Regulamento da CMVM n.º 4/2015 — Supervisão de Auditoria

Tipo Regulamento-Cmvm
Publicação 2016-01-26
Última atualização 2017-05-01
Estado Em vigor
Ministério Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
Fonte DRE
artigos 35

Regulamento da CMVM n.º 4/2015 - Supervisão de Auditoria

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Regulamento da CMVM n.º 4/2015

Supervisão de Auditoria

Em concretização do Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria (RJSA), aprovado pela Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro, o presente Regulamento regula o registo de revisores oficiais de contas (ROC), de sociedades de revisores oficiais de contas (SROC), de auditores e de entidades de auditoria de Estados membros junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (em conjunto, designados abreviadamente por auditores), alguns aspetos do exercício da atividade de auditoria, a comunicação de informações à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e alguns aspetos da supervisão da atividade de auditoria pela CMVM.

Para efeitos do mencionado registo junto da CMVM, o presente Regulamento define o modelo de requerimento e o modo como o mesmo deve ser enviado à CMVM, regula o modo de transmissão, pela Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC) à CMVM, da documentação de suporte à inscrição em seu poder, evitando a sobrecarga administrativa do requerente, e imputa aos auditores um dever de requerer o averbamento de alterações aos dados de registo junto da CMVM, após o competente averbamento junto da OROC. Optou-se por não regular, nesta fase, o registo de auditores e entidades de auditoria de países terceiros dada a menor tipicidade e a maior complexidade que caracterizará tal regulação.

No capítulo respeitante aos deveres inerentes ao exercício da atividade de auditoria, concretiza-se, nomeadamente o modo de envio à CMVM, pelos auditores, da lista das entidades de interesse público auditadas, prevendo-se um modelo parametrizado para envio da informação, assegurando a operacionalidade de um sistema de tratamento de informação simultaneamente simples e eficiente.

No capítulo relativo à supervisão regula-se a partilha mútua de informações entre a CMVM e a OROC, promovendo os fluxos de informação necessários para uma atuação articulada, eficiente e eficaz destas duas entidades.

Para as soluções adotadas no presente Regulamento foram relevantes os contributos recebidos no âmbito da Consulta Pública da CMVM n.º 6/2015. Tais soluções refletem alguns dos contributos e sugestões feitos pelos respondentes, nomeadamente os descritos no Relatório da Consulta Pública da CMVM n.º 6/2015 e de outras intervenções de terceiros, que aqui se teve em conta.

Foi consultada a Ordem dos Revisores Oficias de Contas, em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 44.º do RJSA.

Assim,

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 4.º, nas alíneas a), c), d), f), i) e j) do n.º 1 do artigo 44.º e do n.º 3 do artigo 49.º do Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, aprovado pela Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro, nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 353.º e no n.º 1 do artigo 369.º, todos do Código dos Valores Mobiliários, na alínea r) do artigo 12.º dos Estatutos da CMVM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/2015, de 8 de janeiro, e do artigo 41.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, o Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários aprova o seguinte regulamento:

Capítulo I — Disposições gerais

Artigo 1.º — Objeto

1 - O presente regulamento desenvolve o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, aprovado pela Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro, especificamente quanto às seguintes matérias:

a)

Processo de registo e averbamentos ao registo de ROC, SROC e auditores e entidades de auditoria de outros Estados membros;

b)

Cumprimento de deveres relativos ao exercício da atividade de auditoria;

c)

Deveres de informação pelas entidades de interesse público à CMVM; e

d)

Troca de informações entre a OROC e a CMVM.

2 - Os anexos ao presente regulamento fazem dele parte integrante.

Artigo 2.º — Definições

Para efeitos deste regulamento, entende-se por:

a)

«RJSA», o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, aprovado pela Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro;

b)

«Auditor», os revisores oficiais de contas (ROC), as sociedades de revisores oficiais de contas (SROC) e os auditores e entidades de auditoria de Estados membros da União Europeia e de países terceiros;

c)

«Auditor registado», o auditor registado junto da CMVM;

d)

«OROC», a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas;

e)

«Estatuto OROC», o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado pela Lei n.º 140/2015, de 7 de setembro;

f)

«EIP», a entidade de interesse público, como tal qualificada no artigo 3.º do RJSA;

g)

«Extranet», a extranet da CMVM;

h)

«Ficheiro de dados», o ficheiro ASCII, com a extensão DAT;

i)

«Ficheiro de texto», o ficheiro enviado no formato standard PDF, com a extensão PDF.

j)

«Ficheiro agregador», inclui o ficheiro de texto e o ficheiro de dados compactados através de algoritmo zip, com a extensão ZIP;

k)

«Regulamento (UE) de Auditoria», o Regulamento (UE) n.º 537/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos requisitos específicos para a revisão legal de contas das entidades de interesse público;

l)

«Supervisionado», a pessoa ou entidade sujeita ao dever de informação à CMVM.

Artigo 3.º — Envio de informação

1 - Salvo regra especial, a informação prevista no presente regulamento é entregue pelo supervisionado no domínio de extranet da CMVM, através do envio de ficheiro informático, elaborado em conformidade com as regras de forma e de conteúdo constantes do presente regulamento.

2 - As comunicações previstas no presente regulamento são feitas pelas SROC e entidades de auditoria para os factos praticados pelos seus sócios, ROC e auditores que para ela trabalhem, mesmo que a título de prestação de serviços, ou pelos auditores a título individual.

3 - Os auditores que, nos termos n.º 3 do artigo 49.º do Estatuto OROC, ainda exerçam atividade independente são igualmente obrigados a reportar quanto à sua atividade individual.

4 - Os ROC que cessem a sua atividade a título individual reportam o facto imediatamente à CMVM para extinção do seu acesso à extranet, salvo no caso de suspensão ou cancelamento do registo, em que a CMVM procede oficiosamente a essa extinção.

5 - A informação é comunicada para o endereço auditores@cmvm.pt enquanto não for atribuído acesso à extranet ou, depois de extinto esse acesso, na medida em que subsistam deveres de comunicação.

6 - Os deveres previstos no presente regulamento relativamente a EIP sem personalidade jurídica são cumpridos pelas respetivas entidades gestoras.

Capítulo II — Registo de auditores junto da CMVM

Secção I — Âmbito

Artigo 4.º — Âmbito

Os registos previstos nos artigos 9.º a 14.º e 15.º do RJSA estão sujeitos às regras.do presente capítulo.

Secção II — Registo

Artigo 5.º — Requerimento

O requerimento do interessado, para registo ou alterações ao mesmo, é apresentado presencialmente ou enviado por correio eletrónico, para o endereço auditores@cmvm.pt, ou para a morada da CMVM, e segue o modelo constante do Anexo 1.

Artigo 6.º — Averbamentos ao registo

Os auditores registados solicitam à CMVM o averbamento de alterações à informação constante do registo no prazo de cinco dias após a ocorrência dos factos.

Secção III — Deveres de comunicação relativos ao registo

Artigo 7.º — Procedimentos de comunicação à CMVM

1 - As comunicações pela OROC à CMVM são efetuadas:

a)

No prazo de cinco dias, no caso de comunicação para efeitos do registo inicial, a contar:

i)

Do pedido da CMVM por correio eletrónico nos termos do n.º 2 do artigo 10.º e do n.º 3 do artigo 15.º do RJSA; ou

ii) Da inscrição efetuada na OROC, quando o requerimento do registo do interessado tenha sido feito antes de obtida essa inscrição;

b)

No prazo de três dias, no caso de averbamento ao registo junto da CMVM, nomeadamente para efeitos do artigo 14.º do RJSA, a contar do averbamento na OROC.

2 - As comunicações pela OROC à CMVM previstas no número anterior contêm ficheiro de dados e ficheiro de texto.

