Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980
yyyyyyy) Decreto-Lei n.º 358/78, de 27 de novembro, que inclui no anexo A do Decreto-Lei n.º 352/73, de 13 de julho, os artigos pautais 70.08 e 91.01.08 da Pauta dos Direitos de Importação;
zzzzzzz) Decreto-Lei n.º 366/78, de 29 de novembro, que adita ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 188/75, de 8 de abril, os n.os 3, 4 e 5 (cria o imposto de desenvolvimento florestal);
aaaaaaaa) Decreto-Lei n.º 372/78, de 2 de dezembro, que dá nova redação à posição 30.02 da Pauta dos Direitos de Importação;
bbbbbbbb) Decreto-Lei n.º 396/78, de 15 de dezembro, que dá nova redação ao artigo único do Decreto-Lei n.º 328/77, de 10 de agosto, que alterou a nota ao artigo 29.39 da Pauta dos Direitos de Importação;
cccccccc) Decreto-Lei n.º 397/78, de 15 de dezembro, que dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 75-A/77, de 28 de fevereiro, relativamente à taxa de remuneração dos capitais estatutários ou dos capitais afetos pelo Estado às empresas públicas;
dddddddd) Decreto-Lei n.º 399/78, de 15 de dezembro, que dá nova redação aos artigos 1.º, 2.º, 7.º, 8.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 697/73, de 27 de dezembro;
eeeeeeee) Decreto-Lei n.º 429/78, de 27 de dezembro, que indexa à taxa básica de desconto do Banco de Portugal as taxas de desconto por entregas voluntárias de impostos;
ffffffff) Decreto-Lei n.º 454/78, de 30 de dezembro, que autoriza a 7.ª Delegação da Direção-Geral da Contabilidade Pública a satisfazer, de conta da verba de «Despesas de anos findos», a quantia de 28 837 817$80, em dívida ao Comité Intergovernamental para as Migrações Europeias (CIME);
gggggggg) Decreto-Lei n.º 7/79, de 19 de janeiro, que adia a cobrança do imposto sobre veículos até à publicação das alterações ao respetivo regulamento;
hhhhhhhh) Decreto-Lei n.º 26/79, de 22 de fevereiro, que estabelece normas com vista ao cumprimento das normas reguladoras do processo da cessação da intervenção estatal por parte das comissões administrativas ou gestoras;
iiiiiiii) Decreto-Lei n.º 30/79, de 24 de fevereiro, que aprova o estatuto da Empresa de Eletricidade da Madeira, E. P.;
jjjjjjjj) Decreto-Lei n.º 31/79, de 24 de fevereiro, que determina que os poderes de tutela do Estado sobre a Empresa de Eletricidade da Madeira, E. P., passem a ser exercidos pelo Governo Regional da Madeira;
kkkkkkkk) Decreto-Lei n.º 36/79, de 3 de março, que aplica os preceitos do Código das Expropriações às expropriações para fins mineiros;
llllllll) Decreto-Lei n.º 237/79, de 25 de julho, que estabelece normas relativas à realização dos bens do ativo imobilizado corpóreo de empresas privadas de demonstrada viabilidade económica e que sejam objeto de saneamento económico-financeiro;
mmmmmmmm) Decreto-Lei n.º 238/79, de 25 de julho, que eleva para 3 (por mil) a primeira taxa do artigo 120.º-A da Tabela Geral do Imposto do Selo;
nnnnnnnn) Decreto-Lei n.º 239/79, de 25 de julho, que introduz alterações ao Código do Imposto de Capitais;
oooooooo) Decreto-Lei n.º 249/79, de 26 de julho, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Veículos;
pppppppp) Decreto-Lei n.º 250/79, de 26 de julho, que eleva para 1 500 000$00 e 12 000$00 os limites fixados no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 643/76, de 30 de julho (concede benefícios fiscais aos adquirentes de casas destinadas à sua residência permanente e dos respetivos agregados familiares), alterando a redação aos artigos 1.º e 6.º;
qqqqqqqq) Decreto-Lei n.º 251/79, de 26 de julho, que dá nova redação à alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento do Imposto sobre Veículos;
rrrrrrrr) Decreto-Lei n.º 255/79, de 28 de julho, que dispensa, em casos especiais, a entrega material das ações representativas do capital de empresas e sociedades nacionalizadas como condição do exercício do direito a indemnização;
ssssssss) Decreto-Lei n.º 258/79, de 28 de julho, que regulamenta o recurso ao crédito por parte das autarquias locais;
tttttttt) Decreto-Lei n.º 260/79, de 31 de julho, que dá nova redação aos artigos 4.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 353-J/77, de 29 de agosto (operações de crédito a médio ou a longo prazo);
uuuuuuuu) Decreto-Lei n.º 263/79, de 1 de agosto, que altera a redação de algumas disposições do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;
vvvvvvvv) Decreto-Lei n.º 267/79, de 2 de agosto, que regulamenta a importação temporária de equipamento para execução de grandes empreitadas de obras públicas sujeitas a concurso internacional;
wwwwwwww) Decreto-Lei n.º 275/79, de 6 de agosto, que altera o Código do Imposto Complementar;
xxxxxxxx) Decreto-Lei n.º 277/79, de 9 de agosto, que dá nova redação aos artigos 13.º, 72.º e 79.º do Código da Contribuição Industrial;
yyyyyyyy) Decreto-Lei n.º 278/79, de 9 de agosto, que estabelece normas relativas à isenção do imposto de mais-valias;
zzzzzzzz) Decreto-Lei n.º 282/79, de 11 de agosto, que dá nova redação ao artigo 2.º da Lei n.º 30/78, de 14 de junho (procede à revisão do regime fiscal de veículos automóveis mistos);
aaaaaaaaa) Decreto-Lei n.º 297/79, de 17 de agosto, que dá nova redação aos artigos 1.º, 3.º, 5.º e 55.º do Código do Imposto Profissional;
bbbbbbbbb) Decreto-Lei n.º 309/79, de 20 de agosto, que adota as providências necessárias que permitam harmonizar as disposições relativas a amortizações estabelecidas no Decreto-Lei n.º 213/79, de 14 de julho, com as exigências do esquema da indemnização a pagar à Electra del Lima, S. A.;
ccccccccc) Decreto-Lei n.º 316/79, de 21 de agosto, que alarga o âmbito de isenção da contribuição predial;
ddddddddd) Decreto-Lei n.º 318/79, de 23 de agosto, que fixa em $15 a taxa do imposto sobre o fabrico de cada grupo de quarenta fósforos ou fração;
eeeeeeeee) Decreto-Lei n.º 320/79, de 23 de agosto, que altera a redação do artigo 30.º da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 45006, de 27 de abril de 1963);
fffffffff) Decreto-Lei n.º 327/79, de 24 de agosto, que isenta de taxas as autorizações previstas na tabela A, II, j), anexa ao Decreto-Lei n.º 37313 (exportações de armas);
ggggggggg) Decreto-Lei n.º 328/79, de 24 de agosto, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 146/79, de 23 de maio (pagamento das contribuições em dívida à Previdência);
