Lei n.º 64-A/2011 — Aprova as Grandes Opções do Plano para 2012-2015

Tipo Lei
Publicação 2011-12-30
Última atualização 2014-12-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

4 atos modificativos · 2014-12-31, Lei n.º 82-B/2014 — Orçamento do Estado 2015

Aprova as Grandes Opções do Plano para 2012-2015

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No quadro da abordagem global das migrações, e no seguimento do que é mencionado no Programa de Estocolmo, importa acompanhar o reforço do diálogo da UE com países terceiros em matéria de migrações e asilo, tendo em vista uma gestão mais eficaz dos fluxos migratórios.

Portugal continuará empenhado em responder aos desafios colocados pelo Tratado de Lisboa nas áreas política externa e de segurança comum e na política comum de segurança e defesa, zelando para que a sua correcta implementação dote a acção da UE de uma coerência acrescida e assegure uma maior visibilidade da União na cena internacional.

Ao nível das relações bilaterais de Portugal com países terceiros, e no contexto da relação privilegiada com os EUA, o Governo irá defender a dimensão histórica de Portugal como país euro-atlântico e dinamizar a relação estratégica bilateral, designadamente no quadro da comissão permanente e da cooperação nas áreas da defesa, do comércio e investimento, da justiça e administração interna e da ciência, tecnologia, energia e ambiente, bem como da cooperação específica com a Região Autónoma dos Açores.

Continuará a dar-se prioridade às relações históricas de Portugal com a América Latina, com destaque para o aprofundamento do vasto relacionamento bilateral com o Brasil em diversas áreas e para o desenvolvimento das relações políticas e económicas com a Venezuela, tendo também presente a dimensão da comunidade portuguesa naquele país. Paralelamente, será ainda procurada uma diversificação das parcerias de Portugal com o espaço ibero-americano.

Nesta legislatura, dar-se-á continuidade ao aprofundamento das relações bilaterais com os países da região do Magrebe nas suas múltiplas vertentes, nomeadamente através dos mecanismos das cimeiras bilaterais já instituídas e do acompanhamento do processo de estabilização da Líbia.

Portugal manterá o empenho no reforço do relacionamento com a Ásia e a Oceânia na perspectiva bilateral e regional, que passará pela intensificação de visitas bilaterais e da realização de consultas políticas.

Será prosseguido o relacionamento com os países africanos, bem como com as organizações regionais e sub-regionais de que fazem parte. Neste contexto, e atendendo ao especial relacionamento existente com os países africanos de língua portuguesa, salienta-se a realização de visitas bilaterais recíprocas, bem como a realização de cimeiras com Moçambique e Cabo Verde. Merecerão também particular atenção a intensificação da relação privilegiada mantida com Angola em todos os sectores, assim como o apoio ao processo de estabilização na Guiné-Bissau.

A política externa portuguesa alicerça-se, também, na participação de Portugal na Comunidade de Países de Língua Portuguesa. Investir na consolidação e aprofundamento da CPLP e promover uma política de cooperação estruturante são áreas prioritárias a prosseguir.

No âmbito da CPLP, Portugal participará nas Cimeiras de Chefes de Estado e de Governo da CPLP, dando continuidade à prossecução dos objectivos prioritários, em particular a promoção e difusão da língua portuguesa, a intensificação da concertação político-diplomática e o reforço da cooperação sectorial. Neste quadro, Portugal tem previsto organizar a II Conferência da Língua portuguesa no seguimento da Conferência de Brasília.

Na área da cooperação para o desenvolvimento, terão início os novos Programas Indicativos de Cooperação (PIC), nos PALOP e Timor-Leste, tendo por base critérios de maior concentração geográfica e sectorial, através de «Programas bandeira» que visem melhorar a eficácia e impacto dos investimentos. Países vizinhos ou enquadrados na região poderão igualmente ser considerados, potenciando parcerias e abordagens de cooperação Sul-Sul e cooperação triangular, privilegiando-se relações entre Estados membros da CPLP, dada a sua relevância estratégica e económica.

Serão ainda aplicados critérios de rigor, transparência e maior concentração na identificação das parcerias, privilegiando-se consórcios entre diferentes actores intersectoriais, numa abordagem whole-of-government, destacando-se as ONGD e entidades do sector privado, bem como autarquias que poderão representar uma mais-valia ao nível do crescimento económico, apoio ao sector privado local e criação de emprego nos países, partilhando experiência, conhecimento e inovação (em linha com o ODM 8).

Será concedido relevo à interacção com organizações parceiras multilaterais, sejam elas instituições financeiras internacionais, organizações, programas e fundos internacionais, que permitam alavancar novos recursos técnicos e financeiros, destacando-se a União Europeia através dos mecanismos de cooperação delegada.

Para além das áreas tradicionais de cooperação nas áreas da educação e ensino da língua portuguesa, justiça, segurança, saúde e desenvolvimento rural, serão promovidas outras áreas inovadoras relacionadas com o combate às alterações climáticas e energias renováveis e ciência e tecnologia para o desenvolvimento, tendo por base as mais-valias e grau de especialização que Portugal poderá oferecer aos seus parceiros, em particular no espaço CPLP.

Portugal empenhar-se-á afincadamente nas organizações internacionais multilaterais. Neste sentido, e no cumprimento do mandato de membro não permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas, Portugal continuará a procurar reforçar o prestígio do País na cena internacional e a contribuir, de forma construtiva, para a tomada de decisões no quadro da manutenção da paz e da segurança internacionais.

No decurso de 2012 serão desenvolvidas acções no quadro da candidatura de Portugal ao Conselho de Direitos Humanos (triénio 2015-2017), tendo em vista a eleição a realizar em Maio de 2014.

No âmbito da OTAN, Portugal continuará a manter uma presença empenhada, tanto no quadro político como operacional, com particular incidência na implementação nacional da nova estrutura de comandos.

Portugal continuará a participar de forma activa em diversas operações de paz e de segurança internacional, nomeadamente no âmbito das Nações Unidas, NATO e em missões civis e militares no âmbito da política comum de segurança e defesa da UE.

Em matéria de direitos humanos, Portugal continuará a implementar as recomendações que lhe foram efectuadas durante o seu exame pelo mecanismo de revisão periódica universal (UPR). Para tal recorrerá à Comissão Nacional de Direitos Humanos, instituição criada na sequência daquele exame.

Portugal apoiará activamente a Aliança das Civilizações, tanto ao nível do Grupo de Amigos como nas reuniões regionais e desenvolverá o segundo Plano Nacional de Implementação dos objectivos da Aliança.

4.3 - Valorizar a lusofonia e as comunidades portuguesas

A política para as comunidades portuguesas aponta para uma crescente aproximação entre todos os portugueses, independentemente do local em que vivam.

As comunidades portuguesas constituem-se, assim, como uma prioridade absoluta no contexto da política externa.

A mobilização dos jovens luso-descendentes deverá ser uma das primeiras preocupações, dando-se sequência a programas que permitam a sua relação com a nossa cultura, a nossa língua e a realidade do Portugal contemporâneo.

O aumento da participação cívica e política das nossas comunidades na vida política nacional e nos países de acolhimento deverá ser incentivado, com especial atenção à intervenção pública das mulheres.

O Conselho das Comunidades Portuguesas e o movimento associativo da Diáspora serão considerados parceiros privilegiados, sendo chamados a pronunciar-se ou a acompanhar o desenvolvimento das principais medidas.

Será dada prioridade ao alargamento da participação eleitoral dos portugueses residentes no estrangeiro, ao mesmo tempo que será incentivado o recenseamento eleitoral.

Será feita uma grande aposta no desenvolvimento de mecanismos de captação de poupanças e investimentos dos portugueses residentes no estrangeiro.

Impõe-se que sejam incentivadas estratégias de organização empresarial no seio das nossas comunidades numa óptica de aproximação ao tecido industrial e comercial nacional, tendo particularmente em conta o papel das câmaras de indústria e comércio.

