Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2018 — Aprova o Programa de Revitalização do Pinhal Interior

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2018-01-03
Última atualização 2025-07-25
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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5 atos modificativos · 2025-07-25, Decreto-Lei n.º 87-A/2025 — Aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo…

Aprova o Programa de Revitalização do Pinhal Interior

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Âmbito de atuação: Apoiar operadores das fileiras silvo industriais na instalação de parques de receção de madeira de resinosas através de Linha de Crédito (cf. artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 135-C/2017, de 3 de novembro).

Área geográfica de influência: Pinhal Interior (áreas a definir por despacho do MAFDR, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 135-C/2017, de 3 de novembro).

Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MAFDR

Entidades envolvidas: Autarquias Locais, CIM, ICNF, OPF, EGF, Produtores Florestais, Operadores das Fileiras Silvo indústrias

Calendário: No imediato, com intervenções a 1 ano (2017-2018)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: FFP

Enquadramento legal/Regulamentar: Decreto-Lei n.º 135-C/2017, de 3 de novembro e Portaria n.º 359-B/2017, de 21 de novembro

Medida n.º 2.1.3.

Denominação: Recuperação dos povoamentos florestais e proteção e manutenção dos recursos hídricos

Descrição: O principal objetivo desta medida é definir, na vertente biofísica, as metodologias de intervenção no processo de recuperação dos povoamentos florestais e proteção e manutenção dos recursos hídricos, tendo por base a aptidão ecológica do território, a necessária compartimentação da paisagem e o funcionamento de toda a rede de drenagem natural e proteção do recurso hídrico nas suas diversas vertentes.

Compreende, por um lado, ações a realizar logo após os incêndios que visam não só o controlo da erosão e a proteção da rede hidrográfica, mas também a defesa das infraestruturas, das estações e habitats mais sensíveis. Tem assim como objetivo evitar a degradação dos recursos naturais (solo e água), a perda de biodiversidade e a recuperação das infraestruturas florestais (rede viária florestal e rede divisional).

Por outro lado, numa ótica de planeamento a médio/longo prazo, prevê-se a implementação de projetos de recuperação/reflorestação, tendo em vista:

Restabelecimento da regeneração natural, com predomínio das espécies dominantes (pinheiro-bravo e eucaliptos), o que requer uma gestão ativa na condução e gestão;

Repovoamento/reintrodução de espécies autóctones, recondução para usos agrícolas ou, ainda, associados à silvopastorícia.

Âmbito de atuação:

Avaliação e cartografia da severidade do efeito do fogo, tendo em conta o tipo de vegetação presente antes do fogo e a magnitude dos impactos do fogo, com ênfase no grau de perda de cobertura vegetal e deposição de carvão e cinza sobre o solo;

Estimativa do risco de erosão hídrica, incluindo a sua cartografia, baseada no tipo de solo, declive, posição da encosta e formas do terreno;

Avaliação dos recursos ameaçados a jusante pelos impactos da resposta hidrológica e erosão pós-fogo, como áreas urbanas em risco de cheia, albufeiras com risco de perda de qualidade da água e infraestruturas passíveis de destruição ou degradação;

Priorização cartográfica das zonas de intervenção, em função da análise conjugada do risco de erosão hídrica e do valor dos recursos ameaçados;

Implementação de medidas de mitigação da erosão em encostas, sobretudo baseada em mulching e aplicação de resíduos/biomassa florestal;

Monitorização das medidas de controlo de vegetação invasora, com especial atenção aos géneros Acacia e Hakea;

Realização de ações de formação e sensibilização relativas a boas práticas florestais, da importância do controlo de espécies vegetais invasoras e de mitigação da erosão;

Avaliação do potencial aproveitamento da regeneração natural da vegetação e sua gestão para recuperação do potencial produtivo e/ou da biodiversidade, em paralelo com a redução de combustibilidade;

Medidas para garantir o escoamento nas linhas de águas: corte e remoção de material vegetal arbóreo e arbustivo nas áreas ardidas, remoção de sedimentos e outro material no leito, recuperação da secção de vazão das passagens hidráulicas e pontões;

Medidas para minimizar a erosão e o arrastamento dos solos: consolidação e recuperação de taludes e margens, reposição/reabilitação da galeria ripícola (beneficiação, controlo de espécies invasoras e plantação e/ou sementeira de espécies folhosas autóctones), reabilitação de açudes existentes e construção de novos, com objetivos de correção torrencial (salvaguardando a conetividade longitudinal dos cursos de água salmonídeos);

Medidas para minimizar o efeito de cheias e inundações: construção e/ou recuperação de bacias de retenção (escavaço), construção e/ou recuperação de bacias de retenção (dique);

Recuperação da produtividade e redução da combustibilidade através da plantação e gestão da regeneração natural, com predomínio das espécies dominantes (pinheiro-bravo e eucaliptos);

Ordenamento do espaço rural através da diversificação das espécies florestais, reconversão de áreas para usos agrícolas (por ex. olival, medronheiro, novas espécies economicamente rentáveis e adaptadas) ou silvopastorícia (pastagens, forragens).

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MAMB, MAFDR

Entidades envolvidas: Autarquias Locais, APA, ICNF, OPF, EGF, Produtores Florestais

Calendário: No imediato, com intervenções a 5 anos (2017-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: PDR 2020, Fundo Ambiental, OE

Enquadramento legal/Regulamentar: Portaria n.º 223-A/2017, de 21 de julho e Portaria n.º 295/2017, de 2 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 32/2017, publicada no DR, 1.ª série, de 6 de outubro; Despacho n.º 9896-B/2017, publicado no DR, 2.ª série, de 15 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 804-A/2017, publicada no DR, 2.ª série, de 21 de novembro.

2.2 - Gestão de combustíveis e silvicultura preventiva

Medida n.º 2.2.1.

Denominação: Programa de gestão de combustíveis

Descrição: No âmbito da redução da vulnerabilidade e aumento da resiliência do território aos incêndios rurais importa construir estrategicamente redes de defesa da floresta contra incêndios e sistemas de gestão de combustível, de modo a aumentar o nível de segurança de pessoas e bens e tornar os espaços localizados na interface urbano-florestal mais resilientes e resistentes à ação do fogo.

Estas redes, que concretizam territorialmente, de forma coordenada, a infraestruturação dos espaços rurais, tem em vista ordenar o território florestal por meio de ações de silvicultura preventiva, redes de faixas de gestão de combustível (FGC) e mosaicos de parcelas de gestão de combustível (silvicultura preventiva, pastagens, campos agrícolas, manchas de folhosas, etc.).

Âmbito de atuação:

Implementação de um programa de gestão de combustíveis, através do planeamento, construção e manutenção de redes de faixas e mosaicos de parcelas de gestão de combustíveis estrategicamente localizadas para a compartimentação dos espaços florestais e apoio ao combate aos incêndios (cf. Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/2017164/2017, de 31 de outubro);

Desenvolvimento de um programa de fogo controlado em ações preventivas;

Criação e manutenção de faixas exteriores de proteção nos aglomerados populacionais, parques e polígonos industriais, aterros sanitários, habitações, estaleiros, armazéns e outras edificações, intervindo prioritariamente nas zonas com maior vulnerabilidade aos incêndios;

Estabelecimento das regras de compensação aos proprietários afetados, através de servidão administrativa/indemnização compensatória pela perda de rendimento.

Área geográfica de influência: Municípios abrangidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho: Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã

Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MAMB, MAFDR

Entidades envolvidas: Autarquias Locais, ICNF, Proprietários

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 3 anos (2018-2021)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: FFP, PDR 2020, PO SEUR, OE

Enquadramento legal/Regulamentar: Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual; Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/2017164/2017, de 31 de outubro e Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro

Medida n.º 2.2.2.

Denominação: Promover novos modelos de silvicultura

Descrição: Em complementaridade com o programa de gestão de combustíveis e com as medidas de recuperação dos ecossistemas, esta medida visa incentivar a compartimentação da paisagem e a criação de mosaicos, apostando em modelos de silvicultura (opções ou intervenções ativas e passivas na instalação, composição, estrutura do povoamento florestal e nas operações culturais e de exploração deste) que permitam uma gestão multifuncional do território tendo em consideração as condicionantes legais e edafoclimáticas e a sua suscetibilidade de incêndio rural.

O objetivo é, de forma sucessiva e progressiva, tornar a estrutura da paisagem mais resiliente e com maiores níveis de biodiversidade, diminuindo paulatinamente as grandes áreas contínuas de monocultura florestal existentes (nomeadamente de eucalipto e pinheiro bravo), através da criação de áreas com espécies menos inflamáveis e que criem descontinuidades relevantes (com dimensão suficiente e que possam produzir resultados efetivos em caso de grandes incêndios).

Âmbito de atuação:

Promover, através dos instrumentos de apoio ao setor agroflorestal, a criação de modelos de silvicultura em mosaico, incluindo florestas de carvalhos, castanheiros, e outras folhosas, e potenciando a constituição de espaços florestais mais diversos e menos vulneráveis ao fogo, principalmente nas áreas de maior perigosidade;

Apoiar e incentivar a reintrodução de espécies florestais autóctones, visando estabelecer uma cortina arbórea de proteção contra incêndios florestais e também contribuir para a compartimentação da paisagem natural da região, apostando em espécies que, nas últimas décadas, foram sendo substituídas por outras com maior inflamabilidade;

Apoiar iniciativas de regeneração natural e restauro ecológico dos sistemas naturais e da biodiversidade (incluindo pinheiro bravo e eucalipto).

Área geográfica de influência: Municípios abrangidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho: Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã

Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MAFDR

Entidades envolvidas: Autarquias Locais, OPF, Proprietários

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: PDR 2020

2.3 - Multifuncionalidade dos espaços florestais

Medida n.º 2.3.1.

Denominação: Valorização da agricultura familiar

Descrição: Não obstante o peso económico da agricultura na economia no território do Pinhal Interior ser diminuto - predomínio do minifúndio e condições edafoclimáticas menos favoráveis - o facto é que as atividades agrícolas desenvolvidas nos contextos familiares, associados à pluriatividade e plurirrendimento dos agregados, desempenham um papel nuclear na viabilidade do território, numa ótica de preservação do ambiente e gestão dos recursos naturais, de salvaguarda da ocupação humana e económica das zonas rurais e de inclusão social.

É nesta perceção da agricultura familiar e de minifúndio como elementos matriciais do desenvolvimento local e da coesão territorial, mas muito dependentes de componentes externas, incluindo estímulos financeiros, que se propõem medidas de apoio e de dinamização do setor, necessariamente coerentes com as restantes medidas do programa e realisticamente executáveis no contexto dos instrumentos financeiros de apoio existentes ou criar.

