Decreto-Lei n.º 28/2014 — Transpõe a Diretiva n.º 2012/46/UE, da Comissão, de 6 de dezembro, que altera a Diretiva n.º 97/68/CE, do Parlamento…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2014-02-21
Última atualização 2019-04-16
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-04-16, Decreto-Lei n.º 50/2019 — Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento…

Transpõe a Diretiva n.º 2012/46/UE, da Comissão, de 6 de dezembro, que altera a Diretiva n.º 97/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes a medidas contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não rodoviárias, e procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 236/2005, de 30 de dezembro, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 47/2006, de 27 de fevereiro

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3.5.1 - Medição com orifício de escoamento crítico

Faz-se passar uma quantidade conhecida de um gás puro, como seja o propano, pelo sistema CVS através de um orifício de escoamento crítico calibrado. Se a pressão à entrada for suficientemente elevada, o caudal, que é ajustado através do orifício de escoamento crítico, é independente da pressão à saída do orifício de escoamento crítico.

Faz-se funcionar o sistema CVS como num ensaio de emissões de escape normal durante cerca de 5 a 10 minutos. Analisa-se uma amostra de gás com os equipamentos usuais, como seja saco de recolha de amostras ou método de integração, e calcula-se a massa do gás. A massa assim determinada deve estar a (mais ou menos) 3% da massa conhecida no gás injetado.

3.5.2 - Medição por meio de uma técnica gravimétrica

Determina-se a massa de um pequeno cilindro cheio com propano com uma precisão de (mais ou menos) 0.01 g. Faz-se funcionar o sistema CVS durante cerca de cinco a 10 minutos como num ensaio de emissões de escape normal, enquanto é injetado monóxido de carbono ou propano para o sistema. Determina-se a quantidade de gás puro descarregada por meio de pesagem diferencial. Analisa-se uma amostra de gás com os equipamentos usuais, como sejam saco de recolha de amostras ou método de integração, e calcula-se a massa do gás. A massa assim determinada deve estar a (mais ou menos) 3% da massa conhecida no gás injetado.

APÊNDICE 3

Avaliação de dados e cálculos

1 - Avaliação de dados e cálculos do ensaio NRSC

1.1 - Avaliação dos dados relativos às emissões gasosas

Para avaliação das emissões gasosas, toma-se a média das leituras dos registadores de agulhas dos últimos 60 segundos de cada modo e determinam-se para cada modo as concentrações médias (conc) de CH, CO, NO(índice x) e CO(índice 2) durante cada modo, se for utilizado o método do balanço do carbono, a partir das leituras médias e dos dados de calibração correspondentes. Pode ser utilizado um tipo diferente de registo se assegurar uma aquisição de dados equivalente.

As concentrações médias de fundo (conc(índice d)) podem ser determinadas a partir das leituras efetuadas nos sacos do ar de diluição ou das leituras de fundo contínuas, não nos sacos, e dos dados de calibração correspondentes.

1.2 - Emissões de partículas

Para a avaliação das partículas, registam-se para cada modo os volumes totais de massas (M(índice SAM,i)) que passam através dos filtros. Levam-se os filtros para a câmara de pesagem, condicionam-se durante pelo menos uma hora, mas não mais de 80 horas, e pesam-se. Regista-se a massa bruta dos filtros e subtrai-se a tara, conforme o n.º 3.1 do anexo III. A massa de partículas (M(índice f) para o método do filtro único, M(índice fi) para o método dos filtros múltiplos) é a soma das massas das partículas recolhidas nos filtros primário e secundário. Se tiver de ser aplicada uma correção de fundo, registam-se a massa do ar de diluição (M(índice DIL)), através dos filtros, bem como a massa das partículas (M(índice d)). Se tiver sido feita mais de uma medição, calcula-se o quociente M(índice d)/M(índice DIL) para cada medição e determina-se a média dos valores.

1.3 - Cálculo das emissões gasosas

Os resultados finais dos ensaios a indicar devem ser deduzidos do seguinte modo:

1.3.1 - Determinação do caudal de gases de escape

Determina-se o caudal dos gases de escape (G(índice EXHW)) para cada modo, de acordo com os n.os 1.2.1 a 1.2.3 do apêndice 1 do anexo III.

Se se utilizar um sistema de diluição total do fluxo (G(índice TOTW)), determina-se o caudal total dos gases de escape diluídos para cada modo de acordo com o n.º 1.2.4 do apêndice 1 do anexo III.

1.3.2 - Correção para a passagem de base seca a base húmida

A correção para a passagem de base seca a base húmida (G(índice EXHW)) deve ser determinada para cada modo, de acordo com os n.os 1.2.1 a 1.2.3 do apêndice 1 do anexo III.

Quanto se aplicar G(índice EXHW), converte-se a concentração medida para base húmida através das fórmulas a seguir indicadas, caso a medição não tenha sido já efetuada em base húmida:

conc (húmido) = k(índice w) x conc (seco)

Para os gases de escape brutos:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/02/03700/0151801618.pdf))

Para os gases de escape diluídos:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/02/03700/0151801618.pdf))

Para o ar de diluição:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/02/03700/0151801618.pdf))

Para o ar de admissão, se for diferente do ar de diluição:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/02/03700/0151801618.pdf))

1.3.3 - Correção da humidade para o NO(índice x)

Dado que as emissões de NO(índice x) dependem das condições do ar ambiente, corrige-se a concentração de NO(índice x) em função da temperatura e da humidade do ar ambiente através do fator K(índice H) dado pela fórmula a seguir:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/02/03700/0151801618.pdf))

1.3.4 - Cálculo dos caudais mássicos das emissões

Calculam-se os caudais mássicos das emissões para cada modo como se indica a seguir:

a)

Para os gases de escape brutos (1):

(1) No caso dos NO(índice x), a sua concentração (NO(índice x) conc ou NO(índice x) conc(índice c)) tem de ser multiplicada por K(índice HNOx), fator de correção da humidade para os NO(índice x), indicados no n.º 1.3.3 do seguinte modo: K(índice HNOx) x conc ou K(índice HNOx) x conc(índice c).

Gás(índice mass) = u x conc x G(índice EXHW)

b)

Para os gases de escape diluídos:

Gás(índice mass) = u x conc(índice c) x G(índice TOTW)

em que:

conc(índice c) : é a concentração de fundo corrigida

conc(índice c) = conc - conc(índice d) x (1 - (1/DF)

DF = 13,4/(conc(índice CO2) + (conc(índice CO) + conc(índice HC)) x 10 (elevado a - 4))

ou

DF = 13,4/conc(índice CO2)

Utilizam-se os coeficientes u - húmido de acordo com o quadro seguinte:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/02/03700/0151801618.pdf))

A densidade de HC é calculada com base numa relação média carbono/hidrogénio de 1/1,85.

1.3.5 - Cálculo das emissões específicas

Calculam-se as emissões específicas (g/kWh) para todos os componentes individuais do seguinte modo:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/02/03700/0151801618.pdf))

Os fatores de ponderação e o número de modos, n, utilizados na fórmula acima são os indicados no n.º 3.7.1 do anexo III.

1.4 - Cálculo das emissões de partículas

As emissões de partículas devem ser calculadas do seguinte modo:

1.4.1 - Fator de correção da humidade para as partículas

Dado que a emissão de partículas pelos motores diesel depende das condições do ar ambiente, corrige-se o caudal mássico de partículas em função da humidade do ar ambiente através do fator K(índice p) dado pela seguinte fórmula:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/02/03700/0151801618.pdf))

1.4.2 - Sistema de diluição do escoamento parcial

Os resultados finais dos ensaios de emissão de partículas a indicar são obtidos como se indica a seguir. Dado que podem ser utilizados vários tipos de controlo da taxa de diluição, são aplicáveis diferentes métodos de cálculo para caudais mássicos de gases de escape diluídos equivalentes G(índice EDF). Todos os cálculos devem basear-se nos valores médios dos modos individuais, e, durante o período de recolha de amostras.

1.4.2.1 - Sistemas isocinéticos

G(índice EDFW,i) = G(índice EXHW,i) x q(índice i)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/02/03700/0151801618.pdf))

1.4.2.2 - Sistemas com medição da concentração de CO(índice 2) ou NO(índice x)

G(índice EDFW,i) = G(índice EXHW,i) x q(índice i)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/02/03700/0151801618.pdf))

As concentrações medidas em base seca devem ser convertidas em base húmida de acordo com o n.º 1.3.2.

1.4.2.3 - Sistemas com medição de CO(índice 2) e método do balanço do carbono

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/02/03700/0151801618.pdf))

Com as concentrações em (%) de volume em base húmida

Esta equação baseia-se na hipótese do balanço do carbono, em que os átomos de carbono fornecidos ao motor são emitidos como CO(índice 2), e deduz-se do seguinte modo:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/02/03700/0151801618.pdf))

1.4.2.4 - Sistemas com medição do caudal

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/02/03700/0151801618.pdf))

1.4.3 - Sistema de diluição total do fluxo

Os resultados finais dos ensaios de emissão de partículas a indicar são obtidos como se indica a seguir.

Todos os cálculos devem basear-se nos valores médios dos modos individuais, i, durante o período de recolha de amostras.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/02/03700/0151801618.pdf))

1.4.4 - Cálculo do caudal mássico de partículas

Calcula-se o caudal mássico de partículas do seguinte modo:

Para o método do filtro único:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/02/03700/0151801618.pdf))

Para o método dos filtros múltiplos:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/02/03700/0151801618.pdf))

O caudal mássico das partículas pode ser corrigido em relação ao fundo do seguinte modo:

Para o método do filtro único:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/02/03700/0151801618.pdf))

Se for efetuada mais de uma medição, M(índice d)/M(índice DIL) é substituído por (M(índice d)/M(índice DIL))(índice ave)r

ou:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/02/03700/0151801618.pdf))

Para o método dos filtros múltiplos:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/02/03700/0151801618.pdf))

Se for efetuada mais de uma medição, M(índice d)/M(índice DIL) é substituído por M(índice d)/M(índice DIL aver)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/02/03700/0151801618.pdf))

ou:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/02/03700/0151801618.pdf))

1.4.5 - Cálculo das emissões específicas

Calcula-se a emissão específica de partículas PT (g/kWh) do seguinte modo

Nota. - O caudal mássico de partículas PT(índice mass) tem de se multiplicar por K(índice p) (fator de correção da humidade para as partículas referido no n.º 1.4.1)

Para o método do filtro único:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/02/03700/0151801618.pdf))

Para o método dos filtros múltiplos:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/02/03700/0151801618.pdf))

1.4.6 - Fator de ponderação efetivo

Para o método do filtro único, calcula-se o fator de ponderação efetivo WF(índice E,i) para cada modo como se indica a seguir:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/02/03700/0151801618.pdf))

Os valores dos fatores de ponderação efetivos devem estar a (mais ou menos) 0,005, em valor absoluto, dos fatores de ponderação indicados no n.º 3.7.1 do anexo III.

