Regulamento da CMVM n.º 4/2015 — Supervisão de Auditoria
Regulamento da CMVM n.º 4/2015 - Supervisão de Auditoria
Serviços não exigidos (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios proveniente de serviços distintos de auditoria não exigidos por lei, no ano civil a que respeita a informação.
Auditoria Grupo (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o total do volume de negócios proveniente de auditoria à EIP, à sua empresa-mãe e às entidades sob o seu controlo, no ano civil a que respeita a informação
Revisão Grupo (Campo 10): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios proveniente de revisão legal de contas à EIP, à sua empresa-mãe e às entidades sob o seu controlo, no ano civil a que respeita a informação.
Serviços exigidos Grupo (Campo 11): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios proveniente de serviços distintos de auditoria exigidos por lei, prestados à EIP, à sua empresa-mãe e às entidades sob o seu controlo, no ano civil a que respeita a informação.
Serviços não exigidos Grupo (Campo 12): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o rédito proveniente de serviços distintos de auditoria não exigidos por lei, prestados à EIP, à sua empresa-mãe e às entidades sob o seu controlo, no ano civil a que respeita a informação.
Data (Campo 13): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data de fim do último exercício financeiro da EIP que contribuiu para o volume de negócios do auditor no ano civil a que respeita a informação.
Balanço da EIP (Campo 14): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o total de balanço da EIP auditada, no exercício findo no ano civil a que respeita a informação.
Volume de negócios líquido da EIP (Campo 15): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios líquido da EIP auditada no exercício findo no ano civil a que respeita a informação.
N.º médio de empregados da EIP (Campo 16): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número médio de empregados da EIP auditada no exercício findo no ano civil a que respeita a informação.
ANEXO 7
Entidade auditada
Quanto aos nomes dos ficheiros:
Quanto ao conteúdo do ficheiro de dados:
NIF (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal.
Tipo entidade (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de classificação da entidade, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
EIP - Entidade de Interesse Público
REIP - Relação estreita com EIP
Designação (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a designação da entidade auditada.
Situação (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, com o título da situação.
ANEXO 9
Comunicação trimestral dos relatórios emitidos
Quanto ao nome do ficheiro:
Quanto ao conteúdo do ficheiro de dados:
Entidade auditada (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da entidade auditada.
NIF (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número fiscal da entidade auditada.
Natureza (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a natureza de interesse público da entidade, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
EIP - Entidade de Interesse Público
NEIP - Entidade não classificada de Interesse Público
Tipo de ato (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de ato, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
CCI - Certificação legal de contas (ou relatório de auditoria) sobre contas individuais, na sequência do exercício de uma revisão legal das contas, nos termos legais e regulamentares
CCC - Certificação legal de contas (ou relatório de auditoria) sobre contas consolidadas, na sequência do exercício de uma revisão legal das contas, nos termos legais e regulamentares
RAI - Relatório de auditoria sobre contas individuais, na sequência do exercício de uma revisão voluntária das contas
RAC - Relatório de auditoria sobre contas consolidadas, na sequência do exercício de uma revisão voluntária das contas
OUT - Outro
Honorários (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica os honorários sem IVA devidos em euros por cada ato.
Responsável (Campo 6): Campo que identifica, se a auditoria for feita por uma SROC, o número de registo na CMVM do ROC responsável.
Data referência das contas (Campo 7): Campo que identifica a data de referência do relatório emitido.
Data do relatório (Campo 8): Campo que identifica a data de emissão do relatório.
ANEXO 10
Informação EIP
Quanto ao nome do ficheiro:
Quanto ao conteúdo do ficheiro de dados:
Rubrica 1 = R01 (Campo 1): Registo que identifica a EIP, tendo no primeiro campo o valor "R01", seguido dos seguintes campos:
Firma/nome (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a firma/nome da entidade.
NIF (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da EIP.
