Decreto Legislativo Regional n.º 30/2019/A — Programa Regional para as Alterações Climáticas (PRAC)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2023-10-26, Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2023/A — Alteração ao Plano de Ordenamento da Orla C…
Programa Regional para as Alterações Climáticas (PRAC)
Programa Regional para as Alterações Climáticas (PRAC)
As alterações climáticas são um dos maiores desafios, à escala global, com que a Humanidade se depara no século xxi, tendo os seus impactes a capacidade de fazer reverter décadas de desenvolvimento, com efeitos especialmente gravosos nos territórios insulares e dispersos, como é o caso do arquipélago dos Açores.
A emissão de gases com efeito de estufa é um fenómeno comum a vários setores de atividade, justificando, por isso, o carácter transversal das políticas de mitigação destas emissões e de adaptação aos efeitos das alterações climáticas.
O combate às alterações climáticas e aos seus impactes faz-se, assim, em dois planos. No plano da mitigação, reduzindo as emissões dos gases com efeito de estufa, investindo na descarbonização e no aumento da eficiência da economia, tornando-a menos dependente dos recursos energéticos externos e, no plano da adaptação, implementando medidas que protejam os bens, os recursos e as pessoas, aumentando a resiliência aos impactes das alterações climáticas, tendo em conta a interação com outras pressões, nomeadamente socioeconómicas, legislativas e conjunturais.
O Acordo de Paris, em vigor desde novembro de 2016, estabeleceu uma nova abordagem global às alterações climáticas, por via do compromisso de ação de todos os países em efetivar uma descarbonização profunda, alcançada através da inversão, o mais rápida possível, da tendência crescente de emissões globais e através de emissões líquidas nulas (as emissões são compensadas pela remoção de dióxido de carbono da atmosfera através das florestas) na segunda metade do século xxi. Embora sem prescrever qualquer compromisso específico, o Acordo de Paris dá indicações muito claras dos objetivos globais a alcançar e do caminho a percorrer por cada país.
Por outro lado, em matéria de adaptação, o Acordo de Paris insta os países a conhecerem as suas vulnerabilidades aos efeitos das alterações climáticas e a desenharem e implementarem estratégias que permitam aumentar a sua resiliência a um clima em mudança.
Enquanto o Acordo de Paris determina o horizonte em termos de emissões, os relatórios de avaliação periódicos do Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas (IPCC), propõem um conjunto de cenários globais de concentração de gases com efeito de estufa na atmosfera, que resultam de diferentes perfis de emissões, que por sua vez são reflexo de um leque de opções políticas e socioeconómicas e de desenvolvimento tecnológico. A cada um destes cenários de concentração corresponde um aumento da temperatura média global e diversas alterações de outros padrões climáticos, cuja escala deverá ser reduzida ao nível de cada país e região, utilizando modelos científicos desenhados para o efeito.
A Região Autónoma dos Açores identificou as alterações climáticas como um dos principais desafios para o seu desenvolvimento e tem vindo a trabalhar na definição de uma política que lhe permita encarar os desafios e as oportunidades que advêm deste fenómeno. Neste sentido, a Região conta, desde 2011, com uma Estratégia Regional para as Alterações Climáticas, aprovada pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 123/2011, de 19 de outubro, que procedeu ao enquadramento do desenvolvimento das políticas nesta matéria e que prevê que a sua implementação seja operacionalizada através de um Plano Regional para as Alterações Climáticas, composto por estratégias setoriais.
Neste contexto, o desafio das alterações climáticas deve ser encarado como uma oportunidade para a reconfiguração tecnológica, assegurando a competitividade e a sustentabilidade futura em setores críticos, incluindo o mercado emergente das tecnologias verdes, e para equacionar questões fundamentais de segurança alimentar e energética, de salvaguarda de pessoas e bens, e das políticas de utilização dos solos e de mobilidade. O impacte destas opções estende-se muito além dos seus efeitos mais imediatos e ultrapassa as barreiras setoriais tipicamente estabelecidas.
Com a finalidade de operacionalizar a Estratégia Regional, o Governo Regional determinou a elaboração do Programa Regional para as Alterações Climáticas (PRAC), através da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 93/2014, de 28 de maio.
O Programa Regional para as Alterações Climáticas (PRAC) possui uma natureza de instrumento de política setorial, nos termos do artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial na Região Autónoma dos Açores, conjugado com a Lei n.º 31/2014, de 30 de maio (Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo), alterada pela Lei n.º 74/2017, de 16 de agosto. A elaboração do PRAC atendeu, igualmente, ao disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro, no que respeita à avaliação ambiental estratégica.
No que respeita ao acompanhamento e participação da elaboração do PRAC, tanto os estudos técnicos que lhe subjazem, como a proposta de plano, foram objeto de análise pelo grupo de trabalho para o acompanhamento da elaboração do PRAC, estabelecido pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 93/2014, de 28 de maio, bem como alvo de consulta a diversas entidades não integrantes do grupo de trabalho. Complementarmente, os trabalhos técnicos incluíram a consulta intensa de um conjunto alargado de atores, cujos contributos foram devidamente integrados nos resultados finais e que se refletem nas disposições do PRAC.
O PRAC foi, ainda, sujeito a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), no quadro do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro, no sentido de se assegurar a gestão e monitorização dos efeitos ambientais da respetiva execução.
Por outro lado, foi dado cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 44.º do Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto, tendo as diversas entidades com competências nas áreas setoriais abrangidas pelo PRAC sido consultadas no período entre 20 de agosto e 21 de setembro de 2017, bem como ao previsto no artigo 45.º do mesmo diploma e do n.º 7 do artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro, tendo o período de consulta pública decorrido durante 22 dias úteis, concretamente de 13 de outubro a 15 de novembro de 2017.
Por fim, e atento ao parecer final do grupo de trabalho para o acompanhamento da elaboração do PRAC e ponderados os resultados da discussão pública, foi concluída a versão final do programa e do relatório ambiental, encontrando-se reunidas as condições para a respetiva aprovação.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do n.º 4 do artigo 112.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º e do n.º 1 e alíneas a) a d) do n.º 2 do artigo 57.º, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 2/2009, de 12 de janeiro, decreta o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto e âmbito territorial
1 - É aprovado o Programa Regional para as Alterações Climáticas, abreviadamente designado por PRAC, cujo Relatório Técnico se publica em anexo ao presente diploma e dele faz parte integrante.
2 - O âmbito de aplicação do PRAC é o território da Região Autónoma dos Açores, abrangendo as nove ilhas e os dezanove municípios que nela se integram.
Artigo 2.º — Objetivos
Na elaboração do PRAC estiveram subjacentes os seguintes objetivos estratégicos:
Estabelecer cenários e projeções climáticas para os Açores nos horizontes de curto (2010-2039), médio (2040-2069) e longo prazo (2070-2099);
Estimar as emissões regionais de Gases com Efeito de Estufa (GEE), avaliando o contributo regional para a emissão de GEE, quer a nível setorial, quer ainda em comparação com o contexto nacional;
Definir e programar medidas e ações, de aplicação setorial, para a redução das emissões de gases com efeito de estufa, estimando o seu potencial de redução;
Definir e programar medidas de mitigação e de adaptação às alterações climáticas para os diversos setores estratégicos;
Proceder à avaliação e análise do custo-eficácia das medidas e ações propostas e definir as responsabilidades setoriais para a respetiva aplicação;
Identificar mecanismos de financiamento para as medidas definidas;
Definir um programa de monitorização e controlo da sua implementação.
Artigo 3.º — Natureza e vinculação jurídica
1 - O PRAC é um plano setorial, na aceção do artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto.
2 - O PRAC, enquanto instrumento de política setorial, vincula todas as entidades públicas, cabendo aos planos especiais, intermunicipais e municipais de ordenamento do território acautelar a programação e a concretização das políticas e objetivos definidos.
Artigo 4.º — Conteúdo documental
1 - O PRAC, atendendo ao disposto no artigo 42.º do Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto, é constituído pelos seguintes documentos:
Relatório Técnico do Programa Regional para as Alterações Climáticas (PRAC), que consta do anexo ao presente diploma e que inclui o respetivo Plano de Monitorização;
Relatórios setoriais de adaptação: Ordenamento do Território e Zonas Costeiras; Segurança de Pessoas e Bens; Turismo; Energia; Ecossistemas e Recursos Naturais; Recursos Hídricos; Agricultura e Florestas; Pescas; e Saúde Humana;
Relatório de mitigação, contendo estimativas completas de emissões por fontes e de remoção por sumidouros, projeções de emissões e quantificação de redução de emissões para os diversos setores;
Relatório Ambiental, que identifica, descreve e avalia os eventuais efeitos significativos no ambiente resultante da aplicação (Avaliação Ambiental Estratégica);
Participações recebidas no âmbito da discussão pública e respetivo relatório de ponderação.
2 - Todos os elementos que constituem o PRAC, referidos no número anterior, encontram-se disponíveis para consulta no departamento da administração regional autónoma com competência em matéria de ambiente e são publicados no Portal do Ordenamento do Território na Internet.
Artigo 5.º — Compatibilização e adaptação
1 - O PRAC encontra-se em conformidade com o disposto no Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores (PROTA), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2010/A, de 12 de agosto, e com os planos setoriais em vigor na Região Autónoma dos Açores, tendo sido elaborado em consonância com os objetivos e medidas de natureza estratégica definidos nesses planos.
2 - Nos processos de elaboração de outros planos setoriais que, pela sua natureza e temática específicas, possam ter implicações ao nível da mitigação ou adaptação às alterações climáticas, deve ser assegurada a devida compatibilização e articulação com o PRAC.
3 - Os planos especiais, intermunicipais e municipais de ordenamento do território devem garantir a compatibilização com as medidas e objetivos previstos no PRAC, assegurando a inexistência de disposições regulamentares, orientações, intervenções ou usos que conflituem com o mesmo.
4 - Atento ao disposto no número anterior e no artigo 128.º do Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto, os planos especiais, intermunicipais e municipais de ordenamento do território que se encontrem em fase de elaboração, revisão ou alteração, à data de entrada em vigor do presente diploma, devem promover a salvaguarda dos objetivos e medidas previstos no presente diploma e no PRAC.
5 - Os planos especiais, intermunicipais e municipais de ordenamento do território que se encontrem em vigor, devem, através da sua revisão ou alteração, promover a salvaguarda das medidas e objetivos do presente diploma e do PRAC, no prazo máximo de três anos.
6 - No âmbito do acompanhamento dos processos de elaboração, revisão e alteração dos planos especiais, intermunicipais e municipais do território, o departamento do Governo Regional com competência em matéria de ordenamento do território assegura a necessária compatibilização com os objetivos e medidas contidos no presente diploma e no PRAC.
Artigo 6.º — Cartografia de riscos naturais
1 - O departamento do Governo Regional com competência em matéria de ordenamento do território elabora cartografia de base de riscos naturais, à escala de 1:25.000 ou superior, com o objetivo de disponibilizar informação técnica que acautele a exposição e vulnerabilidade do território a cheias, inundações, movimentos de vertente e emanações gasosas permanentes.
