Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-A/2015 — Aprova a Agenda para a Competitividade do Comércio, Serviços e Restauração 2014-2020 e cria o Conselho para o Comércio…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova a Agenda para a Competitividade do Comércio, Serviços e Restauração 2014-2020 e cria o Conselho para o Comércio, Serviços e Restauração, estabelecendo a respetiva composição e funcionamento
As redes sociais são utilizadas por 35,5% das empresas com 10 ou mais pessoas para interação com os consumidores, fornecedores e parceiros de negócio. Além dos meio tradicionais, quase 94% das empresas que utilizam aplicações baseadas na Internet, ou em plataformas de comunicação criadas de origem, recorrem às redes sociais (Facebook, Linkedin, etc); 34,4% a sites de partilha de conteúdos multimédia (Youtube, Picassa, Flickr, etc); e 18% usa blogs de empresa ou microblogs (Twitter, etc). Assim, os consumidores presentes no mercado têm recebido informação provenientes de mais meios, sendo necessário que, por um lado, as empresas se adaptem nas respetivas interações e, por outro, exista uma legislação publicitária adequada e moderna.
. Tecnologias e informação
A tecnologia continua a contribuir para uma maior eficiência operacional das grandes empresas. Outras tecnologias vão chegar e adaptar-se a formatos de comércio, serviços e restauração mais pequenos. A gestão da procura e do conhecimento do consumidor serão um ativo importante na gestão da loja. A interconetividade dos diversos atores dos mercados influencia a forma como partilham informação, como comunicam e completam transações. Alguns consumidores não terão problemas em partilhar alguns dos seus dados desde que os riscos associados à partilha sejam inferiores aos benefícios que as empresas podem garantir. Por outro lado, o excesso de informação pode dificultar o dia-a-dia de uma empresa e, portanto, estas terão que fazer esforços para obter novas métricas e instrumentos para melhor conhecer os seus mercados.
Maior quantidade de informação também levanta questões de segurança e privacidade. Será necessário uma maior preparação das empresas e uma comunicação mais clara com o consumidor. Tendo em vista o futuro e a confiança do cliente, práticas de gestão segura de dados são vitais para não comprometer o futuro de um setor onde o conhecimento do cliente é cada vez mais preponderante, especialmente nos meios eletrónicos e nas novas formas de venda a distância. Em suma, ferramentas de análise de dados serão a principal fonte de informação para decisões estratégicas e de inovação das empresas.
. Centros de serviços qualificados
Os centros de serviços qualificados foram um dos Clusters Económico-Industriais de investimento estruturados pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E. (AICEP, E.P.E.). Os contributos desta atividade económica para a competitividade da economia e captação de investimento direto estrangeiro criam a necessidade de definir uma estratégia orientada para a afirmação moderna, inovadora e com uma forte componente de Investigação e Desenvolvimento (I&D) para as empresas.
Nos últimos três anos tem havido uma maior dispersão dos centros de serviços partilhados (CSP) por diferentes países, e não apenas no top 10 da Figura 36. Esta situação é verificada olhando para a concentração que havia dos CSP com mais de 10 anos de atividade nos EUA, em comparação com o peso dos CSP, com menos de três anos. No passado, as funções de informação e tecnologia e os serviços financeiros foram as primeiras a servir as empresas, num modelo de serviços partilhados. A tendência crescente é de ter outras funções em outsourcing ou em CSP - como por exemplo os serviços ao cliente, funções administrativas como os recursos humanos, compras, marketing e ainda, I&D. Os principais benefícios desta estratégia são a plena utilização do potencial, redução dos custos e uma padronização da prestação de serviços de negócios nas diferentes funções. De salientar que, a rentabilidade do setor turístico e hoteleiro encontra-se significativamente afetada por uma estrutura de custos muito rígida e por índices de receita que não crescem ao ritmo desejável. Assim, a implementação de medidas organizacionais que maximizem a rentabilidade e que proporcionem a redução de custos de contexto torna-se vital para assegurar a competitividade do setor. Estima-se que a criação destes CSP possa gerar uma redução de custos na ordem dos 25% a 40%. Estes centros poderão concentrar em si várias áreas de suporte, tais como: administrativa, financeira, contabilística, logística e marketing. Mesmo o setor da restauração tem optado por centros de serviços ou outsourcing de algumas componentes da sua cadeia de valor, por exemplo os serviços de reservas e de take-away.
FIGURA 36 | TOP 10 DAS LOCALIZAÇÕES DE CENTROS DE SERVIÇOS PARTILHADOS POR NÍVEL DE MATURIDADE
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/02/02201/0000200070.pdf))
Fonte: «Global Shares Services Survey» - Deloitte Consulting LLP, 2013
Segundo os resultados do inquérito, um dos fatores mais relevantes na decisão de localização de um CSP - com importância crescente - é a proximidade à sede e às operações existentes. Portugal tem potencial para se tornar um destino de eleição para a expansão de novos centros de prestação de serviços qualificados e com valor acrescentado, para as empresas com operações na Europa e em África (devido ao fuso horário). Os centros de serviços qualificados são, cada vez mais, considerados como uma vertente estratégica para aumentar a eficiência e qualidade dos processos e melhorar os controlos internos dos mesmos.
As empresas internacionais, como a Cisco, Fujitsu, Microsoft, IBM, BNP Paribas, Siemens, Adidas estão a montar ou reforçar os centros partilhados em Portugal, e a Nokia Solutions Networks lançou o seu 2.º centro de serviços qualificados em 2011.
As características que destacam Portugal no mercado europeu e global:
. Competências linguísticas e de adaptação dos recursos humanos;
. Custos unitários de trabalho competitivos;
. Infraestruturas tecnológicas, informáticas e localização geográfica;
. Impostos e custos indiretos, especialmente no custo de ocupação de escritórios.
A expansão geográfica das empresas e a capacidade de especialização de determinadas funções administrativas, criam oportunidades de centrar as mesmas num único centro de serviços qualificados, com abrangência regional ou global. É aqui que Portugal se perfila, cada vez mais, como oportunidade para empresas locais e internacionais, procurando tornar o sistema fiscal para empresas, e para residentes não habituais, mais atrativos.
. Financiamento colaborativo
A crise económica e financeira afetou a capacidade do setor financeiro de canalizar fundos para as empresas, nomeadamente o financiamento a longo prazo. Face aos EUA, a Europa financia em grande medida via os bancos - dois terços do financiamento provêm de bancos enquanto nos EUA o financiamento bancário representa apenas um terço do total.
O financiamento colaborativo, geralmente, refere-se a um convite público numa plataforma de captação de fundos de privados para um projeto específico. Em 2012, foram financiados cerca de meio milhão de projetos, com um total de cerca de 735 milhões de euros, considerando todos modelos de financiamento coletivo na Europa. Segundo o mesmo estudo, a previsão para 2013 era de cerca mil milhões de euros. Este valor é residual, em comparação com os empréstimos bancários da banca de retalho para instituições não-financeiras (6 biliões em 2011), porém é de salientar em relação ao financiamento concedido por business angels - segmento de mercado «visível» estimado em (euro) 660 milhões em 2010 - ou por capital de risco - (euro) 7 mil milhões em 2012.
Há um grande potencial no financiamento colaborativo para complementar o financiamento de empresas. O livro verde da Comissão Europeia «Financiamento de Longo Prazo da Economia Europeia» lançou um amplo debate sobre os diferentes fatores que permitem à economia europeia canalizar o financiamento para os investimentos de longo prazo - e o financiamento colaborativo pode, de facto, ser uma das soluções (entre outras formas de financiamento, como o financiamento bancário, business angel, capital de risco, ou uma oferta pública inicial (IPO)), em particular no âmbito da economia social e para a fase inicial de um negócio empreendedor.
O financiamento coletivo, tanto a nível europeu como em Portugal, ainda está na sua fase inicial de desenvolvimento e, portanto, os diferentes modelos de financiamento podem evoluir no futuro e ser uma alternativa cada vez mais credível e atrativa.
COMPARAÇÃO INTERNACIONAL
A nível internacional, a produtividade e o emprego, nos setores de comércio, serviços e restauração variam muito - em grande parte devido às diferenças existentes ao nível de legislação. É necessário uma legislação que permita uma maior facilidade de expansão aos formatos de comércio, serviços e restauração para modernizar e aumentar a produtividade no setor. Melhorias ao nível da flexibilização da contratação para os empregos a tempo parcial aumentam os níveis de serviço, como se verificou nos Estados Unidos e no Reino Unido.
Nas economias desenvolvidas com PIB elevado, o setor terciário foi responsável por todo o crescimento de emprego entre 1995 e 2005. Mesmo em países de PIB médio, onde a indústria representa cerca de metade do crescimento global do PIB, 85% dos novos empregos vieram do setor terciário.
A Rússia, por exemplo, implementou medidas de maior abertura ou facilidade de acesso ao setor para os investidores estrangeiros, o que por sua vez aumentou a produtividade em mais do dobro nos últimos 10 anos, passando de 15% do nível dos EUA para 31%, com o crescimento de formatos modernos no setor do retalho. Na Suécia, a liberalização do horário de funcionamento e uma regulação por zonas, aumentou a concorrência e a produtividade, em termos médios, 4,6% ao ano, durante 10 anos, a partir de 1995. Por comparação, a França introduziu regras mais restritivas sobre a dimensão das superfícies comerciais na década de 1990 e interrompeu o crescimento da produtividade no setor.
FIGURA 37 | PRINCIPAIS ESTRATÉGIAS DE OUTROS PAISES EUROPEUS
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/02/02201/0000200070.pdf))
Os indicadores da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) ao nível da regulamentação do setor do comércio a retalho devem igualmente ser tidos em conta (Figura 38). Estes mostram que, em 2008, Portugal tinha um grau de regulamentação para o setor do comércio a retalho acima de outros países na Europa e do mundo, considerando vários eixos: inscrição no registo comercial; licenças ou autorizações necessárias para exercer uma atividade comercial; regulamentação específica de grandes superfícies; proteção das empresas existentes; regulamentação do horário de funcionamento da loja; controlo de preços; barreiras à entrada; restrições operacionais. Um menor indicador de regulamentação significa que as empresas operam num mercado com um menor grau de regulamentação sob o negócio.
