Decreto-Lei n.º 138/2012 — Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2012-07-05
Última atualização 2026-06-09
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Economia e do Emprego
Fonte DRE
artigos 92

Altera o Código da Estrada e aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, alterada pelas Diretivas n.os 2009/113/CE, da Comissão, de 25 de agosto, e 2011/94/UE, da Comissão, de 28 de novembro, relativas à carta de condução

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Após a perda de visão num dos olhos, deve existir um período de adaptação adequado, no mínimo de seis meses, durante o qual é proibida a condução de veículos. Findo este período, só pode ser autorizada a prática da condução após obtenção de parecer favorável de oftalmologista e aprovação em prova prática.

1.2.1 - Condutores do Grupo 1 - a acuidade visual com ou sem correção, não pode ser inferior a 0,5 (5/10), devendo neste caso, obter parecer favorável de oftalmologista certificando que esta situação se verifica há pelo menos seis meses, que o condutor está perfeitamente adaptado à mesma, que o campo visual e a visão crepuscular são normais e que a perceção de profundidade e a avaliação das distâncias são compatíveis com a condução.

1.2.2 - Condutores do Grupo 2 - o título de condução não é emitido nem revalidado aos candidatos ou condutores do grupo 2 monovisuais.

1.2.3 - Restrições - sem prejuízo do disposto no ponto 1.2.1 devem ser impostas as seguintes restrições:

a)

Velocidade não superior a 100 km/h nas autoestradas, a 90 km/h nas vias reservadas a automóveis e motociclos e a 80 km/h nas restantes vias públicas;

b)

Para-brisas inamovível.

1.2.3.1 - Aos condutores da categoria A, da subcategoria A1, de ciclomotores e de motociclos de cilindrada até 50 cm3 deve impor-se, em alternativa, uma das seguintes restrições:

a)

Uso de óculos de proteção; ou

b)

Uso de capacete com viseira.

1.2.3.2 - Podem ainda ser impostas, entre outras, as seguintes restrições:

a)

Condução limitada a deslocações durante o dia;

b)

Condução limitada a um raio de [...] km da residência do titular ou apenas na cidade/região.

1.2.3.3 - Revalidação - o disposto nos números anteriores não prejudica a imposição de períodos de revalidação mais curtos, determinados pela necessidade de o condutor se submeter a exames médicos.

1.3 - Diplopia:

1.3.1 - Inaptidão - o título de condução não é emitido nem revalidado aos candidatos ou condutores do grupo 2 que sofram de diplopia.

1.3.2 - Condutores do Grupo 1 - apenas são permitidas, a título excecional, as formas congénitas ou infantis e que não se manifestem nos 20º centrais do campo visual nem causem qualquer outra sintomatologia.

A oclusão do olho afetado coloca o condutor na situação de visão monocular, aplicando-se as regras enunciadas no ponto 1.2.

Na diplopia recentemente declarada não pode ser emitido ou renovado o título nos seis meses subsequentes e, após decorrido aquele período, deve obter parecer favorável de oftalmologista e aprovação em prova prática.

1.3.3 - Restrições - sem prejuízo do disposto no número anterior devem ser impostas as seguintes restrições:

a)

Lente opaca ou cobertura ocular do olho afetado;

b)

Condução não autorizada em autoestradas;

c)

Período de validade do título não superior a três anos.

1.4 - Campo visual e visão periférica:

1.4.1 - Condutores do Grupo 1 - o campo visual deve ser normal na visão binocular e na visão monocular, não podendo ser inferior a 120º no plano horizontal, com uma extensão mínima de 50º à direita e à esquerda e de 20º superior e inferior.

O campo visual central (20º) não deve apresentar escotomas absolutos nem escotomas relativos significativos na sensibilidade retiniana.

Com exceção do caso da visão monocular, não são admissíveis adaptações nos veículos nem a imposição de restrições ao condutor.

1.4.2 - Condutores do Grupo 2 - o campo visual binocular deve ser normal, não podendo ser inferior a 160º no plano horizontal com uma extensão mínima de 70º à direita e à esquerda e de 30º superior e inferior.

Não pode existir redução significativa de nenhum dos meridianos quando da avaliação dos campos visuais de cada um dos olhos em separado.

O campo visual central (30º) não deve apresentar escotomas absolutos nem escotomas relativos significativos na sensibilidade retiniana.

Não são admissíveis adaptações nos veículos nem a imposição de restrições ao condutor.

1.5 - Visão das cores:

1.5.1 - Condutores do Grupo 1 - é emitido ou revalidado o título de condução aos condutores que não apresentem acromatopsia.

1.5.2 - Condutores do Grupo 2 - é emitido ou revalidado o título de condução aos condutores que não apresentem acromatopsia ou protanopia.

1.6 - Visão crepuscular, deslumbramento e sentido luminoso:

1.6.1 - Inaptidão - o título de condução não é emitido nem revalidado aos candidatos ou condutores que apresentem deficiente visão crepuscular e ou apresentem alterações nos testes de deslumbramento e sentido luminoso.

1.6.2 - Condutores do Grupo 1 - a verificação de visão crepuscular deficiente, a existência de hemeralopia ou uma diminuição nítida da visão mesópica e ou escotópica implicam, pelo menos, a restrição de condução limitada a deslocações durante o dia.

1.7 - Doenças oftalmológicas progressivas:

Se for detetada ou declarada uma doença oftalmológica progressiva, o título de condução só pode ser emitido ou revalidado para o Grupo 1, sob reserva de um exame periódico anual por oftalmologista.

1.8 - Outras situações:

1.8.1 - Estrabismo - é causa de inaptidão para a condução sempre que a visão seja afetada para além do estabelecido nos números anteriores.

1.8.2 - Motilidade palpebral - é causa de inaptidão para a condução quando exista ptose palpebral ou lagoftalmia, sempre que a visão seja afetada para além do estabelecido nos números anteriores.

1.8.3 - Nistagmo - é causa de inaptidão para a condução sempre que a visão seja afetada para além do previsto nos números anteriores.

2 - AUDIÇÃO:

2.1 - Acuidade auditiva - surgindo dúvidas sobre a acuidade auditiva deve realizar-se um audiograma tonal e, caso se justifique, solicitar parecer de médico otorrinolaringologista.

2.2 - Condutores do Grupo 1 - é emitido ou revalidado o título de condução a quem sofra de deficit auditivo, devendo atender-se à possibilidade de compensação.

A surdez profunda deve ser compensada, sempre que possível, por prótese ou implante coclear, sendo a aptidão condicionada a parecer favorável de médico otorrinolaringologista.

2.3 - Condutores do Grupo 2 - pode ser emitido ou revalidado o título de condução ao candidato do grupo 2 que sofra de deficit auditivo, condicionado à possibilidade de compensação e a parecer favorável de médico otorrinolaringologista.

2.4 - Restrições - se, para conseguir alcançar os valores mínimos de acuidade auditiva, for necessária a utilização de prótese(s) auditiva(s), deve impor-se como restrição o seu uso durante a condução.

3 - MEMBROS/APARELHOS DE LOCOMOÇÃO:

3.1 - Inaptidão - o título de condução não é emitido nem revalidado a qualquer candidato ou condutor que sofra de afeções ou anomalias do sistema de locomoção que comprometam a segurança rodoviária.

3.1.1 - É causa de inaptidão para a condução do grupo 2 a incapacidade física consequente a lesões e ou deformidades dos membros ou do aparelho de locomoção que provoque incapacidade funcional que comprometa a segurança rodoviária.

3.2 - Incapacidade motora - é emitido ou revalidado o título de condução ao candidato ou condutor portador de incapacidade física, com as restrições impostas mediante o parecer de médico da especialidade, devendo ser indicado o tipo de adaptações do veículo, bem como a menção de uso de aparelho ortopédico.

3.2.1 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que da evolução das lesões existentes seja previsível um agravamento, podem ser impostos períodos de reavaliação mais curtos que os previstos na lei, determinados pela necessidade de o condutor se submeter a exames médicos periódicos.

3.3 - Incapacidade dos membros e membros artificiais:

3.3.1 - Amputação ou paralisação de um membro superior permite a condução de veículos a candidato ou condutor do grupo 1, com exceção dos motociclos e ciclomotores.

3.3.2 - Amputação abaixo do cotovelo, com o auxílio de prótese, permite a condução de veículos a candidato ou condutor do grupo 1, com exceção dos motociclos e ciclomotores.

3.3.3 - Amputação de uma ou das duas pernas abaixo dos joelhos, desde que conserve toda a sua força muscular, a liberdade de movimentos do dorso, da anca e das articulações dos joelhos e possua prótese bem ajustada, permite a condução de veículos a candidato ou condutor do grupo 1, com exceção dos motociclos e ciclomotores.

3.3.4 - É permitida ainda a condução de veículos a motor ao candidato ou condutor do grupo 1 que apresente anomalia ou deformidade das mãos, desde que os polegares estejam íntegros e haja suficiente oponência, com função de presa, em cada mão.

3.4 - Incapacidades da coluna vertebral:

3.4.1 - Vértebras cervicais - é emitido ou revalidado título de condução ao candidato ou condutor do grupo 1 que perdeu a mobilidade da cabeça e do pescoço, desde que consiga olhar sobre o ombro, devendo ser imposta a restrição de uso de espelhos retrovisores exteriores bilaterais.

3.5 - Paraplegia - é inapto para conduzir quem sofra de paraplegia, exceto para o grupo 1, devendo ser imposta a restrição de uso de comandos devidamente adaptados.

4 - DOENÇAS CARDIOVASCULARES:

4.1 - Inaptidão - o título de condução não é emitido nem revalidado a candidato ou condutor que sofra de afeções suscetíveis de provocar uma falha súbita do sistema cardiovascular de natureza a provocar uma alteração súbita das funções cerebrais.

4.1.1 - É inapto para conduzir quem sofra de problemas graves do ritmo cardíaco, angina de peito que se manifeste em repouso ou na emoção e insuficiência cardíaca grave.

4.2 - Condutores do Grupo 1 - é emitido ou revalidado título de condução, mediante a avaliação positiva de cardiologista, a quem tenha sofrido enfarte do miocárdio; seja portador de um estimulador cardíaco; sofra de anomalias da tensão arterial; tenha sido submetido a angioplastia coronária ou a bypass coronário; tenha valvulopatia, com ou sem tratamento cirúrgico; sofra de insuficiência cardíaca ligeira ou moderada; apresente malformações vasculares.

4.3 - Condutores do Grupo 2 - a avaliação deve ser ponderada com base em parecer de cardiologista devidamente fundamentado em exames complementares, e ter em consideração os riscos e perigos adicionais associados à condução de veículos deste grupo.

4.4 - Revalidação - a revalidação do título de condução é imposta por períodos que não excedam dois anos para o grupo 1 e por período que não exceda um ano para o grupo 2.

5 - DIABETES MELLITUS:

5.1 - Nos parágrafos seguintes, considera-se «hipoglicemia grave» a situação que necessita de assistência de terceiros e «hipoglicemia recorrente» a ocorrência de dois episódios de hipoglicemia grave num período de 12 meses.

5.2 - Condutores do Grupo 1 - é emitido ou revalidado título de condução a quem sofra de diabetes mellitus em tratamento com antidiabéticos orais ou insulina mediante apresentação de relatório do médico assistente que comprove o bom controlo metabólico e o acompanhamento regular e que ateste que o interessado possui a adequada educação terapêutica e de autocontrolo.

5.2.1 - É inapto para conduzir quem apresente hipoglicemia grave ou recorrente, demonstre não ter suficiente conhecimento do risco de hipoglicemia ou que não controle adequadamente a situação.

