Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-A/2015 — Aprova a Agenda para a Competitividade do Comércio, Serviços e Restauração 2014-2020 e cria o Conselho para o Comércio…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2015-02-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova a Agenda para a Competitividade do Comércio, Serviços e Restauração 2014-2020 e cria o Conselho para o Comércio, Serviços e Restauração, estabelecendo a respetiva composição e funcionamento

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O aumento da competitividade das empresas do comércio, serviços e restauração também terá que ser feito com o reforço das competências dos seus gestores. Pretende-se capacitar as PME para a dinamizarem modelos de negócios mais competitivos, integrando as seguintes ações:

I - Disponibilizar ferramentas de autoavaliação estratégica

Esta ação visa apoiar as empresas dos setores de comércio, serviços e restauração na melhoria das competências necessárias para a execução de estratégias de crescimento sustentáveis, através da disponibilização online de um instrumento de autoavaliação estratégica - diagnóstico de competências em PME e da assistência à elaboração de planos de melhoria de competências. Pretende-se que este plano de melhoria contribua para a definição de estratégias de crescimento das empresas.

II - Promover ações de capacitação para as empresas dos setores do comércio, serviços e restauração

Estas ações de capacitação visam o fortalecimento das competências dos empresários e dos seus colaboradores e têm como objetivos:

. Dotar as empresas de competências técnicas para a adesão à economia digital (workshops de economia digital).

. Desenvolver competências técnicas nos empresários para ouvir o ambiente externo, criar soluções ajustadas ao seu negócio, agir na oferta de valor ao mercado e comunicar melhor (OCAC - Ciclo Formativo «Ouvir, Criar, Agir e Comunicar», constituído por workshops temáticos: Ouvir o ambiente; Ter ideias; Atingir objetivos; Comunicar bem).

. Estimular a inovação no setor do comércio e dos serviços, através do envolvimento dos diferentes intervenientes nos negócios na construção de novas soluções (cocriação) e da interação com estruturas de inovação, de que são exemplo os living labs, com vista à dinamização de projetos que permitam, para além da partilha de conhecimentos, experimentar novas formas de atendimento ao cliente e de comercializar os produtos.

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4.

CAPACITAR A INTERNACIONALIZAÇÃO E A ECONOMIA DIGITAL

O conceito de exportação nos setores de comércio, serviços e restauração difere do setor industrial porque os bens ou serviços não tem o mesmo processo de produção/fabricação que um bem industrial. Mas o Governo não deixa de pretender que as empresas fiquem preparadas e vocacionadas para a internacionalização dos seus modelos de negócio. Este esforço será alinhado com o Eixo 5 - Promoção do Investimento e o Eixo 9 - Infraestruturas Logísticas e suas respetivas medidas da EFICE, já que ambos são importantes catalisadores para que uma empresa ambicione ter uma dimensão global.

Os portos portugueses atingiram, em 2013, o maior volume de carga movimentada de sempre, destacando-se para este resultado o crescimento de 25% na carga embarcada, que inclui as mercadorias para exportação. Os portos deram, assim, um significativo contributo para o aumento das exportações nacionais e para o acesso das empresas Portuguesas a novos mercados.

Um dos desafios estratégicos para os setores do comércio, serviços e restauração passa pela internacionalização progressiva dos serviços e das cadeias por grosso e de retalho, fazendo recurso a estratégias variadas e mais ou menos ambiciosas de negócio internacional, incluindo o e-commerce. O caminho da globalização, através da internacionalização de atividades e marcas, apresenta-se como um fator determinante da competitividade empresarial e da sobrevivência das empresas. Potenciar a internacionalização, designadamente a exportação, constitui um desígnio essencial da estratégia de aumento da competitividade das empresas nacionais, em particular das PME. Neste contexto, pretende-se apoiar o desenvolvimento de ações de promoção e internacionalização das empresas do setor e impulsionar ações comerciais internacionais, através do apoio à realização de missões, visitas, feiras, entre outros.

Segundo a European Multichannel and Online Trade Association (EMOTA) as barreiras para o não-crescimento do comércio eletrónico, junto dos consumidores finais, serão a língua e os métodos de pagamento, as dúvidas relacionadas com questões físicas, o medo de incumprimentos nos pagamentos e o encarecimento dos produtos com os custos de envios transnacionais. Por outro lado, a EMOTA aponta a vontade de encontrar melhores preços como sendo a principal motivação dos europeus para realizarem compras online, noutros países que não os seus.