FIGURA 38 | GRAU REGULAMENTAÇÃO DO SETOR DE COMÉRCIO DE RETALHO 2008
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/02/02201/0000200070.pdf))
Nota: Valor de 0 (nenhuma regulação especifica) a 6 (regulação máxima)
Fonte: ME-GEE; OECD; PMR databases.
Ainda no que respeita o comércio de retalho, em 1998, o British Retail Consortium (BRC) desenvolveu um referencial com carácter obrigatório para todos os fornecedores dos retalhistas do Reino Unido, o BRC Food. A existência de fornecedores em todo o mundo originou a rápida adopção deste referencial nos diversos continentes, possibilitando uma diminuição do número de auditorias e uniformizando os critérios de avaliação dos requisitos. O elevado nível de aceitação deste referencial deu origem ao BRC Packaging (2002), ao BRC Consumer Products (2003), e ao BRC Storage and Distribution (2006). O objetivo do BRC Consumer Products é o de aumentar a confiança dos atuais e potenciais consumidores, especificando os critérios de qualidade, segurança e cumprimento de requisitos legais.
As políticas europeias em matéria de equipamento comercial, na maioria dos países, têm tido por objetivo controlar o desenvolvimento da grande distribuição e proteger o comércio independente, de pequena dimensão. Segundo a análise feita pela Direção-Geral de Atividades Económicas (DGAE), a forma encontrada para intervir no comércio a nível europeu diferiu de País para País e, podemos dizer, que houve 2 grandes tipos de atuação: um 1.º grupo de Países, em que os projetos de novos estabelecimentos comerciais, partir de uma determinada área de venda, são submetidos a uma autorização específica, independente da licença de construção e, um 2.º grupo de Países, em que a abertura de novas instalações só depende de licença de construção. Estão no 1.º caso a França, Bélgica, Luxemburgo, Espanha, Portugal, Itália, Grécia, Irlanda, Áustria, Dinamarca. No 2.º, o RU, os Países Baixos, a Suécia e Noruega. A Alemanha é considerada, por alguns, um caso à parte, sendo que a instalação de novos equipamentos comerciais obedece aos programas de desenvolvimento e ordenamento do território dos respetivos Lander (Estados Federados na Alemanha).
A OCDE desenvolveu um trabalho sobre as cadeias de valor globais e sobre valor acrescentado do comércio em que mostrou a importância indireta que o setor dos serviços tem no desempenho comercial do setor da indústria. Anteriormente, esta questão era praticamente negligenciada porque o método de medição oficial das estatísticas de exportação não diferenciava a exportação de serviços das exportações do setor da indústria.
Verificando-se uma melhoria dramática nas infraestruturas para o comércio internacional de serviços, bem como a sua frequência, as estatísticas da OCDE sobre o Comércio Internacional de Serviços indicam um aumento médio de 19% no comércio de serviços, exportados e importados, de 2006 a 2010, correspondendo a um aumento médio de 400 mil milhões de USD. Com o aumento da disponibilidade e velocidade da Internet, as transações de conteúdos digitais também a aumentarem. Hoje em dia, pequenas empresas podem competir de forma mais eficaz com empresas muito maiores.
O relatório sobre a indústria de telecomunicações móveis do Reino Unido mostra que o setor cresceu 300%, em 2012. Os consumidores estão a comprar em maior número, com maior frequência e estão a entrar mais facilmente no comércio transfronteiriço. Embora tenhamos assistido, nos últimos anos em Portugal, a uma evolução negativa do volume de negócios no setor das telecomunicações, o número dos subscritores e a utilização dos principais serviços continua a crescer. O forte dinamismo do mercado português explica-se, essencialmente, pelo desenvolvimento das redes de nova geração no nosso País - promovido quer pelo Governo quer pelo investimento privado - e pelo grande dinamismo das ofertas em pacote multiple play, que têm atraído um crescente número de utilizadores (em 2011 as receitas com os serviços em pacote atingiram (euro) 870M). No serviço telefónico móvel, Portugal está acima da média europeia, ultrapassando largamente a barreira dos 100% de residentes como clientes do serviço telefónico móvel (156% de acordo com a Digital Agenda Scoreboard 2012).
Esta situação também se deve ao facto de os consumidores terem acesso a um maior número de meios de pagamento, que facilitam as compras de comércio eletrónico, como cartões de crédito, plataformas de pagamento intermediário e bancos online, o que proporciona aos consumidores um comércio eletrónico mais seguro e mais conveniente.
Assim, a nível internacional, os modelos de negócio estão a ajustar-se rapidamente para permitir a entrega de conteúdos digitais sofisticadas. Novas cadeias de valor complexas envolvem uma série de novos atores, mas as mudanças e o grau de maturidade dos modelos de negócio não são idênticas em todos os setores.
Um relatório da OCDE questionava se as PME devem ser apoiadas para explorar oportunidades de comércio internacional. Com base nesta pesquisa foi reconhecido que, políticas pró-ativas para apoiar a internacionalização podem ser onerosas, e os países que instituem medidas de apoio devem orientá-las com cuidado. As micro e pequenas empresas podem ter restrições financeiras que estruturalmente as podem impedir de conseguir operações de exportação rentáveis. Esta situação, aliada a uma menor participação no mercado externo, levanta a questão de saber se pode haver possíveis oportunidades inexploradas para a expansão do comércio. Similarmente, nas PME de serviços, nas quais essas duas observações são mais pronunciadas (ou seja, menor tamanho e perfil de participação no mercado externo), a questão é ainda mais pertinente. Os instrumentos de apoio são mais apropriados quando abordam constrangimentos ao nível da incapacidade de concretizar o primeiro relacionamento de exportação.
Em Portugal, as PME são os principais empregadores do setor de serviços (em % peso) (Figura 39).
FIGURA 39 | PESO (%) DE CONTRIBUIÇÃO PARA O EMPREGO TOTAL POR TAMANHO DE EMPRESA
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/02/02201/0000200070.pdf))
Fonte: OCDE - STAN Database, dados de 2007 - inclui o setor de serviços financeiros
Alguns países têm ajustado a sua definição padrão de PME para melhor diferenciar o perfil do tamanho e outras características. A menor média de idade das PME de serviços, e a prevalência de fenómenos como «born global» (empresas com propensão natural - dada a natureza do seu serviço - para uma presença global), também exigiu que agências de exportação criassem exceções nos requisitos de maturidade de experiência nos mercados interno e externo.
Em termos de instrumentos específicos, os resultados de um inquérito da UE sugerem que as formas mais úteis de apoio às PME em todos os setores de serviços são programas de negócios de cooperação e de redes destinadas a ajudar as PME a identificar os clientes estrangeiros e potenciais parceiros de negócios. O baixo uso de canais de Internet para o comércio eletrónico por parte das PME de serviços, bem como a dificuldade na obtenção de credenciais de certificação, também apontam para possíveis áreas de cooperação.
VISÃO E OBJETIVOS
A Agenda visa a criação de novas dinâmicas de (re)qualificação, modernização, inovação e promoção das atividades de comércio, serviços e restauração, em ambiente urbano, rural e eletrónico, através da dinamização de investimentos, empresariais e individuais, de medidas públicas orientadas para a competitividade comercial, para a sustentabilidade dos negócios, para o emprego, e para internacionalização de marcas próprias.
Esta Agenda tem subjacente uma visão que pretende gerar novas dinâmicas de qualidade, modernidade, criatividade e atratividade nas atividades comerciais e restauração, das cidades e das zonas rurais, promovendo a sustentabilidade, a competitividade e a inovação dos negócios e do emprego, bem como do seu potencial internacional.
Os 5 principais eixos estratégicos (Figura 40) - com um total de 36 medidas concretas (Figura 42 - algumas já implementadas ou em curso, outras por implementar) - da Agenda são os seguintes:
FIGURA 40| 5 EIXOS ESTRATÉGICOS DA AGENDA PARA A COMPETITIVIDADE DO COMÉRCIO, SERVIÇOS E RESTAURAÇÃO
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/02/02201/0000200070.pdf))
POTENCIAR O CONHECIMENTO E O ACOMPANHAMENTO
REDUZIR CUSTOS DE CONTEXTO E SIMPLIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
INCREMENTAR A COMPETITIVIDADE E O ACESSO AO FINANCIAMENTO
CAPACITAR A INTERNACIONALIZAÇÃO E A ECONOMIA DIGITAL
REVITALIZAR E FOMENTAR A RESTAURAÇÃO E SIMILARES
A visão de crescimento no horizonte 2020 relativamente à Agenda é consubstanciada em 6 objetivos chave, específicos aos setores (Figura 41):
Emprego no comércio e serviços - % de trabalhadores com altas qualificações
Pessoal ao serviço na restauração e bebidas - n.º
Produtividade no comércio e serviços: VAB por hora trabalhada - (euro) preços correntes
Exportações de serviços - % do PIB
Índice de VN comércio a retalho
Empresas (mais de 10 trabalhadores) do setor do comércio que recebem encomendas via «website»
FIGURA 41 | 6 OBJETIVOS CHAVE NO HORIZONTE 2020
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/02/02201/0000200070.pdf))
Fonte: INE, I.P.; Eurostat; Previsão dos Objetivos com ME-GEE * - dados de 2011; ** - a preços de 2011
FIGURA 42 | MACRO CALENDÁRIO DAS MEDIDAS DA AGENDA PARA A COMPETITIVIDADE DO COMÉRCIO, SERVIÇOS E RESTAURAÇÃO
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/02/02201/0000200070.pdf))
A visão não pretende introduzir políticas públicas onde o Estado é o ator principal na economia. Isto porque a principal característica dos setores é que estes operam em condições de livre concorrência e permitem que o Governo tenha um grau de intervenção menor, criando condições que desafiem os verdadeiros atores do setor (empresários, empresas e consumidores) a pensar num âmbito local e global (mercados externos), não por necessidade (queda da procura interna) mas como uma ambição de fazer mais e melhor, como demonstram alguns dos casos de sucesso perante a conjuntura económica.
