento de pessoal em mobilidade especial, impondo-se aos órgãos e serviços da Administração Pública que esgotem a possibilidade de colmatar as suas necessidades de recursos humanos por recurso, em primeira instância, aos trabalhadores em situação de mobilidade especial.
Paralelamente, estabelece-se o dever de a entidade gestora de mobilidade assumir um papel proactivo na identificação dos perfis de competências mais necessários e, caso os trabalhadores em situação de mobilidade especial não possuam as competências adequadas para ocupar tais postos de trabalho, promover as acções de formação e ou de requalificação apropriadas. Esta actuação será obrigatória relativamente aos trabalhadores que se encontrem na situação de mobilidade especial há mais de seis meses.
Serviços partilhados na Administração Pública
Os serviços partilhados são um factor-chave na obtenção dos necessários ganhos de eficiência dos serviços públicos e, simultaneamente, um instrumento indispensável para fazer face às actuais pressões orçamentais. Pretende-se assegurar serviços públicos de qualidade baseados em processos eficientes e aplicados de forma consistente e proactiva na globalidade do sector público.
Na base dos serviços partilhados está a ideia de permitir às organizações ganhos de competências e de economias de escala: redução de custos e prestação de serviços de alta qualidade são atingíveis através de economias de escala, com concentração de conhecimento especializado, normalmente escasso e dispendioso.
No domínio do desenvolvimento da utilização de serviços partilhados na administração central, o Governo apostará numa visão estratégica, extensível a toda a Administração Pública, ao nível das áreas financeira, recursos humanos, sistemas de informação e património, implementando, na totalidade, os projectos em curso e avaliando regularmente a possibilidade de maior integração.
Pretende-se com esta visão estratégica:
Libertar os organismos nucleares de actividades de suporte;
Fornecer serviços centrados no cliente, prestados por uma unidade especializada;
Optimizar os investimentos tecnológicos e respectiva manutenção;
Aumentar a eficiência;
Melhorar os processos de negócio e de suporte;
Partilhar os benefícios pelos diversos agentes.
A maioria dos ganhos de eficiência serão gerados pela partilha e reutilização de soluções, difusão de boas práticas e melhoria dos processos de negócios, desenhados para acrescentar valor e eliminar actividades redundantes ou ineficientes.
Em matéria de projectos em curso merecem particular destaque: o GeRFiP (Gestão de Recursos Financeiros e Logísticos da AP), que se encontra já disponível e em funcionamento em 65 organismos da administração pública central, pertencentes a nove ministérios, e em que se prevê o alargamento muito significativo a outros organismos no decurso de 2012; e o GeRHuP (Gestão de Recursos Humanos da AP), que se encontra em fase de desenvolvimento da solução tecnológica e cuja entrada em produtivo se prevê para Abril de 2012 em cinco organismos piloto do Ministério das Finanças.
Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) e Parque de Veículos do Estado (PVE)
O Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) congrega mais de 1800 entidades num modelo em rede de articulação com as Unidades Ministeriais de Compras (UMC). Actualmente encontram-se habilitados a fornecer bens e a prestar serviços ao Estado mais de 270 operadores económicos, dos quais mais de dois terços são PME.
A gestão centralizada do Parque de Veículos do Estado (PVE) permitiu nos últimos dois anos uma poupança de custos de aproximadamente 25 % e uma redução efectiva da sua dimensão (quase 3 % face a 2009).
Para o ano de 2012, fixaram-se quatro objectivos principais quanto ao SNCP:
Centralização progressiva na entidade gestora do SNCP dos procedimentos de aquisição das categorias de bens e serviços objecto de acordo quadro (AQ) (3), bem como das demais aquisições de bens e serviços nas UMC;
Obtenção de mais poupanças, pelo maior recurso aos AQ, potenciando ferramentas de agregação das necessidades, e optimizando os planos anuais de compras e orçamentos dos ministérios e entidades vinculadas (estimadas em cerca de 40 milhões de euros em 2012 e 60 milhões de euros em 2013);
Continuação do desenvolvimento do SNCP através do aumento do número de AQ (16 em 2011), das suas renovações (4 em 2011) e de novas contratações de bens e serviços para a Administração Pública. Serão também incluídas duas novas categorias de bens e serviços, tendo em conta a natureza transversal da despesa e a sua importância, bem como pelo aumento do nível de abrangência do Sistema, com a vinculação gradual do sector empresarial do Estado (SEE);
Desenvolvimento de uma estratégia tecnológica que permita a progressiva e completa desmaterialização do ciclo de contratação pública, englobando toda a cadeia de valor das compras públicas, melhorando os níveis de eficiência e reporte.
Quanto ao PVE, pretende-se:
Potenciar o novo AQ de veículos automóveis e AOV, ou outra forma de financiamento de aquisição de veículos que se revele economicamente mais favorável, que já considera o ciclo de vida total do veículo de acordo com as normas constantes da Directiva n.º 2009/33/CE. Pretende-se, assim, promover e estimular o mercado de veículos não poluentes e energeticamente eficientes, alcançando uma frota progressivamente mais limpa e ecológica;
Manter um rácio de três veículos abatidos ao PVE por cada novo veículo adquirido;
Rever a regulamentação do PVE no sentido de promover um rigoroso controlo da gestão de veículos e a aplicação de medidas de racionalização da despesa nesta categoria, nomeadamente o aumento da abrangência do PVE, que será alargado a outras entidades actualmente ainda não consideradas, e a vinculação progressiva dos veículos das entidades do SEE;
Definir os cargos da Administração Pública com competências para a utilização de veículos do PVE, tornando o processo de atribuição de veículos mais transparente, obtendo-se um maior controlo sobre a frota e possibilitando o abate dos veículos excedentários e de substituição;
Rever os modelos dos veículos a adquirir e respectivos valores de aquisição, valores de renda ou aluguer mensal;
Desenvolver a componente de gestão de frota, através da centralização de procedimentos de contratação de manutenção. Possibilitar-se-á, desta forma, um maior controlo sobre todo o ciclo de vida do veículo e a redução dos respectivos custos de utilização.
2.3.2 - Políticas sociais
As políticas sociais são uma das principais vertentes de actuação do Governo, representando cerca de 65 % da despesa das administrações públicas. Nesta área a prioridade do Governo é proceder a cortes de despesa essenciais para garantir o processo de consolidação orçamental, mas garantindo um nível adequado de serviços inerentes ao Estado social e a protecção dos mais desfavorecidos. Deste modo, o Governo foi tão longe quanto podia, uma vez que reduções adicionais nestas áreas poderiam ter impactos extremamente adversos nas dimensões fundamentais do Estado social.
Educação
Na área da educação, ciência e ensino superior prevê-se uma redução da despesa no montante de 0,4 % do PIB. As medidas serão transversais às várias áreas de actuação do Ministério: ensino pré-escolar, básico e secundário, ensino superior e ciência, envolvendo a racionalização no uso dos recursos, quer no número de escolas quer no número de professores contratados. No entanto, serão também implementadas medidas que promovam o reforço do ensino pré-escolar bem como a melhoria das qualificações nos vários níveis de ensino. Para mais detalhes sobre as medidas desta área, v. capítulo iv, n.º 12.1.
Saúde
A saúde é uma área essencial de actuação do Estado social, mas também uma das que acarreta um maior peso nas despesas sociais do Estado. O elevado montante de compromissos acumulados junto de terceiros condiciona significativamente a gestão actual. Pretende-se que as medidas de consolidação orçamental adoptadas nesta área actuem sobretudo ao nível da racionalização de recursos e controlo de despesa (v. capítulo iv, n.º 11.1). Serão ainda tomadas importantes medidas na área da política de medicamento e da prescrição de medicamentos e monitorização dos processos. No total, estas medidas deverão permitir uma poupança de 0,6 % do PIB.
Segurança social
Durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira é suspenso temporariamente o pagamento de subsídios de férias e de Natal ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e ou 14.º meses nas pensões acima de (euro) 1000. As pensões cujo valor é superior à retribuição mínima mensal garantida ((euro) 485) mas inferior a (euro) 1000, ficam sujeitas a uma redução progressiva nestas prestações, tal como exemplificado no quadro n.º 11.
QUADRO N.º 11
Redução progressiva nas pensões
(euros)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/12/25001/0000200048.pdf))
Fonte: Ministério das Finanças.
Esta medida aplica-se a todas as prestações pagas pela CGA, I. P., pelo Centro Nacional de Pensões e, directamente ou por intermédio de fundos de pensões detidos por quaisquer entidades e empresas públicas de âmbito nacional, regional ou municipal.
No caso dos beneficiários de subvenções mensais vitalícias pagas por quaisquer destes serviços ou entidades, a medida abrange as prestações que excedam as 12 mensalidades.
A esta medida acresce a contribuição extraordinária de solidariedade de 10 % nas pensões acima de (euro) 5000, que incide sobre o montante que exceda este valor.
Ainda nesta área estão previstas medidas ao nível das outras prestações sociais, nomeadamente o subsídio de desemprego. O total de poupanças na área da segurança social será de 0,7 % do PIB.
2.3.3 - Funções económicas
Racionalização do sector empresarial do Estado
A reforma do SEE constitui um elemento central na consolidação orçamental em 2012 e incide sobre as empresas que integram o perímetro das administrações públicas e sobre as que não afectam directamente o défice das contas públicas. Apesar do forte impacto das medidas aplicadas já em 2011, o elevado nível de endividamento acumulado da generalidade das empresas coloca grandes desafios à capacidade de financiamento da economia, competindo com o sector privado na captação de recursos escassos.
A reestruturação do SEE envolverá uma actuação em múltiplas vertentes, conforme detalhado no capítulo iii, n.os 6 e 7, e nos planos sectoriais. As medidas transversais serão também aplicadas ao SEE. O corte dos subsídios de férias e de Natal será aplicado a todo o SEE.
Paralelamente, importa promover o reforço da governação do SEE, medida aliás também incluída no PAEF e que constitui um elemento estrutural. Serão seguidas as melhores práticas internacionais e o exercício resultará num reforço do papel da tutela financeira na gestão das empresas. O plano será apresentado até ao final do ano de 2011.
Dentro das empresas públicas que integram o perímetro de consolidação da administração central, a revisão dos planos de investimento, a racionalização dos quadros de pessoal e redução de remunerações principais e acessórias, e o decréscimo nos consumos intermédios permitem atingir uma poupança global estimada em 438 milhões de euros entre 2011 e 2012. A poupança atingida seria muito superior, não fosse o aumento previsto de encargos financeiros em 378 milhões de euros, resultante, quer do aumento do nível de endividamento em 2011 quer do aumento dos spreads praticados nos novos financiamentos.
