Decreto-Lei n.º 192/2015 — Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 2026-08-30
Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas
Formas de realização - utilizar os códigos: (A) para administração direta; (E) para empreitadas; (O) para fornecimentos e outras.
Fontes de financiamento: (RP) receitas próprias, (RG) receitas gerais, (UE) financiamento da UE e (EMPR) contração de empréstimos.
Fase de execução - utilizar os códigos: 0 - não iniciada; 1 - com projeto técnico; 2 - adjudicada; 3 - execução física até 25 %; 4 - execução física até 50 %; 5 - execução física até 75 %; 6 - execução física superior a 75 %.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/09/17800/0758407828.pdf))
Demonstrações de relato individual
1 - Demonstração do desempenho orçamental
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/09/17800/0758407828.pdf))
2 - Demonstração de execução orçamental da receita
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/09/17800/0758407828.pdf))
3 - Demonstração de execução orçamental da despesa
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/09/17800/0758407828.pdf))
4 - Demonstração de execução do plano plurianual de investimentos
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/09/17800/0758407828.pdf))
Demonstrações de relato consolidado
1 - Demonstração consolidada do desempenho orçamental
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/09/17800/0758407828.pdf))
2 - Demonstração consolidada de direitos e obrigações por natureza
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/09/17800/0758407828.pdf))
12 - Anexo às demonstrações orçamentais
12.1 - Estrutura
O Anexo às demonstrações orçamentais é composto pelos seguintes elementos:
1 - Alterações orçamentais da receita;
2 - Alterações orçamentais da despesa;
3 - Alterações ao plano plurianual de investimentos;
4 - Operações de tesouraria;
5 - Contratação administrativa:
5.1 - Situação dos contratos;
5.2 - Adjudicações por tipo de procedimento;
6 - Transferências e subsídios:
6.1 - Transferências e subsídios - despesa;
6.2 - Transferências e subsídios - receita;
7 - Outras divulgações.
12.2 - Modelos
1 - Alterações orçamentais da receita
Destina-se a evidenciar as alterações orçamentais que tenham ocorrido no período de relato devendo as rubricas da receita ter um grau de desagregação semelhante ao orçamento, incorporando o efeito das alterações entretanto ocorridas.
O desenho da demonstração de alterações orçamentais da receita deve cumprir o modelo a seguir apresentado.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/09/17800/0758407828.pdf))
2 - Alterações orçamentais da despesa
Destina-se a evidenciar as alterações orçamentais que tenham ocorrido no período de relato devendo as rubricas da despesa ter um grau de desagregação semelhante ao orçamento, incorporando o efeito das alterações entretanto ocorridas.
O desenho da demonstração de alterações orçamentais da despesa deve cumprir o modelo a seguir apresentado.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/09/17800/0758407828.pdf))
3 - Alterações ao plano plurianual de investimentos
A realização antecipada de pagamentos previstos para anos posteriores ou a modificação do montante total de pagamentos de qualquer projeto constante do plano plurianual de investimentos aprovado devem ser precedidas de uma alteração ao plano, sem prejuízo das adequadas alterações ao orçamento, quando necessário.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/09/17800/0758407828.pdf))
4 - Operações de tesouraria
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/09/17800/0758407828.pdf))
5 - Contratação administrativa
5.1 - Situação dos contratos
Deve ser prestada informação sobre todos os contratos celebrados no período de relato ou em períodos anteriores e que foram objeto de execução financeira no período de relato, de acordo com o modelo a seguir apresentado.
No que concerne aos pagamentos, deverá ser indicada a data do primeiro pagamento e os pagamentos ocorridos no período e acumulados, discriminados por:
Trabalhos normais;
Revisão de preços;
Trabalhos a mais;
Trabalhos de suprimento de erros e omissões;
Outros trabalhos, incluindo os trabalhos a menos.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/09/17800/0758407828.pdf))
5.2 - Adjudicações por tipo de procedimento
Deve ser relatada informação relativa a cada tipo de contrato discriminada por tipo de procedimento de adjudicação:
Concurso público;
Concurso limitado por prévia qualificação;
Procedimento de negociação;
Diálogo concorrencial;
Ajuste direto.
Deverá ser referenciado o número de contratos e o preço contratual adjudicados no período.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/09/17800/0758407828.pdf))
6 - Transferências e subsídios
Deve ser relatada informação detalhada relativa a transferências e subsídios correntes e de capital, concedidos e obtidos, de acordo com os modelos seguintes:
6.1 - Transferências e subsídios concedidos
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/09/17800/0758407828.pdf))
6.2 - Transferências e subsídios recebidos
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/09/17800/0758407828.pdf))
NCP 27 - Contabilidade de Gestão
1 - Objetivo
1 - O objetivo desta Norma é estabelecer a base para o desenvolvimento de um sistema de contabilidade de gestão nas Administrações Públicas, definindo os requisitos gerais para a sua apresentação, dando orientações para a sua estrutura e desenvolvimento e prevendo requisitos mínimos obrigatórios para o seu conteúdo e divulgação.
2 - Para efeitos desta norma, o tratamento contabilístico do custo corresponde à reclassificação dos gastos por funções, atividades, programas, objetivos ou outra finalidade de interesse para a entidade e utilizadores externos.
3 - Em concreto, com a presente Norma pretende-se alcançar os seguintes objetivos:
(a) Compreender como a contabilidade de gestão pode ser usada para apoiar os processos internos da gestão pública (vertente interna) e contribuir para os propósitos de responsabilização pela prestação de contas (vertente externa);
(b) Facilitar a implementação da contabilidade de gestão por todas as entidades públicas;
(c) Explicitar os vários conceitos de custos que podem ser aplicados para satisfazer as necessidades de informação das diversas partes interessadas e os processos de contabilidade de gestão relacionados;
(d) Estabelecer as linhas orientadoras para o desenvolvimento do sistema de contabilidade de gestão e da informação a divulgar;
(e) Permitir uma melhor avaliação da economia, eficiência e eficácia das políticas públicas.
2 - Âmbito
4 - A contabilidade de gestão destina-se a produzir informação relevante e analítica sobre custos, e sempre que se justifique, sobre rendimentos e resultados, para satisfazer uma variedade de necessidades de informação dos gestores e dirigentes públicos na tomada de decisões, designadamente nos seguintes domínios:
(a) No processo de elaboração de orçamentos (por exemplo, orçamentos por atividades, produtos ou serviços), nomeadamente quando se utiliza o orçamento base zero, por programas ou por objetivos;
(b) Nas funções de planeamento e controlo, e na justificação para um plano de redução de custos;
(c) Na determinação de preços, tarifas e taxas, como é o caso das entidades do setor local, cujos preços e taxas devem estar justificados pelo seu custo;
(d) No apuramento do custo de produção de ativos fixos ou de bens e serviços;
(e) Na mensuração e avaliação de desempenho (economia, eficiência, eficácia, e qualidade) de programas;
(f) Na fundamentação económica de decisões de gestão como, por exemplo, para justificar a entrega de determinados serviços a entidades externas ou para fundamentar o valor de comparticipação do Estado em serviços praticados a preços inferiores ao custo ou preço de mercado.
5 - A informação produzida sobre os custos, economia, eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas, bem como sobre a quantia e os recursos necessários para suportar atividades futuras, vem satisfazer também as necessidades dos utilizadores externos promovendo assim a responsabilização pela prestação de contas e os propósitos do relato orçamental, financeiro e de gestão de finalidade geral.
6 - A contabilidade de gestão envolve ainda o desenho dos sistemas de informação necessários para a produção de relatórios e mapas adequados à divulgação interna e externa dos custos, rendimentos e resultados em diferentes vertentes.
7 - A contabilidade de gestão deve ainda proporcionar informação dos custos ambientais nomeadamente:
(a) Custos associados a investimentos adicionais em equipamentos e formação com vista à redução da poluição, proteção do ambiente ou cumprimento de obrigações legais;
(b) Custos adicionais com a aquisição de matérias-primas e mão de obra para a redução do impacto ambiental das ações da entidade;
(c) Informação de custos associados à responsabilidade social e ambiental, incluindo energias renováveis, custos por tipo de combustíveis, custos na gestão de resíduos;
(d) Ativos ambientais relacionados com créditos gerados com a redução de gases de efeitos de estufa.
3 - Definições
8 - Os termos que se seguem são usados nesta Norma com os significados indicados:
3.1 - Tipo de custos
Custo: representa o valor monetário dos recursos utilizados ou consumidos por cada objeto de custo (atividade, serviço, bem, divisão, etc.), que tem origem num somatório de gastos repartidos com base em critérios de imputação definidos pela entidade.
Gastos diretos e gastos indiretos ou comuns: O gasto direto é especificamente identificado com um único objeto de custo, ou seja, é possível estabelecer uma relação de causa-efeito entre ambos, como por exemplo os gastos com materiais e mão-de-obra diretamente imputada a um objeto de custo. Um gasto indireto ou comum é aquele que não pode ser identificado especificamente com um dado objeto de custo, sendo necessário reparti-lo por diversas atividades, funções, bens ou serviços, através de critérios de imputação adequados. É o caso, por exemplo, dos gastos com manutenção, funcionamento dos edifícios, depreciações, amortizações, publicidade, comunicações, segurança e vigilância, limpeza e higiene, custos administrativos ou de gestão.
Gastos incorporáveis e gastos não incorporáveis: gastos incorporáveis são os gastos que o órgão de gestão decide imputar às atividades, funções, bens e serviços. Por outro lado, os gastos não incorporáveis são os que o órgão de gestão decide não imputar às atividades, bens e serviços, levando-os diretamente aos resultados do exercício (como, por exemplo, os gastos não recorrentes). Com exceção dos gastos ou perdas não recorrentes, a generalidade dos gastos é imputada na medida em que decorrem de um objeto de custo desenvolvido pela entidade. No caso de o órgão de gestão decidir não imputar algum gasto, deve incluir nas divulgações e fundamentar a razão da sua não imputação.
Gastos variáveis e gastos fixos: Um gasto variável é aquele que varia de acordo com as mudanças no nível de atividade, quando outros fatores são mantidos constantes. Por exemplo, o gasto de combustíveis varia de acordo com os Kms percorridos. Um gasto fixo é aquele que não varia até um determinado patamar. Por exemplo, a depreciação de edifícios e equipamentos é um gasto fixo, a não ser que o aumento de atividade exija a aquisição de novos edifícios ou equipamentos, situação que origina novos gastos fixos.
