Lei n.º 82-A/2014 — Aprova as Grandes Opções do Plano para 2015

Tipo Lei
Publicação 2014-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova as Grandes Opções do Plano para 2015

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O Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU 2020), a implementar em 2015, executa uma reforma deste setor que se caracteriza pela gestão dos resíduos como recursos endógenos, minimizando os impactes ambientais da sua produção e gestão, aproveitando o seu valor socioeconómico, incentivando o envolvimento direto do cidadão na estratégia dos resíduos urbanos e fomentando a prevenção e separação, tendo em vista a reciclagem e a maior eficiência na sua utilização enquanto recursos.

O Plano Nacional de Gestão de Resíduos (PNGR 2014-2020), por sua vez, preconiza estes objetivos estratégicos com uma forte aposta na dissociação do crescimento económico do consumo de materiais e da produção de resíduos e o aproveitamento do potencial do setor dos resíduos urbanos para estimular economias locais e a economia nacional.

5.5.1.4 - Litoral e zonas costeiras

Destaca-se ainda a intensificação das ações para redução da vulnerabilidade e do risco nas zonas costeiras, por forma a assegurar a salvaguarda de pessoas e bens, designadamente através da execução do Plano de Ação de Proteção e Valorização do Litoral (PAPVL 2012-2015). Na sequência dos danos enfrentados com as condições climáticas do inverno de 2014 e dos resultados da reflexão aprofundada e abrangente sobre a situação das zonas costeiras pelo Grupo de Trabalho do Litoral, proceder-se-á em 2015 ao arranque das medidas que permitam, no médio prazo, alterar a exposição ao risco no litoral português, à luz dos novos conhecimentos sobre os desafios atuais e futuros. Também com base nos resultados deste grupo de trabalho, será atualizada a Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira, permanecendo assim como documento enquadrador das ações a executar até 2020. Tendo em conta esta reflexão global e integrada, dar-se-á ainda continuidade às revisões dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira.

5.5.1.5 - Recursos hídricos

No domínio dos recursos hídricos, o Governo prosseguirá, em 2015: o desenvolvimento do Plano Nacional da Água; a implementação do Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água e a execução das medidas necessárias para atingir ou manter o bom estado das massas de água, em linha com os objetivos da Lei da Água. O Governo continuará empenhado em resolver problemas históricos de poluição hídrica e em reforçar a responsabilidade empresarial nesta matéria. A este nível, relevam o reforço da implementação da Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e Agroindustriais e o desenvolvimento do segundo ciclo dos Planos de Gestão de Regiões Hidrográficas.

O incremento da monitorização das massas de água - tornado possível em 2014 com o importante processo de reestruturação, modernização e apetrechamento tecnológico das redes de monitorização do Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos (SNIRH) - e a participação no terceiro exercício comunitário de intercalibração constituem objetivos com expressão para 2015. Ao nível das águas balneares, dar-se-á continuidade às ações para melhorar a qualidade da água e as condições de segurança, nomeadamente nas águas interiores. No âmbito da Diretiva das Inundações, serão elaborados em 2015 os primeiros Planos de Gestão de Riscos de Inundação.

5.5.1.6 - Setor da água e saneamento

A nova Estratégia para o Setor de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais (PENSAAR 2020) será implementada a partir de 2015, tendo por base objetivos de sustentabilidade em todas as suas vertentes (técnica, ambiental, económica, financeira e social) e reconhecendo a qualidade do serviço prestado e o preço justo, de modo a criar um contexto de aceitação global a médio (2014-2020) e a longo prazo (para além de 2020).

5.5.1.7 - Ecoinovação e promoção do consumo sustentável

Os programas de ecoinovação contribuem para o desenvolvimento de projetos piloto de tecnologias disruptivas com potencial impacto em termos de sustentabilidade e eficiência no uso dos recursos, para o fornecimento de informação credível sobre o desempenho de ecotecnologias, promovendo a sua penetração no mercado e a sensibilização para a sua adoção, e ainda para a promoção de produtos e serviços assentes em modelo de negócio ecoinovadores.

Prevê-se o reforço da adoção de critérios ambientais nos contratos públicos de aquisição de bens e serviços (compras públicas ecológicas), na sequência da revisão da Estratégia Nacional de Compras Públicas Ecológicas 2013-2015 e em linha com a aposta no crescimento verde e com a transposição da recente diretiva europeia nesta matéria. Esta iniciativa constitui, a par da promoção da gestão e consumo sustentável setorial, uma forma de estimular alterações comportamentais dos cidadãos e das empresas e de promover, numa lógica de «liderança pelo exemplo» por parte da Administração Pública, a construção de um novo conceito de desenvolvimento assente na competitividade de bens e serviços ambientalmente orientados.

5.5.2 - Ordenamento do território, conservação da natureza e cidades

Em 2015, o Governo propõe-se concluir a implementação das políticas de ordenamento do território e da conservação da natureza definidas com base numa visão integrada do território e dos seus recursos naturais.

5.5.2.1 - Ordenamento do território

A Lei de Bases da Política Pública de Solos, do Ordenamento do Território e do Urbanismo, aprovada pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, abriu caminho à definição de um quadro mais alargado da reforma do ordenamento do território, onde se incluem o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, o regime jurídico da urbanização e edificação, o regime excecional de reabilitação urbana e o novo regime do arrendamento urbano, bem como reformas noutras áreas, como o cadastro predial e a política de cidades.

A Lei de Bases introduziu importantes alterações no domínio do planeamento, visando um modelo mais racional de desenvolvimento territorial e de expansão urbana e assegurando simultaneamente a correção de desequilíbrios e a subtração de fenómenos de especulação imobiliária, responsáveis pelo excessivo e irracional aumento dos perímetros urbanos. Em paralelo, promovendo a simplificação, a segurança jurídica e a proteção da confiança, estabeleceu-se que apenas os planos territoriais vinculam direta e imediatamente os particulares. A fim de assegurar este objetivo, a Lei de Bases consagra o dever de os municípios integrarem nos Planos Diretores Municipais (PDM) as normas com impacte no uso do solo decorrentes de programas de âmbito nacional ou regional, bem como de restrições de utilidade pública ou de servidões administrativas.

Saliente-se, que, em 2015, será concluído o novo Programa de Ação 2014-2020 associado ao Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), de acordo com o calendário definido.

5.5.2.2 - Conservação da natureza

Ao nível da conservação da natureza e da biodiversidade, finalizar-se-á o processo de revisão e aprovação da nova Estratégia de Conservação da Natureza e da Biodiversidade para o horizonte 2020, assumindo os compromissos mundiais estabelecidos, nomeadamente pela Convenção sobre a Diversidade Biológica e Estratégia da UE para a Biodiversidade, e formulando um quadro estratégico de criação de oportunidades para promoção de uma economia sustentável.

Os Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas de âmbito nacional serão reconduzidos a programas especiais de acordo com as disposições do novo regime jurídico de políticas públicas de solo, ordenamento do território e urbanismo. Serão também identificadas as normas a integrar nos diferentes PDM dos concelhos abrangidos por áreas protegidas.

Um outro domínio de intervenção será o desenvolvimento de ações específicas de conservação, visando a consolidação da salvaguarda dos habitats e das espécies da fauna e da flora selvagem protegidos no âmbito do regime jurídico de conservação da natureza e biodiversidade. Assumirão especial relevo a continuação dos trabalhos relacionados com o Centro Nacional de Reprodução do Lince Ibérico, o programa de trabalhos direcionado para a conservação in situ, nomeadamente as ações de melhoria de habitat natural nas zonas de reintrodução, o seguimento de animais reintroduzidos e as ações de divulgação e comunicação. Salienta-se também a proposta de alteração à legislação que regulamenta a Lei de Proteção ao Lobo-ibérico (1988), com vista à maior responsabilização dos criadores na proteção dos animais domésticos.

Será impulsionado o alargamento da rede de áreas marinhas protegidas, nomeadamente com a extensão da Rede Natura 2000 ao meio marinho, em harmonia com a política europeia. Será também lançado o processo de designação de Zonas Especiais de Conservação, destacando as sinergias entre a biodiversidade e as atividades económicas e produtivas ligadas ao uso do território, como a agricultura, a floresta, a pesca, a caça e o turismo da natureza.

Ao atribuir particular atenção às potencialidades das áreas classificadas - associadas à identificação de características distintivas do território e aos valores naturais como catalisadores do desenvolvimento regional - pretende-se investir na sua valorização, nomeadamente através da plena implementação e ampla divulgação da marca «Natural.pt», potenciando assim a atratividade das áreas classificadas para o turismo de natureza e atividades económicas relacionadas. Paralelamente, no contexto da fruição das áreas protegidas, apostar-se-á na identificação das estruturas passíveis de ser exploradas para restauração, venda de produtos locais e alojamento, e cuja operacionalização possa ser assegurada através de parcerias com outras entidades públicas ou privadas. De um modo geral, assume-se que a gestão das áreas classificadas deve ancorar-se no envolvimento e participação de toda a comunidade formalmente representada nos Conselhos Estratégicos das Áreas Protegidas.