Racionalização do investimento público
Ao nível das despesas de capital, pretende-se implementar uma profunda racionalização e priorização dos investimentos públicos. Nesse sentido, prevê-se uma redução das despesas de investimento, que deverá ser, em 2012, e incluindo os efeitos do SEE, superior a 900 milhões de euros.
O melhor aproveitamento das oportunidades de financiamento no âmbito dos programas co-financiados pela União Europeia dará um contributo muito significativo para as poupanças a alcançar.
Neste contexto, foi submetida à Comissão Europeia, em Junho de 2011, uma proposta de reprogramação técnica do QREN, tendo como objectivo intensificar a utilização dos fundos comunitários através quer do aumento das taxas de co-financiamento comunitário praticadas quer de uma reafectação das dotações dos diferentes programas operacionais em função dos respectivos níveis de compromisso. Esta reprogramação, cuja aprovação pela Comissão Europeia deverá ocorrer até final de Outubro de 2011, permitirá reduzir as necessidades de contrapartida pública nacional em cerca de 2140 milhões de euros no período de 2012-2015. A poupança média anual, transversal a todos os sectores da Administração Pública e sector empresarial do Estado, será, assim, superior a 550 milhões de euros face às necessidades de contrapartida pública nacional subjacentes à programação inicial.
Esta reprogramação técnica não esgota as possibilidades de optimização do QREN. Assim, será preparada, até final do ano, uma nova reprogramação, de carácter estratégico, que permitirá poupanças adicionais em contrapartida pública nacional. No âmbito do Orçamento do Estado para 2012, foi estabelecido como objectivo para esta reprogramação estratégica uma poupança de, pelo menos, 100 milhões de euros.
No âmbito dos programas co-financiados no domínio da agricultura e pescas, onde se destaca, pela sua dimensão relativa, o PRODER, será seguida uma abordagem semelhante. Neste caso, as autoridades portuguesas têm intenção de beneficiar da possibilidade de majoração da taxa de co-financiamento oferecida a países com programas de assistência financeira. Esta possibilidade encontra-se em discussão na União Europeia, esperando-se a sua aprovação até final de 2011. Caso se concretize, a taxa de co-financiamento média no âmbito do PRODER será aumentada de 78 % para 85 %, permitindo uma poupança de contrapartida pública nacional de 290 milhões de euros no período de 2012-2015, face às necessidades de financiamento estimadas para a actual taxa de co-financiamento. Esta poupança global corresponde, assim, a uma redução média anual das necessidades de financiamento do PRODER de 72 milhões de euros.
Por último, e no âmbito da reforma dos procedimentos orçamentais, serão reavaliados os circuitos orçamentais dos programas co-financiados com o objectivo de permitir um mapeamento preciso entre o orçamento e execução anuais e a programação plurianual.
2.4 - Medidas fiscais para 2012
A Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2012 é fortemente condicionada pela necessidade de dar cumprimento aos compromissos assumidos pelo Estado Português no PAEF, o qual compreende um vasto conjunto de medidas fiscais, essenciais para a prossecução do objectivo imperioso de redução do défice das administrações públicas para 7645 milhões de euros (4,5 % do PIB) em 2012. Este esforço de ajustamento é crucial para recuperar a credibilidade no plano interno e externo, num contexto macroeconómico marcado pela redução da procura interna e por um elevado grau de incerteza relativamente ao enquadramento internacional.
Durante o presente mandato, o Governo procederá a uma reforma do sistema fiscal, por via da simplificação dos impostos sobre o rendimento, reduzindo o número de escalões do IRS e privilegiando a mobilidade social. No IRC, a reforma terá como objectivos promover a internacionalização e aumentar a competitividade das empresas portuguesas. No entanto, a necessidade de assegurar a correcção da situação de défice excessivo impõe que este seja um orçamento particularmente focado no objectivo da consolidação orçamental.
As medidas de natureza fiscal constantes da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2012 assentam em quatro vectores essenciais: i) o alargamento da base tributável dos diversos impostos, de acordo com os compromissos assumidos no PAEF; ii) o reforço significativo do combate à fraude e evasão fiscais; iii) a simplificação, o incremento do recurso às novas tecnologias de informação no procedimento tributário e as garantias dos contribuintes, e iv) a consolidação de um quadro fiscal propício à competitividade e ao investimento.
2.4.1 - Vector 1 - Alargamento da base tributável
O alargamento da base tributável dos diversos impostos constitui o primeiro vector das medidas fiscais constantes da Proposta de Lei do Orçamento, em cumprimento das obrigações assumidas no PAEF. Este alargamento permitirá proceder à simplificação da lei e promover uma repartição equitativa do esforço adicional de consolidação orçamental por via fiscal. Assim, são definidos limites globais progressivos para as deduções à colecta (v. g. despesas de saúde, de educação e encargos com imóveis), com exclusão daquelas com carácter personalizante e das relativas às pessoas com deficiência, atendendo à dimensão do agregado familiar através da majoração da dedução fiscal pelo número de dependentes. Conforme previsto no PAEF, procede-se ainda a um alargamento da base tributável com a sujeição a imposto de diversos rendimentos em espécie.
Estas medidas concretizam ainda o princípio da equidade social na austeridade, através da justa repartição dos sacrifícios, não onerando as famílias portuguesas com menores rendimentos. Neste sentido, os sujeitos passivos com rendimentos mais elevados passam a estar sujeitos a uma taxa adicional de solidariedade e deixam de poder beneficiar da possibilidade de deduções à colecta. Por outro lado, alarga-se, pela primeira vez, a aplicação do limite de existência aos pensionistas, os contribuintes dos dois primeiros escalões mantém a possibilidade de beneficiar das deduções à colecta sem qualquer limite, cria-se uma majoração à dedução de encargos com rendas para as famílias mais carenciadas e, fruto da renegociação do PAEF, evita-se a tributação das prestações sociais (v. g., subsídio de desemprego, subsídio de doença, subsídio de maternidade e paternidade, rendimento social de inserção, abonos de famílias) recebidas pelos grupos particularmente vulneráveis.
Neste quadro, as empresas com lucros mais elevados passam a estar sujeitas a uma taxa adicional de solidariedade de 3 % sobre os lucros superiores a (euro) 1,5 milhões e de 5 % sobre os lucros acima de (euro) 10 milhões. Em cumprimento do PAEF, procede-se, ainda em sede de IRC, à eliminação de todas as taxas reduzidas, à revogação de isenções subjectivas e à restrição de benefícios fiscais.
Em sede de IVA, reduzem-se as isenções e procede-se a uma reestruturação e racionalização das listas deste imposto, com transferência de categorias de bens e serviços entre as diferentes listas, preservando-se a aplicação da taxa reduzida ao cabaz de bens e serviços essenciais, designadamente produtos alimentares de primeira necessidade, medicamentos, produtos farmacêuticos e transportes, e mantendo-se a taxa intermédia para sectores de produção nacional como a vinicultura, a agricultura e as pescas.
Em contrapartida, e como forma de reforçar as políticas sociais, determina-se que uma parte da receita adicional de IVA gerada por esta reestruturação será alocada ao financiamento do Programa de Emergência Social, aumentando os recursos destinados ao auxílio das famílias portuguesas afectadas pela exclusão e carência sociais.
Finalmente, em matéria de impostos sobre o património, a isenção temporária de IMI sobre os imóveis para habitação própria é reduzida, mas apenas com efeitos para o futuro, preservando-se, assim, os direitos adquiridos e as legítimas expectativas dos contribuintes que actualmente beneficiam desta isenção. Em simultâneo, reforça-se a isenção em sede deste imposto para os prédios de reduzido valor detidos por famílias de baixos rendimentos.
2.4.2 - Vector 2 - Reforço do combate à fraude e evasão fiscais
O segundo vector prioritário da parte fiscal da presente proposta de Orçamento é o reforço significativo do combate às práticas de fraude e evasão fiscais como forma de garantir uma justa repartição do esforço fiscal. O Governo elaborará um plano estratégico de combate à fraude e evasão fiscal para o período de 2012 a 2014 de modo a combater mais eficazmente fenómenos de incumprimento fiscal e, em especial, os esquemas de fraude de elevada complexidade e a economia informal.
Algumas das medidas a constar do Plano Estratégico são já incluídas na Proposta de Orçamento de Estado para 2012. De entre estas medidas destaca-se o agravamento da tributação das transferências de rendimentos de capitais provenientes e com destino a paraísos fiscais, o alargamento significativo das regras de transparência fiscal internacional (regras CFC) e a flexibilização das regras de utilização da cláusula geral antiabuso por parte da administração fiscal para combater o planeamento fiscal agressivo. Procede-se, ainda, à extensão dos prazos de caducidade e de prescrição para 12 e 15 anos, respectivamente, quando estejam em causa rendimentos não declarados obtidos em países e territórios sujeitos a regime fiscal privilegiado.
Simultaneamente, o quadro penal existente para as infracções tributárias sofre um agravamento significativo através, nomeadamente, do aumento das molduras penais dos crimes fiscais mais graves (burla tributária, associação criminosa e fraude fiscal qualificada) e do agravamento das coimas nas contra-ordenações fiscais.
O combate à informalidade e à evasão fiscal, nomeadamente nos sectores de maior risco, será ainda reforçado através da introdução de um regime que regule a emissão e transmissão electrónica de facturas e outros documentos com relevância fiscal (cuja autorização legislativa consta da proposta do OE). Este regime permitirá um controlo mais eficaz dos rendimentos dos operadores económicos, constituindo um instrumento poderoso para combater a economia paralela, alargar a base tributável e reduzir a concorrência desleal. A utilização da facturação electrónica será promovida através da concessão de deduções em sede de IRS, IMI ou IUC correspondentes a uma percentagem de até 5 % do valor do IVA suportado na aquisição de bens ou serviços por consumidores finais.
2.4.3 - Vector 3 - Simplificação, incremento do recurso às novas tecnologias de formação e garantias dos contribuintes
O terceiro vector consiste na simplificação e incremento do recurso às novas tecnologias de informação no procedimento tributário, nomeadamente nas relações da autoridade tributária com os contribuintes e na administração e cobrança dos impostos. Neste âmbito, proceder-se-á à uniformização de procedimentos e à desmaterialização gradual das notificações aos contribuintes, através da utilização da caixa postal electrónica.