2 - Os elementos cartográficos a que se refere número anterior são publicados no Portal do Ordenamento do Território dos Açores.
3 - A informação constante da cartografia referida nos números anteriores é obrigatoriamente integrada nos planos especiais, intermunicipais e municipais de ordenamento do território, os quais devem desenvolver cartografia de pormenor, à escala de 1:2.000 ou superior, sempre que visem determinar o afastamento de edificações, equipamentos ou infraestruturas de zonas de risco significativo.
Artigo 7.º — Monitorização e avaliação
1 - A implementação do PRAC deve ser alvo de um processo de avaliação e acompanhamento, com periodicidade bienal, com a finalidade de monitorizar a eficácia das intervenções propostas e apoiar a sua eventual alteração ou revisão, por forma a que este se mantenha adequado para o cumprimento dos objetivos estratégicos que lhe foram atribuídos.
2 - O Plano de Monitorização do PRAC assenta num sistema de indicadores afetos a cada uma das medidas, visando a verificação, sistematizada e objetiva, do seu grau de implementação e do nível de cumprimento dos objetivos, concretizado através dos seguintes subsistemas:
Subsistema de monitorização climática, o qual integra indicadores climáticos de acompanhamento da evolução do clima global e regional e de aferição regular dos cenários climáticos;
Subsistema de monitorização da abordagem para a redução de emissões e de mitigação das alterações climáticas, suportado pelo Inventário Regional de Emissões por Fontes e Remoção por Sumidouros de Poluentes Atmosféricos (IRERPA) e por indicadores de realização e de resultado das medidas setoriais de mitigação definidas;
Subsistema de monitorização da abordagem para a redução de impactos e de adaptação às alterações climáticas, suportado por indicadores de realização das medidas de adaptação que integram as estratégias setoriais de adaptação.
3 - O processo de monitorização do PRAC será concretizado por uma estrutura de coordenação e acompanhamento no âmbito do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, a qual assegura a recolha dos indicadores relativos às diversas medidas setoriais de mitigação e adaptação, da responsabilidade das entidades promotoras de cada uma das medidas, e a elaboração dos Relatórios de Monitorização bienais.
Artigo 8.º — Vigência
O presente diploma produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação e vigora enquanto se mantiverem os pressupostos e objetivos subjacentes à sua elaboração.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 12 de setembro de 2019.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Assinado em Angra do Heroísmo, em 30 de outubro de 2019.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO — (a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
Relatório Técnico do Programa Regional para as Alterações Climáticas (PRAC)
PRAC - Programa Regional para as Alterações Climáticas dos Açores
Dezembro de 2017
Ficha técnica
Coordenação Geral - Gonçalo Cavalheiro, Caos
Equipa SRIERPA/IRERPA:
Inês Mourão, CAOS (Coordenação)
Paulo Canaveira, TerraPrima
Sara Manso, IST
Equipa Mitigação:
Ricardo da Silva Vieira, IST (Coordenação)
Tiago Domingos, IST (Coordenação Científica)
Paulo Canaveira, IST (AFOLU)
Sara Manso, IST (AFOLU)
Tânia Sousa, IST (Energia e Indústria)
Carlos Silva, IST (Energia e Indústria)
Gabriel Aparício, IST (Energia e Indústria)
Mário Brito, IST (Energia e Indústria)
Ana Lopes, 3Drivers (Resíduos)
António Lorena, 3Drivers (Resíduos)
Catarina Silva, 3Drivers (Resíduos)
Equipa Adaptação:
Hugo Costa, CCIAM (Coordenação)
Sérgio Barroso, CEDRU (Segurança de Pessoas e Bens; Ordenamento do Território e Zonas Costeiras; Recursos Hídricos)
Gonçalo Caetano, CEDRU (Segurança de Pessoas e Bens, Ordenamento do Território e Zonas Costeiras)
Heitor Gomes, CEDRU (Turismo)
Pedro Garrett, CCIAM (Saúde Humana)
Ricardo Coelho, CCIAM (Energia)
Helena Calado, U. Açores (Ordenamento do Território e Zonas Costeiras)
Vítor Manuel da Costa Gonçalves, U. Açores (Recursos Hídricos)
Fernando Rosa Rodrigues Lopes, U. Açores (Agricultura e Florestas)
Maria João Cruz, CCIAM (Ecossistemas e Recursos Naturais)
Andreia Gonçalves Sousa, CCIAM (Ecossistemas e Recursos Naturais)
António Manuel e Frias Martins, U. Açores (Ecossistemas e Recursos Naturais)
Mário Rui Pinho, U. Açores (Pesca)
Cristiana Brito, CCIAM (Pesca)
Ligação com DRA:
Ana Goulart, DRA (Coordenação de projeto)
Sónia Santos, DRA (Direção de Serviços da Qualidade Ambiental)
Melânia Rocha (Divisão de Ordenamento do Território)
1 - Siglas e Acrónimos
AC - Alterações Climáticas
AFLO - Agricultura e Florestas
AFOLU - Agricultura, Floresta e Outros Usos do Solo
AGRI - Agricultura
CA - Cenário para Agricultura, Floresta e Outros Usos do Solo
CCIAM - Centre for Climate Change Impacts, Adaptation and Modelling
CE - Cenário para Energia
CE - Comissão Europeia
CELE - Comércio Europeu de Licenças de Emissão
CEDRU - CEDRU - Centro de Estudos e Desenvolvimento Regional e Urbano, Lda.
CIELO - Clima Insular à Escala Local
CH(índice 4) - Metano
COS - Carta de Ocupação do Solo
CO(índice 2) - Dióxido de Carbono
CO(índice 2)eq - Dióxido de carbono equivalente
CPR - Centro de Processamento de Resíduos
CR - Cenários para Resíduos
DGEG - Direção Geral de Geologia e Energia
DRA - Direção Regional do Ambiente
DRT - Direção Regional do Turismo
ENAAC - Estratégia Nacional de Adaptação à Alterações Climáticas
ENGIZC - Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira
ENER - Energia
ERAC - Estratégia Regional para as Alterações Climáticas
ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
FER - Fontes de Energia Renovável
FFCUL - Fundação da Faculdade de Ciências das Universidade de Lisboa
FLOR - Usos do Solo e Florestas
GEE - Gases com Efeito de Estufa
GRA - Governo da Região Autónoma
GWh - Giga Watt hora
ha - Hectare
hm3 - Hectómetro cúbico
IGT - Instrumentos de Gestão Territorial
INE - Instituto Nacional de Estatística
IPCC - Intergovernmental Panel on Climate Change
INERPA - Inventário Nacional de Emissões por Fontes e Remoção por Sumidouros de Poluentes Atmosféricos
IRERPA - Inventário Regional de Emissões por Fontes e Remoção por Sumidouros de Poluentes Atmosféricos
ITE - Indústria, produção de eletricidade e usos de energia na agricultura e pescas
IVC - Índice de Vulnerabilidade Costeira
km - Quilómetros
kt - Quilotonelada
LBOTU - Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo
m - Metro
m3 - Metro cúbico
Mt - Mega tonelada
MW - Mega Watt
MWh - Mega Watt hora
n.º - Número
n. d. - Não determinado
NW - Noroeste
OTA - Observatório de Turismo dos Açores
OTZC - Ordenamento do Território e Zonas Costeiras
OT - Ordenamento do Território
PDM - Plano Diretor Municipal
PIB - Produto Interno Bruto
PEOT - Plano Especial de Ordenamento do Território
PES - Pescas
PGRH - Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores
PGRIA - Plano de Gestão de Riscos de Inundações da Região Autónoma dos Açores
PMEPC - Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil
PMOT - Plano Municipal de Ordenamento do Território
PNI - Parque Natural de Ilha
PNPOT - Programa Nacional da Politica de Ordenamento do Território
POBHL - Plano de Ordenamento de Bacia Hidrográfica de Lagoa
POOC - Plano de Ordenamento da Orla Costeira
PP - Plano de Pormenor
PPMV - Parte por milhão volume
PRAC - Plano Regional de Alterações Climáticas dos Açores
PREA - Plano Regional de Emergência dos Açores
PROT - Plano Regional de Ordenamento do Território
PROTA - Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores
PRT - Portugal
PS - Plano Setorial
PU - Plano de Urbanização
RAA - Região Autónoma dos Açores
RAG - Resíduos e Águas Residuais
RCP - Representative Concentration Pathways
RE - Reserva Ecológica
REN - Reserva Ecológica Nacional
REC - Recomendação
REG - Regulamentação
RH - Recursos Hídricos
RI - Resíduos Industriais
RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
RS - Residencial e serviços
RU - Resíduos Urbanos
RUB - Resíduos Urbanos Biodegradáveis
S/N - Sim/Não
SE - Setores Estratégicos
SIPE - Sistema de Informação de Planeamento de Emergência
SPB - Segurança de Pessoas e Bens
SRIERPA - Sistema Regional de Inventário de Emissões por Fontes e Remoção por Sumidouros de Poluentes Atmosféricos
SW - Sudoeste
t - Tonelada
tep - Toneladas equivalentes de petróleo
TM - Transportes e Mobilidade
TUR - Turismo
SAU - Saúde Humana
UE - União Europeia
UICN - União Internacional para a Conservação da Natureza
VAB - Valor acrescentado bruto
W - Oeste
ZEC - Zona Especial de Conservação
ZPE - Zona de Proteção Especial
% - Percentagem
ºC - Graus Celsius
$ - Custo baixo
$$ - Custo médio
$$$ - Custo elevado
Índice
Siglas e Acrónimos
1 - Introdução
1.1 - Enquadramento Legal do Programa
1.2 - Contextualização do Programa
2 - Diagnóstico Regional
2.1 - Clima e Cenários Climáticos
2.1.1 - Metodologia de elaboração dos cenários de clima Futuro
2.1.2 - Caracterização do Clima Atual
2.1.3 - Cenários Climáticos
2.1.4 - Eventos extremos
2.2 - Impactes e Vulnerabilidade Setoriais às Alterações Climáticas nos Açores
2.2.1 - Metodologia
2.2.2 - Ordenamento do Território e Zonas Costeiras
2.2.3 - Segurança de Pessoas e Bens
2.2.4 - Turismo
2.2.5 - Energia
2.2.6 - Ecossistemas e Recursos Naturais
2.2.7 - Agricultura e Florestas
2.2.8 - Pescas
2.2.9 - Recursos Hídricos
2.2.10 - Saúde Humana
2.3 - Emissões de Gases com Efeito de Estufa nos Açores
2.3.1 - Situação Atual
2.3.2 - Abordagem à Elaboração de Projeções de Emissões
2.3.3 - Contexto
2.3.3.1 - Economia
2.3.3.2 - Energia
2.3.3.3 - Transportes
2.3.3.4 - Agricultura
2.3.3.5 - Usos do Solo
2.3.3.6 - Resíduos e águas residuais
2.3.4 - Cenários setoriais de evolução para 2030
2.3.4.1 - Cenários para procura e oferta de energia
2.3.4.2 - Cenários para a Agricultura, Floresta e Outros Usos do Solo
2.3.4.2.1 - Pecuária