Gastos de subatividade: representa os excessos de gastos de uma atividade que está abaixo da atividade normal. Por exemplo, no ensino, se uma turma podia ter 40 estudantes e apenas tem 30, existe um gasto de subatividade de 10/40, ou seja 25 % dos gastos devem ser considerados gastos de subatividade ou de ineficiência.
Gastos administrativos: Gastos suportados em atividades de apoio à gestão, produtos ou outras atividades operacionais. Incluem os gastos de funções, tais como a administração, sistemas de informação, finanças e contabilidade, gestão de recursos humanos.
Custos totais: Correspondem à soma de todos os gastos necessários por cada objeto de custos, incluindo os gastos de atividades realizadas por outras entidades. Os custos totais podem ser globais ou individuais. Por exemplo, podemos ter o custo total de uma atividade hospitalar, o custo total por doente, por internamento ou por consulta externa. Uma vez utilizado o sistema de custeio total, os custos totais correspondem ao somatório dos gastos diretos e gastos indiretos incorporáveis.
3.2 - Sistemas de custeio
Sistema de custeio total: Sistema que imputa aos produtos ou atividades finais todos os gastos diretos e indiretos, com exceção dos gastos não recorrentes.
Sistema de custeio variável: Sistema que imputa aos produtos ou atividades finais apenas os gastos variáveis, ou seja, não são incorporados nos produtos, serviços ou atividades os gastos fixos e os gastos não recorrentes.
Sistema de custeio direto: Sistema que imputa aos produtos ou atividades finais apenas os gastos diretos, ou seja não incorpora nos produtos, serviços ou atividades os gastos indiretos.
Sistema de custeio racional: Sistema que imputa aos produtos ou atividades finais os gastos totais deduzidos dos gastos de subatividade.
Custo padrão: Um método de custeio que atribui os gastos a objetos de custo com base em estimativas razoáveis ou estudos de custo e por meio de valores orçamentados em vez de se basear nos gastos reais suportados. Além disso, corresponde ainda ao custo previsto de prestar um serviço ou produzir uma unidade de saída, ou um custo predeterminado para ser atribuído aos serviços prestados ou aos produtos produzidos.
4 - Características qualitativas da informação
9 - As características qualitativas da informação produzida pela contabilidade de gestão baseiam-se nas características qualitativas gerais e nos constrangimentos da informação financeira definidos na Estrutura Concetual. Uma entidade que aplique a presente Norma, deve ter em conta essas características, em particular:
Fiabilidade
A característica da fiabilidade visa garantir que a informação produzida é isenta de erros e imprecisões, sendo fiável para a tomada de decisão. A falta de confiança e credibilidade nos dados e na informação produzida coloca em causa o sistema de contabilidade de gestão. O desenvolvimento de um sistema de controlo interno, com base em políticas e procedimentos que visam prevenir ou detetar erros ou atos fraudulentos, constitui uma forma importante para garantir a fiabilidade.
Oportunidade
O atributo da oportunidade é um das características mais importantes da contabilidade de gestão, quando deste sistema se produz informação para a gestão e controlo dos custos. Esta tem de ser produzida e ficar disponível para os diversos utilizadores no tempo necessário para a tomada de decisão. O custo associado ao atraso na obtenção da informação pode ser significativo em muitas decisões.
Comparabilidade
A informação da contabilidade de gestão deve registar as operações e acontecimentos de forma consistente e uniforme, a fim de conseguir a comparabilidade entre distintas entidades com caraterísticas similares ou pertencentes ao mesmo setor de atividade, por exemplo, custo por aluno, custo de determinado tratamento de saúde. É fundamental que o custo seja mensurado pelo mesmo critério ao longo do tempo.
Custo/benefício
A preparação desta informação contabilística deve ainda atender ao equilíbrio entre os custos de obter a informação e os benefícios que dela advêm. Assim, os gastos de preparação da informação devem ser calculados e controlados, à semelhança dos restantes gastos suportados pela entidade. O aumento da fiabilidade, do nível de detalhe e da oportunidade da informação pode implicar um aumento de gastos que deve ser ponderado face aos benefícios obtidos.
5 - Critérios de afetação e imputação dos custos indiretos
10 - Os critérios de afetação visam repartir os gastos indiretos que são comuns a dois ou mais objetos de custo. São exemplos habituais de gastos indiretos, as depreciações ou amortizações, os gastos de manutenção, seguros, rendas, comunicação, gastos com segurança, vigilância e limpeza.
11 - No desenvolvimento do sistema da contabilidade de gestão deve haver a preocupação em definir as bases de imputação mais adequadas para relacionar os gastos indiretos com os objetos de custo em prol do aumento da fiabilidade da informação. Esta preocupação conduz à utilização de critérios de afetação, baseados numa base de imputação única (apenas uma base de imputação para repartir todos os gastos indiretos) ou múltipla (bases de imputação distintas que traduzem uma relação de causa-efeito com os fatores que provocaram o custo).
12 - A relação de causa-efeito entre o gasto e o objeto de custo determina se o gasto é direto ou indireto a um determinado objeto. Por exemplo, os gastos com a segurança e limpeza do edifício constituem um gasto direto do edifício X, mas constitui um gasto indireto aos vários departamentos ou unidades que operam nesse edifício. Pode também ser direto a uma unidade orgânica, mas comum a várias atividades desenvolvidas por esse serviço ou departamento.
13 - Para a imputação dos gastos indiretos ao objeto de custo (atividade, programa, bem, serviço) é necessário definir os critérios de afetação adequados que têm quase sempre subjacente algum nível de subjetividade. Quanto maior o nível de detalhe da informação desejada maior será a quantia de gastos indiretos a imputar ao objeto de custo final e, consequentemente, maior a probabilidade de erro no cálculo dos custos por atividade, bem ou serviço.
14 - Para o relato financeiro de finalidade geral das entidades públicas, e em prol de uma maior fiabilidade e rigor na informação produzida, devem ser utilizadas bases de imputação múltiplas, nomeadamente quando os gastos indiretos têm um valor significativo em relação aos gastos totais.
15 - Numa primeira fase (repartição primária) pode haver uma afetação dos gastos indiretos de acordo com a estrutura organizacional (departamentos, unidades, divisões) ou com as atividades desenvolvidas pela entidade (sistema baseado nas atividades - ABC), o que resulta na afetação dos gastos indiretos por centros de custos principais (prestam serviços e produzem bens finais) e auxiliares (servem de suporte aos centros principais).
16 - Numa segunda fase (repartição secundária), o gasto indireto é repartido pelos objetos de custos finais (bens, serviços, etc.) através das bases de imputação adequadas.
17 - A imputação dos gastos indiretos deve ter em conta os bens e serviços finais que efetivamente comportam gastos para a entidade. Quando há rendimentos gerados pela atividade devem ser imputados aos bens e serviços respetivos. Por exemplo, nas instituições de ensino superior, os rendimentos originados pelas propinas e pelas transferências do Orçamento de Estado devem ser balanceados com o custo por aluno.
18 - Exemplos de bases de imputação de gastos indiretos mais comuns nos serviços públicos:
(a) Percentagem do total dos gastos diretos de uma determinada função, bem ou serviço no total geral dos gastos diretos apurados em todas as funções, bens ou serviços. Esta base de imputação revela-se adequada nos casos em que o peso dos gastos diretos é significativamente superior aos gastos indiretos, ou seja, em que os gastos diretos correspondem a mais de 2/3 dos custos totais incorporados;
(b) Proporção do número de horas de trabalho, ou do valor dos gastos com pessoal quando este fator pesar significativamente no valor dos gastos diretos, como é o caso do gasto com o ensino (por curso ou por aluno) e com a investigação no ensino superior (por projeto ou por unidade de I&D) e que correspondem a mais de 2/3 dos gastos totais incorporados;
(c) Proporção da área ocupada pelo serviço, departamento ou unidade, como é o caso da imputação dos gastos com limpeza, aquecimento, comunicação e eletricidade;
(d) Proporção do número de utilizadores ou clientes do serviço quando existe uma relação direta entre este fator e os gastos diretos. É o caso, por exemplo, do custo por cirurgia, por internamento ou por consulta numa unidade de saúde em que o gasto direto aumenta à medida que aumenta também o número de utilizadores do serviço;
(e) Proporção do número de refeições servidas, número de camas ocupadas, número de estudantes transportados, quando estes fatores estão fortemente associados ao gasto direto destas atividades. É o caso, por exemplo, das atividades de apoio aos utentes no setor da educação (custos com alimentação, alojamento e transporte);
(f) Outras bases desde que se verifique uma forte relação com os gastos diretos associados às atividades.
5.1 - Sistema ABC (activity-based costing)
19 - O sistema de custeio ABC (custeio baseado nas atividades) caracteriza-se pela imputação dos custos indiretos às atividades desenvolvidas para satisfazer as necessidades dos cidadãos/clientes. Ou seja, o pressuposto básico é que são as atividades que consomem os recursos e não os produtos (como acontece nos sistemas tradicionais).
20 - A implementação do sistema ABC requer as seguintes etapas principais:
(a) Identificar as atividades (principais e auxiliares) realizadas pela entidade e que consomem recursos. Recomenda-se a elaboração de uma matriz de atividades (são exemplo de atividades numa unidade de saúde a realização de cirurgias, de consultas, de cuidados continuados e apoio clínico);
(b) Atribuir os custos às atividades;
(c) Identificar os indutores de custo mais indicados para cada atividade que devem ser utilizados para imputar os gastos das atividades ao objeto de custo final (bens e serviços). Estes indutores de custo devem ser selecionados com base em relações causais ou em critérios de razoabilidade (são exemplos, o número de cirurgias na atividade "cirurgias" ou o número de consultas na atividade "consultas externas" numa unidade de saúde);
(d) Calcular o custo unitário de cada indutor de custo;
(e) Atribuir os custos das atividades aos bens e serviços produzidos multiplicando o custo unitário de cada indutor de custo pelas quantidades desse indutor consumidas por cada bem ou serviço.
21 - O crescente aumento dos gastos indiretos nos serviços, especialmente pelo aumento de complexidade das atividades ou serviços envolvidos, conduziram à necessidade de aperfeiçoar a forma de imputação desses gastos, revelando-se o sistema ABC mais adequado para a realidade das entidades públicas cujos serviços estão focados nos cidadãos/utentes e nas suas necessidades.
