Decreto-Lei n.º 138/2012 — Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2012-07-05
Última atualização 2026-06-09
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Economia e do Emprego
Fonte DRE
artigos 92

Altera o Código da Estrada e aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, alterada pelas Diretivas n.os 2009/113/CE, da Comissão, de 25 de agosto, e 2011/94/UE, da Comissão, de 28 de novembro, relativas à carta de condução

Histórico de alterações JSON API

H: Hungria;

M: Malta;

NL: Países Baixos;

A: Áustria;

PL: Polónia;

P: Portugal;

RO: Roménia;

SLO: Eslovénia;

SK: Eslováquia;

FIN: Finlândia;

S: Suécia;

UK: Reino Unido.

d)

As informações específicas numeradas do modo seguinte:

1) Apelidos do titular;

2) Nome próprio do titular;

3) Data e local de nascimento do titular;

4):

a)

Data de emissão da carta de condução;

b)

Termo da validade da carta de condução;

c)

Serviço emissor da carta de condução;

d)

Número de controlo;

5) Número da carta de condução composto por número ordinal precedido dos dígitos alfabéticos identificadores do serviço emissor da carta;

6) Fotografia do titular;

7) Assinatura do titular;

8) Residência;

9) As categorias de veículos que o titular está habilitado a conduzir;

e)

A menção «modelo da União Europeia» em português e a menção «carta de condução» nas restantes línguas da Comunidade, impressas em cor-de-rosa a fim de constituir a trama de fundo da carta e ainda de forma ténue o escudo português:

(ver documento original)

f)

As cores de referência são o azul pantone reflex blue e o amarelo pantone yellow.

A página 2 contém:

a)

As informações específicas numeradas do modo seguinte:

9) As categorias de veículos que o titular está habilitado a conduzir;

10) A data da primeira emissão para cada categoria, que deve ser transcrita na nova carta de condução em caso de substituição ou troca posteriores, devendo cada campo da data conter dois algarismos, com a sequência DD.MM.AA;

11) O termo da validade de cada categoria, devendo cada campo da data conter dois algarismos, com a sequência DD.MM.AA;

12) As eventuais menções adicionais ou restritivas sob forma codificada, conforme previsto na secção B do presente anexo, em frente da categoria a que se aplicam. Os códigos 1 a 99 correspondem a códigos harmonizados da União Europeia e os códigos 100 e seguintes correspondem a códigos nacionais válidos unicamente dentro do território português;

13) Espaço reservado ao Estado de acolhimento para a eventual registo de referências indispensáveis à gestão de cartas de condução;

14) Espaço reservado para a eventual inscrição de referências relativas à gestão da carta de condução ou à segurança rodoviária;

b)

A explicação das rubricas numeradas que figuram nas páginas 1 e 2 da carta de condução: 1), 2), 3), 4), a), b) e c), 5), 10), 11) e 12);

c)

É reservado um espaço no modelo da carta de condução da União Europeia que permita a introdução de uma micro pastilha (microchip) ou outro dispositivo informatizado equivalente.

Secção B — Códigos harmonizados da União Europeia e códigos nacionais de restrições e adaptações

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Secção A

1 - É aprovado o modelo de licença de condução n.º 1483, exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.

2 - A licença de condução é composta por duas faces:

A página 1 contém:

a)

A menção «licença de condução» impressa em carateres maiúsculos;

b)

A menção «República Portuguesa» impressa em carateres maiúsculos;

c)

A letra «P», como sigla distintiva de Portugal;

d)

As informações específicas numeradas do modo seguinte:

1) Apelidos do titular;

2) Nome próprio do titular;

3) Data e local de nascimento do titular;

4) Domicílio;

5) Número da licença de condução que é composto por um número ordinal sequencial, precedido da letra «L» e dos dígitos alfabéticos identificadores do serviço emissor constantes da secção C do anexo anterior;

6) Data de emissão;

7) Assinatura do titular;

8) Fotografia do titular;

A página 2 contém:

a)

As informações específicas numeradas do modo seguinte:

9) Categorias de veículos que o titular está habilitado a conduzir;

10) A data da habilitação para cada categoria, devendo esta ser transcrita na nova licença de condução em caso de substituição ou troca posteriores;

11) O termo da validade de cada categoria;

12) As eventuais menções adicionais ou restritivas sob forma codificada, conforme o previsto na secção B do presente anexo i.

Secção B — Modelo da licença de condução

Versão A

(a emitir até 2 de janeiro de 2013)

Página 1

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Página 2

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Versão B

(a emitir a partir de 2 de janeiro de 2013)

Página 1

(ver documento original)

Página 2

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Secção A

1 - A licença internacional de condução pode ser utilizada no Espaço Económico Europeu, e também permite a condução em países que não tenham adotado o modelo de carta de condução constante da Convenção.

2 - A licença internacional de condução pode ser solicitada por condutores titulares de carta de condução nacional ou emitida por outros Estados membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu que sejam titulares de carta de condução válida.

