Decreto Legislativo Regional n.º 20/2016/A — Plano de gestão de riscos de inundações da Região Autónoma dos Açores (PGRIA)

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 2016-10-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos 11

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Plano de gestão de riscos de inundações da Região Autónoma dos Açores (PGRIA)

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Na tabela 19 são apresentados os valores de escoamento de ponta (Qp) para diferentes períodos de retorno para a bacia hidrográfica da ribeira da Povoação.

TABELA 19

Valores de escoamento de ponta (m3/s) para os diferentes períodos de retorno para a bacia hidrográfica da ribeira da Povoação (PGRH, 2012)

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4 - Delimitação das zonas inundáveis e avaliação da suscetibilidade

4.1 - Delimitação das Zonas Inundáveis

Nas cinco áreas de risco identificadas foram elaboradas as respetivas cartas de zonas inundáveis (CZI). A classificação destas zonas foi feita considerando três cenários de probabilidade de ocorrência: baixo (fenómenos excecionais), moderado (de probabilidade igual ou superior a 100 anos) e elevado (de probabilidade de ocorrência inferior a 100 anos).

A determinação das zonas inundáveis foi efetuada através da determinação numérica da probabilidade espacial (suscetibilidade) de cada unidade de terreno ser afetada por um fluxo gravítico. Para tal, utilizou-se o modelo VORIS (Volcanic Risk Information System; Felpeto et al., 2007), considerando-se uma discretização do terreno em unidades ortogonais matriciais de 5 x 5 m. Os resultados gerados foram calibrados iterativamente com o levantamento do edificado e das infraestruturas afetadas em eventos já ocorridos.

A seleção do modelo VORIS para a avaliação da suscetibilidade à ocorrência de cheias nas cinco áreas de risco teve por base os condicionalismos existentes ao nível dos dados hidrométricos e cartográficos existentes na Região Autónoma dos Açores.

Uma consulta ao Sistema Regional de Informação sobre a Água, disponível online em http://sig-sraa.azores.gov.pt/SRAM/site/SRIA/, permite verificar que, até 2014, existiam estações hidrométricas instaladas apenas em duas das bacias hidrográficas selecionadas - Ribeira Grande e a Povoação, na ilha de São Miguel. Todavia, apesar de existirem três estações hidrométricas instaladas na bacia hidrográfica da Ribeira Grande e uma na bacia hidrográfica da Povoação, o seu número não é suficiente para permitir a construção de hidrogramas, segundo as exigências de softwares de modelação mais robustos (e.g. HEC-RAS).

Por outro lado, o facto de a cartografia militar vetorial à escala 1:25.000 (Série M8889, Edição de 2000) ser a única que cobre integralmente o arquipélago dos Açores, e por outro lado, a inexistência de levantamentos topográficos a grandes escalas, condiciona a utilização de software que tem a qualidade da resolução da cartografia como fator determinante para a execução do modelo com sucesso (e.g. Mike Flood).

Com o VORIS, a simulação da trajetória é efetuada sobre o Modelo Digital de Terreno (MDT), onde a probabilidade do fluxo se deslocar para uma determinada célula é proporcional à diferença de valor Z entre a célula em análise e aquela onde se encontra o fluxo. Sendo a diferença negativa, a probabilidade é nula. A trajetória possível do fluxo é calculada pela aplicação do algoritmo de Monte-Carlo, de acordo com um número de iterações previamente definido, correspondendo as áreas de maior probabilidade de inundação às células que são atravessadas mais vezes (Marques, 2004).

4.2 - Avaliação da Suscetibilidade

A metodologia necessária para a avaliação da suscetibilidade à ocorrência de cheias nas bacias hidrográficas correspondentes às zonas críticas selecionadas recorreu a: i) tecnologia SIG, especificamente o software ArcGIS; ii) um modelo probabilístico de cálculo de suscetibilidade; iii) ao cálculo das curvas de predição (prediction rate curves; PRC) para a validação e classificação dos mapas de suscetibilidade.

Em ambiente SIG-ArcGIS, procedeu-se à criação de modelos numéricos de elevação a partir de modelos digitais de terreno (TIN - Triangular Irregular Network), com a resolução de 5 e 1 metros, com e sem o preenchimento de sinks, com o objetivo de comparar qual o input que oferecia melhores condições para a modelação, e consequentemente, iria gerar os melhores resultados.

No caso das bacias hidrográficas da Ribeira da Povoação, Ribeira da Agualva, Ribeira do Testo e Ribeira Grande, da ilha das Flores, o modelo numérico de elevação foi construído utilizando a cartografia militar vetorial, à escala 1:25.000, série M889, do Instituto Geográfico do Exército (edição de 2000). Para além das curvas de nível e dos pontos cotados, foram utilizados as linhas de água para forçar a quebra da triangulação e o limite de ilha para delimitar a área a triangular.

