Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2014 — Aprova o Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências 2013-2020 e o Plano de Ação para…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2014-12-29
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Aprova o Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências 2013-2020 e o Plano de Ação para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências 2013-2016

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III.F. LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS

ACSS,IP - Administração Central do Sistema de Saúde,IP

ANSR - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

AMA - Agência Mundial Antidopagem

ASAE - Autoridade da Segurança Alimentar e Económica

ASSIST - Alcohol, Smoking and Substance Involvement Screening Test

AUDIT - Alcohol Use Disorders Identification Test

CAD - Comportamentos Aditivos e Dependências

CAST - Cannabis Abuse Screening Test

CDT - Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência

CEGEA - Centro de Estudos de Gestão e Economia Aplicada

CNAPA - Committee on National Alcohol Policy and Action

CND - Commission on Narcotics Drugs

CPCJR - Comissões de Proteção de Crianças e Jovens em Risco

CPLP - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa

CRI - Centros de Respostas Integradas

CT - Comunidades Terapêuticas

DCITE - Direção Central de Investigação do Tráfico de Estupefacientes

DG TAXUD - Taxation and Customs Union Directorate-General

DGS - Direção Geral de Saúde

DRUID - Driving Under Influence of Alcohol Drugs and Medicines

DSM - Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders

ECATD 2011 - Estudo sobre o Consumo de Álcool, Tabaco e Drogas 2011

EMCDDA - European Monitoring Centre for Drugs and Drug Addiction (o mesmo que OEDT)

ENLCD 1999 - Estratégia Nacional de Luta Contra a Droga 1999

ENSR - Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária

ESPAD - European School Project on Alcohol and other Drugs

EUROCARE - European Alcohol Policy Alliance

EUROCAT - European Surveillance of Congenital Anomalies

EUROJUST - European Union's Judicial Cooperation Unit

EUROPOL - European Law Enforcement Organisation

FNAS - Fórum Nacional Álcool e Saúde

GDH - Grupos de Diagnósticos Homogéneos

IAS - Institute of Alcohol Studies

IDT,IP - Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.

INCB - Internacional Narcotics Control Board (o mesmo que OICE)

INE, IP - Instituto Nacional de Estatística, I. P.

INML, IP - Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.

INPG - Inquérito Nacional ao consumo de substâncias psicoativas na População Geral

INSA - Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge

IOM - Institute of Medicine

ISCTE-IUL - ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa

LSD - Dietilamida do Ácido Lisérgico

MDMA - Metilenodioximetanfetamina

NIAAA - National Institute on Alcohol Abuse and Alcoholism

NIDA - National Institute on Drug Abuse

NSP - Novas substâncias psicoativas

OCDE - Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento na Europa

OEDT - Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (o mesmo que EMCDDA)

OER - Orçamento de Estado Retificativo

OICE - Órgão Internacional para o Controlo de Estupefacientes (o mesmo que OICE)

OIT - Organização Internacional do Trabalho

OLAF - European Anti-Fraud Office

OMA - Organização Mundial das Alfandegas

OMS - Organização Mundial da Saúde (o mesmo que WHO)

ONU - Organização das Nações Unidas

PGR - Procuradoria-Geral da República

PLA - Problemas Ligados ao Álcool

PNCDT 2005-2012 - Plano Nacional Contra a Droga e as Toxicodependências 2005-2012

PNRCAD 2013-2020 - Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências 2013-2020

PNRPLA 2010-2012 - Plano Nacional para a Redução dos Problemas Ligados ao Álcool 2010-2012

