Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2013 — Aprova a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português e a…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2013-11-27
Última atualização 2017-01-03
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Aprova a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português e a Fortissue - Produção de Papel, S. A.

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O investimento produtivo em Portugal, nos mais variados setores transacionáveis, nomeadamente na indústria transformadora, constitui uma prioridade estratégica essencial ao relançamento da economia.

A presente resolução aprova a minuta de um contrato fiscal de investimento entre o Estado Português e a Fortissue - Produção de Papel, S. A., para a criação de uma nova unidade fabril que, pelas suas características em termos de novação e desenvolvimento tecnológico irá contribuir para o aumento da produtividade e o reforço da capacidade competitiva desta empresa, nomeadamente no mercado externo, correspondendo a um investimento total de (euro) 15 258 700,00 e à criação de 32 novos postos de trabalho.

Deste modo, considera-se que este projeto de investimento, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias para a concessão dos incentivos fiscais aos grandes projetos de investimento legalmente previstos.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI, I. P.), e a Fortissue - Produção de Papel, S. A., com o número de pessoa coletiva 508 092 264, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e uma isenção de imposto do selo.

2 - Determinar que o original do contrato referido no número anterior fique arquivado no IAPMEI, I. P.

3 - Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de novembro de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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