Âmbito de atuação:

Pequenos investimentos nas explorações agrícolas, tendo como objetivo promover a melhoria das condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;

Ações de formação profissional e de apoio técnico demonstrativo no âmbito das principais atividades (olivicultura, caprinicultura, entre outras) e de reabilitação de quintais junto a zonas edificadas.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MADJ/UMVI, MAFDR

Entidades envolvidas: Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAPC), ADL/GAL

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: PDR 2020

Medida n.º 2.3.2.

Denominação: Restabelecimento e relançamento da atividade apícola

Descrição: As vastas áreas florestais ardidas constituem um problema sério para a apicultura, com a morte de milhares de colmeias e a destruição de vastas extensões de extratos herbáceos e arbustivos e que são fundamentais não só para a alimentação das abelhas, mas também para a polinização e a qualidade do mel, e cuja regeneração levará vários anos a atingir os níveis de floração anteriores.

Neste contexto, elencam-se de seguida um conjunto de ações no sentido de atenuar o prejuízo dos apicultores afetados e de promover a recuperação da atividade, bem como contribuir para a sustentabilidade do território, na medida em que a presença de abelhas constitui uma mais-valia para os ecossistemas, o mel produzido é de altíssima qualidade e de valor económico relevante, e a presença de apicultores contribui para uma floresta mais vigiada e, por conseguinte, mais segura.

Âmbito de atuação:

A. Medidas de curto prazo

Apoio à aquisição de colónias (colmeias e enxames) e de outro material ardido;

Comparticipação na transumância das colónias para áreas não ardidas;

Comparticipação na aquisição da alimentação artificial das colónias sobreviventes que permaneçam no apiário da área ardida, durante o período estritamente necessário;

Enriquecimento florístico nas áreas envolventes aos apiários, designadamente pela aquisição de sementes (Trifolium repens, Borago officinalis, Echium spp., Anchusa spp., Brassicaceae, Campanula spp., Jasione montana, Sedum spp., Lotus spp. Anthylis spp., Sesamoides spp., etc).

B. Medidas de médio e longo prazo: no contexto do ordenamento florestal, entende-se necessário aproveitar a oportunidade para proceder ao ordenamento da apicultura, procurando, por um lado, considerar a redução dos recursos florísticos das regiões afetadas, mas, por outro, projetar também o que serão os recursos disponíveis após a intervenção. Compreende as seguintes ações:

Inventariação e mapeamento dos apiários registados na área de intervenção;

Mapeamento de outros locais com potencial futuro para instalação de apiários;

Apoio à terraplanagem da área de assentamento de apiários, bem como à construção dos respetivos acessos;

Promoção do estabelecimento de anéis de segurança sem vegetação em volta dos apiários. Adicionalmente, na reflorestação, implementação, em redor da área limpa dos apiários, de outros anéis de segurança nos quais seja incentivada a plantação de espécies de folha caduca, de preferência com valor apícola, como por exemplo, cerejeira brava (Prunus avium), carvalhos (Quercus spp.), castanheiro (Castanea sativa), zelha (Acer mospessulanum), padreiro (Acer pseudoplatanus) e carapeteiro (Crataegus monogyna);

Incentivo à constituição nas linhas de água de redutos de floresta de espécies folhosas autóctones, preferencialmente salgueiros (Salix spp.), amieiros (Alnus glutinosa), sanguinho (Frangula alnus) e cornalheira (Pistacia terebinthus);

Apoio a projetos de melhoria da qualidade do mel, fomentando a realização de análises laboratoriais, e a projetos de investigação aplicada;

Fomento ao associativismo no setor e à prestação de serviços de assistência técnica e formação aos apicultores;

Promoção no mercado nacional e internacional.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MAFDR

Entidades envolvidas: Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV), Autarquias Locais, DRAPC, IES, OPF, Produtores

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: PDR 2020

Medida n.º 2.3.3.

Denominação: Projeto-Piloto de silvopastorícia

Descrição: A silvopastorícia extensiva nesta área territorial, especialmente com recurso aos caprinos de raças adaptadas à região, é uma atividade que pode desempenhar uma ação relevante na prevenção de incêndios, quer em termos de controlo da vegetação espontânea, quer favorecendo a presença humana nas áreas florestais, além de contribuir para o emprego e desenvolvimento económico.

Esta medida visa implementar um projeto-piloto integrado à escala local de experimentação e demonstração da utilização de caprinos de raças com aptidão para a região do Pinhal Interior como técnica de gestão florestal ativa, designadamente para efeito da gestão de combustíveis e incluindo a valorização económica da produção pecuária (por ex. cabritos, leite/queijo).

Âmbito de atuação:

Formação em nutrição, maneio, sanidade, reprodução e gestão de efetivo de caprinos;

Apoio técnico e veterinário aos rebanhos, prevenindo a mortalidade, estabelecimento de regimes alimentares e de pastoreio para uma boa nutrição, maneio reprodutivo e a rentabilidade dos efetivos;

Contratos-programa entre entidades gestoras de manchas florestais, autarquias locais ou proprietários florestais com explorações extensivas de caprinos para o uso do pastoreio em manchas florestais definidas, com planos de pastoreio e objetivos de manutenção e controlo do sob coberto, pressupondo naturalmente a salvaguarda do desenvolvimento das espécies florestais. Avaliar a possibilidade destas áreas, com base em contratos programa, virem a ser elegíveis para a MZD (Medida de apoio às Zonas Desfavorecidas);

Incentivos aos rebanhos em regime silvo pastoril a fim de contribuir para a gestão do subcoberto florestal e para a vigilância e presença no território.

A ligação a unidades locais de abate, transformação e restauração será um fator crítico de sucesso.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MAFDR

Entidades envolvidas: Autarquias Locais, Organizações de Produtores, Produtores

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: OE, Privados

Medida n.º 2.3.4.

Denominação: Desenvolvimento da fileira do medronheiro

Descrição: O medronheiro é uma espécie autóctone que apresenta diferentes usos e o aproveitamento das diversas partes da planta, entre as quais se destaca o fruto para a produção de aguardente. A espécie apresenta um impacto ambiental e social positivo nos ecossistemas.

Esta medida visa o desenvolvimento da fileira do medronheiro, aproveitando as iniciativas de ID e os trabalhos em curso, sobretudo da responsabilidade de produtores e das suas organizações.

Âmbito de atuação:

Formar e informar os proprietários florestais sobre a espécie, a sua utilização e os apoios existentes à plantação com o medronheiro;

Promover a introdução do medronheiro enquanto espécie autóctone e de maior resiliência à propagação dos incêndios;

Realização de ações de formação sobre a plantação, cultivo, conservação e comercialização do medronho;

Incluir o medronheiro nos esquemas de certificação da gestão florestal sustentável, criando condições para premiar um acréscimo da multifuncionalidade da floresta a certificar.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MADJ/UMVI, MCTES, MAFDR

Entidades envolvidas: OPF, Privados

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: PDR 2020

Medida n.º 2.3.5.

Denominação: Relançamento da fileira silvo-industrial da resina

Descrição: A resinagem constituiu durante décadas um elemento de grande valia económica e social no contexto do setor florestal português. A disponibilidade de uma base de recursos endógena abundante, centrada sobretudo em extensas manchas de pinhal bravo localizadas na região, acompanhada de um parque industrial de primeira transformação situado na sua proximidade, permitiu dotar a atividade de uma apreciável escala de produção capaz de projetar de forma sustentada os produtos da destilação da resina, no mercado internacional.

No âmbito do Programa, e integrado com as medidas de inovação e investigação, prevê-se a implementação de ações de relançamento da atividade de resinagem, contribuindo para a sua viabilidade económica e, assim, contribuir para um acréscimo de rendimento dos proprietários e para a possibilidade de obtenção de rendimentos anuais que a resinagem permite.

Âmbito de atuação:

Estudo e aplicação de novas metodologias de resinagem;

A promoção da resina como produto bio, renovável e amigo do ambiente, em detrimento dos produtos seus concorrentes que têm origem no petróleo, poderá assumir-se como um fator distintivo na sua preferência;

Programa de investigação, desenvolvimento e experimentação, incidindo sobre os fatores limitantes da rendibilidade atual da atividade de extração, designadamente a otimização dos processos extrativos, incluindo equipamentos e substâncias estimulantes da exsudação resinífera, colha, concentração, transporte e transformação industrial;

Incluir nos esquemas de certificação da gestão florestal sustentável a componente da resinagem, criando condições para premiar um acréscimo da multifuncionalidade da floresta a certificar.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MCTES, MPI, MAFDR

Entidades envolvidas: Autarquias Locais, CCDRC, Produtores Florestais, Privados

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: PT 2020, H 2020, Privados

Medida n.º 2.3.6.

Denominação: Incremento sustentável das atividades cinegéticas e piscícolas

Descrição: As atividades de caráter venatório e a pesca desportiva em águas interiores apresentam elevado potencial na região do Pinhal Interior, nomeadamente para o setor do turismo, na medida em que são atividades que se podem praticar ao longo de todo o ano, com especial incidência nos períodos de menor procura e ocupação hoteleira.

No âmbito do Programa, prevê-se, a partir de uma gestão sustentável, fomentar a criação de uma marca diferenciadora, com vista a potenciar a procura crescente de turismo cinegético direcionado à caça maior (javali e veado) e pesca desportiva em águas interiores, transformando-o assim num produto turístico e sustentável, assim como promover novas modalidades, como é a caça sem morte.

Âmbito de atuação:

Projeto-Piloto de "Caça sem morte" através de nova modalidade, assente numa réplica de arma de caça, que se pretende o mais aproximado possível do convencional, tirando partido das mais recentes tecnologias TIC (realidade aumentada, câmaras de vídeo para ação - action camera -, comunicações sem fios e smartphone androide). A solução que se propõe possibilita uma nova forma de caça amiga da natureza, não infligindo sofrimento nem morte aos animais, permitindo realizar caça 365 dias por ano sem restrições;

Desenvolvimento de uma plataforma digital de acesso simplificado para a candidatura a jornadas de caça dos caçadores;

Promover e colaborar na execução de estudos relacionados com a gestão dos habitats, da fauna cinegética e aquícola;

Realizar ações de formação, sensibilização e divulgação da atividade piscatória recreativa nas águas interiores;

Promover uma rede de stakeolders envolvidos nas diferentes componentes associadas à pesca recreativa em águas interiores;

Modernizar e capacitar o território com infraestruturas necessárias ao desenvolvimento sustentável destas atividades;

Reabilitação do habitat para a truta-de-rio nos cursos de água salmonídeos;

Promover a criação de uma marca no âmbito do turismo de caça maior.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MPI, MAFDR

Entidades envolvidas: IES, Autarquias Locais, CCDRC, Organizações de Caçadores e Pescadores

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: PT 2020 (PO Centro), Programa LIFE

Eixo II - Prevenção estrutural dos incêndios rurais

O aumento da probabilidade de ocorrência de incêndios rurais, potenciado pelas alterações climáticas, implica uma maior exigência da capacidade de intervenção no combate a estes fenómenos de forma a minimizar os avultados danos ambientais e patrimoniais daí resultantes.