No que se refere às relações entre a administração tributária e os contribuintes adoptam-se medidas que privilegiam uma atitude preventiva e facilitadora do cumprimento das obrigações fiscais e da regularização voluntária, passando a administração fiscal a informar os contribuintes dos seus direitos e obrigações, bem como a interpelá-los para procederem à regularização das respectivas situações tributárias e, dessa forma, aproveitarem para exercer o direito à redução da coima.
Ao nível das garantias dos contribuintes, estabelece-se o agravamento dos juros indemnizatórios a pagar pela administração tributária no caso de atraso na execução das decisões judiciais, introduz-se um prazo limite para o reembolso de imposto retido em excesso, reduz-se significativamente o prazo para a conclusão dos procedimentos e actos tributários, e torna-se obrigatória a prévia citação pessoal do contribuinte nos casos da realização da venda de bens penhorados. Por fim, no âmbito do regime prestacional de pagamento de dívidas fiscais dispensa-se a obrigação de apresentação de garantia e alarga-se o prazo de pagamento até ao máximo de 150 prestações, no quadro do cumprimento de um plano de recuperação económica.
2.4.4 - Vector 4 - Consolidação das condições de competitividade da economia portuguesa
Finalmente, o quarto vector da política fiscal que enforma a proposta de orçamento é o da consolidação das condições de competitividade da economia portuguesa, através da manutenção de um contexto fiscal favorável que propicie o investimento e a criação de emprego.
Neste contexto, consolida-se o regime fiscal das SGPS, o qual passará a ser qualificado como estrutural no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais, e operacionaliza-se o regime das informações vinculativas urgentes, de forma a reforçar a segurança jurídica dos investidores e, assim, potenciar a atracção de investimento directo estrangeiro em Portugal. Prevê-se, ainda, a manutenção e consolidação dos regimes de apoio e incentivo ao investimento produtivo, à criação de emprego e à reestruturação e reorganização empresariais.
De forma a favorecer o investimento, o prazo de reporte dos prejuízos fiscais é aumentado de quatro para cinco anos, em resultado de uma renegociação do PAEF que previa a redução deste prazo para três anos. Esta medida é de particular importância para as empresas portuguesas, fomentando os projectos de investimento de médio e longo prazo e, nessa medida, contribuindo para o crescimento da economia.
Outro ponto essencial para a competitividade da economia portuguesa é a manutenção da taxa reduzida do IVA para o alojamento hoteleiro, mantendo-se, assim, as condições de competitividade do sector turístico português face a mercados concorrentes.
Finalmente, cria-se um programa especial para o sector exportador, o qual irá permitir acelerar substancialmente os procedimentos necessários para obter a isenção de IVA nas exportações e simplificar os procedimentos de modo a facilitar as exportações indirectas.
2.4.5 - Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
Manutenção da não tributação das prestações sociais
Ao contrário do previsto no PAEF, as prestações sociais (v. g., subsídio de desemprego, subsídio de doença, subsídio de maternidade e paternidade, rendimento social de inserção e abonos de família) não serão sujeitas a tributação em IRS, protegendo-se, assim, os grupos mais vulneráveis da sociedade portuguesa.
Revisão das deduções à colecta
Em cumprimento do estabelecido no PAEF, introduzem-se limites globais progressivos, em sede de IRS, para as deduções à colecta dos agregados familiares dos 3.º, 4.º, 5.º e 6.º escalões de rendimento, majoráveis em 10 % por cada dependente e com exclusão daquelas com carácter personalizante e das relativas às pessoas com deficiência. Os contribuintes dos dois últimos escalões de rendimento deixarão de poder beneficiar de deduções à colecta relativas a despesas de saúde, educação, encargos com lares e pensões de alimentos e encargos com imóveis, enquanto que os contribuintes dos dois primeiros escalões continuarão a poder usufruir, sem limite, destas deduções.
Ainda no respeito dos compromissos assumidos no PAEF, procede-se à redução em dois terços da dedução com despesas de saúde, passando a percentagem de dedução de 30 % para 10 %, e estabelece-se um limite máximo para esta dedução correspondente a duas vezes o valor do IAS. Este valor é majorado em 30 % do IAS, por cada dependente, quando existam três ou mais dependentes.
No que se refere aos encargos com imóveis, reduz-se de 30 % para 15 % a percentagem de dedução à colecta, excluindo-se ainda desta dedução as amortizações de capital em todos os contratos de crédito à habitação e os juros para os contratos celebrados a partir de 1 de Janeiro de 2012, nos termos previstos no PAEF. Nos mesmos termos, prevê-se, ainda, a eliminação faseada das deduções com juros relativos a contratos celebrados até final de 2011, em quatro anos, e com rendas, em seis anos.
Criação da taxa adicional de solidariedade
Os sujeitos passivos com rendimentos mais elevados pertencentes ao último escalão passarão a estar sujeitos a uma taxa adicional de 2,5 % sobre o respectivo rendimento colectável, a qual vigorará nos anos de 2012 e 2013. Desta forma, solicita-se a estes contribuintes uma contribuição acrescida para o esforço de consolidação orçamental.
Aumento da tributação das mais-valias mobiliárias
A taxa especial aplicável às mais-valias de partes sociais, outros valores mobiliários e instrumentos financeiros derivados é elevada para 21,5 %, equiparando-a à taxa liberatória aplicável aos juros e dividendos.
Convergência das deduções específicas das categorias A e H
Em cumprimento do PAEF, reduz-se a dedução específica da categoria H (pensões) para 72 % de 12 vezes o valor do IAS, concluindo-se a convergência da dedução específica desta categoria com a estabelecida para os rendimentos do trabalho dependente. Neste contexto, o limite mínimo de existência passa a ser, pela primeira vez, também aplicável aos pensionistas, protegendo-se desta forma os pensionistas com menores recursos.
Operações financeiras com entidades sujeitas a um regime fiscal privilegiado
As operações financeiras com entidades sujeitas a um regime fiscal privilegiado passam a ser tributadas de forma mais acentuada, passando as transferências de rendimentos de capitais provenientes de paraísos fiscais, bem como as transferências para estes territórios, a estar sujeitas a uma taxa agravada de 30 %.
2.4.6 - Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas
Eliminação de isenções subjectivas e das taxas reduzidas
Tal como decorre do PAEF, procede-se à redução de isenções subjectivas em sede de IRC, eliminando-se nomeadamente as isenções a entidades anexas de instituições particulares de solidariedade social. Estabelece-se, ainda, a eliminação de todas as taxas reduzidas aplicáveis às empresas, designadamente a taxa reduzida de 12,5 % constante do Código do IRC, as taxas reduzidas previstas no regime da interioridade, bem como as taxas reduzidas previstas no Estatuto dos Benefícios Fiscais e no Estatuto Fiscal Cooperativo.
Dedução dos prejuízos fiscais
As empresas portuguesas passam a beneficiar do alargamento do prazo de reporte de prejuízos de quatro para cinco anos, fruto da renegociação do compromisso previsto no PAEF, favorecendo-se assim o investimento produtivo e criando-se condições para o reforço da competitividade das empresas.
Por outro lado, introduz-se uma limitação à dedução de prejuízos fiscais, a qual corresponderá a 75 % do lucro tributável do período em que se procede à dedução. Desta forma, as empresas que apresentem lucros tributáveis serão sempre sujeitas ao pagamento de IRC, ainda que detenham prejuízos fiscais reportáveis de anos anteriores.
Aumento da derrama estadual
As empresas que apresentem lucros mais elevados são sujeitas a taxas agravadas em sede de derrama estadual, dando assim um contributo acrescido para a consolidação orçamental. Com efeito, as empresas com lucros superiores a 1,5 milhões de euros passam as estar sujeitas a uma taxa adicional de 3 % e as empresas com lucros superiores a 10 milhões de euros ficam sujeitas a uma taxa de 5 % sobre a parte do lucro que exceda aquele limite.
Pagamentos a entidades sujeitas a um regime fiscal privilegiado
Os pagamentos efectuados indirectamente às entidades residentes fora do território português e aí submetidas a um regime fiscal privilegiado passam a estar sujeitos ao regime de não dedutibilidade em sede de IRC, sempre que o sujeito passivo tenha, ou devesse ter, conhecimento de que tais importâncias tinham como destino um paraíso fiscal, presumindo-se a existência desse conhecimento sempre que existam relações especiais.
Simultaneamente, à semelhança do que sucede em IRS, introduz-se uma taxa de tributação agravada de 30 % para transferências de rendimentos de capitais para entidades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado.
Imputação de rendimentos de entidades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado
O regime de transparência fiscal internacional é objecto de uma profunda reformulação com objectivo de abranger estruturas fiduciárias criadas para a detenção de activos em paraísos fiscais e de tornar mais eficaz o combate à fraude e evasão fiscais.
Nestes termos, os sujeitos passivos de IRC que detenham ou controlem, directa ou indirectamente, mesmo que através de mandatário, fiduciário ou interposta pessoa, entidades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado, passam a ser tributados pelos lucros gerados por estas entidades.
2.4.7 - Imposto sobre o valor acrescentado
Transferência de bens e serviços entre as taxas de IVA
Em cumprimento do PAEF, procede-se a uma reestruturação e racionalização das listas do IVA, evitando-se, desta forma, a subida das actuais taxas de imposto.
No quadro desta reestruturação, os bens e serviços que integram o cabaz essencial continuam sujeitos à taxa reduzida. Com efeito, os bens alimentares de primeira necessidade, o abastecimento público de água, medicamentos, produtos farmacêuticos e transportes permanecem na taxa reduzida de 6 %, como forma de proteger os grupos sociais mais vulneráveis do impacto das medidas de consolidação orçamental.
Em simultâneo, efectua-se uma redução considerável do âmbito dos bens sujeitos à taxa intermédia, assegurando-se, no entanto, a sua manutenção para um conjunto limitado de bens cruciais para sectores de produção nacional, como a vinicultura, a agricultura e as pescas.
Medidas antiabuso
Nas transmissões de bens e serviços entre sujeitos passivos com relações especiais entre si são introduzidas regras de determinação do valor tributável que obrigam à utilização do valor de mercado nestas operações, combatendo-se, assim, a fixação artificial de preços com o objectivo de obtenção de vantagens fiscais em sede de IVA.
Simplificação da restituição do IVA nas exportações
As empresas exportadoras passaram a poder aceder a um novo modelo de certificação (certificado comprovativo de exportação - CCE), destinado a agilizar e simplificar os mecanismos para a restituição do IVA nas exportações.