No caso da bacia hidrográfica da Ribeira Grande, na ilha de São Miguel, e perante maus resultados na modelação, em consequência de anomalias no modelo numérico de elevação, optou-se pela utilização de cartografia vetorial à escala 1:5.000 produzida pela Câmara Municipal da Ribeira Grande, mantendo-se os mesmos dados de entrada para a construção do modelo numérico de elevação.

O modelo VORIS foi também executado em ambiente SIG-ArcGIS, onde é acoplada uma barra de ferramentas à sua interface. À medida que o modelo vai gerando resultados, adiciona-os automaticamente à área de visualização do ArcMap, sendo muito intuitiva a sua interpretação.

Por fim, e para validar e classificar os mapas de suscetibilidade foram calculadas as Curvas de Sucesso/Predição e Probabilidade, para que os resultados da modelação pudessem ser validados.

4.3 - Suscetibilidade a cheias

Para a determinação das zonas inundáveis das bacias hidrográficas objeto do plano foram utilizados os parâmetros listados na tabela 20. Como fonte dos fluxos considerou-se, para todas as bacias, o ponto de interseção das linhas de água de 1.ª e 2.ª ordem (de acordo com o método de hierarquização de Strahler).

TABELA 20

Parâmetros utilizados para o modelo VORIS para as bacias hidrográficas (MNE - Modelo numérico de elevação; hc - altura crítica; lmax = percurso da água na superfície)

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A estimação do valor de altura crítica adequado para cada cenário foi um processo iterativo, em que a variação de hc determinava a extensão da zona inundável.

Para todos os cenários, a escolha do valor da altura crítica foi calibrada de acordo com a delimitação do edificado e das infraestruturas em eventos anteriores e, à exceção da Ribeira da Povoação, assumiu-se o valor de 1 metro. No caso da bacia hidrográfica da Ribeira da Povoação, para a qual foram simulados dois cenários, com diferentes valores de altura crítica, assumiu-se o valor de 2 metros, uma vez que na primeira simulação nem todos os edifícios identificados como afetados em eventos anteriores ficaram abrangidos pela área de suscetibilidade gerada pelo modelo.

A validação dos mapas de suscetibilidade gerados pelo modelo VORIS foi efetuada com base no cálculo das curvas de predição (PRC). Estas curvas são apresentadas com base no cálculo de frequências relativas acumuladas, numa escala entre 0 e 100 %, ou entre 0 e 1. O cálculo das PRC permite confirmar graficamente qual a percentagem de área necessária para justificar uma qualquer percentagem de edifícios inundados ou infraestruturas afetadas.

Na aplicação das curvas de predição foram projetados os valores de suscetibilidade de cada célula de 5 metros com os edifícios e infraestruturas afetadas em eventos ocorridos, de forma a quantificar o número de edifícios inundados em cada classe de suscetibilidade. Os valores de suscetibilidade são ordenados por ordem decrescente e são calculadas as respetivas frequências relativas acumuladas em termos de número de edifícios inundados e infraestruturas afetadas (figura 25).

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Figura 25 Curva de predição determinada para as cinco zonas inundáveis.

Foi ainda determinada a curva de probabilidade, a partir da qual se obtiveram os valores de quebra para a classificação dos mapas de suscetibilidade. A curva de probabilidade foi calculada com base na probabilidade de cheias, a partir do edificado e infraestruturas afetadas (figura 26).

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Figura 26 Curva de probabilidade determinada para as cinco zonas inundáveis.

No contexto de elaboração do presente PGRIA, e com base na curva predição e na curva de probabilidade calculadas para as cinco zonas inundáveis, assumiu-se que a classe de alta suscetibilidade teria que justificar 80 % do edificado e das infraestruturas afetadas por eventos já ocorridos. No caso da classe de média suscetibilidade teria que justificar 90 % do edificado e das infraestruturas afetadas por eventos já ocorridos. Por seu turno, a classe de baixa suscetibilidade teria que justificar a restante área inundada pelo modelo e totaliza 100 % do edificado e das infraestruturas afetadas por eventos já ocorridos. A restante área da bacia hidrográfica foi classificada como tendo suscetibilidade nula.

Considerando a heterogeneidade das cinco zonas inundáveis foi recalculada a probabilidade associada a cada valor de suscetibilidade. Os valores de corte das classes correspondem à probabilidade de 2 x 10(elevado a -6) para a classe de alta suscetibilidade e 4 x 10(elevado a -8) para a classe de média suscetibilidade.