3 - O ficheiro de dados do registo é preenchido pela OROC e obedece aos modelos constantes:

a)

Do Anexo 2, tratando-se de registo inicial, e do Anexo 3, tratando-se de alterações para efeitos de averbamento ao registo; e

b)

Do Anexo 4, quando se trate de pessoa singular, e do Anexo 5, quando se trate de pessoa coletiva.

4 - Os modelos constantes dos Anexos 2 e 3 são preenchidos em todos os campos, no caso de envio de informação para efeitos do registo inicial, e nos campos a alterar, no caso de alterações para efeitos de averbamento ao registo.

5 - Por cada registo ou alteração para efeitos de averbamento ao registo é enviado apenas um ficheiro com os anexos pertinentes previstos no n.º 3.

6 - O ficheiro de texto contém o processo completo de inscrição do requerente junto da OROC e alterações subsequentes a essa inscrição, designadamente todas as decisões que tenham sido tomadas pela OROC, os seus fundamentos, os pedidos de instrução, incluindo registos e avisos de receção, e os documentos juntos, devidamente paginados nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do Código do Procedimento Administrativo.

7 - A comunicação pela OROC à CMVM de suspensões ou cancelamentos de inscrições que tenham fundamento em infração disciplinar é acompanhada do envio do processo de inscrição e do processo disciplinar correspondente, em ficheiro de texto.

Capítulo III — Do exercício da atividade

Secção I — Deveres dos auditores

Artigo 8.º — Procedimentos de comunicação à CMVM

1 - Os auditores registados enviam à CMVM a lista de EIP auditadas prevista no artigo 31.º do RJSA, bem como a informação necessária para a análise dos limites previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Regulamento (UE) de Auditoria, para a classificação de EIP para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento (UE) de Auditoria, para efeitos da lista prevista no n.º 3 do artigo 16.º do Regulamento (UE) de Auditoria, em ficheiro de dados, até ao dia 30 de abril de cada ano, nos termos do Anexo 6.

2 - A comunicação prevista:

a)

No n.º 1 do artigo 12.º, do Regulamento (UE) de Auditoria e no n.º 2 do artigo 79.º do Estatuto OROC, é feita em ficheiro de dados, nos termos do Anexo 7, e em ficheiro de texto contendo a descrição da situação;

b)

No n.º 1 do artigo 13.º, do Regulamento (UE) de Auditoria, é feita em ficheiro de dados, nos termos do Anexo 8, e em ficheiro de texto contendo as versões do relatório de transparência.

c)

No n.º 12 do artigo 77.º do Estatuto OROC, é feita em ficheiro de dados, nos termos do Anexo 9-A, e em ficheiro de texto contendo a informação sobre o serviço que foi autorizado a prestar à entidade auditada, bem como a respetiva fundamentação.

3 - O auditor que decida não divulgar alguma ou algumas das EIP auditadas, nas condições previstas no n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento (UE) de Auditoria, comunica à CMVM o facto e os fundamentos dessa não divulgação, imediatamente após a tomada de decisão e sempre antes do termo do prazo da sua publicação, para o endereço auditores@cmvm.pt.

Artigo 9.º — Taxas

1 - A comunicação dos relatórios emitidos prevista na Portaria que aprova as taxas de supervisão de auditoria é feita à CMVM até ao 5.º dia útil seguinte do trimestre a que respeita, em ficheiro de dados, nos termos do Anexo 9.

2 - A comunicação prevista no número anterior é devida por todos os auditores com registo ativo no decorrer do trimestre em causa, exceto se em todo o período esteve ligado a uma SROC em regime de exclusividade.

3 - Caso o auditor não proceda à emissão de relatórios previstos no n.º 1, o ficheiro de dados deve ser enviado em branco, não devendo ser inseridos quaisquer caracteres, designadamente espaços ou linhas em branco.

Secção II — Deveres das EIP

Artigo 10.º — Deveres e procedimentos de comunicação pelas EIP à CMVM

1 - Para efeitos dos deveres previstos nos n.os 1 e 6 do artigo 16.º do Regulamento (UE) de Auditoria, consideram-se EIP as previstas no artigo 3.º do RJSA.

2 - As informações comunicadas pelas EIP à CMVM, nos termos dos n.os 1 e 6 do artigo 16.º do Regulamento (UE) de Auditoria, são prestadas imediatamente por correio eletrónico, para o endereço auditores@cmvm.pt.

3 - As EIP prestam à CMVM informação sobre a identificação do ROC ou SROC, imediatamente após a sua designação e sempre que existam alterações, quer no respeitante ao ROC ou SROC nomeados, quer no referente ao sócio responsável pela auditoria.

4 - A comunicação prevista no número anterior é feita em ficheiro de dados, nos termos do Anexo 10.

Capítulo IV — Comunicação de informação à CMVM através da extranet

Artigo 11.º — Remissão

Salvo regra especial, a comunicação de informação à CMVM através da extranet da mesma rege-se pelo disposto no Regulamento da CMVM relativo aos deveres de reporte de informação à CMVM.

Artigo 12.º — Ficheiros ASCII e PDF

1 - Os ficheiros ASCII e PDF obedecem às seguintes regras:

a)

O nome dos ficheiros tem o formato previsto no presente regulamento;

b)

Todos os caracteres do nome do ficheiro são preenchidos.

2 - Adicionalmente, o ficheiro ASCII obedece às seguintes regras:

a)

Cada linha do ficheiro constitui um registo e termina com caractere de mudança de linha, sendo composta pelos campos discriminados no presente regulamento, ainda que em branco nos casos não aplicáveis ou inexistentes;

b)

Os campos são separados por ponto e vírgula e sem linhas em branco;

c)

Nos casos em que o campo deva ficar em branco, ou que não seja esgotada a sua dimensão máxima, não são inseridos quaisquer caracteres, designadamente espaços;

d)

Os ficheiros não contêm linhas de cabeçalho nem devem ser inseridos nomes para identificar os respetivos campos;

e)

Os campos numéricos admitem exclusivamente caracteres incluídos no conjunto [0-9], correspondentes aos carateres decimais 48 a 57 da tabela ASCII, devendo as casas decimais, quando aplicáveis, serem indicadas por uma vírgula, correspondente ao caractere 44 da tabela ASCII. Não são incluídos caracteres de separação dos milhares e seus múltiplos;

f)

Os campos alfanuméricos admitem todos os carateres decimais 32 a 126 do código ASCII e os da tabela estendida correspondentes a sinais matemáticos e caracteres portugueses;

g)

Os campos de tipo data respeitam o formato 'AAAAMMDD', nos termos definidos na Norma ISO 8601, onde 'AAAA' representa o ano, 'MM' o mês e 'DD' o dia;

h)

Os campos do tipo País respeitam a ISO 3166 (Alpha-2 code).

Artigo 13.º — Permissões de acesso

1 - O envio de informação através do domínio de extranet fica sujeito à permissão de acesso à base de dados da CMVM, concedido a cada supervisionado, através da atribuição de credenciais de acesso a um número máximo de dois utilizadores.

2 - A emissão das credenciais de acesso é solicitada por escrito pela entidade supervisionada, nos termos do Anexo 11, indicando as pessoas autorizadas a utilizar essa senha de acesso, podendo, consoante o que for pedido pelo supervisionado:

a)

Ser levantada nas instalações da CMVM por colaborador autorizado; ou

b)

Ser enviada por carta registada com aviso de receção para a morada indicada pelo supervisionado.

3 - O supervisionado zela pela confidencialidade das credenciais de acesso e garante o não acesso à base de dados da CMVM por não utilizadores.

4 - O supervisionado solicita à CMVM a alteração das credenciais de acesso, no caso de quebra de confidencialidade ou risco da mesma, ou de substituição da pessoa designada.

5 - O pedido à CMVM referido no número anterior é solicitado de imediato, indicando o fundamento do pedido.

Artigo 14.º — Interlocutor

É interlocutor e responsável perante a CMVM, designadamente no que respeita à qualidade da informação remetida, a pessoa que o supervisionado identificar através da indicação do nome, endereço de correio eletrónico e contacto telefónico.