Com base no estudo piloto de mapeamento e avaliação efetuado em 2014 na região do Alentejo, iniciar-se-á o projeto de mapeamento e avaliação do estado dos ecossistemas e dos serviços dos ecossistemas mais relevantes do território continental. Salienta-se ainda, em 2015 e anos seguintes, a implementação da iniciativa TEEB em Portugal, para avaliação do contributo e da relação dos serviços dos ecossistemas para e com os vários setores económicos, e apresentação de propostas de políticas, programas e planos com base nos resultados obtidos.

Ainda em matéria respeitante à conservação da natureza e desenvolvimento sustentável, assume especial relevância o reforço do contributo das práticas desenvolvidas em território nacional na implementação do Programa Man and Biosphere (MaB) e na participação da Rede Mundial de Reservas da Biosfera, em simultâneo com a promoção de sinergias e partilha de conhecimento juntamente com as reservas localizadas nas regiões autónomas e em regiões transfronteiriças.

Destaca-se também a definição de regime nacional de acesso aos recursos genéticos e partilha dos benefícios resultantes da sua utilização na UE, em linha com o que decorre do Protocolo de Nagoia.

Ao nível da fiscalidade verde e do enquadramento regulatório propõe-se, para 2015, a intervenção sobre o FCNB e a sua utilização como instrumento privilegiado de suporte financeiro no domínio da conservação da natureza e da biodiversidade e de remuneração pela prestação de serviços ambientais, com a incorporação de receitas provenientes de determinados tipos de taxas ou da venda de serviços e ou bens que se possam associar à conservação das áreas classificadas.

5.5.2.3 - Política de cidades

No âmbito do desenvolvimento de uma economia de baixo carbono, será implementada e acompanhada a Estratégia «Cidades Sustentáveis 2020», que está assente em quatro eixos de atuação: i) Inteligência e competitividade; ii) Sustentabilidade e eficiência; iii) Inclusão social e capital humano; iv) Territorialização e governação, garantindo a sua articulação com o novo período de programação (2014-2020) dos fundos europeus estruturais e de investimento. Será ainda desenvolvido um índice de sustentabilidade urbana que promova competição saudável entre as cidades.

5.5.2.4 - Reforma do arrendamento urbano

A Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, visa a dinamização do mercado do arrendamento, contribuindo para garantir o aumento da oferta de arrendamentos a preços acessíveis e para que as famílias satisfaçam as suas necessidades de habitação sem recurso ao crédito, dando prioridade ao arrendamento em detrimento da aquisição de habitação própria.

Em resultado do trabalho da Comissão de Monitorização do Arrendamento Urbano, o Governo propôs em 2014 a alteração ao regime do arrendamento incidindo, não apenas sobre ajustamentos de natureza procedimental, mas também em alterações com maior significado na proteção dos arrendatários, em particular, no âmbito do arrendamento não habitacional, promovendo, desse modo, a atividade económica e a criação de emprego.

Ao intuito de acautelar a proteção dos arrendatários com carências económicas, corresponderão medidas de apoio para as famílias cujo aumento da renda se mostre financeiramente incomportável, após o termo do prazo transitório de cinco anos previsto na reforma do arrendamento urbano.

Em 2015, prosseguirá o desenvolvimento do mercado social de arrendamento pela afetação de fogos provenientes de processos de dação em cumprimento, por sua vez decorrentes de situações de incumprimento dos financiamentos concedidos.

Neste domínio, prevê-se a disponibilização de um maior número de habitações para este segmento de mercado, estimando-se atingir uma alocação total de 1 000 fogos, com rendas 20 % a 30 % inferiores aos valores praticados pelo mercado.

A aplicação do novo regime de arrendamento apoiado permitirá efetuar uma melhor gestão do parque público de habitação social, contribuindo, por um lado, para eliminar as situações de injustiça e iniquidade que persistiram durante muitos anos e, simultaneamente criar condições para uma maior sustentabilidade financeira na manutenção e conservação dos bairros sociais, bem como conferir maior qualidade de vida à população aí residente.

5.5.2.5 - Reabilitação urbana

Dar-se-á continuidade ao programa «Reabilitar para Arrendar», quer pela concessão de financiamento a entidades públicas, quer pela introdução de uma nova linha de financiamento destinada à reabilitação de edifícios particulares, de habitação para arrendamento. Este apoio financeiro, proveniente, numa primeira fase, de fundos do BEI e do Banque de Développement du Conseil de l'Europe (CEB), irá contribuir para a regeneração urbana dos centros históricos, para o seu repovoamento, para a sua dinamização económica, além de se constituir como um instrumento determinante no incremento do arrendamento urbano.

Estão ainda previstas, com impacto em 2015 e anos seguintes, na área da reabilitação urbana, a criação e implementação de um instrumento financeiro de apoio à regeneração urbana enquadrado no novo período de programação (2014-2020) dos fundos europeus estruturais e de investimento.

5.5.2.6 - iGeo

A iniciativa iGeo promove a criação de valor acrescentado através de modelos de conhecimento-intensivos, alicerçados em serviços de dados geográficos de referência da Administração Pública publicados na Internet. Com esta iniciativa, pretende-se fomentar a criação de novos produtos e serviços, contribuir para a tomada de decisão suportada numa análise detalhada de riscos, tendências e potencial, promover a partilha de conhecimento e o estabelecimento de redes e fomentar o envolvimento ativo dos cidadãos e em especial dos mais jovens, contribuindo para promover comportamentos no sentido de uma maior sustentabilidade.

5.5.2.7 - Reforma do cadastro predial

O Observatório Nacional do Ordenamento do Território, do Urbanismo e do Ambiente consubstanciará uma plataforma colaborativa de suporte à gestão territorial, permitindo disponibilizar, através da monitorização permanente das dinâmicas territoriais e urbanas e das políticas públicas com impacto territorial, um conjunto de informação indispensável à elaboração do Relatório de Estado do Ordenamento do Território e à avaliação do PNPOT, bem como à avaliação do funcionamento do Sistema de Gestão Territorial.

O Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC) irá permitir a gestão das atividades, dos mercados e das políticas de ordenamento territorial, ambiental, agrícola, florestal e fiscal de uma forma muito mais eficiente. O SNIC integrará o cadastro predial, o cadastro geométrico da propriedade rústica e a informação de natureza cadastral numa lógica de utilização eficiente e racional dos recursos públicos.

5.5.2.8 - Gestão do risco

O Programa COPERNICUS, em curso, tem como principal objetivo a criação de serviços de monitorização do ambiente terrestre, relevantes para a resposta a situações de emergência e catástrofe. Este projeto, inovador em Portugal e transversal a vários organismos públicos e instituições de ensino superior, permitirá o acesso generalizado às imagens de satélite.

5.5.3 - Energia

5.5.3.1 - Política energética e mercado de energia

Portugal dispõe de assinaláveis recursos renováveis e deve envidar todos os esforços para resolver o desafio energético, contribuindo decisivamente para a competitividade da economia nacional, tendo sempre em atenção preocupações de sustentabilidade. É fundamental alcançar um equilíbrio entre os pilares de segurança de abastecimento, de competitividade e de eficiência energética, que seja adequado ao contexto atual dos mercados globais de energia e da economia portuguesa.

Tendo por referência os objetivos de clima e energia descritos atrás, Portugal tem sido um dos principais impulsionadores de uma meta para interligações de eletricidade de, pelo menos, 25 % da capacidade de produção, em 2030 e para todos os Estados membros. O cumprimento das metas assenta num modelo energético apoiado na racionalidade económica e na sustentabilidade, que assegure custos de energia sustentáveis, sem comprometer a competitividade das empresas, o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida dos cidadãos. O modelo baseia-se na implementação das medidas definidas para o período 2012-2015, destinadas: i) ao reforço da efetiva liberalização dos mercados da eletricidade e do gás natural (processo em curso e intensificado com a recente adaptação do enquadramento legal do setor), promovendo a concorrência entre os agentes de mercado e a transparência; ii) ao estabelecimento de metas relativamente às interligações entre a Península Ibérica e o resto da Europa; iii) à melhoria substancial da eficiência energética do País, nomeadamente através da execução do Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE) e da promoção da eficiência energética na reabilitação do parque edificado; e iv) ao investimento na utilização de energia proveniente de fontes endógenas renováveis, nos termos do Plano Nacional de Ação para as Energias Renováveis (PNAER), como fator determinante para a diversificação do mix energético do País e, logo, para diminuir a dependência energética externa e garantir a segurança de abastecimento. O Governo tem vindo a reavaliar as prioridades do setor, continuando a aplicar, em 2015, as medidas de notória redução dos custos do Sistema Elétrico Nacional, assim contribuindo para a redução do défice tarifário.

