Regulamento da CMVM n.º 4/2015 — Supervisão de Auditoria

Tipo Regulamento-Cmvm
Publicação 2016-01-26
Última atualização 2017-05-01
Estado Em vigor
Ministério Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
Fonte DRE
artigos 35

Regulamento da CMVM n.º 4/2015 - Supervisão de Auditoria

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Serviços não exigidos (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios proveniente de serviços distintos de auditoria não exigidos por lei, no ano civil a que respeita a informação.

Auditoria Grupo (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o total do volume de negócios proveniente de auditoria à EIP, à sua empresa-mãe e às entidades sob o seu controlo, no ano civil a que respeita a informação

Revisão Grupo (Campo 10): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios proveniente de revisão legal de contas à EIP, à sua empresa-mãe e às entidades sob o seu controlo, no ano civil a que respeita a informação.

Serviços exigidos Grupo (Campo 11): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios proveniente de serviços distintos de auditoria exigidos por lei, prestados à EIP, à sua empresa-mãe e às entidades sob o seu controlo, no ano civil a que respeita a informação.

Serviços não exigidos Grupo (Campo 12): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o rédito proveniente de serviços distintos de auditoria não exigidos por lei, prestados à EIP, à sua empresa-mãe e às entidades sob o seu controlo, no ano civil a que respeita a informação.

Data (Campo 13): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data de fim do último exercício financeiro da EIP que contribuiu para o volume de negócios do auditor no ano civil a que respeita a informação.

Balanço da EIP (Campo 14): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o total de balanço da EIP auditada, no exercício findo no ano civil a que respeita a informação.

Volume de negócios líquido da EIP (Campo 15): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios líquido da EIP auditada no exercício findo no ano civil a que respeita a informação.

N.º médio de empregados da EIP (Campo 16): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número médio de empregados da EIP auditada no exercício findo no ano civil a que respeita a informação.

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ANEXO 7

Entidade auditada

Quanto aos nomes dos ficheiros:

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Quanto ao conteúdo do ficheiro de dados:

NIF (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal.

Tipo entidade (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de classificação da entidade, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:

EIP - Entidade de Interesse Público

REIP - Relação estreita com EIP

Designação (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a designação da entidade auditada.

Situação (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, com o título da situação.

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ANEXO 9

Comunicação trimestral dos relatórios emitidos

Quanto ao nome do ficheiro:

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Quanto ao conteúdo do ficheiro de dados:

Entidade auditada (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da entidade auditada.

NIF (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número fiscal da entidade auditada.

Natureza (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a natureza de interesse público da entidade, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:

EIP - Entidade de Interesse Público

NEIP - Entidade não classificada de Interesse Público

Tipo de ato (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de ato, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:

CCI - Certificação legal de contas (ou relatório de auditoria) sobre contas individuais, na sequência do exercício de uma revisão legal das contas, nos termos legais e regulamentares

CCC - Certificação legal de contas (ou relatório de auditoria) sobre contas consolidadas, na sequência do exercício de uma revisão legal das contas, nos termos legais e regulamentares

RAI - Relatório de auditoria sobre contas individuais, na sequência do exercício de uma revisão voluntária das contas

RAC - Relatório de auditoria sobre contas consolidadas, na sequência do exercício de uma revisão voluntária das contas

OUT - Outro

Honorários (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica os honorários sem IVA devidos em euros por cada ato.

Responsável (Campo 6): Campo que identifica, se a auditoria for feita por uma SROC, o número de registo na CMVM do ROC responsável.

Data referência das contas (Campo 7): Campo que identifica a data de referência do relatório emitido.

Data do relatório (Campo 8): Campo que identifica a data de emissão do relatório.

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ANEXO 10

Informação EIP

Quanto ao nome do ficheiro:

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Quanto ao conteúdo do ficheiro de dados:

Rubrica 1 = R01 (Campo 1): Registo que identifica a EIP, tendo no primeiro campo o valor "R01", seguido dos seguintes campos:

Firma/nome (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a firma/nome da entidade.

NIF (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da EIP.

