Lei n.º 70/2018 — Grandes Opções do Plano para 2019

Tipo Lei
Publicação 2018-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Grandes Opções do Plano para 2019

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Merece referência a continuidade da execução do projeto-piloto de recuperação e valorização do Parque Nacional Peneda-Gerês, permitindo restituir habitats degradados, cujos resultados devem decorrer do esforço concertado dos diversos intervenientes - ICNF, municípios, baldios e entidades privadas - um modelo de onde foram retirados os necessários ensinamentos, para que, com as devidas adaptações, fossem replicados noutras áreas protegidas. Prosseguirão, deste modo, os projetos de proteção e restauro de espécies e habitats prioritários nos Parques Naturais do Douro Internacional, de Montesinho e do Tejo Internacional, na Reserva Natural da Serra da Malcata e no Monumento Natural das Portas de Ródão. Serão iniciados ainda 8 novos projetos em distintas áreas protegidas e que reconduzem numa gestão ativa e de proximidade.

Será igualmente prosseguida a implementação do projeto-piloto de cogestão do Parque Natural do Tejo Internacional, que envolve sete parceiros: ICNF, 3 municípios, Quercus, Instituto Politécnico de Castelo Branco e Associação Empresarial da Beira Baixa. Este projeto visa precisamente implementar um novo modelo de gestão colaborativa e de proximidade, designadamente com o envolvimento das pessoas e das organizações presentes no território, nomeadamente das autarquias locais. Foi já iniciada a sua avaliação por uma entidade externa, que apresentará as recomendações que permitam gizar as alterações legislativas que eventualmente se venham a revelar necessárias.

No domínio da Rede Natura 2000, é de relevar a prossecução do processo que visa a elaboração dos planos de gestão dos Sítios de Interesse Comunitário, permitindo a sua designação como Zonas Especiais de Conservação. Deve ainda destacar-se o processo que visa completar a referida rede em meio marinho, com a aprovação da delimitação de dois Sítios de Interesse Comunitário e do seu plano de gestão. Adicionalmente, e já no âmbito da Rede Nacional de Áreas Protegidas, será assegurada a elaboração e aprovação dos programas especiais de Ordenamento das Áreas Protegidas.

Na vertente da conservação ativa, em 2019, será dada continuidade às iniciativas ligadas à reintrodução do lince ibérico, à plena aplicação do regime de proteção do lobo ibérico, a par de iniciativas legislativas, com especial destaque para o plano de ação para as aves necrófagas.

No âmbito da política de defesa e proteção do litoral está em execução o Plano de Ação Litoral XXI, dando continuidade à concretização desde ações tendentes à diminuição da exposição ao risco, ao reforço da resiliência dos sistemas costeiros, à reposição do ciclo sedimentar e restabelecimento natural do trânsito dos sedimentos numa lógica sistémica, abrangendo o litoral e as bacias hidrográficas. Em 2019, prossegue-se o objetivo de dotar todo o litoral de instrumentos harmonizados de planeamento e gestão territorial em toda a sua extensão.

Energia

O preço e o acesso à energia têm um impacto muito importante na competitividade da economia e no orçamento das famílias, razões pelas quais é essencial continuar a investir neste setor de forma a torná-lo mais transparente, competitivo e sustentável. Por outro lado, é essencial continuar a apostar nas fontes de energias renováveis, no quadro do Acordo de Paris, e garantindo cada vez mais a incorporação de energia produzida em Portugal, sem subsídios pagos pelos consumidores.

Assumindo estes desígnios, é necessário continuar a desenvolver medidas que permitam aliviar os custos internalizados nos preços da energia; a investir em energias renováveis, desenvolvendo para tal um modelo de remuneração da energia produzida através destas fontes que seja sustentável, também do ponto de vista financeiro, e que potencie a criação de emprego; promover a eficiência energética; e fomentar o desenvolvimento do mercado grossista de gás natural e a agilização e harmonização da comercialização neste setor. Todas estas medidas devem ser fortemente apoiadas pelo desenvolvimento tecnológico e pela inovação.

Neste sentido, em 2019, dar-se-á continuidade à elaboração do Plano Nacional Integrado de Energia e Clima (PNEC) enquanto principal instrumento de política energética e climática para a década 2021-2030 em linha com os três grandes objetivos daquele pacote legislativo: dar prioridade à eficiência energética; alcançar a liderança mundial em energia de fontes renováveis; e estabelecer condições equitativas para os consumidores. Igualmente significativa é a prioridade dada ao aproveitamento do potencial solar, promovendo o necessário desenvolvimento sustentável da rede para acomodar a capacidade a instalar, e continuar a afirmar o modelo de remuneração da produção de energia solar a preços de mercado e sem qualquer subsidiação tarifária. Para o efeito, o Governo apresentará um Plano Nacional Solar que disponibilize numa plataforma os dados geográficos relativos às condicionantes locais para o desenvolvimento de centros eletroprodutores a partir de energia solar, nomeadamente para novos investimentos.

O Governo garantirá, também: a viabilização e o planeamento de capacidade crescente de armazenamento de energia em Portugal, em articulação com o crescimento da geração renovável; o reforço da informação para fomentar a produção descentralizada de energia renovável para autoconsumo e para venda à rede a preços de mercado; e a otimização do regime de autoconsumo, promovendo-se a venda de energia de acordo com as necessidades da rede e a conjugação de vários pontos de consumo à mesma unidade de produção.

Na promoção da utilização de fontes de energia renováveis, considera-se fundamental o papel do desenvolvimento tecnológico e da inovação, pretendendo o Governo garantir a promoção da investigação científica aplicada a tecnologias limpas e novos métodos de produção de eletricidade a partir de fontes renováveis, bem como a tecnologias de armazenamento de energia.

Neste sentido, considera-se fundamental a aposta na flexibilidade do sistema energético e, como tal, o apoio a projetos de inovação, investigação e demonstração baseados na utilização do hidrogénio para armazenamento de energia e reconversão em eletricidade; injeção direta na rede de gás; produção de «gás verde»; substituição de carbono em processos industriais; e reeletrificação, através das células de combustíveis, para apoio à mobilidade elétrica.

Adicionalmente, será criado um sistema inovador de Certificados Verdes e Garantias de Origem que correspondam a certificados eletrónicos, que se destinam a comprovar ao consumidor final a quota ou quantidade de energia renovável presente no cabaz energético de um determinado fornecedor; e um «Selo Verde» a conceder a projetos turísticos, comerciais e agrícolas que recorram apenas a energias renováveis, considerados 100 % sustentáveis, como forma de incentivo à utilização de energia proveniente de fontes de produção renovável.

Serão ainda promovidos e agregados virtualmente produtores-consumidores de energia (pooling), relativamente a centrais dedicadas de minigeração de eletricidade a partir de fontes renováveis e sem qualquer subsidiação tarifária e, portanto, sem onerar o sistema elétrico; serão criadas redes elétricas inteligentes (smart grids e smart meters) que permitam uma gestão mais eficiente dos consumos de energia, e as trocas locais de energia a nível local entre produtores e consumidores; e será garantida a otimização dos mecanismos de mercado, considerando a este respeito a participação da oferta e da procura, por forma a responder de forma eficiente às necessidades, tendencialmente, acrescidas de flexibilidade do Sistema Elétrico Nacional.

No âmbito da exploração de fontes alternativas de produção de energia, nomeadamente ligadas à floresta, será criada a Plataforma Nacional para a Biomassa e Biorrefinarias, no âmbito do Plano Nacional para a Promoção das Biorrefinarias (PNPB), reunindo entidades públicas e privadas e promovendo a partilha de conhecimento, recursos e competências de suporte à decisão política.

No domínio da promoção da eficiência energética, serão definidos os objetivos, metodologias e formas de premiar os ganhos de eficiência e proceder-se à regulamentação da gestão do consumo de energia final.

Em 2019, assegurar-se-á, pela primeira vez, o lançamento dos concursos para atribuição das concessões para distribuição de energia elétrica em baixa tensão, em estreita articulação com os municípios, promovendo assim a eficiência do sistema elétrico, a coesão territorial e a transparência do processo de distribuição de energia elétrica em baixa tensão, num mercado liberalizado.