Tipo de NIF (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a o tipo de número de identificação fiscal da EIP, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
N - Nacional
E - Não nacional
Tipo de EIP (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de EIP previsto no artigo 3.º do RJSA, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
EM - Emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação num mercado regulamentado
IC - Instituições de crédito
EI - Empresas de investimento
OIC - Organismos de investimento coletivo sob forma contratual e societária
SCR - As sociedades de capital de risco
SICR - Sociedades de investimento em capital de risco, previstas no Regime Jurídico do Capital de Risco, Empreendedorismo Social e Investimento Especializado, aprovado pela Lei n.º 18/2015, de 4 de março
FCR - Fundos de capital de risco, previstos no Regime Jurídico do Capital de Risco, Empreendedorismo Social e Investimento Especializado, aprovado pela Lei n.º 18/2015, de 4 de março
SIAE - Sociedades de investimento alternativo especializado
FIAE - Fundos de investimento alternativo especializado, previstos no Regime Jurídico do Capital de Risco, Empreendedorismo Social e Investimento Especializado
STC - Sociedades de titularização de créditos
FTC - Fundos de titularização de créditos
ESR - Empresas de seguros e de resseguros
SGPS-B - Sociedades gestoras de participações sociais, quando as participações detidas, direta ou indiretamente, lhes confiram a maioria dos direitos de voto nas instituições de crédito
SGPS-S - Sociedades gestoras de participações sociais no sector dos seguros e as sociedades gestoras de participação de seguros mistas
FP - Fundos de pensões
EP - Empresas públicas que, durante dois anos consecutivos, apresentem um volume de negócios superior a (euro) 50 000 000, ou um ativo líquido total superior a (euro) 300 000 000
Rubrica 2 = R02 (Campo 1): Registo que identifica a principal pessoa de contacto, tendo no primeiro campo o valor "R02", seguido dos seguintes campos:
Nome (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da principal pessoa de contacto.
Telefone (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o principal contacto telefónico.
Endereço de correio eletrónico (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o endereço de correio eletrónico.
Morada (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada.
Código Postal (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal.
Localidade (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade postal.
País (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país.
Fax (Campo 9): Campo que identifica, sempre que exista, o número de fax.
Rubrica 3 = R03 (Campo 1): Registo que identifica o auditor, tendo no primeiro campo o valor "R03", seguido dos seguintes campos:
Tipo de auditor (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de auditor:
I - Individual
C - Coletivo
SROC (Campo 3): Campo que identifica, sempre que aplicável, o número de registo na CMVM da SROC.
ROC (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que identifica, sempre que aplicável, o número de registo na CMVM do ROC.
ROC representante (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório sempre que seja nomeada uma SROC, que identifica o número de registo na CMVM do ROC representante da SROC na auditoria à EIP.
Mandato atual (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o período do mandato que o auditor está a iniciar.
1.º mandato (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o ano do primeiro mandato do auditor, na EIP.
Mandato atual ROC representante (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório sempre que seja nomeada uma SROC, que identifica o período do mandato que o ROC representante da SROC está a iniciar.
1.º mandato ROC representante (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório sempre que seja nomeada uma SROC que identifica o ano do primeiro mandato do ROC representante da SROC, na EIP.
Anexo II
ANEXO 2
Anexo 9.º-A do Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro
Serviços distintos de auditoria
Quanto ao nome do ficheiro:
Quanto ao conteúdo do ficheiro de dados:
NIF (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da EIP.
Designação (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que inclui a designação da EIP.
Data de aprovação (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, com a data de aprovação pelo órgão de fiscalização.
Descrição serviço (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que inclui uma breve descrição do serviço aprovado.
Declaração de Retificação n.º 237/2017 - Diário da República n.º 77/2017, Série II de 2017-04-19 retifica, a descrição efetuada na identificação do presente anexo, nos seguintes termos: onde se lê: «Anexo 9.º-A» deve ler-se: «Anexo 9-A» e, na identificação do anexo incluída na tabela relativa ao nome do ficheiro no âmbito do novo Anexo 9-A do Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro, aditado pelo Anexo 2 do Regulamento 2/2017, de 30 de março, onde se lê: «10» deve ler-se: «9-A»
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