A rede consular deverá ser um instrumento activo de desenvolvimento da nossa política externa, conjugando a sua função institucional de representação do Estado com acções integradas de diplomacia económica e cultural, numa estreita ligação às comunidades portuguesas.

A reforma e modernização da rede consular será permanente, devendo prever a adopção de modelos organizacionais que envolvam o movimento associativo e a iniciativa privada conjuntamente com os organismos públicos de representação externa, reservando um papel especial para os cônsules honorários, normalmente desaproveitados, e sendo capaz de concentrar e coordenar efectivamente as mais diferentes vertentes da nossa acção externa. Neste sentido, será desenvolvida uma nova experiência de criação de gabinetes de apoio às comunidades portuguesas em instituições de natureza associativa, os quais desenvolverão as vertentes da acção consular, do apoio social e da acção cultural.

O Governo não esquecerá os portugueses em situações economicamente mais difíceis e mais fragilizados socialmente, devendo neste sentido desenvolver-se uma rede de acompanhamento dos casos mais delicados, a qual deverá envolver as instituições oficiais e o movimento associativo local. A gestão dos programas de apoio social a emigrantes e idosos carenciados deve ser alterada, passando a contar com uma participação mais activa de tais entidades.

A reforma do ensino do Português no estrangeiro será prioritária, apostando-se num modelo que permita alargar a rede aos países fora da Europa, o desenvolvimento de uma nova plataforma de ensino à distância para apoio directo à acção dos professores, a certificação das aprendizagens obtidas, a articulação estratégica com instituições formadoras existentes em cada país ou cidade de acolhimento e a contratação local de professores.

Será privilegiada a cooperação com a CPLP nos diferentes domínios, em particular a promoção e difusão do português como língua global, nos termos do Plano de Acção de Brasília e promovido o reforço da cooperação com países cuja planificação linguística integra ou prevê integrar o português como língua curricular.

Procurar-se-á reforçar a introdução das tecnologias de informação e comunicação (TIC) nos processos de formação e aprendizagem do português no estrangeiro e reestruturar e qualificar a rede de Centros Culturais Portugueses no mundo como plataformas de intervenção regional.

Destaca-se ainda a continuação, em 2012, da presidência da rede de institutos de cultura dos Estados membros da UE (EUNIC - European Union National Institutes for Culture), contribuindo para a visibilidade de Portugal na UE e no mundo e a organização, em 2012, da II Conferência Internacional sobre o Futuro da Língua Portuguesa no Sistema Mundial.

4.4 - Política de defesa nacional

Entre 2012 e 2015, o Ministério da Defesa Nacional orientará a sua actividade tendo presentes os objectivos permanentes da política de defesa nacional e as missões atribuídas às Forças Armadas, e que se encontram constitucionalmente definidas, bem como o facto de a incerteza que vem caracterizando o contexto internacional exigir respostas flexíveis, eficazes e eficientes, num quadro cooperativo alargado.

Nesse sentido, a presença portuguesa em missões internacionais humanitárias e de paz irá manter-se, através do empenhamento das Forças Armadas portuguesas em vários teatros, garantindo a continuidade do contributo nacional para a segurança e estabilidade globais.

Esse empenhamento, em 2012, numa iniciativa pioneira que se poderá alargar a outros países de língua portuguesa até 2015, contará com a integração de um contingente militar de Timor-Leste na Força Nacional Destacada no Líbano, na missão UNIFIL, das Nações Unidas.

A participação do MDN na política comum de segurança e defesa da União Europeia estará focada, em particular, no processo de consolidação definitiva dos fundamentos do Tratado de Lisboa, designadamente ao nível das formas de cooperação estruturada permanente e cooperações reforçadas e do processo de pooling and sharing.

Ao nível da NATO, e para além do seu contributo para o reforço da Aliança, o MDN concretizará aspectos relacionados com as reformas estruturais aprovadas, designadamente com a instalação, em Portugal, da Strike Force NATO, e da transferência, para o nosso país, da Escola de Sistema de Informação e Comunicações da Organização.

No âmbito das relações externas bilaterais de defesa, o esforço do MDN centrar-se-á em áreas estratégicas, seja por via do reforço do relacionamento com os aliados e parceiros tradicionais seja através do diálogo e aproximação consistentes com os países do Magrebe.

A proximidade histórica, cultural e linguística implica a contínua valorização da cooperação técnico-militar, apostando na formação em Portugal e em projectos que se encontram em curso nos países parceiros, mas também descobrindo novas oportunidades de cooperação no sector da defesa, a desenvolver em termos bilaterais ou multilateralmente na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

Neste período, concluir-se-ão os processos de revisão da Lei de Programação Militar (LPM) e da Lei de Programação de Infra-Estruturas Militares (LPIM), num esforço de ajustamento das necessidades de reequipamento das Forças Armadas e de manutenção de infra-estruturas militares à actual conjuntura económico-financeira e à real capacidade de rentabilização do património imobiliário da defesa, que venha a permitir uma maior e melhor partilha de equipamentos militares no futuro.

O sector empresarial da defesa deverá ter maior capacidade de sustentação, sendo objecto de reestruturação, e procurará, de forma activa e empenhada, encontrar novos parceiros e parcerias internacionais, assim contribuindo para os objectivos da diplomacia económica.

Será criado um «balcão único» com o objectivo de facilitar o acesso e agilizar procedimentos relativos aos antigos combatentes e aos deficientes das Forças Armadas, dignificando os militares que serviram o País.

O MDN será indutor de processos que identifiquem mecanismos de coordenação com outros ministérios, que evitem a duplicação de capacidades e de intervenções e que permitam ganhos de eficiência e de sinergias, proporcionando óbvias vantagens em termos de economia de esforço, de escala e de recursos. Neste sentido, serão reforçados os mecanismos de coordenação com o MAI.

A reforma da saúde militar dará passos decisivos na sua concretização, procurando melhorar as estruturas existentes, o nível de serviço prestado e a racionalização de recursos, humanos, financeiros e materiais, o mesmo se verificando com a reforma do ensino militar.

O arranque da reestruturação dos estabelecimentos fabris do Exército, de há muito adiado, será concretizado neste período.

A actividade do MDN terá em atenção os compromissos a que Portugal está obrigado no quadro do apoio económico-financeiro prestado pelas instituições internacionais, sendo parte activa do esforço nacional de contenção da despesa pública, pelo que no Orçamento de Estado para 2012 há já contributos concretos do MDN para o esforço de consolidação orçamental.

A racionalização de estruturas e de recursos, tendo em vista maior eficácia e eficiência das Forças Armadas, pretende igualmente aprofundar o conceito de umas forças armadas ao serviço das pessoas.

A concretização, no MDN, do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC) permitirá uma maior racionalização de estruturas e uma melhor utilização dos recursos, a modernização e optimização do funcionamento da Administração Pública e a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados.

5 - 5.ª Opção - O Desafio do Futuro: Medidas sectoriais prioritárias

5.1 - Economia e emprego

De modo a alcançar um crescimento económico sustentável e duradouro, mas tendo presente o muito exigente contexto resultante do PAEF, o Governo vai realizar um conjunto de reformas estruturais que promovam o aumento da produtividade e da competitividade, que criem condições mais favoráveis ao financiamento das empresas, que estimulem a produção de bens transaccionáveis e facilitem o investimento e a criação de emprego.

O Governo seguirá uma política activa de promoção da internacionalização da economia portuguesa e de estímulo às exportações que contribua para a recuperação económica e para a redução do défice comercial. O Governo apostará no sector transaccionável, promovendo a competitividade e a inovação e a subida na cadeia de valor da indústria e do turismo.

O Governo seguirá ainda uma política laboral que fomente a criação de emprego, diminua a segmentação do mercado de trabalho e que aumente a competitividade das empresas. Da mesma forma, as políticas sectoriais nos transportes e energia serão orientadas para o aumento da competitividade do País, melhorando-se a sua eficiência e racionalidade e assegurando-se a sua sustentabilidade financeira.