hhhhhhhhh) Decreto-Lei n.º 330/79, de 24 de agosto, que dá nova redação aos artigos 9.º e 12.º dos estatutos da Portucel - Empresa de Celulose e Papel de Portugal, E. P.;
iiiiiiiii) Decreto-Lei n.º 374-B/79, de 10 de setembro, que introduz alterações ao Código do Imposto de Transações;
jjjjjjjjj) Decreto-Lei n.º 374-C/79, de 10 de setembro, que estabelece as condições regulamentares em que são concedidas aos ex-titulares de participações dos fundos de investimentos FIDES e FIA remunerações aos respetivos capitais, de harmonia com a Lei n.º 42/79, de 7 de setembro;
kkkkkkkkk) Decreto-Lei n.º 374-E/79, de 10 de setembro, que adita um artigo ao Código do Imposto Profissional;
lllllllll) Decreto-Lei n.º 374-F/79, de 10 de setembro, que concede às empresas do setor das conservas de peixe o prazo de trinta dias para requererem a concessão dos incentivos fiscais previstos nos contratos que celebraram com o Estado;
mmmmmmmmm) Decreto-Lei n.º 406/79, de 24 de setembro, que determina que o disposto nos n.os 1 a 4 do Decreto-Lei n.º 201-A/79, de 30 de junho, não tenha aplicação nas forças armadas;
nnnnnnnnn) Decreto-Lei n.º 412/79, de 8 de outubro, que altera o Decreto-Lei n.º 322/79, de 23 de agosto (Instituto das Participações do Estado);
ooooooooo) Decreto-Lei n.º 413/79, de 8 de outubro, que estabelece o prazo limite para os detentores de ações de empresas nacionalizadas procederem ao depósito dos respetivos títulos nas instituições de crédito;
ppppppppp) Decreto-Lei n.º 414/79, de 9 de outubro, que põe em execução as alterações ao Orçamento Geral do Estado para 1979;
qqqqqqqqq) Decreto-Lei n.º 418-A/79, de 18 de outubro, que esclarece dúvidas acerca das exceções referidas no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 201-A/79, de 30 de junho (congelamento de duodécimos);
rrrrrrrrr) Decreto-Lei n.º 418-B/79, de 18 de outubro, autoriza a emissão de um empréstimo interno amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, FIP - 1979»;
sssssssss) Decreto-Lei n.º 426/79, de 25 de outubro, que revoga os artigos 56.º-A e 68.º-B do Código do Imposto Complementar, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 275/79, de 6 de agosto;
ttttttttt) Decreto-Lei n.º 458/79, de 21 de novembro, que dispensa as empresas públicas do setor de seguros do cumprimento do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 25/77, de 19 de janeiro;
uuuuuuuuu) Decreto-Lei n.º 463-A/79, de 30 de novembro, que fixa a data da cobrança do imposto de comércio e indústria relativo ao ano de 1979;
vvvvvvvvv) Decreto-Lei n.º 463-B/79, de 30 de novembro, que altera as taxas de juro dos empréstimos internos de 42 e 45 milhões de contos, constantes dos Decretos-Leis n.os 52/78, de 31 de março, e 443/78, de 30 de dezembro;
wwwwwwwww) Decreto-Lei n.º 498/79, de 21 de dezembro, que autoriza a criação de um instituto emissor no território de Macau;
xxxxxxxxx) Decreto-Lei n.º 517/79, de 28 de dezembro, que altera o artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 403/79, de 22 de setembro (cria a empresa pública «Portugal Re - Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P.»);
yyyyyyyyy) Decreto-Lei n.º 519-R/79, de 28 de dezembro, que estabelece algumas características da moeda de 25$00, aprovada pelo Decreto n.º 847/76, de 15 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 534/77, de 30 de dezembro;
zzzzzzzzz) Decreto-Lei n.º 5/80, de 8 de fevereiro, que prorroga os prazos a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 519-A/79, de 28 de dezembro (reestruturação de carreiras e correção de anomalias e regime jurídico e condições de exercício das funções de direção e chefia);
aaaaaaaaaa) Decreto-Lei n.º 10/80, de 16 de fevereiro, que adita o artigo 20.º-A ao Decreto-Lei n.º 243/79, de 25 de julho (elaboração dos orçamentos e contas das autarquias locais);
bbbbbbbbbb) Decreto-Lei n.º 19/80, de 29 de fevereiro, que prorroga o prazo a que se refere o n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 280/79, de 10 de agosto, que reestrutura as carreiras de pessoal afeto às áreas específicas dos serviços de biblioteca, de arquivo e de documentação da Administração Central;
cccccccccc) Decreto-Lei n.º 22/80, de 29 de fevereiro, que adota medidas excecionais de natureza fiscal para a Região Autónoma dos Açores;
dddddddddd) Decreto-Lei n.º 23/80, de 29 de fevereiro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 362/78, de 28 de novembro, que estabelece normas relativas a pensões de aposentação dos funcionários e agentes da administração pública das ex-províncias ultramarinas;
eeeeeeeeee) Decreto-Lei n.º 24/80, de 29 de fevereiro, que autoriza a Direção-Geral do Tesouro a inscrever nos Orçamentos Gerais do Estado de 1980 e de 1981 as verbas necessárias à intervenção da campanha vinícola em curso na área da Casa do Douro;
ffffffffff) Decreto-Lei n.º 26/80, de 29 de fevereiro, que autoriza a Direção-Geral do Tesouro a inscrever nos Orçamentos Gerais do Estado de 1980 e de 1981 as verbas necessárias para a cobertura dos custos com a bonificação dos juros a cargo do Estado relativos a uma linha de crédito a ser utilizada pela Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes;
gggggggggg) Decreto-Lei n.º 87/80, de 21 de abril, que estabelece normas relativas à aquisição de fardamento e demais artigos de vestuário para o pessoal que presta serviço nos Gabinetes dos Ministros da República para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores;
hhhhhhhhhh) Decreto-Lei n.º 94/80, de 24 de abril, que fixa as condições em que deve ser feita a emissão das obrigações destinadas à liberação das ações do Banco Interamericano de Desenvolvimento subscritas por Portugal;
iiiiiiiiii) Decreto-Lei n.º 95/80, de 5 de maio, que dá nova redação ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 519-B/79, de 28 de dezembro (pensões de aposentação);
jjjjjjjjjj) Decreto-Lei n.º 103-A/80, de 9 de maio, que estabelece normas relativas ao combate à evasão e fraudes fiscais;
kkkkkkkkkk) Decreto-Lei n.º 122/80, de 16 de maio, que determina que os funcionários que desempenharam ou desempenhem funções em qualquer organismo internacional possam regressar ou ser readmitidos nos quadros dos serviços a que pertenciam;
llllllllll) Decreto-Lei n.º 142/80, de 21 de maio, que dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 34456, de 22 de março de 1945 (atualizações do emolumento cadastral);
