Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2014 — Aprova o Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências 2013-2020 e o Plano de Ação para…
Aprova o Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências 2013-2020 e o Plano de Ação para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências 2013-2016
As diferenças de sexo nas prevalências de consumo de substâncias ilícitas, álcool e medicamentos mantêm-se neste grupo etário. É de assinalar nesta faixa etária, a ausência do consumo de substâncias ilícitas no último ano no sexo feminino, a manutenção da tendência para o incremento da diferença de sexo a nível do consumo de medicamentos à medida que se avança no ciclo de vida (uma prevalência superior nas mulheres) e a manutenção da tendência iniciada entre os 45-54 anos para um acentuar da diferença de sexo no consumo de álcool (sendo a prevalência superior nos homens).
Considerando os indicadores relativos à procura de tratamento da toxicodependência e alcoolismo constata-se que em 2011 apenas cerca de 1 % dos novos utentes admitidos por consumo de substância ilícitas em ambulatório (estruturas de tratamento da rede pública) e 19 % dos novos utentes admitidos por PLA tinham 55 ou mais anos, (IDT,I. P. 2012a). Por outro lado, constata-se que, em 2011 apenas uma pequena percentagem (sempre inferior a 5 %) dos utentes das UD e CT públicas ou privadas se situavam nesta faixa etária (40). A mesma situação parece ocorrer no quadro dos utentes das estruturas de RRMD, considerando a amostra mencionada (SICAD, 2012).
A prevalência de jogo a dinheiro é, neste período, inferior à dos restantes períodos analisados no âmbito desta etapa do ciclo de vida, sendo de 67,8 %. Quanto a situações de dependência nos jogos a dinheiro (SOGS), 0,6 % apresenta problemas relacionados com o jogo, de entre os quais, 0,2 % apresenta uma probabilidade de ser jogador patológico (Balsa, Vital & Urbano, 2013a).
No quadro do jogo patológico offline, é ainda de referir que 21,6 % dos jogadores têm idade superior a 50 anos (Hubert & Griffiths, 2013).
Tendo em atenção os problemas relacionados com os CAD nos três períodos desta etapa (25-64 anos) do ciclo de vida, são definidos os seguintes objetivos:
Objetivos:
- Desenvolver abordagens específicas de intervenção em CAD, adaptadas às necessidades e características dos indivíduos de acordo com as especificidades dos sub-grupos desta fase do ciclo de vida.
- Reduzir a instalação da dependência, com ou sem substâncias psicoativas.
- Reduzir os consumos de substâncias psicoativas no último ano e no último mês.
- Reduzir comportamentos de risco associados aos CAD (condução sob o efeito de substâncias psicoativas, comportamentos sexuais de risco, comportamentos de consumo endovenoso, jogo, policonsumo de substâncias psicoativas e violência auto e hetero - dirigida)
- Diminuir o risco de infeção por VIH/SIDA, a vulnerabilidade a esta infeção, e do impacto da epidemia (em colaboração com o Programa Nacional para a infeção VIH/SIDA)
- Reduzir as consequências tardias e o impacto das dependências com e sem substância.
- Reduzir as comorbilidades associadas aos CAD (doen-ças psiquiátricas, infeciosas, cardiovasculares, gastrointestinais, neoplasias)
- Reduzir a mortalidade associada ao consumo de substâncias psicoativas
O enfoque da intervenção deverá centrar-se nas diferentes perspetivas de abordagem, designadamente nas áreas da prevenção, dissuasão, redução de riscos e minimização de danos, tratamento e reinserção, favorecendo a proximidade e acessibilidade das respostas aos indivíduos que delas necessitam. A identificação de grupos de risco com maior vulnerabilidade resultante dos determinantes individuais e macro ambientais, deverá orientar as intervenções - prevenção seletiva e indicada e de tratamento. Nesta extensa etapa do ciclo de vida, que corresponde ao período da vida ativa, há que ter especial atenção à intervenção em contexto laboral. Para o efeito é fundamental a sensibilização e capacitação de profissionais e de outros interventores.
Pretende-se:
(a) Identificar, sinalizar e intervir junto dos indiciados que consomem substâncias psicoativas lícitas e ilícitas, prevenindo a evolução de situações de risco através de estratégias de intervenção precoce;
(b) No que respeita aos indiciados com dependência diagnosticada pretende-se, por via da implementação de estratégias de intervenção estruturadas, o alcance de maior eficácia e eficiência, na mobilização para a mudança, por via da identificação de necessidades e do encaminhamento para tratamento, que promovam a efetiva paragem de consumos e a adoção de estilos de vida saudáveis;
(c) Garantir respostas integradas para a intervenção, promovendo a sua acessibilidade e especificidade;
(d) Incentivar os indivíduos, enquanto cidadãos, a serem agentes proativos na gestão da sua saúde, promovendo escolhas e comportamentos saudáveis, nos diversos contextos onde se movem;
(e) Capacitar os profissionais da saúde para a identificação, sinalização e intervenção nos CAD e nos indicadores de eventual comorbilidade, intervindo numa perspetiva de motivação para a mudança (intervenções breves e entrevista motivacional) bem como referenciar para respostas de acordo com o nível de risco identificado;
(f) Promover a intervenção nos CAD, nomeadamente os associados às NSP, aos esteroides anabolizantes e nas dependências sem substância, em especial o jogo, nos diferentes contextos;
(g) Promover a redução de riscos e minimização de danos associados aos CAD;
(h) Detetar e procurar contribuir para a redução das situações de pobreza e exclusão social associados aos CAD, bem como dos comportamentos desviantes emergentes relacionados com estes fenómenos;
(i) Desenvolver estratégias de intervenção visando a ressocialização/reabilitação em casos de processos de dependência de substâncias psicoativas com deterioração da inserção nas redes de suporte.
e.ADULTOS ACIMA DOS 65 ANOS
A OMS estima que o número de idosos no mundo entre 2010 e 2050 sofrerá um aumento de 524 milhões para 1,5 biliões, passando a representar 16 % da população (WHO, 2011). Em Portugal, para cada 100 jovens existem já 128 idosos, o que representa um agravamento face a 2001 (INE,IP, 2012).
Por sua vez, a nível europeu, estima-se que entre 2001 e 2020 o número de idosos com problemas relacionados com o consumo de substâncias psicoativas aumente para mais do dobro. Esta evolução relaciona-se, nomeadamente, com a tendência para o envelhecimento da população e com a melhoria da prestação de cuidados no domínio das dependências, designadamente no que diz respeito à prevenção de overdoses (Gossop, 2008).
Segundo o OEDT, os consumidores de substâncias ilícitas mais velhos podem ser enquadrados em 2 categorias: os sobreviventes e os reativos. A primeira categoria diz respeito ao subgrupo que começou a consumir na juventude e que tem uma longa carreira de consumos. O segundo, aos que começaram a consumir tardiamente, em função de determinadas crises na vida, como a reforma, problemas conjugais ou o isolamento social, por exemplo (Gossop, 2008). A estas categorias, também pertinentes para o consumo de álcool, o Institute of Alcohol Studies (IAS) acrescenta a categoria dos consumidores intermitentes ou binge, que corresponde a um grupo que consome apenas ocasionalmente mas de forma excessiva (IAS, 2010).
O consumo de medicamentos, em particular aqueles com propriedades psicoativas, podendo ocorrer situações de abuso, é comum entre os idosos, sejam estas situações intencionais ou não. O consumo concomitante de bebidas alcoólicas pode atenuar ou agravar os efeitos dos medicamentos, consoante a sua natureza específica (Gossop, 2008; IAS, 2010).
O consumo de substâncias ilícitas e o consumo excessivo de álcool são particularmente graves nos idosos, face às suas especificidades fisiológicas que têm repercussão no processo de metabolização destas substâncias, tornando-o mais lento, e numa maior sensibilidade aos seus efeitos a nível cerebral (Gossop, 2008; IAS, 2010). Há evidência de que o consumo destas substâncias pode agravar o processo de envelhecimento normal, a nível cognitivo (Gossop, 2008). Em particular, o consumo excessivo de álcool está fortemente associado a um risco acrescido de disfunção cognitiva e de demência (Kim et al., 2012).
O particular risco da assunção destes padrões de consumo nesta idade prende-se ainda com a dificuldade no diagnóstico de problemas. Por um lado, o limiar considerado para a identificação da existência de um consumo nocivo é o mesmo que o de um jovem adulto por exemplo, quando, como exposto, os efeitos da mesma quantidade de álcool são distintos. Por outro lado, os critérios de diagnóstico baseiam-se, em parte, num determinado perfil de atividade, isto é, numa inserção laboral e social e na existência de um determinado plano de responsabilidades, situações que nos idosos são distintas. Acresce ainda que, uma vez que a morbilidade e as queixas somáticas e cognitivas são tendencialmente superiores nesta faixa etária, é muito possível que uma sintomatologia específica de problemas com álcool, substâncias ilícitas ou medicamentos não seja identificada (Rigler, 2000).
Por outro lado, é necessário notar que a maior proporção de consumidores problemáticos de substâncias corresponde ao grupo dos sobreviventes, no âmbito do qual a existência de doenças graves e terminais é mais provável (Gossop, 2008; IAS, 2010).
No campo do consumo de substâncias psicoativas, em 2012, as prevalências do consumo de bebidas alcoólicas nesta faixa etária eram de 71 % (87 % nos homens e 57 % nas mulheres) ao longo da vida, e no último ano de 52 % (74 % nos homens e 34 % nas mulheres). No que diz respeito ao consumo de medicamentos, a prevalência ao longo da vida era de 31 % (20,5 % nos homens e 40 % nas mulheres) e no último ano de 24 % (14 % nos homens e 32 % nas mulheres). Constata-se ainda que, comparativamente à faixa etária anterior, as prevalências em ambos os períodos aumentam relativamente aos medicamentos e diminuem relativamente à ingestão de bebidas alcoólicas.
Por sua vez, a prevalência do consumo de substâncias ilícitas ao longo da vida é de 0,2 % (0,5 % nos homens e 0 % nas mulheres) e sem expressão no último ano, o que representa um decréscimo face à faixa etária anterior. Segundo este estudo, esta prevalência corresponde exclusivamente ao consumo de cannabis (Balsa, Vital & Urbano, 2013).
Considerando as situações de dependência, os indicadores relativos à procura de tratamento apontam para situações residuais, verificando-se que nas UD e CT das redes pública e privada a sua percentagem nunca excede, em 2009 e 2010, 0,6 % dos utentes. Um fenómeno semelhante ocorre no quadro das estruturas de RRMD (SICAD, 2012).
Resulta destes dados a relevância da preparação dos cuidados de saúde primários para o diagnóstico e encaminhamento deste tipo de situações, bem como da especialização do seu tratamento em função das particularidades específicas desta população ao nível da saúde.
No que diz respeito ao jogo, na fase mais avançada da vida não é habitual encontrar novos casos. A única exceção consiste na situação de viuvez, no âmbito da qual, o maior isolamento social poderá ser um fator promotor de uma nova relação com o jogo (Lopes, H., 2013).
