Decreto Legislativo Regional n.º 8/2011/A — Cria o Parque Natural das Flores
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria o Parque Natural das Flores
1.1 - Área terrestre - tem início no limite do Monumento Natural da Rocha dos Bordões (FLO04) a norte do vértice geodésico Bugio seguindo daí para o ponto onde o Caminho Florestal do Rochão da Ventosa intersecta a curva de nível dos 550 m, inflectindo, ao longo do limite da Reserva Natural das Caldeiras Funda e Rasa, para norte ao longo do Caminho Velho até ao Rochão da Ventosa, continuando depois ao longo do ramal sul da Ribeira do Mosteiro até à confluência com o troço principal desta ribeira e, seguindo ao longo desta para leste e norte, até ao ponto com cota 708 m na Marcela. Daí dirige-se na direcção sueste, contornando o Pico da Marcela pela cota 769 m, pela linha que separa as águas vertentes para a Caldeira Funda e das que afluem à Ribeira Funda, até ao ponto onde intersecta a estrada regional n.º 2-2.ª e a curva de nível dos 600 m. Segue pela curva de nível dos 600 m para norte até ao Pico do Touro, inflectindo aí em direcção a nordeste e intersecta o entroncamento da estrada regional n.º 2-2.ª com o Caminho Florestal da Caldeira da Lomba, a sudoeste do Cruzeiro Padre Alfredo. Depois, toma o sentido nordeste ao longo daquela estrada regional até ao ponto em que esta intersecta a Ribeira dos Algares. Sobe pelo leito da Ribeira dos Algares até ao ponto em que este intersecta a curva de nível dos 600 m, subindo em linha recta em direcção ao norte até ao ponto cotado 683 m sito a sul do Rosmaninho. Desse ponto, contínua em linha recta direcção ao norte até intersectar o leito do afluente da Ribeira d'Além que passa a norte do Rosmaninho, seguindo por ele até ao limite da Reserva Natural do Morro Alto e Pico da Sé (FLO02). Segue para sudoeste e oeste, e depois para norte, ao longo do limite daquela Reserva Natural até ao ponto de coordenada UTM 25S: X-654211 Y-4371265 m, inflecte para nordeste em direcção à curva de nível dos 700 m, seguindo-a para oeste até intersectar o leito da Ribeira do Mouco, continuando pela mesma para jusante até ao limite superior da falésia costeira, inflectindo ao longo deste para nordeste até atingir o leito da Ribeira Seca, na costa a sueste do Ilhéu de Maria Vaz. Daí segue para norte, percorrendo toda a costa pelo limite superior da falésia até chegar à Ponta do Albernaz. Daí segue para leste, sempre pelo limite superior da falésia costeira, até às imediações do Porto de Ponta Delgada, que contorna por terra a uma distância de 100 m do limite das instalações portuárias, seguindo uma linha que intersecta o topo da falésia costeira a sul daquele porto. Segue por este até intersectar a Ribeira dos Ilhéus. Sobe por esta e depois pelo seu afluente oeste até intersectar a estrada regional n.º 1-2.ª nas imediações do quilómetro 14, a sul dos Outeiros, seguindo por aquela estrada em direcção ao sul até encontrar o entroncamento com o caminho de pé posto a norte da Cancela Velha, seguindo por este até ao ponto em que este intersecta o afluente mais a leste da Ribeira do Moinho, próximo do ponto cotado 465 m, a norte da Cancela Velha. Desce por aquele afluente até ao leito da Ribeira do Moinho, subindo por este pelo ramal sito a oeste da Balaia, até atingir a cota dos 650 m. Segue por aquela curva de nível, primeiro para nordeste e depois para sudoeste até à Ribeira da Badanela, confrontando neste troço com a