Portaria n.º 24/2013 — Aprova os estatutos da Casa Pia de Lisboa, I.P. e revoga a Portaria n.º 1637-A/2007, de 31 de dezembro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2026-05-12, Portaria n.º 216/2026/1 — Aprova os Estatutos da Casa Pia de Lisboa, I. P
Aprova os estatutos da Casa Pia de Lisboa, I.P. e revoga a Portaria n.º 1637-A/2007, de 31 de dezembro
de 24 de janeiro
O Decreto-Lei n.º 77/2012, de 26 de Março, definiu a missão e as atribuições da Casa Pia de Lisboa, I.P.. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.
Assim, ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos da Casa Pia de Lisboa, I.P., abreviadamente designada por CPL, I.P..
Artigo 2.º — Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 1637-A/2007, de 31 de dezembro.
Artigo 3.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 8 de janeiro de 2013. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 7 de janeiro de 2013.
ANEXO
ESTATUTOS DA CASA PIA DE LISBOA, I.P.
CAPÍTULO I — Disposições gerais
Artigo 1.º — Estrutura
1 - A organização interna da CPL, I.P., é constituída por:
Centros de Educação e Desenvolvimento;
Serviços centrais;
Centro Cultural Casapiano.
2 - Os Centros de Educação e Desenvolvimento, abreviadamente designados por CED, classificam-se, quanto à natureza das respostas socioeducativas que asseguram, em três tipos, identificados no anexo I aos presentes estatutos, que deles faz parte integrante, e estruturam-se em:
Direção;
Serviços socioeducativos;
Serviços de apoio.
3 - Os Serviços centrais estruturam-se em:
Departamentos;
Unidades.
4 - São departamentos dos serviços centrais:
O Departamento de Apoio à Coordenação;
O Departamento de Serviços Partilhados.
5 - As unidades dos serviços centrais, são criadas por deliberação do conselho diretivo, integradas ou não nos departamentos, sendo as suas competências definidas naquela deliberação, a publicar em Diário da República.
6 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, são desde já criadas as seguintes unidades, na dependência hierárquica e funcional do conselho diretivo:
Unidade de recursos humanos;
Unidade de qualidade e auditoria;
Unidade de assuntos jurídicos e contencioso.
7 - O número de unidades não pode exceder, em cada momento, o limite máximo de 7, incluindo as referidas no número anterior.
8 - Para o desenvolvimento de objetivos específicos de natureza multidisciplinar e temporária, podem ser constituídas, por deliberação do conselho diretivo, a publicar em Diário da República, equipas multidisciplinares, até ao limite máximo de 3, sendo as mesmas contabilizadas para efeitos do limite máximo previsto para os cargos de diretores técnicos.
9 - A deliberação do conselho diretivo referida no número anterior deve definir, para cada equipa, os objetivos, o período de duração e os recursos humanos a afetar, bem como designar o respetivo coordenador.
Artigo 2.º — Cargos dirigentes intermédios
1 - Os CED de tipos 1 e 2 e os departamentos são dirigidos, respetivamente, por diretores executivos de nível 1 e por diretores, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
2 - O CED de tipo 3 António Aurélio da Costa Ferreira é dirigido por um diretor executivo de nível 2 e o Centro Cultural Casapiano e as unidades dos serviços centrais por diretores de unidade, todos cargos de direção intermédia de 2.º grau.
3 - Os restantes CED de tipo 3 são dirigidos por diretores executivos de nível 3, cargos de direção intermédia de 3.º grau.
4 - Compete aos diretores executivos de nível 3 o previsto nas alíneas a) a h) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro.
5 - Os diretores executivos previstos nos n.os 1 e 2, podem ser coadjuvados por diretores técnicos, cargos de direção intermédia de 3.º grau, os quais exercem as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas.
6 - A remuneração base e as despesas de representação dos diretores executivos de nível 3 e dos diretores técnicos são determinadas em percentagem do estabelecido para os cargos de direção superior de 1.º grau, correspondendo, a remuneração base, à proporção de 40% e, as despesas de representação, à proporção de 24,5%.
