Lei n.º 82-A/2014 — Aprova as Grandes Opções do Plano para 2015

Tipo Lei
Publicação 2014-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova as Grandes Opções do Plano para 2015

Histórico de alterações JSON API

O Governo assumiu no seu programa a necessidade de aprofundar um conjunto alargado de iniciativas e de executar medidas concretas que, assentes na salvaguarda da dignidade das pessoas, possam garantir mínimos de subsistência e de bem-estar, particularmente aos que se encontram em situação de maior carência ou vulnerabilidade social, nomeadamente as crianças, os idosos, as pessoas com deficiência e ou incapacidade e as pessoas em situação de desemprego. Neste sentido, o Governo tem procurado potenciar a atuação concertada dos diversos organismos e entidades envolvidas na prossecução do interesse público, garantindo a articulação estreita entre os serviços descentralizados da segurança social, outras instituições e os demais agentes da comunidade.

A criação da rede local de intervenção social, enquanto modelo de organização para uma intervenção articulada, integrada e de proximidade, que abrange entidades públicas e ou privadas com responsabilidade no desenvolvimento da ação social é disto um exemplo. No momento atual, importa apostar na efetiva implementação desta rede, reforçando a ação das entidades do setor social - um dos pilares em que assenta a ação do Governo - que, pela sua proximidade, têm um conhecimento mais aprofundado das reais necessidades da população, em cada território e, deste modo, constituem-se como estruturas nucleares para operacionalização e descentralização dos recursos conducentes à prestação de respostas imediatas, de qualidade e, ainda, ao adequado acompanhamento social das situações de maior vulnerabilidade.

A aprovação da Lei de Bases da Economia Social, ao estabelecer o regime jurídico e as medidas de incentivo ao setor social, veio reforçar esta lógica da intervenção partilhada, descentralizada e próxima dos cidadãos e sustentar a partilha de responsabilidades presentes no Protocolo de Cooperação 2013-2014. Este Protocolo, que se revestiu de um caráter inovador, consiste num acordo com parceiros do setor solidário, de vigência plurianual, reiterando os princípios de uma parceria de compromisso público-social, assente na partilha de objetivos e interesses comuns e na contratualização de respostas. Tal como havia sido estabelecido no Protocolo de Cooperação, foi assinada, em março de 2014, uma Adenda que contempla a atualização das comparticipações financeiras da segurança social a vigorar em 2014, perspetivando-se a celebração de novo Protocolo para o período 2015-2016.

O quadro referencial estratégico de combate à pobreza exige, ainda, a manutenção de uma aposta de médio e longo prazo que reduza a pobreza, a exclusão e as desigualdades, complementada por uma intervenção imediata de resposta às dificuldades conjunturais que se verificam. Procura-se potenciar o efeito conjugado do reforço de um conjunto de medidas e programas sociais que são fundamentais no combate às formas de pobreza e exclusão mais severas e duradouras, com uma intervenção sobre os fenómenos de pobreza acentuados pela crise económica e financeira, assente no Programa de Emergência Social (PES). Assim sendo, o Governo antecipa a possibilidade de prolongar a vigência deste programa quadrienal com os devidos ajustamentos em função das necessidades e da evolução da situação económica e social.

De um modo global, prevê-se, igualmente potenciar a cobertura dos serviços no processo de requalificação e otimização das respostas sociais, promovendo a respetiva qualidade e procurar-se-á desenvolver a eficácia de programas e iniciativas de desenvolvimento social.

Cabe ao Governo, e genericamente a todos os atores da vida política, aos empresários, aos cidadãos em geral, manter a determinação para alcançar os objetivos e continuar a afirmar Portugal como um país desenvolvido, competitivo e capaz de voltar a criar oportunidades para todos.

5.2.1.1 - Programa de Emergência Social

O PES identifica as situações de resposta social mais urgentes, encontrando-se, ao longo de todo o período de vigência, aberto a novas medidas e soluções, ou mesmo a soluções à medida, com mecanismos de execução passíveis de ajustamento no terreno, em função da situação económica e social e da sua evolução. Este Programa que foi lançado em outubro de 2011, para vigorar, pelo menos, até dezembro de 2014, assenta na promoção e proteção dos direitos dos mais excluídos e de muitos que estão numa situação de tal desigualdade que necessitam de medidas que possam minorar o impacto social da crise. Neste sentido, tem vindo a concentrar a sua ação em cinco áreas essenciais de atuação: (1) responder às famílias confrontadas com novos fenómenos de pobreza; (2) responder aos mais idosos, com rendimentos muito degradados e elevado consumo de saúde; (3) tornar a inclusão da pessoa com deficiência uma tarefa transversal; (4) reconhecer, incentivar e promover o voluntariado; e (5) fortalecer a relação com as instituições sociais e com elas contratualizar respostas.

O PES tem procurado, desta forma, combater a pobreza, reforçar a inclusão e coesão sociais, bem como ativar as pessoas, capacitando-as e incentivando-as para o fomento da responsabilidade social e da dinamização do voluntariado. Continua a contar com o contributo essencial das entidades da Economia Social, por serem estas as organizações que, estando no terreno, melhor compreendem a realidade e mais rapidamente chegam aos que mais necessitam.

As medidas inscritas no PES encontram-se executadas ou em execução, antecipando-se contudo o prolongamento, de algumas delas, em função das evoluções e das necessidades percecionadas. Dada a dinâmica do PES, não se excluem, portanto, os ajustamentos que se venham a justificar.

Neste quadro, o Fundo de Socorro Social, que assegura a concessão de apoios em situações de emergência social, alerta, contingência ou de calamidade e de exclusão social, assim como o apoio às instituições de solidariedade social que prossigam fins de ação social, continuará a ser reforçado nas suas finalidades.

Considerando as linhas de ação definidas no PES, as quais fortalecem a capacidade das instituições sociais para desenvolverem uma intervenção que garanta novas e melhores respostas de proximidade aos cidadãos, procurar-se-á potenciar a cobertura dos serviços no processo de requalificação e otimização das respostas sociais, desenvolver a eficácia de programas e iniciativas de desenvolvimento social e garantir a implementação do Programa de Emergência Alimentar.

5.2.1.2 - Combate à pobreza e às desigualdades sociais

As medidas de combate à pobreza e de reforço da inclusão e da coesão sociais encontram-se fortemente articuladas entre si, e têm vindo a ser dinamizadas e executadas no âmbito do PES. Nessa articulação, sinaliza-se a salvaguarda dos grupos mais desfavorecidos em sede de IRS - promovendo a isenção de cerca de 2 milhões de contribuintes, e também, a isenção de taxas moderadoras - alargada até mais de 5 milhões e meio de pessoas que podem contar com o Serviço Nacional de Saúde (SNS) sem qualquer agravamento. O acesso à saúde dos públicos mais vulneráveis tem continuado a ser uma prioridade demonstrada, também, na redução conseguida no preço dos medicamentos, nos últimos anos.

O Governo voltou, em 2014, a atualizar as pensões mínimas, sociais e rurais.

Foram ainda concretizadas as medidas de proteção social, de natureza contributiva, garantida na cessação de atividade aos trabalhadores independentes economicamente dependentes, aos administradores e gerentes, e aos trabalhadores independentes com atividade empresarial.

No plano do apoio às famílias de menores recursos, inclui-se o desenvolvimento do mercado social de arrendamento - executado no âmbito de uma parceria entre o Estado, as câmaras municipais e as entidades bancárias - que promove a disponibilização de casas a preços inferiores aos do mercado (rendas até 30 % abaixo relativamente aos valores normalmente praticados em mercado livre), bem como a criação de tarifas sociais no setor dos transportes, e a revisão do regime jurídico da tarifa social no setor da eletricidade. Os descontos sociais de energia incluem ainda o Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia e a tarifa social para o setor do gás natural, aplicando-se àquele apoio os requisitos definidos para as tarifas sociais da eletricidade e do gás natural, podendo o mesmo ser atribuído aos consumidores que beneficiam destas tarifas.

No âmbito do combate à pobreza extrema e à exclusão, o Programa de Emergência Alimentar, inserido na Rede Solidária de Cantinas Sociais, tem permitido garantir às pessoas e ou famílias que mais necessitem, a acesso a refeições diárias gratuitas. A possível integração desta, no âmbito de Programa Operacional de Apoio aos Carenciados, possibilitará que seja efetuado um melhor acompanhamento da situação dos indivíduos e das famílias que se encontrem em situação de vulnerabilidade, nomeadamente em situação de maior privação alimentar.

De referir, igualmente, o reforço da proteção e inclusão social na área da deficiência, nomeadamente por via do aumento da cobertura dos serviços e respostas sociais e do aumento da eficácia dos programas e iniciativas de promoção do desenvolvimento social. Neste sentido, o Governo tem prosseguido com o esforço de aperfeiçoamento do regulamento de apoios a projetos, potenciando um maior leque de respostas de apoio social e mais ajustadas às necessidades das pessoas com deficiência e incapacidades e das suas famílias. A par do reforço da parceria com as ONG das pessoas com deficiência, que assumem um importante papel na sua representação nos diferentes domínios da vida, tem vindo a ser dinamizada a rede de centros de recursos de apoio especializado aos serviços de emprego, constituída por entidades privadas sem fins lucrativos com grande experiência no trabalho com pessoas com deficiência e por si credenciadas. Estas atividades serão prosseguidas e consolidadas durante o ano de 2015.

Ainda neste domínio, destaca-se a execução das medidas inseridas na estratégia nacional para a deficiência e a elaboração de uma II Estratégia Nacional para a Deficiência (2014-2020), ajustada quer às realidades e contexto nacional, quer ao cumprimento das obrigações previstas na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e em instrumentos internacionais, norteadores das políticas dos Estados, como seja a Estratégia da União Europeia para a Deficiência 2010-2020. Releva ainda a consolidação de um instrumento de política pública na área da deficiência, que permita uma intervenção transversal neste domínio e promova a autonomia e a participação ativa das pessoas com deficiência na sociedade.

Fruto da ação concertada entre os diferentes departamentos governamentais com responsabilidades no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) está em curso o processo de regulamentação da base de dados de registo do SAPA, que permitirá, em 2015, a centralização de procedimentos, tornando o processo de atribuição de produtos de apoio mais célere, rigoroso e criterioso.

Por seu turno, ao nível da maior articulação entre as políticas de solidariedade e de emprego e formação e, nomeadamente, do desenvolvimento de resposta integradas em benefício dos grupos socialmente mais vulneráveis, têm vindo a desenvolver-se metodologias articuladas de intervenção, para além do já referido para as pessoas com deficiência e incapacidade, de que são exemplo:

A inserção na vida ativa de jovens com medida de promoção e proteção e colocação familiar, institucional ou com medida de apoio para a autonomia de vida;

Apoio à inserção na formação e emprego das pessoas beneficiárias do Rendimento Social de Inserção (RSI);

Apoio às pessoas sem-abrigo, no contexto da Estratégia Nacional para a Integração das pessoas sem-abrigo.

