Despacho Normativo n.º 1-A/2016 — Alteração aos despachos normativos n.º 14/2014, de 29 de outubro e n.º 2/2015, de 20 de janeiro, que estabelecem as…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 2016-02-11
Última atualização 2017-02-27
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2017-02-27, Despacho Normativo n.º 1-A/2017 — Procede às seguintes alterações: Quinta alteração ao de…

Alteração aos despachos normativos n.º 14/2014, de 29 de outubro e n.º 2/2015, de 20 de janeiro, que estabelecem as normas complementares de execução dos regimes de apoio associados «animais» e «superfície»

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Despacho normativo n.º 1-A/2016

Os Despachos normativos n.º 14/2014, de 29 de outubro, e n.º 2/2015, de 20 de janeiro, estabelecem as normas complementares de execução dos regimes de apoio associados «animais» e «superfície», apresentados por Portugal e aprovados pela Decisão de Execução da Comissão C (2015) 2806 final, de 4 de maio de 2015.

Tendo em conta as alterações introduzidas ao Regulamento Delegado (UE) n.º 639/2014, da Comissão, de 11 de março, que completa o Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece regras para os pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo dos regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum, através do Regulamento Delegado (UE) n.º 2016/141, da Comissão, de 30 de novembro, nos termos do qual se tornou admissível a transferência de fundos entre regimes de apoio, considera-se, por razões de eficiência da utilização dos recursos financeiros disponíveis, em caso de subutilização, adequado permitir a referida transferência de fundos, ainda que parcial, com vista a fazer face a eventuais dificuldades de setores específicos.

Os despachos normativos mencionados não contemplavam tal possibilidade, pelo que importa agora consagrá-la, sendo necessário proceder à respetiva alteração.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 53.º-A do Regulamento Delegado (UE) n.º 639/2014, da Comissão, de 11 de março, determino o seguinte:

Artigo 1.º — Alteração ao Despacho normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro

O artigo 15.º do Despacho normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 15.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - A título excecional, para o ano de 2016 e em aplicação do n.º 6 do artigo 53.º-A do Regulamento Delegado (UE) n.º 639/2014, da Comissão, de 11 de março, procede-se à transferência entre os regimes de apoio, até ao máximo de 70 % do montante financeiro não utilizado, nos termos a definir por despacho do Senhor Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.»

Artigo 2.º — Alteração ao Despacho normativo n.º 2/2015, de 20 de janeiro

O artigo 12.º do Despacho normativo n.º 2/2015, de 20 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 12.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - A título excecional, para o ano de 2016 e em aplicação do n.º 6 do artigo 53.º-A do Regulamento Delegado (UE) n.º 639/2014, da Comissão, de 11 de março, procede-se à transferência entre os regimes de apoio, até ao máximo de 70 % do montante financeiro não utilizado, nos termos a definir por despacho do Senhor Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.»

Artigo 3.º — Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

10 de fevereiro de 2016. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.

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