Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2018 — Aprova o Programa de Revitalização do Pinhal Interior
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
5 atos modificativos · 2025-07-25, Decreto-Lei n.º 87-A/2025 — Aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo…
Aprova o Programa de Revitalização do Pinhal Interior
O Programa do XXI Governo Constitucional, no âmbito da coesão territorial, prevê que é necessário e urgente proceder à integração entre o ordenamento e o planeamento, por um lado, e o desenvolvimento territorial, por outro, que têm de estar perfeitamente sintonizados e em interdependência, promovendo por esta via um verdadeiro planeamento estratégico do desenvolvimento e uma eficaz operacionalização do mesmo. No que se refere à valorização da atividade agrícola e florestal e ao espaço rural, o Programa do Governo assenta em três eixos principais: a exploração do potencial económico da agricultura, a promoção do desenvolvimento rural e o fomento de uma gestão florestal sustentável.
Para a execução do seu programa, o Governo incumbiu a Unidade de Missão para a Valorização do Interior, criada pelo n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, e cuja natureza, missão e duração foram definidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2016, de 22 de janeiro, de definir uma estratégia nacional para o desenvolvimento do interior e a coesão territorial, tendo esta estrutura apresentado o Programa Nacional para a Coesão Territorial, aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 24 de novembro.
Face à dimensão sem precedentes dos incêndios que afetaram, entre os dias 17 e 24 de junho de 2017, sobretudo os municípios de Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra e Sertã, o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho, determinou a adoção de medidas de caráter extraordinário para fazer face aos danos provocados pelos incêndios, bem como o início da elaboração de um programa que visasse adotar medidas de reordenamento sustentado e prevenção estrutural da floresta, e de relançamento da economia dos territórios afetados, promovendo uma gestão florestal sustentada e o aumento da resiliência económica e social destes territórios.
De forma a mobilizar as comunidades locais e os seus representantes, as autarquias locais e os parceiros sociais e agentes económicos regionais e locais, a Unidade de Missão para a Valorização do Interior passou a ter sede no município de Pedrógão Grande, tendo-lhe sido conferida a competência de coordenação da ação governativa na área territorial dos municípios de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã, no âmbito das ações e medidas de recuperação dos danos causados pelos incêndios florestais, cujo início se registou no dia 17 de junho de 2017, e ainda dos projetos de revitalização económica e social e de reordenamento florestal da referida área, nos termos dos n.os 4 e 5 do Despacho n.º 6509/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de julho.
Com efeito, a proximidade com o território e a interação com os seus agentes constituem o ponto de partida para que se compreendam as necessidades, as aspirações e a capacidade efetiva de dar resposta aos objetivos exigentes a que a região se propõe e ao indispensável processo de condução da mudança.
A Assembleia da República, na sequência dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho de 2017, criou, através da Lei n.º 49-A/2017, de 10 de julho, uma Comissão Técnica Independente, com um mandato para proceder a uma avaliação independente sobre aqueles incêndios, cujo relatório, entregue na Assembleia da República a 12 de outubro de 2017, apresenta reflexões e recomendações centradas na problemática da valorização da floresta e da sua defesa contra incêndios, as quais são atendidas nos trabalhos em curso da Unidade de Missão para a Valorização do Interior.
Por forma a dar resposta ao previsto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho, foi determinada a elaboração de um Programa de Revitalização do Pinhal Interior, na qual se envolveram intensamente os municípios afetados pelos incêndios de junho de 2017, através da formulação de propostas e medidas e colaboração estreita na sua preparação. O Programa foi submetido a um período de consulta pública, que decorreu de 17 de setembro a 18 de outubro. Os eixos e algumas das medidas previstos na referida resolução do Conselho de Ministros foram desenvolvidos e concretizados na proposta de Programa apresentada.
Na sequência dos incêndios ocorridos nos dias 14 a 16 de outubro e tendo em vista encontrar soluções que permitam responder à problemática da valorização e defesa da floresta, o Governo aprovou em 21 de outubro, através das Resoluções do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, n.º 157-B/2017, n.º 159/2017, n.º 160/2017, n.º 161/2017, n.º 162/2027, n.º 163/2017, n.º 164/2017, n.º 165/2017 e n.º 166/2017, um conjunto de medidas que vêm dar cumprimento a três prioridades: (i) Reparação e reconstrução; (ii) Resiliência do território e das infraestruturas; e (iii) Reforma do modelo de prevenção e combate aos incêndios florestais. As medidas adotadas tomaram por base as conclusões e recomendações do Relatório produzido pela Comissão Técnica Independente, assim como dos diversos estudos desenvolvidos nos últimos meses, designadamente a proposta de Programa de Revitalização do Pinhal Interior, objeto de consulta pública.
Tendo em conta os objetivos estabelecidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho, as recomendações constantes do relatório produzido pela Comissão Técnica Independente, os termos e efeitos das resoluções do Conselho de Ministros de 21 de outubro, bem como a análise e ponderação dos contributos recebidos durante o processo de consulta pública, materializa-se o presente programa-piloto designado Programa de Revitalização do Pinhal Interior, abreviadamente designado por PRPI, o qual se constitui como um instrumento de orientação para a administração central e local, no horizonte temporal de 2022, sendo objeto de avaliação global dos resultados alcançados ao final de um ano de implementação, visando o eventual ajuste programático.
O PRPI assume uma visão clara para o território, indo ao encontro das aspirações dos seus habitantes: Pinhal Interior, uma região resiliente, empreendedora e que constrói um futuro mais coeso e sustentável. A visão é suportada por três objetivos principais:
Promover o ordenamento sustentado do espaço rústico;
Reforçar a segurança das populações e a proteção dos espaços florestais, através da implementação de estratégias de redução de riscos coletivos;
Desenvolver uma estratégia de desenvolvimento económico e social das regiões afetadas.
Estes objetivos entroncam em três eixos de intervenção, desenvolvidos em oito objetivos estratégicos, que enquadram e estruturam um conjunto significativo de medidas, ações e projetos, que permitem a concretização da estratégia para a região abrangida pelo Programa:
Eixo I. Espaço Rústico Ordenado, Resiliente e Sustentável;
Eixo II. Prevenção Estrutural dos Incêndios Rurais;
Eixo III. Território Atrativo, Competitivo e Inovador.
O PRPI desenvolve de forma integrada um conjunto de medidas e ações, de forte cariz experimental e piloto, capitalizando as complementaridades e sinergias destes territórios e articulando as diversas políticas setoriais em prol de uma estratégia de desenvolvimento para a área em causa.
Em termos de incidência territorial, o Programa operacionaliza-se tendo por base o âmbito de atuação das medidas e respetivos objetivos que lhe estão subjacentes. Assim, há medidas que atendem ao contexto e às opções territoriais definidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho, especificamente a implementação de projetos-piloto, centrados no renascer de uma Floresta Sustentável e Resiliente aos Riscos - projetos de intervenção física - que possam contribuir para a implementação a médio prazo de projetos semelhantes noutras regiões do país. Alarga-se a intervenção da maioria das medidas ao Pinhal Interior, designadamente as ações centradas na revitalização económica e social do território, de modo a amplificar as complementaridades e externalidades das várias iniciativas e alargar os seus efeitos a um território mais vasto, mas dotado de características e problemáticas semelhantes. Existem ainda medidas cujo âmbito territorial se encontra definido nos respetivos instrumentos legais de operacionalização, bem como medidas de âmbito nacional.
O PRPI define, com base num modelo de governança específico, as responsabilidades e competências dos diversos intervenientes, permitindo a programação e financiamento de ações específicas a curto e médio prazo, em especial nas dimensões de reordenamento sustentado da floresta, de dinamização empresarial das regiões afetadas e de prevenção e gestão estratégicas de risco de incêndio. Neste sentido, a implementação do PRPI será alvo de acompanhamento e monitorização, por forma a permitir aferir o grau de execução dos objetivos estabelecidos, bem como garantir a sua adequação sempre que se verifiquem alterações de contexto significativas que o justifiquem.
O PRPI estabelece que o acesso a meios de financiamento, para além do Orçamento do Estado, será efetuado pelos diversos agentes e setores de atividade - públicos e privados - quer através da apresentação de candidaturas aos diversos programas de apoio existentes, quer através da implementação de ações de política, envolvendo sobretudo organismos da administração Pública - central, regional e local.
A opção por incentivar dinâmicas colaborativas interinstitucionais inovadoras, em particular através da implementação dos projetos-piloto e medidas âncora prioritárias, cuja execução é coordenada por uma estrutura de missão, oferece condições de flexibilidade e funcionalidade adequadas à gravidade da situação do território atingido pelos incêndios e à necessidade de envolver todos os agentes na intervenção urgente do Estado.
O envolvimento das comunidades locais e dos seus representantes é ainda pressuposto base para que se alcancem os objetivos e os resultados esperados. Neste sentido, as ações e medidas propostas assentam no papel insubstituível das autarquias locais, em virtude da sua especial proximidade às populações e ao efetivo conhecimento do território e das suas vulnerabilidades, bem como de todos os agentes regionais e locais, na medida em que são parte essencial na gestão do território.
Foi com este enquadramento que se concebeu o PRPI que resulta de um esforço de coordenação entre todos os instrumentos de política pública concebidos pelo Governo e dirigidos a estes territórios.
Assim:
Nos termos do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar o Programa de Revitalização do Pinhal Interior, abreviadamente designado por PRPI, que se publica em anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.