FIGURA 43| INSTRUMENTOS DE POLÍTICA DO ESTADO PRECISAM DE SER ADAPTADOS PARA ATENDER AOS FATORES DE COMPETITIVIDADE DE CADA SETOR
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/02/02201/0000200070.pdf))
Fonte: McKinsey Global Institute Analysis
A execução das políticas para os setores de comércio, serviços e restauração deve ser feita em colaboração com o setor privado. O Governo deve definir um conjunto de regras básicas, para reforçar o controlo de práticas abusivas, e implementar uma regulamentação que ajude a definir uma direção para fomentar o investimento e incrementar projetos de investimento de iniciativa privada para a economia. Este grau de intervenção seria necessariamente diferente se fossem setores não competitivos (monopólios ou setores com necessidade de elevadas economias de escala).
Há ainda que acompanhar o modelo de consumo que os setores vão promovendo. Aqui, o grau de intervenção do Estado é também baixo, e deve apenas assegurar que o consumo privado seja simultaneamente sustentável e que garanta o desenvolvimento dos setores, com a disponibilização de informação às empresas e aos consumidores. O modelo de consumo não pode ser definido pelo Estado mas sim pelas empresas e empresários. Estes devem procurar oferecer bens e serviços que sejam competitivos, de qualidade e que acompanhem as tendências de consumo e da sociedade.
Importa fazer face aos constrangimentos identificados através de políticas públicas centradas, quer a nível legislativo, quer a nível de incentivos, na criação de um enquadramento favorável à inovação, à diversificação de mercados e ao aumento da competitividade das empresas.
No plano legislativo têm-se vindo a eliminar constrangimentos legais, administrativos e regulamentares, à criação das empresas, quer à sua instalação, quer nos processos de licenciamentos, entre outros, de modo a obter-se uma maior simplificação dos procedimentos e numa redução de custos de contexto para as empresas.
Para impulsionar as empresas a contornar os constrangimentos existentes, importa também canalizar os recursos financeiros, no âmbito do Fundo de Modernização do Comércio (FMC) e no âmbito do próximo ciclo de programação estrutural 2014-2020, de modo eficiente, através de sistemas de incentivos dirigidos a projetos estruturantes e estratégicos para o setor.
Nessa conformidade, devem ser equacionados sistemas de incentivos que não sejam um simples somatório de apoios financeiros de diversos projetos de modernização de empresas, mas visem o desenvolvimento estratégico dos setores do comércio, serviços e restauração, que desempenhem um papel estruturante e integrador do tecido empresarial, que induzam um efeito demonstrador e que funcionem como alavanca na dinâmica qualitativa do tecido económico nacional e da sua envolvente.
Numa perspetiva de desmaterialização e desburocratização, devem-se canalizar esforços para garantir a operacionalização, passando todos os atos e formalidades necessários para a abertura de estabelecimentos em diversas atividades de comércio, serviços e restauração, a ser efetuados no balcão único eletrónico dos serviços (Balcão do Empreendedor).
No quadro dos instrumentos de financiamento disponíveis para os setores do comércio, serviços, e restauração, importa também criar as condições para promover ações de sensibilização e de apoio, através de sistemas de incentivos, que visem promover a utilização de soluções eletrónicas diferenciadas e adaptadas às diversas realidades das PME nacionais.
A nível Europeu, a Comissão Europeia adotou, em março de 2010, uma comunicação intitulada «Europa 2020 - Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» («Estratégia Europa 2020»). A comunicação foi aprovada pelo Conselho Europeu de junho de 2010. A Estratégia Europa 2020 dá resposta à crise económica e destina-se a preparar a União para a corrente década. As PME deverão desempenhar um papel crucial na consecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020. O papel das PME reflete-se no facto de estas serem mencionadas em seis das sete iniciativas emblemáticas da Estratégia Europa 2020.
As medidas específicas têm por objetivo facilitar o acesso das PME a mercados fora da UE. Essas medidas podem incluir a prestação de informações sobre a existência de entraves à entrada nos mercados, oportunidades de negócio, contratos públicos e procedimentos aduaneiros, bem como a melhoria dos serviços de apoio no tocante a normas e direitos de propriedade inteletual (DPI) em países terceiros prioritários. Essas medidas, a nível europeu, devem ser complementares, mas não redundantes, em relação às principais atividades ambicionadas pelos Estados-Membros em matéria de promoção do comércio, serviços e restauração.
O Estado pretende implementar uma estratégia com medidas para promover o crescimento dos setores, com valor acrescentado em duas vertentes:
- Mercado interno
- Mercado global
É ainda importante referir que a estratégia a ser implementada deve ter em conta o peso regional do VAB no total da economia dos setores de comércio, serviços e restauração face à taxa de desemprego, em cada região, e ainda ao número de empresas existentes nos setores.
FIGURA 44 | PESO DO VALOR ACRESCENTADO BRUTO (2012), NÚMERO DE EMPRESAS (2012) E A TAXA DE DESEMPREGO (4T2013) POR REGIÃO DOS SETORES DE COMÉRCIO, SERVIÇOS E RESTAURAÇÃO NO TOTAL DA ECONOMIA
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/02/02201/0000200070.pdf))
Fonte: ME-GEE, a partir de dados de base do INE, I.P., Sistema de Contas Integrado das Empresas e Estatísticas do Emprego
Assim se identificam áreas de atuação para as regiões com uma maior taxa de desemprego e um maior peso do volume de negócios no total da economia (quadrante 1 da Figura 44) que terão maior enfoque seguindo as atenções para os quadrantes 2 a 4. É importante reconhecer o peso dos setores do comércio, serviços e restauração, nas regiões, aquando da implementação de medidas que vão ajudar a orientar a atividade das empresas e, simultaneamente procurar combater o desemprego.
Será uma aposta numa estratégia de aumento de competitividade do comércio, serviços e restauração que permitirá um maior grau de confiança e de reconhecimento entre o público em geral e os agentes económicos dos setores.
EIXOS ESTRATÉGICOS E MEDIDAS
Em cada medida temos uma data/período de implementação, indicadores de execução e de impacto, e entidades que serão preliminarmente responsáveis por apoiar na execução - ao qual se poderão juntar outros responsáveis tidos como relevantes.
POTENCIAR O CONHECIMENTO E O ACOMPANHAMENTO
Estes setores são extraordinariamente diversificados: lojas locais independentes, supermercados, centros comerciais, venda à distância, comércio de rua, cada um com interesses específicos, que são por vezes difíceis de conciliar, sendo primordial potenciar o seu conhecimento e o seu acompanhamento.
Os setores estão sujeitos a grandes mudanças, como sejam: o comportamento do consumidor, a comoditização dos centros das cidades, a desertificação em alguns territórios ou a explosão do comércio na Internet. Os setores do comércio, serviços e restauração têm, assim, de se adaptar muito rapidamente e as mudanças na legislação, e alterações na regulamentação, comunicadas, de forma clara e com a necessária antecedência, por meio de um canal de comunicação centralizado.
Para antecipar mudanças no setor, o Governo vai incentivar a colaboração entre empresas do setor do comércio, serviços e restauração e criar um conselho que será responsável pelo desenvolvimento de um roteiro para o setor, de forma a apoiar a mudança do negócio e a preparação para o futuro.
1.1 Conselho para o Comércio, Serviços e Restauração
IMPLEMENTADO/EM CURSO
Pretende-se criar uma parceria de trabalho entre os setores e o Governo para melhor compreender a sua realidade. Tal como anteriormente referido, os setores do comércio, serviços e restauração foram setores que passaram por diversos processos de transformação ao longo dos anos que lhes imprimiram uma forte competência de adaptação, seja por dinâmicas inerentes ao próprio setor, seja por mudanças na procura e nas expetativas dos consumidores. O Governo pretende criar uma plataforma que permita, acima de tudo, assegurar o acompanhamento da Agenda, numa rede de contacto regular entre parceiros do setor, bem como na identificação de novos desafios e medidas.
A fim de potenciar um conhecimento mais aprofundado do setor do comércio, serviços e restauração, designadamente, através da identificação das melhores práticas em matéria de iniciativas públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, que contribuam para a melhoria dos serviços prestados e da tomada de decisão, irá ser criado um Conselho para o Comércio, Serviços e Restauração (CCSR), que funcionará como espaço de reflexão e discussão, envolvendo o Governo, a Administração Pública e os Stakeholders, designadamente estruturas representativas dos setores (desde a produção ao consumo), empresas privadas (pontualmente convidadas), associações, confederações, instituições de ensino superior e outras personalidades de relevo.
O Conselho constituirá um «instrumento operacional», visando concretizar uma estratégia a longo prazo, que influencie ativamente a formulação das políticas nas áreas de comércio, serviços e restauração, de forma coerente e fundamentada.
Nesse sentido, com base nos trabalhos do Conselho, será definido um plano de ação que identifique os setores em que a tomada de mediadas se revele prioritária e estratégica.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/02/02201/0000200070.pdf))
1.2 Plataforma de Colaboração do Comércio, Serviços e Restauração
IMPLEMENTADO/EM CURSO
Criação de uma plataforma colaborativa, acessível a todos os membros do Conselho e aos stakeholders da economia, que permita a partilha e interação entre todos os intervenientes.
Esta plataforma terá como missão construir uma pool de informação centralizada, geradora de informação que fundamente futuras políticas públicas de execução prioritária, numa lógica de governança em rede nos setores do comércio, serviços e restauração, designadamente:
. Integrar a dimensão empresarial, financeira, associativa, regulamentadora e científica e tirar partido das respetivas valências, que potenciem a formulação de políticas públicas baseadas em factos.
. Gerar e obter, com outras entidades, designadamente dos organismos nacionais, regionais e locais, dados e indicadores que permitam descrever e caracterizar fundamentadamente os setores do comércio, serviços e restauração.
. Garantir uma permanente monitorização e acompanhamento da Agenda, bem como a avaliação dos seus impactos e resultados.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/02/02201/0000200070.pdf))
1.3 Boletim informativo com diagnóstico consolidado e regular dos setores de comércio, serviços e restauração
POR IMPLEMENTAR
No apoio ao acompanhamento dos setores e numa lógica de serviço de informação pública, o Governo e o CCSR devem coordenar esforços para, anualmente, publicar e atualizar informação que dê uma perspetiva sobre o comércio, serviços e restauração, olhando para as empresas e consumidores, permitindo verificar tendências e identificar novos desafios para os setores.
Esta medida pretende criar uma fonte de informação robusta e atualizável para as empresas, consumidores e potenciais investidores nos setores do comércio, serviços e restauração e deverá ser tornada pública, potenciando a Diretiva Serviços (DS) do Conselho Europeu.
