Portaria n.º 398/2012 — Aprova o Distintivo do Curso de Estado-Maior Conjunto

Tipo Portaria
Publicação 2012-12-05
Última atualização 2014-02-05
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2014-02-05, Portaria n.º 29/2014 — Primeira alteração à Portaria n.º 398/2012, de 5 de dezembro, que …

Aprova o Distintivo do Curso de Estado-Maior Conjunto

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de 5 de dezembro

O Decreto-Lei n.º 161/2005, de 22 de setembro, criou o Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM), em substituição do Instituto Superior Naval de Guerra, do Instituto de Altos Estudos Militares e do Instituto de Altos Estudos da Força Aérea, procurando novas sinergias resultantes da partilha dos conhecimentos e da cooperação inter-ramos, no domínio do ensino, e dar resposta às exigências, em termos das atuações conjuntas e combinadas, que as conjunturas atuais e a evolução da fenomenologia polemológica impõem.

Paralelamente visou-se a racionalização de meios e a obtenção, de uma forma mais eficiente, de uma cuidada preparação dos Oficiais das Forças Armadas.

Desde aí até à atualidade, o IESM tem sido sujeito a um processo de maturação, no qual têm colaborado os três Ramos das Forças Armadas e que configura, desde já, uma referência de sucesso, afirmando-se em cada dia da sua existência como uma entidade com resultados de excelência.

Fazendo parte desse processo, torna-se necessário definir instrumentos capazes de contribuir para a dignificação da função de docência e para a diferenciação positiva dos Oficiais que frequentaram cursos naquele Instituto e que, concomitantemente sejam formas de reconhecimento da importância e do elevado grau de exigência do ensino aí ministrado.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 161/2005, de 22 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 28/2010, de 31 de março, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, na sequência de proposta do diretor do Instituto de Estudos Superiores Militares, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

É aprovado o Distintivo do Curso de Estado-Maior Conjunto, com o modelo e descrição heráldica que consta do anexo, à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º — Distintivo do Curso de Estado-Maior Conjunto

1 - O Distintivo do Curso de Estado-Maior Conjunto destina-se a distinguir os alunos daquele curso que, a partir do ano letivo 2007/2008, tenham, no mesmo, obtido a classificação de Aprovado.

2 - O Distintivo do Curso de Estado-Maior Conjunto é usado em qualquer das versões dos uniformes, sobre o bolso direito do dólman ou da camisa.

Artigo 3.º — Disposições finais

1 - O distintivo supra referido é atribuído por despacho do diretor do IESM.

2 - A atribuição do distintivo referido na presente portaria tem efeitos retroagidos ao ano letivo 2007/2008, conforme previsto no artigo anterior.

O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, em 30 de agosto de 2012.

ANEXO — Distintivo do Curso de Estado-Maior Conjunto

1 - Descrição e especificações:

Descrição: placa hexagonal com um termo de ramos de carvalho rematado de uma lucema, tudo de prata.

Dimensões: 30 mm x 34,60 mm.

Modelo colorido, ampliado e na escala de L 1: apêndice A.

Modelo a traço ampliado e na escala de 1:1: apêndice B.

2 - Simbologia: o Carvalho, associado desde a antiguidade à força e à resistência, mas também à coragem e à valentia, é uma referência às virtudes militares. É apresentado em forma de Terno, por representar os três ramos das Forças Armadas. A Lucerna, com a sua chama, representa a transmissão dos conhecimentos. A Prata simboliza eloquência e verdade.

APÊNDICE A

Modelo colorido, ampliado e na escala de L 1

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2012/12/23500/0688206883.pdf))

APÊNDICE B

Modelo a traço, ampliado e na escala de 1:1

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2012/12/23500/0688206883.pdf))

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