Decreto-Lei n.º 42/2014 — Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 254/2007, de 12 de julho, transpondo o artigo 30.º da Diretiva n.º…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2014-03-18
Última atualização 2015-08-05
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2015-08-05, Decreto-Lei n.º 150/2015 — Estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envol…

Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 254/2007, de 12 de julho, transpondo o artigo 30.º da Diretiva n.º 2012/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, que altera e subsequentemente revoga a Diretiva n.º 96/82/CE do Conselho

Histórico de alterações JSON API

de 18 de março

O Decreto-Lei n.º 164/2001, de 23 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de abril, aprovou o regime jurídico da prevenção e controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 96/82/CE, do Conselho, de 9 de dezembro de 1996, relativa à prevenção de riscos de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas, alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de setembro de 2003. Esta Diretiva, foi posteriormente alterada pela Diretiva n.º 2003/105/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2003, transposta pelo Decreto-Lei n.º 254/2007, de 12 de julho, que estabeleceu o regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e a limitação das suas consequências para o homem e o ambiente.

A Diretiva n.º 2012/18/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012 (Diretiva Seveso III), relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, determina a revogação da Diretiva n.º 96/82/CE, do Conselho, de 9 de dezembro de 1996 (Diretiva Seveso II), e deverá ser transposta para o direito nacional até 31 de maio de 2015. Porém, a mesma diretiva determina, no seu artigo 30.º, com caráter imediato, uma alteração ao Decreto-Lei n.º 254/2007, de 12 de julho, no sentido de aditar os fuelóleos pesados aos produtos petrolíferos, no âmbito das substâncias, misturas ou preparações a notificar em função da sua utilização com referência aos limiares estabelecidos.

A revisão desta matéria decorre, essencialmente, da necessidade de adaptação do texto legal vigente às modificações verificadas na legislação europeia no âmbito da classificação, embalagem e rotulagem de substâncias e misturas, nomeadamente, o Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, o qual é de aplicação obrigatória para substâncias e misturas a partir de 1 de junho de 2015.

Nestes termos, procede-se à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 254/2007, de 12 de julho, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2003/105/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro, que alterou a Diretiva n.º 96/82/CE, do Conselho, de 9 de dezembro, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substâncias perigosas, alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de setembro de 2003, por efeito do estabelecido no artigo 30.º da Diretiva n.º 2012/18/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, que determina a alteração à parte 1 do anexo I da Diretiva n.º 96/82/CE, do Conselho, de 9 de dezembro.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 254/2007, de 12 de julho, transpondo para a ordem jurídica interna o artigo 30.º da Diretiva n.º 2012/18/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, no sentido de conformar a parte 1 do anexo I com a referida Diretiva.

Artigo 2.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 254/2007, de 12 de julho

O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 254/2007, de 12 de julho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

O presente decreto-lei estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e a limitação das suas consequências para o homem e o ambiente, transpondo para o direito interno:

a)

A Diretiva n.º 2003/105/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2003, que altera a Diretiva n.º 96/82/CE, do Conselho, de 9 de dezembro de 1996, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substâncias perigosas, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de setembro de 2003;

b)

O artigo 30.º da Diretiva n.º 2012/18/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012.»

Artigo 3.º — Alteração ao anexo I ao Decreto-Lei n.º 254/2007, de 12 de julho

O anexo I ao Decreto-Lei n.º 254/2007, de 12 de julho, é alterado com a redação constante do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de fevereiro de 2014. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - António de Magalhães Pires de Lima - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.

Promulgado em 12 de março de 2014.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 13 de março de 2014.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO — (a que se refere o artigo 3.º)

«ANEXO I

[...]

[...]

1.

[...].

2.

[...].

3.

[...].

4.

[...].

5.

[...].

6.

[...].

PARTE 1 — [...]

[...].

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/03/05400/0207202074.pdf))

NOTAS:

1.

[...].

2.

[...].

3.

[...].

4.

[...].

5.

[...].

6.

[...].

7.

[...].

PARTE 2

[...]»

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