As classes de suscetibilidade definem as áreas com maior probabilidade de ocorrência de cheias. Assim, as áreas com suscetibilidade alta serão aquelas atingidas mais frequentemente. A classe Baixa corresponde às áreas nas quais a probabilidade de ocorrência será menor, no entanto estão associadas às situações mais graves, por atingirem uma maior área inundada (figura 27).

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Figura 27 Relação das classes de suscetibilidade com a frequência de ocorrência (probabilidade), a sua potencial gravidade e a área atingida pelas cheias.

Com base nas classes definidas foram obtidos os mapas de suscetibilidade para cada uma das cinco zonas inundáveis, os quais constituem o anexo iii ao presente diploma.

4.4 - IGT abrangidos pelas zonas inundáveis

As áreas delimitadas como zonas inundáveis encontram-se abrangidas por vários IGT, conforme enumerados na tabela 21 e cujo cruzamento com as categorias de uso do solo e classes de espaço é detalhado nos subcapítulos seguintes.

TABELA 21

IGT abrangidos pelas zonas inundáveis

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4.4.1 - Ribeira Grande, Ilha das Flores

TABELA 22

Área das classes de espaço dos IGT's por classes de suscetibilidade das zonas inundáveis

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4.4.2 - Agualva

TABELA 23

Área das classes de espaço dos IGT's por classes de suscetibilidade das zonas inundáveis

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4.4.3 - Porto Judeu

TABELA 24

Área das classes de espaço dos IGT's por classes de suscetibilidade das zonas inundáveis

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4.4.4 - Ribeira Grande, Ilha de São Miguel

TABELA 25

Área das classes de espaço dos IGT's por classes de suscetibilidade das zonas inundáveis

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4.4.5 - Povoação

TABELA 26

Área das classes de espaço dos IGT's por classes de suscetibilidade das zonas inundáveis

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5 - Elaboração das cartas de risco de inundações

5.1 - Abordagem Metodológica

As cartas de risco de inundações (CRI) identificam para as zonas definidas na avaliação preliminar as potenciais consequências associadas à ocorrência de cheias.

A definição do conceito de Risco não é consensual, a par da utilização indevida muitas vezes feita relativamente a esta questão. Santos (2011) lista algumas definições de Risco de diferentes autores. Varnes (1984) define por Risco Ambiental o «grau de prejuízo ou dano causado a pessoas e bens, devido à ocorrência de um perigo (hazard)», mas também o define como «número esperado de perdas de vida, danos a pessoas, bens e propriedades, ou interrupção de atividades económicas devido a um fenómeno natural particular.» A expressão numérica é escrita da seguinte forma:

Rt (Risco total) = H x V x E

em que:

H = Perigo (Hazard)

V = Vulnerabilidade

E = Elementos sob Risco

No presente plano, o Perigo é a probabilidade de ocorrência de um evento de cheia numa determinada bacia hidrográfica do arquipélago dos Açores. Por Vulnerabilidade entende-se a intensidade expectável com que esse evento pode atingir uma determinada área, atingindo edifícios, infraestruturas e pessoas (elementos sob Risco).

Segundo o Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, as cartas de riscos de inundações «devem indicar as potenciais consequências prejudiciais associadas às inundações nos cenários referidos no n.º 1 do artigo 7.º», expressos em termos de:

. Número indicativo de habitantes potencialmente afetados;

. Edifícios sensíveis;

. Tipo de atividade económica da zona potencialmente afetada, nomeadamente atividades agrícolas, industriais e serviços considerados fundamentais, tais como infraestruturas de abastecimento público de água e infraestruturas rodoviárias e ferroviárias, consideradas críticas, e património cultural nacional e mundial;

. Instalações referidas no anexo i do Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de agosto, que possam causar poluição acidental em caso de inundações, e zonas protegidas identificadas nas subalíneas i), ii) e iv) da alínea jjj) do artigo 4.º da Lei da Água, potencialmente afetadas;

. Estabelecimentos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 254/2007, de 12 de julho, que estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para o homem e o ambiente;

. Outras informações que a ARH (1) ou a CNGRI (2) considerem úteis, como a indicação das zonas onde podem ocorrer inundações que transportem um elevado volume de sedimentos e detritos, e informações sobre outras fontes importantes de poluição.

Ainda no contexto do Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, importa indicar o que é entendido por «edifício sensível», nomeadamente: «hospitais, lares de idosos, creches, infantários, escolas, edifícios de armazenamento ou processamento de substâncias perigosas (voláteis, inflamáveis ou explosivas, tóxicas ou reativas em contacto com a água), infraestruturas de gestão de efluentes e de armazenamento ou transformação de resíduos, e edifícios com importância na gestão de emergências, nomeadamente quartéis de bombeiros, instalações das forças de segurança e das forças armadas, da Cruz Vermelha, comando nacional e comandos distritais de operações de socorro e serviços municipais de proteção civil».

