Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018 — Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030
Aprova a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030
Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018
O XXI Governo Constitucional reconhece a igualdade e a não discriminação como condição para a construção de um futuro sustentável para Portugal, enquanto país que realiza efetivamente os direitos humanos e que assegura plenamente a participação de todas e de todos. Neste âmbito, tem priorizado a intervenção ao nível do mercado de trabalho e da educação, da prevenção e combate à violência doméstica e de género, e do combate à discriminação em razão do sexo, da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais, orientado pelos princípios constitucionais da igualdade e da não discriminação e da promoção da igualdade entre mulheres e homens como uma das tarefas fundamentais do Estado [artigos 13.º e 9.º, alínea h), respetivamente, da Constituição da República Portuguesa].
Portugal é Estado Parte nos principais instrumentos internacionais vinculativos nestas matérias, sendo de destacar a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres e a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul). Portugal assumiu, também, em particular no quadro da Organização das Nações Unidas, do Conselho da Europa, da União Europeia e da CPLP, outros numerosos compromissos políticos nestes domínios, destacando-se a Declaração e Plataforma de Ação de Pequim e documentos de compromisso decorrentes das suas revisões, a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, o Pacto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres 2011-2020 e o Compromisso Estratégico para a Igualdade de Género 2016-2019, o Plano Estratégico de Cooperação para a Igualdade de Género e Empoderamento das Mulheres (CPLP) de 2010 e o Plano de Ação para a Igualdade de Género e Empoderamento das Mulheres (CPLP 2017-2020), e a Recomendação CM/Rec(2010)5 do Comité de Ministros aos Estados-Membros do Conselho da Europa sobre medidas para o combate à discriminação em razão da orientação sexual ou da identidade de género.
Neste contexto, as políticas públicas para a não discriminação em razão do sexo e a igualdade entre mulheres e homens, e mais recentemente na área da orientação sexual e identidade de género, têm sido consubstanciadas, nas últimas décadas, em vários planos nacionais. Pretende dar-se início a um novo ciclo de planeamento, assente numa abordagem mais estratégica e ampla, e no compromisso coletivo de todos os setores na definição das medidas a adotar e das ações a implementar. Esta abordagem integrada potencia a colaboração e coordenação de esforços, valorizando uma visão comum que simultaneamente tenha um efeito mais estruturante e sustentável no futuro que se pretende construir.
Para isso, foi elaborada a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação - Portugal + Igual (ENIND) que lança um novo ciclo programático em 2018, alinhada temporal e substantivamente com a Agenda 2030 e apoiada em três Planos de Ação que definem objetivos estratégicos e específicos em matéria de não discriminação em razão do sexo e igualdade entre mulheres e homens (IMH), de prevenção e combate a todas as formas de violência contra as mulheres, violência de género e violência doméstica (VMVD), e de combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais (OIEC). Estes Planos de Ação definem, ainda, as medidas concretas a prosseguir no primeiro período de execução de quatro anos até 2021, a que se deverá seguir o processo de revisão e redefinição para o período seguinte de quatro anos, e assim sucessivamente.
Neste contexto, sob o lema «Ninguém pode ficar para trás», a Agenda 2030 é profundamente transformadora e constitui um roteiro para o período em causa, tendo em vista a eliminação de todos os obstáculos estruturais à igualdade entre mulheres e homens, no território nacional e no plano da cooperação para o desenvolvimento.
A eliminação dos estereótipos é assumida como preocupação central da ENIND, orientando as medidas inscritas nos três Planos de Ação que dela decorrem. Os estereótipos de género estão na origem das discriminações em razão do sexo diretas e indiretas que impedem a igualdade substantiva entre mulheres e homens, reforçando e perpetuando modelos de discriminação históricos e estruturais. Reflexo da natureza multidimensional da desvantagem, os estereótipos na base da discriminação em razão do sexo cruzam com estereótipos na base de outros fatores de discriminação, como a origem racial e étnica, a nacionalidade, a idade, a deficiência e a religião. Também assim, o cruzamento verifica-se com a discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais, assente em estereótipos e práticas homofóbicas, bifóbicas, transfóbicas e interfóbicas, e que se manifesta em formas de violência, exclusão social e marginalização, tais como o discurso de ódio, a privação da liberdade de associação e de expressão, o desrespeito pela vida privada e familiar, a discriminação no mercado de trabalho, acesso a bens e serviços, saúde, educação e desporto.