2.3.4.2.2 - Usos do Solo e alterações dos Usos do Solo
2.3.4.2.3 - Solos Agrícolas e Calagem
2.3.4.3 - Cenários para Resíduos e Águas Residuais
2.3.4.3.1 - Cenários
2.3.4.3.2 - Fontes de emissão e questões com relevância
2.3.4.3.3 - Evolução da produção de resíduos urbanos
2.3.4.3.4 - Evolução do destino dados aos resíduos urbanos
2.3.4.3.5 - Evolução da caraterização física dos resíduos urbanos
2.3.4.3.6 - Evolução da produção de resíduos industriais
2.3.4.3.7 - Evolução dos destinos dos resíduos industriais
2.3.4.3.8 - Evolução da produção de lamas
2.3.4.3.9 - Evolução da deposição de lamas
2.3.4.3.10 - Carga orgânica das águas residuais
2.3.4.3.11 - Evolução do tratamento das águas residuais
2.3.4.4 - Projeções das Emissões de GEE para 2030
2.3.4.4.1 - Projeções Regionais para 2030
2.3.4.4.2 - Projeções do Setor da Energia e Processos Industriais
2.3.4.4.3 - Projeções do Setor da Agricultura, Floresta e Outros Usos do Solo
2.3.4.4.3.1 - Agricultura
2.3.4.4.3.2 - Usos do Solo e Alterações aos Usos do Solo
2.3.4.4.4 - Projeções do Setor dos Resíduos e Águas Residuais
2.3.4.5 - Oportunidades de Redução de Emissões
2.3.4.5.1 - Visão geral das opções de políticas e medidas de baixo carbono
3 - Estratégia Regional para as Alterações Climáticas
3.1 - Quadro de Referência Estratégico
3.2 - Princípios de Atuação
3.3 - Visão e Objetivos Estratégicos
4 - Diretrizes Normativas
4.1 - Organização do Quadro Normativo
4.2 - Normas Específicas para a Adaptação às Alterações Climáticas
4.3 - Normas Específicas para a Mitigação das Alterações Climáticas
5 - Plano de Monitorização
5.1 - Organização do Sistema de Monitorização
5.2 - Processo de Monitorização e Divulgação de Resultados
5.3 - Indicadores de Monitorização
6 - Referências
6.1 - Adaptação
6.2 - Mitigação
Índice de Figuras
Figura 1 - Temperatura e precipitação do Grupo Central do Arquipélago dos Açores
Figura 2 - Temperatura e precipitação do Grupo Ocidental do Arquipélago dos Açores
Figura 3 - Temperatura e precipitação do Grupo Oriental do Arquipélago dos Açores
Figura 4 - Anomalia de temperatura (ºC) para o Grupo Ocidental, Central e Oriental (Cenário RCP 4.5 e horizonte temporal 2010-2039)
Figura 5 - Anomalia de temperatura (ºC) para o Grupo Ocidental, Central e Oriental (Cenário RCP 4.5 e horizonte temporal 2020-2069)
Figura 6 - Anomalia de temperatura (ºC) para o Grupo Ocidental, Central e Oriental (Cenário RCP 4.5 e horizonte temporal 2070-2099)
Figura 7 - Anomalia de temperatura (ºC) para o Grupo Ocidental, Central e Oriental (Cenário RCP 8.5 e horizonte temporal 2010-2039)
Figura 8 - Anomalia de temperatura (ºC) para o Grupo Ocidental, Central e Oriental (Cenário RCP 8.5 e horizonte temporal 2040-2069)
Figura 9 - Anomalia de temperatura (ºC) para o Grupo Ocidental, Central e Oriental (Cenário RCP 8.5 e horizonte temporal 2070-2099)
Figura 10 - Anomalia de precipitação (%) para o Grupo Ocidental, Central e Oriental (Cenário RCP 4.5 e horizonte temporal 2010-2039)
Figura 11 - Anomalia de precipitação (%) para o Grupo Ocidental, Central e Oriental (Cenário RCP 4.5 e horizonte temporal 2040-2069)
Figura 12 - Anomalia de precipitação (%) para o Grupo Ocidental, Central e Oriental (Cenário RCP 4.5 e horizonte temporal 2070-2099)
Figura 13 - Anomalia de precipitação (%) para o Grupo Ocidental, Central e Oriental (Cenário RCP 8.5 e horizonte temporal 2010-2039)
Figura 14 - Anomalia de precipitação (%) para o Grupo Ocidental, Central e Oriental (Cenário RCP 8.5 e horizonte temporal 2040-2069)
Figura 15 - Anomalia de precipitação (%) para o Grupo Ocidental, Central e Oriental (Cenário RCP 8.5 e horizonte temporal 2070-2099)
Figura 16 - Esquema metodológico para a avaliação das vulnerabilidades - Abordagem Setorial do PRAC-Açores
Figura 17 - Escala de confiança da vulnerabilidade
Figura 18 - Índice de Vulnerabilidade Costeira na Ilha de Santa Maria
Figura 19 - Índice de Vulnerabilidade Costeira na Ilha de São Miguel
Figura 20 - Índice de Vulnerabilidade Costeira na Ilha Terceira
Figura 21 - Índice de Vulnerabilidade Costeira na Ilha Graciosa
Figura 22 - Índice de Vulnerabilidade Costeira na Ilha de São Jorge
Figura 23 - Índice de Vulnerabilidade Costeira na Ilha do Pico
Figura 24 - Índice de Vulnerabilidade Costeira na Ilha do Faial
Figura 25 - Índice de Vulnerabilidade Costeira na Ilha das Flores
Figura 26 - Índice de Vulnerabilidade Costeira na Ilha do Corvo
Figura 27 - Áreas de suscetibilidade elevada a movimentos de vertente
Figura 28 - Áreas com elevado risco de inundação
Figura 29 - Áreas com elevado risco de cheia
Figura 30 - Zonas ameaçadas pelo mar
Figura 31 - Evolução das Emissões na RAA
Figura 32 - Perfil de Emissões por Setor na RAA em 1990 e 2014
Figura 33 - Perfil de Emissões por Gás de Efeito de Estufa na RAA em 1990 e 2014
Figura 34 - Comparação entre o perfil de emissões na RAA e Total Nacional, em 2014
Figura 35 - Evolução do PIB per capita em diferentes regiões nacionais
Figura 36 - VAB da RAA em 2013 (total de 3163 milhões de EURO)
Figura 37 - Consumo de energia final na RAA, agregado e por setor, 2007-2013
Figura 38 - Consumo de energia final por categoria de energia (à direita) e mix elétrico em 2013 (à esquerda)
Figura 39 - Evolução do efetivo pecuário na RAA, entre 1990 e 2014
Figura 40 - Distribuição do número de animais por tipo de gestão de estrume na RAA
Figura 41 - Evolução das Áreas Anuais de Culturas Agrícolas, na RAA
Figura 42 - Áreas de ocupação dos povoamentos por espécie dominante (ha)
Figura 43 - Alteração de uso de solo de 1990 a 2014 na RAA
Figura 44 - Taxa anual de alteração de uso de solo (ha) entre 1990 e 2014, na RAA
Figura 45 - Circuito de gestão de RU
Figura 46 - Evolução da produção de resíduos urbanos na RAA no período 1996-2014
Figura 47 - Evolução da produção de resíduos industriais na RAA no período 2009-2015
Figura 48 - Evolução do destino dos resíduos urbanos na RAA no período 1996-2015
Figura 49 - Evolução da produção e destino de lamas no período 2009-2014
Figura 50 - Evolução da carga orgânica das águas residuais domésticas no período 2009-2014
Figura 51 - Evolução da carga orgânica das águas residuais industriais no período 2009-2014
Figura 52 - Cenários socioeconómicos para o setor da energia
Figura 53 - PIB (EUR 2011) e PIB/capita da RAA usados como base em cada cenário
Figura 54 - VAB setorial em sete setores (setor «serviços» inclui alojamento, restauração e similares), nos três cenários socioeconómicos desenvolvidos para a RAA para 2030
Figura 55 - Procura de energia final na RAA para 2030, por cenário
Figura 56 - Procura de energia final para a RAA em 2030, por setor
Figura 57 - Procura de energia final para a RAA em 2030, por vetor energético
Figura 58 - Mix elétrico para os três cenários para 2030
Figura 59 - Definição dos cenários do setor agricultura, floresta e outros usos de solo
Figura 60 - Projeção do efetivo pecuário, até 2030, para os cenários CA1 e CA2
Figura 61 - Regime de estabulação considerado, por tipo de animal
Figura 62 - Regime alimentar dos Bovinos para os cenários CA1 e CA2
Figura 63 - Alteração dos usos do solo de 2014 a 2030 para os cenários CA1 e CA2
Figura 64 - Definição dos cenários dos resíduos e águas residuais
Figura 65 - Projeção de emissões de GEE para a RAA para 2030
Figura 66 - Projeção de emissões de GEE para a RAA para 2030 por setor (sem o setor Usos do solo)
Figura 67 - Projeções de GEE para a energia
Figura 68 - Projeções de GEE para a energia, por setor
Figura 69 - Projeção do consumo de eletricidade por setor na RAA em 2030
Figura 70 - Emissões de GEE para a agricultura para as projeções Alta e Baixa
Figura 71 - Emissões de GEE associadas a 1000 vacas leiteiras em regimes de estabulação diferentes - pastoreio (à esquerda) e estabulação (à direita)
Figura 72 - Emissões de GEE associadas à fermentação entérica, nas projeções Alta e Baixa
Figura 73 - Emissões de GEE associadas à gestão dos solos agrícolas nas projeções Alta e Baixa
Figura 74 - Emissões de GEE para o setor dos resíduos e águas residuais, para as Projeções Alta e Baixa
Figura 75 - Distribuição das emissões de GEE entre as categorias do setor dos resíduos e águas residuais, para as Projeções Alta e Baixa
Figura 76 - Distribuição das emissões de GEE associadas à deposição em aterro, para as Projeções Alta e Baixa
Figura 77 - Distribuição das emissões de GEE associadas à gestão das águas residuais, para as Projeções Alta e Baixa
Figura 78 - Projeções de emissões sem e com usos do solo (direita e esquerda, respetivamente) para 2030 com e sem o programa de mitigação de alterações climáticas
Figura 79 - Estruturação da Estratégia Regional para as Alterações Climáticas (ERAC)
Figura 80 - Articulação entre os Setores Estratégicos da ERAC e do PRAC
Figura 81 - Visão e Objetivos Estratégicos do PRAC
Figura 82 - Sistema de Monitorização do PRAC Açores
Índice de Tabelas
Tabela 1 - Anomalia de Temperatura (ºC) para a RAA
Tabela 2 - Anomalia da precipitação (%) para a RAA
Tabela 3 - Escala de vulnerabilidade adotada no PRAC
Tabela 4 - Classificação dos Parâmetros do Índice de Vulnerabilidade Costeira
Tabela 5 - Matriz de Vulnerabilidade das diferentes tipologias consideradas no setor OTZC
Tabela 6 - Matriz de Vulnerabilidade do setor da Segurança de Pessoas e Bens
Tabela 7 - Matriz de Vulnerabilidade do setor do Turismo
Tabela 8 - Matriz de vulnerabilidade do setor da Energia
Tabela 9 - Matriz de vulnerabilidade do setor Ecossistemas e Recursos Naturais
Tabela 10 - Matriz de vulnerabilidade do setor da Agricultura e Florestas
Tabela 11 - Matriz de Vulnerabilidade do setor das Pescas
Tabela 12 - Matriz de Vulnerabilidade do setor dos Recursos Hídricos
Tabela 13 - Matriz de Vulnerabilidade do setor da Saúde Humana
Tabela 14 - Setores incluídos nas projeções de emissões para 2030
Tabela 15 - Metas para a RAA no setor da energia e processos industriais
