Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2016 — Autoriza o lançamento do concurso público e a realização de despesa relativa à construção da Escola OTAN de…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2016-06-30
Última atualização 2019-07-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-07-30, Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2019 — Altera a repartição dos encargos relati…

Autoriza o lançamento do concurso público e a realização de despesa relativa à construção da Escola OTAN de Comunicações e Sistemas de Informação, no Reduto Gomes Freire, em Oeiras

Histórico de alterações JSON API

As alterações aprovadas no seio da Organização do Tratado Atlântico Norte (OTAN) quanto à nova orgânica dos seus Comandos determinaram a desativação do Allied Joint Force Command Lisbon (JFC), instalado no Reduto Gomes Freire, situado na Estrada da Medrosa, em Oeiras, tendo sido acordada a transferência para Portugal da Escola OTAN de Comunicações e Sistemas de Informação (NCISS), localizada em Latina, Itália, que seria instalada no Reduto Gomes Freire.

Sendo o Ministério da Defesa Nacional (MDN) a entidade responsável pela promoção em território nacional dos projetos aprovados pela OTAN e que, para dar corpo a tal decisão, o MDN desenvolveu os projetos de arquitetura e engenharia para a construção da nova escola OTAN (NCISS), dos quais faz parte a construção de um edifício e a adaptação da messe existente no Reduto Gomes Freire;

Encontram-se concluídos os projetos de execução aprovados pela Aliança em 22 de março 2016, com financiamento a 100 % através de Fundos Comuns OTAN, sendo uma despesa aprovada pelo NATO Investment Committee, entidade responsável pelo Programa de Infraestruturas Comuns da OTAN (NSIP), para ser realizada num período de três anos, conforme documento NATO AC/4(PP)D/27084-ADD2;

Por questões operacionais do local de implantação da escola existe a necessidade de lançar procedimentos pré-contratuais distintos para execução das empreitadas de construção, tendo já sido lançado o procedimento pré-contratual referente à adaptação da messe, pretendendo-se agora lançar o relativo à adjudicação da execução da empreitada com as obras de construção.

Tratando-se de um concurso de âmbito OTAN, designado por NCB+, o mesmo é classificado no grau nato secret, sendo apenas aberto a firmas elegíveis, sem prejuízo da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, ao abrigo do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Artigo 1.º — Abertura do procedimento

Lançar o concurso público para a realização da empreitada com as obras da construção designada por «Provide Training and Administration Facility», a realizar no Reduto Gomes Freire, em Oeiras, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º, na alínea b) do artigo 19.º e no artigo 130.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.

Artigo 2.º — Realização da despesa

Autorizar, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do CCP, a realização da despesa até ao valor de (euro) 21 500 000, incluindo IVA à taxa legal em vigor, se aplicável, financiada a 100 % através de Fundos Comuns OTAN.

Artigo 3.º — Repartição de encargos

Determinar que a despesa referida no artigo anterior é realizada da seguinte forma:

a)

No ano de 2016, (euro) 620 000;

b)

No ano de 2017, (euro) 15 000 000;

c)

No ano de 2018, (euro) 5 880 000.

Artigo 4.º — Delegação de competências

Delegar no Ministro da Defesa Nacional, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do presente procedimento pré-contratual, nomeadamente:

a)

A aprovação das peças do procedimento;

b)

A nomeação do júri do procedimento e a competência para prestar esclarecimentos relativos às peças concursais, efetuar retificações nessas peças, decidir sobre a aceitação ou não das listas de erros e omissões apresentadas;

c)

A prática dos demais atos necessários no âmbito da condução do procedimento, designadamente a decisão de adjudicação da empreitada, a aprovação da minuta e a outorga do contrato e a gestão do mesmo até à finalização de todas as obrigações contratuais;

d)

A autorização dos pagamentos a efetuar nos termos e ao abrigo do contrato que vier a ser outorgado.

Artigo 5.º — Produção de efeitos

Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de junho de 2016. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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