2 - Determinar que o PRPI integra, para diferentes níveis de incidência territorial:
Medidas de caráter piloto e experimental ou projetos âncora prioritários, com forte componente física, aplicáveis aos municípios de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã;
Medidas regulamentares e de planeamento estratégico e medidas de incentivo ao investimento e à promoção da coesão territorial e social, que tenham em conta as especificidades do Pinhal Interior, aplicáveis aos municípios identificados na alínea anterior e ainda aos municípios de Alvaiázere, Ansião, Arganil, Lousã, Mação, Miranda do Corvo, Oleiros, Oliveira do Hospital, Proença-a-Nova, Tábua, Vila de Rei e Vila Nova de Poiares;
Medidas para abrangências territoriais específicas, previstas em instrumentos de natureza legal ou regulamentar;
Medidas de âmbito nacional.
3 - Determinar que a Unidade de Missão para a Valorização do Interior, abreviadamente designada por UMVI, criada pelo n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, e cuja natureza, missão e duração foram definidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2016, de 22 de janeiro, assegura a coordenação da execução das medidas, ações e projetos previstos no PRPI, no prazo de duração do respetivo mandato, na dependência do Ministro Adjunto.
4 - Determinar que a execução do PRPI é apoiada por um sistema de pontos focais, que deverá assegurar o contributo dos organismos, serviços e entidades de cada área ministerial, e o contributo dos municípios, para a definição, articulação, convergência e execução das medidas, ações e projetos constantes do programa, devendo ser designado um elemento por cada área de governação envolvida na respetiva implementação, designadamente dos Negócios Estrangeiros, Finanças, Defesa Nacional, Administração Interna, Justiça, Cultura, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Educação, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Saúde, Planeamento e Infraestruturas, Economia, Ambiente e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Regional, e um elemento por cada um dos municípios referidos nas alíneas a) e b) do n.º 2.
5 - Determinar que os elementos referidos no número anterior, que constituirão o ponto focal da área de governação ou do município que os designa, deverão, no caso da administração central, ser indicados de entre os membros do gabinete de um membro do Governo responsável pela respetiva área de governação.
6 - Determinar que quando as medidas tenham caráter transversal a mais do que uma área de governação, os elementos que constituem o ponto focal de cada área ministerial deverão integrar Grupos de Trabalho específicos de discussão e desenho das medidas, ações e projetos previstos no PRPI, devendo ser designado um elemento como coordenador de cada grupo de trabalho e podendo ser solicitada a participação de representantes de outras entidades, quando necessário.
7 - Criar uma Comissão de Acompanhamento do PRPI, que deverá reunir trimestralmente, com as seguintes atribuições:
Assegurar a articulação e integração do PRPI, com outros instrumentos que convirjam para os mesmos fins;
Promover a articulação da implementação do PRPI entre os diferentes níveis territoriais;
Acompanhar a implementação das medidas, programas e ações setoriais relevantes que vierem a ser adotados;
Elaborar um relatório anual de execução e avaliação da eficácia e da eficiência das medidas executadas face aos objetivos fixados;
Propor ao Governo iniciativas ou alterações legislativas e regulamentares consideradas necessárias para a execução ou o aperfeiçoamento do Programa.
8 - A Comissão de Acompanhamento do PRPI é composta por um representante de cada um dos seguintes serviços, organismos e entidades:
Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;
Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.);
Associação de Apoio à Família das Vítimas de Pedrógão Grande;
Associações de desenvolvimento local da área dos municípios do Pinhal Interior, a indicar por acordo das referidas Associações;
Associações empresariais da área dos municípios do Pinhal Interior, a indicar por acordo das referidas Associações;
Associações de proprietários e de produtores florestais e agrícolas da área dos municípios do Pinhal Interior, a indicar por acordo das referidas Associações;
Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC);
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC);
Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa;
Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra;
Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria;
Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo;
Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE);
Direção-Geral de Educação (DGE);
Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAPC);
Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC);
Estrutura de Missão para a instalação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (EMISGIFR);
IAPMEI, I. P. - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.);
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.);
Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.);
Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);
Turismo de Portugal, I. P.
9 - Determinar que podem ser convidados a participar nas atividades da Comissão de Acompanhamento outros serviços, organismos e entidades da administração pública relevantes em razão das matérias em análise ou da necessidade de atuação específica face a uma determinada questão conjuntural, bem como representantes dos municípios, sempre que estejam em análise matérias da sua competência.
10 - Determinar que a Comissão de Acompanhamento deve ainda, sempre que considere relevante, assegurar a participação de outras estruturas associativas da sociedade civil ou empresariais de âmbito nacional, representativas, designadamente, dos setores da agricultura e floresta, do comércio e serviços, da produção de energia, da indústria e do turismo.
11 - Determinar que os membros da Comissão de Acompanhamento e dos Grupos de Trabalho não têm direito a receber qualquer remuneração ou abono pelo desempenho de funções.
12 - Determinar que a composição da Comissão de Acompanhamento pode ser alterada por despacho do Ministro Adjunto.
13 - Determinar que a UMVI apresentará ao Governo, no prazo de 30 dias a contar da publicação da presente resolução, um programa de execução e de monitorização, o qual deverá identificar as entidades responsáveis, o calendário de execução de cada medida, ação ou projeto, bem como as metas e indicadores.
14 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de novembro de 2017. - Pelo Primeiro-Ministro, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa.
ANEXO — (a que se refere o n.º 1)
Programa de Revitalização do Pinhal Interior
A - Sumário executivo
O presente Programa de Revitalização do Pinhal Interior (PRPI) desenvolve um conjunto de medidas e ações, de forte cariz territorial, capitalizando complementaridades e sinergias locais e coordenando as diversas políticas setoriais em prol de uma estratégia de desenvolvimento para a área em causa.
O PRPI considera os instrumentos de política de ordenamento e gestão do território e de desenvolvimento rural aplicáveis, definidores das estratégias, planos e ações de natureza operacional.
O PRPI define, com base num modelo de governança específico, as responsabilidades e competências dos diversos intervenientes, permitindo a programação e financiamento de ações específicas a curto ou médio prazo, em especial nas dimensões de reordenamento sustentado dos espaços florestais, de dinamização empresarial das regiões afetadas e de prevenção e gestão estratégicas de risco de incêndio.
O PRPI estabelece que o acesso a meios de financiamento, para além do orçamento do Estado, será efetuado pelos diversos agentes e setores de atividade - públicos e privados -, quer através da apresentação de candidaturas aos diversos Programas de Apoio existentes, quer através da implementação de ações de política, envolvendo sobretudo organismos da administração pública - central, regional e local.
O PRPI promove o envolvimento das comunidades locais e dos seus representantes enquanto pressuposto base para se alcançarem os objetivos e os resultados esperados.
As propostas que aqui se apresentam resultaram do contributo dos municípios, das várias áreas de governação e do processo de consulta pública realizado, tendo sido coordenado, a nível central, pela Unidade de Missão para a Valorização do Interior.
B - Enquadramento
Os incêndios de grandes dimensões que ocorreram ao longo deste ano, com especial incidência para os que tiveram início nos dias 17 de junho e 15 de outubro de 2017, com consequências trágicas ao nível de perda de vidas humanas e que originaram danos e prejuízos em habitações, empresas, explorações agrícolas, infraestruturas e equipamentos, que se somam à destruição da floresta e dos bens e serviços por ela produzidos, colocaram famílias, indivíduos, empresas e, no limite, o território, em situação de grande vulnerabilidade. A este estado de calamidade, acresce o facto de estes incêndios terem afetado com particular severidade territórios por si só já desvitalizados social e demograficamente, com atividades económicas muito débeis e fraca capacidade de atração de investimento (Cfr. Ilustração 1 - Área ardida).
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2018/01/00200/0000700051.pdf))
Assim, face à dimensão das perdas e prejuízos e atendendo às fragilidades do território, o Governo, avançou, desde a primeira hora - incêndio de Pedrógão Grande -, com um conjunto de medidas e ações para dar resposta às situações de emergência, nomeadamente de recuperação dos danos causados, nomeadamente em habitações, empresas e infraestruturas, e nas áreas dos apoios sociais, de saúde e do emprego, prioridade imediata, e, paralelamente, tomou a decisão política de programar uma estratégia de revitalização económica e social e de reordenamento dos espaços florestais.
Esta decisão ficou expressa na Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho, que determinou a adoção de medidas de caráter extraordinário para fazer face aos danos provocados pelos incêndios, bem como o início da elaboração de um programa que visasse adotar medidas de reordenamento sustentado e prevenção estrutural da floresta, e de relançamento da economia dos territórios afetados, promovendo uma gestão florestal sustentada e o aumento da resiliência económica e social destes territórios (cf. n.º 4).
De forma a mobilizar as comunidades locais e os seus representantes, as autarquias locais e os parceiros sociais e agentes económicos regionais e locais, a Unidade de Missão para a Valorização do Interior (UMVI), criada pelo n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, e cuja natureza, missão e duração foram definidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2016, de 22 de janeiro, passou a ter sede no município de Pedrógão Grande, tendo-lhe sido conferida a competência de coordenação da ação governativa na área territorial dos municípios de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã, no âmbito das ações e medidas de recuperação dos danos causados pelos incêndios florestais, cujo início se registou no dia 17 de junho de 2017, e ainda dos projetos de revitalização económica e social e de reordenamento florestal da referida área, nos termos do Despacho n.º 6509/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de julho.
Com efeito, a proximidade com o território e a interação com os seus agentes constituem o ponto de partida para que se compreendam as necessidades, as aspirações e a capacidade efetiva de dar resposta aos objetivos exigentes a que a região se propõe e ao indispensável processo de condução da mudança.
A Assembleia da República, na sequência dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho de 2017, criou, através da Lei n.º 49-A/2017, de 10 de julho, uma Comissão Técnica Independente, com um mandato para proceder a uma avaliação independente sobre aqueles incêndios, cujo relatório, entregue na Assembleia da República a 12 de outubro de 2017, apresenta reflexões e recomendações centradas na problemática da valorização da floresta e da sua defesa contra incêndios, as quais são atendidas nos trabalhos em curso da Unidade de Missão para a Valorização do Interior.
