Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015 — Aprova a Estratégia Nacional para as Florestas, que constitui a primeira atualização da Estratégia aprovada pela…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova a Estratégia Nacional para as Florestas, que constitui a primeira atualização da Estratégia aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2006, de 15 de setembro
Os Programas de Medidas de Gestão de Conservação das restantes Áreas Classificadas foram aceites pelos Despachos n.os 69/2009 (Pico Branco - Porto Santo), 70/2009 (Ilhéu da Viúva), 71/2009 (Achadas da Cruz), 72/2009 (Moledos) e 73/2009 (Pináculo), de 24 de junho, de Sua Exa. o Secretário Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais.
O Conselho de Governo da Madeira decidiu ainda proceder à classificação dos SIC PTMAD0001 - Laurissilva da Madeira; PTMAD0002 - Maciço Montanhoso Central da ilha da Madeira; PTMAD0003 - Ponta de São Lourenço; PTMAD0004 - Ilhéu da Viúva; PTMAD0005 - Achadas da Cruz; PTMAD0006 - Moledos - Madalena do Mar; PTMAD0007 - Pináculo; PTDES0001 - Ilhas Desertas; PTSEL0001 - Ilhas Selvagens; PTPOR0001 - Ilhéus do Porto Santo e PTPOR0002 - Pico Branco - Porto Santo para Zonas Especiais de Conservação (ZEC), através da Resolução n.º 751/2009, de 2 de julho (Pico Branco - Porto Santo, Ilhéu da Viúva, Achadas da Cruz, Moledos e Pináculo), Resolução n.º 874/2009, de 28 de julho (Laurissilva da Madeira e Maciço Montanhoso Central da ilha da Madeira), Resolução n.º 1291/2009, de 2 de outubro (Ilhas Desertas, Ilhas Selvagens e Ponta de São Lourenço) e Resolução n.º 1341/2009, de 3 de novembro (Ilhéus do Porto Santo).
A elaboração deste tipo de instrumentos revela-se fundamental, uma vez que contempla medidas e ações de conservação adequadas, com o intuito de evitar a deterioração dos habitats naturais e a perturbação das espécies, valores para as quais estas zonas foram designadas.
Ademais, no âmbito de instrumentos de gestão territorial, está prevista em 2014 a elaboração do Plano Regional de Ordenamento Florestal da Região Autónoma da Madeira (PROF-RAM), instrumento setorial de ordenamento e gestão dos recursos florestais regionais que estabelece as normas específicas de intervenção, utilização e exploração dos espaços florestais.
O CONTEXTO SÓCIOECONÓMICO DESFAVORÁVEL
O contexto socioeconómico desfavorável que o País e a Região Autónoma da Madeira atravessam leva-nos a redefinir os investimentos a realizar, uma vez que as dotações orçamentais são cada vez mais restritas. Recorde-se que, em janeiro de 2012, o Governo Regional da Madeira solicitou assistência financeira à República Portuguesa, no sentido de inverter o desequilíbrio da sua situação financeira e garantir a sustentabilidade das finanças públicas regionais, ficando obrigado à adoção, entre outras, de medidas de redução da despesa e contenção do investimento público.
De salientar que, nos últimos anos, temos vindo a assistir a uma redução substancial do número de trabalhadores em funções públicas, conforme exigida pelo Programa de Assistência Financeira.
Ademais, a redução global dos orçamentos disponíveis determina uma escolha criteriosa dos investimentos florestais a executar, de forma a concentrar e destinar melhor os recursos disponíveis, integrando ainda mais o setor florestal no esforço regional de equilíbrio financeiro.
O QUADRO COMUNITÁRIO DE APOIO 2014-2020
A política de coesão da UE para 2014-2020 prevê, pela primeira vez na sua história, uma redução do seu orçamento, o que reflete os orçamentos austeros de muitos países do bloco.
A UE justifica esta nova abordagem devido à crise económica, sublinhando que é necessário fazer mais sem aumentar o seu orçamento e implementar políticas ambiciosas que sejam mais eficazes, com uma governação mais forte e um sistema de execução simplificado que reduza substancialmente a burocracia para os beneficiários.
No âmbito da dotação global de fundos para 2014-2020 e que resulta da distribuição interna das verbas destinadas a Portugal, a Região Autónoma da Madeira receberá 844 milhões de euros, menos 31 milhões do que o anterior quadro comunitário de apoio.
Os fundos estruturais a disponibilizar neste período terão como principais prioridades impulsionar a criação de emprego e o crescimento económico. Constitui uma nova fase de política económica para melhorar a competitividade da Região, diminuindo os efeitos da insularidade e apoiando o tecido económico e social da Madeira.
Neste sentido, perspetiva-se a valorização do setor florestal através da criação de emprego e de oportunidades de negócio no meio rural, impulsionadoras da dinamização das economias locais.
ESPECIFICIDADES E IMPORTÂNCIA DAS FLORESTAS NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Inserida na Região Biogeográfica da Macaronésia a Região Autónoma da Madeira é constituída pelas Ilhas da Madeira e Porto Santo e pelos subarquipélagos das Desertas e das Selvagens. A sua origem vulcânica, a influência do anticiclone dos Açores, a corrente oceânica do Golfo e os fortes efeitos da insularidade, diferenciaram-na e particularizaram-na numa unidade biogeográfica funcional.