Tabela 16 - Metas para a RAA no setor dos resíduos e águas residuais
Tabela 17 - Consumo de energia primária na RAA em 2014
Tabela 18 - Repartição modal das viagens nos Açores
Tabela 19 - Evolução da caraterização do indiferenciado na RAA no período 2011-2015
Tabela 20 - Caracterização da componente elétrica dos cenários em 2030
Tabela 21 - Caracterização da componente dos transportes nos cenários para 2030
Tabela 22 - Principais variáveis associadas à pecuária para os cenários CA1 e CA2
Tabela 23 - Tipo de usos do solo do ano de referência e respetiva variação até 2030, dentro de cada classe de uso, para o cenário CA1 e CA2
Tabela 24 - Pressupostos assumidos para a evolução da produção de RU entre 2015 e 2030 nos cenários CR1e CR2
Tabela 25 - Pressupostos assumidos para a evolução dos destinos dos RU em 2020 e 2030 nos cenários de CR1 e CR2
Tabela 26 - Pressupostos assumidos para a evolução da valorização material de RU em 2020 e 2030 nos cenários CR1 e CR2
Tabela 27 - Pressupostos assumidos para a evolução da valorização orgânica de RU em 2020 e 2030 nos cenários CR1 e CR2
Tabela 28 - Pressupostos assumidos para a evolução da valorização energética de RU em 2020 e 2030 nos cenários de CR1 e CR2
Tabela 29 - Composição física dos resíduos depositados em aterro (cenários CR1 e CR2)
Tabela 30 - Pressupostos assumidos para a evolução da produção de resíduos industriais entre 2015 e 2030 nos cenários CR1 e CR2
Tabela 31 - Pressupostos assumidos para a evolução da deposição de RI em aterro entre 2015 e 2030 nos cenários CR1 e CR2
Tabela 32 - Pressupostos assumidos para a evolução da produção de lamas entre 2015 e 2030 nos cenários CR1 e CR2
Tabela 33 - Pressupostos assumidos para a evolução da deposição de lamas em aterro no período 2015-2030 nos cenários CR1 e CR2
Tabela 34 - Pressupostos assumidos para a evolução da carga orgânica das águas residuais domésticas no período 2015-2030 nos cenários CR1 e CR2
Tabela 35 - Pressupostos assumidos para a evolução da carga orgânica das águas residuais industriais em 2020 nos cenários CR1 e CR2
Tabela 36 - Pressupostos assumidos para a evolução da carga orgânica das águas residuais industriais em 2030 nos cenários CR1 e CR2
Tabela 37 - Pressupostos assumidos para a evolução do tratamento das águas residuais domésticas nos cenários CR1 e CR2
Tabela 38 - Cenários socioeconómicos setoriais considerados para as projeções Alta e Baixa
Tabela 39 - Emissões de GEE por setor para o ano de referência e 2030 nas duas projeções
Tabela 40 - Emissões GEE para a Energia (tCO(índice 2eq))
Tabela 41 - Emissões GEE para a Agricultura (tCO(índice 2eq))
Tabela 42 - Emissões GEE para alterações nos Usos do Solo (tCO(índice 2eq))
Tabela 43 - Emissões GEE para o setor dos resíduos (tCO(índice 2eq))
Tabela 44 - Reduções de emissões de GEE conseguidas com as políticas e medidas propostas
Tabela 45 - Reduções conseguidas com as políticas e medidas propostas
Tabela 46 - Alinhamento estratégico entre Diretrizes e Estudos Setoriais
Tabela 47 - Lista das entidades executoras referidas nas diretrizes
Tabela 48 - Indicadores de Monitorização Climática
Tabela 49 - Indicadores resultantes do IRERPA
Tabela 50 - Indicadores de Monitorização das Medidas Setoriais de Adaptação
Tabela 51 - Indicadores de Monitorização das Medidas Setoriais de Mitigação
1 - Introdução
1.1 - Enquadramento Legal do Programa
A Região Autónoma dos Açores (RAA) identificou as alterações climáticas como um dos principais desafios para o seu desenvolvimento e tem vindo a trabalhar na definição de uma política que lhe permita encarar seriamente os desafios e as oportunidades que advêm deste fenómeno.
Nesse contexto, a Resolução do Conselho de Governo n.º 123/2011, de 19 de outubro, aprovou a Estratégia Regional para as Alterações Climáticas (ERAC), focada tanto na mitigação, como na adaptação. Consequentemente, e com a finalidade de operacionalizar a estratégia regional, o Governo Regional determinou a elaboração do Programa Regional para as Alterações Climáticas (PRAC), através da Resolução do Conselho do Governo n.º 93/2014, de 28 de maio, com os seguintes objetivos estratégicos:
Estabelecer cenários e projeções climáticas para os Açores no horizonte 2030;
Estimar as emissões regionais de Gases com Efeito de Estufa (GEE), avaliando o contributo regional para a emissão de GEE, quer a nível setorial, quer ainda em comparação com o contexto nacional;
Definir e programar medidas e ações, de aplicação setorial, para a redução das emissões de gases com efeito de estufa, estimando o seu potencial de redução;
Definir e programar medidas de mitigação e de adaptação às alterações climáticas para os diversos setores estratégicos;
Proceder à avaliação e análise do custo-eficácia das medidas e ações propostas e definir as responsabilidades setoriais para a respetiva aplicação;
Identificar mecanismos de financiamento para as medidas definidas;
Definir um programa de monitorização e controlo da sua implementação.
Segundo o n.º 1 do artigo 38.º da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e Urbanismo, publicada através da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, alterada pela Lei n.º 74/2017 de 16 de agosto, os IGT materializam-se em programas «que estabelecem o quadro estratégico de desenvolvimento territorial e as suas diretrizes programáticas ou definem a incidência espacial de políticas nacionais a considerar em cada nível de planeamento».
Nestes termos, o PRAC constitui-se como um programa territorial, cujo processo de elaboração obedeceu às disposições constantes no Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto, designadamente no que respeita ao acompanhamento, participação e avaliação ambiental estratégica dos Planos Setoriais. Neste âmbito durante a elaboração do PRAC, tanto os estudos técnicos que lhe subjazem como o presente documento foram objeto de análise pelo Grupo de Trabalho para o Acompanhamento do PRAC. Complementarmente, os trabalhos técnicos incluíram a consulta intensa de um conjunto alargado de atores, cujos contributos foram devidamente integrados nos resultados finais e que se refletem nas disposições do Programa.
1.2 - Contextualização do Programa
As Alterações Climáticas são o maior desafio global com que a Humanidade se depara no século XXI, tendo os seus impactes a capacidade de fazer reverter décadas de desenvolvimento, com efeitos especialmente gravosos nos territórios e nas comunidades mais pobres.
A luta contra as alterações climáticas e os seus impactes faz-se assim em dois planos, cujas fronteiras por vezes se esbatem. No plano da mitigação, reduzindo as emissões dos gases com efeito de estufa, investindo na descarbonização e no aumento da eficiência da economia, tornando-a menos dependente dos recursos energéticos externos. No plano da adaptação, implementando medidas que protejam os bens, os recursos e as pessoas, aumentando a resiliência aos impactes das alterações climáticas, tendo em conta a interação com outras pressões, nomeadamente socioeconómicas, legislativas e conjunturais.
O Acordo de Paris, em vigor desde novembro de 2016, estabeleceu uma nova abordagem global às alterações climáticas. A característica fundamental deste acordo prende-se com o compromisso de ação de todos os países em efetivar uma descarbonização profunda, alcançada através da inversão, o mais rápida possível, da tendência crescente de emissões globais e através de emissões liquidas nulas na segunda metade do século XXI (as emissões são compensadas pela remoção de dióxido de carbono da atmosfera através das florestas). Não prescrevendo nenhum compromisso específico, o Acordo de Paris dá indicações muito claras dos objetivos globais a alcançar e do caminho a percorrer por cada país. Por outro lado, em matéria de adaptação o Acordo de Paris insta os países a conheceram as suas vulnerabilidades aos impactes das alterações climáticas e a desenharem e implementarem estratégias que permitam aumentar a sua resiliência a um clima em mudança.
Enquanto o Acordo de Paris determina o horizonte em termos de emissões, os relatórios de avaliação periódicos do Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas (IPCC), propõem um conjunto de cenários globais de concentração de gases com efeito de estufa na atmosfera, que resultam de diferentes perfis de emissões, que por sua vez são reflexo de um leque de opções políticas e socioeconómicas e de desenvolvimento tecnológico. A cada um destes cenários de concentração corresponde um aumento da temperatura média global e diversas alterações de outros padrões climáticos, cuja escala deverá ser reduzida ao nível de cada país de região, utilizando modelos científicos desenhados para o efeito.
A União Europeia (UE) tem tido um papel extremamente relevante na prossecução desta política global, incentivando e orientando os Estados-Membros a conceberem e implementarem políticas, estratégias e medidas relacionadas com a mitigação e a adaptação às Alterações Climáticas. Por esse facto, a política nacional para as alterações climáticas, nomeadamente em matéria de mitigação, está especialmente alinhada com a política da UE, tanto por via das metas comunitárias de redução de emissões, como pela gestão direta das emissões nacionais cobertas pelo Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE). A Estratégia de Adaptação da UE é menos impositiva no que diz respeito às ações a implementar pelos Estados-Membros, mas tem sido um importante catalisador da adaptação ao nível nacional, regional e local.
Neste contexto, o Programa Nacional para as Alterações Climáticas e o Roteiro Baixo Carbono de Carbono constituem o enquadramento nacional em matéria de emissões e de mitigação, enquanto que a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC 2020) o faz em matéria de impactes e adaptação.