Artigo 15.º — Receção do reporte

1 - Para efeitos do cumprimento do prazo de envio da informação à CMVM, não é reconhecida como válida a informação que não apresente um nível apropriado de qualidade e, nomeadamente não seja prestada segundo as regras de forma e de conteúdo definidas ou gere erros de compatibilidade ou de coerência entre os dados.

2 - O reporte previsto no número anterior:

a)

Não é aceite, quando se trate de envio de ficheiro de tipo e/ou extensão não constante em regulamento ou instrução, não sendo gerado qualquer aviso adicional;

b)

É rejeitado, quando a entidade que envia é diversa da que consta no nome do ficheiro ou quando o número de entidade ou de registo não esteja no local correto do nome do ficheiro, sendo colocado na pasta «rejeitados» da extranet com o prefixo "REJE_";

c)

É recusado, nos restantes casos de violação do número anterior, sendo gerado um aviso sob forma de ficheiro dentro da própria extranet na pasta «receber».

3 - No dia seguinte ao da receção, o supervisionado tem disponível no domínio extranet um ficheiro com o prefixo "RE_" com uma mensagem de sucesso ou, no caso da alínea c) do número anterior, de insucesso, por cada reporte enviado.

4 - Os ficheiros gerados pela extranet previstos nos números anteriores estão disponíveis pelo menos durante 10 dias corridos.

5 - É da responsabilidade do supervisionado confirmar que o reporte foi aceite.

Artigo 16.º — Substituição do reporte

1 - Caso se verifiquem alterações da informação já reportada o supervisionado procede ao reenvio integral da informação, nos termos definidos no artigo anterior.

2 - A informação reportada só é recebida se cumprir o disposto no artigo anterior, dando origem a ficheiro, nos termos do n.º 2 do referido artigo, disponibilizado no dia posterior no domínio extranet.

Artigo 17.º — Meios alternativos

1 - Em caso de impossibilidade de envio através do domínio extranet, os ficheiros são remetidos por correio eletrónico, para o endereço auditores@cmvm.pt, ou em suporte digital (dispositivo USB), garantindo a segurança, a integridade, a confidencialidade e a tempestividade da informação.

2 - [Revogado].

Capítulo V — Da supervisão

Artigo 18.º — Comunicações pela OROC à CMVM

A OROC comunica à CMVM, por correio eletrónico, para o endereço auditores@cmvm.pt:

a)

As denúncias que receba contra auditores de EIP, no prazo de três dias após a sua receção;

b)

O início dos procedimentos de suspensão ou cancelamento de inscrição da sua iniciativa, de modo imediato; e

c)

O conhecimento de indícios e ou da verificação de qualquer facto ou circunstância suscetível de relevar na apreciação de idoneidade, nos termos do artigo 148.º do Estatuto OROC, no prazo de 3 dias úteis após tal conhecimento ou verificação.

Artigo 19.º — Comunicações pela CMVM à OROC

A CMVM comunica à OROC as decisões de suspensão, de cessação de suspensão e de cancelamento do registo da sua iniciativa, imediatamente após a sua comunicação ao auditor registado.

Capítulo VI — Disposições finais e transitórias

Artigo 20.º — Requerimento para acesso à extranet

1 - Os supervisionados requerem o acesso à extranet até 30 de junho de 2016, por correio eletrónico, para o endereço auditores@cmvm.pt, nos termos do Anexo 11.

2 - As EIP ou, quando estas não tenham personalidade jurídica, as respetivas entidades gestoras, requerem o acesso à extranet e o código de EIP até dois meses após a assunção dessa qualidade, por correio eletrónico, para o endereço auditores@cmvm.pt e nos termos do anexo ao regulamento da CMVM relativo aos deveres de reporte de informação à CMVM.

Artigo 21.º — Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

18 de dezembro de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Tavares - A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Gabriela Figueiredo Dias.

Anexo 1 — Formulário de requerimento pelo Auditor à CMVM de registo e averbamentos ao registo

(ver documento original)

Declaração de Retificação n.º 237/2017 - Diário da República n.º 77/2017, Série II de 2017-04-19 retifica o ponto 2.4 do presente anexo nos seguintes termos: onde se lê: «2.4 Nome das pessoas autorizadas a aceder à» deve ler-se: «2.4 Nome das pessoas autorizadas a aceder à extranet»

Anexo 2 — Registo inicial

Quanto aos nomes dos ficheiros:

(ver documento original)

Quanto ao conteúdo dos ficheiros de dados:

Rubrica 1 = R01 (Campo 1): Identifica o registo inicial contendo no primeiro campo o valor "R01", seguido dos seguintes campos:

Pessoa (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a pessoa, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:

S - Singular

C - Coletiva

Origem (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a origem, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:

P - Portugal

E - Outros Estados-membros

Rubrica 1

(ver documento original)

Anexo 3 — Alterações para efeitos de averbamento ao registo

Quanto aos nomes dos ficheiros:

(ver documento original)

Quanto ao conteúdo dos ficheiros de dados:

Rubrica 1 = R01 (Campo 1): Registo que identifica alterações para efeito de averbamento, tendo no primeiro campo o valor "R01", seguido dos seguintes campos:

Alteração (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de alteração, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:

IV - Início de suspensão voluntária

IC - Início de suspensão compulsiva

FS - Fim de suspensão

CV - Cancelamento voluntário

CC - Cancelamento compulsivo

OA - Outros averbamentos

Iniciativa (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a entidade responsável pela iniciativa, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:

A - Do Auditor

O - Da OROC

(ver documento original)

Anexo 4 — Pessoa singular

Rubrica 2 = R02 (Campo 1): Registo que identifica a pessoa singular, tendo no primeiro campo o valor "R02", seguido dos seguintes campos:

Nome (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome.

N.º OROC (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo na OROC.

NIF (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal.

Morada (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada do domicílio profissional.

Código Postal (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal do domicílio profissional.

Localidade (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade do domicílio profissional.

País (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país do domicílio fiscal.

Telefone principal (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o principal contacto telefónico.

Telefone alternativo (Campo 10): alternativo.

Fax (Campo 11): Campo que identifica, sempre que exista, o número de fax.

Sítio na internet (Campo 12): Campo que identifica, sempre que exista, o sítio na internet.

Rubrica 3 = R03 (Campo 1): Informação que identifica os endereços de correio eletrónico, tendo no primeiro Campo o valor "R03" sendo seguido dos seguintes campos:

Endereço de correio eletrónico (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o endereço de correio eletrónico.

Rubrica 4 = R04 (Campo 1): Informação que identifica a SROC associada registada como auditor na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R04", seguido dos seguintes campos:

N.º CMVM (Campo 2): Campo que identifica, sempre que exista, o número de registo na CMVM da SROC associada.

Relação SROC (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a relação com a SROC, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:

T - Trabalhador (em regime de exclusividade)

P - Prestador de serviços (em regime de exclusividade)

S - Sócio

G - Gerente/Administrador

O - Outra relação

Data de início (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data em que iniciou a relação com a SROC.

Data de fim (Campo 5): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de fim da relação com a SROC.

Rubrica 5 = R05 (Campo 1): Informação que identifica a SROC associada não registada como auditor na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R05", seguido dos seguintes campos:

N.º OROC (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo na OROC.

Relação SROC (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a relação com a SROC, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:

T - Trabalhador (em regime de exclusividade)

P - Prestador de serviços (em regime de exclusividade)

S - Sócio

G - Gerente/Administrador

O - Outra relação

Firma (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da firma.

NIF (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da entidade.

Sede (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada da sede.

Código Postal (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal da sede.

Localidade (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade da sede.

País (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país de localização da sede, atribuído nos termos da Norma Internacional ISO 3166 (Alpha-2 code).

Data de início (Campo 10): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data em que iniciou a relação com a SROC.

