Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2018 — Aprova o Programa de Revitalização do Pinhal Interior
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
5 atos modificativos · 2025-07-25, Decreto-Lei n.º 87-A/2025 — Aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo…
Aprova o Programa de Revitalização do Pinhal Interior
Assim, na primeira parte compreende ações de reabilitação e qualificação dos aglomerados rurais a fim de prevenir riscos coletivos, assim como a promoção da defesa, fruição e valorização do património natural, cultural e paisagístico. Posteriormente, apresentam-se respostas qualificadas às debilidades existentes em termos de acessibilidades e conetividades, fatores determinantes para assegurar a competitividade e a coesão territorial.
6.1 - Qualificação urbanística e paisagística
Medida n.º 6.1.1.
Denominação: Programa Reabilitar para Povoar
Descrição: A intensa e contínua saída de população dos meios rurais para os grandes núcleos urbanos do litoral ou para o estrangeiro, para além dos problemas demográficos e sociais que lhe estão subjacentes, tem conduzido a uma degradação progressiva de inúmeros aglomerados localizados nas zonas rurais mais periféricas, que foram sendo deixados ao abandono.
A dimensão deste problema ficou bem patente com os incêndios de grandes dimensões deste verão, ao atingir de modo particular os imóveis abandonados ou de segunda habitação. Estas edificações não só não asseguram qualquer proteção contra a entrada do fogo, como ainda constituem um fator de elevado perigo na sua propagação para as habitações circundantes.
De um ponto de vista mais geral, esta degradação do edificado contribui negativamente para a imagem urbanística e paisagística das aldeias, constituindo um fator repulsivo para quem as visita, nomeadamente em termos turísticos, ou mesmo para quem tenha intenção de se fixar. No caso concreto do edificado abandonado atingido pelos incêndios, para além dos riscos acrescidos ao nível da segurança das populações (nomeadamente de derrocadas), afeta negativamente a autoestima das pessoas e, consequentemente, o ultrapassar do trauma dos incêndios.
Como resposta, propõe-se a criação do Programa Reabilitar para Povoar, com o objetivo de incentivar a reabilitação do edificado abandonado das aldeias, colocando-o novamente em condições de ser habitado ou dando-lhe novas funções. Para além dos objetivos de caráter urbano e arquitetónico, este programa pretende constituir-se como motor de revitalização social e económica das aldeias intervencionadas, ao centrar os seus objetivos na fixação de pessoas, na melhoria das condições de vida das suas populações e na valorização da salvaguarda do património edificado.
Por forma a garantir o cumprimento destes objetivos, o Programa prevê mecanismos de facilitação de compra por parte das entidades públicas e por privados de imóveis abandonados e/ou afetados pelos incêndios, nomeadamente os inseridos nos aglomerados e confinantes com edifícios habitados, tendo em vista três tipos de funcionalidades:
Recuperação e reconstrução para venda ou arrendamento a preços acessíveis mediante o compromisso de fixação de pessoas, por um período mínimo de 10 anos;
Reabilitação para equipamentos destinados a uso público ou que contribuam para cumprir objetivos estratégicos de desenvolvimento local;
Integração no domínio público, com demolição de ruínas e criação de espaços de lazer, de embelezamento paisagístico, de facilitação da mobilidade ou de zonas seguras (previsto no Projeto-Piloto: Aldeias Seguras - Rede de segurança e proteção)
Ao nível das intervenções, serão valorizados projetos integrados (nomeadamente com as ações previstas na medida 6.1.2 Projeto-Piloto: Revitalização das aldeias), que respeitem a arquitetura rural tradicional da região, nomeadamente o traçado, a morfologia e os materiais tradicionais (construções em xisto), o adequado enquadramento na paisagem e que valorizem o uso de métodos, sistemas e tecnologias sustentáveis e bioclimáticos (ex. eco aldeias).
Âmbito de atuação:
Reabilitação ou reconstrução de edifícios devolutos que se destinem à venda para novos residentes;
Reabilitação ou reconstrução de edifícios que se destinem a equipamentos de uso público, ou que contribuam para cumprir objetivos estratégicos de desenvolvimento local, incluindo residências assistidas para idosos, turismo em espaço rural ou alojamento local, equipamentos sociais, culturais e de apoio às atividades económicas;
Reabilitação ou reconstrução de edifícios cujo uso seja maioritariamente habitacional e cujos fogos se destinem a arrendamento a custos acessíveis, nos regimes de renda apoiada, de renda condicionada ou no âmbito do programa de arrendamento acessível a aprovar em diploma próprio;
Requalificação, reabilitação ou criação de espaços do domínio municipal para uso público.
Podem candidatar-se a este programa os municípios, as empresas municipais e as sociedades de reabilitação urbana (SRU).
Cada candidatura pode incluir várias intervenções e pode ainda permitir a outras entidades públicas, nomeadamente os serviços da administração direta do estado, os institutos públicos, as associações de municípios e as entidades públicas empresariais de capitais exclusivamente públicos, a apresentação de intervenções próprias que respeitem as tipologias acima definidas.
Área geográfica de influência: Municípios abrangidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho: Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã
Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MPI, MECON, MAMB
Entidades envolvidas: Autarquias Locais, CCDRC, CIM, ADL/GAL, TP
Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: OE, Programa Valorizar (Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior), Privados
Medida n.º 6.1.2.
Denominação: Projeto-Piloto: Revitalização das aldeias
Descrição: Integrada com o Programa Reabilitar para Povoar e com o Projeto-Piloto: Aldeias seguras - Rede de segurança e proteção, pretende-se operacionalizar uma política ativa de qualificação do urbanismo rural, tendo em conta as especificidades deste território, nomeadamente ao nível da estrutura urbana (espaço não edificado e edificado), da estrutura rural (valores da paisagem), dos valores patrimoniais (igrejas, casarios tradicionais, património arquitetónico, vernáculo e arqueológico) e da estrutura social (envelhecimento, novos rurais, relações de vizinhança, estruturas comunitárias e processos de mobilidade).