5.3 - Condutores do Grupo 2 - deve ser ponderada a emissão ou revalidação do título de condução a quem sofra de diabetes mellitus em tratamento com antidiabéticos orais ou insulina mediante apresentação de relatório de diabetologista ou endocrinologista que comprove: não ter ocorrido qualquer episódio de hipoglicemia grave nos 12 meses anteriores; o bom controlo metabólico da doença, através da monitorização regular da glicemia, pelo menos duas vezes por dia e sempre que necessário para efeitos da condução; que o condutor possui o controlo adequado da situação e a adequada educação terapêutica e de autocontrolo e que não existem outras complicações associadas à diabetes.

5.4 - Restrições - sem prejuízo do disposto nos números anteriores devem ser impostas as seguintes restrições:

a)

Os condutores do Grupo 1 devem ser submetidos a exames regulares com a periodicidade de cinco anos, devendo a validade do título coincidir com os prazos de reinspecção;

b)

Os condutores do Grupo 2 devem ser submetidos a exames regulares com a periodicidade de três anos, devendo a validade do título coincidir com os prazos de reinspeção.

6 - DOENÇAS NEUROLÓGICAS:

6.1 - Inaptidão - é inapto para conduzir o candidato ou condutor que sofra de uma doença neurológica grave, exceto se pertencer ao grupo 1 e for apoiado em parecer favorável de médico da especialidade.

6.2 - Os problemas neurológicos devidos a afeções ou intervenções cirúrgicas do sistema nervoso central ou periférico cujo portador apresente sinais motores, sensitivos ou tróficos que perturbem o equilíbrio e a coordenação, devem ser avaliados em função da capacidade funcional para a condução e da sua evolução. Nestes casos, a emissão ou renovação do título de condução, apenas é permitida para o grupo 1 e deve ser subordinada a exames regulares com a periodicidade de um ano quando haja risco de agravamento.

7 - EPILEPSIA E PERTURBAÇÕES GRAVES DO ESTADO DE CONSCIÊNCIA:

7.1 - Para efeitos do presente Regulamento entende-se por epilepsia a ocorrência de duas ou mais crises de epilepsia num período inferior a cinco anos, e por epilepsia provocada a ocorrência de uma crise cujo fator causal seja reconhecível e evitável.

7.2 - Condutores do Grupo 1:

7.2.1 - É emitido ou revalidado título de condução a quem sofra de epilepsia, após um período de um ano sem novas crises confirmado por parecer de neurologista. Estes condutores devem ser submetidos a reavaliação médica anual até cumprirem um período de pelo menos cinco anos sem crises.

7.2.2 - Pode ser emitido ou revalidado título de condução a quem tenha sofrido uma crise de epilepsia provocada por fator causal reconhecível cuja ocorrência seja pouco provável durante a condução, se apoiado em parecer de neurologista.

7.2.3 - Pode ser emitido ou revalidado título de condução a quem tenha sofrido uma primeira crise não provocada ou isolada, após um período de seis meses sem crises confirmado por parecer de neurologista.

7.2.4 - Pode ser emitido ou revalidado título de condução a quem tenha sofrido outras perdas de consciência, se apresentarem parecer de neurologista que ateste não haver risco de recorrência durante a condução.

7.2.5 - Pode ser emitido ou revalidado título de condução a quem sofra de crises exclusivamente durante o sono, após um ano sem crises, confirmado por parecer de neurologista; porém, se tiverem sofrido de crises durante o sono e em estado de vigília, o período sem crises é alargado para dois anos.

7.2.6 - Pode ser emitido ou revalidado título de condução a quem tenha sofrido crises sem consequência no estado de consciência e que não tenham causado incapacidade funcional, se este padrão de crises tiver ocorrido há, pelo menos, um ano; porém, se ocorrer outra crise posterior, tem que decorrer um novo período de um ano sem crises.

7.2.7 - Quando haja alteração ou redução do tratamento antiepilético, o condutor não deve conduzir durante três meses ou até o médico considerar a situação estabilizada. No caso de ocorrência de uma crise devida à alteração ou redução de tratamento antiepilético, é proibido o exercício da condução durante seis meses a contar da interrupção ou alteração do tratamento, sendo porém aquele período reduzido a três meses se a terapêutica for reintroduzida.

7.3 - Condutores do Grupo 2:

7.3.1 - É emitido ou revalidado título de condução a quem sofra de epilepsia, desde que esteja, há pelo menos dez anos, livre de crises e sem terapêutica específica, se apoiado em parecer de neurologista que ateste não existir qualquer patologia cerebral relevante e que confirme não existir atividade epilética em exame eletroencefalográfico.

7.3.2 - É emitido ou revalidado título de condução a quem tenha sofrido uma primeira crise ou episódio isolado de perda de consciência, após cinco anos sem crises e sem terapêutica específica, confirmado por parecer de neurologista.

7.3.3 - Pode ser emitido ou revalidado título de condução a quem tenha sofrido uma crise de epilepsia provocada por fator causal reconhecível e cuja ocorrência seja pouco provável durante a condução, se apoiado em parecer favorável de neurologista. Na sequência do episódio agudo deve ser feito exame neurológico e um eletroencefalograma (EEG).

7.4 - Revalidação - Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que da evolução das doenças neurológicas seja previsível um agravamento, podem ser impostos períodos de revalidação mais curtos que os previstos na lei, determinados pela necessidade de o condutor se submeter a exames médicos periódicos, que não devem exceder os dois anos.

8 - PERTURBAÇÕES MENTAIS:

8.1 - Inaptidão - é inapto para conduzir o candidato ou condutor que sofra de perturbações mentais congénitas ou adquiridas, que traduzam redução apreciável das capacidades mentais, incluindo atrasos mentais e perturbações graves do comportamento, da capacidade cognitiva ou da personalidade, suscetíveis de modificar a capacidade de julgamento ou que, de algum modo, impliquem diminuição da eficiência ou segurança na condução.

9 - ÁLCOOL:

9.1 - Inaptidão - a licença de condução não pode ser emitida ou renovada a candidato ou condutor em estado de dependência do álcool ou que não possa dissociar a condução do consumo.

9.2 - Condutores do Grupo 1 - é emitido ou revalidado o título de condução para candidato ou condutor que, tendo antecedentes de dependência em relação ao álcool, apresente relatório médico detalhado de psiquiatria que comprove a eficácia do tratamento e ateste a abstinência há, pelo menos, seis meses.

9.3 - Condutores do Grupo 2 - em casos excecionais, pode ser emitido ou revalidado o título de condução a quem tenha antecedentes de dependência em relação ao álcool, mediante relatório médico de psiquiatria que ateste a eficácia do tratamento e a abstinência há, pelo menos, um ano.

9.4 - Revalidação - sem prejuízo do disposto nos números anteriores podem ser impostos períodos de revalidação mais curtos que os previstos na lei, que não devem exceder os dois anos e mediante a submissão a exames médicos periódicos.

10 - DROGAS E MEDICAMENTOS:

10.1 - Substâncias com ação psicotrópica - é inapto para conduzir o candidato ou condutor em estado de dependência de substâncias com ação psicotrópica ou que, embora não seja dependente, as consuma regularmente.

10.2 - Medicamentos - é inapto para conduzir o candidato ou condutor que consuma regularmente medicamentos ou associações de medicamentos suscetíveis de comprometer a sua aptidão para conduzir sem perigo.

10.3 - O médico que prescrever medicamentos, cuja composição contenha substâncias psicotrópicas ou outras que comprometam o exercício da condução, deve ter em devida conta os riscos e perigos adicionais associados, se a quantidade prescrita for suscetível de influenciar a capacidade para o exercício da condução de veículos em segurança.

11 - INSUFICIÊNCIA RENAL:

11.1 - Condutores do Grupo 1 - é emitido ou revalidado título de condução a quem sofra de insuficiência renal grave, condicionado a controlo médico regular, devidamente comprovado, e com parecer favorável de nefrologista.

11.1.1 - Revalidação - a revalidação do título de condução é imposta por períodos mais curtos que os previstos na lei, que não devem exceder os dois anos.

11.2 - Condutores do Grupo 2 - é inapto para conduzir quem sofra de insuficiência renal grave (indivíduo em programa de diálise peritoneal ou hemodiálise), exceto em situações devidamente justificadas em parecer médico da especialidade e sob reserva de controlo médico anual.

11.2.1 - Revalidação - a revalidação do título de condução para o grupo 2 é imposta por períodos que não excedam um ano.

12 - DISPOSIÇÕES DIVERSAS:

12.1 - Doença pulmonar obstrutiva crónica - é emitido ou revalidado o título de condução a quem sofra de doença pulmonar obstrutiva crónica desde que apoiado em parecer médico da especialidade.

12.1.1 - Revalidação - sem prejuízo do disposto no número anterior podem ser impostos períodos de reavaliação mais curtos que os previstos na lei, que não devem exceder os dois anos.

12.2 - Doenças hematológicas e onco-hematológicas - é emitido ou revalidado o título de condução a quem sofra de anemia, leucemia, leucopenia, linfoma, trombopenia, transtornos da coagulação ou em tratamento com anticoagulantes mediante a submissão a exame médico por hematologista e com parecer favorável.

12.2.1 - Revalidação - sem prejuízo do disposto no número anterior podem ser impostos períodos de reavaliação mais curtos que os previstos na lei, que não devem exceder os três anos no caso dos condutores do grupo 1 e um ano no caso de condutores do grupo 2.

12.3 - Perturbações do sono - é emitido ou revalidado o título de condução a quem sofra de perturbações do sono, nomeadamente de apneia do sono, hipersónia ou narcolépsia, mediante a submissão a exame médico da especialidade e com parecer favorável, mas apenas para o grupo 1.

12.3.1 - Revalidação - sem prejuízo do disposto no número anterior podem ser impostos períodos de reavaliação mais curtos que os previstos na lei, que não devem exceder os dois anos.

12.4 - Transplante de órgão - é emitido ou revalidado o título de condução para o grupo 1 a quem tenha sofrido um transplante de órgão ou implante artificial com incidência sobre a capacidade para a condução, condicionado a controlo médico regular e parecer favorável do médico da especialidade.

12.5 - Outras situações - a carta ou licença de condução não deve ser emitida ou renovada a candidato ou condutor que sofra de afeção não mencionada nos números anteriores suscetível de constituir ou provocar uma diminuição das suas capacidades para o exercício da condução com segurança, exceto se fundamentado em parecer médico da especialidade favorável.

Anexo VI — Normas mínimas relativas à aptidão psicológica para a condução de um veículo a motor áreas, aptidões e competências a avaliar

(a que se refere o artigo 23.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir)

Secção I — Quadros de avaliação
Secção II — Metodologia de aplicação

1 - O quadro I aplica-se a todos os candidatos e condutores do grupo 2, bem como aos do grupo 1 mandados submeter a exame psicológico.

2 - O quadro II é aplicável quando surjam dúvidas relativamente às funções que as provas que o compõem avaliam, nos seguintes termos:

a)

Prova de memória, sempre que haja dúvidas sobre a presença de alterações desta função cognitiva que pressuponham risco para a condução automóvel;

b)

Prova de integração percetiva sempre que haja dúvidas quanto à capacidade de processamento seletivo de estímulos, provenientes de informação visual em tempo útil;

c)

[Revogada];

d)

Prova de vigilância, sempre que haja dúvidas sobre a capacidade adequada de manutenção do nível de alerta e de resistência à monotonia;

e)

Provas de segurança gestual e de destreza manual, sempre que haja dúvidas sobre a presença de algum tipo de quadros neurológicos, consumos abusivos ou dependência de álcool ou de outras substâncias psicotrópicas, que condicionem o desempenho da condução automóvel com segurança;

f ) Prova de capacidade multitarefa, sempre que se justifique avaliar a capacidade de desempenho de, pelo menos, duas tarefas independentes.

3 - Nos casos em que não seja possível, por motivo imputável ao examinado, utilizar integralmente o quadro I, ou em que os resultados obtidos em alguma das provas não permitam tomar uma decisão sobre o critério avaliado, deve o psicólogo utilizar testes alternativos, de entre os autorizados pelo IMT, I.P., para avaliação das mesmas aptidões e competências.