Relativamente ao jogo a dinheiro, verifica-se que a prevalência na faixa etária dos 65 aos 74 anos é de 54,8 %. No quadro das situações de dependência nos jogos a dinheiro (SOGS) nesta faixa etária, 1 % apresenta problemas relacionados com o jogo sendo que, de entre estes, 0,7 % apresenta uma probabilidade de ser jogador patológico. Esta etapa do ciclo de vida destaca-se como sendo aquela em que a probabilidade de ser jogador patológico é superior (Balsa, Vital & Urbano, 2013a).
Neste sentido, importa reunir condições para que elementos da rede social e ou da prestação de cuidados de saúde primários saibam identificar a emergência de um problema e a quem recorrer. Num outro plano, é necessário criar condições para que os serviços de resposta especializados providenciem um acompanhamento adequado desta problemática.
Objetivos:
- Reduzir a emergência de CAD, com ou sem substância;
- Reduzir as consequências tardias e o impacto das dependências com e sem substância;
- Reduzir comportamentos de risco associados aos CAD (condução sob o efeito de substâncias psicoativas, jogo, comportamentos sexuais de risco, policonsumo de substâncias psicoativas e violência auto e hetero - dirigida);
- Diminuir o risco de infeção por VIH/SIDA, a vulnerabilidade a esta infeção, e o impacto da epidemia (em colaboração com o Programa Nacional para a infeção VIH/SIDA);
- Reduzir as comorbilidades associadas aos CAD (doenças psiquiátricas, infeciosas, cardiovasculares, gastrointestinais, neoplasias);
- Reduzir a mortalidade associada ao consumo de substâncias psicoativas.
Esta etapa do ciclo de vida tem sido pouco investida no que respeita aos CAD, pelo que carece de uma maior atenção. Alguns dados indiciam a provável emergência ou aumento de CAD nestas idades, associados a outras problemáticas de saúde e sociais.
O enfoque da intervenção deverá centrar-se nas diferentes perspetivas de abordagem, designadamente nas áreas da prevenção, redução de riscos e minimização de danos, tratamento, reinserção, favorecendo a proximidade e acessibilidade das respostas aos indivíduos que delas necessitam. Para o efeito é fundamental a sensibilização e capacitação de profissionais e de outros interventores e a criação de condições para o desenvolvimento de uma intervenção articulada e intersectorial, necessária para que os serviços de resposta especializados, designadamente prestação de cuidados de saúde primários e a rede social, providenciem um acompanhamento adequado desta problemática na etapa final do ciclo de vida.
Pretende-se:
(a) Garantir respostas integradas para a intervenção, promovendo a sua especificidade e acessibilidade;
(b) Incentivar os indivíduos enquanto cidadãos a serem agentes proactivos na gestão da sua saúde, promovendo comportamentos saudáveis, nos diversos contextos;
(c) Capacitar os profissionais da saúde para a deteção e intervenção nos CAD, e nas comorbilidades, intervindo numa perspetiva de motivação para a mudança (intervenções breves e entrevista motivacional) bem como referenciar para respostas de acordo com o nível de risco identificado;
(d) Promover a intervenção nos CAD com e sem substâncias, nos diferentes contextos;
(e) Promover a redução de riscos e minimização de danos associados aos CAD;
(f) Identificar e procurar contribuir para a redução das situações de pobreza e exclusão social associados aos CAD, bem como os comportamentos desviantes emergentes relacionados com estes fenómenos;
(g) Desenvolver estratégias de intervenção visando a ressocialização/reabilitação em casos de processos de dependência de substâncias psicoativas com deterioração da inserção nas redes de suporte.
II.B.1.4. MEDIDAS ESTRUTURANTES
O Plano Operacional de Respostas Integradas e a Rede de Referenciação/Articulação no âmbito dos Comportamentos Aditivos e Dependências são duas medidas estruturantes que transitam do ciclo estratégico anterior, com as atualizações e adaptações entretanto introduzidas, e atendendo às mudanças ocorridas na reorganização dos serviços.
Consideram-se uma mais-valia e um suporte para dar resposta a necessidades identificadas a nível regional e local, e operacionalizam o conjunto de princípios assumidos pelo PNRCAD.
a.PLANO OPERACIONAL DE RESPOSTAS INTEGRADAS (PORI)
O Plano Operacional de Repostas Integradas é desde 2006 uma medida estruturante de âmbito nacional ao nível da intervenção integrada na área dos comportamentos aditivos e dependências, que procura potenciar as sinergias disponíveis no território nacional, quer através do desenvolvimento e implementação de metodologias que permitam a realização de diagnósticos que fundamentem a intervenção, quer através implementação de Programas de Respostas Integradas (PRI).
O PRI é um programa de intervenção específico que integra respostas interdisciplinares e multisectoriais, com alguns ou todos os tipos de intervenção (prevenção, dissuasão, redução de riscos e minimização de danos, tratamento e reinserção) e que decorre dos resultados do diagnóstico de um território identificado como prioritário.
O PORI pressupõe uma mudança de paradigma na abordagem da intervenção territorial, em termos da valorização do diagnóstico prévio à intervenção, que se direciona para uma resposta integrada. Pretende-se investir em programas e projetos que evidenciem qualidade técnica e um rigor de avaliação em termos de processo e de resultados.
Os PRI vão permitir que, nos territórios onde já existem intervenções a decorrer e ou onde existem meios que não estão suficientemente rentabilizados, seja feita uma reorganização dos recursos disponíveis, potenciando mais-valias em função das necessidades identificadas. No caso de não existir qualquer resposta ou esta ser insuficiente, pode atribuir-se financiamento suplementar, através da abertura de procedimentos concursais, de modo a colmatar as necessidades identificadas ou suprir áreas lacunares existentes.
A intervenção integrada deverá ser desenvolvida de modo a contribuir para a melhoria da sua qualidade em termos teóricos e operacionais, tendo em conta uma base conceptual comum que oriente os vários tipos de intervenção no âmbito dos comportamentos aditivos e dependências. Porém, o processo de implementação de um PRI pode ter várias fórmulas ou caminhos, que variarão consoante as experiências de intervenção locais, nomeadamente das redes sociais locais existentes, das autarquias, dos serviços desconcentrados da Administração Pública e das organizações da sociedade civil neste campo de intervenção.
O PORI baseia-se nos princípios da territorialidade, da integração, da parceria e da participação que constituem o quadro de orientação estratégica definido pela Organização Internacional do Trabalho, para o contexto da luta contra a pobreza e exclusão social.
Estes princípios estratégicos foram-se constituindo como um património orientador das intervenções e projetos, que atuam em problemáticas de carácter multidimensional, como é o caso do uso e abuso de substâncias psicoativas, com os seus diferentes tipos e padrões de consumo.
Por estas razões, surge a necessidade da integração das atuações, numa perspetiva de conjugação de esforços dos intervenientes, de rentabilização de recursos pelo estabelecimento de parcerias, tendo sempre em vista o interesse dos sujeitos a abranger e o conjunto da população, estimulando a sua participação nas ações.
Para além destes princípios, considera-se o empowerment um conceito fundamental do modelo de intervenção no âmbito do consumo de substâncias psicoativas. Este é entendido como um processo de mudança desejável no sentido de reforço da autonomia dos 'territórios' para a resolução de problemas, permitindo promover a realização de intervenções coerentes e sustentáveis no tempo.
O modelo de intervenção que se propõe no âmbito do PORI concebe que a resposta aos problemas deve partir de um nível mais genérico, o das grandes opções e orientações, para propostas concretas que lhe dêem corpo, de modo a garantir que as ações implementadas não sejam soluções avulsas, mas resultem de uma visão de conjunto.
b.REDE DE REFERENCIAÇÃO/ARTICULAÇÃO NO ÂMBITO DOS COMPORTAMENTOS ADITIVOS E DEPENDÊNCIAS
Decorrente da recente reorganização e assunção de atribuições da intervenção no âmbito dos CAD, impera a necessidade de implementação de uma Rede de Referenciação/Articulação que atenda às especificidades e condicionalismos loco-regionais e que se constitua como um sistema que regule, dentro de uma nova arquitetura institucional, as relações de complementaridade e de apoio técnico entre entidades intervenientes no processo de tratamento dos CAD, de forma a alargar o acesso dos doentes aos cuidados e serviços de que efetivamente necessitam, bem como sustentar o sistema integrado de informação interinstitucional.
Visa-se, assim, a redefinição das relações de complementaridade e de apoio técnico à luz de uma nova atribuição de competências entre instituições públicas, bem como o alargamento e integração da prestação de cuidados, em função das reais necessidades das populações, em matéria dos CAD. Contemplam-se assim os progressos que a evidência científica tem vindo a consagrar no que respeita a estes fenómenos, que podem surgir em qualquer fase do ciclo de vida de um indivíduo, evidência que define uma visão holística do conceito de conduta aditiva e de dependência e que preconiza a mobilização para esta Rede de outras intervenções, Unidades e Planos que até agora operavam de forma menos interligada.
Neste sentido, a Rede de Referenciação/Articulação no âmbito dos Comportamentos Aditivos e das Dependências aliará os serviços de saúde públicos, os diferentes sistemas, potencialmente, envolvidos no trajeto de acompanhamento destas populações (Segurança Social, Educação, Segurança Pública, Justiça), bem como os dispositivos dirigidos à problemática da violência doméstica/familiar, às crianças e jovens em risco e aos jovens com problemas de adaptação e inclusão social, e ainda entidades privadas que ao longo do tempo têm vindo a ter um papel importante no tratamento dos CAD.
Integrando estes elementos orientadores, a implementação da Rede de Referenciação/Articulação consolidará o enfoque no cidadão e nas suas reais necessidades, articulando-as segundo critérios lógicos e de racionalidade. Pretende-se que mobilizem seletivamente estruturas com a diferenciação e os meios técnicos e humanos adequados à concretização de intervenções que efetivamente respondam aos seus problemas de saúde, em termos de especificidade e complexidade e grau de gravidade.
II.B.2. DOMÍNIO DA OFERTA
No domínio da oferta importa diminuir a disponibilidade e o acesso às substâncias ilícitas e às novas substâncias psicoativas (NSP), regulamentar e fiscalizar o mercado de substâncias lícitas e, durante este ciclo estratégico, procurar harmonizar os dispositivos legais já existentes ou a desenvolver no referente às áreas do jogo e dos medicamentos e anabolizantes no contexto dos CAD, sempre na perspetiva da redução dos comportamentos de risco e potenciadores de dependência.
II.B.2.1. SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS
Os principais instrumentos jurídicos da estratégia da comunidade internacional para as substâncias psicoativas vulgarmente designadas como substâncias ilícitas, são as três convenções internacionais específicas sobre o problema da droga: a Convenção Única sobre Estupefacientes, de 1961, modificada pelo Protocolo de 1972; a Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, e a Convenção contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas, de 1988.
A primeira daquelas convenções visa, essencialmente, limitar a fins médicos ou científicos a produção, fabrico, exportação, importação, distribuição, comércio e uso dos estupefacientes constantes de uma lista anexa à Convenção. A segunda pretende atingir idêntica finalidade no que se refere às substâncias psicotrópicas, também identificadas por listagem, embora consagrando um sistema de controlo mais ligeiro, adequado ao uso clínico, sob prescrição médica, de muitas dessas substâncias. Em causa nessas convenções está, portanto, assegurar o controlo de um mercado lícito de drogas. Por seu turno, a Convenção de 1988 pretende controlar o acesso aos chamados "precursores" (produtos químicos essenciais e solventes suscetíveis de desvio do seu uso industrial e comercial corrente para o fabrico ilícito de drogas) colmatar as lacunas das convenções anteriores e, sobretudo, reforçar o combate ao tráfico ilícito e ao branqueamento de capitais.
