Resolução n.º 32/2015 — Procede à primeira alteração à Resolução n.º 3/2015, de 13 de janeiro, que propõe ao Conselho da União Europeia os…

Tipo Resolucao
Publicação 2015-05-21
Última atualização 2018-07-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2018-07-16, Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2018 — Propõe ao Conselho da União Europeia a a…

Procede à primeira alteração à Resolução n.º 3/2015, de 13 de janeiro, que propõe ao Conselho da União Europeia os membros representantes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e dos municípios no Comité das Regiões, até ao termo do respetivo mandato, em 24 de janeiro de 2020

Histórico de alterações JSON API

A delegação nacional no Comité das Regiões, composta por dois representantes das regiões autónomas dos Açores e da Madeira e 10 representantes dos municípios, foi proposta, através da Resolução n.º 3/2015, de 13 de janeiro, ao Conselho da União Europeia, o qual, em 26 de janeiro do mesmo ano, nomeou os membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2015 e 25 de janeiro de 2020.

Os membros do Comité e respetivos suplentes são representantes das pessoas coletivas territoriais regionais e locais, sendo quer titulares de um mandato eleitoral a nível regional ou local, quer politicamente responsáveis perante uma assembleia eleita. Resulta deste regra que o termo do mandato eleitoral regional ou local faz cessar o mandato do membro no Comité das Regiões, nos termos do respetivo Regimento.

Recentemente, dois membros efetivos e um membro suplente do Comité das Regiões deixaram de ser titulares de mandato eleitoral, em razão da renúncia de presidente da câmara municipal de Lisboa e da realização de eleições para os órgãos da região autónoma da Madeira. Assim, importa proceder à correspondente substituição.

Foi consultada a Associação Nacional de Municípios Portugueses e o Governo da Região Autónoma da Madeira.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2015, de 13 janeiro, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - [...]:

a)

Miguel Filipe Machado de Albuquerque; Presidente do Governo Regional da Madeira;

b)

[...]

c)

[...]

d)

Fernando Medina Maciel de Almeida Correia, Presidente da Câmara Municipal de Lisboa

e)

[...]

f)

[...]

g)

[...]

h)

[...]

i)

[...]

j)

[...]

k)

[...]

l)

[...].

2 - [...]:

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

d)

[...]

e)

[...]

f)

Mário Sérgio Quaresma Gonçalves Marques, Secretário Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus (Governo Regional da Madeira);

g)

[...]

h)

[...]

i)

[...]

j)

[...]

k)

[...]

l)

[...].

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia da sua aprovação.

7 de maio de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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