Ainda no âmbito do combate à pobreza e redução das desigualdades, destaca-se, igualmente, a operacionalização da intervenção no âmbito da Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas - ENICC - (2013-2020), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2013, de 17 de abril, com a definição de orientações internas ao nível do serviço público de emprego sobre os procedimentos e responsabilidades específicas dos serviços centrais, regionais e locais. O acesso ao mercado de trabalho continuará, em 2015, a exigir a dinamização de respostas para públicos desfavorecidos no acesso ao mesmo.

Mantém-se em desenvolvimento os projetos aprovados no âmbito do Programa Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS+), que visam uma intervenção integrada, envolvendo entidades distintas mas que atuem na área do desenvolvimento social, do emprego, da qualificação e da formação. A sua finalidade é promover a inclusão social dos cidadãos através de ações, a executar em parceria, que permitam contribuir para o aumento da empregabilidade, para o combate das situações críticas de pobreza, especialmente a infantil, da exclusão social em territórios vulneráveis, envelhecidos ou fortemente atingidos por calamidades. Um dos eixos de intervenção é justamente a intervenção familiar e parental, preventiva da pobreza infantil.

No âmbito das respostas sociais, foram introduzidas melhorias dos processos e aumento da eficácia das respostas sociais dirigidas às crianças e famílias.

No que se refere ao Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI), a Comissão de Coordenação aprovou a planificação quanto às Equipas Locais de Intervenção (ELI), a criar no último trimestre de 2014, tendo em consideração as taxas de cobertura. Para o ano de 2015, prevê-se a continuidade da ação, nomeadamente com a implementação do Plano de Formação dos técnicos das ELI, bem como das sequências ainda necessárias.

No apoio às pessoas com menores recursos e mais expostas a situações de exclusão, destaca-se, ainda, ao nível das políticas de emprego, a inclusão como outros públicos prioritários das principais medidas ativas de emprego - associado à respetiva majoração dos apoios financeiros concedidos - os seguintes:

Desempregados de agregados monoparentais;

Casais em que ambos os cônjuges estão desempregados;

Vítimas de violência doméstica;

Toxicodependentes em processo de recuperação;

Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa.

Continua a ser implementada a metodologia de convocatória de desempregados beneficiários de prestações de desemprego, tendo em vista garantir um acompanhamento mais próximo destas pessoas e assim aumentar os níveis de empregabilidade, de integração no mercado de trabalho ou de participação em medidas de emprego e formação profissional.

Ao nível do apoio aos grupos socialmente mais vulneráveis, designadamente no acesso ao mercado de trabalho, será efetuada uma redefinição das estratégias de ativação dos desempregados beneficiários de prestações de desemprego, criando formas de intervenção mais consistentes e sustentáveis, nomeadamente ao nível da procura ativa de emprego.

Por outro lado, continuar-se-á a dar especial atenção à inserção profissional dos beneficiários do RSI, através de uma estreita articulação entre o serviço público de emprego e o serviço público responsável pela gestão desta prestação social. Neste âmbito, relativamente à componente de inserção está previsto incrementar uma maior participação e responsabilização das parcerias representadas nos Núcleos Locais de Inserção (NLI), de modo a assegurar que a celebração de acordos de inserção respeite os requisitos de qualidade, tendentes à autonomização dos beneficiários, adequando-se os termos da constituição e funcionamento dos NLI à legislação do RSI em vigor.

Note-se que a continuidade da aposta nacional nestas linhas de intervenção terá um fôlego acrescido no âmbito do novo período de programação (2014-2020) dos fundos europeus estruturais e de investimento - Portugal 2020. O Portugal 2020 destaca um programa operacional específico para a promoção da inclusão social e o emprego, com um reforço financeiro sem precedentes para as intervenções promotoras de inclusão ativa, de melhoria da qualidade das respostas e da inovação e empreendedorismo social.

5.2.1.3 - Economia social e empreendedorismo social

Tem sido entendimento do Governo que o incremento da eficácia das respostas necessárias deve passar pelo reforço da descentralização das políticas e medidas ao mesmo tempo que se procura promover a sua complementaridade, pela melhoria da eficiência na aplicação dos recursos e pela desburocratização, simplificação e otimização dos processos.

Nesse sentido foi criada a Comissão Permanente do Setor Social, à qual compete a concertação estratégica das respostas, apostando assim na efetivação de uma rede de solidariedade e de proximidade, que em permanência garante a inovação, a qualidade e sustentabilidade das respostas sociais. Garantiram-se as condições necessárias ao reforçar a cooperação estratégica com as instituições sociais do terceiro setor e salvaguardar a sua sustentabilidade, a par com um conjunto de propostas para o futuro, na convicção que tanto o Estado como o setor solidário da Economia Social têm como primeiro objetivo os cidadãos. De referir também a proposta de lançamento do Portugal Inovação Social, que pretende, no quadro dos fundos, reforçar a sustentabilidade do setor da Economia Social, potenciando alavancagem de investimento em empreendedorismo social e reforçando a capacidade de gestão destas organizações e do seu ecossistema.

Na prossecução e dinamização do trabalho já efetuado nos anos anteriores, continuar-se-á a proceder ao alargamento da rede de Serviços de Informação e Mediação para as Pessoas com Deficiência (SIM-PD), instalada nas autarquias locais, possibilitando uma informação e encaminhamento mais próximo das pessoas com deficiência e das suas famílias. Com vista à dinamização desta iniciativa serão desenvolvidas medidas para a sua sinalização, designadamente dos objetivos, parceiros e destinatários da rede SIM-PD, através da disponibilização de recursos gráficos especializados. Será dada continuidade à qualificação da rede e recursos disponíveis de divulgação e comunicação, através da promoção de encontros anuais regionais, com vista à identificação e disseminação das boas práticas no atendimento, encaminhamento e inclusão das pessoas com deficiência, na rede de serviços locais. Continuar-se-á também a avaliar e acompanhar (com aplicação de check list de controlo), através de questionário, o funcionamento dos SIM-PD.

5.2.1.4 - Família e natalidade

A inversão da tendência demográfica em Portugal constitui um desafio continuado, encontrando-se entre os fatores decisivos para o aumento da natalidade, o crescimento económico, os níveis de emprego e o reforço das infraestruturas que deem resposta às necessidades dos pais. Neste âmbito, torna-se imperioso trabalhar na conciliação entre a atividade profissional e a vida privada e familiar, por um lado, e a remoção de obstáculos à natalidade, por outro.

Assim, pretende-se, para além da aposta na divulgação e sensibilização junto dos diferentes atores dos mecanismos legais de conciliação, reforçar a ação inspetiva sobre as situações de discriminação laboral em função da parentalidade.

O Governo pretende avançar com medidas que reforcem a conciliação entre a vida familiar e a atividade profissional, em particular que complementem os desenvolvimentos da proteção na parentalidade e de reforço da rede de equipamentos de resposta às crianças, com propostas no âmbito da participação no mercado de trabalho.

No conjunto integrado de medidas que tem vindo a ser ponderado, avançou-se, desde já, com a liberalização da profissão das amas, deixando esta de estar exclusivamente dependente da esfera pública, o que levará, não só à dinamização da profissão, como também à regulação de uma atividade existente, criando postos de trabalho e aumentando a oferta de serviço às famílias. De acordo com o previsto, com as alterações na regulamentação da atividade das amas, estas pessoas terão de ter formação específica, e só poderão receber até quatro crianças, em condições de segurança e qualidade adequadas.

Pretende, também, o Governo fazer uso dos fundos europeus estruturais e de investimento para assegurar maiores cuidados a prematuros, criando uma rede de cuidados especializados pediátricos, a qual constituirá um apoio desde os primeiros anos de vida até ao fim da infância.

Neste domínio, mas numa lógica de reforço da proteção e inclusão social, perspetiva-se um aumento da cobertura dos serviços no processo de requalificação, a promoção da qualidade dos serviços e respostas sociais e o desenvolvimento da eficácia de programas e iniciativas de desenvolvimento social. Ao nível das crianças e jovens será alargada a Rede SNIPI - Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância, aumentada a rede de cooperação na área da intervenção precoce e assegurada a promoção de respostas para crianças e jovens em situação de abandono ou absentismo escolar.

Ao nível das famílias com pessoas idosas, tem-se vindo a aprofundar a resposta prestada. Nesse sentido, possibilitou-se um alargamento da capacidade total das estruturas residenciais, sem abdicar da qualidade, cuja capacidade máxima poderá agora estender-se até aos 120 residentes. Por outro lado, alargaram-se os serviços de apoio domiciliário e a capacidade em creches.

5.2.1.5 - Sustentabilidade (social, económica e financeira) do sistema de segurança social

O processo de duplo envelhecimento da população portuguesa, já por diversas vezes diagnosticado, tem tido reflexos no âmbito da proteção social, registando-se um progressivo aumento do volume total da população pensionista, em particular nas decorrentes das eventualidades de velhice e de sobrevivência. Os desequilíbrios demográficos registados colocam novos desafios em matéria de definição de políticas públicas nos seus diversos domínios de atuação, procurando-se na área da segurança social respeitar os princípios que têm vindo a ser ratificados, sobretudo no plano europeu, nomeadamente de sustentabilidade financeira, económica e social (adequação).

Procurando, por um lado, assegurar os princípios em matéria de sustentabilidade enunciados na Lei de Bases da Segurança Social, os quais garantem a concretização do direito à segurança social, promovem a melhoria sustentada das condições e dos níveis de proteção social e o reforço da respetiva equidade, e, por outro lado, promover a eficácia do sistema e a eficiência da sua gestão, propõe-se o aprofundamento de algumas medidas que têm vindo a ser tomadas.

O estímulo ao envelhecimento ativo tem estado patente ao longo da ação governativa. Neste contexto, manteve-se a suspensão das normas do regime de flexibilização que regulam a matéria relativa à antecipação da idade de acesso à pensão de velhice, dando, no entanto, a possibilidade de acesso antecipado à pensão de velhice nas situações de desemprego involuntário de longa duração.

Com o objetivo de garantir o cumprimento contributivo e prestacional, reforçando os mecanismos de prevenção de fraude e evasão, tem vindo a desenvolver-se um trabalho de melhoria substancial do sistema de informação da segurança social, investindo-se em novas iniciativas, nomeadamente na implementação da Plataforma COFRE - para melhorar a prevenção e deteção de situações de fraude - mas também na aplicação de contraordenações quanto a declarações: i) de remunerações oficiosas e de pagamento de coimas prévias ao processo-crime, de conta corrente, de comunicação automática de ilícitos; ii) da aplicação de RSI e da interconexão de dados com outras entidades; iii) de redução da atribuição de prestações indevidas e de recuperação das prestações indevidamente pagas.

No âmbito da recuperação de prestações indevidamente pagas, continuarão a ser desenvolvidas todas as diligências no sentido de dar continuidade ao projeto do Sistema Integrado de Dívida, consolidar o processo de cobrança coerciva de dívidas de prestações sociais indevidamente pagas, bem como estabelecer as bases para uma autonomização dos processos e simplificação dos procedimentos.

A implementação de medidas que visam melhorar a rede de canais de pagamento de prestações afigura-se crucial para o sistema de segurança social, garantindo simultaneamente uma resposta eficaz ao fornecer um serviço público mais próximo do cidadão. Neste âmbito, foi implementado o recebimento de dívidas de prestações sociais imediatas à rede multibanco, sendo essencial reforçar a operacionalidade desta medida e disponibilizar novos serviços que permitam simplificar e melhorar esta rede.

