Lei n.º 70/2018 — Grandes Opções do Plano para 2019

Tipo Lei
Publicação 2018-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Grandes Opções do Plano para 2019

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Ainda no âmbito da equidade e da eficácia redistributiva do Sistema de Segurança Social, propõe-se o Governo, em 2019, a continuar o processo de revisão do regime de antecipação da reforma por flexibilização, bem como a prosseguir o estudo sobre a convergência do Regime da CGA com o Regime Geral da Segurança Social, estando a abertura do acesso à pensão antecipada por parte de ex-subscritores da CGA aprovada pelo Governo, prevendo-se a sua entrada em vigor no início do 4.º trimestre de 2018.

No âmbito da promoção e do reforço da confiança no Sistema de Segurança Social, torna-se fundamental melhorar o acesso à informação, aumentar a transparência e a comunicação, bem como reforçar a qualidade dos serviços prestados, sendo exemplos a criação, no final de 2017, de um serviço de atendimento telefónico (Centro de Contacto) ou o simulador de pensões, disponível desde maio de 2018. Destacam-se igualmente as medidas de combate à fraude e à evasão contributiva e prestacional, como a nova declaração de remunerações, a publicação da lista de devedores à Segurança Social (que havia sido suspensa em agosto de 2013, tendo sido retomada a sua divulgação em 2016), a flexibilização do pagamento de dívidas à Segurança Social através de acordos prestacionais, e a aposta no Serviço de Verificação de Incapacidades.

Prosseguir-se-á o esforço de desburocratização de procedimentos, de melhoria das metodologias de atuação e utilização crescente de novas tecnologias, designadamente através da continuidade de medidas ao nível da Declaração de Remunerações à Segurança Social, como sejam o desenvolvimento faseado de um processo de declaração de remunerações oficiosas, do reforço de recursos humanos na área de fiscalização. Pretende-se, deste modo, efetivar a reposição da relevância das ações inspetivas e dos respetivos resultados, direcionando-as para zonas e para grupos mais suscetíveis de gerar situações de incumprimento ou da flexibilização dos mecanismos de cobrança da dívida por via do contínuo aperfeiçoamento do processo de participação de dívida, da agilização dos procedimentos para pagamento e ainda da celebração de planos de pagamento com particular enfoque na viabilização das empresas.

No pressuposto da garantia de estabilidade e previsibilidade nas regras, de sustentabilidade e transparência, o Governo pretende continuar o trabalho de modernização do Sistema de Informação da Segurança Social (SISS), iniciado em 2016. Para 2019, prevê-se, nomeadamente, a continuidade na introdução de novas funcionalidades na Segurança Social Direta, no âmbito da denominada «Estratégia Segurança Social Consigo» (5), na qual se inserem 43 medidas de modernização, algumas das quais integram o Programa SIMPLEX+:

No sentido da promoção de uma gestão sustentável e transparente da Segurança Social, continuam também a destacar-se os esforços de avaliação em permanência do Sistema de Segurança Social, bem como os novos desafios decorrentes das transformações demográficas e do mercado de trabalho, o acompanhamento e monitorização das políticas sociais, e ainda a melhoria e desenvolvimento do sistema de estatísticas da Segurança Social que permite reforçar e alargar a divulgação atempada dos dados relevantes.

No sentido de se continuar a enfrentar o desafio do envelhecimento progressivo da população, fulcral para o País e também essencial à garantia de sustentabilidade do sistema de pensões, continuar-se-á a promover a natalidade e o crescimento demográfico através da implementação de um conjunto de políticas centradas quer no apoio à família, nomeadamente através do investimento em equipamentos sociais (também previsto no âmbito da reprogramação do Portugal 2020), destacando-se o alargamento da rede de creches, em particular nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e a abertura de salas de pré-escolar da rede pública ou os aumentos do abono de família, quer através da adoção de regimes de trabalho que favoreçam a conciliação da atividade profissional com a vida pessoal e familiar ou medidas de apoio ao emprego jovem garantindo maior estabilidade do início de vida, ao aumento do rendimento das famílias.

