Decreto-Lei n.º 192/2015 — Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2015-09-11
Última atualização 2026-08-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos 18

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2026-08-30

Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

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Formas de realização - utilizar os códigos: (A) para administração direta; (E) para empreitadas; (O) para fornecimentos e outras.

Fontes de financiamento: (RP) receitas próprias, (RG) receitas gerais, (UE) financiamento da UE e (EMPR) contração de empréstimos.

Fase de execução - utilizar os códigos: 0 - não iniciada; 1 - com projeto técnico; 2 - adjudicada; 3 - execução física até 25 %; 4 - execução física até 50 %; 5 - execução física até 75 %; 6 - execução física superior a 75 %.

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Demonstrações de relato individual

1 - Demonstração do desempenho orçamental

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/09/17800/0758407828.pdf))

2 - Demonstração de execução orçamental da receita

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/09/17800/0758407828.pdf))

3 - Demonstração de execução orçamental da despesa

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/09/17800/0758407828.pdf))

4 - Demonstração de execução do plano plurianual de investimentos

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Demonstrações de relato consolidado

1 - Demonstração consolidada do desempenho orçamental

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2 - Demonstração consolidada de direitos e obrigações por natureza

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12 - Anexo às demonstrações orçamentais

12.1 - Estrutura

O Anexo às demonstrações orçamentais é composto pelos seguintes elementos:

1 - Alterações orçamentais da receita;

2 - Alterações orçamentais da despesa;

3 - Alterações ao plano plurianual de investimentos;

4 - Operações de tesouraria;

5 - Contratação administrativa:

5.1 - Situação dos contratos;

5.2 - Adjudicações por tipo de procedimento;

6 - Transferências e subsídios:

6.1 - Transferências e subsídios - despesa;

6.2 - Transferências e subsídios - receita;

7 - Outras divulgações.

12.2 - Modelos

1 - Alterações orçamentais da receita

Destina-se a evidenciar as alterações orçamentais que tenham ocorrido no período de relato devendo as rubricas da receita ter um grau de desagregação semelhante ao orçamento, incorporando o efeito das alterações entretanto ocorridas.

O desenho da demonstração de alterações orçamentais da receita deve cumprir o modelo a seguir apresentado.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/09/17800/0758407828.pdf))

2 - Alterações orçamentais da despesa

Destina-se a evidenciar as alterações orçamentais que tenham ocorrido no período de relato devendo as rubricas da despesa ter um grau de desagregação semelhante ao orçamento, incorporando o efeito das alterações entretanto ocorridas.

O desenho da demonstração de alterações orçamentais da despesa deve cumprir o modelo a seguir apresentado.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/09/17800/0758407828.pdf))

3 - Alterações ao plano plurianual de investimentos

A realização antecipada de pagamentos previstos para anos posteriores ou a modificação do montante total de pagamentos de qualquer projeto constante do plano plurianual de investimentos aprovado devem ser precedidas de uma alteração ao plano, sem prejuízo das adequadas alterações ao orçamento, quando necessário.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/09/17800/0758407828.pdf))

4 - Operações de tesouraria

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/09/17800/0758407828.pdf))

5 - Contratação administrativa

5.1 - Situação dos contratos

Deve ser prestada informação sobre todos os contratos celebrados no período de relato ou em períodos anteriores e que foram objeto de execução financeira no período de relato, de acordo com o modelo a seguir apresentado.

No que concerne aos pagamentos, deverá ser indicada a data do primeiro pagamento e os pagamentos ocorridos no período e acumulados, discriminados por:

Trabalhos normais;

Revisão de preços;

Trabalhos a mais;

Trabalhos de suprimento de erros e omissões;

Outros trabalhos, incluindo os trabalhos a menos.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/09/17800/0758407828.pdf))

5.2 - Adjudicações por tipo de procedimento

Deve ser relatada informação relativa a cada tipo de contrato discriminada por tipo de procedimento de adjudicação:

Concurso público;

Concurso limitado por prévia qualificação;

Procedimento de negociação;

Diálogo concorrencial;

Ajuste direto.

Deverá ser referenciado o número de contratos e o preço contratual adjudicados no período.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/09/17800/0758407828.pdf))

6 - Transferências e subsídios

Deve ser relatada informação detalhada relativa a transferências e subsídios correntes e de capital, concedidos e obtidos, de acordo com os modelos seguintes:

6.1 - Transferências e subsídios concedidos

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/09/17800/0758407828.pdf))

6.2 - Transferências e subsídios recebidos

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/09/17800/0758407828.pdf))

NCP 27 - Contabilidade de Gestão

1 - Objetivo

1 - O objetivo desta Norma é estabelecer a base para o desenvolvimento de um sistema de contabilidade de gestão nas Administrações Públicas, definindo os requisitos gerais para a sua apresentação, dando orientações para a sua estrutura e desenvolvimento e prevendo requisitos mínimos obrigatórios para o seu conteúdo e divulgação.

2 - Para efeitos desta norma, o tratamento contabilístico do custo corresponde à reclassificação dos gastos por funções, atividades, programas, objetivos ou outra finalidade de interesse para a entidade e utilizadores externos.

3 - Em concreto, com a presente Norma pretende-se alcançar os seguintes objetivos:

(a) Compreender como a contabilidade de gestão pode ser usada para apoiar os processos internos da gestão pública (vertente interna) e contribuir para os propósitos de responsabilização pela prestação de contas (vertente externa);

(b) Facilitar a implementação da contabilidade de gestão por todas as entidades públicas;

(c) Explicitar os vários conceitos de custos que podem ser aplicados para satisfazer as necessidades de informação das diversas partes interessadas e os processos de contabilidade de gestão relacionados;

(d) Estabelecer as linhas orientadoras para o desenvolvimento do sistema de contabilidade de gestão e da informação a divulgar;

(e) Permitir uma melhor avaliação da economia, eficiência e eficácia das políticas públicas.

2 - Âmbito

4 - A contabilidade de gestão destina-se a produzir informação relevante e analítica sobre custos, e sempre que se justifique, sobre rendimentos e resultados, para satisfazer uma variedade de necessidades de informação dos gestores e dirigentes públicos na tomada de decisões, designadamente nos seguintes domínios:

(a) No processo de elaboração de orçamentos (por exemplo, orçamentos por atividades, produtos ou serviços), nomeadamente quando se utiliza o orçamento base zero, por programas ou por objetivos;

(b) Nas funções de planeamento e controlo, e na justificação para um plano de redução de custos;

(c) Na determinação de preços, tarifas e taxas, como é o caso das entidades do setor local, cujos preços e taxas devem estar justificados pelo seu custo;

(d) No apuramento do custo de produção de ativos fixos ou de bens e serviços;

(e) Na mensuração e avaliação de desempenho (economia, eficiência, eficácia, e qualidade) de programas;

(f) Na fundamentação económica de decisões de gestão como, por exemplo, para justificar a entrega de determinados serviços a entidades externas ou para fundamentar o valor de comparticipação do Estado em serviços praticados a preços inferiores ao custo ou preço de mercado.

5 - A informação produzida sobre os custos, economia, eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas, bem como sobre a quantia e os recursos necessários para suportar atividades futuras, vem satisfazer também as necessidades dos utilizadores externos promovendo assim a responsabilização pela prestação de contas e os propósitos do relato orçamental, financeiro e de gestão de finalidade geral.

6 - A contabilidade de gestão envolve ainda o desenho dos sistemas de informação necessários para a produção de relatórios e mapas adequados à divulgação interna e externa dos custos, rendimentos e resultados em diferentes vertentes.

7 - A contabilidade de gestão deve ainda proporcionar informação dos custos ambientais nomeadamente:

(a) Custos associados a investimentos adicionais em equipamentos e formação com vista à redução da poluição, proteção do ambiente ou cumprimento de obrigações legais;

(b) Custos adicionais com a aquisição de matérias-primas e mão de obra para a redução do impacto ambiental das ações da entidade;

(c) Informação de custos associados à responsabilidade social e ambiental, incluindo energias renováveis, custos por tipo de combustíveis, custos na gestão de resíduos;

(d) Ativos ambientais relacionados com créditos gerados com a redução de gases de efeitos de estufa.

3 - Definições

8 - Os termos que se seguem são usados nesta Norma com os significados indicados:

3.1 - Tipo de custos

Custo: representa o valor monetário dos recursos utilizados ou consumidos por cada objeto de custo (atividade, serviço, bem, divisão, etc.), que tem origem num somatório de gastos repartidos com base em critérios de imputação definidos pela entidade.

Gastos diretos e gastos indiretos ou comuns: O gasto direto é especificamente identificado com um único objeto de custo, ou seja, é possível estabelecer uma relação de causa-efeito entre ambos, como por exemplo os gastos com materiais e mão-de-obra diretamente imputada a um objeto de custo. Um gasto indireto ou comum é aquele que não pode ser identificado especificamente com um dado objeto de custo, sendo necessário reparti-lo por diversas atividades, funções, bens ou serviços, através de critérios de imputação adequados. É o caso, por exemplo, dos gastos com manutenção, funcionamento dos edifícios, depreciações, amortizações, publicidade, comunicações, segurança e vigilância, limpeza e higiene, custos administrativos ou de gestão.

Gastos incorporáveis e gastos não incorporáveis: gastos incorporáveis são os gastos que o órgão de gestão decide imputar às atividades, funções, bens e serviços. Por outro lado, os gastos não incorporáveis são os que o órgão de gestão decide não imputar às atividades, bens e serviços, levando-os diretamente aos resultados do exercício (como, por exemplo, os gastos não recorrentes). Com exceção dos gastos ou perdas não recorrentes, a generalidade dos gastos é imputada na medida em que decorrem de um objeto de custo desenvolvido pela entidade. No caso de o órgão de gestão decidir não imputar algum gasto, deve incluir nas divulgações e fundamentar a razão da sua não imputação.

Gastos variáveis e gastos fixos: Um gasto variável é aquele que varia de acordo com as mudanças no nível de atividade, quando outros fatores são mantidos constantes. Por exemplo, o gasto de combustíveis varia de acordo com os Kms percorridos. Um gasto fixo é aquele que não varia até um determinado patamar. Por exemplo, a depreciação de edifícios e equipamentos é um gasto fixo, a não ser que o aumento de atividade exija a aquisição de novos edifícios ou equipamentos, situação que origina novos gastos fixos.