Numa perspetiva de conectividade do território e de integração e dinamização do mercado ibérico, europeu e internacional, destaca-se a aposta no reforço das interligações de eletricidade e gás da península ibérica com o resto da Europa e na concretização do lançamento de uma interligação energética com o Reino de Marrocos. Destaca-se, ainda, a criação de um mercado grossista ibérico de gás natural (MIBGAS).

Ao nível da utilização e valorização dos recursos geológicos, o Governo promoverá a elaboração da cartografia geológica nacional e do plano setorial dos recursos minerais no âmbito do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), impulsionando a sua utilização como ferramenta de apoio à decisão. Será, igualmente, importante promover a utilização dos recursos geotérmicos para climatização e produção de Águas Quentes Sanitárias (AQS) em edifícios públicos e de serviços, bem como a valorização e proteção das águas minerais. Complementarmente, o Governo irá garantir condições de salvaguarda do potencial dos recursos geológicos, fortalecendo esta componente nos instrumentos de gestão territorial (IGT), assumindo relevância o desenvolvimento e a gestão de infraestruturas de dados espaciais (IDE).

Adicionalmente, o Governo aprovou as linhas de orientação estratégica quanto à valorização do potencial de minerais de lítio.

O setor dos combustíveis continua a ter um impacto negativo muito considerável na balança comercial portuguesa, traduzindo-se numa fatura pesada no orçamento das famílias portuguesas. Neste sentido, o Governo pretende promover a transparência dos preços e o bom funcionamento do mercado dos combustíveis e restantes derivados do petróleo; implementar medidas que garantam o funcionamento mais competitivo do mercado do GPL; e monitorizar o mercado de combustíveis e implementação da obrigatoriedade de divulgação de dados que permitam a defesa dos consumidores.

6 - Modernização do Estado

As políticas continuadas e persistentes encetadas pelo Governo em variadas dimensões que afetam a relação do Estado com os cidadãos e as empresas têm garantido a sua simplificação e desburocratização. Ao longo da legislatura foi já possível desenvolver uma dinâmica de proatividade e de simplificação na atuação da Administração Pública, encarnada em Programas como o SIMPLEX+, o LabX que têm permitido promover a inovação na prestação dos serviços públicos e, simultaneamente, tornar essa prestação menos onerosa, em termos financeiros e sociais, para os cidadãos e para as empresas. A recente aprovação da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto (Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais) demonstra o compromisso do Governo com um processo de descentralização que garanta uma maior aproximação das estruturas de governo e da execução das políticas públicas com os cidadãos, naquela que é a pedra angular de um Estado moderno, eficaz e eficiente. Em simultâneo, tem sido possível promover o desenvolvimento das áreas de soberania, através da agilização, capacitação e aumento de capacidade do sistema judicial, aproximando-o dos cidadãos e empresas e melhorando a sua capacidade de resposta; o investimento na melhoria da capacidade operacional (quer em termos de infraestruturas e equipamentos, quer em termos de recursos humanos) nas forças e serviços de segurança e também no sistema de proteção civil e nas respetivas instituições; e, por último, o investimento na eficiência e valorização das funções na área da Defesa.

Todavia, apesar dos progressos já alcançados, é necessário concluir algumas das medidas de política já iniciadas, bem como lançar, no último ano da legislatura, outras medidas que prossigam este esforço estratégico e contínuo de modernização do Estado, promovendo a remoção de barreiras regulamentares, reduzindo os custos de contexto, facilitando a relação dos cidadãos e das empresas com o Estado e garantindo a prossecução das funções de soberania.

Neste âmbito, importa reconhecer o papel central desempenhado pela Administração Pública neste processo de modernização do Estado e dos serviços por ele prestados, facilitando a vida aos cidadãos e às empresas. A boa execução de uma política desta envergadura exige o investimento na qualificação, nas competências e na motivação da Administração Pública. Nesse sentido, ao longo da legislatura foram implementadas diversas medidas de política que permitiram:

No quadro da modernização do Estado, o Governo definiu e prosseguirá a intervenção necessária para melhorar a Administração Pública em torno de três eixos de intervenção:

Um Estado mais simples e mais próximo

Simplificar os serviços públicos significa torná-los mais amigáveis para os cidadãos e menos burocráticos, reduzindo encargos administrativos. Constitui, igualmente, uma forma de valorização do trabalho da Administração Pública, libertando os trabalhadores e dirigentes da Administração Pública de tarefas mais rotineiras.

O Programa SIMPLEX+ tem sido um instrumento fundamental para este efeito, com uma programação anual, envolvendo todas as áreas governativas e, em algumas medidas, também a administração local e entidades privadas.

O SIMPLEX+ 2017 apresentou uma taxa de execução efetiva de 80 % (à data de balanço a junho de 2018), com a conclusão de 96 das 120 medidas previstas até junho de 2018, tendo sido executadas, antes do tempo previsto para a sua implementação, 24 medidas.

Este programa, implementou medidas como:

O SIMPLEX+2018, lançado em junho de 2018, contém 175 medidas. Destas, 48 são anuais, com prazo de conclusão até maio de 2019, e 127 são plurianuais, cujo prazo de conclusão termina após maio de 2019. A estas acrescem 93 medidas plurianuais que transitam do SIMPLEX+2017.

Esta edição do Programa encontra-se organizada por etapas de vida. Assim, partindo da experiência do utilizador, as medidas estão divididas pelas etapas de nascimento, saúde, educação, veículos, trabalho, empresa, casa, família, reforma e morte. A estas acrescem três etapas transversais, nas quais se podem encontrar medidas relacionadas com o lazer, ao longo da vida e Administração Pública mais eficiente.

No Programa SIMPLEX+2018, a exemplo dos anteriores, existem várias medidas que resultam da cooperação entre as diversas áreas de governação, como a medida «Quinta + Próxima» e «Parentalidade + Simples».

A cooperação e a transversalidade são princípios fundamentais das medidas inscritas no SIMPLEX+2018.

Mantém-se, ainda, a prioridade de reorganização dos serviços de atendimento da Administração Pública, estendendo-se a rede de serviços de proximidade, através da abertura de novas Lojas e Espaços de Cidadão, merecendo especial referência a abertura do «Espaço Empresa» que cria uma rede de pontos únicos de atendimento e permite acompanhar o empresário ao longo do ciclo de vida do seu investimento.

O «Espaço Empresa» é uma iniciativa conjunta do IAPMEI, da AICEP, E. P. E., e da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), e conta já com 20 localizações abertas, disponibilizando mais de 100 serviços. O objetivo para 2019 é alargar o número de concelhos abrangidos pelo «Espaço Empresa».

O desenvolvimento de medidas SIMPLEX e de serviços de maior proximidade tem beneficiado de uma estratégia comum para a utilização das tecnologias de informação e comunicação na Administração Pública, a Estratégia TIC 2020. Aprovada em 2017, esta estratégia pretende melhorar a gestão de TIC como suporte da simplificação administrativa, desenvolver a cooperação entre as diferentes áreas governativas e aproveitar o potencial de transformação das TIC nas organizações e nos procedimentos.

Assenta em três eixos específicos:

Estão previstas 12 medidas e 37 ações, que enquadram as atividades a implementar transversalmente e de forma distribuída pelas diferentes áreas governativas, sendo que será continuada a execução e monitorização desta Estratégia, com especial atenção para as questões da interoperabilidade documental e para os serviços em cloud.

Legislar melhor

A melhoria da qualidade legislativa e a redução do stock legislativo contribuem também para a modernização do Estado.

Alguns dos mecanismos essenciais de garantia da qualidade, simplificação e previsibilidade da legislação encontram-se já implementados e mantêm-se em 2019, com enfoque na consolidação e aprofundamento de um conjunto de medidas:

Promover a inovação e a colaboração entre serviços públicos

A promoção da inovação no setor público e nas políticas públicas em geral constitui um dos objetivos constantes do Programa do XXI Governo Constitucional. Tem sido prosseguida através de diferentes iniciativas, designadamente dos já referidos Programa SIMPLEX+, Estratégia TIC 2020 e Iniciativa Portugal INCoDe.2030, a que acresce a prototipagem de novos serviços no Laboratório de Experimentação da Administração Pública - LabX, o desenvolvimento de projetos no domínio da Ciência dos Dados e Inteligência Artificial, em parceria entre centros de investigação e entidades da Administração Pública e a atribuição de incentivos para inovação na gestão pública.