8.2 - Elevação do rendimento disponível das famílias

A recuperação do rendimento disponível das famílias, elemento essencial do combate à pobreza e às desigualdades por reduzir o risco de exclusão social, continuará a fazer-se também através da implementação coordenada de um conjunto de medidas de política que conjugam o estímulo à economia e a recuperação e reposição de pensões e apoios que garantam os mínimos sociais aos cidadãos mais vulneráveis, com medidas de política salarial (incluindo a igualdade salarial entre mulheres e homens) e de natureza fiscal.

O Governo tem atuado ao nível da reposição e melhoria contínua dos apoios que garantem os mínimos sociais aos cidadãos mais vulneráveis (Rendimento Social de Inserção e Complemento Solidário para Idosos, criação da Prestação Social para a Inclusão); da reposição do mecanismo de atualização regular das pensões com os respetivos aumentos em janeiro de 2017 e de 2018, tendo-se igualmente procedido a atualizações extraordinárias das pensões mais baixas; do aumento nominal de quase 15 % da Retribuição Mínima Mensal Garantida e de medidas que repõem e melhoram outras prestações sociais, designadamente através do descongelamento do Indexante de Apoios Sociais (IAS), acompanhadas de uma maior justiça fiscal e de maior igualdade salarial de género, em prol da construção de uma sociedade mais digna e solidária. Assim:

No sentido de continuar a promover a redução das desigualdades através da elevação do rendimento disponível das famílias e, para além das medidas já elencadas no que se refere às prestações sociais e sistema de pensões, o Governo continuará a assegurar o reforço da progressividade fiscal e uma política de redução do esforço fiscal. Nesse sentido, foram também tomadas medidas de alívio fiscal da esmagadora maioria dos contribuintes singulares, designadamente: a primeira revisão dos escalões de IRS (aumento de 5 para 7 escalões, através do desdobramento em dois do 2.º e 3.º escalões, com o ajuste marginal do limite inferior do 4.º escalão); a atualização do «mínimo de existência» para os (euro) 9006,90 anuais (1,5 x 14 x valor do IAS), e o seu alargamento para os rendimentos da categoria B, auferidos no âmbito de atividades específicas; a extinção da sobretaxa de IRS; a substituição do regime do quociente familiar por uma dedução fixa por dependente (e ascendente), com um concomitante aumento da dedução por dependente e ascendente deficiente - o novo regime, mantendo a consideração no imposto da dimensão do agregado familiar, alargou essa consideração às famílias de menores rendimentos; a recuperação da cláusula de salvaguarda do IMI.

Para o ano de 2019, no âmbito fiscal, e para além da continuidade numa política fiscal mais equitativa e que favoreça maior coesão social reforçando a progressividade dos impostos sobre o rendimento, prevê-se o apoio à revitalização dos territórios do Interior.

Ainda no quadro de elevação do rendimento disponível das famílias, e da promoção da dignidade social e do mercado de trabalho, propõe-se ainda o Governo a continuar a dinamizar a contratação coletiva, com a promoção de uma política de rendimentos numa perspetiva de trabalho digno e igual.

Propõe-se também a efetivar o princípio constitucional «salário igual para trabalho igual e de igual valor» através de medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens (em vigor a partir de janeiro de 2019), reforçando a transparência salarial e criando mecanismos que visam garantir o cumprimento dos princípios do salário igual por trabalho igual ou de igual valor e da proibição de discriminação salarial. Nesta linha, o Governo continuará a executar medidas concretas de redução da disparidade de rendimentos entre mulheres e homens, designadamente a aplicação pelos setores de sistemas de avaliação objetiva das componentes das funções, num trabalho de proximidade com os parceiros sociais.

Reforço da justiça e equidade fiscal e da justa repartição do esforço tributário

Ao longo da presente legislatura, a opção do Governo foi a de procurar assegurar estabilidade fiscal, garantindo a previsibilidade das regras fiscais e a redução dos custos de adaptação decorrentes de alterações legislativas nesta área, sem prejuízo da correção de situações e da tomada de medidas que se afiguram necessárias para a simplificação administrativa ou para o reforço da justiça fiscal.

No âmbito do reforço da justiça e equidade fiscais, e extinta a sobretaxa, assume-se a prioridade de aumentar a progressividade do IRS e de aliviar a carga fiscal para os agregados com menores rendimentos.

