Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2014 — Aprova as minutas dos contratos fiscais de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português e…
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Aprova as minutas dos contratos fiscais de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português e diversas sociedades
O investimento produtivo em Portugal, nos mais variados setores, nomeadamente na indústria transformadora e extrativa, é essencial para a dinamização da economia e do mercado de trabalho.
A presente resolução aprova minutas de vários contratos de investimento, com processos negociais já concluídos, fixando-se deste modo os objetivos e as metas a cumprir pelos promotores e os benefícios fiscais a conceder, correspondendo estes contratos a um investimento total de 391,2 milhões de euros, à criação de 406 empregos e à manutenção de outros 1378 postos de trabalho.
Estes são projetos de investimento que o Governo considera revestirem especial mérito e interesse para a economia nacional, reunindo as condições necessárias para a concessão dos incentivos fiscais legalmente previstos.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar as minutas do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E. (AICEP, E.P.E.), e a Luso Finsa - Indústria e Comércio de Madeiras, S.A., com o número de pessoa coletiva 501 133 747, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e uma isenção de imposto do selo.
2 - Aprovar as minutas do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E.P.E., e a Almina - Minas do Alentejo, S.A., com o número de pessoa coletiva 500 219 010, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.
3 - Aprovar as minutas do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E.P.E., e a Atlantikfuror Unipessoal, Lda., com o número de pessoa coletiva 510 628 036, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.
4 - Aprovar as minutas do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. (IAPMEI, I.P.), e a Brieftime - Indústria e Comércio de Produtos Alimentares, Lda., com o número de pessoa coletiva 510 801 242, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.
5 - Aprovar as minutas do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E.P.E., e a Aaditya International, S.A., com o número de pessoa coletiva 509 885 713, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, uma isenção de imposto municipal sobre imóveis, uma isenção de imposto municipal sobre a transmissão onerosa de imóveis e uma isenção de imposto do selo.
6 - Aprovar as minutas do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E.P.E., e a AMS - BR Star Paper, S.A., com o número de pessoa coletiva 508 186 269, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, uma isenção de imposto municipal sobre imóveis, uma isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e uma isenção de imposto do selo.
7 - Aprovar as minutas do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E.P.E., e a Sonae Indústria - Produção e Comercialização de Derivados de Madeira, S.A., com o número de pessoa coletiva 500 058 580, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e uma isenção de imposto do selo.
8 - Determinar que os originais dos contratos e respetivos anexos referidos nos n.os 1 a 3, 5 a 7 fiquem arquivados na AICEP, E.P.E.
9 - Determinar que os originais do contrato e respetivos anexos referido no n.º 4 fiquem arquivados no IAPMEI, I.P.
10 - Determinar que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de junho de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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