Esta intervenção estratégica será composta por duas frentes, via o CCSR:
Implementação da estratégia de comunicação da DS com todos os operadores económicos;
Criação do boletim informativo, com disseminação online regular nos portais públicos institucionais e universitários, para comunicar diversos temas, em particular informação útil às empresas e cidadãos, sobre a redução dos encargos administrativos e melhoria das condições da envolvente empresarial, para que se possam aproveitar as vantagens geradas em termos de internacionalização, atuação em novos mercados, integração em cadeias de valor, com os benefícios inerentes em termos de produtividade, atração de investimento, crescimento económico e criação de emprego.
Diagnóstico anual consolidado dos setores que deverá assentar na seguinte caracterização:
. Caracterização dos consumidores e famílias (análise quantitativa e qualitativa)
. Caracterização dos setores ao nível macro (análise quantitativa)
- Consumidores: Portugueses
- Consumidores: Turistas
. Identificação de novas tendências e desafios (análise qualitativa)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/02/02201/0000200070.pdf))
1.4 Via Verde para o Comércio, Serviços e Restauração
POR IMPLEMENTAR
A fim de facilitar o contacto direto entre a administração, as empresas e os cidadãos, será criado um canal de comunicação, centralizado na DGAE, a designar de «Via Verde para o Comércio e Serviços» (VVCS), numa perspetiva de proximidade aos agentes económicos.
Esta via verde consiste na criação de um canal de comunicação, que integrará 3 vertentes distintas, a seguir discriminadas:
Mecanismo de alerta para as empresas e associações, relativamente às alterações legislativas e regulamentares, de forma clara e com a necessária antecedência. Este mecanismo servirá, igualmente, para informar as empresas e associações sobre os programas de incentivo em vigor, aplicáveis ao território nacional, podendo contemplar uma ligação online para os alertas da AICEP, E.P.E., que divulguem os programas de incentivo à exportação e internacionalização;
Linha telefónica e caixa de correio eletrónico específicas, disponíveis 24h, que respondam aos pedidos de informação sobre temas diversos relacionados com o exercício da atividade;
Caixa de correio eletrónico disponível 24h destinada às comunicações dos agentes económicos nas quais identifiquem constrangimentos na aplicação da legislação em vigor, por iniciativa dos mesmos ou em resposta a consultas lançadas pela DGAE, sobre legislação que se equacione rever.
FIGURA 45 | TAXA DE SOBREVIVÊNCIA DAS EMPRESAS NASCIDAS A [...] %
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/02/02201/0000200070.pdf))
Fonte: INE, I.P. - não exaustivo para todas as atividades económicas consideradas na presente Agenda
Esta medida será implementada após a execução de um diagnóstico, onde se identifiquem todas as interações que os agentes económicos têm na sua relação com o Estado, bem como as empresas se estão a adaptar a novos regulamentos. Após este levantamento, e em consulta aos setores, será possível identificar áreas onde se pode melhorar o serviço prestado e ensaiar a implementação de procedimentos mais simples.
Os números mostram que a taxa de sobrevivência de empresas nascidas há 5 anos (2006-2011) para os setores de comércio por grosso e a retalho, reparação de veículos automóveis e motociclos e de alojamento, restauração e similares era de 34% (Figura 45). Tenta-se, desta forma, clarificar outras obrigações e procedimentos nos primeiros anos de operação do negócio, tais como as obrigações fiscais, mecanismos de promoções e saldos, entre outros processos para a gestão diária e de longo prazo do negócio.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/02/02201/0000200070.pdf))
1.5 Criação da rede de empresas de comércio, serviços e restauração com proximidade às atividades de investigação científica e de desenvolvimento das universidades e politécnicos
POR IMPLEMENTAR
A generalidade das empresas do setor do comércio, serviços e restauração não reúne condições para, de imediato, conseguir uma aproximação ao ensino superior e à investigação universitária, pelo que se torna necessário ponderar a criação de uma rede adequada às necessidades das empresas existentes no mercado e das empresas nas universidades e politécnicos que procuram ser lançadas com reconhecimento público.
Assim, deve-se criar uma rede de universidades com empresas de comércio, serviços e restauração que possam ser incentivadas a fazerem parcerias. As universidades devem querer apoiar, colaborar diretamente ou ser um local de exposição para start-ups das universidades (e vice versa). Algumas das atividades de investigação científica desenvolvidas pelas universidades podem dar importantes contributos às empresas. Esta opção tem de permitir que as empresas dos setores de comércio, serviços e restauração, que recorrerem às universidades e politécnicos, ofereçam aos alunos e investigadores oportunidades de caso de estudo e de desenvolvimento de bens e serviços suplementares.
Esta medida será acompanhada pelos esforços do eixo 8 - Inovação, Empreendedorismo e I&D da EFICE, em particular a medida que visa estimular a inovação empresarial, com o reforço da cooperação entre as empresas e as entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional. Esta iniciativa permitiria agregar, numa plataforma comum, empresas e investigadores/alunos e teria como objetivo um maior envolvimento das atividades de investigação científica, de desenvolvimento e cocriação de bens e serviços.
Adicionalmente, o Governo deve avaliar a abrangência da Rede Nacional de Mentores, que irá ser criada pela EFICE, de forma a garantir o apoio às empresas dos setores de comércio, serviços e restauração, nascidas há menos de dois anos. É necessário fornecer apoios às dificuldades de conhecimento na gestão da tesouraria e de liquidez que empreendedores e comerciantes, por vezes, enfrentam e que podem resultar numa falência precoce.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/02/02201/0000200070.pdf))
REDUZIR OS CUSTOS DE CONTEXTO E EXECUTAR A SIMPLIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Com o objetivo de aumentar a competitividade do comércio, serviços e restauração e procurar soluções que simplifiquem o processo de abertura de negócios nos setores e os direitos dos consumidores o Governo adotará medidas que visam reduzir os custos de contexto, criando mecanismos de «comércio, serviços e restauração simplificado» numa perspetiva integrada.
«Em outubro de 2013, a Comissão (Europeia) lançou uma avaliação mútua das regulamentações nacionais sobre o acesso às profissões. Pode haver boas razões para que continuem a existir regulamentações nacionais, sendo a proteção dos consumidores uma delas. No entanto, as condições excessivamente restritivas impostas ao acesso a determinadas profissões podem desencorajar ou mesmo impedir os cidadãos de acederem ao mercado de trabalho.»
As medidas do EFICE que visam a sustentabilidade e eficiência energética, vão contribuir para a redução dos custos energéticos das empresas nos setores de comércio, serviços e restauração. Do mesmo modo, outras estratégias seguidas no âmbito da lei do arrendamento e do setor do turismo vão contribuir para os objetivos propostos.
2.1 Novo regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração
IMPLEMENTADO/EM CURSO
O regime jurídico de acesso e exercício a atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR) nasce da necessidade de consolidar e simplificar uma significativa parte das atividades do comércio, serviços e restauração num único diploma, simplificando e desburocratizando, de forma a retirar entraves aos agentes económicos. O RJACSR foi, de resto, um dos compromissos assumidos pelo Governo de Portugal no âmbito do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro.
FIGURA 46 | PRINCIPAIS OBJETIVOS E SUAS CONCRETIZAÇÕES
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/02/02201/0000200070.pdf))
A sistematização de um vasto conjunto de regimes jurídicos num único diploma permitiu constituir um instrumento facilitador do enquadramento legal das atividades em causa. Um regime desta natureza oferece uma maior segurança jurídica aos agentes económicos e potencia um ambiente mais favorável ao acesso e exercício das atividades abrangidas.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/02/02201/0000200070.pdf))
2.2 Melhorar as condições e garantias para empresas e consumidores nas vendas à distância
IMPLEMENTADO/EM CURSO
No cumprimento das suas obrigações enquanto Estado-Membro da UE, o Estado Português transpôs a Diretiva n.º 2011/83/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, através do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro e da Lei n.º 47/2014, de 28 de julho.
A Diretiva n.º 2011/83/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, regula alguns aspetos dos contratos celebrados à distância (contratos celebrados sem presença física simultânea do consumidor e do fornecedor e integrado num sistema de venda ou prestação de serviços organizado para o comércio à distância) e fora do estabelecimento comercial (contratos celebrados na presença física simultânea do fornecedor de bens e do consumidor em local que não seja o estabelecimento comercial daquele), estabelecendo para estas matérias o princípio da harmonização total, que impede os Estados-Membros de estabelecerem regras mais protetoras do que as previstas na diretiva.
A transposição da Diretiva irá contribuir, graças à consecução de um elevado nível de defesa dos consumidores, para o bom funcionamento do mercado interno, aproximando as legislações dos Estados-Membros, em especial, nas matérias relativas à informação pré-contratual, aos requisitos formais e ao direito de livre resolução nos contratos celebrados à distância, e nos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial.
No âmbito das regras aplicáveis em matéria de informação pré-contratual, prevê-se a ampliação do conteúdo da informação a disponibilizar ao consumidor, referindo-se, a título de exemplo, a informação sobre a necessidade de o consumidor efetuar depósitos ou prestar outras garantias financeiras a pedido do profissional, bem como a necessidade de o profissional informar sobre a funcionalidade e interoperabilidade dos conteúdos digitais e a forma como o preço do bem ou serviço é calculado.
A nova legislação prevê, ainda, a obrigação de o fornecedor de bens ou do prestador de serviços indicar, no seu sítio na Internet onde se dedica ao comércio eletrónico, a eventual aplicação de restrições à entrega, bem como quais os meios de pagamento aceites.
Acresce que o direito de livre resolução passa a estar regulamentado de igual modo nos contratos celebrados à distância e nos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, em toda a Europa comunitária, sendo o prazo para o respetivo exercício, de 14 dias.
