Resolução do Conselho de Ministros n.º 50-A/2018 — Aprova o sentido estratégico, objetivos e instrumentos de atuação para uma Nova Geração de Políticas de Habitação
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2020-08-14, Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2020 — Prorroga até maio de 2021 o Programa Da …
Aprova o sentido estratégico, objetivos e instrumentos de atuação para uma Nova Geração de Políticas de Habitação
Chave na Mão - Programa de mobilidade habitacional para a coesão territorial: visa facilitar a mobilidade habitacional, tanto ao nível territorial como no que respeita ao regime de ocupação da habitação, de agregados familiares atualmente residentes em áreas de forte pressão urbana em matéria de mercado habitacional que se queiram fixar em territórios de baixa densidade, bem como incentivar a oferta de habitação para arrendamento a custos acessíveis nas áreas de maior pressão da procura. O programa consistirá na criação das condições para que o Estado, por via do IHRU, I. P., possa gerir ou arrendar a habitação própria de agregados familiares residentes em áreas de forte pressão urbana, para posterior disponibilização no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível, nos casos em que estes agregados transfiram a sua residência permanente para um território de baixa densidade.
3.6 - Matriz dos instrumentos existentes e a criar
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2018/05/08401/0000200018.pdf))
3.7 - Dotações orçamentais necessárias por instrumento
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2018/05/08401/0000200018.pdf))
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