5.1.1 - Apoio à internacionalização e à captação de investimento

O crescimento e a competitividade da nossa economia têm de passar inevitavelmente pelo aumento da nossa capacidade exportadora e pela renovação do nosso tecido empresarial. O desequilíbrio da nossa balança comercial é um factor recorrente de limitação ao nosso saudável desenvolvimento económico, para além do consequente desequilíbrio ao nível de contas nacionais. É necessário proceder-se a uma reestruturação do acompanhamento das questões associadas à internacionalização no sentido de potenciar a eficácia das estratégias de internacionalização das empresas portuguesas.

O Governo pretende ainda reforçar a captação de novos investidores e de investimentos de empresas já existentes, nomeadamente os que contribuam para a modernização e reestruturação do tecido industrial. Para tal, procurará promover um ambiente favorável ao investimento, eliminando ou reduzindo custos de contexto e simplificando processos de licenciamento. Enunciam-se seguidamente as principais medidas:

Consolidação da acção do Estado no âmbito do apoio à internacionalização e da captação de investimento com vista ao aproveitamento de sinergias entre diferentes organismos públicos e ao reforço da eficácia da diplomacia económica;

Apoio à internacionalização dos sectores tradicionais, através de uma estratégia de diferenciação e cooperação (via pólos de competitividade/clusters e associações sectoriais) no sentido de reforçar o valor acrescentado nacional;

Criação do «passaporte para a exportação» que certifica a PME (não exportadora) como empresas com potencial para a exportação;

Desenvolver, em conjunto com as associações representativas de agentes económicos, modalidades de desenvolvimento de acções de parceria entre PME e grandes empresas tendo em vista a internacionalização das primeiras;

Criação de uma rede de contactos activa baseada nos portugueses expatriados e nas comunidades portuguesas no estrangeiro que apoiará a internacionalização das empresas portuguesas e a angariação de investimento;

Revisão da legislação aplicável ao investimento tendo em vista a sua simplificação e à transparência dos processos.

5.1.2 - Revitalização da actividade económica

No contexto actual de dificuldade de financiamento da economia, é crucial promover a liquidez e a solvabilidade do tecido empresarial de modo a reforçar as condições financeiras de empresas com viabilidade económica. Assim, no período 2012-2015, pretende-se promover um contexto adequado à aceleração do crescimento económico e à consolidação, reestruturação e criação de empresas. Importa aperfeiçoar os mecanismos de apoio à consolidação do capital, essenciais ao crescimento da dimensão média do tecido produtivo para se atingir uma escala mínima de produtividade e de competitividade.

Neste contexto, apresenta-se, em seguida, uma síntese das principais medidas a implementar pelo Governo nesta área:

Promover uma reprogramação estratégica do QREN optimizando os recursos financeiros disponíveis;

Redução dos atrasos de pagamento do Estado aos seus fornecedores e reestruturação do crédito ao sector empresarial do Estado;

Dinamizar o recurso a fontes de financiamento e criar programas específicos para ir ao encontro de dificuldades de liquidez;

Reforma no sector de capital de risco reorientando-o sobretudo para PME com potencial de inovação e de criação de emprego. Baseia-se em três pontos fundamentais: i) Promoção e desenvolvimento do capital de risco privado; ii) racionalização de recursos; iii) reorientação de prioridades;

Revisão do processo extrajudicial de consolidação com vista a uma maior celeridade e menor complexidade face ao processo judicial de insolvência;

Avaliação do défice de procura por fontes de financiamento além do crédito tradicional, incluindo o recurso ao mercado de capitais, fundos de capitalização, recapitalização e reestruturação de empresas;

Reforço da divulgação e da desburocratização dos instrumentos de financiamento postos à disposição pela União Europeia para reforçar a taxa de participação das empresas portuguesas.

5.1.3 - Programa Estratégico para o Empreendedorismo e Inovação

O desenvolvimento e a competitividade de um país são hoje em dia associados à intensidade do investimento em investigação e desenvolvimento (I&D) e à pujança do seu sistema de inovação, que tem como principal função permitir às empresas ter um acesso privilegiado ao conhecimento e, portanto, à sua aplicação na criação de valor económico.

Existe um espaço para reforçar tanto a inovação como o próprio esforço de I&D no contexto empresarial português. Para que Portugal seja uma referência em termos de inovação nos mercados globais, é necessário reforçar o valor de mercado da investigação, o que passa por estimular ao trabalho em rede de universidades, centros de investigação, incubadoras e empresas, e incentivar à integração de recursos humanos altamente qualificados nas empresas.

Por outro lado, para se criar um enquadramento favorável ao empreendedorismo e a uma menor aversão ao risco, além da redução de custos de contexto e da promoção do acesso de formas de financiamento ajustadas, importará começar por identificar os estrangulamentos que se colocam às empresas na valorização económica dos resultados das actividades de I&D e de inovação, e promover iniciativas e políticas que visem a criação de mercados para produtos, processos e serviços inovadores.

Neste âmbito, subscrevem-se as seguintes prioridades:

Criação do Programa +Empreendedorismo +Inovação, que traduz o desenvolvimento de uma estratégia para o País através de um programa agregador de promoção destas áreas como factores cruciais para a competitividade. Este Programa será aberto e irá sendo ajustado de acordo com as necessidades e resultados obtidos, envolvendo um conjunto alargado de intervenientes;

Será implementado o small business act (SBA) com as adaptações necessárias às especificidades da economia portuguesa de forma a promover a criação de novas empresas, o reforço da competitividade, criação de emprego e apoio na gestão de tesouraria das SME e o seu financiamento;

Criar condições mais favoráveis à participação das empresas portuguesas, especialmente das PME, nos programas internacionais de I&DT e de inovação, através de uma participação activa e que vise salvaguardar os interesses do tecido económico nacional, não apenas aquando da sua implementação daqueles programas mas também na fase de concepção ou revisão dos mesmos;

Reforçar as competências internas das PME em inovação através de uma melhor utilização de instrumentos específicos já existentes no âmbito do QREN/COMPETE, nomeadamente as modalidades núcleos de I&DT e vales de I&DT e vales de inovação; apoiar as empresas nas várias fases de implementação de um sistema de gestão de I&D e de inovação;

Reforçar políticas de cooperação empresarial e de clustering capazes de ultrapassar as actuais insuficiências de cooperação entre as empresas e o Sistema Científico e Tecnológico Nacional, neste contexto irá proceder-se à avaliação das prioridades e do modelo de governação dos pólos de competitividade e tecnologia e outros clusters apoiados através da Iniciativa Estratégias de Eficiência Colectiva do COMPETE;

Promoção do empreendedorismo qualificado, sobretudo em áreas tecnológicas, e avaliação de necessidades de formação de empresários visando a familiarização com aquelas fontes de financiamento;

No domínio dos procedimentos administrativos: simplificação de processos de criação, reestruturação e extinção de empresas; alargamento do âmbito de actuação das lojas da empresa, concentrando num local e interlocutor único as funções chave do Estado para as empresas (finanças, inspecção do trabalho, segurança social, etc.);

Apoiar as empresas no registo nacional e internacional de propriedade industrial, nomeadamente no registo e licenciamento de patentes.

5.1.4 - Valorização da oferta nacional e aprofundamento do mercado interno, incluindo concorrência

No período 2012-2015 será implementada uma estratégia destinada a promover a valorização da oferta nacional, bem como do consumo de bens e serviços de maior contribuição para o VAB em Portugal, simultaneamente potenciando a criação de emprego e a dinamização dos mercados locais.

Será igualmente aperfeiçoada a Lei da Concorrência.