mmmmmmmmmm) Decreto-Lei n.º 146-B/80, de 22 de maio, que determina que o imposto extraordinário a que se referem as alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 201-A/79, de 30 de junho, não seja considerado custo do exercício para efeitos da determinação da matéria coletável da contribuição industrial;
nnnnnnnnnn) Decreto-Lei n.º 179/80, de 3 de junho, que estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Local;
oooooooooo) Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de junho, que permite o primeiro provimento nos quadros dos serviços e organismos que se não tenham ainda estruturado depois de 30 de junho de 1974 e soluciona dúvidas de interpretação dos Decretos-Leis n.os 191-C/79, de 25 de junho, e 191-F/79, de 26 de junho;
pppppppppp) Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de junho, que estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Central;
qqqqqqqqqq) Decreto-Lei n.º 183-A/80, de 9 de junho, que põe em execução o Orçamento Geral do Estado para 1980;
rrrrrrrrrr) Decreto-Lei n.º 183-C/80, de 9 de junho, que introduz alterações ao Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola;
ssssssssss) Decreto-Lei n.º 183-E/80, de 9 de junho, que dá nova redação aos artigos 14.º, 21.º e 42.º do Código do Imposto de Capitais;
tttttttttt) Decreto-Lei n.º 183-F/80, de 9 de junho, que introduz alterações ao Código do Imposto Complementar;
uuuuuuuuuu) Decreto-Lei n.º 183-G/80, de 9 de junho, que dá nova redação ao artigo 16.º do Código do Imposto de Mais-Valias;
vvvvvvvvvv) Decreto-Lei n.º 183-H/80, de 9 de junho, que dá nova redação a vários artigos do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;
wwwwwwwwww) Decreto-Lei n.º 183-I/80, de 9 de junho, que adita os artigos 14.º-A e 24.º-A ao Regulamento do Imposto sobre Veículos e dá nova redação aos artigos 8.º, 9.º e 25.º;
xxxxxxxxxx) Decreto-Lei n.º 183-J/80, de 9 de junho, que introduz alterações no Regulamento e na Tabela Geral do Imposto do Selo;
yyyyyyyyyy) Decreto-Lei n.º 183-L/80, de 9 de junho, que institucionaliza o desconto de 0,5 % nos vencimentos dos funcionários e agentes dos serviços do Estado para a ADSE;
zzzzzzzzzz) Decreto-Lei n.º 187-B/80, de 14 de junho, que determina o congelamento tarifário relativamente a certas mercadorias originárias da CEE e da EFTA;
aaaaaaaaaaa) Decreto-Lei n.º 199/80, de 24 de junho, que determina que os lugares de assessor a criar por portaria em cumprimento dos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de junho, relativamente ao pessoal dirigente da Inspeção-Geral de Finanças, sejam equiparadas aos de inspetor do quadro técnico superior;
bbbbbbbbbbb) Decreto-Lei n.º 200-A/80, de 24 de junho, que fixa a nova tabela de vencimentos dos funcionários e agentes da Administração Pública Central, Regional e Local e dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou fundos públicos;
ccccccccccc) Decreto-Lei n.º 200-D/80, de 24 de junho, que substitui os mapas n.os 1, 2 e 3 anexos ao Decreto-Lei n.º 285-A/79, de 11 de agosto (regime tabaqueiro);
ddddddddddd) Decreto-Lei n.º 206/80, de 30 de junho, que altera algumas verbas anexas ao Código do Imposto de Transações;
eeeeeeeeeee) Decreto-Lei n.º 213/80, de 9 de julho, que alarga o âmbito de incidência do imposto de transações sobre a prestação de serviços às chamadas telefónicas;
fffffffffff) Decreto-Lei n.º 214/80, de 9 de julho, que altera a redação do artigo 2.º da Lei n.º 30/78, de 14 de junho (revisão do regime fiscal de veículos automóveis mistos);
ggggggggggg) Decreto-Lei n.º 224/80, de 12 de julho, que estabelece as condições regulamentares em que será emitido um empréstimo interno amortizável até à quantia máxima de 98 milhões de contos;
hhhhhhhhhhh) Decreto-Lei n.º 228/80, de 16 de julho, que estabelece as condições regulamentares em que será emitido um empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações do Tesouro - FIP, 1980»;
iiiiiiiiiii) Decreto-Lei n.º 242/80, de 21 de julho, que determina que os empréstimos a contrair na Caixa Geral de Depósitos pelos municípios ao abrigo da linha de crédito criada pelo protocolo a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 237/80, de 7 de julho, beneficiem de uma bonificação de 4 % na taxa de juro aplicável, a qual será suportada pelo Estado;
jjjjjjjjjjj) Decreto-Lei n.º 273/80, de 9 de agosto, que estabelece o calendário de redução e eliminação dos direitos de importação portugueses para as mercadorias abrangidas pela subposição pautal 56.01.01, originárias nos países da EFTA;
kkkkkkkkkkk) Decreto-Lei n.º 323/80, de 23 de agosto, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 228/80, de 16 de julho («Obrigações do Tesouro - FIP, 1980»);
lllllllllll) Decreto-Lei n.º 329/80, de 27 de agosto, que torna aplicáveis durante o 2.º semestre de 1980 as disposições da Lei n.º 42/77, de 18 de junho (incentivos fiscais à exportação);
mmmmmmmmmmm) Decreto-Lei n.º 340-A/80, de 30 de agosto, que aprova o Plano para 1980;
nnnnnnnnnnn) Decreto-Lei n.º 400/80, de 25 de setembro, que dá nova redação ao artigo 66.º do Código do Imposto de Transações;
ooooooooooo) Decreto-Lei n.º 534/80, de 7 de novembro, que introduz alterações ao Plano Oficial de Contabilidade;
ppppppppppp) Decreto-Lei n.º 572-D/80, de 26 de dezembro, que põe em execução as alterações ao Orçamento Geral do Estado para 1980;
qqqqqqqqqqq) Decreto-Lei n.º 575/80, de 31 de dezembro, que estabelece medidas relativas ao XII Recenseamento Geral da População e ao II Recenseamento Geral da Habitação;
rrrrrrrrrrr) Decreto-Lei n.º 576/80, de 31 de dezembro, que estabelece medidas orçamentais e financeiras para fazer face aos encargos com os censos de 1981;
sssssssssss) Decreto-Lei n.º 578/80, de 31 de dezembro, que retira da lista das mercadorias sujeitas à sobretaxa de 10 % ad valorem, constante do anexo I referido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 110/79, de 3 de maio, o fio-máquina de alumínio, classificado pelo artigo pautal 76.02.01;
ttttttttttt) Decreto-Lei n.º 579/80, de 31 de dezembro, que retira da lista constante no anexo II, referido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 471/80, de 14 de outubro, as mercadorias classificadas pelo artigo pautal 04.04 e pelo artigo pautal 18.06;
uuuuuuuuuuu) Decreto-Lei n.º 587/80, de 31 de dezembro, que estabelece medidas relativas à tributação dos rendimentos retidos nas ex-colónias portuguesas.