No processo de intervenção no âmbito desta estratégia de revitalização das aldeias, dever-se-á encontrar uma imagem estável para o produto "Aldeias", com a criação de uma imagem comum, por forma a transmitir aos visitantes que cada uma delas faz parte de um processo mais vasto, enquadrando desta forma o andamento das intervenções nas aldeias como um plano regional de intervenção nas áreas de baixa densidade.
Assim, devem-se prever projetos que respondam às necessidades de intervenção nos espaços públicos das aldeias e permitam dar uma imagem de continuidade entre elas, nomeadamente, ao nível do mobiliário urbano e da sinalética, compatibilizando a conservação e salvaguarda dos valores naturais com novas utilizações sustentáveis, que beneficiem as comunidades locais, aumentando a seu autoestima e o orgulho pela sua aldeia, e atraiam visitantes e novos residentes.
Âmbito de atuação:
Definição e implementação de planos de arquitetura e paisagem "Aldeias do Pinhal"
Com estes planos pretende-se criar um padrão comum de serviços e infraestruturas, mantendo a identidade própria de cada aglomerado.
Esta intervenção cruzará com o Projeto-Piloto: Aldeias seguras - Rede de segurança e proteção, na definição de tipologia e características das estruturas a adotar. Terá de ser tida em conta a melhoria das acessibilidades para habitantes com mobilidade reduzida;
Renovação urbana - recuperação de património histórico e cultural, recuperação de núcleos tradicionais, fachadas de edifícios, ruas, praças, zonas históricas, complementaridade com projetos de urbanismo comercial, arranjos urbanísticos, espaços verdes, espaços lúdicos, mobiliário urbano, estacionamentos, circulação, sinalética, adaptação de edifícios tradicionais para instalação de serviços de apoio às dinâmicas locais próprias das áreas de baixa densidade;
Equipamentos coletivos e de lazer - recuperação e ampliação de equipamentos coletivos integrados e multifuncionais considerados necessários ao reforço das funções dos centros e da melhoria das condições de vida da população, especialmente com vista à atracão/retenção das camadas mais jovens: polos museológicos, praias fluviais, equipamentos desportivos, centros etnográficos e ambientais, centros de estudos.
Atendendo ao vasto número de aldeias, aos objetivos que ambiciona e o facto de apresentar cariz piloto, a implementação desta medida deverá ser concretizada em núcleos predeterminados mediante critérios rigorosos que contenham pelo menos as seguintes características:
Terem sido afetadas diretamente pelos incêndios florestais;
Estarem integradas em espaços físicos que recebam, no âmbito do Programa, a intervenção transversal ativa e de curto prazo das diferentes medidas setoriais, nos domínios do turismo, agricultura, florestas, economia, saúde, ou outros;
Deterem elementos diferenciadores do ponto de vista paisagístico, ambiental e arquitetónico, com destaque para o xisto.
Área geográfica de influência: Municípios abrangidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho: Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã
Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MPI, MECON, MAFDR
Entidades envolvidas: Autarquias Locais, CCDRC, CIM, ADL/GAL, TP
Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: PDR 2020, OE, Programa Valorizar (Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior), Privados
6.2 - Acessibilidades, mobilidade e conectividade
Medida n.º 6.2.1.
Denominação: Consolidação da rede física viária
Descrição: Em matéria de infraestruturas viárias, reconhece-se a necessidade de intervenções pontuais destinadas a completar a rede já implantada no território, numa perspetiva seletiva dos investimentos a executar.
Âmbito de atuação: Beneficiar algumas infraestruturas viárias que permitam reduzir o tempo de acesso às sedes de município mais afastadas dos principais eixos nacionais de circulação rodoviária.
Área geográfica de influência: Pinhal Interior
Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MPI
Entidades envolvidas: Autarquias Locais
Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: OE
Medida n.º 6.2.2.
Denominação: Expansão do Projeto-Piloto: Transporte Público Flexível
Descrição: De acordo com o Decreto-Lei n.º 60/2016, de 8 de setembro, "O transporte de passageiros flexível permite colmatar algumas das limitações do transporte público convencional, podendo desempenhar funções de grande importância, designadamente oferecer acessibilidade nas zonas isoladas e dispersas, garantir um serviço de transporte nos espaços periurbanos onde a densidade populacional não justifica a rede existente e, complementado a rede de transportes públicos regular nas zonas urbanas, responder às necessidades mais específicas da população mais envelhecida e em idade escolar, bem como assegurar as necessidades de mobilidade das pessoas com mobilidade condicionada que necessitem de um serviço específico e de proximidade."
Através da experiência demonstrada da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo na implementação de serviços de transporte público flexível, adaptados às necessidades da população local, pretende-se iniciar um projeto de articulação entre as comunidades intermunicipais vizinhas para promover a expansão e consequente disponibilização de um serviço de transporte flexível adaptado às características do Pinhal Interior.
Âmbito de atuação:
Articulação entre as autoridades de transporte para identificação das necessidades locais e dimensionamento do serviço de transporte flexível necessário;
Expansão da rede/plataforma de gestão e reserva do serviço de transporte flexível existente na CIM Médio Tejo para os municípios vizinhos, afetados pelo incêndio;
Apoio à contratualização dos operadores de transporte flexível, num montante equivalente à operação do primeiro ano;
Definição do modelo de gestão intermunicipal do Serviço de Transporte Flexível;
Expansão da plataforma de gestão e rede de reservas;
Colocação de informação local nas paragens;
Contratualização dos operadores de transporte flexível e disponibilização do sistema de transporte flexível durante um ano.
Área geográfica de influência: Pinhal Interior
Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MPI, MECON, MAMB
Entidades envolvidas: Autarquias Locais, CIM
Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: PT 2020, Fundo de Serviço Público de Transportes
Medida n.º 6.2.3.
