Decreto Legislativo Regional n.º 6/2013/A — Aprova o Plano Anual Regional para 2013

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 2013-05-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o Plano Anual Regional para 2013

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O Programa PROPESCAS assenta no apoio ao investimento no âmbito dos projetos cofinanciados pelo Fundo Europeu das Pescas visando, numa abordagem sistémica, a criação das condições para a competitividade e sustentabilidade, a longo prazo, do sector pesqueiro regional, tendo em conta a aplicação de regimes de exploração biológica e ecologicamente racionais; a melhor organização do ramo da captura, transformação e comercialização e o reforço da competitividade da atividade produtiva empresarial, com a diversificação, inovação, acréscimo de mais-valias e garantia da qualidade dos produtos da pesca.

O desenvolvimento sustentável do sector das pescas da Região Autónoma dos Açores depende de uma visão estratégica comum, de uma politica integrada, de um melhor conhecimento científico e técnico, da cooperação institucional entre os parceiros do sector, da valorização dos profissionais e da sua participação ativa em sistemas de governação responsáveis e eficazes de forma a que o sector das pescas se torne mais competitivo num quadro de globalização a nível mundial.

Importa realçar a discriminação positiva que, nos termos do artigo 299º do Tratado, foi assegurada aos operadores sedeados nesta Região Ultraperiférica.

Assim, as linhas orientadoras para o desenvolvimento do sector das pescas da Região Autónoma dos Açores, pressupõem a inclusão no PROPESCAS, dos seguintes eixos prioritários:

Eixo Prioritário 1 - Adaptação da Frota de Pesca Regional

Apoiar a modernização das embarcações de pesca, com vista à melhoria das condições de trabalho e operacionalidade das mesmas, nomeadamente quanto à segurança a bordo, condições de higiene, preservação da qualidade do pescado, seletividade das artes e das operações de pesca e racionalização dos custos energéticos. Os investimentos em seletividade podem visar substituição das artes de pesca, experimentação de novas medidas técnicas, a redução do impacte da pesca nas espécies sem valor comercial e a proteção das capturas e artes de pesca de predadores selvagens protegidos.

Eixo Prioritário 2 - Transformação e Comercialização dos Produtos da Pesca

Apoiar investimentos relativos à construção e aquisição de equipamentos para instalações de produção com vista à introdução da atividade aquícola no arquipélago; a modernização das unidades conserveiras; a construção de novas unidades de transformação e de filetagem de pescado congelado; a construção de novas unidades da indústria transformadora tradicional resultantes de deslocalizações por exigências de ordem ambiental ou de planos de ordenamento do território. Promover investimentos que tenham por objetivo a certificação da qualidade dos produtos transformados e a diversificação da produção; a dinamização dos circuitos de comercialização, os investimentos que incrementem as exportações para a União Europeia e para países terceiros e que melhorem a competitividade, a produtividade e a capacidade concorrencial do sector; os investimentos que visem aumentar o valor acrescentado dos produtos da pesca; os que criem postos de trabalho qualificados e permitam aquisição de conhecimentos e de tecnologias, novas ou inovadoras, através de parcerias entre as empresas e o sistema científico e tecnológico, como universidades e laboratórios.

Eixo Prioritário 3 - Medidas de Interesse Geral

Apoiar a construção e modernização de unidades industriais visando a introdução de novas técnicas, novas tecnologias, a qualificação dos recursos humanos e a diversificação da produção, em ajuste à evolução do mercado, com vista ao aumento do valor acrescentado e à melhoria das condições de higiene, salubridade e qualidade dos produtos, contemplando, entre outras, a indústria conserveira regional; aquisição de equipamentos necessários ao processo produtivo, mais eficientes e respeitadores do ambiente, nomeadamente em termos de rendimento energético, consumo de água e tratamento de resíduos

Eixo Prioritário 4 - Assistência Técnica

A inclusão deste eixo é justificada pela necessidade de garantir as condições necessárias à implementação e funcionamento do sistema e estrutura de gestão, acompanhamento, avaliação, controlo e divulgação do PROPESCAS, visando o sucesso da estratégia de desenvolvimento definida para o sector.

As medidas descritas abrangem as nove ilhas da Região Autónoma dos Açores e serão executadas no período compreendido entre 01/01/2007 e 31/12/2015.

Em termos financeiros o PROPESCAS apresenta um envelope de despesa pública de 41,2 milhões de euros, a que correspondem 35 milhões de euros de comparticipação comunitária e 6,2 milhões de euros de comparticipação do orçamento regional.

Neste programa já foram apresentadas candidaturas com um montante de despesa pública de 42 milhões de euros, tendo sido aprovados 26 milhões de euros de apoios e efetuados pagamentos no valor de 18 milhões de euros. Estima-se que até final do período de programação se encontrem esgotadas a totalidade das verbas afetas ao PROPESCAS.

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O Programa de Cooperação Transnacional Açores - Madeira - Canárias, para o período de programação 2007-2013, é um programa operacional cofinanciado pelo fundo estrutural FEDER, enquadrado no Objetivo Comunitário da Cooperação Territorial Europeia, aprovado pela Comissão Europeia através da Decisão C (2007) 4243, de 18 de setembro de 2007.