Data de fim (Campo 11): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de fim da relação com a SROC.

Rubrica 6 = R06 (Campo 1): Informação que identifica a relação de prestação de serviços com outros ROCs registados como auditores na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R06", seguido dos seguintes campos:

N.º CMVM (Campo 2): Campo que identifica, sempre que exista, o número de registo na CMVM do outro ROC.

Data de início (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data de início da prestação de serviços com outro ROC.

Data de fim (Campo 4): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de fim de prestação de serviços com outro ROC.

Rubrica 7 = R07 (Campo 1): Informação que identifica a relação de prestação de serviços com outros ROCs não registados como auditores na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R07", seguido dos seguintes campos:

N.º OROC (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo na OROC do outro ROC.

NIF (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da entidade.

Nome (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome do ROC.

Morada (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada do domicílio profissional.

Código Postal (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal do domicílio profissional.

Localidade (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade postal.

Endereço de correio eletrónico (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o endereço de correio eletrónico.

Telefone principal (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o contacto telefónico principal.

Telefone alternativo (Campo 10): Campo que identifica, sempre que aplicável, um contacto telefónico alternativo.

Data de início (Campo 11): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data de início da prestação de serviços com outro ROC.

Data de fim (Campo 12): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de fim de prestação de serviços com outro ROC.

Rubrica 8 = R08 (Campo 1): Informação que identifica os registos em autoridades competentes, tendo no primeiro campo o valor "R08", seguido dos seguintes campos:

Nome (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da autoridade de registo.

País (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país da autoridade de registo, atribuído nos termos da Norma Internacional ISO 3166 (Alpha-2 code).

N.º de registo (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo na autoridade competente.

Atividades (Campo 5): Campo que identifica, sempre que existam, as atividades registadas.

Sítio na internet (Campo 6): Campo que identifica, sempre que exista, o sítio na internet do registo na autoridade competente.

(ver documento original)

Anexo 5 — Pessoa coletiva

Rubrica 2 = R02 (Campo 1): Registo que identifica a pessoa coletiva, tendo no primeiro campo o valor "R02", seguido dos seguintes campos:

Firma (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da firma.

N.º OROC (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo na OROC.

NIF (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da entidade.

Forma Jurídica (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a forma jurídica, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:

SCV - Sociedade civil

SA - Sociedade anónima

LDA - Sociedade por quotas

SCT - Sociedade em comandita

SC - Sociedade em nome coletivo

TRS - Trust

OUT - Outros

Sede (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada da sede.

Código Postal (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal da sede.

Localidade (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade da sede.

País (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país de localização da sede, atribuído nos termos da Norma Internacional ISO 3166 (Alpha-2 code).

Sítio na internet (Campo 10): Campo que identifica, sempre que exista, o sítio na Internet.

Telefone principal (Campo 11): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o principal contacto telefónico da sede.

Telefone alternativo (Campo 12): Campo que identifica, sempre que exista, um contacto telefónico alternativo.

Fax (Campo 13): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de fax da sede.

Morada de correspondência (Campo 14): Campo de preenchimento obrigatório, se diferente da sede, que identifica a morada para troca de correspondência.

Código Postal de correspondência (Campo 15): Campo de preenchimento obrigatório, se diferente da sede, que identifica o código postal da morada para troca de correspondência.

Localidade de correspondência (Campo 16): Campo de preenchimento obrigatório, se diferente da sede, que identifica a localidade postal da morada para troca de correspondência.

País de correspondência (Campo 17): Campo de preenchimento obrigatório, se diferente da sede, que identifica o país da morada para troca de correspondência, atribuído nos termos da Norma Internacional ISO 3166 (Alpha-2 code).

Rubrica 3 = R03 (Campo 1): Informação que identifica os endereços de correio eletrónico, tendo no primeiro campo o valor "R03", seguido dos seguintes campos:

Endereço de correio eletrónico (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o endereço de correio eletrónico.

Rubrica 4 = R04 (Campo 1): Informação que identifica cada escritório em Portugal, tendo no primeiro campo o valor "R04", seguido dos seguintes campos:

Morada (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada.

Código Postal (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal.

Localidade (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade postal.

Rubrica 5 = R05 (Campo 1): Registo que identifica a principal pessoa de contacto, tendo no primeiro campo o valor "R05", seguido dos seguintes campos:

NIF (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal.

Nome (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da principal pessoa de contacto.

Telefone (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o principal contacto telefónico.

Endereço de correio eletrónico (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o endereço de correio eletrónico.

Morada (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada.

Código Postal (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal.

Localidade (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade postal.

País (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país.

Fax (Campo 10): Campo que identifica, sempre que aplicável, o número de fax.

Rubrica 6 = R06 (Campo 1): Informação que identifica todos os membros de órgãos de gestão registados na CMVM como auditor, tendo no primeiro campo o valor "R06", seguido dos seguintes campos:

N.º CMVM (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo atribuído pela CMVM ao membro de órgão de gestão.

Data de início (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data de início de funções do membro de órgão de gestão.

Data de fim (Campo 4): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de cessação de funções como membro de órgão de gestão.

Rubrica 7 = R07 (Campo 1): Informação que identifica todos os membros de órgãos de gestão não registados como auditor na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R07", seguido dos seguintes campos:

N.º OROC (Campo 2): Campo que identifica o número de registo na OROC do membro de órgão de gestão.

NIF (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal.

Tipo de NIF (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a o tipo de número de identificação fiscal, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:

N - Nacional

E - Não nacional

Nome (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome.

Domicílio Profissional (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada do domicílio profissional.

Código Postal (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal do domicílio profissional.

Localidade (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade do domicílio profissional.

País (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país do domicílio profissional.

Data de início (Campo 10): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data de início de funções do membro de órgão de gestão.

Data de fim (Campo 11): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de cessação de funções como membro de órgão de gestão.

Rubrica 8 = R08 (Campo 1): Informação que identifica todos os sócios registados como auditores na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R08", seguido dos seguintes campos:

N.º CMVM (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo atribuído pela CMVM.

Data de início (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data em que se tornou sócio da SROC.

Data de fim (Campo 4): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data em que deixou de ser sócio da SROC.

Rubrica 9 = R09 (Campo 1): Informação que identifica todos os sócios não registados como auditores na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R09", seguido dos seguintes campos:

Tipo (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a pessoa, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:

S - Singular

C - Coletiva.

N.º OROC (Campo 3): Campo que identifica, sempre que aplicável, o número de registo na OROC.

NIF (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal.

Tipo de NIF (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de número de identificação fiscal, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:

N - Nacional

E - Não nacional

Nome (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome.

Domicílio Profissional (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada do domicílio profissional.

Código Postal (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal do domicílio profissional.

Localidade (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade do domicílio profissional.

País (Campo 10): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país do domicílio profissional.

Data de início (Campo 11): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data em que se tornou sócio da SROC.

Data de fim (Campo 12): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data em que deixou de ser sócio da SROC.

Rubrica 10 = R10 (Campo 1): Informação que identifica ROC associados registados como auditores na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R10", seguido dos seguintes campos:

Relação SROC (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a relação SROC, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:

T - Trabalhador (em regime de exclusividade)

P - Prestador de serviços (em regime de exclusividade)

O - Outra relação

N.º CMVM (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo atribuído pela CMVM.

Data de início (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data de início da relação com o ROC.

Data de fim (Campo 5): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de fim da relação com o ROC.

Rubrica 11 = R11 (Campo 1): Informação que identifica ROC associados não registados na CMVM como auditores, tendo no primeiro campo o valor "R11", seguido dos seguintes campos:

Relação SROC (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a relação SROC, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:

T - Trabalhador (em regime de exclusividade)

P - Prestador de serviços (em regime de exclusividade)

O - Outra relação

N.º OROC (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo na OROC.

NIF (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal.

Nome (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome.

Domicílio Profissional (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada do domicílio profissional.