Reserva Natural do Morro Alto e Pico da Sé (FLO02). Desce pela Ribeira da Badanela até ao ponto em que esta recebe um afluente vindo das imediações do ponto cotado 633 m no lugar denominado Manga. Sobe por aquele afluente até intersectar a cota dos 600 m, junto ao topo do escarpado. Segue pela curva de nível dos 600 m para leste e depois para noroeste, atravessando o curso principal da Ribeira do Cascalho até intersectar o caminho carreteiro que, a oeste do ponto cotado 625 m, liga o Caminho Florestal dos Ferros Velhos à Tapada Nova. Segue por aquele caminho carreteiro até ao caminho florestal, inflectindo para leste ao longo deste até ao Alto da Cova. Da curva daquele caminho florestal sita a noroeste do vértice geodésico Alto da Cova, pelo qual passa. Segue pela linha de cumeada e pelo ponto cotado com 562 m até atingir a estrada regional n.º 1-2.ª, pela qual segue para leste até atingir o entroncamento com o Ramal da Ponta Ruiva, pelo qual segue até atingir o primeiro afluente da Ribeira das Barrosas, a oeste do ponto cotado 491 m. Desce por aquele afluente da Ribeira das Barrosas e depois pelo curso principal daquela ribeira até atingir o topo da falésia costeira, pelo qual segue para su-sueste, contornando a Fajã da Gata, a Ponta Ruiva e a Fajã da Ponta Ruiva até intersectar a cota dos 300 m. Segue para oés-sudoeste pela cota dos 300 m, ao longo do curso da Ribeira Funda e da Ribeira do Esguilhão, contornando por aquela curva de nível o vale por elas formado, primeiro para sul e depois para és-sueste. Ao intersectar a grota existente a noroeste do Burguilhão, desce até ao limite superior do escarpado, pelo qual vai até atingir o topo da falésia costeira a norte do ponto cotado 267 m. Segue para sul pelo topo da falésia costeira, atravessando a Ribeira da Privada, até atingir o vértice geodésico Cedros onde inflecte para oeste, passando no ponto cotado 289 m, até atingir a Estrada Regional n.º 1-2.ª, ao longo da qual segue para sudoeste e depois para sueste até atingir o topo da falésia costeira no local denominado Lagoa a noroeste do ponto cotado 133 m. Inflecte para leste e depois para sul e sueste pelo limite superior da falésia até ao fim da mesma, antes de chegar ao Porto de São Pedro. A partir daí segue pela curva de nível dos 20 m, sendo que após a passagem da Fábrica da Baleia segue pela curva de nível dos 10 m até ao Porto das Poças em Santa Cruz. Segue no sentido anti-horário ao longo da linha definida pela linha da máxima baixa-mar de marés mortas até à foz da Ribeira das Casas, no lugar do Canto, Fajã Grande. Sobe pela Ribeira das Casas até intersectar a estrada de acesso à Ponta da Fajã, seguindo por esta em direcção ao sul até ao entroncamento com o Caminho da Quebrada, pelo qual segue até à sua inserção no Ramal da Fajã Grande, a norte do ponto cotado 163 m. Segue para sueste e sul ao longo do Ramal, em torno dos Sarradinhos, até ao entroncamento daquele Ramal com a Estrada Regional n.º 1-2.ª Segue para sul, em direcção à Rocha dos Bordões, ao longo da Estrada Regional até o ponto onde esta cruza a Ribeira do Fundão Segue para montante por aquela Ribeira, ao longo do limite do Monumento Natural da Rocha dos Bordões (FLO04), até ao ponto inicial.
1.2 - Área marinha - definida a:
Norte pelo paralelo 39º31,867'N.;
Sul pela linha de costa, e pelos paralelos 39º30,060'N. e 39º27,723'N. a oeste e a leste respectivamente;
Oeste pelo meridiano 31º14,74'W.;
Este pelo meridiano 31º7,176'W.