4.1 Maior presença das empresas de comércio, serviços e restauração no mercado digital global

IMPLEMENTADO/EM CURSO

A Agenda Portugal Digital, aprovada pelo Governo através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2012, de 31 de dezembro, tem como objetivo fomentar o desenvolvimento e a utilização da economia digital pelos cidadãos e pelas empresas do Estado, estimulando a produção de produtos, serviços e soluções tecnológicas competitivas, orientadas para os mercados internacionais. Duas das seis áreas de intervenção da Agenda Portugal Digital têm como enfoque o maior acesso à banda larga e ao mercado digital, bem como mais empreendedorismo e internacionalização do setor das TIC.

Uma das medidas com maior relevância e já operacionalizada para os setores de comércio, serviços e restauração é o programa PME digital. Este programa, de três anos de duração pretende estimular a inclusão das empresas na economia digital, em particular as microempresas e as PME, permitindo o acesso, em condições especiais, a um conjunto de bens e serviços digitais, visando aumentar a sua produtividade e competitividade - tornando mais eficiente a relação com os clientes e fornecedores. Como cada empresa tem necessidades diferentes, as soluções são personalizáveis, podendo ser adquiridas a diversos fornecedores em Portugal.

O setor deve procurar a utilização de ferramentas digitais que permitem o acesso a novos mercados - nacionais e internacionais - dando a conhecer os produtos ou serviços que são disponibilizados. Acrescenta-se ainda que a presença das empresas em plataformas eletrónicas de compra e venda de produtos e serviços é essencial para permitir a uma empresa ser fornecedora do Estado Português, cujas compras são efetuadas de forma eletrónica.

O site do programa PME digital inclui informação geral sobre toda a oferta de produtos e de serviços, bem como informação prática para poder escolher as soluções mais adequadas às necessidades de cada empresa.

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4.2 Mentor diáspora portuguesa para apoio à exportação

IMPLEMENTADO/EM CURSO

O objetivo é articular com a medida 7.7 do EFICE («7.7 Criação de uma rede de contactos para potenciar o papel da diáspora enquanto veículo facilitador da entrada em mercados externos») para que a rede seja acessível às empresas de comércio, serviços e restauração.

As missões diplomáticas e as embaixadas, em colaboração com outras iniciativas privadas, devem procurar dinamizar a criação de uma rede informal de contacto com os portugueses residentes no exterior, com o objetivo de apoiar as empresas portuguesas com ambições de se internacionalizarem e divulgar, de forma sistemática e regular, oportunidades que surjam a nível de mercados externos. Estas redes serão posteriormente integradas e colocadas à disposição das empresas nacionais.

Esta medida poderá ser aproveitada pelas empresas que pretendem obter uma primeira fonte de informação, de um português que vive e conhece algumas características do mercado e como se opera. Este tipo de informação poderá dar dados mais atuais do que por vezes são disponibilizados em relatórios institucionais elaborados por iniciativa pública ou privada.

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4.3 Marca «Portugal Sou Eu» para apoio à internacionalização

IMPLEMENTADO/EM CURSO

Celebrar no âmbito do Programa «Portugal Sou Eu» um protocolo entre a IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P (IAPMEI, I.P.), e a AICEP, E.P.E., para a utilização, no contexto internacional, da Marca Nacional «Portugal Sou Eu».

A medida pretende dar um maior apoio à internacionalização da marca Portugal. Portugal passa a ter a versão exportação do Portugal Sou Eu - Portugal - tendo uma referência que identifica o País em eventos internacionais. Cria-se um critério unificador das empresas - até agora cada empresa apresentava-se isoladamente nos eventos internacionais e de forma dispersa - e uma noção de identidade nacional.

A criação de uma marca agregadora permite gerar uma maior visibilidade internacional às empresas, organizando-as numa lógica de cluster nacional, beneficiando assim de uma maior projeção e criando sinergias entre si.