Código Postal (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal do domicílio profissional.

Localidade (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade do domicílio profissional.

País (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país do domicílio profissional.

Data de início (Campo 10): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data de início da relação com o ROC.

Data de fim (Campo 11): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de fim da relação com o ROC.

Rubrica 12 = R12 (Campo 1): Informação que identifica os registos em autoridades competentes, tendo no primeiro campo o valor "R12", seguido dos seguintes campos:

Nome (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da autoridade de registo.

País (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país da autoridade de registo, atribuído nos termos da Norma Internacional ISO 3166 (Alpha-2 code).

N.º de registo (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo na autoridade competente.

Atividades (Campo 5): Campo que identifica, sempre que existam, as atividades registadas.

Sítio na internet (Campo 6): Campo que identifica, sempre que exista, o sítio na internet do registo na autoridade competente.

Rubrica 13 = R13 (Campo 1): Informação que identifica a rede, tendo no primeiro campo o valor "R13", seguido dos seguintes campos:

Tipo de rede (Campo 2): Campo que identifica, sempre que exista, o tipo de rede, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:

N - Nacional

I - Internacional

Nome da rede (Campo 3): Campo que identifica, sempre que exista, o nome da rede.

Sítio na internet (Campo 4): Campo que identifica, sempre que exista, o sítio na internet da rede.

(ver documento original)

Anexo 6 — Comunicação de EIP

Comunicação de EIP

Quanto ao nome do ficheiro:

(ver documento original)

Quanto ao conteúdo do ficheiro de dados:

Rubrica 1 = R01 (Campo 1): Registo que identifica o volume de negócios do auditor (em euros), sem IVA, tendo no primeiro campo o valor "R01", seguido dos seguintes campos:

Ano do exercício (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o ano civil a que respeita a informação.

Volume de negócios (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios do auditor, sem IVA, no ano civil a que respeita a informação.

VN auditoria EIP (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios do Auditor proveniente de auditoria a EIP, sem IVA, no ano civil a que respeita a informação.

VN auditoria NEIP (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios do Auditor proveniente de auditoria a outras entidades, sem IVA, no ano civil a que respeita a informação.

VN serviços distintos EIP (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios do Auditor proveniente de serviços distintos de auditoria a EIP, sem IVA, no ano civil a que respeita a informação.

VN serviços distintos NEIP (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios do Auditor proveniente de serviços distintos de auditoria a outras entidades, sem IVA, no ano civil a que respeita a informação.

Rubrica 2 = R02 (Campo 1): Informação que identifica o volume de negócios (em euros), sem IVA, proveniente de serviços prestados a EIP, à sua empresa-mãe e às entidades sob o seu controlo no ano civil a que respeita a informação, bem como alguns dados das EIP (em euros, sempre que aplicável) relativos ao exercício findo no ano civil a que respeita a informação, tendo no primeiro campo o valor "R02", seguido dos seguintes campos:

Designação (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a designação da EIP.

NIF EIP (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da EIP.

Tipo de NIF (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de número de identificação fiscal, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:

N - Nacional

E - Não nacional

Auditoria (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o total do volume de negócios proveniente de auditoria, no ano civil a que respeita a informação

Revisão (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios proveniente de revisão legal de contas, no ano civil a que respeita a informação.

Serviços exigidos (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios proveniente de serviços distintos de auditoria exigidos por lei, no ano civil a que respeita a informação.

Serviços não exigidos (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios proveniente de serviços distintos de auditoria não exigidos por lei, no ano civil a que respeita a informação.

Auditoria Grupo (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o total do volume de negócios proveniente de auditoria à EIP, à sua empresa-mãe e às entidades sob o seu controlo, no ano civil a que respeita a informação

Revisão Grupo (Campo 10): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios proveniente de revisão legal de contas à EIP, à sua empresa-mãe e às entidades sob o seu controlo, no ano civil a que respeita a informação.

Serviços exigidos Grupo (Campo 11): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios proveniente de serviços distintos de auditoria exigidos por lei, prestados à EIP, à sua empresa-mãe e às entidades sob o seu controlo, no ano civil a que respeita a informação.

Serviços não exigidos Grupo (Campo 12): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o rédito proveniente de serviços distintos de auditoria não exigidos por lei, prestados à EIP, à sua empresa-mãe e às entidades sob o seu controlo, no ano civil a que respeita a informação.

Data (Campo 13): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data de fim do último exercício financeiro da EIP que contribuiu para o volume de negócios do auditor no ano civil a que respeita a informação.

Balanço da EIP (Campo 14): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o total de balanço da EIP auditada, no exercício findo no ano civil a que respeita a informação.

Volume de negócios líquido da EIP (Campo 15): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios líquido da EIP auditada no exercício findo no ano civil a que respeita a informação.

N.º médio de empregados da EIP (Campo 16): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número médio de empregados da EIP auditada no exercício findo no ano civil a que respeita a informação.

(ver documento original)

Anexo 7 — Entidade auditada

Quanto aos nomes dos ficheiros:

(ver documento original)

Quanto ao conteúdo do ficheiro de dados:

NIF (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal.

Tipo entidade (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de classificação da entidade, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:

EIP - Entidade de Interesse Público

REIP - Relação estreita com EIP

Designação (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a designação da entidade auditada.

Situação (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, com o título da situação.

(ver documento original)

Declaração de Retificação n.º 237/2017 - Diário da República n.º 77/2017, Série II de 2017-04-19 na definição do significado das siglas usadas em sede de nomenclatura dos ficheiros incluída, retifica o presente anexo nos seguintes termos: onde se lê: «'ZEA', 'DEA' e 'PEA' identificam a informação reportada, 'RRRRRRRR' corresponde ao número de registo atribuído pela CMVM, 'FFFFFFFFF' corresponde aos 9 primeiros dígitos do número de identificação fiscal da entidade auditada, 'T' identifica a o tipo de número de identificação fiscal, sendo preenchido com um dos seguintes códigos: 'N' - Nacional ou 'E' - Não nacional, 'S' respeita a um número sequencial atribuído que permita a publicação de mais do que uma situação para a mesma EIP numa mesma data, e 'AAAA', 'MM', 'DD', correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação.» deve ler-se: «'ZEA', 'DEA' e 'PEA' identificam a informação reportada, 'RRRRRRRR' corresponde ao número de registo atribuído pela CMVM, 'FFFFFFFFF' corresponde aos 9 primeiros dígitos do número de identificação fiscal da entidade auditada, 'T' identifica o tipo de número de identificação fiscal, sendo preenchido com um dos seguintes códigos: 'N' - Nacional ou 'E' - Não nacional, 'S' respeita a um número sequencial atribuído que permita a publicação de mais do que uma situação para a mesma EIP numa mesma data, e 'AAAA', 'MM', 'DD', correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação.»

Anexo 8 — Relatório de transparência

Quanto ao nome dos ficheiros:

(ver documento original)

Quanto ao conteúdo do ficheiro de dados:

Ano (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o ano a que respeita o relatório de transparência.

Versão (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o n.º de versão do relatório de transparência.

Hiperligação (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a hiperligação da internet para o relatório.

(ver documento original)

Anexo 9 — Comunicação trimestral dos relatórios emitidos

Quanto ao nome do ficheiro:

(ver documento original)

Quanto ao conteúdo do ficheiro de dados:

Entidade auditada (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da entidade auditada.

NIF (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número fiscal da entidade auditada.

Natureza (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a natureza de interesse público da entidade, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:

EIP - Entidade de Interesse Público

NEIP - Entidade não classificada de Interesse Público

Tipo de ato (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de ato, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:

CCI - Certificação legal de contas (ou relatório de auditoria) sobre contas individuais, na sequência do exercício de uma revisão legal das contas, nos termos legais e regulamentares

CCC - Certificação legal de contas (ou relatório de auditoria) sobre contas consolidadas, na sequência do exercício de uma revisão legal das contas, nos termos legais e regulamentares

RAI - Relatório de auditoria sobre contas individuais, na sequência do exercício de uma revisão voluntária das contas

RAC - Relatório de auditoria sobre contas consolidadas, na sequência do exercício de uma revisão voluntária das contas

OUT - Outro

Honorários (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica os honorários sem IVA devidos em euros por cada ato.