A Diretiva estabelece também algumas normas aplicáveis aos contratos de consumo celebrados no estabelecimento comercial. Neste âmbito, prevê-se o aditamento de artigos - com vista ao reforço da proteção dos consumidores - relativos ao prazo de entrega dos bens e ao incumprimento desse prazo, à eventual exigência de pagamentos adicionais no âmbito do contrato, e à proibição de cobranças adicionais pela utilização de linhas telefónicas postas à disposição dos consumidores pelos profissionais no âmbito dos contratos celebrados.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/02/02201/0000200070.pdf))
2.3 Introdução do livro de reclamações eletrónico
POR IMPLEMENTAR
Volvidos sete anos sobre a data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, que veio reforçar as garantias de eficácia do livro de reclamações, importa modernizar e atualizar o regime, especialmente, alguns dos procedimentos relacionados com o envio e o tratamento das folhas de reclamação, agilizando os respetivos processos, bem como alargar o seu âmbito de aplicação aos prestadores de serviços cuja atividade, embora esteja sujeita a regulação setorial, é exercida em locais pertencentes a serviços e organismos da administração pública, como acontece com os serviços postais.
Prevê-se, ainda através de um projeto-piloto, a criação do Livro de Reclamações Electrónico a funcionar em setores ou segmentos da atividade económica a definir.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/02/02201/0000200070.pdf))
2.4 Revisão do código de publicidade
POR IMPLEMENTAR
A alteração do Código da Publicidade, que tem hoje mais de 20 anos de existência e sofreu variadas alterações, visa adequar os tipos legais à realidade atual e aos desafios colocados pela economia digital, do comércio eletrónico e da expansão de novas formas de comunicação publicitária.
A publicidade contribui para a necessária informação dos consumidores sobre os bens e serviços disponíveis no mercado, assumindo um papel importante na sua diferenciação e na diversidade de escolha dos consumidores. Constitui ainda um incentivo à concorrência e à inovação por parte dos operadores económicos, estimulando a sua competitividade e o dinamismo do mercado.
Face ao seu efeito junto dos consumidores, a publicidade é disciplinada por lei, a qual proíbe todas as formas de publicidade oculta, indireta ou dolosa (artigo 60.º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa), nos termos previstos no Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, objeto de 12 alterações desde então.
Também o desenvolvimento das novas tecnologias de comunicação e a generalização da Internet têm conduzido à sua crescente utilização para difusão de mensagens publicitárias, num contexto novo, que suscita importantes questões em matéria de proteção dos consumidores. Neste âmbito, e diretamente relacionado com a proteção dos consumidores, surgiram inevitavelmente preocupações com a defesa da privacidade e com a segurança e proteção dos dados pessoais.
Importa assim proceder à revisão do Código da Publicidade no sentido de o adequar à realidade atual e aos desafios da economia digital, do comércio eletrónico e da expansão de novas formas de comunicação publicitária, bem como refletir e estudar uma eventual alteração da moldura sancionatória aplicável - i.e. o regime geral das contraordenações e coimas - e o seu impacto e eficácia dissuasora.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/02/02201/0000200070.pdf))
2.5 Avaliar os custos de contexto ao nível local
POR IMPLEMENTAR
As associações representativas dos setores em apreço, têm apontado a burocracia e as discrepâncias entre os valores das taxas municipais praticados pelas diversas câmaras municipais, como um dos constrangimentos ao exercício das suas atividades empresariais com implicações nas diversas fases de maturidade de um negócio.
É entendimento do setor que considerando todo o leque de custos que incidem sobre o funcionamento de um determinado negócio, a extensão e a complexidade dos regulamentos e taxas a aplicar condicionam e constrangem o normal funcionamento da iniciativa privada.
Não tendo o Governo legitimidade institucional para interferir no âmbito de matérias que, constitucional e legalmente, são do âmbito exclusivo da autonomia local, é importante uma reflexão conjunta com todos os intervenientes locais no sentido de apurar a existência do problema e sobre os vários custos de contexto locais que assumam um papel relevante no desenvolvimento deste tipo de atividades económicas.
Face ao elenco de custos de contexto de âmbito local, o Ministério da Economia (ME) irá articular-se com o Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, para uma reflexão profunda, conjunta com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), sobre esta matéria.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/02/02201/0000200070.pdf))
2.6 Avaliar formas de agilizar as alterações aos Códigos de Atividade Económica
POR IMPLEMENTAR
A alteração de Códigos de Atividade Económica (CAE) (atividade principal ou secundária já previstas no objeto social), de acordo com o previsto pelo Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de dezembro, que cria o Sistema de Informação da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (SICAE), pode ser efetuada a pedido da entidade (pessoa coletiva ou entidade relacionada) através do site da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ou, presencialmente, junto dos Serviços das Finanças; esta alteração de CAE é feita automaticamente (n.os 2 e 3 do artigo 22.º).
As alterações de CAE podem também ser efetuadas oficiosamente por proposta do INE, I.P., com base nos seus inquéritos ou pela AT na sequência de ações de inspeção tributária. As alterações de Subclasses CAE para as pessoas coletivas ou entidades equiparadas para atividades não previstas no objeto social da empresa passam, em primeiro lugar, pela alteração do objeto social junto do Registo Nacional de Pessoas Coletivas.
O CAE relevante para todos os efeitos legal é o que consta no SICAE.
Desenvolver um estudo para avaliar os desafios colocados pela existência de CAE em setores que pretendem crescer e estão sujeitos a grandes mudanças a nível local e mundial. Pretende-se desafiar o tecido empresarial a identificar os desafios que os CAE apresentam e analisar os casos de recusas/não aprovação de candidaturas a programas públicos de apoio ao investimento, nomeadamente através da identificação de situações que podem ter na sua base uma desadequada compreensão da realidade da atividade das empresas resultante da qualificação estrita por vezes causada a partir do CAE (por exemplo, casos de algumas empresas de consultoria que pretendem internacionalizar-se com apoio dos programas públicos mas cujas candidaturas não são elegíveis para apoios de consultoria fiscal ou jurídica porque - por força dos CAE - são tidas como empresas de consultoria generalizada e sem diferenciação no tipo de consultoria).
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/02/02201/0000200070.pdf))
2.7 Agilizar os processos contratação nos setores e a valorização técnica nas áreas do comércio e dos serviços
POR IMPLEMENTAR
Parte significativa do crescimento do emprego recentemente observado em Portugal ocorreu no setor do comércio, serviços e restauração e é expetável que esta tendência prevaleça no futuro próximo.
Neste sentido, muitos dos novos negócios no setor do comércio, serviços e restauração precisam de ter modelos de recrutamento e empregabilidade suficientemente flexíveis para, de forma rentável, explorar mercados de pequena dimensão e prestar serviços inovadores (horários alargados, entregas aos domicílios, gestão de plataformas de e-commerce).
O emprego no setor do comércio, serviços e restauração deve tornar-se uma opção efetiva para um conjunto mais abrangente da população ativa e ser uma resposta à conjuntura económica e ao desemprego jovem.
Uma maior aproximação das empresas do comércio, serviços e restauração às escolas profissionais também seria benéfico. Deve-se valorizar a formação técnica na área do comércio e serviço, por exemplo, enquadrada no Modelo de Ensino Dual (incluído no âmbito do EFICE) e estudar formas de reorganizar a capacidade dos Centros de Emprego para responderem a oportunidades de recrutamento nestes setores, tipicamente fragmentado e com processos informais (vide o tradicional papel colado nas montras).
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/02/02201/0000200070.pdf))
2.8 Resolução alternativa de litígios de consumo
POR IMPLEMENTAR
Esta medida procura concretizar a transposição da Diretiva n.º 2013/11/eu, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo (Diretiva RAL) e a aplicação do Regulamento (UE) nº 524/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2013, relativo à resolução de litígios em linha, que veio criar no plano comunitário um conjunto de regras que visam harmonizar a utilização de meios de resolução de conflitos extrajudiciais na área do consumo em todos os Estados-Membros da UE.
Os meios de resolução alternativa de litígios (RAL) permitem alcançar uma solução extrajudicial simples, rápida e pouco onerosa para resolver litígios entre consumidores e comerciantes. Sucede, porém, que a RAL não está ainda desenvolvida, de forma coerente, no espaço comunitário.
Com efeito, de acordo com o legislador comunitário, as disparidades existentes nos vários Estados-Membros a nível da cobertura, da qualidade do serviço prestado e da divulgação da RAL, constituem uma barreira para o mercado interno e são uma das razões pelas quais muitos consumidores evitam fazer compras além-fronteiras e não têm confiança em que os eventuais litígios com os comerciantes possam ser resolvidos de forma fácil, rápida e barata.
Pelos mesmos motivos, os comerciantes podem ser levados a abster-se de vender a consumidores de outros Estados-Membros onde não existe o acesso suficiente a procedimentos de RAL.
Assim, a Diretiva RAL visa assegurar uma cobertura total de resolução alternativa de litígios a nível da UE, nomeadamente, e a título não exaustivo, em matéria de viagens, banca e limpeza a seco. Adicionalmente, prevêem-se critérios de qualidade que garantam que todas as entidades de RAL funcionam de maneira eficaz, justa, independente e transparente.
O Regulamento proporcionará um meio alternativo de resolução dos litígios que ocorram por ocasião de uma transação em linha, aplicando-se aos conflitos nacionais e transfronteiriços e, implicará a criação de uma plataforma em linha, concebida de forma interativa e de fácil utilização, disponível em todas as línguas oficiais da UE e gratuita
Em última instância, a garantia do acesso a meios alternativos de resolução de litígios simples, eficazes, céleres e económicos, com abrangência nacional e comunitária, é benéfica para os consumidores e, por conseguinte, aumenta a confiança destes últimos no mercado, reforçando o quadro da resolução extrajudicial de litígios de consumo em funcionamento em Portugal há 25 anos, objeto de destaque pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto - lei-quadro das entidades reguladoras - que lhe comete responsabilidades específicas nesta matéria.
A transposição da Diretiva é da competência do Ministério da Justiça (MJ) e conta com a assistência do ME
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/02/02201/0000200070.pdf))
2.9 Grupo de trabalho para avaliar e promover a utilização de «Big Data» em Portugal
POR IMPLEMENTAR
O «Big Data» é informação de grande volume, variabilidade e velocidade de atualização, que as empresas geram nas operações dos seus negócios e que podiam recolher, de forma organizada, e utilizar para criar valor - salvaguardando a proteção dos dados. Esta é uma das principais macrotendências para o futuro. O crescimento exponencial de utilizadores da Internet, das redes sociais, dos dispositivos inteligentes, permite novas formas de trabalho e de comunicação, redefinindo os modelos de negócios e a forma de interagir com consumidores.