As características geográficas, ambientais e culturais deram lugar à existência de elementos florísticos e faunísticos muito particulares, com condições ambientais muito específicas, originários dos habitats herdados e que se desenvolviam, no passado, no território mediterrânico.
3.1. EVOLUÇÃO DA ATIVIDADE FLORESTAL
«Árvores de grande porte, da mais exuberante vegetação e sem solução de continuidade, cobriam densamente as vertentes e as encostas, tornando inacessíveis os terrenos e a exploração da Ilha». Foi assim que em 1420, Gonçalves Zarco encontrou a Ilha da Madeira, cujo nome ficou a dever-se ao muito e denso arvoredo que a revestia. Esta Ilha «provocava um verdadeiro espanto, misto da mais assombrosa surpresa e da mais empolgante admiração, que experimentaram os primeiros e audazes navegantes ao defrontarem o panorama de uma maravilhosa floresta que, em massa compacta, longamente se estendia desde a orla remansosa do oceano até aos píncaros das mais alterosas montanhas». Reza a história que a Ilha esteve sete anos a arder devido à grande dificuldade em «desfazer tanto arvoredo» de tal modo que, Gonçalves Zarco se viu obrigado a destruir a vegetação pelo uso do fogo.
Decorridos cem anos sobre a sua descoberta, o corte de madeira para construção de naus ou de casas, a utilização de lenha para combustível, o fogo e o pastoreio, contribuíram evidentemente para os efeitos nefastos da intensa desarborização a que a Ilha vinha sendo sujeita, pelo que surgiram as primeiras medidas de proteção ambiental.
A primeira medida de proteção conhecida para a Madeira terá sido a do alvará de D. João II, a 7 de março de 1493, determinando que os "os freixos e os cedros que para nós reservamos não usarão nem cortarão... a não ser para alguma Igreja ou casa de câmara a quem dermos...licença por carta nossa."
A 14 de janeiro de 1515, o Rei D. Manuel promulgou legislação de forma a atenuar os excessos constatados. Apesar de não se conhecerem todas as disposições do regimento decretado, sabe-se que este ordenava a plantação de pinheiros e castanheiros nas terras mais adequadas a estas espécies, e proibia o corte de árvores sem licença das câmaras, não podendo esse corte ser permitido, em caso algum, nos locais em que houvesse fontes ou águas correntes. Outras normas de caráter proibitivo, acompanhadas das respetivas penalidades impostas aos infratores, eram referidas no mesmo regimento.
Em 27 de agosto de 1562, através do regimento decretado pela Rainha-regente D. Catarina, foi estabelecido o que verdadeiramente se podia chamar de «Código Florestal da Madeira», um importante diploma para a história agrícola da Ilha, evidenciando uma peculiar legislação florestal. Nesse severíssimo «Regimento novo das madeiras para a Ilha da Madeira» mandava-se punir com penas de multa e de açoites em praça pública, e de exílio para África "qualquer pessoa que fosse achada cortando ou trazendo a dita madeira ou lenha, se for provado que a cortou ou a trouxe sem a respetiva licença...". Apesar do rigor desta lei não se eliminaram os erros, nem se atenuaram os seus efeitos. Novas providências teriam que ser tomadas.
Foi então que em 1839, foi editado o «Projeto de Regimento das Matas e Arvoredos da Ilha da Madeira», o qual definia as condições a que deveriam obedecer todos aqueles que procedessem ao corte ou transporte de madeiras e lenhas, ao fabrico de carvão, à utilização de alambiques e à surriba de terrenos improdutivos, e atribuía às Câmaras ou Administradores dos Concelhos, a competência para autorizar e zelar pela exata concretização de tais práticas.
Pelo Decreto de 11 de março de 1911 foi criada a Junta Agrícola da Madeira e o respetivo regulamento estabeleceu a Estação Agrária da Madeira, à qual incumbia a direção técnica e administrativa dos assuntos florestais. Não obstante, e apesar de todas as solicitações transmitidas aos órgãos supremos do País, o revestimento florestal das serras da Ilha da Madeira foi-se degradando cada vez mais, quer em consequência dos desregrados usos e costumes postos em prática na exploração de madeira e lenha, que eram, em grande parte, exportadas para o continente e até para o estrangeiro, ou na primitiva pastorícia, quer como resultado da deflagração de incêndios por simples incúria ou com inconfessáveis fins. No que respeita à pastorícia, a 23 de julho de 1913 e a 22 de setembro de 1917, foram publicados os diplomas conhecidos como "Lei da pastagem nas serras da Ilha da Madeira", que estabeleceram disposições acerca das pastagens, na tentativa de controlar o uso da floresta pelos gados e acautelar os prejuízos causados pela sua livre apascentação, não tendo sido observado o seu cumprimento em toda a plenitude.
Com a eclosão da I Grande Guerra Mundial de 1914/18, o problema agravou-se ainda mais pois a impossibilidade de importação de carvão obrigou os madeirenses a recorrerem exclusivamente à floresta para a obtenção do combustível necessário e indispensável à sua sobrevivência. Surge então o Decreto de 8 de maio de 1918 que estabelece no País oito Circunscrições Florestais, ficando o arquipélago da Madeira incluído na 6ª Circunscrição, com sede em Lisboa, compreendendo 18 Regências Florestais, cabendo à do Funchal, o n.º18. Extinta a Junta Agrícola da Madeira, foi criada em 1922, a 9ª Região Agrícola a cargo da Estação Agrária da Madeira, órgão executivo da Junta Geral do Distrito Autónomo do Funchal, incorporando-se nesta aquela Regência Florestal, cuja chefia veio a ser entregue ao regente florestal António Bon Shiappa de Azevedo.
