Portaria n.º 166/2013 — Procede à revisão do calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a implementar até 2015, e revoga a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2014-02-25, Portaria n.º 47/2014 — Procede à revisão do calendário de implementação da estratégia e d…
Procede à revisão do calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a implementar até 2015, e revoga a Portaria n.º 103/2012, de 17 de abril
de 29 de abril
Com a publicação da Lei n.º 64-C/2011, de 30 de dezembro, procedeu-se à aprovação da estratégia e dos procedimentos a adoptar no âmbito da lei de enquadramento orçamental (LEO), aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 52/2011, de 13 de outubro. Aprovou-se igualmente na Lei n.º 64-C/2011 o calendário para a respectiva implementação até 2015, tendo sido prevista a sua revisão semestral, mediante portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças. Conforme previsto na mesma lei, procedeu-se à revisão da estratégia e dos procedimentos a adoptar no âmbito da lei de enquadramento orçamental, através da Portaria n.º 103/2012, de 17 de abril.
De entre as ações previstas no calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a implementar até 2015, constantes da Portaria n.º 103/2012, foram já executadas as seguintes:
Submissão à Assembleia da República do Documento de Estratégia Orçamental 2013-2016, incluindo limites plurianuais de despesa por área de política;
Submissão Programa de Estabilidade e Crescimento à União Europeia;
Entrega do Orçamento do Estado para 2013 na Assembleia da República;
Submissão das Propostas de Lei de revisão das Leis de Finanças Locais e Regionais à aprovação da Assembleia da República;
Revisão da Lei de Enquadramento Orçamental;
Início da implementação de novo modelo organizacional do Ministério das Finanças.
Atentas as razões de transparência, de credibilidade da informação e de vinculação ao cumprimento de objectivos bem definidos e temporalmente limitados, e considerando o grau de execução das ações previstas, importa proceder à revisão do calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a adoptar no âmbito da lei de enquadramento orçamental, tal como constante do artigo 2.º da Portaria n.º 103/2012.
Assim, nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 64-C/2011, de 30 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
A presente portaria procede à revisão do calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a implementar até 2015, no âmbito da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), nos termos do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 64-C/2011, de 30 de dezembro.
Artigo 2.º — Calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos
O calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a implementar até 2015, no âmbito da LEO, constante do artigo 2.º da Portaria n.º 103/2012, de 17 de abril, passa a ser o seguinte:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/08200/0263002630.pdf))
Artigo 3.º — Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 103/2012, de 17 de abril.
Artigo 4.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 24 de abril de 2013.
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