Denominação: Pinhal Interior conectado
Descrição: Esta medida visa reforçar a conectividade do Pinhal Interior facilitando a sua inserção em espaços mais alargados, por forma a potenciar os relacionamentos entre as bases produtivas litoral-interior, de fronteira e com a diáspora, gerando, assim, novas formas de articulação e de organização para a coesão, a competitividade e a sustentabilidade.
Âmbito de atuação:
Cobertura de banda larga móvel, assegurando o acesso mais generalizado e transversal à banda larga móvel, para a difusão dos benefícios inerentes à sociedade de informação e para a diminuição da extensão das zonas infoexcluídas;
Aldeias 4G sustentáveis - dotar as aldeias do Pinhal Interior de infraestruturas qualificadas, privilegiando a autonomia energética com recurso a energias renováveis e as telecomunicações eficientes (rede de banda larga e rede de fibra ótica), como forma de promover melhores condições de vida e novas oportunidades para a população.
Área geográfica de influência: Pinhal Interior
Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MPI
Entidades envolvidas: Autarquias Locais, CIM, Operadoras de telecomunicações
Calendário: Início em 2018, com intervenções a 2 anos (2018-2020)
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: Privados
Objetivo estratégico 7
Reforçar a qualificação profissional e estimular a criação de conhecimento e inovação
Este objetivo específico visa reforçar a aposta na formação profissional e nas redes de conhecimento, ajustando-as às novas necessidades de desenvolvimento e à inovação económica. Pretende-se desenvolver competências e qualificar recursos, alinhar a oferta formativa com as estratégias de desenvolvimento local, dinamizar redes de parcerias e de recursos, definindo e experimentando conhecimento e abordagens de valorização que se revelem adequadas à identificação e operacionalização de soluções ajustadas a estes territórios.
7.1 - Promoção da inovação educativa e qualificação profissional
Medida n.º 7.1.1.
Denominação: Integração no Projeto-Piloto de capacitação tecnológica do sistema educativo
Descrição: Esta medida visa a promoção do sucesso escolar e da melhoria da qualidade das aprendizagens, fundadas na igualdade de oportunidades no acesso e na utilização de recursos digitais educativos.
Âmbito de atuação: Integrar escolas da área territorial do Pinhal Interior no projeto-piloto para a capacitação digital de alunos, professores, assistentes técnicos e encarregados de educação, através da generalização de ferramentas digitais de produtividade e colaboração em ambiente escolar, acessíveis na escola e em casa, a partir de qualquer dispositivo informático.
Área geográfica de influência: Pinhal Interior
Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MEDU
Entidades envolvidas: Autarquias Locais, Estabelecimentos de Ensino
Calendário: Início em 2018, com intervenções a 2 anos (2018-2020)
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: Iniciativa Nacional Competências Digitais INCoDe.2030
Medida n.º 7.1.2.
Denominação: Reforço e melhoria da qualidade do ensino profissional
Descrição: Tendo em vista reforçar e melhorar a qualidade do ensino profissional, esta medida visa aumentar o número de cursos do ensino profissional de nível secundário e adequar a tipologia dos cursos profissionais ministrados aos objetivos do programa de revitalização económica e social do território do Pinhal Interior.
Âmbito de atuação:
Aumentar a oferta de cursos do ensino profissional de nível secundário, designadamente nas áreas das novas tecnologias, restauração, proteção civil e floresta;
Revisão anual da oferta de cursos, consoante a variação de matrículas;
Definição de Plano(s) Curricular(es) adaptado(s) ao contexto territorial do Pinhal Interior.
Área geográfica de influência: Pinhal Interior
Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MEDU
Entidades envolvidas: Autarquias Locais, Estabelecimentos de Ensino
Calendário: Início em 2017, com intervenções a 4 anos (Ano letivo 2017/2018 e seguintes 3)
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: OE, PT 2020
7.2 - Emprego e promoção da qualificação da população adulta
Medida n.º 7.2.1.
Denominação: Reforço da qualificação profissional dos trabalhadores/empresas diretamente afetados pelos incêndios
Descrição: Esta medida destina-se às empresas e trabalhadores diretamente afetados pelo incêndio, ocorrido entre os dias 17 e 21 de junho, e tem em vista o reforço da qualificação profissional dos trabalhadores
Âmbito de atuação:
Bolsa de formação a atribuir aos trabalhadores e às entidades empregadoras, incluindo apoios para assegurar a alimentação e o transporte dos trabalhadores com redução temporária do período normal de trabalho ou contrato de trabalho suspenso, no quadro das disposições aplicáveis do Código do Trabalho, mediante a apresentação de plano de formação;
Ações de formação profissional a desenvolver pelos centros de emprego e formação profissional do IEFP, I. P., dirigidas especificamente às pessoas em situação de desemprego diretamente causada pelo incêndio ou desempregados residentes nos municípios afetados;
Definição de um regime de exceção que assegure a elegibilidade e a prioridade da seleção e encaminhamento nas medidas ativas de emprego das pessoas em situação de desemprego diretamente causada pelo incêndio ou desempregados residentes nos municípios afetados, através da concessão de apoios à contratação ou atribuição de bolsas para o desenvolvimento de estágios profissionais.
Área geográfica de influência: Municípios abrangidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho: Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã
Áreas de governação: MADJ/UMVI, MTSSS
Entidades envolvidas: Empresas afetadas pelos incêndios, IEFP, Entidades Formadoras
Calendário: No imediato, com intervenções a 3 anos (2017-2020), salvo a bolsa de formação, cujo período de duração é de um ano, com a possibilidade de prorrogação pelo período de seis meses
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: OE
Medida n.º 7.2.2.
Denominação: Reforço da capacidade dos Centros Qualifica
Descrição: Esta medida visa reforçar a capacidade dos Centros Qualifica, através da constituição de escolas parceiras de centros já existentes, com o objetivo de elevar o nível de qualificação da população.
Âmbito de atuação:
Aumento das respostas de encaminhamento para percursos de qualificação adequados às necessidades da população abrangida;
Orientação profissional;
Validação de competências adquiridas, dirigidas à população adulta e jovens que não se encontram em situação de emprego, nem a frequentar qualquer ação de educação ou de formação (NEET).
