Portaria n.º 158/2012 — Aprova os Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., e revoga a Portaria n.º 647/2007, de 30 de maio

Tipo Portaria
Publicação 2012-05-22
Última atualização 2024-04-04
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos 20

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Aprova os Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., e revoga a Portaria n.º 647/2007, de 30 de maio

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de 22 de maio

O Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, definiu a missão e as atribuições do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.). Importa agora, no desenvolvimento daquele diploma, determinar a sua organização interna através da aprovação dos respetivos estatutos.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

São aprovados, em anexo à presente portaria, e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., abreviadamente designado por INEM, I. P.

Artigo 2.º — Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 647/2007, de 30 de maio.

Artigo 3.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no quinto dia útil seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento, em substituição, em 2 de maio de 2012. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, em 20 de abril de 2012.

ANEXO — ESTATUTOS DO INSTITUTO NACIONAL DE EMERGÊNCIA MÉDICA, I. P. (INEM, I. P.)

CAPÍTULO I — Estrutura organizacional

Artigo 1.º — Estrutura

1 - A organização interna do INEM, I. P., é constituída por serviços centrais, com competência extensiva a todo o território continental, e serviços territorialmente desconcentrados designados por delegações regionais.

2 - Os serviços centrais do INEM, I. P., compreendem:

a)

Unidades operacionais, designadas por departamentos;

b)

Unidades de apoio e logística, designadas por departamentos e por gabinetes;

c)

Unidades de apoio à gestão, designadas por gabinetes.

3 - No âmbito dos serviços centrais, podem ser criadas, modificadas ou extintas, por deliberação do conselho diretivo, para além dos gabinetes previstos nas alíneas b) e c) do número anterior, até cinco unidades flexíveis, integradas ou não nos departamentos previstos nas alíneas a) e b) do mesmo número, sendo as respetivas competências definidas naquele despacho, o qual é objeto de publicação no Diário da República.

4 - O INEM, I. P., integra os seguintes serviços territorialmente desconcentrados:

a)

A Delegação Regional do Norte;

b)

A Delegação Regional do Centro;

c)

A Delegação Regional do Sul.

5 - Cada Delegação Regional integra um gabinete, unidade flexível criada por deliberação do conselho diretivo, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação, a qual é objeto de publicação no Diário da República.

Artigo 2.º — Cargos dirigentes intermédios

1 - Os departamentos e as delegações regionais são dirigidos por diretores, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

2 - Os gabinetes e as unidades flexíveis são dirigidos por coordenadores, cargos de direção intermédia de 2.º grau.

CAPÍTULO II — Organização dos serviços centrais

Artigo 3.º — Unidades operacionais

O INEM, I. P., dispõe das seguintes unidades operacionais:

a)

Departamento de Emergência Médica;

b)

Departamento de Formação em Emergência Médica.

Artigo 4.º — Departamento de Emergência Médica

Ao Departamento de Emergência Médica, abreviadamente designado por DEM, compete:

a)

Coordenar o Sistema Integrado de Emergência Médica, abreviadamente designado por SIEM, nas vertentes normativa e técnica, e proceder à avaliação periódica do seu funcionamento;

b)

Promover a articulação entre o Serviço de Emergência Médica Pré-Hospitalar e os serviços de urgência/emergência;

c)

Desenvolver e implementar técnicas de emergência médica, incluindo a realização de estudos e análises no sentido de garantir o seu constante aperfeiçoamento e difusão dentro do SIEM, de acordo com o estado da arte em cada momento;

d)

Promover a investigação científica e tecnológica no âmbito da emergência médica;

e)

Assegurar a representação internacional, no domínio das competências e atribuições do INEM, I. P., e promover a cooperação com as comunidades lusófonas, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sob coordenação da Direcção-Geral da Saúde, abreviadamente designada por DGS, enquanto entidade responsável pela coordenação da atividade do Ministério da Saúde no domínio das relações internacionais;

f)