7 - Os diretores executivos de nível 3 e os diretores técnicos são recrutados por procedimento concursal, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, licenciados, com competência técnica e aptidão para o exercício das funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, no mínimo, quatro anos de experiência profissional.
Artigo 3.º — Coordenadores
Os coordenadores de equipas multidisciplinares são equiparados, para efeitos remuneratórios, a diretores técnicos.
CAPÍTULO II — Serviços
SECÇÃO I — Centros de educação e desenvolvimento
SUBSECÇÃO I — Direção dos CED
Artigo 4.º — Direção
Compete à Direção dos CED gerir e orientar a atividade dos CED, de acordo com as orientações do conselho diretivo.
SUBSECÇÃO II — Serviços socioeducativos dos CED
Artigo 5º — Serviços socioeducativos
São competências comuns a todos os serviços socioeducativos dos CED:
Intervir no processo de planeamento em cujo âmbito participam na definição de objetivos a médio, longo e a curto prazo, por parte do CED, relativamente aos indicadores de desempenho superiormente aprovados para o serviço;
Intervir no processo de controlo, em cujo âmbito:
I) Implementam os controlos e instrumentos a utilizar na medida dos indicadores de desempenho adotados, sob a orientação da unidade de recursos humanos;
II) Analisam a informação de gestão gerada, interpretam os desvios detetados e propõem a adoção tempestiva das medidas corretivas adequadas, articulando-se com os restantes CED;
III) Acompanham e avaliam o desempenho das unidades operacionais integradas nos serviços;
IV) Contribuem para a elaboração do relatório anual do CED.
Participar no processo de gestão da qualidade, detetando oportunidades, adotando ou propondo a adoção de melhorias nos processos em que intervêm;
Participar no processo de gestão de recursos humanos, designadamente no recrutamento, seleção e mobilidade, na avaliação de desempenho, na orientação e formação profissional e na gestão das carreiras, em articulação com a unidade de recursos humanos.
DIVISÃO I — Serviços socioeducativos nos CED de tipo 1
Artigo 6.º — Serviços de Acolhimento e Proteção
Compete aos Serviços de Acolhimento e Proteção, abreviadamente designados por SAP:
Intervir no processo de acolhimento residencial e familiar, em cujo âmbito:
I) Garantem a execução dos planos de promoção e proteção e dos projetos de desenvolvimento pessoal;
II) Providenciam pelo bem-estar dos educandos, proporcionando uma relação afetiva equilibrada e de qualidade;
III) Organizam e acompanham as férias dos educandos, onde estas decorram;
IV) Integram e acompanham os educandos em atividades socioculturais;
V) Zelam pela saúde dos educandos, no âmbito do processo de promoção da saúde;
VI) Asseguram a gestão do quotidiano do lar.
Colaborar, em articulação com os serviços técnicos de apoio socioeducativo, no processo de admissão e desenvolvimento em acolhimento residencial, em cujo âmbito:
I) Contribuem para a construção e promoção do projeto de desenvolvimento pessoal;
II) Participam na articulação com a rede familiar e social dos educandos.
Intervir nos processos de educação e formação, em cujo âmbito:
I) Interagem com os diretores de turma ou outros responsáveis escolares, para acompanhamento geral do percurso educativo dos educandos acolhidos;
II) Asseguram os tempos de estudo e as atividades complementares a que os educandos devem dedicar-se em horário extraescolar.
Artigo 7.º — Serviços Técnicos de Apoio Socioeducativo
Compete aos Serviços Técnicos de Apoio Socioeducativos, abreviadamente designados por STASE:
Intervir no processo de admissão e desenvolvimento em acolhimento residencial, em cujo âmbito:
I) Colaboram na concretização da admissão e acolhimento das crianças e jovens na CPL, I.P.;
II) Realizam as ações de avaliação e diagnóstico dos educandos acolhidos, articulando para o efeito com outras entidades, com a família e o próprio educando;
III) Elaboram e acompanham os planos de promoção e proteção e os projetos de desenvolvimento pessoal, em estreita articulação com as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens ou Tribunais e com os serviços de acolhimento e proteção;
IV) Asseguram a ativação dos apoios sociais a que os educandos possam ter direito;
V) Coordenam a articulação com rede familiar e social dos educandos, com destaque para o desenvolvimento de competências parentais nas famílias e promoção da autonomia;
VI) Prestam apoio psicológico aos educandos e procedem ao diagnóstico, acompanhamento e/ou encaminhamento das situações;
VII) Promovem a articulação com a rede sociolaboral dos educandos, no quadro da preparação da sua inserção profissional;
VIII) Promovem a autonomização e a inserção dos educandos, propondo a passagem à fase de transição e/ou a sua saída, e acompanham e apoiam o seu percurso do acolhimento para meio natural de vida;
IX) Participar no acompanhamento da saúde dos educandos, no âmbito do processo de promoção da saúde, em estreita articulação com os serviços de acolhimento e proteção.