Em 2019, o Laboratório de Inovação no Setor Público (LabX) continuará a permitir experimentar novos serviços públicos e disseminar uma cultura de inovação no setor público, mobilizando o conhecimento e a criatividade dos centros de investigação, incubadoras e entidades privadas. Para tal, serão desenvolvidas as seguintes atividades:

No âmbito da Iniciativa Portugal INCoDe.2030, foi lançado em 2018 um concurso para a apresentação de Projetos de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico em Ciência dos Dados com potencial para auxiliar processos de decisão e definição de políticas públicas, cada vez mais baseadas num conhecimento profundo da realidade e tecnicamente sustentadas em provas.

Foram apresentadas 50 candidaturas, para além de 4 projetos iniciais demonstradores para prevenção do desemprego de longa duração, atendimento a empresários, prevenção da prescrição excessiva de antibióticos e deteção da fraude em matéria de segurança alimentar.

Serão abertos novos concursos em 2019 para projetos neste domínio.

Para facilitar o desenvolvimento de projetos desta natureza, iniciar-se-á em 2019 a criação de uma infraestrutura nacional de dados no INE, que permitirá disponibilizar um conjunto de informação e recursos relacionados a partir de um único ponto de entrada, assente em melhor informação estatística, maior capacidade analítica e flexibilidade de adequação da informação às necessidades da tomada de decisão.

O Governo aprovou ainda o Sistema de Incentivos à Inovação na Gestão Pública (SIIGeP), no âmbito do qual se estabelecem incentivos que visam estimular práticas inovadoras na gestão pública nos domínios da valorização dos recursos humanos, da melhoria dos ambientes de trabalho e do desenvolvimento dos modelos de gestão, concretizando o objetivo, consagrado no artigo 24.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2018. A sua implementação decorrerá durante o quarto trimestre de 2018 e o ano de 2019.

Finalmente, em julho de 2017, foi criado o Centro de Competências Jurídicas (JurisApp), para prestação de serviços transversalmente a toda a Administração Pública, e, em março de 2018, foi criado o Centro de Competências Digitais da Administração Pública (TicAPP).

Em 2019, será reforçada a capacidade destes Centros de Competências da Administração Pública.

Capacitação e boa gestão da Administração Pública

Os recursos humanos são o ativo mais precioso de qualquer organização e a sua qualidade é determinante para a implementação bem-sucedida das políticas públicas. Neste sentido, importa revalorizar os trabalhadores em funções públicas, enquanto o principal ativo da Administração Pública e atores chave da atuação do Estado e da sua relação com os cidadãos e as empresas. As políticas prosseguidas pelo Governo, em matéria de reposição de rendimentos e de condições laborais para os trabalhadores da Administração Pública, permitiram iniciar o percurso de valorização e dignificação do trabalho público.

Este percurso foi consolidado através do descongelamento progressivo das carreiras da Administração Pública, bem como pela consolidação da operacionalização do PREVPAP, através do qual o Governo assume a linha da frente no combate à precariedade, começando por assegurar a regularização da situação dos trabalhadores de serviços públicos que se encontrem em situação irregular.

Em 2019, será ainda continuado o esforço de renovação etária dos trabalhadores da Administração Pública, decorrente da avaliação global das carências de recursos humanos em todas as estruturas públicas, da administração direta e indireta do Estado, levada a cabo em 2018.

Uma correta gestão de recursos humanos implica um conhecimento aprofundado da realidade existente no setor público. Implica também um conjunto de informação agregada e robusta que responda às necessidades de gestão da atualidade e que configure um instrumento de apoio à sistematização de informação, monitorização e apoio à decisão. Nesse sentido, estará disponível, em 2019, a plataforma SIOE+, uma revisão do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) atual que visa, por um lado, simplificar a tarefa dos organismos na recolha e carregamento dos dados e, por outro, constituir-se como um sistema de informação único, transversal e fidedigno de caracterização das entidades e respetivos recursos humanos da esfera da Administração Pública. Contribuirá, também, para facilitar a produção dos instrumentos de gestão de recursos humanos por parte de todos os serviços da Administração Pública.

Por outro lado, em complemento dos avanços já atingidos através da aprovação do novo regime jurídico da formação profissional na Administração Pública, que pretende garantir a formação profissional em áreas estratégicas que decorrem da necessidade de capacitar a AP para a boa governação e gestão pública, importa continuar o esforço de apetrechamento e organização funcional da AP, no sentido de reforçar e potenciar competências específicas dos seus quadros e reduzir o recurso à prestação de serviços.

No domínio da segurança e saúde no trabalho, estará concluído, até final de 2019, o alinhamento legislativo e operacional dos serviços da Administração Pública com a legislação europeia e com a regulamentação já aplicável ao setor privado. Um plano de ação para a efetiva aplicação do direito à segurança e saúde no trabalho nos serviços públicos, com especial incidência na formação e sensibilização de dirigentes e trabalhadores, será adotado e implementado durante o mesmo período. Neste contexto, serão de igual modo implementados projetos-piloto de promoção da saúde ocupacional e de regimes de trabalho que favoreçam a conciliação da vida profissional com a vida pessoal.

Para fomentar a colaboração entre os serviços públicos, racionalizar esforços de gestão e dinamizar a aplicação das medidas legislativas e gestionárias em todos os serviços públicos, o Governo vai criar e operacionalizar uma rede colaborativa em gestão pública, Rede AP, nela implicando todas as áreas governativas.

O SIIGeP (Sistema de Incentivos à Inovação na Gestão Pública), anteriormente mencionado no âmbito da Inovação no Setor Público, concorre também para o objetivo de capacitar e fomentar a boa gestão da Administração Pública, constituindo-se como uma importante ferramenta de capacitação, experimentação e reconhecimento de trabalhadores, serviços e organismos. Aprovado em junho de 2018 e com ações previstas no decorrer de 2019, envolve um conjunto de iniciativas que visam incentivar novas competências e práticas que resultem em inovação, motivação e sustentabilidade do serviço público.

Transparência e concorrência

Relativamente à Diretiva 2006/123/CE (pacote serviços no mercado interno), importa referir que foi desenvolvido um estudo pela Autoridade de Concorrência sobre potenciais restrições no acesso e exercício dum conjunto de profissões regulamentadas, sendo avaliados os graus de restrição em cada profissão e ponderadas as subjacentes motivações de interesse público.

Por outro lado, foram tomadas medidas ao longo da legislatura para promover a concorrência nos setores mais críticos, em que existem monopólios naturais. Na área da energia (eletricidade e gás), foram reduzidas as barreiras à mudança de operador energético (criação do Operador Logístico de Mudança de Comercializador de Energia); nas telecomunicações, foi imposta, pelo regulador do setor, a redução de 72,8 % o valor das tarifas de utilização do cabo submarino que liga o continente às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, cobradas pelo incumbente às restantes operadoras, permitindo baixar o custo dos operadores nessas regiões e, dessa forma, aumentar a concorrência nos preços das comunicações para as empresas e particulares. Ainda no âmbito específico das telecomunicações, está a ser desenvolvida uma plataforma única de contratos de comunicações eletrónicas. Nos resíduos, promoveu-se a concorrência através da entrada de um novo agente de tratamento dos resíduos de embalagens.

A simplificação da contratação pública, promovida através das alterações ao Código dos Contratos Públicos, que entraram em vigor em 1 de janeiro de 2018, descomplexificou a contratação, através da instituição de mecanismos mais flexíveis e transparentes de contratação pública e que, simultaneamente, estimulam a inovação nas empresas. Este estímulo à inovação foi ainda robustecido através da criação de um novo regime decorrente do Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, que procedeu à simplificação dos procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento (I&D).