Por forma a dar resposta ao previsto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho, foi determinada a elaboração de um Programa de Revitalização do Pinhal Interior, na qual se envolveram intensamente os municípios afetados pelos incêndios de junho de 2017, através da formulação de propostas e medidas e colaboração estreita na sua preparação. O Programa foi submetido a um período de consulta pública, que decorreu de 17 de setembro a 18 de outubro de 2017. Os eixos e algumas das medidas previstas na referida resolução do Conselho de Ministros foram desenvolvidos e concretizados na proposta de Programa apresentada.
Na sequência dos incêndios ocorridos nos dias 14 a 16 de outubro e tendo em vista encontrar soluções que permitam responder à problemática da valorização e defesa da floresta, o Governo aprovou em 21 de outubro, através das Resoluções do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, n.º 157-B/2017, n.º 159/2017, n.º 160/2017, n.º 161/2017, n.º 162/2027, n.º 163/2017, n.º 164/2017, n.º 165/2017 e n.º 166/2017, um conjunto de medidas que vêm dar cumprimento a três prioridades: (i) Reparação e reconstrução; (ii) Resiliência do território e das infraestruturas; e (iii) Reforma do modelo de prevenção e combate aos incêndios florestais. As medidas adotadas tomaram por base as conclusões e recomendações do relatório produzido pela Comissão Técnica Independente, assim como dos diversos estudos desenvolvidos nos últimos meses, designadamente a proposta de Programa de Revitalização do Pinhal Interior objeto de consulta pública.
Tendo em conta os objetivos estabelecidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho, as recomendações constantes do relatório produzido pela Comissão Técnica Independente, os termos e efeitos das resoluções do Conselho de Ministros de 21 de outubro, bem como a análise e ponderação dos contributos recebidos durante o processo de consulta pública, materializa-se o presente programa-piloto designado Programa de Revitalização do Pinhal Interior, abreviadamente designado por PRPI, o qual se constitui como um instrumento de orientação para a Administração Central e Local, no horizonte temporal de 2022, sendo objeto de avaliação global dos resultados alcançados ao final de um ano de implementação, visando o eventual ajuste programático e a extensão para uma segunda fase.
Foi com este enquadramento que se concebeu o PRPI, que resulta de um esforço de coordenação entre todos os instrumentos de política pública concebidos pelo Governo e dirigidos a estes territórios.
C - Território
O território do Pinhal Interior, em que se inserem os municípios mais afetados pelos grandes incêndios, é caracterizado por uma baixa densidade populacional, por uma atividade económica pouco diversificada e competitiva, por níveis de conetividade e acesso a serviços sociais ainda insuficientes e por dinâmicas interinstitucionais incipientes.
A baixa densidade populacional reflete o forte envelhecimento populacional, a baixa taxa de natalidade e o aumento da emigração, bem como uma insuficiente capacidade do território para atrair investimento e criar emprego, nomeadamente para os jovens mais qualificados. O nível de educação e formação da população ativa é reduzido e claramente inferior à média nacional, o que constitui um estrangulamento ao próprio processo de desenvolvimento económico e social do território.
O tecido empresarial apresenta-se pouco competitivo e assente em atividades de baixo valor acrescentado. O turismo ancorado na natureza e na qualidade ambiental começa a emergir como atividade económica, mas necessita de melhor estruturação do produto, complemento de serviços e marketing territorial. A atividade económica centrada na fileira da madeira caracteriza-se pelo predomínio das pequenas unidades empresariais com baixos níveis de produtividade, desenvolvendo atividades de baixo valor acrescentado e com reduzida incorporação de inovação. A fileira apresenta-se insuficientemente explorada e valorizada, claramente influenciada pelo sistema de micro propriedade e a inexistência de um ordenamento e gestão profissionalizados.
A insuficiência de dinâmicas colaborativas interinstitucionais (públicas e da sociedade civil), não só não contribui para o desenvolvimento do território, como tende mesmo a alimentar um ciclo vicioso que aprofunda o cenário de interioridade e de fragilidade económica e social.
Não obstante, apesar das fragilidades descritas, este território contém em si mesmo os elementos necessários, se devidamente articulados e alavancados em envelopes financeiros adequados, para uma intervenção dirigida à correção dos principais fatores que determinaram os acontecimentos trágicos dos incêndios rurais ocorridos no verão de 2017, que permitirão criar os alicerces de uma nova estruturação do tecido socioeconómico da região.
O território do Pinhal Interior contempla 19 municípios da região Centro: Alvaiázere, Ansião, Arganil, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pedrógão Grande, Lousã, Miranda do Corvo, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penela, Tábua e Vila Nova de Poiares, pertencentes à ex-NUT III do "Pinhal Interior Norte", e Oleiros, Proença-a-Nova, Mação, Sertã e Vila de Rei, da ex-NUT III do "Pinhal Interior Sul".
Este território abrange uma área de cerca de 452 mil hectares (16 % da região Centro) e uma população residente de 161 mil indivíduos (7,1 % da região Centro - 2015) e, no essencial, apresenta as seguintes características e indicadores:
C1 - Território de montanha e florestal
O território é predominantemente de montanha, florestal, com declives acentuados, e uma importante rede hidrográfica. A área de floresta e de matos, em cada um dos municípios, é sempre superior a 70 %, (atinge mais de 90 % nos municípios de Oleiros e Pampilhosa da Serra), predominando os povoamentos de pinheiro bravo e eucalipto (cerca de 95 % dos povoamentos florestais).
As principais serras (Açor, Lousã, Alvelos, Moradal) e as bacias hidrográficas do Tejo (sub-bacias do rio Zêzere e da ribeira da Isna) e do Mondego (sub-bacias dos rios Alva e Ceira), associadas às 15 albufeiras existentes e ao coberto vegetal dominante, delimitam a paisagem e condicionam as estratégias de intervenção.
Neste contexto, e na situação pós-fogos rurais (sem ou com reduzido coberto vegetal) assumem particular relevância os indicadores relativos ao declive (tendo em conta o risco de erosão) e ao regime de precipitação (com ocorrência de chuvas torrenciais). Para toda a área percorrida pelos fogos florestais, os declives médios/elevados, predominantes no território, acentuam a importância de uma intervenção rápida através de medidas de emergência, visando sobretudo a minimização do risco de erosão e de contaminação/assoreamento das linhas de água.
C2 - Território em despovoamento e população envelhecida
Os principais indicadores apontam para um afastamento significativo em relação à região Centro, em especial no que diz respeito ao estado da população e às dinâmicas populacionais associadas, traduzindo as especificidades e fragilidades demográficas do território.
A densidade populacional do território abrangido pelo Programa é de 36 hab/Km2 - menos de metade da densidade populacional da região Centro (80,2 hab/Km2) -, com variações significativas entre os municípios com influência direta de centros urbanos do litoral e os restantes (124,5 hab/km2 na Lousã e 101,9 hab/km2 em Miranda do Corvo em contraponto com 10,5 hab/Km2, 11,3 hab/Km2 e 15,2 hab/Km2, respetivamente, em Pampilhosa da Serra, Oleiros e Góis).
Os índices de dependência dos idosos - 44,0 (36,2 na região Centro), atingindo 77,8 no município de Pampilhosa da Serra - de dependência dos jovens - 18,4 (20,1 para a região Centro), atingindo 14,2 nos municípios de Pampilhosa da Serra e Mação - e de envelhecimento - 239,9 (180,1 para a região Centro), atingindo 581,2 no município de Oleiros -, mostram a elevada expressão que a população em idade não ativa (jovens e, sobretudo, idosos) exerce sobre o estrato populacional em idade ativa, com consequências graves no equilíbrio geracional.
A evolução da população, positiva entre 1864 e 1950, momento em que se terá registado o máximo de população, foi a partir desse período fortemente influenciada pela atratividade do litoral urbano e pela emigração, tendo como consequência uma evolução negativa em todos os censos que se seguiram, atingindo em 2011 uma população residente próxima da verificada em finais do séc. XIX. O decréscimo populacional entre 1950 e 2011 foi de 42 %, atingindo sobretudo os municípios da ex-NUTIII do Pinhal Interior Sul, em que esse decréscimo entre censos foi de 56 %.
C3 - Expressiva dispersão geográfica de pequenos aglomerados populacionais
Os 2342 aglomerados populacionais ("lugares" nos Censos de 2011), com 109 634 edifícios exclusivamente residenciais ("edifício cuja área está afeta na totalidade à habitação e a usos complementares, como estacionamento, arrecadação ou usos sociais" - Censos, 2011), constituem um dos principais elementos de caracterização do território e, como se verá na definição de uma estratégia de intervenção, um dos fatores determinantes na estruturação dessa estratégia.
De facto, esta dispersão de pequenas aldeias por todo o território, longe de constituir um entrave à implementação de medidas de aumento da resiliência aos fogos rurais, é um elemento fundamental no sucesso dessas medidas, desde que esses aglomerados populacionais sejam integrados numa rede mais vasta de defesa do espaço rural. Esta abordagem do centro para a periferia - do edificado para o espaço rural e florestal -, permite centrar a questão dos fogos rurais nas populações e, a partir daí, projetar toda a rede de defesa contra incêndios através de medidas adequadas, nomeadamente as previstas nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios e em parte devidamente identificadas nas resoluções do Conselho de Ministros de 21 de outubro.