Colaborar no processo de acolhimento residencial e familiar, em cujo âmbito intervêm na gestão do quotidiano do lar em estreita articulação com os serviços de acolhimento e proteção;
Intervir nos processos de educação e formação, em cujo âmbito colaboram com os SAP, na interação com os diretores de turma ou outros responsáveis escolares, para acompanhamento geral do percurso escolar dos educandos acolhidos.
DIVISÃO II — Serviços socioeducativos nos CED de tipo 2
Artigo 8.º — Serviços de Educação e Formação
Compete aos Serviços de Educação e Formação, abreviadamente designados por SEF:
Intervir nos processos de educação e formação, em cujo âmbito:
I) Participam na elaboração da proposta de projeto socioeducativo do CED;
II) Acompanham o processo de elaboração dos projetos curriculares de turma e de ação de formação e dos planos anuais dos departamentos curriculares;
III) Asseguram a articulação curricular na aplicação dos planos de estudos definidos a nível nacional, e o desenvolvimento das componentes curriculares definidas no quadro do projeto socioeducativo do CED;
IV) Asseguram a realização dos exames e avaliações;
V) Promovem, no âmbito da formação inicial de dupla certificação e de cursos de especialização tecnológica, a articulação do CED com o mercado de emprego;
VI) Coordenam a definição e asseguram a execução do plano de atividades não letivas em estreita articulação com os serviços técnicos de apoio socioeducativo.
Colaborar no processo de admissão e desenvolvimento em resposta educativa e formativa, em cujo âmbito:
I) Participam no relacionamento com os pais e encarregados de educação e com a comunidade envolvente;
II) Participam na articulação com as entidades do mercado de emprego no quadro da preparação da inserção profissional;
III) Participam no apoio individualizado aos educandos, em particular nos casos de dificuldades de aprendizagem e de insucesso escolar.
Artigo 9.º — Serviços Técnicos de Apoio Socioeducativo
Compete aos Serviços Técnicos de Apoio Socioeducativo, abreviadamente designados por STASE:
Participar no processo de admissão e desenvolvimento em resposta educativa e formativa, em cujo âmbito:
I) Concretizam a admissão dos educandos;
II) Asseguram a ativação dos apoios sociais a que os educandos possam ter direito;
III) Coordenam a articulação com a rede familiar e social dos educandos, com destaque para o desenvolvimento de competências parentais nas famílias e promoção da autonomia;
IV) Participam na articulação com a rede sociolaboral dos educandos, no quadro da preparação da sua inserção profissional;
V) Elaboram e acompanham os projetos de desenvolvimento pessoal, articulando para o efeito com outras entidades, com a família e o próprio educando;
VI) Realizam ações de avaliação, diagnóstico e intervenção junto dos educandos com necessidades de acompanhamento especializado;
VII) Participar no acompanhamento da saúde dos educandos, no âmbito do processo de gestão da saúde, higiene e segurança, em estreita articulação com os pais e encarregados de educação.
Colaborar nos processos de educação e formação, em cujo âmbito:
I) Interagem com os diretores de turma ou outros responsáveis escolares, para acompanhamento geral do percurso escolar e formativo dos educandos;
II) Intervêm na gestão do quotidiano sócio-educativo do CED em estreita articulação com os serviços de educação e formação.
DIVISÃO III — Serviços socioeducativos nos CED de tipo 3
Artigo 10.º — Serviços socioeducativos
Os CED do tipo 3, de acordo com as respetivas especificidades, podem dispor dos vários tipos de serviços socioeducativos descritos para os CED tipo 1 e tipo 2, nos termos a definir por deliberação do conselho diretivo, a publicar em Diário da República.