Em termos de iniciativas relevantes com impacto em 2015, salientam-se:

i)

Estabelecimento, no contexto Europeu, de objetivos para as interligações de energia elétrica e para as interligações de gás natural, posicionando Portugal como porta de entrada de gás natural liquefeito na Europa.

Os objetivos são: confirmação do estabelecimento de metas para interligações de energia elétrica com a Europa de 12 % até 2020 e 25 % até 2030 (em alinhamento com a meta de renováveis de 40 %) e o estabelecimento da 3.ª interligação de gás entre Portugal e Espanha, após confirmação da Interligação nos Pirenéus; obtenção do financiamento por parte da Comissão Europeia de modo a atingir 25 % de interligações com a Europa até 2030. A esta meta da proposta do novo pacote clima-energia para a UE em 2030 está associado um desafio nacional relativo ao maior aprofundamento e integração do mercado europeu de energia. A concretização efetiva deste mercado é um dos pilares essenciais para dar resposta a questões como a segurança de abastecimento, gestão de oferta e de procura de eletricidade e intermitência de fontes de energia renováveis (FER) e também ao cumprimento custo-efetivo de objetivos de redução das emissões de CO(índice 2) ao nível da UE.

ii) Aplicação de novo regime remuneratório para a produção de energias renováveis

Portugal é um dos países do mundo com maior penetração de energias renováveis na sua matriz de produção de eletricidade. Em 2013, 57 % da eletricidade consumida em território nacional foi proveniente de FER, sublinhando-se que a meta acordada com a UE para 2020 é de 55 %. O Governo considera que Portugal deve continuar a apostar nas FER beneficiando, não só da experiência acumulada nos últimos anos mas, sobretudo, da elevada abundância e disponibilidade de recursos renováveis existentes no território nacional. O PNAER evidencia essa aposta e contempla a construção de uma potência adicional renovável para produção de eletricidade de cerca de 5 GW até 2020. Esta aposta deverá assegurar, no entanto, um adequado equilíbrio entre: i) os custos das diferentes tecnologias, nomeadamente as menos maduras; e ii) a sustentabilidade do Sistema Elétrico Nacional (SEN). O regime tarifário para as várias tecnologias de produção de eletricidade através de FER, que tem vindo a ser definido, tem em consideração o atual grau de desenvolvimento das diferentes tecnologias, privilegiando a progressiva introdução do regime de mercado para as tecnologias mais maduras, entendendo-se que é fundamental assegurar a estabilidade legal e regulatória.

Saliente-se a opção do Governo, para 2015, no sentido de prosseguir com o esforço de possibilitar a contribuição, por parte de Portugal, para o cumprimento das metas nacionais de utilização de energias renováveis a atingir por outros Estados membros, através de transferências estatísticas ou da realização de projetos conjuntos em território nacional, aproveitando os recursos endógenos do país, o que permitirá a rentabilização dos investimentos realizados na promoção das fontes de energia renováveis, com vantagens para o Sistema Elétrico Nacional e reflexos positivos para a economia nacional.

iii) Consolidação dos programas de apoio à eficiência energética e dinamização do mercado das empresas de serviços de energia

O Governo pretende reforçar os incentivos dados à eficiência energética. O PNAEE 2016 tem como objetivo projetar novas ações e metas para o ano de 2016, integrando as preocupações relativas à redução de energia primária para o horizonte de 2020, com destaque para a redução do consumo energético nas áreas de transportes, residencial e serviços, indústria, Estado, agricultura e comportamentos. No âmbito do reforço dos incentivos ao aumento da eficiência energética destacam-se: i) a execução do Programa ECO.AP, que visa promover a eficiência energética na Administração Pública permitindo ao Estado a redução da fatura energética em 30 % até 2020, nos respetivos serviços e organismos públicos, com a consequente redução de emissões de CO(índice 2); e ii) o alargamento do sistema de gestão de consumos intensivos energéticos, através da introdução de melhorias no grau de monitorização dos consumos de energia e de um sistema de apoios e incentivos à redução desses mesmos consumos e à utilização de energias com recurso a fontes de energia renovável ou endógena.

iv) Operacionalização do regime de produção distribuída

O novo regime de produção distribuída permitirá ao consumidor produzir a sua própria energia, tipicamente através de FER. Pretende-se assim, em 2015, reforçar a aposta nas energias renováveis, com recurso a uma solução equilibrada que permita assegurar uma rentabilidade justa aos promotores das unidades de produção distribuída sem criar sobrecustos no SEN e evitando onerar excessivamente o consumidor.

v)

Monitorização do alargamento da tarifa social de eletricidade

Com a determinação do objetivo de alargar a tarifa social a 500 mil famílias (quinhentos mil titulares de contratos de fornecimento de energia elétrica a que correspondem 1,5 milhões de cidadãos), que passarão a ver reduzidos os preços da eletricidade em 34 % (e não 20 %) e tendo em conta subsequente revisão dos critérios de elegibilidade para se poder beneficiar desta, o Governo irá acompanhar este processo ao longo de 2015 e os resultados obtidos, estando disponível para rever os critérios até que o objetivo seja atingido.

vi) Regulamentação e monitorização dos combustíveis

Destacam-se a regulamentação da inclusão de combustíveis líquidos simples nos postos de abastecimento e o aumento da monitorização do mercado dos combustíveis através, nomeadamente, da divulgação de preços de referência dos combustíveis pela Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E. P. E., bem como a revisão da Lei de Bases do Setor Petrolífero, com fortes implicações no aumento da concorrência no segmento de revenda de combustíveis.

5.5.3.2 - Mobilidade sustentável e mobilidade elétrica

O Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11 de junho, procedeu à alteração do regime jurídico da mobilidade elétrica. O Governo prosseguirá em 2015 as iniciativas para estimular a utilização de veículos elétricos, fomentar a redução de custos e a dinamização da realização de planos de mobilidade ao nível da Administração Pública e das empresas. Iniciará também um programa de mobilidade sustentável na Administração Pública. Neste domínio, existirão atuações nos seguintes eixos: i) redução das necessidades de deslocação; ii) adequação dos meios de transporte utilizados; iii) gestão mais eficiente da frota; e iv) promoção de veículos mais sustentáveis, com destaque para a mobilidade elétrica.

5.5.3.3 - Recursos geológicos e minerais

Prossegue a implementação da Estratégia Nacional para os Recursos Geológicos - Recursos Minerais, com ênfase na dinamização da prospeção e exploração de recursos geológicos e a realização de cartografia geológica sistemática. Está prevista a regulamentação da Lei de Bases dos Recursos Geológicos, com a aprovação dos regimes jurídicos da revelação e aproveitamento dos depósitos minerais, dos recursos hidrominerais e dos recursos geotérmicos e das águas de nascente, contribuindo assim para o cumprimento dos objetivos estabelecidos para o período de 2012-2015, relativos à captação de investimento, desenvolvimento de novos projetos e aprofundamento do conhecimento geológico do território nacional.

A indústria extrativa constitui um dos pilares fundamentais para a transição para uma economia verde em Portugal. Assim, em 2015, o Governo desenvolverá uma ferramenta que permita identificar a localização dos recursos geológicos, bem como todas as condicionantes que decorrem dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável. O mapeamento e o conhecimento aprofundado do potencial das jazidas e das águas subterrâneas permitirão fundamentar a tomada de decisão prévia à atribuição de concessões de exploração e de autorizações para outros usos do território que possam inviabilizar o acesso futuro aos recursos geológicos. Será incentivada a participação concertada de todos os agentes nas grandes montras do setor mineiro, por forma a divulgar o potencial nacional.

5.6 - Saúde

Nos últimos três anos, o Governo lançou um conjunto de medidas para assegurar a sustentabilidade económico-financeira do SNS, conseguindo reforçar e não apenas manter o acesso dos portugueses a cuidados de saúde com qualidade em múltiplas áreas.

Colocar o SNS numa trajetória de sustentabilidade, a médio e longo prazo, era uma necessidade premente que justificou a adoção de medidas exigentes ao longo da legislatura.

Em termos de acesso, não se pode deixar de salientar o crescimento constante dos quadros profissionais mais diferenciados, a diminuição do tempo de espera para cirurgias, o aumento de camas de cuidados continuados e o aumento de cirurgias e consultas no SNS. Como consequência, tem-se assistido à evolução positiva de diversos indicadores de saúde como a redução dos valores de mortalidade infantil, dos valores de mortalidade abaixo dos 70 anos e da mortalidade geral, com o consequente aumento da longevidade em Portugal.

Em 2015, o MS continuará a promover o cumprimento de medidas que contribuam para a melhoria do estado de saúde da população. Os principais desafios que se colocam ao sistema de saúde português são comuns a sistemas de saúde mais avançados: o custo das novas tecnologias, o envelhecimento da população, o consequente aumento da prevalência de doenças crónicas e o legítimo crescimento das expetativas por parte da população.