Prevê-se, ainda, implementar medidas de controlo massivo e regular de prestações atribuídas, por via do cruzamento de dados, quer no âmbito do Sistema de Informação da Segurança Social (SISS), quer da interconexão com outras entidades. O cruzamento de dados evita a deslocação de equipas ao terreno, sendo fiável e menos oneroso em termos de recursos materiais e humanos, relativamente à situação que atualmente se vive.

Na sequência das alterações implementadas no regime jurídico de proteção no desemprego, têm vindo a ser reforçados, aprofundados e melhorados os sistemas de informação, bem como a respetiva interoperabilidade, de modo a garantir um mais efetivo reforço da empregabilidade dos desempregados, conjugado com um mais rigoroso controlo de situações de incumprimento. Os procedimentos em desenvolvimento permitirão um combate mais efetivo a situações de eventual fraude, ocorridas na manutenção do direito às prestações de desemprego.

No âmbito da Medida de Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego (Portaria n.º 207/2012, de 6 de julho), que vigorará até 31 de dezembro de 2014, perspetiva-se um apoio aos beneficiários de prestações de desemprego inscritos há mais de seis meses que aceitem ofertas de emprego, a tempo completo, com uma remuneração inferior ao valor da prestação de desemprego que se encontram a receber. No próximo ano, manter-se-á a promoção de novas estratégias de ativação dos desempregados beneficiários de prestações de desemprego, nomeadamente ao nível do reforço e acompanhamento da procura ativa de emprego.

5.2.2 - Emprego e formação profissional

No decurso dos últimos anos, o Governo aprovou um conjunto de medidas com o propósito de tornar o mercado de trabalho mais dinâmico e eficiente, entre as quais se refere a reforma da legislação de proteção do emprego, a racionalização do sistema de prestações de desemprego, a revisão do mecanismo de fixação de salários, o relançamento do serviço público de emprego e o ajustamento das políticas de emprego e formação.

Não obstante a contínua descida do desemprego desde o início de 2013, o mesmo ainda permanece elevado, afetando de forma particular alguns grupos, como os jovens e os desempregados de longa duração, e exigindo assim um esforço adicional para a melhoria desta situação. Cumulativamente, o mercado de trabalho tem vindo a apresentar sinais de progresso no sentido da diminuição da sua segmentação. Neste contexto, o Governo entende que é importante potenciar os progressos realizados nos últimos anos em vários domínios. Em primeiro lugar, continuando os esforços para adaptar a proteção do emprego que contribua para estimular a oferta de emprego e reduzir mais rapidamente o desemprego. Em segundo lugar, o Governo continuará a promover o alinhamento da evolução salarial com a evolução da produtividade, nomeadamente através da continuação da dinamização da contratação coletiva. Por último, o Governo pretende continuar a reforçar as políticas ativas do mercado de trabalho, que produzem impactos significativos à medida que as ofertas de emprego vão recuperando.

Nesta linha, no próximo ano, para além de continuar a acompanhar as alterações em sede de reforma da legislação laboral e proceder à avaliação do impacto das medidas legislativas relativas à dinamização da contratação coletiva, designadamente em sede de negociação, celebração e caducidade de convenções coletivas, o Governo perspetiva continuar com a operacionalização do acordado no Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego e no Programa de Relançamento do Serviço Público de Emprego (PRSPE), que continuam a ser documentos de referência na atual política de emprego e formação profissional.

Trata-se de uma estratégia integrada, ampla, transversal, baseada em medidas específicas, com vista a melhorar a eficiência e qualidade dos serviços prestados aos desempregados e aos empregadores e a melhorar o ajustamento entre a oferta e a procura de emprego, na redução da duração do desemprego e no aumento da qualidade dos recrutamentos, com resultados visíveis ao nível dos principais indicadores de execução e performance. Um dos elementos centrais para a concretização do PRSPE foi a implementação do Modelo de Intervenção para o Ajustamento, que teve como finalidade a introdução de ganhos qualitativos na definição do Plano Pessoal de Emprego, decorrentes de novos processos de acolhimento e caracterização de desempregados, com base numa segmentação inicial, identificando o potencial de inserção no mercado de trabalho, e definindo um projeto de integração profissional, maior seletividade das intervenções dos serviços locais do serviço público de emprego, promovendo a focalização nos inscritos com maiores necessidades de tais intervenções. No âmbito deste modelo, a aproximação dos serviços de emprego aos candidatos a emprego tem vindo a ser mais objetiva, considerando que atualmente estes possuem um técnico (gestor de carreira) que, individualmente, é responsável pelo seu percurso, desde a inscrição até à inserção. Será ainda efetuada uma avaliação da intervenção do gestor de carreira e reforçada a sua formação para a efetiva concretização desta relação de proximidade. Pretende-se também dar mais visibilidade à figura do gestor de carreira na relação com os desempregados e do gestor de oferta na relação personalizada com os empregadores.

Por sua vez, no quadro da sistematização das medidas ativas de emprego, foi constituído um grupo de trabalho sobre a racionalização de medidas ativas do mercado de trabalho, composto pelo Governo e parceiros sociais, em que, neste âmbito, têm vindo a ser propostas e concertadas alterações legislativas no sentido de melhor responder às exigências do mercado de trabalho e incentivar o emprego. Esta aposta será, em grande medida, apoiada pelo Fundo Social Europeu, cuja programação fina reflete de forma direta estes objetivos. Nesta linha:

Encontra-se em finalização um novo diploma enquadrador da política de emprego (revogando o Decreto-Lei n.º 132/99, de 21 de abril), com vista a definir os seus objetivos e princípios, bem como regular a conceção, execução, acompanhamento, avaliação em conjunto com os parceiros sociais e financiamento dos programas e medidas de emprego, em linha com a promoção do emprego, o combate ao desemprego e a sua adequação às exigências do mercado de trabalho. Nesta proposta, releva-se a definição da relação de colaboração entre o serviço público de emprego e os serviços privados de emprego, assim como a revogação de medidas ativas de emprego que já não detêm qualquer execução ou detêm execução reduzida, devido ao seu desajustamento da realidade do mercado de trabalho atual;

Encontra-se em preparação a medida «Estímulo Emprego», que virá a instituir uma nova modalidade de apoios à contratação, visando o aumento da eficácia e a eficiência dos apoios à contratação no processo de ajustamento do mercado de trabalho, mediante a fusão dos apoios financeiros subjacentes ao Estímulo Emprego e ao apoio à contratação via reembolso da taxa social única através da atribuição de um montante fixo de apoio financeiro que diferencia positivamente a celebração de contratos de trabalho sem termo em relação à contratação a termo (onde se inclui um prémio à conversão para contratos sem termo), bem como a integração de um maior leque de públicos desfavorecidos;

A agregação de modalidades de estágio nos «Estágios Emprego» (Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, alterada e republicada pela Portaria n.º 149-B/2014, de 24 de julho) ainda se encontra em vigor, encontrando-se em finalização uma revisão dessa medida, adaptando os estágios às realidades do mercado e redefinindo matérias relacionadas com a promoção da medida, designadamente no que se refere à natureza jurídica das entidades promotoras, à duração dos estágios considerando o Quadro de Qualidade para os Estágios de acordo com a Recomendação do Conselho, de 10 de março de 2014 (2014/C 88/01), aos valores da comparticipação nas bolsas, às majorações para públicos que apresentam maior dificuldade de inserção no mercado de trabalho, bem como a definição de critérios de seleção das candidaturas que promovam efetiva integração profissional dos destinatários;

No âmbito da estratégia nacional de combate ao desemprego jovem está a ser desenhado o programa «Investe Jovem», que visa o apoio ao empreendedorismo e à criação do próprio emprego por parte dos jovens com idade até aos 30 anos. Serão disponibilizados apoios à criação de emprego, sob a forma de subsídios não reembolsáveis, e apoios ao investimento, sob a forma de empréstimos sem juros, bem como apoios técnicos ao desenvolvimento de competências empreendedoras e de estruturação e consolidação dos projetos de investimento de criação de novas empresas;

Ainda sobre o combate ao desemprego jovem, está a ser ultimada a medida «Emprego Jovem Ativo», com o objetivo de promover, por um lado, o desenvolvimento de competências pessoais e relacionais, bem como de natureza profissional, junto dos jovens que não possuem escolaridade obrigatória, por forma a facilitar a concretização de futuros processos de qualificação, e, por outro lado, a aquisição de competências em matéria de gestão e mobilização de equipas para os jovens com qualificação mínima de nível 6, no sentido, de melhorar o perfil de empregabilidade. O desenvolvimento de tais competências nos diferentes tipos de jovens passa obrigatoriamente pela realização de atividades conjuntas com o acompanhamento de um orientador da entidade promotora do projeto de atividades. Serão comparticipadas as despesas com os jovens ao nível da bolsa mensal, da alimentação e do prémio de seguro de acidentes pessoais;

Encontra-se em fase final de conceção um novo programa de apoio ao artesanato, incluindo modalidades de apoio à formação, à contratação, ao empreendedorismo e à comercialização, bem como a definição de um sistema de certificação de produtos artesanais.

Aprovou-se, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2013, de 19 de dezembro, o PNI-GJ, que define uma metodologia de identificação precoce e ativação dos jovens até aos 29 anos, inclusive, tendo-se optado por alargar o âmbito etário relativamente à orientação da UE que apenas prevê a sua aplicação até aos 24 anos, inclusive, as respostas mais adequadas à situação específica de cada jovem e o trabalho em rede de um conjunto alargado de parceiros institucionais e da sociedade civil.

A execução do PNI-GJ constitui uma prioridade, visando apoiar os jovens na transição para a vida adulta, no aumento das suas qualificações e na integração sustentada no mercado de trabalho, como ação de combate ao desemprego jovem. O objetivo é o de, num período de quatro meses, proporcionar aos jovens que não estão empregados, em educação ou em formação uma resposta de emprego, educação, formação ou estágio.

O PNI-GJ abarca não só os jovens desempregados registados no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), como também os jovens até aos 29 anos, inclusive, que não estejam a trabalhar, na escola ou em formação, com vista à prossecução dos seguintes objetivos e desígnios:

O combate a uma elevada taxa de desemprego dos jovens - dos que têm menos de 25 anos, bem como dos que têm até 30 anos de idade - o que implica o reforço de medidas que apoiem diretamente a sua contratação ou de medidas de ativação que evitem a sua entrada em ciclos longos de desemprego e de inatividade, de modo a favorecer a futura inserção no mercado de trabalho;

A elevação dos níveis de educação e da melhoria das qualificações da população jovem, garantindo o efetivo cumprimento da escolaridade obrigatória até ao 12.º ano ou até aos 18 anos;

A transição para a vida adulta, que, sendo um processo caracterizado por percursos escolares mais prolongados e por inserções profissionais mais tardias e instáveis, origina incerteza ou até risco pela dificuldade que os jovens encontram em superar os obstáculos, multiplicando as desvantagens que os encaminham para as margens da exclusão social.