Secção III — Inaptidão

1 - É considerado inapto no exame psicológico:

a)

O candidato do grupo 2 que não obtenha, em qualquer dos fatores e variáveis das áreas percetivo-cognitiva e psicomotora, resultado superior ao percentil 16 e, na sua maioria, resultado superior ao percentil 25;

b)

O condutor do grupo 2 que não obtenha resultado superior ao percentil 20, na maioria dos fatores e variáveis em cada uma das áreas percetivo-cognitiva e psicomotora;

c)

O candidato ou condutor do grupo 1, que não obtenha resultado superior ao percentil 16 na maioria dos fatores e variáveis em cada uma das áreas percetivo-cognitiva e psicomotora.

2 - É ainda considerado inapto no exame psicológico o candidato ou condutor que manifestamente evidencie, na área psicossocial:

a)

Perturbação grave da personalidade ou manifestações psicopatológicas;

b)

Instabilidade emocional;

c)

Agressividade, impulsividade ou irritabilidade de tipo explosivo;

d)

Comportamento antissocial;

e)

Comportamentos que traduzam atitudes inadaptadas e ou de risco face à segurança do tráfego;

f)

Comportamentos que revelem a tendência para abusar de bebidas alcoólicas ou evidenciem dificuldade em dissociar o seu consumo da condução automóvel;

g)

Comportamentos que revelem a tendência para abusar de substâncias psicotrópicas ou evidenciem dificuldade em dissociar o seu consumo da condução automóvel.

Parte I

Prova teórica

SECÇÃO I

Categoria AM

I - Princípios gerais de trânsito e de segurança rodoviária

1 - Ciclomotor: noção.

2 - Equipamento do veículo.

3 - Documentação do condutor e do veículo.

4 - Responsabilidade:

4.1 - Ilícito de mera ordenação social: contraordenação e coima;

4.2 - Responsabilidade civil e criminal.

5 - Sinistralidade rodoviária:

5.1 - Condução defensiva como meio de prevenir a sinistralidade;

5.2 - Tipos de acidentes mais frequentes com os ciclomotores;

5.3 - Acidentes por tipo de veículo;

5.4 - Comparação de acidentes: outras causas de morte (incluindo por grupos etários);

5.5 - Breves noções de primeiros socorros;

5.6 - Comportamento cívico.

II - Manutenção do veículo e equipamentos de segurança

1 - Importância da manutenção.

2 - Composição e funcionamento do veículo:

2.1 - Pneus;

2.2 - Suspensão;

2.3 - Travões;

2.4 - Transmissão;

2.5 - Iluminação.

III - O condutor

1 - Exercício da condução.

2 - Distância de reação.

3 - Fatores que influenciam a distância de reação:

3.1 - Fadiga;

3.2 - Estado emocional;

3.3 - Concentração;

3.4 - Medicamentos;

3.5 - Álcool:

3.5.1 - Alcoolemia (taxa de álcool no sangue - TAS);

3.5.2 - Perigos e efeitos;

3.5.3 - Legislação.

4 - Equipamento do condutor:

4.1 - Funções do equipamento;

4.2 - Capacete;

4.3 - Vestuário;

4.4 - Proteção dos olhos.

IV - Circulação

1 - Comportamento dinâmico:

1.1 - Distância de paragem;

1.2 - Distância de travagem; fatores que a influenciam:

1.2.1 - Velocidade;

1.2.2 - Aderência;

1.2.3 - Declive;

1.2.4 - Carga;

1.3 - Relevo dos pneus;

1.4 - Transporte de carga e passageiros;

1.5 - Regras de circulação.

2 - Entrada e saída de circulação:

2.1 - Situações de acidentes e fatores de risco;

2.2 - Regras de circulação gerais;

2.3 - Regras de circulação específicas e sinalização:

2.3.1 - Cedência de passagem;

2.3.2 - Paragem e estacionamento;

2.4 - Técnicas de condução.

3 - Circulação na ausência de outros veículos:

3.1 - Situações de acidente e fatores de risco;

3.2 - Regras de circulação gerais;

3.3 - Regras de circulação específicas:

3.3.1 - Velocidade excessiva;

3.3.2 - Locais onde a velocidade deve ser reduzida;

3.4 - Técnicas de condução.

4 - Circulação com outros veículos:

4.1 - Situações de acidentes e fatores de risco;

4.2 - Regras de circulação gerais;

4.3 - Regras de circulação específicas e sinalização;

4.3.1 - Circulação pela direita;

4.3.2 - Distância de segurança;

4.3.3 - Velocidade excessiva;

4.3.4 - Circulação em filas paralelas;

4.3.5 - Mudança de fila;

4.3.6 - Sinais luminosos;

4.3.7 - Sinais verticais;

4.3.8 - Marcas rodoviárias;

4.3.9 - Sinalização temporária;

4.4 - Técnicas de condução.

5 - Circulação urbana:

5.1 - Situações de acidente e fatores de risco;

5.2 - Regras de circulação gerais;

5.3 - Regras de circulação específicas; trânsito em filas paralelas;

5.4 - Técnicas de condução.

6 - Como curvar:

6.1 - Situações de acidente e fatores de risco;

6.2 - Regras de circulação específicas e sinalização:

6.2.1 - Visibilidade reduzida;

6.2.2 - Distância de segurança;

6.2.3 - Marcas rodoviárias;

6.2.4 - Sinais verticais;

6.3 - Técnicas de condução.

7 - Circulação em cruzamentos:

7.1 - Situações de acidentes e fatores de risco;

7.2 - Regras de circulação gerais;

7.3 - Regras de circulação específicas e sinalização:

7.3.1 - Passagem condicionada;

7.3.2 - Cedência de passagem;

7.3.3 - Ultrapassagem pela direita;

7.3.4 - Sinais verticais;

7.3.5 - Sinais luminosos;

7.3.6 - Marcas rodoviárias;

7.3.7 - Sinais dos agentes reguladores de trânsito;

7.4 - Técnicas de condução.

8 - Mudança de direção para a esquerda e para a direita:

8.1 - Situações de acidente e fatores de risco;

8.2 - Regras de circulação gerais;

8.3 - Regras de circulação específicas:

8.3.1 - Regras de posicionamento;

8.3.2 - Prioridade dos peões;

8.3.3 - Sinais luminosos;

8.3.4 - Sinais verticais;

8.3.5 - Marcas rodoviárias;

8.3.6 - Sinais dos condutores;

8.4 - Técnicas de condução.

9 - Ultrapassagem:

9.1 - Situações de acidente e fatores de risco;

9.2 - Regras de circulação gerais;

9.3 - Regras de circulação específicas e sinalização:

9.3.1 - Regras de execução;

9.3.2 - Locais onde é proibida a ultrapassagem;

9.3.3 - Regime de filas paralelas;

9.3.4 - Sinais verticais;

9.3.5 - Marcas rodoviárias;

9.3.6 - Sinais luminosos;

9.4 - Técnicas de condução.

10 - Inversão do sentido de marcha:

10.1 - Regras de circulação e sinalização;

10.2 - Técnicas de condução.

11 - Circulação na presença de peões:

11.1 - Alguns dados estatísticos;

11.2 - Situações de acidente e fatores de risco;

11.3 - Regras de circulação e sinalização;

11.4 - Técnicas de condução.

12 - Condução noturna e em condições atmosféricas adversas:

12.1 - Situações de acidente e fatores de risco;

12.2 - Regras de circulação;

12.3 - Técnicas de condução:

12.3.1 - Durante a noite;

12.3.2 - Com vento;

12.3.3 - Com chuva;

12.3.4 - Com nevoeiro.

SECÇÃO II

Disposições comuns a todas as categorias de veículos com exceção da categoria AM

I - Princípios gerais de trânsito e de segurança rodoviária

1 - O sistema de circulação rodoviário:

1.1 - O homem, elemento principal do sistema;

1.2 - O veículo;

1.3 - A via pública;

1.4 - As condições ambientais.

2 - O acidente:

2.1 - A falha humana como fator dominante.

3 - Função da condução:

3.1 - A recolha de informação:

3.1.1 - A exploração visual percetiva; estratégias a adotar;

3.1.2 - A identificação;

3.2 - A decisão:

3.1.1 - A importância da antecipação e da previsão; estratégias a adotar;

3.1.2 - A avaliação do risco; o risco menor;

3.3 - A ação:

3.3.1 - Controlo do veículo;

3.3.2 - Capacidades motoras;

3.4 - Importância dos elementos percetivos na condução.

4 - Tempo de reação - principais fatores que o influenciam:

4.1 - Distâncias:

4.1.1 - Distâncias de reação, de travagem e de paragem: principais fatores que as influenciam;

4.1.2 - Distâncias de segurança;

4.1.3 - Distância lateral, distância em relação ao veículo da frente; fatores a ter presentes na avaliação; formas de avaliar.

5 - Sinalização:

5.1 - Classificação geral dos sinais de trânsito e sua hierarquia;

5.2 - Sinais dos agentes reguladores do trânsito;

5.3 - Sinalização temporária;

5.4 - Sinais luminosos;

5.5 - Sinais verticais: de perigo, de regulamentação e de indicação; sinalização de mensagem variável e sinalização turístico cultural;

5.6 - Marcas rodoviárias;

5.7 - Sinais dos condutores: sonoros, luminosos e manuais.

6 - Regras de trânsito e manobras:

6.1 - Condução de veículos;

6.2 - Início e posição de marcha;

6.3 - Pluralidade de vias de trânsito;

6.4 - Trânsito em filas paralelas;

6.5 - Trânsito em rotundas, cruzamentos, entroncamentos e túneis;

6.6 - Trânsito em certas vias ou troços; autoestradas e vias equiparadas;

6.7 - Trânsito de peões;

6.8 - Visibilidade reduzida ou insuficiente;

6.9 - Iluminação;

6.10 - Veículos de transporte coletivo de passageiros;

6.11 - Veículos que efetuem transportes especiais;

6.12 - Veículos em serviço de urgência;

6.13 - Proibição de utilização de certos aparelhos;

6.14 - Velocidade:

6.14.1 - Velocidade adequada às condições de trânsito;

6.14.2 - Limites aplicáveis;

6.14.3 - Casos de obrigatoriedade de circular a velocidade moderada;

6.15 - Cedência de passagem;

6.16 - Cruzamento de veículos - precauções:

6.16.1 - Vias estreitas ou obstruídas;

6.16.2 - Veículos de grandes dimensões;

6.16.3 - Influência do deslocamento do ar;

6.17 - Ultrapassagem - deveres dos condutores:

6.17.1 - Influência das características dos veículos em situações de ultrapassagem;

6.17.2 - O espaço livre e necessário para a ultrapassagem;

6.17.3 - A importância dos retrovisores;

6.18 - Execução da ultrapassagem - seus riscos; precauções:

6.18.1 - Sinal de aviso;

6.18.2 - Posição para ultrapassar;

6.18.3 - Avaliação de velocidades e distâncias;

6.19 - Mudança de direção - cuidados prévios:

6.19.1 - Posicionamento na faixa de rodagem;

6.20 - Inversão do sentido da marcha - precauções;

6.21 - Marcha atrás; meio auxiliar ou de recurso;

6.22 - Paragem e estacionamento:

6.22.1 - A importância de não dificultar a passagem e a visibilidade; proibições;

6.22.2 - Estacionamento abusivo; abandono e remoção de veículos.

II - O condutor e o seu estado físico e psicológico

1 - Visão:

1.1 - Campo visual;

1.2 - Acuidade visual;

1.3 - Visão cromática, estereoscópica e noturna.

2 - Audição.

3 - Idade.

4 - Estados emocionais.

5 - Fadiga:

5.1 - Principais causas, sintomas e efeitos na condução;

5.2 - Formas de prevenção.

6 - Sonolência:

6.1 - Principais sintomas e efeitos na condução;

6.2 - Formas de prevenção.