Relativamente às instalações e zonas de proteção referidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 8.º do diploma em causa, não se verifica a existência de instalações abrangidas pela listagem que consta do anexo i do Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de agosto. As zonas protegidas são as definidas nas subalíneas i), ii) e iv) da alínea jjj) do artigo 4.º da Lei da Água, e nestas incluem-se: as zonas balneares e as zonas designadas para a proteção de habitats e da fauna e da flora selvagens e a conservação das aves selvagens em que a manutenção ou o melhoramento do estado da água seja um dos fatores importantes para a sua conservação, incluindo os sítios relevantes da Rede Natura 2000.

Atendendo aos requisitos legais foi compilada a cartografia vetorial que se apresenta na tabela 27. Por opção para o presente plano, não foram sobrepostas as zonas designadas para a proteção de habitats e da fauna e da flora selvagens e a conservação das aves selvagens, incluídas na alínea d). No que concerne às instalações abrangidas pela alínea d), a sua sobreposição com as cartas de áreas inundáveis das cinco áreas de risco objeto do presente plano permitiu constatar que as mesmas não se inserem em área inundável. Relativamente aos edifícios de armazenamento ou processamento de substâncias perigosas (voláteis, inflamáveis ou explosivas, tóxicas ou reativas em contacto com a água), infraestruturas de gestão de efluentes e de armazenamento ou transformação de resíduos, essa informação não se encontra georreferenciada. No que diz respeito aos estabelecimentos mencionados na alínea e), não se verifica a sua exposição às cinco zonas inundáveis.

TABELA 27

Temas geográficos utilizados para determinar os elementos expostos à suscetibilidade de eventos de cheia, e cumprimento da alínea a que se refere o artigo 8.º do DL 115/2010, de 22 de outubro

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O cruzamento dos temas geográficos em ambiente SIG-ArcGIS permitiu apurar a percentagem a que cada elemento está exposto a cada uma das três classes de suscetibilidade.

A população exposta a cada classe de suscetibilidade corresponde ao número de residentes apurado no âmbito do Recenseamento Geral da População de 2011. Foi utilizada a Base Geográfica de Referenciação de Informação de 2011, disponível para download no sítio da Internet do Instituto Nacional de Estatística. Para todos os outros elementos expostos, foi calculada a percentagem para representar a afetação a cada classe de suscetibilidade.

Para cinco zonas inundáveis foi adotada a mesma metodologia. Em ambiente SIG-ArcGIS procedeu-se ao corte de todos os temas geográficos pelos limites das bacias hidrográficas e, de seguida, intersetou-se com as diferentes classes de suscetibilidade, obtendo a percentagem de elementos expostos a cada classe.

Os resultados são apresentados por bacia hidrográfica, sob a forma de gráficos circulares, para tornar a leitura mais rápida e intuitiva.

5.2 - Elementos suscetíveis

Nas figuras 28 a 32 apresenta-se, para cada uma das cinco bacias hidrográficas, a percentagem de elementos expostos a cada classe de suscetibilidade. Nas tabelas 28 a 32 são enumerados os elementos vulneráveis identificados.

5.2.1 - Bacia hidrográfica da Ribeira Grande, Flores

No caso desta bacia hidrográfica, os elementos mais vulneráveis ao risco de inundações são as populações, com cerca de 14 pessoas que poderão ser afetadas, seguidas das infraestruturas viárias (18 %). As zonas protegidas são o terceiro elemento que apresenta uma maior exposição ao risco elevado de cheia (figura 28). Ressalva-se que as áreas afetas às captações de água não se inserem na bacia hidrográfica, pelo que não é apresentada a respetiva percentagem de exposição a cada classe de suscetibilidade na bacia hidrográfica da Ribeira Grande.

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Figura 28 Percentagem de elementos expostos a cada classe de suscetibilidade na bacia hidrográfica da Ribeira Grande FLO.

TABELA 28

Elementos vulneráveis da bacia hidrográfica da Ribeira Grande FLO

População por classe de suscetibilidade

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Perímetros de proteção às captações de Abastecimento Público de Água

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5.2.2 - Bacia hidrográfica da Agualva, Terceira

No caso desta bacia hidrográfica, os elementos mais vulneráveis ao risco de inundações são as populações, com cerca de 1350 pessoas que poderão ser afetadas, seguidas das captações de água (67 %). As infraestruturas viárias são o terceiro elemento que apresenta uma maior exposição ao risco elevado de cheia (figura 29).

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Figura 29 Percentagem de elementos expostos a cada classe de suscetibilidade na bacia hidrográfica da ribeira da Agualva.