PORI - Plano Operacional de Respostas Integradas

PRACE - Programa de Reorganização da Administração Central do Estado

PREMAC - Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado

PRI - Programa de Respostas Integradas

RRMD - Redução de Riscos e Minimização de Danos

SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências

SIDA - Síndrome de Imunodeficiência Adquirida

SOGS - South Oaks Gambling Screen

SWOT - Strengths, Weaknesses, Opportunities, and Threats

TAS - Taxa de Álcool no Sangue

UA - Unidade de Alcoologia

UD - Unidade de Desabituação

UE - União Europeia

UIL - Unidades de Intervenção Local

UNODC - United Nations Office on Drugs and Crime

UTAO - Unidade Técnica de Apoio Orçamental

VHC - Vírus da Hepatite C

VIH - Vírus de Imunodeficiência Humana

WHO - World Health Organization

III.G. CONTRIBUTOS

Tal como referido no ponto III.D. (Metodologia de elaboração do Plano), foram múltiplos os contributos recebidos e integrados nas diferentes etapas de construção do PNRCAD. Esses contributos em muito enriqueceram a versão final.

A articulação com os vários níveis dos órgãos da Estrutura de Coordenação, do Fórum Nacional Álcool e Saúde e parceiros do jogo, adaptação dos contributos recebidos e redação do PNRCAD coube a uma Comissão de Redação, coordenada pelo Subdiretor-Geral do SICAD, e que contou com a especial colaboração de alguns peritos do SICAD na redação de fragmentos importantes do texto. A listagem das entidades, serviços e personalidades que participaram nos diversos momentos da elaboração do presente documento, descriminada por ordem alfabética de acordo com as instituições de pertença é a seguinte:

Membros da Comissão Técnica do Conselho Interministerial para os Problemas da Droga, das Toxicodependências e do Uso Nocivo do Álcool:

Representantes dos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia, da Agricultura e do Mar, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Educação e Ciência, da Solidariedade, Emprego e da Segurança Social.

Coordenadores e Co-coordenadores das Subcomissões:

Alcina Ló, Carla Ribeiro, Fátima Trigueiros, Graça Vilar, Joaquim Pereira, Joao Figueira, Maria Cristina Vitor, Mário Castro, Paula Graça, Paula Marques, Paulo Reis, Sofia Santos.

Membros das Subcomissões Acompanhamento e Avaliação, Cooperação Internacional, Despesas Públicas, Dados e Investigação, Comunicação, Informação e Formação, Prevenção, Redução de Riscos e Minimização de Danos, Tratamento e Reinserção, Intervenção em Contextos Escolar e Universitário, Laboral, Recrea-tivo e Rodoviário, Dissuasão das Toxicodependências, Redução da Oferta de Substâncias Ilícitas, Regulação e Fiscalização da Oferta de Substâncias Lícitas da Comissão Técnica do Conselho Interministerial para os Problemas da Droga, das Toxicodependências e do Uso Nocivo do Álcool:

ARS Alentejo, IP., Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., ARS Algarve, I. P. - Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., ARSC, I. P. - Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., ARS Norte, I. P. - Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., ARSLVT, I. P. - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, ADoP - Autoridade Anti-dopagem de Portugal, AT - Autoridade Tributária e Aduaneira, INFARMED, Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. ANSR - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, CIG - Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, CNPCJR - Comissão Nacional de Proteção a Crianças e Jovens em Risco, CSM - Conselho Superior da Magistratura, DGAE - Direção-Geral das Atividades Económicas, DGAI - Direção-Geral da Administração Interna, Direção-Geral do Consumidor, DGE - Direção-Geral de Educação, Direção-Geral da Política de Justiça, DGPRM - Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, DGRSP - Direção-Geral de Reinserção e dos Serviços Prisionais, DGS - Direção-Geral da Saúde, DGSS - Direção-Geral da Segurança Social, EPJ - Escola de Policia Judiciária, Gabinete de Estratégia e Planeamento do MSESS, GNR - Guarda Nacional Republicana, IHRU, I. P. - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., INEM - Instituto Nacional de Emergência Médica, INE, I. P. - Instituto Nacional de Estatística, I. P., INML, I. P. Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Instituto da Segurança Social, I. P., IVV, I. P. - Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., PSP - Polícia de Segurança Pública, Polícia de Segurança Pública/ Escola Segura, PJ - Polícia Judiciária: LPC - Laboratório de Polícia Científica, UAFOS - Unidade de Administração Financeira, Patrimonial e Segurança e UNCTE - Unidade Nacional de Combate ao Tráfico de Estupefacientes, PJM - Polícia Judiciária Militar, PM - Polícia Marítima, PGR - Procuradoria-Geral da República, Programa Nacional para a Infeção do VIH/sida, SEF - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, SIED - Serviço de Informações Estratégicas de Defesa, SIS - Serviço de Informações de Segurança, SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, Turismo de Portugal, I. P.