2 - Costa sul e sudoeste - tem início na foz da Ribeira da Caldeira, junto à Quebrada da Muda, segue aquela ribeira para montando até ao ponto em que aquela ribeira intersecta o Ramal do Mosteiro da estrada regional n.º 1-2.ª na curva sita a sudoeste do ponto cotado 244 m. Segue para sul por aquele por aquele Ramal até ao ponto de intersecção com a Ribeira do Mosteiro, ao longo da qual desce até atingir o limite superior de escarpado da falésia costeira. Inflecte para sul ao longo daquele limite até ao ponto em que este intersecta o leito da Ribeira do Fundão. Sobe ao longo da Ribeira do Fundão até ao ponto em que esta intersecta a estrada regional n.º 1-2.ª, a norte da Rocha dos Bordões. Segue para sul por aquela estrada regional até ao início do Ramal do Lajedo, confrontando ao longo de parte deste troço com o Monumento Natural da Rocha dos Bordões (FLO04). Segue pelo Ramal do Lajedo até à curva próxima do ponto cotado 376 m, inflectindo aí para oés-noroeste ao longo da grota que corre a norte do Pico do Fachial até atingir o limite superior de escarpado da falésia costeira. Inflecte para sul ao longo do bordo superior da escarpa costeira até atingir o curso da Ribeira do Campanário. Sobe pelo curso daquela Ribeira até ao ponto em que esta intersecta o Ramal do Lajedo. Segue para sul ao longo daquele Ramal até à curva se insere o caminho carreteiro que liga aquele Ramal à Rocha do Pico. Segue por aquele caminho carreteiro até ao ponto em que intersecta a grota que corre a oeste da Costa do Lajedo, seguindo por aquela até ao ponto em que intersecta o Ramal da Costa a nordeste do ponto cotado 155 m. Segue por aquele Ramal e pelo caminho que o prolonga até intersectar a Ribeira do Loural, seguindo para montante pelo seu afluente que se dirige para leste, a norte do ponto cotado 142 m, subindo por ele até atingir a curva de nível dos 250 m, seguindo para sul por aquela curva até atingir o limite superior da falésia costeira no Castelo. Continua por aquele limite para leste até intersectar a Ribeira a leste da Rocha Alta, prosseguindo por aquele limite até encontrar o bordo superior de escarpado da Fajã de Lopo Vaz e segue por este limite até ao final do caminho de acesso ao Porto das Lajes. Deste ponto inflecte para sul em direcção à linha de costa, retornando ao ponto inicial contornando a costa em sentido horário pela linha da máxima baixa-mar de marés mortas.
3 - Ponta da Caveira - tem início na foz da Ribeira da Cruz, sobe por está até a curva de nível dos 50 m, seguindo-a para sul até à falésia da Ferreirinha. Daí sobe pela cumeada até aos 150 m, continuando para sul por esta cota até encontrar a grota a norte do ponto cotado nos 206 m. Depois, segue para leste até à curva de nível dos 150 m, por onde segue para sul até encontrar o limite superior do escarpado da Fajã Pedro Vieira. Segue por este limite até intersectar a Ribeira da Urzela, pela qual desce até ao mar. Retorna ao ponto inicial contornando a ilha no sentido anti-horário, pela linha definida pelo nível médio do mar.
Secções interiores
4 - Zona central - tem início na intersecção da ribeira da Badanela com a curva de nível dos 200 m, num ponto a sudeste das Escaleiras. Segue esta ribeira para montante, primeiro pela linha de água principal e depois pelo afluente que segue para Norte até à sua nascente a leste da Manga, inflecte depois para nor-nordeste até à intersecção do caminho de pé posto com o afluente da Ribeira do Cascalho, seguindo este caminho para noroeste até ao caminho carreteiro, pelo qual segue até à curva junto ao vértice geodésico do Alto da Cova. Inflecte depois na direcção da nascente da Ribeira das Barrosas pela qual segue até ao limite superior da falésia. Continua por este limite para oeste até encontrar o afluente da Ribeira dos Ilhéus, pela qual sobe até ao caminho que liga a Cancela Velha ao Pico do Meio Dia, seguindo este caminho para norte até à Tapada Comprida, onde encontra um afluente da Ribeira do Moinho, pelo qual sobe até à sua nascente junto da Balaia, onde encontra a curva de nível dos 650 m. Continua pela curva de nível, em direcção a sudoeste, até interceptar a segunda ribeira a oeste da Balaia, pela qual sobe até alcançar a curva de nível dos 700 m. Segue esta curva para oeste até intersectar a terceira ribeira a sul da Caldeirinha, continuando pela mesma para jusante até à curva de nível dos 600 m. Segue para sul até ao limite de escarpado, acompanhando o topo da escarpa até à curva de nível dos 420 m. Daqui inflecte para sudoeste até à estrada regional n.