Gastos de subatividade: representa os excessos de gastos de uma atividade que está abaixo da atividade normal. Por exemplo, no ensino, se uma turma podia ter 40 estudantes e apenas tem 30, existe um gasto de subatividade de 10/40, ou seja 25 % dos gastos devem ser considerados gastos de subatividade ou de ineficiência.

Gastos administrativos: Gastos suportados em atividades de apoio à gestão, produtos ou outras atividades operacionais. Incluem os gastos de funções, tais como a administração, sistemas de informação, finanças e contabilidade, gestão de recursos humanos.

Custos totais: Correspondem à soma de todos os gastos necessários por cada objeto de custos, incluindo os gastos de atividades realizadas por outras entidades. Os custos totais podem ser globais ou individuais. Por exemplo, podemos ter o custo total de uma atividade hospitalar, o custo total por doente, por internamento ou por consulta externa. Uma vez utilizado o sistema de custeio total, os custos totais correspondem ao somatório dos gastos diretos e gastos indiretos incorporáveis.

3.2 - Sistemas de custeio

Sistema de custeio total: Sistema que imputa aos produtos ou atividades finais todos os gastos diretos e indiretos, com exceção dos gastos não recorrentes.

Sistema de custeio variável: Sistema que imputa aos produtos ou atividades finais apenas os gastos variáveis, ou seja, não são incorporados nos produtos, serviços ou atividades os gastos fixos e os gastos não recorrentes.

Sistema de custeio direto: Sistema que imputa aos produtos ou atividades finais apenas os gastos diretos, ou seja não incorpora nos produtos, serviços ou atividades os gastos indiretos.

Sistema de custeio racional: Sistema que imputa aos produtos ou atividades finais os gastos totais deduzidos dos gastos de subatividade.

Custo padrão: Um método de custeio que atribui os gastos a objetos de custo com base em estimativas razoáveis ou estudos de custo e por meio de valores orçamentados em vez de se basear nos gastos reais suportados. Além disso, corresponde ainda ao custo previsto de prestar um serviço ou produzir uma unidade de saída, ou um custo predeterminado para ser atribuído aos serviços prestados ou aos produtos produzidos.

4 - Características qualitativas da informação

9 - As características qualitativas da informação produzida pela contabilidade de gestão baseiam-se nas características qualitativas gerais e nos constrangimentos da informação financeira definidos na Estrutura Concetual. Uma entidade que aplique a presente Norma, deve ter em conta essas características, em particular:

Fiabilidade

A característica da fiabilidade visa garantir que a informação produzida é isenta de erros e imprecisões, sendo fiável para a tomada de decisão. A falta de confiança e credibilidade nos dados e na informação produzida coloca em causa o sistema de contabilidade de gestão. O desenvolvimento de um sistema de controlo interno, com base em políticas e procedimentos que visam prevenir ou detetar erros ou atos fraudulentos, constitui uma forma importante para garantir a fiabilidade.

Oportunidade

O atributo da oportunidade é um das características mais importantes da contabilidade de gestão, quando deste sistema se produz informação para a gestão e controlo dos custos. Esta tem de ser produzida e ficar disponível para os diversos utilizadores no tempo necessário para a tomada de decisão. O custo associado ao atraso na obtenção da informação pode ser significativo em muitas decisões.

Comparabilidade

A informação da contabilidade de gestão deve registar as operações e acontecimentos de forma consistente e uniforme, a fim de conseguir a comparabilidade entre distintas entidades com caraterísticas similares ou pertencentes ao mesmo setor de atividade, por exemplo, custo por aluno, custo de determinado tratamento de saúde. É fundamental que o custo seja mensurado pelo mesmo critério ao longo do tempo.

Custo/benefício

A preparação desta informação contabilística deve ainda atender ao equilíbrio entre os custos de obter a informação e os benefícios que dela advêm. Assim, os gastos de preparação da informação devem ser calculados e controlados, à semelhança dos restantes gastos suportados pela entidade. O aumento da fiabilidade, do nível de detalhe e da oportunidade da informação pode implicar um aumento de gastos que deve ser ponderado face aos benefícios obtidos.

5 - Critérios de afetação e imputação dos custos indiretos

10 - Os critérios de afetação visam repartir os gastos indiretos que são comuns a dois ou mais objetos de custo. São exemplos habituais de gastos indiretos, as depreciações ou amortizações, os gastos de manutenção, seguros, rendas, comunicação, gastos com segurança, vigilância e limpeza.

11 - No desenvolvimento do sistema da contabilidade de gestão deve haver a preocupação em definir as bases de imputação mais adequadas para relacionar os gastos indiretos com os objetos de custo em prol do aumento da fiabilidade da informação. Esta preocupação conduz à utilização de critérios de afetação, baseados numa base de imputação única (apenas uma base de imputação para repartir todos os gastos indiretos) ou múltipla (bases de imputação distintas que traduzem uma relação de causa-efeito com os fatores que provocaram o custo).

12 - A relação de causa-efeito entre o gasto e o objeto de custo determina se o gasto é direto ou indireto a um determinado objeto. Por exemplo, os gastos com a segurança e limpeza do edifício constituem um gasto direto do edifício X, mas constitui um gasto indireto aos vários departamentos ou unidades que operam nesse edifício. Pode também ser direto a uma unidade orgânica, mas comum a várias atividades desenvolvidas por esse serviço ou departamento.

13 - Para a imputação dos gastos indiretos ao objeto de custo (atividade, programa, bem, serviço) é necessário definir os critérios de afetação adequados que têm quase sempre subjacente algum nível de subjetividade. Quanto maior o nível de detalhe da informação desejada maior será a quantia de gastos indiretos a imputar ao objeto de custo final e, consequentemente, maior a probabilidade de erro no cálculo dos custos por atividade, bem ou serviço.

14 - Para o relato financeiro de finalidade geral das entidades públicas, e em prol de uma maior fiabilidade e rigor na informação produzida, devem ser utilizadas bases de imputação múltiplas, nomeadamente quando os gastos indiretos têm um valor significativo em relação aos gastos totais.

15 - Numa primeira fase (repartição primária) pode haver uma afetação dos gastos indiretos de acordo com a estrutura organizacional (departamentos, unidades, divisões) ou com as atividades desenvolvidas pela entidade (sistema baseado nas atividades - ABC), o que resulta na afetação dos gastos indiretos por centros de custos principais (prestam serviços e produzem bens finais) e auxiliares (servem de suporte aos centros principais).

16 - Numa segunda fase (repartição secundária), o gasto indireto é repartido pelos objetos de custos finais (bens, serviços, etc.) através das bases de imputação adequadas.

17 - A imputação dos gastos indiretos deve ter em conta os bens e serviços finais que efetivamente comportam gastos para a entidade. Quando há rendimentos gerados pela atividade devem ser imputados aos bens e serviços respetivos. Por exemplo, nas instituições de ensino superior, os rendimentos originados pelas propinas e pelas transferências do Orçamento de Estado devem ser balanceados com o custo por aluno.

18 - Exemplos de bases de imputação de gastos indiretos mais comuns nos serviços públicos:

(a) Percentagem do total dos gastos diretos de uma determinada função, bem ou serviço no total geral dos gastos diretos apurados em todas as funções, bens ou serviços. Esta base de imputação revela-se adequada nos casos em que o peso dos gastos diretos é significativamente superior aos gastos indiretos, ou seja, em que os gastos diretos correspondem a mais de 2/3 dos custos totais incorporados;

(b) Proporção do número de horas de trabalho, ou do valor dos gastos com pessoal quando este fator pesar significativamente no valor dos gastos diretos, como é o caso do gasto com o ensino (por curso ou por aluno) e com a investigação no ensino superior (por projeto ou por unidade de I&D) e que correspondem a mais de 2/3 dos gastos totais incorporados;

(c) Proporção da área ocupada pelo serviço, departamento ou unidade, como é o caso da imputação dos gastos com limpeza, aquecimento, comunicação e eletricidade;

(d) Proporção do número de utilizadores ou clientes do serviço quando existe uma relação direta entre este fator e os gastos diretos. É o caso, por exemplo, do custo por cirurgia, por internamento ou por consulta numa unidade de saúde em que o gasto direto aumenta à medida que aumenta também o número de utilizadores do serviço;

(e) Proporção do número de refeições servidas, número de camas ocupadas, número de estudantes transportados, quando estes fatores estão fortemente associados ao gasto direto destas atividades. É o caso, por exemplo, das atividades de apoio aos utentes no setor da educação (custos com alimentação, alojamento e transporte);

(f) Outras bases desde que se verifique uma forte relação com os gastos diretos associados às atividades.

5.1 - Sistema ABC (activity-based costing)

19 - O sistema de custeio ABC (custeio baseado nas atividades) caracteriza-se pela imputação dos custos indiretos às atividades desenvolvidas para satisfazer as necessidades dos cidadãos/clientes. Ou seja, o pressuposto básico é que são as atividades que consomem os recursos e não os produtos (como acontece nos sistemas tradicionais).

20 - A implementação do sistema ABC requer as seguintes etapas principais:

(a) Identificar as atividades (principais e auxiliares) realizadas pela entidade e que consomem recursos. Recomenda-se a elaboração de uma matriz de atividades (são exemplo de atividades numa unidade de saúde a realização de cirurgias, de consultas, de cuidados continuados e apoio clínico);

(b) Atribuir os custos às atividades;

(c) Identificar os indutores de custo mais indicados para cada atividade que devem ser utilizados para imputar os gastos das atividades ao objeto de custo final (bens e serviços). Estes indutores de custo devem ser selecionados com base em relações causais ou em critérios de razoabilidade (são exemplos, o número de cirurgias na atividade "cirurgias" ou o número de consultas na atividade "consultas externas" numa unidade de saúde);

(d) Calcular o custo unitário de cada indutor de custo;

(e) Atribuir os custos das atividades aos bens e serviços produzidos multiplicando o custo unitário de cada indutor de custo pelas quantidades desse indutor consumidas por cada bem ou serviço.

21 - O crescente aumento dos gastos indiretos nos serviços, especialmente pelo aumento de complexidade das atividades ou serviços envolvidos, conduziram à necessidade de aperfeiçoar a forma de imputação desses gastos, revelando-se o sistema ABC mais adequado para a realidade das entidades públicas cujos serviços estão focados nos cidadãos/utentes e nas suas necessidades.

22 - Outra vantagem do sistema ABC é que ele minimiza distorções no cálculo do custo por objeto de custo resultante de afetações arbitrárias dos gastos indiretos. Ao obter o custo por atividades é possível apurar os custos por bens e serviços de forma mais rigorosa.