8.3 - Promoção do acesso a bens e serviços públicos de primeira necessidade

A promoção do acesso de todos os cidadãos a bens e serviços públicos de primeira necessidade, articulando as atuações na área da saúde, educação, emprego, ação social e demais serviços e reforçando esta vertente no combate ao empobrecimento e à garantia da dignidade humana, é mais um fator de redução das desigualdades através da política pública e forma de construção de uma sociedade mais igualitária, justa e solidária.

Em 2019, continuam a consolidar-se os compromissos assumidos nos três anos anteriores, e a reforçar-se medidas relevantes para a manutenção das funções do Estado Social no sentido de continuar também a garantir estes bens e serviços às famílias mais carenciadas e aos mais desfavorecidos.

Saúde

O Governo vem implementando desde o início da legislatura um conjunto de medidas que visam a promoção de uma efetiva redução das desigualdades e uma maior equidade no acesso à saúde com reforço da qualidade e eficiência dos cuidados de saúde.

Foi efetivada a redução global das taxas moderadoras nas urgências e nas consultas de medicina geral e familiar, de enfermagem e no domicílio (com redução de 25 % dos encargos dos utentes face a 2015). Foi também reposto o direito ao transporte de doentes não urgentes de acordo com as suas condições clínicas e económicas; realizado um alargamento da Rede de Cuidados Continuados Integrados (mais 1203 camas nas diversas tipologias), com reforço particular da componente de saúde mental (unidades-piloto com mais 360 camas/lugares); e relançada a reforma dos Cuidados de Saúde Primários através da expansão e melhoria da capacidade da Rede, com a criação de 83 novas Unidades de Saúde Familiar até ao final de 2018 e com particular atenção para a ampliação da cobertura das áreas de psicologia, nutrição, meios complementares de diagnóstico e terapêutica; foi implementada a saúde oral em centros de saúde (sistema informático e 60 novas equipas com 50 médicos dentistas e estomatologistas a exercer medicina dentária) e visual (rastreio de ambliopia em 24 ACES e/ou ULS, abrangendo um total de 27 500 crianças até final de 2018 e DMI em diabéticos, em 4 ACES na ARS Norte, abrangendo 17 centros de saúde); foi feita a contratação de mais 446 médicos de família, abrangendo cerca de 500 mil pessoas, e de cerca de mais 7900 novos profissionais de saúde. Ao nível da emergência médica, entre 2016 e 2018, foram renovadas 195 viaturas, foi concluída a rede de postos de emergência médica com a criação de 21 novos postos e mais 8 postos em locais de grande densidade demográfica, estando todos os concelhos do País cobertos com este serviço.

Foi também criada a Comissão Nacional dos Cuidados Paliativos e as respetivas coordenações regionais e reforçado o esforço na criação de equipas de cuidados paliativos hospitalares e na comunidade, bem como na formação dos profissionais de saúde em matéria de cuidados paliativos. Atualmente existem 19 equipas comunitárias/domiciliárias de suporte em cuidados paliativos (ECSCP), 43 dos 44 hospitais/centros hospitalares têm equipas de suporte em cuidados paliativos e existem hoje 387 camas no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Paliativos (218 em hospitais do SNS e 169 em UCP-RNCCI). Deu-se também continuidade ao aumento da quota de medicamentos genéricos (para 48,4 %) e biossimilares, com redução de custos para o utente.

No âmbito da promoção do acesso e da livre circulação de utentes no SNS, foi criado o SIGA - Sistema Integrado de Gestão do Acesso, que permite uma monitorização e escolha por parte dos utentes do hospital da preferência para tratamento e o lançamento do Portal do SNS está a contribuir também para o ajustamento da procura para os serviços com menor pressão, nomeadamente através da divulgação em tempo real dos tempos de espera em cada serviço de urgência hospitalar. A introdução deste sistema está atualmente disponível em todo o território e mais de 422 000 portugueses, até agosto de 2018, tinham optado por um hospital fora da sua Rede de Referenciação.

A ação do Governo permitiu também melhorar as condições de acesso e provisão de serviços médicos, expressa pelo maior aumento de sempre do número de médicos de família e especialistas, no total de 1363; pela contratação de mais de 3413 enfermeiros; pelo aumento das consultas médicas, quer em cuidados primários (mais 352 mil em 2017 face a 2015), quer em ambiente hospitalar (mais 301 mil em 2017 face a 2015); e o reforço do número de intervenções cirúrgicas em hospitais do SNS (mais 18 500 em 2017 face a 2015).