Responsável (Campo 6): Campo que identifica, se a auditoria for feita por uma SROC, o número de registo na CMVM do ROC responsável.

Data referência das contas (Campo 7): Campo que identifica a data de referência do relatório emitido.

Data do relatório (Campo 8): Campo que identifica a data de emissão do relatório.

(ver documento original)

Declaração de Retificação n.º 237/2017 - Diário da República n.º 77/2017, Série II de 2017-04-19 retifica a descrição de siglas incluída no campo 4 do presente anexo, nos seguintes termos: onde se lê: «CC-I» deve ler-se: «CCI»

Anexo 10 — Informação EIP

Quanto ao nome do ficheiro:

(ver documento original)

Quanto ao conteúdo do ficheiro de dados:

Rubrica 1 = R01 (Campo 1): Registo que identifica a EIP, tendo no primeiro campo o valor "R01", seguido dos seguintes campos:

Firma/nome (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a firma/nome da entidade.

NIF (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da EIP.

Tipo de NIF (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a o tipo de número de identificação fiscal da EIP, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:

N - Nacional

E - Não nacional

Tipo de EIP (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de EIP previsto no artigo 3.º do RJSA, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:

EM - Emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação num mercado regulamentado

IC - Instituições de crédito

EI - Empresas de investimento

OIC - Organismos de investimento coletivo sob forma contratual e societária

SCR - As sociedades de capital de risco

SICR - Sociedades de investimento em capital de risco, previstas no Regime Jurídico do Capital de Risco, Empreendedorismo Social e Investimento Especializado, aprovado pela Lei n.º 18/2015, de 4 de março

FCR - Fundos de capital de risco, previstos no Regime Jurídico do Capital de Risco, Empreendedorismo Social e Investimento Especializado, aprovado pela Lei n.º 18/2015, de 4 de março

SIAE - Sociedades de investimento alternativo especializado

FIAE - Fundos de investimento alternativo especializado, previstos no Regime Jurídico do Capital de Risco, Empreendedorismo Social e Investimento Especializado

STC - Sociedades de titularização de créditos

FTC - Fundos de titularização de créditos

ESR - Empresas de seguros e de resseguros

SGPS-B - Sociedades gestoras de participações sociais, quando as participações detidas, direta ou indiretamente, lhes confiram a maioria dos direitos de voto nas instituições de crédito

SGPS-S - Sociedades gestoras de participações sociais no sector dos seguros e as sociedades gestoras de participação de seguros mistas

FP - Fundos de pensões

EP - Empresas públicas que, durante dois anos consecutivos, apresentem um volume de negócios superior a (euro) 50 000 000, ou um ativo líquido total superior a (euro) 300 000 000

Rubrica 2 = R02 (Campo 1): Registo que identifica a principal pessoa de contacto, tendo no primeiro campo o valor "R02", seguido dos seguintes campos:

Nome (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da principal pessoa de contacto.

Telefone (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o principal contacto telefónico.

Endereço de correio eletrónico (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o endereço de correio eletrónico.

Morada (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada.

Código Postal (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal.

Localidade (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade postal.

País (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país.

Fax (Campo 9): Campo que identifica, sempre que exista, o número de fax.

Rubrica 3 = R03 (Campo 1): Registo que identifica o auditor, tendo no primeiro campo o valor "R03", seguido dos seguintes campos:

Tipo de auditor (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de auditor:

I - Individual

C - Coletivo

SROC (Campo 3): Campo que identifica, sempre que aplicável, o número de registo na CMVM da SROC.

ROC (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que identifica, sempre que aplicável, o número de registo na CMVM do ROC.

ROC representante (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório sempre que seja nomeada uma SROC, que identifica o número de registo na CMVM do ROC representante da SROC na auditoria à EIP.

Mandato atual (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o período do mandato que o auditor está a iniciar.

1.º mandato (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o ano do primeiro mandato do auditor, na EIP.

Mandato atual ROC representante (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório sempre que seja nomeada uma SROC, que identifica o período do mandato que o ROC representante da SROC está a iniciar.

1.º mandato ROC representante (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório sempre que seja nomeada uma SROC que identifica o ano do primeiro mandato do ROC representante da SROC, na EIP.

(ver documento original)

Anexo 11 — Pedido de acesso à extranet

(ver documento original)

209247182

Anexo 9-A — Serviços distintos de auditoria

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento procede à primeira alteração ao Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro, sobre a supervisão de auditoria.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro

Os artigos 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 17.º, 18.º e 20.º do Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

[...]

Os auditores registados solicitam à CMVM o averbamento de alterações à informação constante do registo no prazo de cinco dias após a ocorrência dos factos.

Artigo 8.º

[...]

1 - Os auditores registados enviam à CMVM a lista de EIP auditadas prevista no artigo 31.º do RJSA, bem como a informação necessária para a análise dos limites previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Regulamento (UE) de Auditoria, para a classificação de EIP para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 26.º Regulamento (UE) de Auditoria, para efeitos da lista prevista no n.º 3 do artigo 16.º do Regulamento (UE) de Auditoria, em ficheiro de dados, até ao dia 30 de abril de cada ano, nos termos do Anexo 6.

2 - A comunicação prevista:

a)

No n.º 1 do artigo 12.º, do Regulamento (UE) de Auditoria e no n.º 2 do artigo 79.º do Estatuto OROC, é feita em ficheiro de dados, no termos do Anexo 7, e em ficheiro de texto contendo a descrição da situação.

b)

[...]

c)

No n.º 12 do artigo 77.º do Estatuto OROC, é feita em ficheiro de dados, nos termos do Anexo 9.º-A, e em ficheiro de texto contendo a informação sobre o serviço que foi autorizado a prestar à entidade auditada, bem como a respetiva fundamentação.

3 - [...].

Artigo 9.º

[...]

1 - A comunicação dos relatórios emitidos prevista na Portaria que aprova as taxas de supervisão de auditoria é feita à CMVM até ao 5.º dia útil seguinte do trimestre a que respeita, em ficheiro de dados, nos termos do Anexo 9.

2 - A comunicação prevista no número anterior é devida por todos os auditores com registo ativo no decorrer do trimestre em causa, exceto se em todo o período esteve ligado a uma SROC em regime de exclusividade.

3 - Caso o auditor não proceda à emissão de relatórios previstos no n.º 1, o ficheiro de dados deve ser enviado em branco, não devendo ser inseridos quaisquer caracteres, designadamente espaços ou linhas em branco.

Artigo 10.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - As EIP prestam à CMVM informação sobre a identificação do ROC ou SROC, imediatamente após a sua designação e sempre que existam alterações, quer no respeitante ao ROC ou SROC nomeados, quer no referente ao sócio responsável pela auditoria.

4 - [...].

Artigo 11.º

Remissão

Salvo regra especial, a comunicação de informação à CMVM através da extranet da mesma rege-se pelo disposto no Regulamento da CMVM relativo aos deveres de reporte de informação à CMVM.

Artigo 17.º

[...]

1 - [...].

2 - [Revogado].

Artigo 18.º

[...]

[...]:

a)

[...]

b)

O início dos procedimentos de suspensão ou cancelamento de inscrição da sua iniciativa, de modo imediato; e

c)

O conhecimento de indícios e ou da verificação de qualquer facto ou circunstância suscetível de relevar na apreciação de idoneidade, nos termos do artigo 148.º do Estatuto OROC, no prazo de 3 dias úteis após tal conhecimento ou verificação.

Artigo 20.º

[...]