Em articulação com a gestão integrada do território agroflorestal prevista no Eixo I, e como resposta aos acontecimentos trágicos e ao aumento da probabilidade de ocorrência de grandes incêndios rurais, prevê-se neste eixo implementar um conjunto de medidas de prevenção e gestão estratégicas de risco de incêndio, reduzindo a exposição das populações ao perigo de grandes incêndios.

Na definição das medidas procurou-se, por um lado, responder às características do território do Pinhal Interior e, por outro, aos acontecimentos recentes, nomeadamente ao nível das respostas para situações de emergência. Neste âmbito tiveram particular relevância as recomendações da Comissão Técnica Independente. Por um lado, vieram reforçar as propostas inicialmente previstas, com destaque para a recomendação de integração de conhecimento nas diversas componentes de prevenção e combate dos incêndios rurais. Por outro lado, e como principal contributo, salienta-se a visão integrada da gestão dos fogos rurais que propõe, que deverá, de forma progressiva, especializar-se na gestão de fogos rurais, orientada para os espaços florestais e para a proteção de pessoas e bens.

Objetivo estratégico 3

Aumentar o conhecimento da gestão do fogo rural e a sua incorporação nas diversas componentes do sistema

A incorporação de conhecimento, nomeadamente ao nível do comportamento e da gestão do fogo, é um tema presente e estruturante com vinculada expressão neste objetivo estratégico. Para além de prever a criação de metodologias e ferramentas que deverão fornecer informações para a gestão do fogo, as ações previstas visam o envolvimento de especialistas nas diferentes disciplinas da prevenção e do combate, em particular no comportamento, redução e supressão do fogo e na organização logística.

Decorrente das recomendações da Comissão Técnica Independente, foram definidos um conjunto de medidas e orientações de política, que constam da Resolução de Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, designadamente do ponto "IV. Qualificar e capacitar os agentes de proteção civil integrados no SGIFR", que, pelos objetivos e âmbito previstos, deverão complementar-se com as ações deste objetivo estratégico, com destaque para o Laboratório Colaborativo, que visa integrar as empresas e entidades florestais, os diversos agentes de proteção civil comprometidos com a defesa da floresta contra incêndios e as instituições de ensino superior e os laboratórios do Estado com trabalho científico desenvolvido nestas áreas.

3.1 - Gestão e conhecimento do fogo

Medida n.º 3.1.1.

Denominação: Projeto-Piloto: Observatório para a gestão do fogo

Descrição: Esta medida prioritária tem por finalidade disponibilizar informação de observação da Terra para utilização nas várias fases da gestão do fogo, incluindo a prevenção, combate e reabilitação de áreas queimadas. Neste âmbito, será desenvolvida investigação para elaboração de novas metodologias e produtos cartográficos capazes de responder a necessidades concretas.

Âmbito de atuação:

A. Prevenção

Alargamento da divulgação de previsões de risco meteorológico de incêndio, à escala diária, e desenvolvimento da capacidade de previsão de risco à escala horária. Esta ação permitirá refinar a definição dos níveis de alerta, bem como o condicionamento da prática de atividades potencialmente geradoras de ignições;

Desenvolvimento de metodologia para cartografia sazonal de perigo de incêndio para os meses de verão. A cartografia a produzir será disponibilizada no fim da primavera, e incorporará dados do historial de frequência do fogo nas últimas décadas, número de anos desde o último fogo, e estado de verdura/secura da vegetação no fim da primavera. Esta ação servirá para apoiar decisões de alocação/localização de recursos humanos e equipamentos de combate, bem como para definir zonas de vigilância prioritária;

Desenvolvimento de metodologia de monitorização da acumulação de vegetação nas faixas das redes primária e secundária, bem como no mosaico de parcelas de gestão de combustível. A cartografia resultante apoiará a priorização das intervenções periódicas de redução do combustível.

B. Combate

Apoio às operações de coordenação das ações de supressão de grandes incêndios através da monitorização da sua propagação com imagens de deteção remota de focos de calor, obtidas em tempo real;

Desenvolvimento de sistema de apoio ao combate, integrando modelação preditiva do comportamento do fogo e informação meteorológica (observações e previsões a curto prazo), atualizada regularmente com as imagens de satélite referidas no ponto anterior;

Monitorização com câmara de infravermelhos da combustão residual sem chama em áreas recém-queimadas para apoio a operações de rescaldo, de modo a reduzir o número de reacendimentos.

C. Monitorização e reabilitação das áreas queimadas

Desenvolvimento de metodologia para monitorização da evolução da área queimada usando imagens de satélite, e produção de mapas de área queimada com frequência diária, semanal e sazonal, complementando o trabalho da Guarda Nacional Republicana (GNR);

Desenvolvimento de metodologia para produção de cartografia da severidade dos efeitos do fogo. A cartografia a produzir será avaliada no terreno e incorporada em estimativas do perigo de erosão, para apoio à priorização de operações de reabilitação das áreas queimadas, orientação de práticas de extração de salvados e preparação dos terrenos para rearborização;

Aperfeiçoamento e validação no terreno de um algoritmo para monitorização e modelação da recuperação da vegetação nas áreas queimadas. A cartografia a produzir servirá para avaliar a viabilidade da regeneração natural como solução para a revegetação, e para acompanhar o processo de acumulação de combustível e reconstituição do perigo de incêndio.

Esta medida deverá fornecer informação relevante para as ações 4.1.1. Projeto-Piloto de vigilância e proteção das florestas e 4.1.2. Combate - Intervenção e emergência pós-fogo.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MAI, MADJ/UMVI, MCTES, MAFDR

Entidades envolvidas: Estrutura de Missão para a instalação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (EMISGIFR), IES, Autarquias Locais, OPF

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 2 anos (2018-2020)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: PT 2020, FCT

Medida n.º 3.1.2.

Denominação: Grupo de Trabalho: Redução das ignições em espaço rural e reforço da investigação

Descrição: No sentido de aumentar a eficiência e o apuramento do número de causas de incêndios florestais e de garantir uma eficaz vigilância sobre o uso indevido do fogo, perspetiva-se a criação de um grupo de trabalho (Polícia Judiciária (PJ), GNR, ICNF) para redução das ignições em espaço rural e reforço da investigação.

A competência para a investigação do crime de incêndio, cometido a título doloso, cabe à Polícia Judiciária. No âmbito do Plano Nacional da PJ para a prevenção e investigação do crime de incêndio florestal foi criado o Gabinete Permanente de Acompanhamento e Apoio (GPAA) à investigação do crime de incêndio, o qual, respondendo diretamente a um diretor nacional adjunto, está entregue, desde 2005, à Diretoria de Coimbra (Diretoria Centro). O grupo de trabalho que agora se perspetiva será assim liderado pelo GPAA, colhendo a experiência e conhecimento de mais de uma década de acompanhamento do fenómeno criminal. Este grupo pode produzir estudos e recomendações, estas dirigidas a outras entidades com a incumbência de as executar.

O reforço da capacidade da investigação criminal dos incêndios envolve a necessidade de equipar adequadamente o pessoal da Polícia Judiciária, como aliás já assinalado em relatório recente (GPAA 2015), por forma de viabilizar o acesso ao cenário do crime, na concomitância ou rescaldo do fogo.

Âmbito de atuação:

Reforço da investigação dos incêndios, com avaliação periódica e produção de recomendações;

Credenciação de técnicos para determinarem as causas dos incêndios, reforçando a ação do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da GNR e da Polícia Judiciária, sem prejuízo das competências do Ministério Público e dos órgãos de polícia criminal no processo penal;

Ações locais e presenciais de esclarecimento da população sobre o uso do fogo, durante todo o ano com a participação de organizações locais, sejam florestais, agrícolas ou de caçadores e sempre coordenadas pelas autarquias locais;

Ações de patrulhamento policial em áreas definidas, em cada município, pela Comissão Municipal de Proteção Civil sob a responsabilidade política dos presidentes das câmaras municipais;

Divulgação pública de dados quantitativos e ou estatísticos dos resultados da aplicação da justiça, com indicação não nominal dos arguidos, crimes cometidos e penas aplicadas;

Campanha de prevenção e sensibilização, de forte impacto e de âmbito nacional, para a prevenção de comportamentos de risco de incêndios florestais.

Área geográfica de influência: Âmbito nacional

Áreas de governação: MDN, MAI, MJ, MADJ/UMVI, MCTES, MAFDR

Entidades envolvidas: EMISGIFR, ICNF, IES, Autarquias Locais, OPF, Associações Locais

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 2 anos (2018-2020)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: OE

Objetivo estratégico 4

Reforçar a proteção da floresta e a segurança das populações

Este objetivo estratégico prevê um conjunto de medidas de proteção contra incêndios rurais, incluindo medidas direcionadas para a vigilância e proteção das florestas contra incêndios e o reforço dos meios de combate, bem como medidas direcionadas para a proteção dos aglomerados, com o objetivo de aumentar o nível de segurança das pessoas e bens. Esta segmentação vem ao encontro do proposto pela Comissão Técnica Independente, que defendeu a implementação gradual do novo modelo de gestão integrada de fogos rurais, subdividido em duas componentes interdependentes e complementares, e com uma gestão e responsabilização autónoma: a) Gestão de fogos rurais, orientada para a defesa dos espaços florestais, e b) Proteção contra incêndios rurais, orientada para a salvaguarda dos aglomerados populacionais, incluindo as pessoas e bens.

Não obstante a pertinência, como foi demonstrado, da necessária segmentação, que implica uma gradual e progressiva especialização, cabe referir que no contexto dos territórios rurais de baixa densidade, com inúmeros aglomerados de muito pequena dimensão e dispersos, os povoamentos florestais entram literalmente dentro das aldeias, esbatendo a fronteira entre o que é a proteção das pessoas e bens e a gestão de fogos. Este interface urbano-florestal requer estratégias próprias direcionadas para estes contextos, preocupação que esteve presente na definição das medidas aqui apresentadas, em especial para a defesa e proteção dos aglomerados.