22 - Outra vantagem do sistema ABC é que ele minimiza distorções no cálculo do custo por objeto de custo resultante de afetações arbitrárias dos gastos indiretos. Ao obter o custo por atividades é possível apurar os custos por bens e serviços de forma mais rigorosa.
23 - Este sistema ajuda também a avaliar a eficiência e a relação custo-eficácia das atividades, especialmente quando as atividades são classificadas de acordo com o valor que acrescentam à entidade ou de acordo com os seus resultados.
24 - Por exemplo, quando é necessário obter informações altamente detalhadas e muito precisas acerca dos gastos em conexão com os esforços de melhoria de processos, para determinar os gastos das atividades que não apresentam valor acrescentado, o sistema ABC pode ser o mais recomendado.
25 - Para o relato financeiro de finalidade geral das entidades públicas, e em prol de uma maior fiabilidade e rigor na informação produzida, recomenda-se a utilização do sistema de custeio baseado nas atividades (ABC).
26 - As razões para escolher o sistema ABC incluem as seguintes:
(a) Orienta a atenção dos dirigentes e gestores públicos para a gestão das atividades, principalmente para aquelas que acrescentam valor ao cidadão/utente, facilitando a realização de objetivos e a melhoria da sua produtividade;
(b) Contribui para a melhoria continuada do desempenho da entidade pois facilita a fixação de objetivos no sentido de:
(i) Eliminar desperdícios, através da eliminação das atividades que não acrescentam valor;
(ii) Melhorar a tomada de decisão, identificando as causas do consumo de recursos;
(iii) Melhorar a análise das despesas de estrutura;
(iv) Orientar a atenção da gestão para as atividades que geram custos;
(v) Realizar benchmarking com outras entidades do mesmo setor de atividade, comparando os custos unitários dos indutores de custo, permitindo uma análise comparativa com as melhores práticas.
27 - O sistema ABC pode ainda ser usado em conjunto com o sistema de custo por processo ou o sistema de custos por ordens de trabalho para aumentar a fiabilidade dos métodos de custeio.
Um sistema de custo por processo acumula os custos de processamento por cada unidade/serviço e, finalmente, por cada resultado. O output de uma unidade/serviço torna-se um input da próxima unidade/serviço ou uma parte do produto final. Normalmente, cada unidade/serviço reporta os seus custos, as quantidades produzidas e o volume de trabalho em processo para cada período de relato. Quando as quantidades produzidas numa determinada unidade/serviço são transferidas para outra unidade/serviço, os custos destas quantidades são também transferidos e são, eventualmente, incorporadas no custo do produto final da entidade.
Nas entidades públicas o sistema de custo por processo seria normalmente utilizado por programas que envolvem processos repetitivos na produção dos bens e serviços. Um exemplo é a realização de pagamentos de benefícios de direito para os cidadãos. Trata-se de uma série de processos consecutivos e repetitivos de análise dos pedidos para estabelecer a elegibilidade, o cálculo dos montantes das prestações, e emissão de cheques. Ou seja, no mesmo processo podemos encontrar várias atividades que estão interligadas entre si e contribuem para a obtenção do resultado final.
Um sistema de custos por ordem de trabalho acumula e atribui custos aos projetos ou trabalhos distintos (através da designada folha de obra). Os recursos consumidos são identificados através de uma ordem de produção e não de um processo. Este método é apropriado para as operações que produzem produtos específicos ou efetuam projetos e trabalhos que diferem ao nível da duração, complexidade ou inputs necessários. Nas entidades públicas este sistema de custos revela-se adequado, por exemplo, para apurar o custo com a produção de um equipamento desportivo (projeto isolado), o custo com processos judiciais, o custo com projetos de investigação ou trabalhos de reparação. Todos eles são projetos específicos com duração determinada e inputs especificados.
Em geral, as entidades públicas precisam de recorrer a um sistema híbrido que incorpora tanto a ordem de trabalho como o sistema de custo por processo dada a diversidade e heterogeneidade dos bens e dos serviços produzidos.
28 - O processo de imputação dos gastos inicia-se com a atribuição dos gastos diretos a cada atividade ou subatividade, à medida que os recursos vão sendo consumidos/utilizados (matérias-primas e outros materiais diretos, fornecimentos e serviços externos, mão de obra, outros gastos de funcionamento). Devem ser seguidos os seguintes procedimentos:
(a) Na primeira fase o gasto com o pessoal afeto a mais do que uma atividade (como o pessoal que exerce funções de direção de serviço, formação, ensino e investigação) deve, por regra, ser imputado às atividades em função das horas desenvolvidas para cada atividade.
(b) Caso existam relações recíprocas entre as atividades auxiliares e ou entre as atividades auxiliares e administrativas, deve ser aplicado o método de distribuição recíproca para apuramento do custo total destas atividades.
(c) Na segunda fase é necessário proceder à distribuição dos custos das atividades auxiliares e administrativas pelas diversas atividades e subatividades principais utilizadoras desses recursos.
(d) Para a imputação dos custos das atividades administrativas às restantes atividades deve adotar-se, como regra, o critério da percentagem dos custos diretos. Ou seja, as atividades principais com maior percentagem de custos diretos terão também uma maior percentagem de custos indiretos.
(e) Na terceira fase deve ser associado um indutor de custo a cada atividade principal que mede a relação de causa e efeito entre a atividade e o output final produzido.
(f) Finalmente, os custos das atividades principais são imputados ao output final em função do número de indutores consumidos/utilizados (por exemplo, o número de utilizadores, o número de horas de atividade, número de consultas, número de
6 - Divulgações
29 - Um sistema de contabilidade de custos ou de gestão proporciona informação útil aos responsáveis das entidades públicas para efeitos de acompanhamento das operações e de tomada de decisões sobre o futuro.
30 - Os documentos de prestação de contas (relato financeiro de finalidades gerais) devem divulgar informação sobre avaliação de desempenho e avaliação por programas, sobre os custos tendo por base a informação disponibilizada pelo sistema de contabilidade e custos e de gestão.
31 - A informação da Contabilidade de gestão a incluir no relato financeiro anual, deve corresponder ao exercício económico da informação obtida do sistema de contabilidade orçamental e do sistema de contabilidade financeira, por regra coincidente com o ano civil. No entanto, a informação interna em outros momentos e para efeitos de tomada de decisão pode ser mais útil referindo-se a períodos diferentes ou mais curtos. Por exemplo, no caso do Ensino pode ser útil para a gestão obter informação dos custos por ano letivo.
32 - Apesar de alguma informação obtida fazer parte do relato financeiro de periodicidade anual, a contabilidade de custos é essencialmente uma ferramenta de apoio à gestão, pelo que deve dar informação constante sobre os custos das principais atividades e desvios em relação ao previsto.
33 - Em particular, os relatórios periódicos de relato à gestão devem contemplar os seguintes aspetos:
(a) Ser compreensíveis para o nível superior de gestão e para a gestão operacional;
(b) Fornecer custos por outputs;
(c) Identificar os custos controláveis por cada unidade envolvida na produção de outputs;
(d) Comparar os custos reais com os planos e orçamentos, com os custos padrão ou de referência, ou com uma combinação destes, e comparar os custos reais com períodos anteriores;
(e) Ser consistentes com a base contabilística utilizada para preparar relatórios de contabilidade financeira;
(f) Ser relevantes para o planeamento e execução do orçamento.
34 - O Relatório de gestão deve divulgar, por cada bem, serviço ou atividade final, a seguinte informação:
(a) Custos diretos e indiretos de cada bem, serviço e atividade;
(b) Rendimentos diretamente associados aos bens, serviços e atividades (se existirem);
(c) Custos totais do exercício económico e custo total acumulado de atividades, produtos ou serviços com duração plurianual, ou não coincidente com o exercício económico.
(d) Objetos de custos finais para os quais se determinou o custo total, os critérios de imputação dos custos indiretos utilizados e os custos não incorporados"
35 - No caso do subsetor da educação, devem ser fornecidos mapas pelo sistema de contabilidade de custos:
(a) Por cada curso, indicando os custos diretos e indiretos, o custo por estudante, as receitas imputadas, quando aplicável, e os resultados económicos;
(b) Por cada centro de investigação, indicando o custo por projeto e respetivos rendimentos (financiamentos, contratos de prestação de serviços);
(c) Por cada serviço prestado à comunidade, incluindo custos diretos e indiretos e os respetivos rendimentos e resultados económicos;
(d) Por cada atividade de apoio aos estudantes, indicando o custo por cada refeição, custo por aluno/cama, custo de cada utente na atividade desportiva, custo por cada aluno beneficiário de bolsas/prémios, custo por utente na atividade médica (clínica/psicologia,...);
36 - No caso do subsetor da saúde, devem ser obtidos mapas de informação, indicando o custo direto e indireto e o respetivo rendimento associado (se existir), por cada:
(a) Unidade/estabelecimento de saúde;
(b) Dia de internamento;
(c) Consulta;
(d) Sessão;
(e) Doente intervencionado;
(f) Exame/análise;
(g) Outros
37 - No caso das autarquias locais, devem ser obtidos mapas de informação indicando o custo direto e indireto e o respetivo rendimento associado (se existir), por cada:
(a) Bem produzido ou serviço prestado;
(b) Função, unidade, departamento ou atividade;
(c) Bem ou serviço pelo qual é praticado um preço ou cobrada uma taxa, indicando os respetivos rendimentos obtidos e resultados económicos;
38 - A informação sobre a gestão ambiental deve permitir que se identifique se existe uma política de redução de custos ambientais efetivos para melhorar o desempenho ambiental, procurando-se com esta informação melhorar a imagem da entidade pública que relata, face aos stakeholders, tais como clientes, utentes, comunidades locais, empregados, Governo e fornecedores.
ANEXO III — (a que se refere o artigo 2.º)
(Plano de Contas Multidimensional)
1 - Introdução
1 - O Plano de Contas Multidimensional (PCM) é um elemento essencial da contabilidade pública e do novo Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), dado que assegura a classificação, registo e relato das transações e acontecimentos de uma forma normalizada, sistemática e consistente.