Restituição de IVA às instituições de solidariedade social
As instituições particulares de solidariedade social e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa vêem assegurado o direito à restituição de um montante equivalente a 50 % do IVA suportado nas aquisições de bens ou serviços relacionados com a construção, manutenção e conservação de imóveis utilizados na prossecução dos seus fins de solidariedade social, reforçando-se assim o seu papel na assistência aos mais desfavorecidos.
2.4.8 - Impostos especiais de consumo
No âmbito dos impostos especiais sobre o consumo, e de acordo com o PAEF, introduz-se um regime de tributação da electricidade para consumidores domésticos e industriais, transpondo-se a Directiva n.º 2003/96/CE, de 27 de Outubro de 2003, e aumentam-se as taxas do imposto sobre o tabaco e do imposto sobre veículos, agravando-se em especial, neste último caso, a tributação sobre a componente ambiental dos veículos.
2.4.9 - Imposto único de circulação
A generalidade das taxas de tributação dos veículos sujeitos a IUC é actualizada de acordo com a taxa de inflação esperada, procedendo-se a um agravamento, em 7,5 %, da tributação sobre os veículos ligeiros de alta cilindrada, as embarcações de recreio e as aeronaves de uso particular.
2.4.10 - Impostos locais
Imposto municipal sobre imóveis
Em cumprimento do PAEF, as taxas mínimas e máximas do im 352636 posto municipal sobre imóveis são elevadas em 0,1 pontos percentuais, regressando aos níveis fixados aquando da aprovação do Código deste imposto, em 2003.
Os prédios detidos por entidades sujeitas a um regime fiscal privilegiado sofrem um agravamento de taxa de IMI de 5 % para 7,5 %, aumentando-se igualmente a taxa aplicável aos prédios devolutos.
Ainda no âmbito do IMI, a isenção temporária é reduzida para três anos, restringindo-se a sua aplicação aos prédios urbanos destinados à habitação própria e permanente com valor patrimonial tributário não superior a (euro) 125 000 e aos sujeitos passivos cujo rendimento colectável não seja superior a (euro) 153 300. Esta medida tem efeitos apenas para o futuro, preservando-se, assim, os direitos adquiridos e as legítimas expectativas dos contribuintes que actualmente beneficiam desta isenção. Em contrapartida, reforçam-se os benefícios fiscais concedidos a prédios de reduzido valor patrimonial detidos por sujeitos passivos de baixos rendimentos.
2.4.11 - Benefícios fiscais
Revisão dos benefícios fiscais
No cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado português no âmbito do PAEF, eliminam-se todos os benefícios fiscais de IRC sob a modalidade de redução de taxa e restringem-se outros benefícios fiscais, nomeadamente os abrangidos pela cláusula de caducidade estabelecida no artigo 3.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).
Complementarmente, consolidam-se o regime fiscal das sociedades gestoras de participações sociais (SGPS) e os benefícios fiscais aplicáveis à reestruturação empresarial, os quais pela sua natureza estrutural deixam de estar abrangidos pela regra da caducidade. Prorrogam-se, igualmente, os incentivos fiscais à criação de emprego, ao investimento produtivo e, bem assim, os que visam facilitar o financiamento externo da economia portuguesa.
2.4.12 - Combate à fraude e evasão fiscais
Agravamento das penas para os crimes fiscais mais graves
Os crimes de burla tributária, associação criminosa, crimes aduaneiros qualificados e fraude qualificada passam a ter a sua moldura penal agravada.
Neste quadro, a pena máxima de prisão aplicável ao crime de fraude fiscal qualificada (v. g., interposição de sociedades em paraísos fiscais para ocultar rendimentos à administração tributária) é agravada de 5 para 8 anos.
Por outro lado, quem fizer parte de grupos, organizações ou associações cuja finalidade ou actividade seja dirigida à prática de crimes fiscais (v. g., facturas falsas) incorrerá numa pena de prisão de 2 a 8 anos.
No âmbito do Regime Geral das Infracções Tributárias, procede-se, ainda, ao agravamento substancial das coimas aplicadas às contra-ordenações aduaneiras e fiscais, cujos valores não eram actualizados desde a aprovação deste regime em 2001.
Finalmente, introduzem-se contra-ordenações específicas para a falta de apresentação da documentação relativa aos preços de transferência, para a não apresentação de prova da origem de rendimentos provenientes de entidades residentes em paraísos fiscais, bem como para os casos de omissão na informação prestada pelos sujeitos passivos no âmbito de pedidos de informação vinculativa à administração tributária.
Flexibilização da aplicação das normas antiabuso
O procedimento próprio e autónomo consagrado no artigo 63.º do Código do Processo e do Procedimento Tributário é significativamente flexibilizado, passando a abranger apenas as situações de aplicação da cláusula geral antiabuso constante do artigo 38.º, n.º 2, da Lei Geral Tributária. No âmbito das alterações introduzidas, deixa de existir um prazo específico para a aplicação da referida cláusula e potencia-se a respectiva utilização, como instrumento para agilizar o combate à fraude e evasão fiscal de elevada complexidade.
Medidas para evitar a utilização abusiva de paraísos fiscais
A proposta de Orçamento do Estado para 2012 contém um vasto conjunto de medidas que visam combater a utilização de entidades sedeadas em paraísos fiscais. De entre estas medidas destacam-se as seguintes: i) o agravamento da moldura penal dos crimes fiscais mais graves; ii) o agravamento da tributação das transferências de rendimentos de capitais pagos a (ou provenientes de) entidades sedeadas em países ou territórios e aí sujeitas a um regime fiscal privilegiado; iii) o aumento da tributação sobre os imóveis detidos por essas entidades; e iv) o reforço da regras para evitar a dedutibilidade das despesas pagas relacionadas com operações com essas entidades.
Além disso, prevê-se o alargamento dos prazos de prescrição das dívidas tributárias (de 8 para 15 anos) e de caducidade de liquidação (de 4 para 12 anos) aplicáveis sempre que estejam em causa factos tributários relacionados com a utilização de países ou territórios sujeitos a um regime fiscal privilegiado.
Com estas medidas, acompanhadas do reforço dos mecanismos de troca de informações a introduzir nos Protocolos às Convenções de Dupla Tributação com a Suíça e o Luxemburgo, da celebração de novas convenções, nomeadamente com Hong Kong e Panamá, da entrada em vigor dos acordos de troca de informações em matéria fiscal e da intensificação do controlo da administração fiscal sobre as transferências bancárias de fundos para paraísos fiscais (através da declaração modelo 38), estarão criadas as condições para um combate mais eficaz à ocultação de rendimentos através da utilização de estruturas sedeadas em paraísos fiscais.
Regularização tributária de elementos patrimoniais colocados no exterior
O regime de regularização tributária dos elementos patrimoniais colocados no exterior (RERT III) permitirá, excepcionalmente, regularizar a situação dos elementos patrimoniais não localizados em Portugal em 31 de Dezembro de 2010, sem necessidade do seu repatriamento. Este regime exclui do seu âmbito as situações em que já esteja a decorrer procedimento para o apuramento da situação tributária do contribuinte ou tenha sido, entretanto, desencadeado procedimento penal ou contra-ordenacional que abranja os elementos patrimoniais susceptíveis dele aproveitar. Os contribuintes deverão apresentar uma declaração que inclua os elementos patrimoniais em situação irregular e proceder ao pagamento de uma taxa de 7,5 % sobre o valor do património mobiliário declarado, a qual corresponde a um agravamento de 50 % face à taxa aplicada no anterior regime.
2.4.13 - Emissão e transmissão electrónica de facturas
No contexto da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2012, prevê-se uma autorização legislativa em matéria fiscal que autoriza o Governo a aprovar um regime que regule a emissão e transmissão electrónica de facturas e outros documentos com relevância fiscal. Este regime constituirá um instrumento adicional para o combate à informalidade nos sectores de actividade económica em que existe um maior risco de evasão fiscal, incentivando-se a exigência de emissão de facturas pelos consumidores finais através da possibilidade de deduções fiscais de um montante até 5 % do IVA suportado.
2.4.14 - Direitos e garantias dos contribuintes
No âmbito do pagamento em prestações das dívidas tributárias, o prazo de pagamentos prestacionais é alargado até um máximo de 150 prestações mensais, no quadro do cumprimento de um plano de recuperação económica, deixando o pagamento em prestações de estar condicionado à apresentação de garantia por parte dos contribuintes.
O regime da informação vinculativa com carácter de urgência é reforçado, operacionalizando-se os procedimentos para a respectiva utilização, de forma a constituir um meio efectivo para reforçar a segurança jurídica dos investidores, contribuindo, assim, para a criação de um clima mais propício à atracção de investimento directo estrangeiro para Portugal.
Os contribuintes passam a ter direito a juros indemnizatórios em dobro no caso de não execução atempada das decisões judiciais por parte da administração tributária e a serem reembolsados, no prazo máximo de um ano, do imposto retido em excesso por aplicação de uma convenção de dupla tributação ou de uma directiva da União Europeia. Por fim, nos casos da realização da venda de bens penhorados passa a ser obrigatória a prévia citação pessoal dos contribuintes.
2.5 - Implementação da lei de enquadramento orçamental
2.5.1 - Apresentação
A aplicação das normas da nova lei de enquadramento orçamental, a partir do Orçamento do Estado para 2012, trará alterações significativas ao processo orçamental, que se traduzirão em melhorias visíveis no domínio da transparência orçamental e contribuirão para minorar significativamente algumas das fragilidades acima identificadas.
Por força do previsto no artigo 2.º da nova lei, terá lugar uma aproximação do universo da contabilidade pública ao universo da contabilidade nacional. Com efeito, as entidades públicas que, independentemente da sua natureza e forma, tenham sido incluídas no sector das administrações públicas no âmbito das contas nacionais publicadas pelo Instituto Nacional de Estatística, e referentes ao ano anterior ao da apresentação do Orçamento, passam a integrar o Orçamento do Estado, sendo para o efeito equiparadas a fundos e serviços autónomos. Neste contexto, integram o Orçamento do Estado para 2012, 53 novas entidades das 65 incluídas no sector das administrações públicas das contas nacionais em 2010 (mas não no universo do OE), destacando-se as grandes empresas públicas do sector dos transportes (Estradas de Portugal, REFER, Metro de Lisboa e Metro do Porto), a Parque Escolar, as fundações universitárias, as diversas sociedades Polis, o Arsenal do Alfeite, a Empresa de Meios Aéreos, a RTP, os teatros nacionais e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Conforme anteriormente referido, e na linha das melhores práticas e das recomendações a nível europeu, a arquitectura orçamental subjacente à nova LEO assenta em cinco elementos fundamentais: regras orçamentais; quadro orçamental plurianual; orçamentação por programas; contabilidade patrimonial; e instituições orçamentais independentes.