2 - Avaliação de dados e cálculos do ensaio NRTC

Podem ser utilizados os dois seguintes princípios de medição para a avaliação das emissões de poluentes durante o ciclo NRTC:

a)

Os componentes gasosos são medidos no gás de escape bruto em tempo real, e as partículas são determinadas utilizando um sistema de diluição do escoamento parcial;

b)

Os componentes gasosos e as partículas são determinados utilizando um sistema de diluição do escoamento total, sistema CVS.

2.1 - Cálculo das emissões gasosas nos gases de escape brutos e das emissões de partículas com um sistema de diluição do escoamento parcial.

2.1.1 - Introdução

Utilizam-se os sinais da concentração instantânea dos componentes gasosos para o cálculo das emissões mássicas por multiplicação pelo caudal máximo instantâneo dos gases de escape. O caudal mássico dos gases de escape pode ser medido diretamente ou calculado utilizando os métodos descritos no n.º 2.2.3 do apêndice 1 do anexo III, de acordo com a medição dos caudais do ar de admissão e do combustível, método do gás traçador, medição do caudal de ar de admissão e da relação ar/combustível. Deve-se prestar uma atenção especial aos tempos de resposta dos diferentes instrumentos. Essas diferenças são tomadas em conta através do alinhamento de tempo dos sinais.

No que diz respeito às partículas, os sinais do caudal mássico dos gases de escape são utilizados para controlar o sistema de diluição do escoamento parcial para se obter uma amostra proporcional ao caudal mássico dos gases de escape. Verifica-se a qualidade da proporcionalidade aplicando uma análise de regressão entre os caudais da amostra e dos gases de escape conforme descrito no n.º 2.4. do apêndice 1 do anexo III.

2.1.2 - Determinação dos componentes gasosos

2.1.2.1 - Cálculo das emissões mássicas

Determina-se a massa dos poluentes M(índice gas) (g/ensaio) através do cálculo das emissões mássicas instantâneas a partir das concentrações brutas dos poluentes, dos valores u do quadro seguinte, conforme também no n.º 1.3.4, e do caudal mássico dos gases de escape, alinhados no que diz respeito ao tempo de transformação e integrando os valores instantâneos ao longo do ciclo. De preferência as concentrações devem ser medidas em base húmida. Se forem medidas em base seca, aplica-se a correção base seca/base húmida, descrita a seguir, aos valores da concentração instantânea antes de se fazerem outros cálculos.

Quadro - Valores dos coeficientes u - húmido para vários componentes dos gases de escape

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/02/03700/0151801618.pdf))

A densidade de HC é calculada com base numa relação média carbono/hidrogénio de 1:1,85.

Aplicam-se as seguintes fórmulas:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/02/03700/0151801618.pdf))

Para o cálculo de NO(índice X), utiliza-se o fator de correção da humidade k(índice H), conforme descrito.

A concentração medida instantaneamente, se já não medida numa base seca, deve ser convertida para uma base seca.

2.1.2.2 - Correção para a passagem de base seca a base húmida

Se as concentrações forem medidas instantaneamente em base seca, devem ser convertidas em base húmida de acordo com as seguintes fórmulas:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/02/03700/0151801618.pdf))

H(índice a) = humidade do ar de admissão (g de água por kg de ar seco)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/02/03700/0151801618.pdf))

2.1.2.3 - Correção quanto à humidade e temperatura dos NO(índice x)

Dado que as emissões de NO(índice x), dependem das condições do ar ambiente, corrige-se a concentração de NO(índice x) em função da temperatura e da humidade do ar ambiente através dos fatores dados na fórmula a seguir:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/02/03700/0151801618.pdf))

2.1.2.4 - Cálculo das emissões específicas

Calculam-se as emissões específicas (g/kWh) para todos os componentes individuais do seguinte modo:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/02/03700/0151801618.pdf))

2.1.3 - Determinação das partículas

2.1.3.1 - Cálculo da emissão mássica

Calculam-se as massas de partículas M(índice PT,cold) e M(índice PT,hot) (g/ensaio) através de um dos seguintes métodos:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/02/03700/0151801618.pdf))

2.1.3.2 - Fator de correção da concentração das partículas em função da humidade

Dado que a emissão de partículas pelos motores diesel depende das condições do ar ambiente, corrige-se a concentração de partículas em função da humidade do ar ambiente através do fator K(índice p) dado pela seguinte fórmula:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/02/03700/0151801618.pdf))

2.1.3.3 - Cálculo das emissões específicas

As emissões específicas (g/kWh) são calculadas do seguinte modo:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/02/03700/0151801618.pdf))

2.2 - Determinação dos componentes gasosos e das partículas com um sistema de diluição do escoamento total

Para o cálculo das emissões contidas nos gases de escape diluídos, é necessário conhecer o caudal mássico dos gases de escape diluídos. Calcula-se o escoamento total dos gases de escape diluídos durante o ciclo M(índice TOTW) (kg/ensaio) a partir dos valores de medição durante o ciclo e dos dados de calibração correspondentes e podem-se utilizar os dados de calibração correspondentes do dispositivo de medição de escoamentos (V(índice 0) para PDP, K(índice v) para CFV, C(índice d) para SSV) por qualquer um dos métodos descritos no n.º 2.2.1. Se as massas totais das amostras de partículas (M(índice SAM)) e de poluentes gasosos exceder em 0,5 % do caudal total dado pelo CVS (M(índice TOTW)), o caudal dado pelo CVS deve ser corrigido pelo M(índice SAM), ou o caudal de amostras de partículas deve voltar ao CVS antes do dispositivo de medição de caudais.

2.2.1 - Determinação do escoamento dos gases de escape diluídos

Sistema PDP - CVS

O cálculo do escoamento mássico durante o ciclo faz-se do seguinte modo, se a temperatura dos gases de escape diluídos for mantida a (mais ou menos) 6 K durante o ciclo utilizando um permutador de calor

M(índice TOTW) = 1,293 x V(índice 0) x N(índice p) x (p(índice B) - p(índice 1) x 273/(101,3 x T)

em que:

M(índice TOTW) = massa dos gases de escape diluídos em base húmida durante o ciclo

V(índice 0) = volume de gás bombeado por rotação nas condições de ensaio, m3/rev

N(índice p) = rotações totais da bomba por ensaio

p(índice B) = pressão atmosférica na célula de ensaio (kPa)

p(índice 1) = depressão à entrada da bomba (kPa)

T = temperatura média dos gases de escape diluídos à entrada da bomba durante o ciclo (K)

Se se utilizar um sistema com compensação do escoamento, por exemplo sem permutador de calor, calculam-se as emissões mássicas instantâneas que são integradas ao longo do ciclo. Neste caso, a massa instantânea dos gases de escape diluídos é calculada do seguinte modo:

M(índice TOTW,i) = 1,293 x V(índice 0) x N(índice P,i) x (p(índice B) - p(índice l)) x 273 / (101,3 x T)

em que:

N(índice P,i) = rotações totais da bomba por intervalo de tempo, s

Sistema CFV - CVS

O cálculo do escoamento mássico durante o ciclo faz-se do seguinte modo, se a temperatura dos gases do escape diluídos for mantida a (mais ou menos) 11 K durante o ciclo utilizando um permutador de calor:

M(índice TOTW) = 1,293 x t x K(índice v) x P(índice A) /T(elevado a 0,5)

em que:

M(índice TOTW) = massa dos gases de escape diluídos em base húmida durante o ciclo

t = tempo do ciclo (s)

K(índice v) = função de calibração do tubo de Venturi

P(índice A) = pressão absoluta à entrada do tubo de Venturi (kPa)

T = temperatura absoluta à entrada do tubo de Venturi (K)

Se se utilizar um sistema com compensação do escoamento, por exemplo sem permutador de calor, calculam-se as emissões mássicas instantâneas que são integradas ao longo do ciclo. Neste caso, a massa instantânea dos gases de escape diluídos é calculada do seguinte modo:

M(índice TOTW,i) = 1,293 x (Delta)t(índice i) x K(índice v) x P(índice A) / T(elevado a 0,5)

em que:

(Delta)t(índice i) = intervalos de tempo (s)

Sistema SSV - CVS

O cálculo do escoamento mássico durante o ciclo é feito do modo indicado a seguir, se a temperatura dos gases de escape diluídos for mantida com uma tolerância de (mais ou menos) 1 K durante o ciclo utilizando um permutador de calor:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/02/03700/0151801618.pdf))

Se se utilizar um sistema com compensação do escoamento, por exemplo sem permutador de calor, calculam-se as emissões mássicas instantâneas que são integradas ao longo do ciclo. Neste caso, a massa instantânea dos gases de escape diluídos é calculada do seguinte modo:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/02/03700/0151801618.pdf))

O cálculo em tempo real é inicializado quer com valor razoável para C(índice d), tal como 0,98, quer com valor razoável para Q (índice SSV). Se o cálculo for inicializado com o Q(índice SSV) , o valor inicial de Q(índice SSV) é utilizado para avaliar Re.

Durante todos os ensaios das emissões, o número de Reynolds da garganta do SSV deve estar na gama de grandeza do número de Reynolds utilizado para obter a curva de calibração desenvolvida no n.º 3.2 do apêndice 2 do anexo III.

2.2.2 - Correção da humidade para o NO(índice x)

Dado que as emissões de NO(índice x) dependem das condições do ar ambiente, corrige-se a concentração de NO(índice x) em função da temperatura e da humidade do ar ambiente através do fator K(índice H) dado pela fórmula a seguir:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/02/03700/0151801618.pdf))

2.2.3 - Cálculo do escoamento mássico das emissões

2.2.3.1 - Sistemas com escoamento mássico constante

No que diz respeito aos sistemas com permutador de calor, determina-se a massa dos poluentes M(índice GAS) (g/ensaio) a partir da seguinte equação:

M(índice GAS) = u x conc x M(índice TOTW)

em que:

u = razão entre a densidade dos componentes dos gases de escape e a densidade dos gases de escape diluídos, conforme indicada no quadro do n.º 2.1.2.1

conc = concentrações médias corrigidas quanto às condições de fundo durante o ciclo resultantes da integração, sendo obrigatória para os NO(índice x) e HC, ou medição em saco (ppm)

M(índice TOTW) = massa total dos gases de escape diluídos durante o ciclo (kg), de acordo com o n.º 2.2.1

Dado que as emissões de NO(índice x) dependem das condições do ar ambiente, corrige-se a concentração de NO(índice x) em função da temperatura e da humidade do ar ambiente através do fator k(índice H), conforme descrito no n.º 2.2.2.

As concentrações medidas em base seca devem ser convertidas em base húmida de acordo com o n.º 1.3.2.