No que respeita à valorização da oferta nacional, pretende-se incrementar a escala da cadeia de valor das actividades tradicionais e o desenvolvimento de novas actividades da indústria transformadora, através das seguintes medidas:

Actuação no âmbito das áreas de indústria, comércio e serviços, através da dinamização de iniciativas de sensibilização de consumidores, empresas e entidades públicas para a qualidade dos produtos de origem nacional, dentro do cumprimento das regras de concorrência da União Europeia;

Adopção de medidas de estímulo à adopção de padrões e práticas de consumo mais sustentáveis;

Combater a concorrência comercial desleal por forma a assegurar a transparência nos mercados de bens e serviços;

No âmbito europeu, pugnar pela adopção, por países terceiros, de padrões de protecção sanitária e ambiental, entre outros, equivalentes aos que são praticados na União Europeia;

Criação da Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Alimentar, que tem por missão acompanhar a relação entre a produção agrícola, a transformação e a distribuição, de forma a assegurar transparência, equidade e equilíbrio na cadeia alimentar;

Promover a elaboração, definição e execução da política de defesa do consumidor como objectivo de assegurar um nível elevado de protecção dos consumidores, para que estes possam também contribuir para a criação de um mercado mais competitivo e dinâmico, conduzindo a um aumento do bem-estar geral.

Relativamente às políticas da concorrência e da regulação, o Governo pretende desenvolver, no âmbito das Grandes Opções do Plano para 2012-2015, uma matriz facilitadora do desenvolvimento da economia portuguesa, e da disseminação de mercados competitivos, que sejam simultaneamente promotores do investimento, por parte das empresas privadas e geradoras da confiança no domínio dos cidadãos e consumidores em geral.

A actual revisão da Lei da Concorrência visa, entre outros objectivos, promover modalidades de cooperação empresarial com um balanço económico positivo, nos termos do artigo 101(3) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que, em paralelo, promova a praxis de um Estado regulador em que ele próprio não distorça as regras de concorrência.

5.1.5 - Emprego e mercado de trabalho

O bem-estar das pessoas e a competitividade das empresas e da economia portuguesa requer uma legislação laboral que fomente a economia, a competitividade e a criação de emprego, que diminua a precariedade laboral e que esteja concentrada na protecção do trabalhador e não do posto de trabalho. Neste contexto, pretende-se, no período 2012-2015, adoptar um vasto conjunto de medidas:

No quadro da concertação social: simplificar a legislação laboral através de uma maior clareza das normas e diminuição da burocracia; criar um regime legal mais ajustado à realidade das empresas; reformular o sistema de compensações por cessação do contrato de trabalho, alinhando Portugal com a média das compensações dos restantes países da UE; implementar o mecanismo de financiamento com vista a assegurar o pagamento parcial das compensações por cessação do contrato de trabalho; alargar às pequenas empresas as indemnizações em substituição de reintegração a pedido do empregador; promover a arbitragem laboral em conflitos individuais de trabalho, e garantir a possibilidade de alteração das datas de alguns feriados, de modo a aumentar a produtividade;

Nos contratos a celebrar no futuro, será flexibilizado o período experimental no recrutamento inicial e simplificado o processo de cessação dos contratos. Devido à actual situação de emergência social, pretende-se ainda admitir, a título excepcional, a renovação extraordinária dos contratos a termo que, até 30 de Junho de 2013, não possam ser objecto de renovação por efeito dos limites de duração estabelecidos no n.º 1 do artigo 148.º do Código do Trabalho;

No domínio da duração do trabalho, serão estabelecidos horários de trabalho ajustados às necessidades de laboração das organizações, nomeadamente através da criação de um banco de horas e da adequação da compensação resultante de trabalho suplementar às necessidades da empresa e do trabalhador. Pretende-se possibilitar o recurso a trabalho temporário sempre que houver uma verdadeira necessidade transitória de trabalho;

Pretende-se ainda introduzir mecanismos de cedência temporária de trabalhadores entre empresas por um período de tempo limitado, dependente de acordo expresso do trabalhador;

Será promovida uma nova geração de políticas activas de emprego, nomeadamente a revisão dos conteúdos das ofertas formativas, adequando-as às necessidades do mercado de trabalho; identificação de profissões em que a oferta de postos de trabalho não é satisfeita pela procura; criação de programas com o objectivo de promover o acesso ao mercado de trabalho de jovens com elevadas qualificações e a inserção de desempregados com mais de 55 anos, através de acções de formação profissional específica; lançamento de um programa destinado à requalificação profissional de desempregados e direccionado para as profissões em que exista maior inadequação entre a oferta e a procura; recurso ao cheque-formação, facilitando o acesso individual dos trabalhadores à formação; desenvolvimento de mecanismos de apoio à promoção do próprio emprego, e aprofundamento, em conjunto com os parceiros sociais, dos mecanismos de intervenção previstos no regime dos centros de emprego e inserção.

5.1.6 - Desenvolvimento regional e fundos comunitários

As políticas públicas de apoio ao desenvolvimento regional e fundos comunitários, no período 2012-2015, visarão os seguintes objectivos:

Promover um desenvolvimento harmonioso do território nacional em simultâneo com a promoção de níveis elevados e sustentados de desenvolvimento económico e sócio-cultural e de qualificação territorial, alinhado com a reforma do poder local, bem como uma política de valorização do território e das suas potencialidades, estabelecendo-se medidas no sentido de aumentar a racionalidade, a coerência e a eficácia das políticas públicas orientadas para o desenvolvimento regional (centrais, regionais e locais);

Assegurar a execução na plenitude e com rigor das verbas nos programas operacionais do QREN, em coerência com as prioridades estratégicas e operacionais;

Promover uma reprogramação estratégica do QREN, orientada para a optimização da utilização dos recursos disponíveis através dos programas operacionais;

Preparar e negociar, de acordo com as necessidades do nosso país, o próximo período de programação, 2014-2020, quer do ponto de vista financeiro quer do ponto de vista das prioridades nacionais.

5.1.7 - Transporte, infra-estruturas e comunicações

No domínio dos transportes, no período 2012-2015 será assegurada a melhoria da mobilidade das pessoas e das mercadorias, de modo a melhorar as condições de funcionamento da economia, aumentando a eficiência energética e reduzindo o impacte ambiental, através de:

Um plano estratégico dos transportes que revê e simplifica o quadro regulador do sector de forma a assegurar um desenvolvimento e modernização integral e coerente dos diferentes modos de transporte;

Estabelecimento de prioridades de investimento para o sector, tendo em conta o quadro de restrição financeira do País, designadamente promovendo todos os que contribuam para uma melhoria da competitividade das exportações nacionais, reduzindo custos de contexto e promovendo a efectiva integração de Portugal na Rede Transeuropeia de Transportes.

Os investimentos neste sector considerarão a disponibilidade de apoios financeiros no âmbito do QREN e serão prioritariamente decididos em regime de concessão ao sector privado, de modo a minimizar o esforço financeiro do Estado:

Medidas que permitam a resolução dos défices operacionais crónicos e das dívidas financeiras crescentes na área dos transportes públicos através de: promoção do transporte público e melhoraria da eficiência dos operadores, em paralelo com medidas de discriminação de preços por forma a minorar os efeitos dos aumentos tarifários para com os cidadãos de menor rendimento; reestruturação da dívida financeira histórica; clarificação do modelo de relacionamento do Estado com os diversos operadores ao nível do serviços público, assegurando transparência e compromisso com melhorias de produtividade, e avaliação da eventual concessão das carreiras e linhas da Carris, STCP, CP e Metro de Lisboa;

Redimensionamento e requalificação da rede nacional ferroviária: ponderando as necessidades do transporte de passageiros e de mercadorias; definindo o modelo de privatização/concessão do operador ferroviário estatal, designadamente na actividade do transporte de mercadorias e suburbano de passageiros, e avaliando o modelo de organização e financiamento da REFER - Rede Ferroviária Nacional. Adicionalmente, reforço das ligações aos portos e centros de produção orientados para o comércio externo, desenvolvendo-se infra-estruturas ferroviárias em bitola europeia de modo a privilegiar a competitividade externa do País;

No sector do transporte aéreo, definição de um projecto de crescimento a longo prazo para a companhia aérea, reforçando o papel estratégico de Lisboa como hub, assegurando ainda o reenquadramento regulatório do sistema aeroportuário. Serão ainda definidos, e concretizados, os modelos de privatização da TAP e da ANA e reavaliada a oportunidade de construção de um novo aeroporto na área metropolitana de Lisboa;