2.5.2 - Regras orçamentais
Nos termos do artigo 12.º-C da LEO, o saldo orçamental, corrigido de efeitos cíclicos e medidas temporárias, não pode ser inferior ao objectivo de médio-prazo estabelecido no âmbito dos procedimentos de supervisão orçamental da União Europeia. Este objectivo está actualmente fixado em -0,5 % do PIB, no caso português. Quaisquer desvios a esta regra devem ser corrigidos nos anos seguintes, contrariando-se desta forma a tendência passada de acomodação sistemática dos desvios orçamentais. A regra orçamental aplica-se a partir de 2015, devendo as revisões anuais do Programa de Estabilidade e Crescimento a apresentar entretanto prever a trajectória de ajustamento compatível com a concretização do objectivo definido.
No que respeita à regra orçamental é necessário:
Definir a metodologia a utilizar na determinação do saldo estrutural e a forma de operacionalizar o mecanismo de correcção de desvios face aos objectivos orçamentais;
ii) Reavaliar o objectivo de médio-prazo para o saldo orçamental definido no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento;
iii) Definir a forma como será feita a transição para a plena aplicação da regra de equilíbrio orçamental.
2.5.3 - Quadro plurianual de programação orçamental
O Governo apresentará anualmente à Assembleia da República uma proposta de lei com o quadro plurianual de programação orçamental, o qual definirá, para a administração central, limites de despesa da financiada por receitas gerais para os quatro anos seguintes, em consonância com os objectivos do Programa de Estabilidade e Crescimento (artigo 12.º-D da LEO). Serão estabelecidos limites vinculativos para cada programa orçamental para o ano a que respeita o Orçamento (ano N + 1); para agrupamentos de programas por áreas de intervenção política para o ano N + 2 e para o conjunto de todos os programas para os anos N + 3 e N + 4.
Um quadro orçamental plurianual assente num cenário macroeconómico credível e em limites vinculativos para grandes áreas da despesa imprime à condução da política orçamental uma perspectiva de médio-prazo, contrariando o enviesamento para um crescimento excessivo da despesa inerente à actividade do sector público. A existência de um quadro orçamental plurianual permite ainda aos gestores dos organismos públicos conhecer, com um grau razoável de certeza, os recursos com que poderão contar num conjunto de anos, contribuindo desta forma para melhorar a sua capacidade de planeamento, a afectação de recursos e a responsabilização pelos resultados alcançados.
Para operacionalizar o quadro plurianual de programação orçamental, torna-se necessário definir:
O universo das despesas sujeitas a limites e a natureza desses limites (indicativos ou vinculativos). Em particular, é necessário responder a questões como: As despesas que não dependem da acção do Governo (por exemplo, o pagamento da contribuição financeira à União Europeia) devem estar sujeitas apenas a limites indicativos? Devem ser consideradas as despesas financiadas por receita consignada?
ii) Procedimentos de elaboração das projecções de despesa e receita a médio-prazo, incluindo a elaboração do cenário macroeconómico subjacente, a construção do cenário de políticas invariantes e a avaliação dos impactos de novas medidas de política;
iii) Regras relativas à transição de saldos, designadamente no que respeita saldos de receita consignada ou de fundos para financiar projectos de investimento.
O quadro plurianual de programação orçamental será submetido pela primeira vez à Assembleia da República em Abril de 2012, em simultâneo com a apresentação do Programa de Estabilidade e Crescimento. Uma vez que a elaboração de projecções de médio prazo é um exercício muito complexo que exige o desenvolvimento de capacidade analítica e a acumulação de experiência, os limites de despesa definidos serão, numa primeira fase, indicativos.
2.5.4 - Orçamento por programas
O Orçamento do Estado passará a estar estruturado por programas, permitindo uma melhor percepção dos recursos afectos às diferentes políticas públicas (artigos 18.º a 20.º da LEO). Uma estrutura de Orçamento por programas complementa a tradicional classificação orgânica e funcional da despesa com uma classificação centrada nos objectivos das políticas e nos resultados a alcançar.
A formulação do Orçamento do Estado por programas foi já ensaiada no Orçamento relativo a 2011 e será consolidada em 2012. O quadro 12 elenca os 14 programas orçamentais que vigorarão no Orçamento do Estado para 2012. Cada programa orçamental terá um único ministério executor, ou seja, não haverá programas horizontais, reforçando-se, desta forma, a responsabilidade dos ministérios pelos resultados alcançados. Na generalidade dos casos, cada Ministério será responsável por um único programa, o que permite uma maior flexibilidade na execução do Orçamento. O Ministério da Educação e Ciência optou por definir programas independentes para o ensino básico e secundário e administração escolar e para a ciência e ensino superior. O Ministério das Finanças executará igualmente dois programas: finanças e Administração Pública e gestão da dívida pública.
QUADRO N.º 12
OE2012 - Programas orçamentais e entidades gestoras
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/12/25001/0000200048.pdf))
Fonte: M inistério das Finanças.
Em consonância com a filosofia subjacente à orçamentação por programas, o artigo 72.º da LEO prevê que o Governo envie à Assembleia da República, até 31 de Março do ano seguinte, um relatório de execução dos programas orçamentais, explicitando os resultados obtidos e os recursos utilizados. Uma vez que o Orçamento do Estado para 2012 é o primeiro a ser elaborado e executado de acordo com a nova LEO, este relatório deverá ser apresentado pela primeira vez em Março de 2013.
A plena implementação de um sistema de orçamentação por programas exige:
Definir orientações gerais relativas à definição e recolha de indicadores de desempenho;
ii) Clarificar a articulação dos indicadores com os sistemas de avaliação do desempenho existentes e, designadamente, o SIADAP;
iii) Clarificar a repartição de responsabilidades entre o Ministério das Finanças e os ministérios sectoriais.
2.5.5 - Procedimentos contabilísticos e prestação de contas
A LEO prevê que a prestação de contas por parte de todas as entidades públicas deverá ser feita com base no POCP, com excepção das entidades que aplicam o sistema de normalização contabilística (SNC) ou que elaborem as suas contas em conformidade com as normas internacionais de contabilidade (artigo 11.º da LEO).
Como referido anteriormente, a adopção do POCP tem sido um processo muito moroso, ainda que se tenha registado um importante progresso nos últimos anos. O Governo está empenhado em concluir esta importante reforma de adopção de uma contabilidade patrimonial pela Administração Pública, que integrará as três vertentes da contabilidade - orçamental, patrimonial e analítica - permitindo conhecer com maior rigor a situação financeira das diferentes entidades públicas, bem como os custos dos bens e serviços produzidos.
A adopção de sistemas de informação de gestão modernos e a utilização da informática de gestão é uma opção crucial da modernização do processo orçamental. A adopção destes sistemas deve também obrigar a um redesenho de processos e de procedimentos orçamentais e contabilísticos. De facto, os actuais processos e procedimentos foram desenhados há cerca de 20 anos. Neste período de tempo verificou-se uma enorme evolução dos sistemas de informação de gestão. Os ganhos da utilização destes novos sistemas decorrem não tanto da adopção de uma nova plataforma tecnológica, mas do redesenho de processo e procedimentos que uma nova plataforma tecnológica permite.
Em Portugal tem-se seguido a via de introdução de novos sistemas de informação sem alteração concomitante dos processos. A ausência desta reengenharia de processos orçamentais e contabilísticos tem consequências para a qualidade da informação, para o controlo e para os custos de implementação. De facto, os sistemas de informação de gestão tendem a incluir processos que reflectem standards internacionais, pelo que o abandono das idiossincrasias nacionais facilita consideravelmente a transição para sistemas de informação mais sofisticados.
Esta opção significa uma extensa revisão dos actuais procedimentos orçamentais e contabilísticos e da prestação de contas, quer relativamente à forma quer relativamente ao conteúdo. De facto, por um lado, a documentação de prestação de contas é extensa, confusa e muitas vezes repetitiva. Por outro lado, a prestação de contas deve permitir medir e comparar resultados. Estes devem ser comparados com o passado, com a restante economia e com outros sectores públicos. Estas três dimensões de avaliação impõem que o processo de prestação de contas seja estável ao longo do tempo; que utilize, tanto quanto possível, princípios, métodos e valorizações idênticos aos utilizados pela restante economia; e que siga, ainda que com possíveis adaptações a situações concretas, as normas internacionais de contabilidade.
No âmbito da assistência técnica prevista no PAEF, foi sugerido que fossem utilizados os princípios da Internacional Public Sector Accounting Standards (IPSAS) na apresentação de contas das entidades do sector público. De acordo com as instituições internacionais, a adopção destes princípios contabilísticos aumentaria a transparência na prestação de contas e a responsabilização. Contudo, o reporte de informação em base de caixa manter-se-ia uma parte importante do processo de prestação de contas devido à necessidade de prever as necessidades de tesouraria e financiamento em termos globais.
Um outro aspecto referido no âmbito da assistência técnica é a necessidade da certificação externa das contas no âmbito do processo de prestação de contas. Este desenvolvimento obrigará a uma reformulação significativa do processo de avaliação e certificação externa da Conta Geral do Estado e das contas das diversas entidades públicas.
2.5.6 - Conselho das Finanças Públicas
Será criado um órgão independente - o Conselho das Finanças Públicas (CFP) - cuja missão consiste em pronunciar-se sobre os objectivos e cenários orçamentais, a sustentabilidade das contas públicas e o cumprimento das regras relativas ao saldo orçamental, à despesa da administração central e ao endividamento das regiões autónomas e autarquias locais (artigo 12.º-I da LEO).
A experiência internacional revela que a criação de uma entidade independente desta natureza permite aumentar de forma significativa a transparência sobre a situação orçamental e patrimonial do sector público. O CFP será, assim, instrumental para a melhoria do processo de decisão política e, portanto, para a qualidade da Democracia. Será igualmente fundamental na recuperação da credibilidade externa do País perante os investidores internacionais.
A Assembleia da República aprovou os Estatutos do CFP no final de Setembro de 2011. A nomeação dos membros do Conselho Superior do CFP ocorrerá antes do final de 2011, sendo expectável que o Conselho inicie a sua actividade nos primeiros meses de 2012. Os membros do Conselho Superior serão nomeados pelo Conselho de Ministros sob proposta conjunta do Presidente do Tribunal de Contas e do Governador do Banco de Portugal.