Neste contexto, a sua implementação tem vindo a requerer uma resposta interministerial concertada ao constituir respostas multidimensionais adequadas a uma camada da população e a uma fase da vida marcada por modalidades complexas de transição que se refletem numa grande heterogeneidade de situações e trajetórias. O PNI-GJ concretiza-se assim em seis eixos - informação e gestão do PNI-GJ, sistema integrado de informação e orientação para a qualificação e o emprego, educação e formação, estágios e emprego, parcerias e redes e coordenação e acompanhamento.

A medida «Vida Ativa» tem vindo a reforçar a qualidade e a celeridade das medidas ativas de emprego, em particular no que respeita à qualificação profissional, através do desenvolvimento de: i) percursos de formação modular; ii) formação prática em contexto de trabalho, com uma duração entre três e seis meses, que, alinhada com as necessidades individuais, permite a atualização das competências profissionais e a promoção das condições de empregabilidade que contribuem para a manutenção ou uma mais fácil (re)integração no mercado de trabalho, promovendo, desta forma, a construção de trajetórias profissionais mais sustentadas; iii) processos de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) adquiridas ao longo da vida.

A implementação desta medida tem vindo a incluir a possibilidade do encaminhamento direto para outras ofertas de qualificação, desde que disponíveis no curto prazo e mais ajustadas ao perfil individual dos desempregados e às necessidades do mercado de emprego. Importa referir que ao longo de 2013 e de 2014 foram celebrados 41 Acordos de Cooperação, destacando uma experiência-piloto que o Serviço Público de Emprego levou a cabo, no final de 2013: ao abrigo da medida «Vida Ativa», 10 universidades de referência a nível nacional desenvolveram formação para cerca de 950 desempregados com habilitações de nível superior, com vista à aquisição de competências de empreendedorismo, gestão e empowerment.

Ainda no âmbito da formação profissional, os CQEP integram a estrutura da rede de Centros do IEFP, I. P., tendo em vista a disponibilização de respostas de qualificação mais articuladas e consentâneas com as necessidades individuais e do mercado de trabalho, bem como a otimização de recursos e meios humanos e materiais, promovendo processos de orientação de jovens e de adultos e o desenvolvimento de processos de RVCC profissionais ou de dupla certificação. Todos os Centros de Emprego e Formação Profissional, bem como o Centro de Formação e Reabilitação Profissional, são promotores de um CQEP, pelo que o serviço público de emprego integra uma rede de 30 CQEP integrados em centros de gestão direta e 22 CQEP integrados em centros de gestão participada, que fazem parte de uma rede nacional mais vasta, cuja gestão compete à Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. Pretende-se, neste contexto, que o serviço público de emprego assuma em definitivo a especial vocação para o desenvolvimento do capital humano e da aprendizagem ao longo da vida, através de uma atuação mais em linha com as efetivas necessidades do mercado de emprego, cabendo, neste âmbito, a priorização dos processos de RVCC profissional.

Em 2015, continuará a dar-se continuidade à execução das medidas ativas de emprego, dentro de um quadro consolidado e simplificado, melhorando a gestão e o acompanhamento das mesmas, essencialmente ao nível dos sistemas de informação de suporte, da desburocratização processual e dos prazos de resposta.

A prioridade dada à promoção da qualificação dos ativos desempregados, sendo uma opção inquestionável no atual contexto de elevado desemprego, dependerá igualmente da evolução da atividade económica, nomeadamente da necessidade que irá surgir em (re)qualificar os ativos empregados, tendo em vista aumentar a produtividade e competitividade dos vários setores de atividade.

Neste contexto, a importância de dispor de diagnósticos de necessidades de qualificações deve, igualmente, ser considerada como uma prioridade para 2015. Neste domínio, apesar de à escala local/regional existirem algumas práticas de diagnósticos de necessidades de formação com base na análise dos dados de evolução do emprego/desemprego e na auscultação dos atores socioeconómicos que atuam em cada território, ainda há uma significativa margem de progressão a cumprir, no sentido da definição de mecanismos de diagnóstico mais sistemáticos (menos atomizados) e mais complexos, isto é, capazes de cruzar um maior número de variáveis quantitativas e qualitativas e de prever uma dimensão prospetiva. Por outro lado, há que considerar que a necessidade de dispor de diagnósticos de dimensão prospetiva está associada à crescente complexidade das profissões, por sua vez decorrente da rápida evolução dos contextos produtivos. O bom desempenho do sistema dual está também dependente da existência de mecanismos robustos de diagnóstico de necessidades de formação com vista a um ajustamento entre as qualificações produzidas e as procuradas pelo mercado de trabalho, já que estes mecanismos constituem fator crucial para que a formação seja valorizada pelo tecido económico e contribua para a sua produtividade e competitividade.

O envolvimento do tecido empresarial nos processos formativos, nomeadamente numa lógica de formação no contexto de trabalho, continua a ser uma dimensão chave.

O desafio que se coloca aos operadores de formação é tanto maior quanto se verifica que se pretende aumentar a resposta ao nível dos processos de RVCC profissional, os quais estão associados às mais de duas centenas de qualificações que integram o Catálogo Nacional de Qualificações. Com efeito, a diversidade de qualificações existentes abre lugar a uma multiplicidade significativa de necessidades formativas, que serão necessárias com vista à completação dos processos. O outro grande desafio que se coloca aos processos de RVCC é o do seu reconhecimento e valorização públicos. Um novo ciclo de aposta no RVCC tem que prever necessariamente a valorização da imagem destes processos enquanto via credível e legítima para a obtenção de um nível de qualificação. Entre vários fatores, considera-se que a estruturação dos referenciais do Catálogo Nacional de Qualificações em «resultados de aprendizagem» (a iniciar-se) poderá contribuir para esse desígnio, a par da monitorização dos processos de RVCC desenvolvidos em cada centro, em duas dimensões fundamentais: qualidade dos processos avaliativos propriamente ditos; resultados/impactos alcançados com os processos de RVCC, nomeadamente em termos de empregabilidade e de prossecução dos percursos de qualificação.

Está atualmente em definição um enquadramento legal para o ensino e formação profissional dual de nível secundário, através da criação de uma oferta única de educação e formação profissional de jovens, que confere o nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), consubstanciada numa matriz integradora das modalidades profissionalizantes dirigidas a jovens, atualmente existentes em Portugal. O verdadeiro desafio consiste em criar uma só modalidade que, dotada de flexibilidade, consiga apresentar uma diversidade de soluções formativas definidas a partir do «melhor» que as diversas modalidades de dupla certificação atualmente existentes no âmbito do sistema de educação e formação profissional, conciliando-o com uma lógica de incremento da formação em contexto de trabalho.

Deste modo, através da criação do ensino e formação profissional dual, de nível secundário, visa-se a harmonização curricular e da avaliação da aprendizagem, aplicando-se aos cursos de nível 4 de qualificação do QNQ destinados, em geral, aos jovens que concluíram o ensino básico ou equivalente, até aos 25 anos de idade.

Esta iniciativa legislativa também estabiliza e estrutura os promotores destes cursos, de acordo com o público-alvo: por um lado, os cursos para jovens abrangidos pela escolaridade obrigatória são principalmente desenvolvidos em escolas da rede pública, escolas do ensino particular e cooperativo, escolas profissionais e, complementarmente, na rede de centros do IEFP, I. P., por outro lado, os cursos para jovens com idade superior a 18 anos ou não abrangidos pela escolaridade obrigatória são principalmente desenvolvidos pela rede de centros do IEFP, I. P., e entidades de educação e formação profissional certificadas e, complementarmente, nas escolas da rede pública, escolas do ensino particular e cooperativo e escolas profissionais.

Neste enquadramento, merece destaque a figura do tutor da formação em prática em contexto de trabalho, pelo que o investimento na qualificação pedagógica dos tutores deve ser visto como prioritário.

Importa igualmente referir que está em curso um projeto, no quadro do Acordo de Entendimento celebrado entre Portugal e a Alemanha, que visa definir um programa de formação para os tutores nas empresas, com o objetivo de melhorar as condições de aprendizagem em contexto real de trabalho.

Outra área que importa priorizar em 2015 passa pela valorização social das vias profissionalizantes e das profissões mais tecnológicas, com recurso, designadamente, a estratégias de marketing. Será privilegiada a cooperação e o trabalho em parceria com atores e entidades de relevo em matéria de emprego e formação profissional.

Destaca-se, igualmente, a consolidação de uma nova rede de Gabinetes de Inserção Profissional, que suporta a intervenção dos serviços de emprego junto das comunidades locais, dos desempregados e dos empregadores, garantindo uma maior cobertura territorial e uma maior aproximação ao cidadão.

5.3 - Educação e ciência

A melhoria dos índices de qualificação da população portuguesa é um fator determinante para o progresso cultural e social, para o crescimento económico e para o combate às desigualdades sociais, cabendo à educação um papel decisivo nesse domínio. O reforço da empregabilidade e da atratividade do sistema de educação e formação profissionais, bem como um maior alinhamento com as necessidades do mercado de trabalho são também objetivos da política educativa.

Nesse sentido, no ensino não superior, o Governo prosseguirá com o desenvolvimento de medidas que visam um forte incremento da qualidade do ensino em todos os cursos e níveis de educação e formação, relevando designadamente as que se centram na promoção do sucesso escolar, na redução do abandono escolar precoce e na melhoria da aprendizagem ao longo da vida. A aposta no ensino profissional, com reforço da componente dual e uma maior e mais estreita articulação com o ensino superior politécnico e com o setor empresarial, surge também como um grande objetivo estratégico do Governo, e como motor para a produção de quadros técnicos profissionais e promoção da empregabilidade dos jovens.

No âmbito do ensino superior e da ciência, o Governo manterá a aposta em garantir uma melhor coordenação da rede e da oferta das instituições de ensino superior e em elevar os níveis de formação superior da população portuguesa, estimulando também a competitividade internacional da comunidade científica e garantindo melhores resultados no âmbito da transferência de conhecimento científico e tecnológico entre os centros de investigação e desenvolvimento e o tecido empresarial, em linha com as prioridades políticas nacionais, com as estratégias nacionais e regionais de especialização inteligente e com as necessidades do mercado de trabalho.

5.3.1 - Ensino básico e secundário e administração escolar

O Governo, realçando o seu compromisso com os objetivos da Estratégia Europa 2020, continua firmemente empenhado em melhorar os níveis de educação e formação de jovens e adultos. A concretização desses objetivos determina que se intensifique a aposta na promoção do sucesso escolar e combate ao abandono, através do desenvolvimento de estratégias de intervenção precoce ao nível da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, da consolidação da implementação das metas curriculares, da introdução das vias vocacionais, do reforço e requalificação do sistema de educação e formação profissionais, de melhoria da aprendizagem ao longo da vida, da promoção da autonomia escolar e da avaliação externa a todos os níveis do sistema educativo.

Salienta-se que a taxa de abandono escolar verificada em 2013 foi de 18,9 %, o que traduz a continuidade de uma significativa redução face à taxa de 44,2 % registada em 2001, de acordo com o INE, I. P.