TABELA 29

Elementos vulneráveis da bacia hidrográfica da ribeira da Agualva

População por classe de suscetibilidade

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Património Classificado

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Edifícios Sensíveis

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Captações de Abastecimento Público de Água

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Perímetros de proteção às captações de Abastecimento Público de Água

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5.2.3 - Bacia hidrográfica das ribeiras de Porto Judeu (Ribeira do Testo/Grota do Tapete), Terceira

À semelhança da bacia hidrográfica da Agualva, os elementos mais vulneráveis ao risco de cheia elevado são as populações, com cerca de 1000 pessoas, seguidas das infraestruturas viárias (13 %).

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Figura 30 Percentagem de elementos expostos a cada classe de suscetibilidade na bacia hidrográfica das ribeiras de Porto Judeu (Ribeira do Testo/Grota do Tapete)

TABELA 30

Elementos vulneráveis da bacia hidrográfica das ribeiras de Porto Judeu (Ribeira do Testo/Grota do Tapete)

População por classe de suscetibilidade

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Edifícios Sensíveis

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Captações de Abastecimento Público de Água

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Perímetros de proteção às captações de Abastecimento Público de Água

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5.2.4 - Bacia hidrográfica da Ribeira Grande, São Miguel

Na bacia hidrográfica da Ribeira Grande, os elementos mais vulneráveis ao risco de cheia elevado são as populações, em que se estima que cerca de 890 residentes possam ser afetados, seguidas das captações de água (20 %). As infraestruturas viárias são o terceiro elemento que apresenta uma maior exposição ao risco elevado de cheia (figura 31).

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Figura 31 Percentagem de elementos expostos a cada classe de suscetibilidade na bacia hidrográfica da Ribeira Grande SMG.

TABELA 31

Elementos vulneráveis da bacia hidrográfica da Ribeira Grande SMG

População por classe de suscetibilidade

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Património Classificado

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Edifícios Sensíveis

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Captações de Abastecimento Público de Água

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Perímetros de proteção às captações de Abastecimento Público de Água

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5.2.5 - Bacia hidrográfica da Povoação, São Miguel

Na bacia hidrográfica da Povoação, os elementos mais vulneráveis ao risco de cheia elevado são as populações, em que se estima que cerca de 1700 residentes possam ser afetados, seguidos de edifícios sensíveis (22 %). As infraestruturas viárias são o terceiro elemento que apresenta uma maior exposição ao risco elevado de cheia (figura 32).

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Figura 32 Percentagem de elementos expostos a cada classe de suscetibilidade na bacia hidrográfica da Povoação.

TABELA 32

Elementos vulneráveis da bacia hidrográfica da Povoação

População por classe de suscetibilidade

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Património Classificado

Edifícios Sensíveis

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Captações de Abastecimento Público de Água

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Perímetros de proteção às captações de Abastecimento Público de Água

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Verifica-se que a população é um dos elementos mais vulneráveis ao risco de cheia, com os resultados mais preocupantes nas bacias hidrográficas da Ribeira da Povoação, Ribeira da Agualva, ribeiras do Porto Judeu (Ribeira do Testo/Grota do Tapete) e Ribeira Grande (São Miguel). As infraestruturas viárias são o segundo elemento que apresenta uma maior exposição ao risco elevado de cheia. É nas bacias hidrográficas da ilha Terceira que a rede viária apresenta percentagens mais elevadas na classe de suscetibilidade elevada ao risco de cheia. Os eventos mais recentes ocorridos nessas bacias causaram, efetivamente, danos severos na rede viária dessas localidades. Importa ainda ressalvar que, no caso da Agualva, as captações de água são o segundo elemento que apresenta uma maior exposição ao risco elevado de cheia, assumindo igual importância relativa os edifícios sensíveis da Povoação.

6 - Objetivos

O plano de gestão dos riscos de inundações contempla um conjunto de objetivos tendo em vista a redução dos impactos negativos das inundações nas cinco zonas críticas selecionadas. O PGRIA centra-se na prevenção, proteção, preparação, resposta de emergência e recuperação destes fenómenos, devidamente articulados com o Plano de Gestão de Região Hidrográfica dos Açores 2016-2021.

O PGRIA enquadra-se no foco societal das estratégias de gestão do risco, na ótica do ordenamento do território. Contudo, dada a visão integradora deste instrumento, assim como também a sua vertente holística, o Plano prevê a atuação nas esferas sociais e tecnológicas, como sejam a informação e comunicação, a mitigação do risco, a mutualização, a monitorização, o aviso e alerta, a avaliação da perigosidade, a análise custo-benefício e a análise de vulnerabilidade.

O PGRIA contempla ainda a participação cívica, antecipando as ocorrências, e melhorando os sistemas de alerta e aviso ajustado às necessidades específicas da população, permitindo a cada individuo ou instituição a possibilidade de participar ativamente na perceção e consciencialização para o risco.