23 - Este sistema ajuda também a avaliar a eficiência e a relação custo-eficácia das atividades, especialmente quando as atividades são classificadas de acordo com o valor que acrescentam à entidade ou de acordo com os seus resultados.

24 - Por exemplo, quando é necessário obter informações altamente detalhadas e muito precisas acerca dos gastos em conexão com os esforços de melhoria de processos, para determinar os gastos das atividades que não apresentam valor acrescentado, o sistema ABC pode ser o mais recomendado.

25 - Para o relato financeiro de finalidade geral das entidades públicas, e em prol de uma maior fiabilidade e rigor na informação produzida, recomenda-se a utilização do sistema de custeio baseado nas atividades (ABC).

26 - As razões para escolher o sistema ABC incluem as seguintes:

(a) Orienta a atenção dos dirigentes e gestores públicos para a gestão das atividades, principalmente para aquelas que acrescentam valor ao cidadão/utente, facilitando a realização de objetivos e a melhoria da sua produtividade;

(b) Contribui para a melhoria continuada do desempenho da entidade pois facilita a fixação de objetivos no sentido de:

(i) Eliminar desperdícios, através da eliminação das atividades que não acrescentam valor;

(ii) Melhorar a tomada de decisão, identificando as causas do consumo de recursos;

(iii) Melhorar a análise das despesas de estrutura;

(iv) Orientar a atenção da gestão para as atividades que geram custos;

(v) Realizar benchmarking com outras entidades do mesmo setor de atividade, comparando os custos unitários dos indutores de custo, permitindo uma análise comparativa com as melhores práticas.

27 - O sistema ABC pode ainda ser usado em conjunto com o sistema de custo por processo ou o sistema de custos por ordens de trabalho para aumentar a fiabilidade dos métodos de custeio.

Um sistema de custo por processo acumula os custos de processamento por cada unidade/serviço e, finalmente, por cada resultado. O output de uma unidade/serviço torna-se um input da próxima unidade/serviço ou uma parte do produto final. Normalmente, cada unidade/serviço reporta os seus custos, as quantidades produzidas e o volume de trabalho em processo para cada período de relato. Quando as quantidades produzidas numa determinada unidade/serviço são transferidas para outra unidade/serviço, os custos destas quantidades são também transferidos e são, eventualmente, incorporadas no custo do produto final da entidade.

Nas entidades públicas o sistema de custo por processo seria normalmente utilizado por programas que envolvem processos repetitivos na produção dos bens e serviços. Um exemplo é a realização de pagamentos de benefícios de direito para os cidadãos. Trata-se de uma série de processos consecutivos e repetitivos de análise dos pedidos para estabelecer a elegibilidade, o cálculo dos montantes das prestações, e emissão de cheques. Ou seja, no mesmo processo podemos encontrar várias atividades que estão interligadas entre si e contribuem para a obtenção do resultado final.

Um sistema de custos por ordem de trabalho acumula e atribui custos aos projetos ou trabalhos distintos (através da designada folha de obra). Os recursos consumidos são identificados através de uma ordem de produção e não de um processo. Este método é apropriado para as operações que produzem produtos específicos ou efetuam projetos e trabalhos que diferem ao nível da duração, complexidade ou inputs necessários. Nas entidades públicas este sistema de custos revela-se adequado, por exemplo, para apurar o custo com a produção de um equipamento desportivo (projeto isolado), o custo com processos judiciais, o custo com projetos de investigação ou trabalhos de reparação. Todos eles são projetos específicos com duração determinada e inputs especificados.

Em geral, as entidades públicas precisam de recorrer a um sistema híbrido que incorpora tanto a ordem de trabalho como o sistema de custo por processo dada a diversidade e heterogeneidade dos bens e dos serviços produzidos.

28 - O processo de imputação dos gastos inicia-se com a atribuição dos gastos diretos a cada atividade ou subatividade, à medida que os recursos vão sendo consumidos/utilizados (matérias-primas e outros materiais diretos, fornecimentos e serviços externos, mão de obra, outros gastos de funcionamento). Devem ser seguidos os seguintes procedimentos:

(a) Na primeira fase o gasto com o pessoal afeto a mais do que uma atividade (como o pessoal que exerce funções de direção de serviço, formação, ensino e investigação) deve, por regra, ser imputado às atividades em função das horas desenvolvidas para cada atividade.

(b) Caso existam relações recíprocas entre as atividades auxiliares e ou entre as atividades auxiliares e administrativas, deve ser aplicado o método de distribuição recíproca para apuramento do custo total destas atividades.

(c) Na segunda fase é necessário proceder à distribuição dos custos das atividades auxiliares e administrativas pelas diversas atividades e subatividades principais utilizadoras desses recursos.

(d) Para a imputação dos custos das atividades administrativas às restantes atividades deve adotar-se, como regra, o critério da percentagem dos custos diretos. Ou seja, as atividades principais com maior percentagem de custos diretos terão também uma maior percentagem de custos indiretos.

(e) Na terceira fase deve ser associado um indutor de custo a cada atividade principal que mede a relação de causa e efeito entre a atividade e o output final produzido.

(f) Finalmente, os custos das atividades principais são imputados ao output final em função do número de indutores consumidos/utilizados (por exemplo, o número de utilizadores, o número de horas de atividade, número de consultas, número de

6 - Divulgações

29 - Um sistema de contabilidade de custos ou de gestão proporciona informação útil aos responsáveis das entidades públicas para efeitos de acompanhamento das operações e de tomada de decisões sobre o futuro.

30 - Os documentos de prestação de contas (relato financeiro de finalidades gerais) devem divulgar informação sobre avaliação de desempenho e avaliação por programas, sobre os custos tendo por base a informação disponibilizada pelo sistema de contabilidade e custos e de gestão.

31 - A informação da Contabilidade de gestão a incluir no relato financeiro anual, deve corresponder ao exercício económico da informação obtida do sistema de contabilidade orçamental e do sistema de contabilidade financeira, por regra coincidente com o ano civil. No entanto, a informação interna em outros momentos e para efeitos de tomada de decisão pode ser mais útil referindo-se a períodos diferentes ou mais curtos. Por exemplo, no caso do Ensino pode ser útil para a gestão obter informação dos custos por ano letivo.

32 - Apesar de alguma informação obtida fazer parte do relato financeiro de periodicidade anual, a contabilidade de custos é essencialmente uma ferramenta de apoio à gestão, pelo que deve dar informação constante sobre os custos das principais atividades e desvios em relação ao previsto.

33 - Em particular, os relatórios periódicos de relato à gestão devem contemplar os seguintes aspetos:

(a) Ser compreensíveis para o nível superior de gestão e para a gestão operacional;

(b) Fornecer custos por outputs;

(c) Identificar os custos controláveis por cada unidade envolvida na produção de outputs;

(d) Comparar os custos reais com os planos e orçamentos, com os custos padrão ou de referência, ou com uma combinação destes, e comparar os custos reais com períodos anteriores;

(e) Ser consistentes com a base contabilística utilizada para preparar relatórios de contabilidade financeira;

(f) Ser relevantes para o planeamento e execução do orçamento.

34 - O Relatório de gestão deve divulgar, por cada bem, serviço ou atividade final, a seguinte informação:

(a) Custos diretos e indiretos de cada bem, serviço e atividade;

(b) Rendimentos diretamente associados aos bens, serviços e atividades (se existirem);

(c) Custos totais do exercício económico e custo total acumulado de atividades, produtos ou serviços com duração plurianual, ou não coincidente com o exercício económico.

(d) Objetos de custos finais para os quais se determinou o custo total, os critérios de imputação dos custos indiretos utilizados e os custos não incorporados"

35 - No caso do subsetor da educação, devem ser fornecidos mapas pelo sistema de contabilidade de custos:

(a) Por cada curso, indicando os custos diretos e indiretos, o custo por estudante, as receitas imputadas, quando aplicável, e os resultados económicos;

(b) Por cada centro de investigação, indicando o custo por projeto e respetivos rendimentos (financiamentos, contratos de prestação de serviços);

(c) Por cada serviço prestado à comunidade, incluindo custos diretos e indiretos e os respetivos rendimentos e resultados económicos;

(d) Por cada atividade de apoio aos estudantes, indicando o custo por cada refeição, custo por aluno/cama, custo de cada utente na atividade desportiva, custo por cada aluno beneficiário de bolsas/prémios, custo por utente na atividade médica (clínica/psicologia,...);

36 - No caso do subsetor da saúde, devem ser obtidos mapas de informação, indicando o custo direto e indireto e o respetivo rendimento associado (se existir), por cada:

(a) Unidade/estabelecimento de saúde;

(b) Dia de internamento;

(c) Consulta;

(d) Sessão;

(e) Doente intervencionado;

(f) Exame/análise;

(g) Outros

37 - No caso das autarquias locais, devem ser obtidos mapas de informação indicando o custo direto e indireto e o respetivo rendimento associado (se existir), por cada:

(a) Bem produzido ou serviço prestado;

(b) Função, unidade, departamento ou atividade;

(c) Bem ou serviço pelo qual é praticado um preço ou cobrada uma taxa, indicando os respetivos rendimentos obtidos e resultados económicos;

38 - A informação sobre a gestão ambiental deve permitir que se identifique se existe uma política de redução de custos ambientais efetivos para melhorar o desempenho ambiental, procurando-se com esta informação melhorar a imagem da entidade pública que relata, face aos stakeholders, tais como clientes, utentes, comunidades locais, empregados, Governo e fornecedores.

ANEXO III — (a que se refere o artigo 2.º)

(Plano de Contas Multidimensional)

1 - Introdução

1 - O Plano de Contas Multidimensional (PCM) é um elemento essencial da contabilidade pública e do novo Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), dado que assegura a classificação, registo e relato das transações e acontecimentos de uma forma normalizada, sistemática e consistente.

2 - Atualmente, dado o desenvolvimento dos sistemas de informação contabilísticos, os planos de contas públicos, incluindo no caso português o POCP e planos setoriais, já se encontram estruturados por segmentos que representam várias dimensões de análise (natureza, organizacional, atividades, fontes de financiamento e classificação funcional). No mesmo sentido, o PCM pretende apoiar a classificação, registo e apresentação de informação comparável, fiável e relevante, pelo menos com os seguintes propósitos:

(a) Prestação de informação sobre a natureza das receitas e despesas públicas para efeitos de relato da execução face às estimativas constantes no orçamento, bem como apoio à avaliação do desempenho orçamental;

(b) Elaboração de demonstrações financeiras de finalidade geral, através do subsistema de contabilidade financeira;

(c) Elaboração do cadastro dos bens e direitos das Administrações Públicas e cálculo das respetivas depreciações e amortizações;

(d) Apoio à elaboração do relatório de gestão que acompanha as contas individuais e consolidadas;

(e) Apoio à preparação das contas nacionais (agregados estatísticos).