Artigo 5.º — Defesa
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da defesa, dos seguintes diplomas:
Decreto-Lei n.º 14/75, de 16 de janeiro, que fixa a categoria do Chefe de Gabinete do Chefe de Estado-Maior das Forças Armadas e dos seus adjuntos;
Decreto-Lei n.º 16/75, de 17 de janeiro, que altera a redação do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 345/73, de 7 de julho (gratificações de militares);
Decreto-Lei n.º 18/75, de 20 de janeiro, que altera a redação de vários artigos do Decreto-Lei n.º 49107, de 7 de julho de 1969 (flexibilidade da estrutura militar na descolonização);
Decreto-Lei n.º 75/75, de 21 de fevereiro, que providencia sobre o regime de colocação de oficiais em diligência na GNR e na PSP;
Decreto-Lei n.º 93-A/75, de 28 de fevereiro, que define as normas a que deve obedecer o exercício do direito de voto para a eleição dos Deputados à Assembleia Constituinte por parte dos militares portugueses que se encontram a prestar serviço nos territórios ultramarinos ainda sob administração portuguesa;
Decreto-Lei n.º 96/75, de 1 de março, que atribui um subsídio ao pessoal do Arsenal do Alfeite que comparticipe nas imersões dos submarinos;
Decreto-Lei n.º 110/75, de 7 de março, relativo aos processos do foro militar ultramarino na ocasião da independência dos respetivos territórios;
Decreto-Lei n.º 147-C/75, de 21 de março, que estabelece várias medidas para saneamento dos quadros das forças armadas e considera a necessidade urgente de fazer coincidir a hierarquia formal com a hierarquia de competência;
Decreto-Lei n.º 163-D/75, de 27 de março, que adiciona um número ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93-A/75, de 28 de fevereiro;
Decreto-Lei n.º 170/75, de 1 de abril, que dá nova redação aos artigos 3.º, 9.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 42152, de 12 de fevereiro de 1959 (Regulamento da Academia Militar);
Decreto-Lei n.º 175/75, de 2 de abril, que altera a distribuição do subsídio não reembolsável de 264 000 contos a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 208/71, de 17 de maio;
Decreto-Lei n.º 184-A/75, de 3 de abril, que define a composição da Assembleia do Movimento das Forças Armadas;
Decreto-Lei n.º 185/75, de 4 de abril, que transfere o Tribunal Militar Territorial sedeado em Viseu para Tomar;
Decreto-Lei n.º 191/75, de 12 de abril, que fixa o vencimento a abonar aos instruendos dos cursos de milicianos (1.º e 2.º ciclos);
Decreto-Lei n.º 199/75, de 15 de abril, que determina que possam requerer a reintegração no ativo dos quadros permanentes das forças armadas os oficiais que tenham transitado, antes de 25 de abril de 1974, para os quadros de complemento do Exército e da Força Aérea ou da reserva da Armada, sem direito a pensão, e que reúnam os requisitos legais de idade e de saúde;
Decreto-Lei n.º 213-A/75, de 22 de abril, que revoga o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 685/73, de 21 de dezembro;
Decreto-Lei n.º 220-A/75, de 7 de maio, que determina que no impedimento temporário do Chefe do Estado-maior de qualquer dos ramos das forças armadas e desde que haja situação de emergência, seja aquele substituído pelo membro do Conselho da Revolução mais graduado que pertencer ao mesmo ramo e possa desempenhar essas funções;
Decreto-Lei n.º 223/75, de 13 de maio, que extingue o secretariado e o cargo de secretário-geral dos Serviços Sociais das Forças Armadas (SSFA);
Decreto-Lei n.º 226/75, de 13 de maio, que revoga o Decreto-Lei n.º 47/72;
Decreto-Lei n.º 227/75, de 13 de maio, que determina que os militares do quadro permanente do recrutamento dos antigos territórios ultramarinos que mantenham a nacionalidade portuguesa, de acordo com a lei da nacionalidade vigente em Portugal, podem requerer ao Chefe do Estado-maior do respetivo ramo das forças armadas o seu ingresso no quadro metropolitano;
Decreto-Lei n.º 289/75, de 14 de junho, torna extensivo ao pessoal civil dos departamentos militares as disposições dos artigos 1.º a 7.º do Decreto-Lei n.º 656/74, de 23 de novembro;
Decreto-Lei n.º 309-A/75, de 25 de junho, que extingue o 2.º Tribunal Militar Territorial de Angola, criado pelo Decreto-Lei n.º 44961, e determina que o 1.º Tribunal Militar Territorial do mesmo Estado passe a designar-se «Tribunal Militar Territorial de Angola»;
Decreto-Lei n.º 425/75, de 12 de agosto, que cria o Tribunal Militar Revolucionário;
Decreto-Lei n.º 442/75, de 19 de agosto, que cria o quadro do pessoal dos Depósitos Gerais e Serviços de Vigilância do Exército (QPDGSV);
Decreto-Lei n.º 461-A/75, de 25 de agosto, que regula o abono de diuturnidades aos oficiais, sargentos e praças dos quadros permanentes do Exército, da Armada e da Força Aérea;
Decreto-Lei n.º 497/75, de 12 de setembro, que insere disposições relativas ao saneamento do pessoal civil das Forças Armadas;
aa) Decreto-Lei n.º 498/75, de 12 de setembro, que insere disposições relativas ao ingresso de pessoal militar especializado em paraquedismo nas tropas paraquedistas;
bb) Decreto-Lei n.º 499/75, de 12 de setembro, que extingue, a partir de 12 de julho de 1975, o Comando da Defesa Marítima de S. Tomé;
cc) Decreto-Lei n.º 623/75, de 13 de novembro, que autoriza o Chefe do Estado-maior do Exército a definir, mediante despacho, as normas a que devem obedecer a liquidação de contas e a aprovação das contas de gerência do Exército em Angola;
dd) Decreto-Lei n.º 641/75, de 15 de novembro, que altera o Decreto-Lei n.º 49/71, de 23 de fevereiro, que cria a Escola Superior da Força Aérea;
ee) Decreto-Lei n.º 655-A/75, de 20 de novembro, que determina que o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42211 (ajudas de custo aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea) seja aplicável aos militares que, em missão oficial, se desloquem ao estrangeiro;
ff) Decreto-Lei n.º 673/75, de 27 de novembro, que cria o Tribunal Militar Conjunto previsto no artigo 1.º da Lei n.º 13/75;
gg) Decreto-Lei n.º 688/75, de 11 de dezembro, que extingue, a partir de 11 de novembro de 1975, o Comando Naval de Angola;
hh) Decreto-Lei n.º 697/75, de 13 de dezembro, que determina que o Decreto-Lei n.º 497/75 (saneamento do pessoal civil das forças armadas) não se aplica ao pessoal civil do Arsenal do Alfeite;
ii) Decreto-Lei n.º 713-C/75, de 19 de dezembro, que prorroga o prazo estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 674-A/75 (apreensão de material de guerra e detenção dos seus possuidores);
jj) Decreto-Lei n.º 661/76, de 4 de agosto, que determina que seja integralmente aplicável aos trabalhadores civis dos estabelecimentos fabris das forças armadas e da antiga Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos o regime de diuturnidades estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 330/76, de 7 de maio;