Nos anos subsequentes chegou-se à conclusão da imperiosa necessidade em instituir na Ilha um serviço próprio, já que por carência dos meios necessários de ação, eram impotentes os esforços produzidos pela Regência Florestal da Estação Agrária da Madeira. Na sequência das diligências tomadas e com fundamento na Base II da Lei n.º 1971, de 15 de junho de 1938 - Lei do Povoamento Florestal - decidiu a Direção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas mandar elaborar o 1º Plano Complementar do Plano do Povoamento Florestal, por forma a estender a sua ação aos baldios do arquipélago da Madeira. Esse complexo estudo, proficientemente executado em 1942 pelo engenheiro silvicultor José Maria de Carvalho e depois reajustado pelo engenheiro silvicultor José Alves, foi em tempo oportuno submetido à aprovação da Câmara Corporativa e prescrito pelo Governo através do Decreto-Lei n.º 38178, de 22 de fevereiro de 1951.
Foi criada a Circunscrição Florestal do Funchal que iniciou atividade a 26 de abril de 1952, liderada pelo Engenheiro silvicultor Eduardo de Campos Andrada, tendo como objetivo a execução das atribuições preconizadas no mencionado Plano Complementar relativamente ao arquipélago da Madeira. No entanto, tendo esta iniciado atividade nessa data, somente em 1955, é que foram desencadeados os trabalhos de arborização devido às demoras resultantes da delimitação e submissão dos baldios ao Regime Florestal e ao estudo e aprovação dos projetos de arborização para cada perímetro florestal. A Circunscrição Florestal do Funchal, além da implementação de trabalhos de repovoamento florestal, encetou uma série de outras atividades, nomeadamente, ao nível da correção torrencial e luta contra a erosão, ordenamento do regime silvopastoril, com avanços e retrocessos, proteção do arvoredo, construção de caminhos e edifícios, entre muitas outras, até 1975.
A partir de 1976, a floresta pública madeirense e todas as atividades associadas passaram a ser da responsabilidade do Governo Regional da Madeira, através dos serviços competentes na matéria. Desde então, auxiliados pelas lições que a história ensinou, têm sido desenvolvidos projetos e ações conducentes à prossecução dos objetivos de valorização dos recursos naturais, prevenção da erosão dos solos, regularização do regime hídrico, salvaguarda da biodiversidade e procura de um equilíbrio dinâmico entre o Homem e a natureza, propulsor do modelo de desenvolvimento sustentável que se preconiza para a Região.
3.2. PATRIMÓNIO FLORESTAL
A Região Autónoma da Madeira possui um património florestal com características naturais próprias - geológicas, hidrológicas, climáticas e florestais distintas - que ao mesmo tempo que significam notoriedade para a Região, conferem aos seus ecossistemas florestais uma extrema vulnerabilidade, o que representa uma responsabilidade acrescida na gestão e na qualidade das intervenções nessas áreas.
Neste âmbito, importa destacar as comunidades florestais autóctones que, na sua globalidade, constituem a denominada Floresta «Laurissilva», galardoada, entre outras distinções, como Património Mundial Natural pela UNESCO, em 1999. Sendo uma área protegida a sua gestão assenta sobretudo em ações de conservação e preservação do coberto florestal, dos ecossistemas naturais e da fauna que nela habita. O controlo de espécies invasoras assume um papel fundamental na perenidade destes habitats. Em conjunto com todos os outros espaços florestais da Região, apresenta características hidrológicas específicas, assumindo um papel preponderante no equilíbrio hídrico da Região, captando água dos nevoeiros e das precipitações verticais.
A Floresta «Laurissilva» representa, indubitavelmente, um importante marco de distinção a nível nacional e internacional. É reconhecida pelo valor natural, ecológico e paisagístico, através dos serviços que presta na conservação do solo, manutenção do regime hídrico, regularização da qualidade do ar e do clima, proteção da paisagem e da Biodiversidade. Evidencia-se igualmente pelo valor sociocultural, nomeadamente, na preservação de hábitos e costumes das festividades do povo madeirense, pelo valor económico-financeiro, com destaque para o Ecoturismo que origina fluxos financeiros consideráveis e criação de emprego, aspetos fundamentais e propulsores para a economia regional.
Atendendo às características da Ilha, designadamente, as limitações decorrentes da sua reduzida superfície e relevo acidentado, é perfeitamente compreensível que a floresta seja encarada mais numa perspetiva de conservação do património florestal existente, do que propriamente na vertente produtiva. Ainda assim, esta última tem vindo a assumir um papel crescente na economia regional - dados mais recentes, demonstram que o eucalipto gera um valor anual de negócio de 4,6 milhões de euros, sendo neste momento o terceiro produto primário mais comercializado na Região. A floresta introduzida deverá ser orientada para o seu aproveitamento racional e sustentado, com vista ao aproveitamento de recursos e geração de mais-valias financeiras.