º 2-2:ª, seguindo a mesma em direcção a sul, até à Rocha dos Bordões, num ponto onde a estrada intersecta a Ribeira da Lapa. Inflecte para leste até intersectar a curva de nível dos 550 m, a este do vértice geodésico do Bugio (591 m). Depois, segue esta curva de nível para nordeste, até cruzar o caminho a sul do Rochão da Ventosa. Continua pelo caminho para sudeste, até ao ponto de coordenada 492 m, a sul da Lagoa da Caldeira Funda, e que limita a bacia hidrográfica desta lagoa. Segue pelo limite desta bacia para norte, até se encontrar o limite de arvoredo a sudeste do vértice geodésico Marcela. Segue o limite de arvoredo para norte, até atingir a curva de nível dos 600 m, continuando para leste até ao ponto mais a norte do Pico do Touro. Daqui inflecte para o cruzamento localizado a sudoeste do Cruzeiro do Padre Alfredo. Toma depois o sentido noroeste, através de uma linha imaginária paralela à sebe, a oeste do Cruzeiro do Padre Alfredo, e que desta dista cerca de 50 m, até alcançar a ribeira a nordeste do Inhame Vermelho. Dirige-se para nor-nordeste, primeiro pela ribeira e depois pelo limite da sebe, até à curva de nível dos 700 m. Acompanha esta curva de nível até intersectar a ribeira a sueste do Pico dos Sete Pés, continuando pela linha de água para leste, até encontrar a curva de nível dos 240 m, a oeste do Esguicho. Deste ponto inflecte para nordeste e intersecta o ponto inicial.
ANEXO II — Carta
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/03/05800/0161801634.pdf))
ANEXO III — (a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)
Limites das categorias do Parque Natural das Flores
Nota prévia
Os limites constantes no presente documento referem-se aos elementos da Carta Militar de Portugal 1:25000 (edição 2000, série M889, WGS84), produzida pelo Instituto Geográfico do Exército; os limites administrativos referem-se aos limites estipulados pelo Instituto Geográfico Português na Carta Administrativa Oficial de Portugal. Nalguns casos, poderá ainda ser referida informação toponímica e outros elementos que não estando presentes nas referidas cartas são de fácil identificação no terreno.
FLO01 - Reserva Natural do Ilhéu de Maria Vaz
Corresponde à área emersa do Ilhéu da Maria Vaz, definida pela linha de máxima baixa-mar de marés mortas.
FLO02 - Reserva Natural do Morro Alto e Pico da Sé
Tem início no cruzamento da estrada regional n.º 2-2.ª com o Caminho Florestal do Morro Alto, segue de início ao longo daquele caminho florestal, inflectindo na direcção da linha de cumeada a norte do Pico da Rocha até à cota dos 750 m, contorna o Pico da Burrinha por oeste e norte, ao longo da curva de nível dos 750 m, até ao ponto de coordenada UTM 25S: X-654211 Y-4371265 m, inflecte para nordeste em direcção à curva de nível dos 650 m, seguindo-a primeiro para nordeste e depois para sudoeste até à Ribeira da Badanela. Desce por esta ribeira até ao ponto onde esta intersecta a curva de nível dos 200 m, seguindo depois para sudoeste por uma linha recta até ao ponto onde se intersectam a curva de nível dos 240 m e a Ribeira d'Além. Segue esta ribeira para montante até atingir a curva de nível dos 750 m a oeste do Rosmaninho. Daqui desce para sudoeste pelo vale da ribeira ali existente até encontrar o Caminho Florestal que ladeia as Caldeiras Seca e Comprida, seguindo por este até à estrada regional n.º 2-2.ª e dai até ao ponto inicial.
FLO03 - Reserva Natural das Caldeiras Funda e Rasa
Definida por uma linha que, partindo de um ponto a norte do Pico da Marcela à cota dos 708 m, dirige-se na direcção sudeste, contornando o pico (cota 769 m) que separa as águas vertentes para a Caldeira Funda e da Ribeira Funda, dirigindo-se depois para sudoeste e sul ao longo da linha de cumeada que delimita por leste a bacia hidrográfica da Caldeira Funda, vindo ligar, a sul, ao Caminho Florestal das Lagoas. Segue para oeste ao longo deste caminho, inflectindo para norte ao longo do antigo Caminho Velho até ao Rochão da Ventosa, continuando depois ao longo do ramal sul da Ribeira do Mosteiro até à confluência com o troço principal desta ribeira e, seguindo ao longo desta para este e norte, até ao sopé do Pico da Marcela e ao ponto inicial.