Prestar apoio técnico, quando solicitado, no âmbito da emergência médica às instituições que colaboram com o INEM, I. P.;

g)

Coordenar a atividade de informação antivenenos, de apoio psicológico e intervenção em crise, de planeamento e intervenção em situações de exceção e gerir os medicamentos e equipamentos médicos do INEM, I. P., nomeadamente na sua vertente técnica e normativa;

h)

Desenvolver a implementação de instrumentos de garantia e controlo da qualidade técnica dos cuidados de saúde prestados pelo INEM, I. P.;

i)

Avaliar o desempenho técnico e o cumprimento de requisitos legais com implicação clínica das atividades desenvolvidas pelas entidades do SIEM;

j)

Definir normas técnicas relativas à operacionalidade das centrais de emergência médica;

k)

Colaborar com a DGS na elaboração de normas de orientação clínica relativas à atividade de emergência médica;

l)

Colaborar na elaboração dos planos de emergência/catástrofe com as Administrações Regionais de Saúde, com a DGS e com a Autoridade Nacional de Proteção Civil, no âmbito das respetivas leis reguladoras;

m)

Orientar a atuação coordenada dos agentes de saúde nas situações de catástrofe ou calamidade, integrando a organização definida em planos de emergência/catástrofe, sem prejuízo das atribuições de outras entidades;

n)

Planear e coordenar as ações de proteção e de acompanhamento de altas individualidades;

o)

Coordenar a atividade a nível nacional realizada em cada Centro de Orientação de Doentes Urgentes, abreviadamente designado por CODU, inerente ao atendimento, triagem e regulação médica dos pedidos de emergência médica recebidos através do número europeu de emergência, bem como o acionamento dos meios e acompanhamento até à unidade de saúde adequada;

p)

Coordenar a atividade de transporte inter-hospitalar do doente urgente/emergente, realizado pelos meios de emergência do INEM, I. P.;

q)

Promover, coordenar, assegurar e monitorizar a orientação dos doentes urgentes das vias verdes instituídas pelos programas nacionais;

r)

Monitorizar a atividade dos CODU e desenvolver propostas de melhoria do seu desempenho;

s)

Promover a criação das condições humanas e tecnológicas necessárias ao desenvolvimento dos CODU;

t)

Assegurar e monitorizar a transmissão dos dados clínicos entre os meios de emergências pré-hospitalar e unidades de saúde do SIEM.

Artigo 5.º — Departamento de Formação em Emergência Médica

Ao Departamento de Formação em Emergência Médica, abreviadamente designado por DFEM, compete:

a)

Definir, planear e orientar a estratégia de formação em emergência médica, dos vários intervenientes do SIEM, incluindo estabelecimentos, instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde;

b)

Conceber e preparar os produtos pedagógicos;

c)

Definir os critérios de avaliação de cada produto pedagógico;

d)

Elaborar os manuais de formação de emergência médica, em colaboração com o DEM;

e)

Certificar os formadores do INEM, I. P.;

f)

Organizar uma bolsa permanente de formadores internos e externos, nos termos do disposto na lei;

g)

Monitorizar a qualidade da formação em técnicas de emergência médica ministrada pelo INEM, I. P.;

h)

Acreditar entidades externas ao INEM, I. P., para a realização de ações de formação em emergência médica;

i)

Certificar a formação em emergência médica;

j)

Monitorizar a qualidade da formação em técnicas de emergência médica ministrada pelas entidades devidamente acreditadas, nomeadamente através da realização de auditorias.

Artigo 6.º — Unidades de apoio e logística

O INEM, I. P., dispõe das seguintes unidades de apoio e logística:

a)

Departamento de Gestão de Recursos Humanos;

b)

Departamento de Gestão Financeira;

c)

Gabinete de Logística e Operações;

d)

Gabinete de Sistemas e Tecnologias de Informação;

e)

Gabinete de Gestão de Compras e Contratação Pública;

f)

Gabinete Jurídico.