2 - Atualmente, dado o desenvolvimento dos sistemas de informação contabilísticos, os planos de contas públicos, incluindo no caso português o POCP e planos setoriais, já se encontram estruturados por segmentos que representam várias dimensões de análise (natureza, organizacional, atividades, fontes de financiamento e classificação funcional). No mesmo sentido, o PCM pretende apoiar a classificação, registo e apresentação de informação comparável, fiável e relevante, pelo menos com os seguintes propósitos:
(a) Prestação de informação sobre a natureza das receitas e despesas públicas para efeitos de relato da execução face às estimativas constantes no orçamento, bem como apoio à avaliação do desempenho orçamental;
(b) Elaboração de demonstrações financeiras de finalidade geral, através do subsistema de contabilidade financeira;
(c) Elaboração do cadastro dos bens e direitos das Administrações Públicas e cálculo das respetivas depreciações e amortizações;
(d) Apoio à elaboração do relatório de gestão que acompanha as contas individuais e consolidadas;
(e) Apoio à preparação das contas nacionais (agregados estatísticos).
3 - Neste sentido, o PCM integra contas que poderão ser utilizadas na contabilidade orçamental, financeira e nas contas nacionais e para efeitos de cadastro de bens e direitos. A característica da multidimensionalidade permite também que, a partir do mesmo código de contas, seja obtida simultaneamente informação em base de acréscimo e em base de caixa modificada.
4 - A contabilidade orçamental, para informação da natureza de despesas e de receitas, poderá utilizar contas das Classes 1 a 8, também utilizadas na contabilidade financeira, mas em óticas diferentes: base de caixa modificada na contabilidade orçamental e base de acréscimo na contabilidade financeira. A diferença de valores entre o registo na contabilidade orçamental e na contabilidade financeira traduz a diferença dessas duas óticas ou de momentos de registo. No entanto, apesar de neste novo plano de contas, as naturezas das receitas e despesas orçamentais se identificarem por via das contas das Classes 1 a 8, existem nestas classes outras contas para gastos e rendimentos e ativos e passivos, que nunca se registam em base de caixa (por exemplo, depreciações e perdas por imparidade). Outro exemplo de diferenças entre o registo na contabilidade orçamental e na contabilidade financeira respeita ao IVA, em que nas contas para efeitos de elaboração e controlo do orçamento as quantias do IVA liquidado ou dedutível integram o respetivo valor da receita e da despesa, enquanto para efeitos de contabilidade financeira o valor dessas contas não inclui as quantias do IVA liquidado ou dedutível.
5 - Existem ainda classificadores complementares a utilizar em diferentes operações, nomeadamente na identificação de entidades com as quais existem transações relativas a aplicações financeiras, empréstimos, transferências e subsídios (Classificador complementar 1), e na tipologia de bens e direitos, para efeitos de cadastro e cálculo das depreciações e amortizações (Classificador complementar 2).
6 - O PCM apresenta, assim, as contas e códigos para classificar, contabilizar e relatar todas as transações e acontecimentos que satisfaçam as exigências de reconhecimento, mensuração e divulgação das atividades das Administrações Públicas, nas diversas vertentes: legal, orçamental, financeira e estatística.
7 - Outra característica deste plano comparativamente ao POCP e planos setoriais revogados, é a eliminação da conta 25 - Devedores e Credores pela Execução do Orçamento, passando estas operações a integrar a Classe 0, respeitante ao subsistema da contabilidade orçamental, que passa a abranger todas as fases da receita e da despesa, conforme previsto na NCP 26 - Contabilidade e Relato Orçamental.
8 - O PCM respeita os seguintes princípios:
. Plenitude - O Plano é suficientemente abrangente de modo a capturar toda a informação orçamental, financeira, patrimonial, económica e estatística.
. Segmentação - As contas e subcontas do Plano foram concebidas de modo a responder às necessidades de informação de diversos utilizadores do governo nos seus diversos níveis, bem como de outros destinatários considerados relevantes (por exemplo, parlamento, órgãos de controlo, imprensa, cidadãos em geral).
. Multidimensionalidade - As contas e subcontas do Plano foram definidas de modo a não gerar sobreposições. Tal significa que a mesma informação não deve ser obtida a partir de duas contas ou subcontas diferentes, para evitar redundâncias. Por exemplo, as Classes 1 a 8 permitem fornecer informação para efeitos orçamentais, financeiros e ainda para as contas nacionais. A agregação das receitas e despesas em correntes e de capital é assegurada por um quadro de correspondência entre as rubricas agregadas das receitas e das despesas orçamentais e o PCM. Um outro quadro assegura a correspondência entre o PCM e as principais contas do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais (SEC).
. Estrutura unificada - O Plano é único para todas as entidades das Administração Públicas e outras entidades que, por lei, sejam obrigadas a aplicar o SNC-AP, sem prejuízo das exceções admitidas para as entidades que integrem o regime simplificado.
. Adaptabilidade - As entidades têm flexibilidade para ajustarem o Plano às suas necessidades específicas, podendo criar subcontas de nível inferior.
. Base contabilística - O Plano contempla contas que proporcionam informação quer em base de caixa, quer em base de acréscimo. As contas do subsistema de contabilidade orçamental proporcionam informação em base de caixa, proporcionando adicionalmente informação sobre receitas liquidadas e compromissos assumidos (reconhecidos no que se pode designar por regime de caixa modificada). As contas do subsistema de contabilidade financeira proporcionam informação em base do acréscimo.
9 - Dado que a contabilidade pública é a principal fonte de informação financeira das Administrações Públicas para as estatísticas macroeconómicas no âmbito das contas nacionais, na conceção do Plano foram atendidas as necessidades de informação contabilística destas últimas, nomeadamente para efeitos de relato de acordo com o SEC, (incluindo as necessidades de relato no âmbito do Procedimento dos Défices Excessivos).
10 - Em síntese, o PCM caracteriza-se pelos seguintes aspetos:
(a) Apresenta uma estrutura, tanto quanto possível, aproximada ao plano de contas do SNC, de forma a facilitar a consolidação de contas;
(b) Contempla contas para operações específicas das Administrações Públicas (por exemplo, bens do domínio público, transferências e subsídios, e receitas de impostos, contribuições e taxas), por regra em contas cujo segundo dígito é "0" (zero). Deste modo, estas contas não só não dificultam o processo contabilístico de consolidação de contas, como também, ao serem criadas contas específicas relativas ao registo dos bens de domínio público, permitem informação do património das Administrações Públicas, identificando o que utilizam, o que lhes pertence e o que pode ser alienado;
(c) Prevê níveis específicos de desagregação para fazer face a necessidades setoriais (por exemplo, setores da saúde, educação, autarquias locais ou segurança social), garantindo porém homogeneidade das contas principais;
(d) Abrange todas as entidades sujeitas ao SNC-AP, nomeadamente as que anteriormente utilizavam o POCP, POCAL, POC-Educação, POC-MS e POCISSS; e
(e) Deixa de existir uma conta com as características da conta 25 - Devedores e Credores pela Execução do Orçamento. Todas as fases da execução do orçamento são consideradas em contas apropriadas da Classe 0, contemplando, assim, contas suscetíveis de assegurar a gestão e controlo de tesouraria e o desempenho orçamental.
11 - De referir ainda que a Classe 9, tradicionalmente destinada ao subsistema de contabilidade de gestão, não está desenvolvida neste Plano, uma vez que é de uso facultativo, conforme previsto na NCP 27 - Contabilidade de Gestão.
12 - O PCM é constituído por:
(a) Um quadro síntese de contas das Classes 1 a 8 destinadas a registar transações e acontecimentos na contabilidade financeira e que podem também servir para classificar as operações por natureza na contabilidade orçamental;
(b) Uma lista codificada de contas (Código de Contas) das Classes 1 a 8;
(c) Um quadro de correspondência entre as rubricas orçamentais e as contas do PCM, caso estas venham a ser adotadas na contabilidade orçamental para classificar as operações por natureza;
(d) Um quadro de correspondência entre as contas do PCM e as principais contas do SEC;
(e) Um classificador de entidades (Classificador complementar 1);
(f) Um classificador de bens e direitos para efeito de cadastro e respetivas vidas úteis (Classificador complementar 2).
2 - Quadro-síntese de contas
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/09/17800/0758407828.pdf))
3 - Códigos de contas
(Na lista de contas abaixo apresentada assinalam-se em itálico as que também poderão ser utilizadas na classificação económica associada ao subsistema de contabilidade orçamental)
1 Meios financeiros líquidos
11 Caixa
111 Caixa A
...
117 Valores a entregar a terceiros
118 Fundo fixo
12 Depósitos à ordem
121 Depósitos à ordem no Tesouro
122 Depósitos bancários à Ordem
1221 Banco A
...
13 Outros depósitos
131 Depósitos a prazo
1311 Depósitos a prazo no Tesouro
1312 Depósitos bancários a prazo
132 Depósitos consignados
1321 Depósitos no Tesouro
1322 Depósitos bancários
133 Depósitos de garantias e cauções
1331 Depósitos no Tesouro
1332 Depósitos bancários
14 Outros instrumentos financeiros a curto prazo
141 Derivados
1411 Potencialmente favoráveis
1412 Potencialmente desfavoráveis
142 Instrumentos financeiros detidos para negociação (ativos e passivos)
1421 Títulos de dívida pública negociáveis
1422 Fundos
1423 Ações e unidades de participação
1424 Certificados Especiais de Dívida de Curto Prazo
1429 Outros
143 Outros ativos e passivos financeiros
1431 Outros ativos financeiros
1432 Outros passivos financeiros
2 Contas a receber e a pagar
20 Devedores e credores por transferências e empréstimos bonificados
201 Devedores por transferências e subsídios não reembolsáveis obtidos
202 Credores por transferências e subsídios não reembolsáveis concedidos
203 Devedores por empréstimos bonificados e subsídios reembolsáveis
2031 De curto prazo
2032 De médio e longo prazo
20321 Realizável a curto prazo
20322 Realizável a médio e longo prazo
204 Credores por empréstimos bonificados e subsídios reembolsáveis
2041 De curto prazo
2042 De médio e longo prazo
20421 Exigível a curto prazo
20422 Exigível a médio e longo prazo
205 Devedores por devolução de transferências
206 Credores por devoluções de transferências
...
209 Outros devedores e credores por transferências
21 Clientes, contribuintes e utentes
211 Clientes c/c
212 Clientes títulos a receber
213 Contribuintes
2131 Impostos diretos
2132 Impostos indiretos
2133 Contribuições para sistemas de proteção social e subsistemas de saúde
2134 Juros, multas e outras penalidades
2139 Outros
214 Utentes
2141 Taxas
2142 Multas e outras penalidades
2149 Outros
...