kk) Decreto-Lei n.º 7/77, de 6 de janeiro, que adita um § 4.º ao artigo 92.º do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de novembro de 1965;
ll) Decreto-Lei n.º 120/77, de 31 de março, que determina que, em períodos de aglomeração de serviço, possam ser designados, transitoriamente, adjuntos dos promotores de justiça e dos secretários dos tribunais militares territoriais e do Tribunal Militar de Marinha;
mm) Decreto-Lei n.º 145-A/77, de 9 de abril, que insere disposições relativas ao desempenho das funções de juiz militar, promotor de justiça e defensor oficioso dos tribunais militares territoriais;
nn) Decreto-Lei n.º 145-B/77, de 9 de abril, que inclui na jurisdição dos tribunais militares vários crimes dolosos do Código Penal e crimes dolosos de qualquer natureza cometidos no interior de instalações militares;
oo) Decreto-Lei n.º 175/77, de 3 de maio, que adita o artigo 10.º ao Decreto-Lei n.º 141/77 (Código de Justiça Militar);
pp) Decreto-Lei n.º 176/77, de 3 de maio, que cria, na dependência do Departamento de Instrução, a Direção do Serviço de Educação Física e extingue a Chefia do Serviço de Educação Física;
qq) Decreto-Lei n.º 189/77, de 10 de maio, que atualiza várias disposições do Estatuto de Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44131, de 30 de dezembro de 1961;
rr) Decreto-Lei n.º 192/77, de 13 de maio, que define a competência do Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
ss) Decreto-Lei n.º 196/77, de 17 de maio, que determina que sejam aplicáveis no território de Macau as disposições do Decreto-Lei n.º 75-V/77, de 28 de fevereiro (remunerações mensais a abonar aos oficiais, sargentos e praças dos três ramos das forças armadas), e as do Decreto-Lei n.º 142/77, de 9 de abril (Regulamento de Disciplina Militar);
tt) Decreto-Lei n.º 231/77, de 2 de junho, que insere várias disposições relativas a delegações e subdelegações de competência para autorizar despesas por conta das verbas inscritas no orçamento suplementar de defesa dentro do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
uu) Decreto-Lei n.º 235/77, de 3 de junho, que introduz alterações ao grupo I dos quadros I e II, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de janeiro (quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea);
vv) Decreto-Lei n.º 283/77, de 8 de julho, que dá nova redação ao artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 39315, de 14 de agosto de 1953 (missões militares junto da representação diplomática portuguesa no estrangeiro);
ww) Decreto-Lei n.º 307/77, de 4 de agosto, que altera o quadro orgânico constante do Decreto-Lei n.º 225/76, de 31 de março (Serviços Sociais das Forças Armadas);
xx) Decreto-Lei n.º 310/77, de 5 de agosto, que introduz alterações nos quadros de pessoal civil da Força Aérea;
yy) Decreto-Lei n.º 313/77, de 5 de agosto, que regulariza as despesas efetuadas em 1975 e 1976 com a messe de sargentos, instalada no Hotel Atenas, em Lisboa;
zz) Decreto-Lei n.º 326/77, de 10 de agosto, que aprova os regulamentos de admissão aos estabelecimentos militares de ensino;
aaa) Decreto-Lei n.º 345/77, de 20 de agosto, que regula os termos em que os militares que prestam serviço no território de Macau serão nomeados, em comissão normal, para preenchimento dos respetivos quadros orgânicos e define a sua situação quanto ao quadro a que pertencem, bem como o prazo de duração das respetivas comissões e suporte dos encargos a elas inerentes;
bbb) Decreto-Lei n.º 386/77, de 14 de setembro, que altera a redação da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 698/76, de 27 de setembro (reestrutura as classes em que se agrupam os sargentos e praças da Armada);
ccc) Decreto-Lei n.º 422/77, de 6 de outubro, que torna extensivo aos militares não pertencentes aos quadros permanentes do Exército, da Armada e da Força Aérea o regime de diuturnidades estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 461-A/75, de 25 de agosto;
ddd) Decreto-Lei n.º 457/77, de 4 de novembro, que dá nova redação ao artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 949/76, de 31 de dezembro (constituição e funcionamento do Conselho Superior do Exército);
eee) Decreto-Lei n.º 504/77, de 7 de dezembro, que fixa os efetivos dos quadros permanentes de sargentos e praças do ativo da classe de fuzileiros;
fff) Decreto-Lei n.º 28/78, de 27 de janeiro, que autoriza que os tribunais militares de instância possam funcionar com juízes, promotores e defensores auxiliares;
ggg) Decreto-Lei n.º 44/78, de 14 de março, que adita um n.º 3 ao artigo 216.º do Código de Justiça Militar;
hhh) Decreto-Lei n.º 44-A/78, de 15 de março, que dá nova redação aos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 216/75, de 2 de maio;
iii) Decreto-Lei n.º 45/78, de 16 de março, que cria um cartão especial de identidade para os membros do Conselho da Revolução;
jjj) Decreto-Lei n.º 68/78, de 6 de abril, que revoga o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 669/76, de 11 de agosto;
kkk) Decreto-Lei n.º 86/78, de 4 de maio, que altera o quadro dos oficiais engenheiros eletrónicos da Força Aérea;
lll) Decreto-Lei n.º 89-A/78, de 8 de maio, que dá nova redação ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 875/76, de 29 de dezembro (categorias e vencimentos do pessoal civil de informática das forças armadas);
mmm) Decreto-Lei n.º 145/78, de 17 de junho, que cria, na dependência do Comando-Geral da PSP, a Escola de Formação de Guardas, abreviadamente designada por EFG;
nnn) Decreto-Lei n.º 203/78, de 24 de julho, que esclarece dúvidas suscitadas a propósito das atribuições conferidas pelo Regulamento de Disciplina Militar aos conselhos superiores de disciplina;
ooo) Decreto-Lei n.º 228/78, de 11 de agosto, que altera o quadro I aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de janeiro (quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea);
ppp) Decreto-Lei n.º 245/78, de 22 de agosto, que dá nova redação aos artigos 7.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 326/77, de 10 de agosto, que aprova regulamentos de admissão aos estabelecimentos militares de ensino);
qqq) Decreto-Lei n.º 284/78, de 11 de setembro, que dá nova redação ao artigo 52.º do Estatuto da Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas (ATFA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44131, de 30 de dezembro de 1961;
rrr) Decreto-Lei n.º 285/78, de 11 de setembro, que dá nova redação aos artigos 271.º e 274.º do Código de Justiça Militar (Composição do Supremo Tribunal de Justiça);
sss) Decreto-Lei n.º 305/78, de 19 de outubro, que define as relações entre órgãos administrativos da Força Aérea e os órgãos de fiscalização jurídica e administrativa do Estado, bem como o funcionamento da Comissão Liquidatária de Responsabilidades da Força Aérea;