2.2.3.1.1 - Determinação das concentrações corrigidas quanto às condições de fundo

Subtrai-se a concentração média de fundo dos gases poluentes no ar de diluição das concentrações medidas para obter as concentrações líquidas dos poluentes. Os valores médios das concentrações de fundo podem ser determinados pelo método do saco de recolha de amostras ou por medição contínua com integração. Utiliza-se a seguinte fórmula:

conc = conc(índice e) - conc(índice d) x (1 - (1 / DF)

em que:

conc = concentração do poluente respetivo medida nos gases de escape diluídos corrigida da concentração do poluente respetivo medida no ar de diluição (ppm)

conc(índice e) = concentração do poluente respetivo medida nos gases de escape diluídos (ppm)

conc(índice d) = concentração do poluente respetivo medida no ar de diluição (ppm)

DF = fator de diluição.

Calcula-se o fator de diluição do seguinte modo:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/02/03700/0151801618.pdf))

2.2.3.2 - Sistemas com compensação do escoamento

No que diz respeito aos sistemas sem permutador de calor, determina-se a massa dos poluentes M(índice GAS) (g/ensaio) através do cálculo das emissões mássicas instantâneas e da integração dos valores instantâneos durante o ciclo. Do mesmo modo, aplica-se diretamente a correção quanto às condições de fundo ao valor da concentração instantânea. Aplica-se a seguinte fórmula:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/02/03700/0151801618.pdf))

Dado que as emissões de NO(índice x) dependem das condições do ar ambiente, corrige-se a concentração de NO(índice x) em função da temperatura e da humidade do ar ambiente através do fator k(índice H), conforme descrito no n.º 2.2.2.

2.2.4 - Cálculo das emissões específicas

Calculam-se as emissões específicas (g/kWh) para todos os componentes individuais do seguinte modo:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/02/03700/0151801618.pdf))

2.2.5 - Cálculo das emissões de partículas

2.2.5.1 - Cálculo do caudal mássico

Calcula-se o caudal mássico das partículas M(índice PT,cold) e M(índice PT,hot) (g/ensaio) do seguinte modo:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/02/03700/0151801618.pdf))

2.2.5.2 - Fator de correção das partículas quanto à humidade

Dado que a emissão de partículas pelos motores diesel depende das condições do ar ambiente, corrige-se a concentração das partículas em função da humidade do ar ambiente através do fator k(índice p) dado pela seguinte fórmula:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/02/03700/0151801618.pdf))

2.2.5.3 - Cálculo das emissões específicas

As emissões específicas (g/kWh) são calculadas do seguinte modo:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/02/03700/0151801618.pdf))

APÊNDICE 4

Programa do dinamómetro do motor para o ensaio NRTC

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Indica-se a seguir uma visualização gráfica do programa do dinamómetro para o ensaio NRTC

Programa do dinamómetro NRT

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APÊNDICE 5

Requisitos de durabilidade

1 - Verificação da durabilidade dos motores de ignição por compressão da fase III-A e da fase III-B

O presente apêndice aplica-se apenas aos motores de ignição por compressão das fases III-A e III-B.

1.1 - Os fabricantes devem determinar um valor para o fator de deterioração (DF) para cada poluente regulamentado relativamente a todas as famílias de motores das fases III-A e III-B. Esses DF são utilizados na homologação e nos ensaios com motores retirados da linha de produção.

1.1.1 - O ensaio para determinar os DF é realizado do seguinte modo:

1.1.1.1 - O fabricante efetua ensaios de durabilidade para acumular horas de funcionamento do motor de acordo com um programa de ensaios selecionado com base nas boas práticas de engenharia como sendo representativo do funcionamento do motor em utilização em relação à caracterização da deterioração do comportamento funcional das emissões. O período de ensaio de durabilidade deve representar tipicamente o equivalente a pelo menos um quarto do período de durabilidade das emissões (EDP).

As horas de funcionamento em serviço podem ser acumuladas através do funcionamento dos motores num banco de ensaios dinamométrico ou do funcionamento da máquina em condições reais. Podem efetuar-se ensaios de durabilidade acelerados, que implicam que o programa de acumulação de serviço seja realizado a um fator de carga mais elevado do que o aplicado em condições reais. O fator de aceleração que relaciona o número de horas de ensaio de durabilidade do motor com o número equivalente de horas do EDP é determinado pelo fabricante do motor com base nas boas práticas de engenharia.

Durante o período de ensaio de durabilidade, não se pode fazer a manutenção ou substituição de componentes sensíveis às emissões para além do programa de serviço de rotina recomendado pelo fabricante.

O motor, os subsistemas ou os componentes de ensaio a utilizar para determinar os DF das emissões de escape para uma família de motores, ou para famílias de motores que utilizam a mesma tecnologia do sistema de controlo das emissões, são selecionados pelo fabricante do motor com base nas boas práticas de engenharia. O critério é que o motor de ensaio deve representar as características de deterioração das emissões das famílias de motores que aplicam os valores resultantes dos DF para a homologação. Podem ser considerados como equivalentes, no que diz respeito às características de deterioração das emissões, motores com cilindros de diferentes diâmetros e cursos, com diferentes configurações, diferentes sistemas de gestão do ar, diferentes sistemas de combustível, desde que exista uma base técnica razoável para tal determinação.

Podem ser aplicados valores DF de outro fabricante se houver uma base razoável para considerar que existe uma equivalência das tecnologias em relação à deterioração das emissões e elementos de prova de que os ensaios foram efetuados em conformidade com os requisitos especificados. O ensaio das emissões é efetuado de acordo com os procedimentos definidos no presente diploma para o motor em ensaio após a rodagem inicial, mas antes de qualquer ensaio de acumulação de serviço e no final do ensaio de durabilidade. Os ensaios de emissões podem também ser realizados a intervalos durante o período de ensaio de acumulação de serviço e aplicados na determinação da tendência de deterioração.

1.1.1.2 - Não é necessário que os ensaios de acumulação de serviço ou os ensaios de emissões realizados para determinar a deterioração sejam acompanhados pela entidade homologadora.

1.1.1.3 - Determinação dos valores dos DF a partir dos ensaios de durabilidade

Um DF aditivo é definido como o valor obtido por subtração do valor das emissões determinado no início do EDP ao valor das emissões determinado para representar o comportamento funcional em termos de emissões no final do EDP.

Um DF multiplicativo é definido como o nível de emissões determinado no final do EDP dividido pelo valor das emissões registado no início do EDP.

Determinam-se valores DF distintos para cada um dos poluentes abrangidos pela legislação. No caso da determinação de um valor DF relativo à norma NO(índice x)+HC, para um DF aditivo, parte-se da soma dos poluentes, mesmo que uma deterioração negativa de um poluente possa não compensar a deterioração do outro. Para um DF multiplicativo dos NO(índice x)+HC, determinam-se e aplicam-se separadamente DF para os HC e os NO(índice x) ao calcular os níveis de emissões deteriorados a partir do resultado de um ensaio de emissões antes de combinar os valores deteriorados resultantes para os NO(índice x) e os HC para determinar se a norma foi ou não cumprida.

Nos casos em que o ensaio não é realizado durante o EDP completo, determinam-se os valores de emissões no final do EDP por extrapolação da tendência de deterioração das emissões determinada para o período de ensaio, em relação ao EDP completo.

Se os resultados dos ensaios das emissões tiverem sido registados periodicamente durante o período ensaio de durabilidade, aplicam-se técnicas de processamento estatístico normalizadas baseadas nas boas práticas para determinar os níveis de emissões no final do EDP; podem-se aplicar ensaios de significância estatística para determinação dos valores finais das emissões.

Se os resultados dos cálculos for um valor inferior a 1,00 para um DF multiplicativo, ou inferior a 0,00 para um DF aditivo, o DF é 1,0 ou 0,00, respetivamente.

1.1.1.4 - Um fabricante pode, com a autorização da entidade homologadora, utilizar valores DF determinados a partir de resultados de ensaios de durabilidade realizados para obter valores DF para a homologação de motores pesados de ignição por compressão rodoviários. Tal é admitido se houver equivalência tecnológica entre o motor rodoviário ensaiado e as famílias de motores não rodoviários que aplicam os valores DF para a homologação. Os valores DF resultantes de um ensaio de durabilidade das emissões de um motor rodoviário devem ser calculados com base nos valores do EDP definidos no n.º 3

1.1.1.5 - No caso de uma família de motores utilizar uma tecnologia comprovada, pode-se utilizar uma análise com base nas boas práticas de engenharia, em vez de um ensaio para determinar um fator de deterioração para essa família de motores, desde que se obtenha a autorização da entidade homologadora.

1.2 - Informação relativa aos DF nos pedidos de homologação

1.2.1. - Os DF aditivos são especificados para cada poluente no pedido de homologação de uma família de motores no que diz respeito aos motores de ignição por compressão que não utilizam qualquer dispositivo de pós-tratamento.

1.2.2. - Os DF multiplicativos são especificados para cada poluente no pedido de homologação de uma família de motores no que diz respeito aos motores de ignição por compressão que utilizam um dispositivo de pós-tratamento.

1.2.3. - O fabricante deve fornecer à entidade homologadora, a pedido desta, informações que apoiem os valores dos DF. Tais informações devem incluir tipicamente os resultados dos ensaios de emissões, o programa de acumulação de serviço, os procedimentos de manutenção e outras informações que apoiem as decisões de engenharia de equivalência tecnológica, se aplicável.

2 - Verificação da durabilidade dos motores de ignição por compressão da fase IV

2.1 - Generalidades

2.1.1 - O presente número é aplicável aos motores de ignição por compressão da fase IV. A pedido do fabricante, pode igualmente ser aplicado aos motores de ignição por compressão das fases III-A e III-B em alternativa aos requisitos no n.º 1.

2.1.2 - O n.º 2 descreve pormenorizadamente os procedimentos de seleção dos motores a ensaiar durante um programa de acumulação de serviço com o objetivo de determinar fatores de deterioração para a homologação e avaliações da conformidade da produção dos tipos de motores da fase IV. Os fatores de deterioração devem ser aplicados em conformidade com o n.º 2.4.7 às emissões medidas em conformidade com o anexo III.

2.1.3 - Não é necessário que os ensaios de acumulação de serviço ou os ensaios de emissões realizados para determinar a deterioração sejam acompanhados pela entidade homologadora.

2.1.4 - O n.º 2 descreve igualmente a manutenção, correlacionada ou não com as emissões, que deve ou pode ser efetuada em motores submetidos a um programa de acumulação de serviço. Essa manutenção deve respeitar a manutenção realizada em motores em serviço e comunicada aos proprietários de novos motores.

2.1.5 - A pedido do fabricante, a entidade homologadora pode autorizar a utilização de fatores de deterioração que tenham sido estabelecidos através de procedimentos alternativos aos especificados nos n.os 2.4.1 a 2.4.5. Neste caso, o fabricante deve demonstrar, a contento da entidade homologadora, que os procedimentos alternativos utilizados não são menos rigorosos do que os previstos nos n.os 2.4.1 a 2.4.5.