Tipo de NIF (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a o tipo de número de identificação fiscal da EIP, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:

N - Nacional

E - Não nacional

Tipo de EIP (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de EIP previsto no artigo 3.º do RJSA, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:

EM - Emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação num mercado regulamentado

IC - Instituições de crédito

EI - Empresas de investimento

OIC - Organismos de investimento coletivo sob forma contratual e societária

SCR - As sociedades de capital de risco

SICR - Sociedades de investimento em capital de risco, previstas no Regime Jurídico do Capital de Risco, Empreendedorismo Social e Investimento Especializado, aprovado pela Lei n.º 18/2015, de 4 de março

FCR - Fundos de capital de risco, previstos no Regime Jurídico do Capital de Risco, Empreendedorismo Social e Investimento Especializado, aprovado pela Lei n.º 18/2015, de 4 de março

SIAE - Sociedades de investimento alternativo especializado

FIAE - Fundos de investimento alternativo especializado, previstos no Regime Jurídico do Capital de Risco, Empreendedorismo Social e Investimento Especializado

STC - Sociedades de titularização de créditos

FTC - Fundos de titularização de créditos

ESR - Empresas de seguros e de resseguros

SGPS-B - Sociedades gestoras de participações sociais, quando as participações detidas, direta ou indiretamente, lhes confiram a maioria dos direitos de voto nas instituições de crédito

SGPS-S - Sociedades gestoras de participações sociais no sector dos seguros e as sociedades gestoras de participação de seguros mistas

FP - Fundos de pensões

EP - Empresas públicas que, durante dois anos consecutivos, apresentem um volume de negócios superior a (euro) 50 000 000, ou um ativo líquido total superior a (euro) 300 000 000

Rubrica 2 = R02 (Campo 1): Registo que identifica a principal pessoa de contacto, tendo no primeiro campo o valor "R02", seguido dos seguintes campos:

Nome (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da principal pessoa de contacto.

Telefone (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o principal contacto telefónico.

Endereço de correio eletrónico (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o endereço de correio eletrónico.

Morada (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada.

Código Postal (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal.

Localidade (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade postal.

País (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país.

Fax (Campo 9): Campo que identifica, sempre que exista, o número de fax.

Rubrica 3 = R03 (Campo 1): Registo que identifica o auditor, tendo no primeiro campo o valor "R03", seguido dos seguintes campos:

Tipo de auditor (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de auditor:

I - Individual

C - Coletivo

SROC (Campo 3): Campo que identifica, sempre que aplicável, o número de registo na CMVM da SROC.

ROC (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que identifica, sempre que aplicável, o número de registo na CMVM do ROC.

ROC representante (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório sempre que seja nomeada uma SROC, que identifica o número de registo na CMVM do ROC representante da SROC na auditoria à EIP.

Mandato atual (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o período do mandato que o auditor está a iniciar.

1.º mandato (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o ano do primeiro mandato do auditor, na EIP.

Mandato atual ROC representante (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório sempre que seja nomeada uma SROC, que identifica o período do mandato que o ROC representante da SROC está a iniciar.

1.º mandato ROC representante (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório sempre que seja nomeada uma SROC que identifica o ano do primeiro mandato do ROC representante da SROC, na EIP.

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Anexo II

ANEXO 2

Anexo 9.º-A do Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro

Serviços distintos de auditoria

Quanto ao nome do ficheiro:

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Quanto ao conteúdo do ficheiro de dados:

NIF (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da EIP.

Designação (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que inclui a designação da EIP.

Data de aprovação (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, com a data de aprovação pelo órgão de fiscalização.

Descrição serviço (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que inclui uma breve descrição do serviço aprovado.

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Declaração de Retificação n.º 237/2017 - Diário da República n.º 77/2017, Série II de 2017-04-19 retifica, a descrição efetuada na identificação do presente anexo, nos seguintes termos: onde se lê: «Anexo 9.º-A» deve ler-se: «Anexo 9-A» e, na identificação do anexo incluída na tabela relativa ao nome do ficheiro no âmbito do novo Anexo 9-A do Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro, aditado pelo Anexo 2 do Regulamento 2/2017, de 30 de março, onde se lê: «10» deve ler-se: «9-A»

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