As tabelas de substâncias abrangidas pelas Convenções das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas de 1988, sobre as Substâncias Psicotrópicas de 1971 e Única de 1961 foram adaptadas no sentido de incluir uma certa gradação da sua perigosidade, daí extraindo efeitos no tocante às sanções penais, de acordo com o princípio da proporcionalidade, sem referências à distinção entre drogas duras e leves.
A arquitetura nacional do sistema de regulação e fiscalização do mercado de estupefacientes e substâncias psicotrópicas é composto por um conjunto de diplomas legais que transpõem para o enquadramento legislativo nacional as três Convenções das Nações Unidas em matéria de estupefacientes, substâncias psicotrópicas e seus precursores.
A legislação de "combate à droga", as substâncias psicoativas sujeitas a medidas de controlo no âmbito das anteriormente referidas Convenções das Nações Unidas, foi revista em 1993 pelo Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, na sequência da ratificação por Portugal, em 1991, da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas de 1988, contemplando também os tratados multilaterais ou as disposições da União Europeia em matéria de branqueamento de capitais.
As disposições do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, contemplam igualmente as obrigações decorrentes da participação de Portugal na Convenção Relativa ao Branqueamento, Despistagem, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime, de 8 de novembro de 1990 do Conselho da Europa, acomodando também a transposição da Diretiva do Conselho das Comunidades Europeias de 10 de junho de 1991 sobre a prevenção da utilização do sistema financeiro para efeito de branqueamento de capitais.
O Decreto-Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, que estabelece as regras relativas ao mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos suscetíveis de serem utilizados no fabrico das substâncias compreendidas nas tabelas I a VI do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, salvaguarda os usos legítimos, designadamente no fabrico de medicamentos e investigação científica.
O quadro regulatório e sancionatório nacional completa-se com a Portaria n.º 94/96, de 26 de março, que estabelece os limites quantitativos máximos para cada dose média individual diária das plantas, substâncias ou preparações constantes das tabelas I a IV anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, de consumo mais frequente, o que constitui um elemento importante para a aplicabilidade de algumas das disposições desse diploma.
Ao longo do tempo outros diplomas têm vindo a aperfeiçoar o sistema de controlo e regulação dos mercados ilícito e lícito, destacando-se as disposições que acrescentam substâncias às tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, geralmente na sequência do intercâmbio de informação entre os Estados-Membros da UE e avaliação de riscos dessas substâncias, exercício que culmina na sujeição a controlo e sanções penais em toda a UE das substâncias que apresentem riscos (41). Por outro lado, com base numa avaliação de risco efetuada pela OMS, novas substâncias podem ser consideradas e sujeitas a controlo ao nível das Nações Unidas, o que obriga ao aditamento nas listas do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro.
A fiscalização pelos órgãos de polícia criminal assegura a aplicação da lei.
A Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro, definiu o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, passando o consumo, a aquisição e a detenção para consumo próprio de plantas, substâncias ou preparações compreendidas nas tabelas referidas no parágrafo anterior a constituírem contra-ordenação. Ou seja, o consumo e a posse dessas substâncias, em quantidades que não excedam o consumo médio individual durante o período de dez dias deixaram de constituir crime, passando a ser um ilícito de mera ordenação social. As quantidades médias diárias estão definidas na Portaria n.º 94/96, de 26 de março. A posse de estupefacientes e substâncias psicotrópicas em quantidades que excedam esse limite, mesmo para consumo individual, continua criminalizada, conforme o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2008, de 25 de junho.
NOVAS SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS (NSP)
Nos últimos anos observou-se em Portugal uma escalada no aparecimento de substâncias psicoativas cuja proibição não se encontra contemplada no sistema internacional de controlo das Nações Unidas. São substâncias que, em estado puro ou numa preparação, podem constituir uma ameaça para a saúde pública comparável à das substâncias incluídas nas listas anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, com perigo para a vida ou para a saúde e integridade física, e para as quais não se conhecem usos lícitos. O seu controlo, através da legislação própria, era iludido através da modificação de moléculas, assim alterando a composição química das substâncias controladas.
A abertura de locais dedicados à venda de substâncias psicoativas representou uma ameaça à saúde pública criou alarme social e levou à regulação destas substâncias.
Reagindo à emergência da expansão do fenómeno do consumo de Novas Substâncias Psicoativas a Assembleia Legislativa Regional da Madeira aprovou em 1 de agosto a Resolução n.º 32/2012/M, que instituiu a proibição genérica de todas as substâncias psicoativas; contudo algumas das normas nela contidas foram declaradas inconstitucionais pelo Acórdão do tribunal constitucional n.º 387/2012, de 13 de setembro. Posteriormente foi publicado o Decreto Legislativo Regional n.º 28/2012/M, de 25 de outubro, que aprova as normas para a proteção dos cidadãos e as medidas para a redução da oferta de «drogas legais».
A Assembleia da República aprovou a Resolução n.º 5/2013, de 4 de janeiro, a qual recomendou ao Governo "... a aprovação de normas para a proteção da saúde pública e a tomada de medidas neste âmbito".
Face à existência do "consenso formado em torno da perigosidade de novas substâncias psicoativas já conhecidas e da suscetibilidade de, assim, prever novas contra-ordenações, julgou-se indispensável estabelecer medidas sanitárias de efeito imediato contra a produção, distribuição, venda, dispensa, importação, exportação e publicidade de outras novas substâncias que venham a surgir no mercado, perante a ameaça grave e impressível que estas substâncias encerram", o que foi através das disposições do Decreto-Lei n.º 54/2013, de 17 de abril, que define o regime jurídico da prevenção e proteção contra a publicidade e o comércio das novas substâncias psicoativas já conhecidas e de outras que venham a surgir no mercado. A lista de controlo foi aprovada pela Portaria n.º 154/2013, de 17 de abril.
Para consolidar e aprofundar a intervenção em matéria de redução da oferta de substâncias ilícitas (as substâncias psicoativas sujeitas a medidas de controlo no âmbito das Nações Unidas) e NSP, e tendo em conta as prioridades definidas pela EUELCD, formula-se como meta ou resultado a atingir para este eixo:
Objetivo:
- Reduzir a disponibilidade das drogas ilícitas e das novas substâncias psicoativas - (NSP) no mercado, através da prevenção, dissuasão e desmantelamento das redes de tráfico de drogas ilícitas, em especial do crime organizado, intensificando a cooperação judiciária, policial e aduaneira, a nível interno e internacional, bem como a gestão das fronteiras.
Pretende-se:
(a) Reforçar a cooperação e a coordenação interinstitucionais, nos planos estratégicos e operacional;
(b) Reduzir a produção, o tráfico e consequentemente a oferta de drogas ilícitas e de novas substâncias psicoativas;
(c) Contribuir para assegurar um nível elevado e equivalente de controlo ao longo da fronteira externa da UE, como forma de melhorar a prevenção da entrada de drogas ilícitas e de novas substâncias psicoativas no território da União Europeia;
(d) Prevenir o desvio de precursores e pré-precursores de drogas ilícitas e de outras substâncias químicas associadas ao seu fabrico, importadas para a União Europeia;
(e) Reforçar a cooperação e a coordenação com os organismos e agências internacionais e europeias competentes, designadamente a Europol, a Eurojust e o EMCDDA;
(f) Reforçar a cooperação judiciária no âmbito europeu;
(g) Reforçar a cooperação entre os Serviços de Informações em matéria de identificação de fenómenos, agentes e tendências, a montante das instâncias judiciais;
(h) Explorar as eventuais ligações entre a produção e o tráfico de droga e o financiamento do terrorismo;
(i) Aumentar a atividade de prevenção na área da criminalidade associada à droga, mormente no branqueamento de capitais;
(j) Aumentar a formação e o conhecimento para os serviços de aplicação da lei.
II.B.2.2. SUBSTÂNCIAS LÍCITAS
A regulação e fiscalização do mercado de substâncias lícitas visa assegurar que o acesso dos consumidores seja feito de forma segura, garantindo a sua proteção através de medidas legislativas, regulatórias, de autorregulação dos operadores económicos e de aplicação da lei.
Os Estados têm ao seu dispor um alargado conjunto de medidas, incluindo de natureza fiscal e de proibição ou limitação da produção, colocação no mercado, publicidade e uso, focalizadas na defesa da saúde pública e individual dos consumidores.
As sociedades democráticas sujeitam a imposição dessas medidas à discussão e consulta pública através dos operadores económicos, sociedade civil, consumidores e seus representantes, incluindo os representantes políticos nas respetivas assembleias legislativas.
Em Portugal salienta-se a experiência resultante da criação do Fórum Nacional Álcool e Saúde, uma plataforma a nível nacional, representativa de todas as partes interessadas na sociedade civil que se comprometeram a reforçar as ações necessárias para a redução dos danos provocados pelo consumo nocivo de álcool. Pretende-se assegurar, não apenas uma colaboração de proximidade com todos os atores, mas também proporcionar um espaço de partilha, discussão e reflexão sobre conteúdos pertinentes no âmbito da temática em apreço (Relatório FNAS 2010-2012, SICAD, 2012).
a.ÁLCOOL
O uso nocivo do álcool é um grave problema de saúde, que se refletem em condições agudas e crónicas. O álcool está associado a muitas questões graves de desenvolvimento e sociais, incluindo violência, negligência, abuso infantil, absentismo no trabalho, acidentes laborais e rodoviários.
Não existe uma convenção-quadro mundial para o uso nocivo do álcool ao contrário das substâncias psicoativas sujeitas a medidas de controlo no âmbito das Convenções das Nações Unidas ou do tabaco, sujeito às disposições da Convenção Quadro da Organização Mundial de Saúde para o Controlo do Tabaco, de 2003, transposta para a legislação nacional pelo Decreto-Lei n.º 25-A/2005, de 8 de novembro.
Em 2010 a Organização Mundial de Saúde aprovou a Estratégia Global para reduzir o uso nocivo do álcool e em 2011 a OMS Europa aprovou o Plano de Ação Europeu para reduzir o uso nocivo do álcool 2012-2020. Este Plano de Ação inclui um leque de opções de políticas para reduzir o uso nocivo do álcool e está intimamente ligado às 10 áreas de ação consagradas na Estratégia Global:
1 - Liderança, consciencialização e compromisso;
2 - Resposta dos serviços de saúde;
3 - Ação comunitária;
4 - Políticas na área da segurança rodoviária;
5 - Acessibilidade e disponibilidade de álcool;
6 - Comercialização de bebidas alcoólicas;
7 - Políticas de preços;
8 - Redução das consequências negativas do consumo de álcool e intoxicação alcoólica;
9 - Redução do impacto na saúde pública de álcool ilegal e contrafeito;
10 - Monitorização e vigilância.