Assim, na prossecução dos objetivos estratégicos definidos anteriormente, concretizaram-se as seguintes medidas:

Revisão da estrutura curricular de todos os níveis e ciclos de ensino, visando a redução da dispersão curricular e o reforço das disciplinas estruturantes;

Introdução das metas curriculares;

Reforço da avaliação externa;

Introdução de mecanismos de crédito horário às escolas da rede pública, como incentivo à tomada de medidas de promoção de sucesso e intervenção atempada para ultrapassagem de dificuldades de aprendizagem;

Reforço da componente de formação em contexto de trabalho dos cursos profissionais;

Redirecionamento da oferta formativa, ao nível dos cursos profissionais, para áreas de formação consideradas prioritárias para a economia e o emprego;

Publicação da legislação que permite a criação das Escolas Profissionais de Referência Empresarial e reforma do sistema de educação e formação profissionais, com reforço do caráter dual;

Introdução de cursos vocacionais no ensino básico e secundário;

Aumento do número de unidades de multideficiência;

Aumento do número de escolas de referência para alunos cegos e de baixa visão;

Implementação do Plano de Formação de Docentes da Educação Especial;

Reconfiguração do modelo de desenvolvimento das Atividades de Enriquecimento Curricular com base num novo quadro normativo, decorrente da avaliação efetuada;

Criação da rede de CQEP;

Autonomização do Gabinete de Avaliação Educacional através do Instituto de Avaliação Educativa, I. P.;

Definição do processo de avaliação prévia ao ingresso na carreira docente em articulação com processos de melhoria significativa da formação inicial, nomeadamente na formação nas matérias da área de docência;

Instituição da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades como requisito exigível nos procedimentos de recrutamento e seleção;

Reformulação do modelo de avaliação de docentes;

Criação de um novo regime de concursos de professores;

Conclusão do processo de agregações de escolas e agrupamentos;

Criação de um novo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo e de mecanismos para a concretização da liberdade de escolha;

Reestruturação da rede de infraestruturas escolares do 1.º ciclo, com especial enfoque nas escolas com um número reduzido de alunos;

Regulação e normalização dos contratos de associação entre o Ministério da Educação e Ciência (MEC) e as escolas particulares e cooperativas;

Alargamento dos contratos de autonomia a um maior número de escolas e agrupamentos de escolas;

Aumento significativo da autonomia curricular das escolas, nomeadamente permitindo ajustes nas cargas horárias e na criação de disciplinas adicionais.

Em matérias relacionadas com questões curriculares, pedagógicas, de qualificação e organizacionais no ensino não superior, o Governo mantém como objetivos estratégicos e em linha com as melhores práticas internacionais:

Intervir na educação pré-escolar e reforçar a sua articulação com o ensino básico, enquanto fator de equidade no progresso educativo dos alunos, aperfeiçoando e reforçando os instrumentos legislativos e regulatórios;

Prosseguir a definição de metas curriculares, em articulação com os conteúdos programáticos, para outras disciplinas do ensino básico e secundário ainda não abrangidas;

Continuar o desenvolvimento de uma cultura de avaliação com maior nível de clareza, exigência e rigor, com a introdução e consolidação de um sistema de avaliação por provas finais e exames no final de cada ciclo;

Melhorar o sucesso escolar no 1.º ciclo através do reforço qualitativo das áreas estruturantes, nomeadamente o Português e a Matemática;

Promover processos de informação, de orientação e de encaminhamento de jovens, de modo a encontrar respostas e a facilitar as opções para o cumprimento da escolaridade obrigatória;

Implementar medidas de intervenção precoce que respondam às dificuldades de aprendizagem das crianças e alunos, com vista a contrariar percursos de insucesso escolar, reforçando os serviços de psicologia e orientação e alargando o seu âmbito de intervenção à Educação Pré-Escolar e ao 1.º Ciclo do Ensino Básico, criando mecanismos e estruturas responsáveis, ao nível das escolas, pela intervenção imediata perante as dificuldades detetadas e pela articulação com as famílias e outras entidades;

Garantir o acesso à educação especial, adequando a intervenção educativa e a resposta terapêutica às necessidades dos alunos e das suas famílias;

Desenvolver o aperfeiçoamento dos instrumentos legislativos reguladores da educação especial;

Promover respostas para a qualificação de adultos, nomeadamente a valorização do ensino recorrente e de educação e formação de adultos, com especial incidência na elevação dos níveis de certificação escolar e profissional e na reconversão e integração laboral das pessoas em situação de desemprego;

Estruturar a rede de CQEP visando uma atuação rigorosa, realista e exigente, designadamente nos processos de RVCC e no domínio da orientação de jovens e adultos, que constituam uma garantia de qualidade ao nível das políticas de qualificação e de emprego e da aprendizagem ao longo da vida;

Monitorizar os resultados da avaliação externa, a taxa de insucesso escolar e de saída precoce dos sistemas de educação e formação dos alunos;

Promover a melhoria da formação inicial de docentes;

Valorizar os recursos humanos utilizando critérios exigentes de gestão e racionalização, promovendo a estabilidade e dignificação da profissão docente;

Desenvolver progressivamente iniciativas de liberdade de escolha para as famílias em relação à oferta disponível;

Estabelecer e alargar os contratos de autonomia às escolas, atribuindo maior responsabilidade às comunidades educativas na gestão das diferentes vertentes educativas, organizacionais e curriculares;

Promover a integração das escolas nas comunidades locais, reforçando a atribuição de competências no âmbito dos novos contratos de autonomia, prosseguindo a racionalização e a gestão descentralizada da rede de ensino;

Desenvolver e alargar o ensino em língua portuguesa nos países de expressão de língua oficial portuguesa;

Desenvolver um sistema integrado de informação de indicadores da educação, garantindo o acesso à sua consulta aos cidadãos e apoiando as famílias a tomarem decisões mais informadas no exercício da sua liberdade de escolha, que se pretende continuar a ampliar;

Valorizar a formação contínua de professores, consubstanciado no desenvolvimento e operacionalização do novo regime de formação contínua;

Estabelecer novos termos do regime da ação social escolar, reajustando e promovendo maior apoio aos alunos com dificuldades económicas.

5.3.2 - Ensino superior

Portugal tem realizado um esforço para alterar o perfil de formação da sua população ativa. A taxa de diplomados do ensino superior mais que duplicou nos últimos 11 anos, o que é revelador dos resultados obtidos por Portugal no âmbito da sua política de educação. De acordo com os dados do INE, I. P., a percentagem da população com qualificação ao nível do ensino superior ou equiparado na faixa etária dos 30-34 anos subiu para 30,0 % em 2013, quando em 2000 era de 11,3 % e em 2011 de 26,1 %. O Governo realça o seu compromisso com os objetivos da Estratégia Europa 2020, a fim de combater o défice de qualificações de nível superior face aos seus parceiros europeus.

Em matéria de ensino superior, o Governo mantém os seus objetivos estratégicos:

Adequar a oferta formativa às necessidades do país em termos de quadros qualificados, através da divulgação das taxas de empregabilidade por curso e por Instituição de Ensino Superior (IES), da aposta nas áreas de ciências, engenharia, tecnologia, matemática e informática, e da redução de vagas em cursos com reduzida saída profissional. Foram criados os novos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TeSP), de 120 ECTS, formação a ser ministrada em ambiente de ensino politécnico, de nível 5 na ISCED (International Standard Classification of Education). A oferta de formação deste nível deve ter uma forte inserção regional, concretizada ao nível da sua criação, definição dos planos de estudos e concretização da componente de formação em contexto de trabalho, na interação obrigatória com as empresas e associações empresariais da região;

Consolidar a rede de instituições de ensino superior públicas como forma de as tornar mais atrativas e sustentáveis, incentivando a sua consolidação com as unidades orgânicas de menor dimensão e fixando limites mínimos ao número de vagas disponível para cada curso;

Proceder a uma densificação da figura jurídica do consórcio entre Instituições de Ensino Superior;

Reforçar a garantia de qualidade dos ciclos de estudos e aumentar o sucesso escolar, evidenciando a diversidade relativamente a conteúdos e objetivos;

Assegurar a continuidade da política de ação social, tornando-a mais justa e eficiente, através da manutenção da atribuição de bolsas de estudo a estudantes economicamente carenciados com aproveitamento académico. No ano letivo de 2012-2013, o número de bolsas de estudo atribuídas foi de 58 800, tendo-se registado um aumento no ano letivo de 2013-2014 com a atribuição de 62 200;

Reforçar a atratividade das IES portuguesas para os estudantes estrangeiros, através da aprovação do estatuto do estudante internacional, fomentando a captação destes estudantes e facilitando o seu ingresso através de um regime específico;

Promover junto dos candidatos ao ensino superior a oferta educativa das regiões com menor pressão demográfica, contribuindo para a coesão territorial pela fixação de jovens qualificados, nomeadamente através da criação do Programa +Superior;

Proceder à adoção de medidas que visem evitar o abandono escolar, promover o reingresso e o sucesso dos percursos formativos dos estudantes do ensino superior e desenvolver formas de captação de novos estudantes, através da implementação do programa Retomar.

5.3.3 - Ciência

O SCTN, fruto da sua evolução nas duas últimas décadas, oferece hoje um perfil diversificado de competências científicas e tecnológicas com forte potencial inovador. Importa agora continuar a densificar a qualidade do SCTN para uma maior competitividade internacional e reforçar a sua articulação com o tecido empresarial. Assim, os investimentos em I&D continuarão a ter como linhas orientadoras: promover a excelência, de indivíduos e instituições, em todas as fases do processo de valorização de I&D, desde a investigação fundamental até à inovação no mercado; estimular a atração de cientistas e engenheiros altamente competitivos para as instituições de I&D e empresas, reforçando a sua competitividade no contexto internacional; focalizar os apoios em domínios onde existam competências distintivas e capacidades instaladas ao nível da I&D&I que revelem vantagens competitivas ou forte potencial de desenvolvimento competitivo; ajustar as políticas de investigação e inovação à diversidade de potencialidades, oportunidades e constrangimentos das diferentes regiões do país. Neste contexto, desde 2011 que as Grandes Opções do Plano identificam áreas de intervenção prioritárias que visam: i) assegurar a sustentabilidade e a competitividade internacional do SCTN; ii) aumentar a ligação entre ciência e o tecido produtivo; iii) reequacionar a estrutura do SCTN, através da introdução de mecanismos competitivos de avaliação institucional e de incentivos ao alinhamento com a Estratégia Europa 2020.