Também no sentido de dar continuidade ao desenvolvimento dos padrões de qualidade e excelência clínica, foram já reconhecidos 111 Centros de Referência a nível nacional, aberto o processo de candidatura a nível nacional para Centros de Referência em novas áreas e realizada a candidatura de muitos destes à integração na Rede Europeia de Centros de Referência.

Finalmente, e por forma a dar uma resposta a um problema crescente com enorme impacto em termos de saúde, foi criado um grupo de trabalho interministerial para a promoção do envelhecimento ativo e saudável e publicada a Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável 2017-2025, a que se dará continuidade em 2019.

Em 2019, serão também prosseguidas as políticas que vêm sendo desenvolvidas no sentido da redução das desigualdades entre cidadãos no acesso à saúde, visando responder melhor e de forma adequada às suas necessidades, valorizando a perspetiva da proximidade e continuando a ampliar a capacidade de resposta interna do SNS, reforçando a articulação entre os diferentes níveis de cuidados.

O Governo prosseguirá igualmente, em 2019, os trabalhos tendentes ao reforço das redes hospitalares metropolitanas e regionais, no sentido de melhorar e garantir atempadamente a adequação dos serviços a prestar às populações, de acordo com a sua distribuição pelo território e com as suas necessidades específicas, nomeadamente nas regiões mais desfavorecidas do País. Dar-se-á, por isso, início ao estudo que avalia em concreto o custo-efetividade de novos equipamentos de saúde cuja transformação estrutural comporta indiscutível eficiência.

Continuar-se-á:

A expansão e melhoria da integração da Rede de Cuidados Continuados e de outros serviços de apoio às pessoas em situação de dependência, visando:

A melhoria da rede e equipas de cuidados paliativos:

A expansão e melhoria da capacidade da rede de cuidados de saúde primários:

. Alargamento nacional da plataforma de Pontos de Rastreio Oftalmológico; o rastreio da ambliopia (ou de fatores ambliogénicos) nas crianças de 2 anos; e o rastreio de retinopatia diabética em doentes portadores de diabetes tipo 2;

. Prioridade à garantia de seguimento dos doentes referenciados aos cuidados de saúde hospitalares no seguimento dos programas de rastreios referidos;

. Criação de Centros de Referência para a Leitura e Tratamento de Retinopatia da Prematuridade, que, quando diagnosticada em tempo útil, tem tratamento eficaz, preservando a visão em crianças muito pequenas e permitindo obter importantes ganhos em saúde ajustada aos anos de vida;

. Reformulação do sistema de gestão, coordenação e monitorização da reforma da saúde mental, nomeadamente no que se refere à sua articulação com os diversos agentes intervenientes e à criação progressiva de Centros de Responsabilidade Integrada;

. Melhoria no acesso e continuidade de cuidados, criando em todo o país equipas/unidades de saúde mental comunitária multidisciplinares em articulação estreita com os Cuidados de Saúde Primários (novo modelo colaborativo), e reforçando a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental;

. Incorporação, em todas as atividades/ações relacionadas com a saúde mental, nomeadamente na produção/revisão legislativa, dos conceitos de cidadania, direitos humanos, necessidade de cuidados, garantia de acesso, recuperação, participação de doentes e famílias, colaboração intersetorial, descentralização e multidisciplinaridade, em paralelo com os dados da evidência científica;

. Investindo em modelos inovadores de promoção do diagnóstico e de tratamento da infeção por VIH, com vista à fidelização das pessoas aos cuidados de saúde e particular enfoque junto de populações em elevado risco;

. Promovendo e alargando o acesso a medidas de prevenção da infeção por VIH, nomeadamente através da distribuição de materiais preventivos e informativos e da profilaxia pré e pós-exposição;

. Promovendo o diagnóstico e tratamento de todos os infetados com hepatite C, para eliminação desta doença.

