Decreto Legislativo Regional n.º 6/2016/A — Plano Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores (PEPGRA)

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 2016-03-29
Estado Revogada
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos 5

Aprova o Plano Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores (PEPGRA)

Histórico de alterações JSON API
b)

O PEPGRA;

c)

Os relatórios da avaliação intercalar do PEPGRA para os anos 2017 e 2020;

d)

O relatório da avaliação pós-PEPGRA, isto é, após a sua vigência (ano 2022).

11 - AVALIAÇÃO AMBIENTAL ESTRATÉGICA (AAE)

O PEPGRA está sujeito a avaliação ambiental, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro. Esta avaliação foi efetuada por uma entidade externa e independente.

Por este facto, o documento foi realizado em separado, no entanto, pode ser consultado através do Portal de Resíduos do GRA.

O processo de participação e consulta pública é efetuado em simultâneo para o PEPGRA e para a AAE, como se pode observar na Figura 11.1.

(ver documento original)

Figura 11.1 - Articulação entre os processos de participação do PEPGRA e da AAE

Declaração de Retificação n.º 6/2016 - Diário da República n.º 80/2016, Série I de 2016-04-26 retifica a TABELA 2.20 (Entidade Gestora de Óleos Minerais Usados na RAA).

Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 13 de janeiro de 2016.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

Assinado em Angra do Heroísmo em 29 de fevereiro de 2016.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.

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