Descentralização e subsidiariedade como base da reforma do Estado

O Governo defende o princípio da subsidiariedade como orientador da decisão sobre o nível mais adequado para o exercício de atribuições e competências (nacional, regional ou local). Nesse contexto, na sequência da aprovação da lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local, aprovada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e da lei que procede à alteração da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, o Governo aprovará os diplomas que procedem à transferência de competências para os níveis mais adequados, designadamente o nível das freguesias, dos municípios e das comunidades intermunicipais.

No que toca aos municípios, enquanto estrutura fundamental para a gestão de serviços públicos numa dimensão de proximidade, e sem prejuízo da salvaguarda da universalidade das funções do Estado e da devida e comprovada afetação dos meios que garantem o seu exercício efetivo, serão descentralizadas competências em múltiplos domínios: saúde, educação, ação social, proteção civil, policiamento, habitação, cultura, estacionamento, promoção turística, captação de investimento e gestão de fundos europeus, infraestruturas portuárias, praias, áreas protegidas, estradas, infraestruturas de atendimento ao cidadão, saúde animal e segurança dos alimentos e património. No contexto deste debate, as freguesias poderão vir a ter competências diferenciadas em função da sua natureza e exercerão poderes em domínios que hoje lhes são atribuídos por delegação municipal.

O Governo dará coerência territorial à administração desconcentrada do Estado e promoverá a integração de serviços desconcentrados do Estado nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), priorizando a generalização da rede de serviços públicos de proximidade, em estreita colaboração com as autarquias locais. Serão ainda criadas unidades móveis de proximidade, de modo a assegurar um serviço público de qualidade nos territórios do interior, e promovida a utilização assistida de serviços de apoio eletrónico.

A transferência de competências para órgãos com maior proximidade deve ser acompanhada de uma maior legitimidade democrática desses órgãos, pelo que o Governo pretende criar um novo modelo territorial assente em cinco zonas de planeamento e desenvolvimento territorial, correspondentes às áreas de intervenção das CCDR e democratizar o seu modelo de organização, estabelecendo a eleição do órgão executivo por um colégio eleitoral formado pelos membros das câmaras e das assembleias municipais (incluindo os presidentes de junta de freguesia), cuja atividade é acompanhada pelo conselho regional e as funções exercidas em regime de exclusividade e de incompatibilidade com quaisquer outras funções políticas ou administrativas do Estado ou do setor público empresarial de natureza nacional ou autárquica.

Participação cívica e democrática

De modo a reforçar a participação democrática no processo eleitoral, e dando continuidade às iniciativas já aprovadas pelo Governo, pretende-se consolidar em 2019 a modernização do processo eleitoral, designadamente:

De modo a aumentar e diversificar a participação cívica, foi criado, em 2017, o Orçamento Participativo de Portugal (OPP), através da afetação de uma verba anual do Orçamento do Estado à concretização de projetos propostos e escolhidos pelos cidadãos. Em 2019, encontram-se em execução os projetos vencedores das últimas edições e será feito balanço geral do OPP.

Valorização e eficiência da Defesa Nacional

A defesa dos objetivos vitais de Portugal enquanto Estado soberano, independente e seguro é função primordial do Governo e peça fundamental na ambição de um Estado de Direito democrático. No atual contexto geoestratégico, caracterizado pela complexidade e dificuldade na antecipação das ameaças e qualificado pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas como «ameaça global sem precedentes à paz e segurança internacionais», mantém-se a orientação no sentido de assegurar que o Estado dispõe de Forças Armadas modernas, capazes, flexíveis, motivadas e resilientes que, com meios, forças e organização adequadas, possam responder eficazmente às missões que lhes sejam atribuídas ao serviço do País e dos seus cidadãos.

A concretização deste desígnio incita à melhoria constante dos processos, e convoca também a valorização do exercício das funções na área da Defesa e a aproximação aos cidadãos, para uma melhor compreensão da importância estratégica da Defesa Nacional como garantia da soberania e da cidadania.

No âmbito da melhoria dos processos:

No âmbito da valorização do exercício de funções na área da Defesa:

No que se refere ao reforço da ligação da Defesa Nacional aos cidadãos:

Forças e serviços de segurança modernos e eficazes

A prossecução da execução da lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna, aprovada pela Lei n.º 10/2017, de 3 de março, que estabelece a programação dos investimentos na modernização e operacionalidade das Forças e Serviços de Segurança (FSS) sob tutela do membro do Governo responsável pela área da Administração Interna, para o quinquénio de 2017-2021 será, como até aqui, em matéria de investimento público nas FSS, uma prioridade estratégica. Desta forma, será possível, por um lado, assegurar a modernização contínua dos meios operacionais das FSS, elevando a sua capacidade de atuação e desempenho e, por outro, garantir o planeamento estratégico das aquisições, orientando os recursos financeiros para investimento no funcionamento das FSS. Neste sentido, será possível, em 2019, prosseguir a atribuição de novas viaturas às FSS, permitindo a entrega, entre 2018 e 2021, de cerca de 2270 novos veículos, num processo de renovação das suas frotas automóveis e, em simultâneo e de forma sustentada, reduzir os respetivos custos de manutenção, o consumo de combustíveis rodoviários e os impactos ambientais associados.

Ainda no âmbito da referida lei de programação, o investimento em armamento, equipamentos de proteção individual, de apoio à atividade operacional e para funções especializadas, de acordo com as prioridades operacionais definidas pelas FSS, terão em 2019 um acentuado investimento público, de cerca de 8 milhões de euros.

Por outro lado, prosseguir-se-á a reorganização das estruturas de suporte das FSS, visando maior eficácia e a libertação de efetivos e recursos para a componente operacional, designadamente através de:

Será promovida a racionalização e rentabilização de recursos das FSS, designadamente através da:

A modernização e capacitação das FSS constitui uma prioridade estratégica para a consolidação democrática de um Estado seguro, garantindo quer a prevenção e o combate aos diversos tipos de violência e de criminalidade quer a capacidade de resposta do sistema de proteção e socorro. Nessa medida, a definição estratégica orientada aos objetivos de segurança interna impõe, por um lado, a melhoria da eficiência das estruturas de suporte à missão das FSS e, por outro, a salvaguarda das condições materiais para o seu cumprimento.

Em 2019, as orientações relativas às políticas de segurança interna, de controlo de fronteiras, de proteção e socorro e de segurança rodoviária são concretizadas, designadamente, através das seguintes medidas:

. Consolidação dos Contratos Locais de Segurança de nova geração, em curso, e respetiva implementação em novas áreas de intervenção, nas diferentes tipologias, de acordo com as necessidades preventivas identificadas pelas FS, em estreita colaboração com as autarquias locais e as instituições sociais locais;

. Reforço dos Programas Especiais de Policiamento de Proximidade, desenvolvidos pelas FS, designadamente os Programas «Campo Seguro», «Escola Segura», «Comércio Seguro», «Apoio 65 - Idosos em Segurança», «Apoio à Vítima» e «Apoio aos Turistas», que visam prevenir a criminalidade, garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas e proteger as pessoas e bens;

. Desenvolvimento dos projetos do Grupo Coordenador da Escola Segura, reativado em 2017, que visam o reforço das medidas de segurança escolar, quer ao nível da segurança no interior dos estabelecimentos escolares, quer nas suas zonas envolventes;

. Aumento das ações de formação conjunta e partilhada entre FSS;

. Desenvolvimento e alargamento do Programa «Noite + Segura» destinado ao reforço da segurança em zonas de concentração de estabelecimentos de diversão noturna;

. Implementar as medidas previstas no Plano de Ação de Gestão Integrada de Fronteiras;

. Modernizar o controlo de fronteira, através da utilização de meios tecnológicos nos postos de fronteira de modo a melhorar a eficácia do serviço prestado;

. Consolidar o Sistema SIVICC, através da sua integração e interoperabilidade com o Sistema Integrado de Vigilância Exterior Espanhol (SIVE) e com o EUROSUR, visando assegurar a partilha de informação em tempo real;

. Melhorar o serviço prestado ao cidadão estrangeiro residente, conferindo celeridade nos processos de concessão e renovação de autorizações de residência e na melhoria do atendimento ao público, nomeadamente através de serviços online;

. Intensificar o combate à ilegalidade associada aos fenómenos migratórios e ao tráfico de seres humanos;

. Aprofundar o processo de recrutamento, qualificação e formação dos recursos humanos.