Numa perspetiva futura, o ordenamento e gestão florestal deverá permitir conciliar as funções de proteção ambiental e de usufruto lúdico e social, e atender à existência das atividades económicas inseridas no espaço florestal.
A política florestal da Região e dos intervenientes na floresta, deverá ser direcionada para que a gestão e a utilização da floresta e dos espaços florestais mantenha a sua biodiversidade, vitalidade e todo o seu potencial para satisfazer, agora e no futuro, as funções mais relevantes para o desenvolvimento florestal sustentável.
Segundo o 1.º IFRAM1 a área com aptidão florestal corresponde a 59.106 hectares, o que equivale a 74% da área total da Região Autónoma da Madeira. No que respeita à área de ocupação florestal (34.224 hectares), é de referir que a floresta natural ocupa 16.143 hectares (47%), a floresta cultivada 16.522 hectares (48%) e 1.559 hectares (5%) correspondem a "Outras áreas arborizadas" - integrada na classe Forest and Other Wooded Land (FOWL) da classificação da Food and Agriculture Organization (FAO) - que na Madeira é composta, maioritariamente, por urzais arbóreos (Quadros 1, 2 e 3).
Na Ilha da Madeira a floresta introduzida é caracterizada, essencialmente, pela presença de eucalipto (Eucalyptus globulus), pinheiro-bravo (Pinus pinaster), acácia (Acacia sp.) e castanheiro (Castanea sativa). Na Ilha do Porto Santo predominam o pinheiro-do-Alepo (Pinus halepensis) e o cipreste-da-Califórnia (Cupressus macrocarpa), como espécies exóticas, encontrando-se a floresta natural restrita a pequenos núcleos de vegetação. Nesta ilha, a superfície de incultos e de afloramentos rochosos abrange uma área significativa. Os Serviços Florestais desde há muito, têm desenvolvido esforços imensuráveis, no sentido de reflorestar aquela Ilha que denota sinais preocupantes de suscetibilidade à desertificação.
QUADRO 1
Área florestal
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/02/02401/0000200092.pdf))
QUADRO 2
Floresta cultivada
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/02/02401/0000200092.pdf))
QUADRO 3
Floresta natural
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/02/02401/0000200092.pdf))
A superfície florestal na Região apresenta especificidades evidentes em matéria de dimensão e orografia com particularidades objetivas ao nível do ordenamento do território e com características próprias ao nível da paisagem, do património natural e do ambiente. O regime de propriedade é disperso, quer na sua dimensão física (95% das explorações têm uma área inferior a 1ha e cerca de 85% é inferior a 0,5ha) quer no número elevado de proprietários desse minifúndio e quer ainda pelo regime jurídico dessas mesmas propriedades (Quadro 4.).
A orografia da Região, em particular, da ilha da Madeira, é caracterizada por um relevo acidentado, onde cerca de 66% da sua superfície apresenta um declive superior a 25%, correspondendo a cerca de 48.000 hectares.
QUADRO 4
Regime de propriedade florestal
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/02/02401/0000200092.pdf))
Atendendo a estas condicionantes, é perfeitamente compreensível que a floresta na Região assuma um papel essencialmente de proteção, mais numa perspetiva de conservação do património florestal existente, do que propriamente na sua vertente mais produtiva. De facto, a floresta de produção, embora seja comprovadamente necessária à manutenção da sustentabilidade dos recursos florestais, uma vez que bem gerida é uma fonte inesgotável de produtos, não tem uma expressividade significativa na Região. Daí a decisão surgir cada vez mais em prol da proteção dos recursos florestais do que propriamente na exploração direta, mais clássica dos mesmos. No Arquipélago da Madeira a floresta assume um papel essencialmente de proteção dos ecossistemas, prevenção da erosão dos solos e regularização do regime hídrico. Exerce também uma função fundamental como elemento paisagístico e de acolhimento de inúmeras atividades lúdicas.
De facto, a utilização da floresta como espaço lúdico-social é feita a diversos níveis, desde logo, percorrendo as veredas e as levadas, os piqueniques, a caça, a pesca em águas interiores, a utilização dos parques florestais para recreio e lazer, as atividades de canyoning e os passeios todo-o-terreno e as provas desportivas.
É lógico considerar que com o incremento destas atividades maiores serão as pressões humanas sobre os espaços florestais, pelo que é imprescindível garantir permanentemente a vigilância e fiscalização.
A missão de fiscalizar, vigiar e proteger o património florestal na Região está a cargo do Corpo de Polícia Florestal que participa em ações de prevenção e deteção e combate de incêndios florestais, de formação e sensibilização das populações, e ainda em ações silvícolas. É a única força policial integrada no Governo Regional da Madeira.
Reconhecendo a importância do património florestal, têm sido desenvolvidas ações de expansão e recuperação do coberto florestal através da eliminação de espécies exóticas invasoras e da (re)florestação de diversas áreas com espécies indígenas. Desde 1975 até aos nossos dias já foram executados cerca de 128 projetos florestais, cuja intervenção florestal de arborização e beneficiação incidiu em cerca de 3.250 hectares de área florestal, tendo sido plantadas quase 6,5 milhões de árvores (Quadro 5.) A par destas ações têm sido construídos e melhorados vários quilómetros de rede viária florestal e divisional.