SUBSECÇÃO III — Serviços de apoio dos CED
Artigo 11.º — Serviços administrativos e de manutenção
Compete aos serviços administrativos e de manutenção:
Intervir no processo de gestão de recursos humanos, designadamente na manutenção e gestão do cadastro de pessoal, incluindo o controlo da assiduidade;
Intervir no processo de gestão do património, em cujo âmbito:
I) Processam e conferem as operações de tesouraria e controlam o fundo de maneio do CED;
II) Preparam a aprovação da despesa pelo diretor executivo;
III) Procedem à atualização e controlo das receitas cobráveis no CED e preparam a informação necessária às decisões do diretor executivo.
Intervir no processo de admissão e desenvolvimento em respostas educativas e formativas, em cujo âmbito:
I) Asseguram o atendimento dos educandos e encarregados de educação;
II) Operacionalizam a atribuição dos apoios sociais aos educandos.
Assegurar a expedição, recepção, classificação, registo e distribuição da correspondência;
Participar nos processos de qualificação de fornecedores e aprovisionamento e gestão de bens em armazém, em cujo âmbito:
I) Gerem os stocks de bens necessários ao funcionamento do CED;
II) Procedem à recepção e conferência de todos os bens e serviços recepcionados pelo CED;
III) Avaliam e controlam os contratos de fornecimento de bens e serviços e pronunciam-se sobre o desempenho dos fornecedores, designadamente no que se refere ao fornecimento de refeições e aos serviços de manutenção, limpeza e segurança das instalações e equipamentos.
Intervir no processo de gestão da saúde, higiene e segurança, assegurando-se de que os equipamentos e os bens de consumo adquiridos cumprem os requisitos e especificações estipulados;
Participar nos processos de admissão e desenvolvimento em acolhimento residencial, gestão do inventário e manutenção de infraestruturas e equipamentos, assegurando as atividades que lhes forem, nos mesmos, cometidas;
Zelar pela conservação, asseio e segurança das instalações e equipamentos;
Acompanhar a execução das obras nas instalações do CED.
SECÇÃO II — Serviços centrais
Artigo 12.º — Departamento de Apoio à Coordenação
Compete ao Departamento de Apoio à Coordenação, abreviadamente designado por DAC:
Organizar e gerir as atividades do departamento, emitir orientações técnicas e produzir informação no âmbito da área de missão;
Identificar novas necessidades de criação de respostas sociais, educativas e formativas;
Colaborar com outras entidades na elaboração de propostas normativas, regulamentação de medidas de política, programas, respostas e serviços sociais;
Assegurar a integridade da informação relativa aos processos individuais dos educandos da CPL, I.P., zelando pela sua confidencialidade, conformidade e bom estado de conservação;
Promover a elaboração de estudos nas áreas de intervenção da CPL, I.P.;
Promover o acompanhamento e apoio técnico ao funcionamento das respostas de acolhimento e de ação social da CPL, I.P., bem como proceder à sua avaliação;
Promover o acompanhamento e apoio técnico ao funcionamento das respostas educativas e formativas da CPL, I.P., bem como proceder à sua avaliação;
Coordenar o processo de planeamento, em articulação com os CED e restantes unidades e serviços, em cujo âmbito:
I) Dinamiza a elaboração do plano estratégico e dos planos de atividades;
II) Coordena a definição de objetivos e de outros indicadores de gestão relativamente aos educandos acolhidos nas respostas sociais em CED tipo 1 e dos educandos com acompanhamento socioeducativo pelos STASE dos CED tipo 2 e tipo 3 e relativamente aos educandos nos diferentes ciclos ou níveis do ensino regular e da formação inicial de dupla certificação;
III) Coordena as ações necessárias ao lançamento e acompanhamento anual das intervenções dos diferentes ciclos ou níveis, promovendo o planeamento da rede escolar.
IV) Identifica fundos e programas de investimento e desenvolvimento com interesse para a prossecução da missão da CPL, I.P., preparando as candidaturas e acompanhando a execução das mesmas.
