Lei n.º 72/2013 — Código da Estrada - CE
Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro
'Pernoita', a permanência de autocaravana ou similar, com ocupantes, entre as 22:00 horas e as 7:00 horas.
4 - O incumprimento do disposto no n.º 2 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, salvo se se tratar de pernoita ou aparcamento em áreas da Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, de acordo com o disposto no n.º 1, em que a coima é de (euro) 120 a (euro) 600.
5 - Após a notificação das infrações previstas no n.º 4, realizada pela entidade com competência para o processamento da contraordenação, pode o infrator proceder ao pagamento voluntário da coima de imediato.
6 - O pagamento voluntário no momento da verificação da infração corresponde à liquidação da coima pelo mínimo, e pode ser realizado por todos os meios legalmente admitidos como forma de pagamento, devendo ser privilegiados os meios de pagamento eletrónico disponíveis.
7 - O Governo pode promover a regularização da autorização de pernoita referida no n.º 2 sujeita a registo diário em plataforma eletrónica gratuita que valida a geolocalização, guardando este registo por um período máximo de 60 dias.
8 - A plataforma eletrónica referida no número anterior deve, igualmente, ser utilizada para efeito de registo eletrónico da validação dos locais de descarga regular das águas sujas destes veículos.
9 - O incumprimento do previsto nos n.os 7 e 8 leva ao agravamento em 50 % da sanção prevista no n.º 4.
Artigo 149.º-A — Interoperabilidade entre organismos públicos
1 - As entidades competentes em matéria de fiscalização, os tribunais e a ANSR comunicam ao IMT, I. P., as restrições momentâneas ou permanentes aplicáveis ao titular do título de condução, nomeadamente as resultantes da cassação do título de condução e da proibição ou inibição de conduzir.
2 - As comunicações a que se refere o número anterior são efetuadas através da Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública.
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