A inclusão de pessoas com deficiência ou incapacidade continuará também a ser promovida através da resolução dos constrangimentos ao nível do acesso e adequação do apoio terapêutico. Nas situações de comportamentos aditivos, doenças infeciosas e doenças do foro da saúde mental serão proporcionados os cuidados de saúde necessários.

A promoção da saúde através de uma nova ambição para a saúde pública

A saúde pública será valorizada enquanto área de intervenção, para a boa gestão dos sistemas de alerta e de resposta atempada dos serviços, o diagnóstico de situações problemáticas e a elaboração, com a comunidade, de planos estratégicos de ação. Continuam em destaque as seguintes medidas:

Em 2019, dar-se-á também continuidade às políticas e programas de melhoria da qualidade dos cuidados de saúde, nomeadamente a aposta na promoção da saúde e na prevenção da doença e dos estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo, em colaboração com os municípios.

No sentido de reforçar a coesão territorial e melhorar a equidade entre os cidadãos, o Governo tomará medidas que contribuam para a aproximação dos recursos humanos diferenciados das regiões do País mais desfavorecidas através da implementação de iniciativas legislativas específicas.

Sustentabilidade do setor da saúde

O Serviço Nacional de Saúde (SNS) constitui um dos pilares do Estado Social em Portugal, assegurando que todos os cidadãos têm acesso a serviços de saúde de qualidade e contribuindo para a maior acessibilidade, proximidade e equidade. O SNS tem, porém, um impacto relevante na despesa do Estado, devendo ser gerido de forma adequada e com efetividade, de modo a assegurar a sua sustentabilidade.

Deste modo, importa concretizar não só a reforma do SNS, nomeadamente através do reforço dos cuidados de saúde primários, do alargamento da rede de cuidados continuados integrados e da alteração da gestão hospitalar, melhorando a articulação entre os diferentes níveis de serviços, bem como concretizar medidas de eficiência e de gestão integrada, tendo em vista a melhoria da sustentabilidade económica e financeira do SNS.

Para assegurar a sustentabilidade a médio e longo prazos do SNS, em 2019, continuarão a ser desenvolvidas duas linhas de atuação: i) medidas de incremento da eficiência do SNS; ii) medidas de promoção de hábitos de vida saudáveis, resultando na redução dos custos futuros em cuidados de saúde.

Assim, em 2019, ao nível da melhoria da eficiência, destacam-se:

Do conjunto de medidas em desenvolvimento neste âmbito, merecem ainda destaque as seguintes:

Relativamente ao reforço do investimento na promoção de hábitos de vida saudáveis e na prevenção da doença, como medida preventiva, pretende-se:

Educação

A área da educação, desde a educação pré-escolar ao ensino superior, é outra das áreas onde se considera essencial uma intervenção, que atente na redução das desigualdades, nomeadamente pelo efeito potencial que tem na interrupção dos ciclos de pobreza e na sua transmissão intergeracional, tanto mais que se verifica uma relação clara entre desigualdades de rendimento e desigualdades escolares.

Uma política promotora da universalização do sistema de ensino e do seu acesso a todos terá não só como consequência direta o aumento dos níveis de escolaridade e a redução do défice de qualificações mas certamente como consequência a prazo o decréscimo das desigualdades sociais pela possibilidade de estabelecimento de percursos de mobilidade social ascendente.

No que se refere à educação pré-escolar, desde 2016 até à data, foram abertas um total de 220 novas salas em cooperação com o setor social e solidário nos territórios em que foram identificadas carências de oferta face à procura, dando início à sua universalização efetiva a partir dos 3 anos. Foi também alargado o programa de distribuição gratuita de fruta no pré-escolar, contribuindo para ajudar a ultrapassar carências básicas e a promover bons hábitos alimentares desde a infância.

No que se refere aos níveis de ensino básico e secundário, e no sentido de reforçar a equidade entre todos os alunos inscritos nos 12 anos de escolaridade obrigatória e reduzir os encargos com a educação, estabeleceu-se a gratuitidade dos manuais escolares no 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, abrangendo um total de 500 000 alunos. Foi igualmente realizado um acordo entre o Governo e a APEL (6) para que a partir do ano letivo de 2018-2019 - e durante quatro anos - o preço dos manuais escolares não aumente além das regulares atualizações em função da taxa de inflação. Para além disso, a gratuitidade dos manuais escolares será alargada a todos os alunos que frequentam a escolaridade obrigatória na rede pública do Ministério da Educação.