As alterações demográficas e geográficas em curso exigem uma rede de prestação de cuidados flexível, dinâmica, adaptável e que responda a necessidades diferentes. As alterações demográficas têm levado ao aumento da importância dos dois extremos da vida: nos primeiros anos, pelos impactos conhecidos decorrentes da quebra da natalidade; nos anos de maior senioridade, pelas implicações multissetoriais na nossa sociedade. Assim, o Governo deverá apostar claramente numa abordagem focada no tema da natalidade no que se refere ao componente da saúde e o MS deverá prosseguir a implementação de uma política de apoio à saúde dos portugueses mais seniores de forma a garantir uma segurança efetiva num período de maior dependência.

É este o enquadramento das medidas reformistas em curso no setor da saúde. As medidas reforçam o papel fundamental da promoção da saúde e da prevenção da doença e destacam-se pela promoção de uma rede de prestação de cuidados baseada em cuidados de proximidade e capaz de dar uma resposta integrada aos problemas de saúde. A reforma e o reforço da rede visam igualmente garantir que toda a população tem acesso a cuidados de saúde com qualidade, seguros e baseados na melhor evidência disponível, a custos comportáveis para o Estado.

Assim, tendo em vista uma gestão racional do sistema de saúde português, condição sine qua non para a sua viabilidade e desenvolvimento, e preparando-o também para acolher uma mais livre circulação de doentes no espaço europeu, fruto da transposição para a legislação portuguesa da diretiva de cuidados transfronteiriços, a continuidade da reforma da Saúde assenta em diversas medidas que se dividem de acordo com 11 objetivos estratégicos.

i)

Aproximar os cuidados de saúde dos cidadãos e melhorar as condições de acesso aos mesmos, reforçando sobretudo os cuidados primários e os cuidados continuados, em paralelo com a reforma do funcionamento dos hospitais.

Neste âmbito, a prioridade para o ano de 2015 será garantir que os portugueses se encontram cobertos por uma rede de cuidados de proximidade, que assegure a resolução qualificada dos problemas de saúde, minimizando assimetrias de natureza regional ou social. Em paralelo, o MS continuará a trabalhar para garantir um médico de família para cada português, apostando simultaneamente na implementação da figura do enfermeiro de família. Prosseguirá também a transferência de cuidados atualmente prestados em meio hospitalar para estruturas de proximidade, bem como a execução do Plano Nacional de Saúde, agora estendido até 2020, como pilar fundamental da reforma do sistema de saúde, mantendo e reforçando a monitorização de indicadores.

ii) Aplicar as medidas de distribuição territorial de serviços que garantam equidade no acesso e racionalidade nas localizações dos meios

No que respeita à distribuição territorial de serviços, destacam-se a concretização da reforma hospitalar, através de uma visão integrada e mais racional do sistema de prestação, e a continuação do processo de racionalização e concentração definido, bem como a implementação de Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação. Pretende-se ainda terminar o processo de distribuição dos meios de emergência pré-hospitalar e de localização de urgências hospitalares. Em simultâneo, os Cuidados Continuados Integrados continuarão a ser reforçados, de forma planificada e procurando a equidade territorial, com destaque para o reforço da área dos cuidados paliativos, paliativos pediátricos e em saúde mental.

iii) Continuar a aumentar a efetividade e a eficiência dos prestadores de cuidados

De modo a concretizar este objetivo, dar-se-á continuidade à desmaterialização progressiva dos processos administrativos e clínicos dos prestadores de cuidados, em particular da prescrição eletrónica, aumentando a sua eficiência e a rapidez de resposta. Pretende-se também manter a redução continuada de tempos médios de espera para consultas de especialidade e cirurgias e consolidar a cirurgia ambulatória, através de incentivos que estimulem a sua utilização. Ainda neste âmbito, o MS prosseguirá a análise sistemática e periódica dos resultados do benchmarking entre as unidades hospitalares, identificando áreas de ineficiência e boas práticas a implementar nas restantes unidades, com vista à convergência dos níveis de eficiência das unidades hospitalares. Em 2015, será também desenvolvido um sistema de avaliação de tecnologias de saúde.

iv) Continuar a melhorar a qualidade e a segurança dos cuidados prestados, quer ao nível da organização, quer ao nível da prestação

Serão criados Centros de Referência passíveis de integrar Redes Europeias de Referência, de molde a garantir a todos os portugueses cuidados de saúde altamente diferenciados, nomeadamente em áreas em que os resultados estejam claramente dependentes da concentração de casuística por necessidades dependentes do volume de doentes tratados. Pretende-se ainda continuar a elaborar, disseminar, fazer aplicar e auditar as normas de orientação clínica (NOC), visando assegurar cuidados de qualidade, de acordo com padrões definidos pela comunidade científica. Proceder-se-á à implementação das disposições para o reconhecimento e registo dos profissionais das terapêuticas não convencionais. Será assegurada a célere e segura aplicação da Diretiva de Serviços Transfronteiriços de Saúde, garantindo que os direitos dos cidadãos portugueses se encontram devidamente acautelados por via de modelos de implementação que salvaguardem a não existência de más práticas. Dar-se-á ainda continuidade à acreditação de prestadores de cuidados de saúde, reconhecendo publicamente o nível de qualidade atingido pelos mesmos.

v)

Continuar a capacitar e a motivar os recursos humanos

Em 2015, será prosseguida a política de gestão de recursos humanos em saúde, assente na análise das necessidades e numa gestão previsional proativa que inclua o desenvolvimento profissional, orientada para a valorização de carreiras em saúde e visando promover a contratação dos diferentes profissionais de saúde através de contratos de trabalho, designadamente mediante a abertura de novos concursos. Pretende-se também explicitar claramente o papel de cada profissional na sua instituição e desenvolver matrizes de avaliação que permitam medir a produtividade e o empenho de cada um, bem como desenvolver instrumentos de atração e fidelização de profissionais para regiões onde se verifique carência de recursos.

vi) Prosseguir uma política do medicamento que aumenta o acesso da população aos medicamentos, garantindo a sua qualidade

Neste âmbito, o MS manterá e reforçará as iniciativas em curso, de entre as quais se destacam:

Continuar a promover a utilização racional dos medicamentos, suportada nas NOC, que por sua vez se baseiam em análises de custo-efetividade;

Completar a elaboração e a implementação do formulário nacional do medicamento e de protocolos de utilização de medicamentos;

Reforçar a negociação e a aquisição centralizadas;

Continuar a incentivar a prescrição de medicamentos genéricos, nomeadamente através de prescrição e dispensa de medicamentos por Denominação Comum Internacional, bem como através da introdução de incentivos às farmácias de ambulatório para a sua disponibilização;

Continuar a desmaterialização completa do circuito de prescrição, dispensa e conferência de medicamentos no âmbito do SNS;

Reforçar a monitorização e controlo de prescrição, dispensa e conferência de medicamentos, em meio ambulatório e hospitalar.

vii) Melhorar a informação e a gestão do conhecimento no sistema de saúde

A concretização deste objetivo beneficiará da finalização da implementação do Sistema de Informação Geográfico de Planeamento em Saúde. O MS prosseguirá também com o investimento articulado em sistemas de informação que permitam um uso ótimo das fontes de dados existentes e a sua transformação em informação útil para os profissionais de saúde e para os cidadãos. Dar-se-á continuidade ao desenvolvimento e expansão da Plataforma de Dados de Saúde, que liga e permite a partilha de dados administrativos e clínicos entre as unidades prestadoras de cuidados e entre estas e os utentes, permitindo, em simultâneo, a recolha de dados de saúde com utilidade epidemiológica para a investigação clínica e para a gestão dos serviços e do sistema. Será reforçada a quantidade e qualidade da informação disponibilizada periodicamente ao público sobre o desempenho das instituições (hospitais, centros de saúde e demais serviços), facilitando, ao mesmo tempo, o acesso dos cidadãos à informação. Por último, os mecanismos de garantia da transparência na saúde serão reforçados, cumprindo os deveres do Estado de informar os cidadãos sobre os serviços que prestam cuidados de saúde com qualidade e segurança e da prestação pública de contas.

viii) Reforçar o papel dos cidadãos no funcionamento do sistema

Neste âmbito, destaca-se a aposta na educação, capacitação e responsabilização dos cidadãos, intensificando os programas de promoção da saúde e de prevenção da doença, com destaque para os principais determinantes de saúde. Serão também definidas políticas nacionais abrangentes, eficazes e sustentadas, incluindo iniciativas intersectoriais, envolvendo a educação, segurança social, administração interna, agricultura, ambiente, autarquias locais e terceiro setor, com maior proximidade à população. Pretende-se ainda tornar os cidadãos mais conscientes dos custos em que o SNS incorre pela utilização dos seus serviços, bem como reforçar os mecanismos de intervenção dos cidadãos.

ix) Reforçar as intervenções promotoras da saúde e preventivas da doença, na senda da redução da carga de doença e através do reforço da saúde pública