3 - Os modelos de licença internacional de condução são os constantes do anexo n.º 10 da Convenção sobre Trânsito Rodoviário, de 19 de setembro de 1949, e do anexo n.º 7 da Convenção sobre Circulação Rodoviária, de Viena, de 8 de novembro de 1968.

4 - As licenças constam de uma caderneta de cartolina de cor cinzenta, e páginas interiores de cor branca, de formato A6, com as dimensões de 105 mm de largura e 148 mm de altura.

5 - A licença internacional de condução a que se refere o anexo n.º 10 da Convenção de Genebra tem a forma de tríptico; a página 1 (capa) e a página 2 (anverso da capa) são redigidas em português e a primeira e segunda parte da última página são redigidas em francês.

6 - As páginas adicionais internas são de cor branca e reproduzem a primeira parte da última página, traduzida nos idiomas: português, espanhol, alemão, árabe, inglês, italiano, russo e chinês.

7 - A página 1 (capa) contém o logótipo da entidade emissora.

8 - Na licença internacional de condução a que se refere o anexo n.º 7 da Convenção de Viena, a frente e o verso da capa e a primeira folha são impressas em língua portuguesa.

9 - No fim das páginas interiores, duas páginas justapostas, devem obedecer ao modelo da página 2 da esquerda ser redigidas em francês.

10 - As páginas interiores que antecedem as referidas no número anterior reproduzem a primeira delas, traduzida em espanhol, italiano, inglês, alemão e russo.

11 - A licença internacional de condução contém os dados de identificação do condutor e as categorias de veículos que habilita a conduzir.

Secção B — Modelo da Licença Internacional de Condução

Página 1

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Esta página contém as menções específicas numeradas da seguinte forma:

1 - Identificação do Estado emissor da licença.

2 - Data de validade.

3 - Serviço emissor.

4 - Selo ou carimbo do serviço emissor.

Página 2

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Esta página contém as menções específicas numeradas da seguinte forma:

1 - Identificação do Estado emissor da licença.

2 - Identificação dos Estados contratantes.

Página 3

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Página 4

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Esta página contém as menções específicas numeradas da seguinte forma:

1 - Apelido.

2 - Nomes.

3 - Local de nascimento.

4 - Data de nascimento.

5 - Residência.

6 - Selo ou carimbo do serviço emissor.

7 - Nome do Estado que retirou o direito a conduzir no seu território.

8 - Selo ou carimbo do serviço emissor que retirou o direito a conduzir no seu território.

Secção A — Licença especial de condução de ciclomotores
Secção B — Licença especial de condução
Secção I — Categoria AM
Secção II — Disposições comuns a todas as categorias de veículos com exceção da categoria AM
Secção I — Categorias AM

1 - Conhecimento e preparação do veículo:

1.1 - Reconhecimento dos constituintes fundamentais:

1.1.1 - Quadro, sistema de suspensão e de direção;

1.1.2 - Painel de instrumentos, órgãos de comando, regulação e sinalização;

1.2 - Verificação sumária de dispositivos e elementos:

1.2.1 - Estado dos pneumáticos;

1.2.2 - Sistema de travagem;

1.2.3 - Sistema de direção e transmissão;

1.2.4 - Luzes: catadióptricos, indicadores de mudança de direção;

1.2.5 - Avisador acústico, quando aplicado;

1.2.6 - Indicação de dispositivos suscetíveis de manutenção de rotina;

1.3 - Procedimentos prévios:

1.3.1 - Uso e ajuste do capacete de proteção, luvas, botas e vestuário adequado;

1.3.2 - Regulação de espelhos retrovisores;

1.3.3 - Posicionamento do condutor no veículo;

2 - Aptidões:

2.1 - Tirar o veículo do descanso e deslocá-lo sem a ajuda do motor, caminhando a seu lado;

2.2 - Manter o equilíbrio a diferentes velocidades, incluindo em marcha lenta e em diferentes situações de condução;

2.3 - Travagem: utilização simultânea do travão da retaguarda e da frente;

2.4 - Arranque após estacionamento e caminhos de acesso;

2.5 - Arranque súbito e paragem de emergência, em piso normal e de fraca aderência;

2.6 - Arranque e paragem em vias de forte inclinação;

2.7 - Curvas: lentas e rápidas: formas de execução;

2.8 - Maneabilidade:

2.8.1 - Obstáculos inesperados:

2.8.1.1 - Desvio súbito da trajetória;

2.8.1.2 - Transposição de um obstáculo;

2.8.2 - Feitura de slalom ou condução descrevendo um «8»;

2.9 - Paragem e estacionamento:

2.9.1 - Colocação do veículo no descanso;

2.10 - Regras especiais de condução.

