Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2015 — Aprova a Estrutura de Missão para a Igualdade de Género para apoiar a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2015-04-27
Última atualização 2023-12-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2023-12-22, Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/2023 — Cria a Estrutura de Missão Igualdade Ci…

Aprova a Estrutura de Missão para a Igualdade de Género para apoiar a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género no exercício das competências de gestão no âmbito do Portugal 2020, sucedendo ao Secretariado Técnico para a Igualdade criado no Quadro de Referência Estratégica Nacional

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Na sequência do Acordo de Parceria celebrado entre o Estado Português e a Comissão Europeia, foi aprovado o modelo de governação dos novos fundos europeus estruturais e de investimento do Portugal 2020, tendo a Comissão Interministerial de Coordenação homologado, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, a lista de organismos intermédios dos fundos da política de coesão.

Neste contexto, as autoridades de gestão dos programas operacionais Inclusão Social e Emprego, Regional de Lisboa e Regional do Algarve, em aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, delegam na Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, sob sua supervisão, a responsabilidade de assegurar o exercício de relevantes funções de gestão, favorecendo assim a execução das políticas públicas nas áreas da cidadania, da promoção da igualdade de género e do combate à violência doméstica e de género e ao tráfico de seres humanos.

No âmbito do anterior Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN), foi constituído o Secretariado Técnico para a Igualdade como estrutura técnica de apoio à Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género no exercício das competências de gestão então delegadas pelo Programa Operacional Potencial Humano.

O Secretariado Técnico para a Igualdade extingue-se no fim do período de vigência daquele contrato de delegação de competências celebrado no âmbito do QREN, acrescido do período para o encerramento de contas e apresentação do relatório final.

Estando já aprovados os calendários de abertura dos concursos a financiamento no âmbito do Portugal 2020 e mantendo-se o Secretariado Técnico para a Igualdade, até à sua extinção, nos termos acima referidos, apenas adstrito à prossecução das competências no âmbito do QREN, mostra-se necessário criar uma estrutura que possa apoiar a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género no exercício das competências de gestão delegadas pela autoridade de gestão do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego do Portugal 2020, nas tipologias de operações abrangidas pelo contrato de delegação de competências e no exercício das demais funções de gestão no mesmo previstas.

Pretende-se que a nova estrutura, ainda que dotada de um número mais reduzido de elementos face ao número de elementos do Secretariado Técnico para a Igualdade, possa assegurar os níveis de eficácia e de eficiência que se pretendem atingir com a delegação de competências na Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género para a gestão dos fundos do Portugal 2020.

Assim:

Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar a Estrutura de Missão para a Igualdade de Género com a missão e objetivo de apoiar a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género no exercício das competências de gestão no âmbito do Portugal 2020 delegadas pelas autoridades de gestão dos programas operacionais Inclusão Social e Emprego, Regional de Lisboa e Regional do Algarve, ao abrigo do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, nas tipologias de operações previstas no contrato de delegação de competências, bem como no exercício de todas as funções de gestão do mesmo constantes.

2 - Determinar que a Estrutura de Missão para a Igualdade de Género integra um máximo de 12 elementos, incluindo um/uma chefe de equipa, um/uma coordenadora, técnicos/as superiores em número não superior a oito, e assistentes técnicos/as em número não superior a dois.

3 - Determinar que o/a chefe de equipa é nomeado/a pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da igualdade de género e do desenvolvimento regional.

4 - Determinar que o/a coordenador/a é nomeado/a pelo membro do Governo responsável pela área da igualdade de género, aplicando-se ao recrutamento do restante pessoal o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro.

5 - Determinar que o/a chefe de equipa e o/a coordenador/a são equiparados/as, para efeitos remuneratórios, respetivamente, a cargo de direção superior de 2.º grau e a diretor de serviços.

6 - Estabelecer que os técnicos/as superiores e assistentes técnicos/as que compõem a estrutura de missão exercem as competências técnicas que lhes sejam cometidas pelo/a chefe de equipa.

7 - Incumbir a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género de assegurar os meios de apoio logístico e administrativo necessários ao cumprimento da missão da Estrutura de Missão para a Igualdade de Género.

8 - Estabelecer que as despesas inerentes ao funcionamento e às atividades da Estrutura de Missão para a Igualdade de Género, que sejam consideradas elegíveis, são asseguradas pelo eixo de assistência técnica dos programas operacionais Inclusão Social e Emprego, Regional de Lisboa e Regional do Algarve do Portugal 2020, sendo as restantes despesas asseguradas pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.

9 - Determinar que a Estrutura de Missão para a Igualdade de Género funciona nas instalações da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.

10 - Estabelecer que o prazo de duração da estrutura de missão coincide com o período de vigência do Portugal 2020, incluindo o período necessário ao encerramento definitivo de contas, à apresentação do relatório final e ao integral cumprimento das obrigações decorrentes dos compromissos assumidos no cumprimento da sua missão.

11 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de abril de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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