2.5.7 - Questões operacionais e calendarização
O desenho detalhado do novo quadro orçamental e a sua progressiva implementação devem ser encarados numa perspectiva de gestão de projecto. Neste sentido, será constituído um Steering Committee e dois grupos de trabalho (GT) temáticos. O Steering Committee será liderado pelo Ministro de Estado e das Finanças e composto pelos Secretários de Estado do Ministério das Finanças, dirigentes do Ministério das Finanças e peritos externos, cabendo-lhe orientar e acompanhar os trabalhos dos grupos de trabalho.
O GT sobre a reforma do Ministério das Finanças será responsável pela elaboração de uma proposta de reforma do Ministério das Finanças e calendário de implementação. O GT sobre controlo da despesa pública será responsável por apresentar uma proposta de operacionalização da regra orçamental e do quadro plurianual contida na LEO, incluindo o calendário de implementação. Os grupos de trabalho serão compostos por técnicos do Ministério das Finanças, podendo integrar técnicos de outros ministérios e outros peritos nacionais ou internacionais, nomeadamente no âmbito da assistência técnica por parte do Fundo Monetário Internacional e da Comissão Europeia.
Os trabalhos terão três fases. A fase 1 destina-se ao desenho das soluções a adoptar no âmbito de cada área de trabalho e deverá culminar com a entrega de uma proposta de solução e de implementação. Na fase 2 serão tomadas as decisões quanto à solução a implementar. A fase 3, que poderá comportar diversas etapas, será de implementação.
3 - 3.ª Opção - Cidadania, solidariedade, justiça e segurança
3.1 - Administração interna
A defesa dos cidadãos e a manutenção da ordem pública e da paz social é um dos pilares fundamentais do Estado de Direito, como garante do desenvolvimento da actividade económica, social e cultural. A redução da complexidade operacional e o reforço dos laços de proximidade entre as forças de segurança e a sociedade civil constituem a prioridade do Governo para a presente legislatura.
Neste contexto, o objectivo primordial do Governo consiste em garantir a reorganização das forças de segurança e a criação de dinâmicas de interoperabilidade entre os serviços do Ministério da Administração Interna (MAI), eliminando duplicação de competências e redundância de funções, numa lógica de eficiência, eficácia e aumento da resiliência organizacional.
Em linha com este objectivo será adoptado um conjunto de medidas estratégicas e estruturais de longo prazo, por forma a garantir ganhos de eficiência com reflexo prioritário na vertente operacional, nomeadamente:
A promoção da integração operativa do sistema de segurança interna;
O reforço da segurança comunitária com o envolvimento da sociedade civil, especialmente em zonas e comunidades urbanas sensíveis;
A implementação de um plano estratégico e operacional para o inter-relacionamento entre os organismos responsáveis pela prevenção e combate às situações de emergência e o Serviço 112;
A promoção da simplificação e racionalização de processos, da contenção da despesa e rentabilização dos recursos disponíveis, que conduzam a um aumento da capacidade operativa das forças de segurança;
A concretização da reforma do sistema de saúde das forças de segurança, garantindo um apoio de qualidade aos seus utentes e um aproveitamento completo da capacidade instalada;
O reforço da actuação do Estado na área da segurança privada através da regulamentação e do controlo da actividade dos actores privados.
A concretização destas orientações estratégicas será alcançada através da implementação de medidas legislativas, administrativas e operacionais de combate à criminalidade, do reforço e racionalização do efectivo policial e melhoria das condições de trabalho com um inerente aumento da qualidade do serviço prestado e consequente valorização do papel e estatuto das forças de segurança junto da sociedade civil, bem como o reforço do sistema da protecção civil e do combate à sinistralidade.
No quadro da integração operativa dos sistemas de segurança interna, o Governo promoverá a adopção de medidas operacionais que reduzam as redundâncias e aumentem a resiliência do sistema (informações, segurança pública, investigação criminal, estrangeiros e fronteiras e protecção civil), através de uma maior integração, especialmente operacional, das forças e serviços de segurança, mantendo-se a existência de um sistema dual, numa vertente mais civil e numa vertente mais militarizada, em que se irá clarificar as áreas de intervenção e as respectivas responsabilidades, criando-se durante a legislatura uma rede de partilha de informações e conhecimentos. Assim, irá promover-se a racionalização da utilização dos meios existentes com ganhos de eficácia no planeamento e na execução de operações, em que a coordenação operacional, orgânica e funcional será mais enfocada e direccionada.
Neste âmbito, pretende-se, também, criar com vista ao incremente da segurança o inter-relacionamento com outras áreas, como já acontece com a justiça e a defesa, numa lógica de actuação conjunta que permita resultados mais eficientes, por via da simplificação, da clarificação e da utilização coordenada de meios e do desenvolvimento de processos flexíveis e inovadores.
Reforçar e renovar os dispositivos da GNR e da PSP, com a abertura de concursos para admissão de elementos e a libertação recursos humanos de áreas mais administrativas, judiciais e burocráticas, tendo-se em consideração as situações de reserva e de aposentações em ordem a concentrar o máximo de efectivos nas valências operacionais e no policiamento de proximidade.
O Governo irá alterar a Lei de Programação e Instalações e Equipamentos das Forças de Segurança, revendo as provisões e os meios de financiamento, implementando um plano a médio/longo prazo de requalificação dos equipamentos mais carenciados, tendo como fim último a melhoria contínua das condições de trabalho e consequentemente a melhoria da qualidade do serviço prestado ao cidadão. A valorização do papel e estatuto das forças de segurança junto da sociedade são eixos fundamentais da actuação política do Governo.
No âmbito da política de imigração e controlo de fronteiras, serão reforçadas as parcerias internacionais na área da gestão dos fluxos fronteiriços desenvolvendo-se a luta contra a imigração clandestina e o tráfico de seres humanos. Será, também, promovido o reforço das relações com os Estados membros da União Europeia, especialmente em decisões que resultem do ajustamento do Tratado de Schengen e afins.
Relativamente à estratégia nacional de segurança rodoviária, o Governo dará prioridade ao combate à sinistralidade rodoviária, levando a cabo a avaliação do sistema implementado e reforçando, em coordenação com as instituições da sociedade civil, a aposta na prevenção e na fiscalização selectiva dos comportamentos de maior risco, dedicando especial atenção à sinistralidade em meio urbano e aos utilizadores de veículos de duas rodas.
O processo de contra-ordenações rodoviário será simplificado e racionalizado, procurando-se criar sinergias com outras áreas que efectivem a redução dos tempos processuais.
No período de 2012-2015, o Governo irá reforçar o sistema de protecção civil, intensificando o aproveitamento de sinergias operacionais entre ministérios responsáveis pelas áreas da segurança interna, justiça e da defesa nacional e a administração local.
No âmbito dos equipamentos e instalações, a aposta será assegurar aos corpos de bombeiros as condições adequadas ao seu bom desempenho, avaliando o dispositivo existente, em função das necessidades e dos riscos específicos de cada zona, e clarificando os diversos níveis de intervenção operacional.
Finalmente, o Governo pretende promover as alterações necessárias ao processo de recenseamento eleitoral ajustando os procedimentos administrativos por forma a garantir a fiabilidade dos procedimentos eleitorais e a permanente actualização dos cadernos eleitorais.
3.2 - Justiça
O Governo assumiu, no seu Programa, que a Justiça é um pilar do Estado de Direito. Existe para o cidadão, para a defesa dos seus direitos, liberdades e garantias, constituindo, ao mesmo tempo, um factor de eficiência da economia.
Em 2012-2015, o Governo reforçará o sistema de justiça, assegurando uma resposta judicial eficaz, assente na estabilização da produção legislativa e na avaliação de impacto normativo, a qual pressupõe a prévia aferição da situação existente e dos custos, resultados previsíveis e interesses afectados pelas reformas a introduzir.
Promoverá, em segundo lugar, o acesso universal à justiça e ao direito, bem como a garantia da tutela judicial efectiva dos interesses legítimos dos cidadãos e dos agentes económicos, em particular dos grupos mais frágeis da sociedade.
Tal objectivo exige, por seu turno, a aposta que vai continuar a ser feita na desburocratização, no aumento da eficiência e na optimização da justiça de proximidade e dos mecanismos de autocomposição dos litígios, designadamente dos meios de resolução alternativa: mediação, conciliação e arbitragem.
A qualificação da resposta judicial não prescinde, também, sendo outra das prioridades para 2012-2015, da gestão racional dos recursos humanos e materiais disponíveis, valorizando a formação e as carreiras dos profissionais da justiça, restaurando o modelo das «profissões jurídicas» e assegurando a independência judicial e a autonomia do Ministério Público, a quem cabe dirigir toda a investigação num modelo em que o magistrado responsável pela investigação deve garantir o processo na fase do julgamento.
A fim de combater a morosidade da justiça, será potenciada a gestão do sistema judicial em função de objectivos, preferencialmente quantificados, círculo a círculo, comarca a comarca e sector a sector, avaliando, com regularidade, o seu grau de concretização.
Prosseguirá, ademais, o esforço de dotar os tribunais do necessário apoio técnico, assegurando a especialização dos operadores judiciais e a criação de um novo paradigma para o processo civil, susceptível de criar as condições para que os processos se concluam em tempo útil e razoável.
Neste contexto, implementar-se-ão medidas de simplificação processual, apostando-se na desformalização de procedimentos, na oralidade processual e na limitação das questões processuais relevantes, de modo a tornar o processo mais célere, eficaz e compreensível pelas partes.
O modelo de mapa judiciário será, também, objecto de reavaliação, assente em centralidades territoriais reconhecidas pelos cidadãos e numa nova matriz de distribuição da oferta judiciária.
Outro pilar fundamental do sistema e, portanto, outra das prioridades para 2012-2015, assenta no combate à corrupção e no reforço da justiça penal, respeitando as garantias de defesa e contribuindo para melhorar a imagem da justiça criminal.
Nestes termos, proceder-se-á à revisão do Código Penal e do Código de Processo Penal, investindo-se na credibilização da justiça penal, nas garantias dos direitos dos cidadãos e no reforço do estatuto penal das vítimas, consagrando-se novos direitos de informação, apoio e intervenção no processo e eliminando-se expedientes dilatórios.
A revisão do Código do Processo dos Tribunais Administrativos e Fiscais, designadamente no que respeita à sua harmonização com o Código do Procedimento Administrativo e à execução de sentenças, a alteração do Código de Insolvência e de Recuperação de Empresas, redefinindo-se as prioridades dos credores no sentido de decisões rápidas que, sem anular a defesa dos interesses do Estado e dos trabalhadores, permitam contribuir para a aceleração da recuperação económica dos activos, e a revisão do Regime de Acesso ao Direito, serão, também, realizadas.