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4.4 Alargamento dos instrumentos de apoio à promoção e internacionalização às empresas

POR IMPLEMENTAR

A decisão de uma empresa internacionalizar o seu produto ou serviço pode surgir pelo facto de o mercado interno já estar intensamente explorado, ou porque a conjuntura económica pressiona as margens e o negócio. Contudo, as empresas e os responsáveis dos setores devem procurar ter uma atitude proativa em relação à internacionalização dos seus bens ou serviços. O mecanismo de exportação da marca pode não ser uma exportação direta do bem ou serviço mas ser feita através de um acordo de franchise, com um representante noutro País. As PME's, em particular, precisam de apoio e acompanhamento no primeiro momento de execução da exportação. Concretizar a primeira exportação, tal como demostrado nos relatórios da OCDE, é o principal desafio para as empresas e o Governo ambiciona propor programas de apoio à internacionalização, que permitam garantir a capacidade de apoiar a exportação até ao momento da sua concretização.

Pretende-se o reforço de programas como «Programa Novos Exportadores» e uma maior dinamização da «Loja do Exportador» para que as empresas olhem para o mercado externo não por necessidade (resposta à redução da procura interna), mas como mais um objetivo de medio-longo prazo de qualquer empresa para alargar a sua base de clientes. Pretende-se que qualquer empresa sedeada em Portugal, quer seja uma exportadora, exportadora pontual ou não exportadora para um determinado mercado, seja abrangida. As empresas devem:

. ser detentoras do seu próprio produto/serviço, e;

. evidenciar potencial de inovação e internacionalização.

Neste processo deve-se assegurar que os critérios de seleção minimizem requisitos de maturidade de experiência nos mercados interno e externo, pois há empresas que, pela valência do seu bem ou serviço, têm logo à partida uma vocação para oferecer os seus serviços em mais do que um mercado.

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4.5 Concretizar uma presença unificada na Internet e em aplicações para telemóveis

POR IMPLEMENTAR

O crescimento das vendas à distância e a necessidade de uma presença na esfera digital são duas macrotendências que não devem colocar de parte a presença de um produto ou serviço num espaço físico. A existência de uma loja dá credibilidade a um produto e serviço porque um consumidor sente que, caso necessário, tem um ponto de contacto onde se poderá informar melhor sobre o mesmo, em qualquer fase do seu processo de aquisição.

O Governo, em colaboração com entidades e empresas do setor, pretende potenciar a presença digital (Internet e telemóvel) e presença física (em ponto de venda) das atividades económicas dos setores de comércio, serviços e restauração. Esta parceria pretende identificar as principais necessidades/obstáculos a uma presença digital e criar um programa para selecionar e apoiar as empresas a uma presença digital transversal, com um website na Internet e uma aplicação para telemóveis.

Esta medida pretende avançar em duas frentes:

1.

A primeira fase seria criar um website na Internet e uma aplicação para telemóveis com funcionalidades base (por definir pelo grupo de trabalho de entidades e empresas do setor). Esta iniciativa pretende uma maior abrangência da presença digital do produto ou serviço.

2.

A segunda fase incluiria (numa única página de Internet, e numa aplicação de telemóvel unificada) a geolocalização de todas as empresas aderentes à iniciativa. Este elemento é particularmente importante para - na chegada de touristas ou para a promoção do comércio de rua - que haja uma fonte de informação que ajude a pessoa a identificar um produto ou serviço e receba indicações de como ir ter ao ponto de venda ou estabelecimento.

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4.6 Maximização do potencial da Diretiva Serviços no mercado único Europeu

IMPLEMENTADO/EM CURSO

A Brochura da Comissão Europeia «Serviços: explorar o seu potencial como motores de crescimento e de criação de empregos» para o Conselho Europeu de 20-21 de março de 2014, confirmou a importância do mercado interno dos serviços e a necessidade de continuar o respetivo desenvolvimento.

A Análise Anual do Crescimento para 2014 identificou as reformas do mercado dos serviços e a aplicação mais ambiciosa da DS como prioridades importantes para promover o crescimento e a competitividade no presente e no futuro. Estudos da Comissão estimam que uma aplicação mais ambiciosa da DS, poderia gerar um crescimento económico adicional de cerca de 2,6% do PIB da UE, o que, por seu turno, teria um impacto positivo no emprego.

Face ao exposto, preconiza-se a inclusão de uma iniciativa de maximização da DS na Agenda, enquanto instrumento de política pública.

O boletim informativo da medida 1.5 é uma parte da estratégia para a maximização da DS, mas é também necessário ter a DS ao serviço dos operadores económicos para apoiar projetos de internacionalização e de atração de investimento no mercado único europeu.