No sentido de ajudar que todos possam cumprir os 12 anos de escolaridade obrigatória, continuou a ser reforçada a ação social escolar, tendo-se procedido à criação do 3.º escalão de Ação Social Escolar para combater as desigualdades e o insucesso escolar, e igualmente efetivado um reforço dos recursos humanos, em particular no que se refere à educação inclusiva. No âmbito do Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar atualmente em execução em mais de 800 agrupamentos de escolas, estabeleceu-se um plano de formação contínua de docentes para suporte à concretização dos planos de ação das escolas, e atribuíram-se recursos humanos adicionais (docentes e técnicos) às escolas para a concretização dos referidos planos. Para além disso, e como esforço adicional por parte das escolas no apoio e orientação ao estudo, foi implementado o Programa de Tutorias, abrangendo cerca de 25 000 alunos e um acréscimo de 10 000 horas semanais, para melhoria integrada das aprendizagens dos alunos em situações repetidas de insucesso. Foi também posto em prática um plano de formação para os professores-tutores de cada agrupamento/escola.

Está em curso o estudo para o alargamento faseado do Programa Escola a Tempo Inteiro ao 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, visando o desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular de caráter voluntário, organizadas pelas comunidades educativas (desporto, atividades culturais e artísticas, projetos científicos, atividades lúdicas e espaços de estudo, etc.).

Importa ainda referir o esforço de investimento na renovação do parque escolar em todo o território nacional, com 391 estabelecimentos escolares a serem objeto de intervenção, representando um investimento superior a 412 milhões de euros cofinanciado pelos fundos europeus, dos quais já estão executados 62 milhões de euros.

No sentido de dar continuidade a este desígnio, o Governo continuará a desenvolver e consolidar (v. também capítulo «Qualificação dos Portugueses»):

No que se refere ao ensino superior público, o número de colocados através do Concurso Nacional de Acesso ultrapassou os 45 000 estudantes (2018-2019), mantendo as percentagens de colocados face ao número de candidatos dos anos anteriores. Simultaneamente, o número de bolseiros da ação social no ensino superior atingiu o maior valor desde 2010 (com 73 438 bolsas atribuídas em 2017-2018, representando um aumento de mais de 15 % face ao número de bolseiros em 2014-2015).

Os jovens com 20 anos a frequentar o ensino superior ultrapassam, finalmente, 40 % da população nessa idade. Para isso contribuiu, a par da melhoria das condições económicas das famílias, também o esforço feito com o aumento dos apoios por parte do Estado. Foi igualmente reforçado o apoio social a estudantes carenciados, designadamente através do aumento das dotações totais destinadas ao Fundo de Ação Social (em cerca de 20 %), da desburocratização progressiva do processo de atribuição de bolsas de estudo com procedimentos crescentemente simplificados e automáticos de renovação (medida SIMPLEX+) e do complemento do apoio social direto com o reforço de mecanismos de apoio a estudantes. Foi ainda assinado um protocolo entre a DGES e a AT para aumento da interoperabilidade informática de dados financeiros e fiscais do estudante e seu agregado familiar, efetivada a dedução das refeições escolares em sede de IRS e, prevista uma dedução a título de despesas de educação, dos encargos com rendas por parte de estudantes deslocados (até 25 anos).

Adicionalmente, foi redefinido o Programa + Superior, reforçando os objetivos de estímulo à coesão territorial através do reforço da proporção de vagas e do apoio ao ensino superior em regiões do Interior e privilegiando os estudantes economicamente carenciados em complemento dos mecanismos de ação social direta com majorações para estudantes oriundos de cursos profissionais e para públicos adultos. Foi ainda efetivada a majoração da bolsa Ação Social Escolar a estudantes do ensino superior com necessidade educativas especiais.