Área geográfica de influência: Pinhal Interior
Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MEDU, MTSSS
Entidades envolvidas: Autarquias Locais, Estabelecimentos de Ensino
Calendário: Início em 2018, com intervenções a 2 anos (2018-2019)
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: PT 2020 (POCH)
Objetivo estratégico 8
Promover a inovação e inclusão social
Os constrangimentos sociodemográficos do território, que se traduzem na persistência crónica de problemas estruturais como o despovoamento, a baixa densidade populacional, a existência de uma população muito envelhecida, a par dos baixos índices de qualificação e empregabilidade determinam fortes assimetrias ao nível da coesão territorial e social. Num grande número de núcleos populacionais, em especial os mais periféricos, atingiram-se os limiares mínimos de densidades populacionais conduzindo ao encerramento de serviços de proximidade.
Reconhece-se a necessidade de todos os territórios acederem e atraírem novas oportunidades, garantindo condições de acesso aos serviços sociais básicos. Salvaguardar a equidade pressupõe a diminuição de diferenças desnecessárias e injustas. Tal significa analisar as causas das injustiças sociais e territoriais e propor políticas públicas que promovam uma justa e equitativa distribuição no território dos recursos e das oportunidades.
Este objetivo específico pretende definir um conjunto de serviços capazes de promover a inclusão social e a equidade através de uma maior igualdade de competências territoriais, promovendo uma melhor articulação entre a oferta de serviços urbanos e rurais e propondo novos serviços em rede tendo em vista a qualidade de vida.
8.1 - Serviços de proximidade
Medida n.º 8.1.1.
Denominação: Projeto-Piloto em SAD - Serviço de Apoio Domiciliário Personalizado
Descrição: O Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) é desenvolvido através de uma equipa que presta cuidados e serviços a famílias e ou pessoas que se encontrem no seu domicílio, em situação de dependência física ou psíquica e que não possam assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e ou a realização das atividades instrumentais da vida diária, nem disponham de apoio familiar para o efeito.
Corresponde a uma resposta social que tem como principais objetivos: melhorar a qualidade de vida das pessoas e famílias, contribuir para a conciliação da vida profissional do agregado familiar, garantir cuidados e serviços adequados às necessidades dos utentes, reforçar as competências e capacidades das famílias e outros cuidadores, facilitar o acesso a serviços da comunidade, evitar ou adiar ao máximo o recurso a estruturas residenciais para pessoas idosas, contribuindo para a manutenção dos utentes em meio natural de vida, bem como contribuir para a prevenção de situações de dependência, promovendo a autonomia.
A rede solidária assume um importante papel no desenvolvimento da resposta social SAD, sendo as respostas em funcionamento maioritariamente asseguradas por Instituições Particulares de Solidariedade Social, as quais são apoiadas pela Segurança Social através da celebração de protocolos de cooperação.
A presente medida piloto visa criar um projeto-piloto com o objetivo de proceder a uma revisão da resposta social SAD, de modo a ajustar os serviços prestados de forma personalizada a cada utente.
O presente projeto-piloto enquadra-se na revisão da resposta social SAD, com a correspondente adaptação das regras no que se refere ao modelo de funcionamento desta resposta social, assente numa simplificação do modelo de financiamento atual, através da previsão de diversas tipologias de serviço com a correspondente adaptação da comparticipação da Segurança Social nos acordos SAD, passando a mesma a ser concretizada em função dos serviços prestados de forma personalizada a cada utente, podendo corresponder a uma resposta integrada, com a previsão de serviços de saúde.
Âmbito de atuação:
Aprovar as alterações ao novo modelo de funcionamento do SAD, após articulação com os representantes das instituições sociais;
Avaliar a necessidade de alargamento da capacidade instalada na área geográfica do projeto-piloto;
Definir o modelo progressivo de reconversão dos atuais SAD em funcionamento na área geográfica do projeto-piloto para o novo modelo de funcionamento.
Área geográfica de influência: Municípios abrangidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho: Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã
Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MTSSS, MS
Entidades envolvidas: Instituições Públicas de Solidariedade Social (IPSS), Autarquias Locais
Calendário: Início em 2018, com intervenções a 1 ano (2018-2019)
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: OE
Medida n.º 8.1.2.
Denominação: Reforço das respostas de proximidade em saúde
Descrição: Com o objetivo de aproximar a oferta de serviços de saúde aos cidadãos residentes no Pinhal Interior, esta medida prevê a implementação de Serviços de Proximidade de Saúde e o reforço das respostas nos cuidados de saúde primários tendo por base as especificidades e necessidades do território.
Âmbito de atuação:
Implementação de unidades móveis de saúde, privilegiando os concelhos com maior dispersão geográfica e população idosa. As viaturas terão condições para prestar cuidados de saúde primários aos utentes da região;
Reforço de respostas nos cuidados de saúde primários, nomeadamente no ACES Pinhal Interior;
Aumento da capacidade de mobilidade das Unidades de Cuidados nas Comunidades (UCC) que já existem em terreno;
Potenciar as equipas comunitárias de saúde mental do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra que desenvolvem a sua atividade nesta região;
Apoiar mais doentes no domicílio através das Equipas de Cuidados Continuados Integrados (ECCI) com principal enfoque nos centros de saúde que não dispõem de ECCI, com o objetivo crucial de acompanhar e apoiar mais doentes no domicílio;
Na implementação de telesaúde, nomeadamente das teleconsultas realizadas entre os centros de saúde da região e os hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), aumentando assim a equidade e a acessibilidade às consultas de especialidades médicas e reduzindo os custos associados (transportes e absentismo) e as distâncias entre cuidados de saúde primários e especializados;
Intervir ao nível psicossocial de forma preventiva nos diferentes lugares e aldeias, com níveis de acesso, planeamento, e acompanhamento dentro de uma compreensibilidade vertical (prevenção e intervenção na doença) e horizontal (capacitação e apoio à população com os diversos intervenientes), com grupos alvo, nomeadamente crianças e idosos.