1 - [...].

2 - As EIP ou, quando estas não tenham personalidade jurídica, as respetivas entidades gestoras, requerem o acesso à extranet e o código de EIP até dois meses após a assunção dessa qualidade, por correio eletrónico, para o endereço auditores@cmvm.pt e nos termos do anexo ao regulamento da CMVM relativo aos deveres de reporte de informação à CMVM.»

Artigo 3.º

Alteração aos anexos do Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro

Os anexos 1, 3, 4, 5, 6, 7, 9 e 10 do Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro, passam a ter a redação constante do anexo 1 ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.

Artigo 4.º

Aditamento ao Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro

É aditado ao Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro, o anexo 9-A, com a redação constante do anexo 2 ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.

Artigo 5.º

Direito transitório

O envio dos elementos a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro, na redação resultante do presente regulamento, com referência ao ano civil findo em 31 de dezembro de 2016, é devido entre os dias 1 e 14 de maio de 2017.

Artigo 6.º

Norma revogatória

São revogados os artigos 12.º a 16.º, o n.º 2 do artigo 17.º e o anexo 11 do Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

1 - O presente regulamento entra em vigor a 1 de maio de 2017.

2 - O artigo 5.º do presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de março de 2017. - A Presidente do Conselho de Administração, Gabriela Figueiredo Dias. - A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Filomena Pereira de Oliveira.

Anexo I

ANEXO 1

Anexos 1, 3, 4, 5, 6, 9, 10 e 11 do Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro

ANEXO 1

Formulário de requerimento pelo Auditor à CMVM de registo e averbamentos ao registo

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ANEXO 3

Alterações para efeitos de averbamento ao registo

Quanto aos nomes dos ficheiros:

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Quanto ao conteúdo dos ficheiros de dados:

Rubrica 1 = R01 (Campo 1): Registo que identifica alterações para efeito de averbamento, tendo no primeiro campo o valor "R01", seguido dos seguintes campos:

Alteração (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de alteração, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:

IV - Início de suspensão voluntária

IC - Início de suspensão compulsiva

FS - Fim de suspensão

CV - Cancelamento voluntário

CC - Cancelamento compulsivo

OA - Outros averbamentos

Iniciativa (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a entidade responsável pela iniciativa, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:

A - Do Auditor

O - Da OROC

(ver documento original)

ANEXO 4

Pessoa singular

Rubrica 2 = R02 (Campo 1): Registo que identifica a pessoa singular, tendo no primeiro campo o valor "R02", seguido dos seguintes campos:

Nome (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome.

N.º OROC (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo na OROC.

NIF (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal.

Morada (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada do domicílio profissional.

Código Postal (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal do domicílio profissional.

Localidade (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade do domicílio profissional.

País (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país do domicílio fiscal.

Telefone principal (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o principal contacto telefónico.

Telefone alternativo (Campo 10): alternativo.

Fax (Campo 11): Campo que identifica, sempre que exista, o número de fax.

Sítio na internet (Campo 12): Campo que identifica, sempre que exista, o sítio na internet.

Rubrica 3 = R03 (Campo 1): Informação que identifica os endereços de correio eletrónico, tendo no primeiro Campo o valor "R03" sendo seguido dos seguintes campos:

Endereço de correio eletrónico (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o endereço de correio eletrónico.

Rubrica 4 = R04 (Campo 1): Informação que identifica a SROC associada registada como auditor na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R04", seguido dos seguintes campos:

N.º CMVM (Campo 2): Campo que identifica, sempre que exista, o número de registo na CMVM da SROC associada.

Relação SROC (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a relação com a SROC, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:

T - Trabalhador (em regime de exclusividade)

P - Prestador de serviços (em regime de exclusividade)

S - Sócio

G - Gerente/Administrador

O - Outra relação

Data de início (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data em que iniciou a relação com a SROC.

Data de fim (Campo 5): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de fim da relação com a SROC.

Rubrica 5 = R05 (Campo 1): Informação que identifica a SROC associada não registada como auditor na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R05", seguido dos seguintes campos:

N.º OROC (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo na OROC.

Relação SROC (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a relação com a SROC, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:

T - Trabalhador (em regime de exclusividade)

P - Prestador de serviços (em regime de exclusividade)

S - Sócio

G - Gerente/Administrador

O - Outra relação

Firma (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da firma.

NIF (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da entidade.

Sede (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada da sede.

Código Postal (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal da sede.

Localidade (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade da sede.

País (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país de localização da sede, atribuído nos termos da Norma Internacional ISO 3166 (Alpha-2 code).

Data de início (Campo 10): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data em que iniciou a relação com a SROC.

Data de fim (Campo 11): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de fim da relação com a SROC.

Rubrica 6 = R06 (Campo 1): Informação que identifica a relação de prestação de serviços com outros ROCs registados como auditores na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R06", seguido dos seguintes campos:

N.º CMVM (Campo 2): Campo que identifica, sempre que exista, o número de registo na CMVM do outro ROC.

Data de início (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data de início da prestação de serviços com outro ROC.

Data de fim (Campo 4): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de fim de prestação de serviços com outro ROC.

Rubrica 7 = R07 (Campo 1): Informação que identifica a relação de prestação de serviços com outros ROCs não registados como auditores na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R07", seguido dos seguintes campos:

N.º OROC (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo na OROC do outro ROC.

NIF (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da entidade.

Nome (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome do ROC.

Morada (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada do domicílio profissional.

Código Postal (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal do domicílio profissional.

Localidade (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade postal.

Endereço de correio eletrónico (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o endereço de correio eletrónico.

Telefone principal (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o contacto telefónico principal.

Telefone alternativo (Campo 10): Campo que identifica, sempre que aplicável, um contacto telefónico alternativo.

Data de início (Campo 11): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data de início da prestação de serviços com outro ROC.

Data de fim (Campo 12): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de fim de prestação de serviços com outro ROC.

Rubrica 8 = R08 (Campo 1): Informação que identifica os registos em autoridades competentes, tendo no primeiro campo o valor "R08", seguido dos seguintes campos:

Nome (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da autoridade de registo.

País (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país da autoridade de registo, atribuído nos termos da Norma Internacional ISO 3166 (Alpha-2 code).

N.º de registo (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo na autoridade competente.

Atividades (Campo 5): Campo que identifica, sempre que existam, as atividades registadas.

Sítio na internet (Campo 6): Campo que identifica, sempre que exista, o sítio na internet do registo na autoridade competente.

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ANEXO 5

Pessoa coletiva

Rubrica 2 = R02 (Campo 1): Registo que identifica a pessoa coletiva, tendo no primeiro campo o valor "R02", seguido dos seguintes campos:

Firma (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da firma.

N.º OROC (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo na OROC.

NIF (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da entidade.

Forma Jurídica (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a forma jurídica, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:

SCV - Sociedade civil

SA - Sociedade anónima

LDA - Sociedade por quotas

SCT - Sociedade em comandita

SC - Sociedade em nome coletivo

TRS - Trust

OUT - Outros

Sede (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada da sede.

Código Postal (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal da sede.

Localidade (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade da sede.

País (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país de localização da sede, atribuído nos termos da Norma Internacional ISO 3166 (Alpha-2 code).

Sítio na internet (Campo 10): Campo que identifica, sempre que exista, o sítio na Internet.

Telefone principal (Campo 11): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o principal contacto telefónico da sede.

Telefone alternativo (Campo 12): Campo que identifica, sempre que exista, um contacto telefónico alternativo.

Fax (Campo 13): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de fax da sede.

Morada de correspondência (Campo 14): Campo de preenchimento obrigatório, se diferente da sede, que identifica a morada para troca de correspondência.

Código Postal de correspondência (Campo 15): Campo de preenchimento obrigatório, se diferente da sede, que identifica o código postal da morada para troca de correspondência.

Localidade de correspondência (Campo 16): Campo de preenchimento obrigatório, se diferente da sede, que identifica a localidade postal da morada para troca de correspondência.