De acordo com o n.º 3 da Resolução do Conselho do Governo n.º 89/2015, de 11 de junho, o PGRIA visa os seguintes objetivos estratégicos:

a)

Definir e programar medidas e ações para reduzir a probabilidade de inundações e as suas consequências potenciais;

b)

Avaliar a possibilidade de instalação de sistema de monitorização, previsão e alerta de situações hidrológicas extremas;

c)

Promover práticas de utilização sustentável do solo e a melhoria da infiltração e da retenção da água;

d)

Identificar as áreas a classificar como zonas adjacentes, nos termos da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro;

e)

Estabelecer mecanismos de informação e divulgação ao público sobre os riscos de inundação;

f)

Promover a respetiva articulação com o Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores (PGRHA) e demais instrumentos de ordenamento em vigor na Região;

g)

Proceder à avaliação e análise do custo-eficácia das medidas e ações propostas e definir as responsabilidades sectoriais para a respetiva aplicação;

h)

Identificar mecanismos de financiamento para as medidas definidas;

i)

Definir um programa de monitorização e controlo da sua implementação.

Com o intuito de dar resposta aos objetivos do PGRIA, constantes da Resolução do Conselho do Governo n.º 89/2015, de 11 de junho, assim como às disposições constantes dos vários referenciais estratégicos aplicáveis à Região, foram definidas as linhas de orientação (tabela 33), que materializam a forma de atuação tendo em consideração as especificidades da realidade insular, com vista a reduzir a probabilidade e o impacto das inundações, que consubstancia o objetivo último da Diretiva Inundações e do Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro.

No caso dos objetivos «Identificar mecanismos de financiamento para as medidas definidas» e «Definir um programa de monitorização e controlo da sua implementação» não se considerou a ponderação individual na análise de convergência e articulação destes objetivos com as linhas de orientação, uma vez que foi entendimento que, para esses objetivos, as linhas de orientação convergem de igual modo e, como tal, a avaliação dos respetivos contributos é efetuada de forma transversal e no seio de todas as linhas de orientação consideradas.

TABELA 33

Relação dos Objetivos Estratégicos com as Linhas de Orientação do PGRIA

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2016/10/19400/0352803587.pdf))

A par de um possível agravamento das condições naturais que desencadeiam processos de inundação que os organismos internacionais preveem num quadro de mudança climática (a amplitude e a frequência das cheias aumentarão provavelmente no futuro em resultado de alterações climáticas), as ocorrências registadas no passado estão, contudo, fortemente relacionadas com a elevada exposição e vulnerabilidade das populações e atividades económicas. A tendência para incremento do risco de inundações como consequência de fatores humanos pode e deve inverter-se mediante a inclusão de políticas ativas de planeamento e gestão territorial orientadas para garantir um uso sustentável das zonas inundáveis e a mitigação dos riscos (COM(2004)472 final).

Nesta perspetiva, foram considerados os referenciais estratégicos mais relevantes para o planeamento e ordenamento das cinco zonas inundáveis que constituem o objeto do presente plano, desde os instrumentos de desenvolvimento territorial, política sectorial, natureza especial e de planeamento territorial, assim como estratégias, planos e programas sectoriais e específicos.

Na figura 33 esquematiza-se a articulação do PGRIA com os IGT e outra legislação relevante conforme definido no Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, e descrito na tabela 34.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2016/10/19400/0352803587.pdf))

Figura 33 Articulação do PGRIA com os IGT e outra legislação relevante conforme definido no Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro.

TABELA 34

Articulação do PGRIA com os IGT e outra legislação relevante

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2016/10/19400/0352803587.pdf))

7 - Medidas

A redução das consequências prejudiciais das cheias e inundações, aos níveis da saúde humana, ambiente, património cultural, infraestruturas e atividades económicas, concretiza-se através da aplicação de medidas.

As medidas podem ser agrupadas em cinco tipos distintos, nomeadamente de prevenção, proteção, preparação, resposta de emergência, e de recuperação (tabela 35). Estes tipos constituem, na prática, um ciclo sistemático, o qual pode ser melhorado com base na experiência adquirida. De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, as medidas de proteção devem ser preferencialmente não estruturais, para que não envolvam obras com custos de manutenção elevados.

TABELA 35

Tipos de medidas aplicáveis no âmbito do PGRI, objetivos e âmbito de aplicação

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2016/10/19400/0352803587.pdf))

As medidas a aplicar na Região têm em conta as características cheias rápidas, ou repentinas, que resultam geralmente de chuvas muito intensas e concentradas num determinado local, e que são capazes de provocar uma destruição generalizada, agravada por outros fenómenos simultâneos, como deslizamentos de terras/lamas.