A ação do Governo continuará, em 2019, a ser orientada nomeadamente para:

Transportes

A criação de condições para mais e melhores serviços de transporte destaca-se como outra das vertentes essenciais no sentido de recuperar o serviço público de transporte e devolver a mobilidade aos cidadãos, aumentando a sua qualidade de vida. No que respeita ao acesso aos serviços de transporte e ao longo da legislatura, foram implementadas diversas medidas, entre as quais: a gratuitidade para crianças até aos 12 anos - as empresas Metropolitano de Lisboa e Carris implementaram a gratuitidade de utilização para crianças até aos 12 anos, na respetiva rede de transporte; a introdução pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, de um benefício fiscal para um montante correspondente a 100 % do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar com a aquisição de passes mensais para utilização de transportes públicos coletivos de passageiros, previsto no artigo 78.º-F do Código do IRS; a remoção da condição de recursos no passe SUB 23, promovendo o acesso universal a todos os estudantes com idade até 23 anos ao escalão de 25 % sobre o preço dos passes mensais em vigor, sem prejuízo dos descontos superiores já previstos no âmbito da Ação Social Direta do Ensino Superior; a implementação das propostas legislativas com vista à promoção de acesso universal a descontos de 25 % para todos os estudantes abrangidos pelo passe 4_18@escola e ainda a dedução em sede de IRS do IVA das faturas na aquisição de serviços de carsharing e de bikesharing, no sentido de estimular formas partilhadas, mais ecológicas e económicas de mobilidade urbana.

Em 2019, com a aplicação do novo modelo de organização e gestão dos transportes nas áreas metropolitanas, dar-se-á continuidade à expansão das redes de metropolitano de Lisboa e do Porto, à concretização do Plano do Modernização da Frota da Transtejo, e ao desenvolvimento do programa de investimento em material circulante, melhorando as condições do transporte ferroviário de passageiros a nível urbano e regional, dando continuidade à política de investimento em frota e em recursos humanos, disponibilização de novos serviços e modernização tecnológica proporcionando melhor serviço ao cidadão (v. capítulo «Valorização do território»).

Pretende-se ainda dar seguimento à implementação do alargamento do Passe Social+ a todo o país.

Água e energia

No que se refere ao acesso a outros bens e serviços essenciais a condições dignas de existência, em 1 de julho de 2016, entrou em vigor o novo regime de atribuição da tarifa social de fornecimento de energia elétrica e de gás natural que promove o acesso através da atribuição oficiosa da tarifa a agregados economicamente vulneráveis. Com este novo regime, passou-se de cerca de 81 mil famílias beneficiárias da tarifa social de eletricidade e cerca de 10 mil famílias no gás natural para cerca de 787 mil e 35 mil famílias abrangidas no final de 2017, respetivamente. Foi também criada a tarifa solidária de gás de petróleo liquefeito (GPL) engarrafado a aplicar a clientes finais economicamente vulneráveis, cuja implementação se iniciou em 2018 através de um projeto-piloto, tendo em conta que uma maioria significativa de cidadãos - cerca de 75 % - são ainda obrigados a recorrer ao gás de petróleo liquefeito (GPL) engarrafado, cujos preços são elevados.

Por outro lado, está também ativo, desde fevereiro de 2018, o Observatório da Energia (www.observatoriodaenergia.pt), disponibilizando o maior acervo de informação sobre energia em Portugal e promovendo a realização de estudos de avaliação de políticas públicas em parceria com universidades e centros de investigação. Neste contexto, será apresentado um estudo sobre a aplicação da tarifa social em território nacional até ao final de 2018, com o objetivo de analisar e propor mecanismos que garantam o bom funcionamento do sistema e a correta aplicação da tarifa social de energia elétrica e de gás natural aos consumidores que a ela têm direito.

O Governo está igualmente empenhado em criar mecanismos de compensação regional que assegurem a sustentabilidade dos sistemas estatais cujos utilizadores municipais estejam integrados em territórios de baixa densidade e em implementar uma tarifa solidária para as garrafas de gás de petróleo liquefeito (GPL) nos municípios dos territórios do Interior, semelhante ao que já existe para a tarifa social da eletricidade e do gás natural.

Foi também adiado o prazo para a extinção das tarifas transitórias para fornecimento de eletricidade, para 31 de dezembro de 2020, e criada a possibilidade de os consumidores em regime de preço livre poderem optar por regressar a um regime equiparado ao das tarifas transitórias para fornecimento de eletricidade aos clientes finais de baixa tensão normal, reforçando-se, assim, os direitos dos consumidores.