3 - Comportamento:

3.1 - Condução em vias urbana e não urbana;

3.2 - Características especiais da via pública;

3.3 - Sinalização;

3.4 - Início de marcha;

3.5 - Posição de marcha;

3.6 - Distâncias de segurança;

3.7 - Marcha em linha reta e em curva;

3.8 - Condução em pluralidade de vias de trânsito;

3.9 - Mudança de fila de trânsito e pré-seleção das vias de trânsito;

3.10 - Arranque e paragem no trânsito;

3.11 - Arranque após estacionamento e saídas de caminhos de acesso;

3.12 - Contornar um obstáculo;

3.13 - Cruzamento de veículos, incluindo em passagens estreitas;

3.14 - Cedência de passagem;

3.15 - Ultrapassagem em diferentes circunstâncias;

3.16 - Mudança de direção para a direita e para a esquerda;

3.17 - Inversão do sentido da marcha;

3.18 - Estacionamento;

3.19 - Condução noturna e em condições ambientais adversas:

3.19.1 - Utilização das luzes;

3.19.2 - Adaptação da velocidade às condições de visibilidade e ao estado de aderência do pavimento;

4 - Avaliação do treino da exploração percetiva:

4.1 - Ver e ser visto;

4.2 - Olhar o mais longe possível:

4.2.1 - Explorar sistematicamente o espaço envolvente com auxílio dos espelhos retrovisores;

4.2.2 - Perceber o conjunto da situação;

4.3 - Avaliação das estratégias de exploração percetiva:

4.3.1 - Utilizar a visão lateral;

4.3.2 - Movimentar mais os olhos que a cabeça;

4.3.3 - Utilizar a visão ao longe;

4.3.4 - Atender ao ângulo morto;

4.4 - Avaliação da decisão mais ajustada à segurança; o risco menor;

4.5 - Processos subjacentes: informação recolhida; perceção e previsões efetuadas;

4.6 - Desenvolvimento das capacidades de antecipação e previsão; avaliação dos riscos potenciais ou reais;

4.7 - Ação e capacidades motoras;

4.8 - Técnicas de condução defensiva;

4.9 - Explicação de erros cometidos e sua correção.

Secção II — Categorias A1, A2 e A

1 - Conhecimento e preparação do veículo:

1.1 - Reconhecimento dos constituintes fundamentais:

1.1.1 - Quadro, sistema de suspensão e de direção;

1.1.2 - Painel de instrumentos, órgãos de comando, regulação e sinalização;

1.1.3 - Motor e sistemas;

1.2 - Verificação sumária de dispositivos e elementos:

1.2.1 - Estado dos pneumáticos;

1.2.2 - Sistema de travagem;

1.2.3 - Sistema de direção e transmissão;

1.2.4 - Interruptor de paragem de emergência;

1.2.5 - Corrente, correia e veio;

1.2.6 - Níveis do óleo;

1.2.7 - Luzes: catadióptricos, indicadores de mudança de direção;

1.2.8 - Avisador acústico, quando aplicado;

1.2.9 - Indicação de dispositivos suscetíveis de manutenção de rotina;

1.3 - Procedimentos prévios:

1.3.1 - Uso e ajuste do capacete de proteção, luvas, botas e vestuário adequado;

1.3.2 - Regulação de espelhos retrovisores;

1.3.3 - Posicionamento do condutor no veículo;

2 - Aptidões:

2.1 - Tirar o veículo do descanso e deslocá-lo sem a ajuda do motor, caminhando a seu lado;

2.2 - Manter o equilíbrio a diferentes velocidades, incluindo em marcha lenta e em diferentes situações de condução;

2.3 - Travagem: utilização simultânea do travão da retaguarda e da frente ou com auxílio da caixa de velocidades;

2.4 - Arranque após estacionamento e caminhos de acesso;

2.5 - Arranque súbito e paragem de emergência, em piso normal e de fraca aderência;

2.6 - Arranque e paragem em vias de forte inclinação;

2.7 - Curvas: lentas e rápidas: formas de execução;

2.8 - Maneabilidade:

2.8.1 - Obstáculos inesperados:

2.8.1.1 - Desvio súbito da trajetória;

2.8.1.2 - Transposição de um obstáculo;

2.8.2 - Feitura de slalom;

2.8.3 - Condução descrevendo um «8»;

2.8.4 - Inversão de marcha em U;

2.9 - Paragem e estacionamento:

2.9.1 - Colocação do veículo no descanso;

2.9.2 - Precauções necessárias ao sair do veículo;

2.10 - Regras especiais de condução.