218 Adiantamentos de clientes, contribuintes e utentes
2181 Clientes
2182 Contribuintes
2183 Utentes
219 Perdas por imparidade acumuladas
2191 Clientes
2192 Contribuintes
2193 Utentes
22 Fornecedores
221 Fornecedores c/c
222 Fornecedores títulos a pagar
...
225 Fornecedores faturas em receção e conferência
...
228 Adiantamentos a fornecedores
229 Perdas por imparidade acumuladas
23 Pessoal
231 Remunerações a pagar
2310 Aos titulares dos órgãos de soberania e membros dos órgãos regionais e autárquicos
2311 Aos órgãos sociais e de gestão
2312 Ao pessoal
232 Adiantamentos
2320 Aos titulares dos órgãos de soberania e membros dos órgãos regionais e autárquicos
2321 Aos órgãos sociais e de gestão
2322 Ao pessoal
...
237 Cauções
2370 Dos titulares dos órgãos de soberania e membros dos órgãos regionais e autárquicos
2371 Dos órgãos sociais e de gestão
2372 Do pessoal
238 Outras operações
2380 Com os titulares dos órgãos de soberania e membros dos órgãos regionais e autárquicos
2381 Com os órgãos sociais e de gestão
2382 Com o pessoal
239 Perdas por imparidade acumuladas
24 Estado e outros entes públicos
241 Imposto sobre o rendimento
242 Retenção de impostos sobre rendimentos
2421 De trabalho dependente
2422 De trabalho independente
2423 De capitais
2424 Prediais
2429 Outras retenções
243 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)
2431 IVA Suportado
2432 IVA Dedutível
2433 IVA Liquidado
2434 IVA Regularizações
2435 IVA Apuramento
2436 IVA A pagar
2437 IVA A recuperar
2438 IVA Reembolsos pedidos
2439 IVA Liquidações oficiosas
244 Outros impostos
245 Contribuições para sistemas de proteção social e subsistemas de saúde
2451 Sistemas de proteção social
24511 Parte do trabalhador
24512 Parte patronal
2452 Subsistemas de saúde
24521 Parte do trabalhador
24522 Parte patronal
...
2459 Outros
246 Tributos das autarquias locais
...
249 Outras tributações
25 Financiamentos obtidos
251 Instituições de crédito e sociedades financeiras
2511 Empréstimos bancários
2512 Descobertos bancários
2513 Locações financeiras
25131 Terrenos
25132 Habitações
25133 Edifícios
25134 Construções diversas
25135 Viaturas e outro material de transporte
25136 Material de informática
25137 Maquinaria e equipamento
25138 Recursos militares
25139 Outros investimentos
252 Empréstimos por obrigações
253 Participantes de capital
2531 Entidade-mãe Suprimentos e outros mútuos
2532 Outros participantes Suprimentos e outros mútuos
254 Entidades controladas, associadas e empreendimentos conjuntos
255 Particulares
2551 Depósitos, certificados de depósitos e poupança
2559 Outros
...
259 Outros financiadores
26 Acionistas/sócios/associados
261 Acionistas c/subscrição
262 Sócios/Associados quotas não liberadas
263 Adiantamentos por conta de lucros
264 Resultados atribuídos
265 Lucros disponíveis
266 Empréstimos concedidos à entidade mãe
...
268 Outras operações
2681 Monetárias
2682 Não monetárias
269 Perdas por imparidade acumuladas
27 Outras contas a receber e a pagar
270 Devedores e credores por contratos de concessão
2701 Devedores por contratos de concessão
2702 Credores por contratos de concessão
271 Fornecedores de investimentos
2711 Fornecedores de investimentos contas gerais
2712 Faturas em receção e conferência
2713 Adiantamentos a fornecedores de investimentos
272 Devedores e credores por acréscimos (periodização económica)
2720 Impostos e taxas imputados ao período
2721 Devedores por acréscimos de rendimentos
2722 Credores por acréscimos de gastos
273 Benefícios pós-emprego
274 Impostos diferidos
2741 Ativos por impostos diferidos
2742 Passivos por impostos diferidos
275 Credores por subscrições não liberadas
276 Adiantamentos por conta de vendas
277 Cauções
2771 Recebidas de terceiros
2772 Entregues a terceiros
278 Outros devedores e credores
2781 Devedores por alienação de ativos fixos
2782 Credores por prestações sociais a repor
2783 Credores por prestações sociais a pagar
2784 Credores por prestações sociais em prescrição
...
2789 Outros
279 Perdas por imparidade acumuladas
28 Diferimentos
281 Gastos a reconhecer
2811 Transferências e subsídios concedidos com condições
...
2819 Outros
282 Rendimentos a reconhecer
2821 Transferências e subsídios correntes obtidos com condições
2822 Transferências e subsídios de capital obtidos com condições
2823 Rendimentos da área da educação
28231 Propinas
28232 Seguro escolar
2824 Acordos de concessão de serviços
282401 Serviços de saúde
282402 Infraestruturas de transportes e parques de estacionamento
282403 Serviços de transporte
282404 Serviços de alojamento e de restauração
282405 Espaços de desporto, cultura e lazer
282406 Serviço de fornecimento de água
282407 Serviço de recolha e tratamento de resíduos sólidos e urbanos
282408 Tecnologias de informação e comunicação
282409 Ativos no subsolo
...
282499 Outros subcontratos ou concessões
...
2829 Outros
29 Provisões
291 Impostos, contribuições e juros de mora
2911 Impostos
2912 Contribuições
2913 Juros de mora
292 Garantias a clientes
293 Processos judiciais em curso
294 Acidentes de trabalho e doenças profissionais
295 Matérias ambientais
296 Contratos onerosos
297 Reestruturação e reorganização
298 Outras provisões
3 Inventários e ativos biológicos
31 Compras
310 Inventários estratégicos
311 Mercadorias
3111 Restauração
3112 Livraria, papelaria e artigos institucionais para venda
3113 Medicamentos e outros produtos de higiene e saúde para venda
3114 Terrenos e propriedades
...
3117 Água
3119 Outras mercadorias
312 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo
3121 Matérias-primas
3122 Matérias subsidiárias
3123 Embalagens
3124 Peças e outros materiais de manutenção
3125 Alimentação géneros para confecionar
...
3129 Outros materiais diversos de consumo
313 Ativos biológicos
3131 Animais consumíveis
3132 Plantas consumíveis
3133 Animais de produção
3134 Plantas de produção
...
317 Devoluções de compras
318 Descontos e abatimentos em compras
32 Mercadorias
321 Restauração
322 Livraria, papelaria e artigos institucionais para venda
323 Medicamentos e outros produtos de higiene e saúde para venda
324 Terrenos e propriedades
325 Mercadorias em trânsito
326 Mercadorias em poder de terceiros
327 Água
328 Outras mercadorias
329 Perdas por imparidade acumuladas
33 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo
331 Matérias-primas
332 Matérias subsidiárias
333 Embalagens
334 Peças e outros materiais de manutenção
335 Alimentação géneros para confecionar
336 Matérias em trânsito
338 Outros materiais diversos de consumo
339 Perdas por imparidade acumuladas
34 Produtos acabados e intermédios
340 Inventários estratégicos
341 Produtos acabados
342 Produtos intermédios
343 Propriedades construídas para venda
344 Publicações para venda
...
346 Produtos em poder de terceiros
...
348 Outros produtos acabados e intermédios
349 Perdas por imparidade acumuladas
35 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos
351 Subprodutos
352 Desperdícios, resíduos e refugos
...
359 Perdas por imparidade acumuladas
36 Produtos e trabalhos em curso
37 Ativos biológicos
371 Consumíveis
3711 Animais
3712 Plantas
372 De produção
3721 Animais
3722 Plantas
...
38 Reclassificação e regularização de inventários e ativos biológicos
382 Mercadorias
383 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo
384 Produtos acabados e intermédios
385 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos
386 Produtos e trabalhos em curso
387 Ativos biológicos
39 Adiantamentos por conta de compras
4 Investimentos
41 Investimentos financeiros
411 Investimentos em entidades controladas
4111 Participações de capital método da equivalência patrimonial
4112 Participações de capital outros métodos
4113 Empréstimos concedidos
...
412 Investimentos em associadas
4121 Participações de capital método da equivalência patrimonial
4122 Participações de capital outros métodos
4123 Empréstimos concedidos
...
413 Investimentos em empreendimentos conjuntos
4131 Participações de capital método da equivalência patrimonial
4132 Participações de capital outros métodos
4133 Empréstimos concedidos
...
414 Investimentos noutras entidades
4141 Participações de capital
4142 Empréstimos concedidos
...
415 Outros investimentos financeiros
4151 Detidos até à maturidade
41511 Títulos de dívida pública a médio e longo prazo
41512 Fundos
...
41519 Outros títulos a médio e longo prazo
...
4159 Outros investimentos financeiros
41591 Artigos e objetos de valor
...
41599 Outros
...
419 Perdas por imparidade acumuladas
42 Propriedades de investimento
420 Bens de domínio público
4201 Terrenos e recursos naturais
4202 Edifícios e outras construções
...
4209 Outros
421 Terrenos e recursos naturais
422 Edifícios e outras construções
...
426 Outras propriedades de investimento
...
428 Depreciações acumuladas
429 Perdas por imparidade acumuladas
43 Ativos fixos tangíveis
430 Bens de domínio público, património histórico, artístico e cultural
4301 Terrenos e recursos naturais
43011 Terrenos incluídos em planos de urbanização com capacidade construtiva
43012 Terrenos não incluídos em plano de urbanização solo rural
43013 Outros terrenos situados dentro do perímetro urbano
43014 Recursos naturais
43018 Terrenos militares
43019 Outros terrenos e outros recursos naturais
4302 Edifícios e outras construções
43021 Habitações e edificações para serviços
43022 Edifícios para fins industriais
43023 Edifícios e construções com finalidade sociocultural
43024 Parques de estacionamento
43025 Piscinas e complexos desportivos
43026 Cemitérios
43027 Barragens
43028 Edifícios e outras construções militares
43029 Outros
4303 Infraestruturas
43031 Rodoviárias
43032 Ferroviárias
43033 Portuárias
43034 Aeroportuárias
43035 Sistemas de esgotos
43036 Sistemas de abastecimento de água
43037 Redes de comunicações
43038 Infraestruturas militares
43039 Outras infraestruturas
4304 Património histórico, artístico e cultural
43041 Espaços arqueológicos
43042 Obras de arte, coleções e antiguidades
43043 Livros, arquivos e outras publicações de bibliotecas
43044 Mobiliário e tapeçarias
43045 Joalharia e artigos religiosos
...