2.2 - Definições

Aplicável ao n.º 2 do apêndice 5.

2.2.1 - «Ciclo de envelhecimento» designa o funcionamento da máquina ou do motor (velocidade, carga, potência) a realizar durante o período de acumulação de serviço;

2.2.2 - «Componentes críticos relacionados com as emissões» designa os componentes que se destinam principalmente a controlar as emissões, ou seja, qualquer sistema de pós-tratamento dos gases de escape, a unidade de controlo electrónico do motor e sensores e atuadores associados, bem como o sistema EGR, incluindo todos os filtros, refrigeradores, válvulas de regulação e tubagem conexos;

2.2.3 - «Manutenção crítica relacionada com as emissões» designa a manutenção a realizar em componentes críticos relacionados com as emissões;

2.2.4 - «Manutenção relacionada com as emissões» designa a manutenção que afeta substancialmente as emissões ou é suscetível de afetar a deterioração das emissões do veículo ou do motor durante o funcionamento normal em serviço;

2.2.5 - «Família de sistemas de pós-tratamento dos motores» designa um agrupamento de motores, definido pelo fabricante, que cumprem a definição de família de motores, mas que são ainda agrupados numa família de famílias de motores que utilizam um sistema semelhante de pós-tratamento dos gases de escape;

2.2.6 - «Manutenção não relacionada com as emissões» designa a manutenção que não afeta substancialmente as emissões e que não afeta de forma duradoura a deterioração das emissões da máquina ou do motor durante o funcionamento normal em serviço, uma vez efetuada a manutenção;

2.2.7 - «Programa de acumulação de serviço» designa o ciclo de envelhecimento e o período de acumulação de serviço para determinar os fatores de deterioração respeitantes à família de sistemas de pós-tratamento dos motores.

2.3 - Seleção dos motores para estabelecer os fatores de deterioração das emissões durante o período de durabilidade

2.3.1 - Os motores devem ser selecionados a partir da família de motores definida no n.º 6 do anexo I para os ensaios de emissões para estabelecer os fatores de deterioração das emissões durante o período de durabilidade.

2.3.2 - É ainda possível combinar motores pertencentes a diferentes famílias de motores para formar novas famílias com base no tipo de sistema de pós-tratamento dos gases de escape utilizado. Para agrupar motores com uma configuração diferente de cilindros, mas que possuam especificações técnicas e uma instalação para os sistemas de pós-tratamento dos gases de escape semelhantes na mesma família de motores/sistemas de pós-tratamento, o fabricante deve fornecer à entidade homologadora dados que comprovem que o desempenho desses sistemas motores em termos de redução das emissões é semelhante.

2.3.3 - O fabricante deve selecionar um motor que represente a família de motores/sistema de pós-tratamento, determinação feita em conformidade com o número anterior, para ser submetido a ensaios durante o programa de acumulação de serviço definido no n.º 2.4.2, devendo a entidade homologadora ser informada antes do início dos ensaios.

2.3.3.1 - Se a entidade homologadora decidir que o caso mais desfavorável a nível das emissões da família de motores/sistema de pós-tratamento em causa pode ser mais bem caracterizado por outro motor, a seleção do motor de ensaio deve ser efetuada conjuntamente pela entidade homologadora e pelo fabricante dos motores em causa.

2.4 - Determinação dos fatores de deterioração das emissões durante o período de durabilidade

2.4.1 - Generalidades

Os fatores de deterioração aplicáveis a uma família de motores/sistema de pós-tratamento são desenvolvidos a partir dos motores selecionados com base num programa de acumulação de serviço que inclui a realização de ensaios periódicos de emissões gasosas e de partículas durante os ensaios NRSC e NRTC.

2.4.2 - Programa de acumulação de serviço

Os programas de acumulação de serviço podem ser efetuados, ao critério do fabricante, quer ensaiando uma máquina equipada com o motor selecionado durante um programa de acumulação «em serviço», quer ensaiando o motor selecionado durante um programa de acumulação de «serviço em dinamómetro».

2.4.2.1. - Programa de acumulação em serviço e em dinamómetro

2.4.2.1.1 - O fabricante deve determinar a forma e a duração do ciclo de acumulação de serviço e envelhecimento para os motores de forma coerente com as boas práticas de engenharia.

2.4.2.1.2 - O fabricante deve determinar os pontos de ensaio em que são medidas as emissões de gases e de partículas durante os ciclos NRTC e NRSC a quente. O número mínimo de pontos de ensaio deve ser de três: um no início, um aproximadamente a meio e um no final do programa de acumulação de serviço.

2.4.2.1.3 - Os valores das emissões no ponto de início e no ponto final do período de durabilidade das emissões calculados em conformidade com o n.º 2.4.5.2 deve situar-se dentro dos valores-limite aplicáveis à família de motores, podendo, no entanto, os resultados das emissões individuais dos pontos de ensaio exceder esses valores-limite.

2.4.2.1.4 - A pedido do fabricante, e com o acordo da entidade homologadora, basta efetuar um único ciclo de ensaio (o ciclo NRTC ou NRSC a quente) em cada ponto de ensaio, sendo o outro ciclo de ensaio realizado apenas no início e no final do programa de acumulação de serviço.

2.4.2.1.5 - No caso de motores de velocidade constante, motores de potência inferior a 19 kW, motores de potência superior a 560 kW, motores destinados a serem utilizados em embarcações de navegação interior e motores para a propulsão de automotoras e locomotivas ferroviárias, só o ciclo NRSC deve ser realizado em cada ponto de ensaio.

2.4.2.1.6 - Os programas de acumulação de serviço podem ser diferentes para diferentes famílias de motores/sistemas de pós-tratamento.

2.4.2.1.7 - Os programas de acumulação de serviço podem ser mais curtos do que o período de durabilidade das emissões, mas não devem ser mais curtos do que o equivalente a, pelo menos, um quarto do período pertinente de durabilidade das emissões especificado no n.º 3.

2.4.2.1.8 - Admite-se o envelhecimento acelerado, ajustando o programa de acumulação de serviço com base no consumo de combustível. O ajustamento deve basear-se na razão entre o consumo típico de combustível em serviço e o consumo de combustível no ciclo de envelhecimento, embora este último não deva exceder o consumo típico de combustível em serviço em mais de 30%.

2.4.2.1.9 - A pedido do fabricante e com o acordo da entidade homologadora, podem ser autorizados métodos alternativos de envelhecimento acelerado.

2.4.2.1.10 - O programa de acumulação de serviço deve ser descrito pormenorizadamente no pedido de homologação e comunicado à entidade homologadora antes do início de quaisquer ensaios.

2.4.2.2 - Se a entidade homologadora decidir que é necessário efetuar medições adicionais entre os pontos selecionados pelo fabricante, deve notificar o fabricante. O programa revisto de acumulação de serviço deve ser preparado pelo fabricante e obter a aprovação da entidade homologadora.

2.4.3 - Ensaios do motor

2.4.3.1 - Estabilização do sistema motor

2.4.3.1.1 - Para cada família de motores/sistema de pós-tratamento, o fabricante deve determinar o número de horas de funcionamento da máquina ou do motor necessárias para estabilizar o funcionamento do motor/sistema de pós-tratamento. Se solicitado pela entidade homologadora nesse sentido, o fabricante deve disponibilizar os dados e as análises utilizados nessa determinação. Em alternativa, o fabricante pode optar por fazer funcionar o motor entre 60 e 125 horas, ou o tempo equivalente no ciclo de envelhecimento, a fim de estabilizar o motor/sistema de pós-tratamento.

2.4.3.1.2 - O final do período de estabilização determinado no número anterior deve ser considerado como o início do programa de acumulação de serviço.

2.4.3.2 - Ensaio de acumulação de serviço

2.4.3.2.1 - Após a estabilização, o motor deve funcionar durante o programa de acumulação de serviço selecionado pelo fabricante, conforme descrito no n.º 2.3.2. A intervalos periódicos durante o programa de acumulação de serviço determinado pelo fabricante e, se aplicável, também estabelecido pela entidade homologadora em conformidade com o n.º 2.4.2.2, são ensaiadas as emissões de gases e de partículas do motor com os ciclos NRTC e NRSC a quente.

O fabricante pode optar por medir as emissões poluentes antes de qualquer sistema de pós-tratamento dos gases de escape de forma separada das emissões de poluentes depois de um sistema de pós-tratamento dos gases de escape.

Em conformidade com o n.º 2.4.2.1.4, se tiver sido acordada a realização de um só ciclo de ensaios (NRTC ou NRSC a quente) em cada ponto de ensaio, o outro ciclo de ensaio (NRTC ou NRSC a quente) deve ser efetuado no início e no final do programa de acumulação de serviço.

Em conformidade com o n.º 2.4.2.1.5, no caso de motores de velocidade constante, motores de potência inferior a 19 kW, motores de potência superior a 560 kW, motores destinados a serem utilizados em embarcações de navegação interior e motores para a propulsão de automotoras e locomotivas ferroviárias, só o ciclo NRSC deve ser realizado em cada ponto de ensaio.

2.4.3.2.2 - Durante o programa de acumulação de serviço, a manutenção do motor deve ser realizada em conformidade com o n.º 2.5.

2.4.3.2.3 - Durante programa de acumulação de serviço, as operações não programadas de manutenção do motor ou da máquina podem ser efetuadas, por exemplo, se o sistema normal de diagnóstico do fabricante tiver detetado um problema que tivesse indicado ao operador da máquina que tinha ocorrido uma anomalia.

2.4.4 - Relatórios

2.4.4.1. - Os resultados de todos os ensaios de emissões (NRTC e NRSC a quente) realizados durante o programa de acumulação de serviço devem ser disponibilizados à entidade homologadora. Se algum dos ensaios de emissões tiver sido declarado nulo, o fabricante deve fornecer uma justificação para a anulação do referido ensaio. Nesse caso, deve ser realizada outra série de ensaios de emissões durante as 100 horas seguintes de acumulação de serviço.

2.4.4.2 - O fabricante deve conservar registos de todas as informações respeitantes a todos os ensaios de emissões e à manutenção efetuada no motor durante o programa de acumulação de serviço. Essas informações devem ser apresentadas à entidade homologadora juntamente com os resultados dos ensaios de emissões realizados durante o programa de acumulação de serviço.

2.4.5 - Determinação dos fatores de deterioração

2.4.5.1 - Para cada poluente medido durante os ciclos NRTC e NRSC a quente em cada ponto de ensaio durante o programa de acumulação de serviço deve ser efetuada uma análise de regressão com o "melhor ajustamento", com base em todos os resultados dos ensaios. Os resultados de cada ensaio para cada um dos poluentes devem ser expressos com o mesmo número de casas decimais utilizado para os valores-limite aplicáveis a esse poluente, conforme for aplicável à família de motores, adicionado de mais uma casa decimal.