No fortalecimento das parcerias com as entidades locais, nomeadamente com as autarquias locais e com as entidades do setor social, no sentido da partilha de recursos e da coordenação das intervenções em saúde e bem-estar que assegurem a continuidade dos cuidados aos cidadãos desta região (especialmente na área da saúde mental e de saúde pública).
Área geográfica de influência: Municípios abrangidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho: Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã
Áreas de governação: MPMA, MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MTSSS (no que se refere à RNCCI), MS
Entidades envolvidas: Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. (ARSC), IPSS, Autarquias Locais, Centros Hospitalares
Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: OE, Iniciativa Portugal Inovação Social
8.2 - Inovação e empreendedorismo social
Medida n.º 8.2.1.
Denominação: Programa de incentivos à inovação e empreendedorismo social
Descrição: Esta medida visa criar um programa de incentivos ao desenvolvimento de iniciativas de inovação e empreendedorismo social, focadas numa missão social, ou seja, que procurem resolver problemas estruturais e negligenciados da região a partir de metodologias inovadoras e replicáveis.
Âmbito de atuação:
Apoio a iniciativas e investimentos em inovação e empreendedorismo social;
Criação de incubadoras e aceleradoras de inovação e empreendedorismo social;
Estabelecimento de parcerias entre entidades da economia social, com o objetivo de desenvolver iniciativas de inovação e empreendedorismo social de elevado impacto;
Financiamento de soluções inovadoras na prestação de serviços públicos, orientadas para a obtenção de resultados e redução de custos;
Reforço das suas competências ao nível da conceção e implementação de projetos de inovação e empreendedorismo social.
Para a concretização desta medida serão abertos concursos específicos para três programas de financiamento previstos no âmbito da Iniciativa Portugal Inovação Social (Títulos de impacto Social - TIS; Programa de Parcerias para o Investimento Social - PPL, e Programa de Capacitação para o Investimento Social - CIS), direcionados exclusivamente para esta região, priorizando, neste contexto, a criação de incubadoras e aceleradoras de inovação e empreendedorismo social.
Área geográfica de influência: Pinhal Interior
Áreas de governação: MPMA, MAI/SEAL, MADJ/UMVI
Entidades envolvidas: Autarquias Locais, IPSS, Fundações, Misericórdias, Cooperativas, Associações mutualistas, ADL/GAL
Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: Iniciativa Portugal Inovação Social
Medida n.º 8.2.2.
Denominação: Cooperativas de base social
Descrição: Com o objetivo de revitalização do tecido social local, esta ação visa fomentar a formação de cooperativas de base social, quer qualificando ou certificando entidades locais, nomeadamente pequenas associações, cooperativas e movimentos de cidadãos, quer promovendo a sua criação. Atenta também à promoção da empregabilidade ligada aos saberes tradicionais, ao reforço do empreendedorismo rural como forma de combater o isolamento e à promoção da inclusão social e da sociabilização.
Âmbito de atuação:
Promoção pelas entidades públicas regionais da imagem da região, produtos endógenos e pessoas;
Dinamização, pelas autarquias locais, dos conselhos comunitários (entendendo-se por conselho comunitário uma organização voluntária criada por estatuto por uma autoridade pública e administrada por residentes locais para atuar em nome da sua área) para, conjuntamente, atuarem na identificação das necessidades e na monitorização do trabalho no terreno. A área habitacional será também da sua responsabilidade, nomeadamente, na edificação de aldeamentos multifuncionais para a atração e fixação de novos residentes, no combate à baixa densidade;
Revitalização económico-social através de uma gestão profissionalizada de proximidade, assente em estratégias de valorização dos ativos da região. As cooperativas funcionarão como núcleos de intervenção local - da comunidade para a comunidade - e como agentes de entrega e monitorização de incentivos à boa exploração de recursos, de certificação de marcas e de garantia de sustentabilidade da região;
Fomento de rede de parceria para o Pinhal Interior, em cooperação com as CIM, municípios e ADL/GAL envolvidos, especializados na ligação entre empresas, centros de conhecimento (entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional) e produtores de inovação social como o 3.º setor, com os agentes de desenvolvimento local.
Este projeto culmina com a partilha do Know-how das pessoas e das instituições com a promoção da transferência dos saberes tradicionais dos mais velhos para os mais novos (agricultura, conhecimento das plantas e sementes, construção tradicional, artesanato, património sociocultural).
Área geográfica de influência: Pinhal Interior
Áreas de governação: MPMA, MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MTSSS
Entidades envolvidas: Autarquias Locais, CIM, Instituições Locais, Associações Locais, Cooperativas
Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: Iniciativa Portugal Inovação Social
8.3 - Valorização e desenvolvimento cultural do território
Medida n.º 8.3.1.
Denominação: Programa de desenvolvimento cultural do território
Descrição: Estabelecimento de um projeto de intervenção no território, em articulação com os organismos do Ministério da Cultura (Direção-Geral das Artes, Instituto do Cinema e do Audiovisual, Direção-Geral do Património Cultural, Direção Regional de Cultura do Centro), nas áreas do património material e imaterial, nomeadamente nos domínios do património edificado, paisagístico, museologia, cinema, arquitetura, design, artes e ofícios, fotografia, música, dança, teatro, novos media, circo contemporâneo e artes de rua.
Com este projeto de desenvolvimento cultural, pretende-se, entre outras dinâmicas, criar fatores de atratividade cultural promovendo a capacitação dos territórios nas componentes turística e cultural, o fomento das relações de cooperação entre cultura e sociedade civil e a revitalização do tecido associativo, incentivando o desenvolvimento de projetos adequados à escala local e regional.