2 - Diagnóstico Regional
2.1 - Clima e Cenários Climáticos
2.1.1 - Metodologia de elaboração dos cenários de clima Futuro
As projeções climáticas produzidas no âmbito dos estudos relacionados com as Alterações Climáticas são feitas através da análise dos mais recentes modelos e cenários incluídos no «Fifth Assessment Report» (AR5) do IPCC nomeados por «Representative Concentration Pathways» (RCPs). Tratam-se de quatro cenários (RCP(índice 8.5); RCP(índice 6.0); RCP(índice 4.5) e RCP(índice 2.6)) criados para construir histórias coerentes de possíveis futuros climáticos baseados no forçamento radiativo medido em W/m2. Os diferentes RCPs correspondem às concentrações de CO(índice 2) equivalente por parte de milhão de volume (ppmv) de 1370, 850, 650 e 490 em 2100, dando origem uma gama de condições das diferentes variáveis climáticas representativas da variabilidade esperada.
Para o PRAC foram utilizados os cenários RCP(índice 8.5) e RCP(índice 4.5), uma vez que estes são os cenários que, tipicamente, são utilizados a nível internacional para caracterização do clima futuro. A nível nacional é também relevante que se garanta a compatibilidade do PRAC com o projeto ClimAdaPT.Local e com Portal do Clima, em ambos os casos foram também utilizados os cenários RCP(índice 4.5) e RCP(índice 8.5).
A atual geração de modelos climáticos é capaz de representar fielmente os aspetos do clima. No entanto, como o sistema climático global é extremamente complexo e envolve processos em várias escalas espácio-temporais, tornou-se necessário incluir diferentes simplificações o que originam incertezas nas projeções do clima futuro.
As Alterações Climáticas e os impactos associados às incertezas estão relacionados com a trajetória futura das emissões, do desenvolvimento global da tecnologia, do consumo de energia entre muitos outros fatores socioeconómicos. Por outro lado, existem limitações dos modelos climáticos dado que devido ao limitado conhecimento sobre os processos físicos inerentes ao sistema climático torna-se necessário recorrer a simplificações para que seja possível calcular, dentro das capacidades atuais de computação, um sistema que por si é extremamente complexo.
No âmbito do PRAC foram analisados os cenários RCP4.5 e RCP8.5, com base nos dados mensais de precipitação e temperatura média, para os períodos de curto (2010-2039), médio (2040-2069) e longo prazo (2070-2099). Em geral, a metodologia adotada na obtenção dos cenários climáticos consistiu:
. Na regionalização do clima atual através do modelo CIELO para cada uma das ilhas dos Açores;
. Na produção de um clima de controlo e na identificação das anomalias decorrentes elaboradas para os cenários EC_Earth RCP 4.5 e RCP 8.5, para os horizontes temporais de 2010/2039, 2040/2069, 2070/2099;
. Na regionalização dos cenários do clima futuro e das anomalias para os mesmos cenários e períodos temporais;
. Na comunicação e espacialização dos resultados através de WebSIG(1).
2.1.2 - Caracterização do Clima Atual
O clima dos Açores segundo Azevedo (2001) pode ser caraterizado da seguinte forma:
«O clima do Arquipélago dos Açores é essencialmente ditado pela localização geográfica das ilhas no contexto da circulação global atmosférica e oceânica e pela influência da massa aquática da qual emergem. [...]
Pese embora alguma irregularidade observada ao longo da sua história climática, o clima das ilhas apresenta uma sazonalidade medianamente marcada que se reflete nos diferentes elementos do clima. As quatro estações do ano, típicas dos climas temperados, são reconhecíveis. As amplitudes térmicas são baixas pelo que nem as temperaturas de verão nem as de inverno se manifestam excessivamente rigorosas. A ocorrência de neve, sendo esporádica, só ocorre nas zonas altas. A precipitação ocorre durante todo o ano, mesmo nos meses de estio, embora nestes com muito menor expressão. O regime interanual da precipitação pode manifestar-se irregular, podendo nos anos secos corresponder a 50 % dos anos mais húmidos. Episódios de precipitação intensa e localizada são frequentes, particularmente nos períodos de inverno, com graves implicações nos regimes de escoamento. A precipitação de origem frontal é significativamente reforçada pela precipitação de origem orográfica no interior de cada ilha. Os verões são significativamente mais ensolarados do que o resto do ano. São raros, no entanto, os dias de céu completamente limpo. Os períodos tempestuosos, sendo mais frequentes de inverno podem, no entanto, ocorrer em fins de verão e no Outono por efeito de esporádicas tempestades tropicais em evolução próximo do arquipélago. Violentas tempestades quer de origem tropical quer provocadas por células depressionárias provenientes das latitudes mais setentrionais do Atlântico Norte Ocidental são responsáveis por numerosos episódios de naufrágios e de tragédias em terra os quais povoam a história e o imaginário do povo açoriano.»
A diversidade espacial do clima normal dos Açores, para além de resultar do seu enquadramento oceânico e do regime sinóptico, é, em larga medida, configurado por fatores e mecanismos locais, suscetíveis de uma maior resolução na sua simulação.
Nos Açores a tendência de evolução das temperaturas médias diárias é de um aumento sistemático e consistente a partir do fim da década de 70 do século passado, com sinal mais evidente nas temperaturas mínimas diárias. A tendência da precipitação a partir da década de 70 é ligeiramente negativa, embora se tenha registado períodos com precipitação significativamente mais baixos do que os acuais, designadamente ao longo das décadas de 20 a 30.
A Figura 1, Figura 2 e Figura 3 descrevem a variabilidade espacial da temperatura e precipitação por ilha nos Açores com base no modelo CIELO (Azevedo, 1996; Azevedo et al., 1998; Azevedo et al.,1999; Azevedo et al.,1999; Santos et tal. 2004; Miranda et al., 2006) para uma grelha regular com uma resolução de 100 por 100 metros. Os dados climáticos usados no processo de simulação correspondem aos «ECMWF ERA-INTERIM», disponibilizados pelo Centro Europeu de Previsão do Estado do Tempo a Médio Prazo.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/11/22900/0000500158.pdf))
Fig. 1 - Temperatura e precipitação do Grupo Central do Arquipélago dos Açores
Fonte: Relatório do Clima PRAC: Coordenação: Pedro Garrett e Hugo Costa; WebSig: Pedro Garrett e Paulo Vieira; Dados modelo CIELO: Eduardo Brito de Azevedo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/11/22900/0000500158.pdf))
Fig. 2 - Temperatura e precipitação do Grupo Ocidental do Arquipélago dos Açores
Fonte: Relatório do Clima PRAC: Coordenação: Pedro Garrett e Hugo Costa; WebSig: Pedro Garrett e Paulo Vieira; Dados modelo CIELO: Eduardo Brito de Azevedo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/11/22900/0000500158.pdf))
Fig. 3 - Temperatura e precipitação do Grupo Oriental do Arquipélago dos Açores
Fonte: Relatório do Clima PRAC: Coordenação: Pedro Garrett e Hugo Costa; WebSig: Pedro Garrett e Paulo Vieira; Dados modelo CIELO: Eduardo Brito de Azevedo
2.1.3 - Cenários Climáticos
As diversas projeções climáticas realizadas pelo IPCC são unânimes quanto à trajetória ascendente da temperatura média global, o que se estende às regiões insulares como é o caso dos Açores. Todavia, devido à forte influência atlântica as projeções indicam que este aumento não será tão acentuado como aquele que se poderá vir a verificar nas regiões continentais, nomeadamente em Portugal Continental. Este facto é atribuído à maior inércia térmica oceânica e às trocas de calor entre este meio e a atmosfera.
A informação disponibilizada sobre as projeções do clima futuro foram geradas com base em dados mensais agregados por períodos de 30 anos, para as variáveis temperatura média anual e precipitação acumulada, tendo em conta três horizontes temporais (2010-2039; 2040-2069 e 2070-2099) e dois cenários climáticos (RCP 4.5 e 8.5). Com estes dados foram posteriormente calculadas as anomalias com o objetivo de comparar as diferentes projeções com o período de referência.
A análise das anomalias de temperatura indica que ocorrerão aumentos da temperatura média para o final do século entre 1,4ºC e 1,9ºC para o cenário RCP4.5 e entre 2,5.ºC e 3,2.ºC para o cenário RCP8.5. A temperatura aumenta para os dois cenários de forma similar até 2030, momento em que divergem significativamente. Neste contexto é expectável que o aumento de temperatura seja mais acentuado nas ilhas do Grupo Oriental em todos os cenários e horizontes temporais.
Relativamente à precipitação as projeções não indicam uma tendência clara, no entanto poderá ocorrer uma ligeira tendência de aumento no inverno, que poderá chegar aos 10 %, e uma diminuição no verão (em especial no horizonte temporal 2070-2099 para o cenário RCP 8.5).
Ainda relativamente à precipitação, para o cenário climático - RCP 4.5 - é expectável que ocorra um aumento reduzido e generalizado da precipitação, em especial para as ilhas do grupo central, no horizonte temporal 2010-2039. Para o mesmo cenário, mas para os horizontes temporais 2040-2069 e 2070-2099, não é identificável uma tendência clara, sendo, no entanto, possível referir que, segundo os dados, se assista a uma diminuição da precipitação no Grupo Ocidental.
No contexto da precipitação, e para o cenário climático - RCP 8.5 - é expectável que ocorra um aumento reduzido e generalizado da precipitação, em especial para as ilhas do grupo central e em St. Maria, no horizonte temporal 2010-2039. Para o mesmo cenário, mas para o horizonte temporal de 2070-2099, é identificável uma tendência de diminuição generalizada da precipitação, em especial no Grupo Ocidental.
A Tabela 1 indica a anomalias na temperatura (em graus Celsius) estimadas para todos os meses do ano e a média anual para cada uma das ilhas do arquipélago. As figuras que se lhe seguem apresentam as anomalias médias para os cenários RCP4.5 e RCP 8.5 para os períodos 2010-2039; 2040-2069; 2070-2099.