Em conformidade com o n.º 2.4.2.1.4 ou o n.º 2.4.2.1.5, se for efetuado um único ciclo de ensaio (NRTC ou NRSC a quente) em cada ponto de ensaio, a análise de regressão só deve ser efetuada com base nos resultados do ciclo de ensaio realizado em cada ponto de ensaio.

A pedido do fabricante e com o acordo prévio da entidade homologadora, pode admitir-se uma regressão não linear.

2.4.5.2. - Os valores das emissões para cada poluente no início do programa de acumulação de serviço e no ponto final do período de durabilidade das emissões aplicáveis ao motor submetido a ensaio devem calcular-se a partir da equação de regressão. Se o programa de acumulação de serviço for mais curto do que o período de durabilidade das emissões, os valores das emissões no ponto final do período de durabilidade das emissões devem ser determinados por extrapolação da equação de regressão, conforme definido no n.º 2.4.5.1.

Caso sejam utilizados valores de emissões por famílias de motores da mesma família de motores/sistema de pós-tratamento, mas com diferentes períodos de durabilidade das emissões, os valores das emissões no ponto final do período de durabilidade das emissões devem ser recalculados para cada período de durabilidade das emissões por extrapolação ou por interpolação da equação de regressão, conforme definido no n.º 2.4.5.1.

2.4.5.3. - Define-se o fator de deterioração (DF) para cada poluente como a razão entre os valores de emissão aplicados no ponto final do período de durabilidade das emissões e no início do programa de acumulação de serviço (fator de deterioração multiplicativo).

A pedido do fabricante e com o acordo prévio da entidade homologadora, pode aplicar-se um DF aditivo para cada poluente. Define-se o DF aditivo como a diferença entre os valores de emissão calculados no ponto final do período de durabilidade das emissões e no início do programa de acumulação de serviço.

Na figura 1 é apresentado um exemplo da determinação dos DF para as emissões de NO(índice x) recorrendo a uma regressão linear.

Não deve permitir-se a utilização mista de DF multiplicativos e aditivos num conjunto de poluentes.

Se o cálculo resultar num valor inferior a 1,00 para um DF multiplicativo, ou inferior a 0,00 para um DF aditivo, o fator de deterioração deve ser 1,0 ou 0,00, respetivamente.

Em conformidade com o n.º 2.4.2.1.4, se tiver sido acordada a realização de um só ciclo de ensaio (NRTC ou NRSC a quente) em cada ponto de ensaio e a do outro ciclo de ensaio (NRTC ou NRSC a quente) só no início e no final do programa de acumulação de serviço, o fator de deterioração calculado para o ciclo de ensaio que tiver sido utilizado em cada ponto de ensaio deve aplicar- se também ao outro ciclo de ensaio.

Figura 1

Exemplo de determinação de DF

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/02/03700/0151801618.pdf))

2.4.6 - Fatores de deterioração atribuídos

2.4.6.1 - Em alternativa à utilização de um programa de acumulação de serviço para determinar os DF, os fabricantes dos motores podem optar pela utilização dos seguintes DF multiplicativos atribuídos:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/02/03700/0151801618.pdf))

Não são apresentados DF aditivos atribuídos. Não deve admitir-se a transformação dos DF multiplicativos atribuídos em DF aditivos.

Quando são utilizados DF atribuídos, o fabricante deve apresentar à entidade homologadora elementos de prova sólidos de que se pode razoavelmente esperar que os componentes do controlo das emissões tenham a durabilidade das emissões associada a esses fatores atribuídos. Estes elementos de prova podem basear-se em análises de conceção ou ensaios, ou numa combinação de ambos.

2.4.7 - Aplicação dos fatores de deterioração

2.4.7.1 - Os motores devem cumprir os respetivos limites de emissões para cada poluente, conforme aplicável à família de motores, após a aplicação dos fatores de deterioração ao resultado do ensaio medido em conformidade com o anexo III (emissão específica ponderada do ciclo para as partículas e cada um dos gases). Em função do tipo de DF, são aplicáveis as seguintes disposições:

Multiplicativo: (emissão específica ponderada do ciclo) * DF (igual ou menor que) limite de emissão

Aditivo: (emissão específica ponderada do ciclo) + DF (igual ou menor que) limite de emissão

Se o fabricante, com base na opção indicada no n.º 1.2.1 do presente anexo, optar por utilizar o procedimento do anexo 4-B do Regulamento UNECE n.º 96, com a redação que lhe foi dada pela série 03 de alterações, a emissão específica ponderada do ciclo pode incluir o ajustamento para uma regeneração pouco frequente, se aplicável.

2.4.7.2 - Para um DF multiplicativo dos NO(índice x)+HC, determinam-se e aplicam-se separadamente DF para os HC e os NO(índice x) ao calcular os níveis de emissões deteriorados a partir do resultado de um ensaio de emissões antes de combinar os valores deteriorados resultantes para os NO(índice x) e os HC para determinar se o limite das emissões foi ou não cumprido.

2.4.7.3 - O fabricante pode optar por aplicar os DF determinados para uma família de motores/sistema de pós-tratamento a um sistema motor não pertencente à mesma família de motores/sistema de pós-tratamento. Nesse caso, o fabricante deve demonstrar à entidade homologadora que o sistema motor relativamente ao qual a família de motores/sistema de pós-tratamento foi inicialmente ensaiada e o sistema motor relativamente ao qual se aplicam os DF possuem as mesmas especificações técnicas e requisitos de instalação na máquina e que as emissões desse motor ou sistema motor são semelhantes.

No caso de os DF serem aplicados a um sistema motor com um período de durabilidade das emissões diferente, os DF devem ser recalculados para o período de durabilidade das emissões aplicável por extrapolação ou interpolação da equação de regressão, conforme definido no n.º 2.4.5.1.

2.4.7.4 - O DF para cada poluente em cada ciclo de ensaio aplicável deve ser registado no documento recapitulativo dos resultados dos ensaios constante do apêndice 1 do anexo VI.

2.4.8 - Verificação da conformidade da produção

2.4.8.1 - A conformidade da produção relativamente às emissões é verificada ao abrigo do disposto no n.º 5 do anexo I.

2.4.8.2 - O fabricante pode optar por medir as emissões poluentes antes de qualquer sistema de pós-tratamento dos gases de escape em simultâneo com a realização do ensaio de homologação. Ao fazê-lo, o fabricante pode desenvolver separadamente DF informais para o motor e o sistema de pós-tratamento, os quais pode usar como referência no controlo à saída da linha de produção.

2.4.8.3 - Para efeitos de homologação, só os DF determinados em conformidade com o disposto no n.º 2.4.5 ou no n.º 2.4.6 devem ser registados no documento recapitulativo dos resultados dos ensaios constante do apêndice 1 do anexo VI.

2.5 - Manutenção

Para efeitos do programa de acumulação de serviço, deve proceder-se à manutenção em conformidade com o manual de utilização e manutenção do fabricante.

2.5.1 - Manutenção programada relacionada com as emissões

2.5.1.1 - A manutenção programada relacionada com as emissões durante o funcionamento do motor, efetuada para efeitos de realização de um programa de acumulação de serviço, deve ocorrer a intervalos equivalentes aos indicados nas instruções de manutenção do fabricante para o proprietário da máquina ou do motor. Este programa de manutenção pode ser atualizado, se necessário, durante o programa de acumulação de serviço desde que não seja suprimida qualquer operação de manutenção do programa de manutenção depois de a operação ter sido efetuada no motor submetido a ensaio.

2.5.1.2 - O fabricante do motor deve indicar, para efeito dos programas de acumulação de serviço, eventuais operações de regulação, limpeza, manutenção (se necessário) e substituição programada dos seguintes elementos:

Filtros e refrigeradores do sistema de recirculação dos gases de escape;

Válvula de ventilação comandada do cárter, se aplicável;

Bicos dos injetores de combustível (apenas limpeza é permitida);

Injetores de combustível;

Turbocompressor;

Unidade de controlo electrónico do motor e respetivos sensores e atuadores associados;

Sistema de pós-tratamento de partículas (incluindo componentes correlacionados);

Sistema de pós-tratamento dos NO(índice x) (incluindo componentes correlacionados);

Sistema de recirculação dos gases de escape, incluindo todas as válvulas de regulação e tubagem relacionadas;

Qualquer outro sistema de pós-tratamento dos gases de escape.

2.5.1.3 - A manutenção crítica programada relacionada com as emissões apenas deve ser realizada se prevista para ser realizada em serviço, devendo o requisito de realização dessa manutenção ser comunicado ao proprietário da máquina.

2.5.2 - Alterações à manutenção programada

2.5.2.1 - O fabricante deve apresentar um pedido à entidade homologadora para a aprovação de qualquer nova manutenção programada que pretenda realizar durante o programa de acumulação de serviço e, subsequentemente, recomendá-la aos proprietários das máquinas ou dos motores. O pedido deve ser acompanhado de dados que justifiquem a necessidade de uma nova manutenção programada e dos intervalos de manutenção propostos.

2.5.3 - Manutenção programada não relacionada com as emissões

2.5.3.1 - A manutenção programada não relacionada com as emissões que seja razoável e necessária do ponto de vista técnico (por exemplo, mudança de óleo, mudança do filtro do óleo, mudança do filtro do combustível, mudança do filtro do ar, manutenção do sistema de arrefecimento, regulação da marcha lenta sem carga, regulador, binário de aperto do motor, folgas das válvulas, folgas dos injetores, regulação da tensão da correia de transmissão, etc.), pode ser realizada em motores ou veículos selecionados para o programa de acumulação de serviço aos intervalos menos frequentes recomendados pelo fabricante ao proprietário (por exemplo, não aos intervalos recomendados para as utilizações mais intensivas).

2.5.4 - Reparação

2.5.4.1 - As reparações de componentes de um sistema motor selecionado para ensaio durante um programa de acumulação de serviço devem ser executadas apenas em resultado de uma avaria de algum componente ou de anomalia no sistema motor. A reparação do próprio motor, do sistema de controlo das emissões ou do sistema de alimentação de combustível não é permitida, exceto na medida do que é definido no n.º 2.5.4.2.

2.5.4.2 - Se o próprio motor, o sistema de controlo das emissões ou o sistema de alimentação de combustível avariarem durante o programa de acumulação de serviço, a acumulação de serviço é considerada nula, devendo uma nova acumulação de serviço começar com um novo sistema motor, salvo se os componentes forem substituídos com componentes equivalentes que tenham sido sujeitos a um número semelhante de horas de acumulação de serviço.