Membros do Conselho Nacional para os Problemas da Droga, das Toxicodependências e do Uso Nocivo do Álcool:

Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira, Conselho Superior da Magistratura, PGR - Procuradoria-Geral da República, ANMP - Associação Nacional de Municípios Portugueses, ANAFRE - Associação Nacional de Freguesias, CRUP - Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, CCISP - Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, APESP - Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado, CEP - Conferência Episcopal Portuguesa, UMP - União das Misericórdias Portuguesas, CNIS - Confederação Nacional das Instituições Particulares de Solidariedade Social, Federação Portuguesa das Instituições Ligadas ao Combate à Droga e à Toxicodependências: Federação Portuguesa das Instituições Sociais Afetas à Prevenção de Toxicodependências (FPAT) e Federação Portuguesa das Instituições Privadas Atuantes nas Toxicodependências (FETO), UMP - União das Mutualidades Portuguesas, Associações de Profissionais que Intervenham no Domínio da Droga e da Toxicodependência: Associação Portuguesa de Aditologia, Associações Cívicas que Intervenham no Domínio da Luta Contra a Sida: FPCCSIDA - Fundação Portuguesa "A Comunidade Contra a SIDA" e GAT - Grupo Português de Ativistas sobre Tratamentos de VIH/ Sida, CNJ - Conselho Nacional da Juventude, CONFAP -Confederação Nacional das Associações de Pais, CNAF - Confederação Nacional das Associações de Famílias, Sindicato dos Jornalistas, FNAJ - Federação Nacional das Associações Juvenis Locais e Representantes da Indústria e Comércio de Bebidas Contendo Álcool: AEVP - Associação das Empresas de Vinho do Porto, ACIBEV - Associação dos Comerciantes e Industriais de Bebidas Espirituosas e Vinhos, ANEBE - Associação Nacional de Empresas de Bebidas Espirituosas e APPC - Associação Portuguesa de Produtores de Cerveja.

Membros do Fórum Nacional Álcool e Saúde:

AA - Associação de Serviços Gerais de Alcoólicos Anónimos de Portugal, ACA-M - Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados, ACIBEV - Associação dos Comerciantes e Industriais de Bebidas Espirituosas e Vinhos, ACT - Autoridade para as Condições de Trabalho, AEVP - Associação das Empresas de Vinho do Porto, AHRESP - Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, AIP-CE - Associação Industrial Portuguesa - Confederação Empresarial, ANAFRE - Associação Nacional de Freguesias, ANASP - Associação Nacional de Agentes de Segurança Privada "Unidos pelo Sector", ANEBE - Associação Nacional de Empresas de Bebidas Espirituosas, ANSR - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Associação Portuguesa de Aditologia, APAN - Associação Portuguesa de Anunciantes, APAP - Associação Portuguesa das Empresas de Publicidade e Comunicação, APAV - Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, APBV - Associação Portuguesa dos Bombeiros Voluntários, APED - Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição, APEF - Associação Portuguesa para o Estudo do Fígado, APESP - Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado, APHORT - Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo, APMCG - Associação Portuguesa dos Médicos de Clínica Geral, APCV - Associação Portuguesa dos Produtores de Cerveja, ARS Algarve, I. P. - Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., ARSC, I. P. - Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., ARSLVT, I. P. - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, CCISP - Conselho Coordenados dos Institutos Superiores Politécnicos, CCP - Clube de Criativos de Portugal, CEP - Conferência Episcopal Portuguesa, CGTP-IN - Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional, CIG - Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, Câmara Municipal de Loures, CNAF - Confederação Nacional das Associações de Família, CNE - Corpo Nacional de Escutas, CNIS - Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, CNJ - Conselho Nacional de Juventude, CNPCJR - Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco, CONFAP - Confederação Nacional das Associações de Pais, Coordenação Nacional para a Saúde Mental, CRUP - Conselho de Reitores da Universidades Portuguesas, CVP - Cruz Vermelha Portuguesa, DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, DGS - Direcção-Geral da Saúde, DGE- Direcção-Geral de Educação, FETO - Federação Portuguesa das Instituições Privadas Atuantes nas Toxicodependências, FPAT - Federação Portuguesa de Instituições Sociais Afetas à Prevenção de Toxicodependências, FNAJ - Federação Nacional das Associações Juvenis, FPCCSIDA - Fundação Portuguesa "A Comunidade Contra a SIDA", Fundação de Solidariedade Social Aragão Pinto, GNR - Guarda Nacional Republicana, Instituto S. João de Deus, IPDJ, I. P. - Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P., ISS, I. P. - Instituto de Segurança Social, I. P., IVV, I. P. - Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., MDN - Ministério da Defesa Nacional, Ministério da Justiça, OE - Ordem dos Enfermeiros, OPP - Ordem dos Psicólogos de Portugal, PRP - Prevenção Rodoviária Portuguesa, PSP - Polícia de Segurança Pública, RPCS - Rede Portuguesa de Cidades Saudáveis, SAAP - Sociedade Anti-Alcoólica Portuguesa, Sogrape Vinhos, S. A., SPG - Sociedade Portuguesa de Gastrenterologia, SPH - Sociedade Portuguesa de Hepatologia, SPMT - Sociedade Portuguesa de Medicina do Trabalho, Turismo de Portugal, I. P., UGT - União Geral de Trabalhadores e ainda o Secretário Executivo do FNAS.

Grupo de Trabalho para as Questões do Jogo:

Associação Portuguesa de Casinos, Prof. Doutor Henrique Lopes, CEIA - Centro de Estudos e Investigação Aplicada do Instituto Superior de Educação e Ciências e Instituto de Ciências da Saúde da Universidade Católica de Lisboa, Jogos Santa Casa, Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, Dr. Pedro Hubert, Sindicato dos Profissionais de Banca dos Casinos, Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul, Turismo de Portugal, I. P.

Contributores no âmbito da Consulta Pública:

ACIBEV - Associação dos Comerciantes e Industriais de Bebidas Espirituosas e Vinhos, AEVP - Associação das Empresas de Vinho do Porto, ANEBE - Associação Nacional de Empresas de Bebidas Espirituosas, APAN - Associação Portuguesa de Anunciantes, APDES - Agência Piaget para o Desenvolvimento, APPC - Associação Portuguesa de Produtores de Cerveja, Associação ARRISCA - Associação regional de Reabilitação e Integração Sócio-Cultural dos Açores, Associação CASORGANIZADOS, Augusto Küttner de Magalhães, BCH - Comércio de Vinhos, S. A., Carlos Fugas, Ferreira Gomes & Filhos, Lda., GAT - Grupo Português de Ativistas sobre Tratamentos de VIH/ Sida, Riscos Reduzidos em Rede - R3, Gregor Burkhart, Herdade São Miguel, Jogo Responsável(ver documento original), José Maria da Fonseca Vinhos, S. A., José Maria Vieira, S. A., Lúcia Dias, Manuel Pinto Coelho, Marília Costa, Pernod Ricard Portugal, PROSALIS - Projeto de Saúde em Lisboa, Reckitt Benckiser Pharmaceuticals, Portugal, Sílvia Silveira, Sogrape Vinhos, S. A., Venâncio da Costa Lima.