TABELA 1
Anomalia de Temperatura (ºC) para a RAA
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/11/22900/0000500158.pdf))
Fonte: Relatório do Clima PRAC: Coordenação: Pedro Garrett e Hugo Costa; WebSig: Pedro Garrett e Paulo Vieira; Dados modelo CIELO: Eduardo Brito de Azevedo (prac.fc.ul.pt);
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/11/22900/0000500158.pdf))
Fig. 4 - Anomalia de temperatura (ºC) para o Grupo Ocidental, Central e Oriental (Cenário RCP 4.5 e horizonte temporal 2010-2039)
Fonte: Relatório do Clima PRAC: Coordenação: Pedro Garrett e Hugo Costa; WebSig: Pedro Garrett e Paulo Vieira; Dados modelo CIELO: Eduardo Brito de Azevedo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/11/22900/0000500158.pdf))
Fig. 5 - Anomalia de temperatura (ºC) para o Grupo Ocidental, Central e Oriental (Cenário RCP 4.5 e horizonte temporal 2020-2069)
Fonte: Relatório do Clima PRAC: Coordenação: Pedro Garrett e Hugo Costa; WebSig: Pedro Garrett e Paulo Vieira; Dados modelo CIELO: Eduardo Brito de Azevedo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/11/22900/0000500158.pdf))
Fig. 6 - Anomalia de temperatura (ºC) para o Grupo Ocidental, Central e Oriental (Cenário RCP 4.5 e horizonte temporal 2070-2099)
Fonte: Relatório do Clima PRAC: Coordenação: Pedro Garrett e Hugo Costa; WebSig: Pedro Garrett e Paulo Vieira; Dados modelo CIELO: Eduardo Brito de Azevedo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/11/22900/0000500158.pdf))
Fig. 7 - Anomalia de temperatura (ºC) para o Grupo Ocidental, Central e Oriental (Cenário RCP 8.5 e horizonte temporal 2010-2039)
Fonte: Relatório do Clima PRAC: Coordenação: Pedro Garrett e Hugo Costa; WebSig: Pedro Garrett e Paulo Vieira; Dados modelo CIELO: Eduardo Brito de Azevedo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/11/22900/0000500158.pdf))
Fig. 8 - Anomalia de temperatura (ºC) para o Grupo Ocidental, Central e Oriental (Cenário RCP 8.5 e horizonte temporal 2040-2069)
Fonte: Relatório do Clima PRAC: Coordenação: Pedro Garrett e Hugo Costa; WebSig: Pedro Garrett e Paulo Vieira; Dados modelo CIELO: Eduardo Brito de Azevedo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/11/22900/0000500158.pdf))
Fig. 9 - Anomalia de temperatura (ºC) para o Grupo Ocidental, Central e Oriental (Cenário RCP 8.5 e horizonte temporal 2070-2099)
Fonte: Relatório do Clima PRAC: Coordenação: Pedro Garrett e Hugo Costa; WebSig: Pedro Garrett e Paulo Vieira; Dados modelo CIELO: Eduardo Brito de Azevedo
A Tabela 2 indica a anomalias na precipitação (em %) estimadas para todos os meses do ano e a média anual para cada uma das ilhas do arquipélago. As figuras que se lhe seguem apresentam as anomalias médias para os cenários RCP4.5 e RCP 8.5 para os períodos 2010-2039; 2040-2069; 2070-2099.
TABELA 2
Anomalia da precipitação (%) para a RAA
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/11/22900/0000500158.pdf))
Fonte: Relatório do Clima PRAC: Coordenação: Pedro Garrett e Hugo Costa; WebSig: Pedro Garrett e Paulo Vieira; Dados modelo CIELO: Eduardo Brito de Azevedo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/11/22900/0000500158.pdf))
Fig. 10 - Anomalia de precipitação (%) para o Grupo Ocidental, Central e Oriental (Cenário RCP 4.5 e horizonte temporal 2010-2039)
Fonte: Relatório do Clima PRAC: Coordenação: Pedro Garrett e Hugo Costa; WebSig: Pedro Garrett e Paulo Vieira; Dados modelo CIELO: Eduardo Brito de Azevedo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/11/22900/0000500158.pdf))
Fig. 11 - Anomalia de precipitação (%) para o Grupo Ocidental, Central e Oriental (Cenário RCP 4.5 e horizonte temporal 2040-2069)
Fonte: Relatório do Clima PRAC: Coordenação: Pedro Garrett e Hugo Costa; WebSig: Pedro Garrett e Paulo Vieira; Dados modelo CIELO: Eduardo Brito de Azevedo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/11/22900/0000500158.pdf))
Fig. 12 - Anomalia de precipitação (%) para o Grupo Ocidental, Central e Oriental (Cenário RCP 4.5 e horizonte temporal 2070-2099)
Fonte: Relatório do Clima PRAC: Coordenação: Pedro Garrett e Hugo Costa; WebSig: Pedro Garrett e Paulo Vieira; Dados modelo CIELO: Eduardo Brito de Azevedo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/11/22900/0000500158.pdf))
Fig. 13 - Anomalia de precipitação (%) para o Grupo Ocidental, Central e Oriental (Cenário RCP 8.5 e horizonte temporal 2010-2039)
Fonte: Relatório do Clima PRAC: Coordenação: Pedro Garrett e Hugo Costa; WebSig: Pedro Garrett e Paulo Vieira; Dados modelo CIELO: Eduardo Brito de Azevedo
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Fig. 14 - Anomalia de precipitação (%) para o Grupo Ocidental, Central e Oriental (Cenário RCP 8.5 e horizonte temporal 2040-2069)
Fonte: Relatório do Clima PRAC: Coordenação: Pedro Garrett e Hugo Costa; WebSig: Pedro Garrett e Paulo Vieira; Dados modelo CIELO: Eduardo Brito de Azevedo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/11/22900/0000500158.pdf))
Fig. 15 - Anomalia de precipitação (%) para o Grupo Ocidental, Central e Oriental (Cenário RCP 8.5 e horizonte temporal 2070-2099)
Fonte: Relatório do Clima PRAC: Coordenação: Pedro Garrett e Hugo Costa; WebSig: Pedro Garrett e Paulo Vieira; Dados modelo CIELO: Eduardo Brito de Azevedo
2.1.4 - Eventos extremos
Os padrões de chuva modelados no contexto do PRAC denunciam uma maior concentração de precipitação no inverno, o que poderá prática sugerir que no futuro existirão mais episódios de inundações e cheias e menor retenção de água superficial e subterrânea. Esta perceção é coerente com a leitura das conclusões das projeções do projeto SIAM II,(2) que confirma a tendência de manutenção da quantidade total de precipitação por ano, maior precipitação sazonal de inverno e menor precipitação sazonal de verão.
É também expectável que os episódios de vento extremo e tempestades possam ocorrer com frequência e intensidade, tendo em conta estudos sobre a frequência dos furacões(3) e Intensidade de furacões.(4) Consequentemente é esperado que a sobrelevação marítima de origem meteorológica seja maior e mais frequente, o que aumentará o risco de fenómenos de galgamento de mar face ao presente. Adicionalmente estes fenómenos de galgamento serão agravados pela esperada subida do nível médio das águas do mar, que no caso dos Açores poderá atingir um metro, até ao final do século.
Para os Açores é também expectável que se assista a um aumento do número de dias com precipitação acima dos 20 mm e à ocorrência de mais chuva com menos frequência.(5)
2.2 - Impactes e Vulnerabilidade Setoriais às Alterações Climáticas nos Açores
2.2.1 - Metodologia
O processo de avaliação das vulnerabilidades setoriais às Alterações Climáticas foi estruturado em várias fases. A primeira fase teve como objetivo a definição de objetivos, a estruturação da problemática, identificação de barreiras potenciais e a compilação de informação e mapeamento dos stakeholders relevantes.
Este momento metodológico foi robustecido com a realização do Workshop I - Objetivos, Prioridades e Vulnerabilidade do Açores à Alterações Climáticas, que teve como finalidade: (1) definir os objetivos e prioridades para a adaptação de sucesso, no contexto setorial; (2) definir o âmbito, as prioridades e as questões-chave a tratar em cada um dos setores estratégicos da RAA; (3) analisar e levantar os eventos mais relevantes ocorridos na região nos últimos 10 anos, analisando a vulnerabilidade atual às alterações climáticas.
Tendo-se assegurado uma participação ativa dos stakeholders sobre o ponto de partida de cada setor, foi possível aos peritos identificar as vulnerabilidades atuais. Nesta fase pretendeu-se, essencialmente identificar a vulnerabilidade de cada setor ao clima atual e conhecer a forma como estes setores têm sido impactados pela variabilidade climática atual.
O pressuposto base para responder as estas questões está associado ao facto de a Região Autónoma dos Açores ser afetada, direta ou indiretamente, por eventos climáticos e meteorológicos e pelas alterações na variabilidade climática (valores médios e extremos), sendo importante conhecer a vulnerabilidade da Região à variabilidade climática atual.
Na segunda fase, concretizada através do Workshop II - Adaptação às Alterações Climáticas nos Açores, identificaram-se e validaram-se as vulnerabilidades futuras face aos cenários climáticos, considerando a sensibilidade do sistema em estudo e a sua capacidade adaptativa.
Na sequência da concretização das vulnerabilidades futuras, procedeu-se à identificação de medidas de adaptação dentro de cada setor. Medidas que permitissem responder às respetivas vulnerabilidades bem como alargar o espectro de ação dos objetivos estratégicos de cada setor.
Em traços gerais pretendeu-se identificar estes dois tipos de formas de adaptação: a «Adaptação Autónoma» através da análise da capacidade adaptativa dos vários sistemas que é tida em conta quando analisada a vulnerabilidade; a «Adaptação Planeada», onde foram priorizadas ações para lidar com as vulnerabilidades futuras identificadas.
A abordagem setorial exigiu uma compreensão diferenciada das vulnerabilidades induzidas pelo clima no contexto regional e segundo o ponto de vista dos setores estratégicos em análise. Para que tal fosse possível foi necessário uniformizar conceitos, formalizando uma abordagem conceptual dedicada para avaliar a vulnerabilidade no contexto da cooperação multissetorial. A metodologia adotada permitiu orientar os setores na análise dos problemas associados às alterações climáticas, fornecendo uma abordagem padronizada da avaliação de vulnerabilidade considerando os setores e tópicos relevantes, os diferentes níveis espaciais e horizontes temporais.
No contexto das alterações climáticas, a vulnerabilidade é definida como o grau a que o sistema é suscetível ou incapaz de lidar com os efeitos adversos das Alterações Climáticas, incluindo a variabilidade e extremos. É a função do tipo, magnitude e taxa de alteração climática a que o sistema é exposto, à sua sensibilidade e capacidade adaptativa (IPCC, 2007).
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Fig. 16 - Esquema metodológico para a avaliação das vulnerabilidades - Abordagem Setorial do PRAC-Açores
Fonte: adaptado de Fritzsche et al. 2014
Assim, a metodologia seguida está suportada nos seguintes conceitos:
. Exposição - Refere-se ao carácter, magnitude, e à taxa de mudança e variação no clima. Os fatores de exposição típicos incluem temperatura, precipitação, evapotranspiração e o balanço hídrico climatológico, assim como eventos extremos, como precipitação intensa e secas. De todos os componentes que contribuem para a vulnerabilidade, a exposição é a única que está diretamente ligada aos parâmetros climáticos. Alterações nestes parâmetros podem exercer um fator de stress adicional nos sistemas;
. Sensibilidade - A sensibilidade determina o grau em que um sistema é adversa ou beneficamente afetado por uma determinada exposição a uma mudança climática. A sensibilidade é tipicamente moldada pelos atributos naturais e ou físicos do sistema, incluindo a topografia, a capacidade de diferentes tipos de solo para resistir à erosão, o tipo de uso do solo, etc.. Mas também se referem às atividades humanas que afetam a constituição física de um sistema, como sistemas agrícolas, gestão da água, depleção dos recursos e pressão sobre a população. Como a maioria dos sistemas foram adaptados para o clima atual (por exemplo, a construção de barragens e diques, sistemas de irrigação), a sensibilidade já inclui adaptação histórica e recente (adaptação autónoma). Fatores sociais, como a densidade, só devem ser considerados como sensibilidade se contribuírem diretamente para um impacto (de alteração) climático específico;
. Impacto potencial - A combinação/produto da exposição e da sensibilidade determina o impacto potencial das Alterações Climáticas (caso não haja exposição climática, o impacto é nulo). Por exemplo, episódios de precipitação intensa (exposição) em combinação com encostas declivosas e solos com alta suscetibilidade à erosão (sensibilidade) resultarão em erosão (impacto potencial). Os impactos das Alterações Climáticas podem formar uma cadeia de impactos mais diretos (por exemplo, erosão) até impactos indiretos (por exemplo, redução na produtividade, perda de rendimento) que se estendem da esfera biofísica para a esfera social;
. Capacidade adaptativa - Capacidade adaptativa é a capacidade dos sistemas naturais ou humanos se ajustarem a Alterações Climáticas, incluindo à variabilidade climática e extremos, moderar danos potenciais, aproveitar oportunidades ou lidar com as consequências.