3 - Comportamento:

3.1 - Condução em vias urbana e não urbana em situação de:

3.1.1 - Vias de perfil, traçado e pavimento diversos;

3.1.2 - Características especiais da via pública;

3.1.3 - Sinalização;

3.1.4 - Início de marcha;

3.1.5 - Posição de marcha;

3.1.6 - Distâncias de segurança;

3.1.7 - Marcha em linha reta e em curva;

3.1.8 - Condução em pluralidade de vias de trânsito;

3.1.9 - Mudança de fila de trânsito e pré-seleção das vias de trânsito;

3.1.10 - Trânsito em filas paralelas;

3.1.11 - Arranque e paragem no trânsito;

3.1.12 - Arranque após estacionamento e saídas de caminhos de acesso;

3.1.13 - Contornar um obstáculo;

3.1.14 - Cruzamento de veículos, incluindo em passagens estreitas;

3.1.15 - Cedência de passagem;

3.1.16 - Ultrapassagem em diferentes circunstâncias;

3.1.17 - Mudança de direção para a direita e para a esquerda;

3.1.18 - Inversão do sentido da marcha;

3.1.19 - Estacionamento;

3.2 - Condução em túneis, em autoestradas e vias equiparadas: entrada e saída;

3.3 - Condução noturna e em condições ambientais adversas:

3.3.1 - Utilização das luzes;

3.3.2 - Adaptação da velocidade às condições de visibilidade e ao estado de aderência do pavimento;

3.4 - Avaliação do treino da exploração percetiva:

3.4.1 - Ver e ser visto;

3.4.2 - Olhar o mais longe possível:

3.4.2.1 - Explorar sistematicamente o espaço envolvente com auxílio dos espelhos retrovisores;

3.4.2.2 - Perceber o conjunto da situação;

3.4.3 - Procurar um ponto de fuga possível em caso de emergência;

3.5 - Avaliação das estratégias de exploração percetiva:

3.5.1 - Utilizar a visão lateral;

3.5.2 - Movimentar mais os olhos que a cabeça;

3.5.3 - Utilizar a visão ao longe;

3.5.4 - Atender ao ângulo morto;

3.6 - Avaliação da identificação seletiva dos índices formal, informal, crítico e pertinente em função da situação de circulação;

3.7 - Avaliação da decisão mais ajustada à segurança; o risco menor:

3.7.1 - Processos subjacentes: informação recolhida; perceção e previsões efetuadas;

3.8 - Elementos necessários:

3.8.1 - Índices;

3.8.2 - Alternativas;

3.8.3 - Fins e prioridades relativas;

3.8.4 - As consequências da escolha;

3.9 - Regras de seleção das diferentes respostas:

3.9.1 - Tempo que medeia entre o aparecimento da situação e a ação;

3.10 - Desenvolvimento das capacidades de antecipação e previsão; avaliação dos riscos potenciais ou reais;

3.11 - Ação e capacidades motoras;

3.12 - Técnicas de condução defensiva;

3.13 - Explicação de erros cometidos e sua correção;

3.14 - Condução económica e ecológica.

Secção III — Categorias B1 e B

1 - Conhecimento e preparação do veículo:

1.1 - Reconhecimento dos constituintes fundamentais:

1.1.1 - Quadro, carroçaria e habitáculo;

1.1.2 - Painel de instrumentos, órgãos de comando, regulação e sinalização;

1.1.3 - Motor e sistemas;

1.2 - Verificação sumária de dispositivos, sistemas e elementos:

1.3 - Estado de pneumáticos;

1.4 - Sistema de direção;

1.5 - Sistema de travagem;

1.6 - Fluidos: óleo do motor, líquido refrigerante e líquido de lavagem;

1.7 - Luzes: catadióptricos, indicadores de mudança de direção;

1.8 - Sinais sonoros;

1.9 - Procedimentos prévios:

1.9.1 - Ajustamentos: banco do condutor e apoios de cabeça, caso existam, cintos de segurança e dispositivos de retenção de crianças;

1.9.2 - Regulação de espelhos retrovisores;

1.9.3 - Confirmação das portas fechadas;

1.9.4 - Leitura de mapa de estradas;

1.9.5 - Indicação de dispositivos de manutenção de rotina;

1.9.6 - Adoção da posição correta para conduzir;

1.9.7 - Manobrar a alavanca de mudança de velocidades, a embraiagem e o travão de estacionamento, com o motor desligado.

2 - Aptidões:

2.1 - Início de marcha:

2.2.1 - Ligação do motor;

2.2.2 - Ponto morto e embraiagem;

2.2.3 - Seleção das velocidades;

2.2.4 - Olhar para os espelhos retrovisores e para trás;

2.2.5 - Utilizar o indicador de mudança de direção;

2.2.6 - Utilizar o travão de estacionamento;

2.2.7 - Coordenar os movimentos dos pés e das mãos antes e durante o arranque e com o veículo em marcha;

2.2.8 - Estabilização de velocidade;

2.2.9 - Posicionamento correto do veículo na via;

2.3 - Exercícios de condução lenta, incluindo a marcha atrás;

2.4 - Exercícios em patamar: aceleração e mudanças de velocidade adequadas;

2.5 - Exercícios em subida e em descida: mudanças de velocidade; arranque e paragem;

2.6 - Travagem para parar com precisão: efeito combinado do motor e do travão de serviço;