4.1 - Proteção e defesa dos espaços florestais

Medida n.º 4.1.1.

Denominação: Projeto-Piloto de vigilância e proteção das florestas

Descrição: Esta medida piloto compreende a definição e implementação de um modelo de proteção e vigilância da floresta que coordene e enquadre as várias forças no terreno ao nível da vigilância, fiscalização, sensibilização e formação, em estreita colaboração com as autarquias locais e as comunidades locais, com o objetivo último de prevenção de incêndios florestais.

Pretende-se garantir a existência de estruturas dotadas de capacidade e conhecimento específico que desenvolvam com caráter permanente e de forma sistemática ações de gestão florestal e de defesa da floresta e também promover e incentivar o voluntariado e ações de cidadania cívica ao nível da proteção da floresta.

Este modelo de atuação corrobora as recomendações da Comissão Técnica Independente, que defende uma maior participação das estruturas financiadas de forma permanente no âmbito do DECIF para a supressão (Autoridade Nacional de Proteção Civil - ANPC, Força Especial de Bombeiros - FEB, Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro - GIPS) em ações de prevenção, referindo que a "participação de elementos destas estruturas na realização de ações de prevenção estrutural, para além de aumentar a capacidade da sua execução, constitui-se como excelente oportunidade de treino, de aproximação entre entidades, da maior utilização de oportunidades na supressão e de aumento de eficiência".

A implementação deste Projeto-Piloto implica uma maior coordenação de todo o dispositivo operacional durante todo o ano, envolvendo as autoridades nacionais, os municípios, as freguesias, as forças de proteção civil, as Forças Armadas, as organizações de produtores florestais ou de agricultores, as organizações não-governamentais, outros gestores do território e a sociedade civil, e a definição da afetação dos diferentes operacionais de acordo com a sua progressiva especialização.

Para que seja eficaz e funcional, o dispositivo operacional deverá ficar dotado de flexibilidade em função do índice de risco de incêndio e de uma estratégia de pré-posicionamento no terreno das forças de combate a incêndios de nível municipal e intermunicipal, em função do risco, para assegurar uma melhor distribuição e cobertura nas zonas mais vulneráveis e a rápida chegada aos locais de ocorrências. Fora das épocas de risco de incêndio, o dispositivo operacional incluindo a FEB da ANPC e o GIPS da GNR, deverão ser envolvidos em ações de prevenção estrutural, nomeadamente de gestão de combustível, de apoio à realização de queimas e queimadas e de participação em ações de sensibilização.

Âmbito de atuação:

A. Reforço e coordenação das equipas profissionalizadas e especializadas, designadamente:

SEPNA e GIPS da GNR

Fiscalização intensiva e completa de todas as áreas inseridas nas faixas secundárias de gestão de combustível e uma estratégia de vigilância e patrulhamento assente no policiamento de proximidade e na sensibilização das populações;

FEB da ANPC

Para além da resposta, com elevado grau de prontidão, às solicitações de emergência de proteção, socorro, e combate em cenários de incêndios, a FEB deverá ter um papel cada vez mais ativo nas ações de prevenção e vigilância;

Equipas das Forças Armadas

Deve ser definido um modelo de atuação das Forças Armadas, tendo em conta as capacidades para lidar e atuar em situações de emergência complexa: segurança em perímetros (p. ex. para ações de scooping), vigilância e patrulhamento, apoio no reconhecimento e levantamento de danos pós-catástrofe utilizando sistemas de informação georreferenciados e apoio no salvamento em locais de difícil acesso;

Sapadores florestais

Aumento do número de equipas de sapadores florestais para vigilância e primeira intervenção integrada no DECIF e nas orientações dos POM, para além da permanente presença nos espaços florestais no âmbito da execução das ações de silvicultura preventiva;

Rede regional de vigilância móvel

Ampliar a rede regional e municipal de vigilância móvel complementar à Rede Nacional de Postos de Vigia (RNPV), especialmente em áreas não cobertas pela vigilância fixa, onde o risco estrutural de incêndio é elevado ou muito elevado;

Gabinetes Técnicos Florestais Intermunicipais e Brigadas Especiais de Sapadores Florestais

Prevê-se a criação de Gabinetes Técnicos Florestais Intermunicipais alterando o patamar territorial de planeamento e dando capacidade de intervenção pública através da criação de Brigadas Especiais de Sapadores Florestais com competências, nomeadamente, no âmbito de ações de silvicultura preventiva e de intervenção e emergência pós-fogo.

B. Incentivar e coordenar equipas de voluntariado e grupos cívicos a desenvolverem ações de vigilância, limpeza e proteção da floresta, devendo ser chamados a participar nestas ações:

Cidadãos jovens através de Programa "Voluntariado Jovem para a Natureza e Floresta", no âmbito do Programa Jovem +, previsto na medida 8.3.3;

Cidadãos em regime de voluntariado, integrados em associações, empresas (no âmbito das políticas de responsabilidade social) ou grupos específicos, como por exemplo as academias e universidades seniores, no âmbito do envelhecimento ativo.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MDN, MAI, MJ, MADJ/UMVI, MEDU, MAMB, MAFDR

Entidades envolvidas: EMISGIFR, Autarquias Locais, Forças de Segurança, IPDJ, Associações

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: OE, PO SEUR, Fundo Ambiental, FFP, IPDJ

Medida n.º 4.1.2.

Denominação: Combate - Intervenção e emergência pós-fogo

Descrição: Esta medida visa infraestruturar a região com meios, ferramentas e conhecimento inovadores que permitam um combate inicial mais rápido a incêndios rurais e uma sustentada capacidade de intervenção por todo o território.

Âmbito de atuação:

A. Sistemas de deteção precoce de incêndios florestais

Instalar sistemas automáticos de deteção de incêndios que transmitam aos operacionais, locais e regionais, alarmes georreferenciados dos momentos de deflagração dos incêndios, permitindo aos meios no terreno agir de forma mais rápida e segura;

Coinstalar estações meteorológicas que permitam fazer uma análise em tempo real dos dados atmosféricos e criar estados de alerta dependentes destes, que possibilitem o pré posicionamento dos meios e, no caso de incêndio, estudar a sua propagação;

Avaliar o grau de cobertura dos sistemas de videovigilância já instalados e a instalar. Se necessário, estes sistemas deverão ser reforçados para que possam constituir uma importante ferramenta de alerta precoce às populações;

Reforçar a informação, via sms, aos presidentes de juntas de freguesia de todas as ocorrências de proteção civil na respetiva área de responsabilidade, de modo a possibilitar o aviso às populações e o apoio à resposta operacional;

Promover a formação dos agentes locais na área da proteção civil (por ex. presidentes de juntas de freguesia), nomeadamente no que diz respeito aos planos de emergência e ao plano operacional municipal e ao modo de funcionamento dos sistemas de deteção.

B. Combate

Equipas de Intervenção Permanente (EIP)

Pretende-se reforçar os municípios com EIP que permitam elevar o nível de prontidão e resposta em situações de socorro e emergência à população local, que no âmbito da Proteção Civil estão confiadas aos Bombeiros Voluntários, assim como a promoção e a valorização do voluntariado enquanto elemento fundamental ao funcionamento destas associações.

Meios operacionais de resposta às emergências

Neste âmbito, serão reforçados os meios operacionais dos agentes locais de proteção civil, através da aquisição de veículos operacionais e de equipamentos de proteção individual, assim como modernizados os processos de apoio à decisão operacional, com recurso a novas soluções tecnológicas. Ponderar-se-á ainda a possibilidade de limitar a circulação de pessoas e veículos em determinadas áreas florestais em dias de risco elevado de incêndio, ou de implementar medidas de controlo de quem circula, medida a cargo da GNR.

Em zonas de elevado risco será ainda equacionado a instalação de câmaras de CCTV permanentes nas vias de acesso, não com vista à deteção de fogos, mas como forma de controlo de circulação de pessoas e veículos.

Reforçar o envolvimento das Forças Armadas

Através do desenvolvimento do apoio militar de emergência, da criação de um sistema de apoio logístico, de patrulhamento, de intervenções de prevenção, rescaldo e vigilância de reacendimentos, e de apoio pós-catástrofe às populações.

A implementação destes sistemas deverá ocorrer num quadro de reforço da componente preventiva das comunidades, estreitando-se os laços entre os Comandos Territoriais da GNR, Distritais de Operações de Socorro da ANPC, os Serviços Municipais de Proteção Civil, as Unidades Locais de Proteção Civil e os Agentes de Proteção Civil.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MDN, MAI, MADJ/UMVI

Entidades envolvidas: EMISGIFR, Autarquias Locais, Forças de Segurança

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-20222)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: PT 2020, OE

4.2 - Reforçar a segurança das populações

Medida n.º 4.2.1.

Denominação: Projeto-Piloto: Aldeias seguras - Rede de segurança e proteção

Descrição: A segurança das populações face a situações de catástrofe é um elemento determinante no Programa. Esta segurança de pessoas e bens deve ter como ponto fulcral as aldeias, implementando ações que, em caso de incêndios, permitam libertar os meios de combate para a defesa dos espaços florestais.

Esta medida piloto tem em vista a definição e implementação de um programa de segurança para os pequenos aglomerados dispersos pelo território, em complementaridade com redes de faixas de gestão de combustível, com o objetivo último de aumentar o nível de segurança de pessoas e bens. Pretende-se, ainda, a criação de um sistema de autodefesa da comunidade, assente numa maior coesão e em procedimentos de autoproteção.

Atendendo ao caráter experimental do projeto, a estratégia a implementar baseia-se em dois níveis de intervenção:

Na criação de um número restrito de projetos-piloto, cujo modelo de execução constitua o projeto-tipo de intervenção e de demonstração às populações;

No envolvimento das autoridades no cumprimento da legislação existente sobre a limpeza dos espaços florestais em redor de povoações e edificações, preferencialmente de forma informativa e didática, mas também, sempre que necessário, na forma coerciva prevista na legislação aplicável.

