Portaria n.º 187/2012 — Fixa a estrutura orgânica do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

Tipo Portaria
Publicação 2012-06-14
Última atualização 2014-10-30
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Fixa a estrutura orgânica do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

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de 14 de junho

O Decreto Regulamentar n.º 24/2012, de 13 de fevereiro, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipas multidisciplinares do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º — Estrutura nuclear do GEP

1 - O Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, abreviadamente designado por GEP, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a)

Direção de Serviços de Apoio à Gestão;

b)

Centro de Informação e Documentação.

2 - As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

Artigo 2.º — Direção de Serviços de Apoio à Gestão

À Direção de Serviços de Apoio à Gestão, abreviadamente designada por DSAG, compete:

a)

Estudar, propor e assegurar as medidas organizacionais e administrativas que se mostrem necessárias ao funcionamento eficaz do GEP;

b)

Elaborar o plano e o relatório de atividades do GEP;

c)

Elaborar o plano anual de formação profissional e apoiar a organização de ações de formação profissional e de aperfeiçoamento do pessoal do GEP, de acordo com as propostas superiormente aprovadas;

d)

Garantir o apoio técnico-jurídico no âmbito do GEP;

e)

Elaborar a proposta de orçamento de funcionamento e de investimento no âmbito do GEP;

f)

Assegurar a gestão orçamental e financeira;

g)

Organizar os processos de aquisição de bens e serviços;

h)

Assegurar a administração patrimonial e das instalações;

i)

Assegurar o economato, a gestão de stocks e a gestão e manutenção do parque de máquinas e automóvel;

j)

Assegurar todos os procedimentos administrativos relativos à gestão e administração do pessoal;

k)

Implementar sistemas e procedimentos de controlo interno;

l)

Colaborar no desenvolvimento das atividades da segurança e saúde no trabalho, tendo em conta a metodologia da organização adotada;

m)

Elaborar o balanço social;

n)

Assegurar a função de expediente e organizar e atualizar o arquivo geral;

o)

Definir as orientações estratégicas dos sistemas e tecnologias de informação, bem como implementar e acompanhar os sistemas daí resultantes, e garantir a sua atualização tecnológica, bem como da confidencialidade dos dados;

p)

Participar no levantamento e na análise da informação relevante tendo em vista a elaboração e manutenção do modelo global de dados, em articulação com as demais áreas do GEP.

Artigo 3.º — Centro de Informação e Documentação

Ao Centro de Informação e Documentação, abreviadamente designado por CID, compete:

a)

Coordenar a informação científica e técnica do Ministério;

b)

Gerir o acervo documental temático do Ministério e promover a sua atualização;

c)

Recolher e tratar a documentação e informação geral e técnica disponível no GEP, bem como assegurar a sua difusão e venda através da loja virtual e do espaço físico;

d)

Assegurar o funcionamento da biblioteca do Ministério;

e)

Manter bases de dados bibliográficas e jurídicas próprias e a difusão dos produtos de informação decorrentes;

f)

Propor ações para a gestão integrada da atividade editorial do Ministério;

g)

Coordenar a conceção e execução das edições institucionais e dos projetos editoriais do GEP, bem como promover a respetiva divulgação.

Artigo 4.º — Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do GEP é fixado em dois.

Artigo 5.º — Chefes de equipas multidisciplinares

É fixada em sete a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Artigo 6.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Em 31 de maio de 2012.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

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