A imprevisibilidade, associada ao reduzido tempo de concentração das ribeiras regionais e à curta extensão das bacias hidrográficas, obriga a uma perspetiva proativa. A ocupação tradicional de áreas de leitos e margens de cursos de água, principalmente daqueles com caudal permanente ou intermitente, beneficiando a ocupação urbana mais concentrada junto à foz, leva a que os maiores constrangimentos se verifiquem essencialmente nestas áreas, o que justifica a aplicação de algumas medidas marcadamente estruturais, por limitações de espaço, sem prejuízo da aplicação de outros tipos de medidas.

A prevenção será sempre a melhor estratégia, atendendo às características regionais, sendo que a mesma pode implicar uma proteção efetiva, no sentido de evitar determinadas ocorrências previsíveis. Por outro lado, é sempre desejável evitar que determinados eventos tenham consequências graves, o que implica não só um trabalho de informação da população, mas também em termos da regulamentação do uso e ocupação do solo nas áreas inundáveis, capaz de diminuir a suscetibilidade ou as consequências de uma cheia.

As bacias hidrográficas detalhadas no presente plano encontram-se, devido ao respetivo historial de eventos de cheias e suas consequências, abrangidas por um conjunto de ações que foram desenvolvidas em resposta a esses mesmos eventos. Logo após alguns eventos mais graves, foram realizadas diversas empreitadas, quer de recuperação das áreas e infraestruturas danificadas, quer de proteção contra futuros eventos. Assim, algumas medidas do presente plano, principalmente estruturais, encontram-se já aplicadas ou em desenvolvimento, mas são pertinentes nesta matéria como indicação das respostas entretanto dadas em cada local, assim como exemplos de medidas que poderão vir a ser necessárias em situações semelhantes que venham a ocorrer.

Ao nível da preparação e da prevenção, a articulação entre entidades merece desenvolvimento, de modo a melhorar sistemas de alertas em matéria de proteção civil. Para tal, o conhecimento e a monitorização dos parâmetros do ciclo hidrológico específico de cada bacia hidrográfica constituem importantes elementos de suporte. Destes, poderão ser afinados eventuais níveis de alerta, consoante previsões de precipitação. Aqui, a otimização da rede de monitorização hidrológica da RAA poderá ter um contributo substancial, sendo neste caso necessário estender a mesma de forma a abranger as bacias hidrográficas detalhadas neste plano, e para que a cobertura regional seja significativa. Este tipo de dados poderá também ser aplicado a todos os níveis em termos de medidas, uma vez que poderão apoiar na resposta, suportar a seleção de medidas de recuperação, e apoiar a elaboração de estudos de implementação de medidas de proteção.

São propostas 28 medidas no PGRIA, das quais oito de preparação (PP), dez de prevenção (PV), sete de proteção (PT, cinco das quais estruturais), e quatro de resposta de emergência (RE, uma das quais comum às medidas de preparação), e que são enumeradas na tabela 36, e são posteriormente detalhadas nas fichas constantes do anexo ii ao presente diploma.

TABELA 36

Medidas propostas no PGRIA

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2016/10/19400/0352803587.pdf))

As medidas propostas representam um investimento total superior a 4,2 milhões de euros, de acordo com o cronograma financeiro da tabela 37, dos quais cerca de metade corresponde a intervenções já executadas em consequência das intempéries mais recentes.

TABELA 37

Cronograma financeiro da implementação das medidas do PGRIA

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2016/10/19400/0352803587.pdf))

8 - Promoção, acompanhamento e avaliação

A Diretiva Inundações, no seu artigo 10.º, n.º 2, e o Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, no seu artigo 14.º, n.º 2, preveem a obrigação de promover a participação ativa dos interessados na elaboração, reavaliação e atualização dos PGRI, através da sua divulgação pública.

Estas obrigações revestem-se de grande importância, pois visam assegurar o direito dos cidadãos no acesso à informação e conhecimento sobre os riscos. A consciencialização dos cidadãos contribui para o abandono de comportamentos de autoexposição aos riscos, designadamente a realização de construções em zonas expostas aos riscos de inundações, mas também porque se promove a aceitação pública das medidas tomadas pelas autoridades competentes.

Além dos mecanismos preventivos, também é importante informar e preparar as populações que não existem estruturas de proteção infalíveis. É, portanto, necessário preparar as pessoas para a possibilidade de rutura das estruturas de proteção, designadamente com a realização de seguros que cubram os riscos de eventos com um período de retorno superior ao previsto na projeção das estruturas de proteção.

O Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, determina que o plano deverá conter um resumo das medidas e ações de informação e de consulta do público adotadas, assim como uma lista das autoridades competentes na implementação do PGRI.