Coordenar o processo de controlo, em cujo âmbito:
I) Produz com regularidade a informação de gestão proveniente dos diferentes serviços da CPL, I.P., necessária ao acompanhamento da execução dos planos aprovados;
II) Coordena e apoia tecnicamente os CED na definição e implementação dos controles e instrumentos de medida dos indicadores de desempenho adotados, assegurando a sua harmonização, aplicação transversal e comparabilidade, em matéria de sua competência;
III) Analisa a informação de gestão gerada pelos CED, e propõe a adoção tempestiva das medidas corretivas adequadas;
IV) Coordena a produção da informação de gestão legalmente exigida à CPL, I.P., designadamente o plano e o relatório de atividades e o balanço social.
Coordenar os processos de admissão e desenvolvimento em acolhimento residencial, admissão e desenvolvimento em respostas educativas e formativas e acolhimento residencial e familiar, em cujo âmbito:
I) Procede à seleção e admissão dos educandos acolhidos, em articulação com os CED;
II) Acompanha os CED no relacionamento com os tribunais de família e menores e outras entidades com competências em matéria de proteção de crianças e jovens em perigo e em risco;
III) Propõe a tabela de comparticipações familiares dos educandos e a sua atualização;
IV) Assegura a monitorização e os procedimentos necessários para a atribuição de apoios sociais, nomeadamente bolsas e subsídios, seja para o prosseguimento de estudos, para a qualificação profissional ou para a inserção social;
V) Coordena a articulação com a rede sociolaboral dos educandos, no quadro da preparação da sua inserção profissional;
VI) Monitoriza a inserção profissional de ex-educandos.
Intervir no processo de gestão da saúde, higiene e segurança, no âmbito dos educandos, tendo em vista a dinamização de programas de promoção e educação para a saúde e a adequada articulação com os serviços de prestação de cuidados da rede pública, facultando informação relevante ou propondo medidas que visam a prevenção, redução ou erradicação de riscos;
Intervir no processo da gestão do conhecimento e inovação, em cujo âmbito:
I) Coordena, em colaboração com os CED, o acompanhamento e melhoria dos processos de admissão e desenvolvimento em acolhimento residencial, admissão e desenvolvimento em respostas educativas e formativas e acolhimento residencial e familiar;
II) Concebe programas e projetos inovadores na sua área de intervenção, designadamente em articulação com outros serviços e organismos.
Colaborar no processo de gestão de recursos humanos, em cujo âmbito:
I) Identifica as necessidades de formação de pessoal afeto à área de missão e do planeamento, assim como emite pareceres sobre os conteúdos formativos;
II) Identifica as necessidades de pessoal docente adequada à oferta formativa e educativa;
Coordenar os processos de educação e formação, em cujo âmbito define os objetivos relativamente à execução dos processos que enquadram as respostas educativas e formativas.
Artigo 13.º — Departamento de serviços partilhados
Compete ao Departamento de Serviços Partilhados, abreviadamente designado por DSP:
Intervir nos processos de planeamento e do controlo, nos domínios da sua área de atuação em cujo âmbito:
I) Coordena a definição dos objetivos e indicadores de gestão;
II) Define e implementa os instrumentos de medida, assegurando a sua harmonização, aplicação transversal e comparabilidade;
III) Analisa a informação de gestão e propõe a adoção tempestiva das medidas corretivas adequadas.
IV) Elabora os orçamentos e contas, facultando a informação inerente e necessária;
V) Elabora relatórios de execução financeira.
Coordenar o processo de gestão de sistemas de informação e comunicações, em cujo âmbito:
I) Assegura o funcionamento da infraestrutura de sistemas de informação e comunicações, incluindo o planeamento e a administração das redes de telecomunicações da CPL, I.P., e dos seus interfaces com o exterior;
II) Gere as aplicações informáticas e os equipamentos, assegura o apoio aos utilizadores, e acompanha e avalia a assistência técnica contratada a terceiros;
III) Produz e mantém atualizada a documentação relativa aos sistemas sob sua gestão, incluindo registos de desenvolvimento, procedimentos de exploração e registos de exploração e de níveis de serviço;
IV) Garante a segurança dos equipamentos, aplicações e dados.