Anexo II — (a que se refere o n.º 2)

PLANO DE AÇÃO PARA A REDUÇÃO DOS COMPORTAMENTOS ADITIVOS E DAS DEPENDÊNCIAS 2013-2016

INTRODUÇÃO

O Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências 2013-2020 (PNRCAD) surge na sequência do fim do ciclo do Plano Nacional Contra a Droga e as Toxicodependências 2005 - 2012 (PNCDT) e do Plano Nacional para a Redução dos Problemas Ligados ao Álcool 2010-2012 (PNRPLA).

Ainda antes do final deste ciclo, em 29 de dezembro de 2011, o Ministério da Saúde procedeu a uma reorientação da política neste domínio ao alargar o âmbito de intervenção a outros comportamentos aditivos e dependências, ao criar o Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD) e ao cometer às Administrações Regionais de Saúde (ARS,I. P.) a componente de operacionalização dessas políticas.

Perante estes novos desafios, foi possível consensualizar a decisão de ampliar a abordagem e as respostas ao âmbito de outros Comportamentos Aditivos e Dependências (CAD), que incluem, não apenas as drogas ilícitas, as novas substâncias psicoativas e o álcool, mas também os medicamentos, os anabolizantes e o jogo, num processo amplamente participado baseado na Estrutura de Coordenação para os Problemas da Droga, das Toxicodependências e do Uso Nocivo do Álcool, do Fórum Nacional Álcool e Saúde, parceiros e stakeholders da área do jogo e público em geral.

O PNRCAD constitui-se como um reforço importante no domínio das políticas de saúde, de abordagem a fenómenos que encerram riscos e custos aos quais é importante fazer face pelas repercussões e impacto que têm na vida dos indivíduos, das famílias e da sociedade. As múltiplas problemáticas associadas aos CAD, bem como as diferentes vertentes e ângulos pelos quais podem ser encaradas, são demonstrativos da necessidade de respostas integradas e ou complementares, constituindo a sua conceção e operacionalização um exemplo de articulação de políticas setoriais convergentes, na procura da maximização de estratégias em termos interministeriais, não descurando o papel da sociedade civil.

O horizonte temporal de vigência do PNRCAD (de oito anos) será operacionalizado através de dois Planos de Ação para os períodos 2013-2016 e 2017-2020. A sua elaboração, monitorização e avaliação permitirão adequar as disposições e atividades à evolução da envolvente externa, das respostas e recursos disponíveis e da construção do conhecimento entretanto adquirido.

As suas opções estratégicas contêm uma perspetiva ampla, global e integrada das problemáticas e das respostas em matéria de CAD. Assentam num conjunto de pressupostos, princípios, tipos de intervenção, contextos e medidas estruturantes que, dentro da nova arquitetura institucional criada, se pretende que respondam de forma eficaz e sustentável às necessidades atuais ou emergentes nesta área, numa ótica de abordagem equilibrada.

O PNRCAD é composto por dois grandes domínios, Procura e Oferta, abordados de forma equilibrada; por duas medidas estruturantes, o Plano Operacional de Respostas Integradas (PORI) e a Rede de Referenciação/Articulação no Âmbito dos Comportamentos Aditivos e das Dependências; e ainda por quatro áreas transversais, informação e investigação, formação e comunicação, relações internacionais e cooperação e qualidade. Elementos comuns a todas elas são a Coordenação, o Orçamento e a Avaliação do PNRCAD e seus Planos de Ação.

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No que se refere ao domínio da procura, o cidadão constitui o centro da conceptualização das políticas e intervenções nos CAD, tendo como pressuposto de base que é fundamental responder às necessidades dos indivíduos, perspetivadas de forma dinâmica no contínuo do seu ciclo de vida.

No tocante ao domínio da oferta, a diminuição da disponibilidade e do acesso às substâncias ilícitas tradicionais e às novas substâncias psicoativas, a educação, regulação e a regulamentação do mercado das substâncias lícitas e respetiva fiscalização e a harmonização dos dispositivos legais já existentes ou a desenvolver, bem como a capacidade de proporcionar oportunidades de jogo legal e seguro, não indutor de comportamento aditivo, constituem o centro das políticas e intervenções, assente no pressuposto da cooperação nacional e internacional.