Ao nível das infra-estruturas rodoviárias, serão revistos o modelo de gestão e funcionamento das estradas de Portugal, tendo em vista assegurar a sua sustentabilidade, e o Plano Rodoviário Nacional, redefinindo prioridades em face dos constrangimentos financeiros do País, e serão reforçados o princípio do utilizador-pagador através da introdução de portagens nas concessões rodoviárias, e a segurança, de modo que prossiga a redução da sinistralidade;

Nos portos, e de forma a reduzir o custo da movimentação das cargas e reforçar a captação dos fluxos turísticos internacionais, será: melhorado o modelo de governação do sistema portuário e a sua efectiva integração no sistema global de logística e transportes; intensificada a modernização tecnológica dos instrumentos de gestão portuária, tendo em vista aumentar a eficiência dos portos portugueses (Janela Única Portuária, Janela Única Logística, etc.); melhorada a sua atractividade pela avaliação dos contratos de concessão existentes e pela revisão do quadro jurídico que rege o trabalho portuário;

Nas telecomunicações e serviços postais, será melhorado o funcionamento do mercado, designadamente aumentando a concorrência e actualizando os respectivos quadros reguladores. Assim, serão: realizados leilões de novas frequências de rádio para acesso a banda larga sem fios; reduzidas as barreiras à entrada no mercado das comunicações fixas; renegociado o contrato de concessão com a empresa que actualmente fornece o serviço universal de comunicações; lançado um novo concurso para designação de fornecedores de serviços universais, e definido, e concretizado, o modelo de privatização dos CTT.

5.1.8 - Mercado de energia e política energética

No período 2012-2015 será revista a Estratégia Nacional de Energia de forma que possam ser atingidos os seguintes objectivos:

Garantir um modelo energético com racionalidade económica que assegure custos de energia sustentáveis, que não comprometam a competitividade das empresas nem a qualidade de vida dos cidadãos;

Promover a competitividade, a transparência dos preços, o bom funcionamento e a efectiva liberalização dos mercados da electricidade e do gás natural;

Melhorar substancialmente a eficiência energética do País (redução em 25 % do consumo até 2020), com o Estado como primeiro exemplo (redução de 30 % do consumo até 2020), combatendo os desperdícios, contribuindo para a melhoria da balança de pagamentos e para um mais cabal cumprimento dos objectivos de sustentabilidade;

Reforçar a diversificação das fontes primárias de energia, contribuindo para aumentar estruturalmente a segurança de abastecimento do País, diminuindo o risco do preço de determinadas commodities e melhorando os níveis de sustentabilidade;

Garantir fontes de energia final a preços relativamente competitivos, contribuindo para reduzir os custos intermédios e aumentar a competitividade das empresas;

Assegurar o cumprimento dos objectivos de redução das emissões de gases com efeito de estufa;

Reforçar a segurança jurídica e a transparência no sector, consolidando a legislação aprovada de forma dispersa e assistemática num código da energia.

No início do 1.º trimestre de 2012 será apresentada uma estratégia nacional para os recursos geológicos que estabeleça uma estratégia de financiamento para a dinamização da fase de prospecção e atracção de investimento estrangeiro para exploração e que promova o crescimento sustentado do sector, o aumento das exportações de tecnologias e a criação de emprego.

5.1.9 - Turismo

No período 2012-2015, o sector do turismo aposta na diferenciação e autenticidade dos serviços e dos produtos, e na diversificação de mercados, de forma a reduzir a sua actual concentração, através de uma visão estratégica partilhada entre actores públicos e privados, inovação e eficiência na gestão dos recursos financeiros, reforço da acção reguladora e simplificação da legislação. Para isso, serão implementadas as seguintes medidas:

Aposta na «Marca Portugal» e reforço da atractividade do turismo pela sua articulação com o ordenamento do espaço, o ambiente, os transportes, a saúde, o mar e a cultura, nos mercados interno e externos prioritários, tendo como objectivo a aposta no crescimento no sector;

Reforço dos programas de turismo sénior, turismo para emigrantes, turismo para cidadãos com deficiências e incapacidades, turismo religioso, turismo de saúde e turismo de natureza;

Promoção de novos conteúdos de valorização do destino Portugal em cooperação com as indústrias criativas, com base na história, valores partilhados e autenticidade do produto turístico;

Consubstanciação de uma plataforma económica e logística que reforce os fluxos turísticos de raiz atlântica.

5.2 - Mercado de arrendamento

As deficiências do mercado de arrendamento têm funcionado como um constrangimento para a dinamização do sector imobiliário, acarretando, simultaneamente, problemas económicos e sociais. Para o período 2012-2015, propõe-se o Governo inverter esta tendência, criando um mercado de arrendamento dinâmico e sustentável, bem como condições de confiança para quem queira colocar imóveis no mercado de arrendamento.

Isso passará, entre outras medidas, pela revisão do mecanismo de actualização das rendas, pela implementação de um mecanismo extrajudicial de despejo do arrendatário e pelo reforço da liberdade contratual entre as partes. Este esforço deverá atender às situações de carência e às especificidades económicas e sociais dos arrendatários.

5.3 - Agricultura e florestas

O período 2012-2015 corresponde ao arranque de um ciclo da Política Agrícola Comum, devendo Portugal pugnar por uma distribuição mais equitativa dos recursos financeiros. Internamente, devem ser feitos todos os esforços para aproveitar a totalidade das verbas destinadas ao rendimento dos agricultores. A nível interno, deverá ser assegurada a comparticipação nacional necessária para concluir o PRODER, co-financiado pela UE até 2015.

As empresas agrícolas deverão ser incentivadas de modo a aumentar a produção e a promover a melhoria da produtividade. Nelas radicam uma diversidade de recursos humanos que importa valorizar e aproveitar de modo a potenciar as condições concorrenciais competitivas dos agricultores portugueses. Neste sentido, particular atenção deverá ser prestada à valorização e formação dos agricultores.

Procurar-se-á investir nas produções vegetal e animal, agro-industrial e indústrias de base florestal, apostando num modelo de desenvolvimento rural que resista às pressões de um modelo assimétrico.

O espaço agrícola deverá valorizar a multifuncionalidade, designadamente potenciando novos usos e explorações sustentadas da terra. Isso implica uma atenção particular à disponibilidade dos terrenos agrícolas, devendo ser criada uma bolsa de terras.

Deverá ser feito um esforço no sentido de promover o equilíbrio da cadeia de valor, assegurando uma melhor articulação e justiça entre os intervenientes.

O associativismo florestal, o emparcelamento funcional e a gestão colectiva são instrumentos que contribuem para o equilíbrio do tecido florestal e para o combate ao fraccionamento. Nesse sentido, proceder-se-á à redinamização das ZIF (zonas de intervenção florestal).

Deverá proceder-se ao cadastro florestal e à criação de um mecanismo de segurança e gestão de riscos como forma de redução dos riscos de incêndio. De igual modo, problemas como o declínio dos povoamentos suberícolas e o nemátodo do pinheiro deverão merecer especial atenção.

5.4 - Mar

Como factor estruturante da identidade nacional, o mar deverá voltar a ser um factor de desenvolvimento e de criação de riqueza. Importa, por isso desenvolver acções assentes num pensamento estratégico sobre a dimensão marítima de Portugal que permitam um conhecimento sistemático sobre as actividades com ele conexas.

Para isso, será preciso, entre outros vectores:

Actuar nos sectores dos portos, logística e transportes marítimos;

Incentivar o desenvolvimento das pescas, aquicultura e indústria de pescado;

Promover a actuação empresarial conjunta dentro dos limites legais da sã concorrência;

Actuar no domínio da náutica de recreio;

Incentivar, promover e divulgar a cultura marítima;

Actuar nos sectores relativos à energia, minerais e biotecnologia, nos serviços marítimos;

Actuar no domínio das obras marítimas;

Promover a investigação científica, inovação e desenvolvimento;

Incentivar de forma generalizada o ensino e a formação associados ao conhecimento, economia e cultura do mar, especialmente nas regiões de vocação mais acentuadamente marítima;

Aproveitar as acções na segurança marítima, incluindo a protecção do ambiente marinho, para potenciar a economia do mar.