Considerando este esquema metodológico, e para que os resultados pudessem ser comparados, a vulnerabilidade foi avaliada nos vários setores com base numa escala comum (Tabela 3).
TABELA 3
Escala de vulnerabilidade adotada no PRAC
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Fonte: equipa técnica
Para assegurar uma boa comunicação das incertezas associadas a cada resultado setorial e apoiar o processo de decisão em adaptação, foi adotada uma abordagem que permitiu um tratamento consistente das incertezas em todos os setores do projeto.
Nesta abordagem foi atribuída uma classificação da confiança associada à incerteza, i.e., a cada impacto setorial existe um grau de confiança associado (que será inverso à incerteza). A confiança depende da concordância e evidência, em que a concordância é o grau de coerência entre as várias fontes utilizadas e varia entre baixa, média e alta e a evidência é o grau com que os dados/observações suportam o resultado, variando entre limitada, média e robusta. A confiança de determinado impacto foi classificada em cinco categorias (Figura 17).
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Fig. 17 - Escala de confiança da vulnerabilidade
Fonte: equipa técnica
Quantificadas as vulnerabilidades ao clima e considerando a complexa relação de fatores climáticos e não climáticos, foi concretizado o levantamento de propostas de medidas e opções de adaptação para cada setor.
2.2.2 - Ordenamento do Território e Zonas Costeiras
Ordenamento do Território é um setor transversal que concorre para a resposta adaptativa da generalidade dos setores, bem como para um uso e ocupação do solo promotor de maior eficiência na exploração dos recursos. Por sua vez, as zonas costeiras constituem espaços especialmente vulneráveis às Alterações Climáticas em virtude dos múltiplos impactos que se perspetivam, tais como a subida do nível do mar, a maior ocorrência de eventos climáticos extremos ou as mudanças nos níveis de salinidade e de temperatura dos oceanos.
O conceito de Ordenamento do Território de referência ao presente documento está confinado à política regional de ordenamento do território e de urbanismo, que assenta num Sistema de Gestão Territorial, que se organiza, num quadro de interação coordenada entre o âmbito regional e o âmbito municipal
O âmbito regional é concretizado através do Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores (PROTA), de planos setoriais com incidência territorial e de planos especiais de ordenamento do território. O âmbito municipal é concretizado através dos planos intermunicipais de ordenamento do território e dos planos municipais de ordenamento do território, conforme é apresentado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto.
Considerando o quadro normativo de referência ao relatório verifica-se que existem quatro realidades territoriais específicas que são simultaneamente prioritárias na ótica do Ordenamento do Território e da adaptação às Alterações Climáticas, designadamente:
. As orlas costeiras;
. As bacias hidrográficas de lagoas e ribeiras;
. As áreas fundamentais para a conservação da natureza e da biodiversidade;
. As zonas de risco.
Na ótica da adaptação às Alterações Climáticas, cada uma destes espaços constitui um espaço prioritário de intervenção, dada a sua elevada vulnerabilidade, conforme releva o seu enquadramento em Setores Estratégicos definidos no âmbito da ERAC e operacionalizados pelo PRAC.
Os Setores da Segurança de Pessoas e Bens, das Zonas Costeiras (integrado com o Ordenamento do Território), dos Recursos Hídricos e dos Ecossistemas e Recursos Naturais conferem inequívoco destaque às zonas de risco, às orlas costeiras, às bacias hidrográficas das lagoas e às áreas protegidas, como espaços onde a adaptação deverá merecer uma abordagem privilegiada.
Esta convergência entre o Ordenamento do Território e a adaptação às Alterações Climáticas faz com que os IGT que atuam sobre estes espaços tenham um papel central na promoção da adaptação às mudanças climáticas.
Por essa razão, o Ordenamento do Território deve estabelecer uma forte relação de complementaridade com estes Setores Estratégicos, razão pela qual a abordagem metodológica desenvolvida neste relatório lhes confere um claro destaque. Complementarmente, importa ainda que o Ordenamento do Território e os diversos IGT procurem promover a adaptação dos demais Setores Estratégicos, como a Saúde Humana, a Energia, as Pescas, a Agricultura e Florestas ou o Turismo, criando condições para implementar medidas que tenham enquadramento nos IGT.
A análise da sensibilidade é feita em torno dos 4 domínios estruturantes do setor do Ordenamento do Território e Zonas Costeiras, nomeadamente, a proteção de pessoas e bens, materializada na análise das zonas suscetíveis, as zonas costeiras, através do índice de vulnerabilidade costeira, os recursos hídricos superficiais e a biodiversidade e paisagem, através de uma análise de vulnerabilidades específica a cada um destes elementos.
Uma vez que uma das dimensões observadas no âmbito do setor do Ordenamento do Território e Zonas Costeiras é a prevenção e mitigação de riscos, realiza-se uma abordagem às zonas de maior suscetibilidade da Região no que diz respeito à ocorrência de eventos climáticos extremos, bem como a eventos relacionados com fatores climáticos.
Esta análise sustenta-se na cartografia desenvolvida no âmbito da Carta de Riscos Geológicos, do Plano de Gestão de Riscos de Inundação da RAA (PGRIA), Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores (PGRH) e Orientações Metodológicas para a delimitação da Reserva Ecológica nos PDM da Região. Independentemente do documento em análise, foi apenas considerado o nível mais gravoso da escala de vulnerabilidade identificada.
Esta referenciação permite identificar as áreas onde existe maior probabilidade de ocorrência de eventos catastróficos, nomeadamente, movimentos de vertente, cheias ou inundações, bem como as zonas ameaçadas pelo mar, identificadas da Figura 27 à Figura 30 abaixo.
De uma forma genérica, toda a Região apresenta um elevado risco de ocorrência de movimentos de vertente. Na generalidade das ilhas, a zona costeira concentra parte relevante das áreas em risco. Considerando que na faixa costeira se regista uma tendência de concentração de pessoas e bens, conclui-se que esta zona está particularmente exposta à ocorrência destes eventos, cujas consequências normalmente assumem, por evidência histórica, dimensão relevante.
As inundações, à semelhança dos movimentos de vertente, são uma das consequências de eventos climáticos que mais afeta a RAA, que podem ser provocadas por ciclones e por precipitação extrema/intensa.
De acordo com o PGRIA, São Miguel é a ilha que apresenta maior área em risco elevado de inundação, sendo os concelhos da Ribeira Grande e da Povoação, historicamente afetados por inundações e enxurradas e com impactos consideráveis sobre pessoas e bens. As Flores e a Terceira têm também algumas partes do seu território com risco elevado de inundação.
Nas restantes ilhas, não existem situações de risco de inundação elevado, o que não significa que o risco seja inexistente, mas antes que o risco de inundação não se encontra no nível mais gravoso da escala em questão.
Complementarmente ao risco de inundação de acordo com o PGRIA, o risco de cheia foi também analisado pelo PGRH. Neste caso as ilhas afetadas pelo nível elevado de risco de cheia são Corvo, Flores, Graciosa, Pico e São Miguel.
As ilhas de São Miguel e das Flores são aquelas em que se identifica maior extensão de território em que o risco de cheia é elevado, abrangendo todos os concelhos, ainda que o de Ponta Delgada, em São Miguel, seja apenas ligeiramente afetado por esta escala de risco.
Finalmente, no que diz respeito às zonas ameaçadas pelo mar, o quadro de referência da Reserva Ecológica da Região identifica as diferentes áreas de cada ilha em que existe risco de inundação costeira e galgamento, não estando definida uma escala que classifique o grau desse risco. Ainda assim, verifica-se que praticamente todas as ilhas têm a quase totalidade do seu perímetro ameaçado pelo mar.
Esta análise permite concluir que existem na Região diversas situações de suscetibilidade elevada. Este facto é transversal a todas as ilhas, ainda que em algumas ilhas, como São Miguel e Flores, a incidência da suscetibilidade seja mais severa que nas restantes várias situações de risco e que todas as ilhas estão expostas a várias situações de perigo.
Note-se que apenas foi considerado o risco elevado, pelo que existem outras categorias de risco que, por impossibilidade metodológica, não foram consideradas, mas que podem também afetar áreas extensas do território açoriano.
A identificação das áreas suscetíveis a fenómenos destrutivos, ainda que pertinente, não constitui, por si só, um elemento suficiente para a definição de medidas de adaptação setoriais. Para tal é necessário avaliar o universo de residentes em risco, que é bastante variável de ilha para ilha e de fenómeno para fenómeno.
Esta análise realizou-se com base no cruzamento das áreas de risco com os dados da subsecção estatística do INE, resultantes dos Censos de 2011, o que permite quantificar o universo de cidadãos residentes em áreas de elevada perigosidade.
O único território da Região onde não reside qualquer pessoa em área ameaçada pelo mar é o concelho do Nordeste, em São Miguel, sendo que todos os restantes registam pessoas a viver em áreas de risco.
Porém, é na ilha de São Miguel, em consequência do seu maior efetivo populacional, que se verifica o maior número de habitantes em zonas ameaçadas pelo mar (57,6 % do total). Situação preocupante ocorre também na Graciosa, em cerca de 28 % dos seus habitantes reside em zonas ameaçadas pelo mar, o que se traduz em 1.241 indivíduos.
No que diz respeito aos movimentos de vertente, o número total de residentes em áreas com suscetibilidade elevada ultrapassa os 2.900. Na ilha de São Miguel é onde se encontra quase metade do total de pessoas nestas circunstâncias. Destaque-se também o concelho de Praia da Vitória (Ilha Terceira), onde se encontram mais de 25 % do total de pessoas que residem nestas áreas, bem como os concelhos de Lagoa e Povoação (ilha de São Miguel), que representam 21,1 % e 17,4 %, respetivamente.
No que diz respeito ao risco elevado de inundação identificado no PGRIA, apenas se registam aglomerados nesta situação nos concelhos da Povoação e Ribeira Grande, em São Miguel, e em Angra do Heroísmo e Praia da Vitória, na ilha Terceira, num total de 2.247 habitantes, menos de 1 % da população total dos Açores.