Os princípios do PNRCAD e dos seus Planos de Ação são o Humanismo e o Pragmatismo, a Centralidade no Cidadão, a Intervenção Integrada, a Territorialidade e a Qualidade e Inovação. A estratégia global de atuação assenta numa ação coordenada, de forma a potenciar as sinergias entre os quadros estratégicos e orçamentais dos serviços e organizações com intervenção nestes domínios.

O PNRCAD define cinco objetivos gerais, bem como indicadores para sete metas globais, desdobradas e quantificadas para 42 metas específicas, a atingir no final dos dois ciclos de referência, 2016 e 2020.

O Plano de Ação para 2013-2016 pretende contribuir para a consecução de alguns ou de parte desses objetivos e metas através da participação de múltiplas entidades públicas que se envolveram ativamente na sua construção.

Importa referir que vários serviços corresponsáveis pela implementação das ações do Plano manifestaram a sua disponibilidade, condicionando o nível de execução dessas ações às capacidades técnicas e financeiras presentes e futuras, tendo em conta a reestruturação e o redimensionamento em curso em alguns serviços.

A estrutura do Presente Plano de Ação foi elaborada em linha com o PNRCAD, embora se tenha procedido a algumas adaptações de forma, no sentido de viabilizar uma apresentação dos domínios e áreas transversais, facilitando uma harmonização das grelhas que o compõem.

A complexidade resultante da multiplicidade de objetivos específicos e ações, sobretudo no domínio da Procura, onde a divisão dos objetivos contempla as diferentes etapas do ciclo de vida, que por vezes se entrecruzam ou concorrem para um mesmo fim, levou à necessidade de levar a cabo esses reajustamentos, mas sem perda do explicitado no âmbito do PNRCAD.

Assim, apresenta-se um quadro síntese da relação entre Domínios, temas transversais e gestão do Plano com as várias especificidades que subjazem a cada uma destas dimensões, em termos de objetivos gerais, específicos e o número de ações que concorrem para a sua consecução.

Segue-se um conjunto de grelhas onde são especificadas as ações, sua calendarização, as entidades responsáveis pela sua execução, os indicadores e as fontes de verificação dos mesmos.

QUADRO SÍNTESE

DOMÍNIO DA PROCURA

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DOMÍNIO DA OFERTA

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TEMAS TRANSVERSAIS

. OBJETIVO GERAL COMUM (OG5): Assegurar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos e a sustentabilidade das políticas e intervenções através da criação de conhecimento, da capacitação dos profissionais, da comunicação e da cooperação internacional

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GESTÃO DO PLANO

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DOMÍNIO DA PROCURA

Objetivo Geral 1 (OG1): Prevenir, dissuadir, reduzir e minimizar os problemas relacionados com o consumo de substâncias psicoativas, os comportamentos aditivos e as dependências

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DOMÍNIO DA OFERTA

SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS

Objetivo Geral 2 (OG2): Reduzir a disponibilidade das drogas ilícitas e das novas substâncias psicoativas (NSP) no mercado, através da prevenção, dissuasão e desmantelamento das redes de tráfico de drogas ilícitas, em especial do crime organizado, intensificando a cooperação judiciária, policial e aduaneira, a nível interno e internacional, bem como a gestão das fronteiras.

Objetivo Específico 10 (OE10): Reforçar a cooperação e a coordenação interinstitucionais, nos planos estratégico e operacional;

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Objetivo Específico 11 (OE11): Reduzir a produção, o tráfico e consequentemente a oferta de drogas ilícitas e de novas substâncias psicoativas.

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Objetivo Específico 12 (OE12): Contribuir para assegurar um nível elevado e equivalente de controlo ao longo da fronteira externa da UE, nomeadamente no espaço transatlântico e euro-africano, como forma de melhorar a prevenção da entrada de drogas ilícitas e de novas substancias psicoativas no território da União Europeia.

