Portaria n.º 39/2013 — Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Santa Marta de Penaguião
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Santa Marta de Penaguião
de 31 de janeiro
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Santa Marta de Penaguião foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/97, de 11 de junho.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, uma nova proposta de delimitação da REN para o município de Santa Marta de Penaguião, enquadrada pela revisão do Plano Diretor Municipal do mesmo do mesmo município.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata da reunião daquela Comissão, realizada em 18 de dezembro de 2008, subscrita pelos representantes que a compõem.
Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Alcobaça.
Assim:
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º, do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, determina o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Despacho n.º 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, com a redação que lhe foi conferida pela Declaração de rectificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2011, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Santa Marta de Penaguião, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta e no quadro anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º — Consulta
A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR do Norte), bem como na Direção-Geral do Território (DGT).
Artigo 3.º — Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada em vigor da revisão do Plano Diretor Municipal de Santa Marta de Penaguião.
O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo, em 10 de janeiro de 2013.
QUADRO ANEXO
DELIMITAÇÃO DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL DO CONCELHO DE SANTA MARTA DE PENAGUIÃO
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/01/02200/0061300632.pdf))
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