Assim enquadrada, a ENIND pretende consolidar os progressos até agora alcançados e perspetivar o futuro da ação governativa, tendo em vista o desenvolvimento sustentável do país que depende da realização de uma igualdade substantiva e transformativa, garantindo simultaneamente a adaptabilidade necessária à realidade portuguesa e sua evolução até 2030.
A construção da ENIND baseou-se numa auscultação ampla a departamentos governamentais, autarquias, especialistas, setor privado e sociedade civil organizada, sob coordenação técnica da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género. Foram também consideradas as recomendações das avaliações dos anteriores planos nacionais.
A ENIND foi submetida a consulta pública.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação - Portugal + Igual (ENIND) e os respetivos Planos de Ação, nos termos que constam do anexo à presente resolução e que dela fazem parte integrante, e que assentam em quatro eixos assumidos como as grandes metas de ação global e estrutural até 2030:
Integração das dimensões do combate à discriminação em razão do sexo e da promoção da igualdade entre mulheres e homens, e do combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais na governança a todos os níveis e em todos os domínios;
Participação plena e igualitária na esfera pública e privada;
Desenvolvimento científico e tecnológico igualitário, inclusivo e orientado para o futuro;
Eliminação de todas as formas de violência contra as mulheres, violência de género e violência doméstica, e da violência exercida contras as pessoas LGBTI.
2 - Definir como linhas transversais à ENIND e aos três Planos de Ação, a intersecionalidade, a territorialização e a promoção de parcerias.
3 - Estruturar a ENIND em três Planos de Ação:
Plano de ação para a igualdade entre mulheres e homens (PAIMH);
Plano de ação para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica (PAVMVD);
Plano de ação para o combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais (PAOIEC).
4 - Estabelecer que, para alcançar os eixos identificados no n.º 1, são definidos objetivos estratégicos e específicos até 2030, em cada Plano de Ação.
5 - Definir, em cada Plano de Ação, as medidas concretas a desenvolver entre 2023 e 2026, bem como os respetivos indicadores de produto, metas anuais, entidade coordenadora e entidades envolvidas e orçamento associado.
6 - Designar a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) como entidade coordenadora da ENIND e dos respetivos Planos de Ação, a ser coadjuvada por três Comissões Técnicas de Acompanhamento, uma por cada Plano de Ação, nos seguintes termos:
As Comissões Técnicas de Acompanhamento reúnem semestralmente e integram:
O/a membro do Governo responsável pela área da igualdade, que preside;
ii) O/a presidente da CIG, que substitui o/a membro do Governo nas suas ausências ou impedimentos;
iii) Um/a representante de cada área ministerial, que preferencialmente deverá ser o/a respetivo/a conselheiro/a para a igualdade;
iv) Três representantes de organizações da sociedade civil indicados/as pela CIG;
Os representantes referidos na subalínea iii) da alínea anterior formam uma rede de pontos focais com a função de colaborar e reportar à CIG o contributo dos diferentes organismos, serviços e entidades das respetivas áreas governativas, para a definição, articulação, convergência e execução das medidas;
Os pontos focais são nomeados pelo membro do Governo responsável de cada área governativa, devendo, sempre que possível, serem simultaneamente designados para a função de conselheiros/as para a igualdade e preferencialmente devem ser provenientes dos respetivos Gabinetes de Estudos, Estratégia e Planeamento;
Os membros das Comissões Técnicas de Acompanhamento não auferem qualquer remuneração, incluindo senhas de presença e ajudas de custo.