Esta medida, pelo número de agentes e medidas que comporta, pela complexidade das relações sociais e económicas que desencadeia e, sobretudo, pela necessidade de envolvimento ativo das populações locais, deve ser concretizada em núcleos predeterminados mediante critérios rigorosos que contenham pelo menos as seguintes características:

Serem aldeias com elevado risco de incêndio e deterem uma dimensão populacional significativa. Esta característica não exclui as aldeias afetadas pelos incêndios, mas, nesse caso, estas devem ser integradas num conjunto de aldeias não afetadas pelos incêndios, de modo a serem contempladas ações de médio e longo prazo;

Cada projeto piloto deve contemplar um número reduzido de aldeias e estas devem estar sempre inseridas num espaço geográfico contínuo;

A seleção do grupo de aldeias para cada um dos projetos-piloto deverá ter em conta os seguintes critérios:

Estarem integradas em espaços físicos que contemplem a intervenção transversal ativa e de curto prazo das diferentes medidas setoriais: agricultura, florestas, economia, saúde, turismo, entre outras. São especialmente relevantes as medidas florestais relativas à estabilização de emergência e à constituição de redes primárias e secundárias de proteção contra incêndios, ou de criação de mosaicos e de faixas de gestão de combustíveis;

Deterem elementos diferenciadores do ponto de vista económico ou ambiental;

Terem o acordo explícito e ativo do poder local e das populações residentes;

O grau de risco/perigosidade existente, a extensão de interface entre a área construída e a floresta/mato, o grau de concentração/dispersão do casario, a posição no terreno (p.ex. vale, encosta, cumeada).

A implementação dos projetos-piloto deverá contemplar obrigatoriamente a elaboração de material de informação simples e objetivo sobre segurança em caso de incêndio, a disponibilizar às populações.

Âmbito de atuação:

A. Equipamentos e infraestruturas

Instalação sinalética das zonas seguras para onde as pessoas se devem deslocar em caso de incêndio ou outros incidentes de características catastróficas - planta de emergência da aldeia;

Criação ou identificação de zonas de segurança (clareiras ou outros espaços seguros), para onde as pessoas se possam dirigir em situações de emergência;

Equipar as aldeias, onde haja residentes/entidades locais, nomeadamente associações, com capacidade de intervenção com kit de primeira intervenção (tanques, motobomba, mangueiras);

Reforço da rede de pontos de água de preferência abastecidos de forma gravítica, tais como charcas e represas, por aproveitamento da topografia dominante da região.

B. Implementação de sistemas de autodefesa da comunidade

Unidades Locais de Proteção Civil (ULPC) na dependência dos respetivos presidentes de juntas de freguesia. Estes autarcas - que tiveram já formação no âmbito das atribuições de proteção civil - têm um conhecimento profundo da realidade do seu território, quer na perspetiva física, quer na vertente humana. Tanto os presidentes das juntas de freguesia como as Unidades Locais de Proteção Civil que se vierem a formar deverão ser alvo de formação adicional ao nível da autoproteção e procedimentos a adotar em situações de emergência;

Nomeação de representantes da comunidade para operar os recursos disponíveis em situação de alerta e emergência, a integrar na ULPC. Identificação de indivíduos, designadamente proprietários, residentes locais, madeireiros, técnicos dos parques eólicos, caçadores e outros operadores do território, com forte conhecimento das localidades, dos acessos e características do terreno, para que possam auxiliar no combate aos incêndios;

Levantamento dos locais de risco e definição de medidas para a respetiva proteção, em articulação com as autoridades locais/municipais de proteção civil;

Levantamento dos residentes, assim como as suas necessidades especiais em termos logísticos (por exemplo: medicação, mobilidade, portadores de deficiência).

C. Ações de formação e sensibilização

Ações de sensibilização para a prevenção de comportamentos de risco, medidas de autoproteção e realização de simulacros de planos de evacuação, em articulação com as autarquias locais;

Criar uma rede automática de avisos à população em dias de elevado risco de incêndio, com o objetivo da emissão de alertas para a proibição do uso do fogo, bem como de outras atividades de risco e ainda medidas de autoproteção, dirigidas para públicos específicos;

Sensibilização da comunidade para a sua própria segurança e para a necessidade de conhecer e treinar procedimentos de autoproteção em caso de incêndio, corresponsabilizando-a no cumprimento das normas de segurança definidas;

Formação às comunidades locais no âmbito de medidas de autoproteção e procedimentos de emergência;

Definição e identificação do plano de evacuação ao nível da freguesia, onde constem os pontos de concentração, formas e meios de evacuação e locais de destino (local de abrigo ou outro);

Disponibilização de uma Linha de Apoio permanente às populações, para situações de emergência/catástrofe, nas vertentes da segurança social (atendimento e acompanhamento social, subsídio eventual, encaminhamento para resposta social, prestações sociais e apoios sociais específicos em caso de incêndio), da saúde (apoio psicológico e cuidados de saúde), da justiça e da proteção civil.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MDN, MAI, MADJ/UMVI, MAMB, MAFDR

Entidades envolvidas: EMISGIFR, Autarquias Locais, ICNF, DRAPC, IES, OPF, ADL/GAL

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: PO SEUR, FFP, OE, Privados

Eixo III - Território atrativo, competitivo e inovador

Tendo como prioridade última aumentar a capacidade de fixação de pessoas e de investimentos, num quadro de melhoria de qualidade de vida e de equidade no acesso aos serviços, este terceiro eixo prevê um conjunto de medidas e projetos assentes em novas estratégias de valorização dos recursos, assim como na geração de maiores níveis de atratividade, afirmando e consolidando uma nova competitividade e coesão para a região.

São, assim, objetivos estratégicos deste eixo:

Diversificação da base produtiva existente, promovendo o reforço de competências, o estímulo e apoio a novas dinâmicas empreendedoras e o aumento da capacidade de incorporação de inovação por parte de setores e atividades estruturantes (por ex. pelos setores florestal, turismo, agroindústrias e economia social);

Atratividade territorial, integrando a paisagem, os recursos endógenos e o património natural e cultural em prol de uma maior sustentabilidade;

Inclusão social e equidade através de uma maior igualdade de competências territoriais, promovendo uma melhor articulação entre a oferta de serviços urbanos e rurais e propondo novos serviços em rede que valorizem visões intersetoriais e interescalares, tendo em vista o incremento da qualidade de vida;

Reforço da conectividade do território, facilitando a sua inserção em espaços mais alargados, por forma a potenciar os relacionamentos entre as bases produtivas litoral-interior, de fronteira e com a diáspora, gerando, assim, novas formas de articulação e de organização para a coesão, a competitividade e a sustentabilidade;

Alargamento das capacidades de desenvolvimento do território, potenciando novas estratégias de valorização dos recursos, assim como a geração de maiores níveis de conhecimento e inovação, afirmando e consolidando uma nova competitividade.

Esta estratégia de desenvolvimento económico e social da região dependerá no essencial da capacidade de assegurar uma presença crescente de novas atividades económicas e empresariais, de novos modelos de governança e de oferta de serviços de proximidade (públicos, sociais e culturais) que se revelem ajustados e compatíveis com o modelo de desenvolvimento e de ordenamento pretendido para o território.

Trata-se, basicamente, de um conjunto de atividades e serviços que requererão programas mais específicos de promoção e de incentivo, designadamente:

Dinamizar o cluster florestal;

Atrair capital e competências para a instalação de novas atividades industriais geradoras de emprego e valor acrescentado, orientadas para os mercados ibérico e europeu;

Criar e qualificar a oferta turística integrada a nível do território, reforçando o marketing territorial e a ligação aos produtos endógenos do território;

Promover a agricultura orientada para o mercado e baseada na inovação;

Empreender atividades de serviços de proximidade que densifiquem a coesão territorial e o emprego;

Disponibilizar serviços e infraestruturas de suporte em matéria de conhecimento e de Inovação e Desenvolvimento (I&D), de qualidade de vida e equidade social.

A aposta estratégica nestas áreas prioritárias de desenvolvimento requer a articulação simultânea em torno de dois grandes desideratos:

Coesão interna: a capacidade dos agentes locais conceberem e implementarem uma estratégia de desenvolvimento;

Abertura ao exterior: a capacidade do território estabelecer contactos externos e aceder a conhecimento e tecnologia do exterior.

Objetivo estratégico 5

Diversificar a estrutura económica e promover o emprego

A floresta tem vindo a funcionar como alavanca enquanto recurso central do desenvolvimento económico do Pinhal Interior. Nos anos mais próximos, o desenvolvimento económico continuará a ser maioritariamente conseguido em torno do aproveitamento deste recurso endógeno, utilizando-o com maior produtividade e rendimento e valorizando o seu uso com novas aplicações que lhes adicione maior valor e remuneração. É neste sentido que se definiu o cluster da floresta como objetivo estratégico, visando a modernização da produtividade e da capacidade das empresas em atuar nas atividades existentes no território (p.ex. serrações), assim como no desenvolvimento de novas atividades a partir do recurso floresta. A ambição é de posicionar o território como líder da fileira florestal, suportado pela integração a jusante da cadeia de valor e da valorização dos seus usos através de novas aplicações a partir da I&D e por via de estratégias de economia circular.

Não obstante esta reconhecida importância da floresta como importante recurso de criação de riqueza, o programa de revitalização económica do Pinhal Interior não poderá dispensar a introdução de prioridades para uma decidida, ainda que progressiva, dinâmica de diversificação da estrutura económica deste território. Neste âmbito, está previsto um conjunto de ações e linhas de apoio direcionadas para a prossecução deste objetivo estratégico.

Outras atividades com dinâmicas igualmente positivas no Pinhal Interior, como é o caso do turismo, podem atenuar esta dependência ao setor florestal. Sustentado em diversas iniciativas, como as Aldeias do Xisto, o turismo tem proporcionado o surgimento de novos negócios com a criação de emprego na região. Permanece ainda um potencial de crescimento na atividade que pode ser impulsionado através de ações de marketing territorial e da integração da oferta a nível do Pinhal Interior e sobretudo na ligação das atividades turísticas com a gastronomia e o artesanato, valorizando desta forma os recursos endógenos dos territórios. Para responder a estas potencialidades e desafios, está previsto um conjunto de medidas de apoio numa perspetiva de captação de investimento e de valorização de atividades/setores de elevado potencial.

Ainda neste contexto da revitalização económica do Pinhal Interior, mas também de valorização multifuncional da fileira florestal, impõe-se o setor agroindustrial como elemento estruturante nesta equação, desempenhando um papel nuclear na viabilidade do território, não apenas do ponto de vista económico, que se encontra muito marginal, como também numa ótica de preservação do ambiente e de gestão dos recursos naturais, de salvaguarda da ocupação humana e económica das zonas rurais e de inclusão social. Esta simbiose de atividades florestais, silvo-pastoris e agrícolas ao nível das propriedades e das unidades produtivas constitui, de resto, o principal fator de especificidade da estrutura produtiva agrária do Pinhal Interior. Assim, partindo destas correlações, definiu-se como objetivo estratégico a promoção da agricultura, quer a orientada para o mercado, baseada na inovação, quer a de âmbito mais local, baseada essencialmente em produções para autoconsumo e desenvolvida em torno dos núcleos habitacionais rurais e enquadrada nas estratégias e medidas de ordenamento do território preconizadas nos eixos I e II, nomeadamente enquanto zonas-tampão face aos incêndios.