Relativamente às áreas de proteção e socorro, as medidas a desenvolver pelo Governo são as seguintes:

No âmbito da segurança rodoviária, o Governo pretende:

De forma subsidiária e instrumental, será promovida a dinamização da utilização das TIC, com base no que está previsto na Estratégia TIC 2020, em particular:

Uma justiça ao serviço da cidadania e do desenvolvimento

A reforma da justiça constitui um dos principais desafios enfrentados pelo Governo, tendo em conta a importância deste setor para a confiança dos cidadãos e agentes económicos na justiça e no Estado, promovendo a melhoria do ambiente de negócios e o reforço da competitividade da economia. Neste sentido, a política do Governo para este setor concentra-se na resposta aos desafios em áreas como a administração da justiça, os registos públicos, a prevenção e combate à criminalidade, a proteção de vítimas, a execução de penas e reinserção social.

Prosseguindo o objetivo de tornar a justiça mais próxima dos cidadãos e fator de competitividade da economia e das empresas, o Governo continua a adotar e desenvolver instrumentos de gestão orientados para a modernização, simplificação e racionalização de meios. A complexidade nos domínios legislativo e regulamentar, a oferta de meios de resolução alternativa de litígios e a morosidade processual em alguns domínios são áreas onde o Governo está e continuará a intervir, para melhorar a qualidade do serviço público de justiça.

A ação do Governo relativamente à melhoria da gestão do sistema judicial e descongestionamento dos tribunais tem por objetivo a modernização do sistema e qualificação dos agentes e a promoção da cooperação entre os operadores judiciários, através do desenvolvimento de medidas já identificadas e, em alguns casos, em execução. Para tal, continuarão em curso as medidas previstas no Programa Justiça +Próxima, bem como a simplificação e racionalização das práticas dos tribunais; será reforçada e melhorada a oferta formativa para gestão dos tribunais e para a gestão dos processos; consolidado um programa de justiça económica que contribua para a melhoria da atividade económica das empresas e dos cidadãos, designadamente agilizando a ação executiva e reforçando a eficiência dos juízos de comércio em articulação com o Programa Capitalizar. Será ainda melhorado o planeamento dos meios humanos, materiais e financeiros envolvidos na atividade judicial.

O Governo promoverá o alargamento da oferta de justiça, designadamente através de meios alternativos de resolução de conflitos e de ferramentas específicas para a sua prevenção. Neste sentido, será desenvolvida uma plataforma comum, de cariz inovador, para a tramitação de processos e acesso aos mesmos pelas partes nos processos que correm nos Julgados de Paz e nos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo. Serão ainda criadas as condições necessárias para modernizar a tramitação dos processos instaurados nos Julgados de Paz.

Neste âmbito, releva a implementação e dinamização da rede nacional de arbitragem de consumo, promovendo a resolução extrajudicial de litígios entre consumidores e empresas, em todo o território nacional, assegurando que muitos conflitos sejam resolvidos fora dos tribunais judiciais e de forma célere e tendencialmente gratuita.

Ainda no domínio da administração da justiça, continuarão a ser tomadas medidas para tornar o sistema de justiça mais célere, transparente e eficaz, num esforço de melhoria contínua e de adequação tecnológica, assentes nas necessidades efetivas dos vários intervenientes; avaliar a complexidade processual e, sempre que se justifique, simplificar e automatizar procedimentos; prosseguir o trabalho de reforço da segurança e resiliência dos sistemas de informação de suporte, tanto do ponto de vista de infraestruturas tecnológicas como de segurança da informação. Neste sentido, importa destacar medidas como a implementação do modelo Tribunal +, na dimensão reorganização das secretarias, com a introdução de novos métodos e ferramentas de trabalho em prol da otimização de recursos; o reforço dos sistemas informáticos de gestão processual CITIUS e SITAF em estreita colaboração com os seus utilizadores, contemplando novas funcionalidades, com segurança, robustez e eficácia, nomeadamente o desenvolvimento de interfaces mais amigáveis para magistrados e mandatários; e o acolhimento e acomodação das diferentes exigências técnicas, funcionais e legais decorrentes do novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) no seio da justiça, definindo um plano de ação para o efeito.

Importa ainda garantir a aproximação da justiça aos cidadãos, bem como a qualidade do serviço público de justiça, facilitando o acesso à informação, aumentando a transparência, a comunicação e reforço da proximidade aos utentes dos serviços de justiça e, ainda, reforçando a qualidade dos serviços assegurados. Para tal, o Governo continuará a executar medidas como a criação da Plataforma de Serviços Digitais da Justiça na Internet; a introdução de mecanismos de informação ao utente, designadamente nas citações e notificações, com indicação da duração média expectável do processo que está em curso; e a implementação do modelo Tribunal + na dimensão atendimento com criação de front office centralizado facilitando o acesso à informação no tribunal e oferecendo um ambiente mais amigável aos utentes e aos profissionais do setor. Este projeto é plurianual, prevendo-se completar, ainda em 2018, uma primeira vaga de intervenção nas 23 comarcas. Será ainda promovida uma avaliação de qualidade do sistema de acesso ao direito, com implementação de medidas que eliminem constrangimentos e garantam mais efetividade no acesso ao direito.

Em 2019, será prosseguida a análise e monitorização do desenho da organização judiciária, com introdução de ajustamentos na orgânica dos tribunais judiciais e dos tribunais administrativos e fiscais de acordo com a monitorização e avaliação realizadas, visando assegurar a eficácia da resposta e a sustentabilidade das pendências processuais.

Será dado início à implementação das medidas de requalificação constantes do Plano Estratégico Plurianual de Requalificação e Modernização da Rede dos Tribunais, a concretizar através da Lei de Programação dos Investimentos em Infraestruturas e Equipamentos da Justiça. O Governo vai ainda implementar diversas medidas legislativas de reforma da justiça administrativa e fiscal, destinadas a promover a eficiência, a celeridade e a desburocratização no âmbito da organização e funcionamento da jurisdição administrativa e fiscal. Para o efeito, serão criadas equipas de magistrados para a recuperação de pendências; serão introduzidas alterações na organização judiciária, através da especialização dos tribunais de primeira instância em razão da espécie e da matéria, e reforçando os mecanismos de administração e gestão dos tribunais; será criado o regime de organização e funcionamento do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais; e, por último, serão alterados os diplomas processuais administrativos e tributários, de modo a potenciar a simplificação e agregação processual.

Será criado o «Hub Justiça», com três Centros de Competências que visam melhorar a colaboração e comunicação interdepartamental, com o consequente aumento da qualidade e velocidade de resposta do serviço prestado:

A função registal é essencial para a atividade corrente de cidadãos e empresas, dando-lhes segurança jurídica no que se reporta à identificação civil, à nacionalidade, em matéria de registos - comercial, predial e automóvel - e também no que respeita à propriedade industrial, nas duas vertentes de marcas e patentes. Ao conferir certeza e assegurar a publicidade dos direitos, os Registos são, igualmente, a parte do sistema de segurança jurídica preventiva que facilita as transações e as operações financeiras.

Neste sentido, o Governo irá prosseguir com a reestruturação na área dos registos através do desenvolvimento de serviços mais cómodos e mais simples, que garantam eficazmente o exercício dos direitos dos cidadãos e empresas, contribuindo igualmente para o desenvolvimento económico. Para aumentar o contributo para a eficácia destes serviços, o Governo irá, nomeadamente:

A prevenção e o combate ao crime e às ameaças externas e a proteção das vítimas de crimes e de pessoas em risco constituem uma clara opção do Governo para a legislatura. A criminalidade, principalmente a organizada, constitui uma ameaça grave para os valores da democracia, o que requer a capacitação adequada do Ministério Público, da Polícia Judiciária e dos demais órgãos de polícia criminal, de modo a garantir a efetividade da prevenção e da reação criminal, contribuindo igualmente para a segurança do espaço europeu.