O Governo criou ainda o Fundo Ambiental para, entre outros, contribuir para a sustentabilidade dos serviços de águas, apoiando os sistemas de molde a que estes possam aplicar tarifas que não comprometam a acessibilidade social a serviços públicos essenciais.

Cultura

A cultura é transversal a todas as áreas da vida e da sociedade e elemento estruturante e motor de desenvolvimento do indivíduo, da sociedade e do território, sendo igualmente elemento diferenciador da afirmação de Portugal no mundo e um veículo importante para o seu reconhecimento no espaço internacional. É por isso essencial promover o seu valor estruturante e o papel da criação, da experiência estética e do conhecimento na vida e na qualificação dos cidadãos, mas igualmente o seu valor económico e social enquanto fator de desenvolvimento individual e coletivo/social, bem como de promoção da coesão territorial e social.

Neste sentido, o acesso e a fruição de bens culturais constitui um poderoso instrumento de emancipação social. Dispondo Portugal de um vasto património cultural e de uma densa rede de museus e espaços culturais, foi reposto o acesso gratuito a estes locais aos domingos e feriados, e no sentido de garantir equidade territorial na acessibilidade aos bens e serviços culturais, tem vindo a ser apoiada a criação e funcionamento das orquestras regionais, com o objetivo de promover o acesso e divulgação musical e desenvolvido um programa de promoção da inclusão social e emprego através de práticas culturais (Cultura para Todos).

Foram também desenvolvidos esforços para assegurar a disponibilização de mais conteúdos culturais, quer na Agência LUSA, quer na televisão pública através da substituição dos tempos reservados à publicidade por espaços de promoção e divulgação cultural, tanto na emissão da RTP3 como na RTP Memória, emitidas através da rede de televisão digital terrestre.

Em 2019, o Governo continuará o seu trabalho olhando a cultura e a arte como fatores de inclusão social e de criação de emprego, investindo na criação de projetos de incentivo à inovação e coesão social, através:

E continuará a investir na promoção da informação, do conhecimento e do acesso à cultura, nomeadamente:

8.4 - Promoção da igualdade e da não discriminação

No domínio da coesão social, a promoção da igualdade entre mulheres e homens e da não discriminação constitui um imperativo ético, jurídico e constitucional, na defesa e na garantia dos direitos fundamentais.

Entre as medidas legislativas já efetivadas, destacam-se: a lei que estabelece o regime jurídico da prevenção, da proibição e do combate à discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem; a lei que institui a representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das empresas do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa; a lei que estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa; a lei que aprova medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor, e o IV Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2018-2021.

O Governo apresentou ainda duas propostas de lei, que estão a ser discutidas no Parlamento: uma, que estabelece o regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública, e outra, que procede à segunda alteração da designada lei da paridade (Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de agosto).

O ano de 2018 marcou também o início de um novo ciclo de políticas públicas nesta área, com a aprovação da Estratégia para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 «Portugal + Igual» (Estratégia Portugal + Igual), que integra três planos de ação com medidas até 2021:

i)

Plano de ação para a igualdade entre mulheres e homens;

ii) Plano de ação para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica;

iii) Plano de ação para o combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais.

Estratégia Portugal + Igual

Entre as várias ações a desenvolver pelo Governo no âmbito da Estratégia Portugal + Igual, destacam-se:

No que se refere à integração das pessoas ciganas, ao acolhimento e integração de migrantes e refugiados, e ao combate à discriminação em razão da origem racial e étnica, entre as várias ações a desenvolver pelo Governo, destacam-se:

(1) Problem based learning.

(2) Ciências, Tecnologia, Engenharia e Matemática.

(3) As pensões de montante superior a (euro) 5146,80 apenas são objeto de atualização nas situações previstas no artigo 102.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, e no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto.

(4) Este complemento abrange os beneficiários de pensões mínimas de invalidez, velhice e sobrevivência do regime geral de segurança social, de pensões do regime especial de segurança social das atividades agrícolas, de pensões do regime não contributivo e regimes equiparados da segurança social e de pensões mínimas de aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA, I. P.

(5) «A Estratégia Consigo» pode ser consultada em: http://consigo.seg-social.pt/.

(6) Associação Portuguesa de Editores e Livreiros.

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