Âmbito de atuação:
Fomentar a criação, produção e difusão das artes, numa perspetiva multidisciplinar e multidimensional, considerando a adequação da oferta cultural e o desenvolvimento turístico-cultural da região às práticas e hábitos culturais das populações locais;
Valorizar a fruição artística enquanto instrumento de desenvolvimento humano, social, económico e cultural, promovendo a integração das comunidades de forma coerente, a capacitação das mesmas, a valorização das suas práticas e a recuperação das mais-valias do território;
Promover as articulações que reforcem a circulação de projetos e/ou estimulem a participação das populações dos municípios atingidos, apostando numa componente formativa e educativa como motores de inscrição dos projetos no território desses municípios.
Área geográfica de influência: Pinhal Interior
Áreas de governação: MADJ/UMVI, MC
Entidades envolvidas: Autarquias Locais, Grupos e Associações Culturais, Estabelecimentos de Ensino, Privados
Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: OE (Programa de Apoio às Artes da Direção Geral das Artes (DGARTES), Privados/Mecenas
Medida n.º 8.3.2.
Denominação: Projeto de intervenção e valorização do território
Descrição: Esta ação visa a extensão de programas culturais de referência ao Pinhal Interior, com o objetivo de valorização territorial, numa perspetiva de formação, inclusão e criação.
Âmbito de atuação:
Assegurar a presença das Empresas Públicas da Cultura através de um programa de ações nas áreas do teatro, dança e música no decorrer de 2018;
Projeto no Pinhal Interior, promovido pelo Teatro Nacional D. Maria II - apresentação de um clássico da dramaturgia num espetáculo de maior escala, um texto contemporâneo num espetáculo de menor escala, um espetáculo musical para o público jovem e famílias e ainda uma produção para a infância a ser apresentada em contexto escolar no período de 1 ano, em datas e locais a determinar conforme condições técnicas e logísticas;
Formação, inclusão e criação - Projetos de valorização do território com enfoque no desenvolvimento de argumentos, criando condições de crescimento profissional, através de ações paralelas em colaboração com instituições educativas, sociais e culturais locais. Acolhimento de um trabalho de criação artística durante um período alargado (2 meses), reunindo um conjunto diversificado de criadores, autores e argumentistas, fortalecendo a relações entre estes e as populações locais;
Cinema em movimento - Alargamento do Programa Cinema em Movimento aos municípios atingidos pelos incêndios, tendo em atenção o público-alvo, a diversidade de conteúdos e géneros cinematográficos, entre uma escolha de curtas e longas de ficção, obras de animação e documentários, sob coordenação do Instituto do Cinema e do Audiovisual em articulação com as autarquias locais e com o apoio da RTP;
Plano Nacional de Cinema - Alargamento da presença nas escolas e ações de sensibilização para o Plano Nacional de Cinema, em coordenação com o Ministério da Educação, sob iniciativa dos agrupamentos de escolas, que visem a sensibilização das escolas para a integração nos seus planos de atividades de inclusão pelo cinema.
Área geográfica de influência: Pinhal Interior
Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MC, MEDU
Entidades envolvidas: Autarquias Locais, Estabelecimentos de Ensino, Empresas Públicas da Cultura, Privados
Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: OE (Programa de Apoio às Artes da DGARTES), Privados/Mecenas
Medida n.º 8.3.3.
Denominação: Programa Jovem +
Descrição: O Programa Jovem +, previsto nesta medida, inclui um conjunto de iniciativas de cariz socioeducativo, com vista ao fomento do empreendedorismo, desporto, cidadania e cultura junto dos jovens.
Âmbito de atuação:
Empreendedorismo jovem, através do incremento do Programa Empreende Já - Rede de Perceção e Gestão de Negócios (EJÁ), na área territorial do Pinhal Interior. O objetivo é aumentar o número de projetos aprovados no âmbito deste programa de promoção do empreendedorismo jovem para a constituição de empresas ou entidades de economia social (focalizado nos NEET), através de medidas de discriminação positiva neste território;
Iniciativas de âmbito desportivo, solidário e cultural, com a extensão de um conjunto de programas e iniciativas de referência dirigidas aos jovens para o Pinhal Interior, através de medidas de discriminação positiva, possibilitando o aumento do número de projetos aprovados no âmbito dos seguintes programas:
Potenciar o "Voluntariado Jovem para a Natureza e Floresta", na área territorial do Pinhal Interior;
Incremento do Programa Agora Nós - Geração Z, na área territorial do Pinhal Interior;
Organização de campos de trabalho internacionais na área territorial do Pinhal Interior, aumentando o número de jovens integrados em iniciativas promovidas pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ), de intercâmbio internacional juvenil;
Incremento do número de programas de ocupação de tempos livres na área territorial do Pinhal Interior, aumentando o número de jovens integrados em iniciativas promovidas pelo IPDJ, IP de ocupação de tempos livres;
Incremento do número de campos de férias no âmbito do Programa Férias em Movimento, aumentando o número de jovens integrados em campos de férias promovidos pelo IPDJ, I. P.;
Criação de iniciativas específicas no âmbito do Programa Nacional Desporto para Todos, na área territorial do Pinhal Interior, promovendo a integração de grupos sub-representados na prática desportiva nos municípios abrangidos.
Área geográfica de influência: Pinhal Interior
Áreas de governação: MAI, MEDU, MECON
Entidades envolvidas: Autarquias Locais, IPDJ, Associações de Jovens, Estabelecimentos de Ensino, Escolas Profissionais
Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: Programas nacionais para as políticas de juventude e desporto
Medida n.º 8.3.4.
Denominação: Projeto-Piloto: Educação para a sustentabilidade
Descrição: Enquadrada na medida anterior, esta medida visa desenvolver um projeto de educação ambiental direcionado para os estabelecimentos de ensino e para os municípios, por forma a desenvolver iniciativas inovadoras e de impacto reconhecido no domínio da educação ambiental, nas seguintes áreas:
Descarbonizar a sociedade: promover o desenvolvimento de uma sociedade resiliente e de baixo carbono, assegurando uma trajetória sustentável de redução das emissões nacionais de gases com efeito de estufa (GEE) e de adaptação às alterações climáticas;
Promover a Economia Circular: acelerar a transição de uma economia linear, assente na extração, transformação, utilização e rejeição, para uma economia regenerativa de recursos, com o objetivo de reter tanto valor quanto possível de produtos, peças e materiais;
Valorizar o território: fomentar uma cultura cívica territorial que considere o ordenamento do território e a conservação e valorização do património - natural, paisagístico e cultural - que nos permita viver bem dentro dos limites do planeta.