2.7 - Execução de condução em curva:

2.7.1 - Marcha em círculo;

2.7.2 - Curvas em ângulo reto;

2.8 - Paragem e estacionamento:

3 - Comportamento:

3.1 - Condução urbana e não urbana em situação de:

3.1.1 - Vias de perfil, traçado e pavimento diversos;

3.1.2 - Características especiais da via pública;

3.1.3 - Sinalização;

3.1.4 - Início de marcha;

3.1.5 - Posição de marcha;

3.1.6 - Distâncias de segurança;

3.1.7 - Marcha em linha reta e em curva;

3.1.8 - Condução em pluralidade de vias de trânsito;

3.1.9 - Mudança de fila de trânsito e pré-seleção das vias de trânsito;

3.1.10 - Trânsito em filas paralelas;

3.1.11 - Arranque e paragem no trânsito;

3.1.12 - Arranque após estacionamento e saídas de caminhos de acesso;

3.1.13 - Contornar um obstáculo;

3.1.14 - Cruzamento de veículos, incluindo em passagens estreitas;

3.1.15 - Cedência de passagem;

3.1.16 - Ultrapassagem em diferentes circunstâncias;

3.1.17 - Mudança de direção para a direita e para a esquerda;

3.1.18 - Inversão do sentido da marcha;

3.1.19 - Marcha atrás;

3.1.20 - Estacionamento;

3.2 - Condução em túneis, em autoestradas e vias equiparadas: entrada e saída;

3.3 - Condução noturna e em condições ambientais adversas:

3.3.1 - Utilização das luzes;

3.3.2 - Adaptação da velocidade às condições de visibilidade e ao estado de aderência do pavimento;

3.4 - Avaliação do treino da exploração percetiva:

3.4.1 - Ver e ser visto;

3.4.2 - Olhar o mais longe possível;

3.4.3 - Explorar sistematicamente o espaço envolvente com auxílio dos espelhos retrovisores;

3.4.4 - Perceber o conjunto da situação;

3.4.5 - Procurar um ponto de fuga possível em caso de emergência;

3.5 - Avaliação das estratégias de exploração percetiva:

3.5.1 - Utilizar a visão lateral;

3.5.2 - Movimentar mais os olhos que a cabeça;

3.5.3 - Utilizar a visão ao longe;

3.5.4 - Atender ao ângulo morto;

3.5.5 - Avaliação da identificação seletiva dos índices formal, informal, crítico e pertinente em função da situação de circulação;

3.6 - Avaliação da decisão mais ajustada à segurança; o risco menor:

3.6.1 - Processos subjacentes: informação recolhida; perceção e previsões efetuadas;

3.7 - Elementos necessários:

3.7.1 - Índices;

3.7.2 - Alternativas;

3.7.3 - Fins e prioridades relativas;

3.7.4 - As consequências da escolha;

3.7.5 - Regras de seleção das diferentes respostas;

3.7.6 - Tempo que medeia entre o aparecimento da situação e a ação;

3.8 - Desenvolvimento das capacidades de antecipação e previsão; avaliação dos riscos potenciais ou reais;

3.9 - Ação; capacidades motoras;

3.10 - Técnicas de condução defensiva;

3.11 - Explicação de erros cometidos e sua correção;

3.12 - Condução económica e ecológica, tendo em conta as rotações por minuto, utilização correta da caixa de velocidades, travagem e aceleração;

3.13 - Precauções necessárias ao sair do veículo.

Secção IV — Categoria BE

1 - Conhecimento e preparação do veículo:

1.1 - Reconhecimento dos constituintes fundamentais:

1.1.1 - Quadro, carroçaria e habitáculo;

1.1.2 - Motor e sistemas;

1.2 - Verificação sumária de dispositivos, sistemas e elementos:

1.2.1 - Estado de pneumáticos;

1.2.2 - Sistema de direção;

1.2.3 - Sistema de travagem;

1.2.4 - Fluidos: óleo do motor, líquido refrigerante e líquido de lavagem;

1.2.5 - Luzes: catadióptricos, indicadores de mudança de direção;

1.2.6 - Sinais sonoros;

1.2.7 - Dispositivos específicos de travagem e acoplamento;

1.3 - Procedimentos prévios:

1.3.1 - Ajustamentos: banco do condutor e apoios de cabeça, caso existam, cintos de segurança e dispositivos de retenção de crianças;

1.3.2 - Regulação de espelhos retrovisores;

1.3.3 - Confirmação das portas fechadas;

1.3.4 - Leitura de mapas de estradas;

1.3.5 - Controle dos fatores de segurança relativos às operações de carga do veículo: carroçaria, chapas; portas do compartimento de carga; travamento da cabina; processo de carregamento; amarração da carga;

1.3.6 - Colocação adequada da carga, considerando o respetivo centro de gravidade; sinalização da carga;

1.4 - Indicação de dispositivos de manutenção de rotina;