3 - Neste sentido, o PCM integra contas que poderão ser utilizadas na contabilidade orçamental, financeira e nas contas nacionais e para efeitos de cadastro de bens e direitos. A característica da multidimensionalidade permite também que, a partir do mesmo código de contas, seja obtida simultaneamente informação em base de acréscimo e em base de caixa modificada.

4 - A contabilidade orçamental, para informação da natureza de despesas e de receitas, poderá utilizar contas das Classes 1 a 8, também utilizadas na contabilidade financeira, mas em óticas diferentes: base de caixa modificada na contabilidade orçamental e base de acréscimo na contabilidade financeira. A diferença de valores entre o registo na contabilidade orçamental e na contabilidade financeira traduz a diferença dessas duas óticas ou de momentos de registo. No entanto, apesar de neste novo plano de contas, as naturezas das receitas e despesas orçamentais se identificarem por via das contas das Classes 1 a 8, existem nestas classes outras contas para gastos e rendimentos e ativos e passivos, que nunca se registam em base de caixa (por exemplo, depreciações e perdas por imparidade). Outro exemplo de diferenças entre o registo na contabilidade orçamental e na contabilidade financeira respeita ao IVA, em que nas contas para efeitos de elaboração e controlo do orçamento as quantias do IVA liquidado ou dedutível integram o respetivo valor da receita e da despesa, enquanto para efeitos de contabilidade financeira o valor dessas contas não inclui as quantias do IVA liquidado ou dedutível.

5 - Existem ainda classificadores complementares a utilizar em diferentes operações, nomeadamente na identificação de entidades com as quais existem transações relativas a aplicações financeiras, empréstimos, transferências e subsídios (Classificador complementar 1), e na tipologia de bens e direitos, para efeitos de cadastro e cálculo das depreciações e amortizações (Classificador complementar 2).

6 - O PCM apresenta, assim, as contas e códigos para classificar, contabilizar e relatar todas as transações e acontecimentos que satisfaçam as exigências de reconhecimento, mensuração e divulgação das atividades das Administrações Públicas, nas diversas vertentes: legal, orçamental, financeira e estatística.

7 - Outra característica deste plano comparativamente ao POCP e planos setoriais revogados, é a eliminação da conta 25 - Devedores e Credores pela Execução do Orçamento, passando estas operações a integrar a Classe 0, respeitante ao subsistema da contabilidade orçamental, que passa a abranger todas as fases da receita e da despesa, conforme previsto na NCP 26 - Contabilidade e Relato Orçamental.

8 - O PCM respeita os seguintes princípios:

. Plenitude - O Plano é suficientemente abrangente de modo a capturar toda a informação orçamental, financeira, patrimonial, económica e estatística.

. Segmentação - As contas e subcontas do Plano foram concebidas de modo a responder às necessidades de informação de diversos utilizadores do governo nos seus diversos níveis, bem como de outros destinatários considerados relevantes (por exemplo, parlamento, órgãos de controlo, imprensa, cidadãos em geral).

. Multidimensionalidade - As contas e subcontas do Plano foram definidas de modo a não gerar sobreposições. Tal significa que a mesma informação não deve ser obtida a partir de duas contas ou subcontas diferentes, para evitar redundâncias. Por exemplo, as Classes 1 a 8 permitem fornecer informação para efeitos orçamentais, financeiros e ainda para as contas nacionais. A agregação das receitas e despesas em correntes e de capital é assegurada por um quadro de correspondência entre as rubricas agregadas das receitas e das despesas orçamentais e o PCM. Um outro quadro assegura a correspondência entre o PCM e as principais contas do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais (SEC).

. Estrutura unificada - O Plano é único para todas as entidades das Administração Públicas e outras entidades que, por lei, sejam obrigadas a aplicar o SNC-AP, sem prejuízo das exceções admitidas para as entidades que integrem o regime simplificado.

. Adaptabilidade - As entidades têm flexibilidade para ajustarem o Plano às suas necessidades específicas, podendo criar subcontas de nível inferior.

. Base contabilística - O Plano contempla contas que proporcionam informação quer em base de caixa, quer em base de acréscimo. As contas do subsistema de contabilidade orçamental proporcionam informação em base de caixa, proporcionando adicionalmente informação sobre receitas liquidadas e compromissos assumidos (reconhecidos no que se pode designar por regime de caixa modificada). As contas do subsistema de contabilidade financeira proporcionam informação em base do acréscimo.

9 - Dado que a contabilidade pública é a principal fonte de informação financeira das Administrações Públicas para as estatísticas macroeconómicas no âmbito das contas nacionais, na conceção do Plano foram atendidas as necessidades de informação contabilística destas últimas, nomeadamente para efeitos de relato de acordo com o SEC, (incluindo as necessidades de relato no âmbito do Procedimento dos Défices Excessivos).

10 - Em síntese, o PCM caracteriza-se pelos seguintes aspetos:

(a) Apresenta uma estrutura, tanto quanto possível, aproximada ao plano de contas do SNC, de forma a facilitar a consolidação de contas;

(b) Contempla contas para operações específicas das Administrações Públicas (por exemplo, bens do domínio público, transferências e subsídios, e receitas de impostos, contribuições e taxas), por regra em contas cujo segundo dígito é "0" (zero). Deste modo, estas contas não só não dificultam o processo contabilístico de consolidação de contas, como também, ao serem criadas contas específicas relativas ao registo dos bens de domínio público, permitem informação do património das Administrações Públicas, identificando o que utilizam, o que lhes pertence e o que pode ser alienado;

(c) Prevê níveis específicos de desagregação para fazer face a necessidades setoriais (por exemplo, setores da saúde, educação, autarquias locais ou segurança social), garantindo porém homogeneidade das contas principais;

(d) Abrange todas as entidades sujeitas ao SNC-AP, nomeadamente as que anteriormente utilizavam o POCP, POCAL, POC-Educação, POC-MS e POCISSS; e

(e) Deixa de existir uma conta com as características da conta 25 - Devedores e Credores pela Execução do Orçamento. Todas as fases da execução do orçamento são consideradas em contas apropriadas da Classe 0, contemplando, assim, contas suscetíveis de assegurar a gestão e controlo de tesouraria e o desempenho orçamental.

11 - De referir ainda que a Classe 9, tradicionalmente destinada ao subsistema de contabilidade de gestão, não está desenvolvida neste Plano, uma vez que é de uso facultativo, conforme previsto na NCP 27 - Contabilidade de Gestão.

12 - O PCM é constituído por:

(a) Um quadro síntese de contas das Classes 1 a 8 destinadas a registar transações e acontecimentos na contabilidade financeira e que podem também servir para classificar as operações por natureza na contabilidade orçamental;

(b) Uma lista codificada de contas (Código de Contas) das Classes 1 a 8;

(c) Um quadro de correspondência entre as rubricas orçamentais e as contas do PCM, caso estas venham a ser adotadas na contabilidade orçamental para classificar as operações por natureza;

(d) Um quadro de correspondência entre as contas do PCM e as principais contas do SEC;

(e) Um classificador de entidades (Classificador complementar 1);

(f) Um classificador de bens e direitos para efeito de cadastro e respetivas vidas úteis (Classificador complementar 2).

2 - Quadro-síntese de contas

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/09/17800/0758407828.pdf))

3 - Códigos de contas

(Na lista de contas abaixo apresentada assinalam-se em itálico as que também poderão ser utilizadas na classificação económica associada ao subsistema de contabilidade orçamental)

1 Meios financeiros líquidos

11 Caixa

111 Caixa A

...

117 Valores a entregar a terceiros

118 Fundo fixo

12 Depósitos à ordem

121 Depósitos à ordem no Tesouro

122 Depósitos bancários à Ordem

1221 Banco A

...

13 Outros depósitos

131 Depósitos a prazo

1311 Depósitos a prazo no Tesouro

1312 Depósitos bancários a prazo

132 Depósitos consignados

1321 Depósitos no Tesouro

1322 Depósitos bancários

133 Depósitos de garantias e cauções

1331 Depósitos no Tesouro

1332 Depósitos bancários

14 Outros instrumentos financeiros a curto prazo

141 Derivados

1411 Potencialmente favoráveis

1412 Potencialmente desfavoráveis

142 Instrumentos financeiros detidos para negociação (ativos e passivos)

1421 Títulos de dívida pública negociáveis

1422 Fundos

1423 Ações e unidades de participação

1424 Certificados Especiais de Dívida de Curto Prazo

1429 Outros

143 Outros ativos e passivos financeiros

1431 Outros ativos financeiros

1432 Outros passivos financeiros

2 Contas a receber e a pagar

20 Devedores e credores por transferências e empréstimos bonificados

201 Devedores por transferências e subsídios não reembolsáveis obtidos

202 Credores por transferências e subsídios não reembolsáveis concedidos

203 Devedores por empréstimos bonificados e subsídios reembolsáveis

2031 De curto prazo

2032 De médio e longo prazo

20321 Realizável a curto prazo

20322 Realizável a médio e longo prazo

204 Credores por empréstimos bonificados e subsídios reembolsáveis

2041 De curto prazo

2042 De médio e longo prazo

20421 Exigível a curto prazo

20422 Exigível a médio e longo prazo

205 Devedores por devolução de transferências

206 Credores por devoluções de transferências

...

209 Outros devedores e credores por transferências

21 Clientes, contribuintes e utentes

211 Clientes c/c

212 Clientes títulos a receber

213 Contribuintes

2131 Impostos diretos

2132 Impostos indiretos

2133 Contribuições para sistemas de proteção social e subsistemas de saúde

2134 Juros, multas e outras penalidades

2139 Outros

214 Utentes

2141 Taxas

2142 Multas e outras penalidades

2149 Outros

...

218 Adiantamentos de clientes, contribuintes e utentes

2181 Clientes

2182 Contribuintes

2183 Utentes

219 Perdas por imparidade acumuladas

2191 Clientes

2192 Contribuintes

2193 Utentes

22 Fornecedores

221 Fornecedores c/c

222 Fornecedores títulos a pagar

...