7 - Medicamentos:

7.1 - Noção de substâncias psicotrópicas;

7.2 - Principais efeitos das substâncias psicotrópicas na condução;

7.3 - Condução sob a influência das substâncias psicotrópicas e sinistralidade rodoviária.

8 - Álcool:

8.1 - Consumo de álcool: Noção de alcoolemia e de taxa de álcool no sangue (TAS);

8.2 - Fatores que interferem na TAS;

8.3 - Principais efeitos do álcool na condução;

8.4 - Condução sob a influência do álcool e sinistralidade rodoviária;

8.5 - Processo orgânico de eliminação do álcool;

8.6 - Álcool e medicamentos;

8.7 - Regime legal.

9 - Substâncias psicotrópicas:

9.1 - Tipos e principais efeitos na condução;

9.2 - Condução sob a influência das substâncias psicotrópicas e sinistralidade rodoviária.

III - O condutor e o veículo

1 - O veículo:

1.1 - Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos;

1.2 - Automóveis ligeiros e pesados;

1.3 - Tipos de automóveis: passageiros, mercadorias e especiais;

1.4 - Veículos agrícolas: máquinas industriais e veículos sobre carris;

1.5 - Veículos únicos e conjuntos de veículos: veículos articulados e comboios turísticos;

1.6 - Outros veículos: velocípede com e sem motor, reboque, semirreboque e veículos de tração animal;

1.7 - Caracterização de veículos de duas, três e quatro rodas;

1.8 - Pesos e dimensões: definições de peso bruto, tara e dimensões exteriores.

2 - Constituintes do veículo:

2.1 - Quadro e carroçaria;

2.2 - Habitáculo do veículo:

2.2.1 - Painel de instrumentos: reconhecimento e função dos principais órgãos de comando, regulação e sinalização;

2.2.2 - Visibilidade através do habitáculo e sua influência na segurança: espelhos retrovisores, limpa para-brisas, funcionamento e manutenção;

2.2.3 - Controlo dos dispositivos de iluminação interior, sinalização, ventilação e climatização em automóveis pesados de passageiros;

2.3 - Motor e sistemas:

2.3.1 - Motor - tipos e combustíveis utilizados;

2.4 - Sistemas dos veículos:

2.4.1 - Sistema de transmissão, de lubrificação, de refrigeração, de direção, elétrico e de escape: função;

2.4.2 - Sistema de travagem e de suspensão:

2.4.2.1 - Função e sua composição;

2.5 - Verificação da pressão e piso dos pneus:

2.5.1 - Mudança de rodas em caso de emergência;

2.6 - Avarias mais correntes, precauções de rotina; utilização adequada.

3 - Inspeções periódicas obrigatórias:

3.1 - Seu regime.

4 - Proteção do ambiente:

4.1 - Ruídos e emissão de poluentes atmosféricos;

4.2 - Poluição do solo;

4.3 - Condução económica.

5 - Transporte de passageiros e de carga:

5.1 - Entrada, acomodação e saída de passageiros e condutor;

5.2 - Operações de carga e de descarga; estabilidade do veículo; visibilidade.

6 - Visibilidade relativamente aos outros utentes da via:

6.1 - Adaptação da condução às características específicas do veículo; sua instabilidade e fragilidade;

6.2 - Posicionamento na via: ver e ser visto;

6.3 - Iluminação.

7 - Equipamentos de segurança:

7.1 - Finalidade, modelos aprovados e utilização:

7.1.1 - Cinto de segurança e encosto de cabeça;

7.1.2 - Sistemas de retenção para crianças; sua instalação e restrições ao seu uso com air-bag;

7.1.3 - Sinal de pré-sinalização;

7.1.4 - Colete retrorrefletor;

7.2 - Segurança ativa e passiva: diferenciação.

IV - O condutor e os outros utentes da via

1 - O comportamento a adotar pelo condutor face a:

1.1 - Peões: crianças; idosos; invisuais; portadores de deficiência motora;

1.2 - Veículos de duas rodas: imprevisibilidade da trajetória;

1.2.1 - Veículos pesados;

1.2.2 - Ultrapassagem;

1.2.3 - Ângulos mortos;

1.2.4 - Distância de segurança.

2 - O comportamento cívico:

2.1 - A importância da comunicação entre os utentes;

2.2 - A partilha de um espaço e o respeito pelo outro;

2.3 - Ver e ser visto;

2.4 - Não surpreender nem se deixar surpreender.

3 - A condução defensiva:

3.1 - Atitude do condutor;

3.2 - Caracterização de técnicas de condução.

V - O condutor, a via e outros fatores externos

1 - Classificação das vias - o perfil, o estado de conservação e as características do pavimento:

1.1 - Adaptação da condução às condições da via;

1.2 - Condução urbana e não urbana; atravessamento de localidades, condução em túneis;

1.3 - Condução em autoestrada:

1.3.1 - Monotonia e hipnose da velocidade;

1.3.2 - Adaptação da condução à entrada e saída de autoestrada ou via equiparada;

1.3.3 - Manobras proibidas;

1.4 - Intensidade do trânsito.

2 - Adaptação da condução às condições ambientais adversas - perda de visibilidade; menor aderência:

2.1 - Principais comportamentos a adotar:

2.1.1 - Utilização de luzes;

2.1.2 - Moderação da velocidade;

2.1.3 - Aumento das distâncias de segurança;

2.2 - Chuva, nevoeiro, neve, gelo e vento forte:

2.2.1 - O comportamento dos peões e dos condutores de veículos de duas rodas;

2.2.2 - Aquaplanagem;

2.3 - Condução noturna:

2.3.1 - Ver e ser visto;

2.3.2 - Aurora e crepúsculo;

2.3.3 - Encandeamento: causas e comportamento a adotar.

VI - Diversos

1 - Habilitação legal para conduzir:

1.1 - Títulos de condução:

1.1.1 - Categorias;

1.1.2 - O regime probatório;

1.1.3 - Validade dos títulos de condução;

1.2 - Requisitos para obtenção e revalidação dos títulos:

1.2.1 - Aptidão física, mental e psicológica;

1.2.2 - Exames de condução;

1.3 - Novos exames.

2 - Responsabilidade:

2.1 - Ilícito de mera ordenação social:

2.1.1 - Contraordenação;

2.1.2 - Sanção pecuniária: coima;

2.1.3 - Sanção acessória: inibição de conduzir;

2.2 - Responsabilidade criminal: seu regime;

2.3 - Cassação do título de condução;

2.4 - Responsabilidade civil: seu regime; o seguro.

3 - Comportamento em caso de acidente:

3.1 - Precauções;

3.2 - Sinalização e alarme;

3.3 - Comportamento em relação aos sinistrados;

3.4 - Identificação dos intervenientes.

SECÇÃO III

Disposições específicas

I - Específicas para as categorias A1, A2 e A

1 - Equipamentos de proteção, sua utilização e finalidade: luvas, botas, vestuário e capacete.

2 - Visibilidade relativamente aos outros utentes da via: posicionamento, ver e ser visto, iluminação.

3 - Adaptação da condução às características específicas do veículo, sua instabilidade e fragilidade.

4 - Adaptação da condução às condições da via: o perfil, o estado de conservação e as características do pavimento.

5 - Fatores de risco associados aos diferentes estados do piso e aos pontos de instabilidade tais como tampas de esgoto, marcações (linhas e setas) e carris de elétrico.

6 - Constituintes do veículo: Quadro, sistema de suspensão e de direção; painel de instrumentos, órgãos de comando, regulação e sinalização.

7 - Motor e sistemas: Interruptor de paragem de emergência e níveis do óleo; sistema de transmissão: corrente, correia e veio.

8 - Avarias mais correntes, precauções de rotina e utilização adequada.

II - Específicas comuns para as categorias C1, C, D1 e D

1 - Veículos pesados:

1.1 - Sua definição.

2 - Constituintes do veículo, sistemas, características e seu funcionamento:

2.1 - Constituintes:

2.1.1 - Quadro:

2.1.1.1 - Principais tipos;

2.1.1.2 - Estrutura do quadro como suporte de sistemas, componentes, acessórios, unidades técnicas e caixa;

2.1.1.3 - Pontos mais suscetíveis de corrosão, fadiga ou deformação; sua influência na segurança;

2.1.2 - Carroçaria:

2.1.2.1 - Cabine e caixa do veículo: dimensionamento por questões de segurança; importância de fixação à estrutura do veículo;

2.1.2.2 - Estrutura dos automóveis pesados de passageiros - aspetos fundamentais de dimensionamento para o transporte de passageiros;

2.1.3 - Habitáculo do veículo:

2.1.3.1 - Painel de instrumentos: reconhecimento e função dos principais órgãos de comando, regulação e sinalização;

2.1.3.2 - Noções de utilização de sistemas eletrónicos de navegação (GPS);

2.1.3.3 - Leitura de mapas de estradas e planeamento do itinerário de viagens;

2.1.3.4 - Tacógrafos:

2.1.3.4.1 - Tempos de condução, interrupção e de repouso dos condutores de veículos de transportes pesados de mercadorias e de passageiros;

2.1.3.4.2 - Tipos; Utilização do tacógrafo pelo condutor; anotação obrigatória na folha de registo;

2.1.3.4.3 - Regime legal sobre tacógrafos e sua utilização, designadamente quanto às regras relativas a tempo de condução e períodos de repouso, definidos no Regulamento (CE) n.º 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, e uso de equipamentos de registo em conformidade com o Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, de 20 de dezembro de 1985, relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários.

2.1.3.5 - Visibilidade através do habitáculo e sua influência na segurança: espelhos retrovisores, limpa para-brisas, funcionamento e manutenção;

2.1.3.6 - Controlo dos dispositivos de iluminação interior, sinalização, ventilação e climatização em automóveis pesados de passageiros;

2.2 - Motor:

2.2.1 - Tipos e combustíveis utilizados;

2.2.2 - Noções dos seus constituintes e princípios de funcionamento;

2.2.3 - Limitadores de velocidade: regras e princípios de funcionamento;

2.2.4 - Sobrealimentação: turbo compressor e compressores:

2.2.4.1 - Princípios de funcionamento;

2.2.4.2 - Avarias e suas consequências;

2.2.5 - Sistema de alimentação do combustível:

2.2.5.1 - Função; o circuito do combustível; os filtros e limpeza dos filtros;

2.3 - Sistemas do automóvel:

2.3.1 - Sistema de refrigeração:

2.3.1.1 - Função: principais elementos; proteção antigelo; circuito de arrefecimento; fluidos utilizados;

2.3.2 - Sistema de lubrificação:

2.3.2.1 - Função: Principais elementos; circuito de lubrificação; lubrificantes;

2.3.3 - Sistema de travagem:

2.3.3.1 - Circuito e seus componentes;

2.3.3.2 - Tipos de sistemas: mecânicos, hidráulicos e pneumáticos;

2.3.3.3 - Tipos de travões;

2.3.3.4 - Funcionamento: noções de aderência, equilíbrio da travagem, eficiência dos travões, distância de paragem e bloqueamento das rodas;

2.3.3.5 - Sistema ABS: funcionamento e vantagens;

2.3.3.6 - Sistemas auxiliares de travagem: auxílio do motor; desaceleradores de escape, hidráulico e elétrico;

2.3.3.7 - Manutenção e deteção de avarias e sua influência na segurança rodoviária;

2.3.4 - Sistema de direção - função:

2.3.4.1 - Noções de raio e ângulo de viragem na condução; ângulos de divergência e convergência das rodas;

2.3.4.2 - Tipos de direção - noções de funcionamento;

2.3.4.3 - Deteção de avarias: as vibrações do volante e suas consequências;

2.3.5 - Sistema de iluminação e elétrico:

2.3.5.1 - O alternador, a bateria e os fusíveis; seu funcionamento e manutenção;

2.3.5.2 - Circuitos elétricos: cuidados a ter com a sua cablagem;

2.3.5.3 - Avaria das luzes e o condicionalismo na circulação dos automóveis;

2.3.6 - Sistema de suspensão:

2.3.6.1 - Tipos e constituição;

2.3.6.2 - Os amortecedores - conservação e substituição;

2.3.6.3 - Deteção de avarias: perda do efeito amortecedor;

2.3.7 - Sistemas de transmissão:

2.3.7.1 - Função e princípios de funcionamento;

2.3.7.2 - Embraiagem e caixa de velocidades - tipos;

2.3.7.3 - Aspetos específicos de transmissão em automóveis de passageiros;

2.3.7.4 - Causas de mau funcionamento e deteção de avarias;

2.3.8 - Sistema de escape - composição e seus elementos;

2.3.8.1 - Eficiência de dispositivo silencioso e limites de intensidade de ruídos no escape dos motores;

2.4 - Jantes e pneumáticos: condições de utilização nos automóveis pesados e reboques:

2.4.1 - Constituição do pneu e altura mínima dos desenhos do piso do pneu;

2.4.2 - Proibição de uso de pneus que apresentam lesões e de abrir ou reabrir desenhos;

2.4.3 - Utilização de pneus recauchutados;

2.4.4 - Pneu suplente: precaução a adotar durante a remoção e a substituição de rodas;

2.5 - Iluminação e sinalização auxiliares:

2.5.1 - Tipos e características: âmbito de aplicação;

2.5.2 - Dispositivos de luzes bem regulados e limpos, sem interferências que reduzam a sua intensidade.