País de correspondência (Campo 17): Campo de preenchimento obrigatório, se diferente da sede, que identifica o país da morada para troca de correspondência, atribuído nos termos da Norma Internacional ISO 3166 (Alpha-2 code).

Rubrica 3 = R03 (Campo 1): Informação que identifica os endereços de correio eletrónico, tendo no primeiro campo o valor "R03", seguido dos seguintes campos:

Endereço de correio eletrónico (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o endereço de correio eletrónico.

Rubrica 4 = R04 (Campo 1): Informação que identifica cada escritório em Portugal, tendo no primeiro campo o valor "R04", seguido dos seguintes campos:

Morada (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada.

Código Postal (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal.

Localidade (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade postal.

Rubrica 5 = R05 (Campo 1): Registo que identifica a principal pessoa de contacto, tendo no primeiro campo o valor "R05", seguido dos seguintes campos:

NIF (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal.

Nome (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da principal pessoa de contacto.

Telefone (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o principal contacto telefónico.

Endereço de correio eletrónico (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o endereço de correio eletrónico.

Morada (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada.

Código Postal (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal.

Localidade (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade postal.

País (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país.

Fax (Campo 10): Campo que identifica, sempre que aplicável, o número de fax.

Rubrica 6 = R06 (Campo 1): Informação que identifica todos os membros de órgãos de gestão registados na CMVM como auditor, tendo no primeiro campo o valor "R06", seguido dos seguintes campos:

N.º CMVM (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo atribuído pela CMVM ao membro de órgão de gestão.

Data de início (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data de início de funções do membro de órgão de gestão.

Data de fim (Campo 4): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de cessação de funções como membro de órgão de gestão.

Rubrica 7 = R07 (Campo 1): Informação que identifica todos os membros de órgãos de gestão não registados como auditor na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R07", seguido dos seguintes campos:

N.º OROC (Campo 2): Campo que identifica o número de registo na OROC do membro de órgão de gestão.

NIF (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal.

Tipo de NIF (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a o tipo de número de identificação fiscal, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:

N - Nacional

E - Não nacional

Nome (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome.

Domicílio Profissional (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada do domicílio profissional.

Código Postal (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal do domicílio profissional.

Localidade (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade do domicílio profissional.

País (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país do domicílio profissional.

Data de início (Campo 10): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data de início de funções do membro de órgão de gestão.

Data de fim (Campo 11): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de cessação de funções como membro de órgão de gestão.

Rubrica 8 = R08 (Campo 1): Informação que identifica todos os sócios registados como auditores na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R08", seguido dos seguintes campos:

N.º CMVM (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo atribuído pela CMVM.

Data de início (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data em que se tornou sócio da SROC.

Data de fim (Campo 4): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data em que deixou de ser sócio da SROC.

Rubrica 9 = R09 (Campo 1): Informação que identifica todos os sócios não registados como auditores na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R09", seguido dos seguintes campos:

Tipo (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a pessoa, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:

S - Singular

C - Coletiva.

N.º OROC (Campo 3): Campo que identifica, sempre que aplicável, o número de registo na OROC.

NIF (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal.

Tipo de NIF (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de número de identificação fiscal, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:

N - Nacional

E - Não nacional

Nome (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome.

Domicílio Profissional (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada do domicílio profissional.

Código Postal (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal do domicílio profissional.

Localidade (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade do domicílio profissional.

País (Campo 10): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país do domicílio profissional.

Data de início (Campo 11): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data em que se tornou sócio da SROC.

Data de fim (Campo 12): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data em que deixou de ser sócio da SROC.

Rubrica 10 = R10 (Campo 1): Informação que identifica ROC associados registados como auditores na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R10", seguido dos seguintes campos:

Relação SROC (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a relação SROC, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:

T - Trabalhador (em regime de exclusividade)

P - Prestador de serviços (em regime de exclusividade)

O - Outra relação

N.º CMVM (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo atribuído pela CMVM.

Data de início (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data de início da relação com o ROC.

Data de fim (Campo 5): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de fim da relação com o ROC.

Rubrica 11 = R11 (Campo 1): Informação que identifica ROC associados não registados na CMVM como auditores, tendo no primeiro campo o valor "R11", seguido dos seguintes campos:

Relação SROC (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a relação SROC, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:

T - Trabalhador (em regime de exclusividade)

P - Prestador de serviços (em regime de exclusividade)

O - Outra relação

N.º OROC (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo na OROC.

NIF (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal.

Nome (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome.

Domicílio Profissional (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada do domicílio profissional.

Código Postal (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal do domicílio profissional.

Localidade (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade do domicílio profissional.

País (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país do domicílio profissional.

Data de início (Campo 10): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data de início da relação com o ROC.

Data de fim (Campo 11): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de fim da relação com o ROC.

Rubrica 12 = R12 (Campo 1): Informação que identifica os registos em autoridades competentes, tendo no primeiro campo o valor "R12", seguido dos seguintes campos:

Nome (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da autoridade de registo.

País (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país da autoridade de registo, atribuído nos termos da Norma Internacional ISO 3166 (Alpha-2 code).

N.º de registo (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo na autoridade competente.

Atividades (Campo 5): Campo que identifica, sempre que existam, as atividades registadas.

Sítio na internet (Campo 6): Campo que identifica, sempre que exista, o sítio na internet do registo na autoridade competente.

Rubrica 13 = R13 (Campo 1): Informação que identifica a rede, tendo no primeiro campo o valor "R13", seguido dos seguintes campos:

Tipo de rede (Campo 2): Campo que identifica, sempre que exista, o tipo de rede, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:

N - Nacional

I - Internacional

Nome da rede (Campo 3): Campo que identifica, sempre que exista, o nome da rede.

Sítio na internet (Campo 4): Campo que identifica, sempre que exista, o sítio na internet da rede.

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ANEXO 6

Comunicação de EIP

Quanto ao nome do ficheiro:

(ver documento original)

Quanto ao conteúdo do ficheiro de dados:

Rubrica 1 = R01 (Campo 1): Registo que identifica o volume de negócios do auditor (em euros), sem IVA, tendo no primeiro campo o valor "R01", seguido dos seguintes campos:

Ano do exercício (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o ano civil a que respeita a informação.

Volume de negócios (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios do auditor, sem IVA, no ano civil a que respeita a informação.

VN auditoria EIP (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios do Auditor proveniente de auditoria a EIP, sem IVA, no ano civil a que respeita a informação.

VN auditoria NEIP (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios do Auditor proveniente de auditoria a outras entidades, sem IVA, no ano civil a que respeita a informação.

VN serviços distintos EIP (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios do Auditor proveniente de serviços distintos de auditoria a EIP, sem IVA, no ano civil a que respeita a informação.

VN serviços distintos NEIP (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios do Auditor proveniente de serviços distintos de auditoria a outras entidades, sem IVA, no ano civil a que respeita a informação.

Rubrica 2 = R02 (Campo 1): Informação que identifica o volume de negócios (em euros), sem IVA, proveniente de serviços prestados a EIP, à sua empresa-mãe e às entidades sob o seu controlo no ano civil a que respeita a informação, bem como alguns dados das EIP (em euros, sempre que aplicável) relativos ao exercício findo no ano civil a que respeita a informação, tendo no primeiro campo o valor "R02", seguido dos seguintes campos:

Designação (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a designação da EIP.

NIF EIP (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da EIP.

Tipo de NIF (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de número de identificação fiscal, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:

N - Nacional

E - Não nacional

Auditoria (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o total do volume de negócios proveniente de auditoria, no ano civil a que respeita a informação

Revisão (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios proveniente de revisão legal de contas, no ano civil a que respeita a informação.

Serviços exigidos (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios proveniente de serviços distintos de auditoria exigidos por lei, no ano civil a que respeita a informação.

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