Decreto-Lei n.º 178/2014 — Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo…
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1 ato modificativo · 2015-05-27, Decreto-Lei n.º 87/2015 — Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 …
Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional
de 17 de dezembro
As nomeações dos membros do Governo verificadas em 19 de novembro de 2014, determinam a necessidade de proceder à alteração ao Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro, 60/2013, de 9 de maio, 119/2013, de 21 de agosto, e 20/2014, de 10 de fevereiro, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, de forma a atualizar o elenco de membros do Governo constante daquele diploma.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
O presente diploma procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro, 60/2013, de 9 de maio, 119/2013, de 21 de agosto, e 20/2014, de 10 de fevereiro, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional.
Artigo 2.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho
Os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro, 60/2013, de 9 de maio, 119/2013, de 21 de agosto, e 20/2014, de 10 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
[...]:
[...];
[...];
[...];
[...];
Ministra da Administração Interna;
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...].
Artigo 3.º — [...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - A Ministra da Administração Interna é coadjuvada no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Administração Interna e pelo Secretário de Estado da Administração Interna.
7 - [...].
8 - [...].
9 - [...].
10 - [...].
11 - [...].
12 - [...].
13 - [...].
14 - [...].
15 - [...].»
Artigo 3.º — Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir de 19 de novembro de 2014, considerando-se ratificados todos os atos que tenham sido entretanto praticados e cuja regularidade dependa da sua conformidade com o presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de novembro de 2014. - Pedro Passos Coelho - Paulo Sacadura Cabral Portas - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral - Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues - Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz - Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes - Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro - Leonardo Bandeira de Melo Mathias - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato - Agostinho Correia Branquinho.
Promulgado em 11 de dezembro de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 15 de dezembro de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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