As acções a desenvolver terão, pois, como prioridades estratégicas: a melhoria da qualidade do Estado de Direito, o reforço da cidadania, a dignificação da justiça e dos seus agentes, bem como a agilização dos sistemas processuais, envolvendo os diferentes órgãos de soberania, operadores judiciários e respectivas instituições e a sociedade. Este esforço assumirá particular importância no contexto económico actual, constituindo um dos vectores da agenda de transformação da economia portuguesa.
Por último, será aprovado o Plano de Acção para a Justiça para a Sociedade da Informação.
3.3 - Solidariedade e segurança social
O XIX Governo Constitucional assumiu no seu programa a necessidade de desenvolver um conjunto alargado de iniciativas e de implementação de medidas concretas que, assentes na salvaguarda da dignidade da pessoa humana, possam garantir mínimos vitais de subsistência e de bem-estar, particularmente aos mais vulneráveis, as crianças, os idosos, as pessoas com deficiência, os desempregados e a todas as pessoas em situação de carência e de vulnerabilidade social. Neste âmbito, uma das prioridades estratégicas passa pelo reforço da articulação com as instituições da sociedade civil, designadamente as instituições particulares de solidariedade social (IPSS), as misericórdias e as mutualidades, alargando a sua esfera de intervenção e promovendo uma maior flexibilidade e autonomia de acção de forma a potenciar um maior leque de respostas de apoio social mais ajustadas às necessidades emergentes da população.
3.3.1 - Programa de Emergência Social (PES)
Numa conjuntura em que se torna imperativo e urgente garantir aos socialmente mais vulneráveis níveis globais de protecção social, impõe-se desenvolver o Programa de Emergência Social. A redução das desigualdades sociais deve assentar em medidas estruturais que promovam o combate ao abandono escolar precoce, o apoio à família e a distribuição mais justa dos rendimentos. O Programa tem como objectivos estratégicos: i) Combater a pobreza; ii) Reforçar a inclusão e coesão sociais; iii) Estimular as pessoas, capacitando-as e incentivando-as através do trabalho socialmente útil; iv) Maximizar as respostas das redes sociais já existentes; v) Fomentar a responsabilidade social; e vi) dinamizar o voluntariado.
3.3.2 - Combate à pobreza e reforço da inclusão e coesão sociais
A redução das desigualdades sociais constitui um dos eixos centrais da intervenção do Governo no actual contexto de crise económica como forma de evitar a exclusão dos grupos sociais mais vulneráveis. Para além da actualização das pensões mínimas, sociais e rurais ao nível da inflação, a opção governativa contempla medidas como a majoração do subsídio de desemprego para os casais com filhos e em que ambos os membros do agregado se encontram no desemprego, a revisão do regime do rendimento social de inserção (RSI), que será efectuada através de uma melhoria dos mecanismos contratuais de atribuição e fiscalização, nomeadamente a procura activa de emprego, frequência de formação e prestação de trabalho comunitário pelos beneficiários do RSI com idade e em condições de trabalhar, o desenvolvimento de uma rede nacional de equipamentos sociais mais flexível e adaptada às condições económicas do País, em especial no que respeita às respostas dirigidas às crianças e idosos.
No plano do apoio às famílias de menores recursos, entre outras, salientam-se respostas como a implementação do mercado social de arrendamento que promova a utilização de casas a preços inferiores aos do mercado, bem como a criação de tarifas sociais no sector dos transportes, na criação de um apoio social extraordinário para os consumidores de energia.
No âmbito do combate à pobreza extrema e à exclusão, pretende-se garantir:
O acesso à alimentação a quem não a consegue prover; e
O acesso a medicamentos em melhores condições.
A inclusão e participação social das pessoas com deficiências ou incapacidade é considerada também uma prioridade, quer através da aposta na capacitação, activação e empregabilidade destas pessoas, quer através da implementação de programas dirigidos a pessoas de mobilidade reduzida e do aprofundamento da medida «Descanso do Cuidador».
3.3.3 - Economia social
No reconhecimento da importância das instituições locais no desenvolvimento das melhores condições de protecção social e aproveitando as estruturas e as sinergias dos recursos existentes na comunidade, pretende-se dar maior segurança e estabilidade às entidades que participam na área da economia social. Para o efeito concorrerá a implementação da respectiva lei de bases e um modelo de articulação com o Estado que lhes confira maior flexibilidade e autonomia na estruturação das suas actividades, na definição dos recursos necessários e na reafectação eficiente dos meios disponíveis.
Na assunção de que o voluntariado é uma actividade inerente ao exercício de cidadania que se traduz numa relação solidária para com o próximo, através da participação livre e organizada na solução de problemas que afectam a sociedade em geral e que o trabalho voluntário representa hoje um dos instrumentos básicos de participação da sociedade civil nos mais diversos domínios de actividade, pretende-se fomentar a sua dinamização aumentando as redes de solidariedade social.
3.3.4 - Família e natalidade
O apoio à família e a promoção da natalidade irão assumir particular relevo no âmbito da intervenção do Governo. O debate em torno do aumento da taxa de natalidade face à actual conjuntura demográfica será objecto de discussão, procurando analisar-se medidas que venham ao encontro das melhores práticas existentes na Europa. As famílias mais numerosas irão merecer especial atenção, procurando desenvolver-se benefícios económicos à fixação e ampliação de famílias em zonas de baixa densidade populacional. No âmbito da conciliação da vida familiar e profissional é assumida a necessidade de encontrar novos caminhos, de forma a apoiar os agregados com crianças nos primeiros anos de vida. Por outro lado, queremos potenciar as respostas ao nível dos equipamentos de educação das crianças, garantindo as condições efectivas para a conciliação da vida familiar com a vida profissional.
3.3.5 - Promover a sustentabilidade da segurança social
De forma a garantir a sustentabilidade do sistema de segurança social, particularmente, face a situações económicas adversas como a conjuntura actual, importa actuar de forma preventiva com a avaliação e introdução de medidas que permitam o equilíbrio financeiro do sistema a longo prazo. Pretende-se ainda estimular o envelhecimento activo e promover medidas que aproximem a idade média da reforma da idade legal da reforma e ajustar a taxa de contribuição das empresas no que se refere às componentes de pensão e subsídios de desemprego para os trabalhadores com carreira contributiva plenas, facilitando a sua permanência voluntária no mercado de trabalho. Para além da reforma das prestações de desemprego, será também avaliada a possibilidade de autonomização do financiamento do risco de desemprego e a introdução para as gerações mais novas de um limite superior salarial para efeito de contribuição e determinação do valor da pensão, avaliando-se ainda a revisão do sistema público de segurança social de forma a garantir não só a sustentabilidade financeira intergeracional, como também a capacidade voluntária de escolha das gerações mais novas da organização da sua carreira contributiva.
Também no âmbito da melhoria da eficácia do sistema e da simplificação do cumprimento e regularização das obrigações contributivas será implementada uma medida de reestruturação voluntária das dívidas, permitindo às entidades competentes a utilização dos instrumentos necessários, tendo em vista a supressão de impedimentos legais, em particular no que respeita aos trabalhadores independentes.
3.4 - Administração local e reforma administrativa
O Governo pretende introduzir uma agenda marcadamente reformista assente na proximidade com os cidadãos e na descentralização administrativa, sempre no pressuposto matricial de um acordo político alargado que viabilize uma reorganização do mapa administrativo, visando a optimização e a racionalização do número de órgãos autárquicos.
De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2011, de 22 de Setembro, são princípios orientadores da reforma da administração local autárquica:
A maior proximidade e descentralização administrativa;
O reforço do municipalismo e da intervenção das freguesias como estratégia de desenvolvimento;
A eficiência na gestão e afectação dos recursos públicos, potenciando economias de escala;
O reforço da sustentabilidade da estrutura autárquica, numa perspectiva de dimensão e de escala;
A valorização da prestação de serviço público;
A especial consideração pelas especificidades locais; e
O reforço da coesão e competitividade territorial.
Por outro lado, são eixos estruturantes da reforma da administração local autárquica:
O sector empresarial local (SEL);
A organização do território;
A gestão municipal, gestão intermunicipal e financiamento; e
A Democracia local.
A reforma na administração local passará igualmente pela aprovação de uma nova Lei das Finanças Locais que atenderá à actual dependência autárquica das receitas da construção e do imobiliário, procurando assegurar o direito a uma parte das receitas fiscais cobradas no seu território, compensadas com um fundo de coesão municipal, no caso dos municípios economicamente mais débeis, o que corresponde a alterar o modelo de financiamento para o tornar mais transparente, mais adequado e mais responsabilizador.
O Governo continuará a proceder às transferências de competências e recursos da administração central para os municípios e para as diversas formas de associação voluntária em vários domínios, tais como o ambiente, a cultura e o ordenamento do território, este de forma transversal e integrada. O Governo prioriza, ainda, na administração local e reforma administrativa, áreas como a educação, saúde e acção social, bem como a simplificação dos procedimentos administrativos e de planeamento nas relações entre a administração central e a administração local.
3.5 - Comunicação social
Neste âmbito, o Governo pautará a sua actividade de acordo com o novo contexto tecnológico e financeiro. Será dada particular atenção às mudanças em curso (por exemplo, a introdução da televisão digital terrestre dentro do calendário previsto e acordado entre os operadores, a ANACOM e a PT ou as novas gerações de banda larga) de forma a garantir que não há cidadãos excluídos relativamente aos benefícios que se possam colher dessas mudanças.
O Governo acompanhará, a partir de um novo registo de posicionamento do Estado, tanto ao nível do Grupo RTP como da Lusa, os planos de reestruturação em curso em respeito pelo princípio de manutenção de um serviço público de meios de comunicação social redefinido à luz das realidades actuais, quer a nível societário, quer a nível tecnológico, e que responda aos desafios da lusofonia e do Portugal europeu e cosmopolita que queremos solidificar.
O Grupo RTP será reestruturado de maneira a realizar uma forte contenção de custos operacionais no decurso de 2012. Pretende-se, assim, reduzir significativamente o esforço financeiro dos contribuintes e criar as condições necessárias para o processo de alienação de um canal da televisão pública que assegure total respeito pelas regras e condições do mercado. Neste contexto, as opções a prosseguir no período 2012-2015 são: assegurar uma comunicação social livre e plural; oferecer um serviço público de qualidade e incentivar a comunicação social regional e local.
3.6 - Igualdade de género, violência doméstica e integração de populações imigrantes e das comunidades ciganas
O Governo assume como opção para este período o aprofundamento das políticas públicas que promovem e consolidam a igualdade, consagrada na Constituição e na lei.