43049 Outros
...
4309 Outros bens de domínio público
431 Terrenos e recursos naturais
4311 Terrenos incluídos em planos de urbanização com capacidade construtiva
4312 Terrenos não incluídos em planos de urbanização solo rural
4313 Outros terrenos situados dentro do perímetro urbano
4314 Recursos naturais
...
4319 Outros terrenos e outros recursos naturais
432 Edifícios e outras construções
4321 Habitações e edificações para serviços
4322 Edificações para fins industriais
4323 Edifícios e construções com finalidade sociocultural
4324 Parques de estacionamento
4325 Piscinas e complexos desportivos
...
4329 Outros
433 Equipamento básico
4331 Equipamento informático e de telecomunicações
4332 Equipamento para investigação e formação, de medida e de utilização técnica especial
4333 Equipamento e material específico dos serviços de saúde
4334 Equipamento e material recreativo, desportivo, de educação e de cultura
4335 Equipamento e material para serviços de alimentação, rouparia e lavandaria
4336 Equipamento para agricultura, pesca e jardinagem
4337 Equipamento e material de apoio à produção
4338 Equipamento militar, de segurança e defesa
4339 Outro equipamento básico
434 Equipamento de transporte
4341 Transportes ferroviários
4342 Transportes rodoviários
4343 Transportes marítimos e fluviais
4344 Transportes aéreos
...
4348 Viaturas militares
4349 Outros
435 Equipamento administrativo
4351 Equipamento informático e de telecomunicações
4352 Equipamento de escritório e de reprografia
4353 Mobiliário de escritório e de arquivo
...
4359 Outros
436 Equipamentos biológicos
4361 Animais de trabalho
4362 Animais de atividades desportivas
4363 Plantas
...
4369 Outros equipamentos biológicos
437 Outros ativos fixos tangíveis
4371 Equipamento de oficina e reparações
4372 Equipamento de decoração e conforto, de utilização comum
4373 Equipamento individual para fins especiais
4374 Equipamento para acondicionamento de embalagens
...
4379 Outros
438 Depreciações acumuladas
439 Perdas por imparidade acumuladas
44 Ativos intangíveis
440 Ativos intangíveis de domínio público, património histórico, artístico e cultural
441 Goodwill
442 Projetos de desenvolvimento
443 Programas de computador e sistemas de informação
444 Propriedade industrial e intelectual
...
446 Outros ativos intangíveis
...
448 Amortizações acumuladas
449 Perdas por imparidade acumuladas
45 Investimentos em curso
450 Bens de domínio público em curso
451 Investimentos financeiros em curso
452 Propriedades de investimento em curso
453 Ativos fixos tangíveis em curso
454 Ativos intangíveis em curso
455 Adiantamentos por conta de investimentos
...
459 Perdas por imparidade acumuladas
5 Património, reservas e resultados transitados
51 Património/capital
511 Balanço inicial
512 Retificações ao balanço inicial
513 Capital subscrito
514 Reforços de capital
52 Ações (quotas) próprias
521 Valor nominal
522 Descontos e prémios
...
53 Outros instrumentos de capital próprio
531 Subsídios para cobertura de prejuízos
532 Subsídios para reforço de liquidez
533 Subsídios para amortização de dívida
...
539 Outros
54 Prémios de emissão
55 Reservas
551 Reservas legais
552 Outras reservas
...
56 Resultados transitados
561 De períodos anteriores
562 Regularizações
563 Resultados atribuídos
57 Ajustamentos em ativos financeiros
571 Relacionados com o método da equivalência patrimonial
5711 Ajustamentos de transição
5712 Lucros não atribuídos
5713 Decorrentes de outras variações nos capitais próprios das participadas
...
579 Outros
58 Excedentes de revalorização de ativos fixos tangíveis e intangíveis
581 Reavaliações decorrentes de diplomas legais
5811 Antes de imposto sobre o rendimento
5812 Impostos diferidos
...
589 Outros excedentes
5891 Antes de imposto sobre o rendimento
5892 Impostos diferidos
59 Outras variações no património líquido
591 Diferenças de conversão de demonstrações financeiras
592 Ajustamentos por impostos diferidos
593 Transferências e subsídios de capital
5931 Transferências e subsídios para aquisição de ativos depreciáveis
5932 Transferências e subsídios para aquisição de ativos não depreciáveis
...
5939 Outras transferências e subsídios de capital
594 Doações obtidas
5941 Em numerário
5942 Em outros ativos
595 Cauções e depósitos de garantias executadas
5951 Em numerário
5952 Em outros ativos
596 Valores apreendidos a favor do Estado
5961 Em numerário
5962 Em outros ativos
597 Transferências de ativos
5971 Obtidas
5972 Concedidas
598 Saldos de gerência
599 Outras variações do património líquido
6 Gastos
60 Transferências e subsídios concedidos
601 Transferências correntes concedidas
602 Subsídios correntes concedidos
603 Prestações sociais concedidas
604 Transferências de capital concedidas
605 Subsídios de capital concedidos
606 Transferências para cobertura de prejuízos
607 Transferências e subsídios para reforço de liquidez
608 Transferências e subsídios para amortização de dívida
609 Outros subsídios e transferências de capital
61 Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas
611 Mercadorias
6111 Restauração
6112 Livraria, papelaria e artigos institucionais para venda
6113 Medicamentos e outros produtos de higiene e saúde para venda
6114 Terrenos e propriedades
...
6117 Água
6119 Outras mercadorias
612 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo
6121 Matérias-primas
6122 Matérias subsidiárias
6123 Embalagens
6124 Material de consumo clínico
6125 Peças e outros materiais de manutenção
6126 Alimentação géneros para confecionar
...
6129 Outros materiais diversos de consumo
613 Ativos biológicos
62 Fornecimentos e serviços externos
621 Subcontratos e concessões de serviços
6211 Serviços de saúde
6212 Infraestruturas de transportes e parques de estacionamento
6213 Serviços de transporte
6214 Serviços de alojamento e de restauração
6215 Espaços de desporto, cultura e lazer
6216 Serviço de fornecimento de água
6217 Serviço de recolha e tratamento de resíduos sólidos e urbanos
6218 Tecnologias de informação e comunicação
6219 Outros subcontratos ou concessões
622 Serviços especializados
6221 Trabalhos especializados
62211 Estudos, pareceres e consultoria jurídica
62212 Projetos e serviços de informática
62213 Estudos e projetos de arquitetura e fiscalização de obras
62214 Estudos de organização, económico-financeiros e de auditoria
62215 Qualidade e segurança no trabalho
62216 Organização de eventos
62217 Formação ao pessoal
...
62219 Outros trabalhos especializados
6222 Publicidade, comunicação e imagem
6223 Vigilância e segurança
6224 Honorários
62241 Contratos individuais de tarefa
62242 Contratos individuais por avença
62243 Apoio judiciário
...
62249 Outros honorários
6225 Comissões
62251 De cobrança de impostos e taxas
62252 De outras cobranças
6226 Conservação e reparação
62261 Conservação e reparação de ativos fixos
62262 Assistência técnica
62268 Outros gastos de conservação e reparação
6228 Outros serviços especializados
623 Materiais de consumo
6231 Peças, ferramentas e utensílios de desgaste rápido
6232 Livros e documentação técnica
6233 Material de escritório
6234 Artigos para oferta e de publicidade e divulgação
6235 Material de educação, cultura e recreio
6236 Artigos de higiene e limpeza, vestuário e artigos pessoais
6237 Medicamentos e artigos para a saúde
6238 Produtos químicos e de laboratórios
6239 Outros materiais
624 Energia e fluidos
6241 Eletricidade
6242 Combustíveis e lubrificantes
6243 Água
...
6248 Outros
625 Deslocações, estadas e transportes
6251 Deslocações e estadas
6252 Transportes de pessoal
6253 Transportes de mercadorias e outros bens vendidos
6254 Transporte escolar
6255 Transporte de doentes
...
6258 Outros
626 Serviços diversos
6261 Rendas e alugueres
6262 Comunicação
6263 Seguros
6264 Royalties
6265 Contencioso e notariado
6266 Despesas de representação dos serviços
6267 Limpeza, higiene e conforto
6268 Outros serviços
63 Gastos com o pessoal
630 Remunerações dos titulares de órgãos de soberania e membros de órgãos autárquicos
6301 Remunerações certas e permanentes
63011 Remuneração base
63012 Subsídio de férias
63013 Subsídio de Natal
63014 Despesas de representação
63015 Subsídio de refeição
63016 Gratificações e senhas de presença
...
63019 Outras
6302 Abonos variáveis ou eventuais
63021 Subsídio e abono de fixação, residência e alojamento
63022 Alimentação e alojamento
63023 Ajudas de custo
...
63028 Formação
63029 Outros
631 Remunerações dos órgãos sociais e de gestão
6311 Remunerações certas e permanentes
63111 Remuneração base
63112 Subsídio de férias
63113 Subsídio de Natal
63114 Despesas de representação
63115 Subsídio de refeição
63116 Gratificações
63117 Suplementos e prémios
...
63119 Outras
6312 Abonos variáveis ou eventuais
63121 Subsídio e abono de fixação, residência e alojamento
63122 Alimentação e alojamento
63123 Ajudas de custo
63124 Trabalho extraordinário ao fim de semana e feriados
...
63128 Formação
63129 Outros
632 Remunerações do pessoal
6321 Remunerações certas e permanentes
63211 Remuneração base
632111 Pessoal em regime de nomeação definitiva e contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
632112 Pessoal em regime de nomeação transitória e contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo
632113 Pessoal em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto
632114 Pessoal em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo
632115 Pessoal em cedência de interesse público e em comissão de serviço
632116 Pessoal em comissão de Serviço Dirigentes
632117 Pessoal em mobilidade especial
...
632119 Pessoal em qualquer outra situação
63212 Subsídio de férias
63213 Subsídio de Natal
63214 Despesas de Representação
63215 Subsídio de refeição
63216 Gratificações
63217 Suplementos e prémios
...
63219 Outras
6322 Abonos variáveis ou eventuais
632201 Subsídio e abono de fixação, residência e alojamento
632202 Alimentação e alojamento
632203 Ajudas de custo
632204 Trabalho extraordinário
632205 Gratificações variáveis ou eventuais
632206 Abono para falhas
632207 Subsídio de prevenção, trabalho noturno e de turno
632208 Formação
632209 Colaboração técnica e especializada
...