1.5 - Adoção da posição correta para conduzir;

1.6 - Manobrar a alavanca de mudança de velocidades, a embraiagem e o travão de estacionamento, com o motor desligado;

2 - Aptidões:

2.1 - Exercícios de condução lenta, incluindo a marcha atrás;

2.2 - Importância do centro de gravidade e das forças centrífuga e centrípeta;

2.3 - Influência do vento sobre a trajetória do veículo, por efeito da carga;

2.4 - Comportamento em caso de derrapagem e blocagem de rodas;

2.5 - Precauções na condução por efeito da projeção de água e de lama;

2.6 - Atrelar e desatrelar o reboque;

2.6.1 - Controle do mecanismo de acoplamento, do sistema de travagem e as ligações elétricas;

2.7 - Características específicas do veículo:

2.7.1 - Comportamento em função do peso e dimensões;

2.7.2 - Má visibilidade para o condutor e para os outros utentes;

2.8 - Paragem e estacionamento:

2.8.1 - Precauções necessárias ao sair do veículo;

2.8.2 - Estacionamento em condições de segurança para efetuação de operações de carga/descarga.

3 - Comportamento:

3.1 - Condução urbana e não urbana em situação de:

3.1.1 - Condução em vias de perfil, traçado e pavimento diversos;

3.1.2 - Características especiais da via pública;

3.1.3 - Sinalização;

3.1.4 - Início de marcha;

3.1.5 - Posição de marcha;

3.1.6 - Distâncias de segurança;

3.1.7 - Marcha em linha reta e em curva;

3.1.8 - Condução em pluralidade de vias de trânsito;

3.1.9 - Mudança de fila de trânsito e pré-seleção das vias de trânsito;

3.1.10 - Condução em filas paralelas;

3.1.11 - Arranque e paragem no trânsito;

3.1.12 - Arranque após estacionamento e saídas de caminhos de acesso;

3.1.13 - Contornar um obstáculo;

3.1.14 - Cruzamento de veículos, incluindo em passagens estreitas;

3.1.15 - Cedência de passagem;

3.1.16 - Ultrapassagem em diferentes circunstâncias;

3.1.17 - Mudança de direção para a direita e para a esquerda;

3.1.18 - Inversão do sentido da marcha;

3.1.19 - Marcha atrás;

3.1.20 - Estacionamento;

3.2 - Condução em túneis, em autoestradas e vias equiparadas: entrada e saída;

3.3 - Condução noturna e em condições ambientais adversas:

3.3.1 - Utilização das luzes;

3.3.2 - Adaptação da velocidade às condições de visibilidade e ao estado de aderência do pavimento;

3.4 - Avaliação do treino da exploração percetiva:

3.4.1 - Ver e ser visto;

3.4.2 - Olhar o mais longe possível;

3.4.3 - Explorar sistematicamente o espaço envolvente com auxílio dos espelhos retrovisores;

3.4.4 - Perceber o conjunto da situação;

3.4.5 - Procurar um ponto de fuga possível em caso de emergência;

3.5 - Avaliação das estratégias de exploração percetiva:

3.5.1 - Utilizar a visão lateral;

3.5.2 - Movimentar mais os olhos que a cabeça;

3.5.3 - Utilizar a visão ao longe;

3.5.4 - Atender ao ângulo morto;

3.6 - Avaliação da identificação seletiva dos índices formal, informal, crítico e pertinente em função da situação de circulação;

3.7 - Avaliação da decisão mais ajustada à segurança; o risco menor:

3.7.1 - Processos subjacentes: informação recolhida; perceção e previsões efetuadas;

3.8 - Elementos necessários:

3.8.1 - Índices;

3.8.2 - Alternativas;

3.8.3 - Fins e prioridades relativas;

3.8.4 - As consequências da escolha;

3.8.5 - Regras de seleção das diferentes respostas;

3.8.6 - Tempo que medeia entre o aparecimento da situação e a ação;

3.9 - Desenvolvimento das capacidades de antecipação e previsão;

3.10 - Avaliação dos riscos potenciais ou reais;

3.11 - Ação; capacidades motoras;

3.12 - Técnicas de condução defensiva.

Secção V — Categorias C1, C C1E, CE, D1, D, D1E e DE
Secção I — Equipamento

1 - Os veículos a utilizar nas provas práticas do exame de condução podem ser de caixa manual ou de caixa automática.

2 - Os veículos de exame, com exceção dos veículos de duas rodas e dos veículos excecionalmente adaptados ao candidato, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º do presente Regulamento, devem estar equipados com:

a)

Travão de estacionamento ao alcance do examinador;

b)

Comandos duplos de travão de serviço e de acelerador;

c)

Comandos duplos de embraiagem nos veículos de caixa manual;

d)

Dois espelhos retrovisores interiores para a categoria B;

e)

Dois espelhos retrovisores exteriores de cada lado, sendo um dirigido ao examinando e outro ao examinador, para as categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE.