225 Fornecedores faturas em receção e conferência

...

228 Adiantamentos a fornecedores

229 Perdas por imparidade acumuladas

23 Pessoal

231 Remunerações a pagar

2310 Aos titulares dos órgãos de soberania e membros dos órgãos regionais e autárquicos

2311 Aos órgãos sociais e de gestão

2312 Ao pessoal

232 Adiantamentos

2320 Aos titulares dos órgãos de soberania e membros dos órgãos regionais e autárquicos

2321 Aos órgãos sociais e de gestão

2322 Ao pessoal

...

237 Cauções

2370 Dos titulares dos órgãos de soberania e membros dos órgãos regionais e autárquicos

2371 Dos órgãos sociais e de gestão

2372 Do pessoal

238 Outras operações

2380 Com os titulares dos órgãos de soberania e membros dos órgãos regionais e autárquicos

2381 Com os órgãos sociais e de gestão

2382 Com o pessoal

239 Perdas por imparidade acumuladas

24 Estado e outros entes públicos

241 Imposto sobre o rendimento

242 Retenção de impostos sobre rendimentos

2421 De trabalho dependente

2422 De trabalho independente

2423 De capitais

2424 Prediais

2429 Outras retenções

243 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)

2431 IVA Suportado

2432 IVA Dedutível

2433 IVA Liquidado

2434 IVA Regularizações

2435 IVA Apuramento

2436 IVA A pagar

2437 IVA A recuperar

2438 IVA Reembolsos pedidos

2439 IVA Liquidações oficiosas

244 Outros impostos

245 Contribuições para sistemas de proteção social e subsistemas de saúde

2451 Sistemas de proteção social

24511 Parte do trabalhador

24512 Parte patronal

2452 Subsistemas de saúde

24521 Parte do trabalhador

24522 Parte patronal

...

2459 Outros

246 Tributos das autarquias locais

...

249 Outras tributações

25 Financiamentos obtidos

251 Instituições de crédito e sociedades financeiras

2511 Empréstimos bancários

2512 Descobertos bancários

2513 Locações financeiras

25131 Terrenos

25132 Habitações

25133 Edifícios

25134 Construções diversas

25135 Viaturas e outro material de transporte

25136 Material de informática

25137 Maquinaria e equipamento

25138 Recursos militares

25139 Outros investimentos

252 Empréstimos por obrigações

253 Participantes de capital

2531 Entidade-mãe Suprimentos e outros mútuos

2532 Outros participantes Suprimentos e outros mútuos

254 Entidades controladas, associadas e empreendimentos conjuntos

255 Particulares

2551 Depósitos, certificados de depósitos e poupança

2559 Outros

...

259 Outros financiadores

26 Acionistas/sócios/associados

261 Acionistas c/subscrição

262 Sócios/Associados quotas não liberadas

263 Adiantamentos por conta de lucros

264 Resultados atribuídos

265 Lucros disponíveis

266 Empréstimos concedidos à entidade mãe

...

268 Outras operações

2681 Monetárias

2682 Não monetárias

269 Perdas por imparidade acumuladas

27 Outras contas a receber e a pagar

270 Devedores e credores por contratos de concessão

2701 Devedores por contratos de concessão

2702 Credores por contratos de concessão

271 Fornecedores de investimentos

2711 Fornecedores de investimentos contas gerais

2712 Faturas em receção e conferência

2713 Adiantamentos a fornecedores de investimentos

272 Devedores e credores por acréscimos (periodização económica)

2720 Impostos e taxas imputados ao período

2721 Devedores por acréscimos de rendimentos

2722 Credores por acréscimos de gastos

273 Benefícios pós-emprego

274 Impostos diferidos

2741 Ativos por impostos diferidos

2742 Passivos por impostos diferidos

275 Credores por subscrições não liberadas

276 Adiantamentos por conta de vendas

277 Cauções

2771 Recebidas de terceiros

2772 Entregues a terceiros

278 Outros devedores e credores

2781 Devedores por alienação de ativos fixos

2782 Credores por prestações sociais a repor

2783 Credores por prestações sociais a pagar

2784 Credores por prestações sociais em prescrição

...

2789 Outros

279 Perdas por imparidade acumuladas

28 Diferimentos

281 Gastos a reconhecer

2811 Transferências e subsídios concedidos com condições

...

2819 Outros

282 Rendimentos a reconhecer

2821 Transferências e subsídios correntes obtidos com condições

2822 Transferências e subsídios de capital obtidos com condições

2823 Rendimentos da área da educação

28231 Propinas

28232 Seguro escolar

2824 Acordos de concessão de serviços

282401 Serviços de saúde

282402 Infraestruturas de transportes e parques de estacionamento

282403 Serviços de transporte

282404 Serviços de alojamento e de restauração

282405 Espaços de desporto, cultura e lazer

282406 Serviço de fornecimento de água

282407 Serviço de recolha e tratamento de resíduos sólidos e urbanos

282408 Tecnologias de informação e comunicação

282409 Ativos no subsolo

...

282499 Outros subcontratos ou concessões

...

2829 Outros

29 Provisões

291 Impostos, contribuições e juros de mora

2911 Impostos

2912 Contribuições

2913 Juros de mora

292 Garantias a clientes

293 Processos judiciais em curso

294 Acidentes de trabalho e doenças profissionais

295 Matérias ambientais

296 Contratos onerosos

297 Reestruturação e reorganização

298 Outras provisões

3 Inventários e ativos biológicos

31 Compras

310 Inventários estratégicos

311 Mercadorias

3111 Restauração

3112 Livraria, papelaria e artigos institucionais para venda

3113 Medicamentos e outros produtos de higiene e saúde para venda

3114 Terrenos e propriedades

...

3117 Água

3119 Outras mercadorias

312 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo

3121 Matérias-primas

3122 Matérias subsidiárias

3123 Embalagens

3124 Peças e outros materiais de manutenção

3125 Alimentação géneros para confecionar

...

3129 Outros materiais diversos de consumo

313 Ativos biológicos

3131 Animais consumíveis

3132 Plantas consumíveis

3133 Animais de produção

3134 Plantas de produção

...

317 Devoluções de compras

318 Descontos e abatimentos em compras

32 Mercadorias

321 Restauração

322 Livraria, papelaria e artigos institucionais para venda

323 Medicamentos e outros produtos de higiene e saúde para venda

324 Terrenos e propriedades

325 Mercadorias em trânsito

326 Mercadorias em poder de terceiros

327 Água

328 Outras mercadorias

329 Perdas por imparidade acumuladas

33 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo

331 Matérias-primas

332 Matérias subsidiárias

333 Embalagens

334 Peças e outros materiais de manutenção

335 Alimentação géneros para confecionar

336 Matérias em trânsito

338 Outros materiais diversos de consumo

339 Perdas por imparidade acumuladas

34 Produtos acabados e intermédios

340 Inventários estratégicos

341 Produtos acabados

342 Produtos intermédios

343 Propriedades construídas para venda

344 Publicações para venda

...

346 Produtos em poder de terceiros

...

348 Outros produtos acabados e intermédios

349 Perdas por imparidade acumuladas

35 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos

351 Subprodutos

352 Desperdícios, resíduos e refugos

...

359 Perdas por imparidade acumuladas

36 Produtos e trabalhos em curso

37 Ativos biológicos

371 Consumíveis

3711 Animais

3712 Plantas

372 De produção

3721 Animais

3722 Plantas

...

38 Reclassificação e regularização de inventários e ativos biológicos

382 Mercadorias

383 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo

384 Produtos acabados e intermédios

385 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos

386 Produtos e trabalhos em curso

387 Ativos biológicos

39 Adiantamentos por conta de compras

4 Investimentos

41 Investimentos financeiros

411 Investimentos em entidades controladas

4111 Participações de capital método da equivalência patrimonial

4112 Participações de capital outros métodos

4113 Empréstimos concedidos

...

412 Investimentos em associadas

4121 Participações de capital método da equivalência patrimonial

4122 Participações de capital outros métodos

4123 Empréstimos concedidos

...

413 Investimentos em empreendimentos conjuntos

4131 Participações de capital método da equivalência patrimonial

4132 Participações de capital outros métodos

4133 Empréstimos concedidos

...

414 Investimentos noutras entidades

4141 Participações de capital

4142 Empréstimos concedidos

...

415 Outros investimentos financeiros

4151 Detidos até à maturidade

41511 Títulos de dívida pública a médio e longo prazo

41512 Fundos

...

41519 Outros títulos a médio e longo prazo

...

4159 Outros investimentos financeiros

41591 Artigos e objetos de valor

...

41599 Outros

...

419 Perdas por imparidade acumuladas

42 Propriedades de investimento

420 Bens de domínio público

4201 Terrenos e recursos naturais

4202 Edifícios e outras construções

...

4209 Outros

421 Terrenos e recursos naturais

422 Edifícios e outras construções

...

426 Outras propriedades de investimento

...

428 Depreciações acumuladas

429 Perdas por imparidade acumuladas

43 Ativos fixos tangíveis

430 Bens de domínio público, património histórico, artístico e cultural

4301 Terrenos e recursos naturais

43011 Terrenos incluídos em planos de urbanização com capacidade construtiva

43012 Terrenos não incluídos em plano de urbanização solo rural

43013 Outros terrenos situados dentro do perímetro urbano

43014 Recursos naturais

43018 Terrenos militares

43019 Outros terrenos e outros recursos naturais

4302 Edifícios e outras construções

43021 Habitações e edificações para serviços

43022 Edifícios para fins industriais

43023 Edifícios e construções com finalidade sociocultural

43024 Parques de estacionamento

43025 Piscinas e complexos desportivos

43026 Cemitérios

43027 Barragens

43028 Edifícios e outras construções militares

43029 Outros

4303 Infraestruturas

43031 Rodoviárias

43032 Ferroviárias

43033 Portuárias

43034 Aeroportuárias

43035 Sistemas de esgotos

43036 Sistemas de abastecimento de água

43037 Redes de comunicações

43038 Infraestruturas militares

43039 Outras infraestruturas

4304 Património histórico, artístico e cultural

43041 Espaços arqueológicos

43042 Obras de arte, coleções e antiguidades

43043 Livros, arquivos e outras publicações de bibliotecas

43044 Mobiliário e tapeçarias

43045 Joalharia e artigos religiosos

...

43049 Outros

...