Artigo 7.º — Departamento de Gestão de Recursos Humanos

Ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos, abreviadamente designado DGRH, compete:

a)

Participar na definição e implementar a política de gestão de recursos humanos;

b)

Assegurar a gestão previsional dos recursos humanos do INEM, I. P., através de adequados instrumentos de planeamento e controlo de gestão;

c)

Gerir o sistema de carreiras e de avaliação de desempenho dos trabalhadores do INEM, I. P.;

d)

Organizar e assegurar a gestão administrativa dos recursos humanos do INEM, I. P., incluindo o controlo de assiduidade, as férias e o processamento de remunerações;

e)

Promover o cumprimento dos regulamentos internos e demais legislação aplicável à gestão dos recursos humanos, garantindo a sua coordenação e harmonização global;

f)

Assegurar as atividades inerentes ao recrutamento, seleção e acolhimento dos trabalhadores;

g)

Identificar as necessidades de formação e de desenvolvimento de competências dos trabalhadores.

Artigo 8.º — Departamento de Gestão Financeira

Ao Departamento de Gestão Financeira, abreviadamente designado por DGF, compete:

a)

Participar na definição e implementar a política financeira e orçamental;

b)

Organizar, elaborar e manter atualizados os registos contabilísticos;

c)

Efetuar a gestão das receitas, emitir ordens de pagamento e assegurar a conferência de faturas;

d)

Elaborar a conta de gerência e controlar o orçamento de tesouraria;

e)

Proceder à cobrança de receitas e ao pagamento de despesas;

f)

Elaborar relatórios financeiros periódicos;

g)

Desenvolver todas as ações de gestão económico-financeira que se mostrem necessárias ou que lhe forem determinadas pelo conselho diretivo.

Artigo 9.º — Gabinete de Logística e Operações

Ao Gabinete de Logística e Operações, abreviadamente designado GLO, compete:

a)

Assegurar a gestão, manutenção e conservação das instalações e equipamentos do INEM, I. P.;

b)

Gerir a frota do INEM, I. P., garantindo a respetiva operacionalidade, substituição, avaliação e alienação, e manter atualizado um sistema de informação relativo à utilização das viaturas do INEM, I. P.;

c)

Preparar e manter os meios operacionais de emergência e equipamentos, de acordo com as especificações clínicas definidas pelo DEM;

d)

Organizar e manter atualizado, em articulação com os restantes serviços competentes, o cadastro dos imóveis integrados no património do INEM, I. P., ou por este utilizados;

e)

Estabelecer, com os serviços utilizadores, circuitos adequados de distribuição interna, reposição e devolução de artigos de consumo;

f)

Articular e aferir, com o serviço de gestão de compras, uma correta política de reaprovisionamento;

g)

Organizar e manter os processos de armazenagem, assegurando o funcionamento dos armazéns avançados;

h)

Definir os critérios e requisitos necessários ao exercício da atividade de transporte de doentes, incluindo os dos respetivos veículos, e proceder ao licenciamento desta atividade e dos veículos a ela afetos;

i)

Divulgar informação sobre os requisitos das viaturas, equipamentos e instalações do INEM, I. P., e realizar auditorias de acompanhamento do cumprimento das normas e regulamentos na matéria;

j)

Proceder às necessárias vistorias de conformidade das viaturas e equipamento de transporte de doentes urgentes/emergentes e conceder a respetiva certificação;

k)

Fiscalizar a atividade de transporte de doentes, sem prejuízo da competência sancionatória atribuída a outros organismos;

l)

Participar na definição de normas e procedimentos na área da prevenção e segurança das instalações e da prevenção de acidentes de viação;

m)

Realizar registo de incidentes e sinistros e apuramento de responsabilidades.