QUADRO 5
Projetos de intervenção florestal
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/02/02401/0000200092.pdf))
Importa ainda enfatizar os trabalhos sublimes desenvolvidos pelos Serviços Florestais no período 1952-1974. Com efeito, além da implementação de trabalhos de repovoamento florestal, encetaram uma série de outras atividades, nomeadamente, ao nível da correção torrencial e luta contra a erosão, ordenamento do regime silvopastoril, proteção do arvoredo, construção de caminhos e edifícios, entre outras. Nessa altura, procedeu-se à submissão dos baldios ao Regime Florestal e ao estudo e aprovação dos projetos de arborização para cada perímetro florestal.
3.3. BIODIVERSIDADE E CONSERVAÇÃO DA NATUREZA
As manchas florestais autóctones da Região Autónoma da Madeira albergam um elevado grau de biodiversidade que, unido ao índice de endemicidade presente, oferecem um banco genético excecional, cujo valor ambiental, social e económico importa preservar, divulgar e promover.
A Região Autónoma da Madeira conta com um total de 11 Zonas Especiais de Conservação (ZEC) que integram a Rede Natura 2000, onde as manchas florestais evidenciam uma representação destacada pela sua singularidade, pelo seu grau de endemicidade, e até mesmo, pela sua dimensão.
Com a aprovação, em 2009, dos Planos de Ordenamento e Gestão e Programas de Medidas de Gestão e Conservação destas Áreas Protegidas foi possível estabelecer regimes de salvaguarda dos recursos e valores naturais presentes, com vista a garantir a conservação da natureza e da biodiversidade, bem como a manutenção e valorização das características das paisagens naturais.
De facto, estes espaços contêm valores ambientais com significado e importância relevante do ponto de vista da conservação da natureza, devendo ser alvo de medidas estratégicas que promovam a garantia da biodiversidade e a sua sustentabilidade.
Neste capítulo, destaque uma vez mais para a Floresta "Laurissilva": Área Classificada da Rede Natura 2000; Reserva Biogenética do Conselho da Europa desde 1992 e Património Mundial Natural sob a égide da UNESCO em 1999, o único galardão do género atribuído até ao momento em Portugal. Ademais, na Região Autónoma da Madeira constitui, ainda, a maior e mais bem conservada mancha de Floresta Laurissilva da Região Biogeográfica da Macaronésia, onde se inclui os Arquipélagos da Madeira, Açores, Canárias e Cabo Verde.
A Floresta «Laurissilva» encerra um património natural riquíssimo com grande diversidade de espécies endémicas ao nível do estrato arbóreo, arbustivo e herbáceo. As espécies vegetais mais características do estrato arbóreo são as da família das Lauráceas: loureiro (Laurus novocanariensis), til (Ocotea foetens), vinhático (Persea indica) e barbusano (Apollonias barbujana). Fazem parte ainda do estrato arbóreo, o aderno (Heberdenia excelsa), o mocano (Visnea mocanera e Pittosporum coriaceum), o pau-branco (Picconia excelsa), a faia (Myrica faya), o sanguinho (Rhamnus glandulosa), o folhado (Clethra arborea), o cedro-da-Madeira (Juniperus cedrus subsp. maderensis), o perado (Ilex perado), o azevinho (Ilex canariensis) e a urze molar (Erica arborea).
O estrato arbustivo é composto pela urze das vassouras (Erica platycodon subsp. maderincola), uveira-da-serra (Vaccinium padifolium), o massaroco-da-serra (Echium candicans), a sorveira (Sorbus maderensis) e o isoplexis (Isoplexis sceptrum).
Das espécies vegetais que integram o estrato herbáceo da Floresta Natural da Ilha da Madeira, fazemos referência ao gerânio-da-Madeira (Geranium maderense), ao alegra-campo (Semele androgyna), à orquídea-branca (Goodyera macrophylla), à orquídea-da-serra (Dactylorhiza foliosa), à hera (Hedera maderensis ssp. maderensis), ao ranúnculo (Ranunculus cortusifolius subsp. major) e à estreleira (Argyranthemum pinnatifidum).
No domínio da fauna, podemos encontrar inúmeros moluscos e insetos endémicos. De salientar, na avifauna, o pombo-torcaz (Columba trocaz), espécie endémica, e considerado um dos exemplos mais antigos da Avifauna Macaronésica. Outras aves emblemáticas, cujo habitat preferencial é a Laurissilva, são o bis-bis (Regulus madeirensis), o tentilhão (Fringilla coelebs madeirensis), a lavandeira (Motacilla cinerea schmitzi) e a ave de rapina manta (Buteo Buteo harterti). Fazem também parte deste habitat o morcego-arborícola-da-Madeira (Nyctalus leisleri verrucosus), a tarântula da Laurissilva (Hogna maderiana) e as semi-lesmas endémicas (Plutonia sp.).
A Região Autónoma da Madeira é também reconhecida por possuir um território com recursos edáficos limitados, cuja vulnerabilidade perante processos de alteração é muito elevada. As alterações produzidas pelos diferentes processos de desenvolvimento socioeconómico verificados na Madeira, potenciaram alterações, por vezes graves, que desencadearam processos de fragilização ou desertificação das áreas florestais, colocando em risco a sustentabilidade dos recursos hídricos e edáficos da Região. Neste sentido, as manchas florestais têm um papel decisivo na subsistência dos recursos edáficos, tanto na sua formação como na sua conservação.