Pretende-se criar um grupo de trabalho para tipificar os pedidos dos setores do comércio, serviços e restauração à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) e avaliar os impactos económicos e na inovação que as decisões da CNPD têm revelado, procurando medidas que aproximam o direito indissolúvel de proteção das pessoas singulares, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, das intenções de criação de valor e de inovação das empresas.
A CNPD tem um papel importante na identificação e resolução dos diversos pedidos que são efetuados pelas mais diversas entidades do país mas deve ser apoiada na avaliação dos pedidos das empresas do setor económico, face aos desenvolvimentos e ao potencial da tecnologia. Ou seja, é necessário compreender melhor a forma de recolha dos dados e avaliar melhor a necessidade de consentimento e os fins de utilização a que se destinam os pedidos das empresas.
A utilização de ferramentas de análise de dados pode ser uma fonte de informação para decisões estratégicas e de inovação das empresas. A criação de valor para o negócio, a partir da informação existente é, em alguns casos, vital para que as organizações se tornem mais eficientes, produtivas e competitivas.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/02/02201/0000200070.pdf))
2.10 Criação de regras tendo em vista à proteção de informações comerciais confidenciais
POR IMPLEMENTAR
No âmbito da iniciativa emblemática «União da Inovação» (IP/10/1288), um dos pilares da Estratégia Europa 2020, a Comissão comprometeu-se a criar um clima favorável à inovação. Neste contexto, a Comissão adotou uma estratégia abrangente para assegurar o funcionamento harmonioso do mercado único da propriedade intelectual (IP/11/630). Esta estratégia também se estende aos domínios complementares dos DPI, como por exemplo os segredos comerciais.
«A proteção dos segredos comerciais é particularmente importante para as empresas da UE mais pequenas e com menor implantação, que utilizam o segredo comercial de modo mais intensivo do que as empresas de maior envergadura - em parte devido ao custo do registo de patentes e da proteção contra infrações. A perda de um segredo comercial e a divulgação aos concorrentes de uma invenção estratégica supõe uma quebra drástica em termos de valor e desempenho futuro para uma PME. Com este texto legislativo, a Comissão irá proteger as condições de subsistência das empresas da UE, bem como os segredos comerciais que são tão vitais para as mesmas».
A proposta de Diretiva foi apresentada pela Comissão em novembro de 2013, tendo o processo de negociação iniciado em janeiro de 2014, e pretende-se melhorar a eficácia da proteção jurídica dos segredos comerciais contra a apropriação indevida (de formas ilegais, como o furto, fraude, suborno, etc.). O objetivo da proposta é aproximar as legislações dos Estados-Membros que protegem os detentores de segredos comerciais contra a aquisição, utilização e/ou divulgação ilegais desses mesmos segredos por parte de terceiros.
A proposta de Diretiva tem relevância no âmbito dos objetivos da Estratégia Europa 2020, no que respeita à promoção da inovação (incluindo a não tecnológica), aos novos modelos de negócio e à economia inteligente (considera-se fundamental proteger quem investe na inovação, que deve constituir vantagem económica para quem a desenvolveu, garantindo-se a sua proteção, através da possibilidade de oposição ou reação à sua utilização abusiva ou aquisição irregular). A proposta estabelece:
. Uma definição comum para o conceito de «segredos comerciais»;
. A identificação dos meios através dos quais as vítimas de apropriação ilegal de segredos comerciais podem obter reparação;
. O estabelecimento de regras para facilitar aos tribunais nacionais o processamento dos casos de apropriação ilegal de informações comerciais confidenciais, bem como a retirada do mercado dos produtos infratores do segredo comercial, facilitando às vítimas a obtenção de indemnizações na sequência de eventuais atos ilegais;
A proteção destes segredos distingue-se da que é conferida à propriedade intelectual e industrial, pois, no caso destes últimos, trata-se de uma proteção absoluta, isto é, a propriedade intelectual, por exemplo, de direito de autor ou de obras de arte e a propriedade industrial, através de patentes, marcas e desenhos e modelos, conferem ao seu titular uma proteção equivalente à do direito de propriedade de imóveis, que constitui um direito exclusivo de exploração, oponível universalmente a terceiros.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/02/02201/0000200070.pdf))
INCREMENTAR A COMPETITIVIDADE E O ACESSO AO FINANCIAMENTO
O planeamento do território e o urbanismo têm um papel indispensável na competitividade do comércio, serviços e restauração. O sucessivo agravamento dos desequilíbrios territoriais, verificado ao longo das duas últimas décadas, impõe que o território seja explicitamente assumido como objeto das políticas de desenvolvimento económico, tornando-se necessário desenvolver políticas públicas que atuem sobre as realidades específicas locais e que respondam de forma pragmática e rápida a problemas concretos das comunidades, valorizando as potencialidades endógenas, fixando as populações, criando emprego e dinamizando e apoiando as economias locais.
A necessidade de criação de instrumentos financeiros que facilitem a concretização de projetos de urbanismo comercial, nomeadamente nos centros históricos das cidades, que articulem a requalificação do espaço público com a requalificação e reanimação dos espaços e atividades do comércio, serviços e restauração é um claro exemplo.
No recente inquérito de conjuntura ao investimento, realizado em outubro 2013 pelo INE, I.P., apuraram-se as expetativas das empresas de diversos setores, sendo que "para a maioria das empresas o principal fator limitativo ao investimento continua a ser a deterioração das perspetivas de vendas (64,2% e 63,4% em 2013 e 2014, respetivamente), seguindo-se a incerteza sobre a rentabilidade dos investimentos (10,0% e 11,6%) e a dificuldade em obter crédito bancário (9,4% e 9,0%)".
Mesmo as empresas portuguesas viáveis têm dificuldade em aceder ao crédito, em condições equivalentes às das suas concorrentes europeias; com juros para novos empréstimos que são cerca de duas vezes o nível dos seus concorrentes europeus, o que tem um forte impacto negativo sobre a sua competitividade. Outro ponto que cabe sublinhar é a escassez dos capitais próprios da generalidade das empresas, que impede ou dificulta a concretização de investimentos. A dívida total das empresas privadas (excluindo SGPS não financeiras) representava cerca de 153% do PIB no final de 2013 e o rácio de dívida/EBITDA era cerca de 8 vezes nas PME's Portuguesas em 2012
No mês de dezembro de 2013, a Taxa de Juro de Novos Empréstimos com maturidade original até 1 ano dos Bancos (IFM) em Portugal às Empresas (SNF), fixou-se em 5,14%, diminuindo 0,16 p.p. face ao mês anterior. Relativamente a Espanha e Alemanha, as taxas de juro de Novos Empréstimos com maturidade original até 1 ano dos Bancos (IFM) às Empresas (SNF) passaram de 4,01% e 1,92% em novembro de 2013 para 3,31% e 2,03% em dezembro de 2013, respetivamente (Figura 47).
A evolução das taxas de juro a empresas/sociedades não financeiras tem sido um dos obstáculos à gestão normal das empresas na economia em geral, ao qual o setor do comércio não é imune. O Governo acredita que deve implementar sistemas que incentivam o investimento e ajudam a superar as dificuldades de acesso ao crédito, face à importância dos setores no tecido empresarial do País.
FIGURA 47 | TAXA DE JURO (%) DE NOVOS EMPRÉSTIMOS DOS BANCOS ÀS EMPRESAS - TOTAL
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/02/02201/0000200070.pdf))
Fonte: ME-GEE, a partir de dados de base do INE, I.P., e BCE
As empresas também requerem outras medidas não-financeiras para aumentar a competitividade e uma justa concorrência entre agentes económicos presentes nas cadeias de valor do comércio e de serviços. Uma maior capacitação das PME e um maior potencial de incorporação de valor acrescentado nacional são passos necessários para fortalecer o tecido empresarial.
3.1 Regime jurídico aplicável às práticas individuais restritivas do comércio
IMPLEMENTADO/EM CURSO
Entrou em vigor a 25 de fevereiro de 2014, o regime jurídico das práticas individuais restritivas de comércio, adotado na sequência de um amplo debate que envolveu o Ministério da Agricultura e do Mar, o ME e as entidades representativas dos setores da distribuição, da indústria e da produção, com assento na Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Alimentar o qual, face ao desequilíbrio negocial nas relações entre produção/indústria e distribuição, visou aumentar a transparência nas relações comerciais e o equilíbrio das posições negociais entre agentes económicos. Os consumidores, por seu lado, beneficiarão de um ambiente de concorrência mais leal e ativo, que por sua vez irá encorajar a inovação e garantir um máximo valor aos consumidores.
Estando em causa uma matéria sensível e práticas comerciais de difícil prova, importa agora acompanhar e monitorizar de perto a aplicação deste regime, no sentido de avaliar os seus impactos, positivos e negativos, e uma eventual clarificação e revisão do mesmo no final do ano 2014.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/02/02201/0000200070.pdf))
3.2 Programa para a competitividade das pequenas e médias empresas
POR IMPLEMENTAR
O Programa para a Competitividade das Pequenas e Médias Empresas (COSME) tem por objetivos facilitar o acesso das pequenas empresas ao financiamento, criar as condições quadro favoráveis à melhoria da sua competitividade, melhorar e facilitar o acesso a mercados e promover o empreendedorismo associado a criação de emprego. Este é um programa de crédito que será executado de 2014 a 2020.
Com efeito, as PME confrontam-se atualmente com graves problemas de crédito nalguns países europeus. Com um orçamento de 2,3 mil milhões de euros durante o período 2014 - 2020, o programa COSME dispõe de um mecanismo de garantia de empréstimos a PME até ao montante de 150 mil euros.
A partir de 2013 e até 2020, 330 mil empresas da UE deverão beneficiar deste mecanismo. Além disso, este programa COSME ajudará as empresas e os cidadãos do seguinte modo:
Os empresários vão beneficiar de acesso facilitado aos mercados na UE e fora da UE,
Os cidadãos que pretendam passar a trabalhar por conta própria mas enfrentem dificuldades na criação ou no desenvolvimento do seu negócio irão receber serviços personalizados de assistência
As autoridades dos Estados-Membros serão mais apoiadas nos seus esforços para definir e aplicar políticas relacionadas com as PME de reforma efetiva.