ttt) Decreto-Lei n.º 315-A/78, de 31 de outubro, que proíbe a utilização das disponibilidades existentes em 31 de outubro nos duodécimos das dotações corrigidas consignadas às forças armadas no Orçamento Geral do Estado em vigor ou dos orçamentos privativos sujeitos ao visto do Ministro das Finanças e do Plano;
uuu) Decreto-Lei n.º 331/78, de 13 de novembro, que introduz alterações no quadro do pessoal civil do Centro Psicotécnico da Força Aérea;
vvv) Decreto-Lei n.º 383/78, de 6 de dezembro, que esclarece dúvidas quanto à aplicação dos diplomas que amnistiam ou venham a amnistiar os crimes de deserção;
www) Decreto-Lei n.º 435/78, de 28 de dezembro, que manda aplicar no âmbito militar as disposições da Lei n.º 27/77, de 23 de março (regime de substâncias psicotrópicas);
xxx) Decreto-Lei n.º 9/79, de 24 de janeiro, que adita três artigos ao Decreto-Lei n.º 913/76, de 31 de dezembro (reintegração do pessoal civil que desempenha ou desempenhou funções nas missões militares no estrangeiro);
yyy) Decreto-Lei n.º 22/79, de 14 de fevereiro, que dá nova redação aos artigos 2.º, 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 345/77, de 20 de agosto;
zzz) Decreto-Lei n.º 55/79, de 29 de março, que regula a passagem à reserva dos sargentos que transitaram para a situação de reforma antes de 1 de agosto de 1970;
aaaa) Decreto-Lei n.º 227/79, de 21 de julho, que aumenta o grupo XVIII - Pessoal docente ao quadro I do pessoal civil da Força Aérea, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de janeiro (quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea);
bbbb) Decreto-Lei n.º 270/79, de 3 de agosto, que cria, na dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA), centros de seleção (CS) abrangendo na sua área de competência uma ou mais regiões ou zonas militares;
cccc) Decreto-Lei n.º 293/79, de 17 de agosto, que introduz alterações nas letras de várias categorias do pessoal civil da Força Aérea;
dddd) Decreto-Lei n.º 349/79, de 30 de agosto, que determina que sejam aplicáveis no território de Macau as disposições do Decreto-Lei n.º 226/79, de 21 de julho (estabelece prazos a observar na execução da justiça e da disciplina militares);
eeee) Decreto-Lei n.º 415/79, de 13 de outubro, que dá nova redação à alínea a) do n.º 1 do artigo 368.º do Código de Justiça Militar;
ffff) Decreto-Lei n.º 1/80, de 11 de janeiro, que regula a prestação de serviço dos sargentos milicianos enfermeiros abrangidos pelo disposto no artigo 3.º do Decreto n.º 189/75, de 10 de abril;
gggg) Decreto-Lei n.º 12/80, de 23 de fevereiro, que dá nova redação ao artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de dezembro de 1956 (reajustamento dos serviços da Aeronáutica Militar), alterado pelo Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de julho de 1958 (estrutura orgânica da Direção do Serviço de Infraestruturas da Força Aérea);
hhhh) Decreto-Lei n.º 34/80, de 14 de março, que estabelece o modo de preenchimento das vagas existentes ou que venham a verificar-se até 31 de dezembro de 1980 de terceiro-oficial no quadro orgânico do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas;
iiii) Decreto-Lei n.º 78/80, de 19 de abril, que dá nova redação ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 34800, de 31 de julho de 1945 (recurso de militares do quadro permanente para o Supremo Tribunal Militar);
jjjj) Decreto-Lei n.º 92/80, de 22 de abril, que dá nova redação ao artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 42072, de 31 de dezembro de 1958 (cria os Serviços Sociais das Forças Armadas), e ao artigo 4.º do Regulamento da Caixa Económica das Forças Armadas, aprovado pela Portaria n.º 17609, de 26 de fevereiro de 1960, e alterado pela Portaria n.º 18003, de 15 de outubro de 1960;
kkkk) Decreto-Lei n.º 153/80, de 24 de maio, que dá nova redação ao artigo 19.º e à alínea f) do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 417/77, de 3 de outubro, e adita um n.º 5 ao artigo 46.º do mesmo diploma (condições de admissão dos alunos à Escola Naval no que respeita a habilitações literárias);
llll) Decreto-Lei n.º 186/80, de 12 de junho, que reestrutura o Comando-Chefe das Forças Armadas nos Açores e revoga o Decreto-Lei n.º 547/75, de 30 de setembro;
mmmm) Decreto-Lei n.º 187/80, de 12 de junho, que define as entidades com competência para autorizar despesas e fixa o limite dessa competência no âmbito dos Serviços Sociais das Forças Armadas, revogando o Decreto-Lei n.º 393/77, de 17 de setembro;
nnnn) Decreto-Lei n.º 246/80, de 24 de julho, que insere disposições relativas à matéria legislativa da competência do Conselho da Revolução;
oooo) Decreto-Lei n.º 260/80, de 7 de agosto, que define as designações dos órgãos da Força Aérea dotados de autonomia administrativa e financeira e fixa as competências para autorizar despesas dos dirigentes dos mesmos serviços, revogando os Decretos-Leis n.os 41790, de 8 de agosto de 1958, e 44725, de 24 de novembro de 1962;
pppp) Decreto-Lei n.º 322/80, de 23 de agosto, que fixa os vencimentos a abonar aos militares dos três ramos das forças armadas durante o período de prestação de serviço militar obrigatório nas fileiras, aos cadetes e soldados cadetes que prestem serviço militar, na frequência dos cursos de oficiais milicianos e dos cursos de formação dos oficiais da reserva naval e da reserva marítima, aos instruendos dos cursos de sargentos milicianos do Exército e da Força Aérea e aos instruendos dos cursos de formação de sargentos de complemento da Armada;
qqqq) Decreto-Lei n.º 548/80, de 18 de novembro, que extingue o Fundo de Defesa Militar do Ultramar a que se referem o Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de novembro, e a Portaria n.º 696/72, de 29 de novembro;
rrrr) Decreto-Lei n.º 556/80, de 29 de novembro, que integra o pessoal civil do Instituto de Defesa Nacional (IDN) no quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
ssss) Decreto-Lei n.º 557-A/80, de 2 de dezembro, que dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49324, de 27 de outubro de 1969 (quadro especial de oficiais), na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 686/73, de 21 de dezembro, e ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 911/76, de 31 de dezembro (atualiza os quadros de oficiais das armas de infantaria, artilharia e cavalaria);
tttt) Decreto-Lei n.º 558/80, de 3 de dezembro, que adita os cargos de diretor do Departamento de Instrução, diretor do Departamento de Operações e diretor do Departamento de Finanças ao n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43458, de 31 de dezembro de 1960 (quantitativos dos abonos para despesas de representação de determinados cargos das forças armadas).
