Resolução n.º 32/2015 — Procede à primeira alteração à Resolução n.º 3/2015, de 13 de janeiro, que propõe ao Conselho da União Europeia os…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2018-07-16, Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2018 — Propõe ao Conselho da União Europeia a a…
Procede à primeira alteração à Resolução n.º 3/2015, de 13 de janeiro, que propõe ao Conselho da União Europeia os membros representantes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e dos municípios no Comité das Regiões, até ao termo do respetivo mandato, em 24 de janeiro de 2020
A delegação nacional no Comité das Regiões, composta por dois representantes das regiões autónomas dos Açores e da Madeira e 10 representantes dos municípios, foi proposta, através da Resolução n.º 3/2015, de 13 de janeiro, ao Conselho da União Europeia, o qual, em 26 de janeiro do mesmo ano, nomeou os membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2015 e 25 de janeiro de 2020.
Os membros do Comité e respetivos suplentes são representantes das pessoas coletivas territoriais regionais e locais, sendo quer titulares de um mandato eleitoral a nível regional ou local, quer politicamente responsáveis perante uma assembleia eleita. Resulta deste regra que o termo do mandato eleitoral regional ou local faz cessar o mandato do membro no Comité das Regiões, nos termos do respetivo Regimento.
Recentemente, dois membros efetivos e um membro suplente do Comité das Regiões deixaram de ser titulares de mandato eleitoral, em razão da renúncia de presidente da câmara municipal de Lisboa e da realização de eleições para os órgãos da região autónoma da Madeira. Assim, importa proceder à correspondente substituição.
Foi consultada a Associação Nacional de Municípios Portugueses e o Governo da Região Autónoma da Madeira.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2015, de 13 janeiro, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - [...]:
Miguel Filipe Machado de Albuquerque; Presidente do Governo Regional da Madeira;
[...]
[...]
Fernando Medina Maciel de Almeida Correia, Presidente da Câmara Municipal de Lisboa
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...].
2 - [...]:
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Mário Sérgio Quaresma Gonçalves Marques, Secretário Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus (Governo Regional da Madeira);
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...].
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia da sua aprovação.
7 de maio de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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