Participar no processo de gestão da qualidade identificando e propondo as soluções tecnológicas mais adequadas para assegurar os níveis de qualidade, fiabilidade e eficiência pretendidos, bem como produzindo e facultando informação analítica para a construção de indicadores de desempenho;
Coordenar o processo de manutenção de infraestruturas e equipamentos, em cujo âmbito:
I) Supervisiona e controla a execução das obras administradas diretamente ou adjudicadas;
II) Assegura a obtenção de licenças e demais trâmites necessários à execução dos projetos.
Intervir no processo de gestão da saúde, higiene e segurança, em cujo âmbito propõe as especificações a que o parque imobiliário, os equipamentos e os bens de consumo a adquirir devem obedecer, em matéria de higiene, ergonomia, segurança e acessibilidade, dando especial atenção às necessidades dos educandos com mobilidade limitada.
Coordenar os processos de qualificação de fornecedores, aprovisionamento e gestão de bens em armazém e de contratação de empreitadas de obras públicas, em cujo âmbito:
I) Executa os procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas;
II) Acompanha a avaliação e controlo dos contratos de fornecimento de bens e serviços em articulação com as unidades e serviços que deles beneficiam diretamente;
III) Propõe, no domínio dos sistemas de informação e comunicação, a programação das aquisições necessárias e as respetivas especificações técnicas;
IV) Elabora os projetos relativos à construção, reconversão ou remodelação dos edifícios, de arranjos interiores e exteriores e paisagísticos;
V) Elabora as necessárias especificações na contratação de empreitadas de obras públicas e acompanha a execução dos contratos;
VI) Assegura a cabimentação da despesa.
Gerir a frota automóvel;
Supervisionar a manutenção e limpeza das instalações dos serviços centrais e dos respetivos espaços exteriores;
Coordenar o processo de gestão do património, em cujo âmbito:
I) Confere e processa a receita e despesa e as operações de tesouraria;
II) Promove e assegura a rentabilização dos ativos financeiros e imobiliários;
III) Procede à atualização e controlo das rendas de imóveis;
IV) Mantém atualizada a avaliação do imobilizado;
V) Coordena as atividades de alienação de imóveis em articulação com outras unidades;
VI) Organiza e mantém atualizados os arquivos das cartas e plantas referentes ao património da CPL, I.P..
VII) Coordena as atividades da tesouraria dos serviços centrais.
Garantir a conformidade da movimentação dos valores depositados;
Coordenar o processo de gestão do inventário, em cujo âmbito organiza e mantém atualizado o inventário de bens de imobilizado e processos de cadastro;
Intervir no processo de gestão de recursos humanos, em cujo âmbito assegura a cabimentação das despesas e identifica as necessidades de formação de pessoal afeto à área de suporte e gestão, assim como emite pareceres sobre os conteúdos formativos;
Garantir, no âmbito dos serviços centrais, as seguintes atividades:
I) Expedição, receção, classificação, registo e distribuição de toda a correspondência;
II) Identificação e encaminhamento das publicações do diário da república com interesse para a CPL, I.P.;
III) Submissão dos atos passíveis de publicação em diário da república;
IV) Atendimento ao público para receção e entrega de pedidos de declarações, certidões, diplomas de estudo, certificados de qualificação e de formação e outros.
Artigo 14.º — Unidade de Recursos Humanos
Compete à Unidade de Recursos Humanos, abreviadamente designada por URH:
Coordenar o processo de gestão de recursos humanos, em cujo âmbito:
I) Realiza o planeamento das necessidades de pessoal;
II) Assegura o recrutamento e seleção de pessoal;
III) Garante a qualificação dos trabalhadores através da adequada formação profissional;
IV) Controla a aplicação dos sistemas de avaliação do desempenho;
V) Promove a gestão das carreiras e da mobilidade;
VI) Elabora o balanço social;
VII) Assegura a manutenção e gestão do cadastro de pessoal;
VIII) Promove as atividades inerentes à eficaz administração do pessoal, nomeadamente o processamento de vencimentos e outros abonos, os procedimentos relativos à segurança social, ao acesso aos serviços complementares de apoio social e à aposentação dos trabalhadores.