4309 Outros bens de domínio público

431 Terrenos e recursos naturais

4311 Terrenos incluídos em planos de urbanização com capacidade construtiva

4312 Terrenos não incluídos em planos de urbanização solo rural

4313 Outros terrenos situados dentro do perímetro urbano

4314 Recursos naturais

...

4319 Outros terrenos e outros recursos naturais

432 Edifícios e outras construções

4321 Habitações e edificações para serviços

4322 Edificações para fins industriais

4323 Edifícios e construções com finalidade sociocultural

4324 Parques de estacionamento

4325 Piscinas e complexos desportivos

...

4329 Outros

433 Equipamento básico

4331 Equipamento informático e de telecomunicações

4332 Equipamento para investigação e formação, de medida e de utilização técnica especial

4333 Equipamento e material específico dos serviços de saúde

4334 Equipamento e material recreativo, desportivo, de educação e de cultura

4335 Equipamento e material para serviços de alimentação, rouparia e lavandaria

4336 Equipamento para agricultura, pesca e jardinagem

4337 Equipamento e material de apoio à produção

4338 Equipamento militar, de segurança e defesa

4339 Outro equipamento básico

434 Equipamento de transporte

4341 Transportes ferroviários

4342 Transportes rodoviários

4343 Transportes marítimos e fluviais

4344 Transportes aéreos

...

4348 Viaturas militares

4349 Outros

435 Equipamento administrativo

4351 Equipamento informático e de telecomunicações

4352 Equipamento de escritório e de reprografia

4353 Mobiliário de escritório e de arquivo

...

4359 Outros

436 Equipamentos biológicos

4361 Animais de trabalho

4362 Animais de atividades desportivas

4363 Plantas

...

4369 Outros equipamentos biológicos

437 Outros ativos fixos tangíveis

4371 Equipamento de oficina e reparações

4372 Equipamento de decoração e conforto, de utilização comum

4373 Equipamento individual para fins especiais

4374 Equipamento para acondicionamento de embalagens

...

4379 Outros

438 Depreciações acumuladas

439 Perdas por imparidade acumuladas

44 Ativos intangíveis

440 Ativos intangíveis de domínio público, património histórico, artístico e cultural

441 Goodwill

442 Projetos de desenvolvimento

443 Programas de computador e sistemas de informação

444 Propriedade industrial e intelectual

...

446 Outros ativos intangíveis

...

448 Amortizações acumuladas

449 Perdas por imparidade acumuladas

45 Investimentos em curso

450 Bens de domínio público em curso

451 Investimentos financeiros em curso

452 Propriedades de investimento em curso

453 Ativos fixos tangíveis em curso

454 Ativos intangíveis em curso

455 Adiantamentos por conta de investimentos

...

459 Perdas por imparidade acumuladas

5 Património, reservas e resultados transitados

51 Património/capital

511 Balanço inicial

512 Retificações ao balanço inicial

513 Capital subscrito

514 Reforços de capital

52 Ações (quotas) próprias

521 Valor nominal

522 Descontos e prémios

...

53 Outros instrumentos de capital próprio

531 Subsídios para cobertura de prejuízos

532 Subsídios para reforço de liquidez

533 Subsídios para amortização de dívida

...

539 Outros

54 Prémios de emissão

55 Reservas

551 Reservas legais

552 Outras reservas

...

56 Resultados transitados

561 De períodos anteriores

562 Regularizações

563 Resultados atribuídos

57 Ajustamentos em ativos financeiros

571 Relacionados com o método da equivalência patrimonial

5711 Ajustamentos de transição

5712 Lucros não atribuídos

5713 Decorrentes de outras variações nos capitais próprios das participadas

...

579 Outros

58 Excedentes de revalorização de ativos fixos tangíveis e intangíveis

581 Reavaliações decorrentes de diplomas legais

5811 Antes de imposto sobre o rendimento

5812 Impostos diferidos

...

589 Outros excedentes

5891 Antes de imposto sobre o rendimento

5892 Impostos diferidos

59 Outras variações no património líquido

591 Diferenças de conversão de demonstrações financeiras

592 Ajustamentos por impostos diferidos

593 Transferências e subsídios de capital

5931 Transferências e subsídios para aquisição de ativos depreciáveis

5932 Transferências e subsídios para aquisição de ativos não depreciáveis

...

5939 Outras transferências e subsídios de capital

594 Doações obtidas

5941 Em numerário

5942 Em outros ativos

595 Cauções e depósitos de garantias executadas

5951 Em numerário

5952 Em outros ativos

596 Valores apreendidos a favor do Estado

5961 Em numerário

5962 Em outros ativos

597 Transferências de ativos

5971 Obtidas

5972 Concedidas

598 Saldos de gerência

599 Outras variações do património líquido

6 Gastos

60 Transferências e subsídios concedidos

601 Transferências correntes concedidas

602 Subsídios correntes concedidos

603 Prestações sociais concedidas

604 Transferências de capital concedidas

605 Subsídios de capital concedidos

606 Transferências para cobertura de prejuízos

607 Transferências e subsídios para reforço de liquidez

608 Transferências e subsídios para amortização de dívida

609 Outros subsídios e transferências de capital

61 Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas

611 Mercadorias

6111 Restauração

6112 Livraria, papelaria e artigos institucionais para venda

6113 Medicamentos e outros produtos de higiene e saúde para venda

6114 Terrenos e propriedades

...

6117 Água

6119 Outras mercadorias

612 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo

6121 Matérias-primas

6122 Matérias subsidiárias

6123 Embalagens

6124 Material de consumo clínico

6125 Peças e outros materiais de manutenção

6126 Alimentação géneros para confecionar

...

6129 Outros materiais diversos de consumo

613 Ativos biológicos

62 Fornecimentos e serviços externos

621 Subcontratos e concessões de serviços

6211 Serviços de saúde

6212 Infraestruturas de transportes e parques de estacionamento

6213 Serviços de transporte

6214 Serviços de alojamento e de restauração

6215 Espaços de desporto, cultura e lazer

6216 Serviço de fornecimento de água

6217 Serviço de recolha e tratamento de resíduos sólidos e urbanos

6218 Tecnologias de informação e comunicação

6219 Outros subcontratos ou concessões

622 Serviços especializados

6221 Trabalhos especializados

62211 Estudos, pareceres e consultoria jurídica

62212 Projetos e serviços de informática

62213 Estudos e projetos de arquitetura e fiscalização de obras

62214 Estudos de organização, económico-financeiros e de auditoria

62215 Qualidade e segurança no trabalho

62216 Organização de eventos

62217 Formação ao pessoal

...

62219 Outros trabalhos especializados

6222 Publicidade, comunicação e imagem

6223 Vigilância e segurança

6224 Honorários

62241 Contratos individuais de tarefa

62242 Contratos individuais por avença

62243 Apoio judiciário

...

62249 Outros honorários

6225 Comissões

62251 De cobrança de impostos e taxas

62252 De outras cobranças

6226 Conservação e reparação

62261 Conservação e reparação de ativos fixos

62262 Assistência técnica

62268 Outros gastos de conservação e reparação

6228 Outros serviços especializados

623 Materiais de consumo

6231 Peças, ferramentas e utensílios de desgaste rápido

6232 Livros e documentação técnica

6233 Material de escritório

6234 Artigos para oferta e de publicidade e divulgação

6235 Material de educação, cultura e recreio

6236 Artigos de higiene e limpeza, vestuário e artigos pessoais

6237 Medicamentos e artigos para a saúde

6238 Produtos químicos e de laboratórios

6239 Outros materiais

624 Energia e fluidos

6241 Eletricidade

6242 Combustíveis e lubrificantes

6243 Água

...

6248 Outros

625 Deslocações, estadas e transportes

6251 Deslocações e estadas

6252 Transportes de pessoal

6253 Transportes de mercadorias e outros bens vendidos

6254 Transporte escolar

6255 Transporte de doentes

...

6258 Outros

626 Serviços diversos

6261 Rendas e alugueres

6262 Comunicação

6263 Seguros

6264 Royalties

6265 Contencioso e notariado

6266 Despesas de representação dos serviços

6267 Limpeza, higiene e conforto

6268 Outros serviços

63 Gastos com o pessoal

630 Remunerações dos titulares de órgãos de soberania e membros de órgãos autárquicos

6301 Remunerações certas e permanentes

63011 Remuneração base

63012 Subsídio de férias

63013 Subsídio de Natal

63014 Despesas de representação

63015 Subsídio de refeição

63016 Gratificações e senhas de presença

...

63019 Outras

6302 Abonos variáveis ou eventuais

63021 Subsídio e abono de fixação, residência e alojamento

63022 Alimentação e alojamento

63023 Ajudas de custo

...

63028 Formação

63029 Outros

631 Remunerações dos órgãos sociais e de gestão

6311 Remunerações certas e permanentes

63111 Remuneração base

63112 Subsídio de férias

63113 Subsídio de Natal

63114 Despesas de representação

63115 Subsídio de refeição

63116 Gratificações

63117 Suplementos e prémios

...

63119 Outras

6312 Abonos variáveis ou eventuais

63121 Subsídio e abono de fixação, residência e alojamento

63122 Alimentação e alojamento

63123 Ajudas de custo

63124 Trabalho extraordinário ao fim de semana e feriados

...

63128 Formação

63129 Outros

632 Remunerações do pessoal

6321 Remunerações certas e permanentes

63211 Remuneração base

632111 Pessoal em regime de nomeação definitiva e contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

632112 Pessoal em regime de nomeação transitória e contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo

632113 Pessoal em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto

632114 Pessoal em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo

632115 Pessoal em cedência de interesse público e em comissão de serviço

632116 Pessoal em comissão de Serviço Dirigentes

632117 Pessoal em mobilidade especial

...

632119 Pessoal em qualquer outra situação

63212 Subsídio de férias

63213 Subsídio de Natal

63214 Despesas de Representação

63215 Subsídio de refeição

63216 Gratificações

63217 Suplementos e prémios

...

63219 Outras

6322 Abonos variáveis ou eventuais

632201 Subsídio e abono de fixação, residência e alojamento

632202 Alimentação e alojamento

632203 Ajudas de custo

632204 Trabalho extraordinário

632205 Gratificações variáveis ou eventuais

632206 Abono para falhas

632207 Subsídio de prevenção, trabalho noturno e de turno

632208 Formação

632209 Colaboração técnica e especializada

...