FLO04 - Monumento Natural da Rocha dos Bordões
Tem início na intersecção da Estrada Regional n.º 1-2.ª com a Ribeira do Fundão, segue por esta para sul durante cerca de 700 m até à curva onde a estrada intersecta a Ribeira da Lapa. Daí sobe para nordeste até à cumeada da Rocha dos Bordões. Seguindo depois por esta, para oeste, até chegar à curva de nível dos 470 m, continuando por aqui até intersectar a Ribeira do Fundão, retornando por esta ao ponto inicial.
FLO05 - Área Protegida da Costa Nordeste
Inicia-se na foz da Ribeira Seca, na costa a sueste do Ilhéu de Maria Vaz, subindo por aquela ribeira até ao bordo superior da falésia costeira. Daí segue para norte, percorrendo toda a costa pelo limite superior da falésia até chegar à Ponta do Albernaz. Daí segue para leste, sempre pelo limite superior da falésia costeira, até às imediações do Porto de Ponta Delgada, que contorna por terra a uma distância de 100 m do limite das instalações portuárias, seguindo uma linha que intersecta o topo da falésia costeira a sul daquele porto. Segue por este até intersectar a Ribeira dos Ilhéus. Sobe por esta e depois pelo seu afluente oeste até intersectar a estrada regional n.º 1-2.ª nas imediações do quilómetro 14, a sul dos Outeiros, seguindo por aquela estrada em direcção ao sul até encontrar o entroncamento com o caminho de pé posto a norte da Cancela Velha, seguindo por este até ao ponto em que este intersecta o afluente mais a leste da Ribeira do Moinho, próximo do ponto cotado com 465 m, a norte da Cancela Velha. Desce por aquele afluente até ao leito da Ribeira do Moinho, subindo por este pelo ramal sito a oeste da Balaia, até atingir a cota dos 650 m. Segue por aquela curva de nível, primeiro para nordeste e depois para sudoeste até à Ribeira da Badanela, confrontando neste troço com a Reserva Natural do Morro Alto e Pico da Sé (FLO02). Desce pela Ribeira da Badanela até ao ponto em que esta recebe um afluente vindo das imediações do ponto cotado com 633 m no lugar denominado Manga. Sobe por aquele afluente até intersectar a cota dos 600 m, junto ao topo do escarpado. Segue pela curva de nível dos 600 m para leste e depois para noroeste, atravessando o curso principal da Ribeira do Cascalho até intersectar o caminho carreteiro que, a oeste do ponto cotado com 625 m, liga o Caminho Florestal dos Ferros Velhos à Tapada Nova. Segue por aquele caminho carreteiro até ao caminho florestal, inflectindo para leste ao longo deste até ao Alto da Cova. Da curva daquele caminho florestal sita a noroeste do vértice geodésico Alto da Cova, pelo qual passa. Segue pela linha de cumeada e pelo ponto cotado com 562 m até atingir a estrada regional n.º 1-2.ª, pela qual segue para leste até atingir o entroncamento com o Ramal da Ponta Ruiva, pelo qual segue até atingir o primeiro afluente da Ribeira das Barrosas, a oeste do ponto cotado com 491 m. Desce por aquele afluente da Ribeira das Barrosas e depois pelo curso principal daquela ribeira até atingir o topo da falésia costeira, pelo qual segue para su-sueste, contornando a Fajã da Gata, a Ponta Ruiva e a Fajã da Ponta Ruiva até intersectar a cota dos 300 m. Segue para oés-sudoeste pela cota dos 300 m, ao longo do curso da Ribeira Funda e da Ribeira do Esguilhão, contornando por aquela curva de nível o vale por elas formado, primeiro para sul e depois para és-sueste. Ao intersectar a grota existente a noroeste do Burguilhão, desce até ao limite superior do escarpado, pelo qual vai até atingir o topo da falésia costeira a norte do ponto cotado com 267 m. Segue para sul pelo topo da falésia costeira, atravessando a Ribeira da Privada, até atingir o vértice geodésico Cedros onde inflecte para oeste, passando no ponto cotado com 289 m, até atingir a estrada regional n.º 1-2.ª, ao longo da qual segue para sudoeste e depois para sueste até atingir o topo da falésia costeira no local denominado Lagoa a noroeste do ponto cotado com 133 m. Inflecte para leste e depois para sul e sueste pelo limite superior da falésia até ao fim da mesma, antes de chegar ao Porto de São Pedro. A partir daí segue pela curva de nível dos 20 m, sendo que após a passagem da Fábrica da Baleia segue pela curva de nível dos 10 m até ao Porto das Poças em Santa Cruz. Segue de volta ao ponto de partida ao longo da linha definida pela linha da máxima baixa-mar de marés mortas.