Para o efeito, a DGAE deve coordenar a realização de parcerias com as comunidades intermunicipais; confederações/associações de comércio, serviços e restauração nacionais (por exemplo: Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, Confederação da Indústria Portuguesa, União de Associações de Comércio e Serviços, CSP, Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, etc.), com entidades do setor público (AICEP, E.P.E., IAPMEI, I.P., entre outros) e ainda empresas do setor, para:

. Atrair investimentos fomentados pelas parcerias estabelecidas

. Formar e sensibilizar a Administração Local

. Promover o envolvimento das entidades locais/regionais na atração de investimento

. Divulgar de boas práticas económicas e empresariais pelos operadores económicos

Em suma, para o operador económico, a DS permite a internacionalização dentro do mercado único e, com esta medida, perspetiva para Portugal uma plataforma de serviços de valor acrescentado para as empresas.

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4.7 Protocolo de estágios para recém-licenciados com Organizações Internacionais de Comércio

POR IMPLEMENTAR

As empresas operam e disponibilizam os seus bens e serviços num mercado cada vez mais global. O acesso a este mercado advém dos esforços das empresas portuguesas que arriscam a sua entrada em novos mercado e pelos esforços feitos pela Câmara de Comércio Internacional - CCI (baseada em França) e a Organização Mundial do Comércio - OMC (baseada na Suíça).

O Governo - à semelhança do acordo celebrado entre o Turismo de Portugal e a Organização Mundial de Turismo - irá procurar abrir caminho para que recém-licenciados portugueses consigam realizar estágios internacionais nestas organizações.

O objetivo é celebrar um protocolo com uma duração mínima de 3 anos para que os recém-licenciados portugueses possam estagiar nas principais áreas das organizações por um período de 6 a 12 meses.

Conhecer as organizações mundiais que contribuem para a regulamentação e simplificação das exportações dos países é cada vez mais importante para Portugal poder apoiar a suas empresas na concretização dos seus negócios.

Os recém-licenciados podem depois regressar com validos conhecimentos para as empresas portuguesas, com uma visão internacional do panorama de negócios mundiais que afetam diretamente as operações das empresas portuguesas.

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5.

REVITALIZAR E FOMENTAR A RESTAURAÇÃO E SIMILARES

O Governo pretende revitalizar e fomentar um setor que interage constantemente com o consumidor local e o turista e que partilha os objetivos económicos e espaços comerciais comuns aos setores de comércio e serviços. A importância deste setor é realçado com a crescente procura turística do país e com a melhoria da procura interna.

Ainda há desafios significativos que, tanto a restauração, como o alojamento enfrentam, sendo necessário continuar a melhorar os índices de produtividade e competitividade. Este é o caminho que poderá permitir a modernização e o investimento nas infraestruturas e equipamentos.

5.1 Implementar um regime simplificado de prestação de cuidados de saúde ocupacional a trabalhadores isolados e ou de microempresas sem risco elevado

IMPLEMENTADO/EM CURSO

O Relatório do Grupo de Trabalho Interministerial, de Agosto 2013, que fez a «Avaliação da situação económico-financeira específica e dos custos de contexto dos setores da hotelaria, restauração e similares» também recomendava «uma ponderação sobre a legislação em vigor e o regime aplicável à Higiene e Segurança no Trabalho, nomeadamente quando estão em causa microempresas, de carácter familiar».

Os objetivos principais eram:

. Apontar-se uma medida concreta sobre este tema, que passasse pela elaboração de legislação específica (Portaria) da responsabilidade do Ministério da Saúde (MS), como aponta o referido artigo 76.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que visasse atribuir, neste caso de regime simplificado, a autoridade e legitimidade para avaliar a aptidão para o trabalho, aos médicos dos cuidados primários de saúde (médicos de medicina geral e familiar e de saúde pública) e, consequentemente, a competência para preencher a ficha de aptidão profissional, de acordo com a Portaria n.º 299/2007, de 16 de março.

. Como indicação complementar, o trabalhador isolado ou das microempresas, ao requerer a avaliação de aptidão, deveria fazer-se acompanhar de uma ficha de autodiagnóstico das condições de trabalho ou avaliação das mesmas pelo empregador ou trabalhador designado, que assuma as funções de segurança do trabalho conforme o artigo 81.º da citada Lei.

. O modelo desta avaliação das condições de trabalho e dos riscos profissionais funcionaria como ficha de ligação entre o trabalhador isolado ou trabalhador designado e o médico da unidade de saúde.