C4 - Muito elevada suscetibilidade a fogos rurais
Nos últimos 28 anos (1990/2017) a área percorrida por fogos rurais nos 19 municípios é superior à área territorial desses municípios (526,9 mil ha versus 452,1 ha). Considerando dois períodos de cerca de 14 anos, verifica-se que no primeiro período (1990/2004) se registou uma taxa de área ardida relativamente à área territorial de 60,2 % e no segundo período (2005-2017) essa taxa foi de 56,3 %. Quer num período quer noutro, registaram-se 1-2 anos de forte concentração de área ardida.
A taxa de incidência dos fogos rurais sobre a área de cada município, apesar de elevada em todos eles, tem algumas variações aparentemente relacionadas com a orografia, a ocupação do solo e a demografia, para além dos fatores climatológicos ou de prevenção e combate. De facto, para o período 1990/2017, dos 19 municípios apenas 1 tem uma taxa de área ardida inferior a 50 % da área territorial (Ansião), 6 municípios têm uma taxa superior a 50 % e inferior a 100 % (Lousã, Penela, Tábua, Alvaiázere, Castanheira de Pêra e Proença-a-Nova) e os restantes 12 municípios uma taxa superior a 100 %.
Estes indicadores traduzem uma elevada suscetibilidade do território a este fenómeno, uma extrema amplitude do mesmo (fogos de grandes dimensões) e um caráter cíclico (manutenção dos fatores de risco).
C5 - Agricultura de minifúndio, com elevadíssimo parcelamento da propriedade rústica
Persistência, embora em regressão, de um número significativo de explorações agrícolas (cerca de 12 000) com uma superfície agrícola utilizada (SAU) de cerca de 24 000 ha, dispersa em média por 7 blocos SAU/exploração, com utilização quase exclusiva de mão-de-obra familiar. Estes indicadores traduzem a estrutura minifundiária (média 2 ha SAU/exploração), o acentuado parcelamento (média de 0,3 ha SAU/bloco) e a forma de exploração predominantemente familiar e de subsistência.
Esta tipologia das explorações agrícolas, cuja superfície agrícola utilizada se concentra progressivamente junto dos aglomerados populacionais, não permite integrá-las no modelo empresarial subjacente aos instrumentos financeiros de apoio ao investimento existentes, mas cria oportunidades de inserção no modelo de proteção das aldeias contra fogos rurais, e consequentemente em instrumentos de política com apoios financeiros dirigidos à manutenção agronómica de superfícies agrícolas.
C6 - Fraca dinâmica socioeconómica
Às fragilidades sociodemográficas, juntam-se as debilidades ao nível da estrutura empresarial, onde predominam as microempresas (é a sub-região onde a percentagem de empresas com menos de 10 trabalhadores é maior: 97,5 %), assentes em atividades económicas de pouco valor acrescentado, de baixa densidade tecnológica e inovação, e falta de capacidade exportadora.
Estas fragilidades são extensíveis ao setor primário, em que a agricultura e silvicultura (agricultura, silvicultura, industrias florestais, industrias alimentares, tabaco e bebidas) têm uma contribuição nos 19 municípios para o VAB de 4,4 %, com um valor absoluto de cerca de 71 milhões de euros e um peso relativo da silvicultura (59 %) superior ao da agricultura (41 %) (média do triénio 2009-2011, a preços correntes).
O tecido empresarial é, neste contexto, gerador de resultados pouco expressivos, posicionando os municípios do Pinhal Interior com os que apresentam menores valores no indicador volume de negócios por empresa. A nível concelhio estas debilidades condicionam fortemente a atração de investimento, que se reflete nas baixas taxas de criação de empresas, colocando o Pinhal Interior com a mais baixa densidade empresarial da região Centro (1,8 empresas por km/2, valor bem distante dos 11,5 no País e 8,2 na região Centro).
D - Objetivos e definição da estratégia
O território, conforme evidenciado na caracterização anteriormente apresentada, enfrenta um ambicioso desafio de inverter as tendências pesadas que se têm verificado nas últimas décadas de regressão populacional, de abandono agrícola e florestal e de desvitalização económica e social. Foi neste enquadramento que as catástrofes vivenciadas este verão agravaram os estrangulamentos anteriormente identificados, sendo necessário implementar uma estratégia suficientemente disruptiva que estimule os recursos e competências endógenas e adicione um novo impulso, quer em matéria de ordenamento e gestão territorial, quer de desenvolvimento económico e social, revitalizando e promovendo nacional e internacionalmente o território.
O presente Programa de Revitalização assume uma visão clara para o território:
Pinhal Interior, um território resiliente, empreendedor e que constrói um futuro mais coeso e sustentável
A visão é suportada por três objetivos:
Promover o ordenamento sustentado do espaço rústico, através de medidas de gestão integrada, valorizando as ações que promovam as funções ecológicas, sociais e culturais dos territórios rurais, em articulação com a implementação de medidas de prevenção e gestão estratégicas de risco de incêndio;
Reforçar a segurança das populações e a proteção dos espaços florestais, através da implementação de estratégias de redução de riscos coletivos, assentes num melhor conhecimento da gestão do fogo, numa melhor coordenação e capacitação de todo o dispositivo operacional e numa melhor preparação e envolvimento das pessoas e comunidades face à ocorrência de riscos;
Desenvolver uma estratégia de desenvolvimento económica e social tendo em vista a atração e a fixação de investimento produtivo, que propicie a diversificação da atividade económica e a valorização dos recursos endógenos, designadamente das fileiras florestais, da agricultura, do património natural e paisagístico e do turismo, qualificando e aumentando a oferta de bens e serviços de modo a contribuir para a criação de emprego sustentado e para a melhoria das condições de vida das populações.
Estes objetivos entroncam em três eixos de intervenção, desenvolvidos em oito objetivos estratégicos, que enquadram e estruturam um conjunto de medidas, ações e projetos que permitem a concretização da estratégia para a região abrangida pelo Programa.
Eixo I. Espaço rústico ordenado, resiliente e sustentável
OE1: Definir e implementar políticas e instrumentos de ordenamento e gestão sustentável dos espaços florestais
OE2: Recuperar, ordenar e valorizar os espaços rústicos
EIXO II. Prevenção estrutural dos incêndios rurais
OE3. Aumentar o conhecimento e gestão do fogo rural e a sua incorporação nas diversas componentes do sistema
OE4. Reforçar a proteção da floresta e a segurança das populações
EIXO III. Território atrativo, competitivo e inovador
OE5. Diversificar a estrutura económica e promover o emprego como meios de fixar população
OE6: Promover a atratividade e a coesão territorial
OE7: Reforçar a qualificação profissional e estimular a criação de conhecimento e a inovação
OE8. Promover a Inovação e Inclusão Social
Em termos de incidência territorial, o Programa operacionaliza-se tendo por base o âmbito de atuação das medidas e respetivos objetivos que lhe estão subjacentes. Assim, há medidas que atendem ao contexto e às opções territoriais definidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho, especificamente a implementação de projetos-piloto e/ou medidas âncora/prioritárias, centrados no renascer de uma Floresta Sustentável e Resiliente aos Riscos - projetos de intervenção física - que possam contribuir para a implementação a médio prazo de projetos semelhantes noutras regiões do país. Alarga-se a intervenção da maioria das medidas ao Pinhal Interior, designadamente as ações centradas na revitalização económica e social do território, de modo a amplificar as complementaridades e externalidades das várias iniciativas e alargar os seus efeitos a um território mais vasto, mas dotado de características e problemáticas semelhantes. Existem ainda medidas cujo âmbito territorial se encontra definido nos respetivos instrumentos legais de operacionalização, bem como medidas de âmbito nacional que concorrem diretamente para a concretização dos objetivos do Programa.
E - Programa de ação
Eixos e objetivos estratégicos
Eixo I - Espaço rústico ordenado, resiliente e sustentável
A recuperação das áreas percorridas por grandes incêndios representa uma oportunidade crítica para a implementação de medidas que promovam o reordenamento sustentado do espaço rustico, ajustando-o às circunstâncias socioeconómicas e ambientais atuais e reconciliando-o com um conjunto de novas expectativas e funções, respeitando os princípios da política de ordenamento do território e integrando as soluções nos respetivos instrumentos de gestão territorial.
A concretização destes objetivos de ordenamento do território, embora devidamente enquadrados e definidos ao nível dos instrumentos de política de ordenamento do território, têm conhecidos entraves à transposição para o terreno, colocando os territórios, em especial os espaços rurais do interior, despovoados e de minifúndio, em situações de grande vulnerabilidade.
Este primeiro eixo tem em vista contrariar esta realidade, através da definição de um conjunto de incentivos, instrumentos e regulamentos que visam promover de forma efetiva a política de ordenamento do espaço rústico, de modo a garantir a descontinuidade ou a compartimentação dos espaços de acumulação de combustível e o reordenamento da estrutura do povoamento. O objetivo é o de aumentar a resiliência do território através do reforço dos incentivos à viabilidade económica e à gestão sustentável das áreas agrícolas e florestais e da recuperação do potencial produtivo dos ecossistemas das áreas mais atingidas pelos incêndios.
Objetivo estratégico 1
Definir e implementar políticas e instrumentos de ordenamento e gestão sustentável dos espaços florestais
A baixa viabilidade e rentabilidade económica de grande parte dos espaços florestais apresenta-se como um problema estrutural do Pinhal Interior, caracterizado pela pequena propriedade privada e dispersa. Esta realidade, acrescida de problemas como o despovoamento, o envelhecimento, o elevado risco de incêndio, a severidade do clima mediterrânico ou a extrema combustibilidade da floresta, tem inviabilizado a gestão profissionalizada e sustentável dos espaços florestais.
Estes entraves estruturais não só constituem barreiras aos proprietários para desencadearem ações no sentido de obter dimensão suficiente que permita uma gestão ativa e rentável dos espaços florestais, como, quando tal se verifica (ou seja, se consegue que os proprietários deleguem essa gestão a entidades com competência técnica para o efeito), a capacidade de ação e de sustentabilidade futura é bem mais difícil e adversa quando comparada com outras regiões com estruturas de propriedade mais competitivas e produtivas.