3 - Reboques e semirreboques:

3.1 - Estrutura do quadro: normal e autoportante;

3.2 - Sistemas de ligação:

3.2.1 - Forma de atrelar e desatrelar em conjuntos de veículos e em veículos articulados - deteção de avarias:

3.3 - Dispositivos especiais de apoio de semirreboques não articulados na via pública: macacos;

3.4 - Importância da compatibilidade técnica da ligação nos conjuntos de veículos e em veículos articulados; pesos e dimensões;

3.5 - Sinalização exterior especial em reboques e semirreboques.

4 - Autocarro articulado:

4.1 - Aspetos técnicos essenciais na condução e circulação.

5 - Manutenção:

5.1 - Manutenção preventiva de avarias e reparações correntes necessárias;

5.2 - Descrição dos princípios de manutenção, cuidados especiais e limitação de avarias dos constituintes dos veículos.

6 - Lotação, pesos e dimensões:

6.1 - Definição de massa máxima admissível ou peso bruto, tara, carga máxima admissível, peso bruto rebocável e poder de elevação;

6.2 - Definição de pesos máximos admissíveis por eixo;

6.3 - Pesos e dimensões máximos em veículos;

6.4 - Influência das características físicas dos veículos na visibilidade do seu condutor e de outros utentes da via;

6.5 - Influência da dimensão exterior de veículos em situações de alteração de trajetória; raio de viragem;

6.6 - Lotação em automóveis pesados de passageiros.

7 - Inspeções periódicas obrigatórias:

7.1 - Verificações a que o veículo é sujeito num centro de inspeção técnica de veículos;

7.2 - Regime legal.

8 - Proteção do ambiente:

8.1 - Medidas dos níveis máximos de ruídos e emissões de poluentes atmosféricos;

8.2 - Limitação e controlo de ruídos e emissões poluentes.

9 - Transporte dos passageiros e mercadorias:

9.1 - Entrada e saída de passageiros em segurança;

9.2 - Limitações de peso e dimensões das mercadorias face às características do veículo;

9.3 - Centro de gravidade da carga: noções gerais no âmbito da segurança rodoviária; posicionamento, distribuição e fixação ideal da carga na caixa do veículo; estabilidade do veículo em circulação face à posição do centro de gravidade da carga;

9.4 - Regime Legal.

10 - Equipamentos de segurança:

10.1 - Cintos de segurança, sinal de pré-sinalização e colete retrorrefletor;

10.2 - Ferramentas e sobressalentes necessários à reparação de pequenas avarias;

10.3 - Calços, extintores e caixa de primeiros socorros;

10.4 - Comportamento a adotar em caso de acidente; medida a adotar após ocorrência de acidente ou situação similar, incluindo ações de emergência, como evacuação de passageiros e noções básicas de primeiros socorros.

11 - Responsabilidade:

11.1 - Documentos relativos ao veículo e ao transporte, exigidos para o transporte nacional e internacional de mercadorias e de passageiros.

III - Específicas para as categorias C1 e C

1 - Fatores de segurança relativos à carga de veículos:

1.1 - Controlo da carga: a estiva e fixação;

1.2 - Operações de carga e descarga de mercadorias;

1.3 - Utilização de equipamento de carga e descarga.

2 - Diferentes tipos de carga:

2.1 - Cargas líquidas - enchimento e distribuição corretos em cisternas;

2.2 - Comportamento de veículos em circulação e em travagem;

2.3 - Cargas pendentes;

2.4 - Cargas cujo peso ou contorno envolvente exterior ultrapasse os limites regulamentares;

2.5 - Cuidados no acondicionamento e amarração;

2.6 - Sinalização exterior especial: regime condicionado de circulação.

3 - Sistemas de acoplamento:

3.1 - Tipos e funcionamento - partes principais;

3.2 - Ligação, utilização e manutenção diária dos sistemas em conjuntos de automóveis pesados de mercadorias.

4 - Responsabilidade do condutor:

4.1 - Relativamente à receção, ao transporte e à entrega de mercadorias, segundo as condições acordadas.

IV - Específicas para as categorias D1 e D

1 - Automóveis pesados de passageiros:

1.1 - Categoria I;

1.2 - Categoria II;

1.3 - Categoria III;

1.4 - Veículos com dimensões especiais.

2 - Responsabilidade do condutor:

2.1 - Transporte de passageiros; conforto e segurança dos passageiros;

2.2 - Transporte de crianças;

2.3 - Cuidados de segurança a adotar antes de iniciar a viagem;

2.4 - Transporte rodoviário de passageiros:

2.4.1 - Nacional;

2.4.2 - Internacional.

3 - Sistemas de acoplamento:

3.1 - Tipos e funcionamento - principais componentes;

3.2 - Utilização e manutenção diária dos sistemas em conjuntos de automóveis pesados de passageiros.

Parte II

Prova prática

SECÇÃO I

Categorias AM

1 - Conhecimento e preparação do veículo:

1.1 - Reconhecimento dos constituintes fundamentais:

1.1.1 - Quadro, sistema de suspensão e de direção;

1.1.2 - Painel de instrumentos, órgãos de comando, regulação e sinalização;

1.2 - Verificação sumária de dispositivos e elementos:

1.2.1 - Estado dos pneumáticos;

1.2.2 - Sistema de travagem;

1.2.3 - Sistema de direção e transmissão;

1.2.4 - Luzes: catadióptricos, indicadores de mudança de direção;

1.2.5 - Avisador acústico, quando aplicado;

1.2.6 - Indicação de dispositivos suscetíveis de manutenção de rotina;

1.3 - Procedimentos prévios:

1.3.1 - Uso e ajuste do capacete de proteção, luvas, botas e vestuário adequado;

1.3.2 - Regulação de espelhos retrovisores;

1.3.3 - Posicionamento do condutor no veículo;

2 - Aptidões:

2.1 - Tirar o veículo do descanso e deslocá-lo sem a ajuda do motor, caminhando a seu lado;

2.2 - Manter o equilíbrio a diferentes velocidades, incluindo em marcha lenta e em diferentes situações de condução;

2.3 - Travagem: utilização simultânea do travão da retaguarda e da frente;

2.4 - Arranque após estacionamento e caminhos de acesso;

2.5 - Arranque súbito e paragem de emergência, em piso normal e de fraca aderência;

2.6 - Arranque e paragem em vias de forte inclinação;

2.7 - Curvas: lentas e rápidas: formas de execução;

2.8 - Maneabilidade:

2.8.1 - Obstáculos inesperados:

2.8.1.1 - Desvio súbito da trajetória;

2.8.1.2 - Transposição de um obstáculo;

2.8.2 - Feitura de slalom ou condução descrevendo um «8»;

2.9 - Paragem e estacionamento:

2.9.1 - Colocação do veículo no descanso;

2.10 - Regras especiais de condução.

3 - Comportamento:

3.1 - Condução em vias urbana e não urbana;

3.2 - Características especiais da via pública;

3.3 - Sinalização;

3.4 - Início de marcha;

3.5 - Posição de marcha;

3.6 - Distâncias de segurança;

3.7 - Marcha em linha reta e em curva;

3.8 - Condução em pluralidade de vias de trânsito;

3.9 - Mudança de fila de trânsito e pré-seleção das vias de trânsito;

3.10 - Arranque e paragem no trânsito;

3.11 - Arranque após estacionamento e saídas de caminhos de acesso;

3.12 - Contornar um obstáculo;

3.13 - Cruzamento de veículos, incluindo em passagens estreitas;

3.14 - Cedência de passagem;

3.15 - Ultrapassagem em diferentes circunstâncias;

3.16 - Mudança de direção para a direita e para a esquerda;

3.17 - Inversão do sentido da marcha;

3.18 - Estacionamento;

3.19 - Condução noturna e em condições ambientais adversas:

3.19.1 - Utilização das luzes;

3.19.2 - Adaptação da velocidade às condições de visibilidade e ao estado de aderência do pavimento;

4 - Avaliação do treino da exploração percetiva:

4.1 - Ver e ser visto;

4.2 - Olhar o mais longe possível:

4.2.1 - Explorar sistematicamente o espaço envolvente com auxílio dos espelhos retrovisores;

4.2.2 - Perceber o conjunto da situação;

4.3 - Avaliação das estratégias de exploração percetiva:

4.3.1 - Utilizar a visão lateral;

4.3.2 - Movimentar mais os olhos que a cabeça;

4.3.3 - Utilizar a visão ao longe;

4.3.4 - Atender ao ângulo morto;

4.4 - Avaliação da decisão mais ajustada à segurança; o risco menor;

4.5 - Processos subjacentes: informação recolhida; perceção e previsões efetuadas;

4.6 - Desenvolvimento das capacidades de antecipação e previsão; avaliação dos riscos potenciais ou reais;

4.7 - Ação e capacidades motoras;

4.8 - Técnicas de condução defensiva;

4.9 - Explicação de erros cometidos e sua correção.

SECÇÃO II

Categorias A1, A2 e A

1 - Conhecimento e preparação do veículo:

1.1 - Reconhecimento dos constituintes fundamentais:

1.1.1 - Quadro, sistema de suspensão e de direção;

1.1.2 - Painel de instrumentos, órgãos de comando, regulação e sinalização;

1.1.3 - Motor e sistemas;

1.2 - Verificação sumária de dispositivos e elementos:

1.2.1 - Estado dos pneumáticos;

1.2.2 - Sistema de travagem;

1.2.3 - Sistema de direção e transmissão;

1.2.4 - Interruptor de paragem de emergência;

1.2.5 - Corrente, correia e veio;

1.2.6 - Níveis do óleo;

1.2.7 - Luzes: catadióptricos, indicadores de mudança de direção;

1.2.8 - Avisador acústico, quando aplicado;

1.2.9 - Indicação de dispositivos suscetíveis de manutenção de rotina;

1.3 - Procedimentos prévios:

1.3.1 - Uso e ajuste do capacete de proteção, luvas, botas e vestuário adequado;

1.3.2 - Regulação de espelhos retrovisores;

1.3.3 - Posicionamento do condutor no veículo;

2 - Aptidões:

2.1 - Tirar o veículo do descanso e deslocá-lo sem a ajuda do motor, caminhando a seu lado;

2.2 - Manter o equilíbrio a diferentes velocidades, incluindo em marcha lenta e em diferentes situações de condução;

2.3 - Travagem: utilização simultânea do travão da retaguarda e da frente ou com auxílio da caixa de velocidades;

2.4 - Arranque após estacionamento e caminhos de acesso;

2.5 - Arranque súbito e paragem de emergência, em piso normal e de fraca aderência;

2.6 - Arranque e paragem em vias de forte inclinação;

2.7 - Curvas: lentas e rápidas: formas de execução;

2.8 - Maneabilidade:

2.8.1 - Obstáculos inesperados:

2.8.1.1 - Desvio súbito da trajetória;

2.8.1.2 - Transposição de um obstáculo;

2.8.2 - Feitura de slalom;

2.8.3 - Condução descrevendo um 8;

2.8.4 - Inversão de marcha em U;

2.9 - Paragem e estacionamento:

2.9.1 - Colocação do veículo no descanso;

2.9.2 - Precauções necessárias ao sair do veículo;

2.10 - Regras especiais de condução.

