Despacho Normativo n.º 5/2018 — Procede à sétima alteração ao despacho normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro, e à primeira alteração ao despacho…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 2018-03-12
Última atualização 2019-10-02
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-10-02, Despacho Normativo n.º 22/2019 — Alteração ao Despacho Normativo n.º 14/2014, que estabel…

Procede à sétima alteração ao despacho normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro, e à primeira alteração ao despacho normativo n.º 2/2018, de 10 de janeiro

Histórico de alterações JSON API

Pelo despacho normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro, alterado pelos despachos normativos n.os 4/2015, de 27 de janeiro, 1-A/2016, de 11 de fevereiro, 5/2016, de 13 de julho, 11-B/2016, de 31 de outubro, 1-A/2017 de 27 de fevereiro, e 2/2018, de 10 de janeiro, foram estabelecidas as normas complementares de execução dos regimes de apoio associado «animais».

Posteriormente, o despacho normativo n.º 15-A/2016, de 28 de dezembro, veio definir critérios de contabilização dos efetivos de vacas leiteiras e condições de acesso ao prémio por vaca leiteira, fixando o período de entregas de leite e produtos lácteos a efetuar pelo agricultor.

A fim de tornar mais eficiente a aplicação do regime do prémio por vaca leiteira, importa introduzir alguns ajustamentos, sendo, neste âmbito, restabelecida a elegibilidade dos efetivos de vacas leiteiras que tenham parido nados-mortos, sem prejuízo da aplicação dos procedimentos específicos de identificação, registo de animais e comunicação de ocorrências relativas aos animais que integram uma exploração pecuária, definidos pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., ao abrigo da Portaria n.º 58/2017, de 6 de fevereiro.

No que respeita à condição de elegibilidade relativa às entregas de leite e produtos lácteos a efetuar pelo agricultor, é ajustado o respetivo período de entrega no sentido da sua harmonização com o estabelecido para o período de retenção, sendo alterada igualmente a inserção sistemática desta matéria, que passa a constar do despacho normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro.

Aproveita-se, por último, a oportunidade para corrigir alguns lapsos entretanto detetados.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 52.º a 55.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, bem como nos artigos 51.º a 55.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 639/2014 da Comissão, de 11 de março, determino o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

O presente despacho normativo procede à alteração dos seguintes despachos normativos:

a)

Sétima alteração ao despacho normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro, alterado pelos despachos normativos n.os 4/2015, de 27 de janeiro, 1-A/2016, de 11 de fevereiro, 5/2016, de 13 de julho, 11-B/2016, de 31 de outubro, 1-A/2017 de 27 de fevereiro, e 2/2018, de 10 de janeiro, que estabelece as normas complementares de execução dos regimes de apoio associado «animais»;

b)

Primeira alteração ao despacho normativo n.º 2/2018, de 10 de janeiro, que procede à sexta alteração ao despacho normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro.

Artigo 2.º — Alteração ao despacho normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro

O artigo 10.º do despacho normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º

[...]

1 - O prémio por vaca leiteira referido na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º é concedido ao agricultor em função do efetivo das vacas leiteiras elegíveis, registadas no SNIRA, que sejam detidas na exploração durante o período de retenção referido no artigo 7.º e desde que o mesmo efetue entregas de leite ou produtos lácteos neste período.

2 - [...]

3 - [...]»

Artigo 3.º — Alteração ao despacho normativo n.º 2/2018, de 10 de janeiro

O artigo 3.º do despacho normativo n.º 2/2018, de 10 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

Produção de efeitos

O presente despacho normativo produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.»

Artigo 4.º — Norma revogatória

É revogado o despacho normativo n.º 15-A/2016, de 28 de dezembro.

Artigo 5.º — Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2018.

2 de março de 2018. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.

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