. Este regime simplificado não se aplicaria às microempresas de risco elevado, nem às pequenas, médias e grandes empresas, onde os cuidados teriam de ser diferenciados, praticados por especialistas de medicina do trabalho e outros segundo a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro.

A medida - articulada entre o MS, o ME e o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS) - deve procurar criar, para os grupos de trabalhadores elencados no artigo 76.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, um regime alternativo ao prestado pelas empresas prestadoras de serviços em matéria de medicina no trabalho que garanta, simultaneamente, a avaliação eficaz das condições de trabalho e dos riscos profissionais e a existência de uma solução globalmente mais favorável para os empresários individuais e microempresas sem risco elevado.

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5.2 Avaliar a criação de uma linha de financiamento específica para o setor da restauração entre as linhas de financiamento existentes

POR IMPLEMENTAR

Dentro das linhas de financiamento já existentes e os fundos ainda disponíveis, pretende-se que parte de uma das linhas possa ficar especificamente disponível para o setor da restauração e similares. O acesso a esta tranche seria destinado a empresas do setor da restauração e similares e que cumpram as condições de elegibilidade tradicionalmente especificadas.

Dado que o FMC não é elegível para empresas do setor da restauração e similares, deve-se avaliar a disponibilidade e estudar as seguintes características da linha:

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Anteriores linhas de financiamento para o setor da restauração e similares estavam destinadas a investimento novo em ativos fixos corpóreos ou incorpóreos e ao aumento de fundo de maneio associado ao incremento da atividade, com exceção de operações de financiamento destinadas à aquisição de terrenos, imóveis, viaturas e bens em estado de uso.

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5.3 Estudar a criação de uma linha de financiamento para capitalizar a restauração e similares

POR IMPLEMENTAR

No processo de identificação e sustentação da existência de falhas de mercado em Portugal suscetíveis de serem colmatadas com recurso a instrumentos financeiros e através de indicadores que espelham a autonomia financeira das empresas, verificou-se que os das empresas nacionais são dos mais modestos, sendo que as PME apresentam um nível de capitalização inferior às empresas de maior dimensão, e que Portugal apresenta um nível de capitalização médio das suas empresas inferior a um conjunto alargado de países europeus. As empresas de restauração e similares não são alheias a esta mesma situação.

Analisando o período decorrido entre 2006 e setembro de 2013, verifica-se uma degradação progressiva dos níveis de capitalização das PME portuguesas a partir de 2010. Como resultado, verifica-se que no final de 2012 perto de 30% das empresas portuguesas apresentavam capitais próprios negativos.

As limitações do setor financeiro em suportar financeiramente a economia através de empréstimos com períodos de reembolso mais alargados implicam que o Governo deve avaliar a criação de uma linha de capitalização para as empresas do setor da restauração e similares para melhorar os seus indicadores financeiros e consequente acesso a outras linhas de financiamento. Esta medida visa aumentar a capacidade de gestão financeira e proporcionar condições para a recuperação das empresas no setor.

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5.4 Regulação da atividade das entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos

IMPLEMENTADO/EM CURSO

Uma das conclusões do Relatório do Grupo de Trabalho interministerial, de agosto 2013, que fez a "Avaliação da situação económico-financeira específica e dos custos de contexto dos setores da hotelaria, restauração e similares" sugeria melhorar a regulação da atividade das entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos. As entidades envolvidas devem ponderar uma alteração legislativa que contribua para uma solução clara de consenso entre as sociedades representantes de direito de autor e conexos e as empresas dos setores do alojamento, restauração e similares, de modo a que se consiga um equilíbrio razoável para a defesa dos interesses das diferentes partes envolvidas.

O objetivo desta medida é assegurar, por um lado, uma cobrança pelas várias entidades de gestão coletiva de direito de autor e direitos conexos (e.g., SPA, GEDIPE, PASS MUSICA), de tarifas pela utilização de direitos que compatibilize a remuneração dos detentores desses direitos com a certeza jurídica imprescindível ao desenvolvimento de qualquer atividade económica e, por outro lado, que essa cobrança só possível depois de um processo de negociação de tarifários entre detentores de direitos e utilizadores.

Esta medida avançou através da Proposta de Lei 245/XII, já aprovada na generalidade, na Assembleia da República.