Artigo 6.º — Justiça
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da justiça, dos seguintes diplomas:
Decreto-Lei n.º 56/75, de 13 de fevereiro, que adota providências destinadas a acelerar os processos de expropriação dos solos para a instalação de novas áreas habitacionais e renovação de outras;
Decreto-Lei n.º 112/75, de 7 de março, que atribui um subsídio de renda de casa dos magistrados judiciais em comissão de serviço nos tribunais militares;
Decreto-Lei n.º 125/75, de 12 de março, que reestrutura serviços do Ministério da Coordenação Interterritorial, extinguindo o Conselho Ultramarino e o Conselho Superior Judiciário do Ultramar;
Decreto-Lei n.º 204/75, de 16 de abril, que altera o Decreto-Lei n.º 56/75, de 13 de fevereiro (regime das expropriações);
Decreto-Lei n.º 211/75, de 19 de abril, que torna obrigatório o registo de ações de sociedades;
Decreto-Lei n.º 222/75, de 9 de maio, que altera a composição da comissão relativa à reintegração na função pública, instituída pelo Decreto n.º 304/74, e adita três números ao Decreto-Lei n.º 173/74, de 26 de abril;
Decreto-Lei n.º 232/75, de 16 de maio, que adota previdências relativamente às casas sobreocupadas;
Decreto-Lei n.º 272/75, de 2 de junho, que determina a reabertura de processos em que ex-membros da Legião Portuguesa tenham sido isentos de pena ou alegado legítima defesa (revoga o Decreto-Lei n.º 44062);
Decreto-Lei n.º 295/75, de 19 de junho, que torna extensiva a determinados funcionários de justiça a participação emolumentar;
Decreto-Lei n.º 388/75, de 22 de julho, que amnistia crimes de falsas declarações prestadas a entidades do registo civil a propósito de quaisquer atos de registo em especial;
Decreto-Lei n.º 633/75, de 14 de novembro, que altera o Estatuto Judiciário;
Decreto-Lei n.º 679/75, de 9 de dezembro, que define as normas a que deve obedecer o recrutamento de jurados;
Decreto-Lei n.º 50/76, de 21 de janeiro, que cria vários tribunais militares territoriais em Lisboa, Porto, Coimbra e Évora e extingue os Tribunais Militares Territoriais de Macau e Timor, passando a jurisdição dos mesmos para o Tribunal Militar Territorial de Lisboa;
Decreto-Lei n.º 61/76, de 23 de janeiro, que regula a constituição e funcionamento das assembleias gerais e distritais para apreciação das contas, orçamentos e relatórios dos conselhos da Ordem dos Advogados;
Decreto-Lei n.º 71/76, de 27 de janeiro, que promulga disposições relativas a expropriações de utilidade pública;
Decreto-Lei n.º 201/76, de 19 de março, que altera o Estatuto Judiciário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44278, de 14 de abril de 1962, o Decreto-Lei n.º 35007, de 13 de outubro de 1945 (remodela alguns princípios básicos do processo penal) e o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44129, de 28 de dezembro de 1961;
Decreto-Lei n.º 227/76, de 1 de abril, que dispõe quanto à intervenção dos tribunais portugueses no cumprimento de penas de indivíduos condenados em territórios das antigas colónias antes da independência;
Decreto-Lei n.º 243/76, de 7 de abril, que cria uma inspeção da Polícia Judiciária com sede em Ponta Delgada;
Decreto-Lei n.º 258/76, de 8 de abril, que altera o Decreto-Lei n.º 44063, de 28 de novembro de 1961 (alarga a concessão da participação emolumentar aos escriturários-datilógrafos dos serviços externos da Direção-Geral dos Registos e do Notariado);
Decreto-Lei n.º 313/76, de 29 de abril, que permite ao Governo, através do Ministro das Finanças, proceder ao arrolamento, apreensão ou à imposição da proibição de alienação ou oneração de quaisquer bens móveis ou imóveis, bem como ao congelamento de contas bancárias;
Decreto-Lei n.º 320/76, de 4 de maio, que introduz alterações ao Código de Processo Penal (Habeas corpus);
Decreto-Lei n.º 321/76, de 4 de maio, que atribui aos juízos de instrução criminal, além das funções que atualmente lhes são cometidas, a direção da instrução preparatória;
Decreto-Lei n.º 341/76, de 12 de maio, que dá nova redação ao artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de julho de 1957 (crime de açambarcamento);
Decreto-Lei n.º 352/76, de 13 de maio, que dá nova redação ao artigo 83.º do Código de Processo Penal (notificações);
Decreto-Lei n.º 366/76, de 15 de maio, que dá nova redação ao artigo 972.º do Código de Processo Civil (ação de despejo);
Decreto-Lei n.º 408/76, de 27 de maio, que dá nova redação ao artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 64/76, de 24 de janeiro (Regulamento do Centro de Identificação Civil e Criminal);
aa) Decreto-Lei n.º 409/76, de 27 de maio, que amnistia o crime de especulação previsto e punido nos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de julho de 1957, quando cometido por dirigentes ou gestores de cooperativas agropecuárias, suas uniões e federações ou outras pessoas que, pela sua autoridade nas referidas instituições, tenham tido intervenção nesses catos, quando praticados ao abrigo de autorizações administrativas do Governo ou seus agentes;
bb) Decreto-Lei n.º 503-F/76, de 30 de junho, que promulga o Estatuto da Comissão Constitucional;
cc) Decreto-Lei n.º 551/76, de 13 de julho, que extingue o Tribunal Coletivo dos Géneros Alimentícios;
dd) Decreto-Lei n.º 591/76, de 23 de julho, que cria em Macau um juízo de instrução criminal, em que haverá um juiz de instrução e um magistrado do Ministério Público;
ee) Decreto-Lei n.º 594/76, de 23 de julho, que torna aplicável a lei portuguesa aos crimes cometidos por portugueses em território das ex-colónias portuguesas;