O objetivo global que sustenta a estratégia adotada no Programa consiste em, por um lado, incrementar os níveis de desenvolvimento e de integração socioeconómica dos três arquipélagos, fomentando uma estratégia que vise o impulso da sociedade do conhecimento e do desenvolvimento sustentável, e, por outro lado, melhorar os níveis de integração socioeconómica do espaço de cooperação com os países de proximidade geográfica e cultural.

O Plano Financeiro Conjunto do Programa apresenta um custo total previsto que ascende a 65.169.525 euros e a comparticipação do FEDER a 55.394.099 euros, que corresponde a uma taxa máxima de ajuda comunitária de 85% para a zona transnacional.

A percentagem de contrapartidas nacionais, que ascende a 15%, resulta do nível de contrapartidas propostas por cada Estado-Membro. Este montante de recursos nacionais atinge os 9.775.426 euros, procedentes do sector público.

A Região Autónoma dos Açores e da Madeira, neste conjunto, têm disponível, cada uma, a comparticipação FEDER de 5.197.049,50 euros. A Comunidade Autónoma de Canárias, por seu turno, dispõe de uma comparticipação FEDER de 45.000.000 de euros.

A repartição do FEDER por Eixo Prioritário do Programa, para a Região Autónoma dos Açores, estrutura-se da seguinte forma:

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Em termos de aprovações de projetos, foram lançadas até à data, 3 convocatórias, que deram os seguintes resultados:

. No ano de 2008, procedeu-se ao lançamento da 1.ª Convocatória para a apresentação de projetos aos Eixos 1 e 2 do Programa, que decorreu de 1 de setembro a 30 de outubro. Em maio de 2009, houve lugar à aprovação dos projetos apresentados, sendo que, com a participação de entidades dos Açores, foram aprovados 44 projetos com a atribuição de uma comparticipação FEDER de mais de 4 milhões de euros.

. No final do ano de 2009, procedeu-se ao lançamento da 2.ª convocatória do Programa, dirigida exclusivamente para o Eixo 3 - Cooperação com Países Terceiros e Grande Vizinhança. Desta convocatória, resultou a aprovação, por parte do Comité de Gestão do Programa celebrado em junho de 2010, de 11 projetos desenvolvidos por entidades açorianas.

. No final do ano de 2012, procedeu-se ao lançamento de uma 3.ª convocatória, também esta dirigida para o estabelecimento de parcerias com os países da Grande Vizinhança (Eixo 3), sendo que da presente convocatória, que terminou no dia 30 de novembro, ainda não são conhecidos resultados relacionados com a aprovação de projetos.

Assim, até à data, foram aprovadas 54 candidaturas, com um montante de despesa pública associada de 5,8 milhões de euros, a que corresponde a uma comparticipação FEDER de 4,9 milhões de euros. A relação entre o aprovado e a despesa declarada é de 55%, enquanto que a relação entre as despesas validadas e as declaradas pelos parceiros dos projetos é de 61%.

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Para o próximo período de programação 2014-2020, a Comissão pretende atribuir um papel importante ao Objetivo da Cooperação Territorial Europeia, no seu contributo para o objetivo da coesão territorial, conforme consagrado no novo Tratado. Assim, a Cooperação Territorial Europeia assente como um dos objetivos da Política de Coesão, deve ser considerada como um meio eficaz de definição de ações políticas conjuntas e intercâmbios entre intervenientes nacionais, regionais e locais dos diferentes Estados-Membros. Cada vez mais, consideram que é urgente tomar medidas conjuntas ao nível territorial mais adequado, que assume muitas vezes um cariz mais transnacional e transfronteiriço.

Na fase atual, entre os diversos assuntos decorrentes do início de um novo período de programação, encontra-se em definição, por parte da Comissão, as zonas de cooperação elegíveis no âmbito do Objetivo Comunitário em questão.

Próximo Período de Programação

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A nível nacional ter-se-á de preparar o designado documento de natureza estratégica o "Acordo de Parceria", o qual contém as grandes linhas de orientação da política de coesão para o país, bem como as dotações dos programas operacionais que preenchem o envelope financeiro para o país. Em paralelo, os programas operacionais deverão igualmente ser apresentados na mesma data.

A preparação, a elaboração, a apresentação e negociação destes documentos, bem como os respetivos processos de avaliação ex-ante por peritos independentes, deverá estar concluída nos próximos meses, em ordem ao período arrancar efetivamente em janeiro de 2014.

Realça-se a necessidade de coerência entre documentos estratégicos de âmbito regional e os de programação comunitária. Parte da avaliação ex-ante que será realizada aos instrumentos de programação, passa pela coerência com as grandes linhas de orientação de política comunitária, as nacionais, mas principalmente com os objetivos e estratégia das autoridades regionais, designadamente nas "Orientações de Médio Prazo" e Planos Anuais, entre outros.

A articulação entre domínios de intervenção dos fundos (Agricultura, Pescas, FSE e FEDER) na preparação das grandes linhas da intervenção face aos diagnósticos é vital para a concretização da programação focalizada nos resultados.

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