O cumprimento deste objetivo assentará em três grandes iniciativas: proceder à consolidação de medidas de caráter legal que possam modelar comportamentos e combater os determinantes com influência mais negativa no estado de saúde da população; estreitar a colaboração intersetorial no Governo e com a administração local de forma a melhorar os cuidados de saúde prestados à população, em especial no que se refere a cuidados de proximidade; prosseguir a reorganização da saúde pública, com destaque para o papel das Autoridades de Saúde e para a utilização e reforço de sistemas de vigilância epidemiológica.

x)

Promover a excelência na gestão do conhecimento e na inovação

A excelência na gestão do conhecimento e na inovação beneficiará da promoção de condições que possibilitem e maximizem a investigação e inovação em saúde em Portugal, com especial enfoque para a investigação clínica, aproveitando o Fundo para a Investigação. Neste quadro, destacam-se o apoio ao desenvolvimento e expansão de uma rede de conhecimento e investigação que inclua as instituições de referência na área da ciência e da indústria do conhecimento, bem como a promoção da convergência de objetivos e resultados dos diferentes Polos Universitários ligados ao setor da saúde.

xi) Continuar a divulgar a imagem do setor da saúde a nível internacional, contribuindo para a sua sustentabilidade e também para o desenvolvimento da economia no seu todo

Será prosseguida a execução do Programa de Internacionalização da Saúde, reforçando o papel do setor da saúde como um dos motores de desenvolvimento da economia. Será intensificada a cooperação com a CPLP, promovendo a transferência de conhecimento e o desenvolvimento de uma agenda comum de colaboração em saúde, nos domínios técnico e científico, bem como o intercâmbio de profissionais do SNS com os serviços de saúde da Comunidade. A nível europeu, destacam-se duas iniciativas: o cumprimento do disposto na Diretiva de Serviços Transfronteiriços de Saúde de forma a promover a integração de prestadores nacionais no espaço Europeu; e o aprofundamento da cooperação com a UE na área da saúde, para que existam condições para a aplicação em Portugal da diretiva relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços.

5.7 - Cultura

A cultura é um fator de coesão, de identidade nacional e uma âncora para o modelo de crescimento desejável para Portugal. Ao Governo compete favorecer o acesso dos cidadãos à cultura, seja através das diversas formas de património cultural, seja através da promoção da criação artística e sua fruição.

O Governo reconhece o valor económico do setor criativo e cultural, bem como o trabalho dos criadores, como fatores fundamentais para a definição da identidade contemporânea de Portugal. Nesse contexto, promove as ligações entre o setor criativo e cultural e entre parceiros institucionais e privados, apoia a criação de soluções de financiamento para projetos de natureza artística e cultural, promove a profissionalização de agentes culturais, contribui, através da informação e prospetiva, para o melhor conhecimento do setor cultural e ajuda a desenvolver uma cultura de empreendedorismo, de responsabilidade social e de planeamento e avaliação de resultados.

Cabe também ao Governo fomentar a criação de dispositivos de internacionalização, sendo importante o alargamento de mercados no setor cultural, apostar na formação de públicos, na perspetiva de uma cidadania mais completa, que tem na educação para a cultura um dos seus elementos fundamentais, e ainda promover a manutenção responsável do património (tangível e intangível) e a valorização dos museus e monumentos nacionais, a desenvolver nomeadamente, com as autarquias locais, o setor do turismo, as escolas e a sociedade civil. O Governo reconhece que a conservação e o restauro do património imóvel e do património artístico integrado, assim como o património móvel e imaterial são geradores de emprego, valorizadores desses mesmos legados patrimoniais, e potenciam a qualidade de vida dos cidadãos e a atratividade territorial.

5.7.1 - Património

A valorização e a requalificação do património cultural é um desígnio nacional. O Governo reconhece a importância do património como fator de coesão, de competitividade e multiplicador de riqueza, assim como para a valorização do território, razão pela qual se enquadra no espírito do Acordo de Parceria 2014-2020. É urgente uma estratégia integrada de manutenção responsável e de valorização do património, geradora de riqueza, emprego, qualidade de vida e também de afirmação de Portugal, reconhecendo o enorme potencial de internacionalização da cultura portuguesa.

Nos últimos três anos, o Governo concretizou medidas de relevância nas políticas para o património, destacando-se: a alocação de verbas à reabilitação patrimonial e restauro, a aceleração de processos de classificação de património cultural, a ampliação de museus na dependência do Estado, a reabilitação de património móvel e a classificação de património imaterial, a reabilitação de espaços museológicos e a realização de um conjunto de exposições que aumentaram de forma relevante a frequência dos museus nacionais. Releva ainda a atualização, renovação e ampliação dos programas de rotas culturais, nomeadamente a inclusão de um investimento novo na Rota das Judiarias. Também a alocação da «Coleção SEC» ao Museu do Chiado e a articulação entre Estado, autarquias locais e sociedade civil são elementos a destacar.

Uma política consistente de conservação e o restauro do património integrado permitiram a recuperação de importantes bens patrimoniais, continuando-se em 2015 a promover essa intervenção, sendo de realçar o conjunto de intervenções a realizar em Mafra, Alentejo, Algarve e vários pontos da região centro e da região norte.

Foram revistos os valores de ingresso nos imóveis classificados dependentes da Direção-Geral do Património Cultural e das direções regionais de cultura, alargando os regimes de isenção e de desconto vigentes, cumprindo o objetivo fixado no Programa do Governo referente à revisão do regime de gratuidade dos museus. A reestruturação das condições de acesso aos imóveis classificados teve igualmente em conta o princípio fundamental do acesso universal à cultura, garantindo condições de acesso livre a cidadãos com menos recursos e condições especiais de visita para famílias. Ao longo de 2015 continuará a decorrer um importante processo de revisão da legislação relativa ao património cultural, nomeadamente no que respeita aos seguintes elementos:

a)

Regulamentação da Lei de Bases do Património Cultural na área do património móvel, com especial incidência nas regas da classificação e da circulação dos bens culturais móveis;

b)

Revisão da regulamentação já existente na área do património imóvel, designadamente quanto às regras da salvaguarda;

c)

Revisão da regulamentação já existente na área do património imaterial;

d)

Revisão e atualização da Lei-Quadro dos Museus.

5.7.1.1 - Parceria turismo/património cultural e execução das rotas do património

No âmbito da valorização e requalificação do património, foi estabelecida uma parceria entre o Secretário de Estado da Cultura e o Secretário de Estado do Turismo, com vista à melhor promoção de uma rede nacional de rotas do património, facilitando a interpretação e a visibilidade de conjuntos patrimoniais específicos em circuitos territoriais identificados e simbólicos.

5.7.1.2 - Novos modelos de gestão do património

Quando tal seja pertinente, pretende-se implementar novos modelos de gestão do património construído e do património museológico, que poderão em alguns casos passar pela gestão de conjuntos patrimoniais por entidades terceiras, nomeadamente aqueles que não estão sob a tutela direta do Secretário de Estado da Cultura, salvaguardando sempre os direitos de propriedade do Estado. Estes modelos terão como objetivo potenciar a fruição dos bens, a melhoria dos serviços prestados, a maior racionalidade na gestão de recursos e a maior proximidade entre decisor e decisão, contribuindo para a salvaguarda e para a valorização e fruição de uma herança patrimonial e museológica que pertence a todos os portugueses.

5.7.1.3 - Museus

Considera-se fundamental valorizar a Rede Portuguesa de Museus enquanto entidade mediadora de boas práticas museológicas, bem como promotora da coesão e desenvolvimento territorial. Como iniciativas futuras neste âmbito, releva a conclusão do processo de instalação do Museu dos Coches nas novas instalações, reforçando a capacidade de atração de públicos para a Zona Monumental de Belém, bem como a promoção de uma gestão mais integrada dos equipamentos situados na Praça do Império.

5.7.2 - Livro, leitura e uma política para a língua

Em 2015, prosseguirão os trabalhos relativos à concretização e consolidação da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas, numa ótica de continuidade das políticas públicas culturais. Em matéria de cooperação, Portugal prestará apoio técnico a Cabo Verde e a Moçambique na formulação dos respetivos Planos Nacionais do Livro e de Leitura.

Prosseguir-se-á a política de promoção internacional dos autores portugueses, através da participação portuguesa promovida pela Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas nas principais feiras internacionais da especialidade, como a de Frankfurt e a de Bolonha.

A Biblioteca Nacional de Portugal participará no desenvolvimento da Biblioteca Digital Luso-Brasileira, em parceria com a Biblioteca Nacional do Brasil e dará início à digitalização sistemática dos fundos patrimoniais da Biblioteca Pública de Évora.

Prosseguir-se-á o esforço de produção de conteúdos digitais, através da descrição, conservação e restauro, digitalização e disponibilização na web de documentos arquivísticos e fotográficos, que já ultrapassa os 15 milhões de imagens.