Os novos desafios obrigam à atualização organizacional, de recursos e soluções tecnológicas específicas, orientadas para a prevenção e combate ao crime, designadamente o terrorismo, o cibercrime, os crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual e a criminalidade económico-financeira. Nesta matéria, entre as medidas previstas, salientam-se:

No que se refere ao sistema de proteção às vítimas de crime violento e de violência doméstica, bem como às pessoas em situação de risco, o Governo irá concretizar o aprofundamento do quadro legal da criminalização da violência de género e doméstica e da criminalidade sexual, em linha com os Convénios Internacionais a que Portugal se encontra vinculado; promover a utilização dos mecanismos da vigilância eletrónica no controlo dos agressores e na proteção das vítimas de violência doméstica; e reforçar o financiamento da Comissão Nacional de Apoio às Vítimas de Crime.

O aperfeiçoamento do sistema de execução de penas e a valorização da reinserção social são também prioridades da ação do Governo, que procurará, de forma gradual, implementar medidas que permitam qualificar o sistema prisional e investir na reinserção social. Neste âmbito, destaca-se a continuação da execução da estratégia plurianual de requalificação e modernização do sistema de execução de penas e medidas tutelares educativas, a concretizar no âmbito da já referida lei de programação dos investimentos em infraestruturas e equipamentos da justiça; o reforço da resposta do sistema nacional de vigilância eletrónica; a promoção da melhoria do acesso dos cidadãos reclusos ao Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente através do reforço da prestação de cuidados de saúde primários, bem como a implementação da telemedicina nos estabelecimentos prisionais; a regulamentação da execução de medidas de internamento de inimputáveis por anomalia psíquica, em meio não prisional, e implementação de uma rede nacional de referenciação que facilite a aplicação e a execução de medidas de flexibilização e preparação para a liberdade; a capacitação e promoção da qualificação dos profissionais do sistema de execução das penas; e a promoção da reinserção social dos condenados em cumprimento de pena de prisão ou de medidas e sanções penais na comunidade, através da implementação de programas de reabilitação.

No que respeita à reincidência criminal, o Governo investirá na sua prevenção, procurando dinamizar ferramentas de reinserção social, designadamente quanto aos mais jovens. Para tal, o Governo pretende investir na formação profissional dos reclusos e no trabalho prisional, mediante justa remuneração; aprofundar a relação das entidades penitenciárias com as comunidades locais e o setor empresarial; e dinamizar uma bolsa de ofertas de emprego para o período posterior ao cumprimento de pena de prisão, reforçando os apoios sociais para a reintegração na vida ativa.

7 - Redução do endividamento da economia

O crescimento económico verificado desde o início da legislatura foi obtido através de um equilíbrio virtuoso entre a componente interna e a componente externa, com destaque para as exportações e para o investimento. A recuperação do investimento, público e privado, é essencial para a sustentabilidade futura da economia portuguesa e demonstra bem a importância da recuperação dos índices de confiança de famílias e empresas, tendo ambos os indicadores atingido níveis máximos durante a presente legislatura. Importa destacar que tal foi conseguido em simultâneo com um processo de forte consolidação das contas públicas, que permitiu atingir um défice público para 2017 que se cifrou em 0,92 % do PIB, atingindo os 3 % quando considerada a operação de recapitalização da Caixa Geral de Depósitos, e com a maior queda da dívida pública em percentagem do PIB dos últimos 20 anos, passando esta a representar 125,7 % do PIB, menos 4,2 p. p. do que em 2016 e 2,6 p. p. abaixo do previsto no OE para 2017.

Se a recuperação do investimento é uma realidade, não deixa de ser verdade também que os níveis de endividamento no tecido produtivo continuam a ser demasiado elevados e se mantêm como um constrangimento às decisões de investimento de empresas, famílias e Estado. O nível de diversificação do financiamento empresarial continua também a ser mais baixo do que o desejável, com excessiva concentração da dívida no setor bancário. O aumento do crescimento potencial da economia nacional continua a passar, assim, pela prossecução de uma estratégia de desenvolvimento que garanta a sustentabilidade da dívida, bem como a diversificação de fontes de financiamento por parte das empresas.

As medidas presentes neste capítulo destinam-se a complementar o trabalho já realizado, nomeadamente através do Programa Capitalizar, para agilizar o acesso das PME ao financiamento, promover a sua capitalização e o reforço do equilíbrio das estruturas financeiras, bem como criar condições que garantam a sobrevivência de empresas consideradas economicamente viáveis, contribuindo para manter a atividade económica e o emprego existente, e impulsionando movimentos de reorganização e regeneração destas empresas.

Programa Capitalizar

Em execução desde 2016, o Programa Capitalizar assenta nos seguintes domínios estratégicos: Alavancagem de Financiamento e Investimento; Fiscalidade; Reestruturação Empresarial; Simplificação Administrativa e Enquadramento Sistémico; e, por último, Dinamização do Mercado de Capitais.

Nesta fase, o Programa apresenta uma taxa de execução superior a 85 %, com 54 % das medidas implementadas (45 medidas) e 33 % em curso (28 medidas), estando atualmente o enfoque colocado nestas últimas, cujos desenvolvimentos configuram novos passos na concretização plena da reforma estrutural do contexto fiscal, legislativo e financeiro em que as empresas atuam catalisada pelo Programa Capitalizar.

A continuação da execução do Programa Capitalizar implicará ainda, em 2019, os seguintes esforços:

Financiamento da economia

A estabilidade do setor financeiro, devidamente capitalizado, é fundamental para qualquer economia que queira potenciar o seu crescimento. No caso de Portugal, tal é ainda mais importante quer pela sobre-exposição do setor financeiro português à crise de 2008 e à crise das dívidas soberanas que se lhe seguiu - e que não foi eficazmente resolvida durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF) - quer pela elevada dependência do tecido empresarial ao crédito bancário.

Neste sentido, o XXI Governo Constitucional assumiu sempre a estabilização do sistema financeiro como uma prioridade. Para além dos efeitos positivos na confiança e no crescimento, esse processo tornava-se particularmente relevante em Portugal, de modo a promover a recuperação das condições do financiamento da economia para níveis adequados. Em simultâneo, o setor financeiro português concentrava no balanço das suas instituições a larga maioria do crédito malparado (ou Non Performing Loans - NPL).

Neste contexto, as autoridades portuguesas criaram um plano de redução de NPL, dividido em três áreas:

8 - Reforço da igualdade e da coesão social

Considerando que uma economia só conseguirá ser saudável, sustentável e competitiva no longo prazo se for capaz de contribuir, em simultâneo, para o crescimento e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, reforçando a coesão e igualdade social, o atual governo vem privilegiando ao longo desta legislatura uma estratégia baseada em opções que, de forma integrada, atuam no sentido de combater as desigualdades nas suas múltiplas dimensões e de reforçar a coesão social.

O facto de os anos mais recentes de crise e austeridade se terem caracterizado por um período de opções políticas fortemente penalizadoras das famílias e dos seus rendimentos, bem como dos indivíduos em situações de maior vulnerabilidade, agravando ainda mais os níveis de desigualdade social historicamente elevados no nosso país, levaram a que se tornasse prioritário um conjunto coordenado de medidas, capazes de inverter o ciclo induzido por anteriores políticas, e de atuar no sentido de aumentar o emprego, repor rendimentos, proporcionar maior justiça e equidade fiscal e defender e fortalecer o Estado Social.

Os resultados fizeram-se notar, com a economia a crescer acima da Zona Euro e da União Europeia em níveis nunca atingidos desde o ano de 2000, e o mercado de trabalho a reagir positivamente com os níveis de desemprego mais baixos da última década, com o emprego a alcançar os maiores níveis de crescimento em pelo menos 20 anos e com um número relevante de pessoas anteriormente afastadas do mercado de trabalho a regressar ao emprego. Estes factos contribuíram quer para a recuperação dos rendimentos das famílias quer para a estabilização da situação social, permitindo o cumprimento de objetivos importantes tanto na redução dos riscos de pobreza, com a taxa de risco de pobreza após transferências sociais a reduzir-se para mínimos dos últimos seis anos e a fixar-se em 18,3 %, quanto na redução das desigualdades na distribuição de rendimentos, com o rácio S80/S20 a baixar, atingindo valores idênticos aos de 2010.

