Portaria n.º 187/2012 — Fixa a estrutura orgânica do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Fixa a estrutura orgânica do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
de 14 de junho
O Decreto Regulamentar n.º 24/2012, de 13 de fevereiro, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipas multidisciplinares do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º — Estrutura nuclear do GEP
1 - O Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, abreviadamente designado por GEP, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
Direção de Serviços de Apoio à Gestão;
Centro de Informação e Documentação.
2 - As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 2.º — Direção de Serviços de Apoio à Gestão
À Direção de Serviços de Apoio à Gestão, abreviadamente designada por DSAG, compete:
Estudar, propor e assegurar as medidas organizacionais e administrativas que se mostrem necessárias ao funcionamento eficaz do GEP;
Elaborar o plano e o relatório de atividades do GEP;
Elaborar o plano anual de formação profissional e apoiar a organização de ações de formação profissional e de aperfeiçoamento do pessoal do GEP, de acordo com as propostas superiormente aprovadas;
Garantir o apoio técnico-jurídico no âmbito do GEP;
Elaborar a proposta de orçamento de funcionamento e de investimento no âmbito do GEP;
Assegurar a gestão orçamental e financeira;
Organizar os processos de aquisição de bens e serviços;
Assegurar a administração patrimonial e das instalações;
Assegurar o economato, a gestão de stocks e a gestão e manutenção do parque de máquinas e automóvel;
Assegurar todos os procedimentos administrativos relativos à gestão e administração do pessoal;
Implementar sistemas e procedimentos de controlo interno;
Colaborar no desenvolvimento das atividades da segurança e saúde no trabalho, tendo em conta a metodologia da organização adotada;
Elaborar o balanço social;
Assegurar a função de expediente e organizar e atualizar o arquivo geral;
Definir as orientações estratégicas dos sistemas e tecnologias de informação, bem como implementar e acompanhar os sistemas daí resultantes, e garantir a sua atualização tecnológica, bem como da confidencialidade dos dados;
Participar no levantamento e na análise da informação relevante tendo em vista a elaboração e manutenção do modelo global de dados, em articulação com as demais áreas do GEP.
Artigo 3.º — Centro de Informação e Documentação
Ao Centro de Informação e Documentação, abreviadamente designado por CID, compete:
Coordenar a informação científica e técnica do Ministério;
Gerir o acervo documental temático do Ministério e promover a sua atualização;
Recolher e tratar a documentação e informação geral e técnica disponível no GEP, bem como assegurar a sua difusão e venda através da loja virtual e do espaço físico;
Assegurar o funcionamento da biblioteca do Ministério;
Manter bases de dados bibliográficas e jurídicas próprias e a difusão dos produtos de informação decorrentes;
Propor ações para a gestão integrada da atividade editorial do Ministério;
Coordenar a conceção e execução das edições institucionais e dos projetos editoriais do GEP, bem como promover a respetiva divulgação.
Artigo 4.º — Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do GEP é fixado em dois.
Artigo 5.º — Chefes de equipas multidisciplinares
É fixada em sete a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Artigo 6.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Em 31 de maio de 2012.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.
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