No sector da marinha mercante, designadamente na marinha de comércio, existe um potencial de crescimento e diversificação por forma a colmatar insuficiências gravíssimas ao nível de défice de transporte marítimo assegurado por navios sob operação portuguesa, para contribuir para o equilíbrio da balança de pagamentos e salvaguardar necessidades estratégicas básicas que no contexto actual de zero marítimo nacional assumem a maior gravidade, caso da inexistência de navios petroleiros nacionais associada a incapacidade de abastecimento de combustíveis às regiões autónomas com meios próprios, para além de participação quase nula no comércio externo e internacional.

No sector da indústria naval, incluindo plataformas ou infra-estruturas no mar, reside outro factor estratégico crucial de uma política efectiva de regresso de Portugal ao Mar, preservando o que existe e incentivando sob todas as formas possíveis a inovação e o desenvolvimento da reparação e construção naval em Portugal, para que possamos contribuir de forma significativa num esforço de relançamento da reparação e construção naval na Europa e apoiar a reconstrução das frotas de comércio, de pesca e militar em Portugal.

No sector das pescas existe um potencial de renovação e crescimento que deve alicerçar o relançamento do sector pesqueiro ao nível da competitividade mundial. Muito deste desígnio é cumprido ao nível da política comum de pescas da UE que deverá merecer especial atenção de Portugal.

Deverá ainda ser desenvolvida a aquicultura.

5.5 - Ambiente e ordenamento do território

Um país que está empenhado no crescimento económico encontra nos seus recursos naturais e numa boa organização territorial alicerces sólidos para o seu desenvolvimento. Um novo modelo de desenvolvimento deverá permitir uma visão integrada do território e dos seus recursos naturais.

No período 2012-2015 prosseguir-se-á o combate às alterações climáticas, com a promoção de uma economia de baixo carbono e desenvolvendo esforços para a redução das emissões nacionais; inaugurar-se-á uma nova estratégia para a conservação da natureza e biodiversidade; dar-se-á um novo impulso à política e à gestão de recursos dos recursos hídricos, concretizando e implementando o planeamento hidrológico em atraso; criar-se-á o Plano Nacional de Acção para o Uso Eficiente da Água, visando enfrentar a escassez de recursos hídricos, cujo modelo institucional de gestão deverá ser reformulado; garantir-se-á a implementação plena da Directiva Quadro da Água, cujo sector de abastecimento e saneamento deverá ser reorganizado; prosseguir-se-á a identificação e resolução do défice tarifário; rever-se-á o sistema de tarifas e promover-se-á a abertura à participação de entidades públicas estatais ou municipais; prosseguir-se-á uma estratégia de sustentabilidade da política e do sistema de gestão e tratamento de resíduos; implementar-se-ão as medidas necessárias à abertura do Grupo Águas de Portugal ao sector privado; privilegiar-se-ão soluções de valorização energética de resíduos não recicláveis e refugos com potencial energético; optimizar-se-ão soluções de tratamento e valorização de resíduos industriais perigosos; apostar-se-á na ecoeficiência e na revisão da fiscalidade ambiental; proceder-se-á à revisão da Lei de Bases do Ambiente e da Lei dos Solos.

No domínio do ordenamento do território, deverá ser promovida a simplificação do modelo institucional de ordenamento, diminuindo as entidades sectoriais intervenientes nos processos, concentrando competências em matéria de ordenamento do território e gestão urbanística e optando por um modelo que permita a existência de um único interlocutor para os municípios e munícipes.

O litoral e o espaço marítimo deverão merecer particular atenção ao nível da protecção e valorização.

Deverá ser desenvolvida uma política de cidades de modo a corrigir os desequilíbrios. Deverão ser penalizados os prédios devolutos e implementado um novo enquadramento legal da reabilitação urbana e do arrendamento, socialmente justo, administrativamente expedito e promotor do repovoamento dos centros urbanos.

5.6 - Saúde

5.6.1 - Objectivos estratégicos

Portugal alcançou um posicionamento relativo positivo do seu sistema de saúde em termos internacionais. No entanto, como acima se refere no âmbito da 1.ª Grande Opção do Plano, a respectiva sustentabilidade financeira está neste momento em causa na medida em que as despesas têm crescido acima das receitas disponíveis para as financiar.

É pois fundamental levar a cabo uma utilização mais racional e eficiente dos recursos disponíveis, não apenas pelo objectivo da sustentabilidade mas porque esta é absolutamente necessária para continuar a garantir o direito à protecção da saúde, o que implica reforçar os princípios da responsabilização pelos resultados, da transparência da gestão dos dinheiros públicos e o da imparcialidade objectiva e eficaz das decisões de política de saúde, bem como cumprir os seguintes objectivos estratégicos:

Continuar a melhorar a qualidade e o acesso efectivo dos cidadãos aos cuidados de saúde, quer ao nível da organização quer ao nível da prestação;

Fomentar um maior protagonismo dos cidadãos na utilização e gestão activa do sistema;

Aprofundar a cooperação no domínio da saúde com a CPLP e a União Europeia.

5.6.2 - Medidas

Qualidade e acesso efectivo aos cuidados de saúde:

Implementar o Plano Nacional de Saúde 2011-2016, como pilar fundamental da reforma do sistema de saúde;

Alargar progressivamente a cobertura dos cuidados primários, com o objectivo de eliminar as actuais assimetrias de acesso e cobertura de natureza regional ou social e apostando na prevenção: reforçando o papel das entidades integrantes da rede de cuidados primários; transferindo, de forma gradual, alguns cuidados actualmente prestados em meio hospitalar para estruturas de proximidade, e aproveitando e desenvolvendo os meios já existentes, com o reforço dos cuidados continuados para instituir, por metas faseadas, uma rede de âmbito nacional de cuidados paliativos;

Reorganizar a rede hospitalar através de uma visão integrada e mais racional do sistema de prestação;

Rever a estratégia de gestão de recursos humanos em saúde com análise ponderada das necessidades.

Regulação do sector:

Regulamentação e desenvolvimento do sector da saúde pública, com especial enfoque na actuação das autoridades de saúde e da aplicação de sistemas de vigilância epidemiológica;

Promover condições que possibilitem e maximizem a investigação em saúde em Portugal, com especial enfoque para a investigação clínica.

Linhas de orientação clínica:

Promover a elaboração e a aplicação de normas e orientações clínicas actualizadas com vista a assegurar critérios de qualidade, mensuráveis e comparáveis com padrões conhecidos e aceites pela comunidade científica internacional e nacional, baseados em princípios de custo-efectividade.

Acreditação dos serviços do SNS:

Garantir estruturas e mecanismos de acreditação em saúde com vista à certificação e ao reconhecimento público do nível de qualidade atingida nos serviços prestadores de cuidados de saúde, de acordo com padrões predefinidos, fortalecendo a confiança dos cidadãos e dos profissionais nas instituições, fomentando uma cultura de melhoria da qualidade e de segurança.

Um maior protagonismo dos cidadãos na utilização e gestão activa do sistema:

Introduzir liberdade de escolha em determinadas áreas e serviços, de forma prioritária nos cuidados primários;

Intensificar programas integrados de promoção da saúde e de prevenção da doença mediante iniciativas de base intersectorial, designadamente com a educação, segurança social, ambiente e autarquias, com maior proximidade à população;

Insistir na redução dos tempos médios de espera para consultas de especialidade e cirurgias;

Intensificar e promover a cirurgia ambulatória através de incentivos adequados que estimulem a sua execução;

Promover a convergência na política de contratualização de convenções do Estado;

Retomar e concluir o processo legislativo anteriormente iniciado, assegurando a aprovação de uma lei de testamento vital.

Melhorar a informação e o conhecimento do sistema de saúde:

Assegurar uma política de investimento em sistemas de informação que permita a optimização das fontes de dados existentes em informação útil para gestão e melhoria das condições de acesso dos cidadãos ao sistema de saúde;

Avaliar a utilização de um cartão como meio de validação de todos os episódios de cuidados que lhe são prestados, assegurando o financiamento do respectivo prestador de forma mais eficiente e transparente;

Desmaterialização crescente de todos os processos administrativos das entidades prestadoras de cuidados, promovendo a eficácia e a rapidez de resposta;

Desenvolvimento do registo de saúde electrónico (RSE), ligando diferentes tipologias de unidades prestadoras de cuidados;

Disponibilizar informação pública mensal sobre o desempenho das instituições (hospitais, centros de saúde e serviços).