Estas condicionantes estruturais, que não têm colocado na equação as externalidades positivas associadas aos bens públicos produzidos, e cujos apoios públicos, nomeadamente os fundos comunitários dirigidos para as políticas agroflorestais e de coesão não têm dado resposta, requerem uma política geograficamente diferenciada, ajustada ao contexto físico (zonas de montanha), fundiário (minifúndio), social (profundo envelhecimento e despovoamento) e económico (falta de viabilidade e rentabilidades da floresta).
Assim, e no sentido de enquadrar e qualificar as intervenções e como resposta aos novos desafios ambientais, designadamente as alterações climáticas, o uso eficiente de recursos e o ordenamento do território, este objetivo estratégico visa definir e implementar instrumentos de planeamento, ordenamento e de gestão, assim como incentivos e apoios que valorizem e promovam as funções ecológicas, sociais e culturais dos espaços florestais.
Em termos operacionais, este objetivo estratégico enquadra, num primeiro momento, as medidas que visam regulamentar as questões relacionadas com a estrutura fundiária, quer em termos do conhecimento cadastral dos prédios rústicos, quer ao nível dos mecanismos reguladores do fracionamento de prédios. A segunda linha de medidas centra-se na formulação e implementação de incentivos e benefícios, de natureza financeira e fiscal, com o objetivo de incentivar a concretização de ações e investimentos de gestão e ordenamento dos espaços florestais. Por último, de caráter mais conceptual e organizacional, encontram-se um conjunto de medidas que visam dar suporte e enquadramento técnico e científico às ações que se perspetivam implementar no terreno, ao nível do planeamento, ordenamento e governança.
1.1 - Instrumentos de gestão do espaço rústico
Medida n.º 1.1.1
Denominação: Projeto-Piloto: Sistema de informação cadastral simplificada
Descrição: O conhecimento dos limites e da titularidade da propriedade é imprescindível para as atividades de planeamento, gestão e apoio à decisão sobre a ocupação e uso do território, para a regulação da repartição das mais-valias fundiárias para a gestão, controlo e planeamento territorial e para a execução de medidas de incentivo ao dever de zelo da propriedade.
Este desconhecimento da identidade dos titulares dos prédios rústicos favorece os incêndios florestais por não ser previamente exequível impor a execução das obrigações legais de gestão de combustíveis nos espaços rústicos, fundamentais não só para o sucesso da política de prevenção e combate dos incêndios, bem como para a gestão e decisão das políticas públicas de solos, de ordenamento do território e de urbanismo.
Neste quadro, a Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, criou um sistema de informação cadastral simplificada, com vista à adoção de medidas para a imediata identificação da estrutura fundiária e da titularidade dos prédios rústicos e mistos, que engloba o procedimento de representação gráfica georreferenciada e o procedimento especial de registo de prédio rústico e misto omisso. Criou também o Balcão Único do Prédio (BUPi), que se constitui como um balcão físico e virtual que agrega a informação registal, matricial e georreferenciada relacionada com os prédios, bem como uma plataforma de articulação do cidadão com a administração pública no âmbito do cadastro predial. A referida lei foi objeto de regulamentação, operada através do Decreto Regulamentar n.º 9-A/2017, de 3 de novembro.
O Projeto-Piloto que se encontra em curso tem a duração de um ano - 1 de novembro 2017 a 31 de outubro 2018. Durante este período os proprietários, a título gratuito e sem sanções, as autarquias locais e outras entidades públicas com competência de natureza territorial procederão ao levantamento e comunicação de informação cadastral simplificada que permita definir a localização geográfica dos prédios rústicos e mistos junto das entidades públicas.
Estabeleceu-se como princípio orientador que deve ser impulsionada a obtenção do maior número de informação possível relacionada com os limites e titulares dos prédios - com destaque para a representação gráfica georreferenciada como instrumento privilegiado de conhecimento de território - ainda que a mesma possa conter vários níveis de detalhe diferenciados, os quais podem ir desde o mero esboço preparatório de uma representação gráfica georreferenciada até ao cadastro predial.
Decorre ainda daquele princípio orientador a previsão de que a sobreposição de polígonos não impede o registo de titularidade, nem o benefício de isenção emolumentar e tributária, criado como estímulo.
A aplicabilidade do Sistema de Informação Cadastral Simplificada, enquanto projeto-piloto, encontra-se circunscrita ao território dos municípios de Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela, Sertã, Caminha, Alfandega da Fé e Proença-a-Nova.
Âmbito de atuação:
Harmonização da informação relevante sobre os prédios e titulares usada pelas diferentes áreas setoriais da administração pública, mediante a interoperabilidade dos dados detidos pelas respetivas entidades públicas;
Acompanhamento do projeto-piloto, com vista à elaboração de relatório de avaliação a submeter à Assembleia da República para eventual extensão a todo o território nacional.
Área geográfica de influência: Municípios de Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela, Sertã, Caminha, Alfandega da Fé e Proença-a-Nova
Áreas de governação: MPMA, MF, MDN, MAI, MJ, MADJ/UMVI, MAMB, MAFDR
Entidades envolvidas: Autarquias Locais, Instituto de Registos e Notariado (IRN), Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Direção-Geral do Território (DGT), Entidades públicas com competência de natureza territorial, Proprietários/Interessados
Calendário: 1 de novembro de 2017 a 31 de outubro de 2018
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: PT 2020, OE
Enquadramento legal/Regulamentar: Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto e Decreto Regulamentar n.º 9-A/2017, de 3 de novembro
Medida n.º 1.1.2.
Denominação: Mecanismos reguladores de prédios rústicos
Descrição: Um dos estrangulamentos principais dos espaços rústicos está associado à microestrutura fundiária das explorações florestais e agrícolas, que são uma condicionante negativa ao aumento da competitividade do setor com reflexos importantes no nível de vida das populações rurais. Importa, por isso, aperfeiçoar e ampliar os mecanismos reguladores do fracionamento de prédios rústicos, que constitui o objetivo desta ação.
Âmbito de atuação:
Estruturação da propriedade:
Estabelecimento de regras/critérios para dimensionamento dos prédios, por via de planos, sem prejuízo da fixação legal de unidades mínimas de cultura.
Promover o redimensionamento de prédios rústicos de forma a fomentar a unificação de prédios rústicos e a obter dimensões que tornem sustentáveis as explorações e possibilitem a obtenção de áreas mínimas de cultura economicamente viáveis.
A este nível o projeto de cadastro simplificado servirá de instrumento de facilitação e incentivo ao processo.
A UMVI apresentará ao Governo, no prazo de 180 dias, um projeto legislativo que concorra para incentivar a unificação de prédios rústicos com área inferior à unidade mínima de cultura;
Áreas inferiores à unidade mínima de cultura
Regular a obrigatoriedade dos proprietários declararem, em sede de registo de aquisição de prédios rústicos com áreas inferiores à unidade mínima de cultura, expressamente se pretendem ser os responsáveis pela gestão do prédio ou se delegam a responsabilidade em alguma entidade gestora, que assumirá a responsabilidade de a gerir de acordo com as boas praticas definidas para a cultura que o ocupa.
Área geográfica de influência: Âmbito nacional
Áreas de governação: MF, MAI, MJ, MADJ/UMVI, MAFDR
Entidades envolvidas: Autarquias Locais, AT, Entidades públicas com competência de natureza territorial, Proprietários/Interessados
Calendário: Início em 2017, com prazo de 180 dias
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: OE
1.2 - Mecanismos e incentivos ao investimento e gestão florestal
Medida n.º 1.2.1.
Denominação: Projeto-Piloto: Compensação dos serviços ambientais na área florestal do Pinhal Interior
Descrição: As intervenções destinadas à promoção de uma maior resiliência da floresta e à redução de riscos, designadamente os decorrentes das alterações climáticas, em áreas vocacionadas para a produção florestal e com as características do território do Pinhal Interior, implicam a perda de rendimento dos proprietários e, consequentemente, conduzem a uma menor aceitação social destas medidas.
Importa, assim, identificar as perdas económicas associadas às intervenções que visam suprir a necessidade de existirem áreas de produção florestal (exemplo: rede primária do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SNDFCI) afetas a outros serviços ambientais, identificadas em instrumentos de planeamento, e encontrar mecanismos de compensação que mitiguem eventuais perdas de rendimento e/ou mecanismos de remuneração dos serviços ambientais prestados.
Por outro lado, importa conhecer e valorizar os serviços ambientais prestados no espaço florestal, designadamente o sequestro de carbono, a conservação e promoção da biodiversidade, a conservação do solo, a reserva energética, os recursos hídricos ou a paisagem, bem como a sua ligação a atividades económicas conexas que podem beneficiar destes serviços, promovendo a adoção de mecanismos de remuneração dos mesmos.