As florestas da Região Autónoma da Madeira encontram-se sob influência dos ventos alísios gerados pelo anticiclone dos Açores, que têm como característica principal a ocorrência de massas estacionárias de nevoeiro nas cotas superiores a 700 metros de altitude. Este efeito propicia o aparecimento de manchas florestais cobertas de neblina que assumem uma grande importância ao nível hídrico, já que possuem a característica de absorver grandes quantidades de água pelo efeito de retenção de nevoeiro, sendo a componente hídrica mais importante da Região e que chega a atingir, nalguns casos, o dobro ou triplo dos recursos conseguidos através das precipitações.
O desaparecimento ou má gestão dos recursos florestais destas áreas supõe uma quebra considerável dos recursos hídricos, desencadeando processos de empobrecimento, que poderão levar a vários processos de desertificação das ilhas.
As manchas florestais são ainda um importante sumidouro natural de gases de efeito estufa, contribuindo a sua preservação decisivamente para o cumprimento da estratégia e das metas que a Região e o País assumiram perante instituições internacionais em matéria de alterações climáticas.
Neste sentido, a aposta deverá incidir na promoção da gestão ambiental da biodiversidade e conservação da natureza numa perspetiva do seu uso sustentado.
3.4. PREVENÇÃO E GESTÃO DE RISCOS
Neste capítulo, importa mencionar que os principais riscos que afetam as superfícies florestais da Região estão relacionados com a questão dos incêndios florestais, a ocorrência de pragas e doenças e a erosão dos solos.
As condições climáticas da Região, a falta de ordenamento e gestão das áreas florestais privadas, resultante do absentismo dos seus proprietários, caracterizado pela migração, emigração, descapitalização, envelhecimento e titularidade dispersa, fazem com que os incêndios florestais ocorram com frequência e assumam, de facto, dimensões relevantes que importa minimizar.
Desde a sua descoberta e até aos dias de hoje, temos vindo a assistir a sucessivos episódios de incêndios florestais causados sobretudo pela pressão antrópica que têm provocado o empobrecimento específico das massas florestais. Além dos incêndios florestais que ocorreram em agosto de 2010 e julho de 2012, no passado, em 1976, foram afetados mais de 15.000 hectares e em 1988, a área ardida ultrapassou os 10.000 hectares. Em seguida, é apresentado um resumo dos incêndios florestais que ocorreram entre 2006-2013 (Quadro 6.).
QUADRO 6
Áreas afetadas por incêndios florestais - 2006/2013
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/02/02401/0000200092.pdf))
Devido às nefastas consequências que os incêndios provocam, tanto para o empobrecimento da biodiversidade como para o desenvolvimento socioeconómico, o Governo Regional da Madeira tem vindo a executar investimentos que visam a proteção e prevenção da floresta contra esta ameaça. Ademais, tem criado condições que permitem uma maior consciencialização dos cidadãos para este assunto, fomentando um maior compromisso social em prol da proteção dos recursos florestais.
No âmbito da fitossanidade florestal, no decurso de ações de prospeção e amostragem realizadas pelo Governo Regional da Madeira, com vista à deteção de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais foi confirmada a presença dos seguintes organismos: Bursaphelenchus xylophilus (Steiner et Buhrer) Nickle et al. (Nemátodo da Madeira do Pinheiro - NMP); Rynchophorus ferrugineus (Olivier) - Gorgulho da palmeira e mais recentemente, foram ainda identificadas zonas afetadas pelo Gonipterus spp - Gorgulho do eucalipto.
Naturalmente, para além destes, estão identificados na Região Autónoma da Madeira outros organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais (Quadro 7) que afetam, essencialmente, áreas debilitadas em consequência de incêndios e/ou outros fatores antrópicos, assim como de fatores naturais.
A destruição que estes organismos têm vindo a provocar nos últimos anos no território regional merece uma atuação planeada e célere, no sentido de atenuar e controlar esse efeito.
QUADRO 7
Organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/02/02401/0000200092.pdf))
As consequências ecológicas e socioeconómicas destas pragas e doenças determinaram a concretização de determinadas ações, de modo a tornar mais eficaz o processo de controlo das mesmas, a saber: prospeção e amostragem; inspeção fitossanitária; ações de erradicação pontuais; colocação de armadilhas e atrativos e tratamentos preventivos. Para além destas ações estão a ser implementadas medidas de apoio à investigação científica; de apoio à indústria e de apoio aos proprietários florestais, nomeadamente, através da informação, divulgação, sensibilização e esclarecimento dos vários agentes interessados ou com responsabilidade na fileira florestal.
Em matéria de luta contra a erosão dos solos, uma das prioridades do Governo Regional da Madeira tem sido a recuperação do coberto florestal e vegetal de zonas degradadas, localizadas a cotas elevadas da ilha da Madeira e do Porto Santo. Efetivamente, e a par da proibição da apascentação desregrada de gados, diversas têm sido as medidas tomadas no sentido da recuperação destas zonas mais degradadas.