5.7.3 - Cultura e educação

A formação de públicos para a cultura, especialmente do público escolar, como parte de formação de uma cidadania plena, é condição obrigatória para o sucesso de qualquer política cultural pública.

5.7.3.1 - Plano Nacional de Cinema

O Plano Nacional de Cinema - programa de literacia para o cinema junto do público escolar criado em 2013 - consolidou-se em 2014 com a constituição de um grupo de projeto permanente que reúne especialistas do MEC, do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA, I. P.), e da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P. Ao longo do ano letivo realizaram-se 25 sessões de cinema em 17 autarquias de 10 distritos do país, para um total de 3 000 alunos pertencentes a 32 agrupamentos escolares. Houve ainda a participação de 175 professores nas ações de formação especificamente desenhadas para o efeito. Para 2015 pretende-se aprofundar as linhas orientadoras e alargar o seu âmbito, progressivamente, ao território nacional, prevendo-se acréscimos no número de escolas e alunos envolvidos, de professores abrangidos pelas ações de formação, dos momentos de visionamento e dos filmes disponíveis.

5.7.3.2 - Estação das Orquestras

A Estação das Orquestras é uma plataforma de divulgação da programação das orquestras e agrupamentos musicais portugueses durante o período de verão. Lançada em 2013, a iniciativa tem como propósito atrair novos públicos e oferecer uma maior visibilidade à atividade artística, facilitando uma leitura alargada sobre a riqueza e acessibilidade da oferta musical disponível, criando e sedimentando os hábitos culturais dos portugueses.

A edição de 2014 promoveu perto de 130 concertos ao longo dos meses de julho, agosto e setembro em mais de 40 localidades, contando com a participação de 20 orquestras e agrupamentos musicais. Esta iniciativa continuará a ser desenvolvida e alargada em 2015.

5.7.3.3 - Estratégia Nacional para a Educação e Cultura

A Estratégia Nacional para a Educação e Cultura, preparada em 2014, deverá ser implementada em 2015, através de protocolo a celebrar entre o MEC e o Secretário de Estado da Cultura, para iniciativas conjuntas de âmbito cultural a desenvolver junto do universo escolar.

Pretende-se ainda criar uma visão sistémica que possa favorecer a criação de mecanismos de avaliação sobre a relação cultura/educação, aproximando a cultura, nas suas várias áreas, ao universo escolar.

5.7.4 - Papel do Estado nas artes e nas indústrias criativas

5.7.4.1 - Reconhecimento das especificidades das atividades artísticas, culturais e do espetáculo

O Governo pretende promover o reconhecimento da especificidade das carreiras neste setor, adequando e regulamentando a legislação em vigor, que em muitos casos não se adequa às reais condições de prestação de trabalho dos agentes da área, nem às necessidades dos empregadores.

5.7.4.2 - Política de apoios às artes

Na política de apoios às artes pretende-se continuar a dinamizar o setor artístico através de apoio financeiro direto mas também de parcerias, projetos de impacto social direto e através de mecanismos de promoção das atividades artísticas.

Em 2013, foram abertos concursos para a atribuição de apoios pontuais, apoios tripartidos 2013-2016 e apoios anuais, bienais e quadrienais (2013-2016), nas áreas da arquitetura, das artes plásticas, da fotografia, de cruzamentos disciplinares, da dança, da música e do teatro.

No início de 2014 entrou em vigor um novo Programa da UE - Programa «Europa Criativa» - dedicado ao apoio do setor cultural e criativo, de âmbito europeu, para o período 2014-2020. O seu principal objetivo é reforçar a competitividade do setor cultural e criativo e salvaguardar, bem como promover, a diversidade cultural na Europa. O Centro de Informação Europa Criativa, então criado, promoverá ações de divulgação sobre os apoios do Programa e prestará apoio técnico aos potenciais candidatos, facilitando a constituição de parcerias e projetos de colaboração entre agentes culturais e audiovisuais portugueses e estrangeiros, através da rede europeia de centros de informação homónimos.

No quadro dos diversos mecanismos de apoio disponíveis, o Governo promoverá a difusão de informação sistematizada sobre as oportunidades de financiamento existentes para os empreendedores e gestores culturais e criativos, bem como sobre as ofertas de formação, oportunidades internacionais e outra informação relevante para o setor cultural e criativo.

Mais do que fazer um «Livro Branco para a Cultura», o Governo concretizou um conjunto de nove estudos que vão para lá desse desiderato e que se articulam com a concretização da Conta Satélite da Cultura, prevista para o primeiro semestre de 2015.

No próximo ano, serão ainda desenvolvidas iniciativas com o objetivo de contribuir para políticas de desenvolvimento regional, através da interação entre o património e a criação cultural e artística.

5.7.4.3 - Apoio à internacionalização

O apoio à internacionalização dos agentes culturais pode assentar em parcerias com a AICEP, E. P. E., e com o Turismo de Portugal, I. P.

O Ano do Design Português, a decorrer até maio de 2015, visa a promoção do design e dos designers portugueses em mercados externos. De forma similar, o Ano do Audiovisual 2015-2016 promoverá a fileira produtiva do audiovisual português.

Nas edições de 2013 e 2014 do concurso de apoio à internacionalização, em parceria com a AICEP, E. P. E., foram apoiados projetos artísticos de circulação internacional num total de 598 344 euros em 2013 e de 425 000 euros em 2014, prevendo-se idêntica realização de concursos para a atribuição de apoios para a internacionalização das artes em 2015.

O programa Pegada Cultural - Artes e Educação, a executar entre 2014 e 2015, tem por objetivo estimular a oferta e a procura de projetos artísticos com uma forte componente educacional, num montante de 870 000 euros inserido no programa de financiamento EEA Grants, em parceria com o Conselho das Artes da Noruega.

Em 2015, decorrerá também o Festival Iberian Suite: arts remix across continents, que durante três semanas apresentará em Washington, D.C. a mais relevante criação ibérica contemporânea nas artes performativas, incluindo artes visuais, literatura, cinema e gastronomia. Também em 2015 se contribuirá para a celebração dos 450 anos da cidade do Rio de Janeiro.

5.7.4.4 - Promoção externa da música portuguesa

Sendo a música um dos produtos culturais com maior capacidade exportadora, o Governo reconhece a necessidade de reforçar a presença da música portuguesa nos grandes fóruns internacionais destinados à comercialização, divulgação e internacionalização da atividade musical. Neste contexto, prossegue-se o diálogo com todos os parceiros e entidades representativas do setor, para a planificação e organização da representação portuguesa no mercado internacional da música, dando continuidade e complementando processos anteriores. À semelhança do que acontece com outros países europeus, o objetivo final passa pela criação de um export office nacional.

5.7.4.5 - Práticas culturais amadoras

O Dia Nacional das Bandas Filarmónicas foi instituído a 1 de setembro de 2013 como sinal do reconhecimento do impacto das filarmónicas nacionais e das associações culturais ao serviço das comunidades.

Além da promoção de um Encontro Nacional dedicado às Práticas Artísticas Amadoras, cuja realização está prevista para o início de 2015, o Governo prevê a criação de um núcleo para o acolhimento dos espólios de partituras musicais relacionados com a atividade das Bandas Filarmónicas do País. Esta iniciativa decorre no âmbito do projeto da instalação do Museu da Música no Palácio Nacional de Mafra e tem a colaboração da autarquia de Mafra, perspetivando assim, para além da salvaguarda de um inestimável património artístico e cultural, a criação de um serviço público que facilite o estudo e a investigação neste domínio.

5.7.4.6 - Organismos de produção artística

A agregação dos organismos de produção artística do Estado sob um agrupamento complementar de empresas está em reconsideração, para que sejam asseguradas as missões de serviço público acometidas ao Teatro Nacional de São Carlos, Teatro Nacional D. Maria II, Teatro Nacional São João e Companhia Nacional de Bailado (CNB).

Serão procuradas condições para que os teatros nacionais, a Orquestra Sinfónica Portuguesa e a CNB tenham uma maior previsibilidade no planeamento da sua atividade, nomeadamente promovendo a apresentação antecipada de temporadas completas e a programação plurianual.

Os Teatros Nacionais D. Maria II e São João, além da programação própria, coprodução com outras entidades teatrais de referência, e da apresentação dos novos valores da criação teatral portuguesa, desenvolverão projetos de itinerância e intercâmbio, nomeadamente o Projeto Nós - Território (es)cénico Portugal-Galicia, que envolve o Centro Dramático Galego e escolas de teatro da Amadora, do Porto e de Vigo.

Ressalva-se que, no domínio da gestão, os teatros nacionais e o OPArt procurarão reduzir a dependência dos financiamentos públicos diretos, através de novas fontes de financiamento, ao mesmo tempo que promovem a gestão eficiente.

5.7.4.7 - Cinema e audiovisual

No seguimento da aprovação da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, e respetiva regulamentação, o Governo irá acompanhar a implementação dos programas de apoio às atividades cinematográficas e audiovisuais, de acordo com o novo modelo de financiamento, em articulação com a tutela da televisão pública e a estabilização dos serviços públicos na área do cinema.