Ao longo destes três últimos anos, o Governo implementou, e continua a desenvolver, um conjunto significativo de medidas em linha com os seus objetivos estratégicos. De entre os resultados, destacam-se:

A garantia da sustentabilidade financeira do SCTN através de um reforço de fundos estruturais para a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.) na reprogramação estratégica do QREN em 2012, de um aumento de 7 % das dotações do OE 2014 e da maior eficiência na execução orçamental pela FCT, I. P.;

A reformulação dos planos de atividades das Parcerias de Portugal com as universidades americanas Massachusetts Institute of Technology (MIT), Carnegie Mellon University (CMU) e University of Texas at Austin (UTA), para um maior enfoque em atividades de empreendedorismo e inovação, e a renovação dos respetivos contratos em 2012 por um quinquénio;

O reforço qualitativo das instituições nacionais de I&D através do recrutamento de doutorados de elevada competitividade internacional, através de concursos internacionais anuais, no âmbito do Programa Investigador FCT. Nos concursos de 2012 e 2013 foram selecionados por painéis internacionais 369 doutorados, dos quais 48 provenientes de instituições estrangeiras. O concurso de 2014 encontra-se em processo de avaliação;

O desenvolvimento dos Programas de Doutoramento FCT, que valorizam modelos de formação que combinem ciência e empreendedorismo, bem como consórcios entre universidades e empresas e entre universidades e centros de I&D portugueses e estrangeiros. Foram até à data selecionados, por concurso competitivo nacional com avaliação internacional, 96 programas, dos quais sete em ambiente empresarial, que envolvem um compromisso de 2 416 bolsas de doutoramento;

A prossecução do concurso para bolsas individuais de doutoramento e pós-doutoramento. Nos concursos de 2012 e 2013, foram atribuídas 2 728 novas bolsas de formação avançada;

A prossecução de concursos para Projetos de I&D&I internacionalmente competitivos, nacionais e em parcerias internacionais. Em 2012 e 2013 foram aprovados para financiamento 940 novos projetos, em todas as áreas científicas e tecnológicas;

O aumento do financiamento anual de Unidades de I&D, tendo em conta a evolução do orçamento executado;

A execução do concurso nacional para avaliação e financiamento competitivos das unidades de I&D (não inclui laboratórios do Estado) por avaliação internacional, aberto em julho de 2013. Concorreram a este concurso 322 unidades de I&D, das quais 206 preexistentes, 26 resultantes da fusão de 60 unidades preexistentes, e 90 novas unidades. Este exercício de avaliação estará concluído em dezembro de 2014 e determinará a rede de unidades de I&D a partir de 2015, bem como as respetivas agendas de investigação até 2020.

Em termos de Portugal na Estratégia Europa 2020, há a assinalar:

Programa Incentivo - como medida de estímulo à competitividade internacional das entidades do SCTN. Financiamento público em 2012 e 2013 de 9 milhões de euros;

Especialização Inteligente - a FCT, I. P., elaborou a análise SWOT: «Diagnóstico do Sistema de Investigação e Inovação: Desafios, Forças e Fraquezas rumo a 2020». Feita em comparação internacional, a análise oferece, pela primeira vez, um retrato nacional, quantitativo e qualitativo, da evolução do Sistema de I&D&I português na última década, identificando perfis diferenciados de especialização científica e tecnológica nas regiões NUTS II, bem como as redes de cooperação entre produtores e exploradores de conhecimento, constituindo um documento essencial para a prossecução de um dos objetivos da Estratégia 2020 - a «Especialização Inteligente»;

Estratégia Nacional de Investigação Inteligente - concluída;

Concurso nacional para preparação de candidaturas às Knowledge and Innovation Communities do European Institute of Technology (EIT), que serão abertas pelo EIT em 2014. Estas candidaturas deverão integrar instituições dos três vértices do triângulo do conhecimento - inovação, educação e investigação (empresas, PME, universidades e institutos de investigação) e deverão ter especial enfoque na mobilidade, no empreendedorismo e no mercado;

Concurso para projetos transnacionais de estímulo à internacionalização da C&T portuguesas e promoção de atividades conjuntas no âmbito de ERA - Nets, Joint Programming Initiatives e Joint Technology Initiatives;

Concurso para o Roteiro Nacional de Infraestruturas I&D - concurso nacional com avaliação de mérito científico por painéis internacionais. Foram selecionadas 38 infraestruturas de I&D de interesse estratégico nacional e ou regional, em todas as áreas científicas e tecnológicas, que irão reforçar a capacidade de participação da comunidade de I&D em projetos europeus e internacionais.

Para além da implementação dos resultados das avaliações dos concursos abertos em 2014, serão lançados os seguintes concursos:

4.º Concurso do Programa Investigador FCT;

Concurso para projetos de investigação científica ou desenvolvimento tecnológico que explorem ideias ou conceitos com grande originalidade e ou potencial de inovação, predominantemente alinhados com as estratégias nacional e regionais de especialização inteligente;

Concurso anual para bolsas individuais de formação avançada, de acordo com o estipulado no Portugal 2020;

Concursos para projetos no âmbito das parcerias de Portugal com as Universidades MIT, CMU, UTA e outras parcerias internacionais;

Programa de Excelência em Investigação Clínica - em parceria com o MS;

Concurso para financiamento das infraestruturas de I&D de interesse estratégico identificadas no Roteiro Nacional;

Início de financiamento das unidades de I&D de acordo com os resultados da avaliação internacional iniciada em 2013;

Programa Incentivo FCT-2015, dedicado a apoiar a reestruturação estratégica das Unidades de I&D consideradas na avaliação internacional como detentoras de potencial humano de qualidade e com competitividade científica, mas que não tenham entretanto sido elegíveis para financiamento estratégico.

5.4 - Agricultura e mar

Sem prejuízo de maior detalhe a nível setorial, evidenciado nas diversas áreas temáticas, as grandes opções do Ministério da Agricultura e do Mar (MAM) enquadram-se em quatro linhas fundamentais, visando simultaneamente estimular o crescimento económico e garantir a reestruturação da Administração Pública, concentrando-a nas suas funções essenciais, aproximando-a do cidadão e das empresas e tornando-a menos onerosa.

As grandes opções do MAM são as seguintes:

Execução de fundos europeus estruturais e de investimento e estímulo ao investimento privado;

Promoção de condições que potenciem a internacionalização e abertura de novos mercados;

Simplificação legislativa e de procedimentos;

Desenvolvimento de instrumentos de base das políticas públicas.

5.4.1 - Agricultura, florestas e desenvolvimento rural

O ano de 2014 foi marcado pelo início de um novo ciclo ao nível da Política Agrícola Comum (PAC) da UE, tendo Portugal concretizado a estratégia de adoção de soluções equilibradas que evitassem ruturas entre quadros de programação, mantivessem níveis de investimento e assegurassem períodos de adaptação compatíveis com as necessidades das explorações agrícolas e empresas agroalimentares.

No quadro das linhas definidas, para o período 2012-2015, de reafirmação da importância estratégica do setor agroalimentar e florestal na economia nacional, em 2015 será dado particular relevo aos instrumentos de política pública que contribuam decisivamente para o apoio ao investimento, promoção da competitividade e sustentabilidade, bem como para a dinamização do meio rural.

Em 2015, será operacionalizado o novo Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020), cuja aprovação se prevê ocorrer no último trimestre de 2014, e encerrados os programas relativos ao período 2007-2013. Será, ainda, assegurada a articulação com os outros fundos europeus estruturais e de investimento no âmbito da implementação do modelo de governação do Acordo de Parceria 2014-2020 (Portugal 2020).

A mobilização de fundos estruturais da Política de Coesão e consequente articulação com fundos agrícolas permitiu garantir, em 2014, os meios financeiros para concluir os 120 mil hectares de regadio de Alqueva até ao final de 2015, permitindo a concretização deste objetivo sem comprometer os fundos agrícolas que se manterão a financiar investimento privado no setor.

Assinala-se, ainda em 2014, a par da elevada taxa de execução garantida no Programa de Desenvolvimento Rural 2007-2013 (PRODER), que no início de agosto de 2014 atingiu os 86 %, a aprovação do novo regulamento de transição que disponibiliza aos agricultores e às empresas a manutenção dos apoios ao investimento sem os hiatos ocorridos no passado, assegurando a continuidade e previsibilidade dos investimentos. Este regulamento de transição ocorreu pela primeira vez na história deste programa, fruto do trabalho político desenvolvido por este Governo junto das instituições europeias.

Em 2015, continuará a ser dada particular atenção aos jovens agricultores, no contexto dos diversos instrumentos políticos, designadamente no quadro do próximo PDR 2020.

Está ainda prevista, para o próximo ano, a operacionalização do novo sistema de seguros de colheita, aprovado em 2014, e cofinanciado pelo PDR 2020.

Deverá também ser assegurada a continuação da Plataforma para o Acompanhamento das Relações da Cadeia Alimentar que permitiu revisões legislativas relevantes em matéria de prazos de pagamento de bens alimentares e de Práticas Individuais Restritivas do Comércio, de forma a permitir uma melhor distribuição do valor ao longo da cadeia alimentar.

Em 2015, será implementada a reforma da PAC no que se refere a legislação e operacionalização no âmbito dos pagamentos diretos, incluindo os novos regimes de pagamentos ligados e regras de «greening», à condicionalidade e ao sistema de aconselhamento.

Será prosseguida a política de desenvolvimento sustentável do regadio, em articulação com o combate às alterações climáticas, na construção de infraestruturas em aproveitamentos hidroagrícolas coletivos públicos, quer em novas áreas, quer na modernização e reabilitação de aproveitamentos existentes e ainda em segurança de barragens hidroagrícolas, alargando-se as áreas regadas e privilegiando o uso eficiente da água e da energia, e a produção hidroelétrica.

O desenvolvimento da Bolsa Nacional de Terras prosseguirá, em 2015, com o lançamento dos primeiros concursos para cedência de terras do Estado, contribuindo para a disponibilização das terras para fins agrícolas, florestais e silvo pastoris, para a dinamização dos territórios e para a instalação de novos empresários, nomeadamente os jovens.

Serão privilegiadas medidas que contribuam para o aumento do valor das exportações, em linha com a Estratégia Nacional para a Internacionalização do Setor Agroalimentar adotada em 2014. Neste sentido, será prosseguida uma política de proteção e regulamentação das denominações de origem e indicações geográficas, bem como o reforço da notoriedade de produtos como o vinho, nomeadamente na Região Demarcada do Douro, através da operacionalização do portal declarativo do viticultor e do plano de promoção e internacionalização.

Será prioritária a promoção do Sistema de Aconselhamento Agrícola, da política de qualidade e modos de produção sustentáveis, da produção local e dos circuitos curtos de distribuição, da formação profissional específica setorial, da diversificação de atividades em espaço rural como medidas de combate às assimetrias regionais e promoção da sua competitividade.

Ao nível da organização da produção, será assumida como prioridade o seu reforço estrutural e a sua integração, visando a concentração da oferta, ganhos de escala e poder negocial da produção, com claros benefícios na criação de valor e melhoria da competitividade.

Promover-se-á, em 2015, a execução de programa de acompanhamento e monitorização do funcionamento das Zonas de Intervenção Florestal, no sentido de assegurar a eficácia do regime aprovado em 2014 e de fundamentar os futuros programas públicos de apoio. Nas fileiras florestais será desenvolvido o funcionamento quer da Plataforma de Acompanhamento das Relações nas Fileiras Florestais, quer do Centro de Competências para o Sobreiro e a Cortiça, com o contributo das entidades relevantes ligadas ao respetivo setor.

Em 2015, decorrerá a revisão dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal, de acordo com o novo regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e enquadrados na Estratégia Nacional para as Florestas, revista em 2014, como nos resultados do 6.º Inventário Florestal Nacional. Prevê-se, ainda, a atualização do Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios e a revisão do regulamento que institui o Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, após ponderação dos resultados da avaliação da sua primeira fase de vigência (2006-2012).

A prioridade na erradicação e controlo de pragas e doenças será traduzida através da execução do Programa Operacional de Sanidade Florestal, aprovado em 2014, visando enquadrar a atuação nessa matéria. No quadro do Plano Nacional para o Controlo do Nemátodo da Madeira do Pinheiro, encontra-se em execução um novo modelo de intervenção.