As quatro áreas prioritárias da Estratégia Global são:
1 - Defesa da saúde pública e estabelecimento de parcerias;
2 - Apoio técnico e capacitação;
3 - Produção e disseminação do conhecimento;
4 - Mobilização de recursos.
O desenho de uma política eficaz para a redução do uso nocivo do álcool deve refletir a interação entre a política, orientada para a saúde, o desenvolvimento social e humano e o capital social da sociedade (WHO, 2012, p.5) Numa perspetiva de futuro, o Plano de Ação Europeu da OMS lista os seguintes atributos como indispensáveis para uma política eficaz para reduzir os malefícios relacionados com o álcool, numa relação biunívoca para melhoria humana, da saúde e do capital social:
. Integração da política de redução dos problemas ligados ao álcool num leque mais vasto de políticas económicas e sociais, de forma a contribuir para o eficaz desenvolvimento social da sociedade, nas suas vertentes de saúde, social e bem-estar económico;
. Coerência e partenariado entre diferentes departamentos e setores governamentais, através da identificação e implementação de medidas e incentivos necessários para a obtenção de ganhos individuais e coletivas para a sociedade;
. Coerência e envolvimento de atores público e privados na identificação e implementação de incentivos mutuamente benéficos;
. Integração da política de redução dos problemas ligados ao álcool em todas as ações que promovam o bem-estar e os estilos de vida saudáveis e que reduzam a carga de doenças não transmissíveis e transmissíveis;
. Capacitação e criação de oportunidades alinhadas com todos os níveis da sociedade, municípios, comunidades locais e sociedade civil, para a implementação de políticas e programas eficazes na redução dos efeitos nocivos do álcool;
. Provisão de incentivos e desincentivos para os indivíduos e as famílias escolherem opções saudáveis no uso de álcool;
. Reconhecimento do papel que toda a sociedade pode desempenhar, sejam indivíduos, comunidades, serviços locais de cuidados de saúde, organizações de assistência social, organizações não-governamentais, operadores económicos e administração pública.
No anterior ciclo estratégico, o Plano Nacional para a Redução dos Problemas Ligados ao Álcool 2010-2012 implementou medidas abrangentes para a redução do uso nocivo do álcool numa perspetiva de saúde, incluindo no seu Plano Operacional ações nas áreas de intervenção de jovens, crianças e grávidas, sinistralidade rodoviária, adultos e meio laboral, prevenção, formação, comunicação e educação, sistemas de informação e recolha de dados, tratamento e reinserção. O PNRPLA, elaborado numa perspetiva de saúde com uma abordagem de enfoque multissetorial, incorporou o estado da arte em matéria das intervenções que contribuem para a redução do uso nocivo do álcool, baseadas na evidência científica bem como várias das propostas, atualizadas, constantes do Plano de Ação contra o Alcoolismo de 2000, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/99, de 8 de maio, e do Pacote do Álcool de 2005, da Direção-Geral de Saúde.
Reconhecendo o papel que toda a sociedade pode desempenhar, representantes da Administração Pública, da economia social e dos operadores económicos, incluindo das suas associações, desenvolveram ações elencadas no Plano Operacional do PNRPLA, designados "compromissos", submetidos e aprovados no âmbito do Fórum Nacional Álcool e Saúde.
De entre os resultados mais salientes do PNRPLA sobressaem a coordenação interna (IDT,I. P.), intraministerial, interministerial e externa, a implementação e desenvolvimento do Sistema Nacional de Informação sobre Álcool (SNIA), a produção de conhecimento, a criação de uma Rede de Referenciação/Articulação e a publicação do Decreto-Lei n.º 50/2013, de 16 de abril,- que concorre para os objetivos do PNRPLA.
O Decreto-Lei n.º 50/2013, de 16 de abril, introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 9/2002, de 24 de janeiro, e estabelece o regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público. A sua aplicação será objeto de um estudo a elaborar até 1 de janeiro de 2015 pelo SICAD.
De entre as alterações mais significativas destacam-se a proibição de "facultar, independentemente de objetivos comerciais, vender ou, com objetivos comerciais, colocar à disposição, em locais públicos e em locais abertos ao público, bebidas espirituosas, ou equiparadas, a quem não tenha completado 18 anos de idade e quaisquer bebidas alcoólicas, espirituosas e não espirituosas, a quem não tenha completado 16 anos de idade", a proibição de vender bebidas alcoólicas entre as 0 e as 8 horas fora dos estabelecimentos de restauração e bares, assim como nas estações de serviço das auto situadas estradas e fora das localidades (42).
O diploma mantém a obrigatoriedade de notificação ao representante legal dos menores cingindo-a às situa-ções em que seja evidenciada intoxicação alcoólica na sequência do consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou abertos ao público mas, nos casos de situações repetidas de intoxicação alcoólica de um menor ou da impossibilidade de notificação do representante legal, é determinado o recurso ao núcleo de apoio a crianças e jovens em risco localizado no centro de saúde, no hospital da área de residência do menor ou às equipas de resposta aos PLA integradas nos cuidados de saúde primários da área de residência do menor.
As alterações ao Código da Estrada, Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro, determinam que condutores em regime probatório, condutores de veículos de socorro ou de serviço urgente e condutores de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxis, de automóveis pesados de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas que apresentem taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,2 g/l e inferior a 0,8 g/l incorrem numa coima entre (euro)250 e (euro)1250 e sanção acessória de inibição de conduzir (contraordenação grave); e, no caso de apresentarem taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l, a coima será entre (euro)500 e (euro)2500 acrescida de sanção acessória de inibição de conduzir (contraordenação muito grave). Estas alterações decorrem da diminuição do limiar a partir do qual se considera condução sob efeito de álcool para estes grupos específicos de condutores (de 0,5 g/l para 0,2 g/l).
Na vigência do PNRCAD pretende-se aprofundar e prosseguir o estabelecimento de parcerias e diálogo com os parceiros do setor do álcool para reduzir os problemas resultantes do uso nocivo do álcool.
Objetivo:
- Garantir que a disponibilização, venda, acesso e consumo de álcool no mercado, seja feita de forma segura e não indutora de uso/consumo de risco e nocivo, através de educação, regulação, regulamentação e fiscalização adequadas
Pretende-se:
(a) Estabelecer, de acordo com a própria redação do diploma em vigor, Decreto-Lei n.º 50/2013, de 24 de janeiro, a monitorização/vigilância da comercialização e proceder à avaliação dos resultados obtidos, identificar as contingências e propor melhorias na implementação desse diploma, com enfoque nos comportamentos de risco;
(b) Aprofundar as questões relacionadas com a disponibilização de álcool, o marketing, a publicidade, a análise da regulamentação e a avaliação da aplicabilidade da mesma;
(c) Fomentar, junto dos operadores económicos e suas associações representativas, iniciativas de boas práticas, designadamente de auto-regulação e estratégias de comunicação junto dos consumidores.
b.MEDICAMENTOS E ANABOLIZANTES
O uso de medicamentos não prescritos é uma categoria distinta por diversos pontos de vista, e requer atenção segundo várias perspetivas. (UNODC, 2011).
O desenvolvimento tecnológico da indústria farmacêutica tem permitido a produção de medicamentos psicoativos muito poderosos que, se usados conforme as indicações terapêuticas, melhoram a qualidade de vida dos pacientes com condições médicas específicas. No entanto, o uso de medicamentos sujeitos à prescrição sem vigilância médica ou excedendo a quantidade e ou prazo de prescrição tem consequências nocivas para a saúde.
Alguns tipos de medicamentos (analgésicos, medicamentos para substituição opiácea, sedativos e hipnóticos) são usados para induzir efeitos psicoativos ou, usados conjuntamente com outros, alterar o efeito de outros medicamentos, podendo o seu uso e abuso resultar em dependência. Uma recensão da literatura sobre o uso indevido de medicamentos assinalou ainda outro tipo de medicamentos, tais como antidepressivos, anti-Parkinson, medicamentos anti-gripais e estimulantes (Casati, Sedevov & Pfeiffer-Gershel, 2012).
Tanto o Órgão Internacional de Controlo de Estupefacientes (OICE), como a Agência das Nações Unidas para a Droga e Crime (UNODC), se têm debruçado sobre este problema.
Algumas das razões para o uso de medicamentos fora do quadro terapêutico estão relacionadas com a maior facilidade de obtenção, comparativamente com as substâncias psicoativas ilícitas, sem necessidade de recurso ao mercado ilegal e a traficantes, à maior aceitação social relativamente ao seu uso e ainda à dosagem conhecida e à não adulteração dos medicamentos, o que reduz as consequências na saúde dos consumidores. Um meio de obter medicamentos prescritos é recorrer ao chamado "doctor shopping", obtendo múltiplas receitas de vários prestadores de saúde, assim multiplicando o número de medicamentos para além da dose necessária.
A nível internacional, verifica-se, para além da venda ilícita através da Internet, a existência de problemas com o desvio ilícito de medicamentos contendo este tipo de substâncias como princípios ativos, a disponibilização ilícita destas substâncias em hospitais (EPO e hormona de crescimento) e a venda sem receita médica em farmácias. Existem relatos da utilização muito prevalente deste tipo de substâncias em meio prisional.
Esta problemática afeta igualmente as forças militares e de segurança, principalmente os seus corpos de intervenção, com a existência de relatos de problemas súbitos de saúde em elementos dessas forças. Os estimulantes e os esteróides anabolisantes desencadeiam um aumento da agressividade que pode ter consequências muito graves nas tarefas desempenhadas por estas forças da ordem.
Objetivo:
- Contribuir para o uso racional dos medicamentos e anabolizantes em articulação com as entidades responsáveis
Pretende-se:
(a) Contribuir para o reforço de instrumentos de supervisão do mercado na fiscalização e de comunicação com os cidadãos, profissionais e entidades do setor, disponibilizando mais e melhor informação sobre medicamentos.
II.B.2.3. JOGO
O jogo tem uma vertente simultaneamente lúdica e de aprendizagem e constitui um comportamento enraizado no progresso e aprendizagem das culturas humanas. Os jogos de sociedade tradicionais potenciam a aquisição de competências sociais e a sociabilidade.
Com o desenvolvimento tecnológico têm surgido novas formas de jogo, alocados em plataformas interativas, os quais permitem a aquisição de jogos programados a inserir em consolas e jogos em-linha, virtualmente acessíveis 24 horas por dia.
Quanto aos jogos de fortuna ou azar, a primeira distinção a fazer é entre jogos legais e ilegais. E dentro dos jogos legais há ainda que ter em conta os diversos tipos de jogos e regimes. Assim, partindo dos respetivos regimes, identificam-se os seguintes tipos:
. Jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, lotarias, apostas mútuas desportivas ou sobre números;
. Jogos de fortuna ou azar explorados nos casinos;
. Jogo de bingo explorado fora dos casinos;
. Apostas hípicas;
. Modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar.
Os chamados jogos sociais constituem um monopólio do Estado, cuja exploração foi concedida à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, em regime de exclusivo para todo o território nacional através do seu Departamento de Jogos, nomeadamente pelo Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de março, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 317/2002, de 27 de dezembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 37/2003, de 6 de março.