Artigo 10.º — Gabinete de Sistemas e Tecnologias de Informação

Ao Gabinete de Sistemas e Tecnologias de Informação, abreviadamente designado GSTI, compete:

a)

Assegurar a implementação dos sistemas de informação do INEM, I. P., e definir os interfaces com outros sistemas de informação internos e externos;

b)

Colaborar com os demais serviços na realização de testes das aplicações, definir normas de documentação e garantir o desempenho, a segurança e a confidencialidade da informação;

c)

Definir o modelo lógico e físico das bases de dados e assegurar a sua administração e optimização e normalização de procedimentos;

d)

Elaborar as especificações técnicas, acompanhar o desenvolvimento, a implementação, o teste e a manutenção das aplicações adquiridas externamente;

e)

Apoiar a implementação das aplicações, quer a nível de atualização do software, quer a nível de formação;

f)

Controlar e otimizar a infraestrutura de processamento e redes instaladas;

g)

Gerir os suportes informáticos;

h)

Definir normas e standards e prestar apoio técnico na utilização de hardware e software;

i)

Garantir a manutenção, o desempenho e as condições de segurança dos produtos instalados e respetiva segurança, dando suporte à exploração e verificando o cumprimento de normas técnicas;

j)

Assegurar as atividades de gestão documental associada, expediente e arquivo;

k)

Planear, promover e implementar redes de telecomunicações de emergência.

Artigo 11.º — Gabinete de Gestão de Compras e Contratação Pública

Ao Gabinete de Gestão de Compras e Contratação Pública, abreviadamente designado por GGCCP, compete:

a)

Assegurar as aquisições de todos os bens, serviços e empreitadas necessários ao funcionamento do INEM, I. P., desenvolvendo os adequados procedimentos de contratação pública;

b)

Participar e implementar na elaboração de políticas e estratégias de compras para as diversas categorias de bens e serviços;

c)

Identificar, de forma sistemática, as oportunidades de redução de custos e assegurar a sua implementação;

d)

Garantir, em articulação com as áreas de gestão de stocks e de armazéns, uma correta política de reaprovisionamento;

e)

Assegurar, em articulação com o GJ, o registo e arquivo dos originais dos contratos geradores de responsabilidades ou direitos de natureza patrimonial ou financeira;

f)

Gerir o património imobiliário e mobiliário pertencente ao INEM, I. P., bem como dos bens do Estado que lhe estão afetos.

Artigo 12.º — Gabinete Jurídico

Ao Gabinete Jurídico, abreviadamente designado por GJ, compete:

a)

Participar na análise e preparação de projetos de diplomas legais e de regulamentos no domínio da atividade do INEM, I. P.;

b)

Assessorar juridicamente o conselho diretivo e as unidades orgânicas do INEM, I. P.;

c)

Assegurar resposta no âmbito dos processos graciosos;

d)

Instruir processos, nomeadamente, disciplinares;

e)

Propor a instauração e preparar a instrução dos processos relativos à aplicação do direito de mera ordenação social da competência do INEM, I. P.;

f)

Assegurar o patrocínio judicial nos processos em que o INEM, I. P., seja parte;

g)

Responder a pedidos de acesso a dados e documentos administrativos;

h)

Emitir certidões sobre processos que lhe estão confiados.

Artigo 13.º — Unidades de apoio à gestão

Constituem unidades de apoio à gestão do INEM, I. P., os seguintes gabinetes:

a)

Gabinete de Qualidade;

b)

Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão;

c)

Gabinete de Marketing e Comunicação.

Artigo 14.º — Gabinete de Qualidade

Ao Gabinete de Qualidade, abreviadamente designado por GQ, compete:

a)

Apoiar o conselho diretivo na definição da política da qualidade e garantir a difusão da mesma;

b)

Promover o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis no âmbito da qualidade;

c)

Proceder ao acompanhamento e análise da evolução do desempenho dos serviços, em função dos indicadores e padrões da qualidade definidos;

d)

Garantir a informação sobre os resultados da monitorização dos indicadores definidos;

e)

Preparar e realizar auditorias internas e acompanhar as auditorias externas no âmbito dos processos de qualidade;

f)

Promover o desenvolvimento e efetuar o acompanhamento das ações preventivas e corretivas necessárias ao cumprimento dos referenciais normativos em vigor e dos objetivos estabelecidos;

g)