Porém, no caso das cheias, identificadas no PGRH, regista-se forte probabilidade de ocorrência deste risco em quatro ilhas, nomeadamente, no Corvo, Flores, Graciosa e São Miguel. Note-se igualmente que afeta um universo populacional bastante superior ao identificado nos casos de elevado risco de inundação (PGRIA), já que cerca de 6,5 % da população dos Açores se encontra nestas áreas, contra apenas 0,9 % no caso das inundações.
Esta análise permite concluir a existência de um conjunto significativo de pessoas, superior a 47 mil, cuja residência se situa num local de elevada exposição a, pelo menos, um tipo de risco. Salientem-se também, as diferenças existentes entre ilhas, mesmo a maior escala, ou mesmo entre concelhos da mesma ilha. Tal deve-se às formas de uso e ocupação do solo, bem como às condições geomorfológicas e edafoclimáticas de cada uma das ilhas, o que resulta num padrão de vulnerabilidade complexo e difuso.
Assim, as medidas de adaptação a desenvolver devem observar a complexidade e diversidade existente no território da Região, de modo a que o Ordenamento do Território se constitua como um fator promotor da adaptação da Região às AC.
À semelhança da avaliação realizada para pessoas, desenvolve-se uma abordagem centrada nos edifícios e alojamentos. Para tal são novamente usados os dados cartográficos do PGRIA (inundações), PGHR (cheias), Orientações Metodológicas para a delimitação da Reserva Ecológica nos PDM da Região (zonas ameaçadas pelo mar), Carta de Riscos Geológicos (movimentos de vertente), e os dados dos Censos de 2011 à escala da subsecção estatística.
Em todas as ilhas existem zonas ameaçadas pelo mar que, na sua totalidade, afetam um total de 14.327 alojamentos. Note-se que a maior parte dos edifícios que se encontra nestas zonas são edifícios exclusivamente residenciais, que atingem um total de 11.803. Na ilha de São Miguel é onde se encontra a maior parte destes edifícios, atingindo quase 50 % do total. De facto, em São Miguel é onde se encontra a maior parte dos edifícios e alojamentos ameaçados pelo mar, o que se justifica pela maior dimensão populacional e territorial desta ilha.
No que diz respeito aos territórios com elevado risco de inundação de acordo com o PGRIA, apenas nas ilhas de São Miguel e Terceira se encontram infraestruturas nestas circunstâncias, com maior prevalência da Terceira no caso dos alojamentos e edifícios exclusivamente residenciais.
No caso das áreas de elevado risco de cheias identificadas pelo PGRH o universo de alojamentos e edifícios é substancialmente superior ao contabilizado de acordo com a metodologia do PGRIA.
Com base nos dados deste plano, são quatro as ilhas com edifícios e alojamentos nestas circunstâncias, nomeadamente o Corvo, Flores, Graciosa e São Miguel. O universo de edifícios e alojamentos afetados localiza-se principalmente em São Miguel, que reúne 82,3 % do total de 7.296 alojamentos, assim como 82,5 % do total de edifícios exclusivamente residenciais localizados em áreas de elevado risco de cheia.
A análise da vulnerabilidade costeira é realizada com base no índice de vulnerabilidade costeira (IVC), desenvolvido por Borges et al. (2014), inicialmente testado na ilha do Pico e posteriormente aplicado com êxito noutros territórios (Palmer et al., 2011 e Davies, 2012).
Este índice estabelece uma categoria de vulnerabilidade costeira com base em seis parâmetros concretos, nomeadamente:
. Tipo de arribas/vertentes costeiras;
. Exposição à ondulação e tempestades;
. Área de inundação;
. Existência de defesas costeiras;
. Tipo de praias;
. Uso do solo.
Cada um destes parâmetros foi classificado numa escala que variava entre muito baixo (1) e muito alto (5), além de terem sido avaliados através de um processo semelhante ao de Borges et al. (2014), nomeadamente com recurso a trabalho de campo, análise de fotografia área vertical e oblíqua, análise de mapas de tipologia costeira e cartas topográficas e náuticas, bem como geoprocessamento em aplicações de cartografia digital.
A análise destes parâmetros permite identificar potenciais tendências evolutivas que, consequentemente, determinarão a dinâmica dos processos que afetam as áreas costeiras.
Neste âmbito, o tipo de arribas/vertentes costeiras, conforme definidas por Borges (2003), permite avaliar as taxas de erosão costeira, bem como a sua estabilidade e vulnerabilidade ao perigo da erosão costeira.
O parâmetro relativo à exposição à ondulação dominante e às tempestades indica a vulnerabilidade aos eventos extremos. De acordo com Borges et al. (2014), apenas a ondulação de Oeste (W) a Noroeste (NW) (315o) e as ondas de tempestade de Sudoeste (SW) (225o) foram consideradas, uma vez que correspondem à orientação da ondulação dominante e dos eventos extremos (Borges, 2003; Andrade et al., 2008; Ng et al., 2013; SGPA, 2015).
A percentagem da costa inundada até à cota dos 7 metros funciona como indicador da vulnerabilidade ao perigo de galgamento e inundação costeira e foi considerado o valor de 7 metros, uma vez que este é o run-up modal em eventos extremos (Borges e Andrade, 1999; Borges, 2003). Esta área de inundação foi calculada de acordo com Borges et al. (2014) através da definição de uma faixa de 100 metros para terra, uma vez que este valor corresponde à distância modal de máxima penetração em terra para tempestades costeiras (Borges e Andrade, 1999).
No que diz respeito às defesas costeiras, a sua função é a proteção da costa e, consequentemente, a redução da vulnerabilidade da faixa onde se encontram. As praias apresentam particular vulnerabilidade à energia da ação forçadora das ondas do mar, mas também podem constituir uma zona tampão de dissipação dessa energia.
A articulação entres fatores específicos resulta numa análise complexa, como por exemplo, a existência ou ausência de um cordão arenoso ou de tipo cascalhento a marginar uma arriba/vertente costeira, a sua extensão transversal, a presença ou não de dunas costeiras associadas, a existência ou não de blocos de dimensões métricas entre os grãos que constituem esses depósitos condicionam a ação dos agentes forçadores marinhos e consequentemente os perigos associados. Esta análise tipológica resulta da caraterização realizada por Borges (2003) para os ambientes litorais nos Açores.
A inclusão do parâmetro uso do solo fornece a indicação da vulnerabilidade no âmbito das variáveis sociais e económicas aos perigos costeiros. Para tal, utilizou-se os indicadores expressos na Carta de Ocupação do Solo da Região Autónoma dos Açores de 2007 (COS, 2007) numa faixa de 100 metros para terra, pelas mesmas razões evocadas para o parâmetro inundação costeira.
TABELA 4
Classificação dos Parâmetros do Índice de Vulnerabilidade Costeira
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Fonte: Equipa Técnica (2016)
Tendo em consideração os parâmetros referidos, cada troço costeiro foi classificado relativamente em termos de IVC (IVCr) que varia entre um mínimo (6) e um máximo (29), dado pela fórmula IVCr= A+B+C+D+E+F, em que:
. A corresponde à classificação de vulnerabilidade do tipo de arriba;
. B corresponde à classificação de vulnerabilidade do tipo praia;
. C corresponde à classificação de vulnerabilidade da exposição às ondas;
. D corresponde à classificação de vulnerabilidade da área inundada;
. E corresponde à classificação de vulnerabilidade da defesa costeira;
. F corresponde à classificação de vulnerabilidade do uso do solo.
Para cada ilha foi atribuído um IVCr, num total de 447 troços, correspondendo a cerca de 868.000 m, variando entre 9 e 25. Para fins de planeamento e gestão a IVCr de cada ilha foi transposta para uma forma mais simplificada de IVC, representadas nas figuras abaixo, usando uma escala que varia entre muito baixa (1) e muito alta (5).
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/11/22900/0000500158.pdf))
Fig. 18 - Índice de Vulnerabilidade Costeira na Ilha de Santa Maria
Fonte: Equipa Técnica (2016)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/11/22900/0000500158.pdf))
Fig. 19 - Índice de Vulnerabilidade Costeira na Ilha de São Miguel
Fonte: Equipa Técnica (2016)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/11/22900/0000500158.pdf))
Fig. 20 - Índice de Vulnerabilidade Costeira na Ilha Terceira
Fonte: Equipa Técnica (2016)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/11/22900/0000500158.pdf))
Fig. 21 - Índice de Vulnerabilidade Costeira na Ilha Graciosa
Fonte: Equipa Técnica (2016)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/11/22900/0000500158.pdf))
Fig. 22 - Índice de Vulnerabilidade Costeira na Ilha de São Jorge
Fonte: Equipa Técnica (2016)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/11/22900/0000500158.pdf))
Fig. 23 - Índice de Vulnerabilidade Costeira na Ilha do Pico
Fonte: Equipa Técnica (2016)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/11/22900/0000500158.pdf))
Fig. 24 - Índice de Vulnerabilidade Costeira na Ilha do Faial
Fonte: Equipa Técnica (2016)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/11/22900/0000500158.pdf))
Fig. 25 - Índice de Vulnerabilidade Costeira na Ilha das Flores
Fonte: Equipa Técnica (2016)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/11/22900/0000500158.pdf))
Fig. 26 - Índice de Vulnerabilidade Costeira na Ilha do Corvo
Fonte: Equipa Técnica (2016)
As figuras acima apresentam o IVC para as ilhas da Região. Da sua análise constata-se que a vulnerabilidade costeira com base neste índice é, na sua generalidade, uniforme oscilando entre a classe «média» e «alta», com predominância da primeira quer em ocorrências quer em extensão.
Note-se que não se identifica qualquer troço costeiro cuja classe de índice de vulnerabilidade seja «muito alta». Porém, a classe menos gravosa, nomeadamente a «muito baixa», apenas se identifica na ilha de Santa Maria no troço costeiro que corresponde à zona do porto da Vila do Porto.
Os recursos hídricos têm um forte relacionamento com a precipitação e temperatura, pelo que estas se constituem como as principais variáveis climáticas relevantes para este sistema.
As mudanças previstas para o regime de precipitação, assim como as tendências de aumento de temperatura, resultarão num acréscimo da pressão sobre este recurso, comportando impactos sobre a sua qualidade e quantidade.
Neste âmbito e devido às alterações na precipitação, podem vir a registar-se mudanças no nível das lagoas da Região, assim como no caudal das ribeiras. Ainda que esta situação não deva afetar o abastecimento de água face à quantidade de recursos hídricos superficiais e subterrâneos existentes na Região (sendo a maior parte do abastecimento assegurado com base em aquíferos), é uma tendência que deve ser observada no âmbito do Ordenamento do Território tendo em vista a minimização dos impactos sobre as massas de água.
Também a qualidade poderá ser afetada devido ao aumento da temperatura, ao aumento da carga orgânica ou mineral e ao aumento do estado trófico. A salvaguarda da qualidade dos recursos hídricos deve ser acautelada em função da existência de algumas massas de água que, presentemente, têm já níveis de qualidade abaixo do desejável.
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