Considera-se da maior relevância o aperfeiçoamento das formas de recolha e de tratamento dos dados estatísticos relativos às matérias da igualdade, da violência doméstica e do tráfico de seres humanos, acção instrumental que se impõe como forma de promover uma intervenção mais fundamentada e eficaz nestas áreas.
Na área da igualdade de género promover-se-á o reforço da transversalidade da dimensão de género nas políticas da administração central e local, a implementação de novas iniciativas e o alargamento de medidas já tomadas na área da educação, dimensão fundamental para a eliminação progressiva de todas as formas de discriminação ainda verificadas na sociedade portuguesa. Assumem-se igualmente como prioritárias, na área do emprego, medidas de combate à diferenciação salarial entre mulheres e homens, de promoção de um maior equilíbrio entre mulheres e homens nos lugares de decisão e de prevenção e combate ao assédio sexual no local de trabalho.
Quanto à violência doméstica o Governo considera necessário um esforço redobrado no sentido de uma melhor articulação de todas as entidades públicas envolvidas. Será dado um especial destaque a uma mais eficaz protecção das vítimas e à formação mais intensa, quer dos profissionais que actuam na investigação e punição destes crimes, quer ainda daqueles que procedem ao atendimento das vítimas ou trabalham nas estruturas de acolhimento.
No que respeita ao tráfico de seres humanos, o Governo propõe-se reforçar a prevenção e o combate a esta prática, designadamente, através de uma maior sensibilização da opinião pública no que se refere à gravidade deste crime e à necessidade da sua denúncia, da formação dos profissionais que intervêm nesta área e da protecção e a assistência às vítimas.
3.7 - Plano para a integração dos imigrantes e das comunidades ciganas
No momento actual, considerando os objectivos de desenvolvimento que se pretendem alcançar em Portugal nos próximos anos, com a inadiável necessidade de efectivar o crescimento da economia e de equilibrar as contas públicas, subsiste a necessidade de continuar a recrutar mão-de-obra externa, para assegurar segmentos profissionais em determinados sectores e áreas da actividade económica e, numa acepção mais global, para promover o rejuvenescimento da pirâmide etária, a sustentabilidade demográfica e o saneamento financeiro do sistema social.
Nesse sentido, a política de imigração a desenvolver radica em três pilares fundamentais e inultrapassáveis num Estado de direito: regulação, fiscalização e integração. A regulação rigorosa, ajustada e proporcional dos fluxos, acompanhada dos consentâneos procedimentos de fiscalização e combate à ilegalidade, a desenvolver no plano da política de segurança interna, são basilares na política de imigração, permitindo ao Estado controlar o processo migratório e criar as condições de sustentabilidade para efectivar práticas integratórias ajustadas e eficazes.
Dar seguimento à implementação do actual Plano para a Integração dos Imigrantes e das suas 17 áreas de intervenção estratégicas, nomeadamente, ao nível da consolidação das redes de acolhimento de imigrantes, da potenciação do acesso aos direitos sociais e das medidas para fomentar o emprego e a formação profissional, com especial destaque para a dimensão do empreendedorismo imigrante como resposta à crise e do Projecto Empreendedorismo Imigrante (PEI). Assume-se, deste modo, o objectivo de assegurar uma maior igualdade de oportunidades e um reforço da coesão social na sociedade portuguesa. O plano será coordenado pelo ACIDI, I. P., com os restantes parceiros ministeriais, sem prejuízo de ajustes pontuais a algumas das suas medidas, atentas as novas circunstâncias económicas e sociais que o País atravessa.
Por outro lado, assegurar a continuidade da execução da 4.ª Geração do Programa Escolhas (2010-2012) no quadro das suas áreas de actuação prioritárias - inclusão escolar e educação não formal, formação profissional e empregabilidade, dinamização comunitária e cidadania, inclusão digital, bem como empreendedorismo e capacitação e lançar uma Estratégia Nacional para a Inclusão das Comunidades Ciganas (2011-2020) em quatro áreas estratégicas, educação, habitação, saúde e emprego, que será acompanhada e monitorizada por um grupo consultivo para a inclusão das comunidades ciganas.
3.8 - Desporto e juventude
O Governo pretende o estabelecimento de uma política de juventude holística e transversal, assente em especial: no apoio a crianças e jovens; na educação, formal e não formal; na inovação; no voluntariado; nos incentivos ao emprego, designadamente ao empreendedorismo jovem à competitividade; na promoção da leitura; na mobilidade; na inclusão e participação cívicas; na saúde e sexualidade; na prevenção de alcoolismo, sedentarismo, obesidade, tabagismo, criminalidade e delinquência; na fixação dos jovens no interior; e na agilização de procedimentos de financiamento do associativismo juvenil e estudantil.
Para o efeito é necessária uma planificação estratégica integrada, conforme às melhores práticas internacionais, numa perspectiva de médio e longo prazo. Para esse efeito o Governo espoletou um Livro Branco da Juventude, num processo envolvendo o contributo de todos os agentes e destinatários das políticas de juventude em Portugal.
O Governo pretende, também, o estabelecimento de uma política de desporto com todos e para todos, recordando, designadamente, que tudo começa na fase infanto-juvenil e que as mulheres e a população sénior não podem ser descuradas. Para o efeito há duas prioridades imediatas neste sector: a criação de um Museu/Casa do Património do Desporto e a implementação de um plano nacional para a ética no desporto.
Pretende-se ainda assegurar a coordenação operacional das políticas do desporto e da juventude, através da fusão do Instituto do Desporto e do Instituto da Juventude num único organismo, com uma melhoria de redes integradas de informação e uma maior e melhor captação de meios financeiros para execução de programas e a promoção de uma actuação mais ágil, funcional e desconcentrada, bem como a obtenção de sinergias com vista à concretização das políticas públicas nestas áreas.
4 - 4.ª Opção - Política externa e de defesa nacional
4.1 - Reforçar a diplomacia económica
Um dos principais eixos de acção da política externa portuguesa será a prossecução de uma diplomacia económica que contribua de forma decisiva para a afirmação da credibilidade externa de Portugal, para a atracção de investimento e para a promoção das empresas, produtos e marcas nacionais no exterior.
Neste sentido, serão activamente implementadas as sinergias entre os instrumentos que podem sustentar uma eficaz diplomacia económica.
Na presente conjuntura, o Governo procurará reafectar recursos para os países com maior potencial de incremento das exportações e de captação de investimento directo estrangeiro, relançar a «Marca Portugal» e desenvolver uma linha de actuação que contribua para a eliminação de obstáculos à internacionalização das empresas portuguesas.
O contributo para o reforço da internacionalização e competitividade das empresas passará pela promoção da acção das câmaras de comércio portuguesas e por uma acção coordenada com as estruturas empresariais privadas, incluindo o estímulo à capacidade das grandes empresas de envolverem as PME portuguesas nos seus processos de internacionalização, o apoio à formação de consórcios de empresas e de redes integradas de cadeia de valor e o fomento das parcerias entre empresários portugueses (residentes e não residentes).
4.2 - Evoluir nas relações bilaterais e multilaterais
Reestruturando a sua rede diplomática, com vista a obter ganhos de eficiência e complementaridade, Portugal potenciará a sua política externa em torno dos alicerces tradicionais da integração europeia, relação transatlântica e lusofonia, procurando sempre identificar para as suas empresas e para os seus cidadãos novas oportunidades numa realidade internacional em constante evolução.
O nosso país continuará a agir activamente junto das diferentes instituições europeias, mantendo-se na linha da frente do processo de integração e procurando defender e reforçar a sua imagem no contexto da União.
Em particular, serão acompanhadas as negociações relativas ao novo quadro financeiro plurianual, bem como a evolução das políticas da União com incidências orçamentais mais significativas, tal como a política de coesão, a política agrícola comum e a política comum de pescas.
Portugal contribuirá, igualmente, para a implementação da Estratégia da Europa 2020, bem como para o aprofundamento da integração nos vários domínios do mercado interno europeu, com especial destaque para o energético e para o desenvolvimento da rede de transportes.
Em todas estas políticas, a acção de Portugal terá como fio condutor o respeito pelos princípios fundamentais da coesão e solidariedade entre os Estados membros e o reforço do método comunitário.
No âmbito dos organismos da União Europeia, Portugal empenhar-se-á na promoção de uma presença cada vez mais representativa de agentes e funcionários portugueses, nomeadamente através do desenvolvimento de programas de formação especialmente vocacionados para o apoio aos processos de recrutamento.
Portugal vai empenhar-se em contribuir para a implementação da política europeia de vizinhança renovada, a qual pretende dar resposta aos processos de transformação em curso nos países vizinhos, quer do sul, quer do leste, no sentido da consolidação da Democracia, dos Direitos do Homem e do Estado de Direito, em sociedades mais prósperas, estáveis e seguras.
Portugal procurará igualmente envolver-se activamente na preparação e participação nas cimeiras previstas em 2012 com os países latino americanos (Cimeira UE-ALC) e com os asiáticos (Cimeira UE-ASEM), as quais permitirão reforçar os laços político-económicos já existentes com essas regiões. Em paralelo, será mantido o envolvimento na preparação das cimeiras anuais com os parceiros estratégicos da União Europeia, como a Rússia, EUA, China, Índia, Brasil, Ucrânia e Canadá.
Particular atenção será dada aos parceiros mediterrânicos, em especial no que se refere à concretização do apoio da União aos processos de transição democrática e de reformas.
Na presente legislatura, será prosseguido o empenho na implementação da estratégia relativa ao «Comércio, crescimento e questões internacionais», que visa conferir uma dimensão externa à Agenda 2020 para o crescimento e emprego, constituindo esta vertente um dos eixos da política europeia de competitividade. O acento continuará a ser posto: na identificação das principais barreiras em sectores chave para a economia europeia e nacional em mercados prioritários, visando a respectiva eliminação; na conclusão das negociações em curso relativas a uma nova geração de acordos bilaterais de comércio livre e de acordos de associação visando o reforço da presença da União nestes mercados, em particular na Ásia e América Latina; e no reforço da protecção dos direitos de propriedade intelectual e melhoria do acesso das empresas europeias a mercados públicos de países terceiros, nomeadamente pela inclusão de disposições especifícas nos acordos bilaterais.
Portugal empenhar-se-á ainda na aplicação da Estratégia Conjunta África-UE e respectivo plano de acção, com vista à IV Cimeira UE-África prevista para 2013, em Bruxelas.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).