No âmbito da promoção de medidas de simplificação salienta-se, para 2015, a revisão do regime jurídico dos instrumentos de apoio à estruturação fundiária. Assinala-se, ainda, a consolidação do novo Regime de Exercício da Atividade Pecuária, nomeadamente através da integração de um único sistema de informação e da revisão de diplomas conexos.

5.4.2 - Mar

No âmbito das prioridades do Governo para 2012-2015 foi consolidada a estrutura institucional para o setor do mar, tendo prosseguido a execução da Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020 (ENM) e do respetivo plano de ação - Plano Mar Portugal -, bem como do Plano Estratégico para a Aquicultura, tendo sido igualmente iniciado o roteiro internacional de captação de investimento externo para este setor.

No quadro da afirmação internacional de Portugal na área do mar, o ano de 2015 ficará assinalado pela realização de iniciativa de dimensão mundial, designada por «Semana Azul», que integrará eventos de alto nível, como sejam uma reunião interministerial, uma feira empresarial sobre economia azul e uma conferência organizada por revista de referência internacional.

No domínio do espaço marítimo nacional serão, em 2015, prosseguidas as linhas estratégicas definidas e desenvolvidas as ações para o aproveitamento do potencial marítimo, dinamização do empreendedorismo e inovação das atividades ligadas ao mar e fortalecimento da designada economia azul, concretizando as prioridades da Política Marítima Integrada da União Europeia.

Até ao final de 2014 serão apresentados os primeiros resultados do projeto piloto da «Conta Satélite do Mar», no quadro das contas nacionais, a qual permitirá uma adequada monitorização da ENM, nos próximos anos, bem como a identificação precisa da relevância económica do setor do mar.

No âmbito do Programa Operacional Pesca 2007-2013, serão tomadas medidas que potenciem níveis de execução que permitam o aproveitamento dos recursos financeiros, prosseguindo-se a aposta na simplificação e agilização de procedimentos.

No quadro da nova Política Comum das Pescas e da nova Organização Comum de Mercado dos produtos da pesca e da aquicultura, será concluído o processo legislativo para o funcionamento do novo programa europeu para o período 2014-2020 (MAR 2020), cofinanciado pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas.

Em 2015, prevê-se, ainda, o funcionamento da plataforma informática associada à legislação que irá desenvolver e complementar a Lei de Bases do Ordenamento e Gestão do Espaço Marítimo.

Serão igualmente executadas as medidas que visam dar cumprimento ao 3.º Pacote de Segurança Marítima e asseguradas as obras de proteção e dragagens dos portos de pesca e os compromissos nacionais em matéria de monitorização e controlo da navegação.

Iniciar-se-á, em 2015, a execução dos Programas de Monitorização e de Medidas da diretiva-quadro «Estratégia Marinha» e assegurados os compromissos em matéria de monitorização, fiscalização e controlo da atividade da pesca.

Será dada prioridade à continuidade dos processos iniciados no âmbito da cooperação na área do mar, designadamente da cooperação multilateral no quadro da UE e da União Africana e da cooperação bilateral com os Estados Unidos da América, Cabo Verde e Noruega.

Prosseguirão os trabalhos relativos ao processo de extensão da plataforma continental. Em particular, será dada prioridade à integração dos dados obtidos nas últimas campanhas oceanográficas, bem como à revisão das recomendações emitidas pela Comissão de Limites da Plataforma Continental relativamente às propostas submetidas por outros países.

Prosseguirá também a execução do Sistema de Informação para a Biodiversidade Marinha (projeto «M@rBis»), em cooperação com a comunidade científica, de forma a garantir a partilha e o acesso à informação e à promoção da gestão integrada do oceano.

Durante o ano de 2015 continuar-se-á a implementação do projeto EEA Grants «Preparação da informação geográfica integrada para a gestão das águas marinhas e costeiras» através do qual será criada uma infraestrutura de informação geográfica de dados marinhos nacionais com vista à gestão ambiental das águas marinhas e costeiras.

Será prosseguida a educação para os oceanos, através dos projetos «Kit do Mar» e «Ler+Mar» e do mapa «Portugal é Mar», com o objetivo de melhorar a literacia dos oceanos nas camadas mais jovens do país. Em 2015, o projeto «Kit do Mar» será alvo de internacionalização para mais de 10 países.

5.4.3 - Alimentação e investigação agroalimentar

Pretende-se reforçar, em 2015, o trabalho de estímulo às exportações do setor agroalimentar e florestal maioritariamente por via da agilização de procedimentos de reconhecimento e habilitação de exportação, e desbloqueio de constrangimentos sanitários e fitossanitários que permitam consolidar e abrir mercados internacionais a produtos nacionais.

Manter-se-á, assim, o esforço de abertura de produtos e mercados que, desde 2012, permitiu abrir 61 mercados a 146 produtos nacionais, o que contribuiu para o dinamismo verificado nas exportações agroalimentares.

A competitividade das fileiras agrárias, florestais e agroindustriais será potenciada por uma investigação aplicada e orientada para a criação de valor nestes domínios. Neste sentido, serão reforçadas as parcerias para a investigação e para a inovação, entre os agentes económicos e as instituições de investigação (nacionais e internacionais), em linha com o previsto na estratégia do Governo, nomeadamente o desígnio de alcançar a autossuficiência alimentar em valor em 2020, com o «Programa de Desenvolvimento Rural» e com o «Horizonte 2020».

A consolidação e o reforço da capacidade operacional dos Laboratórios Nacionais de Referência para a Segurança Alimentar, Saúde Animal e Sanidade Vegetal contribuirão igualmente para a competitividade referida, quer ao nível do mercado interno, quer ao nível das exportações. Em 2015, assistir-se-á à consolidação da reestruturação laboratorial encetada em 2014.

No seguimento da atribuição pela UNESCO, em 2014, do estatuto de Património Imaterial Mundial à candidatura da «Dieta Mediterrânica», liderada por Portugal, pretende-se potenciar a valorização dos produtos nacionais nos circuitos locais e internacionais, bem como a preservação e afirmação da identidade cultural e gastronómica.

Refira-se, por último, que a segurança alimentar dos géneros alimentícios e sanidade animal e vegetal continuará, em 2015, a ser uma prioridade com o objetivo de manter a confiança dos consumidores.

5.5 - Ambiente, ordenamento do território e energia

Na transformação estrutural do modelo de desenvolvimento nacional, Portugal deverá ser capaz, em simultâneo, de criar mais riqueza com um consumo de energia mais eficiente e de emissões de gases com efeito de estufa, acelerando a sua trajetória de transição para uma economia de baixo carbono, numa perspetiva de crescimento verde. Neste sentido, a descarbonização da economia é fundamental para reduzir a dependência das importações de combustíveis fósseis e da flutuação dos seus preços, o que permitirá, por outro lado, dirigir fluxos financeiros para investimento interno, apostando na inovação, otimizando a utilização dos seus recursos, criando emprego (pela produção e exportação de tecnologias de baixo carbono) e minimizando custos para a saúde e impactes ambientais decorrentes da utilização de energias fósseis. Este posicionamento estratégico e abordagem à descarbonização da economia, para o qual os processos de inovação tecnológica são fundamentais, deverão conduzir a três tipos de resultados:

Gerar fontes de rendimento e de emprego em novas atividades económicas e ou em atividades reconvertidas, mais exigentes em termos de competências e qualificações, contribuindo para o aumento da competitividade do País por via da atração de investimento direto estrangeiro e das exportações;

Reduzir as pressões ambientais e aumentar a produtividade dos recursos, produzindo e consumindo com maior eficiência energética, minimizando também as emissões de gases com efeito estufa e outros poluentes atmosféricos, melhorando a eficiência na utilização de recursos, reduzindo a produção de resíduos e aumentando a sua valorização, através de uma economia circular;

Contribuir, através da associação entre políticas públicas e a ação da sociedade civil, para os objetivos de desenvolvimento sustentável, equidade social e redução da pobreza.

No âmbito da definição de um quadro estável de promoção do Crescimento Verde, o Governo está a atuar em quatro dimensões fundamentais, que terão efeitos já a partir de 2015: Compromisso para o Crescimento Verde; Comissão para a Reforma da Fiscalidade Verde; Fundo para o Crescimento Verde; e Economia Circular e Produtividade dos Recursos.

i)

Compromisso para o Crescimento Verde

A Coligação para o Crescimento Verde foi constituída em fevereiro de 2014 e envolve cerca de uma centena de agentes de diversos setores (associações empresariais e profissionais; Organizações Não Governamentais e fundações; instituições do ensino superior e centros de I&D; setor bancário e financeiro; Estado e Administração Pública). Neste âmbito, o Governo tem vindo a desenvolver e discutir as bases programáticas - traduzidas em políticas e objetivos quantificados - capazes de impulsionar uma trajetória duradoura de crescimento e desenvolvimento sustentáveis.

O Compromisso para o Crescimento Verde, sujeito em 2014 a uma ampla discussão pública, assume a ambição de fomentar as atividades económicas verdes, que traduzem um verdadeiro cluster ao serem capazes de gerar crescimento e emprego, promover a eficiência no uso dos recursos e contribuir para a sustentabilidade ambiental. A sua implementação, com indicadores de resultados definidos, assentará na intervenção em 10 setores/temas considerados prioritários: água, resíduos, agricultura e floresta, energia, transportes, indústria extrativa e transformadora, biodiversidade e serviços dos ecossistemas, cidades e território, mar e turismo, que irão alavancar a transição da economia portuguesa para uma Economia Verde. Assim, para além de iniciativas setoriais, o Compromisso para o Crescimento Verde assume também iniciativas de natureza transversal: financiamento, promoção internacional, fiscalidade, inovação, informação e contratação pública.

O Acordo de Parceria 2014-2020 (Portugal 2020) introduz uma novidade importante nesta área, uma vez que volta a ser criado um programa nacional temático dedicado ao ambiente - o POSEUR. Os fundos europeus estruturais e de investimento para o período de 2014-2020 serão determinantes na reorientação da trajetória de desenvolvimento do País, no quadro da estratégia da UE para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. Estes fundos deverão ser articulados com a diversidade de mecanismos financeiros disponíveis para se alcançar um efeito multiplicador e correspondente incremento da capacidade de atuação, através da conjugação com recursos privados.

ii) Reforma da fiscalidade verde

Conforme descrito na secção 2.4, com a criação da Comissão para a Reforma da Fiscalidade Verde deu-se início à revisão da fiscalidade ambiental e energética, acompanhada de um novo enquadramento fiscal e parafiscal, através do desenvolvimento de mecanismos que permitam a internalização das externalidades ambientais.

iii) Fundo para o Crescimento Verde

Os fundos públicos constituem um dos instrumentos que têm vindo a ser utilizados na prossecução de políticas ambientais a nível internacional. Através da constituição de fundos públicos procura-se mobilizar e gerir com maior eficácia os recursos do Estado e devolver aos cidadãos e às empresas uma parcela dos tributos ambientais que sobre eles incidem. No sentido de maximizar os objetivos e o potencial de utilização destas alavancas de investimento, o Governo irá proceder em 2015 à reforma do Fundo Português de Carbono (FPC), do Fundo Português de Recursos Hídricos, do Fundo de Intervenção Ambiental e do Fundo de Conservação da Natureza e Biodiversidade (FCNB), no sentido da sua gestão partilhada e interdisciplinar, da sua consolidação e da respetiva otimização estrutural e operacional no âmbito do Crescimento Verde.