Promover a realização de estudos de avaliação da satisfação de utentes, colaboradores e parceiros do SIEM;

h)

Divulgar e controlar a documentação produzida no âmbito do sistema de gestão da qualidade;

i)

Fornecer apoio e suporte técnico à conceção e concretização de projetos de gestão e melhoria contínua da qualidade desenvolvidos por colaboradores, unidades orgânicas do INEM, I. P., e de parceiros do SIEM;

j)

Acompanhar e apoiar os processos de acreditação e certificação a que o INEM, I. P., entenda submeter-se;

k)

Promover a política de gestão de risco;

l)

Participar na implementação, monitorização e avaliação do programa de gestão de risco em todas as suas vertentes.

Artigo 15.º — Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão

Ao Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão, abreviadamente designado por GPCG, compete:

a)

Proceder à recolha, tratamento e sistematização da informação de gestão e da atividade;

b)

Implementar indicadores de gestão e de atividade, nomeadamente nas componentes de acesso e produção, qualidade assistencial, económico-financeira, satisfação dos utentes e recursos humanos;

c)

Gerir, em articulação com DGRH, o sistema de avaliação de desempenho, em todas as suas vertentes;

d)

Coordenar a preparação da proposta do Quadro de Avaliação e Responsabilização e do plano de atividades e acompanhar a sua execução;

e)

Elaborar relatórios, mapas e outros documentos de análise da gestão e de atividade, designadamente o relatório anual de atividades, bem como o relatório de gestão, em articulação com as unidades do INEM, I. P., envolvidas e monitorizar a informação neles contidas;

f)

Promover a coerência e adequação dos sistemas de informação de apoio à gestão em articulação com o GSTI e respetivos utilizadores;

g)

Promover a monitorização dos indicadores de atividade, em articulação com as restantes unidades;

h)

Identificar oportunidades de financiamento externo para comparticipação de despesas e preparar e acompanhar as respetivas candidaturas a financiamento;

i)

Elaborar estudos que, no âmbito da análise de gestão e de atividade, lhe sejam solicitados pelo conselho diretivo.

Artigo 16.º — Gabinete de Marketing e Comunicação

Ao Gabinete de Marketing e Comunicação, abreviadamente designado por GMC, compete:

a)

Implementar planos de marketing e de comunicação;

b)

Assegurar a atividade de assessoria de imprensa, divulgando a atividade do Instituto e dando resposta às solicitações dos órgãos de comunicação social;

c)

Monitorizar e difundir internamente as notícias sobre a atividade do INEM, I. P.;

d)

Assegurar a gestão dos meios de comunicação com o exterior, nomeadamente o sítio na Internet, o correio eletrónico, meios de comunicação newmedia e publicações;

e)

Assegurar a gestão das reclamações, controlando o processo desde a entrada da reclamação até à respetiva resposta e suas eventuais implicações disciplinares;

f)

Garantir a organização e o acompanhamento de visitas guiadas aos núcleos operacionais do INEM, I. P.;

g)

Garantir o funcionamento da Biblioteca do Instituto e elaborar catálogos, bibliografias e índices do respetivo acervo documental.

CAPÍTULO III — Organização dos serviços desconcentrados

Artigo 17.º — Delegações regionais

As delegações regionais do INEM, I. P., asseguram a gestão operacional, na respetiva área geográfica, dos processos relativos ao atendimento e assistência a doentes urgentes/emergentes, bem como à operacionalidade dos meios humanos, financeiros e materiais que lhe estão afetos, competindo-lhes, em articulação com as restantes unidades orgânicas:

a)

Gerir os meios sediados em entidades externas, garantindo o cumprimento dos compromissos entre o INEM, I. P., e aquelas entidades;

b)

Assegurar e gerir o funcionamento local das atividades de formação, de apoio psicológico e intervenção em crise, de orientação de doentes urgentes, da logística, de telecomunicações e de informática;

c)

Assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais que lhe estão afetos.

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