7 - Determinar que compete à CIG, enquanto entidade coordenadora, designadamente:
Garantir a monitorização da implementação dos Planos de Ação, assegurando o funcionamento regular das Comissões Técnicas de Acompanhamento;
Criar e manter em funcionamento uma plataforma digital de comunicação de informação entre a CIG e a rede de pontos focais;
Acompanhar a implementação das medidas dos Planos de Ação, solicitando, sempre que necessário, informações sobre o respetivo processo de execução junto dos pontos focais;
Elaborar semestralmente um relatório intercalar sobre a execução das medidas dos Planos de Ação, a entregar ao membro do Governo responsável pela área da igualdade até dois meses após o termo de cada semestre de execução;
Elaborar um relatório final de execução dos Planos de Ação até ao final do primeiro semestre seguinte ao termo da respetiva vigência, dele dando conhecimento ao membro do Governo responsável pela área da igualdade;
Apresentar ao membro do Governo responsável pela área da igualdade a proposta de revisão dos Planos de Ação, até três meses antes do termo da respetiva vigência;
Promover uma avaliação externa e independente durante o segundo semestre de 2029, que inclua a avaliação de impacto da ENIND;
Propor a estratégia de continuidade da ENIND a entregar ao membro do Governo responsável pela área da igualdade até três meses antes do termo da respetiva vigência, o qual, em articulação com as principais áreas governativas envolvidas, promove a criação da próxima.
8 - Estabelecer que a proposta de revisão dos Planos de Ação a que se refere a alínea f) do número anterior é apresentada pelo membro do Governo responsável pela área da igualdade aos membros do Governo responsáveis pelas áreas que tutelam os organismos com representação nas Comissões Técnicas de Acompanhamento, previstos na subalínea iii) da alínea a) do n.º 6, para aprovação.
9 - Determinar que cabe às entidades identificadas como responsáveis nos Planos de Ação desencadear, por sua iniciativa, as diligências necessárias à concretização das medidas pelas quais são responsáveis, nos termos do planeamento anualmente definido e em estreita articulação com a CIG.
10 - Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas dos Planos de Ação depende da existência de dotação disponível por parte das entidades públicas competentes e que o financiamento das medidas constantes nos referidos Planos de Ação, previsto através do recurso a fundos europeus, está dependente do respetivo enquadramento na regulamentação aplicável dos quadros financeiros do período de programação 2021-2027, em função da sua elegibilidade.
11 - Determinar o preenchimento obrigatório de uma ficha de projeto para cada uma das medidas previstas nos Planos de Ação, na plataforma referida na alínea b) do n.º 7, pelas entidades responsáveis pela execução, conforme modelo a definir pela entidade coordenadora da ENIND.
12 - Determinar que compete aos/às conselheiros/as ministeriais, no âmbito das suas responsabilidades nos Planos de Ação:
Apresentar à CIG, até 31 de janeiro, o relatório de atividades de implementação relativo ao ano anterior e o plano de atividades relativo ao ano seguinte, em articulação com o respetivo plano setorial para a igualdade, depois de validados pelo respetivo membro do Governo;
Colaborar na monitorização e avaliação da implementação dos Planos de Ação, designadamente nas reuniões da secção interministerial e nas reuniões plenárias do conselho consultivo da CIG;
Proceder ao planeamento, monitorização e avaliação dos planos setoriais ao nível do respetivo departamento governamental e da respetiva equipa interdepartamental, os quais devem prever as medidas da responsabilidade de cada serviço ou organismo dessa área governativa, e conter indicadores, pontos de partida, metas anuais e orçamento, que permitam a sua avaliação;
Apresentar à CIG, até 15 de fevereiro do ano seguinte ao termo da vigência dos Planos de Ação, o relatório final de execução das medidas da responsabilidade do respetivo departamento governamental.
13 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Anexo — (a que se refere o n.º 1)
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