Melhorar a transparência da informação em saúde:

A transparência na saúde enquadra-se no dever que o Estado assume de informar os cidadãos acerca dos serviços que prestam cuidados de saúde com qualidade e segurança, incluindo a prestação pública de contas, bem como divulgação de informação simples, objectiva e descodificada.

Aprofundar a cooperação no domínio da saúde com a CPLP e a União Europeia:

Intensificar a cooperação com a CPLP, facilitando a transferência de conhecimentos e a criação de uma agenda de cooperação em saúde, nos domínios técnico e científico, bem como promover o intercâmbio de profissionais do SNS com os serviços de saúde da CPLP;

Manter e aprofundar a cooperação na área da saúde com a União Europeia a fim de criar as condições para a aplicação da Directiva de Mobilidade Transfronteiriça de Doentes no Sistema de Saúde em Portugal.

5.7 - Educação e ciência

A educação como serviço público com qualidade é o quadro conceptual em torno do qual se desenvolvem as medidas constantes do presente documento, as quais têm em conta os diferentes elementos do sistema educativo, nomeadamente os alunos, os estabelecimentos de ensino e os professores.

No que diz respeito à ciência, é consensual reconhecer que uma comunidade científica internacionalmente competitiva é um factor crítico para o desenvolvimento económico das nações. Neste sentido, revela-se fundamental fomentar a capacidade competitiva do tecido científico nacional.

O ano de 2012 será marcado pelo arranque da nova estrutura organizativa do Ministério da Educação e Ciência, decorrente da fusão dos anteriores Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Neste contexto, está prevista a fusão/reorganização de diversos serviços, organismos e entidades, de que resultará uma redução significativa do número de cargos dirigentes - designadamente 38 cargos de direcção superior e 47 cargos de direcção intermédia (correspondendo a 53 % e a 28 %, respectivamente, do número actual de cargos dirigentes).

5.8 - Ensinos básico e secundário e administração escolar

Em matéria de educação e formação, o País enfrenta como principais desafios o garantir de uma melhoria significativa das aprendizagens, o elevar dos níveis de qualificação dos jovens e de adultos e o combate ao abandono escolar precoce. O Programa de Apoio Económico e Financeiro vem reforçar precisamente a necessidade de reunir esforços e apostar em medidas que tenham em vista «o aumento da eficiência no sector educativo, o aumento da qualidade do capital humano e a facilitação da adaptação ao mercado de trabalho».

Assim, no que diz respeito a matérias relacionadas com questões curriculares, pedagógicas e de qualificação, consideram-se os seguintes objectivos estratégicos:

Elevar os níveis de qualificação e melhorar significativamente a qualidade da aprendizagem, desde o ensino pré-escolar ao ensino secundário (quer nos cursos gerais quer nos cursos profissionalizantes), e a sua comparabilidade no espaço europeu;

Alargar o acesso ao ensino especial e adequar a intervenção educativa e a resposta terapêutica às necessidades dos alunos e das famílias no ensino especial;

Reforçar a aposta no ensino profissionalizante de jovens quer no nível básico quer no nível secundário de educação;

Manter as respostas de qualificação de adultos, com especial incidência na elevação dos níveis de certificação profissional e na reconversão e integração laboral das pessoas em situação de desemprego;

Desenvolver e consolidar uma cultura de monitorização e avaliação a todos os níveis do sistema de ensino assente no rigor, na responsabilização, na promoção e valorização do mérito e na detecção das fragilidades.

No que diz respeito à administração escolar, consideram-se os seguintes objectivos estratégicos:

Melhorar a gestão dos recursos humanos por via do processo de mobilidade, utilizando critérios exigentes de gestão e racionalização;

Reordenar a rede escolar do sistema de ensino, melhorando as condições de ensino e de aprendizagem no 1.º ciclo e articulando e racionalizando a gestão pedagógica e administrativa nos diferentes níveis de ensino;

Criar uma rede de oferta pública de educação coerente e aproveitando os recursos existentes;

Reforçar a autonomia das escolas, contratualizando com um maior número de escolas maior autonomia;

Empreender reformas na administração escolar, nomeadamente numa primeira fase, o modelo de financiamento das escolas particulares e cooperativas com contrato de associação e a implementação de um novo modelo de avaliação de desempenho docente.

5.9 - Ensino superior

O ensino superior é essencial para o desenvolvimento do País, seja através da qualidade dos diplomados, seja através da investigação feita nas instituições, seja através de mecanismos de transferência directa do saber com vista à criação de riqueza cultural e económica.

As últimas décadas foram de crescimento rápido da população estudantil frequentando instituições de ensino superior em Portugal. Essa população aproxima-se dos 400 000, sendo cerca de 63 % do subsistema universitário e 37 % do subsistema politécnico (com aproximadamente um quinto em instituições privadas), e constitui mais de 35 % dos correspondentes grupos etários. Em simultâneo, o corpo docente qualificado aumentou substancialmente, tendo o número de doutorados ultrapassado os 10 000 no ano de 2009.

A rede de instituições e formações apresenta-se heterogénea e desequilibrada, coexistindo situações de elevada qualidade com casos problemáticos nos planos pedagógico, científico e de sustentabilidade.

Face ao panorama actual, foram definidos os seguintes objectivos estratégicos:

Melhorar a qualidade do sistema de ensino superior em Portugal, utilizando e, se necessário, aperfeiçoando e reforçando os instrumentos legislativos e regulatórios actualmente existentes;

Racionalizar a rede de instituições de ensino superior com vista a optimizar o uso dos recursos disponíveis e melhorar o ajustamento da oferta formativa às necessidades do País;

Melhorar as políticas de apoio social com vista a maior eficiência dos serviços e optimização no uso dos recursos públicos.

5.10 - Ciência

A análise do impacte social e económico das políticas de investigação e desenvolvimento (I&D) em países europeus de referência revela a importância de políticas de apoio a I&D sustentadas no tempo.

Como se infere do relatório «Science, Technology and Tertiary Education in Portugal, 2011», de 20 de Abril de 2011, tal esforço sustentado tem apenas duas décadas no nosso país. Neste relatório, identificam-se nas políticas de ciência das últimas décadas em Portugal os seguintes pontos que requerem atenção: a fragilidade do modelo de financiamento de I&D face aos ciclos económicos; a ainda limitada ligação entre ciência e o tecido produtivo; a pouca clareza nas decisões políticas sobre a estrutura do sistema científico do País; a ausência de avaliação independente das próprias políticas de I&D.

Neste contexto, foram definidas as seguintes áreas de intervenção prioritárias:

5.10.1 - Investigação científica

Serão introduzidas modificações no modelo de financiamento das unidades de investigação por forma a promover a excelência e a concentrar os apoios financeiros onde eles são cientificamente mais rentáveis, reduzindo a carga administrativa das avaliações institucionais, promovendo a iniciativa individual dos investigadores e incentivando a competitividade das instituições para o acolhimento dos investigadores e projectos de maior valor.

5.10.2 - Investigação aplicada e transferência tecnológica para o tecido empresarial

Serão introduzidas medidas nos programas de formação de recursos humanos que estimulem o empreendedorismo dos investigadores e a sua integração nas empresas; por outro lado, serão reforçadas as actividades de divulgação de ciência e tecnologia junto dos jovens dos ensinos básico e secundário por forma a estimular a escolha de carreiras profissionais nas áreas da ciência e tecnologia.