632299 Outros abonos variáveis
633 Benefícios pós-emprego
6331 Prémios para pensões
6332 Outros benefícios
634 Indemnizações
6340 Titulares de órgãos de soberania e membros de órgãos autárquicos
6341 Órgãos sociais e de gestão
6342 Pessoal
63421 Abonos devidos pela cessação da relação jurídica
63422 Rescisões por mútuo acordo
63429 Outras indeminizações
635 Encargos sobre remunerações
6351 Sistemas de proteção social
6352 Subsistemas de saúde
...
6359 Outros
636 Acidentes no trabalho e doenças profissionais
6361 Acidentes no trabalho
6362 Doenças profissionais
6363 Seguro de acidentes no trabalho
6369 Outros
637 Gastos de ação social
6371 Serviços sociais da administração pública
6372 Encargos sociais voluntários
...
6379 Outros
638 Outros gastos com o pessoal
6381 Vestuário e artigos pessoais
6382 Transporte de pessoal
6383 Serviço médico, de enfermagem e assistência social
6384 Subsídio por doença
...
6389 Outros
639 Outros encargos sociais
6391 Remunerações por doença
6392 Subsídios de parentalidade
6393 Pessoal em reserva ou a aguardar aposentação
63931 Pessoal a aguardar aposentação
63932 Pensões de reserva
6394 Outras pensões
6395 Encargos com a saúde
6396 Subsídio familiar a crianças e jovens
6397 Outras prestações familiares
6398 Seguros com o pessoal
6399 Outras despesas de segurança social
64 Gastos de depreciação e de amortização
641 Propriedades de investimento
642 Ativos fixos tangíveis
643 Ativos intangíveis
65 Perdas por imparidade
651 Em contas a receber
6511 Clientes, contribuintes e utentes
6512 Outros devedores
652 Em inventários
653 Em investimentos financeiros
654 Em propriedades de investimento
655 Em ativos fixos tangíveis
656 Em ativos intangíveis
657 Em investimentos em curso
66 Perdas por reduções de justo valor
661 Em instrumentos financeiros
662 Em investimentos financeiros
663 Em propriedades de investimento
664 Em ativos biológicos
67 Provisões do período
671 Impostos, contribuições e juros de mora
6711 Impostos
6712 Contribuições
6713 Juros de mora
672 Garantias a clientes
673 Processos judiciais em curso
674 Acidentes de trabalho e doenças profissionais
675 Matérias ambientais
676 Contratos onerosos
677 Reestruturação
678 Outras provisões
68 Outros gastos e perdas
681 Impostos e Taxas
6811 Impostos diretos
6812 Impostos indiretos
68121 IVA Suportado não dedutível
68122 IVA Liquidações oficiosas
68129 Outros
6813 Taxas
682 Descontos de pronto pagamento concedidos
683 Dívidas incobráveis
684 Perdas em inventários
6841 Sinistros
6842 Quebras
...
6848 Outras perdas
685 Gastos e perdas em entidades controladas, associadas e empreendimentos conjuntos
6851 Cobertura de prejuízos
6852 Aplicação do método da equivalência patrimonial
6853 Alienações
...
6858 Outros gastos e perdas
686 Gastos e perdas nos restantes investimentos financeiros
6861 Cobertura de prejuízos
6862 Alienações
6863 Diferenças de câmbio desfavoráveis na atividade de investimento
...
6868 Outros gastos e perdas
687 Gastos e perdas em investimentos não financeiros
6871 Alienações
68711 Propriedades de investimento
68712 Ativos fixos tangíveis
68713 Ativos intangíveis
6872 Sinistros
6873 Abates
6874 Gastos em propriedades de investimento
...
6878 Outros gastos e perdas
688 Outros
6881 Correções relativas a períodos anteriores
68811 Reembolso/restituição de impostos diretos
688111 Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
688112 Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas
688113 Derrama
688114 Imposto do selo sobre sucessões e doações
688115 Imposto municipal sobre imóveis
688116 Imposto único de circulação
688117 Imposto do uso, porte e detenção de arma
688118 Impostos abolidos
688119 Outros
68812 Reembolso/restituição de impostos indiretos
688121 Imposto sobre produtos petrolíferos
688122 Imposto sobre valor acrescentado
688123 Imposto sobre veículos
688124 Imposto de consumo sobre o tabaco
688125 Imposto sobre álcool e bebidas alcoólicas
688126 Lotarias, apostas mútuas e imposto de jogo
688127 Imposto do selo
688129 Outros
68813 Outras Restituições
688131 Taxas
688139 Outras
68814 Devolução de transferências e subsídios obtidos
68815 Regularizações a contribuições declaradas/restituições
68816 Regularizações a prestações sociais
...
68819 Outras
6882 Donativos
68821 Em numerário
68822 Em outros ativos
6883 Quotizações
6884 Ofertas e amostras de inventários
6885 Insuficiência da estimativa para impostos
6886 Perdas em instrumentos financeiros
6887 Diferenças de câmbio desfavoráveis na atividade operacional
6888 Dotação provisional
68881 Corrente
68882 De capital
6889 Outros não especificados
68891 Correntes
68892 De capital
69 Gastos e perdas por juros e outros encargos
691 Juros suportados
6910 Juros e encargos correntes de dívida pública
69101 Juros
69102 Encargos correntes da dívida pública
6911 Juros de financiamentos obtidos
6912 Juros de locação financeira
69121 Terrenos
69122 Habitações
69123 Edifícios
69124 Construções diversas
69125 Viaturas e outro material de transporte
69126 Material de informática
69127 Maquinaria e equipamento
69128 Recursos militares
69129 Outros investimentos
6913 Juros tributários
69131 Indemnizatórios
69132 Juros de mora
69139 Outros
6918 Outros juros
69181 Remuneração de depósitos no Tesouro
69182 Outros
692 Diferenças de câmbio desfavoráveis na atividade de financiamento
6921 Relativas a financiamentos obtidos
...
6928 Outras
...
698 Outros gastos e perdas de financiamento
6981 Relativos a financiamentos obtidos
...
6988 Outros
7 Rendimentos
70 Impostos, contribuições e taxas
701 Impostos diretos
70101 Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
70102 Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas
70103 Derrama
70104 Imposto do selo sobre sucessões e doações
70105 Imposto municipal sobre imóveis
70106 Imposto único de circulação
701061 Empresas
701062 Famílias
70107 Imposto do uso, porte e detenção de armas
...
70199 Outros
702 Impostos indiretos
70201 Imposto sobre produtos petrolíferos
70202 Imposto sobre valor acrescentado
70203 Imposto sobre veículos
70204 Imposto de consumo sobre o tabaco
70205 Imposto sobre álcool e bebidas alcoólicas
70206 Lotarias, apostas mútuas e imposto do jogo
70207 Imposto do selo
70208 Impostos indiretos específicos das autarquias locais
70209 Impostos indiretos específicos das regiões autónomas
70210 Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis
70211 Contribuição do serviço rodoviário
70212 Contribuição do audiovisual
70213 Contribuição sobre o setor bancário
70214 Contribuição sobre o setor energético
...
70299 Outros
703 Contribuições para sistemas de proteção social e subsistemas de saúde
7031 Sistemas de proteção social
70311 Quotizações dos trabalhadores
70312 Contribuições do empregador
70313 Contribuições de trabalhadores independentes
70314 Contribuições de inscrição facultativa
...
70319 Outras
7032 Subsistemas de saúde
70321 Quotizações dos trabalhadores
70322 Contribuições da entidade empregadora pública
7039 Outras contribuições
704 Taxas, multas e outras penalidades
7041 Taxas
704101 Taxas de justiça
704102 Taxas de registo de notariado
704103 Taxas de registo predial
704104 Taxas de registo civil
704105 Taxas de registo comercial
704106 Taxas florestais e ambientais
704107 Taxas vinícolas
704108 Taxas moderadoras
704109 Taxas sobre espetáculos e divertimentos
704110 Taxas sobre energia
704111 Taxas sobre geologia e minas
704112 Taxas sobre comercialização e abate de gado
704113 Taxas de portos
704114 Taxas sobre operações de bolsa
704115 Taxas sobre controlo metrológico e de qualidade
704116 Taxas sobre fiscalização de atividades comerciais e industriais
704117 Taxas sobre licenciamentos diversos concedidos a empresas
704118 Taxas sobre o valor de adjudicação de obras públicas
704119 Adicionais
704120 Emolumentos
704121 Portagens
704122 Propinas
704123 Taxas de supervisão e regulação
...
704199 Outras
7042 Taxas específicas das regiões autónomas
7043 Taxas específicas das autarquias locais
704301 Mercados e feiras
704302 Loteamentos e obras
704303 Ocupação da via pública
704304 Animais
704305 Caça e pesca
704306 Saneamento
704307 Arrendamento urbano
704308 Taxa municipal de direitos de passagem
704309 Taxa sobre o ruído
704310 Licença sobre o ruído
...
704399 Outras
7044 Multas e outras penalidades
70441 Juros de mora
70442 Juros compensatórios
70443 Multas e coimas por infrações ao Código da Estrada e legislação afim
70444 Coimas e penalidades por contraordenações
70449 Outras multas e penalidades
71 Vendas
711 Mercadorias
712 Produtos acabados e intermédios
71201 Produtos agrícolas e pecuários
71202 Produtos alimentares e bebidas
71203 Livros e documentação técnica
71204 Publicações e impressos
71205 Material de escritório
71206 Fardamentos e artigos pessoais
71207 Bens inutilizados
71208 Matérias de consumo
...
71299 Outros
713 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos
714 Ativos biológicos
...
717 Devoluções de vendas
718 Descontos e abatimentos em vendas
72 Prestações de serviços e concessões
7201 Serviços específicos do setor da saúde
7202 Serviços específicos do setor da educação
7203 Serviços específicos das autarquias locais
7204 Serviços específicos de outros setores
7205 Concessões
720501 Serviços de saúde
720502 Infraestruturas de transportes e parques de estacionamento
720503 Serviços de transporte
720504 Serviços de alojamento e de restauração
720505 Espaços de desporto, cultura e lazer
720506 Serviço de fornecimento de água
720507 Serviço de recolha e tratamento de resíduos sólidos e urbanos
720508 Tecnologias de informação e comunicação
720509 Ativos no subsolo
...