3 - Período de durabilidade das emissões para os motores das fases III-A, III-B e IV

3.1 - Os fabricantes devem utilizar o período de durabilidade das emissões constante do seguinte quadro:

Quadro 1: Período de durabilidade das emissões para motores de ignição por compressão das fases III-A, III-B e IV (horas)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/02/03700/0151801618.pdf))

APÊNDICE 6

Determinação das emissões de CO(índice 2) para os motores das fases I, II, III-A, III-B e IV

1 - Introdução

1.1 - O presente apêndice estabelece as disposições e os procedimentos de ensaio para a declaração das emissões de CO(índice 2) para todas as fases de I a IV. Se o fabricante, com base na opção indicada no n.º 1.2.1, optar por utilizar o procedimento do anexo 4-B do Regulamento UNECE n.º 96, com a redação que lhe foi dada pela série 03 de alterações, é aplicável o apêndice 7.

2 - Prescrições gerais

2.1 - As emissões de CO(índice 2) devem ser determinadas durante o ciclo de ensaio aplicável especificado no n.º 1.1 do anexo III em conformidade com o n.º 3 (NRSC) ou o n.º 4 (NRTC com arranque a quente), respetivamente, do anexo III. Para a fase III-B, as emissões de CO(índice 2) devem ser determinadas durante o ciclo de ensaio NRTC com arranque a quente.

2.2 - Os resultados dos ensaios devem ser comunicados como valores específicos médios do ciclo e expressos em g/kWh.

2.3 - Se, por opção do fabricante, o ciclo NRSC for executado como um ciclo com rampas de transição, são aplicáveis as referências ao ciclo NRTC incluídas no presente apêndice ou os requisitos do apêndice 7 do anexo III.

3 - Determinação das emissões de CO(índice 2)

3.1 - Medição em gases de escape brutos

O presente número é aplicável se o CO(índice 2) for medido nos gases de escape brutos.

3.1.1 - Medição

O CO(índice 2) nos gases de escape brutos emitido pelo motor submetido a ensaio deve ser medido com um analisador não dispersivo de infravermelhos (NDIR), em conformidade com o n.º 1.4.3.2 (NRSC) ou o n.º 2.3.3.2 (NRTC), respetivamente, do apêndice 1 do anexo III.

O sistema de medição deve cumprir os requisitos de linearidade do n.º 1.5 do apêndice 2 do anexo III.

O sistema de medição deve cumprir os requisitos do n.º 1.4.1 (NRSC) ou do n.º 2.3.1 (NRTC), respetivamente, do apêndice 1 do anexo III.

3.1.2 - Avaliação dos dados

Os dados pertinentes devem ser registados e armazenados em conformidade com o n.º 3.7.4 (NRSC) ou o n.º 4.5.7.2 (NRTC), respetivamente, do anexo III.

3.1.3 - Cálculo das emissões médias do ciclo

Se forem medidas em base seca, aplica-se a correção base seca/base húmida em conformidade com o n.º 1.3.2 (NRSC) ou o n.º 2.1.2.2 (NRTC), respetivamente, do apêndice 3 do anexo III.

Para o NRSC, a massa do CO(índice 2) (g/h) deve ser calculada para cada modo individual em conformidade com o n.º 1.3.4 do apêndice 3 do anexo III. Os fluxos de gases de escape devem ser determinados em conformidade com os n.os 1.2.1 a 1.2.5 do apêndice 1 do anexo III.

Para o NRTC, a massa do CO(índice 2) (g/ensaio) deve ser calculada em conformidade com o n.º 2.1.2.1 do apêndice 3 do anexo III. O fluxo de gases de escape deve ser determinado em conformidade com o n.º 2.2.3 do apêndice 1 do anexo III.

3.2 - Medição em gases de escape diluídos

O presente número é aplicável apenas se o CO(índice 2) for medido nos gases de escape diluídos.

3.2.1 - Medição

O CO(índice 2) nos gases de escape diluídos emitido pelo motor submetido a ensaio deve ser medido com um analisador não dispersivo de infravermelhos (NDIR), em conformidade com o n.º 1.4.3.2 (NRSC) ou o n.º 2.3.3.2 (NRTC), respetivamente, do apêndice 1 do anexo III. A diluição dos gases de escape deve ser feita com ar ambiente filtrado, ar de síntese ou azoto. A capacidade de escoamento do sistema de caudal total deve ser suficientemente grande para eliminar completamente a condensação de água nos sistemas de diluição e de amostragem.

O sistema de medição deve cumprir os requisitos de linearidade do n.º 1.5 do apêndice 2 do anexo III.

O sistema de medição deve cumprir os requisitos do n.º 1.4.1 (NRSC) ou do n.º 2.3.1 (NRTC), respetivamente, do apêndice 1 do anexo III.

3.2.2 - Avaliação dos dados

Os dados pertinentes devem ser registados e armazenados em conformidade com o n.º 3.7.4 (NRSC) ou o n.º 4.5.7.2 (NRTC), respetivamente, do anexo III.

3.2.3 - Cálculo das emissões médias do ciclo

Se forem medidas em base seca, aplica-se a correção base seca/base húmida em conformidade com o n.º 1.3.2 (NRSC) ou o n.º 2.1.2.2 (NRTC), respetivamente, do apêndice 3 do anexo III.

Para o NRSC, a massa do CO(índice 2) (g/h) deve ser calculada para cada modo individual em conformidade com o n.º 1.3.4 do apêndice 3 do anexo III. Os fluxos de gases de escape diluídos devem ser determinados em conformidade com o n.º 1.2.6 do apêndice 1 do anexo III.

Para o NRTC, a massa do CO(índice 2) (g/ensaio) deve ser calculada em conformidade com o n.º 2.2.3 do apêndice 3 do anexo III. O fluxo de gases de escape diluídos deve ser determinado em conformidade com o n.º 2.2.1 do apêndice 3 do anexo III.

A correção em função das condições de fundo deve ser aplicada em conformidade com o n.º 2.2.3.1.1 do apêndice 3 do anexo III.

3.3 - Cálculo das emissões específicas da travagem

3.3.1 - NRSC

As emissões específicas da travagem e(índice CO2) (g/kWh) devem ser calculadas do seguinte modo:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/02/03700/0151801618.pdf))

3.3.2 - NRTC

O trabalho do ciclo necessário para o cálculo das emissões de CO(índice 2) específicas da travagem deve ser determinado em conformidade com o n.º 4.6.2 do anexo III.

As emissões específicas da travagem e(índice CO2) (g/kWh) devem ser calculadas do seguinte modo:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/02/03700/0151801618.pdf))

APÊNDICE 7

Determinação alternativa das emissões de CO(índice 2)

1 - Introdução

Se o fabricante, com base na opção indicada no n.º 1.2.1 do presente anexo, optar por utilizar o procedimento do anexo 4-B do Regulamento UNECE n.º 96, com a redação que lhe foi dada pela série 03 de alterações, são aplicáveis as disposições e os procedimentos de ensaio para comunicar as emissões de CO(índice 2) estabelecidos no presente apêndice.

2 - Prescrições gerais

2.1 - As emissões de CO(índice 2) devem ser determinadas durante o ciclo de ensaio NRTC com arranque a quente, em conformidade com o n.º 7.8.3 do anexo 4-B do Regulamento UNECE n.º 96, com a redação que lhe foi dada pela série 03 de alterações.

2.2 - Os resultados dos ensaios devem ser comunicados como valores específicos médios do ciclo e expressos em g/kWh.

3 - Determinação das emissões de CO(índice 2)

3.1 - Medição em gases de escape brutos

O presente número é aplicável se o CO(índice 2) for medido nos gases de escape brutos.

3.1.1 - Medição

O CO(índice 2) nos gases de escape brutos emitido pelo motor submetido a ensaio deve ser medido com um analisador não dispersivo de infravermelhos (NDIR), em conformidade com o n.º 9.4.6 do anexo 4-B do Regulamento UNECE n.º 96, com a redação que lhe foi dada pela série 03 de alterações.

O sistema de medição deve cumprir os requisitos de linearidade do n.º 8.1.4 do anexo 4-B do Regulamento UNECE n.º 96, com a redação que lhe foi dada pela série 03 de alterações.

O sistema de medição deve cumprir os requisitos do n.º 8.1.9 do anexo 4-B do Regulamento UNECE n.º 96, com a redação que lhe foi dada pela série 03 de alterações.

3.1.2 - Avaliação dos dados

Os dados relevantes devem ser registados e armazenados em conformidade com o n.º 7.8.3.2 do anexo 4-B do Regulamento UNECE n.º 96, com a redação que lhe foi dada pela série 03 de alterações.

3.1.3 - Cálculo das emissões médias do ciclo

Se forem medidas em base seca, aplica-se a correção base seca/base húmida em conformidade com o n.º A.8.2.2 do apêndice 8 ou o n.º A.7.3.2 do apêndice 7 do anexo 4-B do Regulamento UNECE n.º 96, com a redação que lhe foi dada pela série 03 de alterações, aos valores da concentração instantânea antes de se efetuarem quaisquer outros cálculos.

A massa do CO(índice 2) (g/ensaio) deve ser calculada por multiplicação das concentrações instantâneas de CO(índice 2) e dos fluxos dos gases de escape e integração ao longo do ciclo de ensaio em conformidade com uma das seguintes opções:

a)

N.os A.8.2.1.2 e A.8.2.5 do apêndice 8 do anexo 4-B do Regulamento UNECE n.º 96, com a redação que lhe foi dada pela série 03 de alterações, utilizando os valores «u» do CO(índice 2) do quadro A.8.1 ou calculando os valores «u» em conformidade com o n.º A.8.2.4.2 do apêndice 8 do anexo 4-B do Regulamento UNECE n.º 96, com a redação que lhe foi dada pela série 03 de alterações;

b)

N.os A.7.3.1 e A.7.3.3 do apêndice 7 do anexo 4-B do Regulamento UNECE n.º 96, com a redação que lhe foi dada pela série 03 de alterações.

3.2 - Medição em gases de escape diluídos

O presente número é aplicável apenas se o CO(índice 2) for medido nos gases de escape diluídos.

3.2.1 - Medição

O CO(índice 2) nos gases de escape diluídos emitido pelo motor submetido a ensaio deve ser medido com um analisador não dispersivo de infravermelhos (NDIR), em conformidade com o n.º 9.4.6 do anexo 4-B do Regulamento UNECE n.º 96, com a redação que lhe foi dada pela série 03 de alterações. A diluição dos gases de escape deve ser feita com ar ambiente filtrado, ar de síntese ou azoto. A capacidade de escoamento do sistema de caudal total deve ser suficientemente grande para eliminar completamente a condensação de água nos sistemas de diluição e de amostragem.

O sistema de medição deve cumprir os requisitos de linearidade do n.º 8.1.4 do anexo 4-B do Regulamento UNECE n.º 96, com a redação que lhe foi dada pela série 03 de alterações.

O sistema de medição deve cumprir os requisitos do n.º 8.1.9 do anexo 4-B do Regulamento UNECE n.º 96, com a redação que lhe foi dada pela série 03 de alterações.