Âmbito de atuação:
Promover o diálogo aberto, crítico e reflexivo sobre os novos desafios ambientais, designadamente as alterações climáticas, o uso eficiente de recursos, a preservação das zonas inundáveis, a mobilidade sustentável, o ordenamento do território, entre outros;
Promover a informação e o conhecimento dos cidadãos, sensibilizando-os e capacitando-os para a adoção de práticas mais sustentáveis, fomentando programas de educação-ação tendentes à melhoria do desempenho ambiental;
Promover campanhas de comunicação dirigidas aos cidadãos e ao setor empresarial, potenciando a dimensão educativa da informação ambiental.
Esta medida operacionaliza-se através do lançamento de avisos específicos para o desenvolvimento de programas, projetos e ações de educação ambiental nos municípios do Pinhal Interior.
Impactos esperados: aumentar a capacitação e informação da população de zonas de baixa densidade populacional, agentes económicos, decisores e técnicos da administração regional e local, fomentar políticas e práticas ambientais mais sustentáveis, promovendo a alteração de comportamentos, individuais e coletivos e permitindo repensar e reequilibrar a nossa forma de agir.
Área geográfica de influência: Pinhal Interior
Áreas de governação: MADJ/UMVI, MAMB, MAFDR
Entidades envolvidas: Autarquias Locais, Estabelecimentos de Ensino, Ensino Superior, Ciência Viva - Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica, OPF, ADL/GAL
Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: POSEUR, Fundo Ambiental, Privados/Mecenas
Enquadramento legal/Regulamentar: Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020 (ENEA 2020)
F - Monitorização e coordenação
As atividades de monitorização deverão ocupar um papel importante na gestão estratégica e operacional do Programa, assegurando um permanente acompanhamento das dinâmicas de concretização de objetivos e de resultados esperados, no plano global e de cada um dos eixos e das medidas propostas. Esta é uma necessidade incontornável no acompanhamento das diversas expressões das políticas públicas, reforçada pela exigência de uma maior focalização nos resultados alcançados e na avaliação da eficácia dos instrumentos de política.
O exercício de monitorização deverá estender-se ao longo do período de implementação do Programa que, numa primeira fase, tem o horizonte temporal de 2022. No essencial, deverá permitir:
Conhecer e acompanhar com regularidade os progressos em termos de realização física e financeira, de resultados e de desempenho;
Sinalizar eventuais desvios na execução, face aos objetivos e resultados esperados do Programa e identificar os principais fatores responsáveis;
Fornecer contributos relevantes para a avaliação dos resultados alcançados, que deverá ocorrer no primeiro semestre de 2019, para o eventual ajuste programático do Programa.
Face à articulação com outros instrumentos de política e de financiamento das medidas propostas e ao elevado número de entidades envolvidas na sua implementação, a monitorização do Programa deverá responder, simultaneamente, às seguintes necessidades:
Monitorização e avaliação de contributos dos principais programas que financiam as medidas a implementar (designadamente, o PDR 2020 e o PO Centro 2020) e compatibilização com o Sistema de Monitorização do Portugal 2020;
Partilha de conhecimento sobre as dinâmicas de desenvolvimento local e regional com outras entidades com responsabilidades na gestão do território e na monitorização das dinâmicas regionais (designadamente a CCDRC). Neste domínio, será importante a articulação com o Sistema Integrado de Monitorização e Avaliação das Dinâmicas Regionais.
Atendendo à extensão e densidade de objetivos e medidas do Programa, o sistema de monitorização deverá contemplar a criação de um sistema de informação, a elaboração de instrumentos de recolha de informação, e a elaboração de instrumentos de reporte e de divulgação de informação de resultados dirigidos aos stakeholders.
As tarefas de monitorização do Programa deverão abranger três vertentes:
A monitorização do programa para a concretização das medidas;
A discussão do conteúdo das medidas e do modo da sua concretização com as diversas áreas setoriais da administração, com vista a aferir da sua compatibilidade com os objetivos do PRPI;
A interação com as entidades externas à administração pública, por forma a assegurar o continuado envolvimento destas no PRPI e o alinhamento entre os objetivos propostos.
No prazo de 30 dias a contar da publicação da resolução que aprova o PRPI, a UMVI apresentará ao Governo um programa de execução e de monitorização, dando especial relevância aos indicadores de monitorização quanto aos objetivos e metas traçadas, o qual deverá identificar os responsáveis e o calendário da execução de cada medida, ação ou projeto.
Pretende-se, com base num modelo de governança específico, definir as responsabilidades e competências dos diversos intervenientes, permitindo a programação e o financiamento de ações específicas a curto ou médio prazo, em especial nas dimensões de reordenamento sustentado da floresta, de dinamização empresarial das regiões afetadas e de prevenção e gestão estratégicas de risco de incêndio. Neste sentido, a implementação do PRPI será alvo de acompanhamento e monitorização, de forma a permitir aferir o grau de execução dos objetivos estabelecidos, bem como garantir a sua adequação sempre que se verifiquem alterações de contexto significativas que o justifiquem.
A UMVI assegura a coordenação da execução das medidas, ações e projetos previstos no PRPI, na dependência do Ministro Adjunto.
Em função desta perspetiva, a execução do PRPI será apoiada por um sistema de pontos focais que integrará representantes das áreas de governação envolvidas na implementação do PRPI, nomeadamente dos Negócios Estrangeiros, Finanças, Defesa Nacional, Administração Interna, Justiça, Cultura, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Educação, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Saúde, Planeamento e Infraestruturas, Economia, Ambiente, Agricultura e Florestas e Desenvolvimento Regional, bem como um elemento por cada município da região Pinhal Interior, os quais deverão assegurar o contributo dos organismos, serviços e entidades de cada área da governação para a definição, articulação, convergência e execução das medidas, ações e projetos constantes do PRPI.