3 - Comportamento:

3.1 - Condução em vias urbana e não urbana em situação de:

3.1.1 - Vias de perfil, traçado e pavimento diversos;

3.1.2 - Características especiais da via pública;

3.1.3 - Sinalização;

3.1.4 - Início de marcha;

3.1.5 - Posição de marcha;

3.1.6 - Distâncias de segurança;

3.1.7 - Marcha em linha reta e em curva;

3.1.8 - Condução em pluralidade de vias de trânsito;

3.1.9 - Mudança de fila de trânsito e pré-seleção das vias de trânsito;

3.1.10 - Trânsito em filas paralelas;

3.1.11 - Arranque e paragem no trânsito;

3.1.12 - Arranque após estacionamento e saídas de caminhos de acesso;

3.1.13 - Contornar um obstáculo;

3.1.14 - Cruzamento de veículos, incluindo em passagens estreitas;

3.1.15 - Cedência de passagem;

3.1.16 - Ultrapassagem em diferentes circunstâncias;

3.1.17 - Mudança de direção para a direita e para a esquerda;

3.1.18 - Inversão do sentido da marcha;

3.1.19 - Estacionamento;

3.2 - Condução:

3.2.1 - Em rotundas;

3.2.2 - Em passagens de nível;

3.2.3 - Junto a paragens de transporte público de passageiros e passagens para peões;

3.2.4 - Em autoestrada e vias e equiparadas;

3.2.5 - Túneis;

3.2.6 - Em troços longos de vias de acentuada inclinação ascendentes ou descendentes.

3.3 - Condução noturna e em condições ambientais adversas:

3.3.1 - Utilização das luzes;

3.3.2 - Adaptação da velocidade às condições de visibilidade e ao estado de aderência do pavimento;

3.4 - Avaliação do treino da exploração percetiva:

3.4.1 - Ver e ser visto;

3.4.2 - Olhar o mais longe possível:

3.4.2.1 - Explorar sistematicamente o espaço envolvente com auxílio dos espelhos retrovisores;

3.4.2.2 - Perceber o conjunto da situação;

3.4.3 - Procurar um ponto de fuga possível em caso de emergência;

3.5 - Avaliação das estratégias de exploração percetiva:

3.5.1 - Utilizar a visão lateral;

3.5.2 - Movimentar mais os olhos que a cabeça;

3.5.3 - Utilizar a visão ao longe;

3.5.4 - Atender ao ângulo morto;

3.6 - Avaliação da identificação seletiva dos índices formal, informal, crítico e pertinente em função da situação de circulação;

3.7 - Avaliação da decisão mais ajustada à segurança; o risco menor:

3.7.1 - Processos subjacentes: informação recolhida; perceção e previsões efetuadas;

3.8 - Elementos necessários:

3.8.1 - Índices;

3.8.2 - Alternativas;

3.8.3 - Fins e prioridades relativas;

3.8.4 - As consequências da escolha;

3.9 - Regras de seleção das diferentes respostas:

3.9.1 - Tempo que medeia entre o aparecimento da situação e a ação;

3.10 - Desenvolvimento das capacidades de antecipação e previsão; avaliação dos riscos potenciais ou reais;

3.11 - Ação e capacidades motoras;

3.12 - Técnicas de condução defensiva;

3.13 - Explicação de erros cometidos e sua correção;

3.14 - Condução económica e ecológica.

SECÇÃO III

Categorias B1 e B

1 - Conhecimento e preparação do veículo:

1.1 - Reconhecimento dos constituintes fundamentais:

1.1.1 - Quadro, carroçaria e habitáculo;

1.1.2 - Painel de instrumentos, órgãos de comando, regulação e sinalização;

1.1.3 - Motor e sistemas;

1.2 - Verificação sumária de dispositivos, sistemas e elementos:

1.3 - Estado de pneumáticos;

1.4 - Sistema de direção;

1.5 - Sistema de travagem;

1.6 - Fluidos: óleo do motor, líquido refrigerante e líquido de lavagem;

1.7 - Luzes: catadióptricos, indicadores de mudança de direção;

1.8 - Sinais sonoros;

1.9 - Procedimentos prévios:

1.9.1 - Ajustamentos: banco do condutor e apoios de cabeça, caso existam, cintos de segurança e dispositivos de retenção de crianças;

1.9.2 - Regulação de espelhos retrovisores;

1.9.3 - Confirmação das portas fechadas;

1.9.4 - Leitura de mapa de estradas;

1.9.5 - Indicação de dispositivos de manutenção de rotina;

1.9.6 - Adoção da posição correta para conduzir;

1.9.7 - Manobrar a alavanca de mudança de velocidades, a embraiagem e o travão de estacionamento, com o motor desligado.

2 - Aptidões:

2.1 - Início de marcha:

2.2.1 - Ligação do motor;

2.2.2 - Ponto morto e embraiagem;

2.2.3 - Seleção das velocidades;

2.2.4 - Olhar para os espelhos retrovisores e para trás;

2.2.5 - Utilizar o indicador de mudança de direção;

2.2.6 - Utilizar o travão de estacionamento;

2.2.7 - Coordenar os movimentos dos pés e das mãos antes e durante o arranque e com o veículo em marcha;

2.2.8 - Estabilização de velocidade;

2.2.9 - Posicionamento correto do veículo na via;

2.3 - Exercícios de condução lenta, incluindo a marcha atrás;

2.4 - Exercícios em patamar: aceleração e mudanças de velocidade adequadas;

2.5 - Exercícios em subida e em descida: mudanças de velocidade; arranque e paragem;

2.6 - Travagem para parar com precisão: efeito combinado do motor e do travão de serviço;

2.7 - Execução de condução em curva:

2.7.1 - Marcha em círculo;

2.7.2 - Curvas em ângulo reto;

2.8 - Paragem e estacionamento:

3 - Comportamento:

3.1 - Condução urbana e não urbana em situação de:

3.1.1 - Vias de perfil, traçado e pavimento diversos;

3.1.2 - Características especiais da via pública;

3.1.3 - Sinalização;

3.1.4 - Início de marcha;

3.1.5 - Posição de marcha;

3.1.6 - Distâncias de segurança;

3.1.7 - Marcha em linha reta e em curva;

3.1.8 - Condução em pluralidade de vias de trânsito;

3.1.9 - Mudança de fila de trânsito e pré-seleção das vias de trânsito;

3.1.10 - Trânsito em filas paralelas;

3.1.11 - Arranque e paragem no trânsito;

3.1.12 - Arranque após estacionamento e saídas de caminhos de acesso;

3.1.13 - Contornar um obstáculo;

3.1.14 - Cruzamento de veículos, incluindo em passagens estreitas;

3.1.15 - Cedência de passagem;

3.1.16 - Ultrapassagem em diferentes circunstâncias;

3.1.17 - Mudança de direção para a direita e para a esquerda;

3.1.18 - Inversão do sentido da marcha;

3.1.19 - Marcha atrás;

3.1.20 - Estacionamento;

3.2 - Condução:

3.2.1 - Em rotundas;

3.2.2 - Em passagens de nível;

3.2.3 - Junto a paragens de transporte público de passageiros e passagens para peões;

3.2.4 - Em autoestrada e vias e equiparadas;

3.2.5 - Túneis;

3.2.6 - Em troços longos de vias de acentuada inclinação ascendentes ou descendentes.;

3.3 - Condução noturna e em condições ambientais adversas:

3.3.1 - Utilização das luzes;

3.3.2 - Adaptação da velocidade às condições de visibilidade e ao estado de aderência do pavimento;

3.4 - Avaliação do treino da exploração percetiva:

3.4.1 - Ver e ser visto;

3.4.2 - Olhar o mais longe possível;

3.4.3 - Explorar sistematicamente o espaço envolvente com auxílio dos espelhos retrovisores;

3.4.4 - Perceber o conjunto da situação;

3.4.5 - Procurar um ponto de fuga possível em caso de emergência;

3.5 - Avaliação das estratégias de exploração percetiva:

3.5.1 - Utilizar a visão lateral;

3.5.2 - Movimentar mais os olhos que a cabeça;

3.5.3 - Utilizar a visão ao longe;

3.5.4 - Atender ao ângulo morto;

3.5.5 - Avaliação da identificação seletiva dos índices formal, informal, crítico e pertinente em função da situação de circulação;

3.6 - Avaliação da decisão mais ajustada à segurança; o risco menor:

3.6.1 - Processos subjacentes: informação recolhida; perceção e previsões efetuadas;

3.7 - Elementos necessários:

3.7.1 - Índices;

3.7.2 - Alternativas;

3.7.3 - Fins e prioridades relativas;

3.7.4 - As consequências da escolha;

3.7.5 - Regras de seleção das diferentes respostas;

3.7.6 - Tempo que medeia entre o aparecimento da situação e a ação;

3.8 - Desenvolvimento das capacidades de antecipação e previsão; avaliação dos riscos potenciais ou reais;

3.9 - Ação; capacidades motoras;

3.10 - Técnicas de condução defensiva;

3.11 - Explicação de erros cometidos e sua correção;

3.12 - Condução económica e ecológica, tendo em conta as rotações por minuto, utilização correta da caixa de velocidades, travagem e aceleração;

3.13 - Precauções necessárias ao sair do veículo.

SECÇÃO IV

Categoria BE

1 - Conhecimento e preparação do veículo:

1.1 - Reconhecimento dos constituintes fundamentais:

1.1.1 - Quadro, carroçaria e habitáculo;

1.1.2 - Motor e sistemas;

1.2 - Verificação sumária de dispositivos, sistemas e elementos:

1.2.1 - Estado de pneumáticos;

1.2.2 - Sistema de direção;

1.2.3 - Sistema de travagem;

1.2.4 - Fluidos: óleo do motor, líquido refrigerante e líquido de lavagem;

1.2.5 - Luzes: catadióptricos, indicadores de mudança de direção;

1.2.6 - Sinais sonoros;

1.2.7 - Dispositivos específicos de travagem e acoplamento;

1.3 - Procedimentos prévios:

1.3.1 - Ajustamentos: banco do condutor e apoios de cabeça, caso existam, cintos de segurança e dispositivos de retenção de crianças;

1.3.2 - Regulação de espelhos retrovisores;

1.3.3 - Confirmação das portas fechadas;

1.3.4 - Leitura de mapas de estradas;

1.3.5 - Controle dos fatores de segurança relativos às operações de carga do veículo: carroçaria, chapas; portas do compartimento de carga; travamento da cabina; processo de carregamento; amarração da carga;

1.3.6 - Colocação adequada da carga, considerando o respetivo centro de gravidade; sinalização da carga;

1.4 - Indicação de dispositivos de manutenção de rotina;

1.5 - Adoção da posição correta para conduzir;

1.6 - Manobrar a alavanca de mudança de velocidades, a embraiagem e o travão de estacionamento, com o motor desligado;

2 - Aptidões:

2.1 - Exercícios de condução lenta, incluindo a marcha atrás;

2.2 - Importância do centro de gravidade e das forças centrífuga e centrípeta;

2.3 - Influência do vento sobre a trajetória do veículo, por efeito da carga;

2.4 - Comportamento em caso de derrapagem e blocagem de rodas;

2.5 - Precauções na condução por efeito da projeção de água e de lama;

2.6 - Atrelar e desatrelar o reboque;

2.6.1 - Controle do mecanismo de acoplamento, do sistema de travagem e as ligações elétricas;

2.7 - Características específicas do veículo:

2.7.1 - Comportamento em função do peso e dimensões;

2.7.2 - Má visibilidade para o condutor e para os outros utentes;

2.8 - Paragem e estacionamento:

2.8.1 - Precauções necessárias ao sair do veículo;

2.8.2 - Estacionamento em condições de segurança para efetuação de operações de carga/descarga.