3 - Excetua-se do disposto no número anterior os veículos tratores do conjunto de veículos de exame a utilizar na prova prática da categoria BE, e na prova prática específica para a condução dos conjuntos de veículos indicados no n.º 3 do artigo 21.º do presente regulamento, quando apresentados por candidatos em regime de autopropositura, os quais devem, pelo menos, possuir as seguintes características:

a)

Lotação de quatro ou cinco lugares;

b)

Caixa fechada;

c)

Travão de estacionamento ao alcance do examinador;

d)

Capaz de atingir a velocidade de, pelo menos, 100 km/h.

4 - Os veículos a utilizar na prova prática do exame de condução para obtenção das categorias AM, A1, A2 e A devem obedecer às características respetivamente previstas para a categoria de veículo a que o candidato se pretende habilitar, estar equipados com recetor de som do emissor instalado no veículo que transportado examinador, devendo este veículo pertencer à categoria B e possuir lotação de quatro ou de cinco lugares.

Secção II — Características específicas dos veículos de exame

1 - Os veículos a utilizar na prova prática devem ainda possuir as seguintes características:

Categoria AM:

Ciclomotor de duas rodas, com cilindrada não superior a 50 cm3, cuja velocidade máxima de projeto não seja inferior a 25 km/h nem exceda 45 km/h, com pelo menos duas velocidades ou equipado com variador contínuo de velocidade e dois espelhos retrovisores, um de cada lado;

Categoria A1:

Motociclo da categoria A1 sem carro lateral, com uma potência não superior a 11 kW e uma relação potência/peso não superior a 0,1 kW/kg, e capaz de atingir uma velocidade de, pelo menos, 90 km/h; se o motociclo for acionado por motor de combustão interna, a cilindrada do motor deve ser de, pelo menos, 120 cm3; se o motociclo for acionado por um motor elétrico, a relação potência/peso do veículo deve ser de, pelo menos, 0,08 kW/kg;

Categoria A2:

Motociclo sem carro lateral, com uma potência igual ou superior a 20 kW, mas que não exceda 35 kW e uma relação potência/peso não superior a 0,2 kW/kg; se o motociclo for acionado por um motor de combustão interna, a cilindrada do motor deve ser, pelo menos, de 250 cm3; se o motociclo for acionado por um motor elétrico, a relação potência/peso do veículo deve ser, pelo menos, de 0,15 kW/kg;

Categoria A:

Motociclo sem carro lateral, cuja massa sem carga seja superior a 180 kg, com uma potência igual ou superior 50 kW; se o motociclo for acionado por motor de combustão interna, a cilindrada do motor deve ser de, pelo menos, 600 cm3; se o motociclo for acionado por motor elétrico, a relação potência/peso do veículo deve ser de, pelo menos, 0,25 kW/kg;

Categoria B1:

Quadriciclo a motor capaz de atingir a velocidade de, pelo menos, 60 km/h. Este veículo deve ainda possuir caixa fechada

Categoria B:

Veículo da categoria B de quatro rodas, capaz de atingir a velocidade de, pelo menos, 100 km/h. Este veículo deve ainda possuir caixa fechada, lotação de cinco lugares;

Categoria BE:

Conjunto composto por um veículo de exame da categoria B e um reboque com massa máxima autorizada de, pelo menos, 1000 kg, que não se inclua na categoria B, capaz de atingir a velocidade de, pelo menos, 100 km/h; o compartimento de carga do reboque deve consistir numa caixa fechada, cujas largura e altura sejam pelo menos iguais às do veículo trator, ou com largura ligeiramente menor, desde que a visão para a retaguarda só seja possível através do uso de espelhos retrovisores exteriores do veículo a motor; o reboque deve ser apresentado com um mínimo de 800 kg de massa real total;

Categoria C1:

Veículo da categoria C1 com massa máxima autorizada não inferior a 4000 kg, comprimento não inferior a 5 m, capaz de atingir a velocidade de, pelo menos, 80 km/h, equipado de sistema de travagem antibloqueio e tacógrafo; o compartimento de carga deve consistir num corpo de caixa fechada cujas largura e altura sejam pelo menos iguais às da cabina;

Categoria C:

Veículo da categoria C com uma massa máxima autorizada não inferior a 12 000 kg, um comprimento mínimo de 8 m, uma largura mínima de 2,40 m e capaz de atingir uma velocidade de, pelo menos, 80 km/h; equipado com travões antibloqueio, sistema de transmissão que permita a seleção manual das mudanças pelo condutor e equipamento de registo nos termos do Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, de 20 de dezembro de 1985; devendo o compartimento de carga consistir numa caixa fechada cujas largura e altura sejam pelo menos iguais às da cabina; o veículo deve ser apresentado com um mínimo de 10 000 kg de massa real total;

Categoria C1E:

Conjunto composto por um veículo de exame da categoria C1 e por um reboque com massa máxima autorizada não inferior a 1250 kg; o conjunto deve ter comprimento não inferior a 8 m e poder atingir a velocidade de, pelo menos, 80 km/h; o compartimento de carga do reboque deve consistir num corpo de caixa fechada cujas largura e altura sejam pelo menos iguais às da cabina, podendo esta caixa ser ligeiramente menos larga do que a cabine, desde que a visão para a retaguarda só seja possível através do uso dos retrovisores exteriores do veículo a motor; o reboque deve ser apresentado com um mínimo de 800 kg de massa real total;

Categoria CE:

Veículo articulado ou um conjunto composto por um veículo de exame da categoria C e um reboque com comprimento mínimo de 7,5 m, devendo, quer o veículo articulado quer o conjunto, possuir uma massa máxima autorizada não inferior a 20 000 kg, comprimento mínimo de 14 m e largura de, pelo menos, 2,40 m, podendo atingir uma velocidade de, pelo menos, 80 km/h; estar equipados com travões antibloqueio, sistema de transmissão que permita a seleção manual das mudanças pelo condutor e equipamento de registo nos termos do Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, de 20 de dezembro de 1985; o compartimento de carga deve consistir numa caixa fechada cujas largura e altura sejam, pelo menos, iguais às da cabina; quer o veículo articulado quer o conjunto devem ser apresentados com um mínimo de 15 000 kg de massa real total;

Categoria D1:

Veículo da categoria D1 com massa máxima autorizada não inferior a 4000 kg, comprimento mínimo de 5 m, capaz de atingir a velocidade de, pelo menos, 80 km/h, equipado com sistema de travagem antibloqueio, tacógrafo e um banco destinado ao examinador situado à direita do condutor;

Categoria D:

Veículo da categoria D com o comprimento mínimo de 10 m e largura não inferior a 2,40 m, capaz de atingir a velocidade de, pelo menos, 80 km/h, equipado com sistema de travagem antibloqueio, tacógrafo, e um banco destinado ao examinador situado à direita do condutor;

Categoria D1E:

Conjunto composto por um veículo de exame da categoria D1 e por um reboque com massa máxima autorizada não inferior a 1250 kg, capaz de atingir a velocidade de, pelo menos, 80 km/h; o compartimento de carga do reboque deve consistir num corpo de caixa fechada cujas largura e altura sejam de pelo menos 2 m; o reboque deve ser apresentado com o mínimo de 800 kg de massa real total;

Categoria DE:

Conjunto composto por um veículo de exame da categoria D e por um reboque massa máxima autorizada não inferior a 1250 kg, com a largura mínima de 2,40 m e capaz de atingir a velocidade de pelo menos 80 km/h; o compartimento de carga do reboque deve consistir num corpo de caixa fechada cujas largura e altura sejam de pelo menos 2 m; o reboque deve ser apresentado com o mínimo de 800 kg de massa real total.

Artigo 14.º-A — Emissão e transmissão de atestado médico e de certificado de avaliação psicológica

1 - O atestado médico e o certificado de avaliação psicológica necessários para a emissão e revalidação do título de condução são emitidos e transmitidos eletronicamente.

2 - A emissão de atestado médico e de certificado de avaliação psicológica podem, a título excecional, realizar-se manualmente:

a)

Em caso de mau funcionamento do sistema informático, mediante utilização do modelo referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, devendo ser transmitidos eletronicamente pelo médico ou pelo psicólogo, respetivamente, ao IMT, I. P., no prazo máximo de 72 horas;

b)

No caso de o atestado ou o certificado serem emitidos, respetivamente, por médico ou psicólogo habilitados para exercício de atividade profissional apenas fora de Portugal, relativamente aos pedidos efetuados através do portal 'IMT Online' ou apresentados nos Espaços Cidadão instalados nos consulados portugueses nos quais esteja disponível o sistema de parceria com o IMT, I. P.

3 - Na situação prevista na alínea b) do número anterior o atestado ou o certificado devem cumprir os requisitos constantes dos anexos V e VI ao Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, respetivamente, e, no caso de serem redigidos em língua estrangeira, ser acompanhados de tradução feita ou certificada nos termos previstos na lei, salvo se estiverem redigidos em língua inglesa, francesa, espanhola ou outra a definir pela Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas.

Artigo 10.º, Decreto-Lei n.º 40/2016 - Diário da República n.º 145/2016, Série I de 2016-07-29 O atestado médico referido no presente artigo, é obrigatoriamente emitido e transmitido eletronicamente:

a)

Pelos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, independentemente da sua natureza jurídica, integrados no Serviço Nacional de Saúde a partir de 2 de janeiro de 2017;

b)

Pelos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do setor privado e social a partir de 1 de abril de 2017.

3 - As normas relativas à emissão de cartas de condução sem inclusão da residência entram em vigor a 2 de janeiro de 2017.

Secção E — Modelo da licença de aprendizagem

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