O jogo explorado em casinos foi pela primeira vez permitido e regulamentado através do Decreto n.º 14643, de 3 de dezembro de 1927, com base na premissa de que estão mais acautelados os interêsses das famílias e cortadas mais cerces as tam apregoadas nefastas consequências do jôgo com a regulamentação que vai seguir-se do que com o jôgo proibido pela forma como de há muito tempo o vinha sendo.
Desde este primeiro diploma até ao atual Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, na sua redação vigente, o legislador, pela especial perigosidade da atividade, desde sempre conformou a respetiva regulamentação com o interesse e ordem pública, através de regras bem definidas, que traduzem uma opção restritiva e um claro controlo do Estado, por via de uma fiscalização permanente sobre a exploração e prática dos jogos de fortuna ou azar.
Ainda hoje, o direito de explorar os jogos de fortuna ou azar é reservado ao Estado e apenas é permitida a exploração prática nos casinos existentes nas zonas de jogo e pelas empresas a quem o Governo adjudicar a respetiva concessão, mediante contrato administrativo e pelo prazo nele estabelecido. Atualmente estão em exploração 10 casinos.
Por seu turno, o jogo do bingo foi pela primeira vez regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 277/82, de 16 de julho, e cuja disciplina se encontra vertida no Decreto-Lei n.º 31/2011, de 4 de março. O número de concessões de salas de jogo do bingo fora dos casinos é de 17.
Com a publicação da nova lei do jogo do bingo, foi já imposto aos concessionários o dever legal de "disponibilizar aos jogadores informação sobre o problema da dependência associada ao jogo e, nomeadamente, sobre as entidades que garantam o apoio e acolhimento terapêuticos e fornecer os respetivos elementos de contacto" - artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 31/2011, de 4 de março.
As apostas hípicas estão regulamentadas no Decreto n.º 40910, de 19 de dezembro de 1956, e no Decreto-Lei n.º 266/92, de 28 de novembro. Atualmente não existe qualquer exploração de apostas hípicas em Portugal.
Desde sempre que o regime legal da exploração dos casinos e das salas de jogo do bingo tem ínsito nas suas normas e princípios orientadores a proteção da ordem e o interesse público, a proteção dos consumidores e das pessoas especialmente vulneráveis, através da responsabilização das concessionárias pela legalidade e regularidade da exploração, pela reserva de admissão e dos condicionalismos de acesso e permanência nas salas de jogo, pela proibição de realização de empréstimos nas referidas salas de jogo, e pelo regime da proibição de acesso a essas salas, seja a pedido do próprio interessado, seja a pedido justificado das concessionárias ou por iniciativa do Serviço de Inspeção de Jogos.
A média anual dos pedidos de proibição a pedido do próprio nos casinos é de cerca de 360 e nas salas de jogo do bingo é quase inexistente.
O regime legal dispõe, assim, de meios e instrumentos legais de prevenção da dependência do jogo ou do jogo patológico, não existindo, contudo, uma rede pública de apoio e tratamento terapêutico.
"Sendo o jogo uma atividade de significativa importância no espaço económico nacional, são historicamente reconhecidos os seus efeitos sociais. A sua exploração e prática num quadro de legalidade é geradora de recursos que o Estado mobiliza em prol do bem-estar social. Este exercício torna-se impossível quando as mesmas têm lugar à margem da lei, situação em que apenas alguns beneficiarão mas, seguramente, bastantes sairão penalizados." (43)
Para uma pequena percentagem da população, no entanto, a dependência do jogo constitui uma ameaça suscetível de se tornar um problema de saúde pública, configurando as perturbações relacionadas com o jogo transtornos mentais e físicos, tornando-se em alguns indivíduos um problema com relevância clínica.
A principal área lacunar identificada na dependência do jogo é a inexistência de uma rede terapêutica de âmbito nacional com valências nestas áreas, cuja criação deverá ser especialmente reforçada nas áreas geográficas em que se situam os casinos e as salas de jogo do bingo, de modo a existir uma maior proximidade com o jogador.
A intervenção nesta área numa ótica da saúde deve focalizar-se no desenvolvimento do conhecimento e nas áreas da formação, publicidade, acessibilidade e fiscalização.
Objetivo:
- Proporcionar oportunidades de jogo legal e seguro, e não indutor de comportamento aditivo,
através de legislação, regulamentação e fiscalização adequadas
Pretende-se:
(a) Identificar os diferentes cenários de atuação e recolha de dados ilustrativos da problemática a corrigir;
(b) Aprofundar o estudo das questões relacionadas com a comercialização deste tipo de produtos e integração de novos «parceiros» para suporte técnico e científico na elaboração de propostas de regulamentação a desenvolver;
(c) Desenvolver medidas e estratégias que respondam às necessidades identificadas no âmbito dos CAD ligados ao jogo.
II.C. TEMAS TRANSVERSAIS
A qualidade, a sustentabilidade e a inovação das políticas e intervenções só é possível através de um processo contínuo de conhecimento. A dialética inerente à produção de conhecimento é determinante e decisiva para o aumento da eficácia das abordagens e do alcance dos resultados pretendidos, que se traduzem, no âmbito do presente Plano, entre outros, no aumento de ganhos em saúde e bem-estar social das populações.
Dando continuidade à estratégia preconizada nos últimos anos, a Informação e Investigação, a Formação e Comunicação e a Cooperação internacional permanecem como temas transversais aos domínios da Procura e da Oferta, enquanto garante da produção de conhecimento, operacionalizado através da capacitação de todos os agentes envolvidos: decisores, profissionais e cidadãos.
A área da Informação e Investigação compreende a produção de conhecimento científico, que permita a evolução qualitativa e a adequação efetiva das intervenções, bem como o apoio à decisão.
A Formação e Comunicação são ferramentas indispensáveis à capacitação de vários agentes. No âmbito da formação, enquanto processo global e contínuo, assume particular importância a capacitação e qualificação profissional para a intervenção, compreendendo vários níveis de especialização, adequados às necessidades dos diversos grupos a atingir, devidamente enquadrados nos tipos de intervenção. Ainda neste âmbito, importa promover o desenvolvimento de competências que preparem os indivíduos a agir, na perspetiva da promoção da saúde. A informação e a comunicação são fundamentais em democracia, sendo um dever do Estado viabilizar e assegurar o acesso à informação, promovendo o exercício de uma cidadania esclarecida, isto é, a participação ativa dos cidadãos, em liberdade, baseando as suas escolhas no conhecimento. A operacionalização do presente Plano depende do alinhamento estratégico dos stakeholders responsáveis pelas políticas a implementar, pelo que é necessário assegurar uma comunicação orientada para as necessidades dos decisores e dos profissionais, ágil e fluída, que reflita de forma clara a evolução do grau de alcance da implementação das medidas.
As Relações Internacionais e a Cooperação continuam a assumir especial importância na problemática dos CAD, devido à sua configuração como fenómeno complexo e multifacetado, que não é passível de uma abordagem estritamente nacional, exigindo uma resposta concertada da comunidade internacional. Trata-se de um fenómeno global, que exige uma resposta também global e concertada da comunidade internacional.
No âmbito internacional, o PNRCAD 2013-2020 visa consolidar todos os esforços levados a cabo até ao presente, reforçando a visibilidade internacional alcançada e procurando dar resposta a novas necessidades e desafios que possam surgir.
II.C.1. INFORMAÇÃO E INVESTIGAÇÃO
O tema Informação e Investigação é transversal e fundamental no âmbito do PNRCAD 2013-2020, pois só uma gestão integrada da informação e do conhecimento permite a sua utilização efetiva pelos decisores, interventores e cidadãos em geral, conferindo assim a legitimação e sustentabilidade global às políticas de intervenção.
A avaliação do anterior ciclo estratégico e as orientações estratégicas europeias no quadro deste tema, apontam para a necessidade de harmonização de metodologias, de reforço das sinergias, com recurso ao trabalho em rede e estímulo à cooperação intersetorial, e da afetação de recursos de forma adequada e sustentável. A estratégia deverá passar também por uma melhoria na transmissão dos resultados de monitorização, investigação e avaliação, a nível nacional e internacional.
Objetivo:
- Consolidar a infraestrutura de conhecimentos, e proceder a uma análise atempada, holística e exaustiva da situação.
Pretende-se:
(a) Contribuir para uma melhor compreensão do fenómeno dos comportamentos aditivos e dependências, bem como do impacto das medidas adotadas a nível nacional, regional e local, na perspetiva de um sistema global e integrado de informação em que possam assentar as políticas e intervenções (Sistema Nacional de Informação sobre Substâncias Psicoativas, Comportamentos Aditivos e Dependências).
Neste contexto, consideram-se como prioridades da estratégia de atuação:
(a) Investir na recolha normalizada de dados e no desenvolvimento de indicadores cientificamente comprovados a nível europeu e internacional, considerados relevantes para as políticas adotadas;
(b) Promover uma cultura de registo, de monitorização e de avaliação das intervenções - baseada em metainformação comum e em instrumentos adequados, e uma cultura de partilha dos resultados, por forma a potenciar a eficácia na sua utilização;
(c) Promover a investigação e potenciar o intercâmbio e transferência de conhecimento, assegurando o reforço de sinergias e evitando duplicações de recursos;
(d) Melhorar a capacidade de deteção e avaliação de tendências emergentes suscetíveis de pôr em risco a saúde e segurança públicas, privilegiando o trabalho em rede e a cooperação intersetorial, a nível nacional e internacional;
(e) Assegurar uma transmissão e aplicação mais efetiva da informação e conhecimento para o desenvolvimento de políticas e sua avaliação.
II.C.2. FORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
A Formação e a Comunicação são imprescindíveis para garantir o sucesso de qualquer estratégia, para dar visibilidade e suporte e para reforçar o desenvolvimento das ações inscritas em sede do Plano. Estão presentes no "princípio (formação) e no fim (comunicação) da cadeia de valor".
Garantir a sustentabilidade no futuro dos resultados obtidos, consolidar o trabalho desenvolvido e afiançar a eficácia, eficiência e qualidade são recomendações da avaliação externa, realizada sobre o anterior ciclo estratégico, que deverão ser tidas em consideração, nestas matérias. Ainda no âmbito da formação foram apresentadas as seguintes recomendações:
- Identificar as necessidades de capacitação dos técnicos, centrando o diagnóstico de necessidades não apenas nos técnicos dos recursos especializados mas também nos técnicos de outros recursos dos sectores da saúde, social, educação, justiça, administração interna, entre outros; [...]