Importa promover uma ampla divulgação deste Programa, para que as PME portuguesas, que constituem a grande maioria do tecido empresarial nacional, tirem o melhor partido deste programa comunitário.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/02/02201/0000200070.pdf))
3.3 Comércio Investe - Sistema de Incentivos ao Investimento
IMPLEMENTADO/EM CURSO
No âmbito do FMC foi criada e regulamentada, através da Portaria n.º 236/2013, de 24 de julho, uma nova medida de apoio à atividade comercial, designada de «Comércio Investe» a qual tem como objetivo principal apoiar projetos de investimento que apostem em fatores de diferenciação e que contribuam para melhorar a oferta do comércio de proximidade, a criação de emprego, bem como a concretização de atuações conjuntas, que permitam aumentar a sua sustentabilidade e competitividade.
Procura-se focalizar os apoios em projetos com crescente conteúdo qualitativo, em detrimento de intervenções de natureza infraestrutural. Conforme o regulamento da medida «Comércio Investe», os projetos devem visar a melhoria dos níveis de serviço prestado, a dinamização e divulgação da oferta através de comércio eletrónico, a promoção de conceitos de comercialização ligados a marcas próprias com potencial de internacionalização e valor acrescentado nacional e, ainda, o reforço da intervenção das associações no desenvolvimento de projetos conjuntos que contribuam, simultaneamente, para a modernização dos estabelecimentos comerciais e para a dinamização das zonas urbanas.
Esta iniciativa, que totaliza 50 milhões de euros de apoio às empresas do setor, apresenta a seguinte configuração:
. Sistema de incentivos, exclusivamente dirigidos a empresas de Micro ou Pequena dimensão do setor do comércio a retalho, nos termos previstos no Regulamento da Medida Comércio Investe, aprovado em anexo à Portaria n.º 236/2013, de 24 de julho (25 milhões de euros).
. Linha de crédito para facilitar o financiamento complementar ao incentivo concedido no âmbito do sistema (25 milhões de euros).
À data do fecho das candidaturas (2 de dezembro de 2013), foram submetidos um total de 1.463 projetos, com um valor total de 96 milhões de euros. As decisões de concessão de incentivos foram publicadas no dia 12 de março de 2014, tendo sido aprovados 836 projetos, representando o apoio a 1183 empresas, entre projetos individuais e conjuntos. Os projetos apoiados envolvem a criação potencial de 1516 postos de trabalho, tendo sido esgotado o valor total do sistema de incentivos (25 milhões de euros) para apoiar projetos de investimento, com o valor total de 60,8 milhões de euros.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/02/02201/0000200070.pdf))
3.4 Projetos conjuntos de qualificação comercial
POR IMPLEMENTAR
No âmbito das medidas de apoio ao comércio de proximidade, pretende dar-se prioridade ao reforço da linha de apoio aos projetos conjuntos, que possam valorizar uma abordagem estratégica e integrada de modernização e inovação de um centro urbano, com o objetivo principal de apoiar projetos de investimento que apostem em requalificar e melhorar a oferta do comércio de proximidade e a criação de emprego. A medida será dirigida a empresas, sendo as entidades beneficiárias as Associações empresariais que possam contribuir para a dinamização dessa ação conjunta, visando aumentar a sustentabilidade e competitividade dos referidos conjuntos comerciais de rua.
Os apoios vão focar em projetos com crescente conteúdo qualitativo, de qualificação, da oferta comercial, de melhoria de imagem e da gestão e da introdução de marcas, aumentando a atratividade dos espaços individuais e agregados para os clientes. Esta iniciativa, no âmbito do Comércio Investe, será dirigida a empresas comerciais de micro ou pequena dimensão podendo, pela abrangência estratégica integrada, incluir empresas de serviços.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/02/02201/0000200070.pdf))
3.5 Portugal 2020 - Apoios para a competitividade do próximo período de programação 2014-2020
POR IMPLEMENTAR
O próximo ciclo de programação estrutural 2014-2020 dos fundos comunitários, assume grande relevância como principal e determinante instrumento de suporte ao investimento competitivo e enquanto instrumento de promoção do crescimento económico e de saída da atual conjuntura.
No âmbito dos trabalhos de preparação do Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia, com vista à definição da implementação dos fundos comunitários no período de programação 2014-2020, haverá um espaço de aproveitamento dos fundos comunitários para os setores de comércio e serviço, no âmbito do reforço da competitividade das PME, nomeadamente para:
. Promoção do espírito empresarial facilitando o apoio à exploração económica de novas ideias e incentivando a criação de novas empresas, designadamente através de viveiros de empresas;
. Desenvolvimento e aplicação de novos modelos empresariais para as PME, especialmente no que respeita à internacionalização;
. Concessão de apoio à criação e ao alargamento de capacidades avançadas de desenvolvimento de bens e serviços, com o investimento empresarial em fatores de competitividade, e na antecipação e gestão de mudança;
. Apoio na participação em feiras nacionais e internacionais, aumentado a visibilidade de marcas de sucesso e alargando o potencial de mercado dos produtos ou serviços.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/02/02201/0000200070.pdf))
3.6 Promover o financiamento colaborativo (crowdfunding)
POR IMPLEMENTAR
No dia 27 de março de 2014 a Comissão adotou um «roteiro» para melhorar o financiamento a longo prazo da economia europeia, com o objetivo de estimular novas e diferentes formas de desbloquear o financiamento a longo prazo e para apoiar o regresso da Europa ao crescimento económico sustentável e inclusivo, nomeadamente no «âmbito da Estratégia Europa 2020 e do Pacote Clima e Energia 2030 no domínio das infraestruturas, novas tecnologias e inovação, Investigação e Desenvolvimento (I&D) e capital humano».
Neste âmbito, foi apresentada uma proposta de revisão das regras aplicáveis aos fundos de pensões profissionais «com vista a apoiar o desenvolvimento de um importante tipo de investidor a longo prazo na União Europeia» e uma comunicação sobre financiamento coletivo (crowdfunding), «a fim de oferecer outras opções de financiamento para as PME».
O financiamento colaborativo oferece inúmeras vantagens para uma variedade de investidores e é uma promissora fonte de financiamento, para quando outras soluções não se adequam às suas necessidades de financiamento. Comparado a outros tipos de financiamento, pode também reduzir os custos e os encargos administrativos para as empresas, nomeadamente as PME.
As respostas à consulta pública da Comissão Europeia sobre financiamento colaborativo, bem como o inquérito da Startup Europe Crowdfunding Network destacaram uma série de questões para esta fonte de financiamento atingir o seu potencial. Estes vão desde a falta de conhecimento e compreensão, aos desafios à proteção da propriedade intelectual, passando pela preocupação quanto à fraude e à defesa do consumidor, bem como outras questões jurídicas e requisitos regulamentares onerosos.
Na perspetiva dos financiadores, esta nova forma de financiamento oferece uma escolha direta sobre onde colocar o seu dinheiro e uma sensação de envolvimento com o projeto. As pessoas que contribuem também podem obter uma perspetiva diferente sobre o empreendedorismo - fruto do contato mais direto - o que pode promover uma desejada cultura empreendedora.
Estas comunidades podem ainda promover ajudas não financeiras para apoio na execução e construção do próprio projeto em forma de crowdsourcing.
O Governo acredita no potencial do financiamento colaborativo, na promoção da inovação, na pesquisa e desenvolvimento, contribuindo assim para o crescimento económico e para a criação de emprego, em projetos que ainda carecem de uma fase de desenvolvimento para cumprir com os requisitos e captar as outras formas de financiamento com sucesso. Nesse sentido, o Governo, em conjunto com a Comissão Europeia irá:
. Acompanhar o desenvolvimento dos mercados de financiamento coletivo e os quadros jurídicos nacionais;
. Proceder regularmente a uma avaliação quanto à necessidade de quaisquer novas medidas da UE, incluindo medidas legislativas. O objetivo é identificar as questões que devem ser abordadas a fim de apoiar o crescimento do financiamento coletivo.
. Acompanhar de perto os esforços das empresas e associações da indústria para desenvolver normas quer a nível nacional, quer a nível europeu em matéria de transparência e melhoria de práticas, tendo o objetivo de informar os proprietários dos projetos e contribuintes, protegendo-os de fraude e garantindo um tratamento adequado em caso de reclamação.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/02/02201/0000200070.pdf))
3.7 Estratégia territorial para o comércio, serviços e restauração
POR IMPLEMENTAR
O objetivo é uma «estratégia nacional», que, apenas quando e na medida do necessário, seria concretizada nos Planos Diretores Municipais por livre iniciativa dos próprios municípios que melhor conhecem as especificidades da realidade local.
As atividades de comércio, serviços e restauração desempenham um papel fundamental no abastecimento e satisfação das populações, influenciando de forma determinante a organização dos modelos urbanos e a sua revitalização e dinamização. A inexistência de planeamento e ordenamento comercial e de serviços, no âmbito dos instrumentos de planeamento territorial, contribuiu em parte para a desertificação dos centros das cidades, permitindo a constituição de novas centralidades nas periferias dos centros urbanos, diminuindo, dessa forma, o equilíbrio socioeconómico e a competitividade da estrutura urbana.
O agravamento dos desequilíbrios territoriais impõe que o território seja objeto de estratégias de desenvolvimento económico, que atuem sobre as realidades específicas locais e respondam de forma pragmática e rápida a problemas concretos das comunidades, valorizando as potencialidades endógenas, fixando as populações, criando emprego e dinamizando e apoiando as economias locais. Devem-se estudar medidas para trazer novamente para o mercado lojas que estão atualmente vazias, procurando agilizar o processo de acesso a espaço em edifícios que estão desocupados ou abandonados e que poderiam dinamizar os setores de comércio, serviços e restauração.
A implementação de uma estratégia, em articulação com uma política setorial para o comércio, serviços e restauração, potenciará uma estruturação de cidades multifuncionais, sustentáveis e competitivas. Neste contexto, a instituição de uma estratégia para o comércio, serviços e restauração constitui um instrumento adequado para operar uma boa articulação e integração com novos modelos de gestão e de requalificação de espaços e de equipamentos, num quadro alargado de oferta habitacional, cultural e de lazer.
A execução desta estratégia, enquanto instrumento integrante do sistema de gestão territorial, compete às estruturas da Administração Central, entidades intermunicipais, câmaras municipais, devendo contar com o envolvimento das comissões de coordenação e desenvolvimento regional, estruturas empresariais e outros atores com representação na sociedade civil.