Quando as medidas tenham caráter transversal a mais do que uma área de governação, os elementos que constituem o ponto focal de cada área ministerial deverão integrar Grupos de Trabalho específicos de discussão e desenho das medidas, ações e projetos previstos no PRPI.
A execução do PRPI é acompanhada por uma Comissão de Acompanhamento, nos termos e com a composição a definir por resolução do Conselho de Ministros, e em cujas atividades podem participar outras entidades da administração pública relevantes em razão das matérias em análise ou da necessidade de atuação específica face a uma determinada questão conjuntural. A Comissão de Acompanhamento poderá ainda, sempre que considere relevante, assegurar a participação de outras estruturas associativas da sociedade civil ou empresariais de âmbito nacional, representativas, designadamente, dos setores da agricultura e floresta, do comércio e serviços, da produção de energia, da indústria e do turismo.
G - Conclusões
A estratégia definida para responder a eventos com as características e dimensão daquele a que se pretende dar resposta só será verdadeiramente eficaz quando ancorada numa visão integrada do território, quer do ponto de vista do ordenamento, quer da gestão e valorização dos recursos.
O Programa aqui apresentado pretende refletir essa perspetiva integrada e multidimensional do planeamento, materializando-se num conjunto de medidas e projetos-âncora multissetoriais, de forte caráter piloto e prospetivo, que se pretende ajustado às especificidades do território.
Assim, para além de incorporar as indispensáveis ações de recuperação e restabelecimento dos ecossistemas, o Programa inclui um conjunto de medidas e projetos que visam a concretização de objetivos imprescindíveis ao desenvolvimento sustentável da região. São eles: a diversificação e competitividade da estrutura socioeconómica (p.e. a fileira florestal, as atividades agroalimentares e a economia social), a preservação, conservação e valorização dos recursos do território (p.e. o turismo sustentável, a agricultura familiar e biológica e a silvopastorícia), a adaptação às alterações climáticas e à descarbonização (p.e. os incentivos à eficiência energética das empresas, a biomassa florestal e a conversão de resíduos em produtos de valor acrescentado), o uso eficiente de recursos (p.e a mobilidade flexível) e, por último, a oferta de serviços qualificados, inclusivos e de proximidade.
Considera-se, ainda, que a opção por incentivar dinâmicas colaborativas interinstitucionais inovadoras, em particular através da implementação dos projetos-piloto e medidas âncora prioritárias, cuja execução é coordenada por uma estrutura de missão, oferece condições de flexibilidade e funcionalidade adequadas à gravidade da situação do território atingido pelos incêndios e à urgência da intervenção do Estado.
O empenho e a vontade política em efetivar a mudança, a consciencialização pública da sociedade civil e a incorporação de elementos diferenciadores e inovadores, são elementos que concorrem para a concretização destes objetivos ambicionados pelo Programa. Destacam-se, no âmbito programático, os seguintes elementos:
Ordenamento do espaço rústico, com alterações importantes acerca do uso, ocupação e gestão do ordenamento florestal e agrícola;
Operacionalização de uma política ativa e inovadora de valorização multifuncional dos recursos da floresta e das suas externalidades positivas, destacando-se neste âmbito o projeto que pretende mensurar os serviços ambientais prestados no espaço florestal e identificar os mecanismos de compensação de perdas de rendimento associados à promoção dos serviços dos ecossistemas;
Implementação de uma estratégia concertada e ambiciosa para o cluster da floresta, com destaque para a fileira do pinheiro bravo, cuja rentabilidade económica e a cadeia de valor se tem vindo a deteriorar ao longo das ultimas décadas, reclamando por isso estratégias de relançamento e valorização, introduzindo-lhe inovação e conhecimento e aproximando as entidades de ensino superior do tecido empresarial e das autoridades locais;
Criação de incentivos à atratividade de pessoas e capitais, regrando com efetividade o uso, a ocupação e a transformação do solo, seja do ponto de vista urbanístico, seja do ponto de vista do ordenamento rústico;
Implementação de novos processos e metodologias de intervenção, nomeadamente ao nível das medidas de defesa e proteção da floresta, quer em termos de prevenção, quer dos sistemas e mecanismos de vigilância;
Reforço, alargamento e implementação de serviços promotores da coesão social, com destaque para os serviços sociais de proximidade, e de atratividade territorial.
Em termos operacionais, o modelo de governança a adotar, e que esteve também presente na conceção do Programa, assenta numa articulação concertada e participativa entre o Governo, as autarquias locais, e os agentes locais. À administração central caberá a coordenação política e a execução do Programa, a par da criação e facilitação de condições para a sua implementação, nomeadamente a garantia de financiamento e o enquadramento legal e regulamentar. Aos organismos públicos desconcentrados e às autarquias locais caberá a execução e acompanhamento, sempre que estejam em causa matérias da sua competência.
Esta abordagem de base local, que se pretende mais colaborativa e mais próxima, que promova uma participação ativa e um envolvimento empenhado das autarquias locais, comunidades intermunicipais, associações de desenvolvimento, empresas e pessoas, tem por finalidade última a construção de uma região mais coesa, competitiva e sustentável.
Por último, atendendo ao número significativo de ações de cariz experimental e piloto, pretende-se, uma vez avaliada a sua exequibilidade e resultados, a sua replicação nas regiões com idênticas características, assim como que auxilie na fundamentação de novos instrumentos e orientações de política na construção do próximo programa de fundos comunitários para regiões com o perfil da agora intervencionada.
O sucesso deste modelo dependerá, assim, de uma maior e melhor articulação entre os organismos públicos, os agentes económicos e a comunidade, num espírito colaborativo e de partilha - porque a dificuldade não estará no desenvolvimento de novas ideias, mas sim em escapar dos resultados das anteriores.
H - Quadro síntese
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2018/01/00200/0000700051.pdf))
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