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Objetivo Específico 13 (OE13): Prevenir o desvio de precursores e pré-precursores de drogas ilícitas e de outras substâncias químicas associadas ao seu fabrico, importadas para a União Europeia.

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Objetivo Específico 14 (OE14): Reforçar a cooperação e a coordenação com os organismos e agências internacionais e europeias competentes.

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Objetivo Específico 15 (OE15): Reforçar a cooperação judiciária no âmbito europeu

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Objetivo Específico 16 (OE16): Reforçar a intervenção dos Serviços de Informações, bem como a cooperação entre os Serviços de informações e outras entidades nacionais e internacionais em matéria de identificação de fenómenos, agentes e tendências, a montante das instâncias judiciais, com o objetivo de reduzir a incidência dos mesmos.

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Objetivo Específico 17 (OE17): Explorar as eventuais ligações entre a produção e o tráfico de droga e o financiamento do terrorismo.

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Objetivo Específico 18 (OE18): Aumentar a atividade de prevenção na área da criminalidade associada a droga, mormente no branqueamento de capitais;

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Objetivo Específico 19 (OE19): Aumentar a formação e o conhecimento para os serviços de aplicação da lei.

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Objetivo Específico 20 (OE20): Prevenção e controlo da entrada e circulação de estupefacientes, bem como de outras substâncias ilícitas em meio prisional

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SUBSTÂNCIAS LÍCITAS

Álcool, medicamentos e anabolizantes

Álcool

Objetivo Geral 3 (OG3): Garantir que a disponibilização, acesso e consumo de substâncias psicoativas lícitas no mercado, seja feita de forma segura e não indutora de uso/consumo de risco e nocivo.

Objetivo Específico 21 (OE21): Garantir que a disponibilização, venda, acesso e consumo de álcool no mercado, seja feita de forma segura e não indutora de uso/consumo de risco e nocivo, através da educação, de regulação, regulamentação e fiscalização adequadas

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Medicamentos e anabolizantes

Objetivo Específico 22 (OE22): Contribuir para o uso racional dos medicamentos e anabolisantes em articulação com as entidades responsáveis

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Jogo

Objetivo Geral 4 (OG4): Proporcionar oportunidades de jogo legal e seguro, e não indutor de comportamento aditivo

Objetivo Específico 23 (OE23): Proporcionar oportunidades de jogo legal e seguro, e não indutor de comportamento aditivo, através de legislação, regulamentação e fiscalização adequadas

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ÁREAS TRANSVERSAIS

OBJETIVO GERAL COMUM AOS 3 TEMAS TRANSVERSAIS (OG5): assegurar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos e a sustentabilidade das políticas e intervenções através da criação de conhecimento, da capacitação dos profissionais, da comunicação e da cooperação internacional.

INFORMAÇÃO E INVESTIGAÇÃO

Objetivo Geral 5.1 (OG5.1): Consolidar a infraestrutura de conhecimentos e proceder a uma análise atempada, holística e exaustiva da situação.

Objetivo Específico 24 (OE24): Investir na recolha normalizada de dados e no desenvolvimento de indicadores cientificamente comprovados a nível europeu e internacional, que sejam relevantes para as políticas adotadas

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Objetivo Específico 25 (OE 25): Promover uma cultura de registo, de monitorização e de avaliação das intervenções, baseada em metainformação comum e em instrumentos próprios para o diagnóstico da situação, monitorização e avaliação de intervenções, e uma cultura de partilha dos resultados, por forma a promover a maior eficácia na sua utilização

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Objetivo Específico 26 (OE26): Promover a investigação e potenciar o intercâmbio e transferência de conhecimentos, assegurando o reforço de sinergias e evitando duplicações de recursos humanos e financeiros