FLO06 - Área Protegida da Ponta da Caveira
Tem início na foz da Ribeira da Cruz, sobe por esta até a curva de nível dos 50 m, seguindo-a para sul até à falésia da Ferreirinha. Daí sobe pela cumeada até aos 150 m, continuando para sul por esta cota até encontrar a grota a norte do ponto cotado nos 206 m. Depois, segue para leste até à curva de nível dos 150 m, por onde segue para sul até encontrar o limite superior de escarpado da Fajã Pedro Vieira. Segue por este limite até intersectar a Ribeira da Urzela, pela qual desce até ao mar. Retorna ao ponto inicial contornando a ilha no sentido anti-horário, pela linha da máxima baixa-mar de marés mortas.
FLO07 - Área Protegida da Costa Sul e Sudoeste
Tem início na foz da Ribeira da Caldeira, junto à Quebrada da Muda, segue aquela ribeira para montando até ao ponto em que aquela ribeira intersecta o Ramal do Mosteiro da estrada regional n.º 1-2.ª na curva sita a sudoeste do ponto cotado com 244 m. Segue para sul por aquele Ramal até ao ponto de intersecção com a Ribeira do Mosteiro, ao longo da qual desce até atingir o limite superior de escarpado da falésia costeira. Inflecte para sul ao longo daquele limite até ao ponto em que este intersecta o leito da Ribeira do Fundão. Sobe ao longo da Ribeira do Fundão até ao ponto em que esta intersecta a estrada regional n.º 1-2.ª, a norte da Rocha dos Bordões. Segue para sul por aquela estrada regional até ao início do Ramal do Lajedo, confrontando ao longo de parte deste troço com o Monumento Natural da Rocha dos Bordões (FLO04). Segue pelo Ramal do Lajedo até à curva próxima do ponto cotado com 376 m, inflectindo aí para oés-noroeste ao longo da grota que corre a norte do Pico do Fachial até atingir o limite superior de escarpado da falésia costeira. Inflecte para sul ao longo do bordo superior da escarpa costeira até atingir o curso da Ribeira do Campanário. Sobe pelo curso daquela Ribeira até ao ponto em que esta intersecta o Ramal do Lajedo. Segue para sul ao longo daquele Ramal até à curva se insere o caminho carreteiro que liga aquele Ramal à Rocha do Pico. Segue por aquele caminho carreteiro até ao ponto em que intersecta a grota que corre a oeste da Costa do Lajedo, seguindo por aquela até ao ponto em que intersecta o Ramal da Costa a nordeste do ponto cotado com 155 m. Segue por aquele Ramal e pelo caminho que o prolonga até intersectar a Ribeira do Loural, seguindo para montante pelo seu afluente que se dirige para leste, a norte do ponto cotado com 142 m, subindo por ele até atingir a curva de nível dos 250 m, seguindo para sul por aquela curva até atingir o limite superior da falésia costeira no Castelo. Continua por aquele limite para leste até intersectar a Ribeira a leste da Rocha Alta, prosseguindo por aquele limite até encontrar o bordo superior de escarpado da Fajã de Lopo Vaz e segue por este limite até ao final do caminho de acesso ao Porto das Lajes. Deste ponto inflecte para sul em direcção à linha de costa, retornando ao ponto inicial contornando a costa em sentido horário pela linha da máxima baixa-mar de marés mortas.