Na prossecução destes objetivos, em 2019, o Governo continuará a consolidar o trabalho desenvolvido em torno das três grandes prioridades definidas em 2016:

8.1 - Combate à pobreza e desigualdades

O caráter marcadamente estrutural de alguns fatores geradores de fenómenos de pobreza, discriminação e exclusão social em Portugal exige não só uma intervenção de longo prazo, afastada de critérios conjunturais, como também uma intervenção multifacetada que abranja áreas diversas como: a educação, alargando o seu alcance e reforçando a sua importância na diminuição das desigualdades nos rendimentos primários e na quebra da transmissão intergeracional da pobreza; o emprego, promovendo um mercado de trabalho mais justo e inclusivo, capaz de responder às situações mais difíceis de integração e reintegração; ou ainda a repartição de rendimentos, isto é, uma redistribuição mais equilibrada por via de transferências sociais e de políticas salariais adequadas, de uma melhor distribuição da carga fiscal e de um sistema de proteção social abrangente, ajustado e capaz de se adaptar à evolução da realidade social.

O período de 2016-2018 foi, assim, marcado pelo combate às situações de pobreza e desigualdade, desde logo iniciado com o reforço das prestações sociais direcionadas para situações de pobreza extrema, famílias com crianças, idosos e trabalhadores com baixos rendimentos, com a reposição dos mínimos sociais e a elevação do rendimento disponível das famílias.

Neste âmbito, destaca-se a atualização da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), que teve um aumento nominal de quase 15 % em três anos, traduzindo-se num acréscimo de 11 % do poder de compra, em função do compromisso subscrito no sentido de desenvolver esforços para tornar exequível a progressiva evolução do valor da RMMG até 2019.

No plano das prestações sociais, destaca-se a atualização dos montantes do Abono de Família, processo iniciado em fevereiro de 2016, e o aumento da sua majoração para as famílias monoparentais (de 20 % para 35 %); o aumento dos montantes atribuídos a crianças com idade entre os 12 e os 36 meses; e a reposição do 4.º escalão de rendimentos até aos 36 meses, em 2017, com nova atualização efetuada em 2018.

Nas pensões, refira-se a reposição do mecanismo automático de atualização anual em vigor desde 1 de janeiro de 2016, o alargamento do 1.º escalão de pensões, em 2017, e a atualização extraordinária de pensões baixas em agosto de 2017 e em agosto de 2018, para pensionistas com pensões até 1,5 IAS (Indexante de Apoios Sociais). A reposição do mecanismo de atualização anual teve como efeitos que, em 2018, todas as pensões tivessem sido atualizadas (3), com efeitos claros no rendimento dos pensionistas com pensões mais baixas (v. também subcapítulo «Elevação do Rendimento Disponível das Famílias»).

Ainda neste âmbito, em outubro de 2017, a reforma antecipada sem penalização no valor das pensões foi estabelecida para quem tem carreiras contributivas muito longas ou iniciou a sua carreira contributiva em idade muito jovem, e o universo de abrangidos, alargado a partir de outubro de 2018, no âmbito da reavaliação do regime das pensões antecipadas por flexibilização. De salientar ainda a garantia de não alteração das regras de cálculo das prestações já atribuídas a título definitivo e a retoma da atualização anual do Indexante de Apoios Sociais (IAS), com impacto no cálculo das pensões e de várias prestações sociais - Subsídio Social de Desemprego, Subsídio de Doença, Subsídio por Morte, etc.

No Rendimento Social de Inserção (RSI), o destaque vai para a reposição da escala de equivalência em vigor até 2012 e a reposição faseada do valor de referência do RSI que vigorava antes da redução operada em 2013. Foram também, entre outros, revistos os requisitos e condições gerais da sua atribuição, designadamente no que diz respeito à residência legal em Portugal e desburocratizado o seu processo de renovação anual, agora efetuado mediante avaliação rigorosa da manutenção das condições de atribuição e de uma verificação oficiosa dos rendimentos.

Procedeu-se ao aumento dos valores de referência do Complemento Solidário para Idosos (CSI) em 2016, com atualização, em 2017 e 2018, efetuada em linha com a evolução dos preços e em harmonia com a atualização das pensões, originando um valor correspondente a um novo limiar anual por idoso e por casal de idosos. Ao CSI passaram a poder aceder pensionistas integrados em regimes de antecipação de reforma específicos a partir de janeiro de 2014 (como o regime de flexibilização da idade de pensão de velhice ou de antecipação de pensão por desemprego involuntário de longa duração, por exemplo), permitindo um complemento ao seu rendimento mensal.

O apoio pecuniário de caráter extraordinário a desempregados de longa duração (DLD), em vigor desde março de 2016 com a Lei do Orçamento do Estado (OE) desse ano e com seguimento na Lei do OE 2017 e do OE 2018, mantém-se, tendo sido reduzido em 2018 o período após o qual os desempregados podem ter acesso ao apoio, permitindo acautelar a manutenção de rendimentos aos DLD. No que se refere a outras prestações, destaca-se ainda: a eliminação da redução de 10 % do valor do subsídio de desemprego passados seis meses da sua atribuição; o aumento significativo dos valores da Bonificação por Deficiência e o aumento do montante mensal do Subsídio por Assistência de 3.ª Pessoa, prestações que não eram atualizadas desde 2009. Adicionalmente, foi implementada a Prestação Social para a Inclusão com vista ao reforço dos recursos das pessoas com deficiência e foi eliminada a aplicação do fator de sustentabilidade na convolação da pensão de invalidez em pensão de velhice, evitando um corte significativo nos montantes de pensões destes beneficiários.

Em 2019, será dada continuidade à abordagem de articulação de diversas medidas setoriais complementares, apostando em medidas de proximidade, com foco no combate à pobreza das crianças e jovens, dirigidas em particular à primeira infância e que, de forma integrada, continuam a recuperar a centralidade do Abono de Família como apoio público de referência às famílias, nomeadamente através da conclusão da convergência dos montantes de Abono auferidos pelas crianças com idade entre 12 e 36 meses com os atribuídos até aos 12 meses, bem como a reposição progressiva do montante atribuído no 4.º escalão de rendimentos para crianças até aos 36 meses. Refere-se ainda que, num esforço de reforço desta prestação, nos primeiros 6 anos de vida o montante do abono de família para crianças e jovens passará a ser majorado em função da idade, o que anteriormente apenas abrangia as crianças até aos 36 meses de idade. Deste modo, em 2019, o 4.º escalão do abono passará a ter valor a atribuir até aos 6 anos de idade. Por outro lado, será garantido que a majoração para os segundos e terceiros filhos será atribuída desde o nascimento e até aos 36 meses.

Continuar-se-á, também, o reforço das políticas de mínimos sociais com impacte nas famílias, designadamente através da atualização anual do Indexante de Apoios Sociais (IAS), retomada em 2017 e da estabilização do aumento anual do valor de referência do CSI em linha com a evolução dos preços e em harmonia com a atualização de pensões. Mantém-se, igualmente, o objetivo da divulgação alargada deste Complemento, junto dos potenciais beneficiários através de ações de sensibilização e informação.

Será ainda alargada a cobertura do CSI a pensionistas de invalidez com insuficiência de recursos e que não tenham acesso à Prestação Social para a Inclusão.

Dando continuidade ao compromisso assumido pelo Governo, em 2019, é criado o novo regime de reforma antecipada por flexibilização da idade, que elimina o fator de sustentabilidade. Esta alteração será implementada de forma faseada ao longo do ano - a partir de 1 de janeiro de 2019 abrangerá os pensionistas com 63 ou mais anos de idade, cujas pensões tenham data de início a partir daquela data; e a partir de 1 de outubro de 2019 serão abrangidos todos os pensionistas com 60 ou mais anos de idade, cujas pensões tenham data de início a partir daquela data.

De forma a adequar os valores das pensões mínimas às atualizações extraordinárias das pensões ocorridas em 2017 e 2018, em 2019 será igualmente criado um complemento extraordinário que abrangerá os pensionistas de novas pensões de mínimos, com data de início a partir de 1 de janeiro de 2019, cujo montante global de pensões seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do IAS (4).