Desta forma, estes instrumentos financeiros permitirão: i) orientar investimentos e instrumentos de financiamento para projetos e operações sob critérios de sustentabilidade; ii) promover a competitividade dos setores e atividades, estimulando também a criação de novos negócios; iii) promover a internacionalização de empresas e setores; iv) preparar os recursos humanos para os desafios do crescimento verde e investir em I&DT.

iv) Economia circular e produtividade dos recursos

A comunicação da Comissão Europeia «Para uma economia circular: programa para acabar com os resíduos na Europa» - Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões (COM/2014/0398, de 2 de julho de 2014) - tem como objetivo impulsionar a reciclagem de materiais nos Estados membros, considerando os respetivos benefícios e potencial ambiental e económico. Como principais resultados, estima-se: que as melhorias de eficiência na utilização dos recursos em todas as cadeias de valor da indústria possam reduzir as necessidades de novos materiais em 17 % a 24 % até 2030; que a melhor utilização dos recursos permita uma poupança potencial de 630 mil milhões de euros por ano para a indústria europeia; que a produtividade dos recursos, medida com base no PIB gerado pelo consumo de matérias-primas, possa melhorar em 30 % até 2030, prevendo-se que este seja um objetivo central na próxima revisão da Estratégia Europa 2020; e que esse aumento da produtividade dos recursos permita aumentar o PIB da UE em 1 % e criar 2 milhões novos postos de trabalho.

A eficiência na gestão de recursos, que tem sido uma prioridade do Governo, ganha uma nova dimensão e exigências europeias. O Governo tem vindo a trabalhar no correto conhecimento, contabilização, mapeamento e informação dos recursos, nomeadamente no que respeita aos resíduos (através do Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU), do Plano Nacional de Gestão de Resíduos (PNGR) e da gestão dos fluxos setoriais), aos recursos hídricos (através do Plano Estratégico Nacional para o Setor de Abastecimento de Águas e Saneamento de Águas Residuais (PENSAAR) e da renovação das redes de monitorização hidrográfica), à biodiversidade (através da iniciativa global The Economics of Ecosystems and Biodiversity (TEEB)), aos recursos do território (através da plataforma iGEO), à energia (através dos programas de eficiência energética e de mobilidade elétrica) e aos recursos geológicos (através do seu mapeamento), entre diversas outras iniciativas.

O Governo está a desenvolver uma Estratégia para o Uso Eficiente dos Recursos e um Programa para a Economia Circular baseados em dados quantitativos multissetoriais, cruzando os diversos tipos de recursos e o potencial de eficiência, substituição e reutilização numa economia circular, com impacto positivo num crescimento económico sustentável e na promoção do crescimento verde.

Por último, e ainda numa ótica transversal das atividades do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, importa referir as principais iniciativas em 2015 no quadro do SEE:

Conclusão do processo de extinção da Parque Expo, S. A.;

Finalização do processo de alienação do capital da EGF (conforme referido na secção 2.6.);

Reestruturação do Grupo Águas de Portugal, a par de medidas que visam a obtenção de economias de escala e de sinergias diversas, de modo a assegurar o cumprimento de metas nacionais e europeias de índole ambiental, a acessibilidade das populações aos serviços de resíduos mediante adequação das tarifas à respetiva capacidade económica, a equidade territorial e a promoção de soluções de maior eficiência e eficácia económica, que caucionem, em última análise, a sustentabilidade económico-financeira dos sistemas - neste contexto, inserem-se as novas regras de utilização dos fundos europeus estruturais e de investimento, maximizando a utilização direcionada para a sustentabilidade e gestão eficiente dos recursos em detrimento da infraestruturação.

5.5.1 - Ambiente

5.5.1.1 - Alterações climáticas

Os objetivos para o Clima e a Energia continuarão a ser um elemento fundamental na agenda económica, política e social.

Portugal tem como objetivo limitar o crescimento das suas emissões fora do Comércio Europeu de Licença de Emissões (CELE) a mais 1 % até 2020, tendo como base o ano de 2005. Segundo a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., os valores relativos aos anos de 2010, 2011 e 2012, tendo por base o ano de 2005, indicam uma tendência de redução de emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEE) de -6 %, -8 % e -12 %, respetivamente. A crise económica e financeira, que gerou uma redução da atividade económica, justifica parte desta redução. Todavia, é de valorizar os ganhos em eficiência energética que se traduzem numa redução da intensidade carbónica da economia, especialmente em matéria de redução de emissões.

O Governo português tem estado fortemente empenhado nas negociações do pacote clima-energia, que se encontram em curso no seio da UE. Portugal assumiu desde o início uma posição clara e ambiciosa em termos das metas clima-energia preconizadas para 2030, defendendo um conjunto integrado de quatro metas:

Meta vinculativa de redução de emissões de GEE de, pelo menos 40 % no período 1990-2030, como um dos elementos centrais do novo pacote;

Meta de renováveis de 40 % em 2030 (ou seja, 40 % da energia total consumida nessa data deverá provir de uma fonte renovável) e de uma meta vinculativa ao nível da UE para a eficiência energética de 30 % em 2030;

Meta para interconexões energéticas de, pelo menos, 25 % da capacidade de produção em 2030 para todos os Estados membros (em alinhamento com a meta de renováveis de 40 %), pressupondo o atingimento da meta de 12 % até 2020 e de 10 % no curto prazo.

Em 2015, o Governo prosseguirá a consolidação do Quadro Estratégico de Referência em Matéria de Políticas Climáticas e procurará manter uma posição de liderança internacional em matéria de ação climática, tendo presente que a resposta nacional em termos de mitigação e adaptação é uma prioridade no âmbito da Estratégia Europa 2020. De acordo com o Climate Change Performance Index (CCPI 2014), Portugal ocupa na atualidade o 3.º lugar sobre desempenho das políticas climáticas entre 58 países que, no total, são responsáveis por mais de 90 % das emissões de GEE.

Assim, manter-se-á o desenvolvimento e implementação dos Instrumentos de Política Climática 2013-2020, designadamente:

O Programa Nacional para as Alterações Climáticas, uma peça-chave na vertente de mitigação que atualiza a situação de referência do país em termos de emissões e pretende identificar um conjunto de vetores estratégicos, medidas e instrumentos para operacionalizar a transição para uma economia competitiva, resiliente e de baixo carbono no horizonte 2030. Após a consulta pública no final de 2014, em 2015 terá início a fase de implementação;

A Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas que, na vertente da adaptação, contribuirá também para a consolidação do quadro estratégico nacional em matéria de ação climática, e que terá em 2015 a segunda fase de implementação e de integração setorial;

O Sistema Nacional de Inventário de Emissões por Fontes e Remoções por Sumidouros de Poluentes Atmosféricos, fundamental na vertente de gestão de informação e de cumprimento dos compromissos europeus e internacionais assumidos no âmbito das Nações Unidas e da UE em matéria de alterações climáticas, GEE e outros poluentes atmosféricos.

Para além destes instrumentos, existe ainda o Roteiro Nacional de Baixo Carbono (RNBC 2050), que foi lançado em 2012 tendo como principal objetivo estudar a viabilidade técnica e económica de trajetórias de redução das emissões de GEE até 2050. Prosseguirá ainda a aplicação do regime CELE através da implementação das novas regras, tanto para instalações fixas como para operadores de aeronave, bem como a revisão da regulamentação do FPC no âmbito da já referida reforma dos fundos ambientais.

5.5.1.2 - Proteção e gestão ambiental

No âmbito da Estratégia Nacional para a Qualidade do Ar, prosseguirá a elaboração das linhas de ação que garantem a qualidade do ar a nível nacional, designadamente mediante a melhoria dos sistemas de informação e do conhecimento, a otimização da avaliação da qualidade do ar e, ainda, a promoção de iniciativas setoriais com vista à redução de emissões de poluentes para o ar. Neste âmbito destaca-se, em 2015, a implementação dos planos de melhoria da qualidade do ar e a manutenção e modernização operacional da Rede de Monitorização da Qualidade do Ar, garantindo a fiabilidade dos dados medidos e o cumprimento da eficiência de funcionamento estabelecida pela legislação em vigor.

No âmbito da Avaliação de Impactes Ambientais (AIA), a revisão do Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (RJAIA) foi orientada pelos princípios de simplificação e agilização processual, com o objetivo de criar soluções que melhor respondessem às necessidades dos proponentes, sem comprometer a salvaguarda dos valores naturais e os objetivos da AIA. Em 2015, dar-se-á continuidade à harmonização dos procedimentos e critérios associados à aplicação do RJAIA.

Em 2015, prosseguirão ações de controlo de risco e inspeção de diversa ordem: completas/integradas, como as inspeções a instalações abrangidas pela Diretiva SEVESO (prevenção de acidentes graves envolvendo substâncias perigosas), as inspeções de acompanhamento e ainda as inspeções realizadas no âmbito de campanhas específicas; extraordinárias, em resposta a reclamações, queixas ou denúncias relacionadas com o ambiente, pedidos institucionais, inspeções para verificação do cumprimento de mandados, inspeções na sequência de incidentes/acidentes, inspeções na sequência de inquéritos delegados pelo Ministério Público, inspeções na sequência de SONC («statements of non compliance») emitidos pela ECHA (European Chemicals Agency), bem como inspeções, inquéritos, auditorias e processos determinados pela tutela. No próximo ano realizar-se-ão ainda campanhas específicas nas áreas de atuação da inspeção-geral ou setores de atividade mais problemáticos, com incidência numa ou mais vertentes ambientais.

Em matéria de gestão estratégica do ambiente, com a implementação do novo regime jurídico das emissões industriais, que transpôs a Diretiva n.º 2010/75/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais e agregou num único diploma cinco regimes específicos até então em vigor - Prevenção e Controlo Integrado da Poluição; Grandes Instalações de Combustão; Incineração de Resíduos; Compostos Orgânicos Voláteis e instalações que produzem dióxido de titânio - destaca-se a obrigatoriedade, a partir de 2015, de os operadores elaborarem o documento que estabelece a situação de referência em termos do solo e das águas subterrâneas, segundo a Comunicação da Comissão 2014/C 136/03.

O Governo manterá o seu empenho na concretização das ações previstas de remediação e recuperação dos passivos ambientais identificados no País, bem como das áreas mineiras desativadas inventariadas. A este nível, em 2015 será implementado o regime para a descontaminação de solos, por uso industrial ou outros, assente na responsabilização dos operadores e na fiscalização, que será fundamental para evitar a existência e perpetuidade de novos passivos ambientais.

Em 2015, assumirá relevância o desenvolvimento de um novo módulo do Sistema Integrado de Licenciamento Ambiental. Este módulo irá suportar o licenciamento único para todos os regimes jurídicos de ambiente, harmonizando conceitos, elementos instrutórios e procedimentos, a que corresponderá um título único de ambiente, estando ainda previstos desenvolvimentos de novos módulos para suporte às Avaliações de Impacte Ambiental e SEVESO.

5.5.1.3 - Setor dos resíduos

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).