5.10.3 - Formação de recursos altamente qualificados e aumento de emprego científico

Serão iniciados concursos nacionais para «contratos de desenvolvimento de carreira» de jovens doutorados e para o recrutamento dos melhores cientistas nacionais e estrangeiros que queiram integrar o sistema científico nacional. Pretende-se, assim: i) criar um corpo estável de investigadores de excelência no País, seleccionando os melhores a nível nacional; ii) promover a mobilidade dos investigadores, permitindo-lhes trabalhar nas instituições que melhores condições ofereçam para o desenvolvimento dos seus projectos e para a competitividade das suas carreiras; iii) ajustar as competências nas diferentes áreas do conhecimento à evolução das necessidades do País; iv) estimular o emprego científico em empresas, laboratórios do Estado e universidades.

5.10.4 - Avaliação independente das políticas de ciência

Por forma a suportar as decisões sobre políticas de ciência, será feita uma análise rigorosa, por entidades independentes, dos impactes societários das políticas de I&D desenvolvidas nas últimas décadas, bem como a monitorização das que venham a ser implementadas no futuro.

5.10.5 - Criação do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia

Será constituído, na sua maioria, por alguns dos melhores cientistas e empreendedores do País e terá a seu cargo o acompanhamento das políticas de I&D e a apresentação de recomendações necessárias à sua optimização.

5.11 - Cultura

Nos próximos anos é preciso afirmar uma visão clara do que deve ser o futuro da cultura em Portugal. A cultura é um factor de coesão e de identidade nacional, assumindo-se como uma atitude perante a vida e as realidades nacionais. Ela constitui, hoje, um universo gerador de riqueza, de emprego e de qualidade de vida e, em simultâneo, um instrumento para a afirmação de Portugal na comunidade internacional.

Os principais objectivos estratégicos da Secretaria de Estado da Cultura são:

5.11.1 - Património

O património cultural constitui dos activos mais preciosos de qualquer país e representa a herança comum a todos os Portugueses, a ser partilhada com a geração actual e futura. Assim, mais do que uma obrigação ou imposição legal, trata-se de uma questão cívica e de cidadania garantir o seu cuidado e desenvolvimento, assumindo-se a manutenção responsável e a valorização dos museus e monumentos nacionais, através de uma estratégia integrada com o sector do turismo, municípios, escolas e sociedade civil.

5.11.2 - Livro, leitura e uma política da língua

Atravessamos uma reforma importante que se traduz na adopção do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. Acreditamos que a sua crescente universalização constitui uma oportunidade para colocar a língua portuguesa no centro da agenda política, tanto interna como externamente. Igualmente importante é a reavaliação do Plano Nacional de Leitura, peça chave na articulação entre a linguagem falada e a linguagem escrita.

5.11.3 - Libertar as artes da tutela do Estado

Implementar uma nova política de atribuição de apoios às artes performativas, procurando não só desburocratizar procedimentos, agilizar candidaturas e, sobretudo, avaliar resultados. Pretende-se uma transparência absoluta na atribuição de apoios do Estado às artes, ao teatro e ao cinema. Não podemos continuar a atribuir apoios sem identificar claramente as mais-valias que representam, seja no âmbito de serviço público seja na receptividade e atractividade das iniciativas e dos espectáculos.

5.11.4 - Crescimento das indústrias criativas em ambiente digital

O trabalho dos criadores nacionais é um factor fundamental para a definição da identidade contemporânea de Portugal. Contribuir para o desenvolvimento das indústrias criativas é fundamental para aumentar a auto-sustentabilidade do sector cultural, assegurar a difusão e defesa dos direitos de autor e gerar emprego qualificado, concorrendo ainda para a revitalização urbana. É necessário legislar e actuar, com urgência, na área da pirataria de música, de cinema e de livros, defendendo os criadores, os direitos dos autores, as empresas e a qualidade das plataformas em que circulam os seus trabalhos e produtos.

5.11.5 - Uma educação para a cultura e para a arte

A cultura é património de cada um de nós e devemos ser formados, enquanto público não especialista, para a importância de compreendermos e apreciarmos as várias formas e conteúdos produzidos. Reforçar a ligação à escola, aprofundando e desenvolvendo as bases já existentes, garantindo uma educação artística generalizada através da frequência periódica de museus e monumentos, teatros e outras estruturas de criação, de modo a relacionar-se com os programas escolares. Só há uma forma de criar novos públicos para a cultura e para os mercados da cultura: criando hábitos culturais a partir da idade escolar.

5.11.6 - Paisagem e cultura

A paisagem que nos envolve condicionou a nossa evolução desde os tempos mais remotos, tornando-se também um pilar da identidade cultural de cada região. Promover alterações a essas paisagens tem de ser entendido como uma eventual interferência nessa raiz cultural, logo sujeitas a um parecer prévio desta tutela.

5.11.7 - Medidas

Cientes dos objectivos traçados no documento de estratégia orçamental e em consonância com o Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, promover-se-á a um novo modelo organizacional com vista à redução dos custos para o Estado e o contribuinte, a modelos mais eficientes de funcionamento e à reavaliação do papel do Estado na vida cultural através de uma reorganização e simplificação das estruturas e das entidades tuteladas, a saber:

Fusão/extinção de organismos: reduzir-se-á o número de estruturas de 16 para 11, diminuindo-se o número de cargos de dirigentes de 191 para 122, o que se traduz numa redução de despesas com pessoal na ordem dos 2,6 milhões de euros;

Alteração do modelo de gestão do sector empresarial do Estado com a criação de um agrupamento complementar de empresas (ACE) que permitirá uma gestão mais eficaz, a centralização de processos, a diminuição de despesas mediante uma gestão mais racional dos recursos humanos; a diminuição dos encargos com as contratações e serviços externos, a redução da despesa relacionada com processos internos e redução da despesa ao nível dos conselhos de administração. A criação do ACE libertará as empresas públicas empresariais para aquilo que é verdadeiramente serviço público na área da cultura: programação artística, criação, difusão e itinerância;

Contribuição para a meta transversal de redução de efectivos na administração central em cerca de 2 %, limitando-se as admissões de pessoal;

Reorganização e racionalização das instalações da propriedade da Secretaria de Estado da Cultura, permitindo uma maior eficiência e eficácia nos recursos financeiros, humanos e logísticos e redução dos encargos de locação de imóveis, através da rescisão de contratos de arrendamento. Estima-se uma redução que poderá atingir os 0,8 milhões de euros em 2012 e 2 milhões de euros em 2013;

Centralização das compras, nomeadamente através das aquisições agregadas na unidade ministerial de compras, o que permitirá aquisições a preços mais competitivos e reduzidos;

Avaliação do custo/benefício e da viabilidade financeira das fundações que beneficiem de transferências do Estado, bem como dos apoios financeiros concedidos no âmbito das actividades culturais, exigindo-se uma maior disciplina na utilização dos mesmos;

Revisão do regime de gratuitidade dos museus e património cultural, diminuindo o período da sua aplicação e alteração dos seus horários de funcionamento, promovendo o aumento das receitas;

Reforço do acompanhamento e monitorização da execução económica e financeira, numa base mensal, através da implementação de um sistema de suporte de informação uniformizado em todos os serviços e organismos da Secretaria de Estado da Cultura.

(1) Procura externa relevante: cálculo efectuado pelo MF com base nas previsões do crescimento real das importações dos nossos principais parceiros comerciais ponderadas pelo peso que esses países representam nas nossas exportações. Foram considerados os seguintes países: Espanha (26,5 %); Alemanha (13,3 %); França (12,4 %); Angola (8,1 %); Reino Unido (5,6 %); Itália (3,8 %); Países Baixos (3,7 %); Estados Unidos (3,6 %); Bélgica (2,4 %); Suécia (1,2 %); Brasil (1 %), e China (0,8 %), que representam mais de 80 % das nossas exportações.

(2) Esta medida será operacionalizada pela aplicação da retenção na fonte, a título de pagamento por conta, correspondente a 50 % da parte do valor devido do subsídio de Natal ou 13.º mês relativo a 2011 que exceda o valor da RMMG.

(3) Instrumento que permite normalizar e seleccionar previamente os fornecedores do Estado, definindo os preços máximos e as condições mínimas de níveis de serviços com que estes se comprometem, numa óptica de funcionamento enquanto central de compras.

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