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Objetivo Específico 27 (OE27): Melhorar a capacidade de deteção, avaliação e resposta rápida e eficaz ao aparecimento de novas substâncias psicoativas e outras tendências emergentes suscetíveis de pôr em risco a segurança e a saúde públicas, privilegiando o trabalho em rede e o estreitamento da cooperação

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Objetivo Específico 28 (OE28): Assegurar uma transmissão e aplicação mais efetiva da informação para o desenvolvimento de políticas em CAD e sua avaliação

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FORMAÇÃO

Objetivo Geral 5.2 (OG5.2): Melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos em matéria de CAD, capacitando os profissionais dos serviços com responsabilidades na operacionalização das políticas e desenvolvimento das intervenções, de forma a permitir aumentar a qualificação e especialização das respostas nos vários contextos e áreas de intervenção.

Objetivo Específico 29 (OE 29): Promover os conhecimentos dos intervenientes em matéria de CAD através da dinamização de ações de formação tendo em consideração as diferentes etapas do ciclo de vida e contextos

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COMUNICAÇÃO

Objetivo Geral 5.3 (OG5.3): Contribuir para a prossecução dos objetivos estratégicos do PNRCAD, através da comunicação que fomente a partilha e disseminação da informação e a visibilidade dos resultados das ações empreendidas, tendo em vista as necessidades dos decisores políticos, dos profissionais da área e dos cidadãos.

Objetivo Específico 30 (OE30): Promover em tempo útil informação harmonizada e coerente que contribua para a visibilidade dos resultados utilizando os instrumentos mais adequados, adaptada aos diferentes destinatários do ciclo de vida

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RELAÇÕES INTERNACIONAIS E COOPERAÇÃO

Objetivo Geral 5.4 (OG5.4.): Assegurar o cumprimento dos compromissos internacionais e a representação nacional nas instâncias internacionais que abordam o fenómeno dos comportamentos aditivos e dependências, desenvolvendo relações de cooperação, no âmbito dos mecanismos bilaterais e multilaterais existentes.

Objetivo Específico 31 (OE31): Assegurar o cumprimento dos compromissos internacionais no domínio dos CAD e a aumentar a capacidade nacional de influenciar as decisões tomadas nas instâncias europeias, internacionais e regionais de cooperação

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Objetivo Específico 32 (OE32): Assegurar a representação nacional em organizações multilaterais ou regionais e nas instâncias da UE, bem como noutros fora de âmbito internacional

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Objetivo Específico 33 (OE33): Desenvolver e consolidar relações de cooperação de natureza bilateral ou multilateral, em matéria de CAD

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Objetivo Específico 34 (OE34): Promover a divulgação de projetos e de boas práticas em matéria de CAD nacionais junto de outros países e organizações internacionais

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Objetivo Específico 35 (OE35): Contribuir de forma decisiva para a Gestão Integrada de Fronteiras assente na cooperação entre as entidades competentes de controlo

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QUALIDADE

Objetivo Geral 5.5 (OG5.5) Assegurar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos e a sustentabilidade das políticas e intervenções.

Objetivo Específico 36 (OE 36): Assegurar a melhoria contínua na qualidade dos serviços prestados aos cidadãos em matéria de CAD, com base em modelos e referenciais técnicos e científicos validados

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GESTÃO DO PLANO

COORDENAÇÃO

Objetivo Específico 37 (OE37): Garantir a coordenação das políticas relacionadas com os comportamentos aditivos e dependências (CAD) abrangidos pelo PNRCAD, através do alargamento da Estrutura de Coordenação para os Problemas da Droga, das Toxicodependências e do Uso Nocivo do Álcool ao Jogo, aos Medicamentos e Anabolizantes.

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ORÇAMENTO

Objetivo Específico 38 (OE 38): Garantir a adequada orçamentação dos organismos da Administração Central nas áreas do PNRCAD e respetivos Planos de Ação, incluindo a coparticipação em programas relevantes da UE.

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AVALIAÇÃO

Objetivo Específico 39 (OE39): Realizar a avaliação interna e externa do PNRCAD 2013-2020.

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