FLO08 - Área de Paisagem Protegida da Zona Central e Falésias da Costa Oeste
Tem início no limite do Monumento Natural da Rocha dos Bordões (FLO04), a norte do vértice geodésico Bugio, seguindo daí para o ponto onde o Caminho Florestal do Rochão da Ventosa intersecta a curva de nível dos 550 m, inflectindo, ao longo do limite da Reserva Natural das Caldeiras Funda e Rasa, para norte ao longo do Caminho Velho até ao Rochão da Ventosa, continuando depois ao longo do ramal sul da Ribeira do Mosteiro até à confluência com o troço principal desta ribeira e, seguindo ao longo desta para leste e norte, até ao ponto com cota 708 m na Marcela. Daí dirige-se na direcção sueste, contornando o Pico da Marcela pela cota dos 769 m, pela linha que separa as águas vertentes para a Caldeira Funda e das que afluem à Ribeira Funda, até ao ponto onde intersecta a estrada regional n.º 2-2.ª e a curva de nível dos 600 m. Segue pela curva de nível dos 600 m para norte até ao Pico do Touro, inflectindo aí em direcção a nordeste e intersecta o entroncamento da estrada regional n.º 2-2.ª com o Caminho Florestal da Caldeira da Lomba, a sudoeste do Cruzeiro Padre Alfredo. Depois, toma o sentido nordeste ao longo daquela estrada regional até ao ponto em que esta intersecta a Ribeira dos Algares. Sobe pelo leito da Ribeira dos Algares até ao ponto em que este intersecta a curva de nível dos 600 m, subindo em linha recta em direcção ao norte até ao ponto cotado com 683 m sito a sul do Rosmaninho. Desse ponto, contínua em linha recta direcção ao norte até intersectar o leito do afluente da Ribeira d'Além que passa a norte do Rosmaninho, seguindo por ele até ao limite da Reserva Natural do Morro Alto e Pico da Sé (FLO02). Segue para sudoeste e oeste, e depois para norte, ao longo do limite daquela Reserva Natural até ao ponto de coordenadas UTM 25S: X-654211 Y-4371265 m. Inflecte para nordeste em direcção à curva de nível dos 700 m, seguindo-a para oeste até intersectar o leito da Ribeira do Mouco, continuando pela mesma para jusante até ao limite superior da falésia costeira, inflectindo ao longo deste para nordeste até atingir o leito da Ribeira Seca. Desce por este até à foz, num ponto situado na costa a sueste do Ilhéu Maria Vaz. Segue então para sul ao longo da linha da máxima baixa-mar de marés mortas até à foz da Ribeira das Casas, no lugar do Canto, Fajã Grande. Sobe pela Ribeira das Casas até intersectar a estrada de acesso à Ponta da Fajã, seguindo por esta em direcção ao sul até ao entroncamento com o Caminho da Quebrada, pelo qual segue até à sua inserção no Ramal da Fajã Grande, a norte do ponto cotado com 163 m. Segue para sueste e sul ao longo do Ramal, em torno dos Sarradinhos, até ao entroncamento daquele Ramal com a estrada regional n.º 1-2.ª Segue para sul, em direcção à Rocha dos Bordões, ao longo da estrada regional até ao ponto onde esta cruza a Ribeira do Fundão. Segue para montante por aquela Ribeira, ao longo do limite do Monumento Natural da Rocha dos Bordões (FLO04), até ao ponto inicial.
FLO09 - Área de Gestão de Recursos da Costa Norte
A Área de Gestão de Recursos da Costa Norte é definida por:
Norte pelo paralelo 39º31,867'N.;
Sul pela linha de costa, e pelos paralelos 39º30,060'N. e 39º27,723'N. a oeste e a este respectivamente;
Oeste pelo meridiano 31º14,74'W.;
Este pelo meridiano 31º7,176'W.
Excluem-se desta área o ilhéu de Maria Vaz e os diversos ilhéus e rochedos emersos integrados em outras áreas protegidas.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).