Decreto-Lei n.º 85/2012 — Normas técnicas do Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2012-04-05
Última atualização 2012-10-20
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 66

Aprova as normas técnicas do Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky

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2 - No caso de os efetivos apresentarem resultados prejudicados no rastreio, deve ser repetida a serologia, no prazo de 30 dias, após a data da notificação pela DGAV dos resultados serológicos.

3 - Caso os suínos com resultados serológicos prejudicados já não se encontrem na exploração, deve ser repetida a serologia ao mesmo número de animais, pertencentes à mesma classe etária, estado fisiológico e de saúde animal.

Artigo 41.º-A — Medidas administrativas

Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, em caso de incumprimento da obrigação prevista no artigo 39.º, o diretor-geral de Alimentação e Veterinária pode determinar:

a)

A suspensão da movimentação dos suínos;

b)

A classificação dos efetivos como desconhecidos (A1).

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