3.2.2 - Avaliação dos dados

Os dados relevantes devem ser registados e armazenados em conformidade com o n.º 7.8.3.2 do anexo 4-B do Regulamento UNECE n.º 96, com a redação que lhe foi dada pela série 03 de alterações.

3.2.3 - Cálculo das emissões médias do ciclo

Se forem medidas em base seca, aplica-se a correção base seca/base húmida em conformidade com o n.º A.8.3.2 do apêndice 8 ou o n.º A.7.4.2 do apêndice 7 do anexo 4-B do Regulamento UNECE n.º 96, com a redação que lhe foi dada pela série 03 de alterações, aos valores da concentração instantânea, antes de se efetuarem quaisquer outros cálculos.

A massa do CO(índice 2) (g/ensaio) deve ser calculada através da multiplicação das concentrações de CO(índice 2) e dos fluxos de gases de escape diluídos em conformidade com uma das seguintes opções:

a)

N.os A.8.3.1 e A.8.3.4 do apêndice 8 do anexo 4-B do Regulamento UNECE n.º 96, com a redação que lhe foi dada pela série 03 de alterações, utilizando os valores «u» do CO(índice 2) do quadro A.8.2 ou calculando os valores «u» em conformidade com o n.º A.8.3.3 do apêndice 8 do anexo 4-B do Regulamento UNECE n.º 96, com a redação que lhe foi dada pela série 03 de alterações;

b)

N.os A.7.4.1 e A.7.4.3 do apêndice 7 do anexo 4-B do Regulamento UNECE n.º 96, com a redação que lhe foi dada pela série 03 de alterações.

A correção em função das condições de fundo deve ser aplicada em conformidade com o n.º A.8.3.2.4 do apêndice 8 ou o n.º A.7.4.1 do apêndice 7 do anexo 4-B do Regulamento UNECE n.º 96, com a redação que lhe foi dada pela série 03 de alterações.

3.3 - Cálculo das emissões específicas da travagem

O trabalho do ciclo necessário para o cálculo das emissões de CO(índice 2) específicas da travagem deve ser determinado em conformidade com o n.º 7.8.3.4 do anexo 4-B do Regulamento UNECE n.º 96, com a redação que lhe foi dada pela série 03 de alterações.

As emissões específicas da travagem e(índice CO2) (g/kWh) devem ser calculadas do seguinte modo:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/02/03700/0151801618.pdf))

ANEXO V — Sistema de análise e de recolha de amostras

1.ª- O anexo aplica-se do seguinte modo:

a)

Para as fases I, II, III-A, III-B e IV são aplicáveis os requisitos do número seguinte;

b)

Se o fabricante, com base na opção indicada no n.º 1.2.1 do anexo III, optar por utilizar o procedimento do anexo 4-B do regulamento UNECE n.º 96, com redação que lhe foi dada pela série 03 de alterações, é aplicável o n.º 9 do anexo 4-B do regulamento UNECE n.º 96, com redação que lhe foi dada pela série 03 de alterações.

1.

Sistemas de recolha de amostras de gás e de partículas

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/02/03700/0151801618.pdf))

1.1 - Determinação das emissões gasosas

O n.º 1.1.1 e as figuras 2 e 3 contêm descrições pormenorizadas dos sistemas recomendados de recolha de amostras e de análise. Dado que várias configurações podem produzir resultados equivalentes, não é necessário respeitar rigorosamente estas figuras. Podem ser utilizados componentes adicionais tais como instrumentos, válvulas, solenóides, bombas e comutadores para obter outras informações e coordenar as funções dos sistemas. Outros componentes que não sejam necessários para manter a precisão em alguns sistemas podem ser excluídos se a sua exclusão se basear no bom senso técnico.

1.1.1 - Componentes CO, CO(índice 2,) HC, NO(índice X) dos gases de escape

O sistema de análise para a determinação das emissões gasosas nos gases de escape brutos ou diluídos compreende os seguintes elementos:

Um analisador HFID para a medição dos hidrocarbonetos,

Analisadores NDIR para a medição do monóxido de carbono e do dióxido de carbono,

Um detetor HCLD ou equivalente para a medição dos óxidos de azoto.

Para os gases de escape brutos (figura 2), a amostra de todos os componentes pode ser retirada por meio de uma sonda ou de duas sondas de recolha próximas uma da outra e dividida(s) internamente para diferentes analisadores. Deve-se velar por que nenhum componente dos gases de escape, incluindo a água e o ácido sulfúrico, se condense num ponto qualquer do sistema de análise.

Para os gases de escape diluídos (figura 3), a amostra dos hidrocarbonetos deve ser retirada com uma sonda de recolha diferente da utilizada para os outros componentes. Deve-se velar por que nenhum componente dos gases de escape, incluindo a água e o ácido sulfúrico, se condense num ponto qualquer do sistema de análise.

Figura 2

Diagrama do sistema de análise dos gases de escape para o CO, NO(índice X) e HC

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/02/03700/0151801618.pdf))

Figura 3

Diagrama do sistema de análise dos gases de escape diluídos para o CO, CO(índice 2), NO(índice X) e HC

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/02/03700/0151801618.pdf))

Descrições das figuras 2 e 3:

Nota geral:

Todos os componentes no percurso do gás a ser recolhido devem ser mantidos à temperatura especificada para os sistemas respetivos.

Sonda SP1 de recolha de gases de escape brutos (figura 2 apenas)

Recomenda-se uma sonda de aço inoxidável retilínea, fechada na extremidade e contendo vários orifícios. O diâmetro interior não deve ser maior do que o diâmetro interior da conduta de recolha. Deve haver um mínimo de três orifícios em três planos radiais diferentes, dimensionados para recolher aproximadamente o mesmo caudal. A sonda deve abarcar pelo menos 80 % do diâmetro do tubo de escape.

Sonda SP2 de recolha dos HC nos gases de escape diluídos (figura 3 apenas)

A sonda deve:

Ser constituída pela primeira secção de 254 mm a 762 mm da conduta de recolha de hidrocarbonetos (HSL3),

Ter um diâmetro interior mínimo de 5 mm,

Ser instalada no túnel de diluição DT, n.º 1.2.1.2, num ponto em que o ar de diluição e os gases de escape estejam bem misturados, isto é, aproximadamente a uma distância de 10 vezes o diâmetro do túnel a jusante do ponto em que os gases de escape entram no túnel de diluição,

Wstar suficientemente afastada, radialmente, de outras sondas e da parede do túnel de modo a não sofrer a influência de quaisquer ondas ou turbilhões,

Ser aquecida de modo a aumentar a temperatura da corrente de gás até 463 K (190 ºC) (mais ou menos) 10 K à saída da sonda.

Sonda SP3 de recolha de CO, CO(índice 2) e NO(índice x) nos gases de escape diluídos (figura 3 apenas)

A sonda deve:

Estar no mesmo plano que a sonda SP2,

Estar suficientemente afastada, radialmente de outras sondas e da parede do túnel de modo a não sofrer a influência de quaisquer ondas ou turbilhões,

Ser aquecida e isolada ao longo de todo o seu comprimento até uma temperatura mínima de 328 K (55 ºC) para evitar a condensação da água.

Conduta de recolha de amostras aquecida HSL1

A conduta de recolha de amostras serve de passagem aos gases recolhidos desde a sonda única até ao(s) ponto(s) de separação e ao analisador de HC.

A conduta deve:

Ter um diâmetro interno mínimo de 5 mm e máximo de 13,5 mm,

Ser de aço inoxidável ou de PTFE,

Manter uma temperatura de paredes de 463 K (190 ºC) (mais ou menos) 10 K, medida em cada uma das secções aquecidas controladas separadamente, se a temperatura dos gases de escape na sonda de recolha for igual ou inferior a 463 K (190 ºC),

Manter uma temperatura de paredes superior a 453 K (180 ºC) se a temperatura dos gases de escape na sonda de recolha for superior a 463 K (190 ºC),

Manter a temperatura dos gases a 463 K (190 ºC) (mais ou menos) 10 K imediatamente antes do filtro aquecido (F2) e do HFID.

Conduta aquecida de recolha de NO(índice X) HSL2

A conduta deve:

Manter uma temperatura de paredes compreendida entre 328 K e 473 K (55 e 200 ºC) até ao conversor se se utilizar um banho de arrefecimento e até ao analisador no caso contrário,

Ser de aço inoxidável ou PTFE.

Dado que a conduta de recolha apenas precisa de ser aquecida para impedir a condensação da água e do ácido sulfúrico, a sua temperatura depende do teor de enxofre do combustível.

Conduta de recolha SL para o CO (CO(índice 2))

A conduta pode ser de aço inoxidável ou PTFE. Pode ser aquecida ou não.

Saco dos elementos de fundo BK (facultativo; figura 3 apenas)

Este saco serve para a medição das concentrações de fundo.

Saco de recolha BG (facultativo; figura 3, CO e CO(índice 2) apenas)

Este saco serve para a medição das concentrações das amostras.

Pré-filtro aquecido F1 (facultativo)

A temperatura deve ser a mesma que a da conduta HSL1.

Filtro aquecido F2

O filtro deve extrair quaisquer partículas sólidas da amostra de gases antes do analisador. A temperatura deve ser a mesma que a da conduta HSL1. O filtro deve ser mudado quando necessário.

Bomba de recolha de amostras aquecida P

A bomba deve ser aquecida até à temperatura da conduta HSL1.

HC

Detetor aquecido de ionização por chama (HFID) para a determinação dos hidrocarbonetos. A temperatura deve ser mantida entre 453 K e 473 K (180 ºC e 200 ºC).

CO,CO(índice 2)

Analisadores NDIR para a determinação do monóxido de carbono e do dióxido de carbono.

NO(índice 2)

Analisador (H)CLD para a determinação dos óxidos de azoto. Se for utilizado um HCLD, este deve ser mantido a uma temperatura compreendida entre 328 K e 473 K (55 ºC e 200 ºC).

Conversor C

Utiliza-se um conversor para a redução catalítica de NO(índice 2) em NO antes da análise no CLD ou HCLD.

Banho de arrefecimento B

Para arrefecer e condensar a água contida na amostra de gases de escape. O banho deve ser mantido a uma temperatura compreendida entre 273 K e 277 K (0 ºC e 4 ºC) utilizando gelo ou refrigeração. O banho é facultativo se o analisador não sofrer interferências do vapor de água de acordo com os n.os 1.9.1 e 1.9.2 do apêndice 2 do anexo III.

Não são admitidos exsicantes químicos para a remoção da água da amostra.

Sensores de temperatura T1, T2, T3

Para monitorizar a temperatura da corrente de gás.

Sensor de temperatura T4

Temperatura do conversor NO(índice 2) - NO

Sensor de temperatura T5

Para monitorizar a temperatura do banho de arrefecimento.