Intervir nos processos de planeamento e do controlo, em cujo âmbito:
I) Coordena a definição dos objetivos e indicadores de gestão da sua área de atuação;
II) Define e implementa os instrumentos de medida, assegurando a sua harmonização, aplicação transversal e comparabilidade;
III) Analisa a informação de gestão e propõe a adoção tempestiva das medidas corretivas adequadas.
Coordenar o processo de gestão da saúde, higiene e segurança.
Artigo 15.º — Unidade de Qualidade e Auditoria
Compete à Unidade de Qualidade e Auditoria, abreviadamente designada por UQA:
Coordenar o processo de gestão da qualidade, em cujo âmbito:
I) Apoia tecnicamente os CED e outras unidades ou serviços para a melhoria contínua dos processos em que intervêm;
II) Recolhe e mantém registos históricos relativos aos indicadores de desempenho;
III) Publica e mantém atualizada a documentação normativa relativa aos processos;
IV) Propõe iniciativas de revisão dos processos, com base nos dados sobre o seu desempenho, e mantém um registo das decisões tomadas nesta matéria;
V) Mantém e disponibiliza o manual de processos;
VI) Procede à auditoria dos processos de realização, de gestão e de suporte, e ainda às contas da CPL, I.P.;
Coordenar o processo de gestão do conhecimento e da inovação, em cujo âmbito:
I) Analisa e compara as práticas adotadas em diferentes CED, unidades orgânicas ou serviços;
II) Promove a divulgação de boas práticas e utiliza-as para identificação de oportunidades de melhoria do desempenho.
Coordenar o processo de participação e consulta, em cujo âmbito avalia a satisfação dos utentes, nas suas diferentes variáveis e atributos, por meio de instrumentos de recolha e de métodos de análise estatística apropriados.
Artigo 16.º — Unidade de Assuntos Jurídicos e Contencioso
Compete à Unidade de Assuntos Jurídicos e Contencioso, abreviadamente designada por UAJC:
Prestar apoio jurídico à CPL, I.P.;
Prestar assistência jurídica nos processos em que a CPL, I.P., seja parte;
Colaborar na preparação e redação de projetos de diplomas, de procedimentos concursais e de contratação, de protocolos e de outros atos jurídicos;
Assegurar a organização e a atualização dos ficheiros e arquivos de legislação, jurisprudência e doutrina, e promover a divulgação e esclarecimentos sobre as matérias de direito com interesse para a CPL, I.P..
SECÇÃO III — Centro Cultural Casapiano
Artigo 17.º — Centro Cultural Casapiano
1 - Compete ao Centro Cultural Casapiano:
Valorizar e promover o património documental, cultural e artístico da CPL, I.P., integrando as valências de museu, biblioteca e arquivo histórico;
Promover e organizar atividades sociais, culturais e artísticas em colaboração com outros órgãos e serviços de cultura, designadamente exposições temporárias com manifesto interesse para a formação humana, cívica e cultural dos educandos da CPL, I.P..
Intervir no processo de gestão do conhecimento e da inovação, em cujo âmbito:
I) Agrega a informação sobre os recursos socioeducativos disponíveis em mediatecas, centros de multimédia, laboratórios, clubes de línguas e outros, localizados nos CED e outras unidades ou serviços;
II) Assegura a articulação com centros de informação e recursos afins.
Coordenar o processo de comunicação interna, externa e gestão de imagem, em cujo âmbito:
I) Desenvolve e propõe superiormente uma política de comunicação e imagem institucional eficaz;
II) Assegura e promove a edição e divulgação de publicações, através dos diferentes meios de comunicação;
III) Define e implementa campanhas de publicidade institucional;
IV) Assegura uma adequada articulação com os órgãos de comunicação social.
CAPÍTULO III — Disposições finais
Artigo 18.º — Mapa de cargos de direção
Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º a 3.º graus constam do mapa do anexo II aos presentes estatutos, dos quais faz parte integrante.
ANEXO I — (a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/01/01700/0048000487.pdf))
ANEXO II — Mapa de pessoal dirigente
(a que se refere o artigo 18.º)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/01/01700/0048000487.pdf))
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