Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/2015 — Aprova a versão final revista do Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas - PETI3+, para o horizonte…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2015-08-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova a versão final revista do Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas - PETI3+, para o horizonte 2014-2020

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O sobredimensionamento de projetos, quanto ao seu âmbito, ao seu dimensionamento ou quanto à adoção de soluções técnicas demasiado ambiciosas face ao seria necessário para o cumprimento dos objetivos que se pretendem atingir constitui um desperdício de recursos públicos que poderiam ser alocados a novos projetos em benefício da economia.

Nesse sentido, as entidades promotoras respetivas deverão prosseguir um esforço de análise, otimização e racionalização de cada projeto, por forma a adequa-los ao estritamente necessário e suficiente para o cumprimento dos objetivos que se pretendem atingir, com base em estimativas de procura rigorosas e prudentes.

17.6 - RISCO POLÍTICO

A boa e responsável gestão dos escassos recursos públicos à disposição do país requer, mais do que nunca, a conservação de consenso mínimos de médio e longo prazo, designadamente quanto à definição das prioridades do investimento em infraestruturas que potenciem as capacidades do tecido empresarial português e que contribuam para um processo de ajustamento sustentado e competitivo.

Por outro lado, a resistência à mudança e à realização de reformas estruturais necessárias pode comprometer o esforço de consolidação orçamental e de correção dos desequilíbrios financeiros do sector e das contas públicas que perdurará ao longo do período de vigência do PETI3+.

Nesse sentido, é crítica a obtenção de compromissos mínimos de médio e longo prazo, envolvendo os principais parceiros sociais e políticos do país quanto às medidas a executar ao longo do horizonte do PETI3+.

17.7 - ESTRUTURA DE ACOMPANHAMENTO

Deverá ser criada uma estrutura de acompanhamento, avaliação e mitigação de riscos na execução do presente PETI3+, a constituir no âmbito do IMT, a qual deverá produzir um parecer anual que incida sobre:

. Cronograma de execução e ponto de situação cada projeto, designadamente quanto a estudos e projetos, avaliação ambiental, procedimentos concursais, execução física e entrada em serviço;

. Estimas financeiras de execução dos projetos;

. Estimativas de procura e demais pressupostos que estiveram na base da decisão de realização do projeto;

. Procedimentos de candidatura a financiamento comunitário;

. Mobilização de financiamento privado;

. Identificação de riscos e recomendações quanto a medidas de mitigação dos mesmos.

Para o efeito, cada entidade promotora deverá designar um elemento coordenador, responsável pela execução de cada projeto, que sirva de interlocutor com a estrutura de acompanhamento.

Em paralelo, deverá ser promovida a monitorização dos impactes ambientais da implementação dos projetos e medidas do PETI3+, envolvendo a estrutura de acompanhamento e a Agência Portuguesa do Ambiente, designadamente no que respeita ao cumprimento das metas estabelecidas no capítulo 16, no que concerne às emissões de CO(índice 2)e, de NO(índice x) e de partículas.

17.8 - PRINCÍPIOS A ASSEGURAR NA IMPLEMENTAÇÃO DOS PROJETOS

Sem prejuízo da identificação dos projetos prioritários estabelecidos neste documento, determinam-se um conjunto de princípios que deverão ser assegurados pelas respetivas entidades promotoras públicas como condição prévia à implementação de cada um dos projetos a concretizar no horizonte 2014-2020:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/08/16201/0000201049.pdf))

Ilustração 47 - Princípios a assegurar nos projetos de investimento

(1) Ver capítulo 7 e Anexo I e II ao presente documento, com relatório do GTIEVA e processo de consulta pública subsequente.

(2) Para efeitos de economia de leitura não se irá reproduzir aqui na íntegra o conteúdo do relatório, análises e conclusões do GTIEVA, recomendando-se para o efeito a consulta do relatório técnico do Grupo de Trabalho para as Infraestruturas de Elevado Valor Acrescentado constante do Anexo I ao presente documento.

(3) Nota. - Os projetos integrantes do corredor internacional norte e corredor internacional sul beneficiam duplamente o desenvolvimento daqueles corredores e do corredor do interior.

(4) Nota. - Os projetos integrantes do corredor internacional norte e corredor internacional sul beneficiam duplamente o desenvolvimento daqueles corredores e do corredor do interior.

(5) Nota. - Os projetos integrantes do corredor internacional norte e corredor internacional sul beneficiam duplamente o desenvolvimento daqueles corredores e do corredor do interior.

18 - ANEXO I - RELATÓRIO DO GTIEVA

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/08/16201/0000201049.pdf))

19 - ANEXO II - PROCESSO DE CONSULTA PÚBLICA DO GTIEVA

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/08/16201/0000201049.pdf))

20 - ANEXO III - PLANO ESTRATÉGICO DA ANA

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/08/16201/0000201049.pdf))

21 ANEXO IV - MAPA GLOBAL DOS PROJETOS PRIORITÁRIOS

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/08/16201/0000201049.pdf))

22 ANEXO V - FICHAS DOS PROJETOS DE INVESTIMENTO PRIORITÁRIOS

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/08/16201/0000201049.pdf))

23 ANEXO VI - MAPAS DA REDE FERROVIÁRIA NACIONAL

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/08/16201/0000201049.pdf))

24 ANEXO VII - MAPA DA REDE RODOVIÁRIA NACIONAL EM 2020

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/08/16201/0000201049.pdf))

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