720599 Outros subcontratos ou concessões
7206 Vistorias e ensaios
7207 Estudos, pareceres, projetos e consultadoria
7208 Serviços sociais, recreativos, culturais e desporto
72081 Alimentação e alojamento
72082 Piscinas
72083 Recintos desportivos
72084 Museus e bibliotecas
7209 Transporte de doentes
7210 Serviços laboratoriais
7211 Aluguer de equipamentos
7212 Arrendamento
7213 Reparações
...
7299 Outros serviços
73 Variações nos inventários da produção
731 Produtos acabados e intermédios
732 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos
733 Produtos e trabalhos em curso
734 Ativos biológicos
74 Trabalhos para a própria entidade
741 Ativos fixos tangíveis
742 Ativos intangíveis
743 Propriedades de investimento
744 Ativos por gastos diferidos
...
75 Transferências e subsídios correntes obtidos
76 Reversões
761 De depreciações e de amortizações
7611 Propriedades de investimento
7612 Ativos fixos tangíveis
7613 Ativos intangíveis
762 De perdas por imparidade
7621 Em contas a receber
76211 Clientes, contribuintes e utentes
76212 Outros devedores
7622 Em inventários
7623 Em investimentos financeiros
7624 Em propriedades de investimento
7625 Em ativos fixos tangíveis
7626 Em ativos intangíveis
7627 Em investimentos em curso
763 De provisões
7631 Impostos, contribuições e juros de mora
76311 Impostos
76312 Contribuições
76313 Juros de mora
7632 Garantias a clientes
7633 Processos judiciais em curso
7634 Acidentes de trabalho e doenças profissionais
7635 Matérias ambientais
7636 Contratos onerosos
7637 Reestruturação
7638 Outras provisões
77 Ganhos por aumentos de justo valor
771 Em instrumentos financeiros
772 Em investimentos financeiros
773 Em propriedades de investimento
774 Em ativos biológicos
78 Outros rendimentos e ganhos
780 Outros rendimentos e ganhos do Estado
781 Rendimentos suplementares
7811 Serviços sociais
7812 Arrendamento de espaços e aluguer de equipamento
7813 Estudos, projetos e assistência tecnológica
7814 Royalties
7815 Desempenho de atividades noutras entidades
...
7819 Outros rendimentos suplementares
78191 Monetários
78192 Não monetários
782 Descontos de pronto pagamento obtidos
783 Recuperação de contas a receber
784 Ganhos em inventários
7841 Sinistros
7842 Sobras
7848 Outros ganhos
785 Rendimentos e ganhos em entidades controladas, associadas e empreendimentos conjuntos
7851 Aplicação do método da equivalência patrimonial
7852 Alienações
...
7858 Outros rendimentos e ganhos
786 Rendimentos e ganhos nos restantes ativos financeiros
7861 Diferenças de câmbio favoráveis na atividade de investimento
7862 Alienações
7868 Outros rendimentos e ganhos
787 Rendimentos e ganhos em investimentos não financeiros
7871 Alienações
78711 Propriedades de investimento
78712 Ativos fixos tangíveis
78713 Ativos intangíveis
7872 Sinistros
7873 Rendas em propriedades de investimento
78730 Bens de domínio público
78731 Terrenos
78732 Edifícios e outras construções
7879 Outros rendimentos e ganhos
788 Outros
7880 Outros rendimentos do Estado
78801 Rendimentos correntes
788011 Prémios, taxas por garantia de risco e diferenças de câmbio
788012 Produto da venda de valores desamoedados
788013 Lucros de amoedação
...
788019 Outros rendimentos correntes
78802 Rendimentos de capital
788021 Indemnizações
...
788029 Outros rendimentos de capital
7881 Correções relativas a períodos anteriores
78811 Cobrança adicional de impostos diretos
788111 Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
788112 Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas
788113 Derrama
788114 Imposto municipal sobre imóveis
788115 Imposto único de circulação
788116 Imposto do uso, porte e detenção de armas
788117 Impostos abolidos
...
788119 Outros
78812 Cobrança adicional de impostos indiretos
7881201 Imposto sobre valor acrescentado
7881202 Imposto sobre produtos petrolíferos
7881203 Imposto sobre veículos
7881204 Imposto de consumo sobre o tabaco
7881205 Imposto sobre álcool e bebidas alcoólicas
7881206 Jogos sociais e imposto de jogo
7881207 Imposto de selo
7881208 Contribuição do serviço rodoviário
7881209 Contribuição do audiovisual
7881299 Outros
78813 Cobrança adicional de taxas
78814 Devolução de transferências concedidas por incumprimento
...
78818 Correções relativas a outros rendimentos e ganhos
78819 Outras
7882 Excesso da estimativa para impostos
7883 Imputação de subsídios e transferências para investimentos
7884 Ganhos em outros instrumentos financeiros
7885 Restituição de impostos
7886 Diferenças de câmbio favoráveis na atividade operacional
7887 Outros não especificados
78871 Correntes
78872 De capital
79 Juros, dividendos e outros rendimentos similares
791 Juros obtidos
7911 Residentes
7912 Não residentes
792 Dividendos obtidos
793 Diferenças de câmbio favoráveis na atividade de financiamento
798 Outros rendimentos similares
8 Resultados
81 Resultado Líquido do Período
811 Resultado antes de impostos
812 Imposto sobre o rendimento do período
8121 Imposto estimado para o período
8122 Imposto diferido
...
818 Resultado líquido
...
89 Dividendos antecipados
4 - Quadro de correspondência entre as rubricas orçamentais e as contas do PCM
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/09/17800/0758407828.pdf))
5 - Quadro de Correspondência entre o PCM e o Classificador de Contas Nacionais (SEC 2010)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/09/17800/0758407828.pdf))
6 - Classificador complementar 1 - Entidades
Este classificador define códigos para as categorias de entidades com as quais uma entidade pública poderá ter operações relacionadas com transferências, subsídios, empréstimos, ativos financeiros e juros, nomeadamente as contas 142, 143, 203, 204, 25, 41, 533, 563, 593, 598, 60, 691, 698, 75, 781, 791, 792 e 798.
1 Administração central
11Estado
12 Outras entidades
2 Segurança social
3 Administração regional
31 Região Autónoma dos Açores
311 Região
312 Outras entidades
32 Região Autónoma da Madeira
321 Região
322 Outras entidades
4 Administração local
41 Continente
411 Municípios
412 Freguesias
413 Entidades intermunicipais
...
418 Outros
42 Região Autónoma dos Açores
421 Municípios
422 Freguesias
423 Entidades intermunicipais
...
428 Outros
43 Região Autónoma da Madeira
431 Municípios
432 Freguesias
433 Entidades intermunicipais
...
438 Outros
5 Outras entidades públicas
6 Setor público empresarial
61 Setor empresarial financeiro do Estado
62 Setor empresarial não financeiro do Estado
63 Setor empresarial financeiro regional
64 Setor empresarial não financeiro regional
65 Setor empresarial local
7 Setor privado
71 Empresas financeiras
72 Empresas não financeiras
73 Entidades do setor não lucrativo
74 Famílias
8 Resto do mundo
81 União Europeia - instituições
82 União Europeia - países membros
83 Países terceiros e organizações internacionais
7 - Classificador complementar 2 - Cadastro e vidas úteis dos ativos fixos tangíveis, intangíveis e propriedades de investimento
Este classificador substitui a Portaria n.º 671/2000, 17 de abril, que aprovou o CIBE - Cadastro e Inventário dos Bens do Estado, contendo:
Os códigos para efeitos de cadastro dos ativos fixos tangíveis e propriedades de investimento, registados na Classe 4 do subsistema de contabilidade financeira;
As respetivas vidas úteis a serem utilizadas como referência pelas entidades, nomeadamente na aplicação do método de depreciação da linha reta, em ativos fixos tangíveis e propriedades de investimento.
Notas:
1 - Os primeiros dígitos coincidem com as contas da Classe 4 do PCM. Para efeitos de cadastro, a maioria das contas são desagregadas de forma a proporcionar uma melhor identificação dos elementos nelas incluídos. A entidade deve ainda criar outros códigos que facilmente permitam identificar a forma de aquisição e localização dos bens.
2 - Deverá existir uma Ficha de Cadastro por cada bem, a qual deve incluir:
Identificação e localização do bem (por edifício, gabinete, ...);
Código correspondente a esta tabela, acrescido do ano de aquisição ou do 1.º registo e número sequencial;
Tipo de aquisição (compra, doação, cedência, transferência,...);
Valor inicial, valores de valorização posterior (revalorização ou grandes reparações),
Critério de depreciação, taxa anual, desvalorização por ano e total, perdas por imparidade por ano e total; e
Valor atual.
3 - Cada bem deve ser cadastrado e inventariado de per si, desde que constitua uma peça com funcionalidade autónoma e possa ser vendido individualmente. Se não se verificarem estas condições, deve ser registado incluído num grupo de bens, desde que adquiridos na mesma data e com igual taxa de depreciação (por exemplo um conjunto de talheres num restaurante, ou de toalhas numa residência, ou um conjunto de cadeiras de uma sala de aula ou de um auditório). Na ficha individual deve referir-se a quantidade de bens no caso da opção por um grupo de bens na mesma ficha.
4 - As Fichas de Cadastro dos bens devem ser atualizadas até ao abate destes. No abate deve ser identificado o motivo (venda, doação, furto/roubo, destruição ou demolição, transferência, troca ou permuta,...), bem como o órgão e data de decisão e abate.
5 - Os bens móveis devem ser identificados com uma etiqueta com a identificação correspondente ao ponto b) do Nota 2.
6 - Os critérios de mensuração a utilizar devem corresponder aos definidos nas respetivas NCP, nomeadamente a NCP 3 - Ativos Intangíveis, NCP 5 - Ativos Fixos Tangíveis e NCP 8 - Propriedades de Investimento;
7 - As depreciações e amortizações correspondem à desvalorização normal dos ativos fixos, decorrentes do gasto com a sua utilização, devendo, por regra, utilizar-se o método da linha reta, considerando a vida útil de referência que constante da presente tabela.
8 - No caso dos imóveis, para efeitos do cálculo das respetivas quotas de depreciação, é excluído o valor do terreno ou, tratando-se de terrenos de exploração, a parte do respetivo valor não sujeita a deperecimento. Em relação aos imóveis adquiridos sem indicação expressa do valor do terreno, o valor a atribuir a este é fixado em 25 % do valor global, a menos que a entidade estime outro valor com base em cálculos devidamente fundamentados e sancionados pela entidade competente.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/09/17800/0758407828.pdf))
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