632299 Outros abonos variáveis

633 Benefícios pós-emprego

6331 Prémios para pensões

6332 Outros benefícios

634 Indemnizações

6340 Titulares de órgãos de soberania e membros de órgãos autárquicos

6341 Órgãos sociais e de gestão

6342 Pessoal

63421 Abonos devidos pela cessação da relação jurídica

63422 Rescisões por mútuo acordo

63429 Outras indeminizações

635 Encargos sobre remunerações

6351 Sistemas de proteção social

6352 Subsistemas de saúde

...

6359 Outros

636 Acidentes no trabalho e doenças profissionais

6361 Acidentes no trabalho

6362 Doenças profissionais

6363 Seguro de acidentes no trabalho

6369 Outros

637 Gastos de ação social

6371 Serviços sociais da administração pública

6372 Encargos sociais voluntários

...

6379 Outros

638 Outros gastos com o pessoal

6381 Vestuário e artigos pessoais

6382 Transporte de pessoal

6383 Serviço médico, de enfermagem e assistência social

6384 Subsídio por doença

...

6389 Outros

639 Outros encargos sociais

6391 Remunerações por doença

6392 Subsídios de parentalidade

6393 Pessoal em reserva ou a aguardar aposentação

63931 Pessoal a aguardar aposentação

63932 Pensões de reserva

6394 Outras pensões

6395 Encargos com a saúde

6396 Subsídio familiar a crianças e jovens

6397 Outras prestações familiares

6398 Seguros com o pessoal

6399 Outras despesas de segurança social

64 Gastos de depreciação e de amortização

641 Propriedades de investimento

642 Ativos fixos tangíveis

643 Ativos intangíveis

65 Perdas por imparidade

651 Em contas a receber

6511 Clientes, contribuintes e utentes

6512 Outros devedores

652 Em inventários

653 Em investimentos financeiros

654 Em propriedades de investimento

655 Em ativos fixos tangíveis

656 Em ativos intangíveis

657 Em investimentos em curso

66 Perdas por reduções de justo valor

661 Em instrumentos financeiros

662 Em investimentos financeiros

663 Em propriedades de investimento

664 Em ativos biológicos

67 Provisões do período

671 Impostos, contribuições e juros de mora

6711 Impostos

6712 Contribuições

6713 Juros de mora

672 Garantias a clientes

673 Processos judiciais em curso

674 Acidentes de trabalho e doenças profissionais

675 Matérias ambientais

676 Contratos onerosos

677 Reestruturação

678 Outras provisões

68 Outros gastos e perdas

681 Impostos e Taxas

6811 Impostos diretos

6812 Impostos indiretos

68121 IVA Suportado não dedutível

68122 IVA Liquidações oficiosas

68129 Outros

6813 Taxas

682 Descontos de pronto pagamento concedidos

683 Dívidas incobráveis

684 Perdas em inventários

6841 Sinistros

6842 Quebras

...

6848 Outras perdas

685 Gastos e perdas em entidades controladas, associadas e empreendimentos conjuntos

6851 Cobertura de prejuízos

6852 Aplicação do método da equivalência patrimonial

6853 Alienações

...

6858 Outros gastos e perdas

686 Gastos e perdas nos restantes investimentos financeiros

6861 Cobertura de prejuízos

6862 Alienações

6863 Diferenças de câmbio desfavoráveis na atividade de investimento

...

6868 Outros gastos e perdas

687 Gastos e perdas em investimentos não financeiros

6871 Alienações

68711 Propriedades de investimento

68712 Ativos fixos tangíveis

68713 Ativos intangíveis

6872 Sinistros

6873 Abates

6874 Gastos em propriedades de investimento

...

6878 Outros gastos e perdas

688 Outros

6881 Correções relativas a períodos anteriores

68811 Reembolso/restituição de impostos diretos

688111 Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares

688112 Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas

688113 Derrama

688114 Imposto do selo sobre sucessões e doações

688115 Imposto municipal sobre imóveis

688116 Imposto único de circulação

688117 Imposto do uso, porte e detenção de arma

688118 Impostos abolidos

688119 Outros

68812 Reembolso/restituição de impostos indiretos

688121 Imposto sobre produtos petrolíferos

688122 Imposto sobre valor acrescentado

688123 Imposto sobre veículos

688124 Imposto de consumo sobre o tabaco

688125 Imposto sobre álcool e bebidas alcoólicas

688126 Lotarias, apostas mútuas e imposto de jogo

688127 Imposto do selo

688129 Outros

68813 Outras Restituições

688131 Taxas

688139 Outras

68814 Devolução de transferências e subsídios obtidos

68815 Regularizações a contribuições declaradas/restituições

68816 Regularizações a prestações sociais

...

68819 Outras

6882 Donativos

68821 Em numerário

68822 Em outros ativos

6883 Quotizações

6884 Ofertas e amostras de inventários

6885 Insuficiência da estimativa para impostos

6886 Perdas em instrumentos financeiros

6887 Diferenças de câmbio desfavoráveis na atividade operacional

6888 Dotação provisional

68881 Corrente

68882 De capital

6889 Outros não especificados

68891 Correntes

68892 De capital

69 Gastos e perdas por juros e outros encargos

691 Juros suportados

6910 Juros e encargos correntes de dívida pública

69101 Juros

69102 Encargos correntes da dívida pública

6911 Juros de financiamentos obtidos

6912 Juros de locação financeira

69121 Terrenos

69122 Habitações

69123 Edifícios

69124 Construções diversas

69125 Viaturas e outro material de transporte

69126 Material de informática

69127 Maquinaria e equipamento

69128 Recursos militares

69129 Outros investimentos

6913 Juros tributários

69131 Indemnizatórios

69132 Juros de mora

69139 Outros

6918 Outros juros

69181 Remuneração de depósitos no Tesouro

69182 Outros

692 Diferenças de câmbio desfavoráveis na atividade de financiamento

6921 Relativas a financiamentos obtidos

...

6928 Outras

...

698 Outros gastos e perdas de financiamento

6981 Relativos a financiamentos obtidos

...

6988 Outros

7 Rendimentos

70 Impostos, contribuições e taxas

701 Impostos diretos

70101 Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares

70102 Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas

70103 Derrama

70104 Imposto do selo sobre sucessões e doações

70105 Imposto municipal sobre imóveis

70106 Imposto único de circulação

701061 Empresas

701062 Famílias

70107 Imposto do uso, porte e detenção de armas

...

70199 Outros

702 Impostos indiretos

70201 Imposto sobre produtos petrolíferos

70202 Imposto sobre valor acrescentado

70203 Imposto sobre veículos

70204 Imposto de consumo sobre o tabaco

70205 Imposto sobre álcool e bebidas alcoólicas

70206 Lotarias, apostas mútuas e imposto do jogo

70207 Imposto do selo

70208 Impostos indiretos específicos das autarquias locais

70209 Impostos indiretos específicos das regiões autónomas

70210 Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis

70211 Contribuição do serviço rodoviário

70212 Contribuição do audiovisual

70213 Contribuição sobre o setor bancário

70214 Contribuição sobre o setor energético

...

70299 Outros

703 Contribuições para sistemas de proteção social e subsistemas de saúde

7031 Sistemas de proteção social

70311 Quotizações dos trabalhadores

70312 Contribuições do empregador

70313 Contribuições de trabalhadores independentes

70314 Contribuições de inscrição facultativa

...

70319 Outras

7032 Subsistemas de saúde

70321 Quotizações dos trabalhadores

70322 Contribuições da entidade empregadora pública

7039 Outras contribuições

704 Taxas, multas e outras penalidades

7041 Taxas

704101 Taxas de justiça

704102 Taxas de registo de notariado

704103 Taxas de registo predial

704104 Taxas de registo civil

704105 Taxas de registo comercial

704106 Taxas florestais e ambientais

704107 Taxas vinícolas

704108 Taxas moderadoras

704109 Taxas sobre espetáculos e divertimentos

704110 Taxas sobre energia

704111 Taxas sobre geologia e minas

704112 Taxas sobre comercialização e abate de gado

704113 Taxas de portos

704114 Taxas sobre operações de bolsa

704115 Taxas sobre controlo metrológico e de qualidade

704116 Taxas sobre fiscalização de atividades comerciais e industriais

704117 Taxas sobre licenciamentos diversos concedidos a empresas

704118 Taxas sobre o valor de adjudicação de obras públicas

704119 Adicionais

704120 Emolumentos

704121 Portagens

704122 Propinas

704123 Taxas de supervisão e regulação

...

704199 Outras

7042 Taxas específicas das regiões autónomas

7043 Taxas específicas das autarquias locais

704301 Mercados e feiras

704302 Loteamentos e obras

704303 Ocupação da via pública

704304 Animais

704305 Caça e pesca

704306 Saneamento

704307 Arrendamento urbano

704308 Taxa municipal de direitos de passagem

704309 Taxa sobre o ruído

704310 Licença sobre o ruído

...

704399 Outras

7044 Multas e outras penalidades

70441 Juros de mora

70442 Juros compensatórios

70443 Multas e coimas por infrações ao Código da Estrada e legislação afim

70444 Coimas e penalidades por contraordenações

70449 Outras multas e penalidades

71 Vendas

711 Mercadorias

712 Produtos acabados e intermédios

71201 Produtos agrícolas e pecuários

71202 Produtos alimentares e bebidas

71203 Livros e documentação técnica

71204 Publicações e impressos

71205 Material de escritório

71206 Fardamentos e artigos pessoais

71207 Bens inutilizados

71208 Matérias de consumo

...

71299 Outros

713 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos

714 Ativos biológicos

...

717 Devoluções de vendas

718 Descontos e abatimentos em vendas

72 Prestações de serviços e concessões

7201 Serviços específicos do setor da saúde

7202 Serviços específicos do setor da educação

7203 Serviços específicos das autarquias locais

7204 Serviços específicos de outros setores

7205 Concessões

720501 Serviços de saúde

720502 Infraestruturas de transportes e parques de estacionamento

720503 Serviços de transporte

720504 Serviços de alojamento e de restauração

720505 Espaços de desporto, cultura e lazer

720506 Serviço de fornecimento de água

720507 Serviço de recolha e tratamento de resíduos sólidos e urbanos

720508 Tecnologias de informação e comunicação

720509 Ativos no subsolo

...