3 - Comportamento:

3.1 - Condução urbana e não urbana em situação de:

3.1.1 - Condução em vias de perfil, traçado e pavimento diversos;

3.1.2 - Características especiais da via pública;

3.1.3 - Sinalização;

3.1.4 - Início de marcha;

3.1.5 - Posição de marcha;

3.1.6 - Distâncias de segurança;

3.1.7 - Marcha em linha reta e em curva;

3.1.8 - Condução em pluralidade de vias de trânsito;

3.1.9 - Mudança de fila de trânsito e pré-seleção das vias de trânsito;

3.1.10 - Condução em filas paralelas;

3.1.11 - Arranque e paragem no trânsito;

3.1.12 - Arranque após estacionamento e saídas de caminhos de acesso;

3.1.13 - Contornar um obstáculo;

3.1.14 - Cruzamento de veículos, incluindo em passagens estreitas;

3.1.15 - Cedência de passagem;

3.1.16 - Ultrapassagem em diferentes circunstâncias;

3.1.17 - Mudança de direção para a direita e para a esquerda;

3.1.18 - Inversão do sentido da marcha;

3.1.19 - Marcha atrás;

3.1.20 - Estacionamento;

3.2 - Condução em túneis, em autoestradas e vias equiparadas: entrada e saída;

3.3 - Condução noturna e em condições ambientais adversas:

3.3.1 - Utilização das luzes;

3.3.2 - Adaptação da velocidade às condições de visibilidade e ao estado de aderência do pavimento;

3.4 - Avaliação do treino da exploração percetiva:

3.4.1 - Ver e ser visto;

3.4.2 - Olhar o mais longe possível;

3.4.3 - Explorar sistematicamente o espaço envolvente com auxílio dos espelhos retrovisores;

3.4.4 - Perceber o conjunto da situação;

3.4.5 - Procurar um ponto de fuga possível em caso de emergência;

3.5 - Avaliação das estratégias de exploração percetiva:

3.5.1 - Utilizar a visão lateral;

3.5.2 - Movimentar mais os olhos que a cabeça;

3.5.3 - Utilizar a visão ao longe;

3.5.4 - Atender ao ângulo morto;

3.6 - Avaliação da identificação seletiva dos índices formal, informal, crítico e pertinente em função da situação de circulação;

3.7 - Avaliação da decisão mais ajustada à segurança; o risco menor:

3.7.1 - Processos subjacentes: informação recolhida; perceção e previsões efetuadas;

3.8 - Elementos necessários:

3.8.1 - Índices;

3.8.2 - Alternativas;

3.8.3 - Fins e prioridades relativas;

3.8.4 - As consequências da escolha;

3.8.5 - Regras de seleção das diferentes respostas;

3.8.6 - Tempo que medeia entre o aparecimento da situação e a ação;

3.9 - Desenvolvimento das capacidades de antecipação e previsão;

3.10 - Avaliação dos riscos potenciais ou reais;

3.11 - Ação; capacidades motoras;

3.12 - Técnicas de condução defensiva.

SECÇÃO V

Categorias C1, C C1E, CE, D1, D, D1E e DE

I - Disposições comuns

1 - Conhecimento e preparação do veículo:

1.1 - Verificar:

1.1.1 - E utilizar o painel de instrumentos, incluindo o equipamento de registo (tacógrafo) nos termos do Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, de 20 de dezembro de 1985. Este último requisito não é aplicável aos candidatos a condutor das categorias C1 e C1E;

1.1.2 - O estado das rodas, porcas, guarda-lamas, janelas, para-brisas, limpa para-brisas e dos fluidos do veículo, designadamente do óleo do motor, do líquido de arrefecimento e do líquido de lavagem do para-brisas;

1.1.3 - A pressão do ar, reservatórios do ar e a suspensão.

1.2 - Verificação sumária de dispositivos, sistemas e elementos:

1.2.1 - Sistema de direção;

1.2.2 - Sistema de travagem;

1.2.3 - Limitador de velocidade;

1.2.4 - Luzes, refletores, indicadores de mudança de direção e avisador sonoro;

1.2.5 - Leitura de mapas de estrada, traçar itinerários incluindo utilização de sistemas de navegação eletrónica (GPS).

1.3 - Procedimentos prévios:

1.3.1 - Ajustar o banco na medida do necessário a fim de encontrar a posição correta;

1.3.2 - Ajustar os espelhos retrovisores, cintos de segurança e os apoios de cabeça, caso existam;

2 - Aptidões:

2.1 - Características específicas do veículo:

2.1.1 - Comportamento em função do peso e dimensões;

2.1.2 - Má visibilidade para o condutor e para os outros utentes;

2.2 - Paragem e estacionamento:

2.2.1 - Precauções ou cuidados especiais necessários para a imobilização do veículo e sair do veículo;

2.3 - Outros conhecimentos específicos:

2.3.1 - Regulamentação relativa às horas de descanso e de condução.

3 - Comportamento:

3.1 - Importância do centro de gravidade e das forças centrífuga e centrípeta;

3.2 - nfluência do vento sobre a trajetória do veículo, por efeito da carga;

3.3 - Comportamento em caso de derrapagem e blocagem de rodas;

3.4 - Precauções na condução por efeito da projeção de água e de lama;

3.5 - Avaliação do treino da exploração percetiva:

3.5.1 - Ver e ser visto;

3.5.2 - Olhar o mais longe possível;

3.5.3 - Explorar sistematicamente o espaço envolvente com auxílio dos espelhos retrovisores;

3.5.4 - Perceber o conjunto da situação;

3.5.5 - Procurar um ponto de fuga possível em caso de emergência;

3.6 - Avaliação das estratégias de exploração percetiva:

3.6.1 - Utilizar a visão lateral;

3.6.2 - Movimentar mais os olhos que a cabeça;

3.6.3 - Utilizar a visão ao longe;

3.6.4 - Atender ao ângulo morto;

3.6.5 - Avaliação da identificação seletiva dos índices formal, informal, crítico e pertinente em função da situação de circulação;

3.7 - Avaliação da decisão mais ajustada à segurança; o risco menor:

3.7.1 - Processos subjacentes: informação recolhida; perceção e previsões efetuadas;

3.8 - Elementos necessários:

3.8.1 - Índices;

3.8.2 - Alternativas;

3.8.3 - Fins e prioridades relativas;

3.8.4 - As consequências da escolha;

3.9 - Regras de seleção das diferentes respostas;

3.9.1 - Tempo que medeia entre o aparecimento da situação e a ação;

3.10 - Desenvolvimento das capacidades de antecipação e previsão; avaliação dos riscos potenciais ou reais;

3.11 - Ação; capacidades motoras;

3.12 - Técnicas de condução defensiva;

3.13 - Explicação de erros cometidos e sua correção;

3.14 - Condução segura e eficiente em termos de consumo de energia: Conduzir de forma que garanta a segurança e reduzir o consumo de combustível e as emissões durante a aceleração, desaceleração, condução em subidas e descidas;

3.14.1 - Condução económica e ecológica, de forma segura e eficiente em termos de consumo de energia tendo em conta as rotações por minuto, mudança de velocidades, travagem e aceleração.

3.15 - Condução em túneis, em autoestradas e vias equiparadas: entrada e saída.

II - Específicas para as categorias C1, C, C1E e CE

1 - Conhecimento e preparação do veículo:

1.1 - Demonstração de:

1.1.1 - Controlo dos fatores de segurança relativos às operações de carga do veículo: carroçaria, chapas; portas do compartimento de carga; travamento da cabina; processo de carregamento; amarração da carga;

1.1.2 - Peso e tipo de cargas;

2 - Aptidões:

2.1 - Paragem e estacionamento:

2.1.1 - Estacionamento em condições de segurança para efetuação de operações de carga/descarga em rampas e ou plataformas ou instalações semelhantes.

III - Específicas para as categorias D1, D, D1E e DE

1 - Conhecimento e preparação do veículo:

1.1 - Demonstração de:

1.1.1 - Aptidão em tomar medidas especiais relativas à segurança do veículo; controlo da carroçaria; das portas de serviço, das saídas de emergência, do equipamento de primeiros socorros, dos extintores de incêndio e de outro equipamento de segurança;

2 - Aptidões:

2.1 - Paragem e estacionamento:

2.1.1 - Estacionamento em condições de segurança para efetuação de operações de entrada e saída de passageiros;

2.1.2 - Conforto dos passageiros, sem aceleração rápida, em condução suave e sem travagens bruscas;

IV - Específicas para as categorias C1E, CE, D1E e DE

1 - Conhecimento e preparação do veículo:

1.1 - Atrelar e desatrelar o reboque;

1.1.1 - Controle do mecanismo de acoplamento, do sistema de travagem e as ligações elétricas;

1.2 - Atrelar e desatrelar o reboque ou o semirreboque ao veículo;

1.3 - Estacionamento em condições de segurança para efetuação de operações de carga/descarga.

V - Específicas para as categorias C, CE, D e DE

1 - Aptidões:

1.1 - Travagem e paragem:

1.1.2 - Desaceleração a tempo, travagem ou paragem em conformidade com as circunstâncias, antecipação;

1.2 - Utilização dos vários sistemas de travagem;

1.2.1 - Utilização de sistemas de redução da velocidade para além dos travões de serviço.

SECÇÃO VI

Conjunto compostos por um veículo da categoria B e reboque de massa máxima autorizada superior a 750 kg, desde que a massa máxima do conjunto seja superior a 3500 kg e igual ou inferior a 4250 kg.

1 - Conhecimento e preparação do veículo:

1.1 - Verificação sumária de dispositivos, sistemas e elementos:

1.1.1 - Estado de pneumáticos;

1.1.2 - Sistema de direção;

1.1.3 - Sistema de travagem;

1.1.4 - Fluidos: óleo do motor, líquido refrigerante e líquido de lavagem;

1.1.5 - Luzes: catadióptricos, indicadores de mudança de direção;

1.1.6 - Sinais sonoros;

1.1.7 - Dispositivos específicos de travagem e acoplamento;

1.2 - Procedimentos prévios:

1.2.1 - Ajustamentos: banco do condutor e apoios de cabeça, caso existam, e cintos de segurança;

1.2.2 - Regulação de espelhos retrovisores;

1.2.3 - Confirmação das portas fechadas;

1.2.4 - Indicação de dispositivos de manutenção de rotina;

1.2.5 - Manobrar a alavanca de mudança de velocidades, a embraiagem e o travão de estacionamento, com o motor desligado;

2 - Aptidões:

2.1 - Exercícios de condução lenta, incluindo a marcha-atrás;

2.2 - Atrelar e desatrelar o reboque;

2.2.1 - Controle do mecanismo de acoplamento, do sistema de travagem e as ligações elétricas;

2.3 - Importância do centro de gravidade e das forças centrífuga e centrípeta;

2.4 - Influência do vento sobre a trajetória do veículo, por efeito do volume do conjunto;

2.5 - Comportamento em caso de derrapagem e blocagem de rodas;

2.6 - Precauções na condução por efeito da projeção de água e de lama;

2.7 - Características específicas do veículo:

2.7.1 - Comportamento em função do peso e dimensões;

2.7.2 - Má visibilidade para o condutor e para os outros utentes;

3 - Comportamento:

3.1 - Condução urbana e não urbana em situação de:

3.1.1 - Condução em vias de perfil, traçado e pavimento diversos;

3.1.2 - Características especiais da via pública;

3.1.3 - Sinalização;

3.1.4 - Início de marcha;

3.1.5 - Posição de marcha;