As serras de Santo António e de São Roque, o Paul da Serra e o Porto Santo, têm sido disso mesmo exemplo onde a execução de diversos projetos de florestação contribuem para a amenização dos fenómenos erosivos. De facto, nestes locais, cujos solos, na maioria dos casos esqueléticos, e sujeitos a processos erosivos marcantes, a importância da reflorestação é enfatizada, como forma de proteger os solos e regularizar o regime dos cursos de água de mais acentuada torrencialidade.
Ainda sobre esta matéria o Governo Regional da Madeira tem vindo a proceder à beneficiação de barragens de correção torrencial que se encontrem danificadas, bem como à construção de novas barragens. Com estes investimentos, pretende-se por um lado diminuir a erosão provocada no leitos das ribeiras e por outro suster materiais inertes e solo, que de outra forma iriam ser arrastados ao longo das ribeiras.
Ademais, deverá ser dada atenção aos trabalhos de limpeza e desobstrução regular dos leitos das ribeiras, bem como ao seu desassoreamento. O controlo da ravinação é outra das ações de conservação/proteção do solo que importa ter presente.
VISÃO ESTRATÉGICA: VETORES ESTRATÉGICOS E PRIORITÁRIOS
Reconhecendo o papel multifuncional desempenhado pelas manchas florestais da Região e a importância que os ecossistemas florestais assumem na vertente económica, social, ambiental, ecológica, cultural, na promoção de atividades lúdico-desportivas ao ar livre, na fixação do dióxido de carbono, na luta contra as alterações climáticas e desertificação e na produção de matérias-primas renováveis; tendo em conta os constrangimentos presentes, bem como a existência de diversos fatores limitantes ao desenvolvimento do setor florestal, são identificados e destacados em seguida as potencialidades que permitem, se bem exploradas, uma evolução positiva e duradoura do setor.
Considerando que se pretende garantir uma Gestão Sustentável dos Recursos Florestais na Região Autónoma da Madeira, são estabelecidos os princípios específicos orientados à Preservação dos recursos florestais, à Expansão das áreas arborizadas, à Melhoria dos espaços florestais e naturais, à Salvaguarda da Biodiversidade e Conservação da Natureza, à Melhoria da Paisagem, à Prevenção e Gestão de riscos, ao Contributo das florestas na luta contra as alterações climáticas e desertificação, à Conservação do património biogenético vegetal, à Utilização ordenada e racional dos recursos cinegéticos, aquícolas e silvopastoris, ao Usufruto dos espaços florestais para atividades lúdico-desportivas, ao Fomento do turismo de natureza, ao Uso da biomassa como fonte energética renovável, ao Desenvolvimento das zonas rurais, ao Contributo da silvicultura para o emprego e ao crescimento económico das comunidades rurais, à Valorização dos recursos florestais e naturais, à Integração das florestas em outras políticas setoriais e à Colocação em funcionamento dos compromissos nacionais e internacionais de âmbito florestal.
É assim definida a Estratégia Regional para as Florestas que se consubstancia fundamentalmente nos seguintes vetores estratégicos (VE) e respetivos objetivos prioritários (OP):
VE 1 - PROMOVER O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO PATRIMÓNIO FLORESTAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
OP 1.1. - MELHORAR O PLANEAMENTO E ORDENAMENTO FLORESTAL
Meta 1: Executar o 2.º Inventário Florestal da Região Autónoma da Madeira (IFRAM2)
Indicador: Executar o IFRAM2 até 2015
Meta 2: Elaborar o Plano Regional de Ordenamento Florestal da Região Autónoma da Madeira (PROF-RAM)
Indicador: Elaborar o PROF-RAM até 2015
Meta 3: Elaborar o Plano Global de Proteção Florestal da Região Autónoma da Madeira (PGPF)
Indicador: Elaborar o PGPF até 2016
Meta 4: Elaborar Planos de Gestão Florestal
Indicador: Elaborar, até 2020, PGF para a totalidade das áreas sob gestão pública
OP 1.2. - RECUPERAR, BENEFICIAR E EXPANDIR O COBERTO FLORESTAL
Meta1: Aumentar a área florestada na Região Autónoma da Madeira
Indicador: Aumentar, até 2020, a área florestada em pelo menos 1000 hectares, salvaguardando-se sempre uma taxa mínima de sucesso de 75%
Meta 2: Beneficiar/recuperar os espaços florestais da Região Autónoma da Madeira
Indicador: Beneficiar/recuperar pelo menos 1500 hectares até 2020
VE 2 - ASSEGURAR A GESTÃO AMBIENTAL DA BIODIVERSIDADE E CONSERVAÇÃO DA NATUREZA NUMA PERSPETIVA DO SEU USO SUSTENTADO
OP 2.1. - GARANTIR A PERENIDADE DOS ENDEMISMOS MACARONÉSICOS E MADEIRENSES AMEAÇADOS DE EXTINÇÃO
Meta 1: (Re) introduzir e/ou reforçar populações de espécies ameaçadas de extinção
Indicador: Efetuar pelo menos 55 ações de (re) introdução/reforço populacional até 2020
Meta 2: Propagar táxones selecionados usando técnicas apropriadas a cada espécie
Indicador: Propagar pelo menos 100 táxones até 2020