- Fomentar a expertise na abordagem de outras dependências, promovendo um plano de formação dos profissionais na abordagem de comportamentos aditivos e dependentes.(Gesaworld, SA., 2012, p.195-197)
II.C.2.1. ÁREA DA FORMAÇÃO
Considerando que o alargamento do leque de intervenção para a área dos CAD deverá traduzir-se na adequação das respostas, bem como no desenvolvimento de conhecimento sobre as novas atribuições e a respetiva capacitação dos serviços;
Considerando que as necessidades de formação no domínio das dependências são transversais a todos os organismos da Administração Pública com assento na Comissão Técnica do Conselho Interministerial, com responsabilidades diretas na implementação de políticas e intervenções na área dos CAD;
Considerando, também, o elevado capital acumulado de experiência e conhecimento, designadamente do SICAD enquanto serviço especializado, com profissionais com níveis de qualificação elevados e dotados de ferramentas para capacitar os stakeholders que assumem responsabilidades na operacionalização das políticas e intervenções em matéria de CAD;
Considerando, ainda, a centralidade no cidadão, enquanto valor fundamental da intervenção, em que as necessidades de formação são identificadas junto dos serviços, por via de diagnósticos rigorosos, tendo em vista a melhoria e eficácia do serviço público;
Formula-se como resultado a atingir para este tema transversal:
Objetivo:
- Melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos em matéria de CAD, capacitando os profissionais dos serviços com responsabilidades na operacionalização das políticas e desenvolvimento das intervenções, de forma a permitir aumentar a qualificação e especialização das respostas nos vários contextos e áreas de intervenção.
Pretende-se:
(a) Melhorar/atualizar os conhecimentos dos intervenientes, em matéria de CAD, por via da dinamização de ações de formação, tendo em consideração os contextos e os tipos de intervenção considerados nas várias etapas do ciclo de vida;
(b) Igualmente a ponderar na definição das orientações estratégicas são os contextos que podem beneficiar de intervenções formativas, enquanto mais-valia para a qualidade e eficácia das abordagens: escolar e comunitário, prisional, CDT, CRI, unidades de saúde e de inserção social, laboral, serviços tutelares.
II.C.2.2. ÁREA DA COMUNICAÇÃO
Considerando que a gestão e divulgação da informação através de vários suportes e a promoção e divulgação de materiais técnicos científicos, utilizando as novas tecnologias, são fatores determinantes para a visibilidade das ações empreendidas e fundamentais para a consolidação do conhecimento;
Considerando igualmente, que uma comunicação orientada para as necessidades, dos decisores políticos, dos profissionais da área e dos cidadãos, reforça a sustentabilidade dos objetivos e ações deste Plano;
Considerando, ainda, a importância do alinhamento da informação, a harmonização, a coerência e flexibilidade.
Objetivo:
- Contribuir para a prossecução dos objetivos estratégicos do PNRCAD, através da comunicação que fomente a partilha e disseminação da informação e a visibilidade dos resultados das ações empreendidas, tendo em vista as necessidades dos decisores políticos, dos profissionais da área e dos cidadãos.
Pretende-se:
(a) Divulgar, em tempo útil, informação harmonizada e coerente, que contribua para a visibilidade dos resultados, utilizando os instrumentos mais adequados, adaptada aos diferentes destinatários e diferentes ciclos de vida;
(b) Disseminar o conhecimento técnico-científico orientado para o cidadão, tornando prioritário a gestão e divulgação da informação adequada às necessidades dos diferentes grupos alvo.
Prioridades:
(a) Identificaram-se como prioridades de intervenção nestas matérias, os jovens e a população adulta, o domínio da prevenção, os contextos escolar, rodoviário, recreativo e laboral e os comportamentos aditivos relativos ao álcool, às novas substâncias psicoativas e às substâncias ilícitas;
(b) Neste âmbito deverá garantir-se a difusão da informação objetiva e fiável com recurso às novas tecnologias, nomeadamente a dinamização e aperfeiçoamento dos sites institucionais, bem como a produção e publicação em suporte de papel e eletrónico.
II.C.3. RELAÇÕES INTERNACIONAIS E COOPERAÇÃO
À luz de uma abordagem equilibrada, pluridisciplinar e integrada do fenómeno, Portugal tem delineado a sua estratégia de atuação seguindo as orientações e princípios internacionais e promovendo a participação ativa nos fora internacionais com intervenção nestas matérias, bem como desenvolvendo relações de cooperação, no âmbito dos mecanismos bilaterais e multilaterais existentes.
É, pois, neste contexto, enquanto Estado-Membro da União Europeia e membro da Organização das Nações Unidas, que Portugal se empenhará na prossecução das prioridades em matéria de Relações Internacionais e Coo-peração, conferindo a relevância devida à problemática dos comportamentos aditivos e dependências.
No âmbito internacional, o PNRCAD 2013-2020 visa consolidar todos os esforços internacionais levados a cabo até ao presente e dar resposta a novas necessidades e desafios que possam surgir, como sejam o aparecimento de novas substâncias, novas formas de consumo ou novas rotas do tráfico ilícito de substâncias.
Cumpre salientar que as Relações Internacionais e Coo-peração em matéria de CAD são transversais a todos os Organismos da Administração Pública Portuguesa que atuam nesta área e que as prioridades definidas são elaboradas de acordo com as orientações da política externa portuguesa.
A maioria das ações/atividades prosseguidas em matéria de Relações Internacionais e Cooperação não se esgotam num ano civil, sendo recorrentes de ano para ano, pelo que a sua pertinência e atualidade não se esgotou na vigência do anterior Plano e muitas delas deverão ter continuidade no futuro ciclo estratégico.
Tendo isto presente e na sequência das conclusões da avaliação interna do anterior Plano, foram identificadas três vertentes fundamentais da intervenção nacional, que deverão ser mantidas no futuro ciclo estratégico:
. a convergência de posições entre os diferentes Ministérios/ Serviços com responsabilidades de intervenção no domínio das substâncias psicoativas, comportamentos aditivos e dependências;
. a participação de Portugal nos fora internacionais;
. o desenvolvimento de relações de cooperação (bilaterais e multilaterais).
Objetivo:
- Assegurar o cumprimento dos compromissos internacionais e a representação nacional nas instâncias internacionais que abordam o fenómeno dos comportamentos aditivos e dependências, desenvolvendo ações de cooperação, no âmbito dos mecanismos bilaterais e multilaterais existentes.
Pretende-se:
(a) Assegurar o cumprimento dos compromissos internacionais no domínio dos CAD e aumentar a capacidade nacional de influenciar as decisões tomadas nas instâncias europeias, internacionais e regionais de cooperação;
(b) Assegurar a representação nacional em organizações multilaterais ou regionais e nas instâncias da UE, bem como noutros fora de âmbito internacional;
(c) Desenvolver e consolidar relações de natureza bilateral ou multilateral, em matéria de CAD;
(d) Promover a divulgação de projetos e de boas práticas nacionais em matéria de CAD, junto de outros países e organizações internacionais;
(e) Contribuir de forma decisiva para a Gestão Integrada de Fronteiras, assente na cooperação entre as entidades competentes de controlo.
II.C.4. QUALIDADE
Os problemas associados aos CAD, têm uma abordagem e respostas cada vez mais baseadas em fatores de caracter técnico e marcadas pela necessidade de considerar os resultados obtidos na investigação disponível, em detrimento de posições ideológicas ou morais. Esta perspetiva sintetiza-se na necessidade de promover políticas e programas baseados na evidência científica e na avaliação de resultados.
Os avanços técnicos e científicos que se operaram nos últimos anos nos referenciais e nas prática baseadas na evidência relativas aos CAD, aliados à procura dum maior rigor nas intervenções e nos resultados, leva à necessidade de rever e ou adequar os modelos já existentes e, nalguns casos, procurar outros que correspondam a novas necessidades de áreas até agora menos desenvolvidas ou aprofundadas, como por exemplo o jogo.
A cultura da qualidade nos serviços prestados aos cidadãos pelas instituições públicas e privadas no âmbito dos CAD deve basear-se na melhoria da qualidade de programas validados, impondo-se como uma exigência incontornável entre as instituições, os profissionais responsáveis pelo desenvolvimento dos programas e as pessoas beneficiárias dos mesmos. Este processo concretiza-se no reconhecimento do direito dos cidadãos a receberem, por parte das instituições, uma carteira de serviços com critérios de qualidade e na exigência progressiva destas para que o apoio financeiro ou institucional seja prestado a programas e serviços que tenham demonstrado a sua efetividade e eficiência.
O percurso para a melhoria da qualidade e da efetividade dos serviços públicos é um dado adquirido, por muito que possam variar as estratégias ou os ritmos para avançar nessa direção.
A nível internacional, embora a realidade atual dos programas no domínio da procura seja complexa e heterogénea, existem práticas e modelos já validados que, salvaguardadas as especificidades da realidade legislativa e orgânica portuguesa, podem permitir ganhos na definição de estratégias conducentes ao desenvolvimento e implementação de instrumentos, recursos e requisitos inerentes à organização de um sistema de certificação e acreditação de programas neste domínio.
Em Portugal foi feito um percurso e adquirida uma experiência que devem constituir um ponto de partida para um investimento da melhoria da qualidade da intervenção em CAD.
Assim, deverá ser implementada uma estratégia flexível e progressiva que facilite o desenvolvimento e implementação de instrumentos, recursos, normativos e disposições legais que permitam enquadrar a existência de sistemas de creditação e acreditação de programas no âmbito dos CAD.
Objetivo:
- Assegurar a melhoria contínua na qualidade dos serviços prestados aos cidadãos em matéria de CAD, com base em modelos e referenciais técnicos e científicos validados.
Pretende-se:
(a) Garantir e dar sequência a uma política de qualidade iniciada no anterior Plano Estratégico;
(b) Inventariar práticas e programas, validados, certificados ou acreditados a nível nacional e internacional;
(c) Harmonizar práticas com base na gestão do conhecimento e na sua divulgação pelos profissionais;
(d) Organizar um sistema de certificação e acreditação de programas no domínio da procura, em articulação com as entidades nacionais responsáveis pela creditação e acreditação de programas;
(e) Implicar as entidades públicas e privadas, Ordens e Associações Profissionais, universidades e outros stakeholders considerados pertinentes para a construção e implementação de um sistema de certificação e acreditação de programas no âmbito dos CAD;
(f) Fomentar os processos de certificação da qualidade em estreita articulação com as várias entidades/serviços responsáveis no âmbito da intervenção em CAD.
Parte III — III.A. COORDENAÇÃO
A Estrutura de Coordenação reformulada pelo Decreto-Lei n.º 40/2010, de 28 de abril, foi considerada pela avaliação interna e externa como um elemento determinante para a execução dos planos do anterior ciclo estratégico. Os vários órgãos da Estrutura de Coordenação para os Problemas da Droga, das Toxicodependências e do Uso Nocivo do Álcool proporcionaram o ambiente sistémico de articulação das competências das entidades da Administração Pública, parceiros institucionais e sociedade civil, assegurando as instâncias de debate, consensualização e, harmonizando posições.
A coordenação do PNRCAD não se esgota no âmbito dessa estrutura de coordenação. A área da Coordenação deve desenvolver-se nos níveis interno, de cada instituição competente, intraministerial, interministerial - Estrutura de Coordenação para os Problemas da Droga, das Toxicodependências e do Uso Nocivo do Álcool, e externo, com realce neste nível para o Fórum Nacional Álcool e Saúde.
As recentes mudanças introduzidas pelo PREMAC implicam um trabalho reforçado ao nível de cada ministério, com destaque para o Ministério da Saúde em virtude das alterações introduzidas no IDT,I. P., com a criação do SICAD e a transferência de competências paras as Administrações Regionais de Saúde.
O alargamento do planeamento estratégico a outros comportamentos aditivos e dependências anteriormente não abrangidos por estratégias ou planos nacionais requer um simétrico alargamento da coordenação aos vários níveis.