3.1.6 - Distâncias de segurança;

3.1.7 - Marcha em linha reta e em curva;

3.1.8 - Condução em pluralidade de vias de trânsito;

3.1.9 - Mudança de fila de trânsito e pré-seleção das vias de trânsito;

3.1.10 - Condução em filas paralelas;

3.1.11 - Arranque e paragem no trânsito;

3.1.12 - Arranque após estacionamento e saídas de caminhos de acesso;

3.1.13 - Cruzamento de veículos, incluindo em passagens estreitas;

3.1.14 - Cedência de passagem;

3.1.15 - Ultrapassagem em diferentes circunstâncias;

3.1.16 - Mudança de direção para a direita e para a esquerda;

3.1.17 - Inversão do sentido da marcha;

3.1.18 - Marcha-atrás;

3.1.19 - Estacionamento;

3.2 - Condução:

3.2.1 - Em rotundas;

3.2.2 - Em passagens de nível;

3.2.3 - Junto a paragens de transporte público de passageiros e passagens para peões;

3.2.4 - Em autoestrada e vias e equiparadas;

3.2.5 - Túneis;

3.2.6 - Em troços longos de vias de acentuada inclinação ascendentes ou descendentes

3.3 - Condução noturna e em condições ambientais adversas:

3.3.1 - Utilização das luzes;

3.3.2 - Adaptação da velocidade às condições de visibilidade e ao estado de aderência do pavimento;

3.4 - Avaliação do treino da exploração percetiva:

3.4.1 - Ver e ser visto;

3.4.2 - Olhar o mais longe possível;

3.4.3 - Explorar sistematicamente o espaço envolvente com auxílio dos espelhos retrovisores;

3.4.4 - Procurar um ponto de fuga possível em caso de emergência;

3.4.5 - Atender ao ângulo morto;

3.5 - Avaliação da decisão mais ajustada à segurança considerando o menor risco: Tempo que medeia entre o aparecimento da situação e a ação;

3.6 - Desenvolvimento das capacidades de antecipação e previsão;

3.7 - Avaliação dos riscos potenciais ou reais;

3.8 - Ação; capacidades motoras;

3.9 - Técnicas de condução defensiva.

Parte III

Veículos de exame

SECÇÃO I

Equipamento

1 - Os veículos a utilizar nas provas práticas do exame de condução podem ser de caixa manual ou de caixa automática.

2 - Os veículos de exame, com exceção dos veículos de duas rodas e dos veículos excecionalmente adaptados ao candidato, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º do presente Regulamento, devem estar equipados com:

a)

Travão de estacionamento ao alcance do examinador;

b)

Comandos duplos de travão de serviço e de acelerador;

c)

Comandos duplos de embraiagem nos veículos de caixa manual;

d)

Dois espelhos retrovisores interiores para a categoria B;

e)

Dois espelhos retrovisores exteriores de cada lado, sendo um dirigido ao examinando e outro ao examinador, para as categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE.

3 - Excetua-se do disposto no número anterior os veículos tratores da categoria BE, e conjuntos compostos por um veículo da categoria B e reboque de massa máxima autorizada superior a 750 kg, desde que a massa máxima do conjunto seja superior a 3 500 kg e igual ou inferior a 4 250 kg, apresentados pelos candidatos em regime de autopropositura que devem, pelo menos, possuir as seguintes características:

a)

Lotação de quatro lugares;

b)

Caixa fechada,

c)

Travão de estacionamento ao alcance do examinador;

d)

Capaz de atingir a velocidade de, pelo menos, 100 km/h.

4 - Os veículos a utilizar na prova prática do exame de condução para obtenção das categorias AM, A1, A2 e A devem obedecer às características respetivamente previstas para a categoria de veículo a que o candidato se pretende habilitar, estar equipados com recetor de som do emissor instalado no veículo que transportado examinador, devendo este veículo pertencer à categoria B e possuir lotação de quatro ou de cinco lugares.

SECÇÃO II

Características específicas dos veículos de exame

1 - Os veículos a utilizar na prova prática devem ainda possuir as seguintes características:

Categoria AM:

Ciclomotor de duas rodas, com cilindrada não superior a 50 cm3, cuja velocidade máxima de projeto não seja inferior a 25 km/h nem exceda 45 km/h, com pelo menos duas velocidades ou equipado com variador contínuo de velocidade e dois espelhos retrovisores, um de cada lado;

Categoria A1:

Motociclo da categoria A1 sem carro lateral, com uma potência não superior a 11 kW e uma relação potência/peso não superior a 0,1 kW/kg, e capaz de atingir uma velocidade de, pelo menos, 90 km/h; se o motociclo for acionado por motor de combustão interna, a cilindrada do motor deve ser de, pelo menos, 120 cm3; se o motociclo for acionado por um motor elétrico, a relação potência/peso do veículo deve ser de, pelo menos, 0,08 kW/kg;

Categoria A2:

Motociclo sem carro lateral, com uma potência igual ou superior a 20 kW, mas que não exceda 35 kW e uma relação potência/peso não superior a 0,2 kW/kg; se o motociclo for acionado por um motor de combustão interna, a cilindrada do motor deve ser de, pelo menos, 400 cm3; se o motociclo for acionado por um motor elétrico, a relação potência/peso do veículo deve ser, pelo menos, de 0,15 kW/kg;

Categoria A:

Motociclo sem carro lateral, cuja massa sem carga seja superior a 180 kg, com uma potência igual ou superior 50 kW; se o motociclo for acionado por motor de combustão interna, a cilindrada do motor deve ser de, pelo menos, 600 cm3; se o motociclo for acionado por motor elétrico, a relação potência/peso do veículo deve ser de, pelo menos, 0,25 kW/kg;

Categoria B1:

Quadriciclo a motor capaz de atingir a velocidade de, pelo menos, 60 km/h;

Categoria B:

Veículo da categoria B de quatro rodas, capaz de atingir a velocidade de, pelo menos, 100 km/h. Este veículo deve ainda possuir caixa fechada, lotação de cinco lugares;

Categoria BE:

Conjunto composto por um veículo de exame da categoria B e um reboque com massa máxima autorizada de, pelo menos, 1000 kg, que não se inclua na categoria B, capaz de atingir a velocidade de, pelo menos, 100 km/h; o compartimento de carga do reboque deve consistir numa caixa fechada, cujas largura e altura sejam pelo menos iguais às do veículo trator, ou com largura ligeiramente menor, desde que a visão para a retaguarda só seja possível através do uso de espelhos retrovisores exteriores do veículo a motor; o reboque deve ser apresentado com um mínimo de 800 kg de massa real total;

Categoria C1:

Veículo da categoria C1 com massa máxima autorizada não inferior a 4000 kg, comprimento não inferior a 5 m, capaz de atingir a velocidade de, pelo menos, 80 km/h, equipado de sistema de travagem antibloqueio e tacógrafo; o compartimento de carga deve consistir num corpo de caixa fechada cujas largura e altura sejam pelo menos iguais às da cabina;

Categoria C:

Veículo da categoria C com uma massa máxima autorizada não inferior a 12 000 kg, um comprimento mínimo de 8 m, uma largura mínima de 2,40 m e capaz de atingir uma velocidade de, pelo menos, 80 km/h; equipado com travões antibloqueio, sistema de transmissão que permita a seleção manual das mudanças pelo condutor e equipamento de registo nos termos do Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, de 20 de dezembro de 1985; devendo o compartimento de carga consistir numa caixa fechada cujas largura e altura sejam pelo menos iguais às da cabina; o veículo deve ser apresentado com um mínimo de 10 000 kg de massa real total;

Categoria C1E:

Conjunto composto por um veículo de exame da categoria C1 e por um reboque com massa máxima autorizada não inferior a 1 250 kg; o conjunto deve ter comprimento não inferior a 8 m e poder atingir a velocidade de, pelo menos, 80 km/h; o compartimento de carga do reboque deve consistir num corpo de caixa fechada cujas largura e altura sejam pelo menos iguais às da cabina, podendo esta caixa ser ligeiramente menos larga do que a cabine, desde que a visão para a retaguarda só seja possível através do uso dos retrovisores exteriores do veículo a motor; o reboque deve ser apresentado com um mínimo de 800 kg de massa real total;

Categoria CE:

Veículo articulado ou um conjunto composto por um veículo de exame da categoria C e um reboque com comprimento mínimo de 7,5 m, devendo, quer o veículo articulado quer o conjunto, possuir uma massa máxima autorizada não inferior a 20 000 kg, comprimento mínimo de 14 m e largura de, pelo menos, 2,40 m, podendo atingir uma velocidade de, pelo menos, 80 km/h; estar equipados com travões antibloqueio, sistema de transmissão que permita a seleção manual das mudanças pelo condutor e equipamento de registo nos termos do Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, de 20 de dezembro de 1985; o compartimento de carga deve consistir numa caixa fechada cujas largura e altura sejam, pelo menos, iguais às da cabina; quer o veículo articulado quer o conjunto devem ser apresentados com um mínimo de 15 000 kg de massa real total.

Categoria D1:

Veículo da categoria D1 com massa máxima autorizada não inferior a 4000 kg, comprimento mínimo de 5 m, capaz de atingir a velocidade de, pelo menos, 80 km/h, equipado com sistema de travagem antibloqueio, tacógrafo e um banco destinado ao examinador situado à direita do condutor;

Categoria D:

Veículo da categoria D com o comprimento mínimo de 10 m e largura não inferior a 2,40 m, capaz de atingir a velocidade de, pelo menos, 80 km/h, equipado com sistema de travagem antibloqueio, tacógrafo, e um banco destinado ao examinador situado à direita do condutor;

Categoria D1E:

Conjunto composto por um veículo de exame da categoria D1 e por um reboque com massa máxima autorizada não inferior a 1250 kg, capaz de atingir a velocidade de, pelo menos, 80 km/h; o compartimento de carga do reboque deve consistir num corpo de caixa fechada cujas largura e altura sejam de pelo menos 2 m; o reboque deve ser apresentado com o mínimo de 800 kg de massa real total;

Categoria DE:

Conjunto composto por um veículo de exame da categoria D e por um reboque massa máxima autorizada não inferior a 1250 kg, com a largura mínima de 2,40 m e capaz de atingir a velocidade de pelo menos 80 km/h; o compartimento de carga do reboque deve consistir num corpo de caixa fechada cujas largura e altura sejam de pelo menos 2 m; o reboque deve ser apresentado com o mínimo de 800 kg de massa real total.

Parte I — Prova teórica

Parte II — Prova prática

Parte III — Veículos de exame

Anexo VIII — Conteúdo programático da prova teórica do exame especial de condução

(a que se refere o n.º 5 do artigo 37.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir)

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de maio de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - Álvaro Santos Pereira. Promulgado em 18 de junho de 2012. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendado em 24 de junho de 2012. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Secção A

Disposições relativas ao modelo da carta de condução da União Europeia

(modelo e conteúdo da carta de condução da União Europeia)

1 - As características físicas do modelo da carta de condução da União Europeia são conformes as normas ISO 7810 e ISO 7816-1. Os métodos de verificação das características das cartas de condução destinados a assegurar a sua conformidade com as normas internacionais são conformes a norma ISO 10373.

2 - A carta de condução é composta por duas faces:

A página 1 contém:

a)

A menção «carta de condução» impressa em carateres maiúsculos;

b)

A menção «República Portuguesa» impressa em carateres maiúsculos;

c)

A letra «P», como sigla distintiva de Portugal, impressa em negativo num retângulo azul rodeado por 12 estrelas amarelas; as siglas distintivas são as seguintes:

B: Bélgica;

BG: Bulgária;

CZ: República Checa;

DK: Dinamarca;

D: Alemanha;

EST: Estónia;

GR: Grécia;

E: Espanha;

F: França;

HR: Croácia

IRL: Irlanda;

I: Itália;

CY: Chipre;

LV: Letónia;

LT: Lituânia;

L: Luxemburgo;

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