720599 Outros subcontratos ou concessões

7206 Vistorias e ensaios

7207 Estudos, pareceres, projetos e consultadoria

7208 Serviços sociais, recreativos, culturais e desporto

72081 Alimentação e alojamento

72082 Piscinas

72083 Recintos desportivos

72084 Museus e bibliotecas

7209 Transporte de doentes

7210 Serviços laboratoriais

7211 Aluguer de equipamentos

7212 Arrendamento

7213 Reparações

...

7299 Outros serviços

73 Variações nos inventários da produção

731 Produtos acabados e intermédios

732 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos

733 Produtos e trabalhos em curso

734 Ativos biológicos

74 Trabalhos para a própria entidade

741 Ativos fixos tangíveis

742 Ativos intangíveis

743 Propriedades de investimento

744 Ativos por gastos diferidos

...

75 Transferências e subsídios correntes obtidos

76 Reversões

761 De depreciações e de amortizações

7611 Propriedades de investimento

7612 Ativos fixos tangíveis

7613 Ativos intangíveis

762 De perdas por imparidade

7621 Em contas a receber

76211 Clientes, contribuintes e utentes

76212 Outros devedores

7622 Em inventários

7623 Em investimentos financeiros

7624 Em propriedades de investimento

7625 Em ativos fixos tangíveis

7626 Em ativos intangíveis

7627 Em investimentos em curso

763 De provisões

7631 Impostos, contribuições e juros de mora

76311 Impostos

76312 Contribuições

76313 Juros de mora

7632 Garantias a clientes

7633 Processos judiciais em curso

7634 Acidentes de trabalho e doenças profissionais

7635 Matérias ambientais

7636 Contratos onerosos

7637 Reestruturação

7638 Outras provisões

77 Ganhos por aumentos de justo valor

771 Em instrumentos financeiros

772 Em investimentos financeiros

773 Em propriedades de investimento

774 Em ativos biológicos

78 Outros rendimentos e ganhos

780 Outros rendimentos e ganhos do Estado

781 Rendimentos suplementares

7811 Serviços sociais

7812 Arrendamento de espaços e aluguer de equipamento

7813 Estudos, projetos e assistência tecnológica

7814 Royalties

7815 Desempenho de atividades noutras entidades

...

7819 Outros rendimentos suplementares

78191 Monetários

78192 Não monetários

782 Descontos de pronto pagamento obtidos

783 Recuperação de contas a receber

784 Ganhos em inventários

7841 Sinistros

7842 Sobras

7848 Outros ganhos

785 Rendimentos e ganhos em entidades controladas, associadas e empreendimentos conjuntos

7851 Aplicação do método da equivalência patrimonial

7852 Alienações

...

7858 Outros rendimentos e ganhos

786 Rendimentos e ganhos nos restantes ativos financeiros

7861 Diferenças de câmbio favoráveis na atividade de investimento

7862 Alienações

7868 Outros rendimentos e ganhos

787 Rendimentos e ganhos em investimentos não financeiros

7871 Alienações

78711 Propriedades de investimento

78712 Ativos fixos tangíveis

78713 Ativos intangíveis

7872 Sinistros

7873 Rendas em propriedades de investimento

78730 Bens de domínio público

78731 Terrenos

78732 Edifícios e outras construções

7879 Outros rendimentos e ganhos

788 Outros

7880 Outros rendimentos do Estado

78801 Rendimentos correntes

788011 Prémios, taxas por garantia de risco e diferenças de câmbio

788012 Produto da venda de valores desamoedados

788013 Lucros de amoedação

...

788019 Outros rendimentos correntes

78802 Rendimentos de capital

788021 Indemnizações

...

788029 Outros rendimentos de capital

7881 Correções relativas a períodos anteriores

78811 Cobrança adicional de impostos diretos

788111 Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares

788112 Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas

788113 Derrama

788114 Imposto municipal sobre imóveis

788115 Imposto único de circulação

788116 Imposto do uso, porte e detenção de armas

788117 Impostos abolidos

...

788119 Outros

78812 Cobrança adicional de impostos indiretos

7881201 Imposto sobre valor acrescentado

7881202 Imposto sobre produtos petrolíferos

7881203 Imposto sobre veículos

7881204 Imposto de consumo sobre o tabaco

7881205 Imposto sobre álcool e bebidas alcoólicas

7881206 Jogos sociais e imposto de jogo

7881207 Imposto de selo

7881208 Contribuição do serviço rodoviário

7881209 Contribuição do audiovisual

7881299 Outros

78813 Cobrança adicional de taxas

78814 Devolução de transferências concedidas por incumprimento

...

78818 Correções relativas a outros rendimentos e ganhos

78819 Outras

7882 Excesso da estimativa para impostos

7883 Imputação de subsídios e transferências para investimentos

7884 Ganhos em outros instrumentos financeiros

7885 Restituição de impostos

7886 Diferenças de câmbio favoráveis na atividade operacional

7887 Outros não especificados

78871 Correntes

78872 De capital

79 Juros, dividendos e outros rendimentos similares

791 Juros obtidos

7911 Residentes

7912 Não residentes

792 Dividendos obtidos

793 Diferenças de câmbio favoráveis na atividade de financiamento

798 Outros rendimentos similares

8 Resultados

81 Resultado Líquido do Período

811 Resultado antes de impostos

812 Imposto sobre o rendimento do período

8121 Imposto estimado para o período

8122 Imposto diferido

...

818 Resultado líquido

...

89 Dividendos antecipados

4 - Quadro de correspondência entre as rubricas orçamentais e as contas do PCM

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/09/17800/0758407828.pdf))

5 - Quadro de Correspondência entre o PCM e o Classificador de Contas Nacionais (SEC 2010)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/09/17800/0758407828.pdf))

6 - Classificador complementar 1 - Entidades

Este classificador define códigos para as categorias de entidades com as quais uma entidade pública poderá ter operações relacionadas com transferências, subsídios, empréstimos, ativos financeiros e juros, nomeadamente as contas 142, 143, 203, 204, 25, 41, 533, 563, 593, 598, 60, 691, 698, 75, 781, 791, 792 e 798.

1 Administração central

11Estado

12 Outras entidades

2 Segurança social

3 Administração regional

31 Região Autónoma dos Açores

311 Região

312 Outras entidades

32 Região Autónoma da Madeira

321 Região

322 Outras entidades

4 Administração local

41 Continente

411 Municípios

412 Freguesias

413 Entidades intermunicipais

...

418 Outros

42 Região Autónoma dos Açores

421 Municípios

422 Freguesias

423 Entidades intermunicipais

...

428 Outros

43 Região Autónoma da Madeira

431 Municípios

432 Freguesias

433 Entidades intermunicipais

...

438 Outros

5 Outras entidades públicas

6 Setor público empresarial

61 Setor empresarial financeiro do Estado

62 Setor empresarial não financeiro do Estado

63 Setor empresarial financeiro regional

64 Setor empresarial não financeiro regional

65 Setor empresarial local

7 Setor privado

71 Empresas financeiras

72 Empresas não financeiras

73 Entidades do setor não lucrativo

74 Famílias

8 Resto do mundo

81 União Europeia - instituições

82 União Europeia - países membros

83 Países terceiros e organizações internacionais

7 - Classificador complementar 2 - Cadastro e vidas úteis dos ativos fixos tangíveis, intangíveis e propriedades de investimento

Este classificador substitui a Portaria n.º 671/2000, 17 de abril, que aprovou o CIBE - Cadastro e Inventário dos Bens do Estado, contendo:

a)

Os códigos para efeitos de cadastro dos ativos fixos tangíveis e propriedades de investimento, registados na Classe 4 do subsistema de contabilidade financeira;

b)

As respetivas vidas úteis a serem utilizadas como referência pelas entidades, nomeadamente na aplicação do método de depreciação da linha reta, em ativos fixos tangíveis e propriedades de investimento.

Notas:

1 - Os primeiros dígitos coincidem com as contas da Classe 4 do PCM. Para efeitos de cadastro, a maioria das contas são desagregadas de forma a proporcionar uma melhor identificação dos elementos nelas incluídos. A entidade deve ainda criar outros códigos que facilmente permitam identificar a forma de aquisição e localização dos bens.

2 - Deverá existir uma Ficha de Cadastro por cada bem, a qual deve incluir:

a)

Identificação e localização do bem (por edifício, gabinete, ...);

b)

Código correspondente a esta tabela, acrescido do ano de aquisição ou do 1.º registo e número sequencial;

c)

Tipo de aquisição (compra, doação, cedência, transferência,...);

d)

Valor inicial, valores de valorização posterior (revalorização ou grandes reparações),

e)

Critério de depreciação, taxa anual, desvalorização por ano e total, perdas por imparidade por ano e total; e

f)

Valor atual.

3 - Cada bem deve ser cadastrado e inventariado de per si, desde que constitua uma peça com funcionalidade autónoma e possa ser vendido individualmente. Se não se verificarem estas condições, deve ser registado incluído num grupo de bens, desde que adquiridos na mesma data e com igual taxa de depreciação (por exemplo um conjunto de talheres num restaurante, ou de toalhas numa residência, ou um conjunto de cadeiras de uma sala de aula ou de um auditório). Na ficha individual deve referir-se a quantidade de bens no caso da opção por um grupo de bens na mesma ficha.

4 - As Fichas de Cadastro dos bens devem ser atualizadas até ao abate destes. No abate deve ser identificado o motivo (venda, doação, furto/roubo, destruição ou demolição, transferência, troca ou permuta,...), bem como o órgão e data de decisão e abate.

5 - Os bens móveis devem ser identificados com uma etiqueta com a identificação correspondente ao ponto b) do Nota 2.

6 - Os critérios de mensuração a utilizar devem corresponder aos definidos nas respetivas NCP, nomeadamente a NCP 3 - Ativos Intangíveis, NCP 5 - Ativos Fixos Tangíveis e NCP 8 - Propriedades de Investimento;

7 - As depreciações e amortizações correspondem à desvalorização normal dos ativos fixos, decorrentes do gasto com a sua utilização, devendo, por regra, utilizar-se o método da linha reta, considerando a vida útil de referência que constante da presente tabela.

8 - No caso dos imóveis, para efeitos do cálculo das respetivas quotas de depreciação, é excluído o valor do terreno ou, tratando-se de terrenos de exploração, a parte do respetivo valor não sujeita a deperecimento. Em relação aos imóveis adquiridos sem indicação expressa do valor do terreno, o valor a atribuir a este é fixado em 25 % do valor global, a menos que a entidade estime outro valor com base em cálculos devidamente fundamentados e sancionados pela entidade competente.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/09/17800/0758407828.pdf))

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