Neste contexto, pretende-se:
Aprofundar o conhecimento sobre os serviços ambientais passíveis de serem prestados no espaço florestal do Pinhal Interior, incluindo os relacionados com o sequestro de carbono, o aumento da resiliência da floresta às alterações climáticas e à prevenção dos riscos contra agentes bióticos e abióticos, identificando as atividades económicas conexas, em articulação com o proposto no Projeto ECO.BIO, criando um modelo de contabilização desses serviços;
Promover a interligação com iniciativas de responsabilidade social e ambiental das empresas, envolvendo as instituições de ensino superior;
Identificar os mecanismos de compensação de perda de rendimento ou associados à promoção de serviços ambientais existentes nos atuais instrumentos de financiamento e aplicáveis à região do Pinhal Interior, avaliando a sua adequação;
Em função dos resultados anteriores, identificar melhorias ou estudar e desenvolver mecanismos de compensação da perda de rendimento associada à prestação de serviços ambientais, incluindo a potenciação da resiliência da floresta e a prevenção dos riscos contra agentes bióticos e abióticos, ajustados à situação concreta do Pinhal Interior, promovendo, em função da avaliação efetuada, a alteração dos mecanismos existentes nos instrumentos de financiamento, de forma a aplicar no próximo período de programação;
Desenvolver um projeto-piloto com os agentes locais que teste no terreno os mecanismos de compensação identificados e avalie o potencial de replicação destes mecanismos;
Dinamizar a aceitação social das intervenções necessárias para promover a capacidade de resiliência da floresta e a promoção dos serviços ambientais, em articulação com as ações que preveem medidas de educação e sensibilização ambiental.
Âmbito de atuação:
Modelo de contabilização dos serviços ambientais do Pinhal Interior - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF), Instituições de Ensino Superior (IES), Centros de Investigação;
Melhorar ou identificar mecanismos de compensação da perda de rendimento pela prestação de serviços ambientais em instrumentos de financiamento aplicáveis no Pinhal Interior - ICNF, Entidade de Gestão do PDR, Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP) do Ministério da Agricultura, Florestas Desenvolvimento Rural;
Projeto-piloto para aplicação dos mecanismos de compensação identificados e avaliação da sua replicação - ICNF, Câmaras Municipais, Organizações Florestais, Proprietários, IES;
Sensibilização e formação em matéria da prestação de serviços ambientais pela floresta e internalização dos benefícios associados - ICNF, IES, Organizações Florestais.
Área geográfica de influência: Pinhal Interior (municípios de Alvaiázere, Ansião, Arganil, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Mação, Oleiros, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela, Proença-a-Nova, Sertã, Tábua, Vila de Rei e Vila Nova de Poiares)
Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MCTES, MAMB, MAFDR
Entidades envolvidas: ICNF, GPP,IES, Autarquias Locais, Proprietários Florestais, Organizações do Setor Florestal (OPF)
Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: OE
Enquadramento legal/Regulamentar: Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas 2020 (ENAAC)
Medida n.º 1.2.2.
Denominação: Reforço dos incentivos à gestão sustentável dos espaços agroflorestais do Pinhal Interior
Descrição: Esta medida visa reforçar a capacidade técnica e operacional das entidades de gestão florestal, das entidades gestoras de zonas de intervenção florestal, de organizações de agricultores e produtores florestais e respetivas associações, que atuam no território do Pinhal Interior, através do reforço dos apoios, que passam a ter em linha de conta as barreiras e constrangimentos a que estão sujeitas na sua formação, organização e funcionamento, e cujo sistema de apoios vigente não tem considerado.
Este apoios, devidamente enquadrados e assentes em programas/planos de ação concretos e territorializados, têm em vista viabilizar as opões politicas e técnicas para o território e floresta, a partir dos atores locais. Este reforço, acompanhado da assunção de novas responsabilidades, garante a estas organizações mais estabilidade, motivação e visão de futuro, contribuindo não só para intensificar e alargar a sua presença física no terreno (p.e aumentar o número de sapadores florestais), como contribuir para o desenvolvimento da capacidade de planeamento estratégico e para a incorporação de conhecimento científico e capacidade de mobilização.
Âmbito de atuação:
Instituir contratos-programa de ordenamento e gestão florestal plurianuais, entre o Estado e as organizações e associações de proprietários e produtores florestais que assegurem a gestão comum dos espaços florestais em zonas de minifúndio e de elevado risco de incêndio, dando prioridade para as Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) existentes ou a constituir e privilegiando programas integrados (entidade gestora procede à administração integrada de todas as componentes dos sistemas agro-silvo-pastoril). Estes contratos-programa serão objeto de caderno de encargos no qual deverão ficar identificadas as ações a realizar, que deverão compreender/priorizar as zonas estratégicas em termos de risco de incêndio, as redes de faixas de gestão de combustível, a limpeza de linhas de água, o controlo das infestantes, entre outras ações e projetos. Os contratos-programa serão objeto de acompanhamento, monitorização e avaliação periódica;
Programa de Acolhimento de Estagiários e Bolseiros de Investigação, com o objetivo de trazer para estes territórios e organizações recursos técnicos especializados, com competências específicas nas diversas áreas de intervenção (engenheiros florestais, geógrafos, arquitetos paisagistas, etc.);
Realização de protocolos com Centros de Investigação, estabelecimentos de Ensino Superior, Ordens Profissionais, Fundações, Mecenas, que viabilizem e patrocinem projetos inovadores, demonstrativos e experimentais de gestão coletiva;
Programas integrados de ação de reordenamento do espaço agroflorestal, planeados e executados por entidades gestoras de territórios concretos, com o enquadramento dado pelos instrumentos de gestão territorial públicos (ZIF, Entidades de Gestão Florestal (EGF) e Fundos Imobiliários Florestais).
Área geográfica de influência: Municípios abrangidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho: Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã.
Áreas de governação: MF, MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MCTES, MPI, MAMB, MAFDR
Entidades envolvidas: Autarquias Locais, OPF, EGF, Proprietários, IES, Técnicos Especialistas, Investigadores, Outras Organizações
Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: PT 2020, Fundo Florestal Permanente (FFP), OE, Privados/Mecenas
Medida n.º 1.2.3.
Denominação: Benefícios e incentivos fiscais ao investimento no setor florestal
Descrição: Esta medida compreende um conjunto de medidas que visam apoiar o movimento de associação e gestão florestal, aumentando e valorizando os produtos florestais, de forma a incentivar os proprietários florestais a desencadearem ações de prevenção dos incêndios e à realização de uma gestão florestal sustentável. Tem, assim, por objetivo a promoção do espírito associativo e empresarial, focalizando o apoio no tipo de empreendedores que cada região necessite. Neste caso, ao contrário de outras situações de isenção, não se trata de um mero estabelecimento de requisitos de isenção, mas de uma condição para a sua operatividade.
Âmbito de atuação:
Criação de benefícios fiscais e emolumentares para entidades de gestão florestal, com o objetivo de apoiar o movimento de associação e gestão florestal, aumentando e valorizando os produtos florestais, e incentivar as boas práticas silvícolas no âmbito da defesa da floresta contra incêndios;
Criação de sistema de Contribuição sobre a Limpeza das Florestas (CLF), com o objetivo de incentivar a gestão de carga de combustíveis nos terrenos florestais para efeitos de prevenção de incêndios, e que incidirá sobre os sujeitos passivos de IVA nas transações comerciais de madeira na mata, prevendo-se a respetiva isenção ou a recuperação do montante pago quando os sujeitos passivos apresentem certificados de limpeza ou comprovativos de despesas realizadas com a limpeza das florestas na exploração florestal até ao corte da madeira, sendo esta receita consignada ao Fundo Florestal Permanente - Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro;
Programa para Estímulo ao Financiamento da Floresta (PPF - Plano Poupança Florestal), designadamente, com enquadramento fiscal e consignação de parte do imposto apurado em sede de IRS e IRC para ações de gestão de combustíveis e reflorestação - Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro;
Criar mecanismos atrativos de fiscalidade através da redução de impostos ligados a investimentos em territórios do interior.
Área geográfica de influência: Âmbito nacional
Áreas de governação: MF, MJ, MADJ/UMVI, MAFDR
Entidades envolvidas: AT, Proprietários Florestais, OPF, EGF
Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: OE
Medida n.º 1.2.4.
Denominação: Fomento à criação de organismos de investimento florestal coletivos
Descrição: Em complementaridade com os diversos instrumentos e incentivos previstos, quer no caso particular do PRPI, quer no âmbito mais geral da reforma florestal, que visam responder à necessidade imperiosa da gestão florestal, da agregação da propriedade e do ordenamento, esta medida tem em vista a mobilização de meios financeiros através do estabelecimento de parcerias entre o Estado e privados com a finalidade de promover a criação de organismos de investimento coletivo que permitam atrair investimento, através da criação de oportunidades de investimento com rentabilidades estáveis e previsíveis, tendo por base a recuperação sustentável da floresta e uma política social e ambientalmente responsável.
A perspetiva de uma renda média será um incentivo para que os proprietários florestais adiram a estes organismos coletivos que, por princípio, visam a gestão profissional, contribuindo, assim, para o ordenamento do espaço rústico.
Âmbito de atuação: Promover a criação de Fundos de Investimento Florestal (P.ex. - Fundo de Investimento para as áreas ardidas) ou de Fundos Imobiliários Florestais com o objetivo de atrair capital do setor privado para a atividade florestal, através da implementação de mecanismos de gestão que promovam a eficiência e o lucro.
Área geográfica de influência: Pinhal Interior
Áreas de governação: MF, MADJ/UMVI, MECON
Entidades envolvidas: Proprietários Florestais, OPF, EGF, Instituições Bancárias, Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI)
Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: BEI, Rewwilding Europe Capital Fund, Land Degradation Neutrality Fund, Plano Junker
1.3 - Planeamento e ordenamento do espaço rústico
Medida n.º 1.3.1.
Denominação: Instrumentos de ordenamento e gestão do território rústico
Descrição: Considerando que a reforma legislativa das matérias relativas ao território, nas vertentes do solo, do ordenamento do território e do urbanismo, consubstanciada na nova Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, no novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial e na alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, procedeu à alteração de paradigmas instituídos e envolveu a articulação de regimes jurídicos setoriais, aconselhando a revisitação das opções de desenvolvimento territorial.