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5.5 Protocolo de estágios para recém-licenciados com Organizações Internacionais de Hotelaria e Restauração

POR IMPLEMENTAR

As empresas da restauração e alojamento em Portugal estão inseridas num mercado local e global, procurando atrair a preferência de ambos os consumidores. Por estarem inseridas nesta realidade transfronteiriça é que o Governo acredita que um protocolo de estágios com a International Hotel & Restaurant Association - IHRA (baseada na Suiça) - e outras a identificar posteriormente - pode ser uma oportunidade para conhecer como outras economias apoiam os setores e como interagem com o consumidor local e o consumidor estrangeiro. Com a partilha cada vez maior de consumidores entre o alojamento e a restauração com o comércio e serviços, é necessário acompanhar os objetivos e iniciativas implementadas por associações internacionais de alojamento e restauração.

O objetivo é celebrar um protocolo com uma duração mínima de 3 anos para que os recém-licenciados portugueses possam estagiar nas principais áreas das organizações por um período de 6 a 12 meses.

Os recém-licenciados podem depois regressar com validos conhecimentos para as empresas portuguesas com uma visão internacional do panorama hotelaria e restauração e promover algumas das melhores práticas identificadas na sua experiência internacional.

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LISTAGEM DE MEDIDAS, CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E OBJETIVOS

T = Trimestre | O = por implementar; I = implementado/em curso | n.a. = Não Aplicável | * Identificação preliminar dos responsáveis por acompanhar a implementação da medida

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CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÂO DAS MEDIDAS

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Nota: Existem medidas na ESTRATÉGIA DE FOMENTO INDUSTRIAL PARA O CRESCIMENTO E O EMPREGO 2014-2020 que serão articuladas com a Agenda e que beneficiarão os setores do comércio, serviços e restauração e outras atividades destes setores que ficaram fora do âmbito da Agenda

DETALHE DOS 6 OBJETIVOS

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NOTAS EXPLICATIVAS E FONTES

NOTAS EXPLICATIVAS

Esta seção pretende dar maior detalhe sobre a terminologia que foi utilizada na preparação deste documento. A terminologia é utilizada apenas para fins deste documento e não deve ser interpretado como uma proposta de descrição dos termos e conceitos existentes para o futuro. Para efeitos do presente relatório, o termo «cliente» refere-se a um particular ou empresa.

Os dados utilizados na caracterização do Comércio e Serviços em Portugal são de fonte INE, I.P., Sistema de Contas Integradas das Empresas última atualização em 4 de março de 2014

Estes dados têm em conta a entrada em vigor, em 2010, do novo Sistema de Normalização Contabilística e compreendem informação contabilística e financeira para as empresas cuja atividade principal se enquadra nas atividades económicas das secções A a S da CAE Rev.3.

Este documento considera as seguintes secções da CAE-Rev. 3 nos setores de comércio, serviços e restauração:

Comércio: Setor cujas atividades de negócio incluem todas as atividades, funções e empresas envolvidas na transferência de bens dos produtores aos consumidores

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Serviços: Setor cujas atividades de negócios incluem todas as atividades, funções e empresas envolvidas no fornecimento de bens e serviços intangíveis, incluindo o alojamento e restauração.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/02/02201/0000200070.pdf))

Restauração: Setor cujas atividades de negócios incluem todas as atividades, funções e empresas envolvidas no fornecimento de bens e serviços de restauração, incluindo a atividade económica de alojamento.

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Nota: A inclusão da vertente de "comércio" dos motociclos no setor de Serviços deriva do menor peso destas empresas e por a maioria das mesmas vender também serviços de manutenção e reparação de motociclos.

Foram ainda excluídos as seguintes atividades de serviços das secções:

Secção H da CAE Rev. 3 - Transportes e armazenagem

. São parte integrante da economia e integram à componente logística da cadeia de valor do comércio e da indústria. O EFICE detém medidas direcionadas a estas atividades que irão beneficiar os setores de comércio e serviços.

Secção P da CAE Rev. 3 - Educação

. Primordialmente no âmbito do Ministério da Educação e Ciência

Secção Q da CAE Rev. 3 - Atividades de saúde humana

. Primordialmente no âmbito do Ministério da Saúde

Secção R da CAE Rev. 3 - Atividades Artísticas

. Primordialmente no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura

Secção K da CAE Rev. 3 - Serviços financeiros e seguros

. São setores transversais à economia e não estão limitados ao comércio, serviços e restauração

Secção O da CAE Rev. 3 - O Administração Pública

. É um setor transversal à economia e não estão limitados ao comércio, serviços e restauração

Explicações dos Conceitos

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