ff) Decreto-Lei n.º 618/76, de 27 de julho, que esclarece dúvidas resultantes da aplicação do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 321/76, de 4 de maio (atribui a direção da instrução preparatória aos juízos de instrução criminal), e dá nova redação dos artigos 388.º e 389.º do Código de Processo Penal, relativamente a instrução em processo crime;
gg) Decreto-Lei n.º 689/76, de 20 de setembro, que dá nova redação ao artigo 6.º, n.os 1 e 4, e ao artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 551/76, de 13 de julho (Tribunal Coletivo dos Géneros Alimentícios);
hh) Decreto-Lei n.º 721/76, de 11 de outubro, que dá nova redação à alínea d) do artigo 1.º e aos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 50/76, de 21 de janeiro (tribunais militares territoriais), e determina que o Tribunal Militar Territorial de Macau, existente em 31 de dezembro de 1975, mantém a sua jurisdição sobre os militares e forças de segurança em serviço naquele território;
ii) Decreto-Lei n.º 731/76, de 15 de outubro, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 503-F/76, de 30 de junho, que promulga o Estatuto da Comissão Constitucional;
jj) Decreto-Lei n.º 738/76, de 16 de outubro, que introduz alterações aos artigos 214.º, 216.º, 217.º, 218.º, 219.º e 222.º do Código de Processo Civil;
kk) Decreto-Lei n.º 787/76, de 2 de novembro, que prorroga a vigência das disposições do Decreto-Lei n.º 251/71, de 11 de junho, respeitante à inscrição de filiação no bilhete de identidade;
ll) Decreto-Lei n.º 841/76, de 6 de dezembro, que altera o Decreto-Lei n.º 243/76, de 7 de abril (Inspeção da Polícia Judiciária de Ponta Delgada);
mm) Decreto-Lei n.º 926/76, de 31 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Conselho Superior da Magistratura;
nn) Decreto-Lei n.º 31/77, de 25 de janeiro, que dá nova redação aos artigos 285.º, 286.º, 287.º, 288.º e 289.º do Estatuto Judiciário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44278, de 14 de abril de 1962;
oo) Decreto-Lei n.º 45/77, de 3 de fevereiro, que dá nova redação ao artigo 341.º do Estatuto Judiciário;
pp) Decreto-Lei n.º 78/77, de 2 de março, que amnistia as infrações previstas nos artigos 27.º, 59.º, 63.º e 64.º da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 2135, de 11 de julho de 1968, cometidas até ao dia 16 de novembro de 1976;
qq) Decreto-Lei n.º 102/77, de 21 de março, que fixa as disposições relativas ao ingresso nas magistraturas judicial e do Ministério Público;
rr) Decreto-Lei n.º 123/77, de 1 de abril, que define a competência das comissões liquidatárias das regiões e comandos territoriais independentes das ex-colónias;
ss) Decreto-Lei n.º 190/77, de 11 de maio, que introduz alterações na orgânica do Tribunal de Contas;
tt) Decreto-Lei n.º 205/77, de 25 de maio, que determina que os magistrados a que alude o Decreto-Lei n.º 402/75, de 25 de julho (permite o regresso dos atuais magistrados do ultramar no quadro da magistratura metropolitana), possam requerer o ingresso no quadro do Ministério da Justiça dentro do prazo de sessenta dias a contar da publicação do presente decreto-lei;
uu) Decreto-Lei n.º 211/77, de 26 de maio, que aumenta o número de lugares de juiz conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo;
vv) Decreto-Lei n.º 217/77, de 27 de maio, que aumenta o número de lugares de juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça e de juiz desembargador dos tribunais das relações;
ww) Decreto-Lei n.º 219/77, de 28 de maio, que altera a redação dos artigos 14.º, n.º 2, 15.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 784/76, de 30 de outubro (tribunais das contribuições e impostos);
xx) Decreto-Lei n.º 222/77, de 30 de maio, que dá nova redação aos artigos 7.º, 22.º, 69.º, 95.º, 98.º e 132.º do Decreto-Lei n.º 783/76, de 29 de outubro (tribunais de execução das penas);
yy) Decreto-Lei n.º 227/77, de 31 de maio, que introduz alterações ao Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo;
zz) Decreto-Lei n.º 323/77, de 8 de agosto, que dá nova redação aos artigos 10.º, 42.º, 49.º, 61.º, 78.º e 83.º do Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de dezembro (Código das Expropriações);
aaa) Decreto-Lei n.º 354/77, de 30 de agosto, que revoga disposições do Decreto-Lei n.º 618/76, de 27 de julho, e fixa regras sobre a intervenção do juiz da comarca na instrução nas comarcas sem juízos de instrução;
bbb) Decreto-Lei n.º 368/77, de 3 de setembro, que dá nova redação a vários artigos do Código de Processo Civil;
ccc) Decreto-Lei n.º 371/77, de 5 de setembro, que introduz alterações ao Código Penal;
ddd) Decreto-Lei n.º 382/77, de 10 de setembro, que aplica ao triénio que se inicia em 1 de janeiro de 1978 todas as disposições do Decreto-Lei n.º 572/74, de 31 de outubro (Ordem dos Advogados);
eee) Decreto-Lei n.º 31/78, de 9 de fevereiro, que revê a tabela de emolumentos dos serviços do registo civil, do registo predial, do registo comercial e do registo de automóveis e do notariado;
fff) Decreto-Lei n.º 173/78, de 8 de julho, que dá nova redação ao n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 323/77, de 8 de agosto (Código das Expropriações);
ggg) Decreto-Lei n.º 204/78, de 24 de julho, que altera a redação de algumas disposições do Decreto-Lei n.º 783/76, de 29 de outubro (tribunais de execução das penas);
hhh) Decreto-Lei n.º 224/78, de 4 de agosto, que manda aplicar, com vários ajustamentos, ao território de Macau o Código de Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 141/77, de 9 de abril;
iii) Decreto-Lei n.º 269/78, de 1 de setembro, que estabelece a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais;
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