Meta 3. Elaborar planos anuais de colheita de sementes, de modo a incrementar o número de táxones indígenas no Banco de Sementes do Jardim Botânico da Madeira
Indicador: Efetuar pelo menos 140 ações de recolha de sementes até 2020
Meta 4. Elaborar planos de ação dirigidos a espécies alvo com estatuto elevado de ameaça
Indicador: Elaborar pelo menos 15 planos de ação até 2020
OP 2.2. - PROMOVER A CONSOLIDAÇÃO DA INFORMAÇÃO DE BASE SOBRE ESPÉCIES E HABITATS NATURAIS PROTEGIDOS
Meta 1: Elaborar relatórios setoriais e globais sobre o estado de conservação de espécies e habitats protegidos
Indicador: Elaborar 2 relatórios no âmbito da aplicação nacional das Diretivas Aves e Habitats até 2020
Meta 2: Gerir uma Base de Dados sobre a Biodiversidade do Arquipélago da Madeira
Indicador: Integração de pelo menos 50% do total de táxones existentes até 2020
OP 2.3. - SENSIBILIZAR PARA A PRESERVAÇÃO DOS ECOSSISTEMAS FLORESTAIS E NATURAIS
Meta 1: Manter em funcionamento um Portal sobre a Biodiversidade da Região Autónoma da Madeira
Indicador: Disponibilização no portal de pelo menos 60% do total de táxones existentes até 2020
Meta 2: Promover ações de sensibilização e educação ambiental
Indicador: Desenvolver pelo menos 700 ações até 2020
VE 3 - REFORÇAR A PREVENÇÃO E GESTÃO DE RISCOS NATURAIS E ANTRÓPICOS
OP 3.1. - REFORÇAR A CAPACIDADE DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS FLORESTAIS
Meta 1: Reduzir a área florestada afetada por incêndios florestais
Indicador: Reduzir a área para valores médios anuais inferiores a 1000 hectares, até 2020
Meta 2: Manter a rede de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI) implantada
Indicador: Até 2020, assegurar a manutenção de pelo menos 75% da rede de DFCI implantada
OP 3.2. - REDUZIR OS RISCOS E EFEITOS DE AGENTES BIÓTICOS (PRAGAS E DOENÇAS)
Meta 1: Estabelecer uma rede permanente de monitorização do estado sanitário das florestas da Região Autónoma da Madeira
Indicador: Até 2017, estabelecer a rede permanente de monitorização
Meta 2: Até 2020, diminuir a % de árvores com baixa vitalidade provocada por agentes bióticos, segundo a avaliação da rede permanente de monitorização do estado sanitário das florestas
Indicador: % inferior a 15% para todas as espécies
Meta 3: Elaborar planos de ação de prevenção e controlo de riscos
Indicador: Até 2020, elaborar 10 planos de ação
OP 3.3. - REFORÇAR A RECUPERAÇÃO BIOFÍSICA DAS ÁREAS DEGRADADAS
Meta 1: Controlar os processos de erosão
Indicador: Recuperar 500 hectares de áreas degradadas até 2020
Meta 2: Recuperar as áreas florestais sob gestão pública afetadas por incêndios
Indicador: Até 2020, intervir na totalidade das áreas afetadas
VE 4 - FOMENTAR O APROVEITAMENTO DOS MÚLTIPLOS RECURSOS ASSOCIADOS À FLORESTA E À NATUREZA NA PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO TERRITÓRIO E DO ECOTURISMO
OP 4.1. - ASSEGURAR AS CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO SOCIAL E PROMOÇÃO DOS ESPAÇOS FLORESTAIS, ZONAS DE RECREIO E LAZER ASSOCIADOS AO USO MÚLTIPLO DA FLORESTA
Meta 1: Implementar um modelo de gestão da rede de percursos pedestres recomendados da Região Autónoma da Madeira
Indicador: Estabelecer, até 2020, um sistema de georreferenciação da rede de percursos pedestres recomendados da Região Autónoma da Madeira
Meta 2: Manter a rede de percursos pedestres recomendados da Região Autónoma da Madeira
Indicador: Até 2020, assegurar a manutenção de pelo menos 75% da rede de percursos pedestres recomendados
Meta 3: Criar percursos pedestres GR (Grande Rota) na Região Autónoma da Madeira
Indicador: Criar pelo menos um (1) percurso pedestre GR até 2020
Meta 4: Manter os parques florestais e áreas de recreio e lazer em bom estado de conservação e usufruto
Indicador: Intervir, até 2020, em todas as áreas de lazer e recreio garantindo a sua sustentabilidade
OP 4.2. - MELHORAR A GESTÃO E SUSTENTABILIDADE DOS RECURSOS CINEGÉTICOS, AQUÍCOLAS E SILVOPASTORIS
Meta 1: Contribuir para a valorização da caça, através do reforço das populações cinegéticas em áreas florestais
Indicador: Até 2020, realizar pelo menos 120 ações de reforço das populações cinegéticas em áreas florestais
Meta 2: Incrementar a pesca desportiva de águas interiores, através do reforço das populações piscícolas.
Indicador: Até 2020, realizar pelo menos 140 ações de repovoamento piscícola.
Meta 3: Garantir o contínuo ordenamento da atividade silvopastoril, nomeadamente através do estímulo à aplicação de boas práticas, inerentes à preservação dos solos, da água e do coberto vegetal.
Indicador: Até 2020, garantir que as entidades que desenvolvem a atividade de silvopastorícia cumpram com pelo menos 80 % das práticas regulamentadas consideradas adequadas à realidade regional.
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