Dada a sua abrangência, a estratégia será estruturada por fases, iniciando-se com um projeto-piloto, num concelho-tipo. Pretende-se que os resultados do projeto-piloto evidenciem boas práticas a ser seguidas noutros concelhos e, desejavelmente, de forma progressiva ser extensível a todo o território nacional.
As três fases distintas, mas complementares, podem ser de acordo com a seguinte metodologia preliminar:
Fase I: Realização de um estudo global, que consiste na análise e caracterização das potenciais áreas a intervencionar (AI), na avaliação de prioridades e na definição de matriz de desenvolvimento a implementar e de investimento ao nível:
. Das empresas do comércio, do canal HORECA e de alguns serviços (cabeleireiros e lavandarias, etc.) considerados importantes para gerar fluxos de consumidores;
. Do espaço urbano, a realizar pelas câmaras municipais;
. Da promoção e dinamização continuada da área a intervencionar, articulada com prestação de serviços complementares de apoio aos consumidores, a realizar pelas estruturas associativas;
Fase II: Seleção e aprovação das candidaturas e a realização dos investimentos individuais e urbanísticos;
Fase III: Realização de ações promocionais e prestação dos serviços continuadas pelas estruturas associativas. Em complemento e devidamente fundamentado, poder-se-á implementar um programa de formação profissional.
Esta estratégia deverá enquadrar duas vertentes de análise:
Requalificar e modernizar o comércio, serviços e restauração em centros urbanos
Portugal tem ainda potencial por explorar em centros urbanos, seja para satisfazer uma procura interna, que se estima que será em parte reforçada com o crescimento do consumo privado, como também como consequência do aumento da atratividade turística do País. Assim, o Governo acredita numa medida que pode aproveitar algumas lições adquiridas com a expansão dos centros comerciais e implementar uma modernização nas zonas de elevada densidade comercial dos centros urbanos - centros comerciais a céu aberto.
O Governo tendo como objetivo satisfazer uma procura interna, reforçada com o crescimento do consumo privado e com o aumento da atratividade turística do País, considerando importante transferir, para as zonas de elevada densidade comercial dos centros urbanos, a filosofia de gestão adotada nos centros comercias, ou seja, modernizar os estabelecimentos adequando a oferta à procura, implementando uma imagem comum, aliada à requalificação do espaço público envolvente e à promoção, dinamização e animação das áreas intervencionadas, bem como adotar critérios de gestão integrada dessas áreas.
O impacto desta tipologia de intervenções desenvolvidas em parceria, envolvendo o setor privado, público e associativo, comprovado no passado através da realização de inúmeros projetos de urbanismo comercial, demonstrou ser a solução mais eficaz para a modernização e dinamização dos setores do comércio e dos serviços, contribuindo, inequivocamente, para a requalificação e sustentabilidade económica dos centros urbanos.
Estas intervenções, pensadas de acordo com as características específicas das diferentes zonas do País, devem ser desenvolvidas em articulação com a política de ordenamento do território, já que a eficiente ligação económica - área urbana/sistema urbano - é fundamental para a racionalidade do crescimento económico.
Nesse sentido, devem ser delineadas estratégias que viabilizem uma afirmação sólida e sustentável dos centros das cidades, já que os setores do comércio, serviços e restauração funcionam como catalisadores da revitalização socioeconómica desses núcleos e de promoção de uma imagem comercial de qualidade.
Deste modo serão criados instrumentos de financiamento destinados a apoiar ações conjuntas estruturantes, ancoradas em intervenções de requalificação, modernização e dinamização do tecido económico, em áreas urbanas delimitadas, com características de elevada densidade comercial, centralidade, multifuncionalidade e de desenvolvimento económico, patrimonial e social, visando uma regeneração urbano-comercial e uma gestão profissional integrada, através de uma estrutura que envolva empresas, estruturas associativas e administração local.
As regras de candidatura e de concessão de apoios financeiros, bem como a metodologia e faseamento dos projetos de urbanismo comercial, deverão ser vertidas em Regulamento.
Esses instrumentos financeiros destinados à requalificação dos centros urbanos serão focalizados nos três vetores essenciais acima referidos - crescimento inteligente (inovação e conhecimento), crescimento sustentável (maior eficiência na utilização e respeito pelos recursos utilizados, mais ecológica, designadamente medidas de eficiência energética) e crescimento inclusivo (emprego, coesão social e territorial). Além da modernização dos estabelecimentos, deverão prever intervenções a nível urbano, designadamente alterações de mobiliário, iluminação, coberto vegetal, cobertura de artérias comerciais situadas em centros urbanos cujas características climatéricas o justifiquem, à semelhança do que acontece noutras cidades Europeias como Milão e Bruxelas.
Dinamizar o comércio, serviços e restauração nas zonas rurais e transfronteiriças
O comércio retalhista, em contexto rural apresenta uma série de necessidades e constrangimentos, advindos em grande parte das suas características particulares, mas sobretudo da realidade na qual se inserem.
Importa dinamizar o comércio em zonas rurais, no sentido de um maior equilíbrio entre a oferta e procura, minimizando as necessidades de deslocações que por vezes se verificam. A viabilidade do comércio retalhista, em contexto rural, depende da alteração da sua capacidade para disponibilizar multisserviços, que acompanhem as tendências do consumo e a evolução das necessidades das populações das localidades rurais.
Esta inovação permitirá, em simultâneo, a obtenção de maior volume de negócios e diminuirá a obrigatoriedade de deslocação das populações rurais aos centros urbanos de nível superior para suprir as suas necessidades de acesso a bens e serviços.
Efetivamente, a prestação de serviços especializados em povoações que não tenham a dimensão crítica necessária à sua instalação de forma autónoma, pode ser ultrapassada, através de estabelecimentos que funcionem como postos de intermediação entre os clientes e aquelas empresas.
Acresce que, a rentabilização do comércio tradicional rural passa, igualmente, pela oportunidade de aproveitar a sua localização em espaços com características de atração turística ou transfronteiriça.
Nesse sentido, será criado um instrumento financeiro destinado a apoiar o comércio em contexto rural, estruturado nos seguintes vetores:
. Modernização da atividade, sobretudo ao nível da tipologia de negócio e diversificação do ponto de venda;
. Reforço e fidelização dos clientes, e;
. Interação com outras atividades económicas.
No quadro deste programa deverão ser dinamizadas iniciativas que promovam o comércio transfronteiriço, em articulação com a estratégia para o turismo e com outros fatores de atração turística, tais como a cultura e a gastronomia.
Assim, também, no contexto da preparação dos programas de cooperação transfronteiriça Portugal-Espanha, para o período de programação 2014-2020, deverá ser tida em conta a estratégia para o turismo e reforçada a prioridade do comércio transfronteiriço, tendente à internacionalização das empresas e ao fomento da competitividade.
. Os projetos de dinamização desta tipologia de comércio devem ter em consideração os vetores atrás referidos - crescimento Inteligente (inovação e conhecimento), crescimento sustentável (maior eficiência na utilização e respeito pelos recursos utilizados, mais ecológica, designadamente medidas de eficiência energética) e crescimento inclusivo (emprego, coesão social e territorial) orientados para: a modernização dos estabelecimentos tanto ao nível do seu aspeto físico, como ao nível da sua gestão;
. A introdução de multisserviços (envolvendo serviços públicos essenciais - como segurança social, correios, gás, eletricidade, telecomunicações - e serviços públicos com alguma especialização, nomeadamente, serviços de intermediação entre cliente final e as empresas prestadoras de serviços de limpeza, reparações, revelações, etc..., favorecendo, complementarmente, a melhoria do abastecimento e da qualidade de vida das populações);
. A integração em programas horizontais e projetos de desenvolvimento local, nomeadamente, pela comercialização de produtos locais;
. A interação com outras atividades económicas, em particular, o turismo;
. A formação profissional, adequada em termos de conteúdos e metodologias, incluindo as novas tecnologias e o aconselhamento na renovação do negócio.
A localização da loja rural, em espaços de atração turística é outra vantagem a considerar, podendo funcionar como posto de informação turística e cultural, em colaboração com a autarquia local ou com outra autoridade, bem como fornecendo informação complementar de serviços de alojamento e restauração.
A aprovação desta estratégia nacional, com propostas de medidas a implementar, em articulação entre a administração central e os municípios, seria independente dos instrumentos de gestão territorial que, em cada caso, se revelem necessários à sua concretização, para assim assegurar um melhor ajuste à vocação pretendida do documento, que envolve não somente opções de política pública mas também a iniciativa privada ligada ao comércio, serviços e restauração, permitindo o devido dinamismo das atividades empreendedoras, a liberdade aos agentes económicos, e aos próprios municípios, nas opções de instalação das atividades de comércio, serviços e restauração, e promovendo a eliminação de barreiras ao estabelecimento de novos negócios.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/02/02201/0000200070.pdf))
3.8 Alargar a marca «Portugal Sou Eu» junto aos setores dos serviços
IMPLEMENTADO/EM CURSO
Em articulação com a EFICE, o Estado deve procurar promover e expandir a marca «Portugal Sou Eu» junto de empresas com bens (e posteriormente serviços), elegíveis segundo os critérios do «Portugal Sou Eu».
Os dois principais eixos do programa são:
Eixo das Empresas - consciencializar as empresas para o valor que criam na economia e a importância que têm enquanto consumidoras de bens intermédios e serviços, bem como o papel que assumem, enquanto dinamizadoras das empresas que se encontram na sua cadeia de valor de produção;
Eixo dos consumidores - aumento da visibilidade dos produtos nacionais, garantindo níveis elevados de incorporação nacional.
A adesão das empresas ao programa «Portugal Sou Eu» será importante para apoiar a competitividade das empresas nacionais, procurando um aumento da visibilidade da produção nacional e o valor da incorporação de produtos e serviços nacionais nas cadeias de valor.
Paralelamente, o setor do comércio e serviços poderá depois aliar a visibilidade interna da sua adesão ao «Portugal Sou Eu», na expansão para os mercados internacionais beneficiando da visão integrada, com outras marcas Portuguesas em diversos meios de venda e comunicação.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/02/02201/0000200070.pdf))
3.9 Capacitação das pequenas e médias empresas para a dinamização de modelos de negócios mais competitivos
POR IMPLEMENTAR
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).