5.1 - Criação de um cluster florestal

Medida n.º 5.1.1.

Denominação: Indústrias florestais: + produtividade e inovação

Descrição: A cadeia de valor ligada aos produtos da floresta presente no Pinhal Interior é muito curta, retendo no território uma pequena parte do potencial de riqueza, assente em pequenas empresas, com modelos de gestão e de automação incipientes, geradores de baixas produtividades. A jusante da produção florestal, ela própria dominada pelo comércio de madeiras, existe um pequeno número de unidades que se dedicam a atividades de transformação como as de serração ou de fabrico de produtos com menor valor acrescentado. Recorde-se que as grandes unidades consumidoras de madeiras ou resíduos (nomeadamente, celuloses, papeleiras, painéis de madeira e centrais de biomassa), instaladas na região Centro, estão localizadas fora do Pinhal Interior. Algumas novas atividades, como a produção de pellets, tem vindo a demonstrar dificuldades de afirmação nas atuais condições de funcionamento do mercado dos produtos florestais.

De forma a aumentar o valor acrescentado no território do recurso floresta, é necessário desenvolver esta atividade, através da modernização das empresas do setor, ao nível da sua eficiência e do alargamento da sua atuação a novas atividades a jusante na cadeia de valor. Neste contexto, é essencial a inovação resultante do desenvolvimento de investigação aplicada aos recursos florestais.

Paralelamente, importa implementar ações que visem o desenvolvimento de novos produtos ou de novas aplicações para aproveitamento dos recursos provenientes da floresta.

Outra vertente importante é a promoção do empreendedorismo que alie iniciativa e criatividade com conhecimento obtido em processos colaborativos com centros de saber e investigação aplicada.

Âmbito de atuação:

A. Aumento da produtividade e automação das indústrias florestais

Apoios aos investimentos que contribuam para a utilização eficiente dos recursos e utilização de fontes de energia renováveis, subprodutos, resíduos, desperdícios e outras matérias-primas;

Apoios à inovação produtiva com vista à modernização das empresas de exploração florestal (corte, rechega e extração), comercialização e transformação de matérias-primas provenientes de sistemas florestais ou agroflorestais;

Incentivos à qualificação das pequenas e médias empresas (PME), visando a capacitação dos produtores florestais ou das suas organizações para intervenção nos mercados, certificação, etc.;

Desenvolvimento de atividades de I&D, com recurso à mobilização de colaboração de centros de saber com competências nas tecnologias críticas para o efeito, com o objetivo de contribuir para o aumento do valor acrescentado desta fileira, desenvolvendo o conhecimento em áreas chave (por exemplo, a necessária aceleração do crescimento de espécies de árvores florestais que se quer priorizar).

B. Novas produções baseadas na floresta

Incentivos à inovação produtiva e empreendedorismo qualificado com vista a criação de novas empresas que desenvolvam novas aplicações dos recursos da floresta;

Apoios ao desenvolvimento de atividades de I&D com recurso a centros de saber com competências nas tecnologias críticas para o efeito e com o objetivo de criar novas aplicações, assim como de acelerar o crescimento de espécies florestais, mobilizando a colaboração de centros de saber com competências tecnológicas críticas para o efeito;

Promoção do empreendedorismo de empresas que, aliando iniciativa e criatividade com conhecimento obtido em processos colaborativos com centros de saber, desenvolvem novas aplicações (cosmética e perfumaria, terapêuticas medicinais, etc.) para recursos já conhecidos (por ex. resinas) ou de outros menos utilizados provenientes dos estratos herbáceos e arbustivos;

Incluir nos esquemas de certificação da gestão florestal sustentável os diferentes subprodutos, criando condições para premiar um acréscimo da multifuncionalidade da floresta a certificar;

Promoção dos subprodutos da floresta como produtos bio, renováveis e amigos do ambiente (por ex. a resina em detrimento dos produtos seus concorrentes que têm origem no petróleo).

Os incentivos e apoios previstos serão concretizados através do lançamento de concursos no âmbito do Portugal 2020 e/ou PDR 2020.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MAI, MADJ/UMVI, MCETS, MPI, MECON, MAFDR

Entidades envolvidas: Autarquias Locais, CCDRC, IAPMEI, Empresas, Produtores

Calendário: Início em 2017, com intervenções a 5 anos (2017-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: PT 2020, PDR 2020, Privados

Medida n.º 5.1.2.

Denominação: Biomassa florestal

Descrição: Pretende-se promover a instalação de unidades de aproveitamento e transformação de resíduos da floresta, alavancando negócios em torno do potencial de valorização dos sobrantes florestais e indiretamente o fomento das boas práticas de gestão e exploração florestal sustentável, objetivos que integram os eixos da política florestal do Programa do XXI Governo Constitucional, na vertente do "reforço do ordenamento florestal e da produtividade das principais fileiras silvo industriais" e da "primazia da proteção da floresta face aos incêndios".

No quadro do Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2017, de 8 de maio, o Governo aprovou um regime especial e extraordinário para a instalação e exploração, por municípios ou, por decisão destes, por comunidades intermunicipais ou por associações de municípios de fins específicos, de novas centrais de valorização de biomassa, definindo, ao mesmo tempo, medidas de apoio e incentivo destinadas a assegurar a sua concretização, com o objetivo fundamental da defesa da floresta, do ordenamento e preservação florestais e do combate aos incêndios. As centrais de biomassa previstas, atentos os objetivos preconizados, devem ficar localizadas nos municípios previamente identificados de acordo com:

Proximidade com zonas críticas de incêndio ou com povoamentos florestais;

Existência de capacidade de receção de potência nas redes;

Proximidade em relação a outras centrais de biomassa florestal ou outras indústrias do setor florestal, consumidoras de biomassa florestal;

Possibilidade de implantação, preferencialmente em zonas ou parques industriais, áreas de localização empresarial ou outras zonas que permitam ou propiciem, complementarmente, o aproveitamento da energia térmica.

Esta medida enquadra-se no Plano Nacional para a Promoção de Biorrefinarias (PNPB), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2017163/2017, de 31 de outubro, que reforça a valorização das fontes de energia renováveis, através da utilização sustentável de biomassa como fonte de energia, em alternativa aos atuais recursos de origem fóssil, considerando-a como parte integrante da mudança de paradigma industrial rumo a uma utilização mais racional dos recursos renováveis para diversos setores económicos.

Âmbito de atuação:

Instalação e exploração por municípios ou, por decisão destes, por comunidades intermunicipais ou por associações de municípios de fins específicos, de novas centrais de valorização de biomassa, com o objetivo fundamental da defesa da floresta, do ordenamento e preservação florestais, e do combate aos incêndios;

Medidas de apoio e incentivo destinadas a assegurar a concretização da instalação das centrais.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MECON, MAMB, MAFDR

Entidades envolvidas: Autarquias Locais e CIM

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: PO SEUR, OE

Enquadramento legal/Regulamentar: Decreto-Lei n.º 64/2017, de 12 de junho, Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2017163/2017, de 31 de outubro

Medida n.º 5.1.3.

Denominação: Rede de Investigação & Desenvolvimento para a subfileira do pinheiro bravo

Descrição: Esta medida estratégica visa o fomento da inovação e a melhoria da competitividade das empresas do setor, através da criação de sinergias entre os diferentes atores do setor e sua aproximação às instituições de ensino e de I&D, fomentando, estimulando e apoiando o desenvolvimento de projetos de Inovação/I&D, tendentes a criar novos produtos, novos métodos, processos e tecnologias e apoiar a internacionalização das empresas do setor, apostando na diferenciação.

A dinamização desta Rede de Investigação & Desenvolvimento para a subfileira do pinheiro bravo visa, assim, fomentar a inovação e melhorar a competitividade das empresas do setor, criando sinergias entre todos os intervenientes, nomeadamente entre as instituições do ensino superior, as empresas, as autarquias locais, o ICNF e outras entidades.

Âmbito de atuação:

Criação de um Centro - Hub Virtual com o objetivo de organizar e manter atualizado o inventário das competências científicas e tecnológicas úteis para o setor florestal nos centros de saber portugueses e organizar os consórcios para cada desenvolvimento em concreto;

Programa de investigação, desenvolvimento e experimentação incidindo sobre os fatores limitantes da rendibilidade atual das atividades de extração (madeira, resina, biomassa, óleos), designadamente a otimização dos processos extrativos;

Programa de melhoramento genético do pinheiro-bravo;

Aproximar as empresas das instituições de ensino e de I&D e fomentar, estimular e apoiar o desenvolvimento de projetos de Inovação/I&D, tendentes a criar novos produtos, novos métodos, processos e tecnologias e apoiar a internacionalização das empresas do setor, apostando na diferenciação;

Atribuição aos produtos de uma denominação de origem e/ou a sua certificação florestal Pinhal Interior, que lhe acrescentará valor, tornando-se por isso num fator de competitividade.

Área geográfica de influência: Âmbito nacional

Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MCTES, MPI, MECON, MAFDR

Entidades envolvidas: INIAV, Autarquias Locais, IES, OPF e Centro Pinus

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: OE, PT 2020, Agenda I&D

5.2 - Diversificação da estrutura económica

Medida n.º 5.2.1.

Denominação: Novas atividades industriais - Projeto PI-Investe - Investe Pinhal Interior

Descrição: Um modelo de desenvolvimento económico mais sustentado no tempo, passa, inevitavelmente pela dinâmica de diversificação da estrutura económica deste território como fator de criação de riqueza.

Adicionalmente às medidas anteriores de diversificação a partir da própria fileira florestal com o desenvolvimento de novos produtos ou de novas aplicações para matérias-primas já conhecidas, o processo de diversificação dependerá no essencial da capacidade de se assegurar uma presença crescente de novas atividades económicas e empresariais que se revelem ajustadas e compatíveis com o modelo de desenvolvimento e de ordenamento pretendido para o território.

Para tal, é essencial a atração de capital para a instalação de novas atividades industriais geradoras de emprego e valor acrescentado, orientadas para os mercados ibérico e europeu.

Neste contexto será criado o PI-Investe - Investe Pinhal Interior, um programa de captação de capital e competências com a missão de promover: a) A instalação de novas empresas no território e b) O desenvolvimento do tecido empresarial, tornando-o mais competitivo.