Ainda no domínio do reforço do rendimento dos pensionistas com pensões mais baixas, e mantendo o objetivo de compensação pela perda do poder de compra causada pela suspensão, no período entre 2011 e 2015, do regime de atualização das pensões, os pensionistas cujo montante global de pensões seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do indexante dos apoios sociais beneficiarão de uma atualização extraordinária de 10 euros, que produzirá efeitos a 1 de janeiro de 2019. Esta atualização será de 6 euros no caso dos pensionistas que recebam, pelo menos, uma pensão cujo montante fixado tenha sido atualizado no período entre 2011 e 2015.

No âmbito da proteção no desemprego, e em particular na proteção destinada a desempregados inseridos em agregados familiares de baixos recursos, destaque para o subsídio social de desemprego subsequente que, em 2019, terá uma nova condição especial de acesso para beneficiários que tenham ficado desempregados aos 52 ou mais anos de idade e que reúnam as condições de acesso ao regime de antecipação da pensão de velhice nas situações de desemprego involuntário de longa duração.

Relativamente a outros programas específicos dirigidos a pessoas em situação de maior vulnerabilidade, como os Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS) ou a Rede Local de Intervenção Social (RLIS), as medidas encontram-se em execução com base nos apoios previstos no Portugal 2020, estando também em execução o Programa Operacional de Auxílio às Pessoas Mais Carenciadas, apoiado pelo Fundo Europeu de Auxilio às Pessoas Mais Carenciadas (FEAC), que visa o apoio alimentar a populações mais vulneráveis, designadamente através da aquisição e distribuição de géneros alimentares.

Continuará também em execução a Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas Sem-Abrigo 2017-2023 (ENIPSSA), criada no sentido de dar resposta às necessidades de prevenção, intervenção e acompanhamento às pessoas em situação de sem-abrigo, com vista à sua efetiva integração, destacando-se como principais as medidas no âmbito da habitação, através de soluções complementares de habitação, acolhimento e respostas sociais; no âmbito dos cuidados de saúde, através do alargamento e integração da intervenção nesta área, com destaque para a saúde mental; e no âmbito da promoção da formação e da integração profissional das pessoas em situação de sem-abrigo.

Promover a inclusão das pessoas com deficiência

A inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidade constitui, igualmente desde o início, uma prioridade central do Governo, tendo em conta que estes cidadãos se encontram entre os grupos populacionais mais excluídos.

Como forma de simplificação do quadro de benefícios existente e com o objetivo de proteger as pessoas com deficiência, o Governo criou, em 2017, a Prestação Social para a Inclusão que reformula a matriz de prestações sociais e alarga a cobertura da proteção social a pessoas com deficiência e com rendimentos do trabalho, melhorando a proteção social nesta vertente e promovendo o combate à pobreza, ao mesmo tempo que se constitui como um incentivo à participação laboral e à autonomização.

Prevê-se, para final de 2018, a implementação da segunda fase da Prestação com a introdução da componente de combate à pobreza. Durante 2019, está prevista a continuidade na implementação da Prestação, designadamente através do alargamento da cobertura à infância e juventude.

A par deste processo de simplificação e implementação, foi também criado, em 2017, o modelo de Apoio à Vida Independente das pessoas com deficiência, através de projetos-piloto com a duração de 36 meses, cofinanciados pelo Portugal 2020. De base comunitária e com recurso à figura da «assistência pessoal» para auxílio na execução das suas atividades da vida diária e participação social, conta com o apoio de Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI) para possibilitar maior autonomia e mais cidadania a pessoas com deficiência ou incapacidade. Durante 2018, e no âmbito do Portugal 2020, terminou o processo de candidaturas a estes Centros e prevê-se a continuidade no seu funcionamento em 2019. Reforçou-se também a rede integrada de atendimento especializado - Balcões da Inclusão -, nos quais é disponibilizada informação detalhada nos vários domínios de interesse da área da deficiência, com a intenção de proceder ao alargamento da sua abrangência territorial em cooperação com os municípios aderentes, durante 2019.

Em 2019, o Governo continuará a intensificar um conjunto de políticas transversais que procuram promover, a curto prazo, uma efetiva igualdade de oportunidades e garantir o exercício pleno de direitos nas áreas da mobilidade, da aprendizagem ao longo da vida, do combate à violência e discriminação e do acesso à saúde:

Garantir a sustentabilidade da Segurança Social

O reforço e a garantia de uma maior solidariedade entre gerações e da construção de um caminho sustentável de maior igualdade e coesão social - também ele garante do Estado Social - exigem um trabalho incisivo e constante. Este deve ser direcionado em dois sentidos: não só o de reforçar a eficiência e a fiabilidade do sistema e do Estado, enquanto pilar e garantia dos direitos básicos dos cidadãos, como também o de fortalecer a confiança destes no sistema de Segurança Social e na sua sustentabilidade, nomeadamente, a longo prazo. Esta confiança é, de facto, um elemento essencial à manutenção e à consolidação desses direitos.

O exigente contexto de ajustamento económico e financeiro que Portugal atravessou num período recente provocou um conjunto de efeitos sobre o Sistema de Segurança Social resultantes quer do declínio do emprego e da desvalorização salarial (com subsequente redução da receita de contribuições e quotizações) quer do elevado aumento do desemprego (com efeitos no aumento da despesa com prestações de desemprego e com apoios ao emprego), gerando a necessidade de transferências provenientes do Orçamento do Estado para o Orçamento da Segurança Social (OSS), entre 2012 e 2017.

Assiste-se atualmente a uma recuperação resultante não só das políticas implementadas como também de uma conjuntura macroeconómica mais favorável - aceleração do crescimento económico, melhoria sustentada do mercado de trabalho e aumento real do rendimento disponível das famílias. Este contexto conduziu, por um lado, ao crescimento sustentado da receita resultante de contribuições e quotizações, e, por outro, à redução da despesa com prestações de desemprego, contribuindo para uma melhoria do equilíbrio financeiro do Sistema de Segurança Social.

A garantia desta sustentabilidade e a retoma de confiança no sistema são, por isso, vetores essenciais no reforço e garantia de uma maior solidariedade intergeracional e coesão social. Considerando os desafios enfrentados no passado e no sentido de diversificar as fontes de financiamento do sistema, em 2017 foi consignada ao Fundo de Estabilidade Financeira da Segurança Social (FEFSS) a receita proveniente de um novo imposto - o «Adicional ao IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI)». Em 2018, como nova fonte de financiamento do FEFSS, foi consignada parte da receita do IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas), tendo sido aprovado um aumento progressivo da consignação destas receitas até 2022 (0,5 p. p. da taxa em 2018, atingindo 2 p. p. em 2021).

A par da diversificação das fontes de financiamento da Segurança Social, através da consignação ao FEFSS da receita do AIMI a partir de 2017, e de parte da receita do IRC a partir de 2018, o Governo tem vindo a desenvolver diversas iniciativas para o reforço da proteção social e na linha do fortalecimento da confiança, estabilidade e sustentabilidade do Sistema, designadamente através da reposição do mecanismo de atualização das pensões e do alargamento do 1.º escalão de pensões; da garantia de não alteração das regras de cálculo das prestações já atribuídas a título definitivo; da atualização anual do Indexante de Apoios Sociais (IAS), com impacto no cálculo das pensões e de várias prestações sociais; na valorização das carreiras contributivas muito longas e de quem iniciou a sua carreira contributiva em idade muito jovem, com possibilidade de acesso a reforma antecipada, sem penalização no valor das pensões; da convergência do Regime da Caixa Geral de Aposentações (CGA) com o Regime Geral de Segurança Social (RGSS), no que respeita às condições de acesso e ao cálculo das pensões do pessoal militar e militarizado, e do pessoal com funções policiais; ou da publicação dos diplomas que concretizam a revisão do regime contributivo dos Trabalhadores Independentes, com a entrada em vigor a 1 de janeiro de 2019, e o reforço da sua proteção social a partir de 1 de julho de 2017.

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