Objetivo:
- Garantir a coordenação das políticas relacionadas com os comportamentos aditivos e dependências (CAD) abrangidos pelo PNRCAD, através do alargamento da Estrutura de Coordenação para os Problemas da Droga, das Toxicodependências e do Uso Nocivo do Álcool às Dependências do Jogo e ao Uso Nocivo dos Medicamentos e Anabolizantes.
Pretende-se:
Assegurar a representação a todos os níveis dos membros do Governo e seus representantes com competências no PNRCAD nos órgãos do Estrutura de Coordenação;
Assegurar a representação a todos os níveis dos parceiros institucionais e sociedade civil com relevância em matéria das áreas do PNRCAD ou nos órgãos do Estrutura de Coordenação;
Assegurar a criação ou manutenção de instâncias de diálogo e cooperação nas áreas dos CAD cobertos pelo PNRCAD;
Assegurar que os organismos competentes da Administração Pública, os parceiros institucionais e da sociedade civil inscrevam nos respetivos planos de atividades os objetivos do PNRCAD e as ações previstas em sede dos respetivos Planos de Ação, com vista a garantir a sua execução.
III.B. ORÇAMENTO
A implementação do PNRCAD implica a necessidade de afetação de verbas que viabilizem a execução das suas atividades, perspetivando uma contínua análise de custo-benefício e a adequabilidade do financiamento/investimento.
Os recursos para a implementação das ações que decorrem do PNRCAD são provenientes dos orçamentos das entidades competentes, não se verificando a orçamentação do PNRCAD como um instrumento autónomo. Torna-se porém necessário assegurar que essas entidades disponham dos recursos necessários e suficientes.
O grau de incerteza subjacente ao cenário macroeconómico e à previsão de contração da despesa pública torna difícil prever, mesmo a curto prazo, o montante a afetar às atividades deste Plano. O Orçamento de Estado Retificativo/2013 (OER) regista um maior reforço ao nível das funções sociais, nomeadamente em «segurança e ações sociais», «educação» e «saúde», não obstante o OER/2013 manter inalterado o objetivo para o défice orçamental em contabilidade nacional de 5,5 % (UTAO, 2013). De acordo com a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), o novo limite do défice constante da 1.ª alteração ao Orçamento de Estado para 2013 reflete uma revisão em baixa do saldo de todos os subsetores, com particular relevância na administração central e com destaque para a deterioração do saldo projetado para a segurança social, embora de magnitude consideravelmente inferior.
O alargamento do planeamento estratégico a novos CAD, designadamente ao Jogo, implica a necessidade de aumento do conhecimento e da formação dos profissionais envolvidos nessas problemáticas, pelo que deve ser equacionada a possibilidade de atribuição de verbas por contrapartida das concessões de jogo para o financiamento de ações nessas áreas.
Embora em menor volume, comparativamente com anos anteriores, e exigindo a maioria das vezes uma maior co-orçamentação por parte das autoridades nacionais, a União Europeia disponibiliza recursos financeiros para áreas estruturantes em matéria de investigação, formação e desenvolvimento de programas especiais na área da comunicação ou outras.
Assumindo como referência os pressupostos expostos e a execução orçamental em anos anteriores dos organismos competentes, e tendo em conta as economias de escala decorrentes da introdução de outros CAD num modelo de intervenção já operacionalizado em outras áreas, definem-se os seguintes objetivos:
Objetivos:
- Garantir a adequada orçamentação dos organismos da Administração Central nas áreas do PNRCAD e respetivos Planos de Ação, incluindo a co-participação em programas relevantes da UE;
- Equacionar a atribuição de verbas por contrapartida das concessões de jogo, incluindo do jogo em linha.
Pretende-se:
Assegurar o cumprimento dos objetivos inscritos no PNRCAD e o desenvolvimento das ações elencadas em sede dos respetivos Planos de Ação, através da adequada orçamentação das entidades responsáveis envolvidas;
Assegurar o acesso aos fundos da UE e participação das entidades responsáveis envolvidas e parceiros institucionais e da sociedade civil, de forma a afiançar os objetivos estabelecidos;
Alargar às entidades competentes nas áreas do Jogo elencadas no PNRCAD o acesso às verbas das contrapartidas das concessões de jogo e jogo em linha.
III.C. AVALIAÇÃO
De entre as conclusões da Conferência em Matéria de Avaliação de Políticas Públicas e Programas no Domínio das Drogas, realizada em 2008 no âmbito da Presidência de Portugal do Conselho da União Europeia, ressalta a de que "a avaliação de políticas públicas constitui uma necessidade, na medida em que responsabiliza os Governos perante os seus cidadãos, condição fundamental para a legitimação e justificação das intervenções (44)".
A avaliação é considerada uma das componentes do ciclo das Políticas Públicas. Fornece informação sobre o desenvolvimento e implementação de uma determinada política, sobre a eficiência e eficácia das respostas e serviços que produz, designadamente através de análises de custo-eficiência ou de custo-benefício (Carneiro, 2008).
A legitimação das políticas públicas é reforçada por uma avaliação externa, efetuada por peritos independentes das organizações competentes.
À semelhança dos anteriores Planos dever-se-á continuar a investir na avaliação da política pública da redução dos comportamentos aditivos e das dependências, que tem vindo a englobar um número crescente de temáticas, e cujos resultados da área das drogas e toxicodependências têm sido sistematicamente divulgados em múltiplos fora nacionais e internacionais.
O processo de tomada de decisão das políticas e dos programas ao nível dos CAD é complexa, em particular num contexto de degradação das condições de vida dos cidadãos (com reflexo no recrudescimento de CAD) e de forte contração da despesa pública. Essa circunstância torna indispensável, não só a avaliação dos bens sociais produzidos e dos resultados atingidos, através da monitorização e avaliação contínuas, mas também a alocação de recursos adequados face à evolução da situação em matéria de CAD.
A avaliação PNRCAD 2013-2020 deve constituir-se como parte do processo de tomada de decisão, devendo beneficiar de um forte compromisso político e do apoio de todos os parceiros, com envolvimento de todos os atores comprometidos na sua execução, incluindo a sociedade civil.
A experiência adquirida com as avaliações externas da ENLCD 1999-2004 e do PNCDT 2005-2012, evidenciam esse compromisso de legitimação e estabelecem a linha base da prática a seguir no ciclo estratégico 2013-2020.
Tendo em conta o alargado período do ciclo estratégico, 2013-2020, que coincide com o ciclo da Estratégia da União Europeia de Luta Contra a Droga 2013-2020 e do Plano de Ação para a Redução do Uso Nocivo do Álcool 2012-2020 da Organização Mundial de Saúde - Europa, torna-se necessário prever uma avaliação interna intercalar, coincidente com o termo do primeiro Plano de Ação deste Plano Nacional.
Essa avaliação intercalar deverá permitir adequar as metas e objetivos estabelecidos para a primeira parte do ciclo estratégico, 2013-2016, à segunda parte do ciclo, 2017-2020, afinando as intervenções e respostas de acordo com a evolução observada dos CAD e beneficiando do conhecimento adquirido entretanto em matéria de CAD, particularmente daqueles que são pela primeira vez objeto de um planeamento estratégico com estas características.
A avaliação interna e externa deverá ser de processo, de resultados e de impacto, nas áreas possíveis. Considerando os desenvolvimentos positivos dos últimos anos em matéria de avaliação, nomeadamente nas dimensões de processo e de resultados, para além de ser importante manter e melhorar as iniciativas em curso neste âmbito, deverá ser incrementada a dimensão da avaliação de impacto do próximo ciclo estratégico. A complexidade do fenómeno dos CAD exige um planeamento adequado em matéria de avaliação, desde o seu início, para assegurar a realização de uma avaliação robusta, adequada e útil, no âmbito das políticas públicas.
A avaliação interna deverá desenvolver-se no âmbito de uma estrutura de coordenação desejavelmente alargada aos comportamentos aditivos e dependências, designadamente da Comissão Técnica do Conselho Interministerial e do Conselho Nacional, e fora especializados, culminando com uma avaliação global no termo do ciclo 2013-2020. A avaliação externa deverá ser objeto de conceptualização desde o início do ciclo estratégico, retendo os elementos dos ciclos anteriores consensualmente considerados positivos.
Apesar de se reconhecer que desenhar uma avaliação que contemple os dois domínios da procura e da oferta -constitui uma tarefa com um elevado grau de complexidade desenhar uma avaliação que contemple os dois domínios - da oferta e da procura - deve ser iniciado com a implementação do PNRCAD um processo conducente a sua realização. Estes dois domínios são interdependentes e devem ser perspetivados na lógica de uma estratégia ambiental, isto é, devem ter em conta os contextos, mais ou menos alargado, onde os indivíduos/grupos se desenvolvem e expressam, e o papel que esses contextos exercem, enquanto meios facilitadores ou dissuasores dos comportamentos, bem como a necessidade de ponderar, em termos de planificação e de avaliação, o papel de regras e leis que contribuam para desincentivar ou regular comportamentos que ponham em risco o próprio ou os que o rodeiam.
Objetivo:
- Realizar a avaliação interna e externa do PNRCAD 2013-2020.
Pretende-se no âmbito da avaliação interna:
Desenvolver um modelo de acompanhamento que permita conhecer os principais indicadores de produção, de qualidade e os resultados das intervenções, programas e projetos a nível local, regional e nacional;
Divulgar os dados decorrentes da aplicação do modelo, aos parceiros, através de relatórios regulares;
Implementar um sistema de contabilidade analítica por projetos, programas e intervenções, a fim de fornecer indicadores para a sua avaliação financeira;
d ) Desenvolver um modelo de avaliação regular da evolução dos principais indicadores relacionados com as metas estabelecida no Plano, a fim de facilitar a revisão regular do mesmo;
Promover linhas de investigação específicas sobre o impacto e benefícios das intervenções;
f ) Estabelecer um sistema de benchmarking para identificar e divulgar as melhores práticas, bem como as intervenções, programas e projetos mais custo-efetivos.
No termo de cada Plano de Ação será realizada uma avaliação interna.
Pretende-se, no âmbito da avaliação externa:
Contratar uma entidade externa multidisciplinar, que integre especialistas nacionais e internacionais, a selecionar com base em termos de referência previamente estabelecidos, e que deverá apresentar:
a. Uma metodologia de trabalho, incluindo o enfoque da avaliação, bem como a calendarização dos relatórios;
b. A avaliação crítica do cumprimento das metas e dos objetivos estabelecidos e dos desvios verificados;
c. A avaliação de impacto, avaliação de custo-benefício ou custo-eficiência, avaliações de eficiência, de eficácia e de qualidade dos programas e /ou intervenções, em áreas a determinar;
d. A formulação de recomendações para o ciclo estratégico seguinte.
É desejável que o processo de avaliação interna e externa culmine com uma conferência que reflita sobre os resultados alcançados e os avanços do conhecimento resultantes das opções estratégicas contempladas no PNRCAD 2013-2020.
