Decreto-Lei n.º 85/2012 — Normas técnicas do Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky
Aprova as normas técnicas do Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky
2 - No caso de os efetivos apresentarem resultados prejudicados no rastreio, deve ser repetida a serologia, no prazo de 30 dias, após a data da notificação pela DGAV dos resultados serológicos.
3 - Caso os suínos com resultados serológicos prejudicados já não se encontrem na exploração, deve ser repetida a serologia ao mesmo número de animais, pertencentes à mesma classe etária, estado fisiológico e de saúde animal.
Artigo 41.º-A — Medidas administrativas
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, em caso de incumprimento da obrigação prevista no artigo 39.º, o diretor-geral de Alimentação e Veterinária pode determinar:
A suspensão da movimentação dos suínos;
A classificação dos efetivos como desconhecidos (A1).
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