O grupo de trabalho interministerial «Portuguese Film Commission» terá como missão apresentar medidas para identificar fatores de competitividade do território nacional de forma a atrair produções cinematográficas e audiovisuais, bem como a parametrização de instrumentos financeiros de incentivo, de âmbito nacional, que permitam a captação de despesas de produções estrangeiras.

Em 2015, será realizada uma nova edição da «Cinema Português em Movimento» que tem como objetivo colmatar a falta de oferta cinematográfica no interior do país.

5.7.4.8 - Indústrias criativas

Portugal tem feito um trajeto positivo no reconhecimento da importância das suas indústrias culturais e criativas como fator de desenvolvimento transversal, com impacto na atividade económica, mas também na educação, no bem-estar e na qualidade de vida da população.

O Governo irá desenvolver um conjunto de iniciativas, em articulação com os sistemas de suporte universitários, empresariais e institucionais que desempenham atividades nesta área, no sentido de facilitar a capacitação dos empreendedores e gestores culturais e criativos, de favorecer o acesso a modelos de financiamento diversificados e de continuar a promover a exportação e internacionalização das áreas culturais e criativas. Pretende-se contribuir desta forma para a profissionalização, empregabilidade e impacto económico desta área.

O Governo promoverá a difusão de informação sistematizada sobre as oportunidades de financiamento existentes para os empreendedores e gestores culturais e criativos, bem como sobre as ofertas de formação, oportunidades internacionais e outra informação relevante para o desenvolvimento do setor.

5.7.5 - Cultura e comunicação

O Governo irá desenvolver uma plataforma de comunicação digital para a cultura, onde será feita a promoção e divulgação dos eventos de índole cultural a serem desenvolvidos ao longo do ano, integrando, simultaneamente, informação útil sobre os vários organismos da área da cultura. Esta nova plataforma pretende garantir uma maior aproximação entre o cidadão e a cultura, ao mesmo tempo que promove um maior acesso à informação por parte do público, alargando a fruição cultural a diversas camadas etárias e sociais, tornando-se, assim, um importante instrumento para o desenvolvimento de uma política de comunicação cultural eficaz.

5.7.6 - Enquadramento legal da cultura e fundos europeus estruturais e de investimento

5.7.6.1 - Pacote legislativo de apoio privado à cultura

O fomento das atividades culturais, embora podendo beneficiar de incentivos dinamizados pelos poderes públicos, passa sobretudo pela criação de soluções que coloquem ao alcance dos agentes privados os instrumentos necessários à canalização de apoios para atividades e iniciativas de caráter cultural. É precisamente neste espírito, e no quadro de uma revisão do enquadramento legal do mecenato cultural, que se enquadram as reflexões sobre eventuais alterações ao Estatuto dos Benefícios Fiscais e ao Código do IRS.

5.7.6.2 - Proteção do direito de autor e combate à pirataria

Face às alterações nos modos de produção, distribuição e consumo dos bens culturais, e procurando um equilíbrio entre os direitos dos consumidores e os dos autores, intérpretes e executantes, o Governo dedicará especial atenção à proteção dos direitos autorais. Assim, a implementação de um plano estratégico de combate à violação destes direitos, através do desenvolvimento de medidas de cooperação e de colaboração, medidas preventivas, medidas de sensibilização social, medidas normativas e medidas de formação, permitirá a afirmação do direito de autor e dos direitos conexos. Nesse contexto, o Governo irá promover um conjunto de iniciativas legislativas para adequar a legislação nacional às normas europeias e às melhores práticas internacionais.

5.7.6.3 - Acordo de Parceria 2014-2020

Em 2014-2015, com o objetivo de financiar o investimento em cultura, constituem tarefas prioritárias a mobilização de recursos públicos e privados e a sua articulação com os responsáveis pelo novo período de programação (2014-2020) dos fundos europeus estruturais e de investimento. Para esse efeito, o Governo promoveu, entre junho de 2013 e junho de 2014, a realização de um conjunto de estudos designado por «Cultura 2020», que fundamenta o contributo dos setores culturais e criativos para os objetivos da Estratégia Europa 2020: um crescimento inteligente, inclusivo e sustentável. A cultura irá ser integrada nos programas operacionais temáticos e regionais, nas dimensões do desenvolvimento do capital humano, criativo, social, e económico, do desenvolvimento regional, e ainda como vetor de inclusão social e coesão territorial.

5.7.7 - Organização dos serviços da área da cultura

Depois de cumpridos os objetivos do PREMAC, no quadro dos objetivos fixados no Programa do Governo relativos à redução do Estado Paralelo, foi deliberada pelos órgãos competentes a extinção do Observatório das Atividades Culturais, encontrando-se o mesmo em processo de liquidação.

Estão ainda a ser ponderados ajustes na orgânica dos serviços públicos na área da cultura, com vista a uma distribuição de competências mais racional e eficiente.

Foi igualmente adotada uma política de transparência dos apoios financeiros concedidos no setor da cultura, promovendo a publicitação dos resultados dos concursos e dos programas de apoio financeiro a cargo da Direção-Geral das Artes e do ICA, I. P., entre outros serviços.

Em 2015, prevê-se que sejam apresentados os primeiros resultados preliminares da Conta Satélite da Cultura, o que tornará Portugal no quarto país da UE a dispor de uma operação estatística desta natureza, depois da Suécia, da Espanha e da República Checa.

A produção de informação sobre a cultura será igualmente executada no plano regional, com a implementação do projeto Barómetro Regional para as Artes e Cultura do Algarve (informação estatística) e da Plataforma Regional das Artes e Cultura (identificação dos equipamentos, monumentos, agenda, produção cultural e indústrias criativas na região).

5.8 - Fundos europeus estruturais e de investimento

O novo período de programação 2014-2020

5.8.1 - Desenvolvimento regional

A evolução do PIB «per capita» das regiões é o resultado de uma combinação de diversas dinâmicas, que se interligam entre si: a evolução da produtividade nos setores mais relevantes em cada região; o mercado de trabalho, que se revela na capacidade de absorver mão-de-obra disponível ou de reter e atrair os recursos humanos mais qualificados; os níveis de empreendedorismo ou capacidade de atrair investimentos produtivos; a procura de perfis de especialização resilientes a crises setoriais, que se adaptem às vantagens competitivas que emanam de recursos endógenos singulares e que se posicionem em fases das cadeias de produção caracterizadas por maior valor acrescentado. Neste sentido, a demografia das regiões assume-se simultaneamente como condicionante e efeito das suas dinâmicas de desenvolvimento.

Como se depreende, o desenvolvimento económico, social e territorial é o resultado da combinação sistémica de um conjunto de fatores muito vasto que, de forma interligada e sustentável, contribuem para esse objetivo. Às dinâmicas referidas deve acrescentar-se a qualidade das instituições públicas e privadas, as políticas nas áreas do ambiente e do ordenamento do território, ou as dinâmicas que os territórios detêm em termos de cooperação com outras instituições e territórios.

Acresce que a política na área do desenvolvimento regional pressupõe capacitação institucional e debate público informado. Isto só é possível através da realização de um conjunto alargado de atividades de análise das condições de contexto, do estudo da evolução económica e social dos diferentes territórios, da realização de exercícios de planeamento e prospetiva regional e da avaliação do impacto espacial das diferentes políticas públicas (nomeadamente das que são financiadas pela UE). Dito de outra forma, a gestão dos programas operacionais (e da política pública em geral) necessita de uma orientação estratégica territorial que a legitime em cada momento. A taxa de execução financeira, ou a taxa de aprovação, só por si, nada dizem sobre a orientação estratégica ou sobre os efeitos das políticas.

Os novos desafios colocados ao nível sub-regional no horizonte 2020 em áreas como a valorização dos recursos estratégicos do território, a sustentabilidade energética, a promoção de uma sociedade mais inclusiva ou a eficiência e racionalização dos serviços coletivos intermunicipais, tornam indispensável, ainda, reforçar quer a escala de intervenção territorial (para além da lógica estritamente municipal), quer o grau de parceria entre o poder local, o associativismo empresarial e o sistema científico e tecnológico, para assim poder intervir de forma mais eficaz nos domínios chave do desenvolvimento e da coesão territorial.

As Estratégias de Desenvolvimento Territorial (implementadas através de Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial) configuram um contributo muito relevante para o reforço da dimensão territorial da Estratégia Europa 2020, constituindo um mecanismo que, por um lado, assegura que as especificidades e os diferentes graus de desenvolvimento das sub-regiões são devidamente tidos em consideração e que, por outro lado, garante a implicação direta das entidades sub-regionais e das autoridades regionais e locais no planeamento e na execução dos programas, iniciativas e projetos relevantes, conduzindo, por último, a um maior sentido de apropriação dos objetivos de desenvolvimento europeus, nacionais e regionais, a todos os níveis.

O Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia, denominado Portugal 2020, adota os princípios de programação da Estratégia Europa 2020 e consagra a política de desenvolvimento económico, social, ambiental e territorial que estimulará o crescimento e a criação de emprego nos próximos anos em Portugal.

As regiões «de convergência» (Norte, Centro, Alentejo e Açores) irão receber 91,4 % das verbas associadas ao Portugal 2020 (a que acresce a participação que vierem a ter no Fundo de Coesão que tem um âmbito nacional). Lisboa e Madeira são consideradas «desenvolvidas» pela UE e o Algarve é uma região «em transição».

A capacidade de Portugal para retomar níveis de crescimento agregado e de equidade territorial e social que o coloquem numa rota de convergência com os padrões de desenvolvimento europeus é fortemente dependente da implementação de estratégias que tenham em conta as especificidades territoriais, as quais estão devidamente integradas nos programas operacionais do Portugal 2020.

5.8.2 - QREN 2007-2013

O QREN 2007-2013, ainda em fase de execução durante o segundo semestre de 2014 e todo o ano de 2015, constitui o enquadramento para a aplicação dos fundos oriundos da política de coesão da UE, traduzindo-se num investimento europeu de cerca de 21,5 mil milhões de euros, a que corresponde um investimento total de cerca de 28,8 mil milhões de euros e um financiamento público nacional de 4,5 mil milhões de euros.

O QREN 2007-2013 apresenta uma taxa de execução que ultrapassa os 80 % (a 31 de julho de 2014), garantindo-se em 2015 (ano de encerramento) a total execução deste Quadro de Referência Estratégica Nacional.

5.8.3 - O novo período de programação 2014-2020

Os fundos europeus estruturais e de investimento têm constituído, nos últimos 29 anos, o principal instrumento da Política Regional no Portugal Europeu. Neste âmbito, a preparação da fase de transição do QREN 2007-2013 para o Portugal 2020 e, fundamentalmente, o arranque do novo ciclo (que se constitui como um modelo inovador de investimento) assumem uma importância central na implementação dos objetivos e da estratégia da política definida para Portugal para os próximos sete anos.

Em 2014, iniciou-se o Novo Período de Programação 2014-2020 de apoio dos fundos europeus estruturais e de investimento, ciclo esse que estará em fase plena de operacionalização e de execução em 2015. A programação do ciclo financeiro iniciado em 2014 constitui um desafio e uma oportunidade. Um desafio, porque é imperativo que os fundos europeus estruturais e de investimento desempenhem um papel crucial na superação dos constrangimentos com que Portugal está confrontado. Uma oportunidade, porque o volume de investimento disponível deverá traduzir-se numa componente inquestionável da mudança de trajetória de desenvolvimento que importa concretizar em Portugal.

Assim, as políticas públicas, nomeadamente as cofinanciadas pelos fundos europeus estruturais e de investimento, estão concentradas na promoção do crescimento e do emprego, visando a redução da pobreza e a correção de desequilíbrios existentes.

A aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento encontra-se organizada em quatro domínios temáticos: (1) competitividade e internacionalização; (2) inclusão social e emprego; (3) capital humano; e (4) sustentabilidade e eficiência no uso de recursos, que consideram também os domínios transversais relativos à reforma da Administração Pública e à territorialização das intervenções.

As prioridades de intervenção dos fundos europeus estruturais e de investimento do período 2014-2020 decorrem de uma análise rigorosa dos principais constrangimentos e potencialidades que se colocam a Portugal, às regiões e aos cidadãos portugueses.

No domínio da competitividade e internacionalização (1), a atuação incide em: i) incentivos diretos ao investimento empresarial - sobretudo em I&I e qualificação de PME, focalizados em estratégias de internacionalização (incluindo por via de instrumentos financeiros destinados a PME); ii) apoios indiretos ao investimento empresarial, para a capacitação das empresas para o prosseguimento de estratégias de negócio mais avançadas; iii) apoios ao empreendedorismo qualificado e criativo e potenciação das oportunidades de negócio mais dinâmicas e em domínios de inovação (incluindo por via de instrumentos financeiros destinados a PME); iv) apoios à produção e difusão de conhecimento científico e tecnológico, promovendo as ligações internacionais dos sistemas nacional e regionais de I&I, assim como a transferência de conhecimento e tecnologia entre empresas, centros de I&D e o ensino superior; v) apoios à formação empresarial para capacitar os recursos humanos das empresas para os processos de inovação e internacionalização; vi) investimentos em infraestruturas de transporte, focalizados na redução do tempo e custo de transporte para as empresas, sobretudo no âmbito da conetividade internacional; e vii) apoios à modernização administrativa e capacitação da Administração Pública, visando a redução dos custos públicos de contexto.

Quanto ao domínio inclusão social e emprego (2), o apoio europeu concentra-se nos seguintes instrumentos de política: i) qualificação dos ativos para o desenvolvimento de competências certificadas para o mercado de trabalho; ii) transição entre situações de inatividade ou entre o desemprego e o emprego, assim como a criação líquida de emprego e a manutenção no mercado de trabalho; iii) consolidação e requalificação da rede de equipamentos e serviços coletivos; iv) intervenções específicas a favor de territórios ou grupos alvo em que as situações ou os riscos de pobreza são cumulativas com as de exclusão social; v) promoção da igualdade de género, não discriminação e acessibilidade; e vi) combate ao insucesso e abandono escolar precoce.

No denominado domínio capital humano (3), concretizam-se intervenções diretas de: i) redução do abandono escolar e de promoção do sucesso educativo; ii) promoção de ofertas formativas profissionalizantes para jovens; iii) intervenção na ação social escolar (nos ensinos básico, secundário e superior); e iv) oferta de formações de nível superior.

A resposta aos principais constrangimentos no domínio sustentabilidade e eficiência no uso de recursos (4), estrutura-se em três vetores basilares para a mobilização dos fundos europeus estruturais e de investimento: i) a transição para uma economia de baixo carbono, associada, principalmente, à promoção da eficiência energética e à produção e distribuição de energias renováveis; ii) a prevenção de riscos e adaptação às alterações climáticas; e iii) a proteção do ambiente e a promoção da eficiência de recursos, estruturada em torno das áreas de intervenção de gestão de resíduos, de gestão da água (ciclo urbano da água e gestão dos recursos hídricos), de gestão, conservação e valorização da biodiversidade, de recuperação de passivos ambientais e de qualificação do ambiente urbano.

O modelo de governação do Acordo de Parceria e dos programas operacionais 2014-2020, bem como a respetiva arquitetura institucional, subordinam-se a quatro objetivos: a simplificação do modelo de governação, privilegiando, por um lado, a segregação das responsabilidades e dos suportes institucionais para o exercício das funções de orientação política e técnica, e valorizando, por outro lado, o envolvimento dos parceiros; a orientação para resultados, concretizada através da valorização dos resultados nas decisões de financiamentos e a sua avaliação e consequências daí decorrentes nos pagamentos de saldo final dos projetos; o estabelecimento de regras comuns para o financiamento, que não só assegurem condições de equidade e de transparência, mas, também, a competição entre beneficiários; e a simplificação do acesso dos beneficiários ao financiamento e a redução dos respetivos custos administrativos.

O Acordo de Parceria entre o Governo Português e a Comissão Europeia foi aprovado em julho de 2014, sucedendo-se-lhe a aprovação dos programas operacionais e o arranque do novo ciclo no último trimestre de 2014.

(1) O défice orçamental apurado de acordo com os critérios do PAEF, de acordo com a metodologia SEC1995, situou-se em 4,5 % do PIB (exclui os custos com a recapitalização do BANIF), confirmando o cumprimento do limite de 5,5 % do PIB estabelecido para o ano de 2013.

(2) Sem considerar o setor da saúde, entre o final de 2011 e 30 de junho de 2014, a carteira principal de participações do Estado apresenta uma redução de 12 empresas.

(3) Contas individuais, reportadas ao 4.º trimestre de 2013, publicadas no Boletim Informativo do SEE.

(4) Considerado o subgrupo das Empresas Públicas não Financeiras, o qual inclui, entre outros, o setor da saúde e as empresas mais relevantes do Grupo Parpública.

(5) Infraestruturas conexas ao transporte rodoviário e ferroviário.

(6) Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2014, de 27 de junho.

(7) Em concreto, tendo o conselho de administração sido incumbido de apresentar às tutelas um plano de liquidação, num prazo de 90 dias.

(8) Determinada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2013, de 19 de novembro.

(9) Alterado pela Declaração de retificação n.º 421-A/2014, de 17 de abril.

(10) Alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 3/2014, de 9 de julho.

(11) Incluindo o BEI - responsável por cerca de 35 % do financiamento atual das PPP rodoviárias existentes em Portugal.

(12) Capacidade de Financiamento das Famílias e Instituições Sem Fins Lucrativos ao Serviço das Famílias.

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