Manómetros G1, G2, G3

Para medir a pressão nas condutas de recolha de amostras.

Reguladores de pressão R1, R2

Para regular a pressão do ar e do combustível, respetivamente, que chegam ao HFID.

Reguladores de pressão R3, R4, R5

Para regular a pressão nas condutas de recolha de amostras e o escoamento para os analisadores.

Debitómetros FL1, FL2, FL3

Para monitorizar o escoamento de derivação das amostras.

Debitómetros FL4 a FL7 (facultativos)

Para monitorizar o escoamento através dos analisadores.

Válvulas seletoras V1 a V6

Para selecionar o gás a enviar para o analisador (amostra, gás de calibração ou gás de colocação no zero).

Válvulas solenóides V7, V8

Para contornar o conversor NO(índice 2) - NO

Válvula de agulha V9

Para equilibrar o escoamento através do conversor NO(índice 2) - NO e da derivação.

Válvulas de agulha V10, V11

Para regular o escoamento para os analisadores.

Válvula de purga V12, V13

Para drenar o condensado do banho B.

Válvula seletora V14

Para selecionar o saco de amostras ou o saco dos elementos de fundo.

1.2 - Determinação das partículas

Os n.os 1.2.1 e 1.2.2 e as figuras 4 a 15 contêm descrições pormenorizadas dos sistemas recomendados de diluição e de recolha de amostras. Dado que várias configurações podem produzir resultados equivalentes, não é necessário respeitar rigorosamente essas figuras. Podem ser utilizados componentes adicionais tais como instrumentos, válvulas, solenóides, bombas e comutadores para obter outras informações e coordenar as funções dos sistemas. Outros componentes que não sejam necessários para manter a precisão em alguns sistemas podem ser excluídos se a sua exclusão se basear no bom senso técnico.

1.2.1 - Sistema de diluição

1.2.1.1 - Sistema de diluição do escoamento parcial (figuras 4 a 12) (1)

(1) As figuras 4 a 12 mostram vários tipos de sistemas de fluxos de diluição parcial que podem ser normalmente utilizados para o NRSC. No entanto e devido a várias graves limitações dos testes transientes, apenas esses sistemas (figuras 4 a 12), aptos a preencherem todos os requisitos do n.º 2.4 do apêndice 1 do anexo III, são aceites para o teste transiente (NRTC).

O sistema de diluição apresentado baseia-se na diluição de uma parte da corrente de gases de escape. A separação dessa corrente e o processo de diluição que se lhe segue podem ser efetuados por meio de diferentes tipos de sistemas de diluição. Para a subsequente recolha das partículas, pode-se passar para os sistemas de recolha de amostras de partículas, n.º 1.2.2, figura 14, a totalidade dos gases de escape diluídos ou apenas uma porção destes. O primeiro método é referido como sendo do tipo de recolha de amostras total e o segundo, como sendo do tipo de recolha de amostras fracionado.

O cálculo da razão de diluição depende do tipo de sistema utilizado.

Recomendam-se os seguintes tipos:

Sistemas isocinéticos (figuras 4 e 5)

Nestes sistemas, o escoamento para o tubo de transferência deve ter as mesmas características que o escoamento total dos gases de escape em termos de velocidade e/ou pressão dos gases, exigindo assim um escoamento regular e uniforme dos gases de escape ao nível da sonda de recolha. Consegue-se este resultado utilizando um ressonador e um tubo de chegada retilíneo a montante do ponto de recolha. A razão de separação é então calculada a partir de valores facilmente mensuráveis, como os diâmetros de tubos. É de notar que o método isocinético é apenas utilizado para igualizar as condições de escoamento e não para efeitos de igualização da distribuição da granulometria. Em geral, esta última não é necessária dado que as partículas são suficientemente pequenas para seguir as linhas de corrente do fluido.

Sistemas com regulação dos escoamentos e medição das concentrações (figuras 6 a 10)

Com estes sistemas, retira-se uma amostra da corrente total dos gases de escape ajustando o escoamento do ar de diluição e o escoamento total dos gases diluídos. A razão de diluição é determinada a partir das concentrações dos gases traçadores, tais como CO(índice 2) ou o NO(índice X), que estão naturalmente presentes nos gases de escape dos motores. Medem-se as concentrações nos gases de escape diluídos e no ar de diluição, podendo a concentração nos gases de escape brutos ser medida diretamente ou ser determinada a partir do escoamento do combustível e da equação do balanço do carbono, se a composição do combustível for conhecida. Os sistemas podem ser regulados com base na razão de diluição calculada (figuras 6 e 7) ou com base no escoamento que entra no tubo de transferência (figuras 8, 9 e 10).

Sistemas com regulação dos escoamentos e medição do caudal (figuras 11 e 12)

Com estes sistemas, retira-se uma amostra da corrente total dos gases de escape ajustando o escoamento do ar de diluição e o escoamento total dos gases de escape diluídos. A razão de diluição é determinada pela diferença entre os dois caudais. Este método exige uma calibração precisa dos debitómetros entre si, dado que a grandeza relativa dos dois caudais pode levar a erros significativos com razões de diluição mais elevadas ((igual ou maior que)9). A regulação dos caudais efetua-se muito facilmente mantendo o caudal de gases de escape diluídos constante e variando o caudal do ar de diluição, se necessário.

Para poder tirar partido das vantagens dos sistemas de diluição do escoamento parcial, é necessário evitar os potenciais problemas de perdas de partículas no tubo de transferência, assegurar a recolha de uma amostra representativa dos gases de escape do motor e determinar a razão de separação.

Os sistemas descritos têm em conta esses fatores essenciais.

Figura 4

Sistema de diluição do escoamento parcial com sonda isocinética e recolha de amostras fracionada, regulação pela SB

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/02/03700/0151801618.pdf))

Os gases de escape brutos são transferidos do tubo de escape EP para o túnel de diluição DT através do tubo de transferência TT pela sonda de recolha de amostras isocinética ISP. Mede-se a diferença de pressão dos gases de escape entre o tubo de escape e a entrada da sonda, utilizando o transdutor de pressão DPT. O sinal resultante é transmitido ao regulador de caudal FC1, que comanda a ventoinha de aspiração SB para manter uma diferença de pressão nula na ponta da sonda. Nestas condições, as velocidades dos gases de escape em EP e ISP são idênticas e o escoamento através de ISP e TT é uma fração constante do escoamento de gases de escape. A razão de separação é determinada pelas áreas das secções de EP e ISP. O caudal do ar de diluição é medido com o dispositivo FM1. A razão de diluição é calculada a partir do caudal do ar de diluição e da razão de separação.

Figura 5

Sistema de diluição parcial do escoamento com sonda isocinética e recolha de amostras fraccionada (regulação pela PB)

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Os gases de escape brutos são transferidos do tubo de escape EP para o túnel de diluição DT através do tubo de transferência TT pela sonda de recolha de amostras isocinética ISP. Mede-se a diferença de pressão dos gases de escape entre o tubo de escape e a entrada da sonda, utilizando o transdutor de pressão DPT. O sinal resultante é transmitido ao regulador de caudal FC1, que comanda a ventoinha de pressão PB para manter uma diferença de pressão nula na ponta da sonda. Isto consegue-se retirando uma pequena fração do ar de diluição cujo caudal já foi medido com o debitómetro FM1, e fazendo-o chegar a TT através de um orifício pneumático. Nestas condições, as velocidades dos gases de escape em EP e ISP são idênticas, e o escoamento através de ISP e TT é uma fração constante do escoamento de gases de escape. A razão de separação é determinada pelas áreas das secções de EP e ISP. O ar de diluição é aspirado através de DT pela ventoinha de aspiração SB e o seu caudal é medido com FM1 à entrada em DT. A razão de diluição é calculada a partir do caudal do ar de diluição e da razão de separação.

Figura 6

Sistema de diluição parcial do fluxo com medição das concentrações do CO(índice 2) ou NO(índice X) e recolha de amostras fracionada

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Os gases de escape brutos são transferidos do tubo de escape EP para o túnel de diluição DT através da sonda de recolha de amostras SP e do tubo de transferência TT. Medem-se as concentrações de um gás traçador (CO(índice 2) ou NO(índice X)) nos gases de escape brutos e diluídos bem como no ar de diluição com o(s) analisador(es) de gases de escape EGA. Estes sinais são transmitidos ao regulador de escoamento FC2 que regula quer a ventoinha de pressão PB quer a ventoinha de aspiração SB, para manter a separação e a razão de diluição dos gases de escape desejadas em DT. A razão de diluição calcula-se a partir das concentrações dos gases traçadores nos gases de escape brutos, nos gases de escape diluídos e no ar de diluição.

Figura 7

Sistema de diluição parcial do fluxo com medição das concentrações do CO(índice 2), balanço do carbono e recolha de amostras total

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Os gases de escape brutos são transferidos do tubo de escape EP para o túnel de diluição DT através da sonda de recolha de amostras SP e do tubo de transferência TT. Medem-se as concentrações de CO(índice 2) nos gases de escape diluídos e no ar de diluição com o(s) analisador(es) de gases de escape EGA. Os sinais referentes à concentração de CO(índice 2) e do caudal de combustível G(índice FUEL) são transmitidos quer ao regulador de caudal FC2 quer ao regulador de caudal FC3 do sistema de recolha de amostras de partículas (figura 14). FC2 comanda a ventoinha de pressão PB, enquanto FC3 comanda o sistema de recolha de amostras de partículas (figura 14), ajustando assim os escoamentos que entram e saem do sistema de modo a manter a razão de separação e a razão de diluição dos gases de escape desejadas em DT. A razão de diluição calcula-se a partir das concentrações do CO(índice 2) e de G(índice FUEL) utilizando a hipótese do balanço do carbono.

Figura 8

Sistema de diluição parcial do fluxo com Venturi simples, medição das concentrações e recolha de amostras fraccionada

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Os gases de escape brutos são transferidos do tubo de escape EP para o túnel de diluição DT através da sonda de recolha de amostras SP e do tubo de transferência TT devido à pressão negativa criada pelo Venturi VN em DT. O caudal dos gases através de TT depende da troca de quantidades de movimento na zona do Venturi, sendo portanto afectada pela temperatura absoluta dos gases à saída de TT. Consequentemente, a separação dos gases de escape para um dado caudal no túnel não é constante, e a razão de diluição a pequena carga é ligeiramente mais baixa que a carga elevada. Medem-se as concentrações do gás marcador (CO(índice 2) ou NO(índice X)) nos gases de escape brutos, nos gases de escape diluídos e no ar de diluição com o(s) analisador(es) de gases de escape EGA, sendo a razão de diluição calculada a partir dos valores assim obtidos.

Figura 9

Sistema de diluição parcial do escoamento parcial com Venturi duplo ou orifício duplo, medição das concentrações e recolha de amostras fraccionada

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