O PRPI, ao definir o quadro estratégico de desenvolvimento territorial, corporiza um conjunto medidas e políticas públicas com incidência territorial que requerem a necessária coordenação e compatibilização com os instrumentos de planeamento territorial, seja com os programas territoriais, seja com os planos territoriais. Por outro lado, ao prever medidas de abrangência intermunicipal e, algumas, de âmbito piloto, com novo enquadramento, deverá contribuir para incentivar a elaboração, atualização ou adaptação dos programas intermunicipais e planos territoriais de âmbito intermunicipal, ao abrigo das medidas previstas no Programa.
Desta visão conjunta do sistema de planeamento e dos instrumentos de política de gestão do território, destaca-se o regime de programas e planos de âmbito intermunicipal, reforçado no âmbito da última reforma da política pública de solos, pelo potencial que apresentam em gerar sinergias e ganhos de escalas, ao permitirem a articulação entre os diversos municípios.
No novo enquadramento legal, os municípios contínuos, ou entidades intermunicipais, passam a poder associar-se para definir, de modo coordenado, a estratégia de desenvolvimento e o modelo territorial sub-regional, as opções de localização e gestão de equipamentos públicos e infraestruturas, através da aprovação conjunta de programas ou planos territoriais de âmbito intermunicipal ou municipal. A existência de um plano diretor, de um plano de urbanização ou de um plano de pormenor de âmbito intermunicipal exclui a possibilidade de existência, ao nível municipal, de planos territoriais do mesmo tipo, na área por eles abrangida, sem prejuízo das regras relativas à dinâmica de planos territoriais.
Com a revisão do regime dos instrumentos de gestão territorial, destacam-se ainda os novos meios de intervenção pública no solo, com implicações diretas num importante conjunto de medidas do Programa, destacando-se a reserva de solo; a venda e o arrendamento forçado de prédios urbanos, cujos proprietários não cumpram os ónus e os deveres a que estão obrigados pelos planos territoriais; as servidões administrativas, quando tenham caráter permanente e expressão territorial suscetíveis de impedir ou condicionar o aproveitamento do solo, e desde que obrigatoriamente traduzidas nos planos territoriais de âmbito intermunicipal ou municipal; ou as expropriações necessárias à execução dos programas e dos planos territoriais, bem como à realização de intervenções públicas e à instalação de infraestruturas e de equipamentos de utilidade pública. Como elemento a destacar destes meios de intervenção pública surge a obrigatoriedade da sua transposição ou tradução nos planos territoriais, pelo que no âmbito de algumas medidas previstas no PRPI afigura-se conveniente a articulação intermunicipal.
Âmbito de atuação:
Fomentar a cooperação intermunicipal no processo de preparação de programas e planos intermunicipais de ordenamento do território, e correspondentes adaptações ao Plano Diretor Municipal (PDM), nomeadamente para zonas de risco de incêndio alto ou muito alto;
Promover a transposição para os planos territoriais de âmbito intermunicipal ou municipal das restrições de utilidade pública dos solos quando tenham caráter permanente e expressão territorial suscetíveis de impedir ou condicionar o aproveitamento do solo;
Estabelecer no âmbito dos planos territoriais de âmbito intermunicipal critérios e regras para o dimensionamento dos prédios (sem prejuízo da regra já existente de fixação legal de unidades mínimas de cultura em solo rústico), nomeadamente para os lotes ou parcelas resultantes das operações de transformação fundiária realizadas no âmbito da sua execução;
Integrar no âmbito dos planos territoriais (de âmbito intermunicipal) normas que instituem ações permitidas, condicionadas ou interditas em função dos seus objetivos, únicos instrumentos de gestão territorial dotados de eficácia plurissubjetiva.
Área geográfica de influência: Pinhal Interior
Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI,MPI, MAMB, MAFDR
Entidades envolvidas: Autarquias Locais, Comunidades Intermunicipais (CIM)
Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: OE
Enquadramento legal/Regulamentar: Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto e Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2016, de 8 de junho (PNPOT)
Medida n.º 1.3.2.
Denominação: Organização do espaço nas áreas queimadas
Descrição: Esta medida prioritária visa desenvolver investigação de suporte à proposta de um modelo de organização do espaço nas áreas queimadas. Terá uma componente biofísica, de análise de perigosidade de incêndio, e uma componente socioeconómica, de análise da vulnerabilidade e exposição das populações. A componente biofísica assentará na simulação do comportamento potencial do fogo sob condições meteorológicas severas em função das formas do terreno, do historial regional do fogo nas últimas décadas e em diversos cenários de ocupação do solo, a construir em diálogo com os stakeholders. Esta vertente articula-se com a componente socioeconómica, que investigará a disponibilidade e capacidade dos proprietários para aderir a soluções de gestão colaborativa do território, bem como as condições sociais, demográficas e económicas das populações, que condicionam a sua exposição ao risco de incêndio e resiliência face aos efeitos dos incêndios.
A proposta de organização territorial decorrente da análise biofísica e socioeconómica servirá para enquadrar e dar a necessária coerência territorial às revisões dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) e Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), que se tornam necessárias em função da extensão das áreas queimadas na região durante 2017, bem como para sustentar decisões relativas a investimentos públicos e privados de reconstituição da capacidade dos ecossistemas para produzir bens materiais e serviços ambientais, tendo por base o quadro conceptual desenvolvido pelo Conselho Nacional de Reflorestação.
Âmbito de atuação:
Organização territorial, incluindo a silvicultura preventiva e a integração com usos não-florestais. As análises de perigosidade face a diferentes cenários de ocupação do solo suportarão o desenho de uma organização do espaço florestal menos vulnerável à ocorrência de grandes incêndios, capaz de garantir a compatibilidade e complementaridade entre produção de bens materiais, proteção dos solos e rede hidrográfica, conservação da biodiversidade, integração com a pastorícia, a caça e a valorização da paisagem;
Infraestruturação para a defesa do espaço rural contra incêndios. Os exercícios de modelação do comportamento potencial de grandes incêndios darão especial atenção à otimização da localização da rede de faixas de gestão de combustível e do mosaico de parcelas de gestão de combustível, com o duplo objetivo de promover a eficácia na contenção da propagação de grandes incêndios e de proteção perimetral das povoações;
Esta medida deverá fornecer informação relevante para a conceção e implementação das medidas 2.1.3 - Recuperação dos povoamentos florestais e proteção e manutenção dos recursos hídricos, 2.2.1 - Programa de gestão de combustíveis e 4.2.1 - Projeto-Piloto: Aldeias seguras - Rede de segurança e proteção.
Área geográfica de influência: Pinhal Interior
Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MCTES, MAMB, MAFDR
Entidades envolvidas: OPF, Autarquias Locais, IES, Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), Técnicos Especialistas/Investigadores
Calendário: Início em 2018, com intervenções a 2 anos (2018-2020)
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: Instrumentos de financiamento - FCT
Medida n.º 1.3.3.
Denominação: Projeto-Piloto: ECO.BIO: Aceleração de soluções em economia circular e bioeconomia no Pinhal Interior
Descrição: Com este projeto-piloto pretende-se traçar um plano de desenvolvimento e facilitar o investimento resultante de oportunidades identificadas a partir do levantamento do perfil económico, ambiental e social da região, consubstanciado por uma análise de fluxo de materiais e energia, tendo por base os seguintes princípios:
Produção regenerativa: o capital natural deve ser extraído de modo sustentável garantindo continuidade, inclusivamente dos nutrientes presentes no solo;
Abordagem em cascata: uso sequencial de acordo com valor, eficiência material e disponibilidade de matéria-prima;
Circularidade: promoção de sinergias entre indústrias de diferentes naturezas (simbioses industriais), promoção de circuitos curtos de produção e consumo, conceção ecológica, economia colaborativa e de partilha;
Diversidade: resiliência assente na diversidade de práticas, de outputs como espelho da diversidade de condições - heterogeneidade de inputs e de produtos.
Esta abordagem deverá conduzir à identificação de oportunidades para ampliar e diversificar o perfil industrial, assente no uso produtivo e regenerativo do capital natural, base da bioeconomia, (p.ex. biomassa florestal, subprodutos da produção alimentar, etc.) de modo a contribuir para uma melhor gestão da carga e continuidade de combustível neste território.
Particular atenção deve também ser dada aos equipamentos existentes no território com potencial de bio refinação, como, por exemplo, estações de tratamento de águas e de águas residuais, cujas lamas podem ser utilizadas como matéria-prima para extração de componentes fertilizantes (p.ex. fósforo, azoto), reutilização de água ou valorização agrícola direta, desde que cumpridos os requisitos legais.
Adicionalmente, serão exploradas oportunidades de valorização do património florestal presente, nomeadamente por via de sistemas de certificação específicos para a floresta e para produtos florestais (p.ex. FSC - Forest Sustainability Council) e PEFC - Programme For Endorsement of Forest Certification) e identificadas oportunidades de circularidade de materiais técnicos (p.ex. reparação e remanufactura de equipamentos, economia colaborativa/partilha, modelos de negócio assentes na venda de desempenho-leasing, sharing, etc.) fazendo uso das competências existentes ou que se pretenda ver promovidas.
A promoção da circulação destes fluxos por uma base setorial diversificada, assegurando a regeneração de recursos renováveis e a preservação do valor e utilidade dos materiais técnicos, permite ter mais confiança na sustentabilidade económica, social e ambiental de longo prazo.
As oportunidades deverão ser posteriormente convertidas em objetos de apoio técnico e financeiro. Sobretudo, deverão reunir consórcios de entidades, que incluam membros locais/regionais, e que de modo colaborativo possam desenvolver e implementar os projetos em causa efetuando a monitorização dos mesmos (Indicadores Chave de Desempenho - económico, ambiental e social).
Âmbito de atuação:
Análise do metabolismo económico da região do Pinhal Interior (Laboratório Colaborativo ou Rede Colaborativa das Instituições de Ensino Superior com apoio da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG), CIM/Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região Centro (CCDRC) e Associações de Desenvolvimento Local/Grupos de Ação Local (ADL/GAL);
ECO.BIO-Plano de investimento para a bioeconomia e economia circular na região do Pinhal Interior (pilotado pelo MPI, MCTES, MECON, MAMB, MAFDR em articulação com CCDRC, CIM);
Entidade gestora de rede ECO.BIO: Modelo de governação, financiamento, plano de atividades e arranque (CIM/CCDRC em conjunto com as unidades de I&D;
Abertura de avisos em articulação com a ação ECO.BIO (PO Regional, COMPETE, POSEUR, Fundo Ambiental, FITEC);
Fundo Verde: desenvolvimento de um instrumento financeiro dedicado ao apoio de projetos de inovação na área da eficiência energética, material, economia circular e bioeconomia;
Acordos Circulares: acordo voluntário entre proponentes e Estado para a identificação e atuação sobre barreiras à implementação e disseminação de soluções ambientais eficientes.
Área geográfica de influência: Pinhal Interior
Áreas de governação:MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MCTES, MPI, MECON, MAMB, MAFDR
Entidades envolvidas: CCDRC, CIM, Autarquias Locais, IES,ADL/GAL
Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: POSEUR, PT 2020, Fundo Ambiental, FITEC, BEI/EFSI - Plataforma de Financiamento para a Economia Circular
Enquadramento legal/Regulamentar: Plano de Ação para a Economia Circular
Medida n.º 1.3.4.
Denominação: Comunidades colaborativas - Programa integrado de mobilização
Descrição: Em territórios de baixas densidades (físicas, humanas, institucionais e relacionais) como é o Pinhal Interior, o trabalho em rede e em parceria constitui um fator determinante para o sucesso de qualquer estratégia ou programa de desenvolvimento. No caso particular das questões de ordenamento e intervenção no espaço rústico esta questão é ainda mais premente tendo em conta a urgência em intervir de forma coordenada e tendo por base as matrizes e orientações programáticas comuns.
Acresce a isto, os níveis de descrença e desânimo das pessoas quanto à necessidade de investir nas suas propriedades, pessoas que, por si só, já detém reduzida capacidade negocial e de organização de interesses, assim como de acesso à informação. Estes riscos sociais só podem ser devidamente combatidos com a organização da ação coletiva, voluntária e solidária dos cidadãos, começando pelos proprietários de terrenos florestais.
Esta medida tem, assim, em vista criar um programa de trabalho integrado que mobilize os vários agentes responsáveis pelo planeamento e execução das políticas de gestão e ordenamento, assim como os seus destinatários. O objetivo é trabalhar diretamente com os atores locais e encontrar soluções que possam ser entendidas e aceites por estes.
Para além de permitir obter ganhos de escala e ao mesmo tempo acompanhar, orientar e monitorizar as intervenções no terreno, as ações previstas têm em vista contribuir para a capacitação institucional, pública e privada, quer do ponto de vista técnico, quer no que respeita às questões de liderança, com efeitos significativos na capacidade dos agentes na implementação de políticas e projetos, bem como na dinamização de novos processos de mudança.
Âmbito de atuação:
Programas integrados de apoio às aldeias e às suas comunidades, com a adoção de modelos de governança, formal e informal, que aproximem a decisão do terreno e propiciem soluções mais integradas para os problemas concretos de cada espaço;
Promoção de laboratórios de inovação socioterritorial, de cocriação, desenho, teste e experimentação de novas abordagens com a mobilização de recursos técnicos especializados, cuja missão deverá também passar por desenvolver trabalho no terreno, fomentando e apoiando as parcerias locais organizadas em redes na montagem técnica institucional e financeira dos projetos e iniciativas tendo em vista a sua operacionalização;
Promoção de plataformas de diálogo e de inovação nos processos de governança orientados para a identificação e operacionalização de soluções ajustadas aos territórios e para a definição de estratégias de atuação, experiências e práticas conjuntas;
Promover e divulgar a gestão florestal sustentável, privilegiando o uso da floresta sem comprometer as suas funções económicas, sociais e ambientais.
Área geográfica de influência: Municípios abrangidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho: Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã.
Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI
Entidades envolvidas: Autarquias Locais, CCDRC, IES,ADL/GAL, OPF, Associações Locais, Lideranças Locais, Proprietários
Calendário: Início em 2017, com intervenções a 5 anos (2017-2022)
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: OE
Objetivo estratégico 2
Recuperar, ordenar e valorizar os espaços rústicos
No seguimento das medidas de âmbito legal e de planeamento previstas no Objetivo Estratégico 1, este objetivo estratégico centra-se no estabelecimento e operacionalização de medidas que concorram diretamente para o ordenamento do espaço rústico, numa perspetiva de recuperação, de ordenamento e de valorização estrutural do conjunto dos espaços florestais.
As medidas têm em vista a definição e enquadramento das intervenções no processo de recuperação e manutenção dos ecossistemas pós incêndio através da concretização de um conjunto de ações que, por um lado, minimizem os efeitos do fogo (efeitos de erosão do solo e recursos hídricos), garantido o seu valor ecológico, ambiental e económico e, simultaneamente, promovam o reordenamento da estrutura do povoamento, respeitando a aptidão ecológica e preservação da paisagem.
Complementarmente, integrada nas soluções de recuperação e tendo por base as orientações e modelos ao nível do planeamento biofísico e dos serviços ecossistémicos, prevê-se um conjunto de ações e incentivos que promovam a compartimentação da paisagem e tirem partido da multifuncionalidade dos espaços florestais e da diversificação dos usos do solo, tendo por base uma perspetiva multinível e integrada. Esta integração associa aos principais usos da floresta, como a produção de madeira, outros usos, tais como a silvopastorícia, a apicultura, as plantas aromáticas e medicinais, os frutos silvestres, os cogumelos, a caça e a pesca, gerando subprodutos, como o mel, o queijo, a carne e a resina. Neste âmbito, pretende-se implementar um conjunto de ações que reabilitem e valorizem a dinâmica associada ao aproveitamento dos diversos recursos florestais, tendo por base modelos inovadores e sustentáveis - Economia Circular, Bioeconomia e Serviços dos Ecossistemas.
2.1 - Recuperação dos ecossistemas
Medida n.º 2.1.1.
Denominação: Ações de estabilização de emergência para recuperação das áreas ardidas e sensibilização
Descrição: O objetivo desta medida é melhorar a capacidade das instituições públicas e dos agentes privados para efetuar operações de estabilização de emergência e reabilitação de áreas afetadas por grandes incêndios, de forma atempada, seguindo as melhores práticas baseadas no conhecimento científico e as melhores experiências, e desenvolver procedimentos de monitorização e difusão de resultados das intervenções, que permitam um incremento da qualidade técnica das medidas propostas, numa lógica de gestão adaptativa.
Âmbito de atuação:
Apoio à seleção e demonstração das ações elencadas na medida, bem como a monitorização da sua execução, tendo como público-alvo OPF, Gabinetes Técnicos Florestais (GTF), prestadores de serviços florestais, Entidades Gestoras de ZIF e EGF;
Avaliação do procedimento atual de elaboração e implementação de planos de estabilização de emergência, reabilitação e restauro, apresentando propostas para o seu melhoramento/otimização, nomeadamente com base nos procedimentos utilizados nos EUA e nas regiões espanholas de Galiza e Valencia. Esta tarefa incluirá o treino e formação de equipas especialistas na elaboração e implementação dos planos futuros e implementação das ações de estabilização de emergência;
Criação de um grupo de acompanhamento dos trabalhos constantes desta ação, integrando o ICNF, as instituições de ensino superior, os municípios, as associações de produtores florestais e de empresários florestais;
Ações de divulgação e informação da importância da gestão florestal sustentável junto dos produtores/proprietários florestais, com o apoio das organizações de agricultores já reconhecidas para Serviços de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF), como por ex. o Concurso de 2017 do FFP para ações de sensibilização e informação em gestão florestal, fitossanidade e DFCI.
Área geográfica de influência: Pinhal Interior
Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MCTES, MAFDR
Entidades envolvidas: Autarquias Locais, ICNF, OPF, Entidades Gestoras deZIF, Associação de Prestadores de Serviços Florestais
Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: Fundo Florestal Permanente (FFP)
Medida n.º 2.1.2.
Denominação: Instalação de parques de receção de madeira de resinosas
Descrição: Os espaços florestais afetados pelos incêndios no território continental têm particular expressão no que respeita aos povoamentos compostos por espécies resinosas, designadamente o pinheiro-bravo, pelo que a sua remoção e a valorização de salvados em povoamentos florestais ardidos reveste-se de uma importância fundamental para efeitos da recuperação socioeconómica e ecológica das áreas afetadas. Por outro lado, a disponibilização de elevadas quantidades de matéria-prima tem fortes efeitos disruptivos nos mercados de madeira, provocando dificuldades de armazenamento e de conservação, dificuldades estas sentidas pelos operadores das fileiras silvo industriais que não se encontram preparados para o parqueamento e processamento de tão grandes volumes de matéria-prima lenhosa.
No sentido de apoiar os operadores das fileiras silvo industriais na instalação de parques de receção de madeira de resinosas, foi criada uma linha de crédito, de modo a permitir, por um lado, incentivar a célere retirada da madeira queimada dos povoamentos ardidos, fomentando a recuperação desses espaços e garantindo a manutenção da capacidade produtiva dos terrenos florestais e a recuperação paisagística das regiões afetadas pelos incêndios, e, por outro lado, contribuir para o escoamento faseado da madeira parqueada, por forma a prevenir eventuais efeitos disruptivos no mercado, e, consequentemente, permitir o aproveitamento económico de matérias-primas com interesse industrial.
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