Na RH9, a DRA é a entidade com incumbência de elaboração, implementação das medidas que lhe estão adstritas, assim como de dinamização das restantes medidas do PGRIA afetas a outras entidades, por forma a assegurar a concretização de todas as medidas previstas, e ainda da sua divulgação pública. Na tabela 38 identificam-se as autoridades competentes e respetivos contactos.

TABELA 38

Autoridades competentes e respetivos contactos

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2016/10/19400/0352803587.pdf))

Um dos pressupostos fundamentais que concorrem para a implementação plena das medidas propostas no capítulo 7 é a dinamização da informação e participação das populações e dos agentes para as diversas vertentes associadas à minimização dos riscos de inundações. No caso do PGRIA compete, em particular, às autoridades competentes a promoção da participação das pessoas singulares e coletivas no processo de elaboração, reavaliação e atualização do PGRIA, contribuindo para um maior entendimento e responsabilidade partilhada, por forma a minimizar as consequências associadas à ocorrência das inundações aos níveis da saúde humana, do ambiente, do património cultural e das atividades económicas.

A elaboração, reavaliação e atualização do PGRIA assenta na dinamização e implementação das medidas propostas, na avaliação e acompanhamento do processo de implementação e na divulgação pública dos elementos resultantes de cada uma das fases.

Para acompanhamento do processo de elaboração do PGRIA foi constituída uma comissão consultiva (Resolução do Conselho do Governo n.º 89/2015, de 11 de junho) com a seguinte composição:

a)

Dois representantes da Direção Regional do Ambiente, sendo que um deles assume as funções de coordenador, aplicando-se-lhe, com as devidas alterações, o disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio;

b)

Um representante da Direção Regional dos Recursos Florestais;

c)

Um representante da Direção Regional da Agricultura;

d)

Um representante da Direção Regional das Obras Públicas e Comunicações;

e)

Um representante da Direção Regional de Habitação;

f)

Um representante do Laboratório Regional de Engenharia Civil;

g)

Um representante do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores;

h)

Um representante da Câmara Municipal da Ribeira Grande;

i)

Um representante da Câmara Municipal da Povoação;

j)

Um representante da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo;

k)

Um representante da Câmara Municipal da Praia da Vitória;

l)

Um representante da Câmara Municipal das Lajes das Flores;

m)

Um representante da Câmara de Comércio e Indústria dos Açores;

n)

Um representante da Federação Agrícola dos Açores;

o)

Um representante das entidades inscritas no Registo Regional de Organizações Não Governamentais de Ambiente.

Paralelamente, o PGRIA foi sujeito a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), no quadro do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro, no sentido de se assegurar a gestão e monitorização dos efeitos ambientais da execução do PGRIA.

No que se refere à consulta pública, o PGRIA, enquanto programa sectorial, esteve disponível para recolha de sugestões, reclamações, observações e comentários de todos os interessados e do público em geral, durante um período de 22 dias úteis, iniciado em 9 de dezembro de 2015, podendo ser consultado na DRA e online no endereço http://www.azores.gov.pt/Gra/srrn-drotrh/conteudos/livres/PGRH-Açores+2016-2021.htm.

A implementação do PGRIA deverá ser alvo de um processo de reavaliação e acompanhamento no sentido de se aferir a eficácia das intervenções propostas e sustentar a revisão do processo. Para o efeito, assentará no uso de indicadores de desempenho afetos a cada uma das medidas que permitirão, de forma sistematizada e objetiva, verificar o grau de implementação das medidas e o contributo para o cumprimento dos objetivos pretendidos com a respetiva implementação.

Em conformidade com o previsto na DAGRI, o PGRIA, assim como as etapas que o precedem, a Avaliação Preliminar dos Riscos de Inundações e as Cartas de Zonas Inundáveis deverão ser reavaliados e, se necessário, atualizados de seis em seis anos (figura 34).

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2016/10/19400/0352803587.pdf))

Figura 34 Ciclo de reavaliação do PGRIA.

(1) Na RAA, a administração da Região Hidrográfica dos Açores é assegurada pela Direção Regional do Ambiente através da Direção de Serviços de Recursos Hídricos e Ordenamento do Território.

(2) Na RAA foi constituída uma comissão consultiva para acompanhamento do processo de elaboração do PGRIA (Resolução do Conselho do Governo n.º 89/2015, de 11 de junho).

ANEXO II — Fichas de medidas

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2016/10/19400/0352803587.pdf))

ANEXO III — Cartas de zonas inundáveis

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2016/10/19400/0352803587.pdf))

ANEXO IV — Cartas de riscos de inundações

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2016/10/19400/0352803587.pdf))

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