III.D. METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO DO PLANO
Compete ao Coordenador Nacional para os Problemas da Droga, das Toxicodependências e do Uso Nocivo do Álcool a apresentação das propostas dos instrumentos programáticos em matéria de droga, toxicodependências e uso nocivo do álcool. Na sequência da avaliação interna e externa do anterior ciclo estratégico, foi recomendada a elaboração de um único plano nacional para a redução dos comportamentos aditivos e dependências, e a incorporação de CAD até agora não cobertos, com e sem substância, tendo em conta as suas consequências na saúde.
O Plano foi elaborado no âmbito dos órgãos da Estrutura de Coordenação para os Problemas da Droga, das Toxicodependências e do Uso Nocivo do Álcool (45), composta por órgãos com competências de decisão, executivas, consultivas e supletivas: o Conselho Interministerial, presidido pelo Primeiro-Ministro, com funções de decisão política, integra 13 áreas governamentais e o Coordenador Nacional; a Comissão Técnica do Conselho Interministerial, presidida pelo Coordenador Nacional, composta por representantes dos Ministros, tem funções de decisão intermédia; às 10 Subcomissões criadas pela Comissão Técnica está cometido o acompanhamento e monitorização dos Planos; o Membro do Governo responsável, o Ministro da Saúde, tem funções supletivas do Primeiro-Ministro; o Coordenador Nacional, por inerência o Diretor-Geral do SICAD, tem funções de coordenação; o Conselho Nacional, presidido pelo Ministro da Saúde, composto por representantes dos Governos das regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, PGR, Conselho Superior da Magistratura e sociedade civil, tem funções consultivas. O apoio administrativo à Estrutura de Coordenação é da competência do SICAD.
Num processo de participação em escala, as Subcomissões elaboraram propostas setoriais com base na conceptualização apresentada pelo Coordenador Nacional e aprovada em sede da Comissão Técnica do Conselho Interministerial, obtido o parecer do Conselho Nacional e ouvido o Fórum Nacional Álcool e Saúde, implicando assim toda a Estrutura de Coordenação e os parceiros das novas áreas na conceção e redação do documento.
Outras entidades públicas e sociais, responsáveis de serviços, diretores de Programas Nacionais e algumas personalidades de reconhecido mérito nestes domínios, foram também auscultadas contribuindo nas suas áreas de competência para a redação do presente Plano.
Uma vez que os problemas ligados ao jogo não estão abrangidos pela Estrutura de Coordenação, o Coordenador Nacional tomou a iniciativa de ouvir vários stackeholders, nomeadamente representantes da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, Associação Portuguesa de Casinos, Centro de Estudos e Investigação Aplicada - Universidade Católica de Lisboa, Sindicato de Profissionais de Banca dos Casinos, Sindicato dos Trabalhadores na Industria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares e investigadores na área do jogo sobre as especificidades desta área.
No decurso deste processo de construção do Plano, os vários contributos apresentados foram sendo integrados numa perspetiva bottom-up. A proposta inicial foi enviada à Tutela, para apreciação na generalidade, tendo o Senhor Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde autorizasse que o Coordenador Nacional a submetesse a consulta pública.
Apreciados e incorporados os contributos recolhidos no âmbito da consulta pública, a proposta final foi ainda objeto de análise pelo FNAS e, com o parecer prévio do Conselho Nacional, foi aprovada pela Comissão Técnica do Conselho Interministerial e apresentada à Tutela.
Uma obtida a concordância da Tutela, compete ao Ministro da Saúde, na sua qualidade de membro do Governo responsável pela coordenação das políticas relacionadas com a droga, as toxicodependências e o uso nocivo do álcool a apresentação Conselho Interministerial para os Problemas da Droga, das Toxicodependências e do Uso Nocivo do Álcool do Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências 2013-2020. Uma vez apreciado e aprovado, o Conselho Interministerial deverá propô-lo ao Conselho de Ministros (46).
O PNRCAD será operacionalizado por dois Planos de Ação de 4 anos cada nos períodos de 2013-2016 e 2017 -2020, a monitorizar e avaliar no âmbito da Estrutura de Coordenação, o primeiro dos quais foi elaborado da mesma forma, sendo proposto à Tutela em simultâneo.
(1) Nomeadamente por:
. International Narcotics Control Board Mission to Portugal (April 2004);
. UNODC - World Drug Report 2009;
. The Cato Institute - Glen Greenwald, "Drug decriminalization in Portugal: Lessons for creating fair and successful drug policies" (April 2009);
. EMCDDA - 2009 Annual Report;
. The British Journal of Criminology - Caitlin Hughes and Alex Stevens, "What can we learn from the portuguese decriminalization of illicit drugs? " (November 2010);
. Open Society Institute - "Drug policy in Portugal: The benefits of decriminalizing drug use" (June 2011).
(2) A meta estabelecida no PNRPLA (para 2012) era de 250 e o número de vítimas mortais com TAS (igual ou maior que) 0,5g/l foi de 193. (INML,IP, 2012)
(3) Nomeadamente no âmbito do Plano Nacional de Saúde 2012-2016, ao nível de alguns Programas em curso, prioritários ou não.
(4) Aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 435/70, de 12 de setembro.
(5) Aprovado para adesão pelo Decreto-Lei n.º 161/78, de 21 de dezembro.
(6) Aprovada para adesão pelo Decreto-Lei n.º 10/79, de 31 de janeiro.
(7) Aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 29/91, de 20 de junho e pelo Decreto do Presidente da República n.º 45/91, de 6 de setembro.
(8) Princípios da cooperação internacional, da prevenção, do humanismo, do pragmatismo, da segurança, da coordenação e racionalização de meios, da subsidiariedade e da participação.
(9) RCM n.º 115/2006, de 17 de setembro.
(10) A taxa de continuidade indica a proporção daqueles que, tendo consumido uma dada substância ao longo da vida, declaram ter consumido essa mesma substância no último ano.
(11) Informação ad hoc disponibilizada pelo Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA).
(12) Informação ad hoc disponibilizada pelo INSA.
(13) Grupos de Diagnósticos Homogéneos.
(14) "Sem dependência" segundo Lopes (2009), "recreativo" segundo Hubert & Griffiths (2013) e "sem problemas" segundo Balsa, Vital & Urbano (2013, 2013a).
(15) O nível inferior de severidade é designado por Lopes (2009) como "risco", por Hubert e Griffiths (2013) como "abusivo" e por Balsa, Vital & Urbano (2013, 2013a) como "alguns problemas". Uma vez que os estudos citados são anteriores à publicação do DSM V, utilizam as designações de "dependência" (Lopes, 2009), "jogador patológico" (Hubert & Griffiths, 2013) e "probabilidade de ser jogador patológico" (Balsa, Vital & Urbano, 2013, 2013a) para o nível superior de severidade.
(16) http://gambling.dronet.org.
(17) Tradução livre de "gambling disorder".
(18) A dinheiro e sem ser a dinheiro.
(19) http://gambling.dronet.org.
(20) O que inclui os dois níveis de severidade: "alguns problemas" e "probabilidade de ser jogador patológico".
(21) De acordo com o critério das Nações Unidas.
(22) Dados do SICAD, não publicados.
(23) Informação ad hoc disponibilizada pela Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
(24) "Misuse of Prescription Drugs:a South Asia Perspective".
(25) Parte das políticas nacionais de redução do consumo de substâncias psicoativas e das dependências, desenhadas ao longo do tempo, tinham como quadro de referência original o modelo proposto nos anos 90 pelo Institute of Medicine - IOM. Este modelo perspetiva a intervenção em saúde pública, em particular no âmbito da saúde mental, designadamente nos transtornos mentais, emocionais e comportamentais (nas quais se inclui o consumo de substâncias psicoativas e outras comportamentos aditivos e dependências), como um contínuo dos cuidados de saúde que inclui a promoção, a prevenção, o tratamento e a reinserção.
(26) Segundo este modelo, intervenção preventiva ocorre antes do início de uma doença diagnosticável e tem como objetivo a diminuição do risco de que essa doença ocorra no futuro.
(27) A classificação das estratégias de prevenção em universal, seletiva e indicada (Mrazek and Haggerty, 1994), substituiu o paradigma médico anteriormente utilizado de prevenção primária, secundária e terciária, tendo-se revelado mais adequada neste âmbito (EMCDDA, 2011).
(28) Onde são clarificados "os termos e as bases em que os agentes podem desenvolver a sua atividade, subordinados a avaliação e a controlo sistemáticos."
(29) A informação seguidamente apresentada consta do Guia de Apoio para a Intervenção em Redução de Riscos e Minimização de Danos (pp. 12-14) editado pelo IDT, I. P. e disponível em: http://www.idt.pt/PT/ReducaoDanos/Paginas/Documentos.aspx (acedido em outubro de 2013).
(30) O desenho de um quadro genérico permite distinguir facilmente um tipo de população de outra mas apresenta a desvantagem de ser redutor, pelo que alertamos para a existência de uma realidade subjacente em termos de características e dinâmicas populacionais que é amplamente mais diversificada nas suas manifestações.
(31) Neste âmbito, apresenta-se como exemplo o desenvolvimento de Programas de Respostas Integradas (PRI) e a Rede de Referenciação/Articulação no âmbito dos Comportamentos Aditivos e das Dependências.
(32) The Gallup Organization (2011); Feijão, Lavado & Calado (2012); Guerreiro, Costa & Dias (2013).
(33) Dados do SICAD, não publicados.
(34) http://www.psp.pt/Pages/programasespeciais/escolasegura.aspx
(35) Dados do SICAD, não publicados.
(36) No seu sentido amplo, incluindo jogo a dinheiro e sem ser a dinheiro.
(37) Estudo realizado com 1.422 estudantes do ensino superior (1.262 de ciências tecnológicas e 160 de ciências sociais).
(38) Parte da população jovem adulta, sendo que esta compreende o período dos 15 aos 34 anos.
(39) Evolução que contudo carece da ponderação. Por se tratar de valores muito reduzidos, pequenas evoluções têm elevadas implicações a nível percentual.
(40) Dados do SICAD, não publicados.
(41) "A Decisão 2005/387/JAI do Conselho, estabeleceu um sistema ao nível da União para combater as novas substâncias psicoativas (naturais e sintéticas) que suscitam preocupação ao nível da UE. A citada decisão estabelece normas em matéria de intercâmbio de informações entre os Estados-Membros sobre essas substâncias, coordenado pelo OEDT e pela Europol, sobre a avaliação dos seus riscos e a sujeição a controlo e a sanções penais em toda a UE das substâncias que apresentem riscos.
(42) Com exceção dos estabelecimentos comerciais de restauração ou de bebidas e estabelecimentos situados em portos e aeroportos em local de acesso reservado a passageiros e estabelecimentos de diversão noturna.
(43) http://www.turismodeportugal.pt/Portugu%c3 %aas/AreasAtividade/atividadedejogo/combatejogoilicito/Pages /CombateJogoIlicito.aspx
(44) Conclusões da Presidência Conferência sobre a Avaliação de Políticas Públicas e Programas no Domínio das Drogas 19 e 20 de setembro, Lisboa, Portugal, http://www.idt.pt/PT/RelacoesInternacionais/Documents/Documentos/ConclusoesConferenciaPT.pdf
(45) Decreto-Lei n.º 1/2003, de 6 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 40/2010, de 28 de abril.
(46) Decreto-Lei n.º 1/2003, de 6 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 40/2010, de 28 de abril.
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