Âmbito de atuação:

Lançamento de concurso no âmbito do Portugal 2020 para o empreendedorismo qualificado e inovação produtiva, incluindo projetos do regime contratual, com vista a criação de novas empresas que, assentes em novas atividades, estejam orientadas para o mercado ibérico e europeu;

Mecanismos de fiscalidade atrativos para territórios de baixa densidade através da redução de impostos ligados a investimentos nestes territórios;

Constituir um Gabinete Integrado de Apoio ao Investimento, que funcionará em relação estreita com as entidades locais e regionais de apoio ao desenvolvimento (ADL/GAL, CCDRC, autarquias locais, associações empresariais, etc.) e as entidades de âmbito nacional e internacional (Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP), IAPMEI, tendo as seguintes funções:

Identificação e agregação de oportunidades de investimento e sua divulgação a nível nacional e internacional (p.ex. diáspora);

Apoio a potenciais investidores na tramitação dos processos (p.ex. esclarecimento de questões, encaminhamento para entidades responsáveis, divulgação de informação relevante, apoios/incentivos, etc.);

Criação de dossiers de apoio ao investidor em áreas estratégicas, contemplando informação relevante, indicação de oportunidade de investimento existentes, possíveis parceiros, etc.;

Divulgação de projetos de inovação relevantes para o território, nomeadamente através da AICEP, do Portugal Global e do Gabinete de Apoio ao Investidor da Diáspora.

Acesso automático à "Via verde", prevista no Decreto-Lei n.º 154/2013, de 5 de novembro, para análise e licenciamento de projetos localizados nestes territórios através de uma articulação, em sede da Comissão Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI) entre os municípios e as entidades da administração central que tutelam os diferentes instrumentos de licenciamento.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MNE, MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MPI, MECON

Entidades envolvidas: AICEP, IAPMEI, CCDRC, Autarquias Locais, Associações Empresariais, ADL/GAL

Calendário: Início em 2017, com intervenções a 5 anos (2017-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: PT 2020, Privados, OE

Medida n.º 5.2.2.

Denominação: Consolidação de áreas de acolhimento empresarial

Descrição: Os investimentos em áreas de acolhimento empresarial visam capacitar e melhorar as condições de instalação de empresas, bem como potenciar economias de aglomeração e de rede com impacto na competitividade das PME e no território, que venham colmatar falhas na oferta de espaços para instalação de empresas.

Será dada prioridade aos parques empresariais diretamente afetados pelos incêndios, em particular os ocorridos em 15 de outubro.

Âmbito de atuação:

Lançamento de concurso no âmbito do Portugal 2020 para a criação ou expansão de áreas de localização empresarial nos municípios não abrangidos pelos concursos anteriores e onde comprovadamente não exista oferta disponível;

Criação de espaços de acolhimento empresarial que permitam a instalação ou expansão de empresas no território.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MPI, MECON

Entidades envolvidas: Autarquias Locais, CCDRC, IAPMEI

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: PT 2020, OE

Medida n.º 5.2.3.

Denominação: Valorização turística do Pinhal Interior

Descrição: O Pinhal Interior apresenta características que contribuem para o desenvolvimento de atividades económicas sustentadas na qualidade ambiental, na autenticidade do património vernáculo edificado e na preservação das paisagens. Existem hoje exemplos com eloquência bastante para transmitir confiança sobre as potencialidades a explorar.

Neste sentido, é essencial dinamizar o desenvolvimento de projetos-âncora que gerem atratividade e que deem visibilidade aos recursos naturais e culturais da região, apresentando-se como áreas a privilegiar nos instrumentos financeiros colocados à disposição do tecido económico e empresarial, nomeadamente através do reforço do Programa Valorizar e de dinamização de instrumento de capital de risco dedicado ao turismo.

Assim, no sentido de potenciar e valorizar o Pinhal Interior enquanto destino de excelência, e como resposta ao flagelo dos incêndios, com consequências diretas na procura destes destinos, definiram-se um conjunto de linhas de apoio destinadas às empresas turísticas que operam na região, em complemento com um conjunto de medidas para a promoção de ações de marketing territorial enquanto instrumento privilegiado de promoção territorial.

Âmbito de atuação:

A. Linhas específicas de apoio

Criação da Linha de Apoio à Tesouraria, com um orçamento de 1,5 milhões de euros para fazer face às quebras que se regista na procura dos 11 municípios diretamente afetados (e das empresas que se localizem em municípios limítrofes, desde que demonstrem ter tido uma quebra na procura).

Condições: Limite máximo por operação: 25 % do volume de negócios de 2016, com um plafond máximo por operação de 75 mil euros; Prazo de reembolso: 5 anos, incluindo 18 meses de carência; sem juros associados.

Criação de medida específica de apoio na Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior - Programa Valorizar

O Programa Valorizar foi criado no final de 2016 com o objetivo de valorizar turisticamente os recursos culturais e naturais do país. Ao abrigo do Programa Valorizar foram criadas 3 linhas de apoio financeiro: i) a linha wi-fi, que visa a instalação de redes wi-fi nos centros históricos e nos locais de afluência de turistas; ii) a linha de apoio ao turismo acessível, que visa dotar os espaços públicos com interesse para o turismo e os empreendimentos turísticos de condições para serem acessíveis para todos e que, por isso, cubram as necessidades especiais de quem visite ou frequente aqueles espaços e empreendimentos; e iii) a linha de apoio à valorização turística do interior, que visa sobretudo o apoio a projetos de investimento que visem a valorização dos territórios do interior, em linha com o Plano Nacional de Coesão Territorial.

Melhoria das condições da Linha de Apoio à Qualificação da Oferta

A Linha de Apoio à Qualificação da Oferta foi criada em 2016 e reforçada em 2017 e destina-se a apoiar, numa parceria entre o Turismo de Portugal e o mercado financeiro (11 bancos) o investimento das empresas turísticas. No contexto da medida de apoio às empresas turísticas localizadas nos municípios afetados pelos incêndios, alocou-se uma verba de 5 milhões de euros. Aumentou-se também a cobertura do financiamento por parte do Turismo de Portugal - o financiamento é partilhado entre o Turismo de Portugal e a Banca em cada operação, sendo que o Turismo de Portugal assegura 75 % do financiamento, sem juros.

B. Promoção e marketing territorial, compreendendo apoios, de curto e médio prazo, à promoção e reforço da notoriedade dos territórios abrangidos e medidas de estruturação de produtos turísticos.

Ações de curto prazo

Organização de Press Trips com órgãos de comunicação nacionais e estrangeiros (sobretudo Espanha) às áreas afetadas e com foco em Aldeias do Xisto, Caminho de Santiago e de Fátima, Rio Zêzere e praias fluviais;

Produção de conteúdos específicos sobre a região a distribuir pela imprensa nacional e internacional;

Campanha On Line no site Visit Portugal.com e nas redes sociais sobre a região Centro e zonas afetadas;

Realização de campanha junto do mercado nacional para captação de imagens sobre região Centro, para serem depois trabalhadas por realizadores de cinema.

Ações de médio prazo

Campanhas com operadores turísticos nos principais mercados emissores para a região Centro de Portugal;

Campanha de venda em grandes superfícies de distribuição;

Portuguese Trails (rotas de passeios pela natureza) - a região Centro de Portugal será a segunda região a integrar o projeto nacional;

Implementação de sistema de segurança e georreferenciação de turistas em percursos pedestres - projeto-piloto;

Densificação do calendário de eventos.

Área geográfica de influência: A. Linhas de apoio específicas: municípios de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande, Ansião, Alvaiázere, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã e municípios limítrofes, desde que se demonstre que se registaram quebras na procura; B. Promoção e marketing territorial: região Centro/Pinhal Interior

Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MPI, MECON

Entidades envolvidas: Autarquias Locais, CCDRC, CIM, ADL/GAL, Turismo de Portugal (TP), Agentes Turísticos

Calendário: Início em 2017, com intervenções 5 anos (2017-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: Programa Valorizar (Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior), Privados

5.3 - Competitividade do setor agrícola e agroindustrial

É comum caracterizar os territórios rurais como espaços associados ao declínio da agricultura e ao envelhecimento da população. Esta constatação não deve sobrepor-se à evidência de que estes territórios são também espaços de oportunidades, com elevado potencial de crescimento económico, tendo em conta a diversidade e qualidade dos elementos subutilizados que contêm.

As intervenções previstas no âmbito da agricultura têm como pressuposto a coerência e a complementaridade com as restantes medidas do Programa (em particular as medidas estabelecidas no modelo de organização territorial para o eixo I), inserindo-se nas dinâmicas de desenvolvimento territorial como fator agregador dos agentes locais e diferenciador de elementos socioeconómicos, paisagísticos e patrimoniais do espaço rural.

Do ponto de vista operacional, a inserção da agricultura nas dinâmicas de desenvolvimento processa-se a níveis diferenciados em função da gravidade dos danos causados, da urgência de reposição dos meios de produção afetados e da dinamização de iniciativas que permitam o crescimento sustentável dos territórios.

O primeiro nível de atuação, de execução no imediato e de curta duração, deverá permitir que, de uma forma simples, rápida e eficaz os produtores agrícolas disponham dos meios mínimos de sobrevivência e de reinício da atividade, pelo que os instrumentos financeiros de apoio deverão ser suficientemente robustos e sobretudo estar libertos de alguns dos habituais constrangimentos burocráticos que claramente podem comprometer este sinal de emergência.

No segundo nível, no curto prazo, a consolidação dos aparelhos produtivos das explorações agrícolas, com reorientação para novas atividades sempre que tal se justifique e os produtores aceitem tais alterações, deverá centrar-se num modelo de desenvolvimento necessariamente de adesão voluntária, mas com um forte acompanhamento técnico pelo menos nas fases iniciais de implementação. Inclui-se nesta fase uma orientação estratégica de rejuvenescimento da atividade agrícola, através da instalação de jovens agricultores.

Um terceiro nível de atuação, de curto e médio prazo, contempla a necessidade de instalação de agroindústrias ou de unidades de agricultura intensiva, quer pela estruturação económica que estas unidades fomentam, quer pela criação de emprego. Tendo em conta as características destas unidades, nomeadamente os meios financeiros exigidos, é aconselhável o recurso a medidas de discriminação positiva por parte das diversas entidades envolvidas, nomeadamente no que diz respeito à componente fiscal e aos custos de contexto.

Por outro lado, o tipo de agricultura dominante nestes territórios é claramente familiar e, em grande medida, de subsistência. As produções obtidas são maioritariamente para autoconsumo, com alguma comercialização de excedentes de produção, mas quase sempre sem uma ligação efetiva a circuitos comerciais profissionais. As exceções são muito reduzidas e centram-se essencialmente na atividade pecuária e em algumas explorações frutícolas ou no olival.

Este perfil do produtor agrícola é típico dos territórios rurais de baixa densidade, em que as fragilidades estruturais de todo o tecido socioeconómico aconselham a uma estratégia de atuação que englobe os diferentes setores e respetivos agentes, de uma forma coordenada e coerente.

Assim, num quarto nível, com uma implantação necessariamente mais longa - médio e longo prazo -, a inserção da agricultura na dinâmica de desenvolvimento socioeconómico dos territórios deverá ser complementada com a criação de mercados locais, preferencialmente associados a produções de qualidade e a equipamentos de turismo, e centrados nos aglomerados urbanos de maior importância.

Medida n.º 5.3.1.

Denominação: Instalação de jovens agricultores

Descrição: A renovação geracional e a entrada de novos agricultores, com melhores qualificações técnicas e de gestão, são fundamentais na dinamização do setor, contribuindo para contrariar o acentuado grau de envelhecimento e a baixa escolaridade, com as inerentes dificuldades de adesão a formas de agricultura mais eficientes e sustentáveis, promovendo a ocupação ativa dos territórios rurais.

A experiência recente (PRODER e fase inicial do PDR2020) mostra que existe uma procura significativa por parte de Jovens Agricultores (JA), embora também seja claro que esta procura esteve muito condicionada por fatores externos, nomeadamente as alternativas de emprego nesta faixa etária.

Verifica-se ainda que os projetos apresentados por JA nos últimos anos não se distribuem de forma homogénea pelo território, nem nas atividades tradicionais, concentrando-se em alguns municípios e em atividades específicas inovadoras, revelando claramente a importância das dinâmicas locais na divulgação, promoção e apresentação de candidaturas, por um lado, de novas formas de conceção de produtos e de canais de comercialização, por outro, e finalmente mostrando que a atratividade baseada na oferta de serviços complementares é um fator determinante dessa procura.

A experiência da última década também revela que o sucesso da instalação de jovens agricultores é muito limitado, mantendo-se na atividade (para além do período legalmente obrigatório) um reduzido número de jovens. Embora sejam múltiplos os fatores que contribuem para esta realidade, considera-se que para algumas atividades, em determinadas zonas agroecológicas e em determinados perfis de candidatos (nomeadamente jovens residentes nos municípios abrangidos pelo Programa, sem ocupação estável e com reduzidas disponibilidades financeiras) não existe nenhuma razão objetiva para condicionar a elegibilidade a um nível elevado de investimento e de uma só vez.

Pelo contrário, considera-se que na situação descrita, o jovem agricultor se deve instalar progressivamente, a partir de um mínimo de recursos, incrementando a atividade em função dos resultados obtidos e das expectativas futuras, pela utilização dos meios financeiros libertos. Este modelo permite ainda o acompanhamento de médio prazo do jovem agricultor, já que a sucessiva apresentação de projetos de investimento elimina o abandono técnico/administrativo das entidades com responsabilidades nesta matéria.

Âmbito de atuação: Investimentos na primeira instalação de jovens agricultores, com um investimento mínimo de 25 000 (euro), atribuição de prémio de jovem agricultor e, em projetos de investimento posteriores, manutenção de níveis de ajuda ao investimento iguais aos de 1.ª instalação até o jovem agricultor atingir os 41 anos.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MADJ/UMVI, MAFDR

Entidades envolvidas: DRAPC, ADL/GAL

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: PDR 2020

Medida n.º 5.3.2.

Denominação: Modernização das explorações agrícolas

Descrição: Apesar de constituírem um universo muito restrito no território abrangido pelo Programa (o PRODER e a fase inicial do PDR2020 assim o demonstram), existem explorações agrícolas cuja prioridade é produzir bens transacionáveis dirigidos aos agentes económicos diretamente envolvidos na criação de valor e, em alguns casos, com uma forte e consolidada ligação a circuitos de comercialização de elevada exigência concorrencial.

A dinamização e o apoio a estas empresas agrícolas, quer isoladamente quer na sua relação com unidades de transformação (como no caso da pecuária de leite, por exemplo), é um elemento essencial na criação de condições de crescimento sustentado da atividade e de criação de emprego.

Âmbito de atuação: Reforço da viabilidade e competitividade das explorações agrícolas numa perspetiva de produção de bens transacionáveis compatíveis com exigências ambientais e com normas de segurança alimentar, tendo em vista o desenvolvimento e a valorização de produtos e produções locais considerados recursos endógenos com especial potencialidade, tal como o medronheiro, a caprinicultura, o olival, as produções biológicas, entre outros. Serão definidos concursos específicos pela AG PDR 2020.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MADJ/UMVI, MAFDR

Entidades envolvidas: DRAPC, ADL/GAL

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: PDR 2020

Medida n.º 5.3.3.

Denominação: Valorização das agroindústrias

Descrição: A par da modernização ao nível das explorações, as unidades de transformação contribuem decisivamente para a criação de valor através da incorporação de processos e técnicas inovadoras, desde que relacionadas com produtos de reconhecida sustentabilidade económica e ambiental.

Reconhecendo a fragilidade e também a inadaptação destes territórios a produções de larga escala, os incentivos deverão centrar-se na primeira transformação de produções existentes, nomeadamente nos domínios da pecuária e da olivicultura, não excluindo produtos no âmbito da fruticultura (pequenos frutos).

Âmbito de atuação:

Melhoria do desempenho competitivo das unidades industriais, através do aumento da produção, da criação de valor baseada no conhecimento, em processos e produtos inovadores;

Melhoria da qualidade dos produtos, numa gestão eficiente dos recursos, no uso de energias renováveis, e na sustentabilidade ambiental das atividades económicas.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MADJ/UMVI, MAFDR

Entidades envolvidas: DRAPC, ADL/GAL

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: PDR 2020

Medida n.º 5.3.4.

Denominação: Captação de projetos de capital intensivo

Descrição: Uma das formas mais eficazes no curto e médio prazo de criar centros de dinamização económica e social num determinado território é através da implantação de projetos de grande dimensão, capazes por si só de desencadearem processos internos ou colaterais de emprego e de criação de riqueza.

A implementação destes projetos depende essencialmente da avaliação custo/benefício do investidor, mas também de apoios institucionais normalmente associados à redução de custo de contexto (apoios, fiscalidade, licenciamentos, espaço de implantação, etc.).

Não se podendo estimar uma meta face a possíveis interessados, indica-se apenas o resultado de um protocolo assinado entre a LUSIAVES e as Câmaras Municipais de Pedrógão Grande, Figueiró dos Vinhos e Castanheira de Pêra para a instalação de três unidades industriais de avicultura.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MNE, MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MAFDR

Entidades envolvidas: AICEP, Autarquias Locais, Investidores Privados

Calendário: Início em 2017, com intervenções a 5 anos (2017-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: Privados

Medida n.º 5.3.5.

Denominação: Cadeias curtas e mercados locais

Descrição: Face à tipologia das produções agrícolas e agroindustriais destes territórios, de pequena escala, tendencialmente de qualidade reconhecida, assumem particular interesse as vendas de proximidade desses produtos, quer através de mercados locais, quer diretamente ao consumidor.

Dever-se-á ainda desenvolver modelos que permitam uma ligação entre a produção agrícola local, as cantinas públicas e a restauração local.

Este conjunto de produtos deverá estar agregado a produtos não agrícolas, resultantes da diversificação de atividades na exploração agrícola, e associados a intervenções na preservação, conservação e valorização dos elementos patrimoniais locais, paisagísticos e naturais.

Âmbito de atuação:

Desenvolvimento de espaços públicos ou privados destinados à comercialização de produtos agrícolas e agroindustriais;

Criação de instrumentos de venda à distância pela internet;

Apoio à organização dos produtores para melhorar a ligação ao mercado e resposta às exigências da procura.

Estas ações devem ser fomentadas e apoiadas em função das necessidades e nunca impostas em face de qualquer conceito modernista de intervenção no meio. Por esta razão, considera-se que a sua implantação, podendo ocorrer esporadicamente no curto prazo, será sempre de médio e longo prazo.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MADJ/UMVI, MAFDR

Entidades envolvidas: ADL/GAL

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: PDR 2020

Medida n.º 5.3.6.

Denominação: Reforço da transferência do conhecimento na agroindústria

Descrição: As organizações de agricultores com reconhecimento de serviços de aconselhamento agrícola e florestal com domínio das suas áreas temáticas, entre elas o apoio aos jovens agricultores, podem contribuir para o melhor desempenho das explorações agrícolas em termos de resultados económicos e ambientais, melhor adaptação às exigências legais e regulamentares e melhor utilização dos recursos.

Para a área de influência da região em causa, deve disponibilizar-se aos agricultores e produtores florestais informação especializada e realizarem-se ações de sensibilização que capacitem os potenciais investidores para investimentos, bem como disponibilizarem-se serviços especializados que visem o fornecimento de conhecimentos, aplicados à realidade concreta da exploração agrícola e florestal.

Âmbito de atuação:

Ações de informação e sensibilização destinadas especificamente ao fomento das produções locais consideradas recursos endógenos com especial potencialidade;

Linha de investigação e experimentação específica orientada para as necessidades dos agentes económicos da região, destinada à revitalização e inovação da atividade florestal, agrícola, pecuária e agroindustrial, gerando dinâmicas sustentáveis de desenvolvimento e valorização dos recursos endógenos.

Esta linha deverá ser enquadrada nas competências e no plano de ação da Rede Nacional de Experimentação e Investigação Agrária e Animal (Rexia2), previstos no Despacho n.º 2513/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de março, através de uma articulação com o INIAV e o ICNF, na qualidade de interlocutores do MAFDR.

A intervenção assentará, em termos genéricos, nos seguintes domínios: modernização e diversificação das explorações agrícolas, adaptação de novas variedades vegetais às condições edafoclimáticas da região, avaliação e seleção de raças com maior aptidão e apoio ao desenvolvimento das melhores práticas nas explorações pecuárias.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MADJ/UMVI, MCTES, MAFDR

Entidades envolvidas: ICNF, INIAV, ADL/GAL, IES

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: PDR 2020, OE

Objetivo estratégico 6

Promover a atratividade e a coesão territorial

Alinhado e complementar aos objetivos anteriormente identificados, este objetivo tem em vista a promoção da atratividade e da coesão territorial do Pinhal Interior, tendo por base a formulação de um conjunto de intervenções de qualificação urbanística e paisagística, assim como a garantia de um conjunto de condições que minimizem os custos de contexto